E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – RECURSO QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - Na prescrição intercorrente conta-se os prazos com base na pena aplicada in concreto. Se entre o dia da publicação da sentença condenatória e a presente data transcorreu lapso temporal superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição, a mesma há de ser declarada tão logo observada, nos termos do disposto no artigo 107, inciso IV, c/c. artigos 109, inciso V, 110, § 1°, todos do Código Penal.
II - De ofício, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, declara-se extinta a punibilidade do ofensor, restando prejudicado o exame de mérito da presente apelação.
Recurso Prejudicado. Contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – RECURSO QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - Na prescrição intercorrente conta-se os prazos com base na pena aplicada in concreto. Se entre o dia da publicação da sentença condenatória e a presente data transcorreu lapso temporal superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição, a mesma há de ser declarada tão logo observada, nos termos do disposto no artigo 107, inciso IV, c/c. artigos 109, inciso V, 110,...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CORRUPÇÃO DE MENORES – ARTIGO 244-B DA LEI 10.826/03 – CRIME FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA DA CORRUPÇÃO. CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA DE OFÍCIO – RECURSO PROVIDO.
I – O crime de corrupção de menores, tipificado no artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90, é de natureza formal, daí configurar-se mediante simples prova da participação de incapaz, juntamente com agente maior, independentemente de prova da efetiva corrupção.
II – Verificando-se lapso superior a 03 anos entre a data do recebimento da denúncia (12 de fevereiro de 2012) e a data do presente acórdão, deve ser decretada a extinção da punibilidade pela prescrição em sua modalidade retroativa.
III Com o parecer. Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CORRUPÇÃO DE MENORES – ARTIGO 244-B DA LEI 10.826/03 – CRIME FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA DA CORRUPÇÃO. CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA DE OFÍCIO – RECURSO PROVIDO.
I – O crime de corrupção de menores, tipificado no artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90, é de natureza formal, daí configurar-se mediante simples prova da participação de incapaz, juntamente com agente maior, independentemente de prova da efetiva corrupção.
II – Verificando-se lapso superior a 03 anos entre a data do recebimento da denúncia (12 de fevere...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP - PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob o égide do contraditório judicial. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas demonstram que a substância apreendida destinava-se ao comércio.
II - Incabível a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se ausentes os requisitos legais estampados no art. 44 do Código Penal.
III - Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP - PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob o égide do contraditório judicial. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, quando as p...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – NATUREZA DA DROGA (COCAÍNA) – PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – AGRAVAMENTO NECESSÁRIO – DESPROVIMENTO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II Atende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/06, considera desfavorável a circunstância judicial da natureza da droga quando se trata do tráfico de cocaína.
III – Com o parecer, nega-se provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – NATUREZA DA DROGA (COCAÍNA) – PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – AGRAVAMENTO NECESSÁRIO – DESPROVIMENTO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probat...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DOLOSO – IMPRONÚNCIA – ART. 414 DO CPP – JUÍZO DE PRELIBAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA – NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA –RECURSO PROVIDO.
I - Na fase da pronúncia, que encerra a primeira parte do procedimento, o juiz togado realiza mero juízo de prelibação, no qual basta apontar a prova da materialidade e indícios da autoria e da participação do acusado. Presentes tais elementos torna-se impossível a impronúncia, nos termos do artigo 414 do Código de Processo Penal, impondo-se a submissão ao julgamento pelo Colendo Conselho de Sentença.
II - Com o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DOLOSO – IMPRONÚNCIA – ART. 414 DO CPP – JUÍZO DE PRELIBAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA – NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA –RECURSO PROVIDO.
I - Na fase da pronúncia, que encerra a primeira parte do procedimento, o juiz togado realiza mero juízo de prelibação, no qual basta apontar a prova da materialidade e indícios da autoria e da participação do acusado. Presentes tais elementos torna-se impossível a impronúncia, nos termos do artigo 414 do Código de Processo Penal, impondo-se a submissã...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – ART. 157, §2º, I, DO CÓDIGO PENAL – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO – UTILIZAÇÃO DE ARMA BRANCA – PALAVRA DA VÍTIMA – RELEVÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE. AUMENTO DE PENA POR UTILIZAÇÃO DE ARMA – AFASTAMENTO – INVIABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ADMISSÃO DE FATO DIVERSO - REJEIÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS - JUSTIÇA GRATUITA – ISENÇÃO – POSSIBILIDADE.
I - Nos crimes de natureza patrimonial, praticados na maioria das vezes na clandestinidade, sem a presença de testemunhas, as declarações da vítima consubstanciam relevante meio de prova para o esclarecimento dos fatos e embasar decreto condenatório, notadamente quando dotadas de coerência e em harmonia com outras provas produzidas nos autos.
II – Para a consumação do crime de roubo, de acordo com a teoria da amotio ou apprehensio, basta a inversão da posse, sendo irrelevante o fato do agente ter tido, ou não, a posse mansa e pacífica da res furtiva, nem se descaracteriza na hipótese de a mesma ser retomada e restituída à vítima.
III - Segundo a dicção do artigo 155, do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, daí ser desnecessário, para a configuração do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma (art. 157, § 2º, I, do Código Penal), a apreensão, ou mesmo a perícia na arma, quando outros elementos de prova evidenciam a utilização do instrumento na consumação do delito.
IV – Não se configura a atenuante genérica da confissão espontânea quando o denunciado alega ser autor de crime diverso daquele em que resultou condenado.
V - Nos termos do artigo 98, IX, §3º, do Código de Processo Civil, suspende-se por 5 (cinco) anos o pagamento das custas devidas por recorrente insuficiente de recursos.
VI - Recurso conhecido e parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – ART. 157, §2º, I, DO CÓDIGO PENAL – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO – UTILIZAÇÃO DE ARMA BRANCA – PALAVRA DA VÍTIMA – RELEVÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE. AUMENTO DE PENA POR UTILIZAÇÃO DE ARMA – AFASTAMENTO – INVIABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ADMISSÃO DE FATO DIVERSO - REJEIÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS - JUSTIÇA GRATUITA – ISENÇÃO – POSSIBILIDADE.
I - Nos crimes de natureza patrimonial, praticados na maioria das vezes na clandestinidade, sem a presença de testemunhas, as declarações da vítima consubstanciam relevante meio de prova para o esclarec...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO – ART. 306 E 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS – TERMO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ – DESNECESSIDADE DOS EXAMES DE SANGUE OU DE ALCOOLEMIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – ABSORÇÃO DO CRIME DO ART. 309 PELO DO ARTIGO 306, AMBOS DO CTB – APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 298, III, DO MESMO DIPLOMA – POSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimento de policiais em Juízo, mantendo coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, tais como a confissão extrajudicial do acusado, declarações de policiais e Termo de Constatação de Embriaguez são elementos aptos a justificar decreto condenatório.
II – As infrações previstas nos artigos 306 e 309 do CTB visam à proteção do mesmo bem jurídico, implicando na absorção da falta de habilitação para dirigir pela embriaguez ao volante e a aplicação da agravante prevista no inciso III do art. 298 do mesmo diploma legal.
III - A teor do inciso III do art. 44 do Código Penal, incabível a sanção restritiva de direito na hipótese em que as circunstâncias do caso concreto indicam que a substituição não será suficiente.
IV – Em parte com o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO – ART. 306 E 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS – TERMO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ – DESNECESSIDADE DOS EXAMES DE SANGUE OU DE ALCOOLEMIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – ABSORÇÃO DO CRIME DO ART. 309 PELO DO ARTIGO 306, AMBOS DO CTB – APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 298, III, DO MESMO DIPLOMA – POSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR REST...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – ART.16, "CAPUT", DA LEI Nº 10.826/03 – ENTREGA DE ARMA DE FOGO A ADOLESCENTE – ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO V, DA LEI Nº 10.826/03. LESÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE CRIMES – CONDUTAS DISTINTAS QUE CONFIGURAM O CONCURSO MATERIAL – DESPROVIMENTO.
I – Ausente lesão ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença quando a peça inaugural descreve os fatos com precisão, cabendo ao acusado defender-se dos fatos, e não da capitulação jurídica constante da denúncia.
II - Impossível a aplicação do princípio da consunção, a fim de que a conduta de receber e transportar arma de fogo seja absorvida pela de entregar arma de fogo a adolescente diante da diversidade das condutas e dos momentos consumativos distintos, além de tratar-se de crimes com objeto jurídico diferentes.
III – Correto o reconhecimento do concurso material de crimes quando o agente não praticou uma conduta única, e sim várias, ou seja, primeiro recebeu as armas (cometendo um crime), depois transportou as armas pela rua (cometendo outra vez o crime) e, por fim, em uma terceira conduta, cometeu crime diverso.
IV – Recurso desprovido com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – ART.16, "CAPUT", DA LEI Nº 10.826/03 – ENTREGA DE ARMA DE FOGO A ADOLESCENTE – ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO V, DA LEI Nº 10.826/03. LESÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE CRIMES – CONDUTAS DISTINTAS QUE CONFIGURAM O CONCURSO MATERIAL – DESPROVIMENTO.
I – Ausente lesão ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença quando a peça inaugural descreve os fatos com precisão, cabendo ao acusado defender-se dos fatos, e nã...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ESTELIONATO – "OPERAÇÃO OURO DE OPHIR" – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL – INOCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE VALORAÇÃO PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DOS DELITOS – POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – DOENÇA GRAVE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO ADEQUADO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - O trancamento da ação penal, ao argumento de falta de justa causa para o seu prosseguimento, somente é possível na via estreita do habeas corpus quando, de plano, restar comprovada a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
II - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de integrar organização criminosa (artigo 2º da Lei 12.850/13) e estelionato (artigo 171 do Código Penal), consistente na obtenção de grande numerário de valores pecuniários e bens patrimoniais mediante induzimento a erro de inúmeras vítimas em diversos Estados da Federação, atividade investigada inicialmente pela Polícia Federal, na chamada "Operação Ouro de Ophir".
III – É patente a possibilidade de reiteração delitiva quando, além de supostamente integrar organização criminosa formada por diversas pessoas que continuam atuando, o paciente responde por outros delitos semelhantes e por porte ilegal de arma de fogo.
IV - A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, por motivo de doença grave, exige demonstração de que o preso encontra-se extremamente debilitado, bem como a impossibilidade de prestar-se a devida assistência médica no estabelecimento penal em que se encontra recolhido ou o tratamento oferecido é ineficiente e inadequado.
V- Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ESTELIONATO – "OPERAÇÃO OURO DE OPHIR" – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL – INOCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE VALORAÇÃO PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DOS DELITOS – POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – DOENÇA GRAVE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - DESOBEDIÊNCIA – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PROCESSO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
I - Eventual excesso de prazo fica superado diante do encerramento da instrução criminal nos termos da Súmula 52 do STJ.
II - Ordem denegada.
CONTRA O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - DESOBEDIÊNCIA – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PROCESSO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
I - Eventual excesso de prazo fica superado diante do encerramento da instrução criminal nos termos da Súmula 52 do STJ.
II - Ordem denegada.
CONTRA O PARECER DA PGJ.
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – ART. 59 DO CÓDIGO PENAL E 42 DA LEI Nº 11.343/06. – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – REDUÇÃO RELATIVO A ATENUANTES – FRAÇÃO INFERIOR A 1/6 – NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO – ART. 93, IX, DA CF – READEQUAÇÃO – PENA REDUZIDA DE OFÍCIO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO – AGENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO – DECRETO DE PERDIMENTO – IMPOSITIVIDADE – PROVIMENTO PARCIAL.
I – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
II – Na primeira fase da fixação das penas previstas pela Lei nº 11.343/2006 aplica-se o artigo 59 do CP de forma subsidiária ao art. 42 da Lei nº 11.343/2006, cujas circunstâncias preponderam sobre aquelas.
III – Como o Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de exasperação ou redução de pena a serem aplicados a agravantes ou atenuantes genéricas, o magistrado deve eleger a fração exercitando a discricionariedade de que é dotado, vinculada à devida fundamentação, prevista pelo artigo 93, IX, da Constituição Federal, e atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Impositiva a readequação quando, sem nenhuma fundamentação, opta por patamar superior a 1/6 (um sexto), considerado o mais adequado por ser o menor previsto pela lei.
IV – Para o reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Não faz jus ao benefício quem pratica o comércio de drogas de forma habitual, constatada pela apreensão de material comumente utilizado para preparo da droga a demonstrar a habitualidade. Tal atividade contrapõe-se ao comércio esporádico, eventual, pois comprova que o apelante faz daquele comércio um meio de vida ou, nos termos legais, dedica-se a atividade criminosa.
V – Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade, o condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime fechado sempre que contra si milita circunstância judicial desfavorável.
VI – Se a pena é superior a quatro anos, mostra-se incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44, I, do CP).
VII – Face aos termos do artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal, e do § 1º do artigo 63, da Lei nº 11.343/06, impositivo o decreto de perdimento dos bens empregados para o tráfico de drogas, cujo produto deverá ser destinado ao Funad.
VIII – Recurso parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – ART. 59 DO CÓDIGO PENAL E 42 DA LEI Nº 11.343/06. – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – REDUÇÃO RELATIVO A ATENUANTES – FRAÇÃO INFERIOR A 1/6 – NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO – ART. 93, IX, DA CF – READEQUAÇÃO – PENA REDUZIDA DE OFÍCIO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO I...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4.º, I e II do CP) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS- ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE TRANSMITE CERTEZA – DESACOLHIMENTO. PENA – INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – READEQUAÇÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 – NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO – ART. 93, IX, DA CF – CORREÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – SÚMULA 269 DO STJ – INAPLICABILIDADE – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO.
I – Impossível acolher o pleito por absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal quando a prova dos autos, formada por declarações de policiais e da vítima em ambas as fases, são coesas e confirmadas por outros elementos, contrapondo-se a evasivas apresentadas pelo apelante.
II – Desatente ao princípio da proporcionalidade na fixação da pena a sentença que, sem fundamentação específica, eleva a pena-base em um ano e seis meses em razão de apenas duas moduladoras desfavoráveis.
III - Como o Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de exasperação ou redução de pena a serem aplicados a agravantes ou atenuantes genéricas, o magistrado deve eleger a fração exercitando a discricionariedade de que é dotado, vinculada à devida fundamentação, prevista pelo artigo 93, IX, da Constituição Federal, e atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Impositiva a readequação quando, sem nenhuma fundamentação, opta por patamar superior a 1/6 (um sexto), considerado o mais adequado por ser o menor previsto pela lei.
IV - Pela inteligência dos artigos 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, a caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta seja inferior a quatro anos de reclusão. A Súmula 269 do STJ permite a fixação de regime menos gravoso ao reincidente apenas quando todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis.
V - Recurso a que, contra o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4.º, I e II do CP) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS- ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE TRANSMITE CERTEZA – DESACOLHIMENTO. PENA – INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – READEQUAÇÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 – NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO – ART. 93, IX, DA CF – CORREÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVO...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE AMEAÇA EM CONCURSO COM AS CONTRAVENÇÕES DE VIAS DE FATO E PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO CONDENATÓRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – ART. 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – DESPROVIMENTO. Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório seguro, robusto, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, mantém-se a sentença que absolveu o agente, com base no art. 386, VII, do CPP.
Com o parecer, nega-se provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE AMEAÇA EM CONCURSO COM AS CONTRAVENÇÕES DE VIAS DE FATO E PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO CONDENATÓRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – ART. 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – DESPROVIMENTO. Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório seguro, robusto, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, mantém-se a sentença que absolveu o agente, com base no art. 386, VII, do CPP.
Com o parecer, nega-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO. PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL BEM SOPESADA (ANTECEDENTES) - PENA MANTIDA. ACRÉSCIMO RELATIVO A AGRAVANTES - FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 – REDUÇÃO DE OFÍCIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – TEMA 983 - RECURSO REPETITIVO - CONFIRMAÇÃO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - CONFIRMAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO. PROVIMENTO PARCIAL.
I - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima.
II - Em atenção ao princípio Constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, bem como ao teor da Súmula 444, do STJ, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Negativos os antecedentes quando o agente registra duas condenações definitivas.
III - Como o Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de exasperação ou redução de pena a serem aplicados a agravantes ou atenuantes genéricas, o magistrado deve eleger a fração exercitando a discricionariedade de que é dotado, vinculada à devida fundamentação, prevista pelo artigo 93, IX, da Constituição Federal, e atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Impositiva a readequação quando, sem nenhuma fundamentação, opta por patamar superior a 1/6 (um sexto), considerado o mais adequado por ser o menor previsto pela lei, circunstância observada pela sentença.
IV - Nos casos de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
V - Como não há parâmetros para a fixação do dano moral, o valor mínimo deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório nem fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.
VI - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
VII – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO. PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL BEM SOPESADA (ANTECEDENTES) - PENA MANTIDA. ACRÉSCIMO RELATIVO A AGRAVANTES - FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 – REDUÇÃO DE OFÍCIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – TEMA 983 - RECURSO REPETITIVO - CONFIRMAÇÃO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - CONFIRMAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO. PRO...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DE GRAVE AMEAÇA – MOMENTO CONSUMATIVO – TEORIA DA AMOTIO – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORA DAS CIRCUNSTÂNCIAS MAL SOPESADA – ABRANDAMENTO – PROVIMENTO PARCIAL.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II Impossível a desclassificação para furto tentado quando, para a prática da ação delituosa, o agente executa o delito mediante grave ameaça, prometendo matar a vítima caso não entregue a coisa que pretende subtrair.
III – Para a consumação do crime de roubo, de acordo com a teoria da amotio ou apprehensio, basta a mera inversão da posse, sendo irrelevante o fato do agente ter tido, ou não, a posse mansa e pacífica da res furtiva, nem se descaracteriza na hipótese de a mesma ser retomada e restituída à vítima.
IV – Atende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que exaspera a pena basilar por conta das consequências do crime quando o prejuízo causado à vítima é relevante.
V – O fato de o crime ter ocorrido em plena luz do dia e em via pública não é motivo para exasperar a pena. A circunstância capaz de agravar a pena-base é aquela decorrente de resultados desmensurados e desumanos, ocorridos durante a prática do crime, com maior reprovabilidade e até mesmo desnecessários.
VI – Em parte com o parecer, dá-se parcial provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DE GRAVE AMEAÇA – MOMENTO CONSUMATIVO – TEORIA DA AMOTIO – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORA DAS CIRCUNSTÂNCIAS MAL SOPESADA – ABRANDAMENTO – PROVIME...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA USO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – ARTIGO 155 DO CPP. REDUÇÃO DA PENA-BASE – NATUREZA DA DROGA – PREPONDERANTE DEVIDAMENTE SOPESADA – CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL VALORADAS.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob o égide do contraditório judicial. Depoimentos de policias que participaram das diligências, tomados na fase inquisitorial, quando confirmados em Juízo, amparados pela confissão extrajudicial do acusado, são aptos e possuem força probante suficiente para justificar a condenação pela prática do crime de tráfico.
II - Reduz-se a pena-base quando emprega-se fundamentos impróprios para formar juízo negativo da culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime.
III - A natureza da droga, considerada como preponderante, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/06, autoriza o recrudescimento da pena basilar e em patamar superior às demais circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal.
IV - Incabível a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se ausentes os requisitos legais estampados no art. 44 do Código Penal.
V Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA USO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – ARTIGO 155 DO CPP. REDUÇÃO DA PENA-BASE – NATUREZA DA DROGA – PREPONDERANTE DEVIDAMENTE SOPESADA – CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL VALORADAS.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob o égide do contraditório judicial...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO PRIVILEGIADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – CONDENAÇÃO POR DELITO ANTERIOR – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – MODULADORA DAS CIRCUNSTÂNCIAS MAL SOPESADA – ABRANDAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PATAMAR DE REDUÇÃO – AUSÊNCIA DE ÍNDICE LEGAL – ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DE REDUÇÃO DO PRIVILÉGIO – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – VALOR DA RES FURTIVA CONSIDERÁVEL. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II O princípio da insignificância exige ofensividade mínima da conduta, nula periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e ausência de gravidade da lesão jurídica praticada. Inaplicável tal princípio quando o agente possui conduta reprovável, inclusive pela prática de crime anterior.
III – Afasta-se o juízo negativo atribuído à moduladora das circunstâncias do crime quando fundamentado em elementos inadequados para tanto.
IV – A Lei não estabelece o percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes genéricas e/ou agravantes. A doutrina e a jurisprudência, entretanto, consagraram o entendimento de que o patamar de 1/6 é o mais acertado, por se tratar do menor índice estipulado pela lei penal tanto para as causas atenuantes quanto para as agravantes. Contudo, a pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização.
V – Impossível a aplicação do redutor máximo para o furto privilegiado quando o valor da res furtiva ultrapassa a metade do salário mínimo.
VI – Em parte com o parecer, dá-se parcial provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO PRIVILEGIADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – CONDENAÇÃO POR DELITO ANTERIOR – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – MODULADORA DAS CIRCUNSTÂNCIAS MAL SOPESADA – ABRANDAMENTO....
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306 DO CTB – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS – TERMO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ – DESNECESSIDADE DOS EXAMES DE SANGUE OU DE ALCOOLEMIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO DESPROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimento de policiais em Juízo, mantendo coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, tais como o Termo de Constatação de Embriaguez, bastam para comprovar a prática do crime de embriaguez ao volante.
II – Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306 DO CTB – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS – TERMO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ – DESNECESSIDADE DOS EXAMES DE SANGUE OU DE ALCOOLEMIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO DESPROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimento de policiais em Juízo, mantendo coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, tais...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ETILÔMETRO SEM PORTARIA DE APROVAÇÃO DO INMETRO – AUSÊNCIA DE EXAME DE ALCOOLEMIA – ESTADO ETÍLICO EVIDENTE – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – DESCABIMENTO – ORDEM DENEGADA
I - Ausentes os requisitos para o trancamento da ação penal, medida excepcional que é, impositivo o prosseguimento da persecução criminal.
II - O fato do etilômetro estar supostamente sem portaria de aprovação do INMETRO não induz à atipicidade do delito em questão, desde que possa ser aferido por outros elementos de prova em direito admitidos.
III - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ETILÔMETRO SEM PORTARIA DE APROVAÇÃO DO INMETRO – AUSÊNCIA DE EXAME DE ALCOOLEMIA – ESTADO ETÍLICO EVIDENTE – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – DESCABIMENTO – ORDEM DENEGADA
I - Ausentes os requisitos para o trancamento da ação penal, medida excepcional que é, impositivo o prosseguimento da persecução criminal.
II - O fato do etilômetro estar supostamente sem portaria de aprovação do INMETRO não induz à atipicidade do delito em questão, desde que possa ser aferido por outros elementos de prova em direito admitidos.
III - Ord...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – RECEPTAÇÃO – ART. 180, "CAPUT" DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECEBIMENTO DE VEÍCULO ORIUNDO DE CRIME, CARREGADO DE MACONHA – ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CIRCUNSTÂNCIAS DEMONSTRANDO CIÊNCIA – CONDENAÇÃO IMPOSITIVA – PROVIMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ART. 33 DA LEI 11.343/06 – PENA-BASE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – EQUÍVOCO VERIFICADO – MOTIVOS DO CRIME – LUCRO FÁCIL – COMPONENTE DO TIPO PENAL – IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO – REFORMA EX OFÍCIO – REDUÇÃO.
I - Impositiva a condenação pela prática do crime de receptação dolosa ("caput" do art. 180 do Código Penal) quando os agentes recebem na fronteira com o Paraguai, de conhecido traficante, veículo objeto de crime anterior, carregado com quase uma tonelada e meia de maconha, limitando-se a alegar desconhecimento, sem qualquer atenção à inversão do ônus da prova que vigora em tais situações, e quando as circunstâncias indicam em sentido contrário.
II – A fixação da pena é matéria de ordem pública, e quando verificado equívoco no processo dosimétrico impõe-se a correção, ainda que de ofício.
III - O objetivo de auferir lucro fácil é elemento constitutivo do tipo do crime de tráfico de drogas, cuja norma visa, em última análise, impedir o enriquecimento ilícito por meio da conduta incriminada, de maneira que não é fundamento idôneo para embasar juízo negativo acerca da moduladora dos motivos do crime.
IV– Recurso conhecido e provido. Com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – RECEPTAÇÃO – ART. 180, "CAPUT" DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECEBIMENTO DE VEÍCULO ORIUNDO DE CRIME, CARREGADO DE MACONHA – ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CIRCUNSTÂNCIAS DEMONSTRANDO CIÊNCIA – CONDENAÇÃO IMPOSITIVA – PROVIMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ART. 33 DA LEI 11.343/06 – PENA-BASE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – EQUÍVOCO VERIFICADO – MOTIVOS DO CRIME – LUCRO FÁCIL – COMPONENTE DO TIPO PENAL – IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO – REFORMA EX OFÍCIO – REDUÇÃO.
I - Impositiva a condenaç...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins