'APELAÇÃO CÍVEL - LIQÜIDAÇÃO DE SENTENÇA EM DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - VÍCIO NÃO RECONHECIDO - EXTENSÃO DAS PERDAS E DANOS TRATADAS NA SENTENÇA LIQÜIDANDA - INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - VALOR DA DESVALORIZAÇÃO DA ÁREA DIVIDIDA - PERCENTUAL A INCIDIR SOBRE UMA DAS PARTES, DE FATO DESVALORIZADA, NÃO SOBRE A OUTRA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO RECONHECIDA - APELAÇÃO DOS AUTORES IMPROVIDA E RECURSO DOS RÉUS PROVIDO EM PARTE. '
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'APELAÇÃO CÍVEL - LIQÜIDAÇÃO DE SENTENÇA EM DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - VÍCIO NÃO RECONHECIDO - EXTENSÃO DAS PERDAS E DANOS TRATADAS NA SENTENÇA LIQÜIDANDA - INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - VALOR DA DESVALORIZAÇÃO DA ÁREA DIVIDIDA - PERCENTUAL A INCIDIR SOBRE UMA DAS PARTES, DE FATO DESVALORIZADA, NÃO SOBRE A OUTRA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO RECONHECIDA - APELAÇÃO DOS AUTORES IMPROVIDA E RECURSO DOS RÉUS PROVIDO EM PARTE. '
Data do Julgamento:10/01/2006
Data da Publicação:31/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR DEMOLIÇÃO DE OBRA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTENTE - PODE O JUIZ DISPENSAR DILAÇÃO PROBATÓRIA QUANDO A LIDE VERSAR SOBRE MATÉRIA DE DIREITO (ART. 330, I, CPC) - MÉRITO - A OCUPAÇÃO IRREGULAR DE BEM PÚBLICO NÃO É APARATADA PELA POSSE POR CONSTITUIR MERA DETENÇÃO - NO USO DO PODER DE POLÍCIA A ADMINISTRAÇÃO PODE PROCEDER À DEMOLIÇÃO DE OBRA EDIFICADA EM ÁREA PÚBLICA E SEM LICENÇA PARA CONSTRUIR POR CONFIGURAR CONSTRUÇÃO CLANDESTINA E IRREGULAR - AUSÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE BOA-FÉ E DA ILICITUDE DA CONDUTA DO APELANTE - RECURSO IMPROVIDO. '
Ementa
'AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR DEMOLIÇÃO DE OBRA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTENTE - PODE O JUIZ DISPENSAR DILAÇÃO PROBATÓRIA QUANDO A LIDE VERSAR SOBRE MATÉRIA DE DIREITO (ART. 330, I, CPC) - MÉRITO - A OCUPAÇÃO IRREGULAR DE BEM PÚBLICO NÃO É APARATADA PELA POSSE POR CONSTITUIR MERA DETENÇÃO - NO USO DO PODER DE POLÍCIA A ADMINISTRAÇÃO PODE PROCEDER À DEMOLIÇÃO DE OBRA EDIFICADA EM ÁREA PÚBLICA E SEM LICENÇA PARA CONSTRUIR POR CONFIGURAR CONSTRUÇÃO CLANDESTINA E IRREGULAR - AUSÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE BOA-FÉ E DA ILICITUDE DA CONDUTA D...
Data do Julgamento:20/03/2006
Data da Publicação:07/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - NÃO OCORRÊNCIA DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - SENTENÇA SUCINTA - JULGAMENTO ANTECIPADO - NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINARES REJEITADAS.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - NÃO OCORRÊNCIA DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - SENTENÇA SUCINTA - JULGAMENTO ANTECIPADO - NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINARES REJEITADAS.'
Data do Julgamento:09/05/2005
Data da Publicação:07/06/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
'AGRAVO - AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA UNIÃO REJEITADA - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL INDEFERIDO - DETERMINAÇÃO DE DESENTRANHAMENTO DA CONTESTAÇÃO EM RAZÃO DE INTEMPESTIVIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.'
Ementa
'AGRAVO - AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA UNIÃO REJEITADA - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL INDEFERIDO - DETERMINAÇÃO DE DESENTRANHAMENTO DA CONTESTAÇÃO EM RAZÃO DE INTEMPESTIVIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.'
Data do Julgamento:01/09/2003
Data da Publicação:15/09/2003
Classe/Assunto:Agravo Interno / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - MERO DISSABOR E ABORRECIMENTO - NÃO-COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Aborrecimentos, mero dissabor, mágoa ou irritação como o insucesso do negócio realizado ou inadimplemento contratual não são passíveis de indenização a título de dano moral, por não configurar agressão à dignidade humana. Recurso improvido.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - MERO DISSABOR E ABORRECIMENTO - NÃO-COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Aborrecimentos, mero dissabor, mágoa ou irritação como o insucesso do negócio realizado ou inadimplemento contratual não são passíveis de indenização a título de dano moral, por não configurar agressão à dignidade humana. Recurso improvido.'
Data do Julgamento:15/03/2006
Data da Publicação:07/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE COMPRA E VENDA VERBAL - RESCISÃO - NÃO PAGAMENTO DA TOTALIDADE DO VALOR DO IMÓVEL - CULPA EXCLUSIVA DO COMPRADOR - DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS - NECESSIDADE - CONDENAÇÃO DO COMPRADOR AO PAGAMENTO DO ALUGUEL CORRESPONDENTE À ÉPOCA EM QUE OCUPARA O BEM SEM PAGAR O CORRELATO PREÇO - IMPERIOSIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Advém da rescisão do contrato de compra e venda firmado entre os litigantes a clarificação da necessidade de que seja restituído ao comprador o valor efetivamente pago e de que seja entregue ao vendedor a quantia equivalente ao aluguel do bem referente aos meses em que fora este ocupado pela parte adversária.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE COMPRA E VENDA VERBAL - RESCISÃO - NÃO PAGAMENTO DA TOTALIDADE DO VALOR DO IMÓVEL - CULPA EXCLUSIVA DO COMPRADOR - DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS - NECESSIDADE - CONDENAÇÃO DO COMPRADOR AO PAGAMENTO DO ALUGUEL CORRESPONDENTE À ÉPOCA EM QUE OCUPARA O BEM SEM PAGAR O CORRELATO PREÇO - IMPERIOSIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Advém da rescisão do contrato de compra e venda firmado entre os litigantes a clarificação da necessidade de que seja restituído ao com...
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:07/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' DANO MORAL - INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA PRÉVIA DE NOTIFICAÇÃO - VIOLAÇÃO À NORMA CONTIDA NO § 2º DO ARTIGO 43 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Segundo o disposto no art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, e entendimento firmado nesta Corte, a inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplente, sem a prévia comunicação, ocasiona-lhes danos morais a serem indenizados pela entidade responsável pela inclusão indevida. DANO MORAL - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. A indenização por dano moral não tem o objetivo de reparar a dor, mas de compensá-la de alguma forma, minimizando os sofrimentos do beneficiário, devendo ser arbitrado de acordo com as particularidades do caso em questão.'
Ementa
' DANO MORAL - INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA PRÉVIA DE NOTIFICAÇÃO - VIOLAÇÃO À NORMA CONTIDA NO § 2º DO ARTIGO 43 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Segundo o disposto no art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, e entendimento firmado nesta Corte, a inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplente, sem a prévia comunicação, ocasiona-lhes danos morais a serem indenizados pela entidade responsável pela inclusão indevida. DANO MORAL - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. A indenização por dano moral não tem o objetivo de reparar a dor, ma...
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:07/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
'APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRABALHO QUE GEROU A AMPUTAÇÃO DE MEMBRO INFERIOR DO TRABALHADOR - DANOS MORAIS E MATERIAIS - EMPREGADOR QUE DESRESPEITA REGRAS DE PROTEÇÃO AO EMPREGADO - CULPA CARACTERIZADA - CAUSA DE EXCLUSÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE NÃO PROVADA - CONDENAÇÃO POR DANO MORAL REDUZIDA PARA SE EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. '
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRABALHO QUE GEROU A AMPUTAÇÃO DE MEMBRO INFERIOR DO TRABALHADOR - DANOS MORAIS E MATERIAIS - EMPREGADOR QUE DESRESPEITA REGRAS DE PROTEÇÃO AO EMPREGADO - CULPA CARACTERIZADA - CAUSA DE EXCLUSÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE NÃO PROVADA - CONDENAÇÃO POR DANO MORAL REDUZIDA PARA SE EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. '
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:06/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - REGULARIZAÇÃO PERANTE O INSS - CUMPRIDO - INADIMPLEMENTO DA REQUERIDA - RESSARCIMENTO DO VALOR REFERENTE AOS TRIBUTOS PERANTE O INSS - FALTA DE PROVA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Deve a requerida restituir os valores restantes do contrato de prestação de serviço à requerente, pois, de acordo com a lei, a parte que descumpre o contrato tem o dever de reparar os danos que causou à outra (artigo 1.092, parágrafo único, do Código Civil de 1916), além do que a remuneração corresponde à contraprestação pecuniária pelo exercício ou pela execução da atividade prestada pela requerente. Nosso ordenamento é coerente com tais afirmações no artigo 333, I e II, do Estatuto Processual Civil, que distribui o ônus da prova ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu quando alega fato modificativo, extintivo e impeditivo.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - REGULARIZAÇÃO PERANTE O INSS - CUMPRIDO - INADIMPLEMENTO DA REQUERIDA - RESSARCIMENTO DO VALOR REFERENTE AOS TRIBUTOS PERANTE O INSS - FALTA DE PROVA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Deve a requerida restituir os valores restantes do contrato de prestação de serviço à requerente, pois, de acordo com a lei, a parte que descumpre o contrato tem o dever de reparar os danos que causou à outra (artigo 1.092, parágrafo único, do Código Civil de 1916), além do que a remuneração corresponde à contraprestação pecuniária pelo...
Data do Julgamento:13/03/2006
Data da Publicação:05/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AGRAVO RETIDO - IMPROVIDO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO REPARATÓRIO, POR NEGATIVA DE ENTREGA DE MERCADORIA APÓS A IMPLEMENTAÇÃO DO CONTRATO E EMISSÃO DE CARNÊ DE PAGAMENTO, DECORRENTE DE DÉBITO ASSUMIDO E NÃO PAGO APENAS PELO EX-CÔNJUGE HOMEM, SEM QUALQUER PARTICIPAÇÃO OU MESMO ADESÃO DA MULHER - DANO MORAL - VALOR FIXADO DENTRO DE CRITÉRIOS RAZOÁVEIS - RECURSO IMPROVIDO. '
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AGRAVO RETIDO - IMPROVIDO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO REPARATÓRIO, POR NEGATIVA DE ENTREGA DE MERCADORIA APÓS A IMPLEMENTAÇÃO DO CONTRATO E EMISSÃO DE CARNÊ DE PAGAMENTO, DECORRENTE DE DÉBITO ASSUMIDO E NÃO PAGO APENAS PELO EX-CÔNJUGE HOMEM, SEM QUALQUER PARTICIPAÇÃO OU MESMO ADESÃO DA MULHER - DANO MORAL - VALOR FIXADO DENTRO DE CRITÉRIOS RAZOÁVEIS - RECURSO IMPROVIDO. '
Data do Julgamento:20/03/2006
Data da Publicação:05/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - COMERCIANTE - PRODUTOS COM VALOR AQUÉM DO NORMAL - DEVER SABER INERENTE - FORMA QUALIFICADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSOS ANALISADOS CONJUNTAMENTE - MATÉRIA CONEXA - RECURSO DE AROALDO VIEIRA DA SILVA IMPROVIDO E PROCEDENTE O RECURSO MINISTERIAL. A figura típica do crime de receptação qualificada, prevista no artigo 180, § 1º, do Código Penal, exige-se tão somente o dolo eventual, que consiste na produção de um resultado danoso, assumindo o risco de produzi-lo (artigo 18, I, segunda parte, do Código Penal), não sendo necessário o dolo direto, ante o disposto no artigo 180, § 1º, do Código Penal. Assim, os argumentos expendidos pela defesa não podem prosperar, não havendo conceder a suspensão condicional da pena pleiteada pelo condenado, pois a sua personalidade e seus antecedentes não comportam tal medida.'
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' APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - COMERCIANTE - PRODUTOS COM VALOR AQUÉM DO NORMAL - DEVER SABER INERENTE - FORMA QUALIFICADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSOS ANALISADOS CONJUNTAMENTE - MATÉRIA CONEXA - RECURSO DE AROALDO VIEIRA DA SILVA IMPROVIDO E PROCEDENTE O RECURSO MINISTERIAL. A figura típica do crime de receptação qualificada, prevista no artigo 180, § 1º, do Código Penal, exige-se tão somente o dolo eventual, que consiste na produção de um resultado danoso, assumindo o risco de produzi-lo (artigo 18, I, segunda parte, do Código Penal), não sendo necessário o dolo direto, ante o dispost...
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:05/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DA FILHA MENOR - PENSÃO - 13º SALÁRIO - JUROS MORATÓRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - REVERSÃO DA PENSÃO - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - SENTENÇA REFORMADA - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - RECURSO PROVIDO. 1. Imputa-se à empresa a responsabilidade civil pela morte da menor colhida por caminhão dirigido por preposto seu, quando fica evidenciado nos autos que o atropelamento da vítima, que transitava a pé pelo acostamento, não decorreu do choque do carro de terceiro contra a roda dianteira esquerda, mas do gesto do motorista que, ao perceber a colisão, puxou o veículo para a direita, ingressando no acostamento, mormente considerando que, ao perceber que sofreria uma ultrapassagem forçada, cabia-lhe, valendo-se de princípio de direção defensiva, reduzir a velocidade. 2. Reconhecida a responsabilidade civil da requerida pela morte da filha dos autores em acidente de trânsito, incumbe-lhe pagar aos genitores pensão mensal equivalente a 2/3 (dois terços) de 1 (um) salário mínimo, a contar de 22 de novembro de 1994, independente do exercício de trabalho remunerado pela vítima, mas considerando a hipótese de que ela viria a receber o mínimo e utilizaria parte dos ganhos com seus gastos próprios. A partir dos 25 anos, até a data em que a menor completaria 65 anos ou enquanto seus genitores viverem (o que suceder primeiro), o valor da pensão deve ser reduzido pela metade, considerando que a partir dessa data se presume que a filha constituiria família, aumentando suas despesas com o núcleo familiar formado. Sobre cada prestação incidem, até o efetivo pagamento: I) juros de mora decorrentes do dano material, de 6% ao ano, até 10 de janeiro de 2003, e de 12% ao ano, a partir de 11 de janeiro de 2003; II) correção monetária, realizada pelo IGP-M/FGV. 3. Tratando-se de pensão alimentar sem correspondência com qualquer fonte remuneratória comprovada, não há falar em pagamento de 13º salá'
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'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DA FILHA MENOR - PENSÃO - 13º SALÁRIO - JUROS MORATÓRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - REVERSÃO DA PENSÃO - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - SENTENÇA REFORMADA - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - RECURSO PROVIDO. 1. Imputa-se à empresa a responsabilidade civil pela morte da menor colhida por caminhão dirigido por preposto seu, quando fica evidenciado nos autos que o atropelamento da vítima, que transitava a pé pelo acostamento, não decorreu do choque do carro de terceiro contra a roda dianteira esquerda, m...
Data do Julgamento:09/03/2006
Data da Publicação:05/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INCAPACIDADE PARCIAL LEVE - COBERTURA PROPORCIONAL À LESÃO - UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO LEGAL ESPECÍFICO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - ÉPOCA EM QUE A VÍTIMA PROCUROU RECEBER A INDENIZAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA. 1. Sendo de natureza leve a incapacidade permanente sofrida pela vítima de acidente automobilístico, a indenização será proporcional ao dano, conforme tabela relativa a cobertura de danos pessoais. 2. Na espécie, a indenização pode referir-se a um percentual da cobertura máxima prevista na Lei nº 6.194/74, que constitui apenas um critério específico de fixação e não se confunde com índice de reajuste. 3. A atualização do valor há de ser feita a partir da data em que a seguradora foi procurada para atender à cobertura, sob pena de a indenização não ser completa.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INCAPACIDADE PARCIAL LEVE - COBERTURA PROPORCIONAL À LESÃO - UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO LEGAL ESPECÍFICO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - ÉPOCA EM QUE A VÍTIMA PROCUROU RECEBER A INDENIZAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA. 1. Sendo de natureza leve a incapacidade permanente sofrida pela vítima de acidente automobilístico, a indenização será proporcional ao dano, conforme tabela relativa a cobertura de danos pessoais. 2. Na espécie, a indenização pode referir-se a um percentual da cobertura máxima prevista na Lei nº 6.194/74, que c...
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:07/03/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CLÁUSULA DE DECAIMENTO - REDUÇÃO - INDENIZAÇÃO POR FRUIÇÃO DO BEM - INCIDÊNCIA SOBRE TODO O PERÍODO DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELO COMPROMISSÁRIO-ADQUIRENTE - JUROS MORATÓRIOS - PAGAMENTO PELO CREDOR - INADMISSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. No instrumento particular de promessa de compra e venda de bem imóvel, a cláusula que estabelece prestações desproporcionais deve ser reduzida, de sorte que a perda para a empresa de construção civil, pelo compromissário-adquirente, seja fixada em 10% (dez por cento) das prestações pagas. A indenização pela fruição do bem imóvel, decorrente da utilização indevida pelo compromissário-comprador que se torna inadimplente sem culpa da vendedora, deve ser calculada sobre todo o período de ocupação do imóvel pelo adquirente, sendo inadmissível que este permaneça graciosamente no bem, a título de exercício do direito de retenção, após o trânsito em julgado e antes de sua liquidação da sentença, quando somente então será conhecido o valor das benfeitorias a indenizar e a ser compensado dos valores a restituir. É inadmissível impor ao credor o pagamento de juros moratórios ao devedor que deu causa à rescisão do contrato em virtude de seu inadimplemento.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CLÁUSULA DE DECAIMENTO - REDUÇÃO - INDENIZAÇÃO POR FRUIÇÃO DO BEM - INCIDÊNCIA SOBRE TODO O PERÍODO DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELO COMPROMISSÁRIO-ADQUIRENTE - JUROS MORATÓRIOS - PAGAMENTO PELO CREDOR - INADMISSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. No instrumento particular de promessa de compra e venda de bem imóvel, a cláusula que estabelece prestações desproporcionais deve ser reduzida, de sorte que a perda para a empresa de construção civil, pelo compromissário-adquirente, seja fixada em 10% (dez por cent...
Data do Julgamento:10/01/2006
Data da Publicação:26/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - PRAZO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO - AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL - PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO - CONJUNTO PROBATÓRIO NO SENTIDO QUE O COMPRADOR EFETIVAMENTE NÃO TOMOU POSSE DO IMÓVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Entabulado entre as partes negócio de natureza pessoal, o prazo prescricional para propositura de ação é de 20 anos, conforme dispõe o artigo 177 do CC/1916, vigente à época do acordo. Demonstrado que o comprador de fato não assumiu a posse imediata sobre o imóvel, despicienda a cláusula contratual referente à entrega da posse do imóvel no ato da assinatura do contrato. '
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - PRAZO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO - AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL - PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO - CONJUNTO PROBATÓRIO NO SENTIDO QUE O COMPRADOR EFETIVAMENTE NÃO TOMOU POSSE DO IMÓVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Entabulado entre as partes negócio de natureza pessoal, o prazo prescricional para propositura de ação é de 20 anos, conforme dispõe o artigo 177 do CC/1916, vigente à época do acordo. Demonstrado que o comprador de fato não assumiu a posse imediata sobre o imóvel, despicienda a cláusula contratual referente à en...
Data do Julgamento:16/03/2006
Data da Publicação:05/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - DECISÃO QUE SUSPENDE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. É imperioso que a antecipação da tutela somente seja concedida quando há prova inequívoca, de forma que possa o juiz averigüar de imediato a verossimilhança do fato constitutivo, e que exista justificado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso em apreço, há a ausência do dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que o apelante quedou-se inerte na implantação da tutela antecipada, vedando a concessão da medida.'
Ementa
'AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - DECISÃO QUE SUSPENDE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. É imperioso que a antecipação da tutela somente seja concedida quando há prova inequívoca, de forma que possa o juiz averigüar de imediato a verossimilhança do fato constitutivo, e que exista justificado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso em apreço, há a ausência do dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que o apelante quedou-se inerte...
Data do Julgamento:10/01/2006
Data da Publicação:01/02/2006
Classe/Assunto:Agravo Interno / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECUSA NO RECEBIMENTO DE CHEQUE DE CLIENTE POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL, MALGRADO SUA ACEITAÇÃO EM OCASIÕES ANTERIORES - FATO QUE NÃO CONSTITUI ATO ILÍCITO - RECUSA, ADEMAIS, QUE, AINDA QUE TENHA CAUSADO ABORRECIMENTO À PARTE, NÃO FERIU NENHUM DIREITO DE PERSONALIDADE DESTA - PLEITO REPARATÓRIO IMPROCEDENTE - RECURSO PROVIDO PARA ESSE FIM. A recusa à aceitação de cheque para pagamento a prazo de compras em estabelecimento comercial, embora fosse costume o contrário, não revela nenhuma ilicitude, porque inexistente a transgressão de um dever. Não havendo prova de que o ato que se diz ilícito tenha ofendido direito da personalidade, não representando ele mais do que aborrecimentos, não se reconhece a presença de dano moral a ser reparado.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECUSA NO RECEBIMENTO DE CHEQUE DE CLIENTE POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL, MALGRADO SUA ACEITAÇÃO EM OCASIÕES ANTERIORES - FATO QUE NÃO CONSTITUI ATO ILÍCITO - RECUSA, ADEMAIS, QUE, AINDA QUE TENHA CAUSADO ABORRECIMENTO À PARTE, NÃO FERIU NENHUM DIREITO DE PERSONALIDADE DESTA - PLEITO REPARATÓRIO IMPROCEDENTE - RECURSO PROVIDO PARA ESSE FIM. A recusa à aceitação de cheque para pagamento a prazo de compras em estabelecimento comercial, embora fosse costume o contrário, não revela nenhuma ilicitude, porque inexistente a transgressão de um dever. N...
Data do Julgamento:23/02/2006
Data da Publicação:04/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CITAÇÃO EDITALÍCIA DE PESSOA MORTA - NULIDADE - MULTA PREVISTA NO ART. 233 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -DOLO - FALTA DE PROVA - CONSEQÜÊNCIA. A citação editalícia de pessoa morta enseja a nulidade do processo. Não é cabível a multa disposta no art. 233 do Código de Processo Civil quando não houver prova de que a parte autora requereu dolosamente a citação por edital.'
Ementa
' APELAÇÃO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CITAÇÃO EDITALÍCIA DE PESSOA MORTA - NULIDADE - MULTA PREVISTA NO ART. 233 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -DOLO - FALTA DE PROVA - CONSEQÜÊNCIA. A citação editalícia de pessoa morta enseja a nulidade do processo. Não é cabível a multa disposta no art. 233 do Código de Processo Civil quando não houver prova de que a parte autora requereu dolosamente a citação por edital.'
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:04/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DUPLICATA SEM ACEITE - LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO MANDATÁRIO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO BANCO - INDENIZAÇÃO DEVIDA PELA EMPRESA EMITENTE DA DUPLICATA. Na ação de inexistência de relação jurídica e cancelamento de protesto, o banco mandatário deve figurar no pólo passivo da demanda, porquanto enviou o título a protesto. O banco não responde como responsável solidário, quando restar comprovado que agia como mandatário do emitente de duplicata sem aceite ao encaminhar o título ao protesto. O emitente de duplicata sem causa, ao determinar que o banco-mandatário realize o protesto indevido, é responsável pelo pagamento da indenização.'
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' APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DUPLICATA SEM ACEITE - LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO MANDATÁRIO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO BANCO - INDENIZAÇÃO DEVIDA PELA EMPRESA EMITENTE DA DUPLICATA. Na ação de inexistência de relação jurídica e cancelamento de protesto, o banco mandatário deve figurar no pólo passivo da demanda, porquanto enviou o título a protesto. O banco não responde como responsável solidário, quando restar comprovado que agia como mandatário do emitente de du...
Data do Julgamento:24/02/2006
Data da Publicação:09/03/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado