'AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE VEÍCULO - DUPLICIDADE DE PROCESSOS - PEDIDO CONTRAPOSTO - LITISPENDÊNCIA CARACTERIZADA - RECURSO IMPROVIDO. Formulado pedido contraposto, mostra-se desnecessário o ajuizamento posterior de nova ação, porquanto é cabível a apreciação de pedido reconvencional na contestação, em ação de rito sumário, assim, verificada está a litispendência, pois tanto a pretensão da agravante como a do agravado guardam vínculo, uma vez que têm as mesmas partes, causa de pedir e pedido.'
Ementa
'AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE VEÍCULO - DUPLICIDADE DE PROCESSOS - PEDIDO CONTRAPOSTO - LITISPENDÊNCIA CARACTERIZADA - RECURSO IMPROVIDO. Formulado pedido contraposto, mostra-se desnecessário o ajuizamento posterior de nova ação, porquanto é cabível a apreciação de pedido reconvencional na contestação, em ação de rito sumário, assim, verificada está a litispendência, pois tanto a pretensão da agravante como a do agravado guardam vínculo, uma vez que têm as mesmas partes, causa de pedir e pedido.'
Data do Julgamento:04/10/2005
Data da Publicação:08/11/2005
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NAS CENTRAIS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO SEM JUSTA CAUSA - DANO PRESUMIDO - OUTROS REGISTROS EM NOME DAQUELE QUE ALEGA O DANO - REFLEXO NA FIXAÇÃO DO MONTANTE RESSARCITÓRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A inscrição indevida nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, por si só, é o bastante para configurar dano moral presumido e passível de indenização. A existência de outros registros em nome daquele que alega o dano, muito embora não tenha o condão de afastar o dever de indenizar, deve refletir sobre a fixação do montante ressarcitório.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NAS CENTRAIS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO SEM JUSTA CAUSA - DANO PRESUMIDO - OUTROS REGISTROS EM NOME DAQUELE QUE ALEGA O DANO - REFLEXO NA FIXAÇÃO DO MONTANTE RESSARCITÓRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A inscrição indevida nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, por si só, é o bastante para configurar dano moral presumido e passível de indenização. A existência de outros registros em nome daquele que alega o dano, muito embora não tenha o condão...
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:07/11/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO DE TÍTULO E DECORRENTE INSCRIÇÃO NA SERASA POR TAXAS DE MANUTENÇÃO DE CONTA CORRENTE BANCÁRIA NÃO PAGAS - POSSIBILIDADE - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO APELADO - ALEGAÇÃO DE EMISSÃO DO TÍTULO POR CLÁUSULA-MANDATO E OCORRÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO - INOVAÇÃO - VEDAÇÃO - NÃO-CONHECIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, NÃO PROVIDO. Se o apelante celebrou contrato de abertura de conta corrente e de abertura de crédito com o apelado, deve efetuar o pagamento das taxas de sua manutenção, conforme convencionado, ainda que dela não faça uso. Se não o faz, age no exercício regular de direito o credor que remete para protesto o título representativo do débito (e em razão do qual seu nome é inscrito na Serasa), não acarretando, tal procedimento, em dano moral indenizável. Não pode ser conhecido o recurso na parte em que traz questões e fundamentos não aventados anteriormente no feito, inovando na lide, o que é defeso.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO DE TÍTULO E DECORRENTE INSCRIÇÃO NA SERASA POR TAXAS DE MANUTENÇÃO DE CONTA CORRENTE BANCÁRIA NÃO PAGAS - POSSIBILIDADE - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO APELADO - ALEGAÇÃO DE EMISSÃO DO TÍTULO POR CLÁUSULA-MANDATO E OCORRÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO - INOVAÇÃO - VEDAÇÃO - NÃO-CONHECIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, NÃO PROVIDO. Se o apelante celebrou contrato de abertura de conta corrente e de abertura de crédito com o apelado, deve efetuar o pagamento das taxas de sua manutenção, conforme convencionado, ainda que de...
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:07/11/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% AO ANO - LIMITAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS EM 6% AO ANO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - SUFICIÊNCIA DOS DEPÓSITOS - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Apesar de ser plenamente aceita a auto-aplicabilidade do artigo 192, § 3º, da Constituição Federal, fato é que o Decreto n. 22.626/33 também limitou os juros em 12% ao ano e é plenamente aplicável ao caso, já que a Lei n. 4.595/64 tinha a função de limitar os juros e não de liberá-los a favor dos bancos, não tendo, segundo as regras da LICC, revogado referido Decreto. Ademais, a Lei n. 4.595/64 e a Resolução n. 1.064 do CMN não foram recepcionadas pela Constituição Federal em vigor. A competência para estabelecer os juros a serem cobrados pelas instituições financeiras não pode ser do Conselho Monetário Nacional, por expresso impedimento da Constituição, que determina ser tal competência do Congresso Nacional (art. 48, XIII), não sendo permitida, é bem sabido, a delegação, nos termos do art. 68, § 1º, da Carta Magna. Logo, não há falar em revogação do Decreto n. 22.626/33 pela Lei n. 4.595/64. Os juros de mora incidem no percentual de 6% ao ano, quando não convencionado seu percentual, nos termos do art. 1.062 do Código Civil de 1916, vigente à época. Não há ilicitude nos atos de cobrança praticados pela instituição financeira, se embasados no contrato, ainda que anuladas algumas cláusulas, reduzindo o valor da dívida. Mantida a nulidade de cláusulas contratuais abusivas, devem ser considerados suficientes os depósitos, impondo-se a procedência da consignatória. Se na liquidação da sentença restar evidenciada a existência de créditos recíprocos entre as partes, nada impede a sua compensação, ou mesmo a repetição de valores pagos a mais.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% AO ANO - LIMITAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS EM 6% AO ANO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - SUFICIÊNCIA DOS DEPÓSITOS - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Apesar de ser plenamente aceita a auto-aplicabilidade do artigo 192, § 3º, da Constituição Federal, fato é que o Decreto n. 22.626/33 também limitou os juros em 12% ao ano e é plenamente aplicável ao caso, já que a Lei n. 4.595/64 tinha a função de limitar os juros e não de liber...
Data do Julgamento:13/09/2005
Data da Publicação:07/11/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - SENTENÇA DENEGATÓRIA - APELAÇÃO RECEBIDA SÓ NO EFEITO DEVOLUTIVO - EFEITO SUSPENSIVO SOMENTE EM CASOS EXCEPCIONAIS - ART. 558 DO CPC - DANO IRREPARÁVEL E RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO PRESENTES - RECURSO PROVIDO. Admite-se o efeito suspensivo ao recurso de apelação contra decisão denegatória de segurança, quando presentes a relevância dos fundamentos e a possibilidade de danos de difícil reparação, nos termos do art. 558 do Código de Processo Civil.'
Ementa
'AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - SENTENÇA DENEGATÓRIA - APELAÇÃO RECEBIDA SÓ NO EFEITO DEVOLUTIVO - EFEITO SUSPENSIVO SOMENTE EM CASOS EXCEPCIONAIS - ART. 558 DO CPC - DANO IRREPARÁVEL E RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO PRESENTES - RECURSO PROVIDO. Admite-se o efeito suspensivo ao recurso de apelação contra decisão denegatória de segurança, quando presentes a relevância dos fundamentos e a possibilidade de danos de difícil reparação, nos termos do art. 558 do Código de Processo Civil.'
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:07/11/2005
Classe/Assunto:Agravo Interno / Assunto não Especificado
' INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DE CHEQUE PRESCRITO SEM A DEVOLUÇÃO DO TÍTULO - APRESENTAÇÃO PARA DEPÓSITO - DEVOLUÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVISÃO DE FUNDOS - INSCRIÇÃO DO NOME NO SERASA - EXISTÊNCIA DE PROVAS DE REALIZAÇÃO DE NEGÓCIO ENTRE O REQUERENTE E O REQUERIDO - PROVA DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA - INDÍCIO DE CONLUIO ENTRE O REQUERIDO E TERCEIRO PARA ENCOBRIR TROCA DE CHEQUES A PESSOA FÍSICA FEITA POR EMPRESA DE FACTORING - DANO MORAL DEVIDO - FIXAÇÃO NO MESMO VALOR DO TÍTULO COBRADO INDEVIDAMENTE. '
Ementa
' INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DE CHEQUE PRESCRITO SEM A DEVOLUÇÃO DO TÍTULO - APRESENTAÇÃO PARA DEPÓSITO - DEVOLUÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVISÃO DE FUNDOS - INSCRIÇÃO DO NOME NO SERASA - EXISTÊNCIA DE PROVAS DE REALIZAÇÃO DE NEGÓCIO ENTRE O REQUERENTE E O REQUERIDO - PROVA DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA - INDÍCIO DE CONLUIO ENTRE O REQUERIDO E TERCEIRO PARA ENCOBRIR TROCA DE CHEQUES A PESSOA FÍSICA FEITA POR EMPRESA DE FACTORING - DANO MORAL DEVIDO - FIXAÇÃO NO MESMO VALOR DO TÍTULO COBRADO INDEVIDAMENTE. '
Data do Julgamento:25/10/2005
Data da Publicação:04/11/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ASSALTO A ÔNIBUS DE PASSAGEIROS - NÃO-CONFIGURAÇÃO DE HIPÓTESE DE CASO FORTUITO - AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE - PROVIDO.'
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ASSALTO A ÔNIBUS DE PASSAGEIROS - NÃO-CONFIGURAÇÃO DE HIPÓTESE DE CASO FORTUITO - AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE - PROVIDO.'
Data do Julgamento:08/08/2005
Data da Publicação:30/08/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME NO SERASA - PAGAMENTO INTEGRAL DAS PARCELAS APRESENTADAS NO CONTRATO - VALOR INFERIOR AO MONTANTE DO FINANCIAMENTO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. O pagamento de todas as parcelas constantes do contrato firmado entre as partes não é suficiente para impedir a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, quando ficar provado erro na confecção do acordo, em que o montante pago não corresponder à quitação integral do valor financiado. Afasta-se a multa por litigância de má-fé quando restar comprovado o equívoco por parte do banco em confeccionar o contrato de leasing firmado com o recorrente.'
Ementa
' INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME NO SERASA - PAGAMENTO INTEGRAL DAS PARCELAS APRESENTADAS NO CONTRATO - VALOR INFERIOR AO MONTANTE DO FINANCIAMENTO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. O pagamento de todas as parcelas constantes do contrato firmado entre as partes não é suficiente para impedir a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, quando ficar provado erro na confecção do acordo, em que o montante pago não corresponder à quitação integral do valor financiado. Afasta-se a multa por litigância de má-fé quando restar comprovado o equívoco por parte do banco em con...
Data do Julgamento:13/09/2005
Data da Publicação:22/09/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
' DANO MORAL - INSCRIÇÃO DO NOME NO CADASTRO DO SERASA - CONTA SALÁRIO INATIVA - DÉBITO DE ENCARGOS TARIFÁRIOS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. É indevido o débito de encargos tarifários na conta salário inativa, o que impede a inscrição do nome do correntista nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de condenação a danos morais.'
Ementa
' DANO MORAL - INSCRIÇÃO DO NOME NO CADASTRO DO SERASA - CONTA SALÁRIO INATIVA - DÉBITO DE ENCARGOS TARIFÁRIOS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. É indevido o débito de encargos tarifários na conta salário inativa, o que impede a inscrição do nome do correntista nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de condenação a danos morais.'
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:31/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C CANCELAMENTO DE NEGATIVAÇÃO C/C REPARAÇÃO DE DANOS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO. A fixação do valor referente ao dano moral não deve ser baixa a ponto de ser irrelevante para o condenado nem alta de modo a proporcionar o enriquecimento sem causa do beneficiado, observando o princípio da razoabilidade e o da proporcionalidade.'
Ementa
' AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C CANCELAMENTO DE NEGATIVAÇÃO C/C REPARAÇÃO DE DANOS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO. A fixação do valor referente ao dano moral não deve ser baixa a ponto de ser irrelevante para o condenado nem alta de modo a proporcionar o enriquecimento sem causa do beneficiado, observando o princípio da razoabilidade e o da proporcionalidade.'
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:31/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
' INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DANO MORAL CARACTERIZADO. A discussão jurídica quanto ao valor da dívida do devedor impede a manutenção do seu nome nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.'
Ementa
' INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DANO MORAL CARACTERIZADO. A discussão jurídica quanto ao valor da dívida do devedor impede a manutenção do seu nome nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.'
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:31/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO - ATUAÇÃO DESIDIOSA - DIREITO DO CLIENTE PREJUDICADO - RECURSO IMPROVIDO. É assente o entendimento de que a obrigação do advogado é de meio e não de resultado. No entanto, verificada a atuação desidiosa do causídico no desempenho de sua função na defesa dos interesses de seus clientes, culminando com a perda da chance de discussão do direito dos agravados, impõe-se a condenação de seus patronos ao ressarcimento de danos causados.'
Ementa
'AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO - ATUAÇÃO DESIDIOSA - DIREITO DO CLIENTE PREJUDICADO - RECURSO IMPROVIDO. É assente o entendimento de que a obrigação do advogado é de meio e não de resultado. No entanto, verificada a atuação desidiosa do causídico no desempenho de sua função na defesa dos interesses de seus clientes, culminando com a perda da chance de discussão do direito dos agravados, impõe-se a condenação de seus patronos ao ressarcimento de danos causados.'
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:31/10/2005
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
'AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO - ATUAÇÃO DESIDIOSA - DIREITO DO CLIENTE PREJUDICADO - RECURSO IMPROVIDO. É assente o entendimento de que a obrigação do advogado é de meio e não de resultado. No entanto, verificada a atuação desidiosa do causídico no desempenho de sua função de defesa de seus clientes, culminando com a perda da chance de discussão do direito dos agravados, impõe-se a condenação de seus patronos ao ressarcimento de danos ocorridos.'
Ementa
'AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO - ATUAÇÃO DESIDIOSA - DIREITO DO CLIENTE PREJUDICADO - RECURSO IMPROVIDO. É assente o entendimento de que a obrigação do advogado é de meio e não de resultado. No entanto, verificada a atuação desidiosa do causídico no desempenho de sua função de defesa de seus clientes, culminando com a perda da chance de discussão do direito dos agravados, impõe-se a condenação de seus patronos ao ressarcimento de danos ocorridos.'
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:31/10/2005
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
'AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SENTENÇA EXTRA PETITA - NÃO CONFIGURAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO - ATUAÇÃO DESIDIOSA - DIREITO DO CLIENTE PREJUDICADO - RECURSO IMPROVIDO. Se o pedido de indenização é genérico não tem o magistrado a obrigação caracterizar se o dano é moral ou material, bastando se ater aos termos do pedido. É assente o entendimento de que a obrigação do advogado é de meio e não de resultado. No entanto, verificada a atuação desidiosa do causídico no desempenho de sua função na defesa de seus clientes, o que culminou com a perda da chance de discussão do direito dos agravados, impõe-se a condenação de seus patronos ao ressarcimento dos danos decorrentes.'
Ementa
'AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SENTENÇA EXTRA PETITA - NÃO CONFIGURAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO - ATUAÇÃO DESIDIOSA - DIREITO DO CLIENTE PREJUDICADO - RECURSO IMPROVIDO. Se o pedido de indenização é genérico não tem o magistrado a obrigação caracterizar se o dano é moral ou material, bastando se ater aos termos do pedido. É assente o entendimento de que a obrigação do advogado é de meio e não de resultado. No entanto, verificada a atuação desidiosa do causídico no desempenho de sua função na defesa de seus clientes, o que culminou com a perda da chance de di...
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:31/10/2005
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
'AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DE NOME NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - LISTISPEDÊNCIA CARACTERIZADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Já tendo sido proposta demanda visando a exclusão do nome do cadastro de proteção ao crédito por uma dívida, a propositura de nova demanda com mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir, apenas com valor de dívida diferente, caracteriza a litispendência. '
Ementa
'AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DE NOME NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - LISTISPEDÊNCIA CARACTERIZADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Já tendo sido proposta demanda visando a exclusão do nome do cadastro de proteção ao crédito por uma dívida, a propositura de nova demanda com mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir, apenas com valor de dívida diferente, caracteriza a litispendência. '
Data do Julgamento:04/10/2005
Data da Publicação:31/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SERASA - OBRIGAÇÃO DE NOTIFICAR PREVIAMENTE O INADIMPLENTE - OMISSÃO - DANO MORAL OCORRIDO - DESNECESSIDADE DE PROVA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Incumbe à Serasa a realização da notificação do inadimplente prevista no art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, de modo que a omissão de tal comunicação, por si só, gera dano moral passível de indenização. '
Ementa
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SERASA - OBRIGAÇÃO DE NOTIFICAR PREVIAMENTE O INADIMPLENTE - OMISSÃO - DANO MORAL OCORRIDO - DESNECESSIDADE DE PROVA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Incumbe à Serasa a realização da notificação do inadimplente prevista no art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, de modo que a omissão de tal comunicação, por si só, gera dano moral passível de indenização. '
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:31/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' CONTRATO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE. Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor segundo o § 2º do art. 3º. O art. 29 do mencionado diploma, permite que se equiparem aos consumidores todas as pessoas expostas às práticas danosas nele previstas. JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO EM 12% - § 3º DO ART. 192 DA CF - CONTRATO CELEBRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EC 40/2003 - ART. 1º DO DECRETO 22.626/33. É vedada a contratação de taxa de juros em montante superior a 12% ao ano, consoante dispõe o art. 192, parágrafo 3º, da CF, que constitui norma dotada de eficácia plena (com a ressalva de que o contrato foi celebrado em data anterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional 40/2003). O artigo 25 do ADCT estabeleceu a revogação de todos os dispositivos legais que atribuíam ou delegavam a órgãos do Poder Executivo a normatização de matéria exclusiva do Congresso Nacional, por isso, devem incidir os juros remuneratórios no limite de 12% ao ano, visto que a Lei 4.595/64 - Lei da Reforma Bancária - não revogou o art. 1.062 do Código Civil/1916, aplicável no caso, em face do princípio de que o tempo rege o ato, nem os artigos 1º e 13 do Decreto 22.626/33 - Lei da Usura. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - JUROS IMPOSSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DIARIA, MENSAL OU SEMESTRAL. Afasta-se a incidência de juros capitalizados diária, mensal ou semestralmente em contrato de abertura de crédito, devendo ser procedida anualmente (art. 4º, do Decreto 22.626/33 c/c art. 591 do CC). CONTRATO BANCÁRIO - TAXA REFERENCIAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO PELO IGPM. Não sendo índice de determinação do valor de troca da moeda, mas sim custo de sua captação por entidades financeiras, a TR revela-se inadequada como fator de reajuste de parcelas devidas em contrato bancário, não podendo igualmente ser utilizada a comissão de permanência, por não servir como parâmetro de cor'
Ementa
' CONTRATO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE. Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor segundo o § 2º do art. 3º. O art. 29 do mencionado diploma, permite que se equiparem aos consumidores todas as pessoas expostas às práticas danosas nele previstas. JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO EM 12% - § 3º DO ART. 192 DA CF - CONTRATO CELEBRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EC 40/2003 - ART. 1º DO DECRETO 22.626/33. É vedada a contratação de taxa de juros em montante superior a 12% ao ano, consoante dispõe o art....
Data do Julgamento:04/10/2005
Data da Publicação:31/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATÉRIAIS E MORAIS - PARCERIA COMERCIAL - NÃO DEMONSTRADO - RECURSO PROVIDO. Dá-se provimento ao recurso quando o autor não carreia aos autos provas contundentes do dano que alega ter sofrido e da culpabilidade do réu no evento, não cumprindo, assim, o ônus que lhe é imposto pelo art. 333, I, do CPC, que determina que a prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATÉRIAIS E MORAIS - PARCERIA COMERCIAL - NÃO DEMONSTRADO - RECURSO PROVIDO. Dá-se provimento ao recurso quando o autor não carreia aos autos provas contundentes do dano que alega ter sofrido e da culpabilidade do réu no evento, não cumprindo, assim, o ônus que lhe é imposto pelo art. 333, I, do CPC, que determina que a prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito.'
Data do Julgamento:17/10/2005
Data da Publicação:27/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA POLICIAL - VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E INEXISTÊNCIA DE SENSACIONALISMO - LIBERDADE DE IMPRENSA - AUSÊNCIA DE CULPA DO JORNAL - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - NÃO CONSTITUI CRIME CONTRA A HONRA A PUBLICAÇÃO, EM JORNAL, DE FATO OBJETO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A exigência de veracidade recai sobre a notícia e não sobre os fatos imputados, sendo que o jornal apelado, ao publicar notícia policial, fielmente extraída do Boletim de Ocorrência, apenas exerceu livremente seu direito de imprensa, cumprindo seu dever de informar, sem contudo opinar a respeito dos fatos narrados, tampouco deturpar a imagem do apelante, de maneira culposa ou dolosa, razão pela qual não há falar em dever, por parte da apelada, de reparar dano moral sofrido pelo apelante.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA POLICIAL - VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E INEXISTÊNCIA DE SENSACIONALISMO - LIBERDADE DE IMPRENSA - AUSÊNCIA DE CULPA DO JORNAL - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - NÃO CONSTITUI CRIME CONTRA A HONRA A PUBLICAÇÃO, EM JORNAL, DE FATO OBJETO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A exigência de veracidade recai sobre a notícia e não sobre os fatos imputados, sendo que o jornal apelado, ao publicar notícia policial, fielmente extraída do Boletim de Ocorrência, apenas exerceu livremente seu direito d...
Data do Julgamento:04/10/2005
Data da Publicação:27/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULOS DE CRÉDITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE A AUTORIZAM, CONSOANTE OS DISPOSITIVOS DO ART. 273, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. Correta é a decisão do juiz singular que indefere pedido de antecipação de tutela, formulado pela parte, se ausentes os requisitos legais do artigo 273, do CPC, que autorizam sua concessão.'
Ementa
'AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULOS DE CRÉDITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE A AUTORIZAM, CONSOANTE OS DISPOSITIVOS DO ART. 273, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. Correta é a decisão do juiz singular que indefere pedido de antecipação de tutela, formulado pela parte, se ausentes os requisitos legais do artigo 273, do CPC, que autorizam sua concessão.'
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:27/10/2005
Classe/Assunto:Agravo Interno / Assunto não Especificado