APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (LEI N. 11.343, ART. 33, CAPUT) E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (LEI N. 10.826, ART. 16, CAPUT) - SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES QUE REALIZARAM O FLAGRANTE ALIADAS À DENÚNCIA ANÔNIMA. "Orienta-se a jurisprudência no sentido de que os depoimentos dos agentes policiais merecem credibilidade como elementos de convicção, máxime quando corroborados com outras provas produzidas nos autos, situação da espécie, constituindo-se, assim, elemento apto a respaldar as condenações" (STJ, Min. Nefi Cordeiro). ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA - NÃO INCIDÊNCIA - CONDUTA QUE ENCAIXA-SE PERFEITAMENTE NA MODALIDADE "TER EM DEPÓSITO". Nas modalidades "importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, oferecer, fornecer, prescrever, ministrar e entregar", o delito é classificado como instantâneo, ou seja, a consumação dá-se em momento determinado, enquanto que o delito será permanente, quando a consumação se prolongar no tempo, nas formas "expor à venda, ter em depósito, transportar, trazer consigo e guardar". AVENTADA AUSÊNCIA DE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO - OFENSA À SAÚDE PÚBLICA - TRÁFICO QUE DROGAS QUE CAUSA PREJUÍZO À SOCIEDADE, VISTO QUE ESTIMULA O COMETIMENTO DE OUTROS DELITOS. "[...] importante frisar que a prática do crime de tráfico de drogas vem aumentando, o que deixa a sociedade temerária e insegura, uma vez que tal prática delitiva alimenta e enseja a prática de outros inúmeros crimes, como, por exemplo, furtos, roubos, latrocínios, motivo pelo qual, se devidamente comprovada a sua autoria, deve o traficante ser punido, vez que mencionado delito, gera verdadeiro dano à sociedade, além de lesar o bem jurídico tutelado [saúde pública]" (MPSC, Promotor de Justiça convocado Joel Rogério Furtado Júnior). SUSTENTADA AUSÊNCIA DE DOLO - INTENÇÃO DE MERCANCIA ESPÚRIA AMPLAMENTE CONFIGURADA - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA E A FORMA COMO ESTAVAM FRACIONADAS E EMBALADAS, BEM COMO QUANTIA EM DINHEIRO, QUE SUGEREM O TRÁFICO - ADEMAIS, RÉU CONHECIDO POR FAZER "TELE-ENTREGA" DE DROGAS. Aliados aos depoimentos prestados pelos policiais militares, tem-se a quantidade de droga apreendida, a forma como estavam acondicionadas, bem como o valor em espécie, os quais sugerem o tráfico de drogas, sendo notória a intenção de mercancia espúria. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE - INVIABILIDADE - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - CONDENAÇÃO MANTIDA. "[...] - A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o crime descrito no art. 16 da Lei n. 10.826/2003 é de mera conduta e de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social. - Para sua configuração, basta o dolo genérico, ou seja, é suficiente a posse de arma de uso restrito, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, sendo irrelevante a existência ou não de dolo específico, bem como a ausência de risco concreto de dano. [...]" (STJ, Min. Ericson Maranho). PRETENSA RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS - PROVIDÊNCIAS ACERCA DA MOTOCICLETA QUE JÁ FORAM TOMADAS PELA JUÍZA DE DIREITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - ORIGEM LÍCITA DOS DEMAIS BENS QUE NÃO FOI COMPROVADA. Presume-se que os bens apreendidos são provenientes de origem ilícita quando o acusado não comprova nos autos exercer atividade laborativa legal. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.076725-1, de Camboriú, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (LEI N. 11.343, ART. 33, CAPUT) E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (LEI N. 10.826, ART. 16, CAPUT) - SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES QUE REALIZARAM O FLAGRANTE ALIADAS À DENÚNCIA ANÔNIMA. "Orienta-se a jurisprudência no sentido de que os depoimentos dos agentes policiais merecem credibilidade como elementos de convicção, máxime quando corroborados com outras provas produzidas n...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA PARA CÂNCER DE MAMA. RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL QUE SE SUBMETE ÀS NORMAS EXTRAÍDAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 469 DO STJ. Nos termos da Súmula 469 "aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde". A circunstância de se tratar de plano de saúde fechado, sob o regime de autogestão e sem finalidade lucrativa não altera o caráter consumerista do ajuste entabulado entre as partes, pois a relação de consumo caracteriza-se pelo objeto contratado e não pela natureza jurídica da entidade que presta os serviços. DEFESA BASEADA NA ALEGAÇÃO DE EXCLUSÃO DE COBERTURA PARA O MEDICAMENTO INDICADO. TRATAMENTO DE CARÁTER EXPERIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. EXEGESE DO ART. 47 DO CDC. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA AUTORIZANDO O TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. COBERTURA DEVIDA. RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS COM A AQUISIÇÃO DIRETA DOS FÁRMACOS IGUALMENTE PERTINENTE. Havendo previsão contratual para cobertura de quimioterapia, e a eleição dos fármacos necessários ao tratamento adjuvante, ainda que outras opções existam, está fartamente justificada, não há falar em caráter experimental da terapêutica indicada, como escusa para o não fornecimento da medicação, que se revela indispensável à saúde e à vida do beneficiário. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária reconhece que o só fato de determinada droga ainda não ter sido aprovada no Brasil não importa dizer que seu uso off label, isto é, de maneira diversa daquela descrita na bula, seja incorreto, não descartado a possibilidade da sua indicação ser realmente benéfica no tratamento para o qual foi recomendado pelo médico responsável pela prescrição. Se é de tal forma que a ANVISA visualiza os medicamentos cujo registro da indicação ainda não foi examinado por aquela autarquia, ressumbra surreal, entre duas opções, uma para salvar ou dar dar melhor qualidade de vida para o paciente (o tratamento recomendado), e outra para aniquilar quaisquer expectativas ou esperanças (a negativa de cobertura), optar-se pela segunda. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 405 DO CC/02. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DERIVADA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. Se a relação de direito material discutida e, bem assim, a condenação respectiva deriva do vínculo contratual mantido entre as partes, contam-se os juros moratórios apenas a partir da citação, conforme exegese do art. 405 do Código Civil. APELOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O DA FUNDAÇÃO CELOS E PARCIALMENTE PROVIDO O DA UNIMED. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012417-9, de Biguaçu, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA PARA CÂNCER DE MAMA. RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL QUE SE SUBMETE ÀS NORMAS EXTRAÍDAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 469 DO STJ. Nos termos da Súmula 469 "aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde". A circunstância de se tratar de plano de saúde fechado, sob o regime de autogestão e sem finalidade lucrativa não altera o caráter consumerista do ajuste entabulado entre as partes, pois a relação de consumo caracteriza-se pelo objeto...
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DESAPOSSAMENTO COMPROVADO POR LAUDO PERICIAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM AFASTADA. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL APÓS A EXPROPRIAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. SUB-ROGAÇÃO DOS DIREITOS. PRECEDENTES. "'O novo proprietário de imóvel rural sub-roga-se em todos os direitos do proprietário original, inclusive no direito à eventual indenização devida pelo Estado, pouco importando que a alienação do bem tenha se dado após ocorrência de desapossamento indireto pelo Poder Público' (STJ - REsp 132.193/MG, REsp 149.528/SP, REsp 191.759/MG, REsp 142.696/MG, REsp 442.360/SP, REsp n. 1017892/SC, relª. Minª. Denise Arruda, j. 21.8.2008)." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018885-7, de Coronel Freitas, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 20-05-2014) (Embargos Infringentes n. 2013.010582-9, rel. Des. Cid Goulart, j. 13-8-2014). PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO DECENAL. ARTIGO 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. QUANTUM DEBEATUR. BENFEITORIAS NÃO REMOVIDAS PELA OBRA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ADMINISTRADO. SENTENÇA MODIFICADA NO PARTICULAR. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. VALORIZAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE DE ABATIMENTO DA INDENIZAÇÃO. "'Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização, devendo, contudo, ser excluído o valor das benfeitorias localizadas sobre a faixa de domínio que não foram removidas e continuam a ser usadas pelo expropriado' (AC n. 2013.050786-5, Des. Jaime Ramos - o destaque não consta do original) (Apelação Cível 2014.004363-2, Rel. Des. Newton Trisotto, de Maravilha, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 18/02/2014)" (Apelação Cível n. 2014.082671-3, de Seara, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 27-1-2015). O valor do imóvel desapossado deve ser apurado levando-se em conta as circunstâncias presentes no momento da avaliação, conforme a interpretação do art. 26 do Decreto-Lei n. 3.365/1941, pois somente assim o conceito de justa indenização preconizado pelo texto constitucional será realizado em sua plenitude. Como é cediço, apenas a valorização imediata e específica é que autoriza a redução do valor referente à indenização pela desapropriação, e, quando ela ocorre de forma geral, cabe ao Poder Público ressarcir-se por meio da contribuição de melhoria. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS COMPENSATÓRIOS: AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE PELOS EXPROPRIADOS. DIES AD QUEM. INGRESSO DA CONDENAÇÃO NO REGIME DE PRECATÓRIOS. ARTIGO 100, § 12, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DO DEMANDADO PROVIDO NESSES PONTOS. ALÍQUOTA. 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. SÚMULA 618 DA SUPREMA CORTE. IMISSÃO NA POSSE OCORRIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.577/1997. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 408 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente" (Súmula 114/STJ). 3. Peculiaridade relevante: a aquisição do imóvel pela autora deu-se em data posterior à ocupação pelo Município. Nesse caso, o cômputo dos juros compensatórios se dará a partir da aquisição do imóvel [...], sob pena de chancelar hipótese de locupletamento ilícito da expropriada" (REsp. n. 980.721/SC, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 2-10-2007). Nos termos da jurisprudência deste Tribunal: "para imissões ocorridas antes de 11-6-1997, não se aplicam as disposições da Medida Provisória n. 1.577/97, sendo devidos os juros compensatórios no montante único de 12% ao ano, por força do princípio tempus regit actum (AgRg no REsp n. 1.113.343/SC, rel. Min. Hamilton Carvalho, Primeira Turma, j. 19-10-2010) [...]" (Apelação Cível n. 2014.018625-5, de Meleiro, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 24-6-2014). Em respeito às especificidades da hipótese vertente, os juros compensatórios têm, como marco inicial, a aquisição dos imóveis pelos expropriados e, como termo final, a inclusão da respectiva condenação no regime de precatórios, nos moldes do art. 100, § 12, da Constituição Federal, computados no patamar de 12% (doze por cento) ao ano. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ARTIGO 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. APLICAÇÃO APÓS O ATRASO NO PAGAMENTO DO RESPECTIVO PRECATÓRIO, NOS TERMOS DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Os juros de mora, em desapropriação indireta, devem ser computados apenas quando, após a expedição do respectivo precatório, fique superado o prazo para a realização de seu pagamento, nos termos do art. 15-B do Decreto-Lei n. 3.365/1941 combinado com o art. 100 da Constituição Federal. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIES A QUO. ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA PARA APLICAR, AOS JUROS DE MORA E À CORREÇÃO MONETÁRIA, O ARTIGO 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009, A DESPEITO DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO INDIGITADO DISPOSITIVO, CONFORME DETERMINADO EM JULGADOS DA CORTE SUPREMA. PRECEDENTES. Tem-se entendido que, em ação indenizatória por desapropriação indireta, se aplica, "tanto no tocante aos juros moratórios como à correção monetária, o disposto na novel redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997" (Ap. Cív. n. 2014.038338-5, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 29-7-2014). "Embora a Suprema Corte tenha entendido que o art. 5º da Lei n. 11.960/09 é inconstitucional, o julgamento se deu em processo afeto ao pagamento de precatórios, e, por ainda não ter ocorrido a publicação do decisum, é razoável seja mantido o método de atualização das prestações vencidas até que ocorra a já sinalizada modulação dos efeitos da decisão pelo Supremo Tribunal Federal" (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.009980-5, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 2-7-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 131 DA CORTE DA CIDADANIA. ARTIGO 27, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. A decisão não comporta modificação quanto aos honorários advocatícios, porquanto extrai-se do dispositivo que rege a matéria (art. 27, 1º, do Decreto-Lei n. 3.365/1941) que, em ação indenizatória por desapropriação indireta, na qual não há prévia oferta feita pela Fazenda expropriante, a verba honorífica será fixada entre meio e cinco por cento sobre o montante atualizado da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000429-3, de Pinhalzinho, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DESAPOSSAMENTO COMPROVADO POR LAUDO PERICIAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM AFASTADA. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL APÓS A EXPROPRIAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. SUB-ROGAÇÃO DOS DIREITOS. PRECEDENTES. "'O novo proprietário de imóvel rural sub-roga-se em todos os direitos do proprietário original, inclusive no direito à eventual indenização devida pelo Estado, pouco importando que a alienação do bem tenha se dado após ocorrência de desapossamento indireto pelo Poder Público' (STJ - REsp 132.193/MG, REsp 149.528/S...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. NULIDADE DO ATO CITATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃO JÁ CONFERIDA PELO JUÍZO A QUO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO EXERCIDA EM TEMPO. RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA CITAÇÃO AO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ART. 174 DO CTN COMBINADO COM O ART. 219, § 1º, DO CPC. MORA IMPUTADA AOS MECANISMOS INERENTES À JUSTIÇA. SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A prescrição pressupõe a inércia do titular da actio. Essa letargia do interessado é afastada a partir do momento em que a pretensão é exercida em juízo dentro do respectivo prazo extintivo. Por essa razão, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia, consignou, à luz da clássica doutrina de Câmara Leal, que o exercício do direito de ação cessa a prescrição, de modo que os atos descritos nos incisos do art. 174 do CTN interrompem o prazo prescricional, mas os efeitos disso retroagem à data da propositura da actio, nos termos do art. 219, § 1º, do CPC. No caso concreto, como o lustro prescricional teve início em 9-8-1998, com a constituição definitiva do crédito, e a ação foi proposta em 14-10-1998 (fl. 2 do anexo I), não houve inércia do exequente ao exercer a sua pretensão, razão pela qual se afasta a prescrição na espécie. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA FAZENDA POR TEMPO SUPERIOR AO QUINQUÊNIO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA. ALIENAÇÃO DO ÚNICO IMÓVEL APTO A SALDAR A DÍVIDA APÓS A INSCRIÇÃO DO DÉBITO NA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ EM RECURSO REPETITIVO DE CONTROVÉRSIA. APLICAÇÃO DO ART. 185 DO CTN, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI CONFERIDA PELO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 375 DA CORTE DA CIDADANIA E DO ART. 593 DO CPC. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. Nos termos do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça: "(a) a natureza jurídica tributária do crédito conduz a que a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução (lei especial que se sobrepõe ao regime do direito processual civil); (b) a alienação engendrada até 08.06.2005 exige que tenha havido prévia citação no processo judicial para caracterizar a fraude de execução; se o ato translativo foi praticado a partir de 09.06.2005, data de início da vigência da Lei Complementar n.º 118/2005, basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude; (c) a fraude de execução prevista no artigo 185 do CTN encerra presunção jure et de jure, conquanto componente do elenco das "garantias do crédito tributário. Recurso especial conhecido e provido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C do CPC e da Resolução STJ n.º 08/2008" (REsp. n. 1141990/PR, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, j. 10-11-2010). In casu, como os créditos tributários foram inscritos na dívida ativa municipal em 9-4-1998 (fl. 5 do anexo I) e a alienação do único imóvel apto a responder pela dívida ocorreu apenas em 14-9-2009, presume-se-a fraudulenta, nos termos do art. 185 do Código Tributário Nacional, com a redação conferida pelo art. 1º da Lei Complementar n. 118/2005, uma vez que o esvaziamento do patrimônio do devedor ocorreu após a vigência desse dispositivo RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.074396-9, de Blumenau, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. NULIDADE DO ATO CITATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃO JÁ CONFERIDA PELO JUÍZO A QUO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO EXERCIDA EM TEMPO. RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA CITAÇÃO AO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ART. 174 DO CTN COMBINADO COM O ART. 219, § 1º, DO CPC. MORA IMPUTADA AOS MECANISMOS INERENTES À JUSTIÇA. SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A prescrição pressupõe a inércia do tit...
Data do Julgamento:24/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL NA ORIGEM. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU. VALIDADE DA CITAÇÃO DIRIGIDA AO ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE E RECEBIDA POR PREPOSTO COM PODERES DE GERÊNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REJEIÇÃO DA ARGUIÇÃO DE NULIDADE. É plenamente válida a citação dirigida ao endereço do contribuinte e recebida por pessoa que se apresenta como seu funcionário, mesmo que não seja, a rigor, seu representante legal, nos termos da "teoria da aparência". Hipótese em que a citação foi recebida pelo gerente da executada, a qual não logrou desconstituir a presunção de veracidade da certidão do oficial de justiça, pelo que não há reconhecer a nulidade suscitada, como bem decidido no juízo singular. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA FAZENDA POR TEMPO SUPERIOR AO QUINQUÊNIO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA. ALIENAÇÃO DO ÚNICO IMÓVEL APTO A SALDAR A DÍVIDA APÓS A FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL NA EXECUÇÃO FISCAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. APLICAÇÃO DO ART. 185 DO CTN. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 375 DA CORTE DA CIDADANIA E DO ART. 593 DO CPC. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. Nos termos do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça: "conclusivamente: (a) a natureza jurídica tributária do crédito conduz a que a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução (lei especial que se sobrepõe ao regime do direito processual civil); (b) a alienação engendrada até 08.06.2005 exige que tenha havido prévia citação no processo judicial para caracterizar a fraude de execução; se o ato translativo foi praticado a partir de 09.06.2005, data de início da vigência da Lei Complementar n.º 118/2005, basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude; (c) a fraude de execução prevista no artigo 185 do CTN encerra presunção jure et de jure, conquanto componente do elenco das "garantias do crédito tributário. Recurso especial conhecido e provido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C do CPC e da Resolução STJ n.º 08/2008" (REsp 1141990/PR, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, j. 10-11-2010). PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO EQUIVOCADO QUANTO A UM DOS CRÉDITOS EXECUTADOS. CONFORMISMO DO MUNICÍPIO. CIRCUNSTÂNCIA, TODAVIA, QUE NÃO OBSTA A MODIFICAÇÃO DO DECISUM, NO PONTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. Em que pese a Municipalidade ter-se conformado com a decisão que declarou prescrito um dos créditos tributários excutidos, constatado, nesta instância, o desacerto do julgado sob tal aspecto, cabível a sua modificação. Pelo efeito translativo do agravo de instrumento, são devolvidas "todas as questões passíveis de conhecimento ex oficio pelo órgão ad quem, porque imunes à preclusão" (ASSIS Araken. Manual dos recursos. 6. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 252). Não é o caso, ademais, de se alegar violação ao princípio da vedação à reformatio in pejus, o qual é mitigado diante da possibilidade de análise das questões de ordem pública, como a prescrição, sobretudo quando o beneficiário final da condenação é a coletividade, como é o caso da execução de crédito tributário. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "o julgamento fundado em matéria de ordem pública não se submete à preclusão e não constitui ofensa ao princípio da vedação à reformatio in pejus" (AgRg no AREsp 440.138/SP, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 25-11-2014). MARCO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. ART. 174 DO CTN. Nos termos do art. 174 do CTN, o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário inicia-se com a sua constituição definitiva, que acontece com a coisa julgada administrativa, o que torna imutável, naquela esfera, o lançamento do tributo. Como não se tem notícia de interposição de recurso administrativo para discutir os valores lançados pelo município de Blumenau, considera-se que os créditos tributários foram definitivamente constituídos 30 (trinta) dias após o recebimento da notificação fiscal, uma vez que esse é o prazo ordinariamente conferido ao particular para o exercício da defesa perante a Administração. Por conseguinte, a constituição definitiva do crédito ocorreu em 11-12-1999, marco que define o início da contagem do quinquênio prescricional (art. 174 do CTN). Logo, como a execução fiscal foi aforada em 19-2-2001 (fl. 3 do anexo I) e o executado foi citado em 27-3-2002, não há falar em prescrição da pretensão do Fisco, inclusive no tocante ao IPTU de 1995. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REFORMA, DE OFÍCIO, DE PARTE DA DECISÃO AGRAVADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.074399-0, de Blumenau, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL NA ORIGEM. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU. VALIDADE DA CITAÇÃO DIRIGIDA AO ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE E RECEBIDA POR PREPOSTO COM PODERES DE GERÊNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REJEIÇÃO DA ARGUIÇÃO DE NULIDADE. É plenamente válida a citação dirigida ao endereço do contribuinte e recebida por pessoa que se apresenta como seu funcionário, mesmo que não seja, a rigor, seu representante legal, nos termos da "teoria da aparência". Hipótese em qu...
Data do Julgamento:24/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBAS AS PARTES - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - TEMA NÃO RELACIONADO ENTRE OS PEDIDOS DISPOSTOS NA EXORDIAL E NÃO ENFRENTADO NA SENTENÇA - INOVAÇÃO RECURSAL - LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DA TAXA DE ABERTURA DE CADASTRO E DA TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ - SENTENÇA QUE NÃO REPRESENTOU PREJUÍZO AO APELANTE NO PONTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - LEGALIDADE DA COBRANÇA ANTECIPADA OU PARCELADA DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VERBA QUE, ASSIM COMO A CONTRAPRESTAÇÃO, INTEGRA A MENSALIDADE DO ARRENDAMENTO, SENDO ABRANGIDA PELO VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA - JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL MANTIDAS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - IMPOSSIBILIDADE - CLÁUSULAS CONTRATUAIS INTEGRALMENTE MANTIDAS - RESTITUIÇÃO DO VRG AO CONSUMIDOR - OBRIGAÇÃO QUE SE MOSTRA DEVIDA, NOS TERMOS DA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO E RECURSO DA AUTORA CONHECIDO EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há cerceamento de defesa quando o juiz, tratando de matéria eminentemente de direito, e entendendo estarem presentes as provas necessárias para o deslinde da controvérsia, julga antecipadamente o feito. II - A prestação jurisdicional de segunda instância se limita aos comandos decisórios que tenham sido impugnados, de forma de que a matéria não discutida em primeiro grau não pode ser analisada em fase de recurso. III - Não tendo a sentença gerado prejuízo ao apelante sobre ponto abordado no recurso, inviável se torna o conhecimento da matéria, haja vista a manifesta ausência de interesse recursal. IV - A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil (STJ, Súmula n. 293). Logo, por ser o VRG um encargo que, juntamente com a contraprestação mensal, compõe o valor da mensalidade do leasing, é abrangido pelo vencimento antecipado da dívida. V - Embora o art. 42, § único, da Lei n. 8.078/90 reconheça o direito do consumidor em ser restituído do montante pago indevidamente, sendo mantidas integralmente as cláusulas contratuais não há que se falar em indébito passível de repetição ao contratante. VI - Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais (STJ, REsp 1.099.212/RJ, rel. Min. Massami Uyeda, j. em 27.02.2013). VII - Os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026109-9, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBAS AS PARTES - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - TEMA NÃO RELACIONADO ENTRE OS PEDIDOS DISPOSTOS NA EXORDIAL E NÃO ENFRENTADO NA SENTENÇA - INOVAÇÃO RECURSAL - LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DA TAXA DE ABERTURA DE CADASTRO E DA TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ - SENTENÇA QUE NÃO REPRESENTOU PREJUÍZO AO APELANTE NO PONTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - LEGALIDADE DA COBRANÇA ANTECIPADA OU PARCELADA DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VERBA QUE, ASSIM COMO...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - POSSIBILIDADE - TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - PREVISÃO QUE PERMITE A COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA - CLÁUSULA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS SOB PENA DE DUPLA PENALIZAÇÃO DO CONSUMIDOR - COBRANÇA DE TAXAS, TARIFAS E OUTROS ACRÉSCIMOS - ILEGALIDADE, CASO INEXISTENTES INFORMAÇÕES DE SEU CONTEÚDO E ORIGEM - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO QUANDO DA PRIMEIRA NEGOCIAÇÃO COM O CONSUMIDOR - TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM CABIMENTO - AUTORIZADA A REPETIÇÃO E COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO ANTE O RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DE PARTE DOS ENCARGOS - READEQUAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO I - A revisão das taxas de juros remuneratórios é admitida em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique demonstrada. II - É cabível a capitalização de juros, em periodicidade mensal, desde que pactuada para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP nº 2.170-36/2001). Ademais, a previsão no contrato bancário de taxas de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação de capitalização mensal (STJ, REsp n. 973.827/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). III - Não havendo no contrato qualquer informação acerca da cobrança da denominada tarifa de "registro de contrato", mostra-se ilegal a sua exigência, uma vez que ofende os princípios da informação e da boa-fé contratual, previstos nos arts. 6º, III, e 51, IV e § 1º, do CDC. Por outro lado, é lícita cobrança da chamada "tarifa de cadastro", desde que cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, assim como da "tarifa de avaliação do bem". IV - Havendo cobrança da comissão de permanência no período de impontualidade, é vedada a sua exigência cumulada com os juros remuneratórios, multa contratual e juros moratórios (STJ, Súmula n. 472) (AgRg no REsp n. 1.430.719/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 10.06.14) V - Verificada eventual abusividade em um dos encargos pactuados na cláusula, há de se reconhecer a validade da comissão de permanência, afastando-se o encargo excessivo no intuito de preservar, tanto quanto possível, a vontade manifestada na celebração do contrato. VI - Estabelece o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019280-1, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - POSSIBILIDADE - TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - PREVISÃO QUE PERMITE A COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA - CLÁUSULA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS SOB PENA DE DUPLA PENALIZAÇÃO DO CONSUMIDOR - COBRANÇA DE TAXAS, TARIFAS E OUTROS ACRÉSCIMOS - ILEGALIDADE, CASO INEXISTENTES INFORMAÇÕES DE SEU CONTEÚDO E ORIGEM - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO QUANDO DA PRIMEIRA NEGOCIAÇÃO COM O...
Data do Julgamento:11/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU - LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DA TAXA DE ABERTURA DE CADASTRO E DA TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ - SENTENÇA QUE NÃO REPRESENTOU PREJUÍZO AO APELANTE NO PONTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - CUSTO EFETIVO TOTAL - INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO SOBRE O TEMA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL DE VALORES JÁ ADIMPLIDOS E DE SUA COMPENSAÇÃO COM A DÍVIDA REMANESCENTE - CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL - TESE RECHAÇADA - INVIABILIDADE PACIFICADA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COBRANÇA DE TAXAS, TARIFAS E OUTROS ACRÉSCIMOS - ILEGALIDADE, CASO INEXISTENTES INFORMAÇÕES DE SEU CONTEÚDO E ORIGEM - TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM - CABIMENTO - COBRANÇA DO IOF DILUÍDO NAS PRESTAÇÕES - POSSIBILIDADE - ATRIBUIÇÃO AO CONSUMIDOR DOS HONORÁRIOS E DAS DESPESAS EFETUADAS PARA A COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DA DÍVIDA - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE RECIPROCIDADE DE OBRIGAÇÕES ENTRE OS CONTRATANTES - ALTERAÇÃO EX OFFICIO EM RELAÇÃO AO ÍNDICE DOS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE O VALOR A SER REPETIDO - READEQUAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, PARCIALMENTE PROVIDO I - Não tendo a sentença gerado prejuízo ao apelante sobre ponto abordado no recurso, inviável se torna o conhecimento da matéria diante da manifesta ausência de interesse recursal. II - A prestação jurisdicional de segunda instância se limita aos comandos decisórios que tenham sido impugnados, de forma de que a matéria não discutida em primeiro grau não pode ser analisada em fase de recurso. III - Havendo cobrança da comissão de permanência no período de impontualidade, é vedada a sua exigência cumulada com os juros remuneratórios, multa contratual e juros moratórios (STJ, Súmula n. 472) (AgRg no REsp n. 1.430.719/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 10.06.14). IV - Não havendo no contrato qualquer informação acerca da cobrança da denominada tarifa de "registro de contrato", mostra-se ilegal a sua exigência, uma vez que ofende os princípios da informação e da boa-fé contratual, previstos nos arts. 6º, III, e 51, IV e § 1º, do CDC. Por outro lado, é lícita a cobrança da chamada tarifa de "avaliação do bem", assim como o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito por meio de financiamento acessório ao mútuo principal (STJ, REsp n. 1.251.331/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 28.08.2013). V - Cláusula em contrato de mútuo bancário que atribuiu ao consumidor o pagamento de despesas de cobrança extrajudicial e honorários advocatícios encontra claro óbice no art. 51, XII, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece ser nula de pleno direito a cláusula contratual que obrigue o consumidor a ressarcir os custos de cobrança da sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor. VI - Estabelece o art. 42, § único, da Lei n. 8.078/90, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. Repetição simples e viabilidade de compensação entre o montante a ser restituído e o débito contratual remanescente. Exegese do art. 368 do Código Civil. Modificação ex officio do termo inicial dos Juros de mora incidentes sobre indébito a ser repetido. Matéria de ordem pública. Incidência fixada a partir da citação. VII - Havendo equívoco do juízo a quo acerca do índice de juros de mora sobre o valor a ser restituído, é dado ao juízo ad quem corrigi-lo de ofício, haja vista se tratar de matéria de ordem pública. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009053-1, de Seara, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU - LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DA TAXA DE ABERTURA DE CADASTRO E DA TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ - SENTENÇA QUE NÃO REPRESENTOU PREJUÍZO AO APELANTE NO PONTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - CUSTO EFETIVO TOTAL - INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO SOBRE O TEMA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL DE VALORES JÁ ADIMPLIDOS E DE SUA COMPENSAÇÃO COM A DÍVIDA REMANESCENTE - CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATU...
Data do Julgamento:11/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - RECURSO DO RÉU - JUROS REMUNERATÓRIOS - SENTENÇA QUE NÃO REPRESENTOU PREJUÍZO AO APELANTE NO PONTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - PACTUAÇÃO EXPRESSA REPRESENTADA PELA DIFERENÇA ENTRE O DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL E O PERCENTUAL ANUAL DOS JUROS - CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL - TESE RECHAÇADA - INVIABILIDADE PACIFICADA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COBRANÇA DO IOF - IMPOSTO CUJA A INCIDÊNCIA DECORRE DE DISPOSIÇÃO LEGAL, INDEPENDENTEMENTE DE CONTRATAÇÃO - POSSIBILIDADE DE SUA DILUIÇÃO NAS PRESTAÇÕES MENSAIS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - POSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ANALISAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS NO RECURSO - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA READEQUADO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSE ÂMBITO, PROVIDO EM PARTE. I - Não tendo a sentença gerado prejuízo ao apelante sobre ponto abordado no recurso, inviável se torna o conhecimento da matéria diante da manifesta ausência de interesse recursal. II - É cabível a capitalização de juros, em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP nº 2.170-36/2001) desde que pactuada. Ademais, a previsão no contrato bancário de taxas de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação de capitalização mensal. III - Havendo cobrança da comissão de permanência no período de impontualidade, é vedada a sua exigência cumulada com os juros remuneratórios, multa contratual e juros moratórios, ficando afastados estes últimos encargos (STJ, Súmula n. 472) (AgRg no REsp n. 1.430.719/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 10.06.14). IV - É lícito o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito por meio de financiamento acessório ao mútuo principal (STJ, REsp n. 1.251.331/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 28.08.2013). . V - Estabelece o art. 42, § único, do Código de Defesa do Consumidor, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. A ocorrência da repetição em dobro depende de restar comprovada a má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015754-6, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - RECURSO DO RÉU - JUROS REMUNERATÓRIOS - SENTENÇA QUE NÃO REPRESENTOU PREJUÍZO AO APELANTE NO PONTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - PACTUAÇÃO EXPRESSA REPRESENTADA PELA DIFERENÇA ENTRE O DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL E O PERCENTUAL ANUAL DOS JUROS - CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL - TESE RECHAÇADA - INVIABILIDADE PACIFICADA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - C...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO RESIDENCIAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - INCÊNDIO NO IMÓVEL SEGURADO - EXCLUSÃO DE COBERTURA EM RAZÃO DO BEM NÃO ESTAR HABITADO NO MOMENTO DO OCORRIDO - CLÁUSULA ABUSIVA - AUSÊNCIA DE PROVAS DO AGRAVAMENTO DO RISCO - INTELIGÊNCIA DO ART. 51, IV, DO CDC - IMÓVEL CONSTRUÍDO EM MADEIRA - INEXISTÊNCIA DE VISTORIA PRÉVIA - NEGLIGÊNCIA DA RÉ QUE ACARRETA O DEVER DE INDENIZAR - DESTRUIÇÃO TOTAL DO OBJETO SEGURADO - INDENIZAÇÃO QUE DEVE SE DAR NO VALOR TOTAL PREVISTO NA APÓLICE - RESSARCIMENTO DE ALUGUEIS DESPENDIDOS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS GASTOS - LIMITAÇÃO A 6 MESES, CONFORME CLÁUSULA CONTRATUAL - IMPOSSIBILIDADE - ABUSIVIDADE MANIFESTA - ÔNUS SUCUMBENCIAL - READEQUAÇÃO - RECURSO DA RÉ DESPROVIDO - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não havendo provas do agravamento do risco, mostra-se absolutamente abusiva a cláusula contratual que prevê a exclusão de cobertura em caso de o imóvel estar desabitado no momento do sinistro, haja vista que impõe desvantagem exagerada ao consumidor, sendo incompatível com a boa-fé e a equidade que devem ser observadas nos contratos (CDC, art. 51, IV). II - É dever da seguradora promover a vistoria prévia no imóvel a ser segurado, para assim investigar com primazia as informações prestadas pelo contratante. Não agindo dessa forma, assume o risco do negócio e, por consequência, o dever de efetuar o pagamento da indenização contratada entre as partes na eventualidade da ocorrência do sinistro, principalmente tendo recebido de forma regular o respectivo prêmio durante toda a contratualidade. III - Na hipótese de perda total do bem imóvel segurado decorrente de incêndio é devido o valor integral da apólice (STJ, AgRg no Ag 981.317/SC, rel. Min. Fernando Gonçalves, j. em 16.12.2008). IV - O ressarcimento de aluguéis após a ocorrência do sinistro - com destruição total do imóvel - fica condicionado à comprovação dos efetivos gastos. V - Nas sentenças condenatórias os honorários advocatícios devem ser fixados com base no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil (STJ, REsp 1.238.424/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 18.03.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019039-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO RESIDENCIAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - INCÊNDIO NO IMÓVEL SEGURADO - EXCLUSÃO DE COBERTURA EM RAZÃO DO BEM NÃO ESTAR HABITADO NO MOMENTO DO OCORRIDO - CLÁUSULA ABUSIVA - AUSÊNCIA DE PROVAS DO AGRAVAMENTO DO RISCO - INTELIGÊNCIA DO ART. 51, IV, DO CDC - IMÓVEL CONSTRUÍDO EM MADEIRA - INEXISTÊNCIA DE VISTORIA PRÉVIA - NEGLIGÊNCIA DA RÉ QUE ACARRETA O DEVER DE INDENIZAR - DESTRUIÇÃO TOTAL DO OBJETO SEGURADO - INDENIZAÇÃO QUE DEVE SE DAR NO VALOR TOTAL PREVISTO NA APÓLICE - RESSARCIMENTO DE ALUGUEIS DESPENDIDOS -...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA (FUSESC). AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. VERIFICAÇÃO COM BASE NA TEORIA DA ASSERÇÃO (PROSPETTAZIONE). AS CONDIÇÕES DA AÇÃO SÃO VERIFICADAS DE PLANO, CONFORME AS ALEGAÇÕES INICIAIS DO AUTOR. PRECEDENTES NESTA CORTE E NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. REVISÃO EX OFFICIO. ALTERAÇÃO QUANTITATIVA POSSÍVEL, POIS ABARCA O PEDIDO DE REVISÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA CONTIDO NO PEDIDO DA EXORDIAL. QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO. ART. 330, I, DO CPC. FACULDADE DO JUIZ EM INDEFERIR PROVAS INÚTEIS À FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO. ART. 130, I, DO CPC. APRECIAÇÃO DEVIDA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SENTENÇA BEM FUNDAMENTADA. EXPOSIÇÃO DAS RAZÕES QUE MOTIVARAM A DECISÃO. NARRAÇÃO DOS FATOS CONTIDOS NA PETIÇÃO INICIAL QUE POSSIBILITAM O PLENO EXERCÍCIO DE DEFESA DA PARTE, A PROLAÇÃO DA SENTENÇA E A INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECURSO. RESPEITO AOS AXIOMAS IURA NOVIT CURIA (CABE AO MAGISTRADO CONHECER O DIREITO) E DA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS (DÁ-ME O FATO, DAR-TE-EI O DIREITO). A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA DE FORMA GERAL NÃO ACARRETA RENÚNCIA AO DIREITO A DIFERENÇAS DA CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO PAGAS. INEXISTÊNCIA DE DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE NÃO ALCANÇA O FUNDO DO DIREITO. INVIÁVEL A CONSTITUIÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO PATROCINADOR DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO (BESC). CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. SÚMULA 289 DO STJ E SÚMULA 25 DO TJSC. ÍNDICES EXPURGADOS. JUROS REMUNERATÓRIOS (COMPENSATÓRIOS) INDEVIDOS. PRINCÍPIOS DO EQUILÍBRIO ATUARIAL E DA SOLIDARIEDADE MANTIDOS. MARCO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA CORRETA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DO MAGISTRADO DE SE PRONUNCIAR ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. A análise das condições da ação far-se-á conforme as afirmações do Autor na petição inicial, ou seja, in statu assertionis, e, caso seja provada a impossibilidade jurídica do pedido, julgar-se-á o processo com análise do mérito. Neste caso a Autora ajuizou a presente ação, afirmou que a Requerida não atualizou devidamente os valores depositados e requereu a correção destes, o que demonstra o seu interesse processual e a possibilidade jurídica do pedido. II - NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A sentença prolatada está devidamente fundamentada e trouxe às partes a prestação jurisdicional, pois apresenta o relatório, os fundamentos e o dispositivo, tudo de forma coerente e lógica com os nexos de direito e de fato, tendo resolvido o problema jurídico apresentado. III - NULIDADE DA SENTENÇA POR TER SIDO EXTRA PETITA. In casu incide o Código de Defesa do Consumidor que prevê a nulidade das cláusulas abusivas de ofício ante ao seu caráter público. Ainda, não é factível imaginar a rejeição do pedido da Autora pelo simples fato de ter apresentado na petição inicial índice diferente dos realmente devidos a título de expurgos inflacionários. De resto, mesmo que contivesse o vício apresentado pela Requerida, a decisão não seria extra petita, mas sim ultra petita, pois este se caracteriza quando é atribuído ao pedido extensão maior do que a pretendida pela parte enquanto aquele se configura quando é concedida à parte pedido além do postulado. IV - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. A lide se subsume à previsão contida no inciso I do art. 330 do CPC, pois o caso em questão é meramente de direito e não se faz necessária a realização de perícia. Não bastasse, o Juiz tem a faculdade de indeferir as provas que entender inúteis à formação de seu convencimento (CPC, art. 130) e, além disso, apreciou o conjunto probatório amealhado e considerou o processo apto para julgamento, sendo que sua sentença foi devidamente fundamentada, porquanto expôs as razões que motivaram a decisão. V - INÉPCIA DA INICIAL. Não há se falar em inépcia da inicial quando há descrição dos fatos que servem de fundamento para o pedido e permite a parte contrária o pleno exercício de defesa, tanto o é que o Magistrado pôde proferir sentença e a Requerida apresentou, sem quaisquer problemas, apelação, tudo em conformidade com as máximas iura novit curia (cabe ao Magistrado conhecer o direito) e da mihi factum, dabo tibi jus (dá-me o fato, dar-te-ei o direito). VI - NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO. ADESÃO DA REQUERENTE AO PLANO DE BENEFÍCIOS MULTIFUTURO I. EXTINÇÃO DA DEMANDA. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso sob o rito do art. 543-C do CPC, no REsp 1183474, consignou que: [...] se os expurgos inflacionários não foram pagos aos participantes que faziam jus à devolução das parcelas de contribuição, não se pode considerá-los saldados por recibo de quitação passado de forma geral VII - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. Inexiste decadência ante ao fato de se tratar de direito potestativo sem previsão expressa de limite temporal. Por conseguinte, pode ser exercitado a qualquer momento. Versando sobre obrigação de trato sucessivo, a prescrição alcança somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação. VIII - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. A Requerida é pessoa jurídica distinta, tem patrimônio próprio, autonomia financeira e administrativa, não se podendo confundir com o Banco do Estado de Santa Catarina - BESC. IX - CORREÇÃO MONETÁRIA. É o texto da Súmula 289 do STJ: A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. Na mesma toada registra a Súmula 25 deste Sodalício: É devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I. X - ÍNDICES EXPURGADOS. Os índices expurgados aplicáveis são: janeiro/89 (42,72%), março/90 (84,32%), abril/90 (44,80%), maio/90 (7,87%), fevereiro/91 (21,87%), março/91 (11,79%). XI - JUROS REMUNERATÓRIOS. Os juros remuneratórios (compensatórios) remuneram o capital investido em instituição de crédito, o que diverge da relação contributiva entre associados e a entidade previdenciária, segundo a previsão do art. 202 da CF. XII - PRINCÍPIOS DO EQUILÍBRIO ATUARIAL E SOLIDARIEDADE. A ação versa apenas sobre a atualização monetária (mantença do valor da moeda no tempo), não se podendo falar em qualquer desequilíbrio, porquanto a pretensão da Requerente se fez necessária em virtude de a Requerida não ter atualizado devidamente os valores contidos no fundo de reserva. XIII - MARCO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. No que tange aos juros moratórios, falta à Requerida o interesse de agir na modalidade necessidade, pois a sentença está em conformidade com o seu pedido. Referente à correção monetária, trata-se tão somente da atualização do valor no tempo e que se aplica a partir de cada pagamento a menor, i.e., desde o momento em que os saldos não foram corrigidos adequadamente. XIV - PREQUESTIONAMENTO. Prescindível a manifestação expressa dos dispositivos legais invocados para efeito de prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.020923-8, de Seara, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA (FUSESC). AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. VERIFICAÇÃO COM BASE NA TEORIA DA ASSERÇÃO (PROSPETTAZIONE). AS CONDIÇÕES DA AÇÃO SÃO VERIFICADAS DE PLANO, CONFORME AS ALEGAÇÕES INICIAIS DO AUTOR. PRECEDENTES NESTA CORTE E NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. REVISÃO EX OFFICIO. ALTERAÇÃO QUANTITATIVA POSSÍVEL, POIS ABARCA O PEDIDO DE REVISÃO DO ÍNDICE DE CORREÇ...
Data do Julgamento:27/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO DE ULTRASSOM INTRACORONÁRIO. PACIENTE COM HISTÓRICO DE DOENÇA CARDÍACA, JÁ SUBMETIDO ANTERIORMENTE A CIRURGIA. EXAME SOLICITADO POR MÉDICO QUE ACOMPANHA SEU QUADRO CLÍNICO. ILICITUDE DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA. INTERFERÊNCIA INDEVIDA NO EXERCÍCIO DO PROFISSIONAL MÉDICO. RAZÕES RECURSAIS QUE SE CONCENTRAM EM TESES DE INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA E EQUILÍBRIO ATUARIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA QUANTO À INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL, EXAME DE PROVA E APLICAÇÃO DE NORMAS DO CÓDIGO CIVIL. EQUILÍBRIO ATUARIAL. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA ADMINISTRADORA DO PLANO. INADMISSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO JUSTIFICATIVA PARA A RECUSA DE ATENDIMENTO SE HÁ CLÁUSULA CONTRATUAL QUE CONTEMPLE A SOLICITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. Conforme o enunciado da Súmula 469/STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações estabelecidas entre usuário e plano de saúde. Dessa feita, a interpretação de instrumento contratual firmado pelo participante deve se dar em atenção às normas insertas nos artigos 6º, III, e 47 da Lei n. 8.078/90 (direito à informação clara e interpretação mais favorável ao consumidor). Se o exame requerido por profissional médico é, em princípio, abrangido por cláusula genérica inserta na listagem de serviços oferecidos e não há previsão específica de exclusão, deve-se reconhecer o direito à cobertura. A recusa somente seria lícita se tal exclusão houvesse sido prévia e expressamente informada ao consumidor quando da adesão ao plano contratado. A escolha do tratamento a ser destinado ao paciente deve obedecer a critérios médicos, visando a redução de riscos e a melhor forma de preservar a saúde do paciente. Em respeito a essa circunstância, é nula a estipulação contratual, em plano de saúde, que de alguma maneira direcione a forma de intervenção cirúrgica ou os materiais a serem utilizados, pautando-se em critérios mercadológicos e não em técnica médica. CDC, art. 51, IV; Lei n. 9.656/98, art. 12, II, e. Respeitado o princípio da dialeticidade (CPC, artigos 514, II, e 524, II), não merece reforma o julgado se as razões recursais deixam de impugnar especificamente fundamento suficiente para sustentá-la. Aplicação analógica da Súmula 182/STJ. "Para recorrer, não basta ter legitimidade: é preciso também ter interesse (RT 471/167), e este se refere ao prejuízo que a decisão possa ter causado ao recorrente e pela situação mais favorável em que este ficará, em razão do provimento de seu recurso." (NEGRÃO, Theotonio, et al. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 46. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 651). O equilíbrio atuarial é de responsabilidade da administração de seguradoras e operadoras de plano de saúde, a quem incumbe investir em profissionais para a realização de projeção de custos e elaboração de pacotes de serviços e seus respectivos preços. Inadmissível que, a pretexto de preservar o equilíbrio financeiro, seja recusado benefício contemplado por cláusula do contrato. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005308-0, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO DE ULTRASSOM INTRACORONÁRIO. PACIENTE COM HISTÓRICO DE DOENÇA CARDÍACA, JÁ SUBMETIDO ANTERIORMENTE A CIRURGIA. EXAME SOLICITADO POR MÉDICO QUE ACOMPANHA SEU QUADRO CLÍNICO. ILICITUDE DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA. INTERFERÊNCIA INDEVIDA NO EXERCÍCIO DO PROFISSIONAL MÉDICO. RAZÕES RECURSAIS QUE SE CONCENTRAM EM TESES DE INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA E EQUILÍBRIO ATUARIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA QUANTO À INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL, EXAME DE PROVA E APLICAÇÃO DE NORMAS DO CÓDIGO...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSUMERISTAS. PRETENSÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O CPC impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado, nos termos do seu art. 499. INOVAÇÃO RECURSAL. COBRANÇA DE TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). QUESTÃO DE FATO NÃO PROPOSTA NO JUÍZO DE ORIGEM. MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADO. ARTIGO 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO VEDADA. Em apelação cível, a parte só pode suscitar questão de fato não proposta no juízo de origem se provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior (art. 517 do CPC). ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/2001. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. Até julgamento definitivo, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADI n. 2.316/DF, "deve prevalecer a presunção de constitucionalidade do art. 5º da MP nº 1.963-17/00, reeditada sob nº 2.170-36/01, que admite a capitalização mensal de juros nas operações realizadas por instituições finaceiras" (STJ, REsp. n. 1.061.530/RS, Segunda Seção, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 22-10-2008). JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA CONTRATADA. ÍNDICE QUE NÃO SUPERA A MÉDIA DE MERCADO EM MAIS DE 50%. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. "Em regra, não há abusividade na hipótese em que a taxa mensal de juros remuneratórios contratada supere a média de mercado em até 50% (cinquenta por cento)" (TJSC, Ap. Cív. 2014.004819-9, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 3-2-2014). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. RECURSO REPETITIVO N. 973.827/RS. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp. n. 973.827/RS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, rela. p/ Acórdão Mina. Maria Isabel Galloti, j. em 8-8-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012163-0, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSUMERISTAS. PRETENSÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O CPC impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado, nos termos do seu art. 499. INOVAÇÃO RECURSAL. COBRANÇA DE TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). QUESTÃO DE FATO NÃO PROPOSTA NO JUÍZO DE ORIGEM. MOTIVO...
Data do Julgamento:18/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. EXEGESE DOS ARTIGOS 130 E 330, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DECISÃO MANTIDA. Não configura cerceamento de defesa e nem ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o julgamento da causa, sem a produção de prova testemunhal ou pericial, quando o magistrado a quo entende substancialmente instruído o feito e declara a existência de provas suficientes à formação de seu convencimento. JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 12% AO ANO. ELEMENTO NÃO CARACTERIZADOR DE COBRANÇA ABUSIVA. TAXA CONTRATADA. ÍNDICE QUE NÃO SUPERA A MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. O juízo que se opera a respeito da abusividade ou não dos juros remuneratórios pactuados tem como parâmetro fundamental não o limite anual de 12%, mas a taxa média de mercado, índice divulgado pelo Bacen, correspondente à data da contratação. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. RECURSO REPETITIVO N. 973.827/RS. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp. n. 973.827/RS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, rela. p/ Acórdão Mina. Maria Isabel Galloti, j. em 8-8-2012). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACTUAÇÃO NÃO EXISTENTE. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. A comissão de permanência pode ser exigida nos contratos bancários, no período de inadimplência, desde que expressamente contratada, vedada a cumulação com os demais encargos moratórios e/ou remuneratórios. TARIFAS BANCÁRIAS. PREVISÃO EM TABELA PUBLICADA PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. IMPRESCINDIBILIDADE. RESOLUÇÕES EXPEDIDAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. "Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira" (STJ, REsp. n. 1.251.331/RS, Segunda Seção, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 28-8-2013) ENCARGOS ABUSIVOS. COBRANÇA NO PERÍODO DE NORMALIDADE. INOCORRÊNCIA. MORA CARACTERIZADA. É o reconhecimento de abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) que impõe a descaracterização da mora. Se abusividade não há, incorre em mora o devedor que voluntariamente deixa de cumprir a obrigação no tempo e modo contratado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017527-9, de Tijucas, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. EXEGESE DOS ARTIGOS 130 E 330, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DECISÃO MANTIDA. Não configura cerceamento de defesa e nem ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o julgamento da causa, sem a produção de prova testemunhal ou pericial, quando o magistrado a quo entende substancialmente instruído o feito e declara a existência de provas suficientes à formação de seu convenc...
Data do Julgamento:18/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DO CONSUMIDOR PEDIDO DE APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSUMERISTAS. PRETENSÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O CPC impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado, nos termos do seu art. 499. INOVAÇÃO RECURSAL. COBRANÇA DE TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). QUESTÃO DE FATO NÃO PROPOSTA NO JUÍZO DE ORIGEM. MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADO. ARTIGO 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO VEDADA. Em apelação cível, a parte só pode suscitar questão de fato não proposta no juízo de origem se provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior (art. 517 do CPC). ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/2001. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. Até julgamento definitivo, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADI n. 2.316/DF, "deve prevalecer a presunção de constitucionalidade do art. 5º da MP nº 1.963-17/00, reeditada sob nº 2.170-36/01, que admite a capitalização mensal de juros nas operações realizadas por instituições finaceiras" (STJ, REsp. n. 1.061.530/RS, Segunda Seção, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 22-10-2008). JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA CONTRATADA. ÍNDICE QUE NÃO SUPERA A MÉDIA DE MERCADO EM MAIS DE 50%. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. "Em regra, não há abusividade na hipótese em que a taxa mensal de juros remuneratórios contratada supere a média de mercado em até 50% (cinquenta por cento)" (TJSC, Ap. Cív. 2014.004819-9, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 3-2-2014). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. RECURSO REPETITIVO N. 973.827/RS. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp. n. 973.827/RS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, rela. p/ Acórdão Mina. Maria Isabel Galloti, j. em 8-8-2012). RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RELAÇÃO DE CONSUMO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS NÃO CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO PREVISTOS NO CÓDIGO CIVIL. A possibilidade de revisão das cláusulas de um contrato oriundo de relação de consumo assenta-se não nos "defeitos do negócio jurídico" tratados do Capítulo IV do Título I do Livro III da Parte Geral do Código Civil, mas nas normas protetivas do consumidor previstas em lei especial. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. ABUSIVIDADE. ARTIGO 39, INCISO I, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A prática da "venda casada" é rechaçada pelo Código de Defesa do Consumidor, que a considera abusiva e a descreve como a conduta de "condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos" (art. 39, I). PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO. FORMA SIMPLES. Consoante a jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal, é dever da instituição financeira repetir, na forma simples e com compensação se for o caso, o pagamento indevido, independentemente de comprovação do erro. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024317-0, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DO CONSUMIDOR PEDIDO DE APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSUMERISTAS. PRETENSÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O CPC impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado, nos termos do seu art. 499. INOVAÇÃO RECURSAL. COBRANÇA DE TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). QUESTÃO DE FATO...
Data do Julgamento:18/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. SUSTENTADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM VIRTUDE DA RÉ NÃO MAIS ATUAR JUNTO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). INOCORRÊNCIA. DEMANDA LIMITADA À DISCUSSÃO DE SEGURO RESIDENCIAL E NÃO PESSOAL. AVENTADA A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TESE QUE NÃO ENCONTRA SUPORTE NOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS E QUE DEMONSTRAM A CONDIÇÃO INEQUÍVOCA DA AUTORA DE MUTUÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). SUSCITADA A CARÊNCIA DE AÇÃO ANTE A FALTA DE INTERESSE DE AGIR EM VIRTUDE DA EFETIVA LIQUIDAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INSUBSISTÊNCIA. DANOS ORIGINADOS NA VIGÊNCIA DA AVENÇA. PRESCRIÇÃO ÂNUA RECONHECIDA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NESSE SENTIDO. VÍCIOS QUE, EMBORA CONCEBIDOS NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL, TRANSPARECERAM DE FORMA GRADATIVA, IMPOSSIBILITANDO O ESTABELECIMENTO COM SEGURANÇA DA DATA EXATA DA EXTERIORIZAÇÃO DOS DEFEITOS. PRETENDIDO O INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO E A CONSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE APÓLICE PÚBLICA E POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS DO FCVS PARA SE CONFIGURAR O INTERESSE JURÍDICO DE INTERVENÇÃO NA LIDE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PROCESSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA CUMPRIMENTO DOS ALUDIDOS REQUISITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. PRELIMINARES AFASTADAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMÓVEL EDIFICADO EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS ESTRUTURAIS NECESSÁRIAS A SUA SUSTENTAÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADOS POR MEIO DE PERÍCIA TÉCNICA (UMIDADE NOS PISOS E PAREDES, DETERIORAÇÃO DO REVESTIMENTO E REBOCO, E DEFORMIDADE DA PINTURA). RISCOS SECURITÁRIOS INDUBITAVELMENTE PREVISTOS NA APÓLICE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. MULTA DECENDIAL DEVIDA NO PERCENTUAL DE 2% A PARTIR DA CITAÇÃO. CLÁUSULA 17ª DAS PENAS CONVENCIONAIS. QUANTUM LIMITADO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ALEGADA A NÃO INCIDÊNCIA DE BDI E DE ENCARGOS SOCIAIS SOBRE O VALOR DAS OBRAS JÁ REALIZADAS. VALORES INCLUÍDOS PELO EXPERT. INSURGÊNCIA NÃO MANIFESTADA NA IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. PRECLUSÃO. AUTORA VENCIDA EM PARTE MÍNIMA. CONDENAÇÃO DA RÉ A ARCAR INTEGRALMENTE COM OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.700,00 (MIL E SETECENTOS REAIS). CAUSA QUE NÃO EXIGIU TRABALHO EXTRAVAGANTE NEM O ESTUDO DE QUESTÕES COMPLEXAS. NECESSIDADE, TODAVIA, DE SE VALORIZAR O SERVIÇO PRESTADO PELO CAUSÍDICO. MAJORAÇÃO PARA 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. "Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66)" (STJ, EDcl nos EDcl no Resp nº 1091363/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 10/10/2012, DJe 14/12/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060662-3, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-10-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. SUSTENTADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM VIRTUDE DA RÉ NÃO MAIS ATUAR JUNTO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). INOCORRÊNCIA. DEMANDA LIMITADA À DISCUSSÃO DE SEGURO RESIDENCIAL E NÃO PESSOAL. AVENTADA A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TESE QUE NÃO ENCONTRA SUPORTE NOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS E QUE DEMONSTRAM A CONDIÇÃO INEQUÍVOCA DA AUTORA DE MUTUÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). SUSCITADA A CARÊNCIA DE AÇÃO ANTE A FALTA DE INTERESSE DE AGIR EM VIRTUDE DA EFETIVA LIQUIDAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INSUBSISTÊNCIA. DANO...
PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. SUSTENTADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM VIRTUDE DA RÉ NÃO ATUAR JUNTO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). INOCORRÊNCIA. DEMANDA LIMITADA À DISCUSSÃO DE SEGURO RESIDENCIAL E NÃO PESSOAL. AVENTADA A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TESE QUE NÃO ENCONTRA SUPORTE NOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS E QUE DEMONSTRAM A CONDIÇÃO INEQUÍVOCA DA AUTORA DE MUTUÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). PRESCRIÇÃO ÂNUA RECONHECIDA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NESSE SENTIDO. VÍCIOS QUE, EMBORA CONCEBIDOS NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL, TRANSPARECERAM DE FORMA GRADATIVA, IMPOSSIBILITANDO O ESTABELECIMENTO COM SEGURANÇA DA DATA EXATA DA EXTERIORIZAÇÃO DOS DEFEITOS. PRETENDIDO O INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO E A CONSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE APÓLICE PÚBLICA E POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS DO FCVS PARA SE CONFIGURAR O INTERESSE JURÍDICO DE INTERVENÇÃO NA LIDE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PROCESSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA CUMPRIMENTO DOS ALUDIDOS REQUISITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. ALEGADA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. IRRAZOABILIDADE DA TESE ARGUIDA. PEÇA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. PRELIMINARES AFASTADAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMÓVEL EDIFICADO EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS ESTRUTURAIS NECESSÁRIAS A SUA SUSTENTAÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADOS POR MEIO DE PERÍCIA TÉCNICA (UMIDADE NOS PISOS E PAREDES, DETERIORAÇÃO DO REVESTIMENTO E REBOCO, E DEFORMIDADE DA PINTURA). RISCOS SECURITÁRIOS INDUBITAVELMENTE PREVISTOS NA APÓLICE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. MULTA DECENDIAL DEVIDA NO PERCENTUAL DE 2% A PARTIR DA CITAÇÃO. CLÁUSULA 17ª DAS PENAS CONVENCIONAIS. QUANTUM LIMITADO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE 15% SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO ATUALIZADO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO JULGADOR SOBRE TODOS OS PONTOS SUSCITADOS QUANDO JÁ TIVER FORMADO O SEU CONVENCIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66)" (STJ, EDcl nos EDcl no Resp nº 1091363/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 10/10/2012, DJe 14/12/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068480-9, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. SUSTENTADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM VIRTUDE DA RÉ NÃO ATUAR JUNTO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). INOCORRÊNCIA. DEMANDA LIMITADA À DISCUSSÃO DE SEGURO RESIDENCIAL E NÃO PESSOAL. AVENTADA A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TESE QUE NÃO ENCONTRA SUPORTE NOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS E QUE DEMONSTRAM A CONDIÇÃO INEQUÍVOCA DA AUTORA DE MUTUÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). PRESCRIÇÃO ÂNUA RECONHECIDA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NESSE SENTIDO. VÍC...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE FATURAMENTO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. IRRESIGNAÇÃO DOS EXECUTADOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO TABELIONATO POR CONSTITUIR PESSOA DISTINTA DO SEU TITULAR. REJEIÇÃO. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESPROVIDAS DE PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL, CRIMINAL, GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO QUE PERTECEM EXCLUSIVAMENTE AO RESPECTIVO TITULAR DO SERVIÇO NOTARIAL. "Os cartórios ou serventias não possuem legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda indenizatória, pois são desprovidos de personalidade jurídica e judiciária, representando, apenas, o espaço físico onde é exercida a função pública delegada consistente na atividade notarial ou registral" (STJ, Resp 1177372/RJ, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 28-6-2011). IMPENHORABILIDADE DAS CUSTAS E EMOLUMENTOS POR POSSUIREM NATUREZA SALARIAL. REJEIÇÃO. VALORES QUE POSSUEM NATUREZA JURÍDICA DE TRIBUTO. TAXA REMUNERATÓRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DO ART. 649, IV DO CPC. PENHORA MANTIDA. ALTERAÇÃO, CONTUDO, DO MONTANTE SOBRE O QUAL DEVERÁ INCIDIR A CONSTRIÇÃO. APLICAÇÃO SOBRE O PERCENTUAL LÍQUIDO DO FATURAMENTO DO TABELIONATO, A FIM DE PRESERVAR CONDIÇÕES PARA O REGULAR DESEMPENHO DAS ATIVIDADES. "Os valores obtidos com a cobrança das taxas e emolumentos são destinados à manutenção do serviço público cartorário, e não simplesmente para remunerar o serventuário. Se tais valores tivessem a finalidade exclusiva de remunerar o serventuário, que exerce função pública, o montante auferido não poderia exceder o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 37, XI da CF. Sendo assim, tendo as custas e emolumentos de serviços notariais natureza jurídica tributária, na qualidade de taxas destinadas à promover a manutenção do serviço público prestado, e não simplesmente à remuneração do serventuário, não há que se falar na incidência da impenhorabilidade legal prevista no art. 649, IV do CPC" (STJ, Resp 1181417/SC, rel. Min. Humberto Martins, j. 19-8-2010). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027735-0, de Porto União, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE FATURAMENTO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. IRRESIGNAÇÃO DOS EXECUTADOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO TABELIONATO POR CONSTITUIR PESSOA DISTINTA DO SEU TITULAR. REJEIÇÃO. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESPROVIDAS DE PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL, CRIMINAL, GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO QUE PERTECEM EXCLUSIVAMENTE AO RESPECTIVO TITULAR DO SERVIÇO NOTARIAL. "Os cartórios ou serventias não possuem legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda indenizatória, pois são desprovidos de p...
Data do Julgamento:05/05/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR DEFERIDA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. 1 - PURGAÇÃO DA MORA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU O PAGAMENTO SOMENTE DAS PARCELAS VENCIDAS, ACRESCIDAS DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE (PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS). EXEGESE DO ART. 3º, §§ 1º E 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969. QUESTÃO PACIFICADA PELO STJ NO ÂMBITO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC). RECURSO PROVIDO. O § 2º do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/1969 faz referência à restituição do bem do devedor "livre do ônus" (da alienação fiduciária), o que só pode ocorrer se quitado o contrato, liberando-se então a garantia. Destarte, embora a existência da expressão "pendente" possa indicar somente a "dívida vencida", como este órgão julgador vinha perfilhando, adoto a nova interpretação conferida pela Corte Federal de Uniformização, para deixar de aceitar a purga da mora com o pagamento apenas das prestações vencidas, exigindo-se o pagamento do débito "segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial", ou seja, referente a todas as parcelas do contrato, inclusive as vincendas. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária" (Resp 1.418.593/MS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. 14-5-2014). 2 - TERMO INICIAL PARA O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS A CONTAR DA DATA DA EXECUÇÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. ART. 3º, §§ 1º E 2º DO DECRETO-LEI N. 911/1969. DECISÃO REFORMADA. "O comando expresso do art. 3º do DL 911/69, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo STF e pelo STJ, determina que o prazo para o pagamento integral da dívida pelo devedor, a elidir a consolidação da posse em favor do credor, inicia-se a partir da efetivação da decisão liminar na ação de busca e apreensão." (Resp n. 986.517/RS, rel. Min. Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 4-5-2010). 3 - IMPOSIÇÃO DE REQUISITOS PARA A VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM. PRÉVIA AVALIAÇÃO DO VEÍCULO PELO VALOR DE MERCADO, PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR E VALORES MÍNIMOS DETERMINADOS PARA A REALIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA. DESNECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º DO DECRETO-LEI N. 911/1969. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.014938-4, de São José, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR DEFERIDA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. 1 - PURGAÇÃO DA MORA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU O PAGAMENTO SOMENTE DAS PARCELAS VENCIDAS, ACRESCIDAS DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE (PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS). EXEGESE DO ART. 3º, §§ 1º E 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969. QUESTÃO PACIFICADA PELO STJ NO ÂMBITO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC). RECURSO P...
Data do Julgamento:16/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. CRIME DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO (CP, ART. 155, § 4º, I E IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. RECURSO DOS ACUSADOS ALYSSON E TIAGO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA AFASTADA. AUSÊNCIA DE MÁCULA QUE TENHA INVIABILIZADO O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE DECORRENTE DA RETIRADA DOS ACUSADOS DA SALA DE AUDIÊNCIA RECHAÇADA. ATO FUNDAMENTADO E EM CONSONÂNCIA COM O ART. 217, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. INVIABILIDADE DE DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTO. IRRELEVÂNCIA PARA O JULGAMENTO DA CAUSA. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO DENEGADO. APELANTES PRESOS EM FLAGRANTE DELITO. PROVA TESTEMUNHAL CATEGÓRICA AO AFIRMAR A PRÁTICA DA CONDUTA PELOS AGENTES. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME DUPLAMENTE QUALIFICADO. MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS. CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO DEMONSTRADOS PELA PROVA TESTEMUNHAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NEGADA. ANIMUS FURANDI SOBEJAMENTE EVIDENCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SEGUNDA FASE. INVIABILIDADE DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE GENÉRICA. RAZOÁVEL PREJUÍZO PROVOCADO ÀS VÍTIMAS. TERCEIRA FASE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA. CRIME PRATICADO NA FORMA CONSUMADA. DETRAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO AO ACUSADO ALYSSON NEGADA. RÉU REINCIDENTE. APLICAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 269 DA SÚMULA DO STJ. POSTULADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA NA INSTRUÇÃO DO PROCESSO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO ACUSADO TIAGO. PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE E PELA PROVA TESTEMUNHAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E PRIVILEGIADORA DO FURTO DE PEQUENO VALOR DENEGADOS. CRIME QUALIFICADO E QUE REDUNDOU EM RAZOÁVEL PREJUÍZO ÀS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA AFASTADO. AGENTES QUE MANTIVERAM POSSE TRANQUILA DA RES FURTIVA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA AMOTIO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO RECONHECIDA. AGENTE QUE DESEMPENHOU PAPEL RELEVANTE PARA O DESENVOLVIMENTO DA EMPREITADA CRIMINOSA. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA. COMPROVAÇÃO PELA PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA MANTIDA. - A denúncia que descreve a conduta criminosa e tipifica o crime no qual incorreu o apelante, possibilitando que ele articule sua defesa sem qualquer tipo de prejuízo, não é inepta. - O ato do magistrado consistente na retirada dos acusados da sala de audiência para a realização da oitiva da vítima, a pedido desta, uma vez fundamentado, não implica cerceamento de defesa. Inteligência do art. 217, caput e parágrafo único, do CPP. - Não é viável o pleito de desentranhamento de prova documental produzida de forma lícita e que, ainda assim, é irrelevante para o desfecho da causa. - Não prospera o pleito absolutório quando os agentes foram presos em flagrante delito e a prova da autoria do crime é demonstrada em ambas as fases, de forma coerente, pela prova testemunhal. - A comprovação da qualificadora do rompimento de obstáculo pode ser realizada por meios diversos da prova pericial. Validade da comprovação pelo depoimento de testemunhas. - Demonstrado o animus furandi dos agentes, não é possível a desclassificação da conduta por eles praticada para o crime de violação de domicílio. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de redução da pena, sobretudo se o apelante não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - O Juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave, não havendo mácula ao condenar os agentes pela prática de furto consumado, a despeito de o Ministério Público ter classificado o crime na forma tentada na denúncia. - Compete ao Juízo da Execução realizar a detração, na forma do art. 66, III, "c", da Lei 7.210/1984. - É inviável a fixação do regime aberto para o resgate inicial da pena em se tratando de acusado reincidente. - Concedida a liberdade provisória durante a instrução do feito, não é possível o conhecimento do recurso que postula tal medida. Exegese do art. 577, parágrafo único, do CPP. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e não provimento dos recursos. - Recurso dos apelantes Alysson e Tiago parcialmente conhecidos e desprovidos. - Recurso do apelante Tiago conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.046337-4, de Tijucas, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 27-01-2015).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. CRIME DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO (CP, ART. 155, § 4º, I E IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. RECURSO DOS ACUSADOS ALYSSON E TIAGO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA AFASTADA. AUSÊNCIA DE MÁCULA QUE TENHA INVIABILIZADO O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE DECORRENTE DA RETIRADA DOS ACUSADOS DA SALA DE AUDIÊNCIA RECHAÇADA. ATO FUNDAMENTADO E EM CONSONÂNCIA COM O ART. 217, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. INVIABILIDADE DE DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTO. IRRELEVÂNCIA PARA O JULGAMENTO DA CAUSA. MÉRITO....