Ementa: Conflito de jurisdição crimes previstos nos arts. 302 e 303 do ctb vítimas adolescentes fato ocorrido no distrito de icoaraci existência de vara distrital inaplicabilidade da súmula 206 do colendo stj competência ratione materiae da vara dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes da comarca da capital que abrange o locus delicti concurso formal de crimes competência do juizado especial afastada - decisão unânime. I. A aplicação da Súmula 206 do Colendo STJ restringe-se aos casos em que o fato que origina a lide ocorre em município diverso daquele onde é instalada, por lei estadual, vara privativa para processar e julgar determinados processos, tendo em vista que os Estados Membros, no exercício de sua função legislativa, não pode criar foros diversos dos estabelecidos em leis federais. II. Ocorrido fato delituoso onde as vítimas sejam crianças ou adolescentes no Distrito de Icoaraci, a ação penal deve ser processada e julgada pela Vara Especializada em crimes contra estes, pois a competência daquela fora fixada por lei estadual abrangendo toda a Comarca da Capital, incluindo aquele Distrito. III. Havendo concurso formal de crimes e a incidência da respectiva causa de aumento de pena faz com que esta fique em patamar superior a dois anos, fica afastada a competência do Juizado Especial Criminal para processar e julgar o feito, ainda mais quando um dos delitos, qual seja, a prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor, possui pena máxima de 04 (quatro) anos. IV. Decisão unânime.
(2011.03001059-86, 98.321, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2011-06-15, Publicado em 2011-06-17)
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Conflito de jurisdição crimes previstos nos arts. 302 e 303 do ctb vítimas adolescentes fato ocorrido no distrito de icoaraci existência de vara distrital inaplicabilidade da súmula 206 do colendo stj competência ratione materiae da vara dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes da comarca da capital que abrange o locus delicti concurso formal de crimes competência do juizado especial afastada - decisão unânime. I. A aplicação da Súmula 206 do Colendo STJ restringe-se aos casos em que o fato que origina a lide ocorre em município diverso daquele onde é instalada, por lei es...
EMENTA: REEXAME DE SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. EM REEXAME NECESSÁRIO SENTENÇA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS. 1. Conforme o art. 174 do do CTN a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Por se tratar de processo de ação de execução fiscal interposta em momento anterior à vigência da Lei Complementar 118/2005, aplica-se ao caso o inciso I do art. 174 do CTN nos termos da sua redação anterior, quando se considerava como causa interruptiva do prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário a citação válida do executado. 2. No caso em exposição, como ocorreu a estabilização da demanda com os Embargos à Execução, não é lícita a modificação do réu durante o curso do processo, em razão da vedação contida no artigo 41 do CPC. Destarte, identificada a ilegitimidade passiva da apelada, impõe-se a extinção do processo. 3. Ainda que se admitisse a possibilidade de substituição processual, é de se destacar que o crédito fiscal já estaria fulminado pela prescrição. 4. A aplicação da Súmula 106 do STJ se dá para os casos em que o ente federativo não deu causa a mora na prestação jurisdicional. Todavia, tal entendimento não se aplica ao caso, visto que de acordo com o artigo 174, parágrafo único, I do CTN, em sua redação anterior a LC 118/2005 a interrupção da prescrição se aperfeiçoa apenas com a citação pessoal do réu. No entanto, por erro da municipalidade, o despacho foi inexato, visto que o executado não era o verdadeiro responsável tributário.
(2014.04574694-24, 136.023, Rel. JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2014-07-14, Publicado em 2014-07-17)
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REEXAME DE SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. EM REEXAME NECESSÁRIO SENTENÇA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS. 1. Conforme o art. 174 do do CTN a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Por se tratar de processo de ação de execução fiscal interposta em momento anterior à vigência da Lei Complementar 118/2005, aplica-se ao caso o inciso I do art. 174 do CTN nos termos da sua redação a...
Habeas corpus. Prisão em flagrante. Tráfico. Liberdade provisória. Indeferimento. Inocorrência dos motivos da Prisão Preventiva. Não caracterizada. Presença da necessidade da ordem pública. Pressupostos do art. 312 do CPP. Vedação do art. 44 da Lei 11.343/06. Excesso de prazo. Razoabilidade. Demora causada pela defesa. Inteligência da Súmula nº. 03 TJ/PA e Súmula nº. 64 do STJ. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. 1. O decreto preventivo encontra fundamento na garantia da ordem pública, aqui caracterizada pela gravidade concreta do delito, a revelar-se através dos prejuízos meta sociais causados pela prática do ilícito, que ofende tanto sob o prisma difuso e individual, quanto sob a perspectiva geral do Poder Público. 2. Tratando-se de crime de tráfico de drogas é imposta vedação legal pelo Art. 44 da Lei nº. 11.343/2006, no que diz respeito à concessão da liberdade provisória. 3. O fato de o paciente atender os requisitos subjetivos inerentes ao benefício da liberdade provisória não o deixa adstrito a mesma, se estiverem verificados os motivos da prisão preventiva. 4. O excesso de prazo é sempre analisado diante dos critérios técnicos da razoabilidade, e, não havendo desídia do juízo processante não resta configurado tal situação. 5. Ademais, a única mora processual dos autos fora causado pela própria defesa do paciente, fato que não configura excesso de prazo, na inteligência da Súmula 03 do TJ/PA e da Súmula 64 do STJ. 6. Ordem denegada.
(2011.02997328-27, 97.974, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-06-06, Publicado em 2011-06-09)
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Habeas corpus. Prisão em flagrante. Tráfico. Liberdade provisória. Indeferimento. Inocorrência dos motivos da Prisão Preventiva. Não caracterizada. Presença da necessidade da ordem pública. Pressupostos do art. 312 do CPP. Vedação do art. 44 da Lei 11.343/06. Excesso de prazo. Razoabilidade. Demora causada pela defesa. Inteligência da Súmula nº. 03 TJ/PA e Súmula nº. 64 do STJ. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. 1. O decreto preventivo encontra fundamento na garantia da ordem pública, aqui caracterizada pela gravidade concreta do delito, a revelar-se através dos prejuízos...
Habeas corpus. Crimes de trânsito. Processo suspenso. Provas. Produção antecipada. Ausência de fundamentação. Constrangimento ilegal evidenciado. Determinação nula. Súmula nº 455 do STJ e precedentes jurisprudenciais. Ordem concedida. As decisões judiciais devem ser devidamente fundamentadas, com vistas, especialmente, a proporcionar o exercício do contraditório e da ampla defesa. Para a determinação de produção antecipada de provas, indispensável a devida fundamentação, com a demonstração da concreta necessidade e/ou urgência da medida. Súmula nº455 do STJ e precedentes jurisprudenciais. Ausente a fundamentação, resta configurado o constrangimento ilegal, sendo forçosa a declaração da nulidade da decisão.
(2011.02996626-96, 97.917, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-06-07, Publicado em 2011-06-08)
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Habeas corpus. Crimes de trânsito. Processo suspenso. Provas. Produção antecipada. Ausência de fundamentação. Constrangimento ilegal evidenciado. Determinação nula. Súmula nº 455 do STJ e precedentes jurisprudenciais. Ordem concedida. As decisões judiciais devem ser devidamente fundamentadas, com vistas, especialmente, a proporcionar o exercício do contraditório e da ampla defesa. Para a determinação de produção antecipada de provas, indispensável a devida fundamentação, com a demonstração da concreta necessidade e/ou urgência da medida. Súmula nº455 do STJ e precedentes jurisprudenciais. Aus...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE CRÉDITO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. PENHORA. ORDEM DE PREFERÊNCIA DO ART. 655, DO CPC, NÃO É ABSOLUTA NEM IMPOSITIVA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 417, DO STJ. IMPENHORABILIDADE DE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR E DO MONTANTE DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Em processo de execução, a penhora deverá recair, primeiramente, sobre os bens hipotecados (CPC, ART. 655, §1º). 2. Deve ser levada a termo a penhora sobre os bens hipotecados e não deve ser buscado mais patrimônio apto a garantir a execução até que se tenha a avaliação destes. 3. A ordem de preferência de penhora estatuída no art. 655, da lei adjetiva civil, em que figura dinheiro em primeiro lugar, não é impositiva nem absoluta. A ratificar tal argumentação, é a súmula nº 417 do c. STJ. 4. São absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, e até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança (CPC, art. 649, inc. IV e X). 5. Agravo conhecido e provido à unanimidade.
(2011.03015088-97, 99.333, Rel. CLAUDIO AUGUSTO MONTALVAO DAS NEVES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2011-07-25, Publicado em 2011-07-27)
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE CRÉDITO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. PENHORA. ORDEM DE PREFERÊNCIA DO ART. 655, DO CPC, NÃO É ABSOLUTA NEM IMPOSITIVA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 417, DO STJ. IMPENHORABILIDADE DE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR E DO MONTANTE DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Em processo de execução, a penhora deverá recair, primeiramente, sobre os bens hipotecados (CPC, ART. 655, §1º). 2. Deve ser levada a termo a penhora sobre os bens hipotecados e não deve ser buscado mais patrimônio apto a garantir a execuçã...
EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA SÚMULA 52 DO STJ SÚMULA N.º 01 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME. I NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA, QUANDO A INSTRUÇÃO CRIMINAL JÁ FOI ENCERRADA, EM RAZÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 52 DO STJ E SÚMULA N.º 01 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. II ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE.
(2011.03011252-62, 99.086, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-07-04, Publicado em 2011-07-15)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA SÚMULA 52 DO STJ SÚMULA N.º 01 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME. I NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA, QUANDO A INSTRUÇÃO CRIMINAL JÁ FOI ENCERRADA, EM RAZÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 52 DO STJ E SÚMULA N.º 01 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. II ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE.
(2011.03011252-62, 99.086, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-07-04, Publicado e...
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEFERIMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. REJEIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO PARQUET EM PRIMEIRO GRAU. SUPRIMENTO DA OMISSÃO NO 2º GRAU. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES DO STJ. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE POSTULADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Uma vez preenchidos os requisitos do art. 4º da Lei 1.606/50 deve ser deferido o pedido de assistência judiciária em qualquer fase e grau de jurisdição. 2. A impugnação ao valor da causa deve ser efetuada no prazo da contestação, sob pena de preclusão consumativa nos termos do art. 261 do CPC. 3. A ausência de participação do Ministério Público em ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte, em primeiro grau é suprida pela manifestação da Procuradoria de Justiça em segundo grau. Precedentes do STJ. 4. Impõe-se a procedência da ação de reintegração de posse, uma vez que comprovados os requisitos do art. 927 e incisos do CPC, através da demonstração da posse anterior e do esbulho possessório pelo autor, ora apelado. 5. Manutenção in totum da sentença apelada. 6. Conhecimento e improvimento do recurso de Apelação Cível. Unanimidade.
(2011.03008182-57, 98.900, Rel. DIRACY NUNES ALVES, Órgão Julgador 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2011-06-27, Publicado em 2011-07-07)
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EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEFERIMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. REJEIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO PARQUET EM PRIMEIRO GRAU. SUPRIMENTO DA OMISSÃO NO 2º GRAU. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES DO STJ. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE POSTULADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Uma vez preenchidos os requisitos do art. 4º da Lei 1.606/50 deve ser deferido o pedido de assistência judiciária em qual...
EMENTA: COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL PEDIDO DE FALÊNCIA PROTESTO IRREGULARIDADE NÃO COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO SÚMULA 361 - STJ. 1- Não havendo comprovação que a notificação foi recebida, muito menos quem a recebeu, torna o protesto irregular. Assim, não havendo a comprovação do recebimento da notificação, o protesto será inválido para amparar o pedido de falência. Neste sentido, Súmula 361 do STJ. 2 - Diante da irregularidade na efetivação do protesto, elemento essencial para o pedido de falência, não há outra solução a ser dada ao presente caso, a não ser a extinção da ação, pois o referido ato irregular se consubstancia em ausência de pressuposto processual. 3 Recursos conhecidos, para aplicando o efeito translativo, indeferir a inicial, nos termos do art. 295, VI, do CPC, c/c art. 11, do Decreto-Lei nº. 7.661/45, com consequente extinção do processo, sem julgamento de mérito (art. 267, I e IV do CPC).
(2011.03005481-12, 98.600, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2011-06-27, Publicado em 2011-07-01)
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COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL PEDIDO DE FALÊNCIA PROTESTO IRREGULARIDADE NÃO COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO SÚMULA 361 - STJ. 1- Não havendo comprovação que a notificação foi recebida, muito menos quem a recebeu, torna o protesto irregular. Assim, não havendo a comprovação do recebimento da notificação, o protesto será inválido para amparar o pedido de falência. Neste sentido, Súmula 361 do STJ. 2 - Diante da irregularidade na efetivação do protesto, elemento essencial para o pedido de falência, não há outra solução a ser dada ao presente caso, a não ser a extinção da ação, po...
Apelação Penal. Art. 157, § 2º, inciso I, do CPB. Exacerbação da reprimenda base. Fixação no mínimo legal. Impossibilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Reconhecimento da atenuante do art. 66 do CPB. Tese não acolhida. Ausência de amparo fático jurídico. Condução da pena aquém do mínimo legal. Improcedência. Súmula 231 do STJ. Regime de cumprimento de pena fechado. Observância ao art. 33, § 3º, do CPB. Pena de multa. Proporcionalidade. Exclusão do valor fixado a título de indenização por danos causados pela infração. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime. 1. É irretocável a dosimetria da pena feita pelo magistrado se, apreciando a fundamentação da decisão condenatória, bem como o processo de dosimetria da pena, verifica-se que o Juiz sentenciante agiu dentro dos critérios legais definidos no art. 68, caput, do CPB, aplicando a pena de acordo com o sistema trifásico, pois ao apreciar as circunstâncias judiciais do art. 59, do CPB, e as demais fases, agiu com bom senso, razoabilidade e de acordo com os critérios previstos no Código Penal. 2. Não há como atenuar a pena base aplicada ao réu, sem justificativa plausível, tendo por base a atenuante prevista no art. 66 do CPB se, não demonstrado, qualquer amparo fático-jurídico. 3. Incabível a condução da pena aquém do mínimo legal, face à vigente vedação contida no verbete Sumular n.º 231 do STJ. 4. Não obstante o quantum definitivamente irrogado na sentença se ajuste à imposição do regime semiaberto, por se tratar de pena inferior a 08 (oito) anos, considerou o Magistrado que as circunstâncias judiciais do apenado, mormente os seus antecedentes criminais, recomendam a fixação do regime mais gravoso, como o mais adequado para reprovação e repressão do delito. 5. O Juízo sentenciante, ao fixar a pena pecuniária, já levou em consideração que a situação econômica e financeira do apelante não é boa, determinando-a de forma razoável e coerente, não havendo motivo para o seu redimensionamento. 6. A fixação do valor mínimo da indenização somente poderá ocorrer quando este valor já estiver previamente demonstrado no caderno investigatório em face do real prejuízo sofrido pela vítima. Exclusão do valor fixado a título de reparação por dano moral.
(2012.03421544-67, 110.146, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-07-17, Publicado em 2012-07-24)
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Apelação Penal. Art. 157, § 2º, inciso I, do CPB. Exacerbação da reprimenda base. Fixação no mínimo legal. Impossibilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Reconhecimento da atenuante do art. 66 do CPB. Tese não acolhida. Ausência de amparo fático jurídico. Condução da pena aquém do mínimo legal. Improcedência. Súmula 231 do STJ. Regime de cumprimento de pena fechado. Observância ao art. 33, § 3º, do CPB. Pena de multa. Proporcionalidade. Exclusão do valor fixado a título de indenização por danos causados pela infração. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime. 1. É ir...
APELAÇÃO PENAL CRIME DE FURTO SIMPLES EQUIVOCO COMETIDO PELO JUÍZO A QUO NA CONSTRUÇÃO DA SEGUNDA FASE DA REPRIMENDA CONDENATÓRIA PENA FIXADA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL DESRESPEITO A SÚMULA N.º 231 DO C.STJ IMPROCEDÊNCIA PENA ESTABELECIDA DENTRO DO TIPO PENAL EM ABSTRATO DO ART. 155 DO CPB - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE. I. A reprimenda condenatória aplicada pelo juízo a quo na segunda fase de dosimetria da pena, não desrespeita em momento algum o enunciado sumular n.º 231 do C.STJ, posto ficou dentro do que determina o tipo abstrato do crime de furto simples, em que a pena mínima é de 01 (um) ano de reclusão; II. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE.
(2011.03024232-19, 99.905, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-08-16, Publicado em 2011-08-22)
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APELAÇÃO PENAL CRIME DE FURTO SIMPLES EQUIVOCO COMETIDO PELO JUÍZO A QUO NA CONSTRUÇÃO DA SEGUNDA FASE DA REPRIMENDA CONDENATÓRIA PENA FIXADA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL DESRESPEITO A SÚMULA N.º 231 DO C.STJ IMPROCEDÊNCIA PENA ESTABELECIDA DENTRO DO TIPO PENAL EM ABSTRATO DO ART. 155 DO CPB - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE. I. A reprimenda condenatória aplicada pelo juízo a quo na segunda fase de dosimetria da pena, não desrespeita em momento algum o enunciado sumular n.º 231 do C.STJ, posto ficou dentro do que determina o tipo abstrato do crime de furto simples, em que a pena mí...
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO USO DE DOCUMENTO FALSO - DECISÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO VIRTUAL - INADMISSÍVEL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - SÚMULA Nº. 438 STJ - PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA PREPONDERÂNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. É sabido que a extinção da punibilidade pela prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pela pena máxima aplicada ao crime, conforme previsto no art. 109. Em contrapartida, depois de transitar em julgado a sentença penal condenatória, o prazo para a prescrição é regulado pela pena aplicada (art. 110). Conforme observado, o Código Penal não prescreve a possibilidade da chamada Prescrição em Perspectiva (Ideal, Hipotética ou pela pena virtual). Com efeito, o mero fato de ser o recorrido primário e de bons antecedentes não garante a aplicação, por presunção, de pena mínima para efeito do cômputo do prazo prescricional, pois o juízo a quo deve valorar em caso de condenação as circunstâncias do art. 59. Ademais, o enunciado sumular nº. 438 do STJ proíbe a aplicação da prescrição virtual como forma de extinção de punibilidade. II - Ademais, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento sobre a extinção da punibilidade pela prescrição punitiva com a aprovação da do enunciado da Súmula n.º 438, senão vejamos: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. III - Prepondera no entendimento jurisprudencial os princípios do devido processo legal, presunção de inocência e individualização da pena, impossibilitando, portanto, a aplicação da prescrição em perspectiva face ao princípio da razoável duração do processo. IV - Recurso em sentido estrito conhecido e provido.
(2011.03023552-22, 99.849, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-08-09, Publicado em 2011-08-19)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO USO DE DOCUMENTO FALSO - DECISÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO VIRTUAL - INADMISSÍVEL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - SÚMULA Nº. 438 STJ - PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA PREPONDERÂNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. É sabido que a extinção da punibilidade pela prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pela pena máxima aplicada ao crime, conforme previsto no art. 109. Em contrapartida, depois de transitar em julgado a sentença penal condenatória, o prazo para a prescr...
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. PROCESSO JÁ EXTINTO. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. SÚMULA 235 DO STJ. CONFLITO CONHECIDO, PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA-PA. DECISÃO UNÂNIME. I O Juízo suscitado entendeu que a competência para o processamento da demanda era do Juízo suscitante, uma vez que este possuía dentre os seus feitos uma ação conexa à demanda em destaque. II Entretanto, compulsando as informações apresentadas, observa-se que a ação controvertida foi proposta em 2005, enquanto a alegada demanda conexa já se encontrava extinta desde 1995. Destarte, deve ser afastado o instituto da prevenção, por força da Súmula 235 do STJ. III Conflito de competência conhecido, para declara a 4ª Vara Cível da Comarca de Ananindeua competente para o julgamento da ação em exame. IV Decisão unânime.
(2011.03022918-81, 99.805, Rel. ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2011-08-10, Publicado em 2011-08-18)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. PROCESSO JÁ EXTINTO. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. SÚMULA 235 DO STJ. CONFLITO CONHECIDO, PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA-PA. DECISÃO UNÂNIME. I O Juízo suscitado entendeu que a competência para o processamento da demanda era do Juízo suscitante, uma vez que este possuía dentre os seus feitos uma ação conexa à demanda em destaque. II Entretanto, compulsando as informações apresentadas, observa-se que a ação controvertida foi proposta em 2005, enquanto a alegada demanda conexa já se encontrava extinta...
EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA OU VIRTUAL PELO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. MATÉRIA SUMULADA. SÚMULA Nº 438 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I É sabido que a prescrição se regula pela pena concretamente aplicada ou, ainda, pelo máximo de sanção, abstratamente prevista, conforme disciplinado no art. 109 do CPB, não admitindo a norma de regência, qualquer forma de prescrição que tenha por base uma pena presumida, antecipada ou virtual. Aplicação da Súmula 438 do STJ. II - Recuso conhecido e provido para determinar o prosseguimento regular do feito . Decisão unânime
(2011.03017003-75, 99.503, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-07-28, Publicado em 2011-08-02)
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EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA OU VIRTUAL PELO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. MATÉRIA SUMULADA. SÚMULA Nº 438 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I É sabido que a prescrição se regula pela pena concretamente aplicada ou, ainda, pelo máximo de sanção, abstratamente prevista, conforme disciplinado no art. 109 do CPB, não admitindo a norma de regência, qualquer forma de prescrição que tenha por base uma pena presumida, antecipada ou virtual. Aplicação da Súmula 438 do STJ. II - Recuso conhecido e provido para deter...
EMENTA: AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA. ART.25 DA LEF. RESP 1.268.324/PA DO STJ. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Belém contra decisão interlocutória proferia pelo juízo da 4ª Vara de Fazenda da Capital, que decretou, de ofício, a prescrição do exercício de 2004. 2. O recurso não foi conhecido em razão de sua intempestividade. 3. Decisão da Vice-Presidência, em sede de juízo de admissibilidade de Recurso Especial decretou o encaminhamento dos autos para Câmara Julgadora, para os devidos fins do art.543-C, §7º, II, do CPC, pois verificou-se que o acórdão hostilizado está em dissonância com o entendimento do STJ firmado no RESP 1.268.324/PA. 4. O débito fiscal oriundo de IPTU, tem sua constituição definitiva, segundo entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça, com a notificação do contribuinte por meio da entrega do carnê no seu endereço. 5. A Ação de Execução Fiscal fora interposta em 15.04.2009, data em que já se encontrava prescrito o crédito tributário oriundo do ano de 2004, nos moldes do art. 174 c/c 156, V do CTN. 6. Tendo por base o art. 543-C, §7º, II, do CPC, reconsiderando o Acórdão nº nº 101.586 (fl. 48), Conheço o Recurso de Agravo e Nego-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão recorrida.
(2014.04559515-68, 135.113, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2014-06-23, Publicado em 2014-06-25)
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AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA. ART.25 DA LEF. RESP 1.268.324/PA DO STJ. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Belém contra decisão interlocutória proferia pelo juízo da 4ª Vara de Fazenda da Capital, que decretou, de ofício, a prescrição do exercício de 2004. 2. O recurso não foi conhecido em razão de sua intempestividade. 3. Decisão da Vice-Presidência, em sede de juízo de admissibilidade de...
Data do Julgamento:23/06/2014
Data da Publicação:25/06/2014
Órgão Julgador:4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a):PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR ARGÜÍDA: CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. BANCO DA AMAZÔNIA. ADMINISTRADOR DO FUNDO DE INVESTIMENTO BASA SELETO. DIREITO DO CONSUMIDOR. APLICÁVEL ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E SÚMULA 297 DO STJ. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA RAZÃO DE 15% ( QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. INEXISTÊNCIA. INSURGÊNCIA QUANTO À APRECIAÇÃO DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR DO DANO MORAL SE ENCONTRA DESPROPORCIONAL. INVERÍDICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I- Preliminar de ilegitimidade ad causam: Banco da Amazônia como prestador de serviços oferecidos aos correntistas do Fundo de Investimento BASA SELETO, reconhecidamente é parte legítima par figurar no pólo passivo. II- Mérito: Código de Defesa do Consumidor embasado pela Súmula 297 do STJ que ressalta a boa-fé objetiva e a justiça contratual. O apelante é prestador de serviços, configurando entre as partes uma relação de consumo, não apoiando o pacta sunt servanda onde as instituições financeiras aplicam indevidamente, sem o conhecimento ou anuência do cliente a administração de forma abusiva o numerário de propriedade dos investidores. As disposições do código consumerista são aplicadas sempre quando existir contratantes em situações de risco, como explanado nos autos, cabendo ao Banco devolver os valores aplicados e indenizar o apelado, já que este não contratou qualquer aplicação financeira com o Banco Santos (Santos Assent Management Ltda), ora em fase de liquidação pelo BACEN. III- No que diz respeito ao arbitramento dos honorários advocatícios no patamar de 15% (quinze por cento), não vislumbro nos autos qualquer elemento apontando que a atividade do causídico do autor, tenha sido desenvolvida de forma deficiente, já que se manifestou em todas as fases da lide, devendo, portanto, ser condignamente remunerado. IV- Cumpre ao julgador a valoração das provas produzidas pelas partes e a verificação da necessidade ou não da produção de outras provas para o desate da lide. É perfeitamente possível e aceitável que discorde da posição de uma das partes, no caso, do Banco réu, e entenda que a prova produzida pelos autores mostra-se suficiente para seu convencimento. V- Consoante se extrai dos autos o Banco Apelante não agiu com acerto ao fazer a aplicação de valores dos apelados no Banco Santos, ignorando se os mesmos assim o desejava, causando-lhes aborrecimentos e transtornos de ordem financeira, já que seus valores ficaram retidos. Portanto, entendo que o valor arbitrado em juízo seja suficiente para atender o caráter pedagógico que deve revestir as indenizações por dano moral, não significando um enriquecimento sem causa para o apelante, mas não deixando de punir o recorrido, dissuadindo-o de cometer outros erros, como o praticado. VI- Preliminar rejeitada e no mérito, recurso conhecido e improvido.
(2011.03048412-35, 101.531, Rel. GLEIDE PEREIRA DE MOURA, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2011-10-17, Publicado em 2011-10-26)
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR ARGÜÍDA: CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. BANCO DA AMAZÔNIA. ADMINISTRADOR DO FUNDO DE INVESTIMENTO BASA SELETO. DIREITO DO CONSUMIDOR. APLICÁVEL ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E SÚMULA 297 DO STJ. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA RAZÃO DE 15% ( QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. INEXISTÊNCIA. INSURGÊNCIA QUANTO À APRECIAÇÃO DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR DO DANO MORAL SE ENCONTRA DESPROPORCIONAL. INVERÍDICA....
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, II E V. MAJORANTE. SUPOSTA ARMA DE BRINQUEDO. INAPLICABILIDADE. TESE NÃO COMPROVADA. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO. QUANTUM DE MAJORAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 443 STJ. REGIME MENOS GRAVOSO. RECURSO DE APELAÇAÕ CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I. O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da descaraterização da majorante do emprego de arma conquanto se trate de arma de brinquedo não se aplica no caso concreto. Isso porque não restou comprovada pela defesa, pelo que somente foi afirmada no interrogatório do Apelante em juízo; havendo, ao revés, provas de que se tratava de verdadeira arma de fogo. II. Na inteligência da súmula nº. 443 do STJ, deve haver fundamentação concreta no que se refere ao aumento da pena na terceira fase, o que não ocorreu in casu. III. Assim, impõe-se a diminuição do quantum majorante relativo às causas especiais de aumento de pena previstas no art. 157, § 2º, I, II e V, para a medida de 1/3 (um terço), ao invés de ½ (metade). IV. Deste modo, a pena do Apelante resta fixada em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses e, 53 (cinquenta e três) dias-multa, concedendo-lhe modificação do regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto. V. Recurso de apelação conhecido e provido em parte.
(2013.04206925-05, 125.296, Rel. Não Informado(a), Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-10-08, Publicado em 2013-10-10)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, II E V. MAJORANTE. SUPOSTA ARMA DE BRINQUEDO. INAPLICABILIDADE. TESE NÃO COMPROVADA. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO. QUANTUM DE MAJORAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 443 STJ. REGIME MENOS GRAVOSO. RECURSO DE APELAÇAÕ CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I. O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da descaraterização da majorante do emprego de arma conquanto se trate de arma de brinquedo não se aplica no caso concreto. Isso porque não restou comprovada pela defesa, pelo que somente foi afirmada no interrogatório do Apelante em juízo; havendo, ao revés, provas de...
Recurso penal em sentido estrito. Aplicação da prescrição antecipada ou virtual pelo juízo a quo. Ausência de previsão legal. Súmula nº 438 do STJ. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime. - É sabido que a prescrição se regula pela pena concretamente aplicada ou, ainda, pelo máximo de sanção, abstratamente prevista, conforme disciplinado no art. 109 do CPB, não admitindo a norma de regência, qualquer forma de prescrição que tenha por base uma pena presumida, antecipada ou virtual. Aplicação da Súmula 438 do STJ. - Recuso conhecido e provido para determinar o prosseguimento regular do feito com relação ao acusado Idalécio Carlos Correia dos Santos. Decisão unânime
(2011.03042579-74, 101.054, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-09-27, Publicado em 2011-10-07)
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Recurso penal em sentido estrito. Aplicação da prescrição antecipada ou virtual pelo juízo a quo. Ausência de previsão legal. Súmula nº 438 do STJ. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime. - É sabido que a prescrição se regula pela pena concretamente aplicada ou, ainda, pelo máximo de sanção, abstratamente prevista, conforme disciplinado no art. 109 do CPB, não admitindo a norma de regência, qualquer forma de prescrição que tenha por base uma pena presumida, antecipada ou virtual. Aplicação da Súmula 438 do STJ. - Recuso conhecido e provido para determinar o prosseguimento regular do feit...
EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA OU VIRTUAL PELO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. MATÉRIA SUMULADA. SÚMULA Nº 438 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I É sabido que a prescrição se regula pela pena concretamente aplicada ou, ainda, pelo máximo de sanção, abstratamente prevista, conforme disciplinado no art. 109 do CPB, não admitindo a norma de regência, qualquer forma de prescrição que tenha por base uma pena presumida, antecipada ou virtual. Aplicação da Súmula 438 do STJ. II - Recuso conhecido e provido para determinar o prosseguimento regular do feito. Decisão unânime
(2011.03070290-70, 103.180, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-12-15, Publicado em 2011-12-19)
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EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA OU VIRTUAL PELO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. MATÉRIA SUMULADA. SÚMULA Nº 438 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I É sabido que a prescrição se regula pela pena concretamente aplicada ou, ainda, pelo máximo de sanção, abstratamente prevista, conforme disciplinado no art. 109 do CPB, não admitindo a norma de regência, qualquer forma de prescrição que tenha por base uma pena presumida, antecipada ou virtual. Aplicação da Súmula 438 do STJ. II - Recuso conhecido e provido para determ...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE SENTENÇA E APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE VEÍÍCULO AUTOMOTOR. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO. JUROS DE MORA EM 1% AO MÊS, A PARTIR DO EVENTO DANOSO. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO. EXEGESE DA SÚMULA Nº 54 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I Conquanto a principal prova acostada aos autos (Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito) não evidenciasse conclusivamente o responsável pelo sinistro, restou comprovada pelo cotejo das demais provas, a responsabilidade do ente público pelo evento danoso, o que lhe imputa o dever de indenizar os damos impingidos. II Considerando a responsabilidade extracontratual do Estado, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, ex vi da Súmula nº 54 do STJ. Ademais, aplicável o percentual previsto para os tributos, nos termos do art. 406 do novel Código Civil, isto é, 1% ao mês e 12% ao ano.
(2011.03069362-41, 103.094, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2011-12-05, Publicado em 2011-12-16)
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE SENTENÇA E APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE VEÍÍCULO AUTOMOTOR. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO. JUROS DE MORA EM 1% AO MÊS, A PARTIR DO EVENTO DANOSO. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO. EXEGESE DA SÚMULA Nº 54 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I Conquanto a principal prova acostada aos autos (Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito) não evidenciasse conclusivamente o responsável pelo sinistro, restou comprovada pelo cotejo das demais provas, a responsabilidade do en...
Data do Julgamento:05/12/2011
Data da Publicação:16/12/2011
Órgão Julgador:1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a):PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
Habeas Corpus. Artigos 12 e 15, caput, da Lei n.º 10.826/2003. Constrangimento ilegal. Excesso de prazo na formação da culpa. Alegação superada. Instrução concluída. Feito concluso para prolação da sentença. Súmulas n.º 01 do TJE/PA e n.º 52 do STJ. Ordem denegada. Decisão unânime. 1. Embora a instrução tenha se estendido por tempo bastante superior ao esperado dentro dos limites da razoabilidade, não há dúvida fazer-se incidir, in casu, a súmula 01 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, bem como a Súmula 52 do STJ, tendo em vista ter encerrado o sumário da culpa, pelo que não se pode cogitar a concessão da ordem por excesso de prazo, em decorrência do término da instrução criminal e por estar o processo bem próximo ao seu desfecho.
(2011.03068005-38, 102.879, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-12-05, Publicado em 2011-12-14)
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Habeas Corpus. Artigos 12 e 15, caput, da Lei n.º 10.826/2003. Constrangimento ilegal. Excesso de prazo na formação da culpa. Alegação superada. Instrução concluída. Feito concluso para prolação da sentença. Súmulas n.º 01 do TJE/PA e n.º 52 do STJ. Ordem denegada. Decisão unânime. 1. Embora a instrução tenha se estendido por tempo bastante superior ao esperado dentro dos limites da razoabilidade, não há dúvida fazer-se incidir, in casu, a súmula 01 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, bem como a Súmula 52 do STJ, tendo em vista ter encerrado o sumário da culpa, pelo que não se...