AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRELIMINAR: INSURGÊNCIA CONTRA O JULGAMENTO DO MÉRITO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. NORMA LEGAL QUE NÃO EXCLUI A OPÇÃO DO JULGADOR DE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO MANIFESTADAMENTE IMPROCEDENTE. POSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA MATÉRIA DE MÉRITO DE FORMA MONOCRÁTICA. "O legislador usou o termo "negará seguimento" na norma prevista no caput do art. 557 do CPC, mas não excluiu a possibilidade de "negar provimento" ao recurso improcedente e o prejudicado ou em confronto com súmula e jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. [...]. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.039655-4, de Sombrio, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 06-02-2014)." MÉRITO. INCONFORMISMO PELO NÃO RECONHECIMENTO DA FRAUDE À EXECUÇÃO. ART. 593, II, DO CPC. SÚMULA N. 375 DO STJ. FRAUDE À EXECUÇÃO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. AVERBAÇÃO DA PENHORA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL POSTERIOR A AVERBAÇÃO DA VENDA DOS BENS. "[...] I -Na caracterização da fraude à execução, de acordo com a Jurisprudência desta Corte, a simples existência de ação em curso no momento da alienação do bem não é suficiente para instaurar a presunção de fraude, sendo necessário, quando não registrada a penhora anterior, "prova da ciência do adquirente acerca da existência da demanda em curso", a qual incumbe ao credor, sendo essa ciência presumida somente na hipótese em que registrada a penhora, na forma do art. 659, § 4º, do Código de Processo Civil. I -O Acórdão recorrido não se manifestou sobre a existência ou inexistência do conhecimento ou não conhecimento pelo adquirente, tendo apenas se baseado no argumento de que seria desnecessário prévio registro para caracterização da fraude à execução, bastando para tanto ação em curso com citação válida. I -A Sentença, porém, é bastante clara em afirma que não houve comprovação de conluio fraudulento. IV -Embora evidente o esforço do agravante, não trouxe nenhum argumento capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, a qual, frise-se, está absolutamente de acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, devendo, portanto, a decisão agravad ser mantida por seu própios fundamentos. Agravo Regimental improvido. (STJ. AgRg no REsp n. 801.488/RS. Rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 15/12/2009)." DECISÃO EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE. DECISUM MANTIDO. PRÉ-QUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.051181-2, de Videira, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRELIMINAR: INSURGÊNCIA CONTRA O JULGAMENTO DO MÉRITO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. NORMA LEGAL QUE NÃO EXCLUI A OPÇÃO DO JULGADOR DE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO MANIFESTADAMENTE IMPROCEDENTE. POSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA MATÉRIA DE MÉRITO DE FORMA MONOCRÁTICA. "O legislador usou o termo "negará seguimento" na norma prevista no caput do art. 557 do CPC, mas não excluiu a possibilidade de "negar provimento" ao recurso improcedente e o prejudicado ou em confronto com súmula e jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do...
Data do Julgamento:07/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Fernando Machado Carboni
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Gratuidade da justiça. Deferimento pelo Juízo a quo. Extensão do benefício ao segundo grau. Pedido nesse sentido desnecessário. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios.Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, no entanto, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo, na espécie, abaixo do percentual divulgado. Manutenção do índice pactuado. Capitalização de juros. Arguição de inconstitucionalidade. Pretensão de afastamento da aplicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36, contestada perante o STF por meio da ADI n. 2.316/2000. Análise de mérito pendente de julgamento. Entendimento do STJ, em recurso repetitivo, admitindo a exigência do aludido encargo. Validade da norma. Previsão contratual, in casu, verificada por cláusula expressa e menção numérica. Legitimidade da cobrança. Tabela Price. Ausência de previsão na espécie. Eventual emprego ilegítimo. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de cadastro e Tarifa de Avaliação de Bens. Serviços bancários previstos na Resolução n. 3518 de 2007. Cobrança admitida diante de sua expressa pactuação. "Serviço de terceiros". Ausência de padronização. Origem e destinação da taxa não especificadas no contrato. Abusividade reconhecida. "Taxa de "Inclusão de Gravame" Previsão na avença. Valor razoável. Exigência permitida. Período de inadimplência. Comissão de permanência. Verificação de eventual estipulação inviável. Aplicação de juros remuneratórios, calculados à taxa média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática. Admissibilidade. Súmula 296 do STJ. Juros de mora. Incidência permitida, porquanto prevista em lei (artigo 406 do Código Civil), no patamar de 1% ao mês. Multa contratual. Cobrança vedada, face a sua natureza convencional. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Reclamo do autor conhecido em parte e provido parcialmente. Apelo do banco conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016100-5, de Garopaba, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Gratuidade da justiça. Deferimento pelo Juízo a quo. Extensão do benefício ao segundo grau. Pedido nesse sentido desnecessário. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios.Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo...
Data do Julgamento:07/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO PARA BENEFÍCIOS EM REDE CREDENCIADA, SEGURO E ASSISTÊNCIA FUNERAL. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) BOA-FÉ. DEVER DE INFORMAÇÃO. ASSISTÊNCIA FUNERAL. VENDA POR TELEFONE. EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO. INFORMAÇÃO DEFICIENTE. NULIDADE DA CLÁUSULA RECONHECIDA. - A partir da boa-fé objetiva, deve o fornecedor prestar informação adequada, suficiente e veraz, especialmente em venda realizada por telefone. - A nulidade de uma cláusula contratual não invalida o contrato. A informação deficiente vicia pontualmente a previsão, razão por que, na espécie, de se reconhecer a existência de assistência funeral. (2) DANOS MATERIAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. QUANTIA DEVIDA. - Reconhecida a abusividade da cláusula que restringiu a cobertura, imperioso condenar a ré ao pagamento da quantia prevista para assistência funeral, acrescida de atualização monetária desde a contratação até a citação e, a partir de então, com incidência apenas da Taxa SELIC, a ser apurada em liquidação. (3) CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. PARÂMETROS DE INCIDÊNCIA. - Na vigência do CC de 1916, para fins de atualização de importe condenatório, há falar em incidência autônoma, quando cabíveis, de correção monetária, pelo INPC, e de juros de mora, à taxa de 0,5% a.m.. Porém, a partir da entrada em vigor do CC de 2002, faz-se cabível, em regra, apenas a incidência da SELIC, que já compreende a correção monetária e os juros de mora, conforme assentado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Especial Repetitivo (STJ, REsp n. 1.073.846/SP, rel. Min. Luiz Fux, j. em 25.11.2009), salvo necessidade de aplicação de apenas um deles, quando a correção monetária se dará pelo INPC e os juros de mora à taxa de 1% a.m. (4) DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONSEQUÊNCIAS OUTRAS NÃO CARACTERIZADAS. MERO ABORRECIMENTO. ABALO ANÍMICO INEXISTENTE. - "O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante - e normalmente o traz - trata-se, em princípio, do desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade" (STJ, REsp 338.162/MG, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 20-11-2001). (5) SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. - Vencida a autora em parte mínima do pedido, incumbe à ré o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081257-0, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO PARA BENEFÍCIOS EM REDE CREDENCIADA, SEGURO E ASSISTÊNCIA FUNERAL. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) BOA-FÉ. DEVER DE INFORMAÇÃO. ASSISTÊNCIA FUNERAL. VENDA POR TELEFONE. EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO. INFORMAÇÃO DEFICIENTE. NULIDADE DA CLÁUSULA RECONHECIDA. - A partir da boa-fé objetiva, deve o fornecedor prestar informação adequada, suficiente e veraz, especialmente em venda realizada por telefone. - A nulidade de uma cláusula contratual não invalida o contrato. A informação deficiente vicia pontualmente a previsão, razão por que, na espé...
TRIBUTÁRIO. ISS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ALEGADA A NULIDADE DAS NOTIFICAÇÕES FISCAIS, POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FATOS GERADORES DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS. Não há que se falar em nulidade das notificações fiscais por conta da ausência de especificação do fato gerador, porquanto "Muitas vezes, o documento de lançamento (NFLD, Auto de Infração etc.) não é detalhado, mas se faz acompanhar de um relatório fiscal de lançamento, que o integra, contendo todos os dados necessários à perfeita compreensão das causas de fato e de direito, do período e da dimensão da obrigação imputada ao contribuinte, sendo que inexistirá vício de forma" (PAULSEN, Leandro. Direito tributário: constituição e código tributário à luz da doutrina e da jurisprudência. 9. ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado: ESMAFE, 2007, p. 940) (TJSC, AC n. 2007.022633-7, rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, j. 7.7.11). Ademais, "desde que a parte tenha recebido a informação adequada e se lhe tenha oportunizado o exercício do direito de defesa, não é de se reconhecer a nulidade de CDA que não faz menção expressa à lei e aos fundamentos do crédito gerado se, ao menos, contém a indicação do auto de infração respectivo, do qual foi devidamente notificado o contribuinte, inclusive a respeito da origem do crédito e seus fundamentos legais. Precedentes do STJ" (TJSC, AC n. 2009.015321-2, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12.05.09). CDA QUE PREVÊ COMO FUNDAMENTO LEGAL À EXAÇÃO ITENS PREVISTOS NA LCM 31/97 E 78/03. FATOS GERADORES ANTERIORES À LEI N. 78/03. INAPLICABILIDADE DESTA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE (ART. 150, III, A, DA CF E DO ART. 144 do CTN). SUBSISTÊNCIA DOS FATOS CUJA A HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA ESTÁ PREVISTA NA LCM 31/07. "Conforme a previsão do art. 150, III, 'a', da CF e do art. 144 do CTN, a Fazenda Pública não pode exigir a cobrança de ISS, com fundamento em certidão de dívida ativa lastreada em legislação municipal editada posteriormente aos fatos geradores, incorrendo em ofensa aos princípios da irretroatividade e anterioridade da legislação tributária, devendo-se, por consectário lógico, reconhecer a nulidade da respectiva CDA" (TJSC, AC n. 2009.039252-2, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, j. 6.7.11). ITENS PREVISTOS NA LCM 31/97 RELACIONADOS OPERAÇÕES DE CRÉDITO. INCIDÊNCIA DE IOF. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI N. 5.143/66. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE ISS. "A não incidência do ISS sobre esses serviços justifica-se pela imposição do IOF, em conformidade com o art. 1º da Lei nº 5.143/66: 'Art. 1º. O Imposto sobre Operações Financeiras incide nas operações de crédito e seguro, realizadas por instituições financeiras e seguradoras, e tem como fato gerador: I - no caso de operações de crédito, a entrega do respectivo valor ou sai colocação à disposição do interessado; [...] Art. 2º. Constituirá a base do imposto: I - nas operações de crédito, o valor global dos saldos das operações de empréstimo de abertura de crédito, e de desconto de títulos, apurados mensalmente; [...]". DEMAIS SERVIÇOS NÃO IDENTIFICADOS NO TEOR DA LEI COMPLEMENTAR N.º 56/87. HIPÓTESES DE NÃO-INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA, VISTO QUE OS SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS NAS OPERAÇÕES BANCÁRIAS SÃO NUMERUS CLAUSUS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO SEU CONTEÚDO. NULIDADE DOS TÍTULOS EXECUTIVOS. É "Pacífico o entendimento nesta Corte Superior e no colendo STF no sentido de que a "lista de serviços" prevista no DL nº 406/68, alterada pelo DL nº 834/69 e pelas LCs nºs 56/87 e 116/03, é taxativa e exaustiva e não exemplificativa, não se admitindo, em relação a ela, o recurso da analogia, visando a alcançar hipóteses de incidência distantes das ali elencadas, devendo a lista subordinar-se à lei municipal" (STJ, AgRg no Ag n. 933436/RJ, rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, 6.12.07). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS PRIMADOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CAUSA NÃO COMPLEXA. EXEGESE DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. REDUÇÃO DEVIDA. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem, obrigatoriamente, ser fixados conforme o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para tanto, tudo nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, desvinculando-se, todavia, de limites percentuais baseados no valor da causa. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARA RECONHECER A INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO FISCAL (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057841-4, de Joaçaba, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
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TRIBUTÁRIO. ISS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ALEGADA A NULIDADE DAS NOTIFICAÇÕES FISCAIS, POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FATOS GERADORES DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS. Não há que se falar em nulidade das notificações fiscais por conta da ausência de especificação do fato gerador, porquanto "Muitas vezes, o documento de lançamento (NFLD, Auto de Infração etc.) não é detalhado, mas se faz acompanhar de um relatório fiscal de lançamento, que o integra, contendo todos os dados necessários à perfeita compreensão das causas de fato e de direito, do período e da dimensão da obrigação imputada ao c...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES EM CONCURSO FORMAL (ART. 157, § 2º, I E II, POR QUATRO VEZES, NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETUADO PELAS VÍTIMAS DURANTE A FASE INQUISITORIAL RATIFICADO EM JUÍZO. DECLARAÇÕES PORMENORIZADAS DAS VÍTIMAS ACERCA DO FATO CRIMINOSO, BEM COMO DE SUA AUTORIA. NEGATIVA DO APELANTE DESTOANTE DO CONTEXTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. "O reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório" (STJ - Habeas Corpus 142767/MS, rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, j. 31-8-2010). AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE AGENTES (INC. II DO ART. 157 DO CP). INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS COMPROVADAS. COMUNHÃO DE ESFORÇOS DOS AGENTES CABALMENTE COMPROVADA PELOS RELATOS DAS VÍTIMAS. MAJORAÇÃO MANTIDA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA (INC. I DO § 2º DO ART. 157 DO CP). NÃO ACOLHIMENTO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DO ARTEFATO E PERÍCIA PARA ATESTAR A POTENCIALIDADE LESIVA. PROVA TESTEMUNHAL QUE COMPROVA A AMEAÇA SOFRIDA MEDIANTE O USO DE ARMA DE FOGO. "A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é prescindível a apreensão e a perícia da arma de fogo para a comprovação de seu potencial lesivo, bastando, para a aplicação da causa de aumento, que seja devidamente comprovado o seu emprego para a prática do crime" (AgRg no Ag 1285239 / RJ, rela Mina. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 6-8-2013, DJe 13-8-2013). REDUÇÃO DO QUANTUM ELEVADO EM RAZÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA APLICADAS. IMPOSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO EM 3/8 (TRÊS OITAVOS). EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA A JUSTIFICAR O PATAMAR UTILIZADO. SÚMULA 443 DO STJ RESPEITADA. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL E RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. NÃO CABIMENTO. DELITO DE ROUBO PRATICADO NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, PORÉM, CONTRA VÍTIMAS DISTINTAS. CONCURSO CARACTERIZADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA PELO RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL AO SEU PATAMAR MÍNIMO. IMPOSSIBILDIADE. RÉU QUE PRATICOU QUATRO CRIMES DE ROUBO. AUMENTO ARBITRADO EM 1/4 (UM QUARTO). QUANTUM CORRETO ANTE AO NÚMERO CONSIDERÁVEL DE DELITOS. AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, "H", DO CP. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA IDADE DAS VÍTIMAS POR MEIO HÁBIL. MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA EM PATAMAR USUALMENTE ADOTADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.031730-0, da Capital, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 05-05-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES EM CONCURSO FORMAL (ART. 157, § 2º, I E II, POR QUATRO VEZES, NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETUADO PELAS VÍTIMAS DURANTE A FASE INQUISITORIAL RATIFICADO EM JUÍZO. DECLARAÇÕES PORMENORIZADAS DAS VÍTIMAS ACERCA DO FATO CRIMINOSO, BEM COMO DE SUA AUTORIA. NEGATIVA DO APELANTE DESTOANTE DO CONTEXTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. "O re...
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO DA OI S/A. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELO ACIONISTA AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA ORIGINÁRIA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA AGRAVANTE. FALTA DE INTERESSE QUANTO À JUNTADA DOS ESCRITOS PELA RÉ, POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DE FORMAL NEGATIVA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS NA VIA ADMINISTRATIVA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONSTITUI IMPEDITIVO PARA QUE TAL PLEITO SEJA EFETIVADO EM JUÍZO. ART. 5º, INC. XXXV, DA CF/88. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DA OI S/A. NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO DE INAPLICABILIDADE DAS NORMAS COGENTES DO CDC. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS E DECIDIDAS. INSURGÊNCIA PREJUDICADA QUANTO A ESTE TÓPICO. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha) [...]" (Apelação Cível nº 2014.023192-1, de Criciúma. Relator Desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 03/07/2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO, VISTO QUE, AO PROLATAR A SENTENÇA, A TOGADA SINGULAR SE MANIFESTOU JUSTAMENTE NESTE SENTIDO. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E DESPROVIDO. APELO DO ACIONISTA AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, DEVE SE DAR SEGUNDO O VALOR DA MAIOR COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E DA DECISÃO. ARGUMENTO INSUBSISTENTE. OBJETIVADA REDEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA PARA A DATA DO EVENTO DANOSO. INVIABILIDADE. JUROS QUE INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA A SER APLICADA DESDE O DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ASSENTO INTERPRETATIVO FIRMADO PELO STJ. ASSERTIVA INACOLHIDA. EVENTOS CORPORATIVOS E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO, ESTES RELATIVOS À TELEFONIA FIXA. INTENTOS INADMISSÍVEIS. PRETENSÕES JÁ APRECIADAS E DEFERIDAS PELO JUÍZO A QUO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PRETENDIDA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA O PATAMAR DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. VIABILIDADE. PERCENTUAL QUE TEM SIDO REITERADAMENTE INSTITUÍDO EM CASOS ANÁLOGOS. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010697-5, de Ituporanga, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO DA OI S/A. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELO ACIONISTA AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA ORIGINÁRIA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA....
Data do Julgamento:05/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA BRASIL TELECOM S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À RECORRENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha) [...]" (Apelação Cível nº 2014.023192-1, de Criciúma. Relator Desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 03/07/2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DO ACIONISTA AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE O CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVE SER FEITO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. SENTENÇA QUE CONFERE AO POSTULANTE O DIREITO ALMEJADO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL NESTE ITEM. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS DA INDENIZAÇÃO ACIONÁRIA. POSTULADA A UTILIZAÇÃO DO VALOR DA MAIOR COTAÇÃO DE MERCADO NA BOLSA DE VALORES. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, VISTO QUE O TOGADO SINGULAR, AO PROLATAR A SENTENÇA, MANIFESTOU-SE JUSTAMENTE NESTE SENTIDO. OBJETIVADA REDEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA PARA A DATA DO EVENTO DANOSO. INVIABILIDADE. CONSECTÁRIO A SER APLICADO DESDE O DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ASSENTO INTERPRETATIVO FIRMADO PELO STJ. ASSERTIVA INACOLHIDA. SENTENÇA CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PLEITO PARA CONDENAÇÃO DOS EVENTOS CORPORATIVOS. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA PRETENSÃO PELO TRIBUNAL. ART. 515, §§ 1º E 3º DO CPC. DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR. ARGUMENTO SUBSISTENTE. INSURGÊNCIA QUANTO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL QUE AMOLDA-SE AO QUE TEM SIDO REITERADAMENTE FIXADO POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085172-0, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA BRASIL TELECOM S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À RECORRENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NAT...
Data do Julgamento:05/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. SONEGAÇÃO DE AUTOS (ART. 356 DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL NÃO DECORRIDO ENTRE AS CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. IMPROCEDÊNCIA. PREFACIAIS REJEITADAS. MÉRITO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CABALMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. DOLO CONFIGURADO. CRIME FORMAL. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL QUE IMPÕEM A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não ocorre prescrição da pretensão punitiva estatal, em qualquer de suas espécies, se entre as causas de interrupção da prescrição não transcorreu lapso temporal suficiente para tal, nos termos dos artigos 109 e 110 do Código Penal. 2. Não há falar em debilidade de fundamentação quando a sentença condenatória menciona, em seu corpo, os plurais elementos de prova que levaram o respeitável prolator à respectiva conclusão. Ademais, "não há necessidade de que o julgador refute expressamente todas as teses aventadas pela defesa, desde que fundamente a condenação com base em contexto fático-probatório válido para demonstrar o crime e sua autoria". (STJ - HC n. 166655/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, j. em 16/08/2011). 3. Impossível a absolvição do acusado quando os elementos contidos nos autos formam um conjunto sólido e comprovam tanto a materialidade quanto a autoria do delito, dando segurança ao juízo para a condenação. 4. Se o acusado, ciente do transcurso de amplo período temporal desde a retirada em carga de determinado caderno processual, depois de intimado por meio da imprensa oficial e pessoalmente para que devolvesse os autos, preferiu mantê-los em sua posse, situação que perdurou até a expedição de mandado de busca e apreensão, evidenciado está que cometeu, deliberadamente, a conduta prevista no art. 356 do Código Penal, afigurando-se incabível a tese de ausência de dolo. NÃO FIXAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA. FIXAÇÃO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE ACONSELHAM SEU ESTABELECIMENTO NA MODALIDADE ABERTA. Verificando-se omissão sentencial no tocante à fixação do regime de cumprimento de pena, deve-se suprir a omissão em questão, estabelecendo-se, neste grau recursal, o regime mais adequado à espécie. OMISSÃO, AINDA, NO QUE SE REFERE À FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL. IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DE APLICAÇÃO POR ESTE TRIBUNAL, EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DE RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA E DA PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. "Caracteriza-se reformatio in pejus a determinação da Corte de Justiça, ao Juízo da condenação, feita de ofício e em sede de julgamento de recurso exclusivo da defesa, de que imponha ao réu a pena de multa excluída na sentença condenatória" (STJ - Recurso Especial n. 288.251/GO, Sexta Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. em 28/10/2003). (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.004985-7, de Ibirama, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 05-05-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. SONEGAÇÃO DE AUTOS (ART. 356 DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL NÃO DECORRIDO ENTRE AS CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. IMPROCEDÊNCIA. PREFACIAIS REJEITADAS. MÉRITO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CABALMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. DOLO CONFIGURADO. CRIME FORMAL. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL QUE IMPÕEM A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não ocorre prescrição da prete...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PERDA DA EXTENSÃO DO 5º DEDO DA MÃO DIREITA. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. Em regra, o termo inicial do auxílio-acidente é o dia do cancelamento do benefício anteriormente percebido na via administrativa, nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. ENCARGOS MORATÓRIOS. PERÍODO CONDENATÓRIO QUE COMPREENDE PARCELAS ANTERIORES A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. APLICAÇÃO DO INPC ATÉ 30.6.09, E, APÓS, CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR, A PARTIR DE QUANDO DEVERIA TER SIDO PAGA CADA PARCELA DEVIDA. A CONTAR DA CITAÇÃO INCIDIRÃO, UNICAMENTE, PARA FINS DE JUROS E CORREÇÃO, OS ÍNDICES OFICIAIS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INAPLICÁVEL À FASE DE CONHECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). 1. Sobre as parcelas vencidas deve incidir correção monetária pelo INPC, conforme entendimento consolidado desta Corte, a partir do momento em que o pagamento deveria ter sido efetuado, até o dia 30.6.9 (data da entrada em vigor da Lei 11.960/09, quando então passará a incidir a Taxa Referencial (Lei 11.960/09), até o dia anterior a citação válida (7.9.09 - fl. 21). Após a citação (Súmula 204 do STJ), deverão incidir somente os índices da caderneta de poupança (1º-F da Lei n. 11.960/09), que compreendem, de uma única vez, tanto os juros como a correção. 2. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084196-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PERDA DA EXTENSÃO DO 5º DEDO DA MÃO DIREITA. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. E...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DA FALANGE DISTAL DO 1º DEDO DA MÃO DIREITA. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. Em regra, o termo inicial do auxílio-acidente é o dia do cancelamento do benefício anteriormente percebido na via administrativa, nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. ENCARGOS MORATÓRIOS. PERÍODO CONDENATÓRIO QUE COMPREENDE PARCELAS ANTERIORES A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. APLICAÇÃO DO IGP-DI E INPC ATÉ 30.6.09, E, APÓS, CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR, A PARTIR DE QUANDO DEVERIA TER SIDO PAGA CADA PARCELA DEVIDA. A CONTAR DA CITAÇÃO INCIDIRÃO, UNICAMENTE, PARA FINS DE JUROS E CORREÇÃO, OS ÍNDICES OFICIAIS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INAPLICÁVEL À FASE DE CONHECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). 1. Sobre as parcelas vencidas deve incidir correção monetária pelo IGP-DI e INPC, conforme entendimento consolidado desta Corte, a partir do momento em que o pagamento deveria ter sido efetuado, até o dia 30.6.9 (data da entrada em vigor da Lei 11.960/09, quando então passará a incidir a Taxa Referencial (Lei 11.960/09), até o dia anterior a citação válida (7.9.09 - fl. 21). Após a citação (Súmula 204 do STJ), deverão incidir somente os índices da caderneta de poupança (1º-F da Lei n. 11.960/09), que compreendem, de uma única vez, tanto os juros como a correção. 2. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065863-9, de Rio do Oeste, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DA FALANGE DISTAL DO 1º DEDO DA MÃO DIREITA. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VI...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - AGRAVO RETIDO - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO - RECURSO DESPROVIDO. I - "Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). II - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de telefonia decorrentes de contrato de participação financeira. III - Por ser a complementação das ações de telefonia pretensão de natureza pessoal, incidem os prazos prescricionais vintenário (art. 177, do CC/1916) e decenal (art. 205, do CC/2002), à luz das regras de direito intertemporal (art. 2.028, do CC vigente), contados da data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia telefônica. IV - A prescrição para haver os dividendos, diferentemente, conta-se a partir do reconhecimento do direito à complementação das ações. Isso não impede, todavia, a cumulação sucessiva de pedidos objetivando o reconhecimento das ações devidas e, em seguida, a condenação da empresa no pagamento dos dividendos correspondentes ao total das ações apuradas. V - O contrato de participação financeira, firmado para a obtenção de serviços de telefonia em conjunto com o investimento em ações, subordina-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual não pode ser examinado apenas sob o enfoque da Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas). VI - Portarias ministeriais editadas para amparar a expansão das redes de telefonia no país que não vinculam o Judiciário. Nesse particular, a Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) deve ser apurado com base no balancete do mês da integralização. VII - Em se tratando de contrato de participação financeira em investimento telefônico, do qual participaram apenas o consumidor e a empresa estatal de telefonia, não se vislumbra a responsabilidade da União, acionista controladora à época, por prejuízos decorrentes das portarias ministeriais editadas. VIII - No tocante aos parâmetros para a eventual conversão das ações em perdas e danos, deve-se atentar que, para o STJ, a conversão deve se dar multiplicando o número de ações devidas pela sua cotação no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação, com juros de mora desde a citação (REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.03.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008206-0, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - AGRAVO RETIDO - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO - RECURSO DESPROVIDO. I - "Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). II - Sendo a recorren...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E DEMAIS AVENÇAS VINCULADAS À CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO TÃO SOMENTE DO BANCO. APLICAÇÃO DO ART. 359, I, DO CPC. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, APESAR DE INSTADA, NÃO APRESENTA AS CLÁUSULAS DOS CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAR A EXPRESSA PACTUAÇÃO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. PORTANTO, INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 359, I, DO CPC. RECONHECIMENTO DA VERACIDADE DOS FATOS QUE POR MEIO DO DOCUMENTO A REQUERENTE PRETENDIA PROVAR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESTE PONTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN COMO REFERENCIAL PARA A CONSTATAÇÃO DA ABUSIVIDADE. PARÂMETRO AMPLAMENTE ADMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 296 E RESP N. 1.061.530/RS, AMBOS DO STJ. VERIFICAÇÃO DE QUE AS TAXAS CONTRATADAS, NOS PACTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, SÃO INFERIORES À MÉDIA DE MERCADO. MANUTENÇÃO DAQUELAS, PORQUE MAIS BENÉFICAS AO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA NESTE ASPECTO. PACTOS NÃO JUNTADOS AOS AUTOS. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 359, I, DO CPC. AUTORA DEFENDE A LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. CONTUDO, MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A LIMITAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. CAPITALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAR A PACTUAÇÃO DO ENCARGO, DEVIDO À AUSÊNCIA DOS CONTRATOS NOS AUTOS. PORTANTO, INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 359, I, DO CPC. RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE CONFORME REQUERIDO PELA AUTORA NA INICIAL. COBRANÇA DO ENCARGO VEDADA. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA NESTE ASPECTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE CONTRATADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL NOS PACTOS APRESENTADOS NOS AUTOS. AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE. ALÉM DISSO, DEMAIS CONTRATOS NÃO EXIBIDOS, INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 359, I, DO CPC. RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE, CONFORME REQUERIDO PELO AUTOR NA INICIAL. COBRANÇA DO ENCARGO VEDADA. PLEITO AFASTADO NESTE PONTO. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TAC E TEC PERMITIDAS NOS CONTRATOS CELEBRADOS ATÉ 30/4/08, QUANDO ENTROU EM VIGOR A RESOLUÇÃO Nº 3.518/07 DO CMN. PACTOS APRESENTADOS NOS AUTOS CONTRATADOS POSTERIORMENTE A ESTA DATA. COBRANÇA INDEVIDA. TC NÃO PACTUADA EXPRESSAMENTE. VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COBRANÇA VEDADA. CONTRATOS NÃO APRESENTADOS NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAR A CONTRATAÇÃO DOS ENCARGOS. COBRANÇA DAS TARIFAS IGUALMENTE AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA NESTE ASSUNTO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. EXIGÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE. ORIENTAÇÃO Nº 2 DO STJ, NO RESP REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.061.530/RS. ADEMAIS, PARTICULARIDADES DO CASO PRESENTE QUE DEVEM SER OBSERVADAS. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL SALDO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE DE EFETUAR O DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. MORA DESCARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO VEDADA. RECURSO DESPROVIDO NESSA PARTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. MERA ATUALIZAÇÃO DA MOEDA, DEFASADO PELOS EFEITOS NA INFLAÇÃO NO TEMPO. TERMO A QUO. MOMENTO EM QUE SURGIU A OBRIGAÇÃO DE PAGAR. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001812-0, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E DEMAIS AVENÇAS VINCULADAS À CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO TÃO SOMENTE DO BANCO. APLICAÇÃO DO ART. 359, I, DO CPC. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, APESAR DE INSTADA, NÃO APRESENTA AS CLÁUSULAS DOS CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAR A EXPRESSA PACTUAÇÃO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. PORTANTO, INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 359, I, DO CPC. RECONHECIMENTO DA VERACIDADE DOS FATOS QUE POR MEIO DO DOCUMENTO A REQUERENTE PRETENDIA PROVAR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESTE PONTO. JURO...
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - ACIDENTE DE TRABALHO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO MUNICÍPIO - ÓBITO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUANDO DO DESLIZAMENTO DE TERRA QUE LHE OCASIONOU SOTERRAMENTO ENQUANTO TRABALHAVA NUM BURACO PARA CONSERTO DE TUBULAÇÃO DE ESGOTO EM ÁREA PÚBLICA - CULPA DA ADMINISTRAÇÃO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E CONDIÇÕES SEGURAS DE LABOR AO TRABALHADOR - DEVER DE INDENIZAR OS DANOS MORAIS E MATERIAIS SOFRIDOS PELO PAI E PELA IRMÃ - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO DO DANO MORAL - MAJORAÇÃO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DO ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL E DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - DANOS MATERIAIS - DESPESAS COM FUNERAL - COMPROVAÇÃO - RESSARCIMENTO DEVIDO - PENSÃO MENSAL - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA - CABIMENTO - 1/3 DA REMUNERAÇÃO DA VÍTIMA À ÉPOCA DO ACIDENTE ATÉ QUANDO ELA COMPLETARIA 70 ANOS DE IDADE - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DIREITO DE ACRESCER - POSSIBILIDADE - INCLUSÃO DO ABONO DE FÉRIAS AO PENSIONAMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO. A responsabilidade da pessoa jurídica de direito público por danos decorrentes de acidente de trabalho é de natureza subjetiva, com fundamento no art. 7º XXVIII da Constituição da República, motivo pelo qual é preciso demonstrar o dano e a conduta culposa ou dolosa do ente público empregador, bem como o nexo de causal entre eles para que seja reconhecido o dever de indenizar. Configura-se o dever de indenizar do ente Público quando comprovado que o acidente de trabalho, que levou a óbito o filho e irmão dos requerentes, ocorreu por culpa da municipalidade, porquanto não adotou as medidas de segurança hábeis a prevenir o fatídico acidente. O valor a título de indenização por danos morais deverá ser fixado pelo magistrado com prudente arbítrio, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, para assegurar, com razoabilidade e proporcionalidade, a justa reparação do prejuízo e dar um conforto material à vítima que sofreu lesões e viveu momentos de sofrimento e angústia, sem proporcionar-lhes enriquecimento sem causa, nem menosprezar o caráter punitivo e a finalidade de coibir novos abusos de parte do ofensor. Considerando que o arbitramento do respectivo "quantum" é aleatório, porque não tem base financeira ou econômica própria, levam-se em conta os aspectos sociais, culturais e econômicos das partes, o grau da culpa do ofensor e a extensão do dano provocado. "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (REsp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (Apelação Cível n. 2012.007033-4, de Balneário Camboriú. Rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, j. em 10.05.2012). Comprovada a dependência econômica do pai e da irmã em relação à vítima, cabe a condenação do responsável civil ao pagamento de pensão por morte de 1/3 da remuneração daquela, até quando completaria 70 anos de idade. Atingido o marco final do pensionamento por um dos autores, é devido o direito de acrescer à cota parte do outro beneficiário. O pensionamento mensal pago aos beneficiários deve ser integral, incluindo o 13º salário e o terço de abono de férias, verbas que a vítima receberia se estivesse em atividade. Vencida a Fazenda Pública em caso de responsabilidade civil, com prestações periódicas, os honorários advocatícios devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação vencida até a data da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075000-2, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-04-2015).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - ACIDENTE DE TRABALHO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO MUNICÍPIO - ÓBITO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUANDO DO DESLIZAMENTO DE TERRA QUE LHE OCASIONOU SOTERRAMENTO ENQUANTO TRABALHAVA NUM BURACO PARA CONSERTO DE TUBULAÇÃO DE ESGOTO EM ÁREA PÚBLICA - CULPA DA ADMINISTRAÇÃO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E CONDIÇÕES SEGURAS DE LABOR AO TRABALHADOR - DEVER DE INDENIZAR OS DANOS MORAIS E MATERIAIS SOFRIDOS PELO PAI E PELA IRMÃ - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO DO DANO MORAL - MAJORAÇÃO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO P...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INOVAÇÃO RECURSAL. COBRANÇAS DE TAXAS DE SERVIÇOS. DISCUSSÃO NÃO LEVANTADA NO JUÍZO DE ORIGEM. MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADO. ARTIGO 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO VEDADA. Em apelação, a parte só pode suscitar questão de fato não proposta no juízo de origem se provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior (art. 517 do CPC). ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/2001. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. Até o julgamento definitivo, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADI n. 2.316/DF, "deve prevalecer a presunção de constitucionalidade do art. 5º da MP nº 1.963-17/00, reeditada sob nº 2.170-36/01, que admite a capitalização mensal de juros nas operações realizadas por instituições finaceiras" (STJ, REsp. n. 1.061.530/RS, Segunda Seção, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 22-10-2008). JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA CONTRATADA INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. "A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial representativo de controvérsia n. 1.061.530/RS, relatora a ministra Nancy Andrighi, em 22.10.2008, decidiu que a limitação da taxa de juros remuneratórios pressupõe a demonstração da abusividade no caso concreto, o que inexiste se a taxa praticada não ultrapassa à média de mercado" (TJSC, Ap. Cív. n. 2015.009154-0, de São José, Quinta Câmara Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. 5-3-2015). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. RECURSO REPETITIVO N. 973.827/RS. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp. n. 973.827/RS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, rela. p/ Acórdão Mina. Maria Isabel Galloti, j. em 8-8-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016411-1, de Tubarão, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INOVAÇÃO RECURSAL. COBRANÇAS DE TAXAS DE SERVIÇOS. DISCUSSÃO NÃO LEVANTADA NO JUÍZO DE ORIGEM. MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADO. ARTIGO 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO VEDADA. Em apelação, a parte só pode suscitar questão de fato não proposta no juízo de origem se provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior (art. 517 do CPC). ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/2001. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. Até o julgamento definitivo, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADI n. 2....
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA NA ORIGEM PARA DETERMINAR QUE OS SÓCIOS-ADMINISTRADORES SEJAM EXCLUÍDOS DO POLO PASSIVO DA LIDE. REDIRECIONAMENTO SOLICITADO QUANDO JÁ DECORRIDO O LUSTRO PRESCRICIONAL, MESMO SE CONSIDERADO COMO TERMO INICIAL O MOMENTO EM QUE A FAZENDA TEVE CONHECIMENTO DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA À HIPÓTESE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Configura infração legal o fato de a empresa deixar de funcionar no seu domicílio fiscal sem proceder à comunicação aos órgãos competentes, o que possibilita que o crédito tributário seja exigido também do sócio-administrador responsável, nos termos da Súmula 435 do STJ. Ademais, a jurisprudência deste Tribunal, à luz de entendimento firmado pela Corte da Cidadania, reconhece como irregular a paralisação da atividade empresarial sem a instauração do devido procedimento falimentar, quando existirem débitos tributários pendentes, o que permite a inclusão dos sócios-administradores no polo passivo da execução fiscal. Diga-se, ainda, que é obrigatório o cadastro, na Secretaria de Estado da Fazenda, das empresas que realizam os fatos geradores do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço, conforme o art. 2º do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 2.870/2001, razão pela qual o seu cancelamento é suficiente para caracterizar o encerramento da atividade empresarial. Na vertente hipótese, o próprio exequente juntou a "Ficha Cadastral" da empresa na Secretária de Estado da Fazenda (fls. 91-92), da qual se extrai que a sociedade estava com o seu cadastro cancelado desde 12-3-2004, segundo o Edital n. 0058/2004, em razão do "desaparecimento do contribuinte do endereço declarado". No caso em apreço, à luz do princípio da actio nata (art. 189 do Código Civil), a pretensão contra os sócios-administradores nasceu em 12-3-2004, momento em que o Fisco teve ciência do encerramento irregular da empresa. Nessa toada, como o redirecionamento do feito foi requerido apenas em 28-5-2010, é inequívoco que a Fazenda agiu a destempo, porquanto já decorrido o lustro prescricional (art. 174 do Código Tributário Nacional) que o ente tributante tem para solicitar a responsabilização de terceiro com base no art. 135, III, do mesmo Diploma Legal. No mais, deixa-se de aplicar o entendimento firmado pela Súmula 106 do STJ, pois, além de a pretensão em relação aos sócios ter sido exercida após o decurso do lustro prescricional, o que já impediria a incidência do verbete sumular, o Estado quedou-se inerte quanto à verificação dos requisitos necessários à responsabilização de terceiros, a despeito de ter sido publicado no Diário Oficial o cancelamento da inscrição da executada em razão do seu desaparecimento do endereço declarado, de modo que a demora na inclusão dos administradores não pode ser imputada ao Poder Judiciário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.001393-1, de Indaial, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA NA ORIGEM PARA DETERMINAR QUE OS SÓCIOS-ADMINISTRADORES SEJAM EXCLUÍDOS DO POLO PASSIVO DA LIDE. REDIRECIONAMENTO SOLICITADO QUANDO JÁ DECORRIDO O LUSTRO PRESCRICIONAL, MESMO SE CONSIDERADO COMO TERMO INICIAL O MOMENTO EM QUE A FAZENDA TEVE CONHECIMENTO DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA À HIPÓTESE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Configura infração legal o fato de a empresa deixar de funcionar no seu domicílio fiscal sem proceder à comunicação aos órg...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART. 155, CAPUT, C/C ART. 71, AMBOS DO CP. MÉRITO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO REINCIDENTE ESPECÍFICO. REITERAÇÃO DELITIVA. 1. Constatou-se ser inaplicável o princípio da insignificância no caso dos autos, em virtude de a acusada ser reincidente específica, bem como ostentar maus antecedentes e inquéritos policiais em curso. Nesse contexto, o que se vê da conduta, em tese, repetida, é verdadeira habitualidade criminosa, circunstância que impede o reconhecimento da insignificância penal, uma vez ser imprescindível não só a análise do dano causado pela ação, mas também o desvalor da culpabilidade do agente, sob pena de se aceitar, ou mesmo incentivar, a prática de pequenos delitos, aumentando ainda mais a sensação de impunidade. [...] (STJ. AgRg no REsp n. 1.483.580/RS, rel. Des. Walter de Almeida Guilherme, j. 18-12-2014, DJe 2-2-2015) PRETENSÃO DE DECLASSIFICAÇÃO DO CRIME CONSUMADO PARA FORMA TENTADA. INVIABILIDADE. CONSUMAÇÃO DO DELITO QUE DISPENSA A POSSE MANSA E PACÍFICA. "4 . Segundo lição do Ministro Moreira Alves, no voto condutor do RE n. 102.490/SP, há quatro teorias que explicam a consumação dos tipos do roubo e do furto. Pela teoria da contrectatio, a consumação se dá com o simples contato entre o agente a coisa alheia. Pela apprehensio ou amotio, a consumação se dá quando a coisa passa para o poder do agente. Na ablatio, a consumação se dá quando a coisa, além de apreendida, é transportada de um lugar para outro e, finalmente, na illatio, a consumação se dá quando a coisa é transportada ao local desejado pelo agente para tê-la a salvo. 5. O art. 155 do Código Penal traz como verbo-núcleo do tipo penal do delito de furto a ação de 'subtrair'; pode-se concluir que o direito brasileiro adotou a teoria da apprehensio ou amotio, em que os delitos de roubo ou de furto se consumam quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que num curto espaço de tempo, independentemente de a res permanecer sob sua posse tranquila. [...] (AgRg no REsp 1226382/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2011, DJe 13/10/2011)" (STJ, HC n. 153.472/SP, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 21-8-2012) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR NOMEADO PARA ATUAR NA DEFESA DO ACUSADO A PARTIR DAS ALEGAÇÕES FINAIS. VERBA FIXADA EM SENTENÇA QUE ENGLOBA RECURSOS. PLEITO INDEFERIDO. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.054784-8, de Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Terceira Câmara Criminal, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART. 155, CAPUT, C/C ART. 71, AMBOS DO CP. MÉRITO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO REINCIDENTE ESPECÍFICO. REITERAÇÃO DELITIVA. 1. Constatou-se ser inaplicável o princípio da insignificância no caso dos autos, em virtude de a acusada ser reincidente específica, bem como ostentar maus antecedentes e inquéritos policiais em curso. Nesse contexto, o que se vê da conduta, em tese, repetida, é verdadeira habitualidade criminosa, circunstância que impede o reconhecimento da...
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA OI S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO À DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À RECORRENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha) [...]" (Apelação Cível nº 2014.023192-1, de Criciúma. Relator Desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 03/07/2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. SENTENÇA REFORMADA. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO ACIONISTA AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE O CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVE SER FEITO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. SENTENÇA QUE CONFERE AO POSTULANTE O DIREITO ALMEJADO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL NESTE ITEM. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS DA INDENIZAÇÃO ACIONÁRIA. POSTULADA A UTILIZAÇÃO DO VALOR DA MAIOR COTAÇÃO DE MERCADO NA BOLSA DE VALORES. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, VISTO QUE O TOGADO SINGULAR, AO PROLATAR A SENTENÇA, MANIFESTOU-SE JUSTAMENTE NESTE SENTIDO. OBJETIVADA REDEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA PARA A DATA DO EVENTO DANOSO. INVIABILIDADE. JUROS QUE INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA A SER APLICADA DESDE O DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ASSENTO INTERPRETATIVO FIRMADO PELO STJ. ASSERTIVA INACOLHIDA. EVENTOS CORPORATIVOS. DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR. ARGUMENTO SUBSISTENTE. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. CONCESSÃO ALMEJADA ESPECIFICAMENTE QUANTO AOS CONSECTÁRIOS DA TELEFONIA FIXA, PORQUANTO DEFERIDOS AQUELES OUTROS DA TELEFONIA MÓVEL. INTENTO INADMISSÍVEL. PRETENSÃO JÁ APRECIADA E DEFERIDA EM DEMANDA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO E CONCOMITANTE FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INSURGÊNCIA QUANTO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL QUE AMOLDA-SE AO QUE TEM SIDO REITERADAMENTE FIXADO POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019939-6, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA OI S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO À DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À RECORRENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO E...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DO ACIONISTA AUTOR CONTRA O RECONHECIMENTO DA SUA ILEGITIMIDADE ATIVA E CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INICIAL, NA FORMA DO ART. 269, INC. I, DO CPC. ARGUMENTAÇÃO PROFÍCUA. SENTENÇA CASSADA. MERA TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE TAMBÉM A CESSÃO DO DIREITO À RESPECTIVA COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PREJUDICIAL AFASTADA. "Conforme o entendimento jurisprudencial desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, a transferência das ações para terceiros, não retira do adquirente originário o seu direito de requerer a subscrição das ações a menor, exceto nos casos de transferência da totalidade de seus direitos [...]" (Apelação Cível nº 2013.071508-4, de Criciúma. Relator Desembargador Substituto Guilherme Nunes Born, julgado em 22/05/2014). POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA PRETENSÃO EXORDIAL PELO TRIBUNAL. ART. 515, § 3º DO CPC. [...] Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. [...] (Apelação Cível n. 2014.094638-3, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 03/02/2015). LEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA EMPRESA CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA OI S/A. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. ASSERÇÃO INSUSTENTÁVEL. QUESTÃO BASILAR DA ACTIO. DOBRA ACIONÁRIA. PERCEPÇÃO QUE SE FAZ DEVIDA, POIS, COMO NA TELEFONIA FIXA, A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA OCORREU A MENOR. CONDENAÇÃO ACOLHIDA. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES SEGUNDO O BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. CONSOLIDAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ NESTE SENTIDO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. EVENTOS CORPORATIVOS. DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR. ARGUMENTO SUBSISTENTE. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. CONCESSÃO ALMEJADA ESPECIFICAMENTE QUANTO AOS CONSECTÁRIOS DA TELEFONIA FIXA, PORQUANTO DEFERIDOS AQUELES OUTROS DA TELEFONIA MÓVEL. INTENTO INADMISSÍVEL. PRETENSÃO JÁ APRECIADA EM DEMANDA DIVERSA, QUE RESULTOU NO INDEFERIMENTO DO PLEITO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. ARTS. 467 E 474, AMBOS DO CPC. IMPOSITIVA REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008249-3, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DO ACIONISTA AUTOR CONTRA O RECONHECIMENTO DA SUA ILEGITIMIDADE ATIVA E CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INICIAL, NA FORMA DO ART. 269, INC. I, DO CPC. ARGUMENTAÇÃO PROFÍCUA. SENTENÇA CASSADA. MERA TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE TAMBÉM A CESSÃO DO DIREITO À RESPECTIVA COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PREJUDICIAL AFASTADA. "Conforme o entendimento jurisprudencial desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, a transferência das ações para terceiros, não...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. OBREIRO QUE APRESENTA QUADRO DE AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DO 5º QUIRODÁCTILO E METACARPO DA MÃO ESQUERDA. INFORTÚNIO LABORAL SOFRIDO EM 1980. APLICABILIDADE DA LEI N. 6.367/76. TEMPUS REGIT ACTUM. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE LESÃO PERMANENTE, PERDA ANATÔMICA E DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. RECONHECIMENTO DO DIREITO DO APELANTE À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR (ART. 9º DA LEI N. 6.367/76) PELA PERDA ANATÔMICA QUE PROVOCA LIMITAÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL, SENDO IRRELEVANTE O GRAU DA REDUÇÃO. NOVEL ENTENDIMENTO DO STJ. Consabido que o direito à percepção dos benefícios acidentários é regulamentado pela legislação vigente à data do infortúnio - segundo o brocardo tempus regit actum - deve-se aplicar as diretrizes da Lei n. 6.367/76 - que dispunha sobre o seguro de acidentes do trabalho a cargo do INPS - uma vez que o acidente de trabalho ocorreu em 13-07-1980. MARCO INICIAL. DIA SUBSEQUENTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE LABORAL (ART. 334 E ART. 302, AMBOS DO CPC). FATO, ADEMAIS, CORROBORADO PELAS PROVAS COLACIONADAS AOS AUTOS. OBSERVÂNCIA, ENTRETANTO, DA PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS PRECEDENTES AO QUINQUÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TERMO FINAL. DATA DO JUBILAMENTO. INVIABILIDADE DA CUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS EM RAZÃO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI N. 8.213/91. INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO RESTAURADORA ÀS SITUAÇÕES PRETÉRITAS. PONDERAÇÃO DO ATO JURÍDICO PERFEITO E DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 9º DA LEI N. 6.367/76. VEDAÇÃO À COEXISTÊNCIA DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CONFIRMADA, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO. A Constituição da República erigiu a 'segurança jurídica' em 'garantia fundamental'. No inciso XXXVI do art. 5º, preceitua que 'a lei não prejudicaria o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada'. Constitui 'ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou' (LINDB, art. 6º, § 1º). "O auxílio-suplementar concedido com fincas em acidente de trabalho ocorrido sob a vigência da revogada Lei n. 6.367/ 76 não era vitalício, cessando, de conseguinte, por conta da obtenção de ulterior aposentadoria de qualquer espécie, conforme o normado pelo p. único do seu art. 9º, à luz do princípio lex tempus regit actum." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053450-4, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 30-09-2014). CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA, CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO, NO PERCENTUAL DA CADERNETA DE POUPANÇA (ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97). CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS ÍNDICES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E, APÓS 01-07-2009, NOS TERMOS DA LEI N. 11.960/09 QUE UNIFORMIZOU A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS INCIDENTES SOBRE AS CONDENAÇÕES JUDICIAIS IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL REAFIRMADO PELO STF. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA EM FACE DA PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NOS TERMOS DA SÚMULA 111 DO STJ. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033407-6, de Presidente Getúlio, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. OBREIRO QUE APRESENTA QUADRO DE AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DO 5º QUIRODÁCTILO E METACARPO DA MÃO ESQUERDA. INFORTÚNIO LABORAL SOFRIDO EM 1980. APLICABILIDADE DA LEI N. 6.367/76. TEMPUS REGIT ACTUM. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE LESÃO PERMANENTE, PERDA ANATÔMICA E DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. RECONHECIMENTO DO DIREITO DO APELANTE À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR (ART. 9º DA LEI N. 6.367/76) PELA PERDA ANATÔMICA QUE PROVOCA LIMITAÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DO ACIONISTA AUTOR CONTRA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO. PROPOSIÇÃO PROFÍCUA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha) [...]" (Apelação Cível nº 2014.023192-1, de Criciúma. Relator Desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 03/07/2014). POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA PRETENSÃO EXORDIAL PELO TRIBUNAL. ART. 515, § 3º DO CPC. [...] Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. [...] (Apelação Cível n. 2014.094638-3, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 03/02/2015). LEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA EMPRESA CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA OI S/A. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. ASSERÇÃO INSUSTENTÁVEL. QUESTÃO BASILAR DA ACTIO. DOBRA ACIONÁRIA. PERCEPÇÃO QUE SE FAZ DEVIDA, POIS, COMO NA TELEFONIA FIXA, A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA OCORREU A MENOR. CONDENAÇÃO ACOLHIDA. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES SEGUNDO O BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. CONSOLIDAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ NESTE SENTIDO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. EVENTOS CORPORATIVOS. DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR. ARGUMENTO SUBSISTENTE. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. CONCESSÃO ALMEJADA ESPECIFICAMENTE QUANTO AOS CONSECTÁRIOS DA TELEFONIA FIXA, PORQUANTO DEFERIDOS AQUELES OUTROS DA TELEFONIA MÓVEL. INTENTO INADMISSÍVEL. PRETENSÃO JÁ APRECIADA EM DEMANDA DIVERSA, QUE RESULTOU NO INDEFERIMENTO DO PLEITO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. ARTS. 467 E 474, AMBOS DO CPC. IMPOSITIVA REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060756-0, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DO ACIONISTA AUTOR CONTRA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO. PROPOSIÇÃO PROFÍCUA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorr...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial