APELAÇÃO CÍVEL EM SEDE DE AÇÃO DE CAUTELAR. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO E DE NECESSIDADE DE REEXAME NECESSÁRIO REJEITADAS À UNANIMIDADE. MÉRITO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PENALIDADE. DUPLA NOTIFICAÇÃO. RESPEITO ÀS GARANTIAS PÉTREAS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO (CR, ART. 5º, LV). APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 127/STJ. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL EM CUSTAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APELO PRINCIPAL CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO À UNANIMIDADE. APELO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Assim como nas férias forenses, ficam os prazos processuais suspensos durante o recesso de final de ano, a teor da Resolução nº 08/2005. 2. Em relação às custas processuais, é cediço que a Fazenda Pública é isenta, devendo, apenas quando sucumbente, reembolsar a parte adversa nas custas eventualmente antecipadas por força do disposto na Lei estadual nº 5.738/93 (Regimento de Custas do Estado do Pará), em seu art. 15, alínea g. 3. O sistema de imputação de sanção adotado pelo Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/97 - prevê a obrigatoriedade da dupla notificação ao infrator, a saber: a primeira referente ao cometimento da infração, oportunizando-se o manejo da defesa prévia, e, a segunda, concernente à aplicação da penalidade, desde que não albergada a tese esposada na defesa prévia ou ausente o manejo desta. Caso não ocorra a dupla notificação, nos moldes assinalados, nulificada estará a sanção administrativa, por ofensa aos princípios constitucionais assecuratórios do contraditório e da ampla defesa, o que fez o C. STJ editar a Súmula 312. 4. Apelo principal conhecido, porém improvido à unanimidade. Apelo adesivo conhecido e provido à unanimidade.
(2010.02611332-78, 88.597, Rel. CLAUDIO AUGUSTO MONTALVAO DAS NEVES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-06-14, Publicado em 2010-06-17)
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APELAÇÃO CÍVEL EM SEDE DE AÇÃO DE CAUTELAR. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO E DE NECESSIDADE DE REEXAME NECESSÁRIO REJEITADAS À UNANIMIDADE. MÉRITO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PENALIDADE. DUPLA NOTIFICAÇÃO. RESPEITO ÀS GARANTIAS PÉTREAS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO (CR, ART. 5º, LV). APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 127/STJ. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL EM CUSTAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APELO PRINCIPAL CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO À UNANIMIDADE. APELO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Assim como nas férias forenses, ficam os prazos pro...
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. CABIMENTO. ART. 1.022, III DO CPC/15, PRECEDENTE DO C. STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA MODIFICAR DECISÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONHECENDO E DESPROVENDO O MESMO. 1 ? a decisão embargada de fato deixou de se manifestar quanto à exibição dos documentos referentes ao débito discutido e ao seu referido título exequendo. Da petição inicial da ação de execução proposta pelo Embargante em desfavor do Embargado, às fls. 654/655 (vol. IV) dos autos, se constata que o débito discutido, que vem a embasar a execução embargada originária do presente Agravo de Instrumento, se refere somente às Cédulas de Crédito Bancário nº 482/017/01 e nº 486/017/01, documentos que foram objeto de perícia contábil cujo laudo foi juntado aos autos às fls. 366/495. O exequente alegou desconhecer a existência da Cédula de Crédito nº 547/017-00, a qual não é objeto da ação de execução movida pelo embargante e o embargado, por seu turno, não se desincumbiu de seu mister consistente em provar a existência do referido título; 2 ? a documentação apresentada pelo banco Embargante é a pertinente ao quantum debeatur discutido, motivo pelo qual não merece subsistir a aplicação da multa diária imposta por ocasião da apreciação do efeito suspensivo ao recurso; 3 ? a decisão embargada também deixou de se manifestar quanto à alegação de preclusão da apresentação de quesitos suplementares, uma vez que o art. 425 do CPC/73 dispunha que a apresentação de quesitos suplementares deveria ser feita durante o transcorrer da diligência; 4 ? necessidade da correção da decisão agravada, com o consequente desprovimento do presente Agravo de Instrumento. Efeitos modificativos dos Embargos de Declaração. Precedente do C. STJ; 5 ? Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos, para modificar o teor da decisão embargada, negando provimento ao presente agravo de instrumento, nos termos da fundamentação exposta.
(2017.01953725-61, 174.727, Rel. MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2017-05-15, Publicado em 2017-05-16)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. CABIMENTO. ART. 1.022, III DO CPC/15, PRECEDENTE DO C. STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA MODIFICAR DECISÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONHECENDO E DESPROVENDO O MESMO. 1 ? a decisão embargada de fato deixou de se manifestar quanto à exibição dos documentos referentes ao débito discutido e ao seu referido título exequendo. Da petição inicial da ação de execução proposta pelo Embargante em desfavor do Embargado, às fls. 654/655 (vol. IV) dos autos, se c...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADO. PRELIMINAR DE DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. DENEGADO. PENALIDADE. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. AMPLA DEFESA. SÚMULA 312/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA POR EMPRESA PRIVADA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, À UNANIMIDADE. In casu, a Apelante conhecia todos os fatos que faziam parte da causa de pedir do mandamus, não tendo o Juízo a quo decidido a lide com fulcro em fato estranho à exordial. As alegações deduzidas pelo impetrante podem ser comprovadas por meio das provas documentais que acompanharam a peça, sendo, pois, desnecessária a dilação probatória. Em respeito ao princípio da ampla defesa, albergado pela Carta Magna, há necessidade de o condutor ser notificado da ocorrência da infração, sendo-lhe franqueado prazo para se defender, além da comunicação de que lhe foi imposta a penalidade pelo seu cometimento. Nesse sentido incide a súmula nº 312 do Colendo STJ. A aplicação das sanções pela prática de infrações administrativas deriva do poder de polícia da Administração Pública, não podendo ser delegado aos particulares.
(2010.02623746-84, 89.470, Rel. RICARDO FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2010-07-27, Publicado em 2010-07-28)
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APELAÇÃO CÍVEL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADO. PRELIMINAR DE DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. DENEGADO. PENALIDADE. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. AMPLA DEFESA. SÚMULA 312/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA POR EMPRESA PRIVADA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, À UNANIMIDADE. In casu, a Apelante conhecia todos os fatos que faziam parte da causa de pedir do mandamus, não tendo o Juízo a quo decidido a lide com fulcro em fato estranho à exordial. As alegações deduzidas pelo impetrante podem ser comprovadas por meio das provas documentai...
Apelação Penal. Art. 157, §2º, inciso I, do CPB. Exasperação da pena. Pena-base que deve ser aplicada próxima ao mínimo legal. Alegada ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência. Não cabimento. Precedentes do STF e STJ. Pena proporcional ao crime praticado. Circunstâncias judiciais desfavoráveis em sua maioria. Antecedentes criminais. Almejada modificação do regime inicial de cumprimento da pena. Impossibilidade. Afastamento da qualificadora do emprego de arma de fogo em face de sua não apreensão e perícia. Alegação improcedente. Utilização comprovada pela confissão do réu e depoimento da vítima. Precedentes do STF e STJ. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. 1- O julgador, no exercício discricionário de sua função jurisdicional, estabeleceu a pena aplicada e sua quantidade, atento às circunstâncias judiciais do art. 59 do CPB, dentre elas os antecedentes do apelante que responde a outra ação sobre o mesmo fato apurado no processo em questão sem que, com isso, tenha infringido o princípio da presunção de inocência. 2- Não se vislumbra, na espécie, a possibilidade de aplicação do regime semiaberto ao apelante, porque a fixação de sua pena se amparou na especial reprovabilidade das circunstâncias do crime, conforme se vê da sentença judicial. 3- É entendimento consolidado por nossas Cortes Superiores o fato de ser dispensável a apreensão da arma de fogo ou a realização de perícia para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, §2º, inciso I, do CP, quando existem, nos autos, outros elementos de prova que demonstrem sua efetiva utilização no crime, como no caso em tela, no qual o conjunto probatório encontra-se perfeitamente consubstanciado pela confissão do próprio réu e pelo depoimento da vítima, de maneira que a reprimenda aplicada pelo Juízo a quo encontra-se imune de restrições.
(2010.02618544-73, 89.222, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-07-06, Publicado em 2010-07-09)
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Apelação Penal. Art. 157, §2º, inciso I, do CPB. Exasperação da pena. Pena-base que deve ser aplicada próxima ao mínimo legal. Alegada ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência. Não cabimento. Precedentes do STF e STJ. Pena proporcional ao crime praticado. Circunstâncias judiciais desfavoráveis em sua maioria. Antecedentes criminais. Almejada modificação do regime inicial de cumprimento da pena. Impossibilidade. Afastamento da qualificadora do emprego de arma de fogo em face de sua não apreensão e perícia. Alegação improcedente. Utilização comprovada pela confissão do réu e...
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO POLÍCIA CIVIL. NÃO CONVOCAÇÃO PARA A 2ª ETAPA. CANDIDATA QUE DEIXOU DE ALCANÇAR A NOTA DE CORTE. ALEGAÇÃO DE ERRO DE QUESTÕES DE PROVA. PRELIMINAR: CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, CONSIDERANDO ENCERRAMENTO DE FASE DO CERTAME. REJEITADA. PERDA DE OBJETO INEXISTENTE. PRECEDENTE DO STJ. PRELIMINAR: AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEITADA. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA ANÁLISE DO PEDIDO. PRELIMINAR: NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA A 2ª ETAPA. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STJ. CANDIDATOS QUE DETÉM MERA EXPECTATICA DE DIREITO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO: ALEGAÇÕES DE ERRO EM RESPOSTAS DE QUESTÃO DE PROVA. SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE A AMPARAR O PEDIDO DO IMPETRANTE. PRELIMINARES REJEITADAS. SEGURANÇA DENEGADA. UNÂNIME.
(2010.02617230-38, 89.082, Rel. GLEIDE PEREIRA DE MOURA, Órgão Julgador CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Julgado em 2010-07-05, Publicado em 2010-07-06)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO POLÍCIA CIVIL. NÃO CONVOCAÇÃO PARA A 2ª ETAPA. CANDIDATA QUE DEIXOU DE ALCANÇAR A NOTA DE CORTE. ALEGAÇÃO DE ERRO DE QUESTÕES DE PROVA. PRELIMINAR: CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, CONSIDERANDO ENCERRAMENTO DE FASE DO CERTAME. REJEITADA. PERDA DE OBJETO INEXISTENTE. PRECEDENTE DO STJ. PRELIMINAR: AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEITADA. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA ANÁLISE DO PEDIDO. PRELIMINAR: NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA A 2ª ETAPA. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STJ. CANDIDATOS QUE DETÉM MERA EXPECTAT...
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO POLÍCIA CIVIL. NÃO CONVOCAÇÃO PARA A 2ª ETAPA. CANDIDATA QUE DEIXOU DE ALCANÇAR A NOTA DE CORTE. ALEGAÇÃO DE ERRO DE QUESTÕES DE PROVA. PRELIMINAR: CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, CONSIDERANDO ENCERRAMENTO DE FASE DO CERTAME. PERDA DE OBJETO INEXISTENTE. PRECEDENTE DO STJ. REJEITADA. PRELIMINAR: NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA A 2ª ETAPA. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STJ. CANDIDATOS QUE DETÉM MERA EXPECTATICA DE DIREITO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO: ALEGAÇÕES DE ERRO EM RESPOSTAS DE QUESTÃO DE PROVA. SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE A AMPARAR O PEDIDO DO IMPETRANTE. PRELIMINARES REJEITADAS. SEGURANÇA DENEGADA. UNÂNIME.
(2010.02617240-08, 89.080, Rel. GLEIDE PEREIRA DE MOURA, Órgão Julgador CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Julgado em 2010-07-05, Publicado em 2010-07-06)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO POLÍCIA CIVIL. NÃO CONVOCAÇÃO PARA A 2ª ETAPA. CANDIDATA QUE DEIXOU DE ALCANÇAR A NOTA DE CORTE. ALEGAÇÃO DE ERRO DE QUESTÕES DE PROVA. PRELIMINAR: CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, CONSIDERANDO ENCERRAMENTO DE FASE DO CERTAME. PERDA DE OBJETO INEXISTENTE. PRECEDENTE DO STJ. REJEITADA. PRELIMINAR: NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA A 2ª ETAPA. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STJ. CANDIDATOS QUE DETÉM MERA EXPECTATICA DE DIREITO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO: ALEGAÇÕES DE ERRO EM RESPOSTAS DE QUESTÃO DE PROVA. SUBSTIT...
EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM RETIDO. VIA RECURSAL NÃO ADMISSÍVEL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME. I - Conversão de Agravo de Instrumento em Agravo Retido. Razões do inconformismo demonstradas através de Agravo Interno. Impossibilidade. II- A decisão que converte Agravo de Instrumento em Agravo Retido somente pode ser atacada, via Mandado de Segurança. Precedentes do STJ. III - Recurso não conhecido. Unânime.
(2010.02617228-44, 89.092, Rel. GLEIDE PEREIRA DE MOURA, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-06-28, Publicado em 2010-07-06)
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EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM RETIDO. VIA RECURSAL NÃO ADMISSÍVEL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME. I - Conversão de Agravo de Instrumento em Agravo Retido. Razões do inconformismo demonstradas através de Agravo Interno. Impossibilidade. II- A decisão que converte Agravo de Instrumento em Agravo Retido somente pode ser atacada, via Mandado de Segurança. Precedentes do STJ. III - Recurso não conhecido. Unânime.
(2010.02617228-44, 89.092, Rel. GLEIDE PEREIRA DE MOURA, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-06-28, Publicado em...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DEPÓSITO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. SÚMULAS 179 E 271 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A instituição financeira que, por imperativo de decisão judicial, mantém quantia em subconta judicial se obriga de realizar a devida correção monetária de tal quantia, consoante Súmula 179 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A pretensão de correção monetária de valor depositado em juízo independe de ajuizamento de ação específica para este fim, na inteligência da Súmula 271 do STJ. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(2013.04149960-83, 120.979, Rel. DAHIL PARAENSE DE SOUZA, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-06-20, Publicado em 2013-06-21)
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DEPÓSITO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. SÚMULAS 179 E 271 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A instituição financeira que, por imperativo de decisão judicial, mantém quantia em subconta judicial se obriga de realizar a devida correção monetária de tal quantia, consoante Súmula 179 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A pretensão de correção monetária de valor depositado em juízo independe de ajuizamento de ação específica para este fim, na inteligência da Súmula 271 do STJ. 3. Recurs...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO SUMÁRIO. PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE INSTUMENTO DE PROCURAÇÃO DA ADVOGADA SUBSCREVENTE DAS RAZÕES RECURSAIS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL EM FACE DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. SÚMULA 137 DO STJ. PRELIMINAR REJEITADA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO, APÓS A CF/88 SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. SÚMULA 363 TST. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS ATRASADOS. RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO. UNÂNIME. I - A inexistência do recurso por ausência de procuração nos autos da advogada subscrevente das razões recursais inocorrência. O Município é representado em Juízo por seu Prefeito ou Procurador. Certidão de intimação da Procuradora Municipal, suprimento. Ausência de prejuízo às partes. II - Compete à justiça comum estadual processar e julgar ação proposta por servidor público estadual admitido por contrato temporário, Súmula 137 do STJ. III - Pagamento das verbas salariais atrasadas. Súmula 363 do TST. Recurso Conhecido e Improvido. Unânime.
(2010.02616882-15, 89.043, Rel. MARIA RITA LIMA XAVIER, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-06-17, Publicado em 2010-07-05)
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO SUMÁRIO. PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE INSTUMENTO DE PROCURAÇÃO DA ADVOGADA SUBSCREVENTE DAS RAZÕES RECURSAIS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL EM FACE DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. SÚMULA 137 DO STJ. PRELIMINAR REJEITADA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO, APÓS A CF/88 SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. SÚMULA 363 TST. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS ATRASADOS. RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO. UNÂNIME. I - A inexistência do recurso por ausência de procuração nos autos da advogada subscrevente...
Habeas Corpus. Art. 129, §9º do CPB. Violência doméstica. Prisão em flagrante. Liberdade provisória indeferida pelo Juízo a quo. Constrangimento ilegal. Condições subjetivas favoráveis. Improcedência. Garantia da ordem pública. Gravidade da conduta. Necessidade de proteção da integridade física da vítima. Excesso de prazo no término da instrução criminal. Alegação descabida. Inteligência das Súmulas 64 do STJ e 03 do TJE/PA Ordem denegada. Decisão unânime. 1. Inexiste qualquer constrangimento ilegal na manutenção da prisão do paciente, quando a mesma se dá não só pela prova da materialidade do crime e indícios de autoria, mas, principalmente, em face necessidade de garantir-se a ordem pública e a integridade física da vítima. 2. Não há que se falar em excesso de prazo quando a demora na instrução processual é provocada pela própria defesa do paciente, de acordo com as Súmulas 64 do STJ e 03 do TJE/PA.
(2010.02629879-18, 89.843, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-08-09, Publicado em 2010-08-18)
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Habeas Corpus. Art. 129, §9º do CPB. Violência doméstica. Prisão em flagrante. Liberdade provisória indeferida pelo Juízo a quo. Constrangimento ilegal. Condições subjetivas favoráveis. Improcedência. Garantia da ordem pública. Gravidade da conduta. Necessidade de proteção da integridade física da vítima. Excesso de prazo no término da instrução criminal. Alegação descabida. Inteligência das Súmulas 64 do STJ e 03 do TJE/PA Ordem denegada. Decisão unânime. 1. Inexiste qualquer constrangimento ilegal na manutenção da prisão do paciente, quando a mesma se dá não só pela prova da materialidade do...
EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR TRÁFICO DE ENTORPECENTES EXCESSO DE PRAZO PROVOCADO PELA DEFESA SÚMULA N.º 64, STJ LIBERDADE PROVISÓRIA IMPOSSIBILIDADE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - impedimento legal constante do art. 44 da Lei n.º 11.343/2006 - presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva - ORDEM DENEGADA UNÂNIME. I - Observa-se que o feito está tramitando regularmente, portanto, se há algum excesso de prazo, deve-se à inércia da defesa que ainda não havia apresentado a defesa preliminar. Assim, segundo a Súmula n.º64 do STJ. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa. II - Com relação ao pleito de liberdade provisória, em que pesem as alegações constantes da inicial, não vislumbro constrangimento ilegal na prisão do paciente, conquanto presentes os requisitos legais que justificam sua manutenção no cárcere. Conforme demonstrou a autoridade impetrada, em sua decisão denegatória, de fls. 28/33, restou evidenciada a necessidade da manutenção da prisão da paciente, pois presentes a materialidade e os indícios da autoria, como também, para garantia da ordem pública, analisando as consequências prejudiciais provenientes do tráfico à coletividade. Ressalta ainda o impedimento legal constante do art. 44 da Lei n.º 11.343/2006, que vedou a concessão de liberdade provisória na hipótese do delito de entorpecentes, o qual não foi revogado pela Lei n.º 11.464/07, pelo fato de que norma geral não revoga norma especial. III ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.
(2010.02628791-81, 89.753, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-08-02, Publicado em 2010-08-16)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR TRÁFICO DE ENTORPECENTES EXCESSO DE PRAZO PROVOCADO PELA DEFESA SÚMULA N.º 64, STJ LIBERDADE PROVISÓRIA IMPOSSIBILIDADE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - impedimento legal constante do art. 44 da Lei n.º 11.343/2006 - presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva - ORDEM DENEGADA UNÂNIME. I - Observa-se que o feito está tramitando regularmente, portanto, se há algum excesso de prazo, deve-se à inércia da defesa que ainda não havia apresentado a defesa preliminar. Assim, segundo a Súmula n.º64 do STJ. Não constitui constrangimento...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. PRELIMINARMENTE. RECURSO DE AGRAVO RETIDO. TÍTULO EXECUTIVO PRESCRITO. ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO MONITÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 299 DO STJ. INÉPCIA DA INICIAL. ERRO NO VALOR DA CAUSA. REJEITADA. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO TEMPORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS INÚTEIS OU PROTELATÓRIAS PELO MAGISTRADO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO PELO APELANTE. DISCUSSÃO ACERCA DA ORIGEM DA DÍVIDA. DESNECESSÁRIA. TÍTULO NÃO CAUSAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME I Conforme já sumulado pelo STJ é admissível a promoção de demanda monitória de título executivo prescrito. II Considerando-se que o inconformismo com relação ao valor da causa deve arguido dentro do prazo da contestação por meio de incidente próprio, resta cristalina a ocorrência de preclusão temporal. III Por ser o destinatário da prova, pode o Magistrado indeferir a diligência que repute ser inadequada ou inútil a formar seu convencimento, sem que isso caracterize cerceamento de defesa. IV A discussão acerca da origem da dívida é despicienda, haja vista que o documento escrito que embasa o pedido monitório é titulo não causal. V- Recurso de Apelação conhecido e improvido por unanimidade.
(2010.02648078-32, 91.721, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-10-04, Publicado em 2010-10-07)
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. PRELIMINARMENTE. RECURSO DE AGRAVO RETIDO. TÍTULO EXECUTIVO PRESCRITO. ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO MONITÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 299 DO STJ. INÉPCIA DA INICIAL. ERRO NO VALOR DA CAUSA. REJEITADA. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO TEMPORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS INÚTEIS OU PROTELATÓRIAS PELO MAGISTRADO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO PELO APELANTE. DISCUSSÃO ACERCA DA ORIGEM DA DÍVIDA. DESNECESSÁRIA. TÍTULO NÃO CAUSAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME I Conforme já sumulado...
Data do Julgamento:04/10/2010
Data da Publicação:07/10/2010
Órgão Julgador:1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a):PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
Habeas Corpus Liberatório. Flagrante Delito. Roubo majorado. Alegação de Excesso de prazo. Insubsistência. Instrução criminal encerrada. Súmulas nº. 01 TJ/PA e nº. 52 STJ. Alegação de inocência. Impossibilidade de exame de mérito. Presença da necessidade da ordem pública. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. 1. Não assiste razão à alegação de excesso prazo quando a instrução criminal encontra-se finda, aguardando somente a prolação da sentença de mérito, na inteligência das súmulas nº. 01 TJ/PA e nº. 52 do STJ. 2. Em sede de habeas corpus não se compraz a análise meritória acerca da inocência do paciente. 3. A presença de condições favoráveis não afasta a aplicabilidade/necessidade da constrição cautelar. 4. Ordem denegada.
(2010.02654761-62, 92.274, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-10-22, Publicado em 2010-10-28)
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Habeas Corpus Liberatório. Flagrante Delito. Roubo majorado. Alegação de Excesso de prazo. Insubsistência. Instrução criminal encerrada. Súmulas nº. 01 TJ/PA e nº. 52 STJ. Alegação de inocência. Impossibilidade de exame de mérito. Presença da necessidade da ordem pública. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. 1. Não assiste razão à alegação de excesso prazo quando a instrução criminal encontra-se finda, aguardando somente a prolação da sentença de mérito, na inteligência das súmulas nº. 01 TJ/PA e nº. 52 do STJ. 2. Em sede de habeas corpus não se compraz a análise meritória...
Habeas Corpus Liberatório. Flagrante Delito. Tráfico de Drogas. Alegação de Excesso de prazo. Insubsistência. Instrução criminal encerrada. Súmulas nº. 01 TJ/PA e nº. 52 STJ. Alegação de inocência. Impossibilidade de exame de mérito. Presença da necessidade da ordem pública. Pressupostos do art. 312 do CPP. Requisitos subjetivos. Inaplicabilidade. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. 1. Não assiste razão à alegação de excesso prazo quando a instrução criminal encontra-se finda, aguardando somente a prolação da sentença de mérito, na inteligência das súmulas nº. 01 TJ/PA e nº. 52 do STJ. 2. Em sede de habeas corpus não se compraz a análise meritória acerca da inocência do paciente. 3. A presença de condições favoráveis não afasta a aplicabilidade/necessidade da constrição cautelar. 4. Ordem denegada.
(2010.02654739-31, 92.256, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-09-27, Publicado em 2010-10-28)
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Habeas Corpus Liberatório. Flagrante Delito. Tráfico de Drogas. Alegação de Excesso de prazo. Insubsistência. Instrução criminal encerrada. Súmulas nº. 01 TJ/PA e nº. 52 STJ. Alegação de inocência. Impossibilidade de exame de mérito. Presença da necessidade da ordem pública. Pressupostos do art. 312 do CPP. Requisitos subjetivos. Inaplicabilidade. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. 1. Não assiste razão à alegação de excesso prazo quando a instrução criminal encontra-se finda, aguardando somente a prolação da sentença de mérito, na inteligência das súmulas nº. 01 TJ/PA e n...
EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA SÚMULA 52 DO STJ SÚMULA N.º 01 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME. I NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA, QUANDO A INSTRUÇÃO CRIMINAL JÁ FOI ENCERRADA, EM RAZÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 52 DO STJ E SÚMULA N.º 01 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. II ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE.
(2010.02652355-05, 92.050, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-10-15, Publicado em 2010-10-21)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA SÚMULA 52 DO STJ SÚMULA N.º 01 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME. I NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA, QUANDO A INSTRUÇÃO CRIMINAL JÁ FOI ENCERRADA, EM RAZÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 52 DO STJ E SÚMULA N.º 01 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. II ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE.
(2010.02652355-05, 92.050, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 20...
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER -INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº05 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. SÚMULA 206, STJ. I A Lei 11.340/2006 e a Súmula nº05 não previram regras específicas sobre competência jurisdicional, devendo ser aplicada a regra geral prevista no Código de Processo Penal, que segue a teoria do resultado, ou seja, o lugar onde o crime se consumou, de acordo com art. 69, inciso I, e art. 70, caput, CPP. Nesse sentido, dispõe a Súmula 206, STJ dispõe que a existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo. II - Desta feita, os processos criminais que envolvam violência doméstica e familiar contra mulher, ocorridos em locais vinculados aos Distritos autônomos devem ser processados e julgados no próprio lugar, em obediência ao princípio do juiz natural, e ainda, para facilitar a apuração dos fatos, como a realização de provas no local do crime, a inquirição de testemunhas e, também, maior proteção à vítima. III RECURSO CONHECIDO. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO 6º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL. DECISÃO UNÂNIME.
(2010.02648067-65, 91.709, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2010-09-22, Publicado em 2010-10-07)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER -INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº05 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. SÚMULA 206, STJ. I A Lei 11.340/2006 e a Súmula nº05 não previram regras específicas sobre competência jurisdicional, devendo ser aplicada a regra geral prevista no Código de Processo Penal, que segue a teoria do resultado, ou seja, o lugar onde o crime se consumou, de acordo com art. 69, inciso I, e art. 70, caput, CPP. Nesse sentido, dispõe a Súmula 206, STJ dispõe que a existência de vara privativa, instituída por lei estadu...
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER -INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº05 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. SÚMULA 206, STJ. I A Lei 11.340/2006 e a Súmula nº05 não previram regras específicas sobre competência jurisdicional, devendo ser aplicada a regra geral prevista no Código de Processo Penal, que segue a teoria do resultado, ou seja, o lugar onde o crime se consumou, de acordo com art. 69, inciso I, e art. 70, caput, CPP. Nesse sentido, dispõe a Súmula 206, STJ dispõe que a existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo. II - Desta feita, os processos criminais que envolvam violência doméstica e familiar contra mulher, ocorridos em locais vinculados aos Distritos autônomos devem ser processados e julgados no próprio lugar, em obediência ao princípio do juiz natural, e ainda, para facilitar a apuração dos fatos, como a realização de provas no local do crime, a inquirição de testemunhas e, também, maior proteção à vítima. III RECURSO CONHECIDO. DECLARADA A COMPETÊNCIA DA 1ª VARA PENAL DE ICOARACI. DECISÃO UNÂNIME.
(2010.02648089-96, 91.710, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2010-09-22, Publicado em 2010-10-07)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER -INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº05 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. SÚMULA 206, STJ. I A Lei 11.340/2006 e a Súmula nº05 não previram regras específicas sobre competência jurisdicional, devendo ser aplicada a regra geral prevista no Código de Processo Penal, que segue a teoria do resultado, ou seja, o lugar onde o crime se consumou, de acordo com art. 69, inciso I, e art. 70, caput, CPP. Nesse sentido, dispõe a Súmula 206, STJ dispõe que a existência de vara privativa, instituída por lei estadu...
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER -INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº05 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. SÚMULA 206, STJ. I A Lei 11.340/2006 e a Súmula nº05 não previram regras específicas sobre competência jurisdicional, devendo ser aplicada a regra geral prevista no Código de Processo Penal, que segue a teoria do resultado, ou seja, o lugar onde o crime se consumou, de acordo com art. 69, inciso I, e art. 70, caput, CPP. Nesse sentido, dispõe a Súmula 206, STJ dispõe que a existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo. II - Desta feita, os processos criminais que envolvam violência doméstica e familiar contra mulher, ocorridos em locais vinculados aos Distritos autônomos devem ser processados e julgados no próprio lugar, em obediência ao princípio do juiz natural, e ainda, para facilitar a apuração dos fatos, como a realização de provas no local do crime, a inquirição de testemunhas e, também, maior proteção à vítima. III RECURSO CONHECIDO. DECLARADA A COMPETÊNCIA DA 1ª VARA PENAL DE ICOARACI. DECISÃO UNÂNIME.
(2010.02648090-93, 91.711, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2010-09-22, Publicado em 2010-10-07)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER -INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº05 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. SÚMULA 206, STJ. I A Lei 11.340/2006 e a Súmula nº05 não previram regras específicas sobre competência jurisdicional, devendo ser aplicada a regra geral prevista no Código de Processo Penal, que segue a teoria do resultado, ou seja, o lugar onde o crime se consumou, de acordo com art. 69, inciso I, e art. 70, caput, CPP. Nesse sentido, dispõe a Súmula 206, STJ dispõe que a existência de vara privativa, instituída por lei estadu...
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS PESSOAIS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR. NULIDADE DA CITAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. REJEITADA. MÉRITO. 1. Diante do princípio que devolve ao tribunal apenas a matéria efetivamente impugnada (tantum devolutum quantum appellatum), a não ser quando se trata de matéria de ordem pública, o que não é o caso, cabe a análise única e exclusiva acerca do montante arbitrado pelo magistrado de base, pelo dano moral efetivamente sofrido pelos recorridos, único ponto impugnado pelo recorrente. 2. Diante da realidade do caso concreto, o argumento de que o valor estaria exorbitante não tem cabimento, posto que a gravidade do acidente de trânsito, que acabou por causar Traumatismo Cranioencefálico TCE ao Sr. RENAN SILVA, Apelado, que à época contava com apenas 11 (onze) anos de idade, filho do Sr. ANTÔNIO SILVA, também Apelado, culminando em sofrimento, dor e angústia, decorrentes da internação e inúmeros exames e perícias (fls.26 e 57/67), aos quais o primeiro foi submetido, razão pela qual a mantenho o quantum em R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), para cada um dos Apelados. 3. Assim, obedecendo ao disposto no art. 21 do CPC, como cada uma das partes sucumbiu em metade da demanda, cada um terá que arcar com 50% (cinqüenta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios, mantidos em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, podendo haver a compensação destes, conforme a Súmula nº 306 do STJ. 4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(2010.02645505-88, 91.500, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2010-09-30, Publicado em 2010-10-01)
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EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS PESSOAIS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR. NULIDADE DA CITAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. REJEITADA. MÉRITO. 1. Diante do princípio que devolve ao tribunal apenas a matéria efetivamente impugnada (tantum devolutum quantum appellatum), a não ser quando se trata de matéria de ordem pública, o que não é o caso, cabe a análise única e exclusiva acerca do montante arbitrado pelo magistrado de base, pelo dano moral efetivamente sofrido pelos recorridos, único ponto impugnado pelo recorrente. 2. Diante da realidade do caso concreto,...
Data do Julgamento:30/09/2010
Data da Publicação:01/10/2010
Órgão Julgador:5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a):PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
Apelação Penal. Roubo Majorado. Condenação. Insuficiência de provas. In dubio pro reo. Inocorrência. Dosimetria da pena. Participação de menor importância. Não cabimento. Revisão da dosimetria. Aplicação da Súmula n.º 444 do STJ. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido. I. A insuficiência de provas alega pelo Apelante não merece prosperar, haja vista, que o mesmo foi reconhecido pela vítima, restando sobejamente provado que o mesmo praticou o delito pelo qual foi condenado. II. A participação de menor importância requerida pela defesa não merece prosperar, pois foi demonstrado que o Apelante possui domínio sobre a atividade delituosa. III. Entende-se pela redução da pena-base quando são utilizados os antecedentes para o aumento da mesma, respeitando a súmula n.º 444 do STJ. V. Recurso de apelação conhecido e e parcialmente provido.
(2012.03364363-17, 105.491, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-03-13, Publicado em 2012-03-20)
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Apelação Penal. Roubo Majorado. Condenação. Insuficiência de provas. In dubio pro reo. Inocorrência. Dosimetria da pena. Participação de menor importância. Não cabimento. Revisão da dosimetria. Aplicação da Súmula n.º 444 do STJ. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido. I. A insuficiência de provas alega pelo Apelante não merece prosperar, haja vista, que o mesmo foi reconhecido pela vítima, restando sobejamente provado que o mesmo praticou o delito pelo qual foi condenado. II. A participação de menor importância requerida pela defesa não merece prosperar, pois foi demonstrado qu...