'APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO - AFASTADA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - INOVAÇÃO DA LIDE - BENEFÍCIOS ASSEGURADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 53/90 - INDEXADOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA - IGPM - VERBA HONORÁRIA MAJORADA - APELAÇÃO IMPROVIDA E ADESIVO PROVIDO EM PARTE. Não há falar em prescrição do crédito diante da Portaria expedida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, em 04.09.1998, autorizando o pagamento da verba ao autor, conquanto a demanda tenha sido proposta em 15.01.2002. Inova a lide o apelante que suscita questões não aventadas em primeiro grau de jurisdição, razão pela qual não pode ser conhecida a alegação de impossibilidade jurídica do pedido. Tendo sido o apelado apenas transferido e não excluído da carreira, este faz jus aos benefícios do art. 63 da Lei Complementar nº 53/90. A aplicação do IGPM, como indexador da correção monetária, não traz nenhum prejuízo às partes, porquanto é o índice que melhor reflete a variação do poder aquisitivo da moeda num determinado período. Deve ser majorada a verba honorária fixada pelo Juízo da causa se insuficiente para remunerar o trabalho desenvolvido pelo causídico, consoante os parâmetros do art. 20, § 3º, do CPC.'
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'APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO - AFASTADA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - INOVAÇÃO DA LIDE - BENEFÍCIOS ASSEGURADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 53/90 - INDEXADOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA - IGPM - VERBA HONORÁRIA MAJORADA - APELAÇÃO IMPROVIDA E ADESIVO PROVIDO EM PARTE. Não há falar em prescrição do crédito diante da Portaria expedida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, em 04.09.1998, autorizando o pagamento da verba ao autor, conquanto a demanda tenha sido proposta em 15.01.2002. Inova a lide o...
Data do Julgamento:13/09/2005
Data da Publicação:27/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONDUTA CULPOSA OU DOLOSA ASSUMIDA PELO MOTORISTA DO VEÍCULO - NÃO VERIFICADA - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS COLHIDOS QUE SE MOSTRAM HÁBEIS A DEMONSTRAR A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA PELO ACIDENTE VISUALIZADO - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA INCONSISTENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano (artigo 159 do Código Civil de 1916). Não demonstrada a adoção de uma conduta culposa ou dolosa pelo condutor do veículo envolvido no acidente, não há como responsabilizá-lo pela ocorrência do sinistro. Comprovada pela prova testemunhal colacionada, a culpa exclusiva da vítima, inconsistente mostra-se a pretensão indenizatória elaborada.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONDUTA CULPOSA OU DOLOSA ASSUMIDA PELO MOTORISTA DO VEÍCULO - NÃO VERIFICADA - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS COLHIDOS QUE SE MOSTRAM HÁBEIS A DEMONSTRAR A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA PELO ACIDENTE VISUALIZADO - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA INCONSISTENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano (artigo 159 do Código Civil de 1916). Não demonstrada a adoção de uma conduta culposa ou dolosa pelo condutor d...
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:26/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA - OMISSÃO DESARRAZOADA - DIREITO À INDENIZAÇÃO - PRAZO RAZOÁVEL PARA ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA E SUA CONCESSÃO - 30 (TRINTA) DIAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARTIGO 20, § 4°, DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO E REEXAME PARCIALMENTE PROVIDOS. I. Para fins de responsabilidade indenizatória por parte do ente público em face da não-concessão da aposentadoria em tempo razoável, o dano tão-somente não basta, sendo necessário que tenha sido causado por ato culposo do lesante, visto que a causa de pedir calcada na má prestação do serviço público afasta a responsabilidade objetiva trazida no artigo 37, § 6º, da CF. II. Em se tratando de aposentadoria voluntária, que depende de prévia manifestação do servidor, Administração Pública somente poderá ser responsabilizado por eventual atraso na análise do processo administrativo a partir da data em que for protocolado o pedido de aposentadoria, havendo necessidade, ainda, de que o servidor tenha completado o tempo de serviço. III. É certo que a permanência do servidor público no exercício de seu cargo quando da análise do pedido de aposentadoria é efeito de lei (artigo 188 da Lei n.º 8.112/1990), devendo, portanto, esta permanência ser razoável e, para a Administração Pública, o princípio da eficiência impõe-lhe a solução para o que foi pedido no espaço mínimo de tempo e com o máximo de presteza, sob pena de fazer letra morta o princípio inserto no artigo 37 da CF. IV. O atraso na apreciação e deferimento de pedido de aposentadoria, por prazo superior a 30 (trinta) dias, caracteriza abuso de poder, fazendo gerar o dever da Administração de reparar os danos materiais, sob pena de causar o seu enriquecimento sem causa em detrimento do servidor. V. Nas ações cuja Fazenda Pública é parte vencida, há de se observar, no tocante aos honorários advocatícios, a regra esculpida no artigo 20, § 4º, do CPC, que escapa aos limit'
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'APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA - OMISSÃO DESARRAZOADA - DIREITO À INDENIZAÇÃO - PRAZO RAZOÁVEL PARA ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA E SUA CONCESSÃO - 30 (TRINTA) DIAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARTIGO 20, § 4°, DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO E REEXAME PARCIALMENTE PROVIDOS. I. Para fins de responsabilidade indenizatória por parte do ente público em face da não-concessão da aposentadoria em tempo razoável, o dano tão-somente não basta, sendo necessário que tenha sido causado por ato culposo do lesante, visto qu...
Data do Julgamento:15/08/2005
Data da Publicação:25/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS - COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE - NEGLIGÊNCIA DO BANCO - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Comprovada a conduta lesiva do banco apelante em compensar indevidamente cheques clonados na conta corrente do autor, causando, além dos prejuízos financeiros, transtornos, aborrecimentos, constrangimentos de ordem pessoal, está caracterizado o dano moral capaz de gerar o dever de indenizar. Na quantificação do dano moral foram considerados os critérios de razoabilidade, ou seja, não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas conseqüências, razão pela qual o quantum fixado não se mostra excessivo.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS - COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE - NEGLIGÊNCIA DO BANCO - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Comprovada a conduta lesiva do banco apelante em compensar indevidamente cheques clonados na conta corrente do autor, causando, além dos prejuízos financeiros, transtornos, aborrecimentos, constrangimentos de ordem pessoal, está caracterizado o dano moral capaz de gerar o dever de indenizar. Na quantificação do dano moral foram co...
Data do Julgamento:03/10/2005
Data da Publicação:25/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
'AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO - DANOS MORAIS - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - INCISO VI DO ART. 114 DA CF - RECURSO IMPROVIDO. Compete a Justiça do Trabalho julgar as ações de indenização por dano moral e patrimonial decorrentes da relação de trabalho.'
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'AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO - DANOS MORAIS - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - INCISO VI DO ART. 114 DA CF - RECURSO IMPROVIDO. Compete a Justiça do Trabalho julgar as ações de indenização por dano moral e patrimonial decorrentes da relação de trabalho.'
Data do Julgamento:12/09/2005
Data da Publicação:25/10/2005
Classe/Assunto:Agravo Interno / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - SERASA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE AD CAUSAM PASSIVA - NEXO DE CAUSALIDADE INEXISTENTE - EXCLUSÃO DA LIDE - ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO. Deve-se ser excluída da lide, por ilegitimidade de parte ad causam passiva, a empresa que, comprovadamente, em nada contribuiu para o cadastramento da demandante no SERASA, não se estabelecendo, via de conseqüência, nexo de causalidade, requisito imprescindível para o reconhecimento do dever de indenizar.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - SERASA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE AD CAUSAM PASSIVA - NEXO DE CAUSALIDADE INEXISTENTE - EXCLUSÃO DA LIDE - ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO. Deve-se ser excluída da lide, por ilegitimidade de parte ad causam passiva, a empresa que, comprovadamente, em nada contribuiu para o cadastramento da demandante no SERASA, não se estabelecendo, via de conseqüência, nexo de causalidade, requisito imprescindível para o reconhecimento do dever de indenizar.'
Data do Julgamento:26/09/2005
Data da Publicação:24/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINA A SUSTAÇÃO DO CHEQUE-CAUÇÃO - PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - EXIGÊNCIA DE CHEQUE-CAUÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO - VANTAGEM MANIFESTAMENTE EXCESSIVA - RECURSO IMPROVIDO. I. Constata-se a presença do fumus boni iuris e periculum in mora na decisão que sustou o cheque-caução, pois o Código de Defesa do Consumidor prevê, no seu art. 27, prazo de cinco anos para a pretensão à reparação por danos causados por fato do produto. Ademais, a permanência do cheque-caução em poder do agravante constitui pressupostos de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. II. Mostra-se abusiva a exigência de cheque-caução pela agravante, porquanto não estava contratada, além disso, tal atitude exige do consumidor vantagem manifestamente excessiva, uma vez que teria outros meios para cobrar eventual crédito. III. Recurso improvido.'
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'AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINA A SUSTAÇÃO DO CHEQUE-CAUÇÃO - PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - EXIGÊNCIA DE CHEQUE-CAUÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO - VANTAGEM MANIFESTAMENTE EXCESSIVA - RECURSO IMPROVIDO. I. Constata-se a presença do fumus boni iuris e periculum in mora na decisão que sustou o cheque-caução, pois o Código de Defesa do Consumidor prevê, no seu art. 27, prazo de cinco anos para a pretensão à reparação por danos causados por fato do produto. Ademais, a permanência do cheque-caução em poder do agravante constitui pressupostos de fundado...
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:24/10/2005
Classe/Assunto:Agravo Interno / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - PROVAS QUE CORROBORAM COM O ALEGADO - DOCUMENTO DA AGETRAN QUE ATESTA QUE A RUA DE TRÁFEGO DO VEÍCULO DO APELANTE É PREFERENCIAL - RECURSO PROVIDO. Havendo abalroamento entre dois veículos no cruzamento de duas vias de trânsito e constando uma certidão da AGETRAN, a qual informa que a rua por onde trafegava o veículo da apelante é preferencial, inclusive dotada de sinalização de parada obrigatória, é imperioso que o apelado arque com o ressarcimento do evento danoso perpetrado.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - PROVAS QUE CORROBORAM COM O ALEGADO - DOCUMENTO DA AGETRAN QUE ATESTA QUE A RUA DE TRÁFEGO DO VEÍCULO DO APELANTE É PREFERENCIAL - RECURSO PROVIDO. Havendo abalroamento entre dois veículos no cruzamento de duas vias de trânsito e constando uma certidão da AGETRAN, a qual informa que a rua por onde trafegava o veículo da apelante é preferencial, inclusive dotada de sinalização de parada obrigatória, é imperioso que o apelado arque com o ressarcimento do evento danoso perpetrado.'
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:24/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C.C. ANULATÓRIA E PERDAS E DANOS - JULGAMENTO ANTECIPADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO. '
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C.C. ANULATÓRIA E PERDAS E DANOS - JULGAMENTO ANTECIPADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO. '
Data do Julgamento:02/03/2004
Data da Publicação:05/03/2004
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO ART. 514, II, DO CPC - NÃO-OCORRÊNCIA - REJEIÇÃO - DOCUMENTOS FURTADOS OU EXTRAVIADOS - UTILIZAÇÃO POR FALSÁRIOS PARA ABERTURA DE CONTAS CORRENTES BANCÁRIAS - BANCO - RESPONSABILIDADE EM INDENIZAR EMPRESA DE INFORMAÇÃO E FOMENTO PELOS CHEQUES NÂO PAGOS - NÃO-OCORRÊNCIA - DILIGÊNCIAS NORMAIS OBSERVADAS QUANDO DA ABERTURA DAS REFERIDAS CONTAS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Estando abundantemente fundamentado o apelo, declinando o recorrente as razões de fato e de direito pelas quais entende deva ser reformada a sentença invectivada, rejeita-se o pedido de não-conhecimento do recurso por ofensa ao artigo 514, inc. II, do CPC. A culpa do agente causador do dano é requisito indispensável para que surja o dever de indenizar. Assim, se o banco réu adotou todas as diligências normais e necessárias quando da abertura de contas-correntes bancárias, no sentido de verificar a veracidade dos documentos apresentados e idoneidade dos futuros clientes (que apresentaram documentos pessoais, comprovante de residência, declaração do imposto de renda), não pode ser responsabilizado pelos danos sofridos pela empresa de informação e fomento que, recebendo cheques de referidas contas de clientes seus, não os teve saldados.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO ART. 514, II, DO CPC - NÃO-OCORRÊNCIA - REJEIÇÃO - DOCUMENTOS FURTADOS OU EXTRAVIADOS - UTILIZAÇÃO POR FALSÁRIOS PARA ABERTURA DE CONTAS CORRENTES BANCÁRIAS - BANCO - RESPONSABILIDADE EM INDENIZAR EMPRESA DE INFORMAÇÃO E FOMENTO PELOS CHEQUES NÂO PAGOS - NÃO-OCORRÊNCIA - DILIGÊNCIAS NORMAIS OBSERVADAS QUANDO DA ABERTURA DAS REFERIDAS CONTAS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Estando abundantemente fundamentado o apelo, declinando o recorrente as razões de fato e de direito pel...
Data do Julgamento:04/10/2005
Data da Publicação:21/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PERDAS E DANOS - DIFERENÇA DE PENSÃO - ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - SUBSTITUIÇÃO, EM GRAU DE RECURSO, DO IGPM-FGV PELO INPC-IBGE - DECISÃO MANTIDA. Para a atualização das verbas de caráter alimentar devidas pelo Estado (diferença de pensão), convém aplicar o INPC-IBGE, posição mais recente esposada pela maioria dos tribunais superiores.'
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PERDAS E DANOS - DIFERENÇA DE PENSÃO - ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - SUBSTITUIÇÃO, EM GRAU DE RECURSO, DO IGPM-FGV PELO INPC-IBGE - DECISÃO MANTIDA. Para a atualização das verbas de caráter alimentar devidas pelo Estado (diferença de pensão), convém aplicar o INPC-IBGE, posição mais recente esposada pela maioria dos tribunais superiores.'
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:21/10/2005
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Ementa:
'AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO DE RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO EM AUTOS DE AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PERDAS E DANOS, POR SER ELE MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - RECURSO INTERPOSTO DAQUELA DECISÃO QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE DE MOLDE A PODER O RELATOR A DELA RETRATAR-SE - RECURSO IMPROVIDO.'
Ementa
'AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO DE RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO EM AUTOS DE AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PERDAS E DANOS, POR SER ELE MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - RECURSO INTERPOSTO DAQUELA DECISÃO QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE DE MOLDE A PODER O RELATOR A DELA RETRATAR-SE - RECURSO IMPROVIDO.'
Data do Julgamento:12/07/2005
Data da Publicação:05/09/2005
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
'AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS - POLICIAL MILITAR - JUIZ QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA MILITAR SOB O PRETEXTO DE CONEXÃO DESTA COM O MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELO AGRAVADO - INOCORRÊNCIA DE CONEXÃO - INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA PRÁTICA DE ATOS DISCIPLINARES - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL - RECURSO PROVIDO. Se a indenização versa sobre a ilegalidade da prática de atos disciplinares, é competente para apreciar e julgar a ação a respectiva Justiça Comum Estadual.'
Ementa
'AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS - POLICIAL MILITAR - JUIZ QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA MILITAR SOB O PRETEXTO DE CONEXÃO DESTA COM O MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELO AGRAVADO - INOCORRÊNCIA DE CONEXÃO - INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA PRÁTICA DE ATOS DISCIPLINARES - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL - RECURSO PROVIDO. Se a indenização versa sobre a ilegalidade da prática de atos disciplinares, é competente para apreciar e julgar a ação a respectiva Justiça Comum Estadual.'
Data do Julgamento:04/10/2005
Data da Publicação:19/10/2005
Classe/Assunto:Agravo Interno / Assunto não Especificado
Ementa:
'APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA - INSCRIÇÃO NEGATIVA INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RELAÇÃO DE CONSUMO - RECURSO NÃO PROVIDO. '
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA - INSCRIÇÃO NEGATIVA INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RELAÇÃO DE CONSUMO - RECURSO NÃO PROVIDO. '
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:05/09/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - INDIVIDUALIZAÇÃO DOS VALORES ÀS CONTAS DOS TRABALHADORES - PRESCRIÇÃO BIENAL ACATADA NA ESFERA TRABALHISTA - TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO - COISA JULGADA MATERIAL - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não compete a Justiça comum julgar dissídios decorrentes da falta de depósito do FGTS. Ademais, em não sendo comprovado que o nome do apelante estaria na relação dos trabalhadores contemplados pelo parcelamento/reparcelamento realizado entre o apelado e a CEF, não há falar em perdas e danos decorrentes do não cumprimento da obrigação ajustada, até porque deve ser considerado como parte estranha ao pacto celebrado entre os contratantes.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - INDIVIDUALIZAÇÃO DOS VALORES ÀS CONTAS DOS TRABALHADORES - PRESCRIÇÃO BIENAL ACATADA NA ESFERA TRABALHISTA - TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO - COISA JULGADA MATERIAL - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não compete a Justiça comum julgar dissídios decorrentes da falta de depósito do FGTS. Ademais, em não sendo comprovado que o nome do apelante estaria na relação dos trabalhadores contemplados pelo parcelamento/reparcelamento realizado entre o apelado e a CEF, não há falar em perdas e danos decorrentes do não cumprimento...
Data do Julgamento:04/10/2005
Data da Publicação:19/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT - VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR - POSSIBILIDADE - INVALIDEZ PERMANENTE - REQUISITOS PREENCHIDOS - INDENIZAÇÃO CABÍVEL - VALOR DO SEGURO REGULADO PELA LEI Nº 6.194/74 - QUANTUM EM ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS RESOLUÇÕES DO CNSP - LEI N. 6.205/75 NÃO REVOGOU O CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS ESTABELECIDOS NA LEI N. 6.194/74 - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O recibo de quitação outorgado de forma plena e geral, mas relativo à satisfação parcial do quantum legalmente assegurado pelo art. 3º da Lei n. 6.194/74, não se traduz em renúncia a este, sendo admissível postular em juízo a sua complementação. Não incide a Resolução n. 112/2004 do CNSP para fixação do valor da indenização, e sim o art. 3º, b, da Lei n. 6.194/74. A Lei nº 6.205/75 não revogou o critério de fixação de indenização em salários mínimos estabelecido pela Lei 6.194/74, pois não se constitui o salário mínimo em fator de correção monetária, servindo apenas como base do quantum a ser indenizado. A correção monetária não é um plus a incidir sobre o débito, mas mero fator de atualização da moeda, em face da inflação, e deve incidir a partir da data do efetivo prejuízo. (Súmula 43 do STJ)'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT - VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR - POSSIBILIDADE - INVALIDEZ PERMANENTE - REQUISITOS PREENCHIDOS - INDENIZAÇÃO CABÍVEL - VALOR DO SEGURO REGULADO PELA LEI Nº 6.194/74 - QUANTUM EM ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS RESOLUÇÕES DO CNSP - LEI N. 6.205/75 NÃO REVOGOU O CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS ESTABELECIDOS NA LEI N. 6.194/74 - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O recibo de quitação outorgado de...
Data do Julgamento:04/10/2005
Data da Publicação:19/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM RAZÃO DE PROTESTO EFETIVADO COM AMPARO EM DUPLICATA EMITIDA COM BASE EM NEGÓCIO JURÍDICO CANCELADO PELAS PARTES ENVOLVIDAS - CONDUTA ILEGAL ASSUMIDA PELA FORNECEDORA - DANOS MORAIS IMPOSTOS À CONSUMIDORA - INQUESTIONÁVEIS - RESSARCIMENTO NECESSÁRIO - VERBA ARBITRADA - EXACERBADA - DESCUMPRIMENTO POR PARTE DA OFENDIDA À OBRIGAÇÃO DE AVISAR A OFENSORA ACERCA DO AVISO DE PROTESTO - REDUÇÃO IMPERIOSA A FIM DE QUE SEJA EVITADO UM VEDADO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que, na concepção moderna do ressarcimento por dano moral, prevalece a responsabilização do agente por força do simples fato da violação, de modo a tornar-se desnecessária a prova do prejuízo em concreto, ao contrário do que se dá quanto ao dano material (Resp 568940 - PE, do qual foi relator o Ministro Cesar Asfor Rocha). Nos casos em que a verba indenizatória, embora arbitrada com base em uma análise pautada na experiência e no bom sendo do magistrado, não se revelar subserviente ao princípio da razoabilidade, por se configurar excessiva diante das peculiaridades do caso concreto, se mostrará imperiosa a sua redução.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM RAZÃO DE PROTESTO EFETIVADO COM AMPARO EM DUPLICATA EMITIDA COM BASE EM NEGÓCIO JURÍDICO CANCELADO PELAS PARTES ENVOLVIDAS - CONDUTA ILEGAL ASSUMIDA PELA FORNECEDORA - DANOS MORAIS IMPOSTOS À CONSUMIDORA - INQUESTIONÁVEIS - RESSARCIMENTO NECESSÁRIO - VERBA ARBITRADA - EXACERBADA - DESCUMPRIMENTO POR PARTE DA OFENDIDA À OBRIGAÇÃO DE AVISAR A OFENSORA ACERCA DO AVISO DE PROTESTO - REDUÇÃO IMPERIOSA A FIM DE QUE SEJA EVITADO UM VEDADO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO P...
Data do Julgamento:04/10/2005
Data da Publicação:19/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA DO AUTOR - INCLUSÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - PROVA DO PREJUÍZO DESNECESSÁRIA - IMPROVIMENTO. A responsabilidade do réu, no caso, é objetiva, ou seja, sua conduta, seja dolosa ou culposa, é irrelevante juridicamente, sendo somente necessária à existência de elo de ligação entre o dano e ato do agente, para que surja o dever de indenizar. A prova do prejuízo é desnecessária, uma vez que o dano moral decorre da própria inclusão indevida do nome do autor no cadastro de inadimplentes.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA DO AUTOR - INCLUSÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - PROVA DO PREJUÍZO DESNECESSÁRIA - IMPROVIMENTO. A responsabilidade do réu, no caso, é objetiva, ou seja, sua conduta, seja dolosa ou culposa, é irrelevante juridicamente, sendo somente necessária à existência de elo de ligação entre o dano e ato do agente, para que surja o dever de indenizar. A prova do prejuízo é desnecessária, uma vez que o dano moral decorre da própria inclusão...
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:19/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' CONTRATO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor; o art. 29 do mencionado diploma, permite que se equiparem aos consumidores todas as pessoas expostas às práticas danosas nele previstas. JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO EM 12% - § 3.º DO ART. 192 DA CF - CONTRATO CELEBRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EC 40/2003 - ART. 1.º DO DECRETO 22.626/33. É vedada a contratação de taxa de juros em montante superior a 12% ao ano, consoante dispõe o art. 192, parágrafo 3º, da CF, que constitui norma dotada de eficácia plena (com a ressalva de que o contrato foi celebrado em data anterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional 40/2003). O artigo 25 do ADCT estabeleceu a revogação de todos os dispositivos legais que atribuíam ou delegavam a órgãos do Poder Executivo a normatização de matéria exclusiva do Congresso Nacional, por isso, devem incidir os juros remuneratórios no limite de 12% ao ano, visto que a Lei 4.595/64 - Lei da Reforma Bancária - não revogou o art. 1.062 do Código Civil/1916, aplicável no caso, em face do princípio de que o tempo rege o ato, nem os artigos 1º e 13 do Decreto 22.626/33 - Lei da Usura. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - JUROS IMPOSSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DIARIA, MENSAL OU SEMESTRAL. Afasta-se a incidência de juros capitalizados diária, mensal ou semestralmente em contrato de abertura de crédito, devendo ser procedida anualmente (art. 4º, do Decreto 22.626/33 c/c art. 591 do CC). CONTRATO BANCÁRIO - CORREÇÃO - TAXA REFERENCIAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO PELO IGPM. Não sendo índice de determinação do valor de troca da moeda, mas sim custo de sua captação por entidades financeiras, a TR revela-se inadequada como fator de reajuste de parcelas devidas em contrato de abertura de crédito, não podendo igualmente ser utilizada a comissão de permanência, por não servir como parâmetro de corr'
Ementa
' CONTRATO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor; o art. 29 do mencionado diploma, permite que se equiparem aos consumidores todas as pessoas expostas às práticas danosas nele previstas. JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO EM 12% - § 3.º DO ART. 192 DA CF - CONTRATO CELEBRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EC 40/2003 - ART. 1.º DO DECRETO 22.626/33. É vedada a contratação de taxa de juros em montante superior a 12% ao ano, consoante dispõe o art. 192, parágrafo 3º, da CF,...
Data do Julgamento:04/10/2005
Data da Publicação:19/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' CONTRATO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE. Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor; o art. 29 do mencionado diploma permite que se equiparem aos consumidores todas as pessoas expostas às práticas danosas nele previstas JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO EM 12% - § 3º DO ART. 192 DA CF - CONTRATO CELEBRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EC 40/2003 - ART. 1º DO DECRETO 22.626/33. É vedada a contratação de taxa de juros em montante superior a 12% ao ano, consoante dispõe o art. 192, parágrafo 3º, da CF, que constitui norma dotada de eficácia plena (com a ressalva de que o contrato foi celebrado em data anterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional 40/2003). O artigo 25 do ADCT estabeleceu a revogação de todos os dispositivos legais que atribuíam ou delegavam a órgãos do Poder Executivo a normatização de matéria exclusiva do Congresso Nacional, por isso, devem incidir os juros remuneratórios no limite de 12% ao ano, visto que a Lei 4.595/64 - Lei da Reforma Bancária - não revogou o art. 1.062 do Código Civil de 1916, aplicável no caso, em face do princípio de que o tempo rege o ato, nem os artigos 1º e 13 do Decreto 22.626/33 - Lei da Usura. CONTRATO DE FINANCIAMENTO - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - JUROS - IMPOSSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL OU SEMESTRAL. Afasta-se a incidência de juros capitalizados mensal ou semestralmente em contrato de financiamento para aquisição de veículo, devendo a capitalização ser procedida anualmente (art. 4º, do Decreto 22.626/33). CONTRATO BANCÁRIO - REAJUSTE DE PARCELAS - TAXA REFERENCIAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO PELO IGPM. Não sendo índice de determinação do valor de troca da moeda, mas sim custo de sua captação por entidades financeiras, a TR revela-se inadequada como fator de reajuste de parcelas devidas em contrato de arrendamento mercantil, não podendo igualmente ser utilizada a comissão de permanênc'
Ementa
' CONTRATO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE. Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor; o art. 29 do mencionado diploma permite que se equiparem aos consumidores todas as pessoas expostas às práticas danosas nele previstas JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO EM 12% - § 3º DO ART. 192 DA CF - CONTRATO CELEBRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EC 40/2003 - ART. 1º DO DECRETO 22.626/33. É vedada a contratação de taxa de juros em montante superior a 12% ao ano, consoante dispõe o art. 192, parágrafo 3º, da CF, q...
Data do Julgamento:04/10/2005
Data da Publicação:19/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado