E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA ACERCA DA CONDUTA CULPOSA PELO RÉU – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – ABSOLVIÇÃO.
Além dos elementos alta velocidade e pneu em mau estado de conservação, atestados pelo laudo pericial, há a prova oral colhida da testemunha com quem a vítima colidiu frontalmente, que narrou que o veículo Uno ultrapassou o caminhão dirigido pelo réu e continuou na faixa da esquerda, sendo que este logo atrás, tentava ultrapassá-lo e a vítima resistia mesmo inexistindo veículos na faixa da direita, ou seja, é possível identificar negligência na conduta da vítima. Eventualmente, o fato de não guardar a distância mínima legal do veículo da vítima que seguia à sua frente não pode ser tido como concausa concomitante, porquanto restou provado que não houve colisão entre ambos, segundo informa o laudo pericial realizado no caminhão dirigido pelo réu. Não se descura o dever de guardar distância entre veículos estabelecida como infração grave pelo Código de Trânsito Nacional, no artigo 192, contudo incabível de por si só acarretar o acidente, inexistindo nexo causal que permita a imputação dos crimes de homicídio culposo e lesão corporal ao réu. Nas causas absolutamente independentes (quaisquer de suas modalidades – preexistentes, concomitantes ou supervenientes) o agente responderá somente pelos atos já praticados, mas jamais pelo resultado, ante a falta de relação de causalidade. Aplica-se, então, a Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais (conditio sine qua non), prevista no artigo 13, caput, CP, vez que a condução do veículo em alta velocidade e com pneu em mau estado de conservação por si só poderia ter produzido o resultado. Inexistindo o toque físico do veículo conduzido pelo réu no automóvel dirigido pela vítima, o evento configura um acidente. No juízo incriminatório é imprescindível o vínculo da causa e efeito, excludentes de qualquer hipótese favorável ao acusado, que só poderia ser punido a título de culpa se, no caso concreto, pudesse ter previsto o resultado e não se comportasse de maneira a evitá-lo. A ausência de responsabilidade do agente ficou estabelecida. Assim quanto à culpa do agente, a melhor solução é a pronúncia do non liquet, promovendo a absolvição do apelante.
Contra o parecer, dou provimento ao recurso e absolvo ROBERTO CARLOS DIAS com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA ACERCA DA CONDUTA CULPOSA PELO RÉU – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – ABSOLVIÇÃO.
Além dos elementos alta velocidade e pneu em mau estado de conservação, atestados pelo laudo pericial, há a prova oral colhida da testemunha com quem a vítima colidiu frontalmente, que narrou que o veículo Uno ultrapassou o caminhão dirigido pelo réu e continuou na faixa da esquerda, sendo que este logo atrás, tentava ultrapassá-lo e a vítima resistia mesmo inexistindo veículos na faixa da direita, ou seja, é possível identificar negligênci...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I, II e IV, DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRAS DAS VÍTIMAS – RECONHECIMENTO PESSOAL E FOTOGRÁFICO – LAUDO PERICIAL – IDENTIFICAÇÃO DE FRAGMENTOS DE IMPRESSÃO DIGITAL DO RÉU – RECURSO DA ACUSAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – VALOR MÍNIMO – ART. 387, IV, CPP – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO QUANTUM NA DENÚNCIA – FALTA DE ELEMENTOS – SENTENÇA MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER – RECURSO DA DEFESA E ACUSAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Devidamente comprovadas a materialidade e autoria do delito, face ao conjunto probatório coligidos aos autos, notadamente a palavra das vítimas, reconhecimento pessoal conclusivo feito pelas vítimas, e laudo pericial, improcede o acolhimento do pleito absolutório. É que a palavra da vítima, em tema de roubo, afigura-se inclusive preponderante, notadamente se firme e coerente, e corroborada com os demais elementos de provas.
À acusação é dado apontar na inicial acusatória e não em sede recursal o quantum pretendido a título de danos materiais pretendidos, a título de valor indenizatório mínimo, previsto no inciso IV do art. 387 do CPP, possibilitando contraditório e ampla defesa aos acusados.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recursos da defesa e acusação conhecidos e impróvidos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I, II e IV, DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRAS DAS VÍTIMAS – RECONHECIMENTO PESSOAL E FOTOGRÁFICO – LAUDO PERICIAL – IDENTIFICAÇÃO DE FRAGMENTOS DE IMPRESSÃO DIGITAL DO RÉU – RECURSO DA ACUSAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – VALOR MÍNIMO – ART. 387, IV, CPP – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO QUANTUM NA DENÚNCIA – FALTA DE ELEMENTOS – SENTENÇA MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER – RECURSO DA DEFESA E ACUSAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
De...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – ESTELIONATO NA FORMA TENTADA – PRELIMINAR MINISTERIAL DE INTEMPESTIVIDADE – ACOLHIDA QUANTO À UM DOS APELANTES – RECURSO NÃO CONHECIDO – PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO DO OUTRO RECORRENTE – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DEPÓSITO EM BRANCO – NÃO ACOLHIMENTO – ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRIMEIRO RECURSO NÃO CONHECIDO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO .
I. Intimado o réu Maycon pessoalmente da sentença no dia 23.08.2016, não desejando recorrer na ocasião, e os seus advogados no dia 15.08.2016, por meio do diário da justiça, o recurso de apelação foi protocolado somente em 12.09.2016, excedendo, assim, o prazo estabelecido pelo art. 593 do Código de Processo Penal. Preliminar acolhida.
II. Comprovados nos autos, além das condições objetivas do tipo, como também o elemento subjetivo do crime de estelionato, qual seja, obtenção de vantagem ilícita por parte do apelante em detrimento de terceiro, com manifesto dolo, o que fez mediante depósito em branco para obtenção de um veículo, incorrendo, in casu, na tentativa de prática do delito previsto art. 171, caput, do Código Penal, não há falar em absolvição.
Com o parecer, acolho a preliminar ministerial e em razão da intempestividade não conheço do recurso interposto por Maycon de Freytas Rojas. Por outro lado, conheço e nego provimento ao recurso interposto por Paulo Ricarte de Melo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – ESTELIONATO NA FORMA TENTADA – PRELIMINAR MINISTERIAL DE INTEMPESTIVIDADE – ACOLHIDA QUANTO À UM DOS APELANTES – RECURSO NÃO CONHECIDO – PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO DO OUTRO RECORRENTE – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DEPÓSITO EM BRANCO – NÃO ACOLHIMENTO – ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRIMEIRO RECURSO NÃO CONHECIDO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO .
I. Intimado o réu Maycon pessoalmente da sentença no dia 23.08.2016, não desejando recorrer na ocasião, e os seus advoga...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA – RECURSO PROVIDO.
O inciso IV, do artigo 387, do Código de Processo Penal traz uma norma processual com efeitos material civil, pois após o trânsito em julgado a vítima ou seus herdeiros terão um título executivo líquido. Apesar de pedido formal pelo Ministério Público Estadual na inicial, verifica-se que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao requerente as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Afasta-se a indenização fixada pela magistrada singular.
Contra o parecer, dou provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA – RECURSO PROVIDO.
O inciso IV, do artigo 387, do Código de Processo Penal traz uma norma processual com efeitos material civil, pois após o trânsito em julgado a vítima ou seus herdeiros terão um título executivo líquido. Apesar de pedido formal pelo Ministério Público Estadual na inicial, verifica-se que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao requerente as garantias constitucionais do contraditório e da ampla def...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEGITIMIDADE DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA – NÃO CABIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
I- Confere-se legitimidade à assistente de acusação para recorrer da sentença a fim de ter fixado ou majorar valor a título de indenização por danos morais, de modo que a vítima, in casu, é parte legítima para recorrer da sentença de forma ampla, não havendo falar em restrição recursal com base no art. 271 do CPP, podendo buscar a fixação ou majoração da indenização por danos morais. Precedentes do STJ.
II- O inciso IV, do artigo 387, do Código de Processo Penal traz uma norma processual com efeitos material civil, pois após o trânsito em julgado a vítima ou seus herdeiros terão um título executivo líquido. Apesar de pedido formal pelo Ministério Público Estadual na inicial, verifica-se que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao apelado as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Contra o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEGITIMIDADE DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA – NÃO CABIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
I- Confere-se legitimidade à assistente de acusação para recorrer da sentença a fim de ter fixado ou majorar valor a título de indenização por danos morais, de modo que a vítima, in casu, é parte legítima para recorrer da sentença de forma ampla, não havendo falar em restrição recursal com base no art. 271 do CPP, podendo buscar a fixação ou majoração da indenização por danos morais. Precedentes do STJ.
II- O inci...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DIVERSIDADE DE DROGAS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ORDEM DENEGADA.
I- A segregação cautelar se justifica para assegurar a ordem pública, a devida aplicação da lei penal bem como a conveniência da instrução criminal, tendo em vista a gravidade concreta dos delitos em tese praticados: tráfico de drogas e associação para o tráfico, ocasião em que o paciente foi preso, em flagrante, na posse de 01 (uma) pedra de cocaína, totalizando 2,30 (duas gramas e trinta decigramas) e 16 (dezesseis) porções de pasta-base de cocaína, totalizando 27,80 g (vinte e sete gramas e oitenta decigramas), sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar já com o interessado foi localizada, na sua posse, uma porção de maconha. A diversidade de drogas intensifica a reprovabilidade da conduta. Precedentes.
II- O impetrante deixou de juntar documento a fim de comprovar as condições pessoais aludidas, qual seja trabalho lícito, todavia, mesmo que comprovadas, não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Com o parecer, denego a ordem.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DIVERSIDADE DE DROGAS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ORDEM DENEGADA.
I- A segregação cautelar se justifica para assegurar a ordem pública, a devida aplicação da lei penal bem como a conveniência da instrução criminal, tendo em vista a gravidade concreta dos delitos em tese praticados: tráfico de drogas e associação para o tráfico, ocasião em que o paciente foi preso, em flagrante, na posse de 01 (uma) pedra de cocaí...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDA – PALAVRA DA VITIMA CORROBORADA POR DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS - MÍNIMO INDENIZATÓRIO – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO – SÚMULAS 54 E 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – É cediço que em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, os quais são praticados quase sempre na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, as palavras da vítima ganham relevante importância, mormente quando, além de harmônicas e seguras, restarem corroboradas por outros elementos de convicção, tal como ocorre na hipótese dos autos.
II – O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a imposição, na sentença condenatória, de indenização, a título de danos morais, para a vítima de violência doméstica, requer a dedução de um pedido específico, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa. Ademais, recentemente a Corte Superior, no julgamento dos REsp nº 1675874/MS e REsp 1643051/MS, julgado no dia 28/02/2012 e publicado no DJe 08/03/2018, consolidou o entendimento de que, o pedido expresso por parte do Ministério Público ou da ofendida, na exordial acusatória, é suficiente, ainda que desprovido de indicação do seu quantum, de sorte a permitir ao juízo sentenciante fixar o valor mínimo a título de reparação pelos danos morais, sem prejuízo, evidentemente, de que a pessoa interessada promova, no juízo cível, pedido complementar, onde, então, será necessário produzir prova para a demonstração do valor dos danos sofridos, bem como que o Juiz sentenciante, a partir dos elementos de prova que o levaram à condenação, fixe o valor mínimo a título de reparação dos danos morais causados pela infração perpetrada, não sendo exigível produção de prova específica para aferição da profundidade e/ou extensão do dano. Desta forma, considerando o exposto acima e a natureza da lesão corporal sofrida pela ofendida, mantém-se o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) fixado na sentença.
III – Por fim, nos termos das Súmulas 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça, os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês devem incidir desde a data do evento danoso e a correção monetária à partir da data do arbitramento pelo IGPM/FGV.
IV – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDA – PALAVRA DA VITIMA CORROBORADA POR DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS - MÍNIMO INDENIZATÓRIO – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO – SÚMULAS 54 E 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – É cediço que em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, os quais são praticados quase sempre na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, as palavras da vítima ganham relevante importância, mor...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTATAÇÃO ACERCA DO TRANSCURSO DO PRAZO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – PUNIBILIDADE EXTINTA DE OFÍCIO COM A CONSEQUENTE PREJUDICIALIDADE DO EXAME DO MÉRITO DO RECURSO.
I – O art. 110, § 1.º, do Código Penal estabelece que "a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada". In casu, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva retroativa, uma vez que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória houve o decurso de lapso superior ao prazo prescricional de 03 anos (aferido com base na pena aplicada).
II – Declarada a extinção da punibilidade do condenado, restando prejudicado o exame do mérito recursal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTATAÇÃO ACERCA DO TRANSCURSO DO PRAZO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – PUNIBILIDADE EXTINTA DE OFÍCIO COM A CONSEQUENTE PREJUDICIALIDADE DO EXAME DO MÉRITO DO RECURSO.
I – O art. 110, § 1.º, do Código Penal estabelece que "a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada". In casu, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva retroativa, uma vez que entre o recebimento da denúncia e a public...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO – RECURSO MINISTERIAL – ALMEJADA A REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – POSSIBILIDADE – PRESENÇA DE ELEMENTOS SEGUROS À COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA – DESNECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA ACERCA DA IMPROPRIEDADE AO CONSUMO DA MERCADORIA APREENDIDA – HIPÓTESE DO ART. 18, PAR. 6º, INC. II, ÚLTIMA PARTE, DO CDC – CONDENAÇÃO DECRETADA – RECURSO PROVIDO.
I – No caso dos autos, a conduta ilícita retratada na denúncia refere-se a exposição à venda e manutenção em depósito de produtos impróprios para o consumo. Ouvidos em juízo, os fiscais que realizaram a apreensão confirmaram que, além dos produtos descongelados, havia outras mercadorias com prazo de validade vencido. Ainda, relataram que a recomendação para a guarda provisória das mercadorias vencidas é de que os mesmos sejam identificados como alimentos fora do prazo de validade. Apesar dos produtos não terem sido submetidos a exame pericial, na presente hipótese (art. 18, § 6.º, inc. II, última parte, do Código de Defesa do Consumidor) a condição imprópria ao consumo é presumida pelo tipo penal, tratando-se, a toda evidência, de crime de perigo abstrato. Assim, de rigor a reforma da sentença absolutória a fim de que o acusado seja condenado como incurso nas sanções do art. 7º, inc. IX, da Lei n. 8.137/90.
II – Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO – RECURSO MINISTERIAL – ALMEJADA A REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – POSSIBILIDADE – PRESENÇA DE ELEMENTOS SEGUROS À COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA – DESNECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA ACERCA DA IMPROPRIEDADE AO CONSUMO DA MERCADORIA APREENDIDA – HIPÓTESE DO ART. 18, PAR. 6º, INC. II, ÚLTIMA PARTE, DO CDC – CONDENAÇÃO DECRETADA – RECURSO PROVIDO.
I – No caso dos autos, a conduta ilícita retratada na denúncia refere-se a exposição à venda e manutenção em depósito de produtos impróprios para o consumo. Ouvidos e...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra as Relações de Consumo
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDA – PALAVRA DA VITIMA CORROBORADA POR DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS - MÍNIMO INDENIZATÓRIO – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO – SÚMULAS 54 E 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I - É cediço que em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, os quais são praticados quase sempre na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, as palavras da vítima ganham relevante importância, mormente quando, além de harmônicas e seguras, restarem corroboradas por outros elementos de convicção, tal como ocorre na hipótese dos autos.
II - O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a imposição, na sentença condenatória, de indenização, a título de danos morais, para a vítima de violência doméstica, requer a dedução de um pedido específico, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa. Ademais, recentemente a Corte Superior, no julgamento dos REsp nº 1675874/MS e REsp 1643051/MS, julgado no dia 28/02/2012 e publicado no DJe 08/03/2018, consolidou o entendimento de que, o pedido expresso por parte do Ministério Público ou da ofendida, na exordial acusatória, é suficiente, ainda que desprovido de indicação do seu quantum, de sorte a permitir ao juízo sentenciante fixar o valor mínimo a título de reparação pelos danos morais, sem prejuízo, evidentemente, de que a pessoa interessada promova, no juízo cível, pedido complementar, onde, então, será necessário produzir prova para a demonstração do valor dos danos sofridos, bem como que o Juiz sentenciante, a partir dos elementos de prova que o levaram à condenação, fixe o valor mínimo a título de reparação dos danos morais causados pela infração perpetrada, não sendo exigível produção de prova específica para aferição da profundidade e/ou extensão do dano. Desta forma, considerando o exposto acima e a natureza da lesão corporal sofrida pela ofendida, mantém-se o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) fixado na sentença.
III - Por fim, nos termos das Súmulas 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça, os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês devem incidir desde a data do evento danoso e a correção monetária à partir da data do arbitramento pelo IGPM/FGV.
IV – Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDA – PALAVRA DA VITIMA CORROBORADA POR DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS - MÍNIMO INDENIZATÓRIO – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO – SÚMULAS 54 E 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I - É cediço que em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, os quais são praticados quase sempre na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, as palavras da vítima ganham relevante importância, mor...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO E AMEAÇA – PRELIMINAR DE OFÍCIO – PRESCRIÇÃO – PRAZO PRESCRICIONAL AFERIDO COM BASE NA PENA MÁXIMA IN ABSTRATO – DECURSO DO LAPSO A PARTIR DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – DECRETADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PREJUDICADO.
I – A sentença penal absolutória não interrompe o prazo prescricional. Desse modo, transcorrendo lapso temporal suficiente a partir do recebimento da denúncia, a declaração da extinção da punibilidade pela prescrição punitiva é medida que se impõe, nos termos do disposto no artigo 107, inciso IV, c/c. artigo 109, inciso VI, e art. 119, todos do Código Penal.
II – Recurso prejudicado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO E AMEAÇA – PRELIMINAR DE OFÍCIO – PRESCRIÇÃO – PRAZO PRESCRICIONAL AFERIDO COM BASE NA PENA MÁXIMA IN ABSTRATO – DECURSO DO LAPSO A PARTIR DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – DECRETADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PREJUDICADO.
I – A sentença penal absolutória não interrompe o prazo prescricional. Desse modo, transcorrendo lapso temporal suficiente a partir do recebimento da denúncia, a declaração da extinção da punibilidade pela prescrição punitiva é medida que se impõe, nos termos do disposto no artigo 107, inciso IV, c/c. artigo 109, inciso VI,...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – IMPERATIVA A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I – A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Na hipótese dos autos, deve ser fixado o valor mínimo indenizatório em favor da vítima, porquanto comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca aos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
II – Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – IMPERATIVA A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I – A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor míni...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – SUMULA 589 DO STJ – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – SUMULA 588 DO STJ – REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu ameaçou a vítima. O firme relato apresentado pela vítima nas oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado por depoimento colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória, inviabilizando o acolhimento da pretensão absolutória por insuficiência de provas.
II – "É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas" (Súmula 589 do STJ).
III – Mostra-se inviável o afastamento da circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal sob a alegação de elementar do tipo de ameaça sob o rito da Lei Maria da Penha, pois a agravante foi justamente acrescida nesse rol pela Lei n.º 11.340/06, com o intuito de recrudescer a punição pelos delitos cometidos diante das hipóteses legais previstas.
IV – Nos termos da Sumula 588 do STJ, "a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".
V – Comprovada a ocorrência do fato danoso e havendo expresso requerimento, cabível torna-se a fixação de valor mínimo indenizatório a título de danos morais em favor da vítima (a teor do disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal). Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se tratar de responsabilidade extracontratual, na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
VI – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – SUMULA 589 DO STJ – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – SUMULA 588 DO STJ – REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processu...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ANTECEDENTES MACULADOS – REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu ameaçou a vítima prometendo causar-lhe mal injusto e grave, dizendo em tom intimidador que "seus dias estão contados". O firme relato apresentado pela vítima em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado por depoimento colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória, inviabilizando o acolhimento da pretensão absolutória.
II – A pena-base não comporta redução, porquanto a certidão e folha de antecedentes anexadas aos autos demonstram que o réu ostenta condenações definitivas por crimes anteriores.
III – Comprovada a ocorrência do fato danoso e havendo expresso requerimento, cabível torna-se a fixação de valor mínimo indenizatório a título de danos morais em favor da vítima (a teor do disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal). Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se tratar de responsabilidade extracontratual, na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ANTECEDENTES MACULADOS – REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu ameaçou a vítima prometendo causar-lhe mal injusto...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu ameaçou causar mal injusto e grave à vítima. O firme e harmônico relato apresentado pela vítima em todas as oportunidades que foi ouvida, sem que haja demonstração de eventual mendacidade ou do vil propósito de gratuitamente prejudicar o acusado, serve para a comprovação dos fatos narrados na inicial acusatória. Logo, não há falar em absolvição por insuficiência probatória.
II – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu ameaçou causar mal injusto e grave à vítima. O firme e harmônico relato apresentado pela vítima em todas as oportunidades que foi ouvida, sem que haja demonstração de eventual mendacidade ou do vil propósito de gratuitamente prejudicar o acusado, serve para a comprovação...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA, DESACATO E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO POSSÍVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – MÍNIMO INDENIZATÓRIO – ART. 386, IV, DO CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO OBSERVADOS – RECURSO IMPROVIDO.
I - os elementos de convicção carreados aos autos são robustos em demonstrar a autoria do apelante no crime descrito na inicial acusatória, de sorte que não há espaço para a absolvição.
II - O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a imposição, na sentença condenatória, de indenização, a título de danos morais, para a vítima de violência doméstica, requer a dedução de um pedido específico, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa. Ademais, recentemente a Corte Superior, no julgamento dos REsp nº 1675874/MS e REsp 1643051/MS, julgado no dia 28/02/2012 e publicado no DJe 08/03/2018, consolidou o entendimento de que, o pedido expresso por parte do Ministério Público ou da ofendida, na exordial acusatória, é suficiente, ainda que desprovido de indicação do seu quantum, de sorte a permitir ao juízo sentenciante fixar o valor mínimo a título de reparação pelos danos morais, sem prejuízo, evidentemente, de que a pessoa interessada promova, no juízo cível, pedido complementar, onde, então, será necessário produzir prova para a demonstração do valor dos danos sofridos, bem como que o Juiz sentenciante, a partir dos elementos de prova que o levaram à condenação, fixe o valor mínimo a título de reparação dos danos morais causados pela infração perpetrada, não sendo exigível produção de prova específica para aferição da profundidade e/ou extensão do dano. No caso dos autos, ao contrário do que aduz a defesa, o órgão ministerial pleiteou expressamente a condenação do apelante a reparação dos danos, nos termos do art. 386, inc. IV, do Código de Processo Penal. Desta forma, considerando o exposto acima e a ameaça de morte sofrida pela ofendida, mantenho o valor fixado na sentença de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por danos morais em favor da vítima, a incidirem juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data do evento danoso e correção monetária a partir da data do arbitramento pelo IGPM/FGV, cum fulcro nas súmulas 54 e 362 do STJ.
III – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA, DESACATO E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO POSSÍVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – MÍNIMO INDENIZATÓRIO – ART. 386, IV, DO CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO OBSERVADOS – RECURSO IMPROVIDO.
I - os elementos de convicção carreados aos autos são robustos em demonstrar a autoria do apelante no crime descrito na inicial acusatória, de sorte que não há espaço para a absolvição.
II - O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a imposição, na sentença condenatória...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – REGIME PRISIONAL MANTIDO NO FECHADO – RÉU É REINCIDENTE ESPECÍFICO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. As provas colhidas nos autos processuais, aliados aos elementos colhidos na fase investigatória, demonstram a autoria e materialidade delitiva do réu. Nos termos do Enunciado n. 500 do STJ, "A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."
II. Necessária a redução da pena-base, em razão do afastamento da circunstância judicial das consequências do crime, pois o fato da res furtiva não ter sido recuperada não pode ser utilizado para valorar negativamente as consequências do crime, visto que a perda do objeto no roubo é inerente ao próprio tipo penal
III. Incabível para o acusado o início de cumprimento de pena em regime mais brando, uma vez que ele é reincidente específico e possui circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do art. 33, §2º e §3º, do Código Penal
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – REGIME PRISIONAL MANTIDO NO FECHADO – RÉU É REINCIDENTE ESPECÍFICO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. As provas colhidas nos autos processuais, aliados aos elementos colhidos na fase investigatória, demonstram a autoria e materialidade delitiva do réu. Nos termos do Enunciado n. 500 do STJ, "A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor,...
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME MILITAR - SUPRESSÃO DE DOCUMENTO – AUSÊNCIA DE DOLO – DESPROVIMENTO.
Para a configuração do crime de supressão de documento público é necessária a comprovação do dolo específico de obter vantagem para si ou para outrem ou de causar prejuízo a terceiros.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME MILITAR - SUPRESSÃO DE DOCUMENTO – AUSÊNCIA DE DOLO – DESPROVIMENTO.
Para a configuração do crime de supressão de documento público é necessária a comprovação do dolo específico de obter vantagem para si ou para outrem ou de causar prejuízo a terceiros.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de violação de domicílio em âmbito doméstico ou familiar.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de violação de domicílio em âmbito doméstico ou familiar.
Nas infrações p...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PLEITO DE UM DOS RÉUS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA CONSUMO PRÓPRIO – DESCABIDO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE AS DROGAS ERAM RESERVADAS AO COMÉRCIO, E NÃO PARA USO PESSOAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – FATO QUE DEMONSTRA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE – PENAS INFERIORES A 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO – CIRCUNSTÂNCIA ALUSIVA À NATUREZA DA DROGA DESFAVORÁVEL – MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO, POR FORÇA DO ART. 33, § 3º, DO ESTATUTO REPRESSIVO – RECURSOS IMPROVIDOS.
Levando em conta as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, ou melhor, a diversidade das drogas apreendidas ("maconha", "pasta base de cocaína" e cocaína"); a maneira como estavam acondicionadas fracionadas em 82 (oitenta e dois) papelotes , sendo certo que, caso fossem para consumo próprio, não estariam fragmentadas em um número expressivo de porções; o episódio de terem sido localizados na residência do acusado apetrechos utilizados por traficantes para a preparação de entorpecentes para a venda peneira, amoníaco e embalagens plásticas ; além de quantia em dinheiro, dividida em várias cédulas de pequeno valor o que é característico do comércio de drogas , é de rigor concluir que os narcóticos não eram destinados a uso pessoal, e sim para a mercancia, nos termos da orientação extraída do § 2º do art. 28 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Para a caracterização do tráfico de drogas na forma privilegiada, com a conseguinte diminuição da pena privativa de liberdade e da sanção pecuniária, faz-se indispensável que o réu satisfaça todos os requisitos do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, cumulativamente, ou seja, que seja primário, possua bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, de maneira que a ausência de um de tais requisitos determina negar a benesse.
O fato de ter restado demonstrado nos autos que na residência dos acusados funcionava um ponto de distribuição de entorpecentes, popularmente conhecido como "boca de fumo", impede a concessão do privilégio concernente ao tráfico privilegiado, porquanto tal episódio evidencia a dedicação deles à atividade criminosa.
Ainda que a pena privativa de liberdade seja inferior a 8 (oito) anos de reclusão, sendo a circunstância judicial relativa aos efeitos da substância ilícita totalmente desfavorável, deve ser fixado o regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda, pois a imposição de regime prisional mais brando seria insuficiente e inadequado à reprovação do delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PLEITO DE UM DOS RÉUS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA CONSUMO PRÓPRIO – DESCABIDO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE AS DROGAS ERAM RESERVADAS AO COMÉRCIO, E NÃO PARA USO PESSOAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – FATO QUE DEMONSTRA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE – PENAS INFERIORES A 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO – CIRCUNSTÂNCIA ALUSIVA À NATUREZA DA DROGA DESFAVORÁVEL – MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO, POR FORÇA DO ART. 33, § 3º, DO ESTATUTO REPRESSIVO – RECU...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:05/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins