E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO (ARTs. 155, CAPUT, 155 C/C 14, II, 157, §1º, DO CP) - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO IMPRÓPRIO PARA FURTO SIMPLES TENTADO – VIOLÊNCIA PARA GARANTIR A POSSE COMPROVADA - MOMENTO CONSUMATIVO – TEORIA DA AMOTIO – PRETENSÃO REJEITADA. PENA-BASE - PERSONALIDADE - NOVE CONDENAÇÕES DEFINITIVAS - VETOR DESFAVORÁVEL - CONDUTA SOCIAL – VALORAÇÃO COM BASE NOS ANTECEDENTES – IMPOSSIBILIDADE - DECOTE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RÉU MULTIRREINCIDENTE - REGISTRO DE NOVE CONDENAÇÕES DEFINITIVAS - LESÃO AOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE – DENEGAÇÃO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – AUTÊNTICA REITERAÇÃO DELITIVA - MULTIRREINCIDÊNCIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – CONCURSO MATERIAL CONFIGURADO. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Impossível a desclassificação de roubo impróprio para furto simples tentado quando resta provado que, para garantir a posse do objeto subtraído o agente intimida a vítima com uma faca e arremessa pedras contra o veículo da mesma. Para a consumação do crime de roubo, de acordo com a teoria da amotio ou apprehensio, basta a mera inversão da posse, sendo irrelevante o fato do agente ter tido, ou não, a posse mansa e pacífica da res furtiva, nem se descaracteriza na hipótese de a mesma ser retomada e restituída à vítima.
II - A circunstância judicial da personalidade pode e deve ser analisada à luz de elementos de prova contidos nos autos, não se exigindo elaboração de laudo técnico, pena de ignorar-se o princípio da persuasão racional, que vigora em nosso sistema jurídico. Os antecedentes penais permitem formação de juízo negativo acerca da circunstância judicial da personalidade quando o agente registra mais de duas condenações definitivas (no caso são nove), pois além de não empregar ações penais em curso para agravar a pena-base diante da vedação constante da Súmula 444 do STJ, e tampouco caracterizar o bis in idem, tal fato demonstra que o crime agora praticado não foi episódio isolado, mas sim a reiteração sistemática de uma conduta criminosa, a continuidade de uma senda delituosa, elementos mais do que suficientes para indicar seguramente a desonestidade, a má índole, a ambição e o enorme desrespeito à ordem legalmente instituída, características próprias para indicar o caráter, a forma de pensar e agir, a índole e o temperamento do agente.
III - Decota-se da pena-base o acréscimo decorrente do juízo negativo da conduta social quando embasado exclusivamente nos registros criminais, pois esse vetorial atrela-se ao comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho, enquanto as atividades caracterizadas como criminosas são objeto de outras circunstâncias judiciais.
IV - Embora possível, observadas as peculiaridades do caso concreto, a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a reincidência, tal não pode ocorrer quando o agente é multirreincidente - no caso, registra 09 (nove) condenações definitivas -, pois assim estar-se-ia lesando os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
V - Para a caracterização da continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal) exige-se a presença cumulativa dos requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva (unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo entre os fatos). Inobstante alguma semelhança de tempo e lugar, houve a prática de furtos sucessivos e autônomos e um roubo impróprio, com diferenças no modus operandi de cada um, além de se tratar de agente multirreincidente, fatos que configuram autêntica reiteração delitiva, de forma habitual e profissionalizada, e não a continuidade delitiva, situação que deve receber tratamento penal mais rigoroso em razão do elevado grau de reprovação das condutas, pena de se confundir crime continuado com a perseverança no crime.
VI - Recurso a que, contra o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO (ARTs. 155, CAPUT, 155 C/C 14, II, 157, §1º, DO CP) - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO IMPRÓPRIO PARA FURTO SIMPLES TENTADO – VIOLÊNCIA PARA GARANTIR A POSSE COMPROVADA - MOMENTO CONSUMATIVO – TEORIA DA AMOTIO – PRETENSÃO REJEITADA. PENA-BASE - PERSONALIDADE - NOVE CONDENAÇÕES DEFINITIVAS - VETOR DESFAVORÁVEL - CONDUTA SOCIAL – VALORAÇÃO COM BASE NOS ANTECEDENTES – IMPOSSIBILIDADE - DECOTE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RÉU MULTIRREINCIDENTE - REGISTRO DE NOVE CONDENAÇÕES DEF...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA, VIOLAÇÃO DE DOMICILIO E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - ART. 147 E 150 DO CP E ART. 65 DA LCP – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS - ART. 44, I e II, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO DESPROVIDO.
I - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima.
II - Tratando-se de réu reincidente e de ilícito praticado mediante violência e grave ameaça à ofendida em situação de violência doméstica, inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, por vedação do art. 44, I e II, do Código Penal.
III - Recurso conhecido e desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA, VIOLAÇÃO DE DOMICILIO E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - ART. 147 E 150 DO CP E ART. 65 DA LCP – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS - ART. 44, I e II, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO DESPROVIDO.
I - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO DO BEM – PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO.
Deve ser julgado prejudicado o presente recurso de apelação se, na ação penal originária, ao prolatar a sentença condenatória, o magistrado determinou a devolução da arma e munições apreendidas ao respectivo proprietário.
CONTRA O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO DO BEM – PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO.
Deve ser julgado prejudicado o presente recurso de apelação se, na ação penal originária, ao prolatar a sentença condenatória, o magistrado determinou a devolução da arma e munições apreendidas ao respectivo proprietário.
CONTRA O PARECER
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER E DESACATO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP – INVIABILIDADE - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I - É cediço que em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, os quais são praticados quase sempre na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, as palavras da vítima ganham relevante importância, mormente quando, além de harmônicas e seguras, restarem corroboradas por outros elementos de convicção, tal como ocorre na hipótese dos autos.
II - A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é plenamente aplicável à ameaça (art. 147 do Código Penal) e vias de fato (art. 21 do do Decreto-Lei n. 3.688/1941), haja vista que os referidos tipos não trazem em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9.º, do mesmo codex.
III - Comprovada a ocorrência do fato danoso e havendo expresso requerimento, cabível torna-se a fixação de valor mínimo indenizatório a título de danos morais em favor da vítima (a teor do disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal). Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se tratar de responsabilidade extracontratual, na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
IV – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER E DESACATO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP – INVIABILIDADE - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I - É cediço que em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, os quais são praticados quase sempre na clandestinidade, l...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – IMPERATIVA A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – SUMULA 588 DO STJ – AFASTADAS AS PENAS ALTERNATIVAS ESTABELECIDAS NA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO COM A APLICAÇÃO DE OFÍCIO DO SURSIS.
I – A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Na hipótese dos autos, deve ser fixado o valor mínimo indenizatório em favor da vítima, porquanto comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca aos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
II – Nos termos da Sumula 588 do STJ, "a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".
III – Atendidos os requisitos do art. 77 do Código Penal, impõe-se a concessão do sursis.
IV – Recurso provido com a aplicação de ofício do sursis.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – IMPERATIVA A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – SUMULA 588 DO STJ – AFASTADAS AS PENAS ALTERNATIVAS ESTABELECIDAS NA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO COM A APLICAÇÃO DE OFÍCIO DO SURSIS.
I – A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 167...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA – CRIME IMPOSSÍVEL – AUSÊNCIA DE PROVAS DEMONSTRANDO A APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO – CRIME NÃO CARACTERIZADO – FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA – INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA – MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA – ABSOLVIÇÕES DECRETADAS – RECURSOS PROVIDOS.
O crime de uso de documento falso, descrito no art. 304 do Código Penal não resta configurado quando a falsificação é grosseira e pode ser percebida no momento de sua apresentação.
Exige-se para a configuração do crime do art. 304 do Código Penal que o agente faça uso de documento comprovadamente falso.
O delito tipificado no § 1º do art. 272 do Código Penal tem como objeto material a bebida, com ou sem teor alcoólico, sendo para sua caracterização, indispensável que a falsificação, adulteração ou alteração do produto seja constatada por meio de perícia técnica.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA – CRIME IMPOSSÍVEL – AUSÊNCIA DE PROVAS DEMONSTRANDO A APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO – CRIME NÃO CARACTERIZADO – FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA – INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA – MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA – ABSOLVIÇÕES DECRETADAS – RECURSOS PROVIDOS.
O crime de uso de documento falso, descrito no art. 304 do Código Penal não resta configurado quando a falsificação é grosseira e pode ser percebida no momento de sua apresentação.
Exige-se para a configuração do crime do art....
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu agrediu a vítima com empurrão, fazendo-a bater com a cabeça contra um armário de cozinha. O firme relato apresentado pela vítima em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado por depoimento colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória e, por conseguinte, inviabilizam o acolhimento do pleito absolutório.
II – Comprovada a ocorrência do fato danoso e havendo expresso requerimento, cabível torna-se a fixação de valor mínimo indenizatório a título de danos morais em favor da vítima (a teor do disposto no art. 387, inc. IV, do Código de Processo Penal). Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se tratar de responsabilidade extracontratual, na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
III – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu agrediu a vítima com empurrão, fazendo-a bater com a cabeça contra um armário de c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 34, PAR. ÚNICO, II, DA LEI N. 9.605/1998 – RECURSO MINISTERIAL – INÉPCIA DA DENÚNCIA SUSCITADA PELA PGJ - REJEITADA - MÉRITO - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – NÃO POSSÍVEL – CONDUTA ATÍPICA (ART. 8.º, VII, § 3.º, DA LEI ESTADUAL N. 3.886/2010 – RECURSO IMPROVIDO.
I - A jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu-se no sentido do reconhecimento da inépcia da exordial acusatória pela não indicação de legislação complementar para tipos que contenham normas penais em branco. Contudo, vislumbro que tal jurisprudência é inaplicável à espécie, mormente quando se observa que os recorridos, quando da apresentação da DEFESA PRÉVIA, demonstraram conhecimento da norma complementar, demonstrando saber do que tratava, de modo que não entendo afrontado, in casu, os princípios do contraditório e da ampla defesa.
II - Demonstrado que os apelados pescavam na condição de profissionais autorizados por órgão ambiental responsável e mediante emprego de petrechos regulamentados, eventuais irregularidades devem ser resolvidas na esfera administrativa, razão pela qual, mantenho a absolvição dos apelados operada na sentença de primeiro grau, nos termos do art. 386, inc. III, do Código de Processo Penal.
III – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 34, PAR. ÚNICO, II, DA LEI N. 9.605/1998 – RECURSO MINISTERIAL – INÉPCIA DA DENÚNCIA SUSCITADA PELA PGJ - REJEITADA - MÉRITO - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – NÃO POSSÍVEL – CONDUTA ATÍPICA (ART. 8.º, VII, § 3.º, DA LEI ESTADUAL N. 3.886/2010 – RECURSO IMPROVIDO.
I - A jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu-se no sentido do reconhecimento da inépcia da exordial acusatória pela não indicação de legislação complementar para tipos que contenham normas penais em branco. Contudo, vislumbro que tal jurisprudência é inaplicável à espéc...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – MÍNIMO INDENIZATÓRIO – AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – RECURSO PROVIDO.
I – O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a imposição, na sentença condenatória, de indenização, a título de danos morais, para a vítima de violência doméstica, requer a dedução de um pedido específico, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa. Ademais, recentemente a Corte Superior, no julgamento dos REsp nº 1675874/MS e REsp 1643051/MS, julgado no dia 28/02/2012 e publicado no DJe 08/03/2018, consolidou o entendimento de que, o pedido expresso por parte do Ministério Público ou da ofendida, na exordial acusatória, é suficiente, ainda que desprovido de indicação do seu quantum, de sorte a permitir ao juízo sentenciante fixar o valor mínimo a título de reparação pelos danos morais, sem prejuízo, evidentemente, de que a pessoa interessada promova, no juízo cível, pedido complementar, onde, então, será necessário produzir prova para a demonstração do valor dos danos sofridos, bem como que o Juiz sentenciante, a partir dos elementos de prova que o levaram à condenação, fixe o valor mínimo a título de reparação dos danos morais causados pela infração perpetrada, não sendo exigível produção de prova específica para aferição da profundidade e/ou extensão do dano.
II – No caso dos autos, o órgão de acusação não requereu na denúncia a fixação de valor mínimo de indenização referente à reparação dos danos morais causados à vítima. Desta forma, não havendo pedido expresso na denúncia, afasto a condenação em reparação de danos morais à vítima, uma vez que não foi oportunizado à defesa do apelante o contraditório e a ampla defesa.
III – Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – MÍNIMO INDENIZATÓRIO – AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – RECURSO PROVIDO.
I – O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a imposição, na sentença condenatória, de indenização, a título de danos morais, para a vítima de violência doméstica, requer a dedução de um pedido específico, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa. Ademais, recentemente a Corte Superior, no julgamento dos REsp nº 1675874/MS e REsp 1643051/MS, julgado no dia 28/02/2012 e publicado no DJe 08/03/2018, consolid...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PLEITO CONDENATÓRIO – CRIME DE RESISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO USO DE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – REINCIDÊNCIA – CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO – INFORMAÇÕES OBTIDAS MEDIANTE PESQUISA AO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO/SAJ – POSSIBILIDADE – AGRAVANTE RECONHECIDA – PROIBIÇÃO PARA OBTER A PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – ANÁLISE DE OFÍCIO – PROPORCIONALIDADE E SIMETRIA COM A PENA CORPÓREA – REDIMENSIONAMENTO – CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE – CONDENAÇÃO DEVIDA – DOSIMETRIA FIXADA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
Não havendo registros de ameaças ou uso de violência contra os policiais à ocasião da prisão em flagrante do acusado, é indevida a condenação pelo crime previsto no artigo 329, do Código Penal.
Constatada a existência de condenação anterior apta à configuração da reincidência, deve ser aplicada, na dosimetria, referida agravante.
O Sistema de Automação do Judiciário propicia dinamismo às pesquisas alusivas aos antecedentes daqueles que estejam respondendo ação penal, realçando, como corolário, praticidade e celeridade ao processamento e julgamento dos feitos correspondentes, somando-se a isso que referido banco de dados é alimentado por servidores lotados em cartórios judiciais, cujos registros revestem-se de segurança necessária, bem como de fé pública e presunção de veracidade.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
O prazo de proibição para obtenção de CNH deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.
Os artigos 303 e 306 da Lei nº 9.503/97 não tutelam o mesmo bem jurídico e, portanto, são tipos penais distintos, autônomos, independentes, de forma que a conduta de um dos delitos não é meio necessário ou etapa de preparação/execução do outro, afigurando-se, portanto, inaplicável o princípio da consunção.
A prescrição da pretensão punitiva, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício, em qualquer fase da persecução penal, nos moldes do art. 61 do Código de Processo Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PLEITO CONDENATÓRIO – CRIME DE RESISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO USO DE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – REINCIDÊNCIA – CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO – INFORMAÇÕES OBTIDAS MEDIANTE PESQUISA AO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO/SAJ – POSSIBILIDADE – AGRAVANTE RECONHECIDA – PROIBIÇÃO PARA OBTER A PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – ANÁLISE DE OFÍCIO – PROPORCIONALIDADE E SIMETRIA COM A PENA CORPÓREA – REDIMENSIONAMENTO – CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO SIMPLES E OCULTAÇÃO DE CADÁVER – ARTIGOS 121, CAPUT E 211, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀS PROVAS – NÃO CONFIGURADA – ADOÇÃO DE UMA DAS POSSÍVEIS TESES – APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL TOGADO – PENA-BASE – PERSONALIDADE DECOTADA – FUNDAMENTO INADEQUADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. A anulação pelo Tribunal Togado, da decisão do Corpo de Jurados, com amparo no art. 593, III, 'd', da Lei Adjetiva Penal, é medida excepcional, que, sem a presença da inconteste, irremediável e imprescindível contrariedade às provas dos autos, acabaria por malferir o preceito constitucional da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, 'c').
2. O art. 5º, XXXVIII, alínea 'd', da Constituição Federal confere ao Tribunal do Júri a condição de juiz natural e, por corolário, a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, de tal sorte que, na instância recursal, imiscuir-se na conclusão do sufrágio Popular, sem a devida pertinência, implicaria patente afronta à garantia fundamental assegurada pela Carta Magna.
3. A adoção de uma das possíveis teses pelos jurados, seja condenatória ou absolutória, desde que pertinente e amparada, ainda que em lastro fático mínimo, nas provas reunidas nos autos, não macula a decisão do Conselho de Sentença, porquanto a intima e livre convicção do Júri trata-se de exteriorização de caríssima garantia constitucional de primeira dimensão, intimamente relacionada ao Estado Democrático de Direito.
4. Cabe ao Tribunal ad quem apenas verificar se as provas coligidas no caderno processual respaldam, ainda que minimamente, a condenação do réu secundum conscientiam do Conselho de Sentença e guiada por tese objeto de deliberada discussão durante a sessão, sob pena de, transbordando tal análise, malferir a soberania do veredicto popular, direito garantido pelo poder constituinte originário.
5. O pleito de reforma para retificação da reprimenda com sustentáculo no art. 593, III, 'c', do Código de Processo Penal, visa corrigir equívoco referente à atuação do Juiz Presidente no que toca à individualização da pena, situação que não importa desrespeito à soberania do veredicto popular e autoriza a reanálise pelo Tribunal ad quem, máxime por ser matéria cognoscível inclusive de ofício, pois, tratando-se de exteriorização do comando constitucional espelhado nos arts. 5º, XLVI, e 93, IX, a errônea aplicação pelo Juiz Togado, quando da dosimetria do crime doloso contra a vida, poderia ensejar até mesmo hipótese de nulidade absoluta.
6. Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
7. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO SIMPLES E OCULTAÇÃO DE CADÁVER – ARTIGOS 121, CAPUT E 211, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀS PROVAS – NÃO CONFIGURADA – ADOÇÃO DE UMA DAS POSSÍVEIS TESES – APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL TOGADO – PENA-BASE – PERSONALIDADE DECOTADA – FUNDAMENTO INADEQUADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. A anulação pelo Tribunal Togado, da decisão do Corpo de Jur...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA – DANO MORAL – FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO – POSSIBILIDADE – ARTIGO 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSAMENTE CONSIGNADO NA DENÚNCIA – POSSIBILITADA DEFESA TÉCNICA E EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA – REPARAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA REFORMADA – FIXAÇÃO DO QUANTUM – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Vislumbrando-se pedido expresso na denúncia, bem como citação da parte contrária para apresentar a sua resposta à acusação, inclusive no tocante à indenização pleiteada, emergindo, por corolário, que o réu foi validamente chamado, com oportunidade de responder a todos os termos da proemial, não há falar em surpresa, tampouco em violação aos princípios da contraditório e da ampla defesa, máxime considerando que para a caracterização do dano moral em situações desse jaez, basta a ocorrência do ato ilícito, dano in re ipsa, somando-se a isso que o valor fixado em sede recursal corresponde apenas a um mínimo, resultando daí a necessidade de ser reformada a sentença, para arbitrar o valor mínimo de R$ 1.500,00, nos moldes do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
2. Além disso, em data recente, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recursos especiais repetitivos que discutiam a matéria, firmou o entendimento de que o merecimento à indenização é insíto à própria condição de vítima de violência doméstica e familiar, e o dano é in re ipsa. Estabeleceu-se a tese de que nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA – DANO MORAL – FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO – POSSIBILIDADE – ARTIGO 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSAMENTE CONSIGNADO NA DENÚNCIA – POSSIBILITADA DEFESA TÉCNICA E EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA – REPARAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA REFORMADA – FIXAÇÃO DO QUANTUM – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Vislumbrando-se pedido expresso na denúncia, bem como citação da parte contrária para apresentar a sua resposta à acusação, inclusive no tocante à indenização pleiteada, emergindo, por corol...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – 930 KG (NOVECENTOS E TRINTA QUILOS) DE 'MACONHA" - ALEGADA INOCÊNCIA - VIA IMPRÓPRIA PARA INCURSÃO PROBATÓRIA (TESE NÃO CONHECIDA) PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISLUMBRADO – SEGREGAÇÃO PAUTADA TAMBÉM NA PERICULOSIDADE DO AGENTE - FEITO COMPLEXO - 05 (CINCO) RÉUS – MULTIPLICIDADE DE PATRONOS – EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA CITAÇÃO - AMPLIAÇÃO JUSTIFICÁVEL DOS PRAZOS - ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO -CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM CONHECIDA EM PARTE. E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
I – A ordem não deve ser conhecida quanto à tese de negativa de autoria, haja vista depender de incursionamento pelas prova, o que é vedado nesta via, dada a sua estreiteza.
II - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem quando a acusação é pela prática do tráfico de drogas, em associação, visando o transporte de Bela Vista-MS à Goiânia-GO, com a utilização de veículos "batedores".
III - A presença de predicados pessoais, por si só, não implicam no restabelecimento do seu status libertatis, quando preenchidos os pressupostos para a decretação da prisão cautelar, não representando, sequer, ofensa ao princípio da presunção de inocência.
IV- Constrangimento ilegal afastado, haja vista a inocorrência de excesso de prazo, in casu, eis que o feito é deveras complexo, entremeado pela expedição de missivas e corréus assistidos por advogados diversos.
V - Juízo processante impulsiona o feito de maneira irretocável, a fim de tornar a instrução mais célere.
VI - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – 930 KG (NOVECENTOS E TRINTA QUILOS) DE 'MACONHA" - ALEGADA INOCÊNCIA - VIA IMPRÓPRIA PARA INCURSÃO PROBATÓRIA (TESE NÃO CONHECIDA) PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISLUMBRADO – SEGREGAÇÃO PAUTADA T...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – AUSÊNCIA DE PROVAS – MATERIALIDADE E AUTORIA – NÃO DEMONSTRADAS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, CONTRA O PARECER.
Se os elementos de convicção reunidos não dão sustentáculo ao decreto condenatório, restam ausentes a autoria e a materialidade concernentes aos fatos, sendo a improcedência da pretensão punitiva medida que se impõe.
Uma decisão condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreada, sempre, no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – AUSÊNCIA DE PROVAS – MATERIALIDADE E AUTORIA – NÃO DEMONSTRADAS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, CONTRA O PARECER.
Se os elementos de convicção reunidos não dão sustentáculo ao decreto condenatório, restam ausentes a autoria e a materialidade concernentes aos fatos, sendo a improcedência da pretensão punitiva medida que se impõe.
Uma decisão condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreada, sempre, no terreno firme da certeza, calcada em prova...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – HOMICÍDIO – PRONÚNCIA – QUALIFICADORAS AFASTADAS – MOTIVO FÚTIL – RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA – INDICIOS SUFICIENTES – IMPRONÚNCIA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – CRIME CONEXO – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
1. Como cediço, somente se admite o afastamento das qualificadoras quando a evidência dos autos não permitir a mais tênue dúvida a respeito nem outra versão ou hipótese, pois, caso contrário, o acusado há de ser julgado pelo seu juiz natural, que é o Tribunal do Júri, notadamente tratando-se de mero juízo de admissibilidade da acusação, que prescinde de prova incontroversa.
2. Ao pronunciar o acusado por crime doloso contra a vida, culmina o julgador por reconhecer a competência do Tribunal do Júri para análise e julgamento do caso, inclusive no tocante ao crime conexo, ex vi dos artigos 76, II, e 78, inciso I, ambos do Código de Processo Penal. Como corolário, não deve avançar sobre o mérito do delito conexo, sob pena de subtrair do Júri o julgamento que neste particular também lhe compete, por força da conexão.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – HOMICÍDIO – PRONÚNCIA – QUALIFICADORAS AFASTADAS – MOTIVO FÚTIL – RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA – INDICIOS SUFICIENTES – IMPRONÚNCIA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – CRIME CONEXO – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
1. Como cediço, somente se admite o afastamento das qualificadoras quando a evidência dos autos não permitir a mais tênue dúvida a respeito nem outra versão ou hipótese, pois, caso contrário, o acusado há de ser julgado pelo seu juiz natural, que é...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Resta comprovada a autoria e materialidade do crime de apropriação indébita quando, das provas produzidas, inclusive submetidas ao crivo do contraditório, verifica-se que o agente apropria-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção, em razão da profissão, situação suficientemente demonstrada na hipótese em que o contratado para serviços de consultoria e reestruturação de empresa utiliza, como se seus fossem, cheques de titularidade da vítima, empregando e dispondo dos valores em pagamento de dívidas particulares, o que se subsume à conduta antijurídica concernente à norma incriminadora prevista no art. 168, §1º, III, do Código Penal.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Resta comprovada a autoria e materialidade do crime de apropriação indébita quando, das provas produzidas, inclusive submetidas ao crivo do contraditório, verifica-se que o agente apropria-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção, em razão da profissão, situação suficientemente demonstrada na hipótese em que o contratado para serviços de consultoria e reestruturação de empre...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO ENTORPECENTE – UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO – NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO – PREQUESTIONAMENTO – CONTRA O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A majorante prevista no inciso III do art. 40, da Lei n. 11.343/06 deve incidir apenas naquelas situações em que o agente tenha se aproveitado do transporte público com o fim especial de atingir um maior número de pessoas, não decorrendo automaticamente do transporte da droga em transporte coletivo.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Contra o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO ENTORPECENTE – UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO – NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO – PREQUESTIONAMENTO – CONTRA O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A majorante prevista no inciso III do art. 40, da Lei n. 11.343/06 deve incidir apenas naquelas situações em que o agente tenha se aproveitado do transporte público com o fim especial de atingir um maior número de pessoas, não decorrendo automaticamente do transporte da droga em transporte coletivo.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integra...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – FIXAÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PENA-BASE MANTIDA – COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DE CONFISSÃO E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – INTERESTADUALIDADE CONFIGURADA – CAUSA DE AUMENTO MANTIDA – REGIME INICIAL FECHADO – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM O PARECER.
Nos moldes do artigo 42, da Lei n. 11.343/2006, tratando-se a quantidade de entorpecente de circunstância preponderante para a fixação da pena, resta justificada a exasperação da pena-base.
Verificada a atenuante de confissão espontânea e a agravante de reincidência, é devida a compensação entre elas.
Para a aplicação da causa de aumento concernente ao tráfico estadual, não é necessária a efetiva transposição da fronteira entre os estados, bastando a comprovação de que a droga seria transportada para outro Estado da Federação.
Atento às diretrizes do art. 33, §§3º e 2º, 'b', do Código Penal e à luz da Lei 8.072/90, incabível a fixação de regime que não o fechado para o início do cumprimento da pena, ressaltando-se a reincidência da ré, bem como a existência de circunstância judicial preponderante negativa.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido. Com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – FIXAÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PENA-BASE MANTIDA – COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DE CONFISSÃO E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – INTERESTADUALIDADE CONFIGURADA – CAUSA DE AUMENTO MANTIDA – REGIME INICIAL FECHADO – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM O PARECER.
Nos moldes do artigo 42, da Lei n. 11.343/2006, tratando-se a quantidade de entorpecente de circunstânci...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ABANDONO MATERIAL – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PARA MEIO SALÁRIO MÍNIMO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – As reprimendas, de modo geral, são aplicadas visando à repressão e à prevenção de delitos, razão pela qual se espera que seu cumprimento exija do apenado determinado esforço, sob pena da sanção penal perder seu próprio elemento legitimante. Além disso, o apelante não logrou comprovar idoneamente nos autos a noticiada hipossuficiência financeira.
II – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ABANDONO MATERIAL – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PARA MEIO SALÁRIO MÍNIMO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – As reprimendas, de modo geral, são aplicadas visando à repressão e à prevenção de delitos, razão pela qual se espera que seu cumprimento exija do apenado determinado esforço, sob pena da sanção penal perder seu próprio elemento legitimante. Além disso, o apelante não logrou comprovar idoneamente nos autos a noticiada hipossuficiência financeira.
II – Com o parecer, recurso improvido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO DEFENSIVA ACOLHIDA – PALAVRA DA VÍTIMA – IMPOSSIBILIDADE DE CONFIRMAÇÃO – AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA A CORROBORAR A SUPOSTA AMEAÇA – SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
I – A prova produzida mostra-se insuficiente a embasar decreto condenatório. Embora nos delitos ocorridos no âmbito da violência doméstica a palavra da vítima tenha valor significativo e especial diante da palavra do acusado, esta deve estar alicerçada em outros elementos aptos a formar convicção de que os fatos deram-se conforme relatado. Além disso, vítima não foi encontrada para ser ouvida em juízo. Relacionamento do casal conturbado. Laudo de exame de corpo de delito apontando existência de lesão corporal leve. Ausência de outros elementos suficientes a formar juízo condenatório, restando a versão da vítima não reiterada. Caso de aplicação do princípio in dubio pro reo.
II – Recurso provido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO DEFENSIVA ACOLHIDA – PALAVRA DA VÍTIMA – IMPOSSIBILIDADE DE CONFIRMAÇÃO – AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA A CORROBORAR A SUPOSTA AMEAÇA – SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
I – A prova produzida mostra-se insuficiente a embasar decreto condenatório. Embora nos delitos ocorridos no âmbito da violência doméstica a palavra da vítima tenha valor significativo e especial diante da palavra do acusado, esta deve estar alicerçada em outros elemento...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica