'APELAÇÃO CÍVEL - INENIZAÇÃO POR DANO MORAL - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - LIMITADA A REALIDADE ECONÔMICA DA OFENSORA - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE - RETIRADA DO NOME DA SERASA - ÔNUS QUE COMPETE AO CREDOR - DANOS MORAIS - NÃO-COMPROVAÇÃO - DESNECESSIDADE - VERBA HONORÁRIA - REDUÇÃO - CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - MOMENTO DA INCIDÊNCIA - A PARTIR DA SENTENÇA - RECURSO ADESIVO IMPROVIDO. Na fixação da indenização por dano moral não pode ser desconsiderada a situação econômica da ofensora. A retirada do nome do devedor dos cadastros de inadimplentes é ônus que compete ao credor. O dano moral decorre do próprio ato lesivo da inscrição indevida no órgão de restrição ao crédito. Os honorários advocatícios devem ser fixados com eqüidade e não podem se dissociar dos critérios dos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC, não podendo ser fixados em valor ínfimo, que desprestigie o trabalho profissional. Na indenização por dano moral, a correção monetária incide a partir da data em que foi arbitrado o seu valor.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - INENIZAÇÃO POR DANO MORAL - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - LIMITADA A REALIDADE ECONÔMICA DA OFENSORA - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE - RETIRADA DO NOME DA SERASA - ÔNUS QUE COMPETE AO CREDOR - DANOS MORAIS - NÃO-COMPROVAÇÃO - DESNECESSIDADE - VERBA HONORÁRIA - REDUÇÃO - CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - MOMENTO DA INCIDÊNCIA - A PARTIR DA SENTENÇA - RECURSO ADESIVO IMPROVIDO. Na fixação da indenização por dano moral não pode ser desconsiderada a situação econômica da ofensora. A retirada do nome do devedor dos cadastros de inadimp...
Data do Julgamento:22/08/2005
Data da Publicação:05/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO ILÍCITO - CONTRATO ARRENDAMENTO - RESCISÃO - PREJUÍZOS ADVINDOS DA COMPRA DE PRODUTOS E INSUMOS PARA PLANTIO - FALTA DE COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não restando comprovado que o autor teve prejuízos com a compra de produtos e insumos para plantio e que este foi obstado pela rescisão do contrato de arrendamento, o pedido deve ser julgado improcedente.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO ILÍCITO - CONTRATO ARRENDAMENTO - RESCISÃO - PREJUÍZOS ADVINDOS DA COMPRA DE PRODUTOS E INSUMOS PARA PLANTIO - FALTA DE COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não restando comprovado que o autor teve prejuízos com a compra de produtos e insumos para plantio e que este foi obstado pela rescisão do contrato de arrendamento, o pedido deve ser julgado improcedente.'
Data do Julgamento:19/09/2005
Data da Publicação:04/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
'APELAÇÃO CÍVEL - RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA CAUSA DE PEDIR - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA CAUSA DE PEDIR - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.'
Data do Julgamento:30/12/1899
Data da Publicação:11/06/2003
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - CERIMÔNIA RELIGIOSA MARCADA PARA AS 20:30 HORAS - AGENDAMENTO DE HORÁRIO DOS CASAMENTOS - ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DA PARÓQUIA - ACORDO VERBAL ENTABULADO PARA NÃO MARCAR CASAMENTO ANTES DE SEU HORÁRIO - DESCUMPRIMENTO - MERO ABORRECIMENTO - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - DANO MATERIAL - NÃO CARACTERIZADO - RECURSO IMPROVIDO.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - CERIMÔNIA RELIGIOSA MARCADA PARA AS 20:30 HORAS - AGENDAMENTO DE HORÁRIO DOS CASAMENTOS - ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DA PARÓQUIA - ACORDO VERBAL ENTABULADO PARA NÃO MARCAR CASAMENTO ANTES DE SEU HORÁRIO - DESCUMPRIMENTO - MERO ABORRECIMENTO - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - DANO MATERIAL - NÃO CARACTERIZADO - RECURSO IMPROVIDO.'
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:03/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
'AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.'
Ementa
'AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.'
Data do Julgamento:04/04/2005
Data da Publicação:13/04/2005
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
' CONTRATO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE. Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor; o art. 29 do mencionado diploma, permite que se equiparem aos consumidores todas as pessoas expostas às práticas danosas nele previstas. JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO EM 12% - § 3º DO ART. 192 DA CF - CONTRATO CELEBRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EC 40/2003 - ART. 1º DO DECRETO 22.626/33. É vedada a contratação de taxa de juros em montante superior a 12% ao ano, consoante dispõe o art. 192, parágrafo 3º, da CF, que constitui norma dotada de eficácia plena (com a ressalva de que o contrato foi celebrado em data anterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional 40/2003). O artigo 25 do ADCT estabeleceu a revogação de todos os dispositivos legais que atribuíam ou delegavam a órgãos do Poder Executivo a normatização de matéria exclusiva do Congresso Nacional, por isso, devem incidir os juros remuneratórios no limite de 12% ao ano, visto que a Lei 4.595/64 - Lei da Reforma Bancária - não revogou o art. 1.062 do Código Civil/1916 aplicável no caso, em face do princípio de que o tempo rege o ato, nem os artigos 1º e 13 do Decreto 22.626/33 - Lei da Usura. CONTRATO DE FINANCIAMENTO - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - JUROS IMPOSSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL OU SEMESTRAL. Afasta-se a incidência de juros capitalizados mensal ou semestralmente em contrato de financiamento para aquisição de veículo, devendo a capitalização ser procedida anualmente (art. 4º, do Decreto 22.626/33). CORREÇÃO MONETÁRIA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO PELO IGPM. Não pode a comissão de permanência ser utilizada como índice de determinação do valor de troca da moeda, por não servir como parâmetro de correção monetária, correta a substituição pelo IGPM, que melhor reflete a variação da inflação mensal. CONTRATO BANCÁRIO - COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - POSSIBILIDADE'
Ementa
' CONTRATO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE. Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor; o art. 29 do mencionado diploma, permite que se equiparem aos consumidores todas as pessoas expostas às práticas danosas nele previstas. JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO EM 12% - § 3º DO ART. 192 DA CF - CONTRATO CELEBRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EC 40/2003 - ART. 1º DO DECRETO 22.626/33. É vedada a contratação de taxa de juros em montante superior a 12% ao ano, consoante dispõe o art. 192, parágrafo 3º, da CF,...
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:29/09/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÕES CÍVEIS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO REPRESENTATIVO DE OUTRO JÁ QUITADO - CERTIDÃO DE CARTÓRIO QUE DEMONSTRA QUE OS RÉUS (CREDORES) INDICARAM O TÍTULO AO BANCO ENCARREGADO DE SUA COBRANÇA PARA PROTESTÁ-LO - TÍTULO QUE ERA INEXIGÍVEL - REGISTRO QUE IMPEDIU O DEMANDANTE DE OBTER PARCELAMENTO NA COMPRA DE PACOTE TURÍSTICO - CONSTRANGIMENTO E VEXAME SOFRIDOS COM A NEGATIVA - COMPENSAÇÃO DEVIDA PELO PREJUÍZO MORAL - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSOS PROVIDOS PARA ESTE FIM.'
Ementa
'APELAÇÕES CÍVEIS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO REPRESENTATIVO DE OUTRO JÁ QUITADO - CERTIDÃO DE CARTÓRIO QUE DEMONSTRA QUE OS RÉUS (CREDORES) INDICARAM O TÍTULO AO BANCO ENCARREGADO DE SUA COBRANÇA PARA PROTESTÁ-LO - TÍTULO QUE ERA INEXIGÍVEL - REGISTRO QUE IMPEDIU O DEMANDANTE DE OBTER PARCELAMENTO NA COMPRA DE PACOTE TURÍSTICO - CONSTRANGIMENTO E VEXAME SOFRIDOS COM A NEGATIVA - COMPENSAÇÃO DEVIDA PELO PREJUÍZO MORAL - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSOS PROVIDOS PARA ESTE FIM.'
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - COMPENSAÇÃO DE CHEQUES QUE CONTINHAM ASSINATURA FALSIFICADA DO CORRENTISTA - FALTA DE PROVA DE TER ESTE TEMPESTIVAMENTE SUSTADO SEU PAGAMENTO - PALAVRA DO AUTOR DO PEDIDO REPARATÓRIO QUE NÃO CONSTITUI PROVA - ASSINATURAS, ADEMAIS, PARECIDAS COM A DO CORRENTISTA, FEITAS POR SEU GENRO - PAGAMENTO QUE NÃO CONSTITUI ATO ILÍCITO POR PARTE DO BANDO - FALTA DE ELEMENTO PARA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA EXTRACONTRATUAL - PEDIDOS CONDENATÓRIOS IMPROCEDENTES - RECURSO PROVIDO.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - COMPENSAÇÃO DE CHEQUES QUE CONTINHAM ASSINATURA FALSIFICADA DO CORRENTISTA - FALTA DE PROVA DE TER ESTE TEMPESTIVAMENTE SUSTADO SEU PAGAMENTO - PALAVRA DO AUTOR DO PEDIDO REPARATÓRIO QUE NÃO CONSTITUI PROVA - ASSINATURAS, ADEMAIS, PARECIDAS COM A DO CORRENTISTA, FEITAS POR SEU GENRO - PAGAMENTO QUE NÃO CONSTITUI ATO ILÍCITO POR PARTE DO BANDO - FALTA DE ELEMENTO PARA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA EXTRACONTRATUAL - PEDIDOS CONDENATÓRIOS IMPROCEDENTES - RECURSO PROVIDO.'
Data do Julgamento:13/09/2005
Data da Publicação:29/09/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA - DEVER DE INDENIZAR - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. Todos os participantes da cadeia produtiva são co-responsáveis pela produção do evento danoso, sendo que, neste caso, a apelante é solidariamente responsável pela inscrição indevida do nome da apelada nos cadastros do SPC. A inscrição indevida no órgão de proteção ao crédito deve ser indenizada e o valor do dano moral deve ser arbitrado de acordo com as peculiaridades de cada caso, observando-se as condições pessoais e econômicas das partes, não podendo gerar enriquecimento ilícito para o ofendido, mas tão somente desestimular a reiteração do ato, sendo razoável a média aplicada na sentença de um salário mínimo mensal pelo prazo de um ano, considerando ser a autora beneficiária da justiça gratuita. '
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA - DEVER DE INDENIZAR - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. Todos os participantes da cadeia produtiva são co-responsáveis pela produção do evento danoso, sendo que, neste caso, a apelante é solidariamente responsável pela inscrição indevida do nome da apelada nos cadastros do SPC. A inscrição indevida no órgão de proteção ao crédito deve ser indenizada e o valor do dano moral deve ser arbitrado de acordo com as peculiaridades de cada caso, observando-se a...
Data do Julgamento:29/08/2005
Data da Publicação:27/09/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' PROVA PERICIAL - INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL DECORRENTE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). Verifica-se o direito de cobrar a indenização do seguro obrigatório (DPVAT), notadamente, se a invalidez permanente e total é decorrente de envolvimento da vítima em acidente automobilístico, consoante resultou plenamente demonstrado por laudo pericial. AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INSURGÊNCIA QUANTO AO ARBITRAMENTO ATRELADO AO TETO DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - VALIDADE DOS CRITÉRIOS DISPOSTOS NA LEI 6194/74. Segundo a jurisprudência do STJ o valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de até quarenta salários mínimos, assim fixado consoante critério legal específico, que afasta qualquer outro teto colidente com seus ditames. SEGURO OBRIGATÓRIO - ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO IGPM - TERMO INICIAL. Conforme a jurisprudência dominante no STJ, a fixação do DPVAT em salários mínimos não traduz valor de correção, mas sim a própria base de indenização legal, sendo assim, compatível a incidência do IGPM sobre a condenação arbitrada, por ser considerado o índice que melhor reflete a desvalorização da moeda, incidindo a partir da data do evento danoso, visto que deve recompor o valor da moeda desde o efetivo prejuízo. SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MINORAÇÃO. A verba honorária de sucumbência não pode aviltar o trabalho do causídico, por isso, nega-se provimento ao apelo do qual se valeu à parte para lograr a minoração do valor que não se revelou exacerbado.'
Ementa
' PROVA PERICIAL - INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL DECORRENTE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). Verifica-se o direito de cobrar a indenização do seguro obrigatório (DPVAT), notadamente, se a invalidez permanente e total é decorrente de envolvimento da vítima em acidente automobilístico, consoante resultou plenamente demonstrado por laudo pericial. AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INSURGÊNCIA QUANTO AO ARBITRAMENTO ATRELADO AO TETO DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - VALIDADE DOS CRITÉRIOS DISPOSTOS NA LEI 6194/74. Segundo a jurisprudência do STJ o valor de cobertura do...
Data do Julgamento:13/09/2005
Data da Publicação:27/09/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRISÃO INDEVIDA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - HONORÁRIOS DEVIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Segundo a Teoria Objetiva da Responsabilidade Civil do Estado, basta que o ofendido comprove o seu prejuízo, ou seja, a lesão sofrida, para que se configure a responsabilidade do Estado, já que é obrigação do Poder Público a prestação correta e adequada de seu mister, que surgiu a pretensão do autor, ora apelado. É evidente que a prisão indevida por período de 20 dias gera lesão a ser indenizada. O quantum indenizatório arbitrado deve levar em conta o sofrimento suportado pelo indivíduo, ao se ver encarcerado injustamente, obedecendo-se, assim, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sendo a Defensoria Pública órgão do Estado, a condenação deste ao pagamento dos honorários àquela gera confusão entre a pessoa do credor e do devedor, não podendo a Fazenda Pública ser reconhecida como obrigada para consigo mesma.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRISÃO INDEVIDA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - HONORÁRIOS DEVIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Segundo a Teoria Objetiva da Responsabilidade Civil do Estado, basta que o ofendido comprove o seu prejuízo, ou seja, a lesão sofrida, para que se configure a responsabilidade do Estado, já que é obrigação do Poder Público a prestação correta e adequada de seu mister, que surgiu a pretensão do autor, ora apelado. É evidente que a prisão indevida por período de 20 dias gera lesão...
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:26/09/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - ANULAÇÃO DE CONTRATO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE DISCREPÂNCIA ENTRE DECISÃO DOS AUTOS E SENTENÇA - OCORRÊNCIA DE MERO ERRO MATERIAL NÃO ATACADO POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Eventual erro material ou contradição entre a sentença e o dispositivo deve ser aclarado em sede de embargos de declaração, não se podendo pautar-se em pequena contradição existente na fundamentação para afastar a real intenção do magistrado, a qual foi claramente exposta no dispositivo da referida sentença.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - ANULAÇÃO DE CONTRATO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE DISCREPÂNCIA ENTRE DECISÃO DOS AUTOS E SENTENÇA - OCORRÊNCIA DE MERO ERRO MATERIAL NÃO ATACADO POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Eventual erro material ou contradição entre a sentença e o dispositivo deve ser aclarado em sede de embargos de declaração, não se podendo pautar-se em pequena contradição existente na fundamentação para afastar a real intenção do magistrado, a qual foi claramente exposta no dispositivo da referida sentença.'
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:26/09/2005
Classe/Assunto:Agravo Interno / Assunto não Especificado
Ementa:
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS PROVOCADOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE PROCEDENTE - LUCROS CESSANTES - MODALIDADE DE DANO MATERIAL - RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA - LIMITADO AO VALOR CONTIDO NA APÓLICE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ATRIBUÍDOS À LITISDENUNCIADA - FUNDAMENTO DA SUCUMBÊNCIA - DERROTA NO PROCESSO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS PROVOCADOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE PROCEDENTE - LUCROS CESSANTES - MODALIDADE DE DANO MATERIAL - RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA - LIMITADO AO VALOR CONTIDO NA APÓLICE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ATRIBUÍDOS À LITISDENUNCIADA - FUNDAMENTO DA SUCUMBÊNCIA - DERROTA NO PROCESSO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.'
Data do Julgamento:11/07/2005
Data da Publicação:08/08/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VÍTIMA FATAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA REQUERIDA - NÃO COMPROVADA A ALEGADA VENDA DO VEÍCULO CAUSADOR DO ACIDENTE - REJEITADA - AUSÊNCIA DE CAUTELAS AO ADENTRAR EM CRUZAMENTO SINALIZADO COM PLACA PARE - INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL - IMPRUDÊNCIA COMPROVADA - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA RAZOÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. Apesar de a proprietária do veículo envolvido no acidente alegar tê-lo vendido ao condutor, isto por si só não caracteriza a sua ilegitimidade passiva, até porque o referido automóvel está registrado em seu nome na repartição de trânsito, bem como não resta comprovada a transação, devendo ela responder solidariamente pelos danos provocados aos dependentes da vítima. Age com imprudência o motorista que não toma as devidas cautelas ao adentrar em cruzamento sinalizado com placa pare e invade a via preferencial, causando o acidente, devendo, assim, ser responsabilizado pelos prejuízos causados. Mantém-se o quantum indenizatório fixado pelo magistrado de instância singela, se este observou as circunstâncias do caso concreto e satisfez finalidade de compensação da parte ofendida e de devida sanção ao infrator. '
Ementa
' E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VÍTIMA FATAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA REQUERIDA - NÃO COMPROVADA A ALEGADA VENDA DO VEÍCULO CAUSADOR DO ACIDENTE - REJEITADA - AUSÊNCIA DE CAUTELAS AO ADENTRAR EM CRUZAMENTO SINALIZADO COM PLACA PARE - INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL - IMPRUDÊNCIA COMPROVADA - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA RAZOÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. Apesar de a proprietária do veículo envolvido no acidente alegar tê-lo vendido ao condutor, isto por si só não caracteriza a sua ilegitimidade passiva, até porque o referido automóvel está re...
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:23/09/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - VÍTIMA FATAL - COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO DUT - INEXIGIBILIDADE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - COMPATIBILIDADE DO CRITÉRIO LEGAL ESPECÍFICO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexistindo referência quanto à aplicação da taxa SELIC, deixa-se de conhecer o recurso neste particular aspecto. 2. Mesmo nos acidentes ocorridos anteriormente à modificação da Lei nº 6.194/74 pela Lei nº 8.441/92, a falta de pagamento do prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para recusa do pagamento da indenização. 3. O critério legal específico da indenização em salários mínimos, não se confunde com índice de reajuste, inexistindo, assim, incompatibilidade dele com as normas que vedam a sua utilização como parâmetro de correção monetária.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - VÍTIMA FATAL - COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO DUT - INEXIGIBILIDADE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - COMPATIBILIDADE DO CRITÉRIO LEGAL ESPECÍFICO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexistindo referência quanto à aplicação da taxa SELIC, deixa-se de conhecer o recurso neste particular aspecto. 2. Mesmo nos acidentes ocorridos anteriormente à modificação da Lei nº 6.194/74 pela Lei nº 8.441/92, a falta de pagamento do prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para recusa do...
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:23/09/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NA SERASA E NO SPC - EQUÍVOCO QUANTO À DATA DO PAGAMENTO - CULPA CONCORRENTE - NÃO-OCORRÊNCIA - QUANTUM DA INDENIZAÇÃO REDUZIDO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NA SERASA E NO SPC - EQUÍVOCO QUANTO À DATA DO PAGAMENTO - CULPA CONCORRENTE - NÃO-OCORRÊNCIA - QUANTUM DA INDENIZAÇÃO REDUZIDO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.'
Data do Julgamento:19/07/2005
Data da Publicação:08/08/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' CONTRATO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE. Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor; o art. 29 do mencionado diploma permite que se equiparem aos consumidores todas as pessoas expostas às práticas danosas nele previstas CORREÇÃO MONETÁRIA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO PELO IGPM. Não pode a comissão de permanência ser utilizada como fator de atualização da dívida, por não servir como parâmetro de correção monetária, correta a substituição pelo IGPM, que melhor reflete a variação da inflação mensal. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DEPÓSITO INSUFICIENTE -PROCEDÊNCIA PARCIAL. Se o depósito se afigura insuficiente, ante ao exame das cláusulas contratuais a consignatória é de ser julgada procedente em parte, com a execução posterior, do saldo, nos próprios autos.'
Ementa
' CONTRATO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE. Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor; o art. 29 do mencionado diploma permite que se equiparem aos consumidores todas as pessoas expostas às práticas danosas nele previstas CORREÇÃO MONETÁRIA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO PELO IGPM. Não pode a comissão de permanência ser utilizada como fator de atualização da dívida, por não servir como parâmetro de correção monetária, correta a substituição pelo IGPM, que melhor reflete a...
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:22/09/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE DE QUALQUER SEGURADORA - PRELIMINAR REJEITADA. O seguro obrigatório pode ser exigido de quaisquer seguradoras integrantes do consórcio nacional de seguros privados, cabendo a escolha aos beneficiários do seguro (art.7º da Lei 6.194/74). AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DPVAT - CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. Não há falar em ausência de interesse de agir, quando, para obtenção do resultado pretendido a parte necessita da intervenção dos órgãos jurisdicionais. AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INSURGÊNCIA QUANTO AO ARBITRAMENTO ATRELADO AO TETO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - VALIDADE DOS CRITÉRIOS DISPOSTOS NA LEI 6.194/74 - CONDENAÇÃO MANTIDA. Segundo a jurisprudência do STJ o valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixados consoante critério legal específico, que afasta qualquer outro teto colidente com seus ditames. AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DPVAT - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - LIMITAÇÃO. Na cobrança de indenização do seguro obrigatório, os juros moratórios fluem a partir da do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Se na vigência do novo Código Civil, estes devem ser em patamar de 1% ao mês. SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MINORAÇÃO. A verba honorária de sucumbência não pode aviltar o trabalho do causídico, por isso, nega-se provimento ao apelo do qual se valeu a parte para lograr a minoração do valor que não se revelou exacerbado.'
Ementa
' AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE DE QUALQUER SEGURADORA - PRELIMINAR REJEITADA. O seguro obrigatório pode ser exigido de quaisquer seguradoras integrantes do consórcio nacional de seguros privados, cabendo a escolha aos beneficiários do seguro (art.7º da Lei 6.194/74). AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DPVAT - CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. Não há falar em ausência de interesse de agir, quando, para obtenção do resultado pretendido a parte necessita da intervenção dos órgãos jurisdicionais. AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT -...
Data do Julgamento:13/09/2005
Data da Publicação:21/09/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
'AÇÃO INDENIZATÓRIA - INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO SERASA INDEVIDAMENTE - COMPROVAÇÃO DOS DANOS - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO - NÃO-COMPROVAÇÃO DE LUCROS CESSANTES - RECURSO NÃO PROVIDO.'
Ementa
'AÇÃO INDENIZATÓRIA - INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO SERASA INDEVIDAMENTE - COMPROVAÇÃO DOS DANOS - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO - NÃO-COMPROVAÇÃO DE LUCROS CESSANTES - RECURSO NÃO PROVIDO.'
Data do Julgamento:30/05/2005
Data da Publicação:30/06/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS - PAGAMENTO DE VENCIMENTOS COM ATRASO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - DECRETO Nº 20.910/32 - CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DO IGPM-FGV - JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO A PARTIR DE QUANDO AS VERBAS SERIAM DEVIDAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARTIGO 20, § 4º, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Por se tratar de norma de caráter genérico, o Código Civil/02 não revogou o Decreto 20.910/32 que dispõe acerca do prazo prescricional qüinqüenal nas ações contra a Fazenda Pública. Sendo o IGPM-FGV o índice que melhor reflete a perda do poder de compra da moeda corroído pela espiral inflacionária, há de ser mantida a decisão que determina a correção do débito mediante sua incidência. Os juros moratórios, devidos pela conversão errônea do salário do funcionalismo público estadual, incidem a partir de quando as verbas seriam devidas. Entendimento do artigo 960 do CC/1916. Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser estipulados de acordo com o disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS - PAGAMENTO DE VENCIMENTOS COM ATRASO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - DECRETO Nº 20.910/32 - CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DO IGPM-FGV - JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO A PARTIR DE QUANDO AS VERBAS SERIAM DEVIDAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARTIGO 20, § 4º, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Por se tratar de norma de caráter genérico, o Código Civil/02 não revogou o Decreto 20.910/32 que dispõe acerca do prazo prescricional qüinqüenal nas ações contra a Fazenda Pública. Sendo o IGPM-FGV o índice que melhor reflete a...
Data do Julgamento:09/08/2005
Data da Publicação:16/09/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado