E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE – REDUÇÃO – QUANTIDADE DA DROGA – ART. 42 DA LEI 11.343/2006 - 21,765 KG DE MACONHA E 10G DE HAXIXE – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE MANTIDA – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – EFEITOS DELETÉRIOS À SAÚDE – ELEMENTO DO TIPO – EXPURGO. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO - ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. PENA - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO - REINCIDÊNCIA – REPRIMENDA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO – ART. 33, § 2º, "B", DO CÓDIGO PENAL –REGIME FECHADO IMPOSITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O princípio constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5.º, XLVI e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada umas das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
II – A quantidade da substância apreendida é uma das preponderantes especificadas pela lei. É desfavorável quando se trata do transporte de 337 Kg de maconha.
III - Impossível considerar desfavoráveis as consequências do crime com base nos efeitos deletérios causados pela droga à saúde pública, posto tratar-se de elemento integrante do tipo penal.
IV – Configurada a agravante da interestadualidade do tráfico (artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06) quando, mesmo sem transposição de fronteiras, a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente para outro Estado da federação.
V – Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 2º, "b", do Código Penal, o reincidente, condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime fechado.
VI - Recurso parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE – REDUÇÃO – QUANTIDADE DA DROGA – ART. 42 DA LEI 11.343/2006 - 21,765 KG DE MACONHA E 10G DE HAXIXE – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE MANTIDA – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – EFEITOS DELETÉRIOS À SAÚDE – ELEMENTO DO TIPO – EXPURGO. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO - ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. PENA - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO - REINCIDÊNCIA – REPRIMENDA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO – ART. 33, § 2º, "B", DO CÓDIGO PENAL...
Data do Julgamento:12/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL AMPARADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – AUTORIA COMPROVADA – DEPOIMENTO DE POLICIAL – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida. A confissão extrajudicial apoiada em outros elementos probatórios, tais como depoimentos policiais, tomados na fase inquisitorial e ratificados em Juízo, é apta e possui força probante suficiente para justificar decreto condenatório.
II Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL AMPARADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – AUTORIA COMPROVADA – DEPOIMENTO DE POLICIAL – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida. A confissão extrajudicial apoiada em outros elementos probatórios, tais como depoimentos policiais, tomados na fase inquisitorial e ratificados em Juízo, é apta e possui força probante suficiente para justificar decreto condenatório.
II Com o parecer. Recurso desprovido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO – AÇÃO PENAL AINDA EM ANDAMENTO – BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO.
I - Impossível a restituição do veículo porque, segundo dispõe o art. 118 do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas somente poderão ser restituídas ao proprietário quando não mais interessarem ao processo, o que ocorre após o trânsito em julgado.
II - Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO – AÇÃO PENAL AINDA EM ANDAMENTO – BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO.
I - Impossível a restituição do veículo porque, segundo dispõe o art. 118 do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas somente poderão ser restituídas ao proprietário quando não mais interessarem ao processo, o que ocorre após o trânsito em julgado.
II - Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO – INQUÉRITO POLICIAL – INVESTIGAÇÕES EM ANDAMENTO – BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO. DESPROVIMENTO. Impossível a restituição do veículo porque, segundo dispõe o art. 118 do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas somente poderão ser restituídas ao proprietário quando não mais interessarem ao processo, o que ocorre após o trânsito em julgado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO – INQUÉRITO POLICIAL – INVESTIGAÇÕES EM ANDAMENTO – BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO. DESPROVIMENTO. Impossível a restituição do veículo porque, segundo dispõe o art. 118 do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas somente poderão ser restituídas ao proprietário quando não mais interessarem ao processo, o que ocorre após o trânsito em julgado.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, II, DO CP) – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – INSIGNIFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – CONDENAÇÃO MANTIDA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (§ 1º DO ART. 29 DO CP) – INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO.
I – Impossível a desclassificação de roubo circunstanciado para furto simples quando, além do concurso de agentes, para a subtração do objeto os apelantes agem mediante violência ao derrubar a vítima da bicicleta.
II – O reconhecimento do princípio da insignificância exige ofensividade mínima da conduta, nula periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e ausência de gravidade da lesão jurídica praticada. Inaplicável tal princípio quando se trata de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes que, ademais, registram condenações anteriores.
III – Não se configura a participação de menor importância, prevista pelo § 1º do artigo 29 do Código Penal quando a conduta dos dois agentes foi equivalente e fundamental para o sucesso da empreitada criminosa.
IV – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, II, DO CP) – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – INSIGNIFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – CONDENAÇÃO MANTIDA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (§ 1º DO ART. 29 DO CP) – INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO.
I – Impossível a desclassificação de roubo circunstanciado para furto simples quando, além do concurso de agentes, para a subtração do objeto os apelantes agem mediante violência ao derrubar a vítima da bicicleta.
II –...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – UTILIZAÇÃO DA NATUREZA DA DROGA PARA DEFINIR O QUANTUM DE DIMINUIÇÃO PELO PRIVILÉGIO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – FATOR NÃO UTILIZADO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – POSSIBILIDADE – 3/5 (TRÊS QUINTOS) – PROPORCIONALIDADE RESPEITADA. RECURSO DESPROVIDO.
I - Para definir o quantum de diminuição pelo reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) é possível a consideração da natureza da droga apreendida, desde que não se empregue a mesma circunstância em outra fase. Tratando-se de cocaína, corretor empregar a fração de 3/5 (três quintos).
II Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – UTILIZAÇÃO DA NATUREZA DA DROGA PARA DEFINIR O QUANTUM DE DIMINUIÇÃO PELO PRIVILÉGIO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – FATOR NÃO UTILIZADO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – POSSIBILIDADE – 3/5 (TRÊS QUINTOS) – PROPORCIONALIDADE RESPEITADA. RECURSO DESPROVIDO.
I - Para definir o quantum de diminuição pelo reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) é possível a consideração da natureza da droga apreendida, desde que não se empregue a mesma circunstância em outra fase. Tratando-se de cocaína, corretor empregar a fra...
Data do Julgamento:12/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO DE DROGAS – LEI Nº 11.343/06 – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS DOS ART. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO PREENCHIDOS – DECISÃO MANTIDA – DESPROVIMENTO.
I – Segundo a dicção do artigo 312 do Código de Processo Penal, o decreto de prisão preventiva, que é medida excepcional, conforme dispõe a Lei nº 12.403/2011, somente se justifica diante da presença dos requisitos do fumus comissi delicti (prova da materialidade e indícios da autoria) e do periculum libertatis (necessidade da prisão para garantia da ordem pública ou econômica, por conveniência da instrução criminal ou para garantir a aplicação da lei penal), demonstrados claramente mediante indicação de dados concretos, e não meramente genéricos, extraídos dos elementos dispostos nos autos, e quando impossível a aplicação das medidas cautelares diversas, relacionadas pelo artigo 319 do Código de Processo Penal.
II – Mantém-se a decisão que revogou a prisão preventiva quando ausentes os pressupostos da prisão cautelar.
III – Com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO DE DROGAS – LEI Nº 11.343/06 – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS DOS ART. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO PREENCHIDOS – DECISÃO MANTIDA – DESPROVIMENTO.
I – Segundo a dicção do artigo 312 do Código de Processo Penal, o decreto de prisão preventiva, que é medida excepcional, conforme dispõe a Lei nº 12.403/2011, somente se justifica diante da presença dos requisitos do fumus comissi delicti (prova da materialidade e indícios da autoria) e do periculum libertatis (necessidade da prisão para garantia da ordem pública ou econôm...
Data do Julgamento:12/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO E POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – INVIABALIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISLUMBRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – cuja soma das penas máximas privativas de liberdade cominadas ultrapassam 4 (quatro) anos), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos quando a acusação é pela suposta prática dos crimes de porte ilegal de arma de uso permitido e posse de arma de uso restrito (artigos 14 e 16 ambos da Lei 10.826/03), pois teriam sido encontrados com ele diversos tipos de munições e armas sem o devido registro, mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II É concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, já que o paciente atualmente responde pelo crime de roubo majorado (f. 17 autos de nº 0000317-23.2018.8.12.0045), fato que indica representar sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social.
III Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO E POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – INVIABALIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISLUMBRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum...
Data do Julgamento:12/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS" - TRÁFICO DE DROGAS – RECEPTAÇÃO - EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – DENÚNCIA OFERECIDA – ALEGAÇÃO PREJUDICADA - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS - INDÍCIO DE PERICULOSIDADE - REVOGAÇÃO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
I – O oferecimento da peça acusatória ocorreu em 23 de março de 2018 (f. 328/341 autos de nº 0002870-06.2017.8.12.0004). Além disso, a demora ocorreu em razão do conflito de competência instaurado e já decidido.
II - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de trafico e associação para o tráfico e receptação (art. 33 e 35 da Lei 11.343/06 e art. 180 do Código Penal), onde atuava como o responsável pelo transporte de de 2.166,00 kg (dois mil, cento e sessenta e seis quilos) de maconha, quantidade de droga que, em princípio, traduz forte indício de periculosidade do agente, bem como de dedicação ao tráfico, e pode ser considerada um dado concreto, a justificar a confirmação da custódia excepcional em razão do efetivo risco à garantia da ordem pública, a exigir do julgador maior prudência na análise, mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
III – Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS" - TRÁFICO DE DROGAS – RECEPTAÇÃO - EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – DENÚNCIA OFERECIDA – ALEGAÇÃO PREJUDICADA - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS - INDÍCIO DE PERICULOSIDADE - REVOGAÇÃO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
I – O oferecimento da peça acusatória ocorreu em 23 de março de 2018 (f. 328/341 autos de nº 0002870-06.2017.8.12.0004). Além disso, a demora...
Data do Julgamento:12/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – RELEVÂNCIA – LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA. PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CP – INOCORRÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – AUSÊNCIA DE REQUISITO – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – ART. 387, IV, DO CPP – CASAL RECONCILIADO – MERO ABORRECIMENTO – INAPLICABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima.
II – Não age em legítima defesa o agente que pratica agressões em contexto em que buscava violentamente atingir a vítima, não propriamente valer-se moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a qual justificasse o uso de violência física para repeli-la.
III - Afasta-se a aplicação da causa especial de redução da pena, prevista no art. 129, § 4º, do Código Penal, diante da ausência de comprovação de que a ação tenha sido motivada por relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção.
IV - Em infrações penais praticadas no âmbito da violência doméstica é impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando o fato foi praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa.
V- A fixação de valor mínimo a título de ressarcimento do dano moral à vítima de violência doméstica, exigida pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, não se aplica a casos em que houve reconciliação, circunstância indicativa de que o fato não passou de mero aborrecimento na vida da vítima, não configurando dano de natureza moral indenizável.
VI – Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – RELEVÂNCIA – LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA. PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CP – INOCORRÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – AUSÊNCIA DE REQUISITO – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – ART. 387, IV, DO CPP – CASAL RECONCILIADO – MERO ABORRECIMENTO – INAPLICABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relat...
Data do Julgamento:12/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – PENA ACESSÓRIA E MULTA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO – RECURSO PROVIDO.
I - A pena de suspensão do direito para dirigir veículo automotor, assim como a quantidade dos dias-multa, devem manter proporcionalidade com a sanção corporal aplicada, impondo-se a redução quando fixadas de forma exacerbada.
II Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – PENA ACESSÓRIA E MULTA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO – RECURSO PROVIDO.
I - A pena de suspensão do direito para dirigir veículo automotor, assim como a quantidade dos dias-multa, devem manter proporcionalidade com a sanção corporal aplicada, impondo-se a redução quando fixadas de forma exacerbada.
II Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS – PRESCRIÇÃO VIRTUAL AFERÍVEL DE PLANO – AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR – FALTA DE JUSTA CAUSA – HIPÓTESE EXCEPCIONAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I - A falta do interesse de agir, decorrente da verificação inconteste da ocorrência da prescrição virtual, deságua na ausência de justa causa para a propositura da ação penal, impondo-se a manutenção da sentença que decretou a extinção da punibilidade.
II – Recurso desprovido. Contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS – PRESCRIÇÃO VIRTUAL AFERÍVEL DE PLANO – AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR – FALTA DE JUSTA CAUSA – HIPÓTESE EXCEPCIONAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I - A falta do interesse de agir, decorrente da verificação inconteste da ocorrência da prescrição virtual, deságua na ausência de justa causa para a propositura da ação penal, impondo-se a manutenção da sentença que decretou a extinção da punibilidade.
II – Recurso desprovido. Contra o parecer.
Data do Julgamento:12/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MOTIVOS DO CRIME – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INIDONEAMENTE VALORADA – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RÉU MULTIRREINCIDENTE – REGISTRO DE 04 (QUATRO) CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – LESÃO AOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE – TENTATIVA – ITER CRIMINIS MINIMAMENTE PERCORRIDO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO APLICADA NA FRAÇÃO DE 2/3 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O princípio da insignificância, que exclui a tipicidade da conduta, tem como requisitos cumulativos (a) - mínima ofensividade da conduta do agente; (b) - ausência de periculosidade social da ação; (c) - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; (d) - relativa inexpressividade da lesão jurídica. Não se aplica ao agente cujo comportamento é voltado à prática delitiva, que reflete o grau de reprovabilidade da conduta.
II – Impõe-se a diminuição da pena-base quando os motivos do crime foram valorados de forma inidônea.
III – Embora possível, observadas as peculiaridades do caso concreto, a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a reincidência, tal não pode ocorrer quando o agente é multirreincidente – caso de quem registra 04 (quatro) condenações definitivas -, pois assim estar-se-ia lesando os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
IV – O percentual de redução da pena em decorrência da tentativa deve corresponder ao iter criminis percorrido, de modo que quanto mais distante da consumação, maior será a diminuição da reprimenda.
V – Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MOTIVOS DO CRIME – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INIDONEAMENTE VALORADA – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RÉU MULTIRREINCIDENTE – REGISTRO DE 04 (QUATRO) CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – LESÃO AOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE – TENTATIVA – ITER CRIMINIS MINIMAMENTE PERCORRIDO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO APLICADA NA FRAÇÃO DE 2/3 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O p...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR – INIMPUTABILIDADE – ART. 45 DA LEI Nº 11.343/06 – INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS – TESE REJEITADA. MÉRITO. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – NATUREZA DA DROGA (COCAÍNA) – PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06) – PATAMAR ENTRE 1/6 E 2/3 – OPÇÃO DO JUIZ DE ACORDO COM A ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI DE DROGAS) – PREPONDERANTE DA QUANTIDADE DA DROGA DESFAVORÁVEL – DESPROVIMENTO.
I – Não se há falar em cerceamento de defesa quando o juiz indefere, motivadamente, pedido de instauração do incidente de insanidade mental diante da ausência de indícios veementes de inimputabilidade do agente, a demonstrar presença das circunstâncias elencadas pelo artigo 45 da Lei nº 11.343/06, já que a dependência química não induz necessariamente à incapacidade de entender o caráter ilícito do ato.
II – Atende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/06, considera desfavorável a circunstância judicial da natureza da droga, por tratar-se de cocaína, uma das mais perigosas substâncias conhecidas.
III – O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade.
IV – O patamar de redução da minorante do tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, varia entre 1/6 e 2/3, cabendo ao julgador eleger o quantum a reduzir, de acordo com a análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e as preponderantes previstas pelo artigo 42 da Lei nº 11.343/06. Justifica-se a eleição do patamar de 1/2 quando desfavorável a preponderante da quantidade da droga.
V – Com o parecer, rejeita-se a preliminar, e no mérito, nega-se provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR – INIMPUTABILIDADE – ART. 45 DA LEI Nº 11.343/06 – INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS – TESE REJEITADA. MÉRITO. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – NATUREZA DA DROGA (COCAÍNA) – PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06) – PATAMAR ENTRE 1/6 E 2/3 – OPÇÃO DO JUIZ DE ACORDO COM A ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ART. 59 DO...
Data do Julgamento:12/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ARROMBAMENTO – REPOUSO NOTURNO – PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS MAL VALORADAS – NEUTRALIZAÇÃO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – VETOR DESFAVORÁVEL – REDUÇÃO. REPOUSO NOTURNO – ART. 155, § 1º, CP – RESIDÊNCIA DESABITADA – IRRELEVÂNCIA – INCIDÊNCIA NA FORMA QUALIFICADA DO FURTO – CONFIGURAÇÃO. MULTA – PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO. PENA CORPORAL – REGIME INICIAL – RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – PRIMAIEDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ART. 33, § 3º, "C", DO CP – REGIME SEMIABERTO IMPOSITIVO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS – INCISO III DO ART. 44 DO CP – IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.
I - Veda-se, na análise das circunstâncias judiciais, o emprego de elementos ínsitos ao tipo penal para recrudescer a pena-base, posto que tal fato configura duplicidade, impondo-se, assim, o afastamento do juízo negativo da moduladora. É o caso das consequências do crime, quando considerada desfavorável a agente condenado por furto mediante arrombamento, e o fundamento empregado foi o prejuízo causado no objeto destinado à proteção da coisa, o qual integra o tipo penal sob análise.
II – Justifica-se o juízo negativo das circunstâncias do crime quando embasado no fato de o apelante conhecer a rotina das vítimas e ter sido empregado de uma delas, fato que favoreceu a execução do delito.
III - Configurada a causa de aumento de pena prevista pelo § 1º do artigo 155 do Código Penal (repouso noturno) quando o delito é praticado no período de repouso das vítimas, mesmo que se trate de residência desabitada, construção ou estabelecimento comercial, posto que a lei não estabelece diferença e o crime é contra o patrimônio, e não contra a pessoa.
IV - Não há incompatibilidade entre a causa de aumento do § 1º e as qualificadoras previstas pelo § 4º do artigo 155 do Código Penal, pois além de serem circunstâncias diversas, incidem em momentos absolutamente distintos no processo de fixação da pena.
V - Reduz-se a pena pecuniária cuja fixação desatendeu aos critérios estabelecidos pelos artigos 49 e 68, do Código Penal, e sua correlação com as circunstâncias previstas pelo artigo 59 do mesmo Código, desatendendo ao princípio da proporcionalidade.
VI - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade do agente e o fato de a pena ser inferior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime semiaberto sempre que contra si milita circunstância judicial desfavorável.
VII - Por força do inciso III do artigo 44 do Código Penal, sendo desfavoráveis as circunstâncias do crime, impossível a substituição de pena, mesmo inferior a quatro anos, por restritivas de direito.
VIII – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ARROMBAMENTO – REPOUSO NOTURNO – PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS MAL VALORADAS – NEUTRALIZAÇÃO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – VETOR DESFAVORÁVEL – REDUÇÃO. REPOUSO NOTURNO – ART. 155, § 1º, CP – RESIDÊNCIA DESABITADA – IRRELEVÂNCIA – INCIDÊNCIA NA FORMA QUALIFICADA DO FURTO – CONFIGURAÇÃO. MULTA – PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO. PENA CORPORAL – REGIME INICIAL – RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – PRIMAIEDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ART. 33, § 3º, "C", DO CP – REGIME SEMIABERTO IMPOSITIVO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO – CIR...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA – VALOR MÍNIMO – PEDIDO EXPRESSO – CITAÇÃO VÁLIDA – OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO MAGISTRADO – INTELIGÊNCIA DO INCISO IV DO ARTIGO 387 DO CPP – EFEITO DA CONDENAÇÃO.
I - Nos termos do inciso IV do artigo 387 do CPP, havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do prejuízo sofrido pela vítima, sem que isso viole o princípio constitucional do contraditório ou da ampla defesa, posto que a obrigação decorre de comando imperativo da lei, e constitui efeito automático da sentença condenatória, nos termos do inciso I do artigo 91 do Código Penal.
II – Com o parecer. Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA – VALOR MÍNIMO – PEDIDO EXPRESSO – CITAÇÃO VÁLIDA – OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO MAGISTRADO – INTELIGÊNCIA DO INCISO IV DO ARTIGO 387 DO CPP – EFEITO DA CONDENAÇÃO.
I - Nos termos do inciso IV do artigo 387 do CPP, havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do prejuízo sofrido pela vítima, sem que isso viole o princípio constitucional do contraditório ou da ampla defesa, posto que a obrigação decorre de comando imperativo da lei, e constitui efeito automáti...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PENA DE MULTA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – READEQUAÇÃO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO – REINCIDÊNCIA – PROVIMENTO PARCIAL.
I – O quantum fixado como sanção pecuniária deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade.
II – Pela inteligência dos artigos 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, a caracterização da reincidência obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta seja inferior a quatro anos de reclusão.
III – Com o parecer, dá-se parcial provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PENA DE MULTA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – READEQUAÇÃO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO – REINCIDÊNCIA – PROVIMENTO PARCIAL.
I – O quantum fixado como sanção pecuniária deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade.
II – Pela inteligência dos artigos 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, a caracterização da reincidência obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta seja inferior a quatro anos de reclusão.
III – Com o parecer, dá-se parcial pr...
Data do Julgamento:12/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO – REQUISITO NÃO PREENCHIDO – FALSA IDENTIDADE – AUTODEFESA – CONDUTA TÍPICA – REJEIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
I - O princípio da insignificância, que exclui a tipicidade da conduta, tem como requisitos cumulativos (a) - mínima ofensividade da conduta do agente; (b) - ausência de periculosidade social da ação; (c) - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; (d) - relativa inexpressividade da lesão jurídica. Não se aplica ao agente cujo comportamento é voltado à prática delitiva, que reflete o grau de reprovabilidade da conduta.
II - A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
III – Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO – REQUISITO NÃO PREENCHIDO – FALSA IDENTIDADE – AUTODEFESA – CONDUTA TÍPICA – REJEIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
I - O princípio da insignificância, que exclui a tipicidade da conduta, tem como requisitos cumulativos (a) - mínima ofensividade da conduta do agente; (b) - ausência de periculosidade social da ação; (c) - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; (d) - relativa inexpressividade da lesão jurídica. Não se aplica ao agente cujo comportamento é voltado à prát...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – EMPREGO DE ARMA "BRANCA" – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – READEQUAÇÃO DAS MODULADORAS CONFORME O CASO EM CONCRETO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CP – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – CONDUTA ILÍCITA PRATICADA MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. IMPROVIMENTO.
I – Inconsistente a negativa de autoria do delito de roubo circunstanciado quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente que os apelantes praticaram o crime, um diretamente, na execução do delito, e outro mediante o empréstimo do veículo para o ilícito almejado.
II – Para que a pena-base seja fixada no mínimo legal, necessário que todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis ao agente. Não é o caso de quem tem contra si valorada negativamente qualquer das moduladoras do art. 59 do Código Penal, o que justifica a fixação acima do mínimo legal. É o caso dos autos em que um dos apelantes (Damião) tem contra si as moduladoras da culpabilidade e das circunstâncias do crime, e o outro (Jeferson) da culpabilidade.
III – Segundo a dicção do art. 155 do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, daí ser desnecessário, para a configuração do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma (art. 157, § 2º, I, do CP), a apreensão, ou mesmo a perícia na arma, quando outros elementos de prova evidenciam a utilização do instrumento na consumação do delito. Do mesmo modo, se das provas produzidas no curso da ação caracterizar o concurso de pessoas, correto o aumento da pena, com base no art. 157, § 2º, II, do CP.
IV – Recurso Improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – EMPREGO DE ARMA "BRANCA" – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – READEQUAÇÃO DAS MODULADORAS CONFORME O CASO EM CONCRETO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CP – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – CONDUTA ILÍCITA PRATICADA MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. IMPROVIMENTO.
I – Inconsistente a negativa de autoria do delito de roubo circunstanciado quando o conjunto das...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA – DANO MORAL – FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO – POSSIBILIDADE – ARTIGO 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSAMENTE CONSIGNADO NA DENÚNCIA – POSSIBILITADA DEFESA TÉCNICA E EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA – REPARAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA REFORMADA – FIXAÇÃO DO QUANTUM – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
1. Vislumbrando-se pedido expresso na denúncia, bem como citação da parte contrária para apresentar a sua resposta à acusação, inclusive no tocante à indenização pleiteada, emergindo, por corolário, que o réu foi validamente chamado, com oportunidade de responder a todos os termos da proemial, não há falar em surpresa, tampouco em violação aos princípios da contraditório e da ampla defesa, máxime considerando que para a caracterização do dano moral em situações desse jaez, basta a ocorrência do ato ilícito, dano in re ipsa, somando-se a isso que o valor fixado em sede recursal corresponde apenas a um mínimo, resultando daí a necessidade de ser reformada a sentença, para arbitrar o valor mínimo de R$ 1.500,00, nos moldes do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
2. Além disso, em data recente, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recursos especiais repetitivos que discutiam a matéria, firmou o entendimento de que o merecimento à indenização é insíto à própria condição de vítima de violência doméstica e familiar, e o dano é in re ipsa. Estabeleceu-se a tese de que nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA – DANO MORAL – FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO – POSSIBILIDADE – ARTIGO 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSAMENTE CONSIGNADO NA DENÚNCIA – POSSIBILITADA DEFESA TÉCNICA E EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA – REPARAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA REFORMADA – FIXAÇÃO DO QUANTUM – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
1. Vislumbrando-se pedido expresso na denúncia, bem como citação da parte contrária para apresentar a sua resposta à acusação, inclusive no tocante à indenização pleiteada, emergindo, por...
Data do Julgamento:12/04/2018
Data da Publicação:13/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica