Ementa:
' AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL (ART. 1.º, DO DECRETO 20.910/32 E ART. 2.º DO DECRETO-LEI 4.597/42). Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido inicial, tendo em vista que a ação movida contra a fazenda pública municipal está sujeita à prescrição qüinqüenal, de que dispõe os artigo 1.º do Decreto 20.910/32.'
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' AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL (ART. 1.º, DO DECRETO 20.910/32 E ART. 2.º DO DECRETO-LEI 4.597/42). Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido inicial, tendo em vista que a ação movida contra a fazenda pública municipal está sujeita à prescrição qüinqüenal, de que dispõe os artigo 1.º do Decreto 20.910/32.'
Data do Julgamento:11/04/2006
Data da Publicação:02/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - AUTORES DA AÇÃO QUE PRETENDEM RECEBER DE SEGURADORA RÉ, IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE À QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO, EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE VITIMOU SEU FILHO - ALEGAÇÃO DA SEGURADORA DE SER PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA - PRELIMINAR AFASTADA - POSSIBILIDADE DE SE COBRAR SEGURO OBRIGATÓRIO DE QUALQUER SEGURADORA QUE OPERE EM CONVÊNIO CELEBRADO COM O GOVERNO FEDERAL - ALEGAÇÃO DA SEGURADORA DE HAVER SIDO A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA QUITADA - NÃO ACOLHIMENTO - VALOR QUE NÃO FORA PAGO EM SUA INTEGRALIDADE - LEI 6.194/74 QUE NÃO FORA REVOGADA PELA LEI Nº 6.205/75, DE MANEIRA QUE A INDENIZAÇÃO DEVE MANTER-SE NO PATAMAR DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - RESOLUÇÕES EXPEDIDAS POR ESSE CONSELHO QUE NÃO PODEM SOBREPOR-SE ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI 6.194/74, QUE DISCIPLINA O SEGURO OBRIGATÓRIO - VALOR DA INDENIZAÇÃO DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, POR FORÇA DA LEI 6.194/74 - DÉBITO CORRIGIDO A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO. I - A seguradora integrante de convênio firmado com o governo federal, que opera o seguro obrigatório DPVAT, tem legitimidade para figurar no pólo passivo de ação de cobrança de indenização securitária. II - O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de até quarenta salários mínimos, porque a Lei nº 6.205/75 não revogou a Lei n.º 6.194/1974, nessa parte. III - Nas hipóteses de invalidez permanente, o valor do seguro obrigatório deve ser de 40 salários mínimos, por força do artigo 20, § 3º, da Lei n. 6.194/74. IV - Não podem as resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados-CNSP sobrepor-se às disposições da Lei nº 6.194/1974, na parte em que disciplina o quantum indenizatório. V - Em caso de responsabilidade extracontratual, a correção monetária incide sobre a indenização a partir do efetivo prejuízo.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - AUTORES DA AÇÃO QUE PRETENDEM RECEBER DE SEGURADORA RÉ, IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE À QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO, EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE VITIMOU SEU FILHO - ALEGAÇÃO DA SEGURADORA DE SER PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA - PRELIMINAR AFASTADA - POSSIBILIDADE DE SE COBRAR SEGURO OBRIGATÓRIO DE QUALQUER SEGURADORA QUE OPERE EM CONVÊNIO CELEBRADO COM O GOVERNO FEDERAL - ALEGAÇÃO DA SEGURADORA DE HAVER SIDO A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA QUITADA - NÃO ACOLHIMENTO - VALOR QUE NÃO FORA...
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:27/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' CONTRATO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE. Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor segundo o § 2º do art. 3º. O art. 29 do mencionado diploma permite que se equiparem aos consumidores todas as pessoas expostas às práticas danosas nele previstas. JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO EM 12% - § 3.º DO ART. 192 DA CF - CONTRATO CELEBRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EC 40/2003 - ART. 1.º DO DECRETO 22.626/33. É vedada a contratação de taxa de juros em montante superior a 12% ao ano, consoante dispõe o art. 192, parágrafo 3.º, da CF, que constitui norma dotada de eficácia plena (com a ressalva de que o contrato foi celebrado em data anterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional 40/2003). O artigo 25 do ADCT estabeleceu a revogação de todos os dispositivos legais que atribuíam ou delegavam a órgãos do Poder Executivo a normatização de matéria exclusiva do Congresso Nacional, por isso, devem incidir os juros remuneratórios no limite de 12% ao ano, visto que a Lei 4.595/64 - Lei da Reforma Bancária - não revogou o art. 1.062 do Código Civil/1916, aplicável no caso, em face do princípio de que o tempo rege o ato e nem os artigos 1.º e 13 do Decreto 22.626/33 - Lei da Usura. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - JUROS - IMPOSSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA, MENSAL OU SEMESTRAL. Afasta-se a incidência de juros capitalizados diária, mensal ou semestralmente em contrato de abertura de crédito, devendo ser procedida anualmente (art. 4º do Decreto 22.626/33 c/c art. 591 do CC). CONTRATO BANCÁRIO - TAXA REFERENCIAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO PELO IGPM. Não sendo índice de determinação do valor de troca da moeda, mas sim custo de sua captação por entidades financeiras, a TR revela-se inadequada como fator de reajuste de parcelas devidas em contrato de arrendamento mercantil, não podendo igualmente ser utilizada a comissão de permanência, por não servir'
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' CONTRATO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE. Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor segundo o § 2º do art. 3º. O art. 29 do mencionado diploma permite que se equiparem aos consumidores todas as pessoas expostas às práticas danosas nele previstas. JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO EM 12% - § 3.º DO ART. 192 DA CF - CONTRATO CELEBRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EC 40/2003 - ART. 1.º DO DECRETO 22.626/33. É vedada a contratação de taxa de juros em montante superior a 12% ao ano, consoante dispõe o art....
Data do Julgamento:11/04/2006
Data da Publicação:27/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRETENSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DA SOMA MENSAL DE R$ 450,00, PARA TRATAMENTO DA AGRAVADA - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO QUE ANTECIPA TUTELA PARA ESSE EFEITO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Deve ser mantida decisão prolatada por juiz singular, concedendo tutela antecipada, se ele, para a referida concessão, levou em consideração os pressupostos estabelecidos no art. 273, do CPC. Verificada a presença, na pretensão formulada, da relevância das alegações feitas pelas partes e a presença do iminente perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, impõe-se seja concedida efeito suspensivo a agravo de instrumento. Se o agravante regimental não trouxe nenhum elemento novo que pudesse levar o relator a retratar-se da decisão agravada, deve ser mantida aquela decisão monocrática.'
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' AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRETENSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DA SOMA MENSAL DE R$ 450,00, PARA TRATAMENTO DA AGRAVADA - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO QUE ANTECIPA TUTELA PARA ESSE EFEITO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Deve ser mantida decisão prolatada por juiz singular, concedendo tutela antecipada, se ele, para a referida concessão, levou em consideração os pressupostos estabelecidos no art. 273, do CPC. Verificada a presença, na pretensão formulada, da relevância da...
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:11/01/2006
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO OBRIGATÓRIO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATO ILEGAL, ARBITRÁRIO E DESARRAZOÁVEL - RESPONSABILIDADE DO ESTADO - SENTENÇA PROFERIDA EM CONSONÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. O ato administrativo deve ser fundado na legalidade, assim, todo ato deve ser motivado. A motivação deve apontar a causa e os elementos determinantes da prática do ato administrativo, bem como o dispositivo legal em que se funda. O quantum indenizatório deve obedecer a critérios valorativos próprios aplicados casuisticamente, sempre com a finalidade de compensação para a parte ofendida e devida sanção ao infrator, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.'
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'APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO OBRIGATÓRIO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATO ILEGAL, ARBITRÁRIO E DESARRAZOÁVEL - RESPONSABILIDADE DO ESTADO - SENTENÇA PROFERIDA EM CONSONÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. O ato administrativo deve ser fundado na legalidade, assim, todo ato deve ser motivado. A motivação deve apontar a causa e os elementos determinantes da prática do ato administrativo, bem como o dispositivo legal em que se funda. O quantum indenizatório deve obedecer a critérios valorativos próprios aplicados casuisticamente, s...
Data do Julgamento:10/04/2006
Data da Publicação:26/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECUSA NA CONFECÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE NEGÓCIO JURÍDICO PRETENDIDO PELO APELANTE - AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO ENSEJADOR - SUSCETIBILIDADE EXAGERADA QUE NÃO PODE SER ERIGIDA À ÓRBITA DO DANO MORAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. '
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECUSA NA CONFECÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE NEGÓCIO JURÍDICO PRETENDIDO PELO APELANTE - AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO ENSEJADOR - SUSCETIBILIDADE EXAGERADA QUE NÃO PODE SER ERIGIDA À ÓRBITA DO DANO MORAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. '
Data do Julgamento:10/04/2006
Data da Publicação:26/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CRUZAMENTO DE VIA PREFERENCIAL - CAMIONETE PARADA ENTRE AS DUAS MÃOS DE DIREÇÃO DA AVENIDA - INTERCEPTAÇÃO DA PASSAGEM - CAUSA DO ACIDENTE - PROVIDA. '
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CRUZAMENTO DE VIA PREFERENCIAL - CAMIONETE PARADA ENTRE AS DUAS MÃOS DE DIREÇÃO DA AVENIDA - INTERCEPTAÇÃO DA PASSAGEM - CAUSA DO ACIDENTE - PROVIDA. '
Data do Julgamento:30/05/2005
Data da Publicação:28/06/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
'AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.'
Ementa
'AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.'
Data do Julgamento:28/03/2005
Data da Publicação:08/04/2005
Classe/Assunto:Agravo Interno / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - SERVIÇO DE TELEFONIA CELULAR PRÉ-PAGO - CRIAÇÃO DE PLANO DE SERVIÇO ALTERNATIVO, COM CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS, NÃO OFENDE, AINDA QUE DEFLUÍDO O PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE PARA FRUIÇÃO DOS CRÉDITOS ADQUIRIDOS PELO USUÁRIO, O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - É GARANTIDO AO CONSUMIDOR A POSSIBILIDADE DE ADESÃO AO SISTEMA PÓS-PAGO - CONSUMIDOR TEM A POSSIBILIDADE DE OPTAR PELO SERVIÇO MAIS ADEQUADO ÀS SUAS NECESSIDADES - PARA RESGUARDAR A VIABILIDADE ECONÔMICA DO SISTEMA DE TELEFONIA CELULAR PRÉ-PAGO, A FRUIÇÃO DOS SERVIÇOS PELO USUÁRIO DEVE SOFRER ALGUMAS RESTRIÇÕES, QUE, NA HIPÓTESE EM EXAME, SÃO A LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE CHAMADAS AO MONTANTE DO VALOR SATISFEITO NA ADESÃO AO SISTEMA E A FIXAÇÃO DE PRAZO MÁXIMO DE UTILIZAÇÃO DA LINHA PARA RECEBIMENTO DE LIGAÇÕES, EM CASO DE NÃO INSERÇÃO DE NOVOS CRÉDITOS - FIXAÇÃO DE PRAZO PARA FRUIÇÃO DOS CRÉDITOS ADQUIRIDOS PELO USUÁRIO NÃO OFENDE O DIREITO DE PROPRIEDADE DESTE - NÃO HÁ LOCUPLETAMENTO DAS EMPRESAS OPERADORAS DE TELEFONIA - AINDA QUE NÃO EFETIVADA NENHUMA LIGAÇÃO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DOS CRÉDITOS, A QUANTIA DESPENDIDA PELO CONSUMIDOR DO SERVIÇO REVERTE EM UTILIDADES PARA ELE, QUE, DURANTE TAL PERÍODO, TEVE O SEU APARELHO CELULAR OPERANTE E PÔDE RECEBER NÚMERO ILIMITADO DE LIGAÇÕES - RECURSO PROVIDO. '
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - SERVIÇO DE TELEFONIA CELULAR PRÉ-PAGO - CRIAÇÃO DE PLANO DE SERVIÇO ALTERNATIVO, COM CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS, NÃO OFENDE, AINDA QUE DEFLUÍDO O PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE PARA FRUIÇÃO DOS CRÉDITOS ADQUIRIDOS PELO USUÁRIO, O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - É GARANTIDO AO CONSUMIDOR A POSSIBILIDADE DE ADESÃO AO SISTEMA PÓS-PAGO - CONSUMIDOR TEM A POSSIBILIDADE DE OPTAR PELO SERVIÇO MAIS ADEQUADO ÀS SUAS NECESSIDADES - PARA RESGUARDAR A VIABILIDADE ECONÔMICA DO SISTEMA DE TELEFONIA CELULAR PRÉ-PAGO,...
Data do Julgamento:06/03/2006
Data da Publicação:20/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' CONTRATO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE. Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor segundo o § 2º do art. 3º. O art. 29, do mencionado diploma, permite que se equiparem aos consumidores todas as pessoas expostas às práticas danosas nele previstas. CONTRATO BANCÁRIO - TAXA DE JUROS - LIMITAÇÃO EM 12% - § 3.º DO ART. 192 DA CF - CONTRATO CELEBRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EC 40/2003 - ART. 1.º DO DECRETO 22.626/33. É vedada a contratação de taxa de juros em montante superior a 12% ao ano, consoante dispõe o art. 192, parágrafo 3.º, da CF, que constitui norma dotada de eficácia plena (com a ressalva de que o contrato foi celebrado em data anterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional 40/2003). O artigo 25 do ADCT estabeleceu a revogação de todos os dispositivos legais que atribuíam ou delegavam a órgãos do Poder Executivo a normatização de matéria exclusiva do Congresso Nacional, por isso, devem incidir os juros remuneratórios no limite de 12% ao ano, visto que a Lei 4.595/64 - Lei da Reforma Bancária - não revogou o art. 1.062 do Código Civil, aplicável no caso em vista do princípio que o tempo rege o ato, nem os artigos 1.º e 13 do Decreto 22.626/33 - Lei da Usura. CORREÇÃO MONETÁRIA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO PELO IGPM. Não pode a comissão de permanência ser utilizada como fator de atualização da dívida, por não servir como parâmetro de correção monetária, correta a substituição pelo IGPM, que melhor reflete a variação da inflação mensal.'
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' CONTRATO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE. Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor segundo o § 2º do art. 3º. O art. 29, do mencionado diploma, permite que se equiparem aos consumidores todas as pessoas expostas às práticas danosas nele previstas. CONTRATO BANCÁRIO - TAXA DE JUROS - LIMITAÇÃO EM 12% - § 3.º DO ART. 192 DA CF - CONTRATO CELEBRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EC 40/2003 - ART. 1.º DO DECRETO 22.626/33. É vedada a contratação de taxa de juros em montante superior a 12% ao ano, consoante...
Data do Julgamento:04/04/2006
Data da Publicação:20/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE REGISTRO - LEGALIDADE NA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AFASTADO - RECURSO IMPROVIDO. Se a inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção de crédito foi indevida, não se fala em exercício regular de um direito como forma de excluir a condenação (artigo 188 do Código Civil). A inscrição foi irregular. A regularidade da anotação nos órgãos de proteção de crédito consiste no inadimplemento, neste caso sim estamos diante do exercício regular de um direito. Mas, no caso vertente, a apelada/autora não estava inadimplente e, portanto, a inscrição foi indevida, logo o ato é ilícito e gera o dever de indenizar. O arbitramento de honorários advocatícios não deve ser alto demais a ponto de penalizar em excesso o sucumbente, nem diminuto a ponto de penalizar o advogado. Eqüidade não é modicidade e julgar por eqüidade não significa baratear a sucumbência. APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE REGISTRO - ILEGITIMIDADE DA RESPONSABILIDADE POR ANOTAÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO PELA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL - AFASTADA - RECURSO IMPROVIDO. Por força de lei, mais precisamente o § 1º do artigo 25, artigo 18 e artigo 19, todos da legislação consumerista, a responsabilidade por danos causados na relação de consumo é de todos aqueles que participaram da relação consumerista, onde a assumem de forma solidária. Por esta razão, a associação comercial responde solidariamente com a instituição financeira pela anotação indevida do consumidor nos órgão de proteção de crédito.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE REGISTRO - LEGALIDADE NA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AFASTADO - RECURSO IMPROVIDO. Se a inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção de crédito foi indevida, não se fala em exercício regular de um direito como forma de excluir a condenação (artigo 188 do Código Civil). A inscrição foi irregular. A regularidade da anotação nos órgãos de proteção de crédito consiste no inadimplemento, neste caso sim estamos diante do exercício regular de um direito. Mas, no caso v...
Data do Julgamento:06/02/2006
Data da Publicação:08/03/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS - PEDIDO FUNDADO EM INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - INICIAL QUE AFIRMA QUE, MALGRADO O REGISTRO, NÃO TEVE NEGADO O CRÉDITO RECLAMADO - OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE NÃO RECONHECIDA - PEDIDO DE REPARAÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO PROVIDO. A reparação a dano moral supõe ofensa a direito da personalidade, não se destinando a, puramente, compensar a dor sofrida, até porque isto importaria em examinar o subjetivismo de cada um, extremamente variável. Compensa-se a ofensa a direito da personalidade, independentemente dos sentimentos pessoais, variáveis, de cada pessoa. Sem prova dessa ofensa a direito da personalidade, não cabe reparação à dor moral.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS - PEDIDO FUNDADO EM INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - INICIAL QUE AFIRMA QUE, MALGRADO O REGISTRO, NÃO TEVE NEGADO O CRÉDITO RECLAMADO - OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE NÃO RECONHECIDA - PEDIDO DE REPARAÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO PROVIDO. A reparação a dano moral supõe ofensa a direito da personalidade, não se destinando a, puramente, compensar a dor sofrida, até porque isto importaria em examinar o subjetivismo de cada um, extremamente variável. Compensa-se a ofensa a direito da personalidade, independentemente dos sent...
Data do Julgamento:16/03/2006
Data da Publicação:19/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESO QUE CUMPRE PENA EM ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO ESTADUAL - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL - AUSÊNCIA DE ILICITUDE DO ESTADO - RECURSO IMPROVIDO. Não é possível desprezar os direitos constitucionalmente garantidos ao autor, que exigem prestação positiva do Estado. Porém, tal prestação deve respeitar os limites econômicos que derivam do fato de que certas prestações hão de situar-se dentro da reserva do possível, das disponibilidades do erário. Se a ação positiva do Estado-administrador está sendo praticada de acordo com o orçamento votado pelo Estado-legislativo, está colocada dogmaticamente, na esfera da licitude dos atos públicos, tal qual determinada pela doutrina da reserva do possível. Desta forma, não há falar em dever de indenizar.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESO QUE CUMPRE PENA EM ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO ESTADUAL - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL - AUSÊNCIA DE ILICITUDE DO ESTADO - RECURSO IMPROVIDO. Não é possível desprezar os direitos constitucionalmente garantidos ao autor, que exigem prestação positiva do Estado. Porém, tal prestação deve respeitar os limites econômicos que derivam do fato de que certas prestações hão de situar-se dentro da reserva do possível, das disponibilidades do erário. Se a ação positiva do Estado-administrador está sendo praticada de acordo...
Data do Julgamento:27/03/2006
Data da Publicação:18/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - SUPERPOPULAÇÃO CARCERÁRIA - RESPONSABILIDADE DO ESTADO - RESPONSABILIDADE DO ENCARCERADO PELOS DISSABORES EXPERIMENTADOS - VIOLAÇÃO AO ORDENAMENTO JURÍDICO - TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - RAZOABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DO ESTADO - RECURSO IMPROVIDO. A Lei de Execuções Penais traz alguns programas a serem cumpridos, tais como assistência material à saúde, à alimentação, a instalações higiênicas etc., porém o Estado encontra-se impossibilitado materialmente de cumprir tais determinações, de acordo com a Teoria da reserva do possível. A superpopulação carcerária é uma realidade indiscutível, porém o direito à vida, ao patrimônio e a tantos outros direitos da coletividade deve se sobrepor ao interesse de determinado indivíduo, por dizer respeito ao bem estar comum, alicerce primordial do direito, não se pode olvidar que o encarcerado, por ter desrespeitado o ordenamento jurídico, é o único responsável por todos os dissabores que ora experimenta.'
Ementa
' APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - SUPERPOPULAÇÃO CARCERÁRIA - RESPONSABILIDADE DO ESTADO - RESPONSABILIDADE DO ENCARCERADO PELOS DISSABORES EXPERIMENTADOS - VIOLAÇÃO AO ORDENAMENTO JURÍDICO - TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - RAZOABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DO ESTADO - RECURSO IMPROVIDO. A Lei de Execuções Penais traz alguns programas a serem cumpridos, tais como assistência material à saúde, à alimentação, a instalações higiênicas etc., porém o Estado encontra-se impossibilitado materialmente de cumprir tais determinações, de acordo com a Teoria da reserva do possível. A s...
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:18/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - SUPERPOPULAÇÃO CARCERÁRIA - RESPONSABILIDADE DO ESTADO - RESPONSABILIDADE DO ENCARCERADO PELOS DISSABORES EXPERIMENTADOS - VIOLAÇÃO AO ORDENAMENTO JURÍDICO - TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - RAZOABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DO ESTADO - RECURSO IMPROVIDO. A Lei de Execuções Penais traz alguns programas a serem cumpridos, tais como assistência material à saúde, à alimentação, a instalações higiênicas etc., porém o Estado encontra-se impossibilitado materialmente de cumprir tais determinações, de acordo com a Teoria da reserva do possível. A superpopulação carcerária é uma realidade indiscutível, porém o direito à vida, ao patrimônio e a tantos outros direitos da coletividade deve se sobrepor ao interesse de determinado indivíduo, por dizer respeito ao bem estar comum, alicerce primordial do direito, não se pode olvidar que o encarcerado, por ter desrespeitado o ordenamento jurídico, é o único responsável por todos os dissabores que ora experimenta.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - SUPERPOPULAÇÃO CARCERÁRIA - RESPONSABILIDADE DO ESTADO - RESPONSABILIDADE DO ENCARCERADO PELOS DISSABORES EXPERIMENTADOS - VIOLAÇÃO AO ORDENAMENTO JURÍDICO - TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - RAZOABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DO ESTADO - RECURSO IMPROVIDO. A Lei de Execuções Penais traz alguns programas a serem cumpridos, tais como assistência material à saúde, à alimentação, a instalações higiênicas etc., porém o Estado encontra-se impossibilitado materialmente de cumprir tais determinações, de acordo com a Teoria da reserva...
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:18/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA - GARANTIA HIPOTECÁRIA - INEXISTÊNCIA DO IMÓVEL DADO EM GARANTIA - IMÓVEL COM DUAS TRANSCRIÇÕES - NEGLIGÊNCIA DO OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEL - IMÓVEL RETIRADO DE ÁREA MAIOR COM IDENTIFICAÇÃO DISTINTA E SEM ORIGEM E DEMARCAÇÃO UNILATERAL - AUSÊNCIA DE CAUTELA DO TITULAR DO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO - DEFEITO DO SERVIÇO - CULPA SUBJETIVA DO ESTADO - RECURSO PROVIDO. Afasta-se a alegação de intempestividade do recurso quando se verifica que na contagem do prazo recursal não foi considerada a inexistência de expediente em razão da ocorrência de feriado municipal. Caracteriza-se culpa subjetiva do Estado e, conseqüentemente, o dever de indenização sobre dano causado a terceiros por defeito de serviço realizado em Cartório de Registro de Imóveis, de concessão estatal, garantido o direito de regresso. '
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA - GARANTIA HIPOTECÁRIA - INEXISTÊNCIA DO IMÓVEL DADO EM GARANTIA - IMÓVEL COM DUAS TRANSCRIÇÕES - NEGLIGÊNCIA DO OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEL - IMÓVEL RETIRADO DE ÁREA MAIOR COM IDENTIFICAÇÃO DISTINTA E SEM ORIGEM E DEMARCAÇÃO UNILATERAL - AUSÊNCIA DE CAUTELA DO TITULAR DO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO - DEFEITO DO SERVIÇO - CULPA SUBJETIVA DO ESTADO - RECURSO PROVIDO. Afasta-se a alegação de intempestividade do recurso quando se verifica que na contagem do prazo recursal não foi considerada a inexistênci...
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:17/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM - PREJUÍZO HIPOTÉTICO DECORRENTE DA ALTERAÇÃO NA PESCA - DANOS NÃO VERIFICADOS - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Para que nasça o dever de indenizar é mister que o dano corresponda à lesão de um direito da vítima, cabendo a esta demonstrá-lo, por tratar-se de fato constitutivo da sua pretensão (art. 333, I, do CPC). Evidenciado que o apelante não fez prova certa da existência do prejuízo e da extensão deste, partindo apenas de suposições do quanto poderia continuar ganhando caso não houvesse o propalado evento causador, afasta-se a possibilidade de reparação, cuja condenação exige bases seguras e plausíveis.'
Ementa
' AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM - PREJUÍZO HIPOTÉTICO DECORRENTE DA ALTERAÇÃO NA PESCA - DANOS NÃO VERIFICADOS - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Para que nasça o dever de indenizar é mister que o dano corresponda à lesão de um direito da vítima, cabendo a esta demonstrá-lo, por tratar-se de fato constitutivo da sua pretensão (art. 333, I, do CPC). Evidenciado que o apelante não fez prova certa da existência do prejuízo e da extensão deste, partindo apenas de suposições do quanto poderia continuar ganhando caso não houvesse o propalado evento causador, afasta-se a possibilidade de reparaçã...
Data do Julgamento:04/04/2006
Data da Publicação:18/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONSTITUTIVA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - ARTIGO 192, § 3º, DA CF - AUTO-APLICABILIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS NO PATAMAR DE 12% AO ANO - LEI DE USURA - SUA APLICAÇÃO AO CASO - INAPLICABILIDADE DA TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - COBRANÇA DE TAXAS E TARIFAS NÃO PREVISTAS NO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES - EXCLUSÃO DA COBRANÇA DE TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO - PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIAS JÁ DISCUTIDAS NO RECURSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA PARTE VENCIDA - RECURSO IMPROVIDO. I- A Lei de Usura - Decreto nº 22.626/33 -, aplica-se às instituições financeiras,- visto estar ela em pleno vigor, e por isto, deve a cobrança de juros remuneratórios ser limitada ao percentual de 12% ao ano, embora tenha a Emenda Constitucional nº 40/2003 revogado os parágrafos do artigo 192, da CF, que disciplinava a matéria. II- A TR não serve como índice de atualização de capital, razão pela qual deve ela ser substituída por outro que reflita a inflação. III- Não pode a instituição financeira cobrar de correntista, taxas e tarifas não previstas no contrato entre eles celebrado. IV- A taxa de abertura de crédito, ainda que prevista no contrato, não deve ser cobrada, uma vez que a instituição financeira, ao conceder limite de crédito ao correntista, é remunerada de juros, com a utilização do referido limite, razão porque não se justifica cobrança de outras taxas sob essa mesma denominação. V- Não tem razão de ser o prequestionamento feito pela parte recorrente, se as matérias prequestionadas dizem respeito ao mérito recursal, o qual já fora amplamente debatido. VI- Sendo o apelante parte vencida na demanda, a ele cabe o pagamento dos honorários advocatícios e custas processuais.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONSTITUTIVA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - ARTIGO 192, § 3º, DA CF - AUTO-APLICABILIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS NO PATAMAR DE 12% AO ANO - LEI DE USURA - SUA APLICAÇÃO AO CASO - INAPLICABILIDADE DA TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - COBRANÇA DE TAXAS E TARIFAS NÃO PREVISTAS NO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES - EXCLUSÃO DA COBRANÇA DE TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO - PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIAS JÁ DISCUTIDAS NO RECURSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA PARTE VENCIDA - RECURSO IMPROVIDO. I- A Lei de Usura - Decreto nº...
Data do Julgamento:31/01/2006
Data da Publicação:15/03/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' CONTRATO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE. Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor segundo o § 2º do art. 3º. O art. 29 do mencionado diploma, permite que se equiparem aos consumidores todas as pessoas expostas às práticas danosas nele previstas. JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO EM 12% - § 3.º DO ART. 192 DA CF - CONTRATO CELEBRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EC 40/2003 - ART. 1.º DO DECRETO 22.626/33. É vedada a contratação de taxa de juros em montante superior a 12% ao ano, consoante dispõe o art. 192, parágrafo 3.º, da CF, que constitui norma dotada de eficácia plena (com a ressalva de que o contrato foi celebrado em data anterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional 40/2003). O artigo 25 do ADCT estabeleceu a revogação de todos os dispositivos legais que atribuíam ou delegavam a órgãos do Poder Executivo a normatização de matéria exclusiva do Congresso Nacional, por isso, devem incidir os juros remuneratórios no limite de 12% ao ano, visto que a Lei 4.595/64 - Lei da Reforma Bancária - não revogou o art. 1.062 do Código Civil/1916, aplicável no caso, em face do princípio de que o tempo rege o ato nem os artigos 1.º e 13 do Decreto 22.626/33 - Lei da Usura. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - JUROS IMPOSSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA, MENSAL OU SEMESTRAL. Afasta-se a incidência de juros capitalizados diária, mensal ou semestralmente em contrato de abertura de crédito, devendo ser procedida anualmente (art. 4º do Decreto 22.626/33 c.c. art. 591 do CC). CONTRATO BANCÁRIO - TAXA REFERENCIAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO PELO IGPM. Não sendo índice de determinação do valor de troca da moeda, mas sim custo de sua captação por entidades financeiras, a TR revela-se inadequada como fator de reajuste de parcelas devidas em contrato de arrendamento mercantil, não podendo igualmente ser utilizada a comissão de permanência, por não servir '
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' CONTRATO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE. Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor segundo o § 2º do art. 3º. O art. 29 do mencionado diploma, permite que se equiparem aos consumidores todas as pessoas expostas às práticas danosas nele previstas. JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO EM 12% - § 3.º DO ART. 192 DA CF - CONTRATO CELEBRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EC 40/2003 - ART. 1.º DO DECRETO 22.626/33. É vedada a contratação de taxa de juros em montante superior a 12% ao ano, consoante dispõe o ar...
Data do Julgamento:04/04/2006
Data da Publicação:17/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - CULPA CONCORRENTE - REPARTIÇÃO DO PREJUÍZO. Havendo culpa concorrente, a indenização é estabelecida de acordo com a gravidade da conduta dos envolvidos no acidente automobilístico. Se as partes envolvidas mantiveram comportamento culposo, que gerou, com igual intensidade, o dano, cada parte deverá suportar a metade dos prejuízos.'
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' AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - CULPA CONCORRENTE - REPARTIÇÃO DO PREJUÍZO. Havendo culpa concorrente, a indenização é estabelecida de acordo com a gravidade da conduta dos envolvidos no acidente automobilístico. Se as partes envolvidas mantiveram comportamento culposo, que gerou, com igual intensidade, o dano, cada parte deverá suportar a metade dos prejuízos.'
Data do Julgamento:04/04/2006
Data da Publicação:17/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado