E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' C/C ART. 40, V, DA LEI 11343/06) – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – REGIME SEMIABERTO ADEQUADO E PROPORCIONAL AO CASO EM CONCRETO – RECURSO IMPROVIDO.
Se as circunstâncias concretas da prática do crime revelam a dedicação à atividade criminosa, não tem lugar o benefício do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
O regime prisional deve ser fixado de acordo com o art. 33, § 3º, do Código Penal, que determina a observância do art. 59, do mesmo Códex
Recurso improvido.
DE OFICIO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' C/C ART. 40, V, DA LEI 11343/06) – EXPURGO DA MODULADORA RELATIVA Á REGRA DO ART. 42, DA LEI 11343/06 – REDUÇÃO DA PENA-BASE.
É devida a exasperação da pena-base fundamentada no art. 42 da lei 11343/06, mas, no caso concreto, ela não se justifica perante os 20 kg (vinte quilos) de maconha apreendidos, que não representam quantidade excessiva a ponto de justificar a exasperação da pena.
De ofício, pena base reduzida com consequente redução da pena definitiva.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' C/C ART. 40, V, DA LEI 11343/06) – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – REGIME SEMIABERTO ADEQUADO E PROPORCIONAL AO CASO EM CONCRETO – RECURSO IMPROVIDO.
Se as circunstâncias concretas da prática do crime revelam a dedicação à atividade criminosa, não tem lugar o benefício do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
O regime prisional deve ser fixado de acordo com o art. 33, § 3º,...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:12/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 157, § 2º, II, DO CP E ART. 244-B, DO ECA) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO ANTE AS ATENUANTES DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES – INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
A jurisprudência pacífica das Cortes Superiores é no sentido de que a incidência de circunstâncias atenuantes não reduz a pena para aquém do mínimo legal.
Os crime de roubo majorado e corrupção de menores foram praticados pelo autor mediante mais de uma ação, em momentos distintos um do outro, o que caracteriza a ocorrência de concurso material entre os crimes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 157, § 2º, II, DO CP E ART. 244-B, DO ECA) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO ANTE AS ATENUANTES DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES – INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
A jurisprudência pacífica das Cortes Superiores é no sentido de que a incidência de circunstâncias atenuantes não reduz a pena para aquém do mínimo legal.
Os crime de roubo majorado e corrupção de menores foram praticados pelo autor medi...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – CONDENAÇÃO MANTIDA – CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM – MINORANTE DO PRIVILÉGIO – AGENTE REINCIDENTE – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Restando evidente nas provas dos autos que o agente agiu dolosamente, ou seja, tinha conhecimento da origem ilícita da bicicleta adquirida, não há falar em absolvição, nem em desclassificação da conduta para a modalidade culposa.
Deixa-se de reconhecer o princípio da insignificância se o agente evidencia conduta tendente à habitual prática criminosa e que não terá condições de ressocializar-se através de medidas extrapenais.
Se o agente é reincidente impossível aplicar a minorante do privilégio.
Tendo o apelante reconhecido a autoria do delito, a qual foi utilizada como fundamento na sentença, deve ser-lhe aplicada a atenuante da confissão espontânea.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – CONDENAÇÃO MANTIDA – CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM – MINORANTE DO PRIVILÉGIO – AGENTE REINCIDENTE – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Restando evidente nas provas dos autos que o agente agiu dolosamente, ou seja, tinha conhecimento da origem ilícita da bicicleta adquirida, não há falar em absolvição, nem em desclassificação da conduta para a modalidade culpo...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O USO PESSOAL – IMPROCEDÊNCIA – RECONHECIMENTO DA CONDUTA DE USO E COMPARTILHAMENTO DE DROGA (§3º, ART. 33, LEI 11.343/06) – IMPOSSIBILIDADE – DEPOIMENTOS DE AGENTES PENITENCIÁRIOS – ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA ENSEJAR CONDUTA DE TRÁFICO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I. Ante as provas e depoimentos obtidos, fica comprovada a autoria do crime, bem como o conhecimento do apelante acerca da ilicitude de sua conduta.
II. O réu, preso sob o regime semiaberto, poderia realizar o consumo de entorpecentes em seu horário de descanso ou trabalho mas mesmo assim, assumiu o risco de levar a droga para dentro do sistema prisional e compartilha-la com outros detentos.
III. Recurso ao qual se nega provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O USO PESSOAL – IMPROCEDÊNCIA – RECONHECIMENTO DA CONDUTA DE USO E COMPARTILHAMENTO DE DROGA (§3º, ART. 33, LEI 11.343/06) – IMPOSSIBILIDADE – DEPOIMENTOS DE AGENTES PENITENCIÁRIOS – ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA ENSEJAR CONDUTA DE TRÁFICO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I. Ante as provas e depoimentos obtidos, fica comprovada a autoria do crime, bem como o conhecimento do apelante acerca da ilicitude de sua conduta.
II. O réu, preso sob o regime semiaberto, poderia realizar o consumo de entorpecente...
Data do Julgamento:19/02/2018
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MPE – AUSÊNCIA DE REQUISITOS EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE – NÃO CONHECIDO.
"O prazo recursal do ministério público terá início com a intimação pessoal acompanhada da disponibilização dos autos para análise. (STJ; AgRg-AREsp 988.790; Proc. 2016/0252897-0; SC; Quinta Turma; Rel. Min. Joel Ilan Paciornik; DJE 01/02/2017) ".
Viola o princípio da dialeticidade a formulação de pedido de decote de causa de diminuição e de condenação de corréu sem exposição de motivos de fato e de direito para tal.
APELOS DEFENSIVOS – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGA – 151 QUILOS E 500 GRAMAS DE MACONHA – PENA INALTERADA – DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS IMPROVIDOS
Comprovada a materialidade e autoria do delito, resta mantida a condenação dos agentes pela prática de tráfico de drogas.
O artigo 42 , caput, da Lei 11.343/2006 autoriza a exasperação da pena-base.
Não faz jus ao tráfico privilegiado o réu portador de maus antecedentes.
Inviável o abrandamento do regime prisional ao se constatar a situação dos agentes na execução provisória (evadido/apuração de falta grave).
Inaplicável ao caso concreto o artigo 77, do Código Penal, uma vez que não preenchidos os requisitos legais.
Não há o que se falar em devolução de veículo ao réu por ausência de comprovação de sua propriedade e pelo fato de ter declarado que não tinha bens.
Afasta-se a hediondez do tráfico privilegiado, conforme decisão do STJ em recurso repetitivo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MPE – AUSÊNCIA DE REQUISITOS EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE – NÃO CONHECIDO.
"O prazo recursal do ministério público terá início com a intimação pessoal acompanhada da disponibilização dos autos para análise. (STJ; AgRg-AREsp 988.790; Proc. 2016/0252897-0; SC; Quinta Turma; Rel. Min. Joel Ilan Paciornik; DJE 01/02/2017) ".
Viola o princípio da dialeticidade a formulação de pedido de decote de causa de diminuição e de condenação de corréu sem exposição de motivos de fato e de direito para tal.
APELOS DEFENSIVOS – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGA – 151...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:12/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS –– PLEITO ABSOLUTÓRIO – POSSIBILIDADE – INCERTEZA QUANTO À AUTORIA DO FATO DELITUOSO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
Meros indícios de autoria são insuficientes para um decreto condenatório, tendo em vista que este exige certeza, e inexistindo provas suficientes para confirmar os fatos narrados na exordial, imperiosa a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS –– PLEITO ABSOLUTÓRIO – POSSIBILIDADE – INCERTEZA QUANTO À AUTORIA DO FATO DELITUOSO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
Meros indícios de autoria são insuficientes para um decreto condenatório, tendo em vista que este exige certeza, e inexistindo provas suficientes para confirmar os fatos narrados na exordial, imperiosa a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo.
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:12/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – ART. 157, § 2º, II DO CP – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – CONFISSÃO DO RÉUS EM AMBAS AS FASES ALICERÇADA POR DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS – POSSE DA RES FURTIVA – INVERSÃO DO ÔNUS PROBANTE – INDENIZAÇÃO POR REPARAÇÃO DE DANOS – AFASTAMENTO – PARCIAL PROVIMENTO
Se as provas evidenciam a materialidade e autoria delitivas do crime de roubo, a condenação é medida impositiva, mormente quando os réus são confessos e estavas na posse da res furtiva.
Inexistindo pedido expresso do Ministério Público e da vítima e, ainda, inexistindo provas nos autos do abalo psicológico da vítima, aliada ao fato de que os bens subtraídos foram integralmente restituídos, a indenização fixada nos termos do art. 387, IV do CPP deve ser afastada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – ART. 157, § 2º, II DO CP – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – CONFISSÃO DO RÉUS EM AMBAS AS FASES ALICERÇADA POR DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS – POSSE DA RES FURTIVA – INVERSÃO DO ÔNUS PROBANTE – INDENIZAÇÃO POR REPARAÇÃO DE DANOS – AFASTAMENTO – PARCIAL PROVIMENTO
Se as provas evidenciam a materialidade e autoria delitivas do crime de roubo, a condenação é medida impositiva, mormente quando os réus são confessos e estavas na posse...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ESTELIONATO – elemento subjetivo do tipo NÃO DEMONSTRADO – CHEQUE PRÉ-DATADO SEM FUNDOS – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Impõe-se a absolvição do acusado, quando o conjunto probatório é insuficiente para embasar um édito condenatório, pois havendo dúvidas acerca do dolo do acusado, a presunção de inocência militar em favor do acusado, em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ESTELIONATO – elemento subjetivo do tipo NÃO DEMONSTRADO – CHEQUE PRÉ-DATADO SEM FUNDOS – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Impõe-se a absolvição do acusado, quando o conjunto probatório é insuficiente para embasar um édito condenatório, pois havendo dúvidas acerca do dolo do acusado, a presunção de inocência militar em favor do acusado, em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PRETENDIDA REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – ANTECEDENTES CRIMINAIS E PERSONALIDADE NEGATIVOS – MOTIVOS DO CRIME AFASTADOS – REDUÇÃO DA PENA DO ROUBO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Inexistindo fundamentação plausível quanto à circunstância judicial dos motivos do crime, deve ser reduzida a pena-base do crime de roubo para montante adequado, justo e suficiente para a prevenção e reprovação do delito.
Havendo condenação definitiva por crime anterior, permanece a circunstância dos maus antecedentes.
Havendo inúmeros antecedentes criminais, um deles pode ser utilizado para valorar negativamente a personalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PRETENDIDA REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – ANTECEDENTES CRIMINAIS E PERSONALIDADE NEGATIVOS – MOTIVOS DO CRIME AFASTADOS – REDUÇÃO DA PENA DO ROUBO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Inexistindo fundamentação plausível quanto à circunstância judicial dos motivos do crime, deve ser reduzida a pena-base do crime de roubo para montante adequado, justo e suficiente para a prevenção e reprovação do delito.
Havendo condenação definitiva por crime anterior, permanece a circunstância dos maus antecedentes.
Havendo inúmeros antec...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ARTS. 155, CAPUT E 299, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – CONDENAÇÕES AOS CRIMES DE FURTO E FALSA IDENTIDADE – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CRIME DE FURTO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Sendo as provas suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso praticado pelo apelado, a condenação deve operada.
Sob a ótica ao caso em análise, não preenchido o requisito referente ao ''reduzido grau de reprovabilidade do comportamento'', situação que impede a incidência do princípio em evidência. Isso porque, mediante simples análise a vida pregressa do apelado, observa-se que ele não tem em seu modelo de vida a premissa de se estabelecer de acordo com as normas jurídicas de comportamento que permitem a coexistência social.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ARTS. 155, CAPUT E 299, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – CONDENAÇÕES AOS CRIMES DE FURTO E FALSA IDENTIDADE – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CRIME DE FURTO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Sendo as provas suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso praticado pelo apelado, a condenação deve operada.
Sob a ótica ao caso em análise, não preenchido o requisito referente ao ''reduzido grau de reprovabilidade do comportamento'', situação que impede a incidência do princípio em evidênc...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – SUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – PALAVRA DA VÍTIMA – CORRUPÇÃO DE MENOR – CRIME FORMAL – VÍNCULO SUBJETIVO – PRESENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA FURTO – IMPOSSIBILIDADE –PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INCABÍVEL – REDUÇÃO DA PENA – INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, IMPROVIDO.
O reconhecimento do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, é meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório, especialmente quando corroborado por prova testemunhal.
Escorreita a condenação pela prática do crime previsto no art. 244-B do ECA quando o agente pratica crime de roubo com adolescente, pois o crime é formal, dispensando a comprovação da efetiva corrupção.
Comprovação de efetivo vínculo subjetivo entre os envolvidos, com ajustamento prévio de propósitos e unidade de desígnios. Panorama que faz incidir a qualificadora do concurso de agente e manter o édito condenatório na espécie.
A participação de menor importância só deve ser reconhecida quando em atuação de um dos agentes for ínfima. Havendo participação efetiva de cada um dos autores na execução do crime, impossível se aplicar a referida minorante.
Incabível a aplicação da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, em razão do não preenchimento dos requisitos legais (CP, art. 44).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – SUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – PALAVRA DA VÍTIMA – CORRUPÇÃO DE MENOR – CRIME FORMAL – VÍNCULO SUBJETIVO – PRESENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA FURTO – IMPOSSIBILIDADE –PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INCABÍVEL – REDUÇÃO DA PENA – INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – RECURSO DA DEFESA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA NÃO CONFIGURADA – VALOR DA RES FURTIVA E SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO – REITERAÇÃO DELITIVA – PENA BASE – REDUZIDA – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – CUSTAS PROCESSUAIS – ISENTAS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Para a configuração do indiferente penal, além da inexpressividade da lesão jurídica provocada, é imprescindível verificar a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. E, na hipótese, não se verificam todos esses vetores cumulativamente.
Cabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea, para exasperar a pena.
Não é razoável a fixação do regime fechado se o réu foi condenado a pena inferior a 04 (quatro) anos, embora reincidente, mostrando-se o regime semiaberto mais adequado, para o caso, em que as circunstâncias judiciais lhes são favoráveis.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – RECURSO DA DEFESA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA NÃO CONFIGURADA – VALOR DA RES FURTIVA E SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO – REITERAÇÃO DELITIVA – PENA BASE – REDUZIDA – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – CUSTAS PROCESSUAIS – ISENTAS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Para a configuração do indiferente penal, além da inexpressividade da lesão jurídica provocada, é imprescindível verificar a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA DO ARTIGO 298, INCISO III, DO CTB – IMPOSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DA ATENUANTE INOMINADA DO ART. 66 CP – INCABÍVEL – FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO
Restando devidamente comprovado que no momento da abordagem o agente não possuía documento de habilitação, impõe-se a manutenção da agravante prevista no art. 298, III, do CTB.
Não evidenciado o nexo de causalidade entre os fatos alegados pela defesa, inviável o reconhecimento de atenuante inominada preconizada pelo artigo 66 do Código Penal.
A jurisprudência pacífica das Cortes Superiores é no sentido de que a incidência de circunstâncias atenuantes não reduz a pena para aquém do mínimo legal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA DO ARTIGO 298, INCISO III, DO CTB – IMPOSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DA ATENUANTE INOMINADA DO ART. 66 CP – INCABÍVEL – FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO
Restando devidamente comprovado que no momento da abordagem o agente não possuía documento de habilitação, impõe-se a manutenção da agravante prevista no art. 298, III, do CTB.
Não evidenciado o nexo de causalidade entre os fatos alegados pela defesa, inviável o reconhecimento...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS– RECURSO DEFENSIVO – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO E COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – SÚMULA 545 DO STJ – CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, III DA LEI 11.343/06 - VIABILIDADE – PROVIMENTO.
Se a confissão não foi utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu não faz jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal.
A simples utilização de transporte público na prática do crime de tráfico de drogas, por si só, não caracteriza a causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/06. A incidência da referida majorante deve ser aplicada somente quando constatada a efetiva comercialização da substância entorpecente no interior do veículo coletivo, o que não se verificou no caso em concreto.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS– RECURSO DEFENSIVO – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO E COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – SÚMULA 545 DO STJ – CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, III DA LEI 11.343/06 - VIABILIDADE – PROVIMENTO.
Se a confissão não foi utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu não faz jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal.
A simples utilização de transporte público na prática do crime de tráfico de drogas, por si só, não caracteriza a causa de aumento prevista...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:12/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – FURTO – CONDENAÇÃO DO RÉU ABSOLVIDO NA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS AO CORRÉU CONDENADO – VIABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria dos fatos delituosos, o que embasa o pronunciamento do juízo condenatório almejado pela acusação.
2. Tratando-se de furto cometido em concurso de pessoas, é cabível a aplicação da qualificadora prevista no art. 155, § 4º, IV, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – FURTO – CONDENAÇÃO DO RÉU ABSOLVIDO NA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS AO CORRÉU CONDENADO – VIABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria dos fatos delituosos, o que embasa o pronunciamento do juízo condenatório almejado pela acusação.
2. Tratando-se de furto cometido em concurso de pessoas, é cabível a aplicação da qualificadora prevista no art. 155, § 4º, IV, do Código Penal.
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Existindo prova acerca da materialidade e autoria, deve ser mantida a condenação imposta na sentença.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Existindo prova acerca da materialidade e autoria, deve ser mantida a condenação imposta na sentença.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E DA QUANTIDADE DA DROGA – FRAÇÃO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PATAMAR IMAGINÁRIO DE 1/10 (UM DÉCIMO) – SOMA DAS 8 (OITO) CIRCUNSTÂNCIAS ELENCADAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS RELACIONADAS À NATUREZA E AO VOLUME DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA, PREVISTAS NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – PENA-BASE BASE DOSADA PROPORCIONALMENTE – TRÁFICO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA DIVISA INTERESTADUAL – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RÉU REINCIDENTE – REGIME FECHADO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
O STJ perfilha o entendimento no sentido de que as 8 (oito) circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal possuem o mesmo grau de importância, utilizando, diante disso, um patamar imaginário de 1/8 (um oitavo) para cada uma delas valorada negativamente, a incidir sobre o intervalo de pena prevista em abstrato ao tipo entre o mínimo e o máximo. Porém, em caso de crime previsto na Lei de Drogas, por força do art. 42 desta norma, há mais 2 (duas) circunstâncias a serem analisadas pelo magistrado, quais sejam, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, totalizando, dessa forma, 10 (dez) circunstâncias judiciais, haja vista a existência de 8 (oito) no art. 59 do Estatuto Repressivo, resultando daí que deve ser empregado um patamar imaginário de 1/10 (um décimo) para cada circunstância desfavorável, a recair sobre o intervalo de pena prevista em abstrato ao tipo penal.
Para que seja aplicada a causa especial de aumento prevista no art. 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006, é despicienda a efetiva transposição da divisa interestadual, sendo bastante que, pelos meios de prova, fique evidenciado que a droga teria como destino Estado da Federação diverso daquele em que fora apreendido.
Na hipótese de ser imposta pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos e que não exceda a 8 (oito) anos, sendo o réu reincidente, o regime inicial será o fechado, por força do art. 33, § 2º, alínea "b", do Estatuto Repressivo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E DA QUANTIDADE DA DROGA – FRAÇÃO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PATAMAR IMAGINÁRIO DE 1/10 (UM DÉCIMO) – SOMA DAS 8 (OITO) CIRCUNSTÂNCIAS ELENCADAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS RELACIONADAS À NATUREZA E AO VOLUME DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA, PREVISTAS NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – PENA-BASE BASE DOSADA PROPORCIONALMENTE – TRÁFICO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA DIVISA INTERESTADUAL – REGIME INICIAL...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:11/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – NULIDADE DAS PROVAS – INEXISTÊNCIA – CRIME PERMANENTE – FLAGRANTE DELITO CONSTATADO QUE JUSTIFICA O INGRESSO DOS POLICIAIS – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – NEGADO - MANUTENÇÃO DE BOCA DE FUMO PELAS ACUSADAS – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – TRAFICÂNCIA COMO MEIO DE VIDA – PENA-BASE MAJORADA COM BASE NO ART. 42 DA LEI DE TÓXICOS – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME NÃO COMPROVADA PARA SUA NEGATIVAÇÃO – REDUÇÃO ACOLHIDA – OMISSÃO NA FIXAÇÃO DO VALOR DO DIA-MULTA – MÍNIMO LEGAL APLICADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O crime de tráfico é de natureza permanente, sendo que o flagrante pode ocorrer a qualquer momento, enquanto perdurar o delito. Nesse passo, não há que se falar em nulidade das provas por violação de domicílio, se os policiais ingressaram na residência, mediante fundadas razões da ocorrência de traficância no local.
2. Para valoração negativa das circunstâncias do crime, deve ser fundado em provas constantes nos autos. Não havendo, neutralizo tal modalidade, reduzindo-se a pena-base.
3. A natureza e quantidade da droga é circunstância preponderante no crime de tráfico e portanto, a majoração de apenas um ano e cem dias-multa diante da sua valoração negativa não se mostra excessiva.
4. A pena de multa não pode ser reduzida aquém no mínimo legal prevista ao crime. As condições financeiras do condenado deve ser levado em consideração quando da fixação do valor do dia-multa. Omitido na sentença tal valor, deve ser fixada a unidade no mínimo de 1/3 do valor do salário mínimo vigente na época dos fatos.
3. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei n.º 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Comprovado que a ré mantinha uma "boca de fumo" em sua residência, tem-se que exercia traficância com habitualidade, como seu meio de vida, o que afasta o benefício, por configurar dedicação ao tráfico de entorpecentes.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – NULIDADE DAS PROVAS – INEXISTÊNCIA – CRIME PERMANENTE – FLAGRANTE DELITO CONSTATADO QUE JUSTIFICA O INGRESSO DOS POLICIAIS – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – NEGADO - MANUTENÇÃO DE BOCA DE FUMO PELAS ACUSADAS – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – TRAFICÂNCIA COMO MEIO DE VIDA – PENA-BASE MAJORADA COM BASE NO ART. 42 DA LEI DE TÓXICOS – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME NÃO COMPROVADA PARA SUA NEGATIVAÇÃO – REDUÇÃO ACOLHIDA – OMISSÃO NA FIXAÇÃO DO VALOR DO DIA-MUL...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:10/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE ACOLHIDA – ART. 42, DA LEI N. 11.343/06 – NATUREZA E QUANTIDADE UTILIZADA EM DUAS FASES DA DOSIMETRIA – BIS IN IDEM CONFIGURADO – ABRANDAMENTO DO REGIME – ACOLHIMENTO – QUANTIDADE DA PENA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS –- RECURSO PROVIDO.
1. A causa preponderante prevista no art. 42, da lei n.º 11.343/06 (natureza e quantidade da droga) só pode ser utilizada em uma das fases da dosimetria da pena, sob pena de configuração de bis in idem.
2. Se a quantidade da pena foi abaixo de 08 anos e a pena-base foi fixada no mínimo legal, considerando todas as circunstâncias judiciais favoráveis, adequada a fixação de regime prisional semiaberto.
3. Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE ACOLHIDA – ART. 42, DA LEI N. 11.343/06 – NATUREZA E QUANTIDADE UTILIZADA EM DUAS FASES DA DOSIMETRIA – BIS IN IDEM CONFIGURADO – ABRANDAMENTO DO REGIME – ACOLHIMENTO – QUANTIDADE DA PENA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS –- RECURSO PROVIDO.
1. A causa preponderante prevista no art. 42, da lei n.º 11.343/06 (natureza e quantidade da droga) só pode ser utilizada em uma das fases da dosimetria da pena, sob pena de configuração de bis in idem.
2. Se a quantidade da pena foi abaixo de 08 anos e a pena-base...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:10/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA BAGATELA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em falta de provas, uma vez que o caderno probatório é suficiente para embasar o édito condenatório.
Restou comprovado nos autos o não cumprimento dos requisitos subjetivos para aplicação do princípio da insignificância, uma vez que o crime foi realizado com emprego de arma branca.
Afastamento da circunstância judicial considerada como negativa, cabendo razão ao réu ter a pena-base fixada em seu mínimo legal.
Não cabimento de regime mais brando para cumprimento inicial da pena.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA BAGATELA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em falta de provas, uma vez que o caderno probatório é suficiente para embasar o édito condenatório.
Restou comprovado nos autos o não cumprimento dos requisitos subjetivos para aplicação do princípio da insignificância, uma vez que o crime foi realizado com emprego de arma branca.
Afastamento da circunstância judicial consider...