E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – CONDENAÇÃO À PENA DE 02 ANOS DE DETENÇÃO – DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRIBENTE ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E A PRESENTE DATA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECURSO PREJUDICADO COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EX OFFICIO.
I – Se entre o dia da publicação da sentença condenatória e a presente data transcorreu lapso superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição na modalidade intercorrente, há de ser declarada a extinção da punibilidade tão logo observada, nos termos do disposto no art. 107, inciso IV, c/c art. 109, inciso V e 110 § 1º , todos do Código Penal.
II – De ofício, ante o advento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade intercorrente, declara-se extinta a punibilidade do ofensor, restando prejudicado o exame de mérito da presente apelação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – CONDENAÇÃO À PENA DE 02 ANOS DE DETENÇÃO – DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRIBENTE ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E A PRESENTE DATA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECURSO PREJUDICADO COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EX OFFICIO.
I – Se entre o dia da publicação da sentença condenatória e a presente data transcorreu lapso superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição na modalidade intercorrente, há de ser declarada a extinção da punibilidade t...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – CONDENAÇÃO À PENA DE 02 ANOS DE RECLUSÃO – DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRIBENTE ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E A PRESENTE DATA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECURSO PREJUDICADO COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EX OFFICIO.
I – Se entre o dia da publicação da sentença condenatória e a presente data transcorreu lapso superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição na modalidade intercorrente, há de ser declarada a extinção da punibilidade tão logo observada, nos termos do disposto no art. 107, inciso IV, c/c art. 109, inciso V e 110 § 1º , todos do Código Penal.
II – De ofício, ante o advento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade intercorrente, declara-se extinta a punibilidade do ofensor, restando prejudicado o exame de mérito da presente apelação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – CONDENAÇÃO À PENA DE 02 ANOS DE RECLUSÃO – DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRIBENTE ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E A PRESENTE DATA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECURSO PREJUDICADO COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EX OFFICIO.
I – Se entre o dia da publicação da sentença condenatória e a presente data transcorreu lapso superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição na modalidade intercorrente, há de ser declarada a extinção da punibilidade tão logo observada, no...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:16/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – CONDENAÇÃO À PENA DE 01 ANO, 06 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO – DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRIBENTE ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E A PRESENTE DATA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECURSO PREJUDICADO COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EX OFFICIO.
I – Se entre o dia da publicação da sentença condenatória e a presente data transcorreu lapso superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição na modalidade intercorrente, há de ser declarada a extinção da punibilidade tão logo observada, nos termos do disposto no art. 107, inciso IV, c/c art. 109, inciso V e 110 § 1º , todos do Código Penal.
II – De ofício, ante o advento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade intercorrente, declara-se extinta a punibilidade do ofensor, restando prejudicado o exame de mérito da presente apelação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – CONDENAÇÃO À PENA DE 01 ANO, 06 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO – DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRIBENTE ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E A PRESENTE DATA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECURSO PREJUDICADO COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EX OFFICIO.
I – Se entre o dia da publicação da sentença condenatória e a presente data transcorreu lapso superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição na modalidade intercorrente, há de ser declarada a extinção da punibilidade tão logo o...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO A AUTORIA DO CRIME – IMPOSSIBILIDADE – NEGATIVA DE AUTORIA – TESE QUE ENCONTRA ISOLADA DOS DEMAIS FATOS – RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO A AUTORIA DO CRIME – IMPOSSIBILIDADE – NEGATIVA DE AUTORIA – TESE QUE ENCONTRA ISOLADA DOS DEMAIS FATOS – RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECEPTAÇÃO- ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR- DANO QUALIFICADO- INVIABILIDADE DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE- AUSÊNCIA DE ELEMENTOS ACIDENTAIS QUE DESBORDEM O NORMAL PARA OS DELITOS- RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECEPTAÇÃO- ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR- DANO QUALIFICADO- INVIABILIDADE DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE- AUSÊNCIA DE ELEMENTOS ACIDENTAIS QUE DESBORDEM O NORMAL PARA OS DELITOS- RECURSO IMPROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 157, 3º, IN FINE, CP – DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL PARA O ART. 121, CP – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – ART. 59, CP – BIS IN IDEM – CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA – CONFISSÃO DE FATO DIVERSO DO DA CONDENAÇÃO E NÃO UTILIZADO COMO FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO – AUMENTO DA DIMINUIÇÃO APLICADA EM RAZÃO DA MENORIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas coletadas na fase persecutória e judicial são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do latrocínio.
2. Deve ser redimensionada a pena-base aplicada pelo juízo a quo, por questões de logicidade, tendo em vista que a valoração negativa das circunstâncias do crime configurou "bis in idem".
3. O fato confessado (homicídio – art. 121, CP) foi diverso do crime efetivamente comprovado na ação penal, qual seja, latrocínio (art. 157, § 3º, in fine, CP). Demais disso, a condenação não foi corroborada pela confissão do paciente. Ao revés, foi necessário confrontar os depoimentos dos sentenciados com as demais provas constantes do processo para concluir pela condenação dos denunciados.
4. É de rigor o redimensionamento da pena se as fundamentações utilizadas pelo juiz a quo quanto à culpabilidade e as circunstâncias do crime para ambos os réus são idênticas, configurando "bis in idem".
5. Diante da ausência de previsão legal, a doutrina e jurisprudência, vêm entendendo que na falta de fundamento idôneo, o quantum definido para diminuição ou aumento em razão das circunstâncias atenuantes e agravantes deve ser de até 1/6 (um sexto), o que não ocorreu para o caso em questão. Logo, aumenta-se o quantum de diminuição da pena em razão da circunstância atenuante da menoridade, em razão dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 157, 3º, IN FINE, CP – DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL PARA O ART. 121, CP – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – ART. 59, CP – BIS IN IDEM – CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA – CONFISSÃO DE FATO DIVERSO DO DA CONDENAÇÃO E NÃO UTILIZADO COMO FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO – AUMENTO DA DIMINUIÇÃO APLICADA EM RAZÃO DA MENORIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas coletadas na fase persecutória e judicial são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do latrocínio.
2. Deve ser redimensionada a pena-base aplicada pel...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – TRÁFICO DROGAS – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INADEQUADAMENTE VALORADA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – REJEITADO – PEDIDOS DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – PLEITOS PREJUDICADOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei 11.343/06. No caso, foram valoradas a circunstância judicial relativa à culpabilidade e as circunstâncias do crime, pela quantidade da droga apreendida - 518 (quinhentos e dezoito) gramas de maconha. A culpabilidade não foi adequadamente valorada, porque sem elementos concretos disponíveis para o caso em julgamento, pelo que não deve prevalecer como prejudicial ao réu.
2. A minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância ou integre organização criminosa. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado.
3. Diante do não reconhecimento da causa de diminuição de pena estabelecida no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, ficam prejudicados os pedidos recursais de afastamento da hediondez do tráfico privilegiado, de alteração do regime prisional e de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – TRÁFICO DROGAS – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INADEQUADAMENTE VALORADA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – REJEITADO – PEDIDOS DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – PLEITOS PREJUDICADOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliaç...
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:08/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – RECURSO MINISTERIAL – ALEGAÇÃO DE AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O FECHADO – CABÍVEL – RÉU REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES – SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Nos termos da Súmula n. 269 do STJ, somente é possível a fixação do regime semiaberto ao acusado reincidente se todas as circunstâncias judiciais foram favoráveis, caso contrário, deve iniciar o cumprimento da pena no regime fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – RECURSO MINISTERIAL – ALEGAÇÃO DE AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O FECHADO – CABÍVEL – RÉU REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES – SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Nos termos da Súmula n. 269 do STJ, somente é possível a fixação do regime semiaberto ao acusado reincidente se todas as circunstâncias judiciais foram favoráveis, caso contrário, deve iniciar o cumprimento da pena no regime fechado.
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:16/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – INCABÍVEL – CONTINUIDADE DELITIVA – INTERVALOS SUPERIORES A TRINTA DIAS – REQUISITO TEMPORAL NÃO PREENCHIDO – RECURSO IMPROVIDO
Estando demonstradas a autoria e a materialidade do delito de receptação, previsto no artigo 180, caput, descabida a absolvição ou desclassificação para receptação culposa, porquanto as circunstâncias fáticas aliadas ao conjunto probatório evidenciam o dolo do agente.
Segundo entendimento do STJ, o lapso de tempo superior a 30 dias entre o cometimento dos delitos impossibilita o reconhecimento da continuidade delitiva, porquanto descaracteriza o requisito temporal, que impõe a existência de uma certa periodicidade entre as ações sucessivas
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – INCABÍVEL – CONTINUIDADE DELITIVA – INTERVALOS SUPERIORES A TRINTA DIAS – REQUISITO TEMPORAL NÃO PREENCHIDO – RECURSO IMPROVIDO
Estando demonstradas a autoria e a materialidade do delito de receptação, previsto no artigo 180, caput, descabida a absolvição ou desclassificação para receptação culposa, porquanto as circunstâncias fáticas aliadas ao conjunto probatório evidenciam o dolo do agente.
Segundo entendimento do STJ, o lapso de tempo superior a 30...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICIDIO PRIVILEGIADO – PENA BASE ADEQUADA PELA CULPABILIDADE ACENTUADA – FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELAS ATENUANTES EM OBEDIÊNCIA À RAZOABILIDDADE – QUANTUM DE DIMINUIÇÃO FUNDAMENTADO – DESPROVIMETO.
É acentuada a culpabilidade daquele que se arma para sair a procura da vítima, desferindo-lhe tiros após o encontrar.
O patamar de redução da pena pela incidência das atenuantes é afeito à discricionariedade vinculada conferida ao julgador, após análise do caso concreto, exigindo apenas que guardem correlação com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A incidência da causa especial de diminuição de pena para o chamado homicídio privilegiado, cujo montante varia de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), depende da relevância do motivo de valor moral ou social, da intensidade da emoção do agente e do grau de provocação do ofendido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICIDIO PRIVILEGIADO – PENA BASE ADEQUADA PELA CULPABILIDADE ACENTUADA – FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELAS ATENUANTES EM OBEDIÊNCIA À RAZOABILIDDADE – QUANTUM DE DIMINUIÇÃO FUNDAMENTADO – DESPROVIMETO.
É acentuada a culpabilidade daquele que se arma para sair a procura da vítima, desferindo-lhe tiros após o encontrar.
O patamar de redução da pena pela incidência das atenuantes é afeito à discricionariedade vinculada conferida ao julgador, após análise do caso concreto, exigindo apenas que guardem correlação com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CRIME DE AMEAÇA EM AMBIENTE DOMÉSTICO – INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU RECURSO DE APELAÇÃO, POR SER O APELO INTEMPESTIVO – PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – MATÉRIA AFETA AO RECURSO DE APELAÇÃO – PLEITO IMPERTINENTE – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO QUE DEVE SE LIMITAR À ANÁLISE DO RECEBIMENTO DO APELO – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O recorrente interpôs recurso em sentido estrito e o fez em razão da decisão que não recebeu do recurso de apelação, porquanto, em tese, intempestivo o apelo; contudo, nas razões do recurso em sentido estrito, o recorrente se limitou ao pedido do recebimento do recurso de apelação, não tecendo qualquer fundamento para ilidir o ponto central da decisão recorrida, qual seja, de que o recurso de apelação seria tempestivo, e não extemporâneo, como consta na decisão ora guerreada.
2. Em outras palavras, o recorrente não expôs os motivos e fundamentos que o levaram a interpor o RESE, se limitando ao pedido de recebimento da apelação, e a matéria objeto desta foi ventilada nas razões do recurso em sentido sstrito, utilizando, portanto, de instrumento inadequado para discuti-la.
3. Conclui-se, destarte, que são impertinentes as pretensões defensivas que visam à reforma da sentença condenatória, quando o objeto do vertente recurso em sentido estrito é o recebimento do recurso de apelação criminal interposta em instância singela que teve seu seguimento negado, e não a antecipação do julgamento do mérito do referido apelo.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CRIME DE AMEAÇA EM AMBIENTE DOMÉSTICO – INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU RECURSO DE APELAÇÃO, POR SER O APELO INTEMPESTIVO – PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – MATÉRIA AFETA AO RECURSO DE APELAÇÃO – PLEITO IMPERTINENTE – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO QUE DEVE SE LIMITAR À ANÁLISE DO RECEBIMENTO DO APELO – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O recorrente interpôs recurso em sentido estrito e o fez em razão da decisão que não recebeu do recurso de apelação, porquanto, em tese, intempestivo o apelo; contudo, nas razõ...
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:16/05/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DANO QUALIFICADO – PATRIMÔNIO PÚBLICO – FUGA DE PRESO – DESTRUIÇÃO DA CELA – AUSÊNCIA DOLO ESPECÍFICO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ABSOLVIÇÃO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Se o acusado danificar a cela da cadeia com a nítida intenção de somente alcançar a liberdade, e não pelo fato de que pretendia causar prejuízo ao patrimônio público, deve ser afastada a tipicidade do art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, ante a ausência dolo específico, qual seja, o animus nocendi.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DANO QUALIFICADO – PATRIMÔNIO PÚBLICO – FUGA DE PRESO – DESTRUIÇÃO DA CELA – AUSÊNCIA DOLO ESPECÍFICO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ABSOLVIÇÃO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Se o acusado danificar a cela da cadeia com a nítida intenção de somente alcançar a liberdade, e não pelo fato de que pretendia causar prejuízo ao patrimônio público, deve ser afastada a tipicidade do art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, ante a ausência dolo específico, qual seja, o animus nocendi.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 133, PARÁGRAFO 3º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL – ABANDONO DE INCAPAZ – ABSOLVIÇÃO – INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se o conjunto probatório é insuficiente para comprovar a ocorrência do delito, não há que se falar em condenação dos acusados. A condenação só se faz necessária quando o conjunto probatório comprova suficientemente a pratica do delito na forma noticiada na denúncia, não se aproveitando os meros indícios. Havendo insuficiência probatória, assim como ser atípica a conduta e não caracterizar o dolo necessário, devendo a absolvição ser mantida. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Contra o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 133, PARÁGRAFO 3º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL – ABANDONO DE INCAPAZ – ABSOLVIÇÃO – INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se o conjunto probatório é insuficiente para comprovar a ocorrência do delito, não há que se falar em condenação dos acusados. A condenação só se faz necessária quando o conjunto probatório comprova suficientemente a pratica do delito na forma noticiada na denúncia, não se aproveitando os...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESISTÊNCIA E DESACATO – INSURGÊNCIA PARCIAL – RECURSO SOMENTE QUANTO AO CRIME DE DESACATO – PRETENSA ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – PALAVRAS GROSSEIRAS, MAS QUE NÃO CARATERIZAM DESACATO – AUSÊNCIA DE DOLO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO IMPROVIDO. O delito de desacato não se configura quando o agente expressa palavras ofensivas dirigidas contra autoridade policial, que em cumprimento do dever, procedia sua prisão, se proferidas em momento de extremo descontrole mental por conta do estado de alcoolismo ou sob efeito de entorpecentes e, ainda, diante do inconformismo pessoal com a medida. Dolo não caraterizado, mantida a absolvição. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Contra o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESISTÊNCIA E DESACATO – INSURGÊNCIA PARCIAL – RECURSO SOMENTE QUANTO AO CRIME DE DESACATO – PRETENSA ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – PALAVRAS GROSSEIRAS, MAS QUE NÃO CARATERIZAM DESACATO – AUSÊNCIA DE DOLO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO IMPROVIDO. O delito de desacato não se configura quando o agente expressa palavras ofensivas dirigidas contra autoridade policial, que em cumprimento do dever, procedia sua prisão, se proferidas em momento de extremo descontrole mental por conta do estado d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – ALEGADA INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS – CULPABILIDADE ACENTUADA – MULTIPLICIDADE DE GOLPES CONTRA A VÍTIMA – ANÁLISE CORRETA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – MEIO CRUEL – UTILIZAÇÃO DE UMA QUALIFICADORA COMO AGRAVANTE GENÉRICA E OUTRA PARA QUALIFICAR O TIPO – POSSIBILIDADE – CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE – FUNDAMENTADA INDEVIDAMENTE – DECOTAMENTO QUE SE IMPÕE – PENA REDIMENSIONADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade;
2 - A multiplicidade de golpes desferidos contra a vítima que em decorrência ocasionaram seu óbito, revela a acentuada reprovabilidade da conduta delituosa do réu, uma vez que extrapola o alcance do próprio tipo penal, justificando a majoração da pena-base em razão da moduladora da culpabilidade;
3 - É lícito ao magistrado considerar, quando existente duas ou mais qualificadoras, uma para qualificar o delito e outras para agravar a pena, desde que previstas no artigo 61 do CP;
4 - O Superior Tribunal de Justiça já definiu ser possível a utilização de condenações com trânsito em julgado, desde que anteriores ao crime sob análise, para exasperar circunstâncias judiciais dos antecedentes, conduta social e a personalidade do agente, sem que, com isso configure ofensa ao princípio do non bis in idem. No enanto, verificado que as incursões criminais indicadas nas folhas de antecedentes não aponta crimes pretéritos ao sub judice, não há como se manter em demérito do réu quaisquer moduladoras que atuem neste campo, à luz da jurisprudência;
5 – Recurso a que, em com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – ALEGADA INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS – CULPABILIDADE ACENTUADA – MULTIPLICIDADE DE GOLPES CONTRA A VÍTIMA – ANÁLISE CORRETA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – MEIO CRUEL – UTILIZAÇÃO DE UMA QUALIFICADORA COMO AGRAVANTE GENÉRICA E OUTRA PARA QUALIFICAR O TIPO – POSSIBILIDADE – CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE – FUNDAMENTADA INDEVIDAMENTE – DECOTAMENTO QUE SE IMPÕE – PENA REDIMENSIONADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - O princípio Constitucional da mo...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE OU POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO – PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO DAS RÉS RENATA E KELLEN – REJEITADOS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE APLICADA À RÉ RENATA – NEGADO – CORRETA VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE – CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V – INTERESTADUALIDADE – APLICABILIDADE NO CASO CONCRETO – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – RECURSOS DESPROVIDOS.
Diante da existência de provas suficientes para confirmar a materialidade e a autoria do delito, deve ser rejeitado o pedido de absolvição.
A correta valoração das circunstâncias judiciais justifica a manutenção da pena-base estabelecida na sentença.
A aplicação da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, dispensa prova da efetiva transposição de fronteira do Estado de origem, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que o agente tinha como destino da droga outra Unidade da Federação.
Recursos desprovidos.
RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE OU PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO – PEDIDO DE MENOR DECRÉSCIMO DA PENA EM RAZÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – REJEITADO – PEDIDO DE MAIOR AUMENTO DA PENA POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS – NEGADO – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES – SOMA DAS PENAS IMPOSTAS – ART. 69 DO CÓDIGO PENAL – IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Uma vez que foram observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade frente ao caso concreto, devem ser mantidas as frações de aumento e de diminuição da pena aplicadas em razão do privilégio e da interestadualidade do tráfico.
Os crimes de tráfico de drogas e porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito são considerados delitos autônomos e, no caso dos autos, foram praticados com diversidade de desígnios, o que enseja o reconhecimento do concurso material e a consequente soma das penas aplicadas.
Consideradas as peculiaridades do caso concreto, a quantidade de pena imposta e as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, estas indicativas da gravidade concreta das condutas praticadas, deve ser modificada a sentença para impor aos réus o regime inicial fechado de cumprimento de pena.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE OU POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO – PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO DAS RÉS RENATA E KELLEN – REJEITADOS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE APLICADA À RÉ RENATA – NEGADO – CORRETA VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE – CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V – INTERESTADUALIDADE – APLICABILIDADE NO CASO CONCRETO – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – RECURSOS DESPROVIDOS.
Diante da existência de provas suficientes para confirmar a materialidade e a autoria do delito, deve ser rejeitado o pedido de absolvição...
Data do Julgamento:05/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO DE PESSOAS EM CONCURSO FORMAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA INALTERADA – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada a materialidade e autoria do delito, resta mantida a condenação do agente.
Inalterada a pena-base exasperada com base no vetor negativo da culpabilidade pelo fato do agente ter desferido soco na boca de criança no momento do roubo, pois tal fato deixa a conduta mais reprovável.
Confirmado pela vítima, em juízo, que o delito foi cometido em concurso de agentes, inviável o decote da causa de aumento, sendo desnecessária a identificação dos comparsas.
"'A prática do crime de roubo mediante uma só ação, mas contra vítimas distintas, enseja o reconhecimento do concurso formal, e não de crime único. Precedentes do STJ' (HC 366.078/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 21/02/2017).[...](STJ.HC 412.919/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 23/11/2017)"
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO DE PESSOAS EM CONCURSO FORMAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA INALTERADA – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada a materialidade e autoria do delito, resta mantida a condenação do agente.
Inalterada a pena-base exasperada com base no vetor negativo da culpabilidade pelo fato do agente ter desferido soco na boca de criança no momento do roubo, pois tal fato deixa a conduta mais reprovável.
Confirmado pela vítima, em juízo, que o delito foi cometido em concurso de agentes, inviável o decote da causa de aumento, sendo de...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS – TESE DEFENSIVA DE PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – CONCURSO DE PESSOAS PROVADO – ATENUANTE DA MENORIDADE – SUMULA 231 DO STJ – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME IMPOSSIVEL – RECURSO IMPROVIDO
Analisando os autos, dando a devida importância ao depoimento da vítima se tratando de crime patrimonial, fica claro tanto a materialidade do delito quanto a autoria do Apelante, não havendo espaço para absolvição. Não é cabível também o afastamento da qualificadora do concurso de pessoas, pois ela se encontra provada e coesa nos relatos dos autos.
Quanto a atenuante da menoridade e o pedido para redução aquém do mínimo legal, também não merece provimento, se mostrando impossível pela Súmula 231 do STJ.
Por fim, a pretendida desclassificação do crime de roubo para a modalidade tentada também não merece acolhimento, visto que o delito é dado como consumado com a posse do bem, não precisando o autor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS – TESE DEFENSIVA DE PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – CONCURSO DE PESSOAS PROVADO – ATENUANTE DA MENORIDADE – SUMULA 231 DO STJ – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME IMPOSSIVEL – RECURSO IMPROVIDO
Analisando os autos, dando a devida importância ao depoimento da vítima se tratando de crime patrimonial, fica claro tanto a materialidade do delito quanto a autoria do Apelante, não havendo espaço para absolvição. Não é cabível também o afastamento da qualificadora do concurso de pessoas, pois ela se encon...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA – POSSIBILIDADE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INCABÍVEL – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE O RÉU SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – TRÁFICO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA DIVISA INTERESTADUAL – CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO – CARACTERIZADO – CONSUMAÇÃO NO MOMENTO EM QUE O AGENTE UTILIZA O DOCUMENTO INAUTÊNTICO, INDEPENDENTEMENTE SE A EXIBIÇÃO DECORRA DE EXIGÊNCIA OU NÃO DE AUTORIDADE POLICIAL – RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a quantidade e a natureza da substância entorpecente são fatores que preponderam sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, não caracterizando, por consequência, ilegalidade o arbitramento da pena-base acima do mínimo legal.
Para que reste caracterizado o tráfico de drogas na forma privilegiada, com a consequente diminuição da pena privativa de liberdade, faz-se mister que o réu satisfaça todos os requisitos estabelecidos no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, cumulativamente, ou seja, que seja primário, possua bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, de maneira que a ausência de um de tais requisitos determina negar a benesse.
O fato de a "maconha" ser transportada em veículo preparado, ocultada em fundos falsos, dificultando, dessa forma, as condições de fiscalização, aliado ao longo caminho percorrido pelo réu mais de 1.700 km (mil e setecentos quilômetros) até este Estado de Mato Grosso do Sul, lamentavelmente conhecido como um dos principais corredores do tráfico de entorpecentes no País, com o objetivo exclusivo de buscar droga reservada à mercancia, traduzem-se em circunstâncias que evidenciam que ele faz do tráfico o meio de vida dele, dedicando-se à atividade criminosa, não fazendo jus, via de consequência, à causa especial de diminuição de pena inserta no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
Para que seja aplicada a majorante prevista no art. 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006, é despicienda a efetiva transposição da divisa interestadual, sendo bastante que, pelos meios de prova, fique evidenciado que a droga teria como destino Estado da Federação diverso daquele em que fora apreendido.
O crime de uso de documento falso, tipificado no art. 304 do Código Penal, consuma-se no momento em que o agente utiliza o documento inautêntico, independentemente se a exibição decorra de exigência ou não de autoridade policial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA – POSSIBILIDADE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INCABÍVEL – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE O RÉU SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – TRÁFICO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA DIVISA INTERESTADUAL – CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO – CARACTERIZADO – CONSUMAÇÃO NO MOMENTO EM QUE O AGENTE UTILIZA O DOCUMENTO INAUTÊNTICO, INDEPENDENTEMENTE SE A EXIBIÇÃO DECORRA DE EXIG...
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:16/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL GRAVE – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO APRECIAÇÃO DE IMPORTANTE TESE DEFENSIVA– PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO
Mostra-se evidente que da omissão da sentença decorre um prejuízo à apelante, pela insuficiência de fundamentação da decisão e manifesto cerceamento de defesa, o que fere os princípios constitucionais inscritos nos art.5º, LV e 93, IX, da Carta Republicana.
É imprescindível a apreciação da tese defensiva, capaz de, em tese, infirmar as conclusões adotadas pelo julgador.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL GRAVE – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO APRECIAÇÃO DE IMPORTANTE TESE DEFENSIVA– PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO
Mostra-se evidente que da omissão da sentença decorre um prejuízo à apelante, pela insuficiência de fundamentação da decisão e manifesto cerceamento de defesa, o que fere os princípios constitucionais inscritos nos art.5º, LV e 93, IX, da Carta Republicana.
É imprescindível a apreciação da tese defensiva, capaz de, em tese, infirmar as conclusões adotadas pelo julgador.