E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de lesão corporal em âmbito doméstico ou familiar.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS INCABÍVEL AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA ART. 387, IV, CPP PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE DANO MORAL CONFIGURADO DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL JUROS DE MORA - SÚMULA 54 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA 362 DO STJ - RECURSO PROVIDO.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
É possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral nos crimes de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, quando houver pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória, conforme julgamento dos recursos repetitivos nºs 1.683.324/DF e 1.643.051/MS pelo Superior Tribunal de Justiça.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de lesão corporal em âmbito doméstico ou familiar.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LI...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:10/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, V, TODOS DA LEI 11.343/2006 – PLEITO DE AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA E DOS MAUS ANTECEDENTES PELO DECURSO DO PRAZO DEPURADOR. – AFASTAMENTO DO ART. 40, V DA LEI DE DROGAS – INADMISSIBILIDADE – PATAMAR DE AUMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos termos do artigo 64, I, CP, a condenação foi atingida pelo período depurador, eis que decorrido mais de cinco anos entre o livramento condicional (em 30.03.2010 e sem noticias nos autos de eventual revogação) e o delito aqui apurado (19.12.2016).
2. Para a configuração dos maus antecedentes, a análise das condenações anteriores não está limitada ao período depurador quinquenal, previsto no art. 64, I, do CP.
3. Nos termos da súmula 587 do Superior Tribunal de Justiça: Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
4. É perfeitamente possível a utilização do iter percorrido para se estabelecer o patamar de aumento em razão da causa de aumento contida no artigo, 40, V, da Lei de Drogas.
APELO MINISTERIAL – ART. 180, CÓDIGO PENAL – PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – NÃO CABIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
Se da análise probatória verificar que a imputação que a denúncia fez ao acusado não se confirma de forma segura, bem como, se o contexto das provas não lhe permite um juízo de certeza acerca da prática do crime pelo réu, impõe-se a manutenção da sentença absolutória.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, V, TODOS DA LEI 11.343/2006 – PLEITO DE AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA E DOS MAUS ANTECEDENTES PELO DECURSO DO PRAZO DEPURADOR. – AFASTAMENTO DO ART. 40, V DA LEI DE DROGAS – INADMISSIBILIDADE – PATAMAR DE AUMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos termos do artigo 64, I, CP, a condenação foi atingida pelo período depurador, eis que decorrido mais de cinco anos entre o livramento condicional (em 30.03.2010 e sem noticias nos autos de eventual revogação) e o delito aqui apur...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:10/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO TENTADO E DESACATO – PRESCRIÇÃO RETROATIVA QUANTO AO CRIME DE DESACATO RECONHECIDA – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO TENTADO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PRESENÇA DE ANIMUS FURANDI – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – CABÍVEL – PENA-BASE REDIMENSIONADA – ALTERAÇÃO PATAMAR TENTATIVA CABÍVEL – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – DE OFÍCIO, RECONHECIDA PRESCRIÇÃO RETROATIVA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Crime de desacato. O réu foi condenado à pena de 06 (seis) meses de reclusão. Assim, o prazo prescricional a ser considerado é de 03 (três) anos, nos termos do disposto no art. 109, inciso VI, do Código Penal. A denúncia foi recebida em 31.07.2014 e a sentença foi publicada em 15.08.2017. Verificado o lapso temporal superior a 3 (três) anos entre os dois marcos interruptivos, deve ser reconhecida a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.
2. Crime de furto. O fato de não ter logrado êxito em adentrar o estabelecimento comercial não descaracteriza a tentativa de furto, pois a palavra segura dos policiais que realizaram a diligência em consonância com os demais elementos dos autos são suficientes para a comprovação da autoria e materialidade delitivas. Não há se falar em ausência de animus furandi, inclusive em razão de que o apelado já estava praticando os atos executórios e somente os cessou face a intervenção dos policiais, os quais o impediram de realizar o furto no referido estabelecimento. Condenação mantida
3. Em relação à qualificadora do rompimento de obstáculo rendo-me à corrente jurisprudencial consolidada na Corte Superior, que entende pela imprescindibilidade da realização de exame pericial direto para incidência da mencionada qualificadora. Somente se admite a substituição do laudo pericial, nos casos em que o delito não deixe vestígios, se estes tiverem desaparecido ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo, o que não restou configurado no presente caso.
4. Cabível a aplicação da causa de diminuição face à tentativa no patamar de 1/2, pois da análise das provas carreadas aos autos esta fração mostra-se a mais justa e adequada diante do "iter criminis" percorrido pelo agente, não sendo aplicada em seu patamar máximo em razão dos danos causados. Ainda, deve ser mantido o regime inicial semiaberto, por ser o mais adequado à prevenção e reprovação do delito, visto que o acusado possui circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes).
5. Pena do crime de furto readequada – 09 meses de reclusão. Diante da nova reprimenda, de ofício, verifico a ocorrência da prescrição retroativa, pois entre a data do recebimento da denúncia (31.07.2014) e a publicação da sentença (15.08.2017), decorreu o lapso temporal superior a 3 (três) anos entre os dois marcos interruptivos, deve ser reconhecida a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso para:
- decretar a extinção da punibilidade do réu Jorge Luis Lacerda Maia, quanto ao crime de desacato, pela prescrição da pretensão punitiva do Estado com base na pena em concreto, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal;
- afastar a qualificadora do rompimento de obstáculo do delito de furto tentado, bem como alterar para 1/2 a fração referente à tentativa, e readequar a pena. Diante da nova reprimenda, de ofício, declaro extinta a punibilidade do réu Jorge Luís Lacerda Maia em relação ao delito de furto pela prescrição da pretensão punitiva do Estado com base na pena em concreto, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO TENTADO E DESACATO – PRESCRIÇÃO RETROATIVA QUANTO AO CRIME DE DESACATO RECONHECIDA – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO TENTADO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PRESENÇA DE ANIMUS FURANDI – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – CABÍVEL – PENA-BASE REDIMENSIONADA – ALTERAÇÃO PATAMAR TENTATIVA CABÍVEL – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – DE OFÍCIO, RECONHECIDA PRESCRIÇÃO RETROATIVA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Crime de desacato. O réu foi condenad...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO ( ART. 121, § 2º, I e IV DO CP) – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO REALIZADO PELA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE – ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM NA VALORAÇÃO DAS QUALIFICADORAS – INOCORRÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – AUMENTO DO PATAMAR DE APLICAÇÃO PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REJEITADO – RECURSO DESPROVIDO.
I. Em homenagem ao princípio constitucional da soberania dos vereditos (CF, art. 5º, XXXVIII, c), para possibilitar a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri pela alegação de ter sido contrário à prova dos autos exige-se demonstração clara e precisa de que o veredito do Conselho de Sentença tenha sido manifestamente contrário às provas dos autos e delas dissociada de forma escandalosa e arbitrária, fazendo-se necessário submeter o acusado a novo julgamento, o que não se verifica na presente hipótese, no caso em que se optou por uma das versões apresentadas e discutidas diante dos juízes de fato na sessão de julgamento.
II. Os elementos de convicção existentes no caderno de provas, dão suporte à condenação proferida pelos jurados, que reconheceram que o acusado, tentou ceifar a vida das vítimas, agindo com "animus necandi" imbuído pela qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, motivo fútil, e meio cruel.
III. Ainda que o desfecho da fundamentação tenha a mesma situação fática, uma se distingue da outra, posto que a conduta de cada qualificadora, na hipótese, se fazem de forma autônoma. Alegação de bis in idem afastada.
IV. As moduladoras dos artigos 59 do Código Penal devem ser analisadas com base em elementos concretos, constantes dos autos, em atenção ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5.º, XLVI e 93, IX, ambos da Constituição Federal.
V. O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena, para a necessária e suficiente reprovação e prevenção ao crime.
VI. Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO ( ART. 121, § 2º, I e IV DO CP) – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO REALIZADO PELA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE – ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM NA VALORAÇÃO DAS QUALIFICADORAS – INOCORRÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – AUMENTO DO PATAMAR DE APLICAÇÃO PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REJEITADO – RECURSO DESPROVIDO.
I. Em homenagem ao princípio constitucional da soberania dos vereditos (CF, art. 5º, XXXVIII, c), para possibilita...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENDIDA COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – AGENTE MULTIRREINCIDENTE – RECURSO DESPROVIDO. FIXAÇÃO DA PENA – PATAMAR DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EXACERBADO – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO.
I. Havendo múltiplas reincidências, impossível a compensação desta agravante com a atenuante da confissão espontânea.
II. "Recentemente, em 11/10/2017, a Terceira Seção, no julgamento do Habeas Corpus 365.963/SP, firmou a jurisprudência no sentido que a especificidade da reincidência não obstaculiza sua compensação com a atenuante da confissão espontânea. Todavia, tratando-se de réu multirreincidente, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. No caso, como há duas condenações transitadas em julgado por roubo de ambos os pacientes, as quais não foram valoradas na pena-base, há de se valorar a multirreincidência na segunda fase da dosimetria, motivo pelo qual deve prevalecer sobre a confissão espontânea. [...]"
III. De ofício, redimensiona-se o patamar de incidência da agravante da reincidência, quando fixada de modo desproporcional à pena em abstrato.
IV. Recurso desprovido. Com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENDIDA COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – AGENTE MULTIRREINCIDENTE – RECURSO DESPROVIDO. FIXAÇÃO DA PENA – PATAMAR DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EXACERBADO – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO.
I. Havendo múltiplas reincidências, impossível a compensação desta agravante com a atenuante da confissão espontânea.
II. "Recentemente, em 11/10/2017, a Terceira Seção, no julgamento do Habeas Corpus 365.963/SP, firmou a jurisprudência no sentido que a especificidade da reincidência não obstaculiza sua compensação com...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL E SERVIR BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE DEZOITO ANOS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PRELIMINAR DE NULIDADE – INEXATIDÃO MATERIAL DA SENTENÇA – EQUÍVOCO QUE NÃO GEROU PREJUÍZO AOS RÉUS – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DO ARTIGO 217-A DO CP PARA A CONTRAVENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 65 DA LCP – POSSIBILIDADE – INFRAÇÃO DO ARTIGO 63, INCISO I, DA LCP – CARACTERIZADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Inexatidões materiais da sentença não geram nulidade, mormente quando não trazem prejuízo aos acusados.
Deve-se desclassificar o delito de estupro de vulnerável para a contravenção do art. 65, da Lei de Contravenções Penais, se as provas constantes dos autos não indicam que réu perpetrou a conduta descrita no artigo 217-A do Código Penal, limitando-se, ao contrário, a molestar as vítimas ou perturbar-lhes a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável.
Restando demonstrado que a corré serviu bebida alcoólica a menor de dezoito anos, impõe-se a respectiva condenação pela prática da contravenção prevista no artigo 63, inciso I, da Lei de Contravenções Penais, vigente ao tempo da infração.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL E SERVIR BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE DEZOITO ANOS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PRELIMINAR DE NULIDADE – INEXATIDÃO MATERIAL DA SENTENÇA – EQUÍVOCO QUE NÃO GEROU PREJUÍZO AOS RÉUS – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DO ARTIGO 217-A DO CP PARA A CONTRAVENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 65 DA LCP – POSSIBILIDADE – INFRAÇÃO DO ARTIGO 63, INCISO I, DA LCP – CARACTERIZADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Inexatidões materiais da sentença não geram nulidade, mormente quando não trazem prejuízo...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ESTELIONATO – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não havendo prova do dolo do réu de que tenha tentado obter para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, não há falar em estelionato.
Pelo princípio da subsidiariedade do Direito Penal, a intervenção penal somente é admissível quando os demais ramos do direito não conseguem bem equacionar os conflitos sociais.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ESTELIONATO – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não havendo prova do dolo do réu de que tenha tentado obter para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, não há falar em estelionato.
Pelo princípio da subsidiariedade do Direito Penal, a intervenção penal somente é admissível quando os demais ramos do direito não conseguem bem equacionar os conflitos sociais.
Recurso não provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL E DEFENSIVO – FURTO – RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – NÃO VERIFICADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE INALTERADA – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
I- Segundo entendimento dos tribunais superiores, é manifestamente ilegal o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo no furto, tão somente, pelas declarações das vítimas, confissão dos réus, laudo indireto e imagens fotográficas, quando o arrombamento deixa vestígios, sendo imprescindível para sua incidência, a confecção de laudo pericial ou quando as circunstâncias delitivas não permitirem a sua confecção. O que não é o caso dos autos, onde sequer houve pedido de perícia, sendo imperioso o afastamento da qualificadora.
II- A prova testemunhal, corroborada pelo relato extrajudicial do acusado e demais elementos existentes nos autos fundamentam a autoria e materialidade delitiva. Condenação mantida.
III- Não merece qualquer reparo a pena-base aplicada, pois foi exasperada em razão da presença de uma moduladora negativa, mui satisfatoriamente fundamentada. Da fundamentação da sentença, analisadas as especificidades do caso concreto, sopesados os elementos que tornam razoável e proporcional o aumento da pena-base ao patamar estipulado, observando a discricionariedade vinculada do julgador, não se identifica "os erros de apreciação, as falhas de raciocínio ou de lógica ou os demais vícios de julgamento" (Nucci, Código Penal Comentado. São Paulo: RT, 2010).
Em parte com o parecer, nego provimento aos recursos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL E DEFENSIVO – FURTO – RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – NÃO VERIFICADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE INALTERADA – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
I- Segundo entendimento dos tribunais superiores, é manifestamente ilegal o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo no furto, tão somente, pelas declarações das vítimas, confissão dos réus, laudo indireto e imagens fotográficas, quando o arrombamento deixa vestígios, sendo imprescindível para sua incidência, a confecção de laudo pericial ou quando as circun...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - NULIDADE DO FLAGRANTE - NÃO RECONHECIDO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL - NEGADO - PENA-BASE - ABRANDAMENTO E EXTENSÃO À CORRÉ COM REDIMENSIONAMENTO DO REGIME SOMENTE A ESTA - AGRAVANTE DO ART. 62, I, DO CP - AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A ação policial ocorreu em conformidade com a lei e com o disposto o artigo 5º da CF/1988, que autoriza a violação de domicílio na hipótese de flagrante delito, não há falar em nulidade. Considerando que pelas provas produzidas, o local e as condições em que se desenvolveu a ação do réu, com a tentativa do réu em esconder a droga, a espingarda ocultada, e, ainda, seus antecedentes, bem como o fato de que estava cumprindo pena pelo crime de roubo, não há como afastar a condenação pelo crime de tráfico de drogas para reconhecer a posse destas para uso pessoal. As relevâncias da natureza e da quantidade da droga atrelam-se intrinsecamente uma a outra, formando uma única moduladora que não pode ser dissociada a fim de justificar o robustecer da pena se pequena quantidade de droga apreendida, conclusão que deve ser estendida à corré Kátia em razão dos fundamentos adotados em sua pena serem idênticos. O cometimento de delitos enquanto o acusado está no cumprimento da pena em regime semiaberto representa maior grau de reprovação de sua conduta. Não havendo provas nos autos a indicar que mantém ligação com a criminalidade organizada, nem sequer denúncia pelo crime de organização criminosa, é inviável o aumento da pena-base sob tal fundamento. Deve ser afastada agravante prevista no art. 62, I, do CP da dosimetria da pena do recorrente se não há provas judiciais de que promovia ou organizava a cooperação no crime ou dirigia a atividades de outros agentes, caracterizando-se a situação dos autos apenas como mero concurso de agentes com a própria companheira no tráfico de drogas. O redimensionamento da pena da corré não recorrente importa no abrandamento do regime prisional se afastadas todas as circunstâncias judiciais que lhe eram desfavoráveis.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - NULIDADE DO FLAGRANTE - NÃO RECONHECIDO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL - NEGADO - PENA-BASE - ABRANDAMENTO E EXTENSÃO À CORRÉ COM REDIMENSIONAMENTO DO REGIME SOMENTE A ESTA - AGRAVANTE DO ART. 62, I, DO CP - AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A ação policial ocorreu em conformidade com a lei e com o disposto o artigo 5º da CF/1988, que autoriza a violação de domicílio na hipótese de flagrante delito, não há falar em nulidade. Considerando que pelas provas produzidas, o local e as condições em que se desenvol...
Data do Julgamento:02/04/2018
Data da Publicação:09/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – REJEITADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE NÃO ACOLHIDO – RECURSO DESPROVIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição ou mesmo de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente.
O pedido de redução da pena-base não prospera uma vez constatado que a reprimenda aplicada na fase inicial da dosimetria é coerente com as peculiaridades do caso concreto, de modo que atende aos preceitos de proporcionalidade e razoabilidade da sanção, inclusive no que toca à pena de multa.
Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – REJEITADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE NÃO ACOLHIDO – RECURSO DESPROVIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição ou mesmo de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente.
O pedido de redução da pena-base não prospera uma vez constatado que a reprimenda aplicada na fase inicial da dosimetria é coerente com as peculiaridad...
Data do Julgamento:02/04/2018
Data da Publicação:09/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006 – PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO ART. 41 EM DETRIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 – NÃO CABÍVEL – AMBAS AS CAUSAS FORAM CORRETAMENTE AVALIADAS EM 1/3 DE REDUÇÃO. PRETENSÃO DE AUMENTO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO PREVISTO NO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 – INAPLICABILIDADE DA EXASPERAÇÃO AO PATAMAR MÁXIMO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO QUANDO A QUANTIDADE DE DROGA É EXPRESSIVA. PRETENSÃO PELO AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 62, IV DO CP – CABÍVEL – PRETENSÃO PELA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO – CABÍVEL QUANDO O TRÁFICO É PRIVILEGIADO E A PENA RESTAR AQUÉM DE 04 ANOS. PRETENSÃO PELA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CABÍVEL – PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. PRETENSÃO PELA RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO – CABÍVEL– NÃO HÁ PROVAS CAPAZES DE DEMONSTRAR QUE O BEM TEM ORIGEM ILÍCITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mesmo que réu tenha fornecido todos os detalhes que estavam ao seu alcance, colaborando para a identificação dos corréus e informando seus possíveis endereços, sendo tais informações insuficientes para ensejar a total elucidação do crime, não há por que aplicar da causa de diminuição em patamar máximo.
Considerando que o réu faz jus à aplicação da minorante do art. 41 da Lei de Tóxicos em seu patamar mínimo, 1/3, e a sentença, levando em conta a expressiva quantidade de droga apreendida, optou por considerar apenas a minorante prevista no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, também aplicada em 1/3, qualquer uma delas pode ser considerada.
O fato de o recorrente ter praticado a conduta de transportar drogas com o objetivo de auferir lucro financeiro constitui elemento normal ao tipo penal do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, o que afasta a possibilidade de agravamento da pena com base no art. 62, IV, do Código Penal.
A quantidade de droga não deve ser considerada ao mesmo tempo para justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal e fundamentar o grau de redução de pena em face da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, sob pena de violação ao princípio do ne bis in idem.
A pena definitiva inferior a 4 anos, a primariedade do agente e a presença dos requisitos do art. 44 do Código Penal autorizam a fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
Considerando que os elementos de convicção existentes nos autos não são firmes em sinalizar que o bem é objeto do crime, deve ser afastada sua perda, de modo a restituir o bem apreendido ao apelante.
Recurso a que, contra o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006 – PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO ART. 41 EM DETRIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 – NÃO CABÍVEL – AMBAS AS CAUSAS FORAM CORRETAMENTE AVALIADAS EM 1/3 DE REDUÇÃO. PRETENSÃO DE AUMENTO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO PREVISTO NO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 – INAPLICABILIDADE DA EXASPERAÇÃO AO PATAMAR MÁXIMO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO QUANDO A QUANTIDADE DE DROGA É EXPRESSIVA. PRETENSÃO PELO AFASTAMENT...
Data do Julgamento:02/04/2018
Data da Publicação:09/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA. REGIME INICIAL ABERTO – APELANTE REINCIDENTE E COM MODULADORA DESFAVORÁVEL – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – DESACOLHIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração do policial em Juízo, pelas declarações da vítima e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstra, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
Ao reincidente só é possível a imposição de regime aberto quando todas as circunstâncias judiciais forem favoráveis.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não pode ser aplicada com a constatação da ausência dos requisitos do art. 44 do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA. REGIME INICIAL ABERTO – APELANTE REINCIDENTE E COM MODULADORA DESFAVORÁVEL – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – DESACOLHIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração do policial em Juízo, pelas declarações da vítima e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstra, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
Ao reincidente só é possível a imposição de regime aberto quando todas as cir...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP – INCIDÊNCIA – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "E" – VEDAÇÃO À INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA EM DESFAVOR DO RÉU – INCABÍVEL – CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA – CABÍVEL – ART. 387, IV DO CPP – TESE CONSOLIDADA PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO – PRESENÇA DE PEDIDO EXPRESSO – INDENIZAÇÃO FIXADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Incide a circunstância agravante do art. 61, II, "f" (prevalecendo-se das relações domésticas, com violência contra a mulher) do Código Penal se a vítima era sogra do acusado. Agravante aplicada.
II - Cabível a agravante do art. 61, inciso II, alínea "e"quando o delito é praticado "contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge". Não se admite, porém, interpretação extensiva em desfavor do réu para o fim de albergar a hipótese em que a vítima é sua sogra, pois implicaria em malferimento aos princípios da legalidade, taxatividade e da interpretação mais benéfica ao réu, que regem o Direito Penal.
III - O Superior Tribunal de Justiça em sede de julgamento de recurso repetitivo (tema sob o n.º 983) consolidou a tese de que "nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.". Indenização fixada. Recurso provido.
Recurso a que, com o parecer, dá-se parcial provimento para aplicar a agravante prevista no art. 61, II, "f" do CP – pena definitiva em 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção em regime inicial aberto – e, fixar em favor da vítima, com base no art. 387, IV do CPP, o mínimo de indenização por danos morais em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos) reais, a incidirem juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data do evento danoso (conforme a súmula 54 do STJ) e correção monetária pelo IGPM/FGV a partir da publicação deste acórdão (consoante a súmula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP – INCIDÊNCIA – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "E" – VEDAÇÃO À INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA EM DESFAVOR DO RÉU – INCABÍVEL – CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA – CABÍVEL – ART. 387, IV DO CPP – TESE CONSOLIDADA PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO – PRESENÇA DE PEDIDO EXPRESSO – INDENIZAÇÃO FIXADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Incide a circunstância agravante do art. 61, II, "f" (prevalecendo-se das relações domésticas, com violência contr...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA – ABSOLVIÇÃO – AFASTADA. DECOTAMENTO DA MODULADORA DA PERSONALIDADE E DOS MOTIVOS – CABÍVEL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE CONFISSÃO ESPÔNTANEA – REJEITADO. DIMINUIÇÃO DE OFÍCIO DA PENA DE MULTA. REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas demonstre seguramente a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
Os elementos constantes dos autos não são suficientes para exasperação da pena-base diante da personalidade do agente, consoante a Súmula 444 do STJ, que dispõe ser "vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base".
A obtenção de lucro fácil e desonesto como motivo do crime é inidônea para majoração da pena-base, pois é elementar do delito.
A negativa da prática do crime, mediante a apresentação de fatos diversos e favoráveis com intuito de beneficiar-se e esquivar-se da condenação, e sequer utilizada pelo julgador a quo como meio de prova para a formação de seu convencimento, não pode ser reconhecida como circunstância atenuante.
A quantidade de dias-multa guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao réu, razão pela qual a quantidade de dias multas deverá ser redimensionada por ocasião da nova fixação da pena.
Como a pena privativa de liberdade é inferior a 04 anos, o apelante é primário e não ostenta circunstâncias judiciais desfavoráveis, é cabível a fixação do regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA – ABSOLVIÇÃO – AFASTADA. DECOTAMENTO DA MODULADORA DA PERSONALIDADE E DOS MOTIVOS – CABÍVEL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE CONFISSÃO ESPÔNTANEA – REJEITADO. DIMINUIÇÃO DE OFÍCIO DA PENA DE MULTA. REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas demonstre seguramente a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
Os elementos constantes dos autos não são suficientes para exa...
Data do Julgamento:02/04/2018
Data da Publicação:09/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Ordem Tributária
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03) – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA – DESCABIMENTO – CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. REDUÇÃO DA PENA MOTIVADA PELA CONFISSÃO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA POR PRIMARIEDADE – NÃO CABIMENTO – MODULADORA QUE COMPÕE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59, DO CP. ARREPENDIMENTO POSTERIOR – INCOMPATIBILIDADE COM O CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. RECURSO DESPROVIDO.
O delito previsto no art. 14 do Estatuto do Desarmamento é crime de mera conduta e de perigo abstrato, sendo presumida pelo tipo penal a probabilidade de vir a ocorrer algum dano ao bem jurídico tutelado (incolumidade pública). O ato de possuir munição de uso restrito constitui conduta típica, sendo desnecessária a concomitância de arma de fogo respectiva para penalização, não havendo como reconhecer a atipicidade da conduta.
Descabe maior redução da pena, motivada pela confissão, se o decréscimo por conta dela aplicado na segunda fase da dosimetria remete a sanção privativa de liberdade ao mínimo abstratamente previsto em lei.
A primariedade do apelante foi devidamente considerada na primeira fase da dosimetria, quando foi procedido o exame das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, ocasião em que foi registrada a inexistência de antecedentes Criminais.
O arrependimento posterior é incompatível com os crimes de mera conduta e perigo abstrato, porquanto o objeto tutelado é a incolumidade pública.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03) – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA – DESCABIMENTO – CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. REDUÇÃO DA PENA MOTIVADA PELA CONFISSÃO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA POR PRIMARIEDADE – NÃO CABIMENTO – MODULADORA QUE COMPÕE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59, DO CP. ARREPENDIMENTO POSTERIOR – INCOMPATIBILIDADE COM O CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. RECURSO DESPROVIDO.
O delito previsto no art. 14 do Estatuto do Desarmamento é c...
Data do Julgamento:02/04/2018
Data da Publicação:09/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIRIGIR SEM POSSUIR CNH – FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – APELADO REINCIDENTE – IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DO PAGAMENTOS DAS CUSTAS PROCESSUAIS – ACUSADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A reincidência do apelante veda a fixação do regime aberto para o início do cumprimento da pena e a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos.
Em se tratando o apelante de assistido da Defensoria Pública, a isenção no pagamento das custas processuais é medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIRIGIR SEM POSSUIR CNH – FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – APELADO REINCIDENTE – IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DO PAGAMENTOS DAS CUSTAS PROCESSUAIS – ACUSADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A reincidência do apelante veda a fixação do regime aberto para o início do cumprimento da pena e a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos.
Em se tratando o apelante de assistido da Defensoria Pública, a isenção no pagamento das custas processuais é medi...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÂNSITO – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MIJNÍMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, §1º, DO CP – AFASTADA. DIMINUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA A PENA – POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A vedação do art. 7º, IV, da CF, não se aplica ao disposto no art. 45, §1º, do CP, uma vez que ao determinar a fixação da pena pecuniária em salários mínimos, o dispositivo do CP utiliza esse parâmetro como sanção pecuniária, e não como indexador monetário.
O reconhecimento de circunstância atenuante na segunda fase da dosimetria não pode reduzir a pena além do mínimo legal, conforme determinação expressa da Súmula 231 do STJ
A fixação do valor da prestação pecuniária deve ser feita com observância à pena corporal fixada, às circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, bem como, de acordo com a situação econômica do acusado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÂNSITO – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MIJNÍMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, §1º, DO CP – AFASTADA. DIMINUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA A PENA – POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A vedação do art. 7º, IV, da CF, não se aplica ao disposto no art. 45, §1º, do CP, uma vez que ao determinar a fixação da pena pecuniária em salários mínimos, o dispositivo do CP utiliza esse parâmetro como sanção pecuniária, e não como indexador monetário.
O reconhecimento de circunstância atenuante na segunda f...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ACOLHIMENTO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – ACOLHIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO PROVIDO.
O simples fato de uma pessoa transportar determinada quantidade de drogas, sem apoio em outros elementos de prova, não basta para considerá-la integrante de organização criminosa ou mesmo para atestar sua dedicação a atividades ilícitas. Assim, deve ser mantida a aplicação da causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
O tráfico privilegiado, de acordo com precedentes dos Tribunais Superiores (Habeas Corpus 118.533/MS – STF e Questão de Ordem na Pet 11.796-DF – STJ), não possui caráter hediondo.
Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ACOLHIMENTO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – ACOLHIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO PROVIDO.
O simples fato de uma pessoa transportar determinada quantidade de drogas, sem apoio em outros elementos de prova, não basta para considerá-la integrante de organização criminosa ou mesmo para atestar sua dedicação a atividades ilícitas. Assim, deve ser mantida a aplicação da causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da...
Data do Julgamento:02/04/2018
Data da Publicação:09/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ATIPICIDADE DO DELITO DE DESACATO – ACATADA – ATIPICIDADE DO DELITO DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - NÃO CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE RESISTÊNCIA – TESES REJEITADAS – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE E SEGURO - PENA DE MULTA – NECESSIDADE DE SIMETRIA COM A PRIVATIVA DE LIBERDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO, REDUZIDA A MULTA E ALTERADO O REGIME PRISONAL.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção seguros e consistentes acerca da materialidade, autoria e comportamento doloso imputados, voltados ao cometimento dos delitos de resistência e dano ao patrimônio público, não há falar em absolvição, tampouco em insuficiência de provas.
Constatando-se que a sequência de atos praticados, violência, xingamentos e impropérios, teve, desde o início, a finalidade deliberada de impedir a prisão do recorrente, não se vislumbra o dolo de desacatar os policiais, e sim o de oferecer resistência à prisão. Ademais, o elemento subjetivo do desacato concerne à vontade livre e consciente de ofender ou desprestigiar a função exercida pelo sujeito passivo e, assim, a ofensa endereçada ao particular, sem relação com a atividade funcional, não configura desacato, máxime considerando, no caso concreto, o que restou externado a respeito pelos próprios policiais em audiência.
Diante da confissão do acusado, corroborada pelas demais provas reunidas no caderno processual, realçando que, ao danificar bens públicos, tinha por fito exteriorizar a ira com que se norteava, o propósito de desforra, já que relutava em ser preso, realçando, por conseguinte, a intenção de causar danos àquele patrimônio público, a condenação neste particular se afigura inevitável. Além disso, tratando-se de patrimônio público, não deve ser levado em conta apenas o valor do dano, mas também, o desvalor social da conduta e o interesse coletivo envolvido. As consequências para o patrimônio público estão além do mero prejuízo monetário ou financeiro.
A pena de multa deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade e em conjunto com a análise das circunstâncias judiciais, comportando redução quando fixada de forma exacerbada.
Possível a fixação do regime aberto, em vez do semiaberto, tendo em vista o quantum aplicado e o fato de não se tratar de acusado reincidente, embora portador de maus antecedentes, e em relação ao qual não se revelaram desfavoráveis as demais diretrizes elencadas no artigo 59 do Código Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido. De ofício, reduzida a pena de multa e fixado o regime aberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ATIPICIDADE DO DELITO DE DESACATO – ACATADA – ATIPICIDADE DO DELITO DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - NÃO CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE RESISTÊNCIA – TESES REJEITADAS – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE E SEGURO - PENA DE MULTA – NECESSIDADE DE SIMETRIA COM A PRIVATIVA DE LIBERDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO, REDUZIDA A MULTA E ALTERADO O REGIME PRISONAL.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção seguros e consistentes acerca da materialidade, au...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO – PLEITO DE CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA – MANTIDA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO.
I. A condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis que demonstrem o delito e a autoria, não bastando nem mesmo a alta probabilidade, assim temerária seria a condenação dos apelados, com base apenas em depoimentos colhidos na fase indiciária.
II. Milita em favor dos acusados a dúvida, e em atenção ao princípio constitucional da presunção da inocência e do in dubio pro reo, mantenho a absolvição, nos termos do art. 386, V, do Código de Processo Penal.
Contra o parecer, nego provimento ao recurso ministerial, mantendo-se integralmente a sentença absolutória.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO – PLEITO DE CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA – MANTIDA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO.
I. A condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis que demonstrem o delito e a autoria, não bastando nem mesmo a alta probabilidade, assim temerária seria a condenação dos apelados, com base apenas em depoimentos colhidos na fase indiciária.
II. Milita em favor dos acusados a dúvida, e em atenção ao princípio constitucional da presunção da ino...