PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO (CP, ART. 157, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRELIMINARES. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO. REALIZAÇÃO CONCOMITANTE À OITIVA DA VÍTIMA, INQUIRIDA EM COMARCA DIVERSA, POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA. NULIDADE PROCESSUAL NÃO VERIFICADA. ORDEM INSTRUTÓRIA ESTABELECIDA PELO ART. 400 DO CPP. RESSALVA EM CASO DE INQUIRIÇÃO VIA CARTA PRECATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 222, §§ 1º E 2º, DO REFERIDO DIPLOMA. VERBETE 273 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECONHECIMENTO PESSOAL E FOTOGRÁFICO DO APELANTE. MEIO DE PROVA VÁLIDO E IDÔNEO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DO ART. 226 DO CPP. MERA RECOMENDAÇÃO. PRELIMINARES RECHAÇADAS. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE INCONTESTE. ALEGADA DÚVIDA COM RELAÇÃO À AUTORIA. AFASTAMENTO. CONFISSÃO DO AGENTE CORROBORADA PELAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO DO APELANTE COMO AUTOR DO CRIME. PROVA ORAL QUE DENOTA A PRÁTICA DELITIVA COM A SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA POR DEBAIXO DAS VESTES. GRAVE TEMOR IMPINGIDO ÀS VÍTIMAS. ELEMENTAR DO TIPO DEMONSTRADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES PREJUDICADA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO NA PENA-BASE. FRAÇÃO DE 1/5 PARA 1/6. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DE APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL (ANTECEDENTES). PARÂMETRO ADOTADO PELA JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DESTA CORTE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. SEGUNDA FASE. PLEITO DE COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO OPERADA NA ORIGEM. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DO APELANTE COMO FUNDAMENTO PARA O AUMENTO DA PENA INTERMEDIÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. - A ordem estabelecida pelo art. 400 do Código de Processo Penal ressalva expressamente as hipóteses do art. 222 do referido Diploma, de modo que a inquirição por meio de carta precatória não suspende a instrução processual, tampouco obsta o julgamento. - A ausência de intimação da audiência realizada por carta precatória não configura nulidade quando o defensor for intimado da sua expedição, consoante verbete 273 da súmula do STJ. - A inobservância do art. 226 do Código Processo Penal não gera vício insanável apto a acarretar a nulidade do reconhecimento pessoal ou fotográfico, sobretudo quando foi realizado na fase policial e ratificado em Juízo. - A confissão do agente, aliada às declarações das vítimas, constitui meio idôneo e hábil para ensejar a condenação. - Em se tratando de crime contra o patrimônio, geralmente praticado na clandestinidade, com violência e grave ameaça, a palavra da vítima possui fundamental importância para a condenação. - A simulação do emprego de arma configura a elementar da grave ameaça e, por consequência, o crime de roubo (CP, art. 157, caput). - Não obstante inexista na legislação penal indicação específica da fração a ser agregada ou reduzida na dosimetria da pena, ante a constatação de circunstâncias judiciais desfavoráveis e a existência de agravantes e atenuantes, a orientação predominante neste egrégio Tribunal de Justiça é no sentido de adotar-se, no cálculo, a quantia de 1/6 para cada uma. - A adoção de patamar superior ao mínimo, para cada circunstância desfavorável e/ou agravantes e atenuantes, demanda fundamentação idônea. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.080173-5, de Araranguá, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 28-04-2015).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO (CP, ART. 157, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRELIMINARES. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO. REALIZAÇÃO CONCOMITANTE À OITIVA DA VÍTIMA, INQUIRIDA EM COMARCA DIVERSA, POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA. NULIDADE PROCESSUAL NÃO VERIFICADA. ORDEM INSTRUTÓRIA ESTABELECIDA PELO ART. 400 DO CPP. RESSALVA EM CASO DE INQUIRIÇÃO VIA CARTA PRECATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 222, §§ 1º E 2º, DO REFERIDO DIPLOMA. VERBETE 273 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECONHECIMENTO PESSOAL E FOTOGRÁFICO DO APELANTE. MEIO DE...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - CORREÇÃO DA SENTENÇA APENAS QUANTO À CONVERSÃO DAS AÇÕES DEVIDAS EM PERDAS E DANOS - NECESSIDADE DE SER OBSERVADA A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de telefonia decorrentes de contrato de participação financeira. II - Por ser a complementação das ações de telefonia pretensão de natureza pessoal, incidem os prazos prescricionais vintenário (art. 177, do CC/1916) e decenal (art. 205, do CC/2002), à luz das regras de direito intertemporal (art. 2.028, do CC vigente), contados da data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia telefônica. III - A prescrição para haver os dividendos, diferentemente, conta-se a partir do reconhecimento do direito à complementação das ações. Isso não impede, todavia, a cumulação sucessiva de pedidos objetivando o reconhecimento das ações devidas e, em seguida, a condenação da empresa no pagamento dos dividendos correspondentes ao total das ações apuradas. IV - O contrato de participação financeira, firmado para a obtenção de serviços de telefonia em conjunto com o investimento em ações, subordina-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual não pode ser examinado apenas sob o enfoque da Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas). V - Portarias ministeriais editadas para amparar a expansão das redes de telefonia no país que não vinculam o Judiciário. Nesse particular, a Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) deve ser apurado com base no balancete do mês da integralização. VI - Presentes nos autos as provas suficientes para demonstrar o direito perseguido na exordial, e em se tratando de matéria eminentemente de direito, nada impede que a apuração das ações ocorra somente na fase de liquidação de sentença (Apelação Cível n. 2013.073777-4, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, j. em 21.07.2014). VII - No tocante aos parâmetros para a eventual conversão das ações em perdas e danos, deve-se atentar que, para o STJ, a conversão deve se dar multiplicando o número de ações devidas pela sua cotação no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação, com juros de mora desde a citação (REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.03.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000116-3, de Xaxim, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - CORREÇÃO DA SENTENÇA APENAS QUANTO À CONVERSÃO DAS AÇÕES DEVIDAS EM PERDAS E DANOS - NECESSIDADE DE SER OBSERVADA A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da...
Data do Julgamento:27/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR (FUSESC). PRETENÇÃO DE APLICAÇÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NA RESERVA DE POUPANÇA. PLEITO ACOLHIDO. DETERMINAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. AGRAVO RETIDO. ALEGADA INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA. RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM A DISPENSA DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. DESNECESSIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ANTE A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DOS PONTOS VERTIDOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUMENTO AFASTADO. TESE SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO EVIDENCIADO. NULIDADE DE CLÁUSULA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO EX OFFICIO. CONCLUSÃO DOS PEDIDOS QUE DECORRE DA INTERPRETAÇÃO LÓGICO SISTEMÁTICA DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. CLÁUSULA DE RENÚNCIA E QUITAÇÃO. DESVANTAGEM EXAGERADA. ABUSIVIDADE. NULIDADE DE PLENO DIREITO. EFEITO EX TUNC DA NULIDADE. PRESERVAÇÃO DO CONTRATO. EXEGESE DO ART. 51, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E PATROCINADOR. PESSOAS JURÍDICAS AUTÔNOMAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREJUDICIAIS DE MÉRITO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECHAÇADAS. SÚMULAS 291 E 427 DO STJ. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO A MENOR. LAPSO TEMPORAL, NO CASO, NÃO TRANSCORRIDO. MÉRITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PLENA. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. A correção monetária dos valores das contribuições visa tão somente repor a real depreciação da moeda. Com isso, por um lado, evita-se o prejuízo do participante e, por outro, o enriquecimento sem causa da entidade de previdência privada. A recomposição monetária ampla compreende, além da correção monetária, os expurgos inflacionários. Decisão acertada. Incidência, na hipótese, do verbete sumular n. 25 desta Corte, segundo a qual "É devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051704-1, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. em 23/10/2014). APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA QUE REFLITAM A REAL DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA. RETIFICAÇÃO DO ÍNDICE ADOTADO PELA SENTENÇA PARA O MÊS DE MARÇO DE 1991. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC DE 11,79%.. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. FONTE DE CUSTEIO E VALORES RECEBIDOS QUANDO DA MIGRAÇÃO DE PLANOS DE BENEFÍCIOS. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. DEDUÇÃO INCABÍVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DATA DE ATUALIZAÇÃO INCORRETA. MANUTENÇÃO. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. PREVISÃO LEGAL. CABIMENTO. LIMITAÇÃO DO BENEFÍCIO AO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, TETO E MÉDIA. TESE AFASTADA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. AUTORES QUE DECAIRAM EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. APLICAÇÃO DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INTEGRALIDADE DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DEVIDOS PELA RÉ. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 111 DO STJ. ACOLHIMENTO. PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS VENTILADOS NAS RAZÕES RECURSAIS. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.066890-9, da Capital, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR (FUSESC). PRETENÇÃO DE APLICAÇÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NA RESERVA DE POUPANÇA. PLEITO ACOLHIDO. DETERMINAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. AGRAVO RETIDO. ALEGADA INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA. RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM A DISPENSA DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. DESNECESSIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ANTE A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. EFEITOS QUE NÃO INDUZEM NA PROCEDÊNCIA, POR SI SÓ, DO PEDIDO. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. *UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DO CHEQUE ESPECIAL PARA PESSOA FÍSICA. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE ENGANO INJUSTIFICÁVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DANOS MORAIS. FUNDAMENTO BASEADO NA DESÍDIA PROCESSUAL DO BANCO. AUSÊNCIA DE DANO POTENCIAL À PERSONALIDADE DO RECORRENTE MERAS INCOMODAÇÕES QUE NÃO SÃO CAPAZES DE AFETAR O ÂNIMO PSÍQUICO DA PARTE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ORIENTAÇÃO N. 04 DO STJ. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS: A) EXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO DÉBITO; B) DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS; C) DEPÓSITO INCIDENTAL OU CAUÇÃO ACERCA DO VALOR INCONTROVERSO. APELO IMPROVIDO. "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. - Conforme orientação da Segunda Seção deste Tribunal, o deferimento do pedido de cancelamento ou de abstenção da inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito depende da comprovação do direito com a presença concomitante de três elementos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; c) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC." (STJ. Agravo Regimental no agravo de instrumento n. 825.101, de Santa Catarina, Quarta Turma, relator o ministro Luis Felipe Salomão, j. em 23.3.2010. Disponível em: . Acesso em: 22 jun. 2010). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA DOLOSA DA PARTE RÉ. INAPLICABILIDADE DE SANÇÃO. Assim sendo, "para a configuração da lide temerária do artigo 17 do Código de Processo Civil, é necessária a presença concomitante dos elementos objetivo e subjetivo: o primeiro deles insere-se no dano processual e requer a comprovação do prejuízo efetivo causado à parte contrária com a conduta injurídica do litigante de má-fé; o segundo consubstancia-se no dolo ou culpa grave da parte maliciosa, cuja prova deve ser produzida nos autos, não podendo ser aquilatada com base na presunção" (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.014196-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 12-11-2009). (Apelação Cível n. 2012.054941-3, de Pomerode Relator: Des. Fernando Carioni). ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. Recurso principal conhecido e parcialmente provido. Recurso adesivo conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094280-4, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. EFEITOS QUE NÃO INDUZEM NA PROCEDÊNCIA, POR SI SÓ, DO PEDIDO. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE C...
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO - ICMS - ILEGITIMIDADE ATIVA DO CONTRIBUINTE DE FATO - PRELIMINAR AFASTADA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FATO GERADOR E BASE DE CÁLCULO - CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA E DEMANDA CONTRATADA DE POTÊNCIA - TARIFAÇÃO BINÔMIA - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE OS VALORES DA ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA E DA DEMANDA DE POTÊNCIA UTILIZADA E MEDIDA QUE COMPÕEM O PREÇO DA MERCADORIA - SÚMULAS N. 21 DESTE TRIBUNAL E 391, DO STJ - APLICAÇÃO. Se o consumidor final da energia elétrica (contribuinte de fato) é quem desembolsa os valores concernentes ao ICMS, tem ele legitimidade ativa para buscar a sustação da cobrança eventualmente indevida do tributo incidente sobre a demanda reservada de potência. É equivocada a discussão da incidência do ICMS sobre o valor da demanda contratada de potência pela ótica do fato gerador, que jamais deixou de ser o fornecimento de energia elétrica. O que deve ser discutido é se na base de cálculo se deve incluir ou não o valor da demanda de potência efetivamente utilizada e medida, que compõe o valor total da operação. A base de cálculo do ICMS é o valor total da operação de circulação de mercadoria que, no caso de consumo de energia elétrica, é o preço final pago pelo consumidor. No fornecimento de energia elétrica com demanda contratada de potência a tarifação é binômia, composta de duas parcelas distintas, ou seja, do valor do consumo de energia elétrica e do valor da potência contratada e, nessa hipótese, incide o referido imposto sobre a soma dos valores do consumo e da potência efetivamente utilizada e medida, inclusive a de ultrapassagem. Potência é, na verdade, a força com que a energia elétrica chega ao estabelecimento consumidor em face da demanda previamente calculada para atender às necessidades empresariais. Para disponibilizar essa reserva de potência ao consumidor a concessionária tem maior custo que é repassado à tarifa paga pelo usuário, daí porque compõe o preço da energia elétrica que é consumida com aquela maior potência, o que caracteriza por inteiro o fato gerador do tributo. A divergência que havia neste Tribunal acerca da incidência de ICMS sobre o consumo de energia elétrica com demanda reservada de potência restou superada pelo Grupo de Câmaras de Direito Público que editou a Súmula n. 21, assim vazada: "Incide ICMS tão-somente sobre os valores referentes à energia elétrica consumida (kWh) e à demanda de potência efetivamente utilizada (kW), aferidas nos respectivos medidores, independentemente do quantitativo contratado". Consoante a nova orientação do Superior Tribunal de Justiça, o ICMS deve incidir apenas sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada (Súmula n. 391, do STJ). Nas ações de repetição de indébito tributário, a partir do trânsito em julgado da sentença os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados de acordo com os índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09. Até então a correção monetária será calculada pelo INPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040194-1, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-02-2015).
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TRIBUTÁRIO - ICMS - ILEGITIMIDADE ATIVA DO CONTRIBUINTE DE FATO - PRELIMINAR AFASTADA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FATO GERADOR E BASE DE CÁLCULO - CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA E DEMANDA CONTRATADA DE POTÊNCIA - TARIFAÇÃO BINÔMIA - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE OS VALORES DA ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA E DA DEMANDA DE POTÊNCIA UTILIZADA E MEDIDA QUE COMPÕEM O PREÇO DA MERCADORIA - SÚMULAS N. 21 DESTE TRIBUNAL E 391, DO STJ - APLICAÇÃO. Se o consumidor final da energia elétrica (contribuinte de fato) é quem desembolsa os valores concernentes ao ICMS, tem ele legitimidade ativa para buscar a sustação...
AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SFH. APÓLICE DO SEGURO OBRIGATÓRIO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO FORMULADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA À JUSTIÇA FEDERAL PARA, APRECIADA A PERTINÊNCIA DA INTERVENÇÃO, UMA VEZ ADMITIDA, PROSSEGUIR NO JULGAMENTO DO RECURSO. SÚMULA 150 DO STJ. PRECEDENTES. INTERESSE DA EMPREA PÚBLICA QUE RECAI APENAS SOBRE OS MUTUÁRIOS CUJOS CONTRATOS ESTEJAM VINCULADOS À APÓLICE PÚBLICA. CISÃO DO FEITO E ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. EXAME DOS APELOS QUANTO AOS AUTORES INDICADOS PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PREJUDICADO NESSA CORTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM QUE PERMANECE SOBRE OS DEMAIS. "Coexistindo, pois, na demanda, contratos de seguro habitacional sobre os quais a CEF, expressamente, informa possuir interesse (ramo 66), o desmembramento do litisconsórcio ativo é medida necessária para que, da pretensão a respeito, deles conheça e decida a Justiça Federal, e, no tocante aos demais, prossiga o processo na Justiça Estadual." (Apelação Cível n. 2014.048474-2, de Criciúma, Relator: Des. Eládio Torret da Rocha). AGRAVO RETIDO. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA EFETIVA DATA DA OCORRÊNCIA DOS SINISTROS E DE AVISO DE SINISTRO. PRESCINDIBILIDADE. MANIFESTO INTERESSE DE AGIR DIANTE DA RESISTÊNCIA EXERCIDA NOS AUTOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. UTILIZAÇÃO DE "CONTRATO DE GAVETA". AJUSTE QUE SE VINCULA AO IMÓVEL E NÃO À PESSOA QUE FIRMOU O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. IRRELEVÂNCIA DO FATO DE ALGUNS AUTORES TEREM ADQUIRIDO O IMÓVEL DE TERCEIRAS PESSOAS. TESE ARREDADA. PEDIDO DE INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA LIDE E REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL PREJUDICADO. QUESTÃO JÁ ANALISADA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE JUSTO INTERESSE DA UNIÃO NA LIDE. RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO DA SEGURADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO RECONHECIDA. SOLIDARIEDADE DAS SEGURADORAS QUE PARTICIPAVAM DO SEGURO HABITACIONAL NA OCASIÃO EM QUE CONSTATADAS AS AVARIAS NO IMÓVEL, O QUE SE DEU LOGO APÓS A CONSTRUÇÃO. AVENTADA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. EXTINÇÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA. IRRELEVÂNCIA. SINISTRO QUE TEVE ORIGEM LOGO APÓS A CONSTRUÇÃO DAS CASAS, OPORTUNIDADE EM QUE O AJUSTE INQUESTIONAVELMENTE VIGORAVA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL NA DATA DA NEGATIVA FORMAL DO PAGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA EM FOCO. MÉRITO. DANOS DECORRENTES DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO NÃO SOLUCIONADOS. CLÁUSULA CONTRATUAL. PREVISÃO DE COBERTURA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. JUROS DE MORA CORRETAMENTE APLICADOS. DIES A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DE ELABORAÇÃO DO LAUDO PERCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. "Seguro habitacional. Responsabilidade da seguradora. Multa decendial. A seguradora é responsável quando presentes vícios decorrentes da construção, não havendo como se sustentar o entendimento de que assim examinada a questão haveria negativa de vigência do art. 1.460 do antigo Código Civil." (STJ, REsp 813.898/SP, rel. Min. Menezes Direito). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO DOS AUTORES. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA MULTA DECENDIAL. ACOLHIMENTO. EXPRESSA PREVISÃO NA APÓLICE. ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO, FIXADO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MAJORAÇÃO PARA 15%. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077633-6, de Rio Negrinho, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
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AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SFH. APÓLICE DO SEGURO OBRIGATÓRIO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO FORMULADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA À JUSTIÇA FEDERAL PARA, APRECIADA A PERTINÊNCIA DA INTERVENÇÃO, UMA VEZ ADMITIDA, PROSSEGUIR NO JULGAMENTO DO RECURSO. SÚMULA 150 DO STJ. PRECEDENTES. INTERESSE DA EMPREA PÚBLICA QUE RECAI APENAS SOBRE OS MUTUÁRIOS CUJOS CONTRATOS ESTEJAM VINCULADOS À APÓLICE PÚBLICA. CISÃO DO FEITO E ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. EXAME DOS APELOS QUANTO AO...
Apelação cível. Ação revisional. Contratos de empréstimo pessoal consignado. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambos os requeridos. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Capitalização de juros. Decisão de 1º grau que permitiu a prática em relação às cédulas de crédito ns. 105846675 e 105214827, emitidas em favor da BV Financeira S/A. Interesse recursal da demandada não evidenciado. Apelo dessa ré não conhecido, nesse aspecto. Anatocismo legítimo, no que concerne aos ajustes entabulados com o Banco BMG S/A, porquanto previsto por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC). Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais ns. 1.255.573/RS e 1.251.331/RS, representativos de controvérsia:"[...] desde 30.4.2008, data do início da eficácia da Resolução CMN 3.518/2007 e respectiva Tabela I da Circular BACEN 3.371/2007, não mais é jurídica a pactuação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC, TEB ou qualquer outra denominação dada ao mesmo fato gerador) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC ou qualquer outro nome conferido ao mesmo fato gerador que não seja o da Tarifa de Cadastro). A cobrança da TAC e da TEC é permitida, portanto, apenas se baseada em contratos celebrados até 30.4.2008". Avenças, in casu, celebradas posteriormente a esta data. Encargo, ademais, não previsto nos pactos questionados. Eventual exigência, portanto, não autorizada. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Despesa convencionada nas cédulas de crédito ns. 105846675 e 105214827, emitidas em favor da BV Financeira S/A. Incidência, por conseguinte, permitida em relação a essas cártulas. Cumulação com outros encargos, todavia, que não se mostra legítima. Cláusulas gerais dos ajustes entabulados com o Banco BMG S/A não acostadas aos autos. Pretensa incidência de comissão de permanência nessas avenças. Impossibilidade de aferição da sua previsão contratual. Aplicação de juros remuneratórios, calculados às taxas médias de mercado para as operações das espécies, divulgadas pelo Bacen, ou outros índices menores na hipótese de ulterior comprovação de suas práticas. Admissibilidade. Súmula 296 do STJ. Juros de mora. Cobrança autorizada, porquanto prevista em lei (artigo 406 do Código Civil), no patamar de 1% ao mês. Multa contratual. Exigência, em princípio, não permitida, face a sua natureza convencional. Cobrança, todavia, cabível, diante da peculiaridade do caso concreto. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Recurso da BV Financeira S/A parcialmente conhecido e provimento em parte. Reclamo do Banco BMG S/A conhecido e parcialmente acolhido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041512-5, de Laguna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Contratos de empréstimo pessoal consignado. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambos os requeridos. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Capitalização de juros. Decisão de 1º grau que permitiu a prática em relação às cédulas de crédito ns. 105846675 e 105214827, emitidas em favor da BV Financeira S/A. Interesse recursal da demandada não evidenciado. Apelo dessa ré não conhecido, nesse aspecto. Anatocismo legítimo, no que concerne...
Data do Julgamento:16/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSUMERISTAS. PRETENSÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O Código de Processo Civil impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado, nos termos do seu art. 499. INOVAÇÃO RECURSAL. COBRANÇA DE TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). QUESTÃO DE FATO NÃO PROPOSTA NO JUÍZO DE ORIGEM. MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADO. ARTIGO 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO VEDADA. Em sede de apelação, a parte só pode suscitar questão de fato não proposta no juízo de origem se provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior (art. 517 do CPC). ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/2001. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. Até que seja definitivamente julgada pelo Supremo Tribunal Federal a ADI n. 2.316/DF, "deve prevalecer a presunção de constitucionalidade do art. 5º da MP nº 1.963-17/00, reeditada sob nº 2.170-36/01, que admite a capitalização mensal de juros nas operações realizadas por instituições finaceiras" (STJ, REsp. n. 1.061.530/RS, Segunda Seção, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 22-10-2008). JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA CONTRATADA. ÍNDICE QUE NÃO SUPERA A MÉDIA DE MERCADO EM MAIS DE 50%. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. "Em regra, não há abusividade na hipótese em que a taxa mensal de juros remuneratórios contratada supere a média de mercado em até 50% (cinquenta por cento)" (TJSC, Ap. Cív. 2014.004819-9, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 3-2-2014). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. RECURSO REPETITIVO N. 973.827/RS. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp. n. 973.827/RS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, rela. p/ Acórdão Mina. Maria Isabel Galloti, j. em 8-8-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011076-1, de Garopaba, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSUMERISTAS. PRETENSÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O Código de Processo Civil impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado, nos termos do seu art. 499. INOVAÇÃO RECURSAL. COBRANÇA DE TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). QUESTÃO DE FATO NÃO PROPOSTA NO JUÍ...
Data do Julgamento:16/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. APELAÇÃO CÍVEL DO CONSUMIDOR. PEDIDO DE APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSUMERISTAS. PRETENSÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O Código de Processo Civil impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado, nos termos do seu art. 499. INOVAÇÃO RECURSAL. COBRANÇA DE TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). QUESTÃO DE FATO NÃO PROPOSTA NO JUÍZO DE ORIGEM. MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADO. ARTIGO 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO VEDADA. Em sede de apelação, a parte só pode suscitar questão de fato não proposta no juízo de origem se provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior (art. 517 do CPC). ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/2001. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. Até que seja definitivamente julgada pelo Supremo Tribunal Federal a ADI n. 2.316/DF, "deve prevalecer a presunção de constitucionalidade do art. 5º da MP nº 1.963-17/00, reeditada sob nº 2.170-36/01, que admite a capitalização mensal de juros nas operações realizadas por instituições finaceiras" (STJ, REsp. n. 1.061.530/RS, Segunda Seção, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 22-10-2008). JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA CONTRATADA. ÍNDICE QUE NÃO SUPERA A MÉDIA DE MERCADO EM MAIS DE 50%. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. "Em regra, não há abusividade na hipótese em que a taxa mensal de juros remuneratórios contratada supere a média de mercado em até 50% (cinquenta por cento)" (TJSC, Ap. Cív. 2014.004819-9, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 3-2-2014). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. RECURSO REPETITIVO N. 973.827/RS. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp. n. 973.827/RS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, rela. p/ Acórdão Mina. Maria Isabel Galloti, j. em 8-8-2012). APELAÇÃO CÍVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO CUMULAÇÃO DE ENCARGOS CONTRATUAIS. ALEGAÇÃO RECURSAL. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. MATÉRIA NÃO DECIDIDA EM PRIMEIRO GRAU. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. Se a sentença dá por prejudicado o enfrentamento do pedido de declaração de nulidade da cobrança cumulada de encargos contratuais, carece de interesse recursal, nas modalidades necessidade e utilidade, a apelante que almeja o reconhecimento da inexistência de cumulação. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACTUAÇÃO NÃO EXISTENTE. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. A comissão de permanência pode ser exigida nos contratos bancários, no período de inadimplência, desde que expressamente contratada, vedada a cumulação com os demais encargos moratórios e/ou remuneratórios. CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO EXPRESSA. INCIDÊNCIA DO INPC Não havendo cláusula expressa permissiva da correção monetária ou não apontado o indexador incidente, aplica-se o INPC. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO. FORMA SIMPLES. Consoante a jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal, é dever da instituição financeira repetir, na forma simples e com compensação se for o caso, o pagamento indevido, independentemente de comprovação do erro. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011432-9, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. APELAÇÃO CÍVEL DO CONSUMIDOR. PEDIDO DE APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSUMERISTAS. PRETENSÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O Código de Processo Civil impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado, nos termos do seu art. 499. INOVAÇÃO RECURSAL. COBRANÇA DE TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). QUES...
Data do Julgamento:16/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSUMERISTAS. PRETENSÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O CPC impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado, nos termos do seu art. 499. INOVAÇÃO RECURSAL. COBRANÇA DE TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). QUESTÃO DE FATO NÃO PROPOSTA NO JUÍZO DE ORIGEM. MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADO. ARTIGO 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO VEDADA. Em sede de apelação, a parte só pode suscitar questão de fato não proposta no juízo de origem se provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior (art. 517 do CPC). ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/2001. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. Até que seja definitivamente julgada pelo Supremo Tribunal Federal a ADI n. 2.316/DF, "deve prevalecer a presunção de constitucionalidade do art. 5º da MP nº 1.963-17/00, reeditada sob nº 2.170-36/01, que admite a capitalização mensal de juros nas operações realizadas por instituições finaceiras" (STJ, REsp. n. 1.061.530/RS, Segunda Seção, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 22-10-2008). JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA CONTRATADA. ÍNDICE QUE NÃO SUPERA A MÉDIA DE MERCADO EM MAIS DE 50%. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. "Em regra, não há abusividade na hipótese em que a taxa mensal de juros remuneratórios contratada supere a média de mercado em até 50% (cinquenta por cento)" (TJSC, Ap. Cív. 2014.004819-9, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 3-2-2014). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. RECURSO REPETITIVO N. 973.827/RS. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp. n. 973.827/RS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, rela. p/ Acórdão Mina. Maria Isabel Galloti, j. em 8-8-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007552-2, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSUMERISTAS. PRETENSÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O CPC impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado, nos termos do seu art. 499. INOVAÇÃO RECURSAL. COBRANÇA DE TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). QUESTÃO DE FATO NÃO PROPOSTA NO JUÍZO DE ORIGEM. MOTIVO...
Data do Julgamento:16/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSUMERISTAS. PRETENSÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O CPC impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado, nos termos do seu art. 499. INOVAÇÃO RECURSAL. COBRANÇA DE TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). QUESTÃO DE FATO NÃO PROPOSTA NO JUÍZO DE ORIGEM. MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADO. ARTIGO 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO VEDADA. Em sede de apelação, a parte só pode suscitar questão de fato não proposta no juízo de origem se provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior (art. 517 do CPC). ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/2001. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. Até que seja definitivamente julgada pelo Supremo Tribunal Federal a ADI n. 2.316/DF, "deve prevalecer a presunção de constitucionalidade do art. 5º da MP nº 1.963-17/00, reeditada sob nº 2.170-36/01, que admite a capitalização mensal de juros nas operações realizadas por instituições finaceiras" (STJ, REsp. n. 1.061.530/RS, Segunda Seção, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 22-10-2008). JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA CONTRATADA. ÍNDICE QUE NÃO SUPERA A MÉDIA DE MERCADO EM MAIS DE 50%. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. "Em regra, não há abusividade na hipótese em que a taxa mensal de juros remuneratórios contratada supere a média de mercado em até 50% (cinquenta por cento)" (TJSC, Ap. Cív. 2014.004819-9, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 3-2-2014). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. RECURSO REPETITIVO N. 973.827/RS. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp. n. 973.827/RS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, rela. p/ Acórdão Mina. Maria Isabel Galloti, j. em 8-8-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008406-4, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSUMERISTAS. PRETENSÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O CPC impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado, nos termos do seu art. 499. INOVAÇÃO RECURSAL. COBRANÇA DE TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). QUESTÃO DE FATO NÃO PROPOSTA NO JUÍZO DE ORIGEM. MOTIVO...
Data do Julgamento:16/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA OI S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À RECORRENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil. (TJSC, Apelação Cível nº 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha) [...]" (Apelação Cível nº 2014.023192-1, de Criciúma. Relator Desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 03/07/2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA ACIONISTA AUTORA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS DA INDENIZAÇÃO ACIONÁRIA. POSTULADA A UTILIZAÇÃO DO VALOR DA MAIOR COTAÇÃO DE MERCADO NA BOLSA DE VALORES. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ. OBSERVÂNCIA DO PREÇO VIGENTE NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PLEITO AFASTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PRETENDIDA MAJORAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA VERBA AO QUE TEM SIDO REITERADAMENTE INSTITUÍDO EM CASOS ANÁLOGOS. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. REFORMA PARCIAL NESTE PONTO. CUSTAS PROCESSUAIS. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO TAL COMO ESTABELECIDO NO DECISUM OBJURGADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019416-9, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA OI S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À RECORRENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOA...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO DA BRASIL TELECOM. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELA ACIONISTA AUTORA. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA ORIGINÁRIA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA AGRAVANTE. FALTA DE INTERESSE QUANTO À JUNTADA DOS ESCRITOS PELA RÉ, POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DE FORMAL NEGATIVA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS NA VIA ADMINISTRATIVA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONSTITUI IMPEDITIVO PARA QUE TAL PLEITO SEJA EFETIVADO EM JUÍZO. ART. 5º, INC. XXXV, DA CF/88. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO DE INAPLICABILIDADE DAS NORMAS COGENTES DO CDC. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS E DECIDIDAS. INSURGÊNCIA PREJUDICADA QUANTO A ESTE TÓPICO. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil. (TJSC, Apelação Cível nº 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha) [...]" (Apelação Cível nº 2014.023192-1, de Criciúma. Relator Desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 03/07/2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E DESPROVIDO. APELO DA ACIONISTA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE O CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVE SER FEITO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. SENTENÇA QUE CONFERE À POSTULANTE O DIREITO ALMEJADO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL NESTE ITEM. PAGAMENTO DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE TAIS VERBAS. EVENTOS CORPORATIVOS. DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR. ARGUMENTO SUBSISTENTE. DISTRIBUIÇÃO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO QUE TAMBÉM SE MOSTRA VIÁVEL. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. ALEGAÇÃO DE QUE EM CASO DE A INTEGRALIZAÇÃO TER OCORRIDO EM PARCELAS, DEVE SER CONSIDERADA A DATA DO PRIMEIRO PAGAMENTO COMO O MOMENTO EM QUE APERFEIÇOOU O DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE PONTO, VISTO QUE O TOGADO SINGULAR, AO PROLATAR A SENTENÇA, MANIFESTOU-SE JUSTAMENTE NESTE SENTIDO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS DA INDENIZAÇÃO ACIONÁRIA. POSTULADA A UTILIZAÇÃO DO VALOR DA MAIOR COTAÇÃO DE MERCADO NA BOLSA DE VALORES. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ. OBSERVÂNCIA DO PREÇO VIGENTE NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PLEITO AFASTADO. JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E DÉBITO RELATIVO AOS PROVENTOS. INEXISTÊNCIA DE CÁLCULO. PROCESSO QUE SE ENCONTRA NA FASE DE CONHECIMENTO. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE ESPECÍFICA IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DECISÓRIO PRETENSAMENTE COMBATIDO. DEFICIÊNCIA QUE INVIABILIZA A APRECIAÇÃO DO RECLAMO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E CONGRUÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 524 DO CPC. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA NESTE TOCANTE. "[...] 'Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu interesse recursal, manifestado pelo combate à tese pronunciada no decisum vergastado. O enfrentamento ao fundamento que serviu de lastro para a decisão impugnada deve ser direto e específico, de tal maneira que reste incontroverso tal desiderato, permitindo, então, que o Tribunal avalie a pretensão recursal, informada pelo brocardo latino tantum devolutum quantum apellatum (AgRg no Resp 647.275 - RS, D.J 18/10/2005, rel. Min. Francisco Falcão)' Recurso não conhecido" (Apelação Cível nº 2009.039219-9, de Videira, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, julgado em 11/04/2013). RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031423-2, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO DA BRASIL TELECOM. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELA ACIONISTA AUTORA. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA ORIGINÁRIA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRE...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO EM NOME DA AUTORA POR TERCEIRO. FRAUDE. DÉBITO INEXIGÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA REQUERIDA. DANO MORAL INEQUÍVOCO. CAUSAS DE IRRESPONSABILIDADE QUE NÃO SE VERIFICAM. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU, TODAVIA, QUE SE MOSTRA EXCESSIVO E ATÉ MESMO ABSURDO, DIANTE DA REALIDADE DO CASO CONCRETO (R$ 150.000,00). REDUÇÃO PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), CONFORME ESTABELECIDO EM PRECEDENTES DESTA CORTE. MANUTENÇÃO, DE OUTRO VÉRTICE, DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA: DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Comprovado que a autora foi inscrita na lista de inadimplentes por dívida que não contraiu, uma vez que nem sequer contratou os serviços de telefonia que deram origem ao débito, resta configurada a desídia da concessionária, o que impõe a obrigação de indenizar pelos danos morais que, em hipóteses tais, é in re ipsa. "Assim, constatada a falta de zelo da ré na verificação da legitimidade de terceiro que contrata indevidamente serviços em nome da empresa autora, deve a demandada arcar com os riscos inerentes à atividade desenvolvida em casos de contratos fraudulentos, e, certamente, ressarcir danos causados a outrem, inclusive morais, em decorrência de sua responsabilidade objetiva" (Ap. Cív. n. 2007.041032-9, da Capital, j. 27-5-2008). Verba indenizatória, todavia, arbitrada em quantia assaz elevada, qual seja, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e que, nesse passo, comporta redução para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), montante hodiernamente adotado por este Tribunal, porquanto razoável para a reparação moral em casos de inscrição indevida do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito. Em se tratando de indenização por dano moral, decorrente de ato ilícito, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009251-1, de Sombrio, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO EM NOME DA AUTORA POR TERCEIRO. FRAUDE. DÉBITO INEXIGÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA REQUERIDA. DANO MORAL INEQUÍVOCO. CAUSAS DE IRRESPONSABILIDADE QUE NÃO SE VERIFICAM. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU, TODAVIA, QUE SE MOSTRA EXCESSIVO E ATÉ MESMO ABSURDO, DIANTE DA REALIDADE DO CASO CONCRETO (R$ 150.000,00). REDUÇÃO PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), CONFORME E...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DO ACIONISTA AUTOR CONTRA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO. PROPOSIÇÃO PROFÍCUA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha) [...]" (Apelação Cível nº 2014.023192-1, de Criciúma. Relator Desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 03/07/2014). POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA PRETENSÃO EXORDIAL PELO TRIBUNAL. ART. 515, § 3º DO CPC. [...] Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. [...] (Apelação Cível n. 2014.094638-3, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 03/02/2015). LEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA EMPRESA CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA OI S/A. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. ASSERÇÃO INSUSTENTÁVEL. QUESTÃO BASILAR DA ACTIO. DOBRA ACIONÁRIA. PERCEPÇÃO QUE SE FAZ DEVIDA, POIS, COMO NA TELEFONIA FIXA, A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA OCORREU A MENOR. CONDENAÇÃO ACOLHIDA. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES SEGUNDO O BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. CONSOLIDAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ NESTE SENTIDO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. EVENTOS CORPORATIVOS. DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR. ARGUMENTO SUBSISTENTE. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. CONCESSÃO ALMEJADA ESPECIFICAMENTE QUANTO AOS CONSECTÁRIOS DA TELEFONIA FIXA, PORQUANTO DEFERIDOS AQUELES OUTROS DA TELEFONIA MÓVEL. INTENTO INADMISSÍVEL. PRETENSÃO JÁ APRECIADA EM DEMANDA DIVERSA, QUE RESULTOU NO DEFERIMENTO DO PLEITO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO E CONCOMITANTE FALTA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSITIVA REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082793-5, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DO ACIONISTA AUTOR CONTRA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO. PROPOSIÇÃO PROFÍCUA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorr...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA AUTORA ACIONISTA CONTRA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, INC. IV, DO CPC. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA CASSADA. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha) [...]" (Apelação Cível nº 2014.023192-1, de Criciúma. Relator Desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 03/07/2014). RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL, COM BASE NO ART. 515, § 3º, DA LEI Nº 5.869/73. ILEGITIMIDADE PASSIVA AVENTADA EM CONTESTAÇÃO. ALTERCAÇÃO DE QUE AS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES FORAM ASSUMIDAS TANTO PELA TELEBRÁS, QUANTO PELA TIM TELECOMUNICAÇÕES. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO PELA APELADA. ALEGADA FALTA DE INTERESSE QUANTO À JUNTADA DOS ESCRITOS PELA RÉ, POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DE FORMAL NEGATIVA DE ENTREGA NA VIA ADMINISTRATIVA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONSTITUI IMPEDITIVO PARA QUE TAL PLEITO SEJA EFETIVADO EM JUÍZO. ART. 5º, INC. XXXV, DA CF/88. DEFENDIDA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO PARA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES, SOB A ASSERTIVA DE QUE O AUTOR NÃO TERIA REQUERIDO A ANULAÇÃO DAS DECISÕES TOMADAS EM ASSEMBLÉIA GERAL. DELIBERAÇÕES QUE, DADA SUA ILEGALIDADE, SEQUER SE PERFECTIBILIZARAM. PROPOSIÇÃO INFUNDADA. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. PAGAMENTO DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. VANTAGENS QUE CONSTITUEM DECORRÊNCIA NATURAL DA COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. ARGUMENTO IMPROFÍCUO. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA OI S/A. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. ASSERÇÃO INSUSTENTÁVEL. EVENTOS CORPORATIVOS. DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR. ARGUMENTO SUBSISTENTE. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES SEGUNDO O BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. CONSOLIDAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ NESTE SENTIDO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. CONCESSÃO ALMEJADA ESPECIFICAMENTE QUANTO AOS CONSECTÁRIOS DA TELEFONIA FIXA. PROPOSIÇÃO QUE, EMBORA PROFÍCUA, ENCONTRA ÓBICE NA PRESCRIÇÃO. ESCRITOS QUE, POR SEREM ACESSÓRIOS, TEM SEU DIES AD QUEM ADSTRITO AOS MESMOS PARÂMETROS DAS AÇÕES DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA. CAPITALIZAÇÃO DESTAS OCORRIDA EM 1984. TRANSCURSO DO PRAZO VINTENÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070605-7, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA AUTORA ACIONISTA CONTRA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, INC. IV, DO CPC. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA CASSADA. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA OI S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À RECORRENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil. (TJSC, Apelação Cível nº 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha) [...]" (Apelação Cível nº 2014.023192-1, de Criciúma. Relator Desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 03/07/2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA OI S/A. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO PARA PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA ACIONISTA AUTORA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS DA INDENIZAÇÃO ACIONÁRIA. POSTULADA A UTILIZAÇÃO DO VALOR DA MAIOR COTAÇÃO DE MERCADO NA BOLSA DE VALORES. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ. OBSERVÂNCIA DO PREÇO VIGENTE NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PLEITO AFASTADO. PRETENDIDA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VIABILIDADE. READEQUAÇÃO DA VERBA PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016567-0, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA OI S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À RECORRENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PARALISIA PARCIAL DA PUPILA, CATARATA E COMPROMETIMENTO MACULAR. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. JUNTADA DO LAUDO PERICIAL AOS AUTOS. DATA EM QUE A AUTARQUIA TOMA CONHECIMENTO QUE A INCAPACIDADE DO SEGURADO É PERMANENTE E PARCIAL. "Segundo a norma de regência, o termo inicial da aposentadoria por invalidez deve ser o dia imediato à cessação do auxílio-doença (Lei n. 8.213/91, art. 43). Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo pericial." (TJSC, AC n. 2010.078789-7, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 11.5.11). ENCARGOS MORATÓRIOS. PERÍODO CONDENATÓRIO QUE COMPREENDE PARCELAS ANTERIORES A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. APLICAÇÃO DO INPC ATÉ 30.6.09, E, APÓS, CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR, A PARTIR DE QUANDO DEVERIA TER SIDO PAGA CADA PARCELA DEVIDA. A CONTAR DA CITAÇÃO INCIDIRÃO, UNICAMENTE, PARA FINS DE JUROS E CORREÇÃO, OS ÍNDICES OFICIAIS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA. Sobre as parcelas vencidas deve incidir correção monetária pelo INPC, conforme entendimento consolidado desta Corte, a partir do momento em que o pagamento deveria ter sido efetuado, até o dia 30.6.9 (data da entrada em vigor da Lei 11.960/09, quando então passará a incidir a Taxa Referencial (Lei 11.960/09), até o dia anterior a citação válida (7.9.09 - fl. 21). Após a citação (Súmula 204 do STJ), deverão incidir somente os índices da caderneta de poupança (1º-F da Lei n. 11.960/09), que compreendem, de uma única vez, tanto os juros como a correção. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058658-9, de Joaçaba, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PARALISIA PARCIAL DA PUPILA, CATARATA E COMPROMETIMENTO MACULAR. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. JUNTADA DO LAUDO PERICIAL AOS AUTOS. DATA EM QUE A AUTARQUIA TOMA CONHECIMENTO QUE A INCAPACIDADE DO SEGURADO É PERMANENT...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS ADVINDOS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTAMENTO. MÉRITO. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RECONHECIDA EM SENTENÇA. SÚMULA 492/STF. APELAÇÃO DA AUTORA. DANOS MATERIAIS. INCLUSÃO DOS VALORES DESPENDIDOS PARA PAGAMENTO DA FRANQUIA DO SEGURO. APURAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. PESSOA JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA NESSE PONTO. ALTERAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU. RECIPROCIDADE. SÚMULA 306/STJ. INAPLICABILIDADE. Em razão das obrigações oriundas do dever de guarda, é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda indenizatória proposta em razão de acidente de trânsito, o proprietário do veículo envolvido no sinistro. "A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado" (Súmula 492/STF). A condenação em ação indenizatória deve abarcar todos os danos comprovadamente suportados pelo autor, incluindo-se, nesse ponto, os valores pagos a título de franquia do seguro. Conclui-se pela existência de dano relativo aos lucros cessantes em caso de acidente de trânsito que impossibilitou a rodagem de veículo utilizado para fretes rodoviários. Estando demonstrado o prejuízo, conquanto não se possa quantificá-lo adequadamente com base nos elementos probatórios já trazidos aos autos, adequado determinar a remessa para apuração do quantum devido na fase de liquidação de sentença. "Em se tratando de dano moral postulado por pessoa jurídica, cabe ao julgador aferir se os fatos narrados efetivamente causaram ofensa à reputação e à imagem da empresa, notadamente em suas relações comerciais. Ausente tal circunstância, a improcedência do pedido de indenização extrapatrimonial é medida que se impõe" (AC 2011.023380-9, Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 14-8-2014). Reconhecida a sucumbência recíproca, em que pese o enunciado da Súmula 306 do STJ, entende-se inadmissível a compensação dos honorários advocatícios, notadamente por não haver identidade de credor e devedor, pressuposto para a aplicação do instituto, a teor do art. 23 da Lei n. 8.906/94 c/c art. 368 do Código Civil. Em tal caso, sob o título indevido de "compensação", está-se a admitir arbitrário cancelamento das verbas cominadas em favor dos patronos das partes, ao arrepio do disposto na Constituição da República, art. 1º, IV, e art. 133. É prerrogativa e dever do advogado levantar as teses de defesa que, dentro de parâmetros de razoabilidade possam aproveitar à parte. Permitir que a sua remuneração seja anulada porque parte da tese de defesa foi inacolhida é criação jurisprudencial que estabelece conflito de interesse entre o cliente e seu procurador, ao arrepio da disposição do art. 2º, § 3º, da Lei n. 8.906/94, bem como dos artigos 5º, LV, e 133 da Constituição da República. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030663-1, de Rio do Oeste, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS ADVINDOS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTAMENTO. MÉRITO. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RECONHECIDA EM SENTENÇA. SÚMULA 492/STF. APELAÇÃO DA AUTORA. DANOS MATERIAIS. INCLUSÃO DOS VALORES DESPENDIDOS PARA PAGAMENTO DA FRANQUIA DO SEGURO. APURAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. PESSOA JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA NESSE PONTO. ALTERAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECONHECIDA EM PRIMEIRO...
Apelação cível. Ação revisional. Contratos de empréstimo pessoal. Sentença de parcial procedência. Insurgência da financeira requerida. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado nas avenças em apreço que ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e causa inafastável prejuízo à parte consumidora. Taxas, portanto, limitadas à média de mercado divulgada pelo Bacen para a operação financeira de crédito pessoal. Fundamentação da decisão de 1º grau de acordo com essa orientação. Dispositivo do decisum, todavia, que ordena a limitação à média da modalidade de aquisição de veículos. Erro material verificado. Correção, de ofício, por este Órgão Julgador. Capitalização de juros. Inviabilidade na espécie, diante da ausência de previsão nas avenças. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de cadastro - TC. Serviço bancário previsto na Resolução n. 3.518 de 2007 e preservado na Resolução n. 3.919 de 2010, ambas do Bacen. Cobrança única admitida, no início do relacionamento contratual. Entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. Despesa, in casu, prevista nos dois ajustes firmados entre as partes. Impossibilidade. Exigência, portanto, autorizada em relação ao primeiro pacto celebrado e vedada quanto ao segundo. Período de Inadimplência. Ausência de previsão contratual de comissão de permanência. Juros remuneratórios, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% ajustados entre as contratantes. Manutenção. Súmula 296 do STJ. Juros moratórios e multa contratual. Incidência dessa sobre aqueles vedada. Cobrança conjunta, todavia, autorizada. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Reclamo parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050639-2, de Laguna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Contratos de empréstimo pessoal. Sentença de parcial procedência. Insurgência da financeira requerida. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado nas avenças em...
Data do Julgamento:09/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial