APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA OI S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À RECORRENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha) [...]" (Apelação Cível nº 2014.023192-1, de Criciúma. Relator Desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 03/07/2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, VISTO QUE O TOGADO SINGULAR, AO PROLATAR A SENTENÇA, MANIFESTOU-SE JUSTAMENTE NESTE SENTIDO. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E DESPROVIDO. APELO DO ACIONISTA AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE O CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVE SER FEITO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. SENTENÇA QUE CONFERE AO POSTULANTE O DIREITO ALMEJADO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL NESTE ITEM. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS DA INDENIZAÇÃO ACIONÁRIA. POSTULADA A UTILIZAÇÃO DO VALOR DA MAIOR COTAÇÃO DE MERCADO NA BOLSA DE VALORES. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ. OBSERVÂNCIA DO PREÇO VIGENTE NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PLEITO AFASTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PRETENDIDA MAJORAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA VERBA AO QUE TEM SIDO REITERADAMENTE INSTITUÍDO EM CASOS ANÁLOGOS. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. REFORMA PARCIAL NESTE PONTO. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060563-8, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-03-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA OI S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À RECORRENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOA...
Data do Julgamento:24/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS PREMISSAS FIXADAS EM RECURSO REPETITIVO PELO ACÓRDÃO PARADIGMA (RECURSO ESPECIAL N. 1.091.393/SC, DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI). ANÁLISE SOBRE POSSÍVEL INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA INGRESSO NA LIDE. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO QUE EM NADA COMPROVA O INTERESSE JURÍDICO NOS MOLDES DELINEADOS PELA DECISÃO DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI. ÔNUS PROCESSUAL. LEI N. 13.000/2014. REGRAMENTO QUE NÃO EXIME A COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DEFINIDOS PELA CORTE SUPERIOR. INTERESSE JURÍDICO NÃO EVIDENCIADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. 4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 5. Na hipótese específica dos autos, tendo sido reconhecida a ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS, inexiste interesse jurídico da CEF para integrar a lide. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes" (STJ, EDcl nos EDcl no REsp. n. 1.091.393/SC, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 10-10-2012, p. em 14-12-2012). "A discussão travada restringe-se tão somente a cobertura securitária, relação jurídica estabelecida entre segurada e segurador, de cunho meramente privado. Por esse motivo não há que se falar na aplicação da Sumula 150 do Superior Tribunal de Justiça" (TJSC, AI n. 2010.024389-0, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 20-7-2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.003995-9, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS PREMISSAS FIXADAS EM RECURSO REPETITIVO PELO ACÓRDÃO PARADIGMA (RECURSO ESPECIAL N. 1.091.393/SC, DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI). ANÁLISE SOBRE POSSÍVEL INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA INGRESSO NA LIDE. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO QUE EM NADA COMPROVA O INTERESSE JURÍDICO NOS MOLDES DELINEADOS PELA DECISÃO DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI. ÔNUS PROCESSUAL. LEI...
ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO EM 1986 - "TEMPUS REGIT ACTUM" - APLICAÇÃO DA LEI N. 6.367/76 - INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO OU DECADÊNCIA - AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 2º E DO 3º DEDOS DA MÃO ESQUERDA - NEXO CAUSAL - REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO SEM IMPEDIR A MESMA ATIVIDADE - DIREITO AO AUXÍLIO SUPLEMENTAR PREVISTO NO ART. 9º DA LEI N. 6.367/76 ATÉ A CONCESSÃO DE QUALQUER ESPÉCIE DE APOSENTADORIA - BENESSE NÃO VITALÍCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Conforme orientação do Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE n. 415.454/SC e do RE n. 416.827/SC, os benefícios previdenciários/acidentários já concedidos ou pendentes de concessão devem respeitar a legislação vigente à época em que o segurado adquiriu o direito ao benefício com o acidente de trabalho ou a aquisição da doença profissional, aplicando-se o princípio tempus regit actum. É recomendável, em respeito ao princípio da segurança jurídica, que a orientação do Pretório Excelso seja acolhida, aplicando-se ao caso as disposições previstas na Lei n. 6.367/76. A prescrição e decadência são regidas pela lei vigente à época em que o segurado adquiriu o direito ao benefício com o acidente de trabalho ou a aquisição da doença profissional e, por isso, os arts. 103 e 104, da Lei n. 8.213/91 não são aplicáveis ao caso, já que a matéria discutida nos autos é regulada pelo disposto no art. 18, da Lei n. 6.367/76. "Na ação para reconhecimento de benefício previdenciário em razão de acidente de trabalho, o prazo prescricional atinge somente as prestações periódicas anteriores ao qüinqüênio legal, e não o fundo de direito." (STJ, REsp. n. 44.722/SP, Rel. Ministro Edson Vidigal). Estando comprovado que, em razão de acidente do trabalho ocorrido em 1986, restaram sequelas definitivas que ocasionaram a redução de sua capacidade laboral para exercer a mesma atividade, sem impedi-la, devido é o auxílio-suplementar não vitalício previsto no art. 9º, da Lei n. 6.367/76 vigente à época. O pagamento do auxílio-suplementar é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, na hipótese de ter havido tal benefício, e cessa com a aposentadoria do acidentado (art. 9º e seu parágrafo, da Lei n. 6.367/76). Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.093593-3, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
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ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO EM 1986 - "TEMPUS REGIT ACTUM" - APLICAÇÃO DA LEI N. 6.367/76 - INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO OU DECADÊNCIA - AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 2º E DO 3º DEDOS DA MÃO ESQUERDA - NEXO CAUSAL - REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO SEM IMPEDIR A MESMA ATIVIDADE - DIREITO AO AUXÍLIO SUPLEMENTAR PREVISTO NO ART. 9º DA LEI N. 6.367/76 ATÉ A CONCESSÃO DE QUALQUER ESPÉCIE DE APOSENTADORIA - BENESSE NÃO VITALÍCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Conforme orientação do Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do j...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E TABELA PRICE. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. AUSENTE INDICAÇÃO. DISCUSSÃO PREJUDICADA. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. TAC E NÃO SEQUER PREVISTOS, DISCUSSÃO INÓCUA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008292-9, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém...
Data do Julgamento:19/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DA AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PONTO NÃO CONHECIDO. TAC. INOVAÇÃO. PEDIDO NÃO CONTIDO NA INICIAL. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SENTENÇA QUE DETERMINOU A ABUSIVIDADE PELA AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE DO PLEITO, EIS QUE O MAGISTRADO FUNDAMENTOU O PEDIDO POR ESTE MESMO FATO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO DO ENCARGO. RESPEITO À AUTONOMIA PRIVADA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. Tarifa de serviços de correspondente prestados à financeira e de registro de contrato. Ausência prova da cobrança do encargo. Discussão inócua. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. AUSENTE DE PREVISÃO NO CONTRATO, BEM COMO, DE PROVA DA INCIDÊNCIA. PREJUDICADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SUCUMBÊNCIA INALTERADA. Recursos da autora conhecido em parte e improvido. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001524-1, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DA AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PONTO NÃO CONHECIDO. TAC. INOVAÇÃO. PEDIDO NÃO CONTIDO NA INICIAL. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA...
Data do Julgamento:19/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. RECURSO DA REQUERIDA. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE ANALISOU OS ACLARATÓRIOS DA PARTE CONTRÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. INTEMPESTIVIDADE PREMATURA. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao decidir que a mera ciência do julgamento não fixa o termo inicial da contagem do prazo recursal. Desse modo, o recurso interposto anteriormente à publicação da sentença recorrida é prematuro, inclusive aquele interposto antes do protocolo de embargos de declaração e julgamento deste, a não ser que posteriormente ratificado. RECURSO DA PARTE AUTORA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. TELEFONIA FIXA. MATÉRIA ABORDADA EM DEMANDA DIVERSA TRANSITADA EM JULGADO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. "Nos termos do art. 473 do CPC, encontra-se preclusa matéria já definitivamente julgada, não cabendo ao Tribunal nova apreciação em sede de apelação. [...]" (STJ, REsp. n. 1.189.458/RJ, Segunda Turma, rel. Min. Humberto Martins, DJe de 7-6-2010). RESPEITO AO VALOR INTEGRALIZADO QUE CONSTA NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. O montante apropriado para o cálculo das ações não subscritas é o valor previsto no contrato de participação financeira, independentemente da forma de pagamento (à vista ou a prazo), e não aquele que consta na radiografia do contrato. Isso porque é naquele que consta o montante integralizado, enquanto neste consta somente o capitalizado (cf. TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010184-5, de Rio do Sul, Primeira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Ricardo Fontes, DJe de 30-4-2013). OBSERVAÇÃO DOS EVENTOS CORPORATIVOS NÃO LIGADOS À DOBRA ACIONÁRIA E AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. CONSECTÁRIOS LÓGICOS. Os eventos corporativos das empresas sucedidas e sucessoras, porquanto consectários da condenação em relação ao principal, devem ser observados (cf. TJSC, Ap. Cív. n. 2014.015930-6, de Rio do Oeste, Quinta Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, DJe de 23-9-2014). JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO PRIMEIRO DESDE A CITAÇÃO E, DO SEGUNDO, A PARTIR DA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. Encontrado o valor da indenização, "[...] deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação (REsp 1.025.298/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 11/02/2011)" (STJ, AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL. PADRÃO ADOTADO PELA CÂMARA. 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Em face das peculiaridades das demandas relacionadas à subscrição deficitária de ações, tem adotado a Primeira Câmara de Direito Comercial a condenação em honorários no patamar de 15% sobre o valor da condenação (cf. TJSC, Ap. Cív. n. 2014.050761-7, de Canoinhas, rel. Des. Salim Schead dos Santos, DJe de 7-8-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093063-4, de Lages, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. RECURSO DA REQUERIDA. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE ANALISOU OS ACLARATÓRIOS DA PARTE CONTRÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. INTEMPESTIVIDADE PREMATURA. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao decidir que a mera ciência do julgamento não fixa o termo inicial da contagem do prazo recursal. Desse modo, o recurso interposto anteriormente à publicação da sentença recorrida é prematuro, inclusive aquele interposto antes do protocolo de embargo...
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. RECURSO DA REQUERIDA. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE ANALISOU OS ACLARATÓRIOS DA PARTE CONTRÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. INTEMPESTIVIDADE PREMATURA. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao decidir que a mera ciência do julgamento não fixa o termo inicial da contagem do prazo recursal. Desse modo, o recurso interposto anteriormente à publicação da sentença recorrida é prematuro, inclusive aquele interposto antes do protocolo de embargos de declaração e julgamento deste, a não ser que posteriormente ratificado. RECURSO DA PARTE AUTORA. OBSERVAÇÃO DOS EVENTOS CORPORATIVOS NÃO LIGADOS À DOBRA ACIONÁRIA E AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. CONSECTÁRIOS LÓGICOS. Os eventos corporativos das empresas sucedidas e sucessoras, porquanto consectários da condenação em relação ao principal, devem ser observados (cf. TJSC, Ap. Cív. n. 2014.015930-6, de Rio do Oeste, Quinta Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, DJe de 23-9-2014). CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS. INDENIZAÇÃO IGUAL AO RESULTADO DO PRODUTO DA QUANTIDADE DE AÇÕES MULTIPLICADO PELA SUA COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES DO DIA EM QUE TRANSITAR EM JULGADO A FASE DE CONHECIMENTO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las (REsp 1.025.298/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 11/02/2011)" (STJ, AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO PRIMEIRO DESDE A CITAÇÃO E, DO SEGUNDO, A PARTIR DA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. Encontrado o valor da indenização, "[...] deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação (REsp 1.025.298/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 11/02/2011)" (STJ, AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL. PADRÃO ADOTADO PELA CÂMARA. 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Em face das peculiaridades das demandas relacionadas à subscrição deficitária de ações, tem adotado a Primeira Câmara de Direito Comercial a condenação em honorários no patamar de 15% sobre o valor da condenação (cf. TJSC, Ap. Cív. n. 2014.050761-7, de Canoinhas, rel. Des. Salim Schead dos Santos, DJe de 7-8-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074500-4, de Ibirama, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. RECURSO DA REQUERIDA. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE ANALISOU OS ACLARATÓRIOS DA PARTE CONTRÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. INTEMPESTIVIDADE PREMATURA. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao decidir que a mera ciência do julgamento não fixa o termo inicial da contagem do prazo recursal. Desse modo, o recurso interposto anteriormente à publicação da sentença recorrida é prematuro, inclusive aquele interposto antes do prot...
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO-CAPITAL DE GIRO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. PACTUAÇÃO EM PERIODICIDADE DIÁRIA. VEDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MENSAL. INVIABILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. "Por certo que permitir a capitalização diária dos juros incidentes na dívida configuraria onerosidade excessiva para qualquer devedor. Aliás, essa prática está em profunda discrepância com a atualidade econômica brasileira, e deve ser rechaçada do sistema. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.006278-1, de Indaial. Relator: Des. Volnei Celso Tomazini. Julgada em 08/03/2012). Assim, impossibilitado o anatocismo diário, não pode ser deferido o pleito de capitalização mensal, porque esta não foi convencionada, não se podendo dar interpretação extensiva ao contrato para tanto." (STJ. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 966.398/AL, rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 26.8.2008). ÔNUS SUCUMBENCIAL. FIXAÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL AO RESULTADO QUE AS PARTES OBTIVERAM NA DEMANDA. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. Recurso do réu conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022245-8, de Trombudo Central, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO-CAPITAL DE GIRO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade...
Data do Julgamento:19/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NUMERÁRIO PENHORADO E LEVANTADO PELO MUNICÍPIO EXEQUENTE. DEVOLUÇÃO DETERMINADA POR ESTA CORTE EM JULGAMENTO DE AGRAVOS ANTERIORES. REITERAÇÃO DA ORDEM EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, SOB PENA DE SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA. CABIMENTO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO NÃO OCORRIDA. MERA IMPLEMENTAÇÃO DE COMANDO ANTERIORMENTE PROFERIDO NESTA CÂMARA. Ocorrido o pagamento indevido ao credor no curso do processo de execução, "Não faz sentido relegar a solução do problema para outro processo se neste momento já se tem certeza de que houve pagamento equivocado" (AI n. 2012.035241-8, de Palhoça, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 14-5-2013). APELAÇÃO DEVOLVIDA À CÂMARA PELA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. INCIDÊNCIA SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING FINANCEIRO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA E PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. APELO DA ARRENDADORA A QUE SE DEU PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. "'No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o financiamento, não uma prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode incidir, resultando irrelevante a existência de uma compra nas hipóteses do leasing financeiro e do lease-back'. (STF - RE n. 592.905, rel. Min. Eros Grau, j. 2.12.2009). 'As grandes empresas de crédito do País estão sediadas ordinariamente em grandes centros financeiros de notável dinamismo, onde centralizam os poderes decisórios e estipulam as cláusulas contratuais e operacionais para todas suas agências e dependências. Fazem a análise do crédito e elaboram o contrato, além de providenciarem a aprovação do financiamento e a consequente liberação do valor financeiro para a aquisição do objeto arrendado, núcleo da operação. Pode-se afirmar que é no local onde se toma essa decisão que se realiza, se completa, que se perfectibiliza o negócio. Após a vigência da LC 116.2003, assim, é neste local que ocorre a efetiva prestação do serviço para fins de delimitação do sujeito ativo apto a exigir ISS sobre operações de arrendamento mercantil'. (STJ - Recurso Especial n. 1.060.210-SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28/11/2012). 'Os atos, praticados fora do local da sede, são meros atos de conclusão de algo concebido no local da sede da arrendadora: preenchimento da ficha cadastral pelo interessado, envio de documentos e assinatura e remessa do instrumento contratual. Todos esses atos, embora praticados fora do local da sede da arrendadora, são atos de mera confirmação da atividade desenvolvida pelo estabelecimento prestador' (AVILA, Humberto. Imposto sobre a prestação de serviço de qualquer natureza - ISS. Revista Dialética de Direito Tributário n. 122, p. 126/127)" (Grupo de Câmaras de Direito Público, AC n. 2012.077663-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, j. 10-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2005.019939-5, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-01-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NUMERÁRIO PENHORADO E LEVANTADO PELO MUNICÍPIO EXEQUENTE. DEVOLUÇÃO DETERMINADA POR ESTA CORTE EM JULGAMENTO DE AGRAVOS ANTERIORES. REITERAÇÃO DA ORDEM EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, SOB PENA DE SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA. CABIMENTO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO NÃO OCORRIDA. MERA IMPLEMENTAÇÃO DE COMANDO ANTERIORMENTE PROFERIDO NESTA CÂMARA. Ocorrido o pagamento indevido ao credor no curso do processo de execução, "Não faz sentido relegar a solução do problema para outro processo se neste momento já se tem certeza de que houve pagamento equivocado" (AI n. 2012.0352...
Data do Julgamento:29/01/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA OI S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À RECORRENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha) [...]" (Apelação Cível nº 2014.023192-1, de Criciúma. Relator Desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 03/07/2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, VISTO QUE O TOGADO SINGULAR, AO PROLATAR A SENTENÇA, MANIFESTOU-SE JUSTAMENTE NESTE SENTIDO. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E DESPROVIDO. APELO DA ACIONISTA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE O CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVE SER FEITO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. SENTENÇA QUE CONFERE À POSTULANTE O DIREITO ALMEJADO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL NESTE ITEM. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS DA INDENIZAÇÃO ACIONÁRIA. POSTULADA A UTILIZAÇÃO DO VALOR DA MAIOR COTAÇÃO DE MERCADO NA BOLSA DE VALORES. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ. OBSERVÂNCIA DO PREÇO VIGENTE NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PLEITO AFASTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PRETENDIDA MAJORAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA VERBA AO QUE TEM SIDO REITERADAMENTE INSTITUÍDO EM CASOS ANÁLOGOS. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. REFORMA PARCIAL NESTE PONTO. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084899-1, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA OI S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À RECORRENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOA...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELA AUTORA. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA AGRAVANTE. APONTADA FALTA DE INTERESSE QUANTO À JUNTADA DOS ESCRITOS PELA RÉ, POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DE FORMAL NEGATIVA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS NA VIA ADMINISTRATIVA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONSTITUI IMPEDITIVO PARA QUE TAL PLEITO SEJA EFETIVADO EM JUÍZO. ART. 5º, INC. XXXV, DA CF/88. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO. NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO DE INAPLICABILIDADE DAS NORMAS COGENTES DO CDC. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS E DECIDIDAS. INSURGÊNCIA PREJUDICADA NESTE TÓPICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A AUTORA NÃO É TITULAR DO DIREITO CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TESE AFASTADA. EMPRESA DE TELEFONIA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE CABIA EM PROVAR A INEXISTÊNCIA DE TITULARIDADE DA ACIONISTA APELADA. ART. 333, INC. II, DO CPC. INSTRUMENTO CONTRATUAL ACOSTADO AOS AUTOS QUE, POR SUA VEZ, CORROBORA SUA LEGITIMIDADE PARA INTEGRAR O POLO ATIVO DA LIDE. "[...] Demonstrada a existência de relação negocial entre as partes, caberia à empresa de telefonia, nos termos do art. 333, II, do CPC, o ônus de provar a inocorrência da sistemática de participação financeira, e, por conseguinte, a ausência de direito à subscrição de ações". [...] (Apelação Cível n. 2014.069628-2, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 20/11/2014) PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093696-6, de Indaial, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELA AUTORA. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCES...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO DA OI S/A. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELO ACIONISTA AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA ORIGINÁRIA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA AGRAVANTE. FALTA DE INTERESSE QUANTO À JUNTADA DOS ESCRITOS PELA RÉ, POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DE FORMAL NEGATIVA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS NA VIA ADMINISTRATIVA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONSTITUI IMPEDITIVO PARA QUE TAL PLEITO SEJA EFETIVADO EM JUÍZO. ART. 5º, INC. XXXV, DA CF/88. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO DE INAPLICABILIDADE DAS NORMAS COGENTES DO CDC. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS E DECIDIDAS. INSURGÊNCIA PREJUDICADA QUANTO A ESTE TÓPICO. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha) [...]" (Apelação Cível nº 2014.023192-1, de Criciúma. Relator Desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 03/07/2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO ACIONISTA AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE O CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVE SER FEITO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. SENTENÇA QUE CONFERE AO POSTULANTE O DIREITO ALMEJADO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL NESTE ITEM. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS DA INDENIZAÇÃO ACIONÁRIA. POSTULADA A UTILIZAÇÃO DO VALOR DA MAIOR COTAÇÃO DE MERCADO NA BOLSA DE VALORES. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ. OBSERVÂNCIA DO PREÇO VIGENTE NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PLEITO AFASTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PRETENDIDA MAJORAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA VERBA AO QUE TEM SIDO REITERADAMENTE INSTITUÍDO EM CASOS ANÁLOGOS. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. REFORMA PARCIAL NESTE PONTO. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072060-0, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO DA OI S/A. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELO ACIONISTA AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA ORIGINÁRIA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA....
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OI S/A. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELA AUTORA. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO. NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO DE INAPLICABILIDADE DAS NORMAS COGENTES DO CDC. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS E DECIDIDAS. INSURGÊNCIA PREJUDICADA NESTE TÓPICO. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À APELANTE. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A AUTORA NÃO É MAIS TITULAR DO DIREITO CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TESE AFASTADA. EMPRESA DE TELEFONIA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE CABIA EM PROVAR A TRANSFERÊNCIA DAS AÇÕES PARA TERCEIROS. ART. 333, INC. II, DO CPC. "A mera alegação, por si só, não tem o condão de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de mera contratação de uso de linha telefônica, sem direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada". [...] (Apelação Cível n. 2014.077628-1, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 03/02/2015 - grifei). PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. JULGADO CONSENTÂNEO NESSE SENTIDO. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005611-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OI S/A. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELA AUTORA. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DA...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO. INAPLICABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ART. 19, DA LEI N.4.717/65. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. SENTENÇA NÃO SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. REMESSA NÃO CONHECIDA. "ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. DANO AO ERÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE NÃO CONTEMPLA A APLICAÇÃO DO REEXAME NECESSÁRIO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI DA AÇÃO POPULAR. PARECER DO MPF PELO PROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. "1. Conheço e reverencio a orientação desta Corte de que o art. 19 da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular), embora refira-se imediatamente a outra modalidade ou espécie acional, tem seu âmbito de aplicação estendido às ações civis públicas, diante das funções assemelhadas a que se destinam - proteção do patrimônio público em sentido lato - e do microssistema processual da tutela coletiva, de maneira que as sentenças de improcedência de tais iniciativas devem se sujeitar indistintamente à remessa necessária (REsp. 1.108.542/SC, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 29.05.2009). "2. Todavia, a Ação de Improbidade Administrativa segue um rito próprio e tem objeto específico, disciplinado na Lei 8.429/92, e não contempla a aplicação do reexame necessário de sentenças de rejeição a sua inicial ou de sua improcedência, não cabendo, neste caso, analogia, paralelismo ou outra forma de interpretação, para importar instituto criado em lei diversa. "3. A ausência de previsão da remessa de ofício, nesse caso, não pode ser vista como uma lacuna da Lei de Improbidade que precisa ser preenchida, razão pela qual não há que se falar em aplicação subsidiária do art. 19 da Lei 4.717/65, mormente por ser o reexame necessário instrumento de exceção no sistema processual, devendo, portanto, ser interpretado restritivamente; deve-se assegurar ao Ministério Público, nas Ações de Improbidade Administrativa, a prerrogativa de recorrer ou não das decisões nelas proferidas, ajuizando ponderadamente as mutantes circunstâncias e conveniências da ação. "4. Parecer do MPF pelo conhecimento e provimento do Recurso. "5. Recurso Especial do MINISTÉRIO PÚBLICO desprovido. (STJ, Resp 1.220.667/MG, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 04.09.2014)". (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.089869-7, de Imbituba, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO. INAPLICABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ART. 19, DA LEI N.4.717/65. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. SENTENÇA NÃO SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. REMESSA NÃO CONHECIDA. "ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. DANO AO ERÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE NÃO CONTEMPLA A APLICAÇÃO DO REEXAME NECESSÁRIO. NÃO HÁ QUE S...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA SEGURADORA. AGRAVO RETIDO INCOMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. INTERESSE DA CEF. APÓLICE PÚBLICA. COMPROMETIMENTO DO FCVS NÃO DEMONSTRADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Demonstrada a existência de apólice pública (ramo 66), mas não comprovado discriminadamente o risco de comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal (CEF) em intervir no feito. Não configurada a competência ratione personae, o processo deve permanecer na Justiça Estadual comum. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SEGURADORA BENEFICIÁRIA DO RECOLHIMENTO DO PRÊMIO À ÉPOCA DO SINISTRO. PERTINÊNCIA SUBJETIVA CARACTERIZADA. É parte legítima para figurar em ação de cobrança de indenização referente a seguro habitacional a entidade que foi beneficiária do recolhimento do prêmio à época em que o sinistro teve origem. CARÊNCIA DE AÇÃO. QUITAÇÃO DO CONTRATO. IRRELEVÂNCIA. PLENA VIGÊNCIA À ÉPOCA DO SINISTRO ORIUNDO DE VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. Inexiste carência de ação "se o contrato estava em vigor quando os vícios anunciados ocorreram, ou seja, ao tempo das edificações." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036679-5, de São José, rel. Des. Subst. Jorge Luis Costa Beber, j. 10-04-2014) ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTOR CESSIONÁRIO QUE É EQUIPARADO A MUTUÁRIO ORIGINAL E OSTENTA A CONDIÇÃO DE SEGURADO. "Consoante entendimento pacífico do STJ, tratando-se de mútuo habitacional garantido pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, transferido sem a anuência da instituição financeira, o cessionário possui legitimidade para ingressar em juízo para reclamar as obrigações assumidas e dos direitos adquiridos, pois ele é equiparado ao mutuário e as transferências, no âmbito do SFH, podem ser regularizadas." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026855-1, de São José, rel. Des. Subst. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 05-12-2013) INÉPCIA DA INICIAL. DATA DA APARIÇÃO DOS DANOS NO IMÓVEL. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO DELIMITADOS. Não é inepta a exordial se traz definidos, em seu teor, o pedido e a causa de pedir, ainda que não especifique a data em que surgiram os danos no imóvel, especialmente se estes têm caráter progressivo. PRESCRIÇÃO. PREJUÍZOS ORIUNDOS DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAPSO IMPRECISO. RENOVAÇÃO DO DIES A QUO PELA PRODUÇÃO GRADUAL E PROGRESSIVA DE DANOS AO IMÓVEL. O termo inicial do prazo prescricional de pretensão do segurado contra o segurador, em caso de prejuízos ocasionados por vícios construtivos, é incerto, pois não há como precisar a data inaugural do sinistro em face de danos graduais e progressivos, que se agravam com o tempo e, com efeito, provocam novos estragos que renovam a contagem do dies a quo. APELO NULIDADE RELATIVA DO DECISUM POR JULGAMENTO ULTRA PETITA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO À MULTA DECENDIAL. BALIZAMENTO NO ART. 460 DO CÓDIGO CIVIL. CORREÇÃO PARCIAL. Possui nulidade relativa a sentença derivada de julgamento ultra petita, devendo ser expurgado o excesso ao pedido formulado pelos autores - enquanto houve a fixação no pedido acerca do limite no valor da multa decendial ao art. 412 do CC, o magistrado deferiu o pagamento sem qualquer marcação. COBRANÇA DE SEGURO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RISCO COBERTO. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DANOS ESTRUTURAIS. AMEAÇA DE PARCIAL DESABAMENTO FUTURO. INDENIZAÇÃO EM PECÚNIA LIMITADA AOS DEFEITOS QUE INDUZEM RISCOS À INTEGRIDADE DO IMÓVEL. AJUSTE DO QUANTUM. Havendo disposição na avença que limita a cobertura securitária a danos com origem externa, e outra que prevê o reconhecimento da abrangência contratual para defeitos com origem em vícios de construção, a interpretação deve se inclinar em favor do consumidor (art. 47 do CDC), prevalecendo essa disposição sobre aquela. Se a decisão de primeiro grau declara o dever de reparar, sem, contudo, observar as deformidades que acarretam riscos de desabamento futuro, deve ela receber parcial ajuste, para reconhecer a responsabilidade pelos danos que, decorrentes de imperícia na construção, são tidos pelo expert como efetivas causas de destruição da coisa. REFORMA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DE NEGATIVA DO SEGURO E DA AUTORIA DO CONSERTO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA QUANTO A ESTES AUTORES. Inexistente documento probatório que revele que foram os próprios mutuários que arcaram com os reparos ou que a reforma se deu após pedido à seguradora e respectiva negativa desta, devem ser os pleitos indenizatórios julgados improcedentes. MULTA DECENDIAL. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. MORA DA SEGURADORA. INCIDÊNCIA LIMITADA AO VALOR DA OBRIGAÇÃO. Evidenciada a mora da seguradora - que, citada, não efetuou o adimplemento da indenização securitária devida -, e prevista multa decendial no contrato, no patamar de 2% (dois por cento), sua incidência é devida, limitada ao valor da obrigação principal (art. 412 do CC). SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS REDISTRIBUÍDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO ADMITIDA. Se, em instância recursal, a modificação da sentença altera o grau de êxito dos litigantes, é devida a redistribuição dos ônus sucumbenciais de forma recíproca e proporcional (art. 21, caput, do Código de Processo Civil), e é admitida a compensação da verba honorária (Súmula 306 do STJ). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS. A ausência de comprovação das situações previstas no art. 17 do Código de Processo Civil - pois a seguradora foi vencedora, em parte, na pretensão recursal - implica o não acolhimento do pedido de penalização por litigância de má-fé. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O AGRAVO RETIDO E PARCIALMENTE PROVIDO O APELO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.072541-5, de Itajaí, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA SEGURADORA. AGRAVO RETIDO INCOMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. INTERESSE DA CEF. APÓLICE PÚBLICA. COMPROMETIMENTO DO FCVS NÃO DEMONSTRADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Demonstrada a existência de apólice pública (ramo 66), mas não comprovado discriminadamente o risco de comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA), inexiste interesse da...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TARIFA DE CADASTRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA. LIMITAÇÃO DO ENCARGO. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). AUSÊNCIA DE COBRANÇA. DISCUSSÃO INÓCUA. COBRANÇA DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. ENCARGO QUE SE REVELA ABUSIVO. AUSÊNCIA DE RECIPROCIDADE EM PROL DO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ORIENTAÇÃO N. 04 DO STJ. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS: A) EXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO DÉBITO; B) DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS; C) DEPÓSITO INCIDENTAL OU CAUÇÃO ACERCA DO VALOR INCONTROVERSO. "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. - Conforme orientação da Segunda Seção deste Tribunal, o deferimento do pedido de cancelamento ou de abstenção da inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito depende da comprovação do direito com a presença concomitante de três elementos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; c) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC." (STJ. Agravo Regimental no agravo de instrumento n. 825.101, de Santa Catarina, Quarta Turma, relator o ministro Luis Felipe Salomão, j. em 23.3.2010. Disponível em: . Acesso em: 22 jun. 2010). ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. Recurso conhecido em parte e, nesta, desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007526-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TARIFA DE CADASTRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIA...
Data do Julgamento:12/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FALTA DE PROVAS DA LEGITIMIDADE DA INSCRIÇÃO. RÉ QUE ALEGA AUSÊNCIA DE DANO À IMAGEM DE PESSOA JURÍDICA. INOVAÇÃO RECURSAL. ABALO MORAL CARACTERIZADO. DANO IN RE IPSA. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DEMANDADA QUE PUGNA QUE OS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDAM NOS MOLDES DO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALTERAÇÃO NESSE PONTO. JUROS QUE FLUEM A CONTAR DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A empresa prestadora de serviço de telefonia responde pelos danos decorrentes da inscrição indevida do nome de suposto cliente nos órgãos de proteção ao crédito, mormente quando não demonstra a legitimidade da contratação. II - É entendimento cristalizado na jurisprudência dos tribunais do País que, havendo a inscrição indevida do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, está caracterizado o dano moral por abalo do crédito, independentemente de comprovação do prejuízo moral sofrido pela pessoa lesada, porquanto presumível (in re ipsa). III - Descabida em sede recursal a análise de teses não suscitadas em primeiro grau de jurisdição pelo apelante, por tratar-se de inovação recursal, o que somente é permitido se demonstrado motivo de força maior capaz de justificar a omissão anterior (art. 517 do Código de Processo Civil) ou a ocorrência de fato superveniente (art. 462 da Lei Instrumental). IV - Considerando a natureza compensatória pecuniária em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, não devendo acarretar enriquecimento da vítima e empobrecimento do ofensor, servindo a providência como caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor da conduta perpretada pela Demandada. V - Em se tratando de responsabilidade civil extracontratual, cujo ilícito civil é gerador de dano moral, incidem os juros moratórios a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e a correção monetária a partir da data do arbitramento do quantum estabelecido em condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094227-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FALTA DE PROVAS DA LEGITIMIDADE DA INSCRIÇÃO. RÉ QUE ALEGA AUSÊNCIA DE DANO À IMAGEM DE PESSOA JURÍDICA. INOVAÇÃO RECURSAL. ABALO MORAL CARACTERIZADO. DANO IN RE IPSA. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DEMANDADA QUE PUGNA QUE OS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDAM NOS MOLDES DO FIXADO PELO SUPERIOR TRI...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO (CP, ART. 180, CAPUT E ART. 304 C/C ART. 297) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE RECEPTAÇÃO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO ANTE A FALTA DE PROVAS - DOLO DEMONSTRADO - IMPROCEDÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS NOS AUTOS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS HARMÔNICOS COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA SUA MODALIDADE CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE EVIDENCIAM O CONHECIMENTO OU AO MENOS SUSPEITA PELO ACUSADO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM - VEÍCULO AUTOMOTOR SEM DOCUMENTAÇÃO, VENDIDO POR VALOR MUITO AQUÉM DO MERCADO - CONDENAÇÃO MANTIDA. "Não há falar-se em absolvição pela prática do crime de receptação dolosa (CP, art. 180, caput) quando as circunstâncias em que operado o flagrante, além de outros elementos indiretos permitirem atestar, por indução, que o apelante efetivamente conhecia a proveniência ilícita do veículo, formando-se um quadro favorável à manutenção da presunção de culpabilidade que milita em seu desfavor" (TJSC, Desa. Salete Silva Sommariva). CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELA CONFISSÃO DO RÉU CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM O FLAGRANTE - CONDENAÇÃO IMPOSITIVA. DOSIMETRIA DA PENA. CRIME DE RECEPTAÇÃO - PRIMEIRA FASE - CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS - RÉU FORAGIDO DA JUSTIÇA DO PARANÁ À ÉPOCA DOS FATOS, ALÉM DE POSSUIR PROCESSOS PELA PRÁTICA DE FRAUDES CONTRA O PATRIMÔNIO ALHEIO - FUNDAMENTOS INIDÔNEOS - UTILIZAÇÃO DE INQUÉRITOS E PROCESSOS SUSPENSOS - EXEGESE DA SÚMULA 444 DO STJ - CIRCUNSTÂNCIAS AFASTADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE QUE SE IMPÕE. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO - PRIMEIRA FASE - CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS - RÉU FORAGIDO DA JUSTIÇA DO PARANÁ À ÉPOCA DOS FATOS, ALÉM DE POSSUIR PROCESSOS PELA PRÁTICA DE FRAUDES CONTRA O PATRIMÔNIO ALHEIO - FUNDAMENTOS INIDÔNEOS - UTILIZAÇÃO DE INQUÉRITOS E PROCESSOS SUSPENSOS - EXEGESE DA SÚMULA 444 DO STJ - MOTIVOS DO CRIME - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARA FINANCIAR VEÍCULO - RESULTADO INERENTE AO PRÓPRIO TIPO PENAL - CIRCUNSTÂNCIAS AFASTADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE QUE SE IMPÕE - SEGUNDA FASE - PLEITO DE MAIOR REDUÇÃO DA REPRIMENDA FACE DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ACOLHIMENTO - PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 2 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.068300-3, de Araranguá, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 16-12-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO (CP, ART. 180, CAPUT E ART. 304 C/C ART. 297) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE RECEPTAÇÃO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO ANTE A FALTA DE PROVAS - DOLO DEMONSTRADO - IMPROCEDÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS NOS AUTOS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS HARMÔNICOS COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA SUA MODALIDADE CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE EVIDENCIAM O CONHECIMENTO OU AO MENOS SUSPEITA PELO ACUSADO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM - VEÍCU...
PROCESSO-CRIME. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ATENDIDOS. SOBRESTAMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL. PENDÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA ACERCA DOS MESMOS FATOS. DESNECESSIDADE. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS JUDICIAIS. MATÉRIAS JÁ AFASTADAS NO RECEBIMENTO DA INICIAL. Não é cabível o sobrestamento da ação penal até o julgamento da ação de improbidade administrativa. Conquanto esta actio tenha sido intentada em virtude dos mesmos fatos, é firme o entendimento de que as instâncias civil, penal e administrativa são independentes. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TÉCNICA. PRESCINDIBILIDADE. ART. 184 DO CPP. OITIVA DE TESTEMUNHA. PENDÊNCIA DO RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA QUE NÃO OBSTA O PROSSEGUIMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. INCLUSÃO DE TERCEIRO NO POLO PASSIVO. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA DIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. 1 "O lapso temporal fixado para o cumprimento da carta precatória só é estipulado tendo em conta que a instrução não é interrompida em face da sua expedição, sendo certo que, se esgotado o período para a sua devolução, sem que a providência nela determinada tenha sido efetivada, é possível até mesmo que o magistrado profira sentença nos autos, sem que se cogite de eiva a contaminar o feito" (STJ, Ministro Jorge Mussi, em 8/4/2014). 2 O princípio da obrigatoriedade impõe ao titular da ação o dever de propô-la sempre que estiverem presentes os requisitos necessários para tanto. No entanto, a ação penal pública é regida também pelo princípio da divisibilidade, e não indivisibilidade. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO ESTABELECIDO PELO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RITO ESPECIAL DA LEI N. 8.038/90 ADOTADO. PREJUÍZO NÃO EXISTENTE. MATÉRIA NÃO ALEGADA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. "[...] Ocorrido o interrogatório no início da instrução processual, tal como preconiza o art. 7º da Lei nº 8.038/90, sem qualquer insurgência ou pedido de reinquirição, e havendo decisão condenatória, a matéria encontra-se preclusa, inexistindo qualquer ofensa à Lei nº 11.719/08". (STJ, Ministro Marco Aurélio Bellizze, em 24/4/2014). FRAUDE EM LICITAÇÃO. ART. 90 DA LEI N. 8.666/93. PREFEITO QUE, COM A COLABORAÇÃO DE SERVIDORES E EMPRESÁRIOS, FRUSTRA O CARÁTER COMPETITIVO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ESCOLHA DIRECIONADA DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO VICIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ELEMENTO SUBJETIVO EVIDENTE. ADESÃO DO ASSESSOR JURÍDICO EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. 1 O art. 90 da Lei n. 8.666/93 protege, além do Erário, vários valores: moralidade, tratamento igualitário, otimização dos recursos públicos, etc. Afora isso, predomina o entendimento de que se trata "de delito formal, pois a consumação se dá no ato de ser promovida a fraude ou frustração da competição, independentemente da obtenção da vantagem para si ou para outrem" (Luiz Flávio Gomes, 2010). 2 A imunidade no exercício da profissão de advogado, de que trata o art. 2º, § 3º, do Estatuto da Advocacia, em homenagem ao art. 133 da Constituição Federal, não é irrestrita, tampouco se compadece com a concorrência para infrações penais. DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS. ART. 1º, II, DO DECRETO-LEI N. 201/67. OCORRÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO DEVIDA. DOSIMETRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAJORAÇÃO DEVIDA. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. BENESSE INCABÍVEL PARA QUATRO RÉUS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ART. 44, III, DO CÓDIGO PENAL. REGIME SEMIABERTO PARA QUATRO ACUSADOS. ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. ATENÇÃO À SÚMULA 719 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PERDA DO MANDATO ELETIVO E DE CARGOS PÚBLICOS. JUÍZO DE PROPORCIONALIDADE, IMPOSIÇÃO PARA ALGUNS ACUSADOS. 1 O Chefe do Poder Executivo, já decidiu o Supremo Tribunal Federal diante de dispositivo análogo (STF, Inq n. 2.606/MT, rel. Min. Luiz Fux, j. em 4/9/2014), insere-se na hipótese do art. 84, § 2º, da Lei n. 8.666/93, de modo a tornar devido o reconhecimento da majorante. 2 A despeito do quantum da pena, a análise desfavorável das circunstâncias judiciais pode obstar a substituição da sanção corporal por medidas restritivas de direitos e a concessão do sursis, bem como tornar impositiva a fixação de regime prisional mais gravoso, a teor dos arts. 33, § 3º, 44, I e III, e 77, todos do Código Penal e da Súmula 719 do Supremo Tribunal Federal. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. (TJSC, Processo Crime n. 2012.048330-4, de Caçador, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 11-11-2014).
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PROCESSO-CRIME. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ATENDIDOS. SOBRESTAMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL. PENDÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA ACERCA DOS MESMOS FATOS. DESNECESSIDADE. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS JUDICIAIS. MATÉRIAS JÁ AFASTADAS NO RECEBIMENTO DA INICIAL. Não é cabível o sobrestamento da ação penal até o julgamento da ação de improbidade administrativa. Conquanto esta actio tenha sido intentada em virtude dos mesmos fatos, é firme o entendimento de que as instâncias civil, penal e administrativa são independentes. CERCEAMENTO DE DEFESA....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM RELAÇÃO A NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. DESCABIMENTO. AFERIÇÃO DO VALOR QUE EXIGE SOMENTE A ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS. SENTENÇA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COMARCA DE OUTRA UNIDADE FEDERATIVA. PEDIDO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO DEVIDO A LIMITAÇÃO DEFINIDA PELO ARTIGO 16 DA LEI N. 7.347/85. DESCABIMENTO. PERMITIDO O AJUIZAMENTO NO FORO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP. N. 1243887/PR). ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO COM O INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC). DESNECESSIDADE. RECONHECIMENTO DE DIREITO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE ABRANGE TODOS OS POUPADORES LESADOS COM ÍNDICE INCORRETO DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADO NA ÉPOCA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REIVINDICAÇÃO DE DIREITO MATERIAL É VINTENÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E A PRESCRIÇÃO DA EXPROPRIATÓRIA É QUINQUENAL CONFORME OS PRECEDENTES DA CORTE. PLEITO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA INTIMAÇÃO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO DO STJ NO MESMO SENTIDO (AGRG NO RESP 1399092/RS). EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO GUERREADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. SUPOSTA INCLUSÃO INDEVIDA DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO ABARCADOS PELO TÍTULO JUDICIAL. ALEGAÇÃO REFUTADA. APURAÇÃO DO DÉBITO QUE APLICA ESTRITAMENTE AS TAXAS INDICADAS NA SENTENÇA EXEQUENDA. SÚMULAS 32 E 37 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. DECISÃO MANTIDA. "Na liquidação de débito resultante de decisão judicial, incluem-se os índices relativos ao IPC de março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991." (TRF, Súmula 37) [...] (Agravo de Instrumento n. 2013.045641-0, de Pomerode, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 5-12-2013). PLEITO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO RESP N. 1.391.198/RS E EM RAZÃO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RESP N. 1.243.887/PR. DESCABIMENTO. JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA. PRESCINDIBILIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DE RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC PARA A ADOÇÃO DA TESE NELE FIRMADA. INFORMATIVO N. 507 DO STJ. "A instituição financeira defende a necessidade de suspensão do processo em razão da decisão prolatada no REsp n. 1.391.198/RS, na qual o Ministro Luis Felipe Salomão determinou o sobrestamento de todas as ações acerca do tema frente ao reconhecimento de repercussão geral dessa temática. Razão não assiste à agravante. Com efeito, o feito foi definitivamente apreciado em data recente, com a publicação do acórdão em 2-9-14. Dessa forma, realizado o julgamento em questão, é perfeitamente possível a análise da presente demanda. [...] Registre-se que também não procede o argumento de que seria inaplicável o entendimento exarado pela Corte Superior no REsp n. 1.243.887/PR, em razão da pendência de embargos de declaração, uma vez que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado da decisão prolatada em recurso representativo de controvérsia para que seja aplicada a tese nele firmada." (Agravo de Instrumento n. 2014.045893-6, de Pomerode, rel. Des. Soraya Nunes Lins, j. 23-10-2014). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044625-1, de Tubarão, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM RELAÇÃO A NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. DESCABIMENTO. AFERIÇÃO DO VALOR QUE EXIGE SOMENTE A ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS. SENTENÇA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COMARCA DE OUTRA UNIDADE FEDERATIVA. PEDIDO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO DEVIDO A LIMITAÇÃO DEFINIDA PELO ARTIGO 16 DA LEI N. 7.347/85. DESCABIMENTO. PERMITIDO O AJUIZAMENTO NO FORO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP. N. 1243887/...
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial