'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA IMPROCEDENTE - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - ALEGADO VEXAME E CONSTRANGIMENTO PELO FATO DE TER SIDO CITADO PARA SE DEFENDER EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA INEXISTENTE - PROCESSO EXECUTIVO EXTINTO DEPOIS DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELO MUNICÍPIO - NÃO DEMONSTRADA ALTERAÇÃO NO ESTADO PSÍQUICO E/OU NEUROLÓGICO DO AUTOR QUE JUSTIFIQUE A REPARAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. '
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA IMPROCEDENTE - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - ALEGADO VEXAME E CONSTRANGIMENTO PELO FATO DE TER SIDO CITADO PARA SE DEFENDER EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA INEXISTENTE - PROCESSO EXECUTIVO EXTINTO DEPOIS DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELO MUNICÍPIO - NÃO DEMONSTRADA ALTERAÇÃO NO ESTADO PSÍQUICO E/OU NEUROLÓGICO DO AUTOR QUE JUSTIFIQUE A REPARAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. '
Data do Julgamento:10/04/2006
Data da Publicação:25/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA DE PARTE - APROPRIAÇÃO DE NUMERÁRIOS - CONJUNTO PROBATÓRIO - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO AUTOR - IMPROVIMENTO DOS RECURSOS DOS RÉUS. '
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA DE PARTE - APROPRIAÇÃO DE NUMERÁRIOS - CONJUNTO PROBATÓRIO - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO AUTOR - IMPROVIMENTO DOS RECURSOS DOS RÉUS. '
Data do Julgamento:15/05/2006
Data da Publicação:25/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RELATIVIZAÇÃO DO CONTRATO - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - TABELA PRICE - AMORTIZAÇÃO DO VALOR PAGO PRECEDENTE À CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR - CAPITALIZAÇÃO ANUAL - ÍNDICE PARA CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESSA PARTE - SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM O PEDIDO CONTIDO NO RECURSO MANEJADO - TAXA DE FRUIÇÃO - ABUSIVIDADE - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DESPESAS REFERENTES A ÁGUA, LUZ E IPTU - NÃO-COMPROVAÇÃO DE ESTAR EM MORA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RELATIVIZAÇÃO DO CONTRATO - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - TABELA PRICE - AMORTIZAÇÃO DO VALOR PAGO PRECEDENTE À CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR - CAPITALIZAÇÃO ANUAL - ÍNDICE PARA CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESSA PARTE - SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM O PEDIDO CONTIDO NO RECURSO MANEJADO - TAXA DE FRUIÇÃO - ABUSIVIDADE - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DESPESAS REFERENTES A ÁGUA, LUZ E IPTU - NÃO-CO...
Data do Julgamento:15/05/2006
Data da Publicação:25/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' REEXAME OBRIGATÓRIO - AÇÃO DE COBRANÇA, C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - SERVIDORES PÚBLICOS QUE PLEITEIAM CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AO PAGAMENTO DE MONTANTE A ELES DEVIDO, EM DECORRÊNCIA DE PAGAMENTO DE VENCIMENTOS COM ATRASO, SEM A DEVIDA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS - CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 1.031/1990 - DÉBITO A SER CORRIGIDO PELO INPC - JUROS DE MORA A CONTAR DA DATA DA CITAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. II- Para correção de débito do Poder Público, decorrente de atraso no pagamento de salários de funcionários públicos, deve-se adotar o índice oficial, no caso, o INPC, divulgado pelo IBGE. III- Os juros moratórios devem incidir sobre o débito desde a citação, por haver sido nesse momento que o Estado foi constituído em mora.'
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' REEXAME OBRIGATÓRIO - AÇÃO DE COBRANÇA, C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - SERVIDORES PÚBLICOS QUE PLEITEIAM CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AO PAGAMENTO DE MONTANTE A ELES DEVIDO, EM DECORRÊNCIA DE PAGAMENTO DE VENCIMENTOS COM ATRASO, SEM A DEVIDA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS - CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 1.031/1990 - DÉBITO A SER CORRIGIDO PELO INPC - JUROS DE MORA A CONTAR DA DATA DA CITAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. II- Para correção de débito do Poder Público, decorrente de atraso no pagamento de salários de funcionários públicos, deve-se adotar o índice oficial, no...
Data do Julgamento:10/11/2005
Data da Publicação:24/05/2006
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA - DISCUSSÃO JUDICIAL DO SUPOSTO DÉBITO - OFERECIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO POR NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DO BANCO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. A mera discussão judicial do débito em juízo, por si só, não tem o condão de automaticamente suspender ou retirar o nome do inadimplente da Serasa, mormente quando a matéria ventilada em exceção de pré-executividade tão-somente se restringiu à nulidade do título executivo. Inexistindo efetivo dano e ilegalidade do ato praticado pelo banco, não há falar em dever de indenizar. '
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA - DISCUSSÃO JUDICIAL DO SUPOSTO DÉBITO - OFERECIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO POR NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DO BANCO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. A mera discussão judicial do débito em juízo, por si só, não tem o condão de automaticamente suspender ou retirar o nome do inadimplente da Serasa, mormente quando a matéria ventilada em exceção de pré-executividade tão-somente se restringiu à nulidade do título executiv...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:24/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS - CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA - DIMINUIÇÃO DE PEIXES NO RIO PARANÁ - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - ÔNUS DA PROVA DA AUTORA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I, DO CPC - ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NÃO COMPROVADOS -- AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Incumbe à autora fazer prova do fato constitutivo de seu direito, em obediência à regra esculpida no artigo 333, I, do CPC, sob pena de não lograr êxito na demanda. Em se tratando de reparação civil, é necessário averiguar se estão presentes os seus elementos caracterizadores, quais sejam: ação ou omissão voluntária, nexo etiológico, dano efetivo e culpa do agente. Não havendo prova de ato ilícito, nem nexo causal entre o dano alegado e não provado pela autora e a atividade desenvolvida pela requerida, inexiste o dever de indenizar. Recurso não provido.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS - CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA - DIMINUIÇÃO DE PEIXES NO RIO PARANÁ - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - ÔNUS DA PROVA DA AUTORA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I, DO CPC - ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NÃO COMPROVADOS -- AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Incumbe à autora fazer prova do fato constitutivo de seu direito, em obediência à regra esculpida no artigo 333, I, do CPC, sob pena de não lograr êxito na dema...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:24/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS - CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA - DIMINUIÇÃO DE PEIXES NO RIO PARANÁ - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - ÔNUS DA PROVA DA AUTORA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I DO CPC - ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NÃO COMPROVADOS - AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Incumbe à autora fazer prova do fato constitutivo de seu direito, em obediência à regra esculpida no artigo 333, I do CPC, sob pena de não lograr êxito na demanda. Em se tratando de reparação civil, é necessário averiguar se estão presentes os seus elementos caracterizadores, quais sejam: ação ou omissão voluntária, nexo etiológico, dano efetivo e culpa do agente. Não havendo prova de ato ilícito, nem nexo causal entre o dano alegado e não provado pela autora e a atividade desenvolvida pela requerida, inexiste o dever de indenizar. Recurso não provido.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS - CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA - DIMINUIÇÃO DE PEIXES NO RIO PARANÁ - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - ÔNUS DA PROVA DA AUTORA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I DO CPC - ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NÃO COMPROVADOS - AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Incumbe à autora fazer prova do fato constitutivo de seu direito, em obediência à regra esculpida no artigo 333, I do CPC, sob pena de não lograr êxito na demanda...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:24/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA - PESCADOR PROFISSIONAL - NÃO COMPROVADO - NEXO CAUSAL - NÃO CARACTERIZADO - DIMINUIÇÃO DOS PEIXES - VÁRIOS FATORES CUMULADOS - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Para que seja devida a indenização pela redução de pescado em razão de construção de usina, além da demonstração do nexo de causalidade entre a ação da apelada e o prejuízo do apelante, é necessária a prova de que o recorrente exercia a pesca profissional como único meio de subsistência. Porém, nem o nexo causal nem a comprovação da pesca profissional foram demonstrados nos autos, sendo, portanto, indevida a indenização. Não se imputa a culpa exclusiva à recorrida da diminuição de peixes do rio, visto que outros fatores contribuíram para a redução, tais como, assoreamento, pesca predatória e poluição.'
Ementa
'AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA - PESCADOR PROFISSIONAL - NÃO COMPROVADO - NEXO CAUSAL - NÃO CARACTERIZADO - DIMINUIÇÃO DOS PEIXES - VÁRIOS FATORES CUMULADOS - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Para que seja devida a indenização pela redução de pescado em razão de construção de usina, além da demonstração do nexo de causalidade entre a ação da apelada e o prejuízo do apelante, é necessária a prova de que o recorrente exercia a pesca profissional como único meio de subsistência. Porém, nem o nexo causal nem a comprovação...
Data do Julgamento:02/05/2006
Data da Publicação:23/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
'AGRAVO REGIMENTAL - INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO NO AGRAVO PARA RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS - AÇÃO SUMARÍSSIMA DE RESSARCIMENTO DE DANOS POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ARTIGO 520, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO NÃO PROVIDO.'
Ementa
'AGRAVO REGIMENTAL - INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO NO AGRAVO PARA RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS - AÇÃO SUMARÍSSIMA DE RESSARCIMENTO DE DANOS POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ARTIGO 520, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO NÃO PROVIDO.'
Data do Julgamento:05/10/2004
Data da Publicação:22/10/2004
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Ementa:
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, I, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a sentença que julgou improcedente a ação se o autor não se desincumbiu do ônus de provar suas alegações. Inteligência do artigo 333, I, do CPC. '
Ementa
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, I, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a sentença que julgou improcedente a ação se o autor não se desincumbiu do ônus de provar suas alegações. Inteligência do artigo 333, I, do CPC. '
Data do Julgamento:02/05/2006
Data da Publicação:23/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NOTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO - CONTRIBUINTES COM DÍVIDA ATIVA - COMPROVAÇÃO DA DÍVIDA - LEGALIDADE DO ATO. Não há ilegalidade na anotação de nome de contribuinte com dívida ativa em edital de notificação, publicado em jornal de grande circulação, uma vez que cabe ao município antes de propor execução fiscal informar ao contribuinte do débito para quitá-lo ou manifestar contrariedade, por isso não é devida a indenização por dano moral.'
Ementa
' APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NOTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO - CONTRIBUINTES COM DÍVIDA ATIVA - COMPROVAÇÃO DA DÍVIDA - LEGALIDADE DO ATO. Não há ilegalidade na anotação de nome de contribuinte com dívida ativa em edital de notificação, publicado em jornal de grande circulação, uma vez que cabe ao município antes de propor execução fiscal informar ao contribuinte do débito para quitá-lo ou manifestar contrariedade, por isso não é devida a indenização por dano moral.'
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:22/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS - CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA - DIMINUIÇÃO DE PEIXES NO RIO PARANÁ - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I DO CPC - ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NÃO COMPROVADOS - AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Incumbe ao autor fazer prova do fato constitutivo de seu direito, em obediência a regra esculpida no artigo 333, I do CPC, sob pena de não lograr êxito na demanda. Em se tratando de reparação civil, é necessário averiguar se estão presentes os seus elementos caracterizadores, quais sejam: ação ou omissão voluntária, nexo etiológico, dano efetivo e culpa do agente. Não havendo prova de ato ilícito nem nexo causal entre o dano alegado e não provado pelo autor e a atividade desenvolvida pela requerida, inexiste o dever de indenizar. Recurso não provido.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS - CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA - DIMINUIÇÃO DE PEIXES NO RIO PARANÁ - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I DO CPC - ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NÃO COMPROVADOS - AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Incumbe ao autor fazer prova do fato constitutivo de seu direito, em obediência a regra esculpida no artigo 333, I do CPC, sob pena de não lograr êxito na demanda....
Data do Julgamento:02/05/2006
Data da Publicação:22/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - ACERVO DOCUMENTAL SUFICIENTE - PARTE QUE PERMANECE EM SILÊNCIO ANTE O DESPACHO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - VÍCIO NÃO VERIFICADO - RECURSO IMPROVIDO. O magistrado tem o poder/dever de julgar antecipadamente a lide, desprezando a realização de provas impertinentes, ao constatar que o acervo documental acostado aos autos possui suficiente força instrutória para nortear seu entendimento. Segundo a jurisprudência do STJ, quando a parte permanece em silêncio diante do despacho que comandou a especificação de provas, não pode investir contra o julgado por alegada ausência de estágio probatório. CONTRATO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, segundo o § 2º do art. 3º. O art. 29 do mencionado diploma permite que se equiparem aos consumidores todas as pessoas expostas às práticas danosas nele previstas. JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO EM 12% - § 3.º DO ART. 192 DA CF - CONTRATO CELEBRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EC 40/2003 - ART. 1.º DO DECRETO 22.626/33. É vedada a contratação de taxa de juros em montante superior a 12% ao ano, consoante dispõe o art. 192, parágrafo 3º, da CF, que constitui norma dotada de eficácia plena (com a ressalva de que o contrato foi celebrado em data anterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional 40/2003). O artigo 25 do ADCT estabeleceu a revogação de todos os dispositivos legais que atribuíam ou delegavam a órgãos do Poder Executivo a normatização de matéria exclusiva do Congresso Nacional, por isso, devem incidir os juros remuneratórios no limite de 12% ao ano, visto que a Lei 4.595/64, Lei da Reforma Bancária, não revogou o art. 1.062 do Código Civil/1916, aplicável no caso, em face do princípio de que o tempo rege o ato, e nem os artigos 1º e 13 do Decreto 22.626/33, Lei da Usura. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - JUROS - IMPOSSIBILIDADE DA CAPITAL'
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' JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - ACERVO DOCUMENTAL SUFICIENTE - PARTE QUE PERMANECE EM SILÊNCIO ANTE O DESPACHO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - VÍCIO NÃO VERIFICADO - RECURSO IMPROVIDO. O magistrado tem o poder/dever de julgar antecipadamente a lide, desprezando a realização de provas impertinentes, ao constatar que o acervo documental acostado aos autos possui suficiente força instrutória para nortear seu entendimento. Segundo a jurisprudência do STJ, quando a parte permanece em silêncio diante do despacho que comandou a especificação de provas, não pode investir contra...
Data do Julgamento:02/05/2006
Data da Publicação:22/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C.C. PERDAS E DANOS - CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA - DIMINUIÇÃO DE PEIXES NO RIO PARANÁ - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I DO CPC - ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NÃO COMPROVADOS - AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Incumbe ao autor fazer prova do fato constitutivo de seu direito, em obediência à regra esculpida no artigo 333, I do CPC, sob pena de não lograr êxito na demanda. Em se tratando de reparação civil, é necessário averiguar se estão presentes os seus elementos caracterizadores, quais sejam: ação ou omissão voluntária, nexo etiológico, dano efetivo e culpa do agente. Não havendo prova de ato ilícito, nem nexo causal entre o dano alegado e não provado pelo autor e a atividade desenvolvida pela requerida, inexiste o dever de indenizar. Recurso não provido.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C.C. PERDAS E DANOS - CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA - DIMINUIÇÃO DE PEIXES NO RIO PARANÁ - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I DO CPC - ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NÃO COMPROVADOS - AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Incumbe ao autor fazer prova do fato constitutivo de seu direito, em obediência à regra esculpida no artigo 333, I do CPC, sob pena de não lograr êxito na demanda....
Data do Julgamento:02/05/2006
Data da Publicação:22/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C.C. PERDAS E DANOS - CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA - DIMINUIÇÃO DE PEIXES NO RIO PARANÁ - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I, DO CPC - ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NÃO COMPROVADOS -- AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Incumbe ao autor fazer prova do fato constitutivo de seu direito, em obediência a regra esculpida no artigo 333, I, do CPC, sob pena de não lograr êxito na demanda. Em se tratando de reparação civil, é necessário averiguar se estão presentes os seus elementos caracterizadores, quais sejam: ação ou omissão voluntária, nexo etiológico, dano efetivo e culpa do agente. Não havendo prova de ato ilícito, nem nexo causal entre o dano alegado e não provado pelo autor e a atividade desenvolvida pela requerida, inexiste o dever de indenizar. Recurso não provido.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C.C. PERDAS E DANOS - CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA - DIMINUIÇÃO DE PEIXES NO RIO PARANÁ - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I, DO CPC - ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NÃO COMPROVADOS -- AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Incumbe ao autor fazer prova do fato constitutivo de seu direito, em obediência a regra esculpida no artigo 333, I, do CPC, sob pena de não lograr êxito na deman...
Data do Julgamento:02/05/2006
Data da Publicação:22/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
'REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO, C/C PERDAS E DANOS - REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - LEGISLAÇÃO ESTADUAL ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 QUE LIMITAVA O RECEBIMENTO DE PENSÃO A 70% - IMPOSSIBILIDADE - NÃO-RECEPÇÃO PELO ART. 40, § 5º, DA CF (REDAÇÃO ANTIGA) - DÉBITO CORRIGIDO PELO INPC, NÃO PELO IGPM, COMO CONSIGNADO NA SENTENÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
Ementa
'REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO, C/C PERDAS E DANOS - REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - LEGISLAÇÃO ESTADUAL ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 QUE LIMITAVA O RECEBIMENTO DE PENSÃO A 70% - IMPOSSIBILIDADE - NÃO-RECEPÇÃO PELO ART. 40, § 5º, DA CF (REDAÇÃO ANTIGA) - DÉBITO CORRIGIDO PELO INPC, NÃO PELO IGPM, COMO CONSIGNADO NA SENTENÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:19/05/2006
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Assunto não Especificado
'AÇÃO INDENIZATÓRIA C.C. PERDAS E DANOS MATERIAIS - CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA - PESCADOR PROFISSIONAL - NÃO COMPROVADO - NEXO CAUSAL - NÃO CARACTERIZADO - DIMINUIÇÃO DOS PEIXES - VÁRIOS FATORES CUMULADOS - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Para que seja devida a indenização pela redução de pescado em razão de construção de usina, além da demonstração do nexo de causalidade entre a ação da apelada e o prejuízo do apelante, é necessária a prova de que o recorrente exercia a pesca profissional como único meio de subsistência. Porém, nem o nexo causal nem a comprovação da pesca profissional foram demonstradas nos autos, sendo, portanto, indevida a indenização. Não se imputa a culpa exclusiva da recorrida na diminuição de peixes do rio, visto que outros fatores contribuíram para a redução, tais como assoreamento, pesca predatória e poluição.'
Ementa
'AÇÃO INDENIZATÓRIA C.C. PERDAS E DANOS MATERIAIS - CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA - PESCADOR PROFISSIONAL - NÃO COMPROVADO - NEXO CAUSAL - NÃO CARACTERIZADO - DIMINUIÇÃO DOS PEIXES - VÁRIOS FATORES CUMULADOS - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Para que seja devida a indenização pela redução de pescado em razão de construção de usina, além da demonstração do nexo de causalidade entre a ação da apelada e o prejuízo do apelante, é necessária a prova de que o recorrente exercia a pesca profissional como único meio de subsistência. Porém, nem o nexo causal nem a comprovaçã...
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:18/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA - PESCADOR PROFISSIONAL - NÃO COMPROVADO - NEXO CAUSAL - NÃO CARACTERIZADO - DIMINUIÇÃO DOS PEIXES - VÁRIOS FATORES CUMULADOS - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Para que seja devida a indenização pela redução de pescado em razão de construção de usina, além da demonstração do nexo de causalidade entre a ação da apelada e o prejuízo do apelante, é necessária a prova de que o recorrente exercia a pesca profissional como único meio de subsistência. Porém, nem o nexo causal e nem a comprovação da pesca profissional foram demonstradas nos autos, sendo, portanto, indevida a indenização. Mesmo tendo a recorrida elaborado programas para a reposição de peixes, entende-se que a diminuição destes é decorrente da cumulação de vários fatores, como assoreamento, pesca predatória e poluição, não podendo ser imputada culpa à recorrida. '
Ementa
'AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA - PESCADOR PROFISSIONAL - NÃO COMPROVADO - NEXO CAUSAL - NÃO CARACTERIZADO - DIMINUIÇÃO DOS PEIXES - VÁRIOS FATORES CUMULADOS - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Para que seja devida a indenização pela redução de pescado em razão de construção de usina, além da demonstração do nexo de causalidade entre a ação da apelada e o prejuízo do apelante, é necessária a prova de que o recorrente exercia a pesca profissional como único meio de subsistência. Porém, nem o nexo causal e nem a comprova...
Data do Julgamento:02/05/2006
Data da Publicação:18/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA - PESCADOR PROFISSIONAL - NÃO COMPROVADO - NEXO CAUSAL - NÃO CARACTERIZADO - DIMINUIÇÃO DOS PEIXES - VÁRIOS FATORES CUMULADOS - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Para que seja devida a indenização pela redução de pescado em razão de construção de usina, além da demonstração do nexo de causalidade entre a ação da apelada e o prejuízo do apelante, é necessária a prova de que o recorrente exercia a pesca profissional como único meio de subsistência. Porém, nem o nexo causal e nem a comprovação da pesca profissional foram demonstradas nos autos, sendo, portanto, indevida a indenização. Tendo a recorrida elaborado programas para a reposição de peixes, tem-se que a diminuição é decorrente da cumulação de vários fatores, como assoreamento, pesca predatória e poluição, não podendo ser imputada culpa à recorrida. '
Ementa
'AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA - PESCADOR PROFISSIONAL - NÃO COMPROVADO - NEXO CAUSAL - NÃO CARACTERIZADO - DIMINUIÇÃO DOS PEIXES - VÁRIOS FATORES CUMULADOS - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Para que seja devida a indenização pela redução de pescado em razão de construção de usina, além da demonstração do nexo de causalidade entre a ação da apelada e o prejuízo do apelante, é necessária a prova de que o recorrente exercia a pesca profissional como único meio de subsistência. Porém, nem o nexo causal e nem a comprovaç...
Data do Julgamento:02/05/2006
Data da Publicação:18/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA - PESCADOR PROFISSIONAL - NÃO COMPROVADO - NEXO CAUSAL - NÃO CARACTERIZADO - DIMINUIÇÃO DOS PEIXES - VÁRIOS FATORES CUMULADOS - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Para que seja devida a indenização pela redução de pescado em razão de construção de usina, além da demonstração do nexo de causalidade entre a ação da apelada e o prejuízo do apelante, é necessária a prova de que o recorrente exercia a pesca profissional como único meio de subsistência. Porém, nem o nexo causal e nem a comprovação da pesca profissional foram demonstradas nos autos, sendo, portanto, indevida a indenização. Tendo a recorrida elaborado programas para a reposição de peixes, tem-se que a diminuição é decorrente da cumulação de vários fatores, como assoreamento, pesca predatória e poluição, não podendo ser imputada culpa à recorrida. '
Ementa
'AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA - PESCADOR PROFISSIONAL - NÃO COMPROVADO - NEXO CAUSAL - NÃO CARACTERIZADO - DIMINUIÇÃO DOS PEIXES - VÁRIOS FATORES CUMULADOS - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Para que seja devida a indenização pela redução de pescado em razão de construção de usina, além da demonstração do nexo de causalidade entre a ação da apelada e o prejuízo do apelante, é necessária a prova de que o recorrente exercia a pesca profissional como único meio de subsistência. Porém, nem o nexo causal e nem a comprova...
Data do Julgamento:02/05/2006
Data da Publicação:18/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado