E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – READEQUAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR – VIÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. O valor fixado para o pagamento da prestação pecuniária mostra-se proporcional e suficiente para punir a conduta delituosa do recorrente, sem prejudicar sua situação econômica, sendo assim, incabível sua redução.
II. A jurisprudência e a doutrina majoritária posiciona-se no sentido de que a pena de suspensão da habilitação para dirigir deverá guardar simetria com a pena corporal aplicada, observando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como os limites previstos no art. 293, do CTB. Assim, necessário o redimensionamento, de ofício, da pena de suspensão da habilitação para dirigir para o mínimo legal, de 02 (dois) meses.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – READEQUAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR – VIÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. O valor fixado para o pagamento da prestação pecuniária mostra-se proporcional e suficiente para punir a conduta delituosa do recorrente, sem prejudicar sua situação econômica, sendo assim, incabível sua redução.
II. A jurisprudência e a doutrina majoritária posiciona-se no sentido de que a pena de suspensão da habilitação para dirigir deverá guardar sime...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO ART. 155, §2º, DO CP – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VIÁVEL – NECESSÁRIO O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – TRANSITO EM JULGADO DEPOIS DA DATA DOS FATOS DOS AUTOS – CRIME CONTINUADO – INADMISSÍVEL – REITERAÇÃO CRIMINOSA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Não se aplica a causa de diminuição prevista no art. 155, §2º do CP (furto privilegiado, quando o réu não é primário.
II. Necessário o redimensionamento da pena-base, ante à neutralização da circunstância judicial dos motivos do crime.
III. A condenação utilizada pelo juiz de singela instância transitou em julgado em data posterior a data dos fatos dos crimes julgados nos autos, pelo que deve ser afastada a agravante da reincidência.
IV. Não é possível a aplicação da continuidade delitiva, quando não preenchidos os requisitos do art. 71 do CP e o réu é delinquente habitual, fazendo do crime uma profissão.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO ART. 155, §2º, DO CP – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VIÁVEL – NECESSÁRIO O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – TRANSITO EM JULGADO DEPOIS DA DATA DOS FATOS DOS AUTOS – CRIME CONTINUADO – INADMISSÍVEL – REITERAÇÃO CRIMINOSA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Não se aplica a causa de diminuição prevista no art. 155, §2º do CP (furto privilegiado, quando o réu não é primário.
II. Necessário o redimensionamento da pena-base, ante à neutralização da circunstância judicial dos m...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – READEQUAÇÃO DA PENA – RESTITUIÇÃO DE BEM – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O conjunto probatório é firme e coeso em demonstrar a autoria e materialidade dos fatos, não subsistindo o pleito de absolvição por insuficiência probatória.
Redução das penas-base em virtude do afastamento da circunstância judicial da conduta social, a qual foi majorada erroneamente.
Reconhecimento da incidência da confissão espontânea na segunda fase da dosimetria da pena.
Impossibilidade de readequação, nos termos do artigo 387, § 2º, CPP, posto que tal verificação cabe ao juízo da execução.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – READEQUAÇÃO DA PENA – RESTITUIÇÃO DE BEM – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O conjunto probatório é firme e coeso em demonstrar a autoria e materialidade dos fatos, não subsistindo o pleito de absolvição por insuficiência probatória.
Redução das penas-base em virtude do afastamento da circunstância judicial da conduta social, a qual foi majorada erroneamente.
Reconhecimento da incidência da confissão espontânea na s...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 155, § 2º, §, I, II e IV DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – IMPOSSIBILIDADE – HABITUALIDADE DELITIVA – RECURSO IMPROVIDO.
Se os elementos de prova coligidos durante a toda a persecução penal são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria delitiva, não há que se falar em absolvição.
Para que se caracterize a qualificadora do concurso de pessoas é despiciendo que o comparsa seja identificado, bastando que haja evidências nos autos de que o crime foi perpetrado por duas pessoas ou mais, agindo em unidade de desígnios para a produção do resultado.
Deve ser mantida a qualificadora do rompimento de obstáculo, devidamente comprovada pelo laudo pericial acosto aos autos, corroborado pelo depoimento da vítima.
A reiteração criminosa indicadora de delinquência habitual ou profissional é suficiente para descaracterizar o crime continuado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 155, § 2º, §, I, II e IV DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – IMPOSSIBILIDADE – HABITUALIDADE DELITIVA – RECURSO IMPROVIDO.
Se os elementos de prova coligidos durante a toda a persecução penal são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria delitiva, não há que se falar em absolvição.
Para que se caracterize a qualificadora do concurso de pessoas é despiciendo que o comparsa seja identificado,...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ART. 121, § 2º, I e IV DO CÓDIGO PENAL –CONTRADIÇÃO NA RESPOSTA AOS QUESITOS NÃO VERIFICADA – ANULAÇÃO DO JÚRI POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
O art. 483, inciso III, do Código de Processo Penal traduz uma liberalidade em favor dos jurados, os quais, soberanamente, podem absolver o acusado mesmo após terem reconhecido a materialidade e autoria delitivas, e mesmo na hipótese de a únicas teses sustentadas pela defesa serem a de negativa de autoria e de insuficiência probatória.
Existindo duas teses contrárias e havendo plausibilidade na escolha de uma delas pelo Tribunal do Júri, não pode a Corte Estadual cassar a decisão do Conselho de Sentença para dizer que esta ou aquela é a melhor solução, sob pena de ofensa ao art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ART. 121, § 2º, I e IV DO CÓDIGO PENAL –CONTRADIÇÃO NA RESPOSTA AOS QUESITOS NÃO VERIFICADA – ANULAÇÃO DO JÚRI POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
O art. 483, inciso III, do Código de Processo Penal traduz uma liberalidade em favor dos jurados, os quais, soberanamente, podem absolver o acusado mesmo após terem reconhecido a materialidade e autoria delitivas, e mesmo na hipótese de a únicas teses sustentadas pela defesa serem a de negativa de autoria e de insuficiência probatória....
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ART. 60 DA LEI N.º 9.605/1998 – CONDENAÇÃO AFASTADA – LICENÇA AMBIENTAL PARA A ATIVIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS APELADOS CONTRIBUÍRAM PARA OS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
A configuração do delito previsto no art. 60, da Lei nº 9.605/98, exige o desenvolvimento de atividade potencialmente poluidora sem a correspondente licença ambiental. Além disso, a poluição gerada deve ter a capacidade de, ao menos, poder causar danos à saúde humana.
A atividade devidamente licenciada e a ausência de provas de que os apelados contribuíram para a ocorrência dos fatos descritos na denúncia impõem a manutenção da absolvição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ART. 60 DA LEI N.º 9.605/1998 – CONDENAÇÃO AFASTADA – LICENÇA AMBIENTAL PARA A ATIVIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS APELADOS CONTRIBUÍRAM PARA OS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
A configuração do delito previsto no art. 60, da Lei nº 9.605/98, exige o desenvolvimento de atividade potencialmente poluidora sem a correspondente licença ambiental. Além disso, a poluição gerada deve ter a capacidade de, ao menos, poder causar danos à saúde humana.
A atividade devidamente licenciada e a ausência de provas de que os apelado...
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:16/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INVIÁVEL – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Não havendo qualquer pedido de instauração do incidente de insanidade mental durante todo o processo, e havendo possibilidade de tal requerimento, a qualquer momento, não há configuração do cerceamento de defesa.
A prova do processo é farta no sentido de que o apelante, realmente, simulava fatos com o fim de incriminar os ofendidos, dando origem à instauração de investigações e processos-crime, mesmo sabendo da inocência das vítimas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INVIÁVEL – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Não havendo qualquer pedido de instauração do incidente de insanidade mental durante todo o processo, e havendo possibilidade de tal requerimento, a qualquer momento, não há configuração do cerceamento de defesa.
A prova do processo é farta no sentido de que o apelante, realmente, si...
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Os depoimentos pessoais dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante, quando harmônicos com os demais elementos probatórios são aptos para sustentar o decreto condenatório.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Os depoimentos pessoais dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante, quando harmônicos com os demais elementos probatórios são aptos para sustentar o decreto condenatório.
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:16/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ATENUAÇÃO NA DOSIMETRIA – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITO – ALTERAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em reforma da dosimetria, posto que devidamente fundamentada pelo juízo a quo.
Incabível a redução da pena pecuniária, pois a mesma foi fixada corretamente segundo o dispositivo legal e em similaridade com a pena privativa de liberdade.
Impossibilidade de substituição em pena restritiva de direito por força do inciso III, do artigo 44 do Código Penal.
Alterado o regime de cumprimento inicial da reprimenda pois preenchidos os requisitos legais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ATENUAÇÃO NA DOSIMETRIA – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITO – ALTERAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em reforma da dosimetria, posto que devidamente fundamentada pelo juízo a quo.
Incabível a redução da pena pecuniária, pois a mesma foi fixada corretamente segundo o dispositivo legal e em similaridade com a pena privativa de liberdade.
Impossibilidade de substituição em pena restritiva de direito por fo...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS A LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO E PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS DO TRÁFICO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO DELITO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE COM RELAÇÃO AOS TRAFICANTES "MULAS" – NEGADO AO CONTRATANTE E MENTOR DA EMPREITADA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA – NÃO CUMPRIMENTO DE CRITÉRIO OBJETIVO – EM PARTE CONTRA O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em absolvição por falta de provas, atipicidade da conduta, ou mesmo desclassificação para outro delito, se os depoimentos prestados pelos apelantes, e policiais que efetuaram o flagrante demonstram que os recorrentes, em conluio prévio, estavam traficando entorpecentes.
2. Não cabe desvalorar os motivos do crime, haja vista que o lucro fácil é elemento inerente ao tipo penal descrito nos autos, porém sem autorizar a redução da pena-base imposta, haja vista que as demais circunstâncias que permanecem justificam a elevação da reprimenda tal como operado na dosimetria lançada na sentença.
3. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei n.º 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Não havendo provas concretas da habitualidade delitiva ou integração a organização criminosa, devida a concessão do beneficio aos policiais contratados para fazer o transporte da droga e incabível ao contratante dos "mulas" e mentor da empreitada.
4. Se a pena é superior a 04 anos e as circunstâncias em que o crime foi praticado são desfavoráveis, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, I do CP.
5. Reconhecida a causa de diminuição de pena, prevista no 4º, do art. 33, da Lei 11.343/06, afasta-se, de ofício, a natureza hedionda do delito.
Recurso provido em parte sem alteração da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS A LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO E PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS DO TRÁFICO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO DELITO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE COM RELAÇÃO AOS TRAFICANTES "MULAS" – NEGADO AO CONTRATANTE E MENTOR DA EMPREITADA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA – NÃO CUMPRIMENTO DE CRITÉRIO OBJETIVO – EM PARTE CONTRA O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em absolviçã...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:16/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CRIME PATRIMONIAL – REJEIÇÃO – RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR – REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE OFÍCIO – RECURSO DESPROVIDO.
I. Havendo provas dos elementos objetivo e subjetivo dos tipos penais, é cabível a manutenção da condenação, nos termos da sentença.
II. Nos termos da súmula 500 do STJ, "a configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."
III. Existindo provas sobre a prática do crime patrimonial em coautoria, é devida a incidência da majorante do concurso de pessoas.
IV. Configura-se o concurso formal quando o agente subtrai a res furtiva e, ao mesmo tempo, corrompe a conduta do menor ao se valer de sua cooperação para a prática delitiva.
V. Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CRIME PATRIMONIAL – REJEIÇÃO – RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR – REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE OFÍCIO – RECURSO DESPROVIDO.
I. Havendo provas dos elementos objetivo e subjetivo dos tipos penais, é cabível a manutenção da condenação, nos termos da sentença.
II. Nos termos da súmula 500 do STJ, "a configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiv...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – DEPOIMENTOS DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO PELO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DA ESCALADA E CONCURSO DE AGENTES – ACOLHIMENTO PARCIAL – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS NOS AUTOS. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME VALORADA INIDONEAMENTE – PENA REDIMENSIONADA. REGIME DE PENA MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 269 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Em delitos contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando corroborada de forma harmônica com outros elementos dos autos, além de abalizados indícios amealhados ao longo da instrução processual, tal como o depoimento de policial que tem qualidade de prova testemunhal, são mais do que suficiente para alicerçar o decreto condenatório;
2 - A ausência de prova pericial para constatação da qualificadora da escalada, não se justifica para o seu imediato afastamento, quando outros meios de prova colhidos em fase investigativa e confirmados em juízo possibilitem chegar a conclusão de sua ocorrência. Do contrário, existindo indícios parcos de sua ocorrência, e não ratificados em juízo, não é possível simplesmente pressupor a circunstância do fato, a teor do art. 155, do CPP. Por sua vez, a qualificadora do concurso de agentes, não demanda maiores discussões, sendo possível de sua comprovação pela simples constatação por meio de prova oral colhida em juízo, de que o réu praticara o delito conjuntamente com segundo indivíduo no cenário dos fatos;
3 – A multiplicidade de qualificadoras no crime de furto autoriza a utilização de uma delas para qualificar o delito e outra como circunstância judicial negativa. Restando valorada apenas uma delas, esta só poderá incorrer em valoração do próprio tipo do crime, sob pena de de incorrer em bis in idem;
4 - Conforme teor da súmula 269, do STJ, a imposição de regime mais brando, mesmo para o caso de réu reincidente, dependerá do fato de todas as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, serem favoráveis e, a pena aplicada ser inferior a quatro anos;
5 – Recurso a que, em com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – DEPOIMENTOS DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO PELO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DA ESCALADA E CONCURSO DE AGENTES – ACOLHIMENTO PARCIAL – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS NOS AUTOS. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LATROCÍNIO TENTADO (157, §3º, IN FINE, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS CONFIRMADOS EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA BASE – INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS – INOCORRÊNCIA – PENA MANTIDA – EX OFFÍCIO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – UTILIZAÇÃO PELA SENTENÇA COMO SUSTENTO DAS PROVAS – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 545 DO STJ – PENA REDUZIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são claros no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria dos fatos delituosos, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta;
2 - O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade;
3 - Se a confissão feita na fase inquisitorial, posteriormente retratada em Juízo, foi utilizada para a condenação, deve ser aplicada a atenuante prevista no na alínea "d" do inciso III do art. 65 do Código Penal, na linha do entendimento da súmula 545, do STJ;
4 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento. Ex offício, reconheço a atenuante da confissão, reduzindo as penas dos réus.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LATROCÍNIO TENTADO (157, §3º, IN FINE, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS CONFIRMADOS EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA BASE – INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS – INOCORRÊNCIA – PENA MANTIDA – EX OFFÍCIO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – UTILIZAÇÃO PELA SENTENÇA COMO SUSTENTO DAS PROVAS – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA PREPONDERÂNCIA DA CONFISSÃO SOBRE A REINCIDÊNCIA OU COMPENSAÇÃO – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – IMPERTINÊNCIA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – REJEIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Deve ser mantida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas fundamentadamente com base nos elementos concretos contidos no processo.
2. Ressalvado meu entendimento pessoal acerca do tema, mas, visando a uniformização de jurisprudência, passei a admitir, após o exame de cada situação concreta, a compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência, exceto nos casos de múltipla reincidência, caso em que a agravante deverá preponderar.
3. A capacidade econômica do réu não enseja qualquer interferência na fixação da quantidade de dias-multa. Ela deve influenciar, sim, na individualização do valor de cada dia multa, de acordo com o que estabelece o art. 60 do Código Penal.
4. A fixação do regime inicial de prisão deve obedecer o que dispõe o art. 33 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA PREPONDERÂNCIA DA CONFISSÃO SOBRE A REINCIDÊNCIA OU COMPENSAÇÃO – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – IMPERTINÊNCIA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – REJEIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Deve ser mantida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas fundamentadamente com base nos elementos concretos contidos no processo.
2. Ressalvado meu entendimento pessoal acerca do tema, mas, visando a uniformização de jurisprudência, passei a admitir, após o exame de cada situaç...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DUAS APELANTES – INSERÇÃO DE DADOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES (ART. 313-A DO CP) – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR SUSCITADA PELA PGJ – ACOLHIDA – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL – MÉRITO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – MATERIALIDADE E AUTORIA CABALMENTE COMPROVADAS – PROVAS SUFICIENTES PARA O EDITO CONDENATÓRIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – INCABÍVEL – AFASTAMENTO DE UMA MODULADORA MAL SOPESADA EM RELAÇÃO A UMA DAS APELANTES – PENA E REGIME PRISIONAL READEQUADOS – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.
Preliminar. Acolhida a prefacial suscitada pela PGJ e não conhecido o pedido de concessão de prisão domiciliar formulado por uma das apelantes, por se tratar de medida a ser analisada e viabilizada pelo juízo da execução penal, nos termos do art. 66, III,"f", da Lei n. 7.210/84.
Mérito. Pedidos de absolvição por insuficiência probatória ou atipicidade da conduta. Impossibilidade. Mantém-se a condenação pelo delito de inserção de dados em sistema de informações, uma vez que o édito condenatório se fundamentou em provas robustas e consistentes produzidas durante a fase processual, as quais confirmaram aquelas produzidas na fase inquisitiva (confissão extrajudicial, depoimentos das testemunhas e prova documental).
Pena-base. Afastada a moduladora circunstâncias do crime, uma vez que o fato de a ré ser Chefe de Divisão de Condutores do Detran era o que lhe autorizava a inserção de dados no Sistema do órgão, elemento que constitui o tipo penal. Mantida a exasperação das consequências do delito com fundamentação idônea exposta pelo sentenciante. Pena redimensionada e regime prisional inicial alterado para o semiaberto em relação a uma das apelantes.
Substituição por restritiva de direitos que não se mostra recomendável diante das circunstâncias do caso concreto (inserção de dados falsos no Sistema do DETRAN, permitindo que pessoa não habilitada nos parâmetros legais trafegasse nas vias públicas), de modo que a medida não se revela adequada e suficiente para prevenção e reprovação do delito, nos termos do disposto no inciso III do art. 44 do Código Penal.
Em parte com o parecer:
A) conheço parcialmente do recurso da ré Gisele Cabral de Souza e, na parte conhecida, dou parcial provimento para reduzir a pena-base e alterar o regime inicial, restando a reprimenda definitiva em 03 anos e 06 meses de reclusão e 15 dias-multa, no regime semiaberto;
B) nego provimento ao recurso da ré Maria Cristina Moreira dos Santos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DUAS APELANTES – INSERÇÃO DE DADOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES (ART. 313-A DO CP) – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR SUSCITADA PELA PGJ – ACOLHIDA – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL – MÉRITO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – MATERIALIDADE E AUTORIA CABALMENTE COMPROVADAS – PROVAS SUFICIENTES PARA O EDITO CONDENATÓRIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – INCABÍVEL – AFASTAMENTO DE UMA MODULADORA MAL SOPESADA EM RELAÇÃO A UMA DAS APELANTES – PENA E REGIME PRISIONAL READEQUADOS – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREI...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – REVISÃO DA APLICAÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDA – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 129, § 4º, CP – INADMISSIBILIDADE – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são consistentes no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
II – A valoração da personalidade desfavorável do apelante foi fundamentada de forma adequada na aplicação da pena-base.
III – Incabível o reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 129, §4º, do Código Penal, pois não restou comprovado nos autos que o apelante atuou movido por relevante valor social ou moral, ou sob a influência ou o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
IV – Em que pese o patamar do quantum de pena privativa de liberdade fixado, mas considerando que a manutenção da valoração desabonadora da personalidade do réu, incabível a aplicação do artigo 77, II do Código Penal, razão pela qual não merece tal benesse.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – REVISÃO DA APLICAÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDA – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 129, § 4º, CP – INADMISSIBILIDADE – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são consistentes no sentido de ensejar a manu...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1.Constando, da certidão de antecedentes, condenação anterior amparada por sentença irrecorrível, é devida a aplicação da agravante da reincidência.
2.Ao contrário do que afirma a defesa, a atenuante da confissão foi reconhecida e ensejou, sim, reflexos na fixação da pena, tendo sido devidamente sopesada no concurso com a agravante da reincidência, não tendo a sanção penal sofrido redução em virtude da preponderância da agravante sobre a atenuante, especialmente em razão da situação de multirreincidência do réu, que afasta a possibilidade de compensação
3.Embora a quantidade de pena imposta admita a fixação do regime inicial aberto, o estabelecimento desse regime encontra óbice na situação de reincidência do réu e na existência de circunstância judicial desfavorável, o que, numa análise final, torna adequada a imposição do regime prisional fechado, afastando, inclusive, a possibilidade de aplicação do enunciado nº 269 da súmula do STJ, contexto em que a aplicabilidade do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, não ensejará qualquer repercussão da fixação do regime prisional.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1.Constando, da certidão de antecedentes, condenação anterior amparada por sentença irrecorrível, é devida a aplicação da agravante da reincidência.
2.Ao contrário do que afirma a defesa, a atenuante da confissão foi reconhecida e ensejou, sim, reflexos na fixação da pena, tendo sido devidamente sopesada no concurso com a agravante da rei...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:15/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ÂMBITO DOMÉSTICO – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE PRESERVADA – MODULADORAS BEM FUNDAMENTADAS - PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO PROVIDO.
I - Inconsistentes a negativa de autoria da infração penal quando o conjunto das provas produzidas nos autos apontam induvidosamente que o apelante praticou o delito. Condenação mantida.
II - Os vetores - conduta social e circunstâncias do delito, servem para exasperar a reprimenda pela gravidade que apresentam, de maneira que da fundamentação da sentença, analisadas as especificidades do caso concreto, é razoável e proporcional o aumento da pena-base ao patamar estipulado, observando a discricionariedade vinculada do julgador, não se identifica "os erros de apreciação, as falhas de raciocínio ou de lógica ou os demais vícios de julgamento" (Nucci, Código Penal Comentado. São Paulo: RT, 2010). Pena-base preservada.
III - Impossibilidade de substituição da pena corpórea por restritiva de direitos em delitos cometidos no âmbito doméstico ou familiar. Súmula 588 do STJ.
IV - Cabível a fixação de indenização a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, sendo prescindível qualquer prova acerca do prejuízo por ser presumido, ou seja, necessário apenas que se comprove a prática do delito.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ÂMBITO DOMÉSTICO – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE PRESERVADA – MODULADORAS BEM FUNDAMENTADAS - PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO PROVIDO.
I - Inconsistentes a negativa de autoria da infração penal quando o conjunto das provas produzidas nos autos apontam induvidosamente que o apelante praticou o delito. Condenação mantida.
II - Os vetores - conduta social e circunstâncias do delito, servem para exasperar a reprime...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO SEGUNDO DELITO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO PELO EXPURGO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS DE FORMA INIDÔNEA – PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovada autoria do crime de tráfico de drogas, vez que não configurada a posse para consumo próprio. Para avaliação acerca da conduta do usuário, prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/06, o § 2º, do citado dispositivo, estabeleceu não só a natureza e quantidade de entorpecente, mas outros critérios a serem adotados pelo julgador, tais como, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, a conduta e os antecedentes do agente. Ao analisar os elementos trazidos aos autos, constata-se que há provas suficientes de que o entorpecente apreendido tinha por finalidade a traficância. Noutra vertente, tenho como insuficientes as provas da associação para o tráfico, por inexistirem elementos que atestem a estabilidade e permanência do vínculo entre os réus. Absolvição em relação ao delito de associação para o tráfico.
O magistrado singular sopesou como negativas para ambos os réus de forma semelhante a conduta social, a personalidade, os motivos, as circunstâncias e consequências do delito. Acresceu valoração negativa dos antecedentes somente em relação à ré. Com exceção dos maus antecedentes reportados à ré, as demais moduladoras não estão fundamentadas de forma idônea, vez que não correspondem às referidas circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, devendo ser expurgadas. Apenamento do réu volta ao mínimo legal e a pena-base da ré é aumentada apenas em 1/6.
Incabível a aplicação da minorante do tráfico privilegiado a ambos os réus, por serem reincidentes, de forma que não preenchem requisito legal previsto no §4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006.
A ré confessa ser proprietária apenas de parte da droga apreendida, e ainda afirma que tal parte seria para consumo pessoal. Logo, inaplicável o benefício da atenuante da confissão espontânea, como decidem os tribunais superiores.
Quanto ao regime prisional, permanece o fechado por serem reincidentes.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento aos recursos, para o fim de absolver ambos os réus da imputação da conduta do crime de associação ao tráfico, bem como reduzir as penas-base do crime remanescente de tráfico de drogas (penas definitivas em 06 anos de reclusão e 600 dias-multa ao réu Aparecido e 06 anos e 10 meses de reclusão e 683 dias-multa à ré Jaqueline).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO SEGUNDO DELITO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO PELO EXPURGO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS DE FORMA INIDÔNEA – PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovada autoria do crime de tráfico de drogas, vez que não configurada a posse para consumo próprio. Para avaliação acerca da conduta do usuário, prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/06, o § 2º, do citado dispositivo, estabeleceu não só a natureza e quantidade de entorpecente, mas outros critérios a serem ado...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:15/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO PRIMEIRO DELITO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CRIME FORMAL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXPURGO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA MANTIDO – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Quanto ao crime de corrupção de menores, insta salientar que a mera exposição do adolescente ao cometimento de delitos (ou ato infracional dependendo da perspectiva) já caracteriza o início ou o agravamento do dano à formação moral da pessoa em desenvolvimento, configurando o crime previsto no artigo 244-B do ECA. Se assim não considerarmos, enfraquecida estará a objetividade da própria tutela penal, que nada mais é do que a formação moral do menor.
II - Pena-base do crime de roubo reduzida ante o afastamento da moduladora das consequências do delito, pois pautada em elementos inerentes ao tipo penal em questão. Mantida a valoração negativa das circunstâncias do crime, apesar de já haver firmado entendimento no sentido da impossibilidade de utilização de uma das majorantes como circunstância judicial negativa, em observância ao princípio da segurança jurídica, rendo-me à corrente jurisprudencial consolidada na Corte Superior, que entende pela possibilidade de exasperação da pena-base diante da existência de mais de uma causa de aumento. Assim, havendo a presença de duas majorantes, uma delas pode ser utilizada como circunstância desfavorável do crime, para a exasperação da pena-base.
III - O Código Penal não estabelece patamar mínimo ou máximo a ser utilizado na dosimetria da pena em relação a redução pela atenuante da confissão espontânea e menoridade relativa. O quantum fica adstrito ao juiz que analisando os autos com seu poder discricionário aplica a redução mais adequada. Na hipótese, a redução da reprimenda na sentença, pela incidência das referidas atenuantes mostrou-se razoável, inexistindo reparo a ser feito.
IV - Regime alterado para o semiaberto, em face do quantum do apenamento, das circunstâncias judiciais em maioria favoráveis e da primariedade do réu, nos termos do art. 33, § 2º, "b" e § 3º, do Código
EM PARTE COM O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, a fim de reduzir a pena-base quanto ao delito de roubo, bem como alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, restando a reprimenda definitiva em 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão e 15 dias-multa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO PRIMEIRO DELITO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CRIME FORMAL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXPURGO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA MANTIDO – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Quanto ao crime de corrupção de menores, insta salientar que a mera exposição do adolescente ao cometimento de delitos (ou ato infracional dependendo da perspectiva) já caracteriza o iníci...