E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA À QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA VALORADA SIMULTANEAMENTE NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IDEM – READEQUAÇÃO DA PENA-BASE COM A CONSEQUENTE REDUÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – NÃO CARACTERIZADO – GRANDE QUANTIA DE "MACONHA" APREENDIDA (APROXIMADAMENTE 148 KG) – PRODUTO ILÍCITO TRANSPORTADO EM VEÍCULO PREPARADO – FATOS QUE DEMONSTRAM QUE O RÉU SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – TRÁFICO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – MODIFICAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DE PENA PARA O PATAMAR MÍNIMO DE 1/6 (UM SEXTO) – PENA DE MULTA – DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM O PAGAMENTO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA – INCONCEBÍVEL – VALOR DO DIA-MULTA APLICADO NO PATAMAR MÍNIMO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO DELITUOSO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Incorre em bis in idem o julgador que valora negativamente a circunstância judicial concernente à quantidade da substância entorpecente na primeira e na terceira etapa do processo de dosimetria da pena.
Nos termos da orientação extraída do enunciado da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento de uma circunstância atenuante não pode trazer a pena abaixo do mínimo legal previsto em abstrato ao tipo.
A grande quantidade de droga apreendida por volta de 148 kg (cento e quarenta e oito quilogramas) de "maconha" , associada ao fato de que era transportada em veículo preparado, dificultando, dessa forma, as condições de fiscalização, traduzem-se em circunstâncias que demonstram que o réu faz do tráfico de entorpecentes o meio de vida dele, dedicando-se à atividade criminosa, não fazendo jus, via de consequência, à causa especial de diminuição de pena disposta no § 4º do art. 33 da Lei de Tóxicos.
Para a fixação do quantum de aumento de pena previsto no art. 40, inciso V, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, deve o juiz escolher um patamar que seja suficiente e adequando à reprovação e prevenção do crime cometido pelo agente.
Tendo a pena de multa sido fixada em estrita observância ao sistema trifásico previsto no art. 68, caput, do Código Penal, com o valor de cada dia-multa adotado no patamar mínimo de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, haja vista, a situação financeira desfavorável do réu, não há falar em impossibilidade de seu pagamento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA À QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA VALORADA SIMULTANEAMENTE NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IDEM – READEQUAÇÃO DA PENA-BASE COM A CONSEQUENTE REDUÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – NÃO CARACTERIZADO – GRANDE QUANTIA DE "MACONHA" APREENDIDA (APROXIMADAMENTE 148 KG) – PRODUTO ILÍCITO TRANSPORTADO EM VEÍCULO PREPARADO – FATOS QUE DEMONSTRA...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:05/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CRIME DE FURTO – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO REPOUSO NOTURNO – DEVIDO – RECURSO PROVIDO.
Incide a majorante do repouso noturno, prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal, quando a subtração de coisa móvel alheia ocorrer durante o repouso noturno, por se tratar de período de maior vulnerabilidade, dada a precariedade da vigilância e da defesa do patrimônio durante tal período.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CRIME DE FURTO – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO REPOUSO NOTURNO – DEVIDO – RECURSO PROVIDO.
Incide a majorante do repouso noturno, prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal, quando a subtração de coisa móvel alheia ocorrer durante o repouso noturno, por se tratar de período de maior vulnerabilidade, dada a precariedade da vigilância e da defesa do patrimônio durante tal período.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – CONFIGURADO – AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DA HEDIONDEZ DO DELITO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS DO RÉU FAVORÁVEIS – ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "C", DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO.
Satisfazendo o acusado todos os requisitos estabelecidos no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, cumulativamente, ou seja, caso seja primário, possua bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, deve o magistrado aplicar em seu favor o privilégio contido no aludido preceito.
Reconhecido o tráfico de drogas na forma privilegiada, é de rigor o afastamento do caráter hediondo do delito.
Na hipótese de a condenação não ser superior a 4 (quatro) anos, aliada às circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Estatuto Repressivo, em especial, nas condições pessoais favoráveis do réu, o regime inicial do cumprimento da reprimenda deve ser o aberto, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "c", do referido codex.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – CONFIGURADO – AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DA HEDIONDEZ DO DELITO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS DO RÉU FAVORÁVEIS – ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "C", DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO.
Satisfazendo o acusado todos os requisitos estabelecidos no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, cumulativamente, ou seja, caso seja primário, possua bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem int...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:05/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTO FALSO – PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PACIENTE NÃO IDENTIFICADO CIVILMENTE – PEDIDO DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL A SER REALIZADO – ORDEM DENEGADA.
A prisão preventiva é admitida quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa, nos termos do disposto no Parágrafo Único, do artigo 313, CPP.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTO FALSO – PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PACIENTE NÃO IDENTIFICADO CIVILMENTE – PEDIDO DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL A SER REALIZADO – ORDEM DENEGADA.
A prisão preventiva é admitida quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa, nos termos do disposto no Parágrafo Único, do artigo 313, CPP.
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:05/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA – DEPOIMENTO EXTRAJUDICIAL ISOLADO DAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO – IMPOSSIBILIDADE DE JUSTIFICAR UM DECRETO CONDENATÓRIO, EX VI DO ART. 155, CAPUT, DO DIPLOMA PROCESSUAL PENAL – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
O art. 155, caput, do Diploma Processual Penal, proíbe que o magistrado forme a sua convicção unicamente com base nos elementos colhidos na investigação, resultando daí que não pode um depoimento extrajudicial isolado das demais provas produzidas sob o crivo do contraditório justificar um decreto condenatório.
Na hipótese de fragilidade das provas acerca da autoria delitiva, é imperiosa a aplicação do princípio do in dubio pro reo, com a consecutiva absolvição do acusado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA – DEPOIMENTO EXTRAJUDICIAL ISOLADO DAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO – IMPOSSIBILIDADE DE JUSTIFICAR UM DECRETO CONDENATÓRIO, EX VI DO ART. 155, CAPUT, DO DIPLOMA PROCESSUAL PENAL – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
O art. 155, caput, do Diploma Processual Penal, proíbe que o magistrado forme a sua convicção unicamente com base nos elementos colhidos na investigação, resultando daí que não pode um depoimento extrajudicial isolado...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:05/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – MAJORANTE ALUSIVA AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO – NÃO CARACTERIZADA – UTILIZAÇÃO DO COLETIVO APENAS PARA O DESLOCAMENTO DO NARCÓTICO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Para que incida a majorante relacionada ao tráfico de drogas cometido no interior de transportes públicos é imprescindível que o agente ofereça ou tente disponibilizar substância entorpecente para outros passageiros.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – MAJORANTE ALUSIVA AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO – NÃO CARACTERIZADA – UTILIZAÇÃO DO COLETIVO APENAS PARA O DESLOCAMENTO DO NARCÓTICO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Para que incida a majorante relacionada ao tráfico de drogas cometido no interior de transportes públicos é imprescindível que o agente ofereça ou tente disponibilizar substância entorpecente para outros passageiros.
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:05/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS – DIVERSIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS – FUNDAMENTO IDÔNEO PARA A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE – RECURSO IMPROVIDO.
O fato de um indivíduo fornecer à terceira pessoa substâncias entorpecentes de naturezas diversas influencia na gravidade da infração penal por ele praticada, reclamando, via de consequência, avaliação negativa das circunstâncias do crime.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS – DIVERSIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS – FUNDAMENTO IDÔNEO PARA A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE – RECURSO IMPROVIDO.
O fato de um indivíduo fornecer à terceira pessoa substâncias entorpecentes de naturezas diversas influencia na gravidade da infração penal por ele praticada, reclamando, via de consequência, avaliação negativa das circunstâncias do crime.
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:05/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DIRIGIR ALCOOLIZADO E SEM HABILITAÇÃO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – INOCORRÊNCIA – CRIMES INDEPENDENTES – CONCURSO FORMAL RECONHECIDO – RECURSO PROVIDO.
DE OFÍCIO – REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – OBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE COM A REPRIMENDA PRISIONAL.
Demonstrado que o réu não possuía habilitação para dirigir, bem como provocou perigo de dano concreto resta plenamente configurado o delito do art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro.
Impossível aplicar o princípio da consunção ao caso, pois os crimes de dirigir alcoolizado e dirigir sem permissão ou habilitação são distintos, independentes, não se constituindo a conduta de um como meio necessário ou etapa de preparação/execução do outro.
No momento da abordagem policial verificou-se que o réu estava embriagado (crime do art. 306 do CTB) e que também não possuía CNH (crime do art. 309 da mesma Lei), delitos estes praticados mediante a única ação de conduzir veículo automotor, devendo ser aplicada a regra do concurso formal.
Deve ser redimensionada a pena acessória de suspensão do direito de dirigir, que deve guardar estrita proporção com a pena privativa de liberdade fixada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DIRIGIR ALCOOLIZADO E SEM HABILITAÇÃO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – INOCORRÊNCIA – CRIMES INDEPENDENTES – CONCURSO FORMAL RECONHECIDO – RECURSO PROVIDO.
DE OFÍCIO – REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – OBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE COM A REPRIMENDA PRISIONAL.
Demonstrado que o réu não possuía habilitação para dirigir, bem como provocou perigo de dano concreto resta plenamente configurado o delito do art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro.
Impossível aplicar o princípio da consunç...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ABSOLVIÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o agente agrediu fisicamente sua cunhada, produzindo-lhe lesões corporais leves, reforma-se a sentença para condená-lo por infração ao art. 129, § 9º, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ABSOLVIÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o agente agrediu fisicamente sua cunhada, produzindo-lhe lesões corporais leves, reforma-se a sentença para condená-lo por infração ao art. 129, § 9º, do Código Penal.
Data do Julgamento:02/04/2018
Data da Publicação:05/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III E VI, DA LEI DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECURSO IMPROVIDO.
A formação de um juízo condenatório deve encontrar respaldo em elementos de prova que sejam capazes de demonstrar, de forma inequívoca e incontroversa, a existência do crime e a condição de autor do acusado, ou seja, a materialidade e a autoria do fato delituoso, o que não ocorreu no presente caso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III E VI, DA LEI DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECURSO IMPROVIDO.
A formação de um juízo condenatório deve encontrar respaldo em elementos de prova que sejam capazes de demonstrar, de forma inequívoca e incontroversa, a existência do crime e a condição de autor do acusado, ou seja, a materialidade e a autoria do fato delituoso, o que não ocorreu no presente caso.
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:05/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 330, DO CP E ART. 14, DA LEI 10.826/03 – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA CONCEDIDA – CONDUTA ATÍPICA – REDUÇÃO DA PENA–BASE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. O ato de não se submeter à ordem legal de funcionário público com o intuito de evitar a prisão em flagrante é penalmente atípico, na medida em que se constitui em exercício de autodefesa, no afã de proteger o status libertatis.
II. No tocante aos pedidos de redução da pena-base, reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, concessão do direito de recorrer em liberdade e fixação do regime prisional aberto, observa-se que estes carecem de interesse recursal, pois já concedidos na sentença condenatória, não devendo o recurso ser conhecido nesses pontos.
III. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o réu não é reincidente e as circunstâncias judiciais são amplamente favoráveis a ele, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 330, DO CP E ART. 14, DA LEI 10.826/03 – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA CONCEDIDA – CONDUTA ATÍPICA – REDUÇÃO DA PENA–BASE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. O ato de não se submeter à ordem legal de funcionário público com o intuito de evitar a prisão em flagrante é penalmente atípico, na medida em que se constitui em exercício de autodefesa, no afã...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:05/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 306, § 1º, da Lei 9.503/97 – APELO DEFENSIVO – REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Embora a lei não estabeleça critérios para a fixação da pena de suspensão da habilitação para dirigir, a jurisprudência e a doutrina majoritária posiciona-se no sentido de que a pena deverá guardar simetria com a pena corporal aplicada, observando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 306, § 1º, da Lei 9.503/97 – APELO DEFENSIVO – REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Embora a lei não estabeleça critérios para a fixação da pena de suspensão da habilitação para dirigir, a jurisprudência e a doutrina majoritária posiciona-se no sentido de que a pena deverá guardar simetria com a pena corporal aplicada, observando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ART. 121, § 2º, I E IV DO CÓDIGO PENAL E ART. 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL – REFORMA DA SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO. Se os elementos coligidos durante a instrução processual forem insuficientes no tocante aos indícios suficientes da autoria delitiva em desfavor dos apelados, a manutenção da impronúncia a medida que se mais coaduna com o princípio in dubio pro reo.
O conjunto probatório realizado na primeira fase do Procedimento do Júri, somente traz testemunhas de "ouvir dizer", o que embora não proibido em nosso ordenamento jurídico, não pode ser utilizada única e exclusivamente como prova indicativa de autoria delitiva.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ART. 121, § 2º, I E IV DO CÓDIGO PENAL E ART. 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL – REFORMA DA SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO. Se os elementos coligidos durante a instrução processual forem insuficientes no tocante aos indícios suficientes da autoria delitiva em desfavor dos apelados, a manutenção da impronúncia a medida que se mais coaduna com o princípio in dubio pro reo.
O conjunto probatório realizado na primeira fase do Procedimento do Júri, somente traz testemunhas de "ouvir dizer", o que embora não proibido e...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO – AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA PARA A CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
Para haver condenação, o Ministério Público deve provar a prática específica da conduta delituosa que imputou ao agente, em homenagem aos princípios constitucionais do devido processo legal, da presunção de não culpabilidade, bem como à regra do ônus probatório, insculpida no art. 156 do CPP.
Se o conjunto probatório desvela-se completamente ressentido de elementos que comprovem, com certeza, a autoria do delito, não passando a imputação de mera suspeita, a absolvição é medida imperiosa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO – AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA PARA A CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
Para haver condenação, o Ministério Público deve provar a prática específica da conduta delituosa que imputou ao agente, em homenagem aos princípios constitucionais do devido processo legal, da presunção de não culpabilidade, bem como à regra do ônus probatório, insculpida no art. 156 do CPP.
Se o conjunto probatório desvela-se completamente ressentido de elementos que comprovem, com certeza, a autoria do delito, não passando a imp...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVA DO ENVOLVIMENTO DO MENOR – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO FURTO – REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – RECUSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O crime de corrupção de menores é delito de natureza formal, bastando a constatação de que o menor tenha participado da ação delituosa para consumar o ilícito penal, o que ocorreu no caso em tela.
Laudo pericial confirma que o crime de furto foi praticado mediante escalada e rompimento de obstáculo, motivo pelo qual foi mantida a condenação por furto qualificado.
Acolhida a pretensão recursal do tocante à neutralização, posto não haver nos autos elementos capazes de desabonar a personalidade do agente.
Nos termos ao artigo 44, III, do CP, restou impossível a aplicação da substituição de pena.
Igualmente incabível a concessão de sursis nos termos do artigo 77, II, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVA DO ENVOLVIMENTO DO MENOR – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO FURTO – REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – RECUSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O crime de corrupção de menores é delito de natureza formal, bastando a constatação de que o menor tenha participado da ação delituosa para consumar o ilícito penal, o que ocorreu no caso em tela.
Laudo pericial confirma que o crime de furto foi p...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, §4, I,DO CP – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – NECESSÁRIA A COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA NEGADA – RÉU REINCIDENTE – MANTIDO O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Não presentes os requisitos objetivos e subjetivos, inaplicável o principio da insignificância, diante do parâmetros já fixados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; d) a inexpressividade da lesão jurídica causada (HC nº 84.412/SP, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 19/11/04).
II. Faz-se necessário o redimensionamento da pena-base, para reduzir a pena-base ao mínimo legal, diante do afastamento das circunstâncias judiciais tidas como desfavoráveis na sentença de 1º grau.
III. É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, conforme decidido no REsp n. 1.341.370/MT, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C, do Código de Processo Civil).
IV. O regime inicial para cumprimento da pena será o semiaberto nos moldes do art. 33, §2º, do Código Penal, uma vez que o réu é reincidente.
IV. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o réu é reincidente em crime doloso, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, §4, I,DO CP – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – NECESSÁRIA A COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA NEGADA – RÉU REINCIDENTE – MANTIDO O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Não presentes os requisitos objetivos e subjetivos, inaplicável o principio da insignificância, diante do parâmetros já fixados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:...
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, CAPUT, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – RECURSO IMPROVIDO.
A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, CAPUT, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – RECURSO IMPROVIDO.
A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO
A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO
A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INDENIZAÇÃO PELOS DANOS SOFRIDOS – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – VALOR PROBATÓRIO À PALAVRA DA VÍTIMA – INDENIZAÇÃO À LUZ DO ART. 387, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos dos autos.
Havendo pedido expresso na denúncia, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa. Tema repetitivo n.º 983, em tese firmada pelo STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INDENIZAÇÃO PELOS DANOS SOFRIDOS – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – VALOR PROBATÓRIO À PALAVRA DA VÍTIMA – INDENIZAÇÃO À LUZ DO ART. 387, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos dos autos.
Havendo pedido expresso na denúncia, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:05/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. APELO DEFENSIVO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. PROVAS SUFICIENTES PARA O EDITO CONDENATÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS. - PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO 'USO DE ARMA" – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, tal como ocorrido nesta hipótese, a palavra da vítima assume especial relevância, notadamente quando narra com riqueza de detalhes como ocorreu o delito, tudo de forma bastante coerente, coesa e sem contradições, máxime quando corroborado pelos demais elementos probatórios (STJ - AgRg no AREsp 865.331/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 17/03/2017).
2. o reconhecimento fotográfico pode ser valorado em conjunto com outros elementos probatórios, que o reforcem, para o fim de convencimento quanto ao fato criminoso (HC 29.644/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 7/8/2014, DJe 1º/9/2014).
3. depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal (HC 267.025/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 2/5/2013, DJe 22/5/2013).
4. O fato da arma de fogo não ter sido apreendida não é óbice para o reconhecimento da causa de aumento, eis que a partir de todo o conjunto probatório restou evidente o uso de artefato bélico, pelo apelante, no intuito de obter êxito em sua empreitada delituosa.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. APELO DEFENSIVO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. PROVAS SUFICIENTES PARA O EDITO CONDENATÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS. - PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO 'USO DE ARMA" – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, tal como ocorrido nesta hipótese, a palavra da vítima assume especial relevância, notadamente quando narra com riqueza de detalhes como ocorreu o delito, tudo de forma bastante coerente, coesa e sem...