Ementa:
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA - ALEGADO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE PESCADOR PROFISSIONAL - FATO NÃO COMPROVADO - RECURSO IMPROVIDO. Não havendo nos autos prova inconteste de que o autor da demanda exercia a profissão de pescador profissional, não faz este jus à indenização reclamada.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA - ALEGADO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE PESCADOR PROFISSIONAL - FATO NÃO COMPROVADO - RECURSO IMPROVIDO. Não havendo nos autos prova inconteste de que o autor da demanda exercia a profissão de pescador profissional, não faz este jus à indenização reclamada.'
Data do Julgamento:21/11/2005
Data da Publicação:05/12/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C MULTA CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO RESCINDIDO AUTOMATICAMENTE COM AMPARO EM SUA CLÁUSULA DÉCIMA - DESRESPEITO POR PARTE DA CONTRATADA AOS PRAZOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS PARA A ENTREGA DO BEM - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - DESNECESSIDADE - IMPROFICUIDADE DOS EFEITOS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA DE SEUS TERMOS INERENTE À SUA PRÓPRIA NATUREZA - COMPROVAÇÃO DE QUE O SERVIÇO EFETIVADO CONFIGUROU-SE COMO IRREGULAR EM RAZÃO DE HAVER SIDO REALIZADO EM MANIFESTA INOBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS ADOTADOS - NÃO ILUSTRAÇÃO POR PARTE DA AUTORA DE QUE O CONTRATANTE NÃO LHE FORNECERA O MATERIAL NECESSÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DE SEU TRABALHO - PREJUÍZOS SUPOSTAMENTE SUPORTADOS PELA CONTRATADA ADSTRITOS AO CAMPO HIPOTÉTICO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - APLICAÇÃO DA NORMA CONTIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Restando previsto no acordo de vontades firmado entre os litigantes que o não cumprimento de qualquer uma de suas cláusulas implicaria na sua rescisão automática e tendo a contratada desrespeitado os prazos estabelecidos, não pairam dúvidas quanto a desnecessidade de que fosse efetivada a sua prévia notificação. O não cumprimento de alguma das cláusulas contratuais acarretará a rescisão automática do presente contrato (Cláusula Décima do contrato). A constatação de que os serviços prestados pela contratada configuraram-se como irregulares torna necessária a responsabilização desta pelo pagamento dos valores despendidos pelo contratante para a correção dos vícios visualizados. Uma tese formulada sem qualquer meio de prova hábil a demonstrar a veracidade de seus termos, termina por ficar adstrita ao campo hipotético, em razão de não possuir a capacidade de transpor a linha que aparta a ficção da realidade. Não tendo a contratada comprovado que trabalhou sem a quantia suficiente de materiais para a satisfa'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C MULTA CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO RESCINDIDO AUTOMATICAMENTE COM AMPARO EM SUA CLÁUSULA DÉCIMA - DESRESPEITO POR PARTE DA CONTRATADA AOS PRAZOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS PARA A ENTREGA DO BEM - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - DESNECESSIDADE - IMPROFICUIDADE DOS EFEITOS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA DE SEUS TERMOS INERENTE À SUA PRÓPRIA NATUREZA - COMPROVAÇÃO DE QUE O SERVIÇO EFETIVADO CONFIGUROU-SE COMO IRREGULAR EM RAZÃO DE HAVER SIDO REALIZADO EM MANIFESTA INOBSERVÂNCIA AOS PARÂMET...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:22/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APRESENTAÇÃO INDEVIDA DE DUPLICATA PARA PROTESTO - INSCRIÇÃO DO TITULAR EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - LEGITIMIDADE PASSIVA DAS SUCESSORAS DA EMPRESA COM QUEM O NEGÓCIO JURÍDICO EFETIVOU-SE - ATOS VINCULADOS À CONDUTA DA EMPRESA QUE CONCORRERAM PARA O EVENTO DANOSO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - PRAZO EM DOBRO - TEMPESTIVIDADE DO RECURSO - POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA NA PESSOA SEM PODERES DE GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO - TEORIA DA APARÊNCIA - POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL E JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM A CARACTERIZAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA DO POSTULANTE - DANO MORAL CARACTERIZADO PELA SIMPLES INSCRIÇÃO INDEVIDA DE PESSOA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - IRRELEVÂNCIA DA EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1 - Se resta patente nos autos que os apelantes, de forma direta ou indireta, participaram dos atos que resultaram na inclusão do nome da autora no cadastro de inadimplentes do órgão de restrição ao crédito, e também com os protestos levados a efeito, inegável está a legitimidade para compor o pólo passivo da demanda. 2 - Havendo litisconsórcio passivo, composto por partes representadas por advogados distintos, é de ser aplicada a regra do art. 191 do CPC e computados em dobro os prazos para contestar a ação ou recorrer. 3 - Em observância à Teoria da Aparência e à moderna jurisprudência adotada pelo STJ é prescindível o evento citatório formalizar-se em indivíduo que possua poderes de gerência ou administração, bastando o envio da carta citatória ao endereço da pessoa jurídica para que esta componha o pólo passivo da demanda. 4 - Cumpre ao magistrado o poder-dever de julgar antecipadamente a lide, desprezando a realização de audiência para a produção de prova testemunhal ou pericial, ao constatar que o acervo documental acostado aos autos possui suficiente força probante para norte'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APRESENTAÇÃO INDEVIDA DE DUPLICATA PARA PROTESTO - INSCRIÇÃO DO TITULAR EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - LEGITIMIDADE PASSIVA DAS SUCESSORAS DA EMPRESA COM QUEM O NEGÓCIO JURÍDICO EFETIVOU-SE - ATOS VINCULADOS À CONDUTA DA EMPRESA QUE CONCORRERAM PARA O EVENTO DANOSO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - PRAZO EM DOBRO - TEMPESTIVIDADE DO RECURSO - POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA NA PESSOA SEM PODERES DE GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO - TEORIA DA APARÊNCIA - POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL E JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM A CAR...
Data do Julgamento:08/11/2005
Data da Publicação:12/12/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - DIALETICIDADE - INCLUSÃO INDEVIDA NA SERASA - CONTRATAÇÃO POR TELEFONE - USO DE DOCUMENTO - RISCO DO EMPREENDIMENTO - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA - DEVER DE INDENIZAR - PARCIALMENTE PROVIDA. Não há violação ao princípio da dialeticidade se pelas razões recursais é possível visualizar a pretensão da recorrente e os fundamentos pelos quais almeja a reforma da sentença, possibilitando ao recorrido exercer a ampla defesa. O risco do empreendimento é da concessionária. Se houve a contratação por terceira pessoa, com a utilização de documentos do autor, a responsabilidade pelos prejuízos causados com inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito é da concessionária. O dano moral deve ser arbitrado de acordo com as peculiaridades de cada caso, observando-se as condições pessoais e econômicas das partes, não podendo gerar enriquecimento ilícito para o ofendido, mas tão somente desestimular a reiteração do ato.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - DIALETICIDADE - INCLUSÃO INDEVIDA NA SERASA - CONTRATAÇÃO POR TELEFONE - USO DE DOCUMENTO - RISCO DO EMPREENDIMENTO - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA - DEVER DE INDENIZAR - PARCIALMENTE PROVIDA. Não há violação ao princípio da dialeticidade se pelas razões recursais é possível visualizar a pretensão da recorrente e os fundamentos pelos quais almeja a reforma da sentença, possibilitando ao recorrido exercer a ampla defesa. O risco do empreendimento é da concessionária. Se houve a contratação por terceira pessoa, com a utilização de docum...
Data do Julgamento:28/11/2005
Data da Publicação:23/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - REPRESENTAÇÃO - PRELIMINARES: A) AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE MATÉRIAS SUSCITADAS EM ALEGAÇÕES FINAIS; B) FALTA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CARTA PRECATÓRIA; C) INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA SEM IDENTIFICAÇÃO; D) AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AFASTADAS - MÉRITO: NÃO-DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS DA PROVA - ART. 333, II, DO CPC - PENA DE MULTA - FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - QUANTUM RAZOÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. Por se tratar o caso de infração administrativa, o processo é regido pelo Código de Processo Civil (art. 212, § 1º, do ECA), portanto descabida a alegação de nulidade da sentença, com fundamento na legislação processual penal. Em se tratando de carta precatória, basta a intimação das partes sobre a expedição do ato; desnecessária a intimação da data da audiência designada. Súmula 273 do STJ. Se na inquirição da testemunha foi observado o disposto no caput do art. 414 do CPC, nada há que ser reparado, mormente quando houve contradita, a qual foi analisada e afastada. Afasta-se a alegação de nulidade do processo por falta de intervenção do Ministério Público quando, além de a presença ao ato estar registrada por meio de assinatura, por ser o autor da ação, somente a ele caberia tal alegação. Cabe ao réu o ônus da prova sobre a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Mantém-se a pena de multa fixada em patamar razoável e fundamentada na dimensão das conseqüências dos fatos danosos. Tendo sido extinto o salário de referência, embora trate o caso de infração administrativa, por analogia ao Código Penal, deve-se utilizar o salário mínimo para representar a multa constante do art. 250 do ECA, uma vez que sua aplicação não importa na vinculação vedada pelo art. 7º, IV, da CF, porquanto utilizado como medida de valor.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - REPRESENTAÇÃO - PRELIMINARES: A) AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE MATÉRIAS SUSCITADAS EM ALEGAÇÕES FINAIS; B) FALTA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CARTA PRECATÓRIA; C) INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA SEM IDENTIFICAÇÃO; D) AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AFASTADAS - MÉRITO: NÃO-DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS DA PROVA - ART. 333, II, DO CPC - PENA DE MULTA - FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - QUANTUM RAZOÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. Por se tratar o caso de infração administrativa, o processo é regido pelo Código de Processo Civil (art. 212, § 1º, do ECA), portanto descabida a alegação de nulida...
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:10/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECEDORA QUE BUSCOU SUBTERFÚGIOS AO CUMPRIMENTO DE SEU DEVER DE RESSARCIR AO CONSUMIDOR O VALOR PAGO PELO APARELHO DEFEITUOSO - OBRIGAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 18, § 1º, II, DO CDC - INOBSERVÂNCIA ÀS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ADEQUAÇÃO DA CONDUTA VISUALIZADA À REGRA ESCULPIDA NO INCISO XXV DO ARTIGO 13 DO DECRETO 2.181/97 - APLICAÇÃO DE MULTA COM AMPARO NA NORMA CONTIDA NO ARTIGO 18, I, DO MESMO DECRETO - IMPRESCINDIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NARRADO PELA FORNECEDORA - INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A fornecedora de produtos deve ser responsabilizada pelo ressarcimento ao consumidor do valor pago pelo aparelho defeituoso adquirido. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor (...) (artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor). Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pode o consumidor exigir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos (artigo 18, §1º, II, do Código de Defesa do Consumidor). A busca da fornecedora por subterfúgios ao cumprimento de seus deveres termina por adequar a sua conduta à norma estabelecida pelo inciso XXV do artigo 13 do Decreto 2.181/97. Será considerada prática infrativa, na forma dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor deixar de trocar o produto impróprio, inadequado, ou de valor diminuído, por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou de restituir imediatamente a quantia paga, devidamente corrigida, ou fazer abatimento proporcional do preço, a critério do consumidor (inciso XXV do artigo 13 do Decreto 2.181/97). O desrespeito por parte da fornecedora às regras esculpidas no CDC torna imperioso o reconhecimento da imperatividade da norma delineada no artigo 18, I, do'
Ementa
' APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECEDORA QUE BUSCOU SUBTERFÚGIOS AO CUMPRIMENTO DE SEU DEVER DE RESSARCIR AO CONSUMIDOR O VALOR PAGO PELO APARELHO DEFEITUOSO - OBRIGAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 18, § 1º, II, DO CDC - INOBSERVÂNCIA ÀS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ADEQUAÇÃO DA CONDUTA VISUALIZADA À REGRA ESCULPIDA NO INCISO XXV DO ARTIGO 13 DO DECRETO 2.181/97 - APLICAÇÃO DE MULTA COM AMPARO NA NORMA CONTIDA NO ARTIGO 18, I, DO MESMO DECRETO - IMPRESCINDIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NARRADO PELA FORNECEDORA - INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A forne...
Data do Julgamento:07/02/2006
Data da Publicação:16/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, NULIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA - IMPOSSIBILIDADE DE QUE SEJAM ACOBERTADAS IRREGULARIDADES E ABUSIVIDADES - UTILIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO QUE ESTABELEÇA UMA POSIÇÃO EQUÂNIME ENTRE OS CONTRATANTES - APLICAÇÃO DAS NORMAS CONTIDAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - § 3º, DO ARTIGO 192, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - NORMA AUTO-APLICÁVEL - CONTRATO FIRMADO EM DATA ANTERIOR À EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 40 - DECRETO-LEI 22.626/33 - APLICABILIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - TAXA ILEGAL E INDEVIDA AINDA QUE NÃO COBRADA CONCOMITANTEMENTE COM QUALQUER OUTRA ESPÉCIE DE ATUALIZAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS VEDADA - RECONVENÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O princípio pacta sunt servanda não é absoluto, devendo ser interpretado de forma relativa, em virtude do caráter público das normas violadas no contrato. Por se adequar à atividade desenvolvida pelas instituições bancárias ao conceito de serviço insculpido no § 2º do artigo 3º do CDC, estas se submetem às normas estipuladas pelo Código de Defesa do Consumidor. É auto-aplicável a norma contida no § 3º, do artigo 192, da Constituição Federal de 1988, nos casos em que o contrato em análise fora firmado em data anterior à edição da Emenda Constitucional nº 40. As normas contidas no Decreto 22.626/33 revelam-se aplicáveis aos litígios que envolvem entidades bancárias. A comissão de permanência se configura como uma taxa ilegal e indevida, ainda que não cobrada concomitantemente com qualquer outra espécie de atualização. É vedada a prática do anatocismo na atualização do débito, ainda que expressamente convencionada pelas partes.'
Ementa
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, NULIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA - IMPOSSIBILIDADE DE QUE SEJAM ACOBERTADAS IRREGULARIDADES E ABUSIVIDADES - UTILIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO QUE ESTABELEÇA UMA POSIÇÃO EQUÂNIME ENTRE OS CONTRATANTES - APLICAÇÃO DAS NORMAS CONTIDAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - § 3º, DO ARTIGO 192, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - NORMA AUTO-APLICÁVEL - CONTRATO FIRMADO EM DATA ANTERIOR À EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 40 - DECRETO-LEI 22.626/33 - APLICABILIDADE - COMISSÃO DE PER...
Data do Julgamento:07/02/2006
Data da Publicação:16/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM - PREJUÍZO HIPOTÉTICO DECORRENTE DA ALTERAÇÃO NA PESCA - DANOS NÃO VERIFICADOS - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Para que nasça o dever de indenizar é mister que o dano corresponda à lesão de um direito da vítima, cabendo a esta demonstrá-lo, por tratar-se de fato constitutivo da sua pretensão (art. 333, I, do CPC). Evidenciado que o apelante não fez prova certa da existência do prejuízo e da extensão do mesmo, partindo apenas de suposições do quanto poderia continuar ganhando caso não houvesse o propalado evento causador, afasta-se a possibilidade de reparação, cuja condenação exige bases seguras e plausíveis.'
Ementa
' AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM - PREJUÍZO HIPOTÉTICO DECORRENTE DA ALTERAÇÃO NA PESCA - DANOS NÃO VERIFICADOS - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Para que nasça o dever de indenizar é mister que o dano corresponda à lesão de um direito da vítima, cabendo a esta demonstrá-lo, por tratar-se de fato constitutivo da sua pretensão (art. 333, I, do CPC). Evidenciado que o apelante não fez prova certa da existência do prejuízo e da extensão do mesmo, partindo apenas de suposições do quanto poderia continuar ganhando caso não houvesse o propalado evento causador, afasta-se a possibilidade de repar...
Data do Julgamento:07/02/2006
Data da Publicação:15/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM - PREJUÍZO HIPOTÉTICO DECORRENTE DA ALTERAÇÃO NA PESCA - DANOS NÃO VERIFICADOS - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Para que nasça o dever de indenizar é mister que o dano corresponda à lesão de um direito da vítima, cabendo a esta demonstrá-lo, por tratar-se de fato constitutivo da sua pretensão (art. 333, I, do CPC). Evidenciado que o apelante não fez prova certa da existência do prejuízo e da extensão do mesmo, partindo apenas de suposições do quanto poderia continuar ganhando caso não houvesse o propalado evento causador, afasta-se a possibilidade de reparação, cuja condenação exige bases seguras e plausíveis.'
Ementa
' AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM - PREJUÍZO HIPOTÉTICO DECORRENTE DA ALTERAÇÃO NA PESCA - DANOS NÃO VERIFICADOS - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Para que nasça o dever de indenizar é mister que o dano corresponda à lesão de um direito da vítima, cabendo a esta demonstrá-lo, por tratar-se de fato constitutivo da sua pretensão (art. 333, I, do CPC). Evidenciado que o apelante não fez prova certa da existência do prejuízo e da extensão do mesmo, partindo apenas de suposições do quanto poderia continuar ganhando caso não houvesse o propalado evento causador, afasta-se a possibilidade de repar...
Data do Julgamento:07/02/2006
Data da Publicação:15/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM - PREJUÍZO HIPOTÉTICO DECORRENTE DA ALTERAÇÃO NA PESCA - DANOS NÃO VERIFICADOS - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Para que nasça o dever de indenizar é mister que o dano corresponda à lesão de um direito da vítima, cabendo a esta demonstrá-lo, por tratar-se de fato constitutivo da sua pretensão (art. 333, I, do CPC). Evidenciado que o apelante não fez prova certa da existência do prejuízo e da extensão do mesmo, partindo apenas de suposições do quanto poderia continuar ganhando caso não houvesse o propalado evento causador, afasta-se a possibilidade de reparação, cuja condenação exige bases seguras e plausíveis.'
Ementa
' AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM - PREJUÍZO HIPOTÉTICO DECORRENTE DA ALTERAÇÃO NA PESCA - DANOS NÃO VERIFICADOS - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Para que nasça o dever de indenizar é mister que o dano corresponda à lesão de um direito da vítima, cabendo a esta demonstrá-lo, por tratar-se de fato constitutivo da sua pretensão (art. 333, I, do CPC). Evidenciado que o apelante não fez prova certa da existência do prejuízo e da extensão do mesmo, partindo apenas de suposições do quanto poderia continuar ganhando caso não houvesse o propalado evento causador, afasta-se a possibilidade de repar...
Data do Julgamento:07/02/2006
Data da Publicação:15/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM - PREJUÍZO HIPOTÉTICO DECORRENTE DA ALTERAÇÃO NA PESCA - DANOS NÃO VERIFICADOS - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Para que nasça o dever de indenizar é mister que o dano corresponda à lesão de um direito da vítima, cabendo a esta demonstrá-lo, por tratar-se de fato constitutivo da sua pretensão (art. 333, I, do CPC). Evidenciado que o apelante não fez prova certa da existência do prejuízo e da extensão do mesmo, partindo apenas de suposições do quanto poderia continuar ganhando caso não houvesse o propalado evento causador, afasta-se a possibilidade de reparação, cuja condenação exige bases seguras e plausíveis.'
Ementa
' AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM - PREJUÍZO HIPOTÉTICO DECORRENTE DA ALTERAÇÃO NA PESCA - DANOS NÃO VERIFICADOS - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Para que nasça o dever de indenizar é mister que o dano corresponda à lesão de um direito da vítima, cabendo a esta demonstrá-lo, por tratar-se de fato constitutivo da sua pretensão (art. 333, I, do CPC). Evidenciado que o apelante não fez prova certa da existência do prejuízo e da extensão do mesmo, partindo apenas de suposições do quanto poderia continuar ganhando caso não houvesse o propalado evento causador, afasta-se a possibilidade de repar...
Data do Julgamento:07/02/2006
Data da Publicação:15/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM - PREJUÍZO HIPOTÉTICO DECORRENTE DA ALTERAÇÃO NA PESCA - DANOS NÃO VERIFICADOS - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Para que nasça o dever de indenizar é mister que o dano corresponda à lesão de um direito da vítima, cabendo a esta demonstrá-lo, por tratar-se de fato constitutivo da sua pretensão (art. 333, I, do CPC). Evidenciado que o apelante não fez prova certa da existência do prejuízo e da extensão do mesmo, partindo apenas de suposições do quanto poderia continuar ganhando caso não houvesse o propalado evento causador, afasta-se a possibilidade de reparação, cuja condenação exige bases seguras e plausíveis.'
Ementa
' AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM - PREJUÍZO HIPOTÉTICO DECORRENTE DA ALTERAÇÃO NA PESCA - DANOS NÃO VERIFICADOS - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Para que nasça o dever de indenizar é mister que o dano corresponda à lesão de um direito da vítima, cabendo a esta demonstrá-lo, por tratar-se de fato constitutivo da sua pretensão (art. 333, I, do CPC). Evidenciado que o apelante não fez prova certa da existência do prejuízo e da extensão do mesmo, partindo apenas de suposições do quanto poderia continuar ganhando caso não houvesse o propalado evento causador, afasta-se a possibilidade de repar...
Data do Julgamento:07/02/2006
Data da Publicação:15/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM - PREJUÍZO HIPOTÉTICO DECORRENTE DA ALTERAÇÃO NA PESCA - DANOS NÃO VERIFICADOS - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Para que nasça o dever de indenizar é mister que o dano corresponda à lesão de um direito da vítima, cabendo a esta demonstrá-lo, por tratar-se de fato constitutivo da sua pretensão (art. 333, I, do CPC). Evidenciado que o apelante não fez prova certa da existência do prejuízo e da extensão do mesmo, partindo apenas de suposições do quanto poderia continuar ganhando caso não houvesse o propalado evento causador, afasta-se a possibilidade de reparação, cuja condenação exige bases seguras e plausíveis.'
Ementa
' AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM - PREJUÍZO HIPOTÉTICO DECORRENTE DA ALTERAÇÃO NA PESCA - DANOS NÃO VERIFICADOS - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Para que nasça o dever de indenizar é mister que o dano corresponda à lesão de um direito da vítima, cabendo a esta demonstrá-lo, por tratar-se de fato constitutivo da sua pretensão (art. 333, I, do CPC). Evidenciado que o apelante não fez prova certa da existência do prejuízo e da extensão do mesmo, partindo apenas de suposições do quanto poderia continuar ganhando caso não houvesse o propalado evento causador, afasta-se a possibilidade de repar...
Data do Julgamento:07/02/2006
Data da Publicação:15/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM - PREJUÍZO HIPOTÉTICO DECORRENTE DA ALTERAÇÃO NA PESCA - DANOS NÃO VERIFICADOS - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Para que nasça o dever de indenizar é mister que o dano corresponda à lesão de um direito da vítima, cabendo a esta demonstrá-lo, por tratar-se de fato constitutivo da sua pretensão (art. 333, I, do CPC). Evidenciado que o apelante não fez prova certa da existência do prejuízo e da extensão do mesmo, partindo apenas de suposições do quanto poderia continuar ganhando caso não houvesse o propalado evento causador, afasta-se a possibilidade de reparação, cuja condenação exige bases seguras e plausíveis.'
Ementa
' AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM - PREJUÍZO HIPOTÉTICO DECORRENTE DA ALTERAÇÃO NA PESCA - DANOS NÃO VERIFICADOS - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Para que nasça o dever de indenizar é mister que o dano corresponda à lesão de um direito da vítima, cabendo a esta demonstrá-lo, por tratar-se de fato constitutivo da sua pretensão (art. 333, I, do CPC). Evidenciado que o apelante não fez prova certa da existência do prejuízo e da extensão do mesmo, partindo apenas de suposições do quanto poderia continuar ganhando caso não houvesse o propalado evento causador, afasta-se a possibilidade de repar...
Data do Julgamento:07/02/2006
Data da Publicação:15/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM - PREJUÍZO HIPOTÉTICO DECORRENTE DA ALTERAÇÃO NA PESCA - DANOS NÃO VERIFICADOS - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Para que nasça o dever de indenizar é mister que o dano corresponda à lesão de um direito da vítima, cabendo a esta demonstrá-lo, por tratar-se de fato constitutivo da sua pretensão (art. 333, I, do CPC). Evidenciado que o apelante não fez prova certa da existência do prejuízo e da extensão do mesmo, partindo apenas de suposições do quanto poderia continuar ganhando caso não houvesse o propalado evento causador, afasta-se a possibilidade de reparação, cuja condenação exige bases seguras e plausíveis.'
Ementa
' AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM - PREJUÍZO HIPOTÉTICO DECORRENTE DA ALTERAÇÃO NA PESCA - DANOS NÃO VERIFICADOS - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Para que nasça o dever de indenizar é mister que o dano corresponda à lesão de um direito da vítima, cabendo a esta demonstrá-lo, por tratar-se de fato constitutivo da sua pretensão (art. 333, I, do CPC). Evidenciado que o apelante não fez prova certa da existência do prejuízo e da extensão do mesmo, partindo apenas de suposições do quanto poderia continuar ganhando caso não houvesse o propalado evento causador, afasta-se a possibilidade de repar...
Data do Julgamento:07/02/2006
Data da Publicação:15/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM - PREJUÍZO HIPOTÉTICO DECORRENTE DA ALTERAÇÃO NA PESCA - DANOS NÃO VERIFICADOS - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Para que nasça o dever de indenizar é mister que o dano corresponda à lesão de um direito da vítima, cabendo a esta demonstrá-lo, por tratar-se de fato constitutivo da sua pretensão (art. 333, I, do CPC). Evidenciado que o apelante não fez prova certa da existência do prejuízo e da extensão dele, partindo apenas de suposições do quanto poderia continuar ganhando caso não houvesse o propalado evento causador, afasta-se a possibilidade de reparação, cuja condenação exige bases seguras e plausíveis.'
Ementa
' AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM - PREJUÍZO HIPOTÉTICO DECORRENTE DA ALTERAÇÃO NA PESCA - DANOS NÃO VERIFICADOS - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Para que nasça o dever de indenizar é mister que o dano corresponda à lesão de um direito da vítima, cabendo a esta demonstrá-lo, por tratar-se de fato constitutivo da sua pretensão (art. 333, I, do CPC). Evidenciado que o apelante não fez prova certa da existência do prejuízo e da extensão dele, partindo apenas de suposições do quanto poderia continuar ganhando caso não houvesse o propalado evento causador, afasta-se a possibilidade de reparação...
Data do Julgamento:07/02/2006
Data da Publicação:15/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL NÃO PROVIDA DE PLANO - ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FORAM ANALISADOS OS ARGUMENTOS DA APELAÇÃO NO QUE DIZEM RESPEITO À INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS ALEGADOS NA EXORDIAL, MENOS AINDA PARA BALIZAR O VALOR PROPOSTO PARA A INDENIZAÇÃO - ARGUMENTOS DA APELAÇÃO ANALISADOS E PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE CONSIDERADO - NÃO PROVIDO - COM APLICAÇÃO DE MULTA. Conforme se pode verificar da decisão acima transcrita, a decisão agravada considerou sim o princípio da razoabilidade, sopesando a gravidade da culpa do ofensor e a posição econômica financeira de ambas as partes para fixar o montante a ser indenizado ao agravado, podendo tal fundamento ser verificado nos dois últimos parágrafos do não-provimento da apelação da agravante. Aplicação de multa à agravante, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, com fundamento no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.'
Ementa
' AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL NÃO PROVIDA DE PLANO - ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FORAM ANALISADOS OS ARGUMENTOS DA APELAÇÃO NO QUE DIZEM RESPEITO À INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS ALEGADOS NA EXORDIAL, MENOS AINDA PARA BALIZAR O VALOR PROPOSTO PARA A INDENIZAÇÃO - ARGUMENTOS DA APELAÇÃO ANALISADOS E PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE CONSIDERADO - NÃO PROVIDO - COM APLICAÇÃO DE MULTA. Conforme se pode verificar da decisão acima transcrita, a decisão agravada considerou sim o princípio da razoabilidade, sopesando a gravidade da culpa do ofensor e a posição econômica financeira de ambas as partes p...
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:14/02/2006
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA NO RIO PARANÁ - DIMINUIÇÃO DE CARDUMES - DANO MATERIAL - NÃO-OCORRÊNCIA - OUTROS FATORES - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Não havendo a comprovação do nexo causal do alegado dano em virtude da construção da usina e a diminuição de peixes no lago, impossível a procedência do pedido de indenização, uma vez que os peixes estão diminuindo não somente em razão das obras realizadas pela apelada, mas por um conjunto de fatores, como o assoreamento do rio, desmatamento das matas ciliares, dentre outros.'
Ementa
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA NO RIO PARANÁ - DIMINUIÇÃO DE CARDUMES - DANO MATERIAL - NÃO-OCORRÊNCIA - OUTROS FATORES - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Não havendo a comprovação do nexo causal do alegado dano em virtude da construção da usina e a diminuição de peixes no lago, impossível a procedência do pedido de indenização, uma vez que os peixes estão diminuindo não somente em razão das obras realizadas pela apelada, mas por um conjunto de fatores, como o assoreamento do rio, desmatamento das matas...
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:10/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado