PROCESSO CIVIL AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO - RAZÕES NÃO COMBATEM A DECISÃO IMPUGNADA INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N° 182 DO STJ RECURSO NÃO CONHECIDO À UNANIMIDADE. I O agravante deverá fazer a exposição dos fatos e do direito relativos à matéria impugnada. In casu, o recorrente não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, ou seja, os pontos referentes à ausência do periculum in mora e à vedação, pela Lei 12.016/2009 (art. 7º, §2º), de concessão de liminar em se tratando de aumento, extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. II Aplicação analógica da Súmula n° 182 do STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. III - Não pode ser conhecido o recurso que deixa de impugnar de forma clara e articulada os fundamentos da decisão atacada, impugnando-a de forma apenas genérica e/ou equivocada, por demonstrar ausência de regularidade formal. IV - Considerando que inexiste no presente agravo fundamentação capaz de impugnar e desconstituir os argumentos do decisum, forçoso concluir que os requisitos formais não foram observados, motivo pelo qual não há como conhecer do presente recurso. IV - À unanimidade, recurso não conhecido, nos termos do voto do Des. Relator.
(2012.03431691-84, 110.743, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Julgado em 2012-08-14, Publicado em 2012-08-17)
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PROCESSO CIVIL AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO - RAZÕES NÃO COMBATEM A DECISÃO IMPUGNADA INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N° 182 DO STJ RECURSO NÃO CONHECIDO À UNANIMIDADE. I O agravante deverá fazer a exposição dos fatos e do direito relativos à matéria impugnada. In casu, o recorrente não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, ou seja, os pontos referentes à ausência do periculum in mora e à vedação, pela Lei 12.016/2009 (art. 7º, §2º), de concessão de liminar em se tratando de aumento, extensão de vantagens ou pagamento de qualquer...
ementa: habeas corpus tentativa de estupro de vulnerável negativa do direito de apelar em liberdade paciente que respondeu ao processo preso fundamentação insuficiente inexistência dos requisitos da prisão preventiva ordem concedida decisão unânime. I. É cediço em nosso ordenamento jurídico, em decisão recente pacificada pela Terceira Seção do STJ, que é indispensável que o magistrado fundamente adequadamente a sentença, demonstrando a presença dos requisitos da prisão preventiva para negar ao réu o direito de apelar em liberdade, pouco importando se ele respondeu ao processo preso ou solto; II. Seria possível falar-se em prisão cautelar se o magistrado ao menos tivesse fundamentado adequadamente o seu decisum em elementos concretos, que comprovassem a real necessidade da medida . Todavia, não foi a hipótese dos autos, em que a autoridade coatora apenas de modo genérico e sucinto disse que o réu não poderia apelar em liberdade, por ter respondido ao processo preso, sem sequer falar nos requisitos da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPPB; III. A Constituição Federal impõe aos magistrados o dever de fundamentar as suas decisões, permitindo ao réu conhecer os motivos que o levaram ao veredito, a fim de exercer adequadamente a ampla defesa e o contraditório. Tal exigência foi, inclusive, inserida no parágrafo único do art. 387 do CPPB que exige que o juiz decida fundamentadamente na sentença sobre a manutenção ou imposição da prisão preventiva ou de outra medida cautelar imposta; IV. Como é sabido, a prisão preventiva é medida excepcional, devendo ser decretada apenas quando baseada nos requisitos legais, sob pena de causar odiosa violação ao princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade. Não basta, ainda, mencionar genericamente os requisitos da prisão preventiva, transcrevendo a letra fria da Lei. Há que se amparar em fato concreto determinante para servir de fundamento para a custódia cautelar; V. In casu, o magistrado nem se deu o trabalho de transcrever a Lei para fundamentar a negativa do réu de apelar em liberdade, apenas negou o direito fazendo uso de mera fórmula pronta, razão pela qual a concessão da liberdade se impõe. Precedentes do STJ; VI. Ordem concedida. Decisão unânime.
(2012.03430992-47, 110.700, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-08-13, Publicado em 2012-08-16)
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habeas corpus tentativa de estupro de vulnerável negativa do direito de apelar em liberdade paciente que respondeu ao processo preso fundamentação insuficiente inexistência dos requisitos da prisão preventiva ordem concedida decisão unânime. I. É cediço em nosso ordenamento jurídico, em decisão recente pacificada pela Terceira Seção do STJ, que é indispensável que o magistrado fundamente adequadamente a sentença, demonstrando a presença dos requisitos da prisão preventiva para negar ao réu o direito de apelar em liberdade, pouco importando se ele respondeu ao processo preso ou solto;...
Habeas Corpus. Art. 33 da Lei nº 11.343/2006. Alegação de excesso de prazo para finalizar a instrução processual. Feito que já tramita há quase 01 (um) ano sem que sequer tenha se iniciado a instrução criminal. Improcedência. Mora ocasionada pela defesa. Inteligência das Súmulas 64 do STJ e 03 do TJE/PA. Princípio da razoabilidade. Ordem denegada. Decisão unânime. 1. Não há que se falar em excesso de prazo quando o feito tramita regularmente e, além disso, a pequena mora porventura existente é provocada pela própria defesa do paciente, de acordo com as Súmulas 64 do STJ e 03 do TJE/PA. 2. Ademais, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que para se apurar o excesso de prazo na instrução criminal, os prazos processuais não são contados de forma individual e absoluta, mas sim, englobadamente, de maneira que, atualmente, tal questão está sujeita a um juízo de razoabilidade, não mais se procedendo à mera soma aritmética dos diversos prazos processuais, posto que o grande número e a complexidade dos processos impossibilita o encerramento da instrução de um processo em apenas 81 dias.
(2013.04092679-42, 116.689, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-02-18, Publicado em 2013-02-26)
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Habeas Corpus. Art. 33 da Lei nº 11.343/2006. Alegação de excesso de prazo para finalizar a instrução processual. Feito que já tramita há quase 01 (um) ano sem que sequer tenha se iniciado a instrução criminal. Improcedência. Mora ocasionada pela defesa. Inteligência das Súmulas 64 do STJ e 03 do TJE/PA. Princípio da razoabilidade. Ordem denegada. Decisão unânime. 1. Não há que se falar em excesso de prazo quando o feito tramita regularmente e, além disso, a pequena mora porventura existente é provocada pela própria defesa do paciente, de acordo com as Súmulas 64 do STJ e 03 do TJE/PA. 2. Adem...
Apelação Penal. Art. 157, § 2º, inciso II, do CPB. Reconhecimento da atenuante do art. 66 do CPB. Tese não acolhida. Ausência de amparo fático jurídico. Condução da pena aquém do mínimo legal. Improcedência. Súmula n.º 231 do STJ. Desclassificação do delito para modalidade tentada. Incabimento. Delito consumado. Inversão da posse. Regime de cumprimento de pena semiaberto. Observância ao art. 33, § § 2º e 3º, do CPB. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. 1. Não há como atenuar a pena base aplicada ao réu, sem justificativa plausível, tendo por base a atenuante prevista no art. 66 do CPB se, não demonstrado, qualquer amparo fático-jurídico. 2. Incabível a condução da pena aquém do mínimo legal, face à vigente vedação contida no verbete Sumular n.º 231 do STJ. 3. O crime de roubo consuma-se com o mero apossamento da res por parte do agente, ou seja, no momento em que a coisa subtraída sai da esfera de domínio do seu dono, mesmo que temporariamente. In casu, um dos apelantes chegou a fugir com a res furtiva, cumprindo todas as fases do inter criminis, incabendo assim o reconhecimento do crime tentado, vez que houve a inversão da posse do bem subtraído. 4. O regime de cumprimento de pena imposto aos apelantes está em perfeita consonância com os parâmetros estabelecidos pelo art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal, que determinam, como regime indicado ao apelante não reincidente e, com pena estabelecida até 8 (oito) anos, o semiaberto, desde que consideradas favoráveis as circunstâncias judiciais, como é o caso dos autos.
(2012.03425506-15, 110.328, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-07-31, Publicado em 2012-08-02)
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Apelação Penal. Art. 157, § 2º, inciso II, do CPB. Reconhecimento da atenuante do art. 66 do CPB. Tese não acolhida. Ausência de amparo fático jurídico. Condução da pena aquém do mínimo legal. Improcedência. Súmula n.º 231 do STJ. Desclassificação do delito para modalidade tentada. Incabimento. Delito consumado. Inversão da posse. Regime de cumprimento de pena semiaberto. Observância ao art. 33, § § 2º e 3º, do CPB. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. 1. Não há como atenuar a pena base aplicada ao réu, sem justificativa plausível, tendo por base a atenuante prevista no art. 66 do...
APELAÇÃO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTE. IMPUGNAÇÃO DO RECONHECIMENTO EFETUADO PELAS VÍTIMAS. VALIDADE. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. FIXAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 157, §2º, DO CÓDIGO PENAL NO SEU MÍNIMO LEGAL. PROCEDÊNCIA. SÚMULA 443 DO STJ. READEQUAÇÃO DA PENA PELA UNANIMIDADE DE VOTOS. 1. Registra-se que o fato de não ter sido estritamente obedecido o preceituado no art. 226 do CPP não nulifica o ato de reconhecimento, vez que as determinações existentes no mencionado dispositivo não se revestem de obrigatoriedade, sendo apenas recomendações. Nesse sentido vem julgado o Superior Tribunal de Justiça, para exemplificar. Ressalva-se que o reconhecimento feito pelas vítimas foi confirmado em juízo, conforme se verifica nos termos das audiências. 2. Resta configurado que o Recorrente participou efetivamente do delito, não procedendo, data vênia, a alegação da defesa em afirmar que não há provas suficientes para incriminá-lo. Vale ressaltar que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima quando apresentada de maneira firme e coerente reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando coerente com os demais elementos da instrução. 3. Não basta citar as majorantes do § 2º do art. 157 do Código Penal para que a pena seja fixada em seu patamar máximo, devendo sempre o magistrado fundamentar os motivos que o levaram a aplicar a pena mais gravosa. Neste sentido encontramos a Súmula 443 do STJ: "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes." 4. O MM. Magistrado considerando a causa de aumento de pena prevista no Art. 157, §2º, inciso I (emprego de arma) e II (concurso de agentes) do Código Penal, elevou a reprimenda em 1/2 sem a devida justificativa e motivação. Diante do apresentado, reformo a decisão no sentido de aplicar o patamar mínimo, ou seja, 1/3 (um terço), e em decorrência disso foi redimensionada a pena para 05 (cinco) anos 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 14 dias-multa.
(2012.03461406-82, 113.178, Rel. MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-10-09, Publicado em 2012-10-18)
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APELAÇÃO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTE. IMPUGNAÇÃO DO RECONHECIMENTO EFETUADO PELAS VÍTIMAS. VALIDADE. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. FIXAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 157, §2º, DO CÓDIGO PENAL NO SEU MÍNIMO LEGAL. PROCEDÊNCIA. SÚMULA 443 DO STJ. READEQUAÇÃO DA PENA PELA UNANIMIDADE DE VOTOS. 1. Registra-se que o fato de não ter sido estritamente obedecido o preceituado no art. 226 do CPP não nulifica o ato de reconhecimento, vez que as determina...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. CONTRATO PARA FINANCIAMENTO DE CAPITAL DE GIRO. EMPRESA. INAPLICABILIDADE DO CDC. PRECEDENTES DO STJ. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE CONVENCIONADA E NÃO CUMULADA COM JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA OU MULTA CONTRATUAL, SENDO O LIMITE MÁXIMO A TAXA MÉDIA DE MERCADO APURADA PELO BACEN, OBSERVADO O CONTRATO, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 294 DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, NOS TERMOS DO ART. 21 DO CPC A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO À UNANIMIDADE
(2012.03459180-67, 113.067, Rel. CLAUDIO AUGUSTO MONTALVAO DAS NEVES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2012-10-08, Publicado em 2012-10-11)
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. CONTRATO PARA FINANCIAMENTO DE CAPITAL DE GIRO. EMPRESA. INAPLICABILIDADE DO CDC. PRECEDENTES DO STJ. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE CONVENCIONADA E NÃO CUMULADA COM JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA OU MULTA CONTRATUAL, SENDO O LIMITE MÁXIMO A TAXA MÉDIA DE MERCADO APURADA PELO BACEN, OBSERVADO O CONTRATO, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 294 DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, NOS TERMOS DO ART. 21 DO CPC A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIAL...
APELAÇÃO PENAL. ROUBO CONSUMADO E TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADOS. CONCURSO MATERIAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E ATENUANTE GENÉRICA INOMINADA. PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. ARTIGO 33, § 2º, A, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. Embora o magistrado tenha reconhecido a existência da confissão espontânea, deixou de considerá-la na segunda fase da dosimetria da pena, em observância ao enunciado da Súmula 231 do STJ, tendo em vista que a pena-base foi fixada no patamar mínimo previsto à espécie. Rechaçado o redimensionamento da pena aplicada, não há que se falar em alteração do regime de cumprimento, uma vez que foi estabelecido de acordo com o que determina o artigo 33, § 2º, a, CPB.
(2012.03455605-25, 112.772, Rel. MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-10-02, Publicado em 2012-10-04)
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APELAÇÃO PENAL. ROUBO CONSUMADO E TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADOS. CONCURSO MATERIAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E ATENUANTE GENÉRICA INOMINADA. PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. ARTIGO 33, § 2º, A, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. Embora o magistrado tenha reconhecido a existência da confissão espontânea, deixou de considerá-la na segunda fase da dosimetria da pena, em observância ao enunciado da Súmula 231 do STJ, tendo em vista que a pena-base foi fixada no patamar mínimo previsto à...
EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA OU VIRTUAL PELO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. MATÉRIA SUMULADA. SÚMULA Nº 438 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I É sabido que a prescrição se regula pela pena concretamente aplicada ou, ainda, pelo máximo da sanção, abstratamente prevista, conforme disciplinado no art. 109 do CPB, não admitindo a norma de regência, qualquer forma de prescrição que tenha por base uma pena presumida, antecipada ou virtual. Aplicação da Súmula 438 do STJ. II - Recuso conhecido e provido para determinar o prosseguimento regular do feito . Decisão unânime
(2012.03486530-79, 114.948, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-12-06, Publicado em 2012-12-11)
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EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA OU VIRTUAL PELO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. MATÉRIA SUMULADA. SÚMULA Nº 438 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I É sabido que a prescrição se regula pela pena concretamente aplicada ou, ainda, pelo máximo da sanção, abstratamente prevista, conforme disciplinado no art. 109 do CPB, não admitindo a norma de regência, qualquer forma de prescrição que tenha por base uma pena presumida, antecipada ou virtual. Aplicação da Súmula 438 do STJ. II - Recuso conhecido e provido para determ...
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. ART. 5º DA LEI N° 4.348/64. §4º DO ART. 1º DA LEI N° 5.021/1966. §2º DO ART. 7º DA LEI Nº 12.016/2009. ART. 5º DA LEI N°9.717/1998. DISPOSITIVOS DA LEI N° 9.717/98 E SÚMULA 340 DO STJ. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Trata-se de embargos de declaração (fls. 136/137) opostos por Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará IGEPREV contra os termos do Acórdão n° 114817 que deu provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela agravante, ora embargada. 2. Os embargantes aduzem ter havido omissão no julgado acerca do disposto no art. 5º da Lei n° 4.348/64 e §4º do art. 1º da Lei n° 5.021/1966, §2º do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, art. 5º da Lei n°9.717/1998, dispositivos da lei n° 9.717/98 e sumula 340 do STJ. 3. Os embargos de declaração constituem recurso de efeito devolutivo de argumentação vinculada, ou seja, tal recurso só pode ser manejado quando tenha o intuito de suprir eventual lacuna havida no julgado, desde que provocada por omissão, contradição ou obscuridade. 4. Os embargantes pretendem rediscutir a decisão embargada, não havendo que se falar em omissão no julgado. 5. No que se refere ao prequestionamento, basta que o Tribunal se posicione a respeito da matéria arguida, não havendo necessidade de manifestação acerca dos dispositivos indicados pelo recorrente. 6. Recurso Conhecido e Improvido.
(2013.04122048-11, 118.839, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2012-11-25, Publicado em 2013-04-30)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. ART. 5º DA LEI N° 4.348/64. §4º DO ART. 1º DA LEI N° 5.021/1966. §2º DO ART. 7º DA LEI Nº 12.016/2009. ART. 5º DA LEI N°9.717/1998. DISPOSITIVOS DA LEI N° 9.717/98 E SÚMULA 340 DO STJ. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Trata-se de embargos de declaração (fls. 136/137) opostos por Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará IGEPREV contra os termos do Acórdão n° 114817 que deu provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela agravante, ora embargada. 2. Os embargantes aduzem ter havido omissão n...
Data do Julgamento:25/11/2012
Data da Publicação:30/04/2013
Órgão Julgador:3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a):PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
ementa: habeas corpus liberatório estupro de vulnerável excesso de prazo instrução encerrada súmulas 52 do stj e 01 do tj/pa qualidades pessoais irrelevantes súmula 08 do tj/pa garantia da ordem pública ordem denegada . I. A alegação de excesso de prazo na formação da culpa não merece prosperar, eis que o processo se encontra com instrução encerrada e com sentença prolatada, ensejando, assim, a aplicação da súmula n.º 52 do STJ que expõe que: encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo; II. No mesmo sentido é a Súmula 01 desta Egrégia Corte de Justiça: resta superada a alegaçaÞo de constrangimento ilegal por excesso de prazo, em face do encerramento da instruçaÞo criminal. Aliás, na sentença condenatória foi negado ao réu o direito de apelar em liberdade, tendo em vista a presença dos pressupostos da prisão preventiva, por meio de decisão minimamente fundamentada na periculosidade do coacto e na garantia da ordem pública; III. As qualidades pessoais são irrelevantes para a concessão da ordem de habeas corpus, mormente quando estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva. Súmula 08 do TJ/PA; IV. No caso em apreço estão mais do que presentes os pressupostos da prisão preventiva, eis que o paciente é responsável pelo estupro de uma criança em tenra idade. Com efeito, narra a sentença que o coacto se aproveitou da caridade da vítima, pedindo água em sua casa para, em ato contínuo, agarra-la a força, passando as mãos pelos seus seios, vagina e nádegas. Como se não bastasse, o acusado ainda teve a desfaçatez de retornar a casa da ofendida, tendo sido preso depois de rondar a residência de outra vítima. Ora, tais fatos demonstram a sua propensão para o crime e, consequentemente, a sua periculosidade, sendo necessária a sua prisão para a garantia da ordem pública e, particularmente, da integridade da vítima. V - Ordem denegada.
(2013.04082931-89, 115.960, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-01-28, Publicado em 2013-01-30)
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habeas corpus liberatório estupro de vulnerável excesso de prazo instrução encerrada súmulas 52 do stj e 01 do tj/pa qualidades pessoais irrelevantes súmula 08 do tj/pa garantia da ordem pública ordem denegada . I. A alegação de excesso de prazo na formação da culpa não merece prosperar, eis que o processo se encontra com instrução encerrada e com sentença prolatada, ensejando, assim, a aplicação da súmula n.º 52 do STJ que expõe que: encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo; II. No mesmo sentido é a Súmula 01 desta Egrégia Cor...
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO, ADMINISTRATIVO. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. DIFERENÇA DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. CONTEMPLADA NO ATO DE APOSENTAÇÃO. ALTERAÇÃO NORMATIVA POSTERIOR. APLICA-SE A LEI VIGENTE À ÉPOCA. ATO APERFEIÇOADO NO CURSO DA LEI ANTERIOR. ATO JURÍDICO PERFEITO. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 5º, XXXVI, CF/88 C/C ART. 6º, LINDT. TEMA 334/STJ. HONORÁRIOS. FAZENDA PÚBLICA. REDUÇÃO. APLICAÇÃO EQUITATIVA DO JUÍZO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MODULAÇÃO. 1. A sentença ilíquida proferida contra a União, o Estado, o Distrito federal, o Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público, está sujeita ao duplo grau de jurisdição; 2. A matéria recursal no sentido de delimitação do valor da condenação, não discutida na sentença, não deve ser conhecida. Logo, não alcançada pelo efeito devolutivo; 3. As verbas conferidas ao apelado, a título de proventos, por ocasião do ato de aposentadoria, sob a regência da lei vigente, não podem ser alteradas por lei posterior. Assim, a gratificação de produtividade, na ordem de 1350 quotas, contemplada na portaria que consubstancia o ato de aposentação, assim deve permanecer, como também os reflexos dela decorrentes. Tudo em homenagem à proteção do ato jurídico perfeito, nos moldes no art. 5º, XXXVI, da CF/88 c/c art. 6º da LINDT. Aplicação do Tema 334/STJ; 4. Honorários advocatícios reduzidos para R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma dos §§3º e 4º, do art. 20, do CPC/73, vez que a condenação contra a fazenda pública não está vinculada aos limites percentuais descritos no §3º, orientando-se pela aplicação equitativa do juízo; 5. O cálculo da correção monetária deverá observar a regra seguinte: a) no período anterior a 30/06/2009 - data à alteração da Lei nº 9.494/97, pela Lei nº 11.960/97, o INPC (porque previsto no texto original); b) na vigência da Lei 11.960/2009 - 30/06/2009 até 25/03/2015, o Índice Oficial de Atualização Básica da Caderneta de Poupança (artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, na redação da Lei nº 11.960/09; c) após 25/03/2015, o IPCA-e (em atenção ao que deliberou o STF, modulando os efeitos das ADIs nº 4.357 e nº 4.425). O marco temporal, para efeito de cálculo será a data em que cada parcela deveria ter sido paga - dies a quo; 6. Juros de mora, nos termos a saber: a) no período anterior à vigência da Lei nº 11.960/2009 (30/06/09), no percentual de 0,5% a.m.; b) de 30/06/2009 a 25/03/2015, com base na Remuneração Básica da Caderneta de Poupança (artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, na redação da Lei nº 11.960/09), e c) após 26/03/2015, no percentual de 0,5% a.m. (artigo 1º- F da Lei 9.494/97), com incidência a partir da efetiva citação válida do apelado, na forma do art. 214, § 1º, do CPC/73; 7- Reexame necessário conhecido; apelação conhecida e parcialmente provida, na parte conhecida. Em reexame, sentença alterada acerca das verbas consectárias e confirmada, nos demais termos.
(2017.05254481-38, 184.394, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-12-04, Publicado em 2017-12-14)
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO, ADMINISTRATIVO. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. DIFERENÇA DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. CONTEMPLADA NO ATO DE APOSENTAÇÃO. ALTERAÇÃO NORMATIVA POSTERIOR. APLICA-SE A LEI VIGENTE À ÉPOCA. ATO APERFEIÇOADO NO CURSO DA LEI ANTERIOR. ATO JURÍDICO PERFEITO. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 5º, XXXVI, CF/88 C/C ART. 6º, LINDT. TEMA 334/STJ. HONORÁRIOS. FAZENDA PÚBLICA. REDUÇÃO. APLICAÇÃO EQUITATIVA DO JUÍZO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MODULAÇÃO. 1. A sentença ilíquida proferida contra a União, o Estado, o Distrito federal, o Muni...
Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão Preventiva. Instrução processual. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Não ocorrência. Feito na fase de alegações finais. Súmula 01 do TJE/PA e 52 do STJ. Princípio da duração razoável do processo. Condições subjetivas favoráveis. Irrelevância. Ordem denegada. Somente há de se falar em constrangimento ilegal quando o excesso de prazo for motivado pelo descaso injustificado do juízo, o que não ocorre na presente hipótese. Ademais, a instrução criminal encontra-se encerrada, porquanto o processo se encontra na fase de alegações finais, faltando apenas a apresentação das alegações da defesa. Súmula n.º 52 do STJ e súmula n.º 01 do TJPA. São irrelevantes as condições subjetivas favoráveis do paciente, uma vez que, por si sós, não possuem o condão de elidir a custódia cautelar (súmula n.º 08 do TJPA).
(2013.04093959-82, 116.777, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-02-25, Publicado em 2013-02-28)
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Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão Preventiva. Instrução processual. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Não ocorrência. Feito na fase de alegações finais. Súmula 01 do TJE/PA e 52 do STJ. Princípio da duração razoável do processo. Condições subjetivas favoráveis. Irrelevância. Ordem denegada. Somente há de se falar em constrangimento ilegal quando o excesso de prazo for motivado pelo descaso injustificado do juízo, o que não ocorre na presente hipótese. Ademais, a instrução criminal encontra-se encerrada, porquanto o processo se encontra na fase de alegações finais, faltando a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I E II DO CPB. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA. INCIDÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. INVIÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231 DO STJ. DOSIMETRIA IRRETORQUÍVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não merece amparo o pleito da Defesa do apelante, pois, está explícito na sentença a quo que foram consideradas as atenuantes da confissão e da menor idade do réu, ao contrário do que alega a mesma. 2. Não há que se falar em redução da reprimenda, haja vista, que na segunda fase da dosimetria da pena, esta não pode ser fixada abaixo do seu mínimo legal, em observância a súmula 231 do STJ. 3. Inviável qualquer reforma a sentença atacada, haja vista, que o robusto conjunto probatório, tendo o magistrado fixado a mesma em estrita observância das diretrizes do art. 59 do Código Penal. 4. Decisão unânime.
(2013.04093312-83, 116.758, Rel. Não Informado(a), Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-02-26, Publicado em 2013-02-27)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I E II DO CPB. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA. INCIDÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. INVIÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231 DO STJ. DOSIMETRIA IRRETORQUÍVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não merece amparo o pleito da Defesa do apelante, pois, está explícito na sentença a quo que foram consideradas as atenuantes da confissão e da menor idade do réu, ao contrário do que alega a mesma. 2. Não há que se falar em redução da reprimenda, haja vista, que na segunda fase da dosimetria da pena, esta não pode ser fixada abaixo do se...
Habeas Corpus. Art. 33 da Lei 11.343/2006. Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. Prisão preventiva do réu Walex Bruno de Oliveira revogada pelo Juízo a quo. Ordem prejudicada em relação a ele. Excesso de prazo para o término da instrução criminal. Alegação superada. Instrução criminal encerrada. Inteligência das Súmulas 52 do STJ e 01 do TJE/PA. Ausência de motivação legal para a decretação da custódia preventiva. Improcedência. Garantia da ordem pública. Correta aplicação da lei penal. Ordem denegada. Decisão unânime. 1. A priori, urge ressaltar que, em consulta ao LIBRA, verificou-se que no dia 19.12.2012, a autoridade coatora revogou a custódia preventiva do acusado Walex Bruno Nunes de Oliveira. Por conseguinte, uma vez cessado o constrangimento ilegal no direito de locomoção do supramencionado paciente, o writ resta prejudicado em relação a ele. Prosseguindo na análise em relação ao paciente Rafael Ramos Glória, tem-se que resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois o processo se encontra em fase de alegações finais. Inteligência das Súmulas 52 do STJ e 01 do TJE/PA. 2. A alegada ausência de motivação legal ensejadora da prisão preventiva do paciente não tem procedência, de vez que há, nos autos, elementos aptos a ensejar tal prisão, levando em conta não só os indícios de autoria e materialidade, mas, principalmente, para garantia da ordem pública, dada a natureza e o modus operandi do crime em epígrafe, somados à considerável quantidade da droga apreendida; bem como, para a correta aplicação da lei penal, visto que ele não demonstrou ter condições favoráveis a concessão do beneficio, haja vista que não provou, perante aquele Juízo, ter profissão definida ou ter laços familiares que o segurem àquela comarca. Assim, não faz jus o paciente à revogação de sua prisão preventiva, de vez que tal custódia está em consonância com os ditames legais do art. 312 do CPP.
(2013.04092657-11, 116.685, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-02-18, Publicado em 2013-02-26)
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Habeas Corpus. Art. 33 da Lei 11.343/2006. Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. Prisão preventiva do réu Walex Bruno de Oliveira revogada pelo Juízo a quo. Ordem prejudicada em relação a ele. Excesso de prazo para o término da instrução criminal. Alegação superada. Instrução criminal encerrada. Inteligência das Súmulas 52 do STJ e 01 do TJE/PA. Ausência de motivação legal para a decretação da custódia preventiva. Improcedência. Garantia da ordem pública. Correta aplicação da lei penal. Ordem denegada. Decisão unânime. 1. A priori, urge ressaltar que, em consulta ao LIBRA, verif...
APELAÇÃO PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO EVIDENCIADA. PENA BASE. EXACERBAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. VIOLAÇÃO À SÚMULA N.º 443/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. AUMENTO NA TERCEIRA FASE NA MENOR FRAÇÃO. REINCIDÊNCIA. INCERTEZA. EXCLUSÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO GENÉRICA INOMIDADA. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO AOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em participação de menor importância quando emerge dos autos a certeza de que a conduta do recorrente, na qualidade de coautor, foi decisiva para o pleno êxito da empreitada criminosa, praticando, induvidosamente, o núcleo do tipo penal. 2. A fixação da pena-base acima do patamar mínimo previsto legalmente restou suficientemente justificada na decisão objurgada, em razão do reconhecimento das circunstâncias judiciais desfavoráveis, devendo ser mantida incólume, neste ponto, a sentença condenatória. 3. Não há afronta à Súmula n.º 443/STJ quando o magistrado eleva, na última fase da dosimetria, na menor fração prevista, a pena antes fixada. 4. Havendo fundadas dúvidas se o crime analisado no presente recurso foi praticado após o trânsito em julgado de delitos anteriores, a exclusão da circunstância agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal é medida que se impõe. 5. Uma vez excluída a circunstância agravante da reincidência, deve ser aplicada a causa atenuante da confissão espontânea, já que não há concurso entre as referidas e a segunda foi devidamente reconhecida na sentença combatida. 6. Sem a ocorrência de fato indicativo de uma menor culpabilidade do agente, a mera alegação da coculpabilidade da Sociedade e do Estado não é suficiente para fazer incidir a atenuante genérica inominada. 7. Para fixação de indenização à vítima relacionada aos danos causados, na forma do artigo 387, IV, do Código Penal, é imprescindível ter havido pedido formal nesse sentido e que dele o acusado tenha tido oportunidade de se defender. 8. Recurso parcialmente provido.
(2013.04091519-30, 116.616, Rel. MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-02-19, Publicado em 2013-02-22)
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APELAÇÃO PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO EVIDENCIADA. PENA BASE. EXACERBAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. VIOLAÇÃO À SÚMULA N.º 443/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. AUMENTO NA TERCEIRA FASE NA MENOR FRAÇÃO. REINCIDÊNCIA. INCERTEZA. EXCLUSÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO GENÉRICA INOMIDADA. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO AOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em participação de menor importância quando emerge dos autos a certeza de...
APELAÇÃO PENAL. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE ERRO NA DOSIMETRIA. INOCORRÊNCIA. REPRIMENDA ADEQUADA AO CASO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. EFEITO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU CUSTODIADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. APELO IMPROVIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME. I Improcede o argumento de erro na fixação da pena do apelante, na medida em que a reprimenda penal está contida dentro dos parâmetros previstos nos arts. 59 e 68, do Código Penal Pátrio; II Nos termos da Súmula nº 231 do STJ, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal; III No que tange ao regime inicial de cumprimento da pena, foi acertadamente fixado o regime semi-aberto para que o recorrente iniciasse o cumprimento de sua reprimenda, em decorrência ao que preceitua o art. 33, § 2º, alínea b, do CPB; IV O réu que permaneceu preso durante toda a instrução processual não assiste o direito de apelar em liberdade, pois a conservação do mesmo na prisão é um dos efeitos da sentença condenatória; V Apelo improvido. Decisão unânime.
(2013.04087974-92, 116.375, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-02-07, Publicado em 2013-02-14)
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APELAÇÃO PENAL. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE ERRO NA DOSIMETRIA. INOCORRÊNCIA. REPRIMENDA ADEQUADA AO CASO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. EFEITO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU CUSTODIADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. APELO IMPROVIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME. I Improcede o argumento de erro na fixação da pena do apelante, na medida em que a reprimenda penal está contida dentro dos parâmetros previstos nos arts. 59 e 68, do Código Penal Pátrio; II Nos...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO INTERNO POR CONSIDERÁ-LO INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONSIDERAÇÃO POR TRATAR-SE DE EXECUÇÃO FISCAL QUE EXIGE A INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS, A EXEMPLO DO AGRAVO INTERNO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL DO DÉBITO. DECRETAÇÃO EX-OFFICIO. POSSIBILIDADE. 1. Conforme decisão do STJ (REsp 13344687), o representante judicial da Fazenda Pública deve ser intimado pessoalmente da execução fiscal, conforme art. 25 da Lei 6830/80. 2. A ação para cobrança de crédito tributário prescreve em cinco anos, conforme o art. 174 do CTN. 3. Ao ser proposta a Execução Fiscal já havia transcorrido o quinquênio estabelecido no art. 174, caput, relativo ao crédito do exercício de 2004. 4. O termo inicial do prazo prescricional deve ser contado a partir da constituição definitiva do crédito tributário que, considerando-se se tratar de IPTU, ocorre com a entrega do carnê de pagamento, costumeiramente realizada em fevereiro de cada ano. 5. Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal. 6. Embargos de declaração conhecidos e providos para, corrigindo o vício havido, conhecer do agravo interno, mas negar-lhe provimento. Decisão unânime.
(2013.04166607-97, 122.304, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-07-18, Publicado em 2013-07-24)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO INTERNO POR CONSIDERÁ-LO INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONSIDERAÇÃO POR TRATAR-SE DE EXECUÇÃO FISCAL QUE EXIGE A INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS, A EXEMPLO DO AGRAVO INTERNO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL DO DÉBITO. DECRETAÇÃO EX-OFFICIO. POSSIBILIDADE. 1. Conforme decisão do STJ (REsp 13344687), o representante judicial da Fazenda Pública deve ser intimado pessoalmente da execução fiscal, conforme art. 25 da Lei 6830/80. 2. A ação para cobrança de crédito...
Data do Julgamento:18/07/2013
Data da Publicação:24/07/2013
Órgão Julgador:3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a):PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
APELAÇÃO PENAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSIÇÃO DO ART. 366 DO CPP. SÚMULA 415 DO STJ. PRAZO DE DURAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Suspensos o processo e o prazo prescricional, como determina o art. 366 do CPP, o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada, como determina a Súmula 415 do STJ. 2. Sendo de 05 anos pena máxima prevista para o delito previsto no crime tipificado no art. 18, §6º, I e II da Lei Nº 8.078/90, o prazo da prescrição será de 12 anos, conforme dispõe o art. 109, III do CP, observando-se que em 02/06/2003, o douto juízo de piso com fundamento no art. 366 do CPP determinou a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. 3. Não tendo transcorrido ainda esse lapso temporal, não se verifica a prescrição in abstrato, que levaria à extinção da punibilidade do acusado. 4. Decisão a quo que declarou a prescrição extinguindo a punibilidade do ora apelado tornada sem efeito, determinando a devolução dos autos ao juízo de piso para o prosseguimento do feito. 5. Recurso conhecido e provido. 6. Decisão unânime.
(2013.04103157-36, 117.510, Rel. VERA ARAUJO DE SOUZA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-03-19, Publicado em 2013-03-20)
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APELAÇÃO PENAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSIÇÃO DO ART. 366 DO CPP. SÚMULA 415 DO STJ. PRAZO DE DURAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Suspensos o processo e o prazo prescricional, como determina o art. 366 do CPP, o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada, como determina a Súmula 415 do STJ. 2. Sendo de 05 anos pena máxima prevista para o delito previsto no crime tipificado no art. 18, §6º, I e II da Lei Nº 8.078/90, o prazo da...
EMENTA: HABEAS CORPUS PREVENTIVO COM PEDIDO DE LIMINAR PRISÃO CIVIL PENSÃO ALIMENTÍCIA ALEGAÇÃO DE DÍVIDA PRETÉRITA NÃO CABIMENTO SÚMULAS 309 do STJ E 04 do TJEPA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CÁLCULO HIPÓTESE PREVISTA NA LEI E JURISPRUDÊNCIA ANULAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PAGAMENTO PARCIAL DOS ALIMENTOS NÃO ELIDE A ORDEM DE PRISÃO MANUTENÇÃO DO DECRETO ORDEM DENEGADA I De acordo com as súmulas nº 309 do STJ e nº 04 do TJEPA, considera-se dívida atual as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. II De acordo com a previsão legal e entendimento da jurisprudência, andou bem a magistrada de primeiro grau, quando aplicou a atualização monetária que fixou os alimentos para os menores, não havendo que se falar em dívida ilíquida, incerta e inexigível. III O pagamento parcial dos alimentos não elide o fundamento de cabimento do decreto de prisão, razão pela qual o fato de o paciente haver honrado parcialmente os débitos não lhe favorece, já que descumpriu o dever de manter o pagamento regular das prestações alimentícias. Além do mais, é cediço que o binômio possibilidade/necessidade deve discutido em ação revisional e não na via estreita do writ, que é inviável para investigar a fundo questões de mérito da lide alimentar, especialmente se o alimentante está podendo ou não cumprir com a sua obrigação. Sobre essa temática, o TJE-PA possui o entendimento firme e consolidado no sentido de que o habeas corpus não é a via adequada para examinar alegação de capacidade financeira do alimentante paciente. IV ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
(2013.04094669-86, 116.822, Rel. TRIBUNAIS SUPERIORES, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-02-25, Publicado em 2013-03-01)
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO COM PEDIDO DE LIMINAR PRISÃO CIVIL PENSÃO ALIMENTÍCIA ALEGAÇÃO DE DÍVIDA PRETÉRITA NÃO CABIMENTO SÚMULAS 309 do STJ E 04 do TJEPA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CÁLCULO HIPÓTESE PREVISTA NA LEI E JURISPRUDÊNCIA ANULAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PAGAMENTO PARCIAL DOS ALIMENTOS NÃO ELIDE A ORDEM DE PRISÃO MANUTENÇÃO DO DECRETO ORDEM DENEGADA I De acordo com as súmulas nº 309 do STJ e nº 04 do TJEPA, considera-se dívida atual as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. II De acordo com a previsão legal e entendi...
RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA PELA AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO DO FATO CRIMINOSO. ALEGAÇÃO SUPERADA COM O ADITAMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NO CASO ESPECÍFICO MERA IRREGULARIDADE. MÉRITO. PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. VIOLAÇÃO. TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO. QUALIFICAÇÃO DE PESSOA FÍSICA. NECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO TJPA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. - Admite-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, uma vez que não se pode compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com elemento subjetivo próprio. Precedentes do STJ e do TJPA. Não havendo a qualificação da pessoa física, é flagrante a inépcia da inicial, conforme decidiu o magistrado a quo, não havendo que se falar em reforma da decisão.
(2013.04122033-56, 118.823, Rel. MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-04-23, Publicado em 2013-04-30)
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RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA PELA AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO DO FATO CRIMINOSO. ALEGAÇÃO SUPERADA COM O ADITAMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NO CASO ESPECÍFICO MERA IRREGULARIDADE. MÉRITO. PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. VIOLAÇÃO. TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO. QUALIFICAÇÃO DE PESSOA FÍSICA. NECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO TJPA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. - Admite-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa...