E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – APELO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PELA CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – AUTORIA NÃO DEMONSTRADA – IN DUBIO PRO REO – RECURSO NÃO PROVIDO.
O processo penal não autoriza conclusões condenatórias baseadas somente em suposições ou indícios. A prova deve estar clara, escorreita e sem qualquer dúvida a respeito da materialidade ou autoria do delito para ensejar sentença condenatória. Na hipótese, os elementos de convicção produzidos no curso da persecução processual realmente são frágeis em demonstrar a autoria da apelada no delito de furto de energia elétrica descrito na denúncia, logo milita em seu favor dúvida e, em atenção ao princípio do in dubio pro reo, a manutenção da absolvição é medida que se impõe.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – APELO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PELA CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – AUTORIA NÃO DEMONSTRADA – IN DUBIO PRO REO – RECURSO NÃO PROVIDO.
O processo penal não autoriza conclusões condenatórias baseadas somente em suposições ou indícios. A prova deve estar clara, escorreita e sem qualquer dúvida a respeito da materialidade ou autoria do delito para ensejar sentença condenatória. Na hipótese, os elementos de convicção produzidos no curso da persecução processual realmente são frágeis...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO ACUSATÓRIO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – DANO MORAL – FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO – POSSIBILIDADE – ARTIGO 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSAMENTE CONSIGNADO NA DENÚNCIA – POSSIBILITADA DEFESA TÉCNICA E EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA – REPARAÇÃO DEVIDA – FIXAÇÃO DO QUANTUM – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
1. Vislumbrando-se pedido expresso na denúncia, bem como citação por edital do réu para apresentar a sua resposta à acusação, que compareceu espontaneamente nos autos e apresentou advogado particular, com oportunidade de responder a todos os termos da proemial, não há falar em surpresa, tampouco em violação aos princípios da contraditório e da ampla defesa, máxime considerando que para a caracterização do dano moral em situações desse jaez, basta a ocorrência do ato ilícito, dano in re ipsa, somando-se a isso que o valor fixado em sede recursal corresponde apenas a um mínimo, resultando daí a necessidade de ser reformada a sentença, para arbitrar o valor de R$ 3.000,00, nos moldes do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
2. Além disso, em data recente, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recursos especiais repetitivos que discutiam a matéria, firmou o entendimento de que o merecimento à indenização é insíto à própria condição de vítima de violência doméstica e familiar, e o dano é in re ipsa. Estabeleceu-se a tese de que nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO ACUSATÓRIO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – DANO MORAL – FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO – POSSIBILIDADE – ARTIGO 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSAMENTE CONSIGNADO NA DENÚNCIA – POSSIBILITADA DEFESA TÉCNICA E EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA – REPARAÇÃO DEVIDA – FIXAÇÃO DO QUANTUM – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
1. Vislumbrando-se pedido expresso na denúncia, bem como citação por edital do réu para apresentar a sua resposta à acusação, que compareceu espontaneamente nos autos e apresentou advogado particular, com oportunidade de...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
É cabível a fixação de indenização a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, sendo prescindível qualquer prova acerca do prejuízo por ser presumido, ou seja, necessário apenas que se comprove a prática do delito, como ocorreu no caso.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
É cabível a fixação de indenização a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, sendo prescindível qualquer prova acerca do prejuízo por ser presumido, ou seja, necessário apenas que se comprove a prática do delito, como ocorreu no caso.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
1. Ausente a prova da autoria, a improcedência da pretensão punitiva é medida que se impõe.
2. Uma decisão condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreada, sempre, no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
1. Ausente a prova da autoria, a improcedência da pretensão punitiva é medida que se impõe.
2. Uma decisão condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreada, sempre, no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, s...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO – RECURSO INTERPOSTO PELA VÍTIMA – FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
É cabível a fixação de indenização a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, sendo prescindível qualquer prova acerca do prejuízo por ser presumido, ou seja, necessário apenas que se comprove a prática do delito, como ocorreu no caso. Precedente do STJ.
COM O PARECER – RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO – RECURSO INTERPOSTO PELA VÍTIMA – FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
É cabível a fixação de indenização a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, sendo prescindível qualquer prova acerca do prejuízo por ser presumido, ou seja, necessário apenas que se comprove a prática do delito, como ocorreu no caso. Precedente do STJ.
COM O PARECER – RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PROVA AUTORIA E MATERIALIDADE – PROVAS ROBUSTAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO – NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a condenação do acusado quando comprovado por meio de provas seguras produzidas em juízo que trazia consigo para traficância substância entorpecente.
A majorante prevista no inciso III do art. 40, da Lei n. 11.343/06 deve incidir apenas naquelas situações em que o agente tenha se aproveitado do transporte público com o fim especial de atingir um maior número de pessoas, não decorrendo automaticamente do transporte da droga em transporte coletivo.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PROVA AUTORIA E MATERIALIDADE – PROVAS ROBUSTAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO – NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a condenação do acusado quando comprovado por meio de provas seguras produzidas em juízo que trazia consigo para traficância substância entorpecente.
A majorante prevista no inciso III do art. 40, da Lei n. 11.343/06 deve incidir apenas naquelas situações em que o agente tenha se aprove...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL LEVE NO ÂMBITO DOMÉSTICO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Da análise de todo o conjunto probatório carreado aos autos, não se configurou de maneira inequívoca a certeza sobre quem, dentre os envolvidos na confusão generalizada que se instalou, deu início às agressões sofridas pelas vítimas, nem tampouco restou cabalmente provado se foi o apelado quem de fato as lesionou, razão pela qual deve ser mantida a absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo.
Contra o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL LEVE NO ÂMBITO DOMÉSTICO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Da análise de todo o conjunto probatório carreado aos autos, não se configurou de maneira inequívoca a certeza sobre quem, dentre os envolvidos na confusão generalizada que se instalou, deu início às agressões sofridas pelas vítimas, nem tampouco restou cabalmente provado se foi o apelado quem de fato as lesionou, razão pela qual deve ser mantida a absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo.
Contra o parecer. Re...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS – AFASTADO – REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS – PROCEDÊNCIA APENAS QUANTO AO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES – CONCURSO FORMAL RECONHECIDO DE OFÍCIO – REGIME PRISIONAL MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIDO O CONCURSO FORMAL.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção seguros acerca da autoria, materialidade e comportamento doloso imputados, não há falar em absolvição.
Consoante Súmula nº 500 do Superior Tribunal de Justiça, a configuração do crime de corrupção de menores prescinde da prova da efetiva corrupção do adolescente, bastando a sua exposição ao cometimento do delito.
A premeditação, ao contrário do dolo de ímpeto, está a apontar uma conduta mais censurável, diante do planejamento antecipado da ação criminosa, mostrando-se justificada, portanto, a elevação da pena-base mediante valoração negativa da culpabilidade do agente. E, nesse eito, mesmo detectando-se apenas uma circunstância desfavorável, descabe, quanto ao tráfico de entorpecentes, a fixação da pena-base em seu mínimo legal.
Inexistindo, quanto ao delito de corrupção de menores, qualquer circunstância judicial negativa, impõe-se a aplicação da pena mínima.
Trata-se, a dosimetria, de matéria cogente, cognoscível inclusive de ofício e, assim, em situações desse jaez, cabível o concurso formal, não o material, pois a conduta do acusado foi dirigida para o único fim de praticar o tráfico de entorpecentes, incorrendo, também, na prática do crime de corrupção de menores, uma vez que sua comparsa era uma adolescente, ensejando, por corolário, o devido redimensionamento das reprimendas.
A fixação do regime prisional não se afigura atrelada unicamente ao quantum porventura estabelecido, mas, também, às diretrizes elencadas no artigo 59 do Código Penal, consoante artigo 33, § 3º, do mesmo estatuto, e, em se tratando de tráfico, no artigo 42 do diploma pertinente. No caso versando, a pena privativa de liberdade fixada é superior a 07 anos e, além disso, milita desfavoravelmente ao acusado moduladora alusiva à culpabilidade, assim como reincidência, tornando cabível, razoável e proporcional, o regime fechado, tal como adotado em primeiro grau. Por conseguinte, tendo em vista, ainda, o quantum fixado, se afiguram prejudicados a substituição por restritiva de direitos e o sursis.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS – AFASTADO – REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS – PROCEDÊNCIA APENAS QUANTO AO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES – CONCURSO FORMAL RECONHECIDO DE OFÍCIO – REGIME PRISIONAL MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIDO O CONCURSO FORMAL.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção seguros acerca da autoria, materialidade e comportamento doloso imputados, não há falar em absolvição.
Consoante Súmula nº 500 do...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RECUSO DEFENSIVO - PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – DELITO PREMEDITADO – EXASPERAÇÃO MANTIDA - CAUSA DE AUMENTO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – USO DE ARMA DE FOGO - ARTIGO 157, §2º, I, DO CP – POSSIBILIDADE - REGIME INICIAL – FECHADO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS - COM O PARECER MINISTERIAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
Em casos de concursos de qualificadoras ou causas de aumento, nada impede que o julgador se utilize de um dos elementos na fase prevista em lei e do outro como circunstância judicial genérica na primeira fase de dosimetria de pena.
Idônea a fundamentação que reputou prejudicial as circunstâncias do crime, eis que a dinâmica dos fatos, com o desdobramento da conduta dos recorrentes, que, ao alugarem uma motocicleta de um viciado em drogas, premeditaram o roubo de uma motocicleta com o intuito de trocá-la por drogas, escolhendo a vítima a esmo durante percurso na cidade, ultrapassando o normal do delito, traduzindo-se em agravante que deve ser efetivamente considerado.
Nos termos do artigo 33, do Código Penal, restando demonstrado que as circunstâncias do artigo 59 do CP não se afiguram plenamente favoráveis, incabível o abrandamento do regime prisional.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RECUSO DEFENSIVO - PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – DELITO PREMEDITADO – EXASPERAÇÃO MANTIDA - CAUSA DE AUMENTO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – USO DE ARMA DE FOGO - ARTIGO 157, §2º, I, DO CP – POSSIBILIDADE - REGIME INICIAL – FECHADO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS - COM O PARECER MINISTERIAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
Em casos de concursos de qualificadoras ou causas de aumento, nada impede que o julgador se utilize de um...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO tentado – EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS AOS QUESITOS FORMULADOS – NECESSIDADE DE REPETIÇÃO DA VOTAÇÃO – NULIDADE DO JULGAMENTO – RECURSO PROVIDO.
Na hipótese, observa-se que houve contradição entre as respostas dos jurados, pois reconheceram a materialidade e autoria do delito, mas absolveram o réu no quarto quesito. Pelo novo procedimento do Tribunal do Júri, com as alterações da Lei nº 11.689/08, os jurados devem responder aos dois primeiros quesitos sobre a materialidade e autoria, perguntando-se, em seguida, se o jurado absolve o réu. É certo que o Conselho de Sentença pode absolver o réu quando, embora reconhecida a autoria, convença-se de outra tese apresentada pela defesa, como, por exemplo, legítima defesa, o que não é o caso dos autos, pois a defesa limitou-se a única tese de negativa da autoria. Tal contradição fulmina de nulidade absoluta o júri, impedindo que seja apurada a real vontade do corpo de jurados, inviável de ser sanada senão submetendo o réu a novo julgamento.
Com o parecer, dou provimento ao recurso ministerial e declaro a nulidade absoluta do procedimento do júri, por contradição nas respostas dos quesitos, devendo o réu ser submetido a novo julgamento, restando prejudicado o mérito do recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO tentado – EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS AOS QUESITOS FORMULADOS – NECESSIDADE DE REPETIÇÃO DA VOTAÇÃO – NULIDADE DO JULGAMENTO – RECURSO PROVIDO.
Na hipótese, observa-se que houve contradição entre as respostas dos jurados, pois reconheceram a materialidade e autoria do delito, mas absolveram o réu no quarto quesito. Pelo novo procedimento do Tribunal do Júri, com as alterações da Lei nº 11.689/08, os jurados devem responder aos dois primeiros quesitos sobre a materialidade e autoria, perguntando-se, em seguida, se o...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO – RESTABELECIMENTO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE – SÚMULA 558 DO STJ – DANO MORAL – FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO – POSSIBILIDADE – ARTIGO 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSAMENTE CONSIGNADO NA DENÚNCIA – POSSIBILITADA DEFESA TÉCNICA E EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA – REPARAÇÃO DEVIDA – FIXAÇÃO DO QUANTUM – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
1. Nos termos da Súmula nº 588 do STJ, "a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".
2. Vislumbrando-se pedido expresso na denúncia, bem como citação da parte contrária para apresentar a sua resposta à acusação, inclusive no tocante à indenização pleiteada, emergindo, por corolário, que o réu foi validamente chamado, com oportunidade de responder a todos os termos da proemial, não há falar em surpresa, tampouco em violação aos princípios da contraditório e da ampla defesa, máxime considerando que para a caracterização do dano moral em situações desse jaez, basta a ocorrência do ato ilícito, dano in re ipsa, somando-se a isso que o valor fixado em sede recursal corresponde apenas a um mínimo, resultando daí a necessidade de ser reformada a sentença, para arbitrar o valor mínimo de R$ 1.500,00, nos moldes do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
3. Além disso, em data recente, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recursos especiais repetitivos que discutiam a matéria, firmou o entendimento de que o merecimento à indenização é insíto à própria condição de vítima de violência doméstica e familiar, e o dano é in re ipsa. Estabeleceu-se a tese de que nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO – RESTABELECIMENTO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE – SÚMULA 558 DO STJ – DANO MORAL – FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO – POSSIBILIDADE – ARTIGO 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSAMENTE CONSIGNADO NA DENÚNCIA – POSSIBILITADA DEFESA TÉCNICA E EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA – REPARAÇÃO DEVIDA – FIXAÇÃO DO QUANTUM – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
1. Nos termos da Súmula nº 588 do STJ, "a prática de crime ou contravenção penal contra a mul...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – ESTADO DE NECESSIDADE E ERRO DE PROIBIÇÃO – NÃO CONFIGURADOS – APLICAÇÃO DA ATENUANTE INOMINADA – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – A mera alegação de que estaria sofrendo ameaças não configura, de per si, a excludente de ilicitude do estado de necessidade, sendo que o réu não apresentou provas concretas para confirmar sua versão. Além disso, o suposto perigo era evitável de outro modo, exigindo-se do agente conduta diversa.
II – Não cabe a escusa de desconhecimento sobre a ilicitude do fato, sendo que o Estatuto do Desarmamento foi amplamente divulgado em todos os meios de comunicação, de forma que é de conhecimento da sociedade acerca do delito de porte de arma de fogo, não configurando, assim, o erro de proibição.
III – O recebimento de ameaças não tornam legal o porte de arma de fogo, inclusive sem registro, não sendo motivação idônea para prática de tal ilícito, de forma que não se admite considerá-la como atenuante inominada. Além disso, mesmo que fosse reconhecida, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ), sendo que a pena aplicada já se encontra em seu patamar mínimo.
IV – O recorrente é reincidente em crime doloso, além de que já empreendeu fuga do sistema prisional, o que demonstra que a substituição da pena não é socialmente recomendável, pois não seria suficiente para prevenção e reprovação de sua conduta.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – ESTADO DE NECESSIDADE E ERRO DE PROIBIÇÃO – NÃO CONFIGURADOS – APLICAÇÃO DA ATENUANTE INOMINADA – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – A mera alegação de que estaria sofrendo ameaças não configura, de per si, a excludente de ilicitude do estado de necessidade, sendo que o réu não apresentou provas concretas para confirmar sua versão. Além disso, o sup...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – USO DE DOCUMENTO FALSO – ART. 304 DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PROVAS IDONEAS E CONSISTENTES – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – CONDENAÇÃO – PRAZO PRESCRICIONAL NÃO CONSUMADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente acerca da autoria, materialidade e comportamento doloso imputados à recorrida, se afigura caracterizado o uso de documento falso, a impossibilitar a absolvição almejada.
Nos termos do artigo 111, inciso IV, do Código Penal, concernente aos crimes de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, o marco inicial para o computo da lapso prescricional ocorre da data em que o fato se tornou conhecido.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – USO DE DOCUMENTO FALSO – ART. 304 DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PROVAS IDONEAS E CONSISTENTES – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – CONDENAÇÃO – PRAZO PRESCRICIONAL NÃO CONSUMADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente acerca da autoria, materialidade e comportamento doloso imputados à recorrida, se afigura caracterizado o uso de documento falso, a impossibilitar a absolvição almejada.
Nos termos do artigo 111, inciso IV, do C...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – USO DE DOCUMENTO FALSO – PRELIMINAR DEFENSIVA MINISTERIAL ACOLHIDA - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO.
A prescrição é matéria de ordem pública que deve ser reconhecida de ofício ou a requerimento das partes, a qualquer tempo ou grau de jurisdição. Além disso, é questão prejudicial ao mérito, razão pela qual esta é analisada antes de ser proferido qualquer juízo acerca do tema propriamente debatido nos autos. Tendo ocorrido a prescrição da pretensão punitiva, como no caso, os demais temas deixam de ser relevantes, pois referido desfecho faz desaparecer todos os efeitos, penais e extrapenais, de eventual condenação. Precedente do STF (Habeas Corpus 115.098). Houve o decurso do prazo prescricional entre a data do recebimento da denúncia e do registro da sentença condenatória, ocorrendo a prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, razão pela qual declara-se extinta a punibilidade dos acusados em relação ao crime de uso de documento falso, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.
Como o parecer, acolho a preliminar defensiva e declaro extinta a punibilidade de Lazaro Elias Moura e André Luiz Castanharo em relação ao crime uso de documento falso, pela prescrição retroativa, com fulcro nos arts. 107, IV, 109, V, do Código Penal, restando prejudicado o exame do mérito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – USO DE DOCUMENTO FALSO – PRELIMINAR DEFENSIVA MINISTERIAL ACOLHIDA - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO.
A prescrição é matéria de ordem pública que deve ser reconhecida de ofício ou a requerimento das partes, a qualquer tempo ou grau de jurisdição. Além disso, é questão prejudicial ao mérito, razão pela qual esta é analisada antes de ser proferido qualquer juízo acerca do tema propriamente debatido nos autos. Tendo ocorrido a prescrição da pretensão punitiva, como no caso, os demais tema...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – CONCURSO DE AGENTES – ART. 157, § 2º, I e II, DO CP – PENA–BASE EXASPERADA – CULPABILIDADE – VALORAÇÃO ADEQUADA – DUAS CAUSAS DE AUMENTO – ELEVAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO – SÚMULA 443 DO STJ – INCIDÊNCIA DE 1/3 – CONCURSO FORMAL DE DOIS ROUBOS – ELEVAÇÃO EM 1/6 – FRAÇÃO DE 1/6 PELA MENORIDADE RELATIVA – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – PENA DE MULTA REDIMENSIONADA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – MATÉRIAS ANALISADAS DE OFÍCIO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER – RETIFICAÇÃO DA SENTENÇA EX OFFICIO.
- Verifica-se a culpabilidade em maior grau de reprovação se os agentes, para a perpetração do roubo, apontam arma de fogo contra a cabeça de uma criança, em situação concreta que intensifica a censura voltada à subtração e justifica a exasperação da pena basilar acima do mínimo legal, sobretudo porque a circunstância judicial foi examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos.
- Configura-se o concurso formal de crimes se os agentes, mediante uma ação, pratica dois delitos de roubos que atingem o patrimônio de duas vítimas, devendo-se aplicar, por corolário, a regra do art. 70, caput, do Código Penal, com acréscimo da fração de 1/6.
- Nos termos da Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de roubo com mais de uma causa de aumento, para aplicação de fração além da mínima de 1/3, na terceira fase da dosimetria, faz-se necessária fundamentação idônea e concreta, não bastando o número de majorantes porventura configuradas.
- É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais, desde que não acarrete reformatio in pejus.
- Em que pese inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6, por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
- As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, sendo necessário retificar a pena de multa aplicada em desconformidade com tal parâmetro.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – CONCURSO DE AGENTES – ART. 157, § 2º, I e II, DO CP – PENA–BASE EXASPERADA – CULPABILIDADE – VALORAÇÃO ADEQUADA – DUAS CAUSAS DE AUMENTO – ELEVAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO – SÚMULA 443 DO STJ – INCIDÊNCIA DE 1/3 – CONCURSO FORMAL DE DOIS ROUBOS – ELEVAÇÃO EM 1/6 – FRAÇÃO DE 1/6 PELA MENORIDADE RELATIVA – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – PENA DE MULTA REDIMENSIONADA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – MATÉRIAS ANALISADAS DE OFÍCIO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM P...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – DELITO NÃO CONFIGURADO – TÍTULOS NÃO APRESENTADOS AO BANCO SACADO – NÃO COMPROVADA A INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS – ABSOLVIÇÃO.
Um dos cheques, no valor de R$ 241,90 (duzentos e quarenta e um reais e noventa centavos), é pós datado, de forma que o título foi emitido à época da compra transmudado em garantia da dívida. Tratando-se de ordem de pagamento à vista, o cheque emitido na forma "pré-datada" passa a ser mera promessa de pagamento, razão pela qual não há que se falar em premeditação na emissão, tal como apontado pela acusação. O outro cheque, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), emitido para pagamento à vista sequer foi apresentado ao Banco para comprovação da insuficiência de fundos. Sem a apresentação dos cheques ao Banco sacado e sem a constatação da insuficiência de fundos resta desfigurado o tipo penal.
Contra o parecer, dou provimento ao recurso e absolvo ANDERSON VIDAL RATIER e MARIA APARECIDA TEIXEIRA LIMA, com fundamento no artigo 386, III, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – DELITO NÃO CONFIGURADO – TÍTULOS NÃO APRESENTADOS AO BANCO SACADO – NÃO COMPROVADA A INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS – ABSOLVIÇÃO.
Um dos cheques, no valor de R$ 241,90 (duzentos e quarenta e um reais e noventa centavos), é pós datado, de forma que o título foi emitido à época da compra transmudado em garantia da dívida. Tratando-se de ordem de pagamento à vista, o cheque emitido na forma "pré-datada" passa a ser mera promessa de pagamento, razão pela qual não há que se falar em premeditação na emissão, tal como apontado pela acusação. O outro cheque, no...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA VÍTIMA – AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO – FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Da análise de todo conjunto probatório, não merece reparos a sentença absolutória. Há a dúvida que deve beneficiar o apelado.
Não há circunstância provada em que se ampare os indícios de autoria do delito, pois a alta probabilidade é insuficiente para uma condenação. Assim, diante da insuficiência de provas robustas e em atenção ao princípio constitucional da presunção da inocência e do in dubio pro reo, a manutenção da absolvição do apelado é medida que se impõe.
Contra o parecer, nego provimento ao apelo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA VÍTIMA – AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO – FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Da análise de todo conjunto probatório, não merece reparos a sentença absolutória. Há a dúvida que deve beneficiar o apelado.
Não há circunstância provada em que se ampare os indícios de autoria do delito, pois a alta probabilidade é insuficiente para uma condenação. Assim, diante da insuficiência de provas robustas e em atenção ao princípio constitucional da presunção da inocência e do in dubio pro reo, a manutenção da absolvição do apel...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DOIS APELANTES – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENAS-BASES – PRESERVADAS – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
I. Tendo sido sobejamente comprovada a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas não há que se falar em absolvição por fragilidade probatória. No caso, os policiais civis ouvidos em juízo foram uníssonos e consistentes acerca da existência de denúncias de que na residência da ré funcionava uma boca de fumo. O corréu afirmou na fase policial e judicial que a droga pertencia à apelante e que era contratado por ela para efetuar as vendas. Importante ressaltar que a delação de corréu, que não se exime de responsabilidade pela prática delitiva e que sequer possui interesse em prejudicar a acusada, é meio idôneo a sustentar a condenação. Portanto, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, uma vez que comprovada a autoria delitiva.
II. Mantém-se as penas-bases dos réus acima do mínimo legal, em razão da natureza da droga – cocaína. Natureza e quantidade são vetores que servem para exasperar a reprimenda pela gravidade que apresentam, a teor do disposto no artigo 42 da Lei n. 11.343/2006. Quanto à ré, mantém-se, também, a culpabilidade como desfavorável, uma vez que, o fundamento utilizado pela magistrada demonstra a maior intensidade do dolo no momento da ação delituosa.
III. Incabível a aplicação da minorante do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, pois apesar do réu ser primário e sem antecedentes, as circunstâncias do delito, com apreensão de significativa quantidade de droga de espécie extremamente lesiva (11,4 gramas de cocaína), em local indicado como "boca de fumo" e o acondicionamento dos entorpecentes, divididos em 01 porção e 22 papelotes de cocaína, comprova-se que o apelante se dedicava habitualmente à prática do tráfico.
IV. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois os réus não preenchem os requisitos do art. 44 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DOIS APELANTES – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENAS-BASES – PRESERVADAS – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
I. Tendo sido sobejamente comprovada a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas não há que se falar em absolvição por fragilidade probatória. No caso, os policiais civis ouvidos em juízo foram uníssonos e consistentes acerca da existência de denúncias d...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO– PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO E ABSOLUTÓRIO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – NATUREZA DA DROGA – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PENA-BASE MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito, ressaltando a destinação comercial da droga apreendida, bem como comprovando a autoria delitiva quanto ao crime de receptação (artigo 180, caput, CP).
Não se olvida que a receptação exige dolo direto, mas não se pode olvidar, da mesma forma, que a prova do conhecimento da origem delituosa da coisa pode ser extraída da própria conduta do agente e dos fatos circunstanciais que envolvem a infração (JUTACRIM 96/240).
Nos moldes do artigo 42, da Lei n. 11.343/2006, tratando-se a natureza de entorpecente de circunstância preponderante para a fixação da pena, resta justificada a exasperação da pena-base.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e não provido. Com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO– PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO E ABSOLUTÓRIO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – NATUREZA DA DROGA – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PENA-BASE MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito, ressaltando a destinação comercial da droga apreendida, bem como comprovando a autoria delitiva quanto ao crime de recep...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – REQUISITOS PREENCHIDOS – HEDIONDEZ AFASTADA – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ISENÇÃO DA PENA DE MULTA E DAS CUSTAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Inexistindo elementos concretos de que o acusado se dedique às atividades criminosas, bem como diante da quantidade de droga apreendida, aliada às circunstâncias fáticas (transporte da substância entorpecente em bagagem no compartimento inferior do ônibus) não indicadoras de organização criminosa, deve ser concedida a benesse do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006.
II. Reconhecida a minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, deve ser afastada a hediondez do delito.
III. Mantém-se o regime inicial semiaberto em razão do quantum da pena e da considerável quantidade de entorpecente, com fundamento no artigo 33, §2º, "b", do Código Penal e artigo 42 da Lei de Drogas.
IV. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois a pena suplanta o limite legal de quatro anos disposto no artigo 44, I, do Código Penal.
V. Quanto a isenção da pena de multa, convém esclarecer que, consoante entendimento jurisprudencial sobre o assunto, violaria o princípio constitucional da legalidade, uma vez que a sua existência decorre de expressa previsão legal do tipo descrito no art. 33 da Lei n. 11.343/06. Ademais, não há qualquer previsão de isenção na legislação penal. Em caso de impossibilidade financeira de pagamento integral, o apelante poderá requerer o parcelamento, consoante o disposto no art. 50 do Código Penal e 169 da Lei de Execução Penal.
VI. O apelante foi patrocinado por advogado particular durante toda ação penal e assim continua no recurso de Apelação Criminal. Apesar da Defesa alegar que se trata de hipótese de hipossuficiência, inexiste nos autos qualquer documento que confirme tal asserção, de maneira que não há como acolher a tese de pobreza do acusado.
EM PARTE COM O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, a fim de reconhecer a incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, no patamar de 1/4 (um quarto), restando a pena definitiva em 04 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão e 486 dias-multa, em regime semiaberto.
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E M E N T A – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – REQUISITOS PREENCHIDOS – HEDIONDEZ AFASTADA – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ISENÇÃO DA PENA DE MULTA E DAS CUSTAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Inexistindo elementos concretos de que o acusado se dedique às atividades criminosas, bem como diante da quantidade de droga apreendida, aliada às circunstâncias fáticas (transporte da substância entorpecente em bagagem no compartimento inferior...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins