E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INSURGÊNCIA DO MP – TRÁFICO DE DROGAS – REQUERIMENTO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES – NÃO CONHECIMENTO.
I – Não deve ser conhecido requerimento de retirada de tornozeleira eletrônica formulado em contrarrazões, tendo em vista que a condenada, devidamente intimada da sentença condenatória, deixou de valer-se da via própria para sanar eventual omissão ou obscuridade.
MÉRITO – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DECOTADA – REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO AFASTADA – RECURSO PROVIDO.
II – A causa especial de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06, somente incide quando o acusado é primário, de bons antecedentes, não integra organização criminosa e nem se dedica a atividades criminosas. No caso em apreço, consta dos autos, de forma irrefutável, que a ré perseverava há mais de 01 ano e 06 meses no comércio de pequenas porções de cocaína, praticando o tráfico na modalidade conhecida como "disque-drogas", pois acertava a venda com usuários por intermédio de aplicativo de celular e, em seguida, pessoalmente entregava as drogas utilizando uma motocicleta. Assim, evidenciada a dedicação a atividades criminosas, impõe-se o afastamento da minorante em questão.
III – Sendo a ré primária e condenada à pena estabelecida entre 04 e 08 anos, cabível a alteração do regime prisional para o inicial semiaberto, ex vi do art. 33, par. 2º, b, do Código Penal.
IV – Se a pena privativa de liberdade supera o limite de 04 anos, impossível torna-se a manutenção da substituição por restritivas de direitos aplicada em 1º grau, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos definidos no art. 44, e incisos, do Código Penal.
V – Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INSURGÊNCIA DO MP – TRÁFICO DE DROGAS – REQUERIMENTO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES – NÃO CONHECIMENTO.
I – Não deve ser conhecido requerimento de retirada de tornozeleira eletrônica formulado em contrarrazões, tendo em vista que a condenada, devidamente intimada da sentença condenatória, deixou de valer-se da via própria para sanar eventual omissão ou obscuridade.
MÉRITO – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DECOTADA – REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO AFASTADA – RECURSO PROVIDO.
II – A causa e...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:02/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – UNIFICAÇÃO DE PENAS – FIXAÇÃO DA DATA-BASE A PARTIR DO ÚLTIMO TRÂNSITO EM JULGADO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – FIRME JURISPRUDÊNCIA DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – Havendo a unificação de penas no curso da execução, impõe-se a somatória das reprimendas para fins de determinação do regime, mantendo-se como data-base para a progressão o dia da última prisão ou falta grave cometida, consoante entendimento firmado pelo STJ no julgamento do RESP 1.557.461.
II – Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por Unanimidade, negar provimento ao recurso.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – UNIFICAÇÃO DE PENAS – FIXAÇÃO DA DATA-BASE A PARTIR DO ÚLTIMO TRÂNSITO EM JULGADO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – FIRME JURISPRUDÊNCIA DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – Havendo a unificação de penas no curso da execução, impõe-se a somatória das reprimendas para fins de determinação do regime, mantendo-se como data-base para a progressão o dia da última prisão ou falta grave cometida, consoante entendimento firmado pelo STJ no julgamento do RESP 1.557.461.
II – Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE PRATICADA EM REGIME FECHADO – AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – DESNECESSIDADE – FATOS DEVIDAMENTE APURADOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO ASSEGURADOS – RECURSO IMPROVIDO.
I Não obstante a redação do art. 118, § 2º, da Lei de Execução Penal, quando se trata da prática de falta grave em regime fechado, no qual o apenado foi ouvido no procedimento administrativo disciplinar, assistido pelo seu defensor, restam assegurados os direitos de ampla defesa e contraditório, não havendo nulidade na decisão que homologa o respectivo procedimento e impõe a regressão prisional.
II Com o parecer, recurso improvido.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por Unanimidade, negar provimento ao recurso.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE PRATICADA EM REGIME FECHADO – AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – DESNECESSIDADE – FATOS DEVIDAMENTE APURADOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO ASSEGURADOS – RECURSO IMPROVIDO.
I Não obstante a redação do art. 118, § 2º, da Lei de Execução Penal, quando se trata da prática de falta grave em regime fechado, no qual o apenado foi ouvido no procedimento administrativo disciplinar, assistido pelo seu defensor, restam assegurados os direitos de ampla defesa e contraditório, não havendo nulidade na deci...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – JUSTIFICATIVA NÃO ACOLHIDA - REGRESSÃO AO REGIME MAIS RIGOROSO QUE O FIXADO NA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I É possível a regressão ao regime prisional, quando o apenado pratica falta grave e deixa de apresentar justificativa plausível durante a audiência de justificação. Aliás "a prática de falta grave ou de crime doloso durante a execução da pena pode ocasionar a regressão de regime, mesmo que este seja estabelecido de forma mais gravosa que a fixada pelo julgador na sentença condenatória. - O trânsito em julgado da sentença condenatória se traduz na imutabilidade das condições nela impostas, ante a manutenção do quadro fático apreciado. - Com a prática pelo apenado de crime doloso ou falta grave, não resta configurada ofensa à coisa julgada ou ao direito adquirido, pois alterados os fatos examinados pelo julgador, os quais devem ser considerados na execução, em respeito ao princípio da individualização da pena" (STJ - HC: 306952 PR 2014/0267634-9, julgado em 10/02/2015).
II Com o parecer, recurso improvido.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por Unanimidade, negar provimento ao recurso.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – JUSTIFICATIVA NÃO ACOLHIDA - REGRESSÃO AO REGIME MAIS RIGOROSO QUE O FIXADO NA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I É possível a regressão ao regime prisional, quando o apenado pratica falta grave e deixa de apresentar justificativa plausível durante a audiência de justificação. Aliás "a prática de falta grave ou de crime doloso durante a execução da pena pode ocasionar a regressão de regime, mesmo que este seja estabelecido de forma mais gravosa que a fixada pelo julgador na sentença condenatória. - O trânsito em julgado da se...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Homicídio Simples
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO SIMPLES DE UMA BICICLETA – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – RECONHECIMENTO DE ATENUANTE – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO – PRIVILÉGIO RECONHECIDO DE OFÍCIO.
O furto de uma bicicleta antiga utilizada pela vítima para ir ao trabalho afasta a possibilidade de reconhecimento de atipicidade da conduta pela aplicação do princípio da insignificância.
No critério trifásico de dosimetria da pena, o reconhecimento de atenuantes na segunda fase, não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal, pois tal tarefa é reservada à terceira fase, diante do reconhecimento e aplicação de causa de diminuição.
"No que se refere à figura do furto privilegiado, o art. 155, § 2º, do Código Penal, impõe a aplicação do benefício penal na hipótese de adimplemento dos requisitos legais da primariedade e do pequeno valor do bem furtado, assim considerado aquele inferior ao salário mínimo ao tempo do fato. Trata-se, em verdade, de direito subjetivo do réu, não configurando mera faculdade do julgador a sua concessão, embora o dispositivo legal empregue o verbo 'poder'.(STJ. HC 415.384/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 05/10/2017, DJe 11/10/2017)"
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO SIMPLES DE UMA BICICLETA – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – RECONHECIMENTO DE ATENUANTE – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO – PRIVILÉGIO RECONHECIDO DE OFÍCIO.
O furto de uma bicicleta antiga utilizada pela vítima para ir ao trabalho afasta a possibilidade de reconhecimento de atipicidade da conduta pela aplicação do princípio da insignificância.
No critério trifásico de dosimetria da pena, o reconhecimento de atenuantes na segunda fase,...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I e II DO CÓDIGO PENAL – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DE UM DOS DENUNCIADOS – INVIABILIDADE – FRAGILIDADE NO CONJUNTO PROBATÓRIO – AUTORIA NÃO DEMONSTRADA – PREVALÊNCIA DO PRINCIPIO FAVOR REI – ABSOLVIÇÃO MANTIDA. CORRUPÇÃO DE MENOR – CRIME FORMAL – SÚMULA 500 DO STJ – ABSOLVIÇÃO AFASTADA. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A prolação de decreto condenatório só é permitido quando diante de um conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida, pois caso contrário, em homenagem ao princípio "in dubio pro reo", será impositiva a absolvição, com base no inciso VII do art. 386, Código de Processo Penal.
II. A mera exposição do menor ao cometimento de delito (ou ato infracional dependendo da perspectiva) já caracteriza o início ou o agravamento do dano à formação moral da pessoa em desenvolvimento e, assim, ainda que o delito tenha se dado por iniciativa do próprio adolescente ou que voluntariamente tenham aderido à conduta criminosa, não é capaz de afastar o reconhecimento do crime elencado no artigo 244-B do ECA.
III. Configura-se o concurso formal quando o agente subtrai a res furtiva e, ao mesmo tempo, corrompe a conduta do menor ao se valer de sua cooperação para a prática delitiva.
IV. Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I e II DO CÓDIGO PENAL – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DE UM DOS DENUNCIADOS – INVIABILIDADE – FRAGILIDADE NO CONJUNTO PROBATÓRIO – AUTORIA NÃO DEMONSTRADA – PREVALÊNCIA DO PRINCIPIO FAVOR REI – ABSOLVIÇÃO MANTIDA. CORRUPÇÃO DE MENOR – CRIME FORMAL – SÚMULA 500 DO STJ – ABSOLVIÇÃO AFASTADA. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A prolação de decreto condenatório só é permitido quando diante de um conjunto probatório robusto, se...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO E RESISTÊNCIA – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – AFASTADA – QUANTIFICAÇÃO DESPROPORCIONAL DAS MODULADORAS – NÃO VERIFICADA – PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DE CONFISSÃO SOBRE A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – ACUSADO MULTIRREINCIDENTE – REJEITADA – DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DA REINCIDÊNCIA – ACOLHIDO. DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO E RESISTÊNCIA – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – AFASTADA – QUANTIFICAÇÃO DESPROPORCIONAL DAS MODULADORAS – NÃO VERIFICADA – PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DE CONFISSÃO SOBRE A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – ACUSADO MULTIRREINCIDENTE – REJEITADA – DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DA REINCIDÊNCIA – ACOLHIDO. DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS (ART. 33, CAPUT E ART. 40, INCISO V, AMBOS DA LEI 11.343/06) – REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL – ACOLHIMENTO – PENA REDIMENSIONADA – PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06) – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS CONCRETAS DO ENVOLVIMENTO DOS AGENTES EM ATIVIDADES CRIMINOSAS – TRÁFICO INTERESTADUAL (ART. 40, V, DA LEI 11.343/06) – PLEITO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/6 – NÃO CABIMENTO – REGIME FECHADO – MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A fixação da pena-base não está submetida a critérios matemáticos rígidos, tratando-se de atividades descricionárias do julgador, a ser exercida no caso concreto, mas que impõe a observância dos princípios da individualização da pena, razoabilidade, proporcionalidade e motivação das decisões judiciais. Não havendo na situação, fundamentação maior que permita uma exasperação assaz, imperativo a redução do quantum em patamares condizentes aos aludidos princípios;
Demonstrado nos autos o envolvimento dos apelantes com atividades criminosas, sobretudo por conta da grande quantidade de substância entorpecente apreendida (43,068 kg de substância entorpecente análoga à "pasta base"), descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas;
Considerando que houve transposição de dois estados da federação (MT e MS), bem como a distância que percorrida até o local de destino da droga (SP) e ainda a quantidade e natureza da droga apreendida, além da observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considero justo e razoável o aumento da pena para cada apelante a proporção de 1/2.
Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 2º, "a" do Código Penal, os condenados devem iniciar o cumprimento no regime fechado, bem como contra os mesmos milita circunstância judicial desfavorável (art. 42 da Lei 11.343/06) e a fixação de regime mais brando desatenderia ao fator retributivo da pena.
Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento aos recursos de Agnaldo Portilho Sobrinho, Paulo Maria da Conceição Filho e Francisco Dolores Veiga somente para redimensionar a pena-base.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS (ART. 33, CAPUT E ART. 40, INCISO V, AMBOS DA LEI 11.343/06) – REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL – ACOLHIMENTO – PENA REDIMENSIONADA – PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06) – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS CONCRETAS DO ENVOLVIMENTO DOS AGENTES EM ATIVIDADES CRIMINOSAS – TRÁFICO INTERESTADUAL (ART. 40, V, DA LEI 11.343/06) – PLEITO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/6 – NÃO CABIMENTO – REGIME FECHADO – MANTIDO –...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ARTIGO 330 DO CP – ATIPICIDADE DA CONDUTA CONFIGURADA – ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DOS ARTIGOS 304 E 305 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O desrespeito à ordem policial de parada é conduta punida como infração administrativa, com fundamento no art. 195 do Código de Trânsito, e, por tal razão, com esteio no princípio da intervenção mínima, o caso sob análise não envolve a consumação do delito de desobediência, previsto no art. 330 do CP.
Comprovado que o apelante arbitrariamente se evadiu do local do acidente e deixou de prestar socorro imediato a vítima, não há que se falar em atipicidade da conduta.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ARTIGO 330 DO CP – ATIPICIDADE DA CONDUTA CONFIGURADA – ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DOS ARTIGOS 304 E 305 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O desrespeito à ordem policial de parada é conduta punida como infração administrativa, com fundamento no art. 195 do Código de Trânsito, e, por tal razão, com esteio no princípio da intervenção mínima, o caso sob análise não envolve a consumação do delito de desobediência, previsto no art. 330 do CP.
Comprovado que o apelante arbitrariamente se ev...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA MODULADORA DESFAVORÁVEL (CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME) – POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – REJEITADO. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DE CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – IGUALMENTE PREPONDERANTES– IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A contumácia do apelante na vida criminosa impede a aplicação do princípio da bagatela.
Os elementos constantes dos autos não são suficientes para exasperação da pena-base diante da conduta social e personalidade, consoante a Súmula 444 do STJ, que dispõe ser "vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base".
Igualmente é incorreta a consideração desfavorável da conduta social quando o agente que pratica o delito de furto visando a obtenção de dinheiro para comprar drogas.
Tratando-se de crime de furto, a dilapidação do patrimônio é consequência inerente ao tipo penal, não cabendo a valoração negativa da moduladora de consequências do crime o fato de a res furtiva não ter sido restituída à vítima.
A Certidão do Cartório Distribuidor é documento hábil para a comprovação da agravante de reincidência, sendo prescindível a juntada aos autos certidão de objeto e pé do processo.
Consoante entendimento pacificado pelo STJ, se o réu não for multirreincidente se aplica a compensação integral entre a agravante de reincidência e a atenuante da confissão espontânea.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA MODULADORA DESFAVORÁVEL (CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME) – POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – REJEITADO. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DE CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – IGUALMENTE PREPONDERANTES– IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A contumácia do apelante na vida criminosa impede a aplicação do princípio da bagatela.
Os elementos constantes dos autos não são suficientes para exasperação da p...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE AUMENTO DO PATAMAR DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – ACOLHIDO – REVISÃO DA PENA DE MULTA APLICADA – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DA INCIDÊNCIA DE ATENUANTES – REJEITADO – ENUNCIADO N. 231 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Observado que não houve na sentença fundamentação idônea para fixar a redutora do tráfico privilegiado no patamar de 3/8, é pertinente a reforma da sentença para aplicar a minorante na razão de 2/3.
Sob pena de violação ao princípio da legalidade, circunstâncias atenuantes consideradas na segunda etapa da dosimetria não ensejam redução da pena aquém do mínimo legal.
O argumento de insuficiência de recursos não autoriza o perdão ou a redução da pena de multa. O que pode ser modificado em favor do condenado é o valor do dia-multa que, no caso dos autos, já foi estabelecido no mínimo legal.
O tráfico privilegiado, de acordo com precedentes dos Tribunais Superiores (Habeas Corpus 118.533/MS – STF e Questão de Ordem na Pet 11.796-DF – STJ), não tem caráter hediondo.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE AUMENTO DO PATAMAR DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – ACOLHIDO – REVISÃO DA PENA DE MULTA APLICADA – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DA INCIDÊNCIA DE ATENUANTES – REJEITADO – ENUNCIADO N. 231 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Observado que não houve na sentença fundamentação idônea para fixar a redutora do tráfico privilegiado no patamar de 3/8, é pertinente a reforma d...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO SIMPLES – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AFASTADA – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, §1º, DO CP – AFASTADA – DIMINUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA A PENA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A contumácia do apelante na vida criminosa impede a aplicação do princípio da bagatela.
A vedação do art. 7º, IV, da CF, não se aplica ao disposto no art. 45, §1º, do CP, uma vez que ao determinar a fixação da pena pecuniária em salários mínimos, o dispositivo do CP utiliza esse parâmetro como sanção pecuniária, e não como indexador monetário.
A fixação do valor da prestação pecuniária deve ser feita com observância à pena corporal fixada, às circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, bem como, de acordo com a situação econômica do acusado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO SIMPLES – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AFASTADA – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, §1º, DO CP – AFASTADA – DIMINUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA A PENA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A contumácia do apelante na vida criminosa impede a aplicação do princípio da bagatela.
A vedação do art. 7º, IV, da CF, não se aplica ao disposto no art. 45, §1º, do CP, uma vez que ao determinar a fixação da pena pecuniária em salários mínimos, o dispositivo do CP utiliza esse parâmetro como sanção pecuniária, e não c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – QUANTUM POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Constatando-se que o julgador de primeira instância não justificou a fixação da prestação pecuniária em patamar superior ao mínimo legal, que seria 01 salário mínimo, conforme o artigo 45, § 1º, do CP, e que o valor arbitrado mostra-se excessivo diante das condições econômicas do réu, impõe-se a redução.
Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – QUANTUM POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Constatando-se que o julgador de primeira instância não justificou a fixação da prestação pecuniária em patamar superior ao mínimo legal, que seria 01 salário mínimo, conforme o artigo 45, § 1º, do CP, e que o valor arbitrado mostra-se excessivo diante das condições econômicas do réu, impõe-se a redução.
Recurso provido.
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
E M E N T A - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PACIENTE NÃO IDENTIFICADO CIVILMENTE - PEDIDO DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL A SER REALIZADO - ORDEM DENEGADA.
A prisão preventiva é admitida quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa, nos termos do disposto no Parágrafo Único, do artigo 313, CPP.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PACIENTE NÃO IDENTIFICADO CIVILMENTE - PEDIDO DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL A SER REALIZADO - ORDEM DENEGADA.
A prisão preventiva é admitida quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa, nos termos do disposto no Parágrafo Único, do artigo 313, CPP.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – CRIME HEDIONDO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – ALEGADA LESÃO A AMPLA DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – INAPLICABILIDADE DE QUALIFICADORA "DIFICULTAR A DEFESA DA VÍTIMA" – IMPOSSIBILIDADE – EXCESSO DE PENA – NÃO VERIFICADO – PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – EXISTENTES – INVIABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
A autoria do homicídio resta amplamente demonstrada nos autos. Confissão extrajudicial e depoimentos de testemunhas a quem o réu confessou a autoria do crime, não deixam margem de dúvidas quanto ao homicídio por ele praticado. Versão apresentada pelo réu é inverossímil e deficiente de provas, restando demonstrada a autoria. Pretendida anulação do processo e/ou do julgamento não tem fundamentos, provas contundentes da autoria. Pretendida inaplicabilidade da reconhecida qualificadora "dificultar a defesa da vítima" não encontra respaldo probatório, já que configurado que os tiros foram desferidos na nuca e a curta distância. Alegado excesso de pena, não restou demonstrado. Pretendida modificação da pena-base, mostra-se inaplicável, eis que fixada de forma justa e correta. Circunstâncias judiciais negativas plenamente reconhecidas e fundamentadas, servindo de justificativa para a majoração da pena-base. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – CRIME HEDIONDO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – ALEGADA LESÃO A AMPLA DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – INAPLICABILIDADE DE QUALIFICADORA "DIFICULTAR A DEFESA DA VÍTIMA" – IMPOSSIBILIDADE – EXCESSO DE PENA – NÃO VERIFICADO – PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – EXISTENTES – INVIABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
A autoria do homicídio resta amplamente demonstrada nos autos. Confissão extrajudicial e depoimentos de testemunhas a...
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL –DOCUMENTO PÚBLICO ALTERADO – SUBSTITUIÇÃO DA FOTO ORIGINÁRIA - AUSÊNCIA DE APTIDÃO PARA LESIONAR A FÉ PUBLICA – CONDUTA ATÍPICA – IMPROVIDO.
O fato de uma pessoa substituir a foto originária da cédula de identidade por outra fotografia dela mesmo, ainda que configure uma alteração de um documento público, jamais terá aptidão para lesionar a fé pública.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL –DOCUMENTO PÚBLICO ALTERADO – SUBSTITUIÇÃO DA FOTO ORIGINÁRIA - AUSÊNCIA DE APTIDÃO PARA LESIONAR A FÉ PUBLICA – CONDUTA ATÍPICA – IMPROVIDO.
O fato de uma pessoa substituir a foto originária da cédula de identidade por outra fotografia dela mesmo, ainda que configure uma alteração de um documento público, jamais terá aptidão para lesionar a fé pública.
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inserção de dados falsos em sistema de informações
E M E N T A - HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE COMARCA - EVASÃO QUANDO DA SAÍDA TEMPORÁRIA SEM QUE HOUVESSE DEFERIMENTO DO JUÍZO ACERCA DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA – DECRETADA A REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO AO FECHADO – ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE A AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – INVIABILIDADE – PARA QUE SEJAM APRESENTADAS AS JUSTIFICATIVAS É NECESSÁRIO QUE O PACIENTE EVADIDO COMPAREÇA EM JUÍZO PARA TANTO – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO – ORDEM DENEGADA.
Uma vez realizado o pedido de transferência de comarca por parte do apenado, é necessário que este aguarde o deferimento do juízo acerca de tal pedido antes de efetivamente se dirigir ao juízo pretendido, não sendo plausível a justificativa de que teria ido a tal juízo em busca de anuência.
Não há ofensa ao direito de defesa do paciente com a determinação de regressão cautelar, uma vez que o mesmo encontra-se foragido. Sendo que, para que o mesmo apresente suas justificativas acerca da evasão é necessário que se apresente em juízo, onde após apreciadas suas ponderações, se decidirá em definitivo acerca da regressão do regime prisional.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, denegar ordem.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE COMARCA - EVASÃO QUANDO DA SAÍDA TEMPORÁRIA SEM QUE HOUVESSE DEFERIMENTO DO JUÍZO ACERCA DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA – DECRETADA A REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO AO FECHADO – ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE A AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – INVIABILIDADE – PARA QUE SEJAM APRESENTADAS AS JUSTIFICATIVAS É NECESSÁRIO QUE O PACIENTE EVADIDO COMPAREÇA EM JUÍZO PARA TANTO – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO – ORDEM DENEGADA.
Uma vez realizado o pedido de transferência de comarca por parte do apenado, é nec...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Regressão de Regime
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO ACUSADO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CABÍVEL – DECOTE DE MODULADORA DOS MAUS ANTECEDENTES MAL SOPESADA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INADMISSÍVEL – FIXAÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA EM 2/3 – INCABÍVEL – CUSTAS PROCESSUAIS – ISENTOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Quando a circunstância judicial dos maus antecedentes for mal sopesada, deve ser decotado da fixação da pena-base.
É perfeitamente aplicável a agravante do artigo 61, II, "f", do CP, porque o crime de tentativa de homicídio não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira.
Não há falar em majoração da fração de diminuição da pena de tentativa, quando o delito imputado ao acusado ficar muito perto de ser consumado.
O patrocínio da causa pela Defensoria Pública enseja na presunção de hipossuficiência do assistido, justificando a isenção das custas processuais.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ALEGAÇÃO DE MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO DA PENA-BASE CABÍVEL EXASPERAÇÃO DA SENTENÇA DESPROPORCIONAL SENTENÇA MODIFICADA RECONHECIMENTO DE DUAS QUALIFICADORA UMA SERÁ CONSIDERADA PARA QUALIFICAR O DELITO E A OUTRA UTILIZADA COMO AGRAVANTE GENÉRICA RECURSO PROVIDO.
Deve ser modificada a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for inadequada e não guardar proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
Se houver o reconhecimento de duas ou mais qualificadoras, uma delas servirá para caracterizar o tipo qualificado, enquanto as demais poderão ser utilizadas como circunstâncias judiciais ou agravantes genéricas, se cabíveis.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO ACUSADO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CABÍVEL – DECOTE DE MODULADORA DOS MAUS ANTECEDENTES MAL SOPESADA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INADMISSÍVEL – FIXAÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA EM 2/3 – INCABÍVEL – CUSTAS PROCESSUAIS – ISENTOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Quando a circunstância judicial dos maus antecedentes for mal sopesada, deve ser decotado da fixação da pena-base.
É perfeitamente aplicável a agravante do artigo 61, II, "f", do CP, porque o crime de tentativa de homi...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA – POSSIBILIDADE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – TRÁFICO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA DIVISA INTERESTADUAL – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA À QUANTIA DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA VALORADA SIMULTANEAMENTE NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IDEM – AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DA HEDIONDEZ DO DELITO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – PENA INFERIOR A 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO – CONDEIÇÕS PESSOAIS DO RECORRENTE FAVORÁVEIS – REGIME SEMIABERTO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO PENAL, SEM POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, POR FORÇA DO ART. 44, INCISO I, DO MESMO DIPLOMA LEGAL – RECURSO PROVIDO EM PARTE, COM A EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO EM PROL DO COACUSADO, COM FULCRO NO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
Restando devidamente comprovada em juízo a autoria delitiva, o decreto condenatório é medida imperiosa.
Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a quantidade e a natureza da substância entorpecente são fatores que preponderam sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, não caracterizando, por consequência, ilegalidade o arbitramento da pena-base acima do mínimo legal.
Para que seja aplicada a majorante prevista no art. 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006, é despicienda a efetiva transposição da divisa interestadual, sendo bastante que, pelos meios de prova, fique evidenciado que a droga teria como destino Estado da Federação diverso daquele em que fora apreendido.
É vedado ao julgador levar em consideração duas vezes na primeira e na terceira fase do processo de dosimetria da pena a circunstância judicial referente à quantidade da substância entorpecente, sob pena de violação ao princípio do non bis in idem.
Satisfazendo o réu todos os requisitos estabelecidos no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, faz ele jus ao benefício correspondente ao tráfico privilegiado, com a derivada diminuição das penas.
Reconhecido o tráfico de drogas na forma privilegiada, é de rigor o afastamento do caráter hediondo do delito.
Na hipótese de a pena privativa de liberdade ser superior a 4 (quatro) anos, mas não exceder a 8 (oito), aliada às circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Estatuto Repressivo, em especial, nas condições pessoais favoráveis do acusado, o regime inicial do cumprimento da reprimenda deve ser o semiaberto, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "b", do referido codex, sem possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos, por força do art. 44, inciso I, do mesmo diploma.
Em decorrência do comando inserto no art. 580 do Diploma Processual Penal, em caso de concurso de pessoas, se os réus estiverem em situação jurídica idêntica, os efeitos benéficos da decisão prolatada em recurso de um corréu devem ser estendidos aos demais acusados que não recorreram.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA – POSSIBILIDADE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – TRÁFICO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA DIVISA INTERESTADUAL – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA À QUANTIA DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA VALORADA SIMULTANEAMENTE NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIO...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – PELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM DECORRÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
A atenuante da confissão espontânea não tem o condão de reduzir a pena-base abaixo do mínimo legal, sob pena de violação aos institutos normativos vigentes, em especial à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A – PELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM DECORRÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
A atenuante da confissão espontânea não tem o condão de reduzir a pena-base abaixo do mínimo legal, sob pena de violação aos institutos normativos vigentes, em especial à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.