'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE CORREÇÃO DE VENCIMENTO DE PAGAMENTO DE PROVENTOS EM ATRASO E REPARAÇÃO DE DANOS - POLICIAL MILITAR - DOENÇA MENTAL - REFORMA DOS PROVENTOS COM SOLDO EM CARGO DE GRAU HIERARQUICAMENTE SUPERIOR - DOENÇA MENTAL ADQUIRIDA EM ATIVIDADE - NEXO DE CAUSALIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA MODIFICADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovado nos autos que houve nexo de causalidade entre a doença e a atividade exercida, o policial-militar tem direito a receber seus proventos com o soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa. Mesmo que não fique comprovado o nexo de causalidade, o STJ firmou posicionamento de que não é necessário comprovar a relação entre a doença e a atividade exercida para que o militar tenha direito à reforma com proventos equivalentes ao soldo hierarquicamente superior ao que ocupava na ativa. (REsp n. 527502/PE; REsp 332289/RS). Se um litigante decair de parte mínima de seu pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários. (art. 21, parágrafo único do CPC). Recurso parcialmente provido.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE CORREÇÃO DE VENCIMENTO DE PAGAMENTO DE PROVENTOS EM ATRASO E REPARAÇÃO DE DANOS - POLICIAL MILITAR - DOENÇA MENTAL - REFORMA DOS PROVENTOS COM SOLDO EM CARGO DE GRAU HIERARQUICAMENTE SUPERIOR - DOENÇA MENTAL ADQUIRIDA EM ATIVIDADE - NEXO DE CAUSALIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA MODIFICADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovado nos autos que houve nexo de causalidade entre a doença e a atividade exercida, o policial-militar tem direito a receber seus proventos com o soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente su...
Data do Julgamento:21/11/2005
Data da Publicação:12/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PENSÃO POR PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA - EVIDENCIADA - VALOR INTEGRAL DA REMUNERAÇÃO NA ÉPOCA DOS FATOS - INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO LEGAL PARA CALCULAR O DANO MORAL - VALOR MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Apesar de o laudo pericial ter constatado que a vítima sofreu perda parcial da capacidade laborativa, isso por si só não impede que ela receba pensão alimentícia correspondente ao valor integral da sua remuneração na época dos fatos, desde que caracterizada a dificuldade para enquadrar-se no mercado competitivo de trabalho. Mantém-se o quantum indenizatório fixado pelo magistrado, já que este observou as circunstâncias do caso concreto e satisfez finalidade de compensação da parte ofendida e de devida sanção ao infrator. Aliás, não há nenhum parâmetro legal para se calcular o abalo psicológico.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PENSÃO POR PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA - EVIDENCIADA - VALOR INTEGRAL DA REMUNERAÇÃO NA ÉPOCA DOS FATOS - INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO LEGAL PARA CALCULAR O DANO MORAL - VALOR MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Apesar de o laudo pericial ter constatado que a vítima sofreu perda parcial da capacidade laborativa, isso por si só não impede que ela receba pensão alimentícia correspondente ao valor integral da sua remuneração na época dos fatos, desde que caracterizada a dificuldade para enquadrar-se no mercado competitivo de trabalho....
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:04/11/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' CONTRATO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE. Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor; segundo o § 2º do art. 3º e art. 29 do mencionado diploma, permite que se equiparem aos consumidores todas as pessoas expostas às práticas danosas nele previstas. CONTRATO BANCÁRIO - TAXA DE JUROS - LIMITAÇÃO EM 12% - § 3.º DO ART. 192 DA CF - CONTRATO CELEBRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EC 40/2003 - ART. 1.º DO DECRETO 22.626/33. É vedada a contratação de taxa de juros em montante superior a 12% ao ano, consoante dispõe o art. 192, parágrafo 3.º, da CF, que constitui norma dotada de eficácia plena (com a ressalva de que o contrato foi celebrado em data anterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional 40/2003). O artigo 25 do ADCT estabeleceu a revogação de todos os dispositivos legais que atribuíam ou delegavam a órgãos do Poder Executivo a normatização de matéria exclusiva do Congresso Nacional, por isso, devem incidir os juros remuneratórios no limite de 12% ao ano, visto que a Lei 4.595/64 - Lei da Reforma Bancária - não revogou o art. 1.062 do Código Civil, aplicável no caso, em vista do princípio que o tempo rege o ato, nem os artigos 1.º e 13 do Decreto 22.626/33 - Lei da Usura. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - JUROS - IMPOSSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL OU SEMESTRAL. Afasta-se a incidência de juros capitalizados mensal ou semestralmente em contrato de abertura de crédito, devendo ser procedida anualmente (art. 4º, do Decreto 22.626/33). CONTRATO BANCÁRIO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO PELO IGPM. Não pode a comissão de permanência ser utilizada para atualização da dívida, por não servir como parâmetro de correção monetária, devendo ser substituída pelo IGPM, que melhor reflete a variação da inflação mensal CONTRATO BANCÁRIO - MULTA PACTUADA EM 10% - REDUÇÃO PRETENDIDA, COM BASE EM LEI POSTERIORMENTE EDITADA - DESCABIMENTO. Se as partes pa'
Ementa
' CONTRATO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE. Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor; segundo o § 2º do art. 3º e art. 29 do mencionado diploma, permite que se equiparem aos consumidores todas as pessoas expostas às práticas danosas nele previstas. CONTRATO BANCÁRIO - TAXA DE JUROS - LIMITAÇÃO EM 12% - § 3.º DO ART. 192 DA CF - CONTRATO CELEBRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EC 40/2003 - ART. 1.º DO DECRETO 22.626/33. É vedada a contratação de taxa de juros em montante superior a 12% ao ano, consoante...
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:12/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' CONTRATO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE. Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor; o art. 29 do mencionado diploma, permite que se equiparem aos consumidores todas as pessoas expostas às práticas danosas nele previstas. TAXA DE JUROS - LIMITAÇÃO EM 12% - PARÁGRAFO 3.º DO ART. 192 DA CF - CONTRATO CELEBRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EC 40/2003 - ART. 1.º DO DECRETO 22.626/33. É vedada a contratação de taxa de juros em montante superior a 12% ao ano, consoante dispõe o art. 192, parágrafo 3.º, da CF, que constitui norma dotada de eficácia plena (com a ressalva de que o contrato foi celebrado em data anterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional 40/2003). O artigo 25 do ADCT estabeleceu a revogação de todos os dispositivos legais que atribuíam ou delegavam a órgãos do Poder Executivo a normatização de matéria exclusiva do Congresso Nacional, por isso, devem incidir os juros remuneratórios no limite de 12% ao ano, visto que a Lei 4.595/64 - Lei da Reforma Bancária - não revogou o art. 1.062 do Código Civil, aplicável no fato, em decorrência do princípio de que o tempo rege o ato, e nem os artigos 1.º e 13 do Decreto 22.626/33 - Lei da Usura. CONTRATO BANCÁRIO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO PELO IGPM. Não pode ser utilizada a comissão de permanência para correção da dívida, por não servir como parâmetro de correção monetária, devendo ser substituída pelo IGPM, que melhor reflete a variação da inflação mensal.'
Ementa
' CONTRATO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE. Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor; o art. 29 do mencionado diploma, permite que se equiparem aos consumidores todas as pessoas expostas às práticas danosas nele previstas. TAXA DE JUROS - LIMITAÇÃO EM 12% - PARÁGRAFO 3.º DO ART. 192 DA CF - CONTRATO CELEBRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EC 40/2003 - ART. 1.º DO DECRETO 22.626/33. É vedada a contratação de taxa de juros em montante superior a 12% ao ano, consoante dispõe o art. 192, parágrafo 3.º, da...
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:12/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C PERDAS E DANOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DA AUTORA - DEPOIMENTO EM QUE AFIRMA TER OUTRA ATIVIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR FALTA DE LEGITIMIDADE E INTERESSE DE AGIR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se no próprio depoimento a autora confessa ter atividade alheia à que lhe autorizaria ingressar com a indenizatória, é de se reconhecer sua ilegitimidade e falta de interesse de agir ao ajuizar a referida demanda.'
Ementa
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C PERDAS E DANOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DA AUTORA - DEPOIMENTO EM QUE AFIRMA TER OUTRA ATIVIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR FALTA DE LEGITIMIDADE E INTERESSE DE AGIR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se no próprio depoimento a autora confessa ter atividade alheia à que lhe autorizaria ingressar com a indenizatória, é de se reconhecer sua ilegitimidade e falta de interesse de agir ao ajuizar a referida demanda.'
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:12/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'AGRAVO - PUBLICAÇÃO EM JORNAL - COMENTÁRIOS EM COLUNA SOCIAL QUE SE AFIRMAM LESIVOS A DIREITO DA PERSONALIDADE - AÇÃO COM PEDIDO INIBITÓRIO - PROVIDÊNCIA RECLAMADA COMO MEDIDA ANTECIPATÓRIA, A SER DEFERIDA LIMINARMENTE - PROVIDÊNCIAS QUE SÓ SÃO CONCEDIDAS SEM OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA EXCEPCIONALMENTE - DESCABIMENTO DA TUTELA ESPECÍFICA AO INÍCIO DO PROCESSO, SE NÃO DEMONSTRADA COM SEGURANÇA A POSSIBILIDADE CONCRETA DE DANOS IRREPARÁVEIS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.'
Ementa
'AGRAVO - PUBLICAÇÃO EM JORNAL - COMENTÁRIOS EM COLUNA SOCIAL QUE SE AFIRMAM LESIVOS A DIREITO DA PERSONALIDADE - AÇÃO COM PEDIDO INIBITÓRIO - PROVIDÊNCIA RECLAMADA COMO MEDIDA ANTECIPATÓRIA, A SER DEFERIDA LIMINARMENTE - PROVIDÊNCIAS QUE SÓ SÃO CONCEDIDAS SEM OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA EXCEPCIONALMENTE - DESCABIMENTO DA TUTELA ESPECÍFICA AO INÍCIO DO PROCESSO, SE NÃO DEMONSTRADA COM SEGURANÇA A POSSIBILIDADE CONCRETA DE DANOS IRREPARÁVEIS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.'
Data do Julgamento:25/10/2005
Data da Publicação:12/01/2006
Classe/Assunto:Agravo Interno / Assunto não Especificado
Ementa:
'E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS C.C. COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - JULGAMENTO ULTRA PETITA - ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES - HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO - PRESTAÇÃO DE CONTAS EXCLUÍDA DA SENTENÇA - PRELIMINAR ACOLHIDA - MÉRITO - IGPM/FGV - ÍNDICE ACEITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
Ementa
'E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS C.C. COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - JULGAMENTO ULTRA PETITA - ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES - HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO - PRESTAÇÃO DE CONTAS EXCLUÍDA DA SENTENÇA - PRELIMINAR ACOLHIDA - MÉRITO - IGPM/FGV - ÍNDICE ACEITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:25/04/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' CONTRATO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE. Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor; o art. 29 do mencionado diploma permite que se equiparem aos consumidores todas as pessoas expostas às práticas danosas nele previstas. JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO EM 12% - § 3º DO ART. 192 DA CF - CONTRATO CELEBRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EC 40/2003 - ART. 1º DO DECRETO 22.626/33. É vedada a contratação de taxa de juros em montante superior a 12% ao ano, consoante dispõe o art. 192, parágrafo 3º, da CF, que constitui norma dotada de eficácia plena (com a ressalva de que o contrato foi celebrado em data anterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional 40/2003). O artigo 25 do ADCT estabeleceu a revogação de todos os dispositivos legais que atribuíam ou delegavam a órgãos do Poder Executivo a normatização de matéria exclusiva do Congresso Nacional, por isso, devem incidir os juros remuneratórios no limite de 12% ao ano, visto que a Lei 4.595/64 - Lei da Reforma Bancária - não revogou o art. 1.062 do Código Civil/1916, aplicável no caso, em face do princípio de que o tempo rege o ato, e nem os artigos 1º e 13 do Decreto 22.626/33 - Lei da Usura. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - JUROS IMPOSSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL OU SEMESTRAL. Afasta-se a incidência de juros capitalizados mensal ou semestralmente em contrato de abertura de crédito, devendo a capitalização ser procedida anualmente (art. 4º, do Decreto 22.626/33). CORREÇÃO MONETÁRIA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO PELO IGPM. Não pode a comissão de permanência ser utilizada como índice de determinação do valor de troca da moeda, por não servir como parâmetro de correção monetária, correta a substituição pelo IGPM, que melhor reflete a variação da inflação mensal. CONTRATO DE FINANCIAMENTO VEÍCULO - JUROS MORATÓRIOS PACTUADOS EM 12% AO ANO - ADMISSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Os j'
Ementa
' CONTRATO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE. Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor; o art. 29 do mencionado diploma permite que se equiparem aos consumidores todas as pessoas expostas às práticas danosas nele previstas. JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO EM 12% - § 3º DO ART. 192 DA CF - CONTRATO CELEBRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EC 40/2003 - ART. 1º DO DECRETO 22.626/33. É vedada a contratação de taxa de juros em montante superior a 12% ao ano, consoante dispõe o art. 192, parágrafo 3º, da CF, q...
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:11/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' CONTRATO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE. Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor; o art. 29 do mencionado diploma permite que se equiparem aos consumidores todas as pessoas expostas às práticas danosas nele previstas. JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO EM 12% - § 3º DO ART. 192 DA CF - CONTRATO CELEBRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EC 40/2003 - ART. 1.º DO DECRETO 22.626/33. É vedada a contratação de taxa de juros em montante superior a 12% ao ano, consoante dispõe o art. 192, parágrafo 3º, da CF, que constitui norma dotada de eficácia plena (com a ressalva de que o contrato foi celebrado em data anterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional 40/2003). O artigo 25 do ADCT estabeleceu a revogação de todos os dispositivos legais que atribuíam ou delegavam a órgãos do Poder Executivo a normatização de matéria exclusiva do Congresso Nacional, por isso, devem incidir os juros remuneratórios no limite de 12% ao ano, visto que a Lei 4.595/64 - Lei da Reforma Bancária - não revogou o art. 1.062 do Código Civil/1916, aplicável no caso, em face do princípio de que o tempo rege o ato, nem os artigos 1º e 13 do Decreto 22.626/33 - Lei da Usura. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - JUROS - IMPOSSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL OU SEMESTRAL. Afasta-se a incidência de juros capitalizados mensal ou semestralmente em contrato de abertura de crédito, em razão da inexistência de expressa autorização legal que arrede a vedação ao anatocismo, como ocorre nos créditos rurais, comerciais e industriais, devendo a capitalização ser procedida anualmente (art. 4.º, do Decreto 22.626/33 c.c. 591/02). CORREÇÃO MONETÁRIA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO PELO IGPM. Não pode a comissão de permanência ser utilizada como índice de determinação do valor de troca da moeda, por não servir como parâmetro de correção monetária, correta a substituição pelo IGPM, que melhor reflet'
Ementa
' CONTRATO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE. Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor; o art. 29 do mencionado diploma permite que se equiparem aos consumidores todas as pessoas expostas às práticas danosas nele previstas. JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO EM 12% - § 3º DO ART. 192 DA CF - CONTRATO CELEBRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EC 40/2003 - ART. 1.º DO DECRETO 22.626/33. É vedada a contratação de taxa de juros em montante superior a 12% ao ano, consoante dispõe o art. 192, parágrafo 3º, da CF,...
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:11/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' CONTRATO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE. Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor; o art. 29 do mencionado diploma permite que se equiparem aos consumidores todas as pessoas expostas às práticas danosas nele previstas. TAXA DE JUROS - LIMITAÇÃO EM 12% - § 3º DO ART. 192 DA CF - CONTRATO CELEBRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EC 40/2003 - ART. 1° DO DECRETO 22.626/33. É vedada a contratação de taxa de juros em montante superior a 12% ao ano, consoante dispõe o art. 192, parágrafo 3º, da CF, que constitui norma dotada de eficácia plena (com a ressalva de que o contrato foi celebrado em data anterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional 40/2003). O artigo 25 do ADCT estabeleceu a revogação de todos os dispositivos legais que atribuíam ou delegavam a órgãos do Poder Executivo a normatização de matéria exclusiva do Congresso Nacional, por isso, devem incidir os juros remuneratórios no limite de 12% ao ano, visto que a Lei 4.595/64 - Lei da Reforma Bancária - não revogou o art. 1.062 do Código Civil, aplicável no fato em decorrência do princípio de que o tempo rege o ato, nem os artigos 1º e 13 do Decreto 22.626/33 - Lei da Usura. CONTRATO BANCÁRIO - INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO - MULTA PACTUADA - AVENÇA FIRMADA APÓS A EDIÇÃO DA LEI 9.298/96. Se as partes pactuaram a incidência de multa para a hipótese de inadimplemento, deve a avença ser respeitada, contudo, de acordo com a lei vigente ao tempo de sua formação, no patamar de 2% (art. 52 do CDC). CORREÇÃO MONETÁRIA - TAXA REFERENCIAL -- INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. Não sendo índice de determinação do valor de troca da moeda, mas sim custo de sua captação por entidades financeiras, a TR revela-se inadequada como fator de correção de dívidas, sendo correta a substituição pelo INPC, que, tal como o IGPM, melhor reflete a variação da inflação mensal. AÇÃO DE COBRANÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS- SUCUMBÊNCIA MÍNIMA'
Ementa
' CONTRATO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE. Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor; o art. 29 do mencionado diploma permite que se equiparem aos consumidores todas as pessoas expostas às práticas danosas nele previstas. TAXA DE JUROS - LIMITAÇÃO EM 12% - § 3º DO ART. 192 DA CF - CONTRATO CELEBRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EC 40/2003 - ART. 1° DO DECRETO 22.626/33. É vedada a contratação de taxa de juros em montante superior a 12% ao ano, consoante dispõe o art. 192, parágrafo 3º, da CF, que const...
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:11/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS - DIMINUIÇÃO DE CARDUMES DO RIO PARANÁ - CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA - REQUISITOS PARA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA - REPOSIÇÃO CONTROLADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I.O direito a reparação do dano depende da concorrência de três requisitos que estão bem delineados no art. 159 do C.C./1.916, razão pela qual, para que se configure o ato ilícito, será imprescindível que haja: (a) fato lesivo voluntário, causado pelo agente, por ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência; (b) ocorrência de um dano patrimonial ou moral; (c) nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente. II.Para fazer jus à indenização, o prejudicado deve comprovar a existência do dano, a conduta da parte que o causou e o nexo causal entre esses elementos. Deixando de comprovar que a atividade de pesca, desenvolvida pelo apelante, tenha sido efetivamente prejudicada pela construção da usina hidrelétrica, ou seja, pelos impactos trazidos com as obras e as alterações havidas no local onde o recorrente mora, inviável a pretensão indenizatória. III.A concessionária comprovou os fatos impeditivos alegados na defesa, através dos documentos juntados e dos argumentos expostos, demonstrando que tomou as providências cabíveis para que os impactos, tanto ambientais quanto sociais, na área onde a usina hidrelétrica foi construída, fossem minimizados, inclusive contando com projeto de repovoamento das diversas espécies de peixes existentes no Rio Paraná, bem como de pagamento de indenizações aos ribeirinhos que possuíam lotes na região desapropriada. IV.Recurso improvido.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS - DIMINUIÇÃO DE CARDUMES DO RIO PARANÁ - CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA - REQUISITOS PARA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA - REPOSIÇÃO CONTROLADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I.O direito a reparação do dano depende da concorrência de três requisitos que estão bem delineados no art. 159 do C.C./1.916, razão pela qual, para que se configure o ato ilícito, será imprescindível que haja: (a) fato lesivo voluntár...
Data do Julgamento:28/11/2005
Data da Publicação:10/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APELADO QUE TEVE SUA RESIDÊNCIA INVADIDA POR POLICIAIS À NOITE, SEM QUE FOSSE ELE RESPONSÁVEL POR LIGAÇÕES AMEAÇADORAS À JUIZA - DANO MORAL COMPROVADO - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A indenização pelo direito comum tem como fundamento o art. 159, do Código Civil, devendo a parte autora, para que tenha êxito na ação, demonstrar o fato constitutivo de seu direito.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APELADO QUE TEVE SUA RESIDÊNCIA INVADIDA POR POLICIAIS À NOITE, SEM QUE FOSSE ELE RESPONSÁVEL POR LIGAÇÕES AMEAÇADORAS À JUIZA - DANO MORAL COMPROVADO - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A indenização pelo direito comum tem como fundamento o art. 159, do Código Civil, devendo a parte autora, para que tenha êxito na ação, demonstrar o fato constitutivo de seu direito.'
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:10/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - AUTORAS DA AÇÃO QUE PLEITEIAM SEJAM A ELAS PAGO PENSÃO POR MORTE, INTEGRALMENTE - POSSIBILIDADE - LEGISLAÇÃO ESTADUAL ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, QUE LIMITAVA O RECEBIMENTO DE PENSÃO A 70%, QUE NÃO FORA RECEPCIONADA PELO ART. 40, § 5º, DA CF (REDAÇÃO ANTIGA) - PRETENSÃO DAS AUTORAS PARA QUE SEJA O DÉBITO CORRIGIDO PELO IGPM, E NÃO PELO INPC, COMO CONSIGNADO NA SENTENÇA - NÃO ACOLHIMENTO, PORQUE O DÉBITO A SER PAGO PELO PODER PÚBLICO DEVE SER ATUALIZADO PELO INPC - RECURSO IMPROVIDO. I- O artigo 40, § 5º, da Constituição Federal (redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/98) é auto-aplicável, razão pela qual a legislação anterior que limitava a pensão paga à viúva de funcionário público em 70%, não fora recepcionada pela CF 88, devendo esta ser paga integralmente. II- O débito cobrado por servidores públicos, em face da Administração Pública, deve ser corrigido pelo INPC, índice divulgado pelo IBGE.'
Ementa
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - AUTORAS DA AÇÃO QUE PLEITEIAM SEJAM A ELAS PAGO PENSÃO POR MORTE, INTEGRALMENTE - POSSIBILIDADE - LEGISLAÇÃO ESTADUAL ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, QUE LIMITAVA O RECEBIMENTO DE PENSÃO A 70%, QUE NÃO FORA RECEPCIONADA PELO ART. 40, § 5º, DA CF (REDAÇÃO ANTIGA) - PRETENSÃO DAS AUTORAS PARA QUE SEJA O DÉBITO CORRIGIDO PELO IGPM, E NÃO PELO INPC, COMO CONSIGNADO NA SENTENÇA - NÃO ACOLHIMENTO, PORQUE O DÉBITO A SER PAGO PELO PODER PÚBLICO DEVE SER ATUALIZADO PELO INPC - RECURSO IMPROVIDO. I- O artigo 40, § 5º, da...
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:10/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - RESCISÃO BILATERAL - PROVA DO DANO MATERIAL E MORAL - AUSENTE - RECURSO IMPROVIDO. Não há direito ao pagamento da multa contratual quando provado que ambas as partes contratantes deram causa à rescisão informal do contrato. Se não existe prova do prejuízo decorrente do inadimplemento contratual, não há falar em responsabilidade por dano material. Afasta-se o dano moral se ausente a prova da sensação dolorosa experimentada pela requerente. '
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - RESCISÃO BILATERAL - PROVA DO DANO MATERIAL E MORAL - AUSENTE - RECURSO IMPROVIDO. Não há direito ao pagamento da multa contratual quando provado que ambas as partes contratantes deram causa à rescisão informal do contrato. Se não existe prova do prejuízo decorrente do inadimplemento contratual, não há falar em responsabilidade por dano material. Afasta-se o dano moral se ausente a prova da sensação dolorosa experimentada pela requerente. '
Data do Julgamento:28/11/2005
Data da Publicação:10/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO OBRIGATÓRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - PRESCRIÇÃO - NÃO-CONHECIMENTO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - INPC - RECURSO OBRIGATÓRIO E VOLUNTÁRIO IMPROVIDO. Verificando que a prescrição restou afastada na sentença a quo, falta interesse recursal ao recorrente que faz tal pedido. A respeito do índice de correção monetária, o INPC é o índice oficial que deve ser utilizado para atualização de valores pleiteados em desfavor da Administração por pensionista.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO OBRIGATÓRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - PRESCRIÇÃO - NÃO-CONHECIMENTO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - INPC - RECURSO OBRIGATÓRIO E VOLUNTÁRIO IMPROVIDO. Verificando que a prescrição restou afastada na sentença a quo, falta interesse recursal ao recorrente que faz tal pedido. A respeito do índice de correção monetária, o INPC é o índice oficial que deve ser utilizado para atualização de valores pleiteados em desfavor da Administração por pensionista.'
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:10/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - PARTE VENCIDA - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO AO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - PROVIMENTO. Na fixação do quantum indenizatório, deve-se respeitar aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando-se em conta a situação econômica das partes. Não deve o valor fixado ser baixo a ponto de se tornar irrelevante para o condenado nem alto de modo a proporcionar o enriquecimento sem causa do beneficiado. Corrige-se a sentença para condenar a parte vencida ao ônus da sucumbência.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - PARTE VENCIDA - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO AO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - PROVIMENTO. Na fixação do quantum indenizatório, deve-se respeitar aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando-se em conta a situação econômica das partes. Não deve o valor fixado ser baixo a ponto de se tornar irrelevante para o condenado nem alto de modo a proporcionar o enriquecimento sem causa do beneficiado. Corrige-se a sentença para condenar a parte vencida ao ônus da sucumbência.'
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:10/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DO AGRAVO REGIMENTAL - IMPOSIÇÃO DO ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. A ausência de comprovação do recolhimento da multa aplicada em razão de agravo manifestamente infundado enseja o não-conhecimento do novo recurso interposto após a condenação. '
Ementa
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DO AGRAVO REGIMENTAL - IMPOSIÇÃO DO ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. A ausência de comprovação do recolhimento da multa aplicada em razão de agravo manifestamente infundado enseja o não-conhecimento do novo recurso interposto após a condenação. '
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:10/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LEI DE IMPRENSA - INEXISTÊNCIA DA AUTORIA DA MATÉRIA PUBLICADA. Mantém-se a sentença de primeiro grau, que corretamente aplicou o disposto no art. 49, § 3º da Lei 5.250, afastando legitimidade passiva dos apelados, que não constam como autores da matéria ofensiva publicada. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - CAUSA EM QUE NÃO HÁ CONDENAÇÃO -- EQÜIDADE - MAJORAÇÃO - RECURSO PROVIDO. Arbitram-se honorários de advogado nas causas em que não há condenação, segundo as regras do § 4º do art. 20 do CPC, devendo ser majorada a verba de sucumbência, para remunerar de forma equânime o trabalho do causídico.'
Ementa
' AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LEI DE IMPRENSA - INEXISTÊNCIA DA AUTORIA DA MATÉRIA PUBLICADA. Mantém-se a sentença de primeiro grau, que corretamente aplicou o disposto no art. 49, § 3º da Lei 5.250, afastando legitimidade passiva dos apelados, que não constam como autores da matéria ofensiva publicada. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - CAUSA EM QUE NÃO HÁ CONDENAÇÃO -- EQÜIDADE - MAJORAÇÃO - RECURSO PROVIDO. Arbitram-se honorários de advogado nas causas em que não há condenação, segundo as regras do § 4º do art. 20 do CPC, devendo ser majorada a verba de sucumbência, para remunerar de for...
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:10/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' CONTRATO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE. Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor; o art. 29 do mencionado diploma permite que se equiparem aos consumidores todas as pessoas expostas às práticas danosas nele previstas. TAXA DE JUROS - LIMITAÇÃO EM 12% - § 3º DO ART. 192 DA CF - CONTRATO CELEBRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EC 40/2003 - ART. 1° DO DECRETO 22.626/33. É vedada a contratação de taxa de juros em montante superior a 12% ao ano, consoante dispõe o art. 192, parágrafo 3º, da CF, que constitui norma dotada de eficácia plena (com a ressalva de que o contrato foi celebrado em data anterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional 40/2003). O artigo 25 do ADCT estabeleceu a revogação de todos os dispositivos legais que atribuíam ou delegavam a órgãos do Poder Executivo a normatização de matéria exclusiva do Congresso Nacional, por isso, devem incidir os juros remuneratórios no limite de 12% ao ano, visto que a Lei 4.595/64 - Lei da Reforma Bancária - não revogou o art. 1.062 do Código Civil, aplicável no fato em decorrência do princípio de que o tempo rege o ato, nem os artigos 1º e 13 do Decreto 22.626/33 - Lei da Usura. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE CARTÃO DE CRÉDITO - CONFISSÃO DE DÍVIDAS - JUROS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - IMPOSSIBILIDADE. Afasta-se a incidência de juros capitalizados mensal ou semestralmente em contratos de abertura de crédito, cartão de crédito e de confissão de dívidas, em razão da inexistência de expressa autorização legal que arrede a vedação ao anatocismo, como ocorre nos créditos rurais, comerciais e industriais, devendo a capitalização ser procedida anualmente. CORREÇÃO MONETÁRIA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO PELO IGPM. Não pode a comissão de permanência ser utilizada como fator de correção de dívida, por não servir como parâmetro de correção monetária, correta a substituição pelo IGPM, que melhor r'
Ementa
' CONTRATO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE. Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor; o art. 29 do mencionado diploma permite que se equiparem aos consumidores todas as pessoas expostas às práticas danosas nele previstas. TAXA DE JUROS - LIMITAÇÃO EM 12% - § 3º DO ART. 192 DA CF - CONTRATO CELEBRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EC 40/2003 - ART. 1° DO DECRETO 22.626/33. É vedada a contratação de taxa de juros em montante superior a 12% ao ano, consoante dispõe o art. 192, parágrafo 3º, da CF, que const...
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:10/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINAR CONFIRMADA - DANOS MORAIS - NÃO-OCORRÊNCIA - RECURSO CONTRA CAPÍTULO DA SENTENÇA EM QUE O APELANTE FOI VITORIOSO - NÃO CONHECIDO - MULTA CONTRATUAL - INQUÉRITO POLICIAL - PROVIMENTO NEGADO. 1. Quem não participou do contrato de compra e venda que se pretende rescindir não tem legitimidade passiva para responder à ação rescisória. 2. O inadimplemento contratual por si só não acarreta dano moral. 3. Não se conhece do apelo contra o capítulo da sentença em que o apelante foi vitorioso. 4. Multas contratuais só são exigíveis se estiverem previstas no contrato. 5. A instauração de inquérito policial deve seguir o rito próprio.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINAR CONFIRMADA - DANOS MORAIS - NÃO-OCORRÊNCIA - RECURSO CONTRA CAPÍTULO DA SENTENÇA EM QUE O APELANTE FOI VITORIOSO - NÃO CONHECIDO - MULTA CONTRATUAL - INQUÉRITO POLICIAL - PROVIMENTO NEGADO. 1. Quem não participou do contrato de compra e venda que se pretende rescindir não tem legitimidade passiva para responder à ação rescisória. 2. O inadimplemento contratual por si só não acarreta dano moral. 3. Não se conhece do apelo contra o capítulo da sentença em que o apelante foi vitorioso. 4. Multas contratuais só são...
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:10/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado