E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO NOTURNO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – PRETENDIDO AFASTAMENTO DO REPOUSO NOTURNO – CONFIGURADA – MINORANTE DO PRIVILÉGIO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deixa-se de reconhecer o princípio da insignificância se o agente evidencia conduta tendente à habitual prática criminosa e que não terá condições de ressocializar-se através de medidas extrapenais.
Para a incidência da majorante do art. 155, § 1°, do Código Penal, basta que o furto seja praticado durante o repouso noturno.
Se o agente é primário e o bem subtraído possui pequeno valor, deve ser reconhecida a minorante do privilégio.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO NOTURNO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – PRETENDIDO AFASTAMENTO DO REPOUSO NOTURNO – CONFIGURADA – MINORANTE DO PRIVILÉGIO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deixa-se de reconhecer o princípio da insignificância se o agente evidencia conduta tendente à habitual prática criminosa e que não terá condições de ressocializar-se através de medidas extrapenais.
Para a incidência da majorante do art. 155, § 1°, do Código Penal, basta que o furto seja praticado durante o repouso noturno....
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE NO CRIME DE RECEPTAÇÃO – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EXAME DA TESE DEFENSIVA – PRELIMINAR AFASTADA – NO MÉRITO – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO – IMPROVIMENTO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS – TESE DE ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
- Não há falar em nulidade absoluta da sentença na hipótese de discussão do mérito da decisão, alegando-se a não apreciação da tese defensiva, visto que essas circunstâncias estão relacionadas ao juízo de mérito.
- Quando se esta diante de crimes que tutelam bens jurídicos distintos, torna-se insubsistente a alegação de que um desses delitos funcionou como crime meio necessário ou fase de preparação para a execução do outro, visto que ambos possuem naturezas totalmente distintas, motivo pelo qual é incabível a aplicação do princípio da consunção.
DE OFÍCIO – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NO CRIME DE TRÁFICO – INCABÍVEL – TESE AFASTADA.
- Em que pese o disposto no informativo n. 551 de 3 de dezembro de 2014 do STJ, para a configuração da confissão espontânea exige-se que o réu confesse o fato pelo qual está sendo processado. Assim, a confissão de crime diverso do que foi denunciado, faz com que não incida a atenuante da confissão espontânea.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE NO CRIME DE RECEPTAÇÃO – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EXAME DA TESE DEFENSIVA – PRELIMINAR AFASTADA – NO MÉRITO – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO – IMPROVIMENTO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS – TESE DE ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
- Não há falar em nulidade absoluta da sentença na hipótese de discussão do mérito da decisão, alegando-se a não apreciação da tese defensiva, visto que essas circunstâncias estão relacionadas ao...
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE AFASTAMENTO DA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL – ACOLHIDO – ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO NO SENTIDO DA TRAFICÂNCIA – RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE AFASTAMENTO DA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL – ACOLHIDO – ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO NO SENTIDO DA TRAFICÂNCIA – RECURSO PROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO COMPROVA A AUTORIA DO FATO DELITUOSO – PEDIDO DE REDUÇÃO DE PENA-BASE – NEGADO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL PERTINENTE A NÃO DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – REJEITADO PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DA INTERESTADUALIDADE – DROGA QUE SERIA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – NEGADO – PRETENDIDO O ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – INCABÍVEL – PLEITO DE RESTITUIÇÃO DE BENS – PERDIMENTO MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
I – Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
II – Incabível a redução da pena definitiva quando a incidência das circunstâncias judiciais e legais utilizadas para exasperação da reprimenda estiver devidamente fundamentada.
III - Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inviável a redução de pena com base a alegação de tráfico privilegiado. No caso, há indícios concretos de que a apelante é dedicada à atividades de caráter criminoso.
IV - Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação.
V - Considerando a nova diretriz estabelecida pelo art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, como mais uma circunstância a ser analisada em conjunto com as do art. 59 do Código Penal, bem como em atenção ao art. 33, § 3º, do Código Penal, tendo em vistas as considerações acima feitas, o regime fechado deverá ser mantido, como na sentença, cabendo ao juízo da Execução Penal analisar as hipóteses de progressão de regime, com observância dos requisitos legais para esse fim.
VI - Elementos de provas comprovam que os veículos foram utilizados na prática do ilícito, bem como inexistem provas de que foram adquiridos licitamente. Em atenção ao disposto nos arts. 91, II, "a", do Código Penal e 50, §§ 3º e 4º, e 50-A, da Lei n° 11.343/06, mantém-se o perdimento em favor da União.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO COMPROVA A AUTORIA DO FATO DELITUOSO – PEDIDO DE REDUÇÃO DE PENA-BASE – NEGADO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL PERTINENTE A NÃO DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – REJEITADO PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DA INTERESTADUALIDADE – DROGA QUE SERIA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – NEGADO – PRETENDIDO O ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA –...
Data do Julgamento:02/10/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – DELITO DE FURTO SIMPLES – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DECORRENTE DO REPOUSO NOTURNO – AUSÊNCIA DE PESSOAS NO LOCAL – IRRELEVÂNCIA – CAUSA DE AUMENTO RECONHECIDA – RECURSO PROVIDO.
Para a incidência da majorante prevista no § 1º, art. 155, do Código Penal, é suficiente que a infração ocorra durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade, dada a precariedade da vigilância e da defesa do patrimônio durante tal período, e, por consectário, a maior probabilidade de êxito na empreitada criminosa, sendo irrelevante o fato de se tratar de residência ou estabelecimento habitado ou desabitado.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – DELITO DE FURTO SIMPLES – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DECORRENTE DO REPOUSO NOTURNO – AUSÊNCIA DE PESSOAS NO LOCAL – IRRELEVÂNCIA – CAUSA DE AUMENTO RECONHECIDA – RECURSO PROVIDO.
Para a incidência da majorante prevista no § 1º, art. 155, do Código Penal, é suficiente que a infração ocorra durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade, dada a precariedade da vigilância e da defesa do patrimônio durante tal período, e, por consectário, a maior probabilidade de êxito na empreitada...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIMES DE LICITAÇÃO – FRUSTAR OU FRAUDARO CARÁTER COMPETITIVO – ART. 90 DA LEI 8.666/93 – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – INVIABILIDADE – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – MODALIDADE DE CARTA CONVITE – RÉUS QUE TRABALHAM EM MODO DE SUBCONTRATAÇÃO – FRAUDE MEDIANTE AJUSTE NÃO COMPROVADO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
I. Para que se configure o delito previsto no artigo 90 da Lei de Licitações, é necessário que se atinja o caráter competitivo que norteia o procedimento licitatório, de modo a prejudicá-lo. Além disso, o prejuízo é inerente ao tipo pena, devendo haver vantagem econômica decorrente da adjudicação da licitação.
II. Não havendo prova do dolo específico, deve prevalecer o princípio do in dubio pro reo, decorrente da máxima constitucional da presunção de não culpabilidade (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal), veda condenações baseadas em conjecturas, sem a presença de provas contundentes apontando a materialidade e a autoria delitivas e, quando necessário, o dolo ou culpa do agente.
III. Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIMES DE LICITAÇÃO – FRUSTAR OU FRAUDARO CARÁTER COMPETITIVO – ART. 90 DA LEI 8.666/93 – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – INVIABILIDADE – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – MODALIDADE DE CARTA CONVITE – RÉUS QUE TRABALHAM EM MODO DE SUBCONTRATAÇÃO – FRAUDE MEDIANTE AJUSTE NÃO COMPROVADO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
I. Para que se configure o delito previsto no artigo 90 da Lei de Licitações, é necessário que se atinja o caráter competitivo que norteia o procedimento licitatório, de modo a prejudicá-lo. Além disso, o prejuízo é inerente ao tipo pena...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes da Lei de licitações
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO ACUSATÓRIO – ESTELIONATO – PLEITO CONDENATÓRIO – NÃO ACOLHIDO – PROVAS FRÁGEIS QUE GERAM DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA DELITIVA – DIREITO PENAL QUE DEVE SER APLICADO COMO ULTIMA RATIO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo;
2 - O Direito Penal é subsidiário e somente deve ser acionado quando os demais ramos do Direito não se prestam para resolver a questão, ou seja, o Direito Penal é a ultima ratio, não devendo se ocupar de questões que encontram resposta no âmbito extrapenal;
3 - Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO ACUSATÓRIO – ESTELIONATO – PLEITO CONDENATÓRIO – NÃO ACOLHIDO – PROVAS FRÁGEIS QUE GERAM DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA DELITIVA – DIREITO PENAL QUE DEVE SER APLICADO COMO ULTIMA RATIO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo;
2 - O Direito Penal é subsidiário e somente deve ser acionado quando os demais ramos do Direito não...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART 28 DA LEI Nº 11.343/06) – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PARA O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06) – APREENSÃO DE 01 GRAMA DE COCAÍNA – AUSÊNCIA DE PROVAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL DA DROGA. RECURSO DESPROVIDO.
A falta de prova segura da destinação comercial de 01 grama de cocaína apreendida e a admissão pelo recorrido de que se trata de dependente químico, são fatores que justificam a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de uso de substância entorpecente (art. 28 da Lei n. 11.343/06).
Recurso a que, contra o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART 28 DA LEI Nº 11.343/06) – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PARA O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06) – APREENSÃO DE 01 GRAMA DE COCAÍNA – AUSÊNCIA DE PROVAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL DA DROGA. RECURSO DESPROVIDO.
A falta de prova segura da destinação comercial de 01 grama de cocaína apreendida e a admissão pelo recorrido de que se trata de dependente químico, são fatores que justificam a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de uso de substância entorpecente (art....
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE ENCONTRADA NO INTERIOR DE VEÍCULO ABANDONADO ÀS MARGENS DE RODOVIA – DÚVIDA ACERCA DA AUTORIA DELITIVA – AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, e diante da falta de prova robusta que justifique a condenação, mas tão somente indícios e suposições da autoria delitiva, resulta necessária a absolvição em face do princípio do in dubio pro reo.
Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE ENCONTRADA NO INTERIOR DE VEÍCULO ABANDONADO ÀS MARGENS DE RODOVIA – DÚVIDA ACERCA DA AUTORIA DELITIVA – AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, e diante da falta de prova robusta que justifique a condenação, mas tão somente indícios e suposições da autoria delitiva, resulta necessária a absolvição em face do princípio do in dubio pro reo.
Recurso desprovido.
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ESTELIONATO ART. 171 DO CP – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PROVA ORAL E MATERIAL SUFICIENTE – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação, não havendo falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar a manutenção da condenação imposta pela sentença.
II. Nos delitos contra o patrimônio, a palavra da vítima é dotada de especial relevância. Tratando-se de delito de estelionato, o artifício utilizado pelo acusado para manter a vítima em erro e obter a vantagem ilícita é o quanto basta para configuração do tipo penal, não havendo se falar em atipicidade da conduta.
III. Recurso a que, com parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ESTELIONATO ART. 171 DO CP – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PROVA ORAL E MATERIAL SUFICIENTE – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação, não havendo falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialida...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO ACUSATÓRIO – ESTELIONATO – PLEITO CONDENATÓRIO - NÃO ACOLHIDO – PROVAS FRÁGEIS QUE GERAM DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA DELITIVA – DIREITO PENAL QUE DEVE SER APLICADO COMO ULTIMA RATIO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo;
2 - O Direito Penal é subsidiário e somente deve ser acionado quando os demais ramos do Direito não se prestam para resolver a questão, ou seja, o Direito Penal é a ultima ratio, não devendo se ocupar de questões que encontram resposta no âmbito extrapenal;
3 - Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO ACUSATÓRIO – ESTELIONATO – PLEITO CONDENATÓRIO - NÃO ACOLHIDO – PROVAS FRÁGEIS QUE GERAM DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA DELITIVA – DIREITO PENAL QUE DEVE SER APLICADO COMO ULTIMA RATIO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo;
2 - O Direito Penal é subsidiário e somente deve ser acionado quando os demais ramos do Direito não...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT DO CP) – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PROVA ORAL E MATERIAL SUFICIENTE – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – VALORAÇÃO INADEQUADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – DECOTAÇAO – VIOLAÇÃO DO DEVER INERENTE À PROFISSÃO – CARACTERIZAÇÃO DA AGRAVANTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação, não havendo falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar a manutenção da condenação imposta pela sentença.
II. Redimensiona-se a pena-base aplicada, quando indevidamente fundamentada sua exasperação.
III. Há violação do dever inerente à profissão quando o funcionário (público ou particular), responsável pela venda e/ou recebimento de valores, se utiliza do cargo ou função que exerce para obter vantagem indevida, incindindo a agravante genérica do art. 61, inciso II, alínea "g" do Código Penal.
IV. Preenchido os requisitos do art. 44, do CP, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos a serem fixados pelo juízo da execução penal competente.
V. Em se tratando o apelante de assistido da Defensoria Pública, a isenção no pagamento das custas processuais é medida que se impõe.
VI. Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT DO CP) – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PROVA ORAL E MATERIAL SUFICIENTE – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – VALORAÇÃO INADEQUADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – DECOTAÇAO – VIOLAÇÃO DO DEVER INERENTE À PROFISSÃO – CARACTERIZAÇÃO DA AGRAVANTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – ART. 180, CAPUT DO CP – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – ART. 180, §3º DO CP – ÔNUS DO ACUSADO EM COMPROVAR A LICITUDE DOS OBJETOS – INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO. DOSIMETRIA DA PENA – REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA – DECOTAÇÃO QUE SE IMPÕE – ALTERAÇÃO DO REGIME DE PRISIONAL – POSSIBIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPOREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CRIME DE FALSA IDENTIDADE ART. 307 DO CP – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. A simples negativa de desconhecer a origem do bem não possui o condão de desclassificar a conduta.
II. Inconsistente a negativa de autoria do delito de receptação dolosa quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante possuía plena consciência de que o bem é produto de crime.
III. Deve ser decotada da segunda fase da dosimetria a agravante da reincidência quando não há condenação anterior transitada em julgado.
IV. Recurso a que, com o parecer, dá-se parcial provimento.
V. De ofício, reconhece-se a prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de falsa identidade (art. 307 do CP), cuja pena fixada é inferior a 01 ano de detenção, quando transcorrido mais de três anos entre o registro da sentença condenatória e o julgamento do recurso defensivo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – ART. 180, CAPUT DO CP – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – ART. 180, §3º DO CP – ÔNUS DO ACUSADO EM COMPROVAR A LICITUDE DOS OBJETOS – INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO. DOSIMETRIA DA PENA – REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA – DECOTAÇÃO QUE SE IMPÕE – ALTERAÇÃO DO REGIME DE PRISIONAL – POSSIBIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPOREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CRIME DE FALSA IDENTIDADE ART. 307 DO CP...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA DELITIVA – ABSOLVIÇÃO – MEDIDA QUE SE IMPÕE – RECURSO PROVIDO.
A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo. Recurso a que, contra o parecer, dou provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA DELITIVA – ABSOLVIÇÃO – MEDIDA QUE SE IMPÕE – RECURSO PROVIDO.
A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo. Recurso a que, contra o parecer, dou provimento.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ART. 121, § 2º, INCISO II, DO CP E ART. 244-B, DO ECA - ANULAÇÃO DO JULGAMENTO REALIZADO PELA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. A possibilidade de anulação do julgamento prevista no art. 593 , III , alínea "d", do Código de Processo Penal, opera-se quando o Conselho de Sentença decide de maneira dissociada das provas dos autos, o que ocorreu na presente hipótese, fazendo-se necessário submeter o acusado a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ART. 121, § 2º, INCISO II, DO CP E ART. 244-B, DO ECA - ANULAÇÃO DO JULGAMENTO REALIZADO PELA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. A possibilidade de anulação do julgamento prevista no art. 593 , III , alínea "d", do Código de Processo Penal, opera-se quando o Conselho de Sentença decide de maneira dissociada das provas dos autos, o que ocorreu na presente hipótese, fazendo-se necessário submeter o acusado a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
E M E N T A – AGRAVO CRIMINAL – FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE COMETIDA NO REGIME FECHADO – JUSTIFICATIVA INSUBSISTENTE – CONFIGURAÇÃO – DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – DESPROVIMENTO.
I- Configurada a falta disciplinar de natureza grave prevista no art. 50, inciso VII, da Lei de Execução Penal, quando o reeducando assumiu ser proprietário de um chip e um carregador de celular, encontrada dentro da cela, enquanto cumpria a reprimenda em regime fechado.
II - Não há falar em nulidade da decisão agravada, sob a alegação de que não fora designada a audiência de justificação para oitiva da reeducando antes da homologação do procedimento que reconheceu o cometimento de falta, porquanto a lei exige a prévia oitiva do reeducando, contudo não exige que seja feito por meio de audiência de justificação, bastando o procedimento administrativo em que lhe foi assegurado o exercício da manifestação, o que foi observado no caso.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – AGRAVO CRIMINAL – FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE COMETIDA NO REGIME FECHADO – JUSTIFICATIVA INSUBSISTENTE – CONFIGURAÇÃO – DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – DESPROVIMENTO.
I- Configurada a falta disciplinar de natureza grave prevista no art. 50, inciso VII, da Lei de Execução Penal, quando o reeducando assumiu ser proprietário de um chip e um carregador de celular, encontrada dentro da cela, enquanto cumpria a reprimenda em regime fechado.
II - Não há falar em nulidade da decisão agravada, sob a alegação de que não fora designada a audiência d...
Data do Julgamento:25/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – FURTO QUALIFICADO TENTADO (ARTIGO 155, §4º, I e II, DO CÓDIGO PENAL) – PRELIMINAR – NULIDADE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA MANIFESTAR SOBRE LAUDO PERICIAL – PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS – PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – REANÁLISE DAS MODULADORAS INIDONEAMENTE SOPESADAS – PENA REDIMENSIONADA. PENA DE MULTA – APLICAÇÃO PROPORCIONAL A PENA CORPÓREA – PROCEDENTE. MAJORAÇÃO QUANTUM APLICADO PELA FORMA TENTADA – FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) – EXTENSÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – PATAMAR QUE OBEDECE A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONCURSO DE ATENUANTES E AGRAVANTES – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA – COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE A TEOR DO ART. 33, § 2º DO CÓDIGO PENAL. ISENÇÃO DAS CUSTAS – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – À luz da norma inscrita no art. 563 do Código de Processo Penal, a jurisprudência é pacífica no entendimento de que o reconhecimento de nulidade dos atos processuais demanda, em regra, a demonstração do efetivo prejuízo causado à parte. Vale dizer, o pedido deve expor, claramente, como o novo ato beneficiaria o acusado. Sem isso, estar-se-ia diante de um exercício de formalismo exagerado, que certamente comprometeria o objetivo maior da atividade jurisdicional;
2 – O princípio constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5.º, XLVI e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada umas das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59, do Código Penal, sejam analisadas à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade;
3 - Decota-se da pena-base o acréscimo decorrente do juízo negativo da conduta social quando embasado exclusivamente nos registros criminais, pois esse vetorial atrela-se ao comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho, enquanto as atividades caracterizadas como criminosas são objeto de outras circunstâncias judiciais;
4 - A circunstância judicial da personalidade pode e deve ser analisada à luz de elementos de prova contidos nos autos, não se exigindo elaboração de laudo técnico, pena de ignorar-se o princípio da persuasão racional, que vigora em nosso sistema jurídico. Assim, plenamente possível valorá-la negativamente diante da reiteração sistemática de uma senda delituosa, elementos mais do que suficientes para indicar seguramente a desonestidade, a má índole, a ambição e o enorme desrespeito à ordem legalmente instituída, características próprias da pessoa que se mostra um atogonista social;
5 - Os motivos do crime são as razões de ordem subjetiva que levaram à pratica do delito. Somente aqueles que extrapolem o previsto no próprio tipo penal, e que não caracterizem circunstâncias atenuantes ou agravantes, é que devem ser considerados. Sendo verificado que o motivo da subtração da res não extrapolou aquele próprio do tipo penal que se subsume no lucro fácil em detrimento do patrimônio alheio, não há que se valorá-lo negativamente;
6 - O fato de o agente estar em liberdade provisória, livramento condicional, ou cumprimento de pena quando da prática do novo delito é fundamento legítimo para firmar juízo negativo acerca das circunstâncias do crime;
7 - O fundamento de que a ação do condenado certamente causou trauma psicológico à vítima, com possíveis sequelas irreversíveis, não poderá ter fundamentação apenas genérica ou vaga, que não aponta qualquer situação concreta, a demonstrar essa circunstância, pois, qualquer ação criminosa é causa de sequelas, quer seja de ordem patrimonial, física, psicológica, tanto é assim que importam em apenação;
8 – Reduz-se a pena de multa para montante proporcional à pena corpórea, atentando-se para o sistema trifásico;
9 - Em se tratando de delito na modalidade tentada (art. 14, II, do CP), o patamar de redução, entre 1 (um) e 2 (dois) terços, previsto pelo parágrafo único do art. 14 do Código Penal, a ser considerado na terceira fase da dosimetria da pena, deve ser eleito de acordo com a extensão do iter criminis percorrido, sendo que, quanto mais próximo da consumação, menor a redução. Razoável o patamar de 1/3 (um terço) se as provas dos autos indicam que o agente estava muito próximo de consumar o crime, não o consumando por circunstâncias alheias a sua vontade;
10 - Na esteira firmada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, plenamente possível operar a compensação entre a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência;
11 - Conforme teor da súmula 269, do STJ, a imposição de regime semiaberto, mesmo para o caso de réu reincidente, dependerá do fato de todas as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, serem favoráveis e, a pena aplicada ser inferior a quatro anos.
12 - Se durante todo o processo o apelante foi assistido pela Defensoria Pública Estadual, havendo nos autos, portanto, comprovação de sua hipossuficiência, deve ocorrer a isenção das custas e despesas processuais;
13 – Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – FURTO QUALIFICADO TENTADO (ARTIGO 155, §4º, I e II, DO CÓDIGO PENAL) – PRELIMINAR – NULIDADE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA MANIFESTAR SOBRE LAUDO PERICIAL – PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS – PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – REANÁLISE DAS MODULADORAS INIDONEAMENTE SOPESADAS – PENA REDIMENSIONADA. PENA DE MULTA – APLICAÇÃO PROPORCIONAL A PENA CORP...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E POR MOTIVO FÚTIL – EXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM ENTRE A QUALIFICADORA RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – INCABÍVEL A VALORAÇÃO DESTA QUALIFICADORA COMO AGRAVANTE NA SEGUNDA FASE – MULTIREINCIDÊNCIA RECONHECIDA EM FACE DE DOIS RÉUS – POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO NAS DUAS PRIMEIRAS FASES DA DOSIMETRIA PENAL PARA AUMENTO DA PENA – AGRAVANTE DECORRENTE DO MEIO CRUEL MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Em face da ocorrência de bis in idem, é incabível a valoração desabonadora da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima como agravante na segunda fase da dosimetria da pena se o fundamento desabonador foi considerado para aumentar a pena-base considerando como negativa as circunstâncias do crime.
II - Comprovada a multireincidência do sentenciado, é possível a utilização de uma dessas condições para o aumento da pena-base e outra para agravar a pena na segunda-fase da dosimetria.
III - Tratando-se de qualificadora do crime de homicídio, a agravante do meio cruel não pode ser utilizada na segunda fase da dosimetria da pena se não foi afetada ao julgamento do tribunal do júri, nem objeto da denúncia.
IV - Com o advento da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 (que modificou substancialmente as regras sobre o procedimento especial do júri), não mais subsiste a necessidade de submeter as circunstâncias agravantes e atenuantes à apreciação do Conselho de Sentença, por intermédio de quesitação. Atualmente, à luz da novel legislação, será lícito ao juiz-presidente considerá-las na oportunidade da dosimetria da pena somente se houverem sido alegadas pelas partes, em plenário, nos debates orais, nos termos do art. 492, inciso I, alínea "b" do Código de Processo Penal.
V – In casu, a agravante decorrente do meio cruel foi devidamente quesitada, devendo ser mantida a sua valoração desabonadora.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E POR MOTIVO FÚTIL – EXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM ENTRE A QUALIFICADORA RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – INCABÍVEL A VALORAÇÃO DESTA QUALIFICADORA COMO AGRAVANTE NA SEGUNDA FASE – MULTIREINCIDÊNCIA RECONHECIDA EM FACE DE DOIS RÉUS – POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO NAS DUAS PRIMEIRAS FASES DA DOSIMETRIA PENAL PARA AUMENTO DA PENA – AGRAVANTE DECORRENTE DO MEIO CRUEL MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Em face da ocorrência de bis in idem, é incabível a valora...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – APLICAÇÃO DA SANÇÃO PENAL CORRESPONDENTE – RECURSO PROVIDO.
Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar o fato imputado ao apelado na denúncia. Na situação, as provas são suficientes quanto a infração penal praticada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – APLICAÇÃO DA SANÇÃO PENAL CORRESPONDENTE – RECURSO PROVIDO.
Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar o fato imputado ao apelado na denúncia. Na situação, as provas são suficientes quanto a infração penal praticada.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INJÚRIA E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSA ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – DEPOIMENTOS CONSISTENTES DA VÍTIMA E INFORMANTE – AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS – PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA CONSUNÇÃO – INAPLICÁVEIS – CONDENAÇÃO MANTIDA. Depoimentos consistentes da vítima e indícios fortes de autoria e materialidade são suficientes para o decreto condenatório, não havendo possibilidade de acatar a tese de atipicidade da conduta, tampouco, de forma subsidiária, reconhecer a aplicação dos princípios da insignificância (bagatela imprópria) e da consunção, sendo necessária a manutenção integral da condenação. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – REQUISITOS DO ARTIGO 77 DO CÓDIGO PENAL – POSSIBILIDADE – CONCESSÃO DE OFÍCIO. Preenchidos os requisitos do artigo 77, do Código Penal, deve ser concedido o benefício da suspensão condicional da pena ao réu. PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO IMPROVIDO. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido, com a concessão, "de ofício", da suspensão condicional da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INJÚRIA E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSA ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – DEPOIMENTOS CONSISTENTES DA VÍTIMA E INFORMANTE – AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS – PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA CONSUNÇÃO – INAPLICÁVEIS – CONDENAÇÃO MANTIDA. Depoimentos consistentes da vítima e indícios fortes de autoria e materialidade são suficientes para o decreto condenatório, não havendo possibilidade de acatar a tese de atipicidade da conduta, tampouco, de forma subsidiária, reconhecer a aplicação dos princípios da insignificância (ba...
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher