'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - SUPERPOPULAÇÃO CARCERÁRIA - PENA CRUEL OU DEGRADANTE - DEFICIÊNCIA NA CUSTÓDIA DOS INTERNOS - CONFLITO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS - SUPREMACIA DO INTERESSE COLETIVO - PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL - TEORIA DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - AUSÊNCIA DE PROVA DE CULPA DA ADMINISTRAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Os direitos e garantias individuais que o interno alega violados exigem a atuação positiva do Estado, dependendo, portanto, de meios materiais, obrigando o Administrador Público a relativisar a efetividade desses direitos quando conflitantes com outros direitos fundamentais, devendo prevalecer o interesse coletivo. Eis a essência do princípio da reserva do possível, pelo qual o Estado está obrigado a cumprir suas obrigações legais positivas até o limite das suas possibilidades financeiras e orçamentárias. Raciocínio diverso conduziria-nos a uma situação caótica, onde a Administração ver-se-ia impossibilitada de garantir direitos fundamentais a determinados indivíduos por falta de recursos, ao mesmo tempo em que seria condenada a indenizá-los exatamente por não garantir tais direitos. Não bastasse isso, tratando-se de pretensão indenizatória em decorrência da omissão do Estado, impõe-se a prova do dano, do nexo de causalidade e da culpa deste, que não sobreveio aos autos, mormente diante de elementos que indicam a preocupação da Administração com o sistema prisional, buscando a construção de novos estabelecimentos penais por meio de convênios com o Ministério da Justiça. Não se justifica, portanto, a pretensão indenizatória do interno de estabelecimento penal em face do Estado, pelo que deve ser reformada a sentença. '
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'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - SUPERPOPULAÇÃO CARCERÁRIA - PENA CRUEL OU DEGRADANTE - DEFICIÊNCIA NA CUSTÓDIA DOS INTERNOS - CONFLITO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS - SUPREMACIA DO INTERESSE COLETIVO - PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL - TEORIA DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - AUSÊNCIA DE PROVA DE CULPA DA ADMINISTRAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Os direitos e garantias individuais que o interno alega violados exigem a atuação positiva do Estado, dependendo, portanto, de meios materiais, obrigando o Administrador Público a relativisar a efetividade desses...
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:10/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - EXTRA PETITA - NÃO OCORRÊNCIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ÔNIBUS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS TRANSPORTADORAS - CONDENAÇÃO EXCESSIVA - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PRETENSÃO CONTRA TEXTO EXPRESSO DE LEI - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO IMPROVIDO. A sentença extra petita é aquela que decide fora do pedido, assim, verificado que o magistrado restringiu-se ao pedido inicial, deve-se rejeitar a preliminar. A responsabilidade do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva, de modo que se faz imperiosa a sua condenação em litigância de má-fé, por dedução contra texto expresso de lei. Não é excessivo o quantum indenizatório arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade, de modo a punir aquele que causou o dano e a compensar a vítima, sem que com isso cause o enriquecimento ilícito, nem impinja punição exacerbada ao ofensor.'
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' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - EXTRA PETITA - NÃO OCORRÊNCIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ÔNIBUS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS TRANSPORTADORAS - CONDENAÇÃO EXCESSIVA - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PRETENSÃO CONTRA TEXTO EXPRESSO DE LEI - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO IMPROVIDO. A sentença extra petita é aquela que decide fora do pedido, assim, verificado que o magistrado restringiu-se ao pedido inicial, deve-se rejeitar a preliminar. A responsabilidade do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culp...
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:10/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA - PRAZO RAZOÁVEL - 30 (TRINTA) DIAS - OMISSÃO DESARRAZOADA - DIREITO À INDENIZAÇÃO - RECURSO PROVIDO. Para fins de responsabilidade indenizatória por parte do ente público em face da não concessão da aposentadoria em tempo razoável, o dano tão-somente não basta, sendo necessário que tenha sido causado por ato culposo do lesante, haja vista que a causa de pedir está calcada na má prestação do serviço público, de forma a afastar a responsabilidade objetiva trazida no artigo 37, § 6º, da CF. Em se tratando de aposentadoria voluntária, que depende de prévia manifestação do servidor, o Estado somente poderá ser responsabilizado por eventual atraso na análise do processo administrativo a partir da data em que for protocolado o pedido de aposentadoria, havendo necessidade, ainda, que o servidor tenha completado o tempo de serviço. É certo que a permanência do servidor público no exercício de seu cargo quando da análise do pedido de aposentadoria é efeito de lei (artigo 188, da Lei n.º 8.112/1990), devendo, portanto, esta permanência ser razoável e, para a Administração Pública, o princípio da eficiência impõe-lhe a solução para o que foi pedido no espaço mínimo de tempo e com o máximo de presteza, sob pena de fazer letra morta o princípio inserto no artigo 37 da CF. O atraso na apreciação e deferimento de pedido de aposentadoria, por prazo superior a 30 (trinta) dias, caracteriza abuso de poder, fazendo gerar o dever da Administração de reparar os danos materiais, sob pena de causar o seu enriquecimento sem causa em detrimento do servidor. Recurso provido.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA - PRAZO RAZOÁVEL - 30 (TRINTA) DIAS - OMISSÃO DESARRAZOADA - DIREITO À INDENIZAÇÃO - RECURSO PROVIDO. Para fins de responsabilidade indenizatória por parte do ente público em face da não concessão da aposentadoria em tempo razoável, o dano tão-somente não basta, sendo necessário que tenha sido causado por ato culposo do lesante, haja vista que a causa de pedir está calcada na má prestação do serviço público, de forma a afastar a responsabilidade objetiva trazida no artigo 37, § 6º, da CF. Em se tratando de aposentadoria voluntár...
Data do Julgamento:10/04/2006
Data da Publicação:09/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO DO ESTADO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INPC - APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA EM 6% A CONTAR DA DATA DA CITAÇÃO VÁLIDA - VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO - ARTIGO 1º DA LEI N. 9.494/97 - HONORÁRIOS - ARTIGO 20, § 4º, DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A teoria do risco integral não enseja a responsabilidade objetiva integral do Estado, de modo que o Estado se exime da responsabilidade de indenizar o dano causado, se lograr êxito na comprovação de culpa exclusiva ou concorrente da vítima, hipótese que não ocorreu no presente caso. Em se tratando de verba de caráter indenizatório, os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida, que ocorreu antes da vigência do Novo Código Civil, devendo ser aplicada a taxa de 6% ao ano, nos termos do artigo 1º da Lei n. 9.494/97. Embora o IGPM seja o índice utilizado para a correção da verba decorrente dos contratos em geral, o INPC mostra-se mais adequado à atualização dos valores relacionados às condenações impostas à Fazenda Pública por se tratar de índice oficial. Nos termos do artigo 20, § 4º do CPC, a verba honorária deve ser fixada consoante apreciação eqüitativa do juiz, devendo serem atendidas as normas das alíneas a, b, c do § 3º, não impondo a aplicação do percentual mínimo e máximo sobre o valor da condenação, previsto no caput do § 3º.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO DO ESTADO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INPC - APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA EM 6% A CONTAR DA DATA DA CITAÇÃO VÁLIDA - VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO - ARTIGO 1º DA LEI N. 9.494/97 - HONORÁRIOS - ARTIGO 20, § 4º, DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A teoria do risco integral não enseja a responsabilidade objetiva integral do Estado, de modo que o Estado se exime da responsabilidade de indenizar o dano causado, se lograr...
Data do Julgamento:10/04/2006
Data da Publicação:09/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - PLANO DE SAÚDE CELEBRADO ENTRE O AUTOR DA AÇÃO E COOPERATIVA MÉDICA UNIMED DE TRÊS LAGOAS - PRETENSÃO DO AUTOR DA AÇÃO EM SER RESSARCIDO PELAS DESPESAS POR ELE DESPENDIDAS, NA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI, DENTRE OS SERVIÇOS COBERTOS PELO RESPECTIVO CONVÊNIO, AQUELES PRESTADOS POR HOSPITAIS QUE OPERAM COM TABELA PRÓPRIA - HOSPITAL ONDE SE REALIZOU A CIRURGIA QUE OPERA COM TABELA PRÓPRIA E NÃO INCLUI HONORÁRIOS MÉDICOS DENTRE OS SERVIÇOS COBERTOS POR CONVÊNIO - IMPOSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS - RECURSO IMPROVIDO. I - Se os fatos postos para apreciação pelas partes não exigem a colheita de provas em audiência , óbice não há para que o juiz julgue antecipadamente a lide. II - Não tem o autor de ação de ressarcimento, direito a restituição de despesas despendidas na realização de cirurgia, se o plano de saúde contratado, excluiu, expressamente, a cobertura de serviços realizados por hospital que opere por tabela própria e distinta daquela prevista no respectivo contrato.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - PLANO DE SAÚDE CELEBRADO ENTRE O AUTOR DA AÇÃO E COOPERATIVA MÉDICA UNIMED DE TRÊS LAGOAS - PRETENSÃO DO AUTOR DA AÇÃO EM SER RESSARCIDO PELAS DESPESAS POR ELE DESPENDIDAS, NA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI, DENTRE OS SERVIÇOS COBERTOS PELO RESPECTIVO CONVÊNIO, AQUELES PRESTADOS POR HOSPITAIS QUE OPERAM COM TABELA PRÓPRIA - HOSPITAL ONDE SE REALIZOU A CIRURGIA QUE OPERA COM TABELA PRÓPRIA E NÃO INCLUI HONORÁRIOS MÉDICOS DENTRE OS SERVIÇOS COBERTOS POR CONVÊNIO - I...
Data do Julgamento:14/03/2006
Data da Publicação:08/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - MÉRITO - ACIDENTE TERRESTRE COM VEÍCULO - SUPOSTA FALHA MECÂNICA - LAUDO DO PERITO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - RESPONSABILIDADE CIVIL - AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos trazidos pelas partes para expressar seu convencimento, sendo suficiente a exposição de sua convicção de maneira clara e coerente, restando, assim, devidamente fundamentada a sentença. Não há falar em premissas falsas quando o julgador baseia-se na conclusão exposta em laudo de perito judicial para fundamentar a sentença que não reconhece o nexo de causalidade entre o evento danoso e o suposto defeito mecânico, afastando, por conseguinte, a responsabilização civil.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - MÉRITO - ACIDENTE TERRESTRE COM VEÍCULO - SUPOSTA FALHA MECÂNICA - LAUDO DO PERITO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - RESPONSABILIDADE CIVIL - AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos trazidos pelas partes para expressar seu convencimento, sendo suficiente a exposição de sua convicção de maneira clara e coerente, restando, assim, devidamente fundamentada a sentença. Não há falar em pr...
Data do Julgamento:10/04/2006
Data da Publicação:05/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
'AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO SPC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA OPERADORA DE TELEFONIA DE LONGA DISTÂNCIA - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - PRESENTES OS REQUISITOS DO DANO MORAL PURO QUE INDENPENDE DE PROVA PARA A SUA INDENIZAÇÃO - PROCEDÊNCIA - RECURSO PROVIDO. '
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'AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO SPC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA OPERADORA DE TELEFONIA DE LONGA DISTÂNCIA - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - PRESENTES OS REQUISITOS DO DANO MORAL PURO QUE INDENPENDE DE PROVA PARA A SUA INDENIZAÇÃO - PROCEDÊNCIA - RECURSO PROVIDO. '
Data do Julgamento:10/04/2006
Data da Publicação:05/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - INDENIZAÇÃO - SERASA - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EFICAZ DA NOTIFICAÇÃO - ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA SEM PROVA DO RECEBIMENTO PELO CONSUMIDOR - NEGATIVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DANO MORAL - NÃO IMPUGNAÇÃO NO RECURSO - MANTIDO VALOR ARBITRADO PELO JUIZ SINGULAR - RECURSO IMPROVIDO. Para a inscrição nos bancos de dados mantidos pela Serasa, mister que haja comprovação eficaz da prévia notificação do consumidor para que o procedimento de negativação seja eficaz. Não basta como prova da notificação, para tal negativação, o contrato com a Empresa de Correios e Telégrafos e a remessa das correspondências, sem a demonstração de que o consumidor tenha sido cientificado do teor das informações lá constantes. Se o apelante não devolve ao Tribunal o conhecimento da questão referente ao excesso de condenação em danos morais, utilizando tal fato apenas como caráter argumentativo para fundamentar a ausência de ato ensejador do direito à indenização, a manutenção do quantum fixado pelo juízo a quo é medida que se impõe. '
Ementa
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - INDENIZAÇÃO - SERASA - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EFICAZ DA NOTIFICAÇÃO - ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA SEM PROVA DO RECEBIMENTO PELO CONSUMIDOR - NEGATIVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DANO MORAL - NÃO IMPUGNAÇÃO NO RECURSO - MANTIDO VALOR ARBITRADO PELO JUIZ SINGULAR - RECURSO IMPROVIDO. Para a inscrição nos bancos de dados mantidos pela Serasa, mister que haja comprovação eficaz da prévia notificação do consumidor para que o procedimento de negativação seja eficaz. Não basta como prova da notificação, para tal negativação, o contrato com a Empresa de Correios e Tel...
Data do Julgamento:11/04/2006
Data da Publicação:05/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
'AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MUNICÍPIO DE DOURADOS - PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL - IMPROVIMENTO. É qüinqüenal a prescrição da ação de indenização em face da Fazenda Municipal, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32. '
Ementa
'AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MUNICÍPIO DE DOURADOS - PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL - IMPROVIMENTO. É qüinqüenal a prescrição da ação de indenização em face da Fazenda Municipal, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32. '
Data do Julgamento:11/04/2006
Data da Publicação:05/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C.C. PERDAS E DANOS MATERIAIS - CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTICA NO RIO PARANÁ - DIMINUIÇÃO DE CARDUMES - DANO MATERIAL - NÃO-COMPROVADO - OUTROS FATORES - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Não havendo a comprovação do nexo causal do alegado dano em virtude da construção da usina e a diminuição de peixes no lago, impossível é a procedência do pedido de indenização, uma vez que os peixes estão diminuindo não somente em razão das obras realizadas pela apelada, mas por um conjunto de fatores, como o assoreamento do rio, desmatamento das matas ciliares, dentre outros.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C.C. PERDAS E DANOS MATERIAIS - CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTICA NO RIO PARANÁ - DIMINUIÇÃO DE CARDUMES - DANO MATERIAL - NÃO-COMPROVADO - OUTROS FATORES - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Não havendo a comprovação do nexo causal do alegado dano em virtude da construção da usina e a diminuição de peixes no lago, impossível é a procedência do pedido de indenização, uma vez que os peixes estão diminuindo não somente em razão das obras realizadas pela apelada, mas por um conjunto de fatores, como o assoreamento do rio, desmatamento das mata...
Data do Julgamento:11/04/2006
Data da Publicação:05/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
'AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO IMPROVIDO. Deve ser mantida a decisão impugnada, se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer qualquer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.'
Ementa
'AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO IMPROVIDO. Deve ser mantida a decisão impugnada, se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer qualquer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.'
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:24/03/2006
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VEÍCULO - COBRANÇA QUE NÃO DIZ RESPEITO AO CONTRATO EM SI, MAS À DEMORA DA EMPRESA EM INDENIZAR - MORA DA SEGURADORA NO PAGAMENTO - PEQUENA DEMORA DA SEGURADORA PARA PAGAR O RESTANTE DO PRÊMIO - TOLERÁVEL - DANOS MATERIAIS - PROVA NÃO DEMONSTRADA - DANO MORAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO ENSEJADOR - TRANSTORNOS DO DIA-A-DIA - SUSCETIBILIDADE EXAGERADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. '
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VEÍCULO - COBRANÇA QUE NÃO DIZ RESPEITO AO CONTRATO EM SI, MAS À DEMORA DA EMPRESA EM INDENIZAR - MORA DA SEGURADORA NO PAGAMENTO - PEQUENA DEMORA DA SEGURADORA PARA PAGAR O RESTANTE DO PRÊMIO - TOLERÁVEL - DANOS MATERIAIS - PROVA NÃO DEMONSTRADA - DANO MORAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO ENSEJADOR - TRANSTORNOS DO DIA-A-DIA - SUSCETIBILIDADE EXAGERADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. '
Data do Julgamento:10/04/2006
Data da Publicação:04/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS - QUEDA DE BRINQUEDO AÉREO EM RIO DE BAIXA PROFUNDIDADE - TETRAPARALISIA EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA QUE NÃO RESPEITOU AS ORIENTAÇÕES PASSADAS PELO MONITOR E SALTOU EM LOCAL PROIBIDO - QUEBRA DO NEXO DE CAUSALIDADE - INDENIZAÇÃO IMPROCEDENTE - HONORÁRIOS DO PERITO - ABRANGIDOS PELO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. '
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'AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS - QUEDA DE BRINQUEDO AÉREO EM RIO DE BAIXA PROFUNDIDADE - TETRAPARALISIA EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA QUE NÃO RESPEITOU AS ORIENTAÇÕES PASSADAS PELO MONITOR E SALTOU EM LOCAL PROIBIDO - QUEBRA DO NEXO DE CAUSALIDADE - INDENIZAÇÃO IMPROCEDENTE - HONORÁRIOS DO PERITO - ABRANGIDOS PELO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. '
Data do Julgamento:10/04/2006
Data da Publicação:04/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DÍVIDA QUITADA - COBRANÇA INDEVIDA - AMEAÇA DE SUSPENSÃO DE SERVIÇO - CONSTRANGIMENTO - NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM MANTIDO - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABLIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Comprovada a conduta lesiva da empresa de energia elétrica concessionária de serviço público, consistente na cobrança indevida de fatura já quitada, durante vários meses e repetidas vezes, inclusive sob a ameaça de corte no fornecimento do serviço, causando transtornos, aborrecimentos, constrangimentos de ordem pessoal à consumidora, está caracterizado o dano moral capaz de gerar o dever de indenizar. Na quantificação do dano moral foram considerados os critérios de razoabilidade, ou seja, não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas também o grau da ofensa e suas conseqüências, razão pela qual o quantum fixado não se mostra excessivo. Recurso improvido.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DÍVIDA QUITADA - COBRANÇA INDEVIDA - AMEAÇA DE SUSPENSÃO DE SERVIÇO - CONSTRANGIMENTO - NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM MANTIDO - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABLIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Comprovada a conduta lesiva da empresa de energia elétrica concessionária de serviço público, consistente na cobrança indevida de fatura já quitada, durante vários meses e repetidas vezes, inclusive sob a ameaça de corte no fornecimento do serviço, causando transtornos, aborrecimentos, con...
Data do Julgamento:10/04/2006
Data da Publicação:04/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CURVAS DE NÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO - AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ - RECURSO NÃO PROVIDO. O princípio do livre convencimento outorga ao magistrado o poder de livre apreciação do conjunto probatório, não estando obrigado a instruir o processo quando as provas constantes dos autos mostram-se suficientes para dirimir o litígio.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CURVAS DE NÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO - AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ - RECURSO NÃO PROVIDO. O princípio do livre convencimento outorga ao magistrado o poder de livre apreciação do conjunto probatório, não estando obrigado a instruir o processo quando as provas constantes dos autos mostram-se suficientes para dirimir o litígio.'
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:04/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM - PREJUÍZO HIPOTÉTICO DECORRENTE DA ALTERAÇÃO NA PESCA - DANOS NÃO VERIFICADOS - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Para que nasça o dever de indenizar é mister que o dano corresponda à lesão de um direito da vítima, cabendo a esta demonstrá-lo, por tratar-se de fato constitutivo da sua pretensão (art. 333, I, do CPC). Evidenciado que o apelante não fez prova da existência do prejuízo e da sua extensão, partindo apenas de suposições do quanto poderia continuar ganhando caso não houvesse o propalado evento causador (construção de barragem), afasta-se a possibilidade de reparação, cuja condenação exige bases seguras e plausíveis.'
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' AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM - PREJUÍZO HIPOTÉTICO DECORRENTE DA ALTERAÇÃO NA PESCA - DANOS NÃO VERIFICADOS - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Para que nasça o dever de indenizar é mister que o dano corresponda à lesão de um direito da vítima, cabendo a esta demonstrá-lo, por tratar-se de fato constitutivo da sua pretensão (art. 333, I, do CPC). Evidenciado que o apelante não fez prova da existência do prejuízo e da sua extensão, partindo apenas de suposições do quanto poderia continuar ganhando caso não houvesse o propalado evento causador (construção de barragem), afasta-se a possibil...
Data do Julgamento:11/04/2006
Data da Publicação:04/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' CONTRATO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE. Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor segundo o § 2º do art. 3º. O art. 29 do mencionado diploma, permite que se equiparem aos consumidores todas as pessoas expostas às práticas danosas nele previstas. JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO EM 12% - § 3º DO ART. 192 DA CF - CONTRATO CELEBRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EC 40/2003 - ART. 1.º DO DECRETO 22.626/33. É vedada a contratação de taxa de juros em montante superior a 12% ao ano, consoante dispõe o art. 192, parágrafo 3º, da CF, que constitui norma dotada de eficácia plena (com a ressalva de que o contrato foi celebrado em data anterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional 40/2003). O artigo 25 do ADCT estabeleceu a revogação de todos os dispositivos legais que atribuíam ou delegavam a órgãos do Poder Executivo a normatização de matéria exclusiva do Congresso Nacional, por isso devem incidir os juros remuneratórios no limite de 12% ao ano, visto que a Lei 4.595/64 - Lei da Reforma Bancária - não revogou o art. 1.062 do Código Civil/1916, aplicável no caso, em face do princípio de que o tempo rege o ato, nem os artigos 1º e 13 do Decreto 22.626/33 - Lei da Usura. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - JUROS - IMPOSSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA, MENSAL OU SEMESTRAL. Afasta-se a incidência de juros capitalizados diária, mensal ou semestralmente em contrato de abertura de crédito, devendo ser procedida anualmente (art. 4º do Decreto 22.626/33 c.c. art. 591 do CC). CONTRATO BANCÁRIO - TAXA REFERENCIAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO PELO IGPM. Não sendo índice de determinação do valor de troca da moeda, mas sim custo de sua captação por entidades financeiras, a TR revela-se inadequada como fator de reajuste de parcelas devidas em contrato de arrendamento mercantil, não podendo igualmente ser utilizada a comissão de permanência, por não servir c'
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' CONTRATO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE. Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor segundo o § 2º do art. 3º. O art. 29 do mencionado diploma, permite que se equiparem aos consumidores todas as pessoas expostas às práticas danosas nele previstas. JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO EM 12% - § 3º DO ART. 192 DA CF - CONTRATO CELEBRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EC 40/2003 - ART. 1.º DO DECRETO 22.626/33. É vedada a contratação de taxa de juros em montante superior a 12% ao ano, consoante dispõe o art...
Data do Julgamento:11/04/2006
Data da Publicação:04/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' CONTRATO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE. Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor segundo o § 2º do art. 3º. O art. 29 do mencionado diploma, permite que se equiparem aos consumidores todas as pessoas expostas às práticas danosas nele previstas. JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO EM 12% - § 3º DO ART. 192 DA CF - CONTRATO CELEBRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EC 40/2003 - ART 1º DO DECRETO 22.626/33. É vedada a contratação de taxa de juros em montante superior a 12% ao ano, consoante dispõe o art. 192, parágrafo 3º, da CF, que constitui norma dotada de eficácia plena (com a ressalva de que o contrato foi celebrado em data anterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional 40/2003). O artigo 25 do ADCT estabeleceu a revogação de todos os dispositivos legais que atribuíam ou delegavam a órgãos do Poder Executivo a normatização de matéria exclusiva do Congresso Nacional, por isso devem incidir os juros remuneratórios no limite de 12% ao ano, visto que a Lei 4.595/64 - Lei da Reforma Bancária - não revogou o art. 1.062 do Código Civil/1916, aplicável no caso, em face do princípio de que o tempo rege o ato, nem os artigos 1º e 13 do Decreto 22.626/33 - Lei da Usura. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - JUROS - IMPOSSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA, MENSAL OU SEMESTRAL. Afasta-se a incidência de juros capitalizados diária, mensal ou semestralmente em contrato de abertura de crédito, devendo ser procedida anualmente (art. 4º do Decreto 22.626/33 c.c. art. 591 do CC). CONTRATO BANCÁRIO - TAXA REFERENCIAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO PELO IGPM. Não sendo índice de determinação do valor de troca da moeda, mas sim custo de sua captação por entidades financeiras, a TR revela-se inadequada como fator de reajuste de parcelas devidas em contrato de arrendamento mercantil, não podendo igualmente ser utilizada a comissão de permanência, por não servir como pa'
Ementa
' CONTRATO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE. Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor segundo o § 2º do art. 3º. O art. 29 do mencionado diploma, permite que se equiparem aos consumidores todas as pessoas expostas às práticas danosas nele previstas. JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO EM 12% - § 3º DO ART. 192 DA CF - CONTRATO CELEBRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EC 40/2003 - ART 1º DO DECRETO 22.626/33. É vedada a contratação de taxa de juros em montante superior a 12% ao ano, consoante dispõe o art. 19...
Data do Julgamento:11/04/2006
Data da Publicação:04/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
'APELAÇÃO CÍVEL - INSCRIÇÃO INDEVIDA NA SERASA - DANO MORAL DE PESSOA JURÍDICA - NOTIFICAÇÃO DE PROTESTO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CONCORRÊNCIA DE CULPA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O constrangimento e o abalo sofridos, decorrentes de um apontamento injusto de título para protesto e registro indevido na Serasa, constituem causa eficiente que gera direito à indenização por danos morais.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - INSCRIÇÃO INDEVIDA NA SERASA - DANO MORAL DE PESSOA JURÍDICA - NOTIFICAÇÃO DE PROTESTO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CONCORRÊNCIA DE CULPA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O constrangimento e o abalo sofridos, decorrentes de um apontamento injusto de título para protesto e registro indevido na Serasa, constituem causa eficiente que gera direito à indenização por danos morais.'
Data do Julgamento:17/04/2006
Data da Publicação:03/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - LEVANTAMENTO DE VALORES INCONTROVERSOS - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA POR DECISÃO SINGULAR DO RELATOR - ATO REANALISADO - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NO RECURSO INTERNO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO-PROVIDO. Confirma-se a decisão singular do relator que negou seguimento a recurso de agravo de instrumento, se as razões deduzidas no agravo interno não são convincentes acerca da necessidade de modificar o ato impugnado.'
Ementa
'AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - LEVANTAMENTO DE VALORES INCONTROVERSOS - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA POR DECISÃO SINGULAR DO RELATOR - ATO REANALISADO - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NO RECURSO INTERNO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO-PROVIDO. Confirma-se a decisão singular do relator que negou seguimento a recurso de agravo de instrumento, se as razões deduzidas no agravo interno não são convincentes acerca da necessidade de modificar o ato impugnado.'
Data do Julgamento:11/04/2006
Data da Publicação:03/05/2006
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado