AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - VEÍCULO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO DA PARTE AUTORA. 1 - PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E DEPÓSITO DA QUANTIA TIDA POR INCONTROVERSA. DEFERIMENTO. PRESENÇA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO PELO DEVEDOR. ABUSIVIDADE NA INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. DECISÃO REFORMADA. A antecipação dos efeitos da tutela para vedar a inclusão do nome da consumidora nos cadastros de inadimplentes, bem como para mantê-la na posse do bem financiado exige a presença simultânea dos seguintes requisitos: a) propositura de ação pelo devedor, contestando a existência integral ou parcial do débito; b) demonstração clara de que a cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça; c) depósito da parte incontroversa ou prestação de caução idônea. "Em sede de cognição sumária, constatada que a alegada abusividade funda-se na aparência do bom direito, impõe-se o deferimento da tutela antecipada para autorizar o depósito das parcelas porventura vencidas, no valor integral e de uma só vez, e das vincendas, no valor incontroverso do débito, manter a autora da ação revisional na posse do bem financiado e obstar a inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes" (Agravo de Instrumento n. 2014.092144-6, de São José, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 17-3-2015). 2 - ABUSIVIDADE DAS TARIFAS ADMINISTRATIVAS PACTUADAS. MATÉRIA QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA COM O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, CUJA ANÁLISE ESTÁ RESTRITA AOS JUROS REMUNERATÓRIOS E À CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ORIENTAÇÃO N. 2 DO STJ (RESP N. 1.061.530/RS). AGRAVO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual". (STJ, REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, rela Mina. Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007663-4, de Palhoça, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - VEÍCULO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO DA PARTE AUTORA. 1 - PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E DEPÓSITO DA QUANTIA TIDA POR INCONTROVERSA. DEFERIMENTO. PRESENÇA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO PELO DEVEDOR. ABUSIVIDADE NA INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. DECISÃO REFORMADA. A antecipação dos efeitos da tutela para vedar a inclusão do nome da consumidora...
Data do Julgamento:16/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DO ADICIONAL TRIENAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE 6% PARA 1% - INCORPORAÇÃO DO VALOR DOS TRIÊNIOS ANTIGOS AO VENCIMENTO-BASE - TABELA ANEXA À LEI ALTERADORA - CONTAGEM DOS NOVOS TRIÊNIOS DESDE O TÉRMINO DO ÚLTIMO DO REGIME ANTERIOR - PRESERVAÇÃO DA CONTINUIDADE NA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO DO SERVIDOR - FÓRMULA ADEQUADA - IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM DO TEMPO ANTERIOR PARA OS NOVOS TRIÊNIOS - ENTENDIMENTO DO RELATOR NESSE SENTIDO - DECISÃO MAJORITÁRIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM SENTIDO DIVERSO ENTENDENDO QUE O NOVO PERCENTUAL DOS TRIÊNIOS DEVE SER APLICADO LEVANDO EM CONTA TAMBÉM O PERÍODO DE TEMPO ANTERIOR ABRANGIDO PELOS TRIÊNIOS INCORPORADOS PARA PRESERVAÇÃO DO DIREITO ADQUIRIDO - ACOLHIMENTO DESSA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PARA SEGURANÇA JURÍDICA - PRESCRIÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - DECRETO N. 20.910/32 - SÚMULA 85 DO STJ. "1 'Não há direito a regime jurídico (RE n.º 226.462, Min. Sepúlveda Pertence; RE n.º 193.807, Min. Octávio Galloti; RE n.º 191.490, Min. Ilmar Galvão); a Constituição Federal 'garante irredutibilidade de vencimentos, mas não assegura determinadas situações - como um percentual de gratificação - desde que não reduzido o quantum remuneratório' (MS n.º 1.674-7, Min. Hélio Mosimann; RE n.º 232.145, Min. Moreira Alves)' (AC n. 2010.079245-8, Des. Ricardo Roesler). "Nada impede, portanto, a mudança do percentual do 'adicional trienal por tempo de serviço' porque não existe direito adquirido a regime jurídico. Entretanto, para o cálculo dos novos percentuais não é permitido desconsiderar todo o tempo laborado pelo servidor no serviço público, quando há previsão legislativa para o cômputo integral (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biguaçu, art. 65). "2 'A prescrição contra a Fazenda Pública não é disciplinada pelo Código Civil ou Código de Processo Civil, mas pelo Decreto 20.910/32, que prevê o prazo de 5 anos para o ajuizamento de ação, contado da data do ato ou do fato do qual se originaram. Precedentes do STJ' (AgRg no REsp n. 969681/AC, Min. Arnaldo Esteves Lima)" (TJSC, AC n. 2011.062068-6, de Biguaçu, Grupo de Câmaras de Direito Público, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021487-0, de Biguaçu, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-06-2015).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DO ADICIONAL TRIENAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE 6% PARA 1% - INCORPORAÇÃO DO VALOR DOS TRIÊNIOS ANTIGOS AO VENCIMENTO-BASE - TABELA ANEXA À LEI ALTERADORA - CONTAGEM DOS NOVOS TRIÊNIOS DESDE O TÉRMINO DO ÚLTIMO DO REGIME ANTERIOR - PRESERVAÇÃO DA CONTINUIDADE NA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO DO SERVIDOR - FÓRMULA ADEQUADA - IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM DO TEMPO ANTERIOR PARA OS NOVOS TRIÊNIOS - ENTENDIMENTO DO RELATOR NESSE SENTIDO - DECISÃO MAJORITÁRIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM SENTIDO DIVERSO ENTENDENDO QUE O NO...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE MAUS PAGADORES. CESSÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA DEVEDORA ACERCA DA TRANSMISSÃO DA DÍVIDA. EXEGESE DO ART. 290 DO DIPLOMA CIVIL. ORIGEM DO DÉBITO NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. DANO MORAL "IN RE IPSA". QUANTUM COMPENSATÓRIO. MANUTENÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 398 DO CC E DA SÚMULA 54 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA FIXADA ADEQUADAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. I - A cessão de crédito não tem eficácia perante o devedor, senão quando a este notificada, consoante expressa disposição insculpida no art. 290 do Código Civil. II - Mesmo que assim não fosse, diante da absoluta ausência de provas acerca da veracidade do débito protestado, cabível o pedido de compensação pecuniária em razão da inscrição indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, mormente em face da notória incidência do artigo 6°, VIII, da Lei Consumerista, pois presente a verossimilhança do direito alegado e, ainda, caracterizada a hipossuficiência do consumidor frente ao Demandado. III - É entendimento cristalizado na jurisprudência dos tribunais do País que, havendo a inscrição indevida do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, está caracterizado o dano moral por abalo do crédito, independentemente de comprovação do prejuízo moral sofrido pela pessoa lesada, porquanto presumível (in re ipsa). IV - Considerando a natureza compensatória pecuniária em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, não devendo acarretar enriquecimento da vítima e empobrecimento do ofensor, servindo a providência como caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor da conduta perpetrada pelo Réu. V - Tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, cujo ilícito civil é gerador de dano moral, incidem os juros moratórios a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e a correção monetária a partir da data do arbitramento do quantum estabelecido em condenação. VI - Descabida a minoração da verba honorária estabelecida na sentença, que se mostra razoável e congruente com os parâmetros objetivos enunciados no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069212-9, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE MAUS PAGADORES. CESSÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA DEVEDORA ACERCA DA TRANSMISSÃO DA DÍVIDA. EXEGESE DO ART. 290 DO DIPLOMA CIVIL. ORIGEM DO DÉBITO NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. DANO MORAL "IN RE IPSA". QUANTUM COMPENSATÓRIO. MANUTENÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 398 DO CC E DA SÚMULA 54 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS....
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. APELANTE ANDRÉ CONDENADO POR PECULATO CULPOSO (ART. 312, § 2º, DO CP). APELANTES ELISETE, RICARDO E CLÁUDIO CONDENADOS POR PECULATO DOLOSO (ART. 312, CAPUT, DO CP). RECURSOS DEFENSIVOS. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DO PLEITO DOS APELANTES CLÁUDIO E RICARDO PARA SEREM INTIMADOS PARA CONTRADITAR O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. ATUAÇÃO DAQUELE ÓRGÃO COMO CUSTOS LEGIS E NÃO COMO PARTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 610, DO CPP. FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA IMPUTAM A POLICIAIS CIVIS LOTADOS NA DIVISÃO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL (DIC) DE JOINVILLE A APROPRIAÇÃO DE BENS APREENDIDOS EM PROVEITO PRÓPRIO OU DE TERCEIROS. CIRCUNSTÂNCIA PECULIAR QUE DEVE SER OBSERVADA QUANDO DA ANÁLISE DO ACERVO PROBATÓRIO SEM, NO ENTANTO, IMPORTAR EM RESPONSABILIZAÇÃO PENAL EM DESCONFORMIDADE COM AS GARANTIAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. DESMEMBRAMENTO COM RELAÇÃO A DOIS ACUSADOS. PRELIMINARES: (I) NULIDADE PROCESSUAL DIANTE DA NÃO OPORTUNIZAÇÃO DE OFERECIMENTO DE DEFESA PRELIMINAR ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA NOS TERMOS DO ART. 514 DO CPP. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. EXEGESE DAS SÚMULAS 523 DO STF E 330 DO STJ. PRELIMINAR RECHAÇADA. (II) INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEÇA EXORDIAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS. ART. 41 DO CPP E ART. 5º, INC. LIV, DA CF. RELATO DOS FATOS QUE PROPORCIONA O PLENO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. NORMA LEGAL E CONSTITUCIONAL NÃO VIOLADA. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO RECURSAL: PECULATO (2º FATO DA DENÚNCIA). MATERIALIDADE DEMONSTRADA. AUTORIA, EMBORA NEGADA PELOS APELANTES, ESTÁ SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA NO ACERVO COLHIDO, ESPECIALMENTE NOS RELATOS DOS INFORMANTES QUE DÃO CONTA DE BENS APREENDIDOS E NÃO DEVOLVIDOS E/OU LISTAS NO TERMO DE APREENSÃO E NAS PALAVRAS DE POLICIAIS QUE DESCREVEM IO APODERAMENTO DE OBJETOS NAS DEPENDÊNCIAS DO ÓRGÃO POLICIAL. IN DUBIO PRO REO INAPLICÁVEL AO CASO CONCRETO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À PENA MÍNIMA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA NECESSÁRIA E PREVISTA NA LEGISLAÇÃO PÁTRIA. NÃO RECUPERAÇÃO DO BEM CONSIDERADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CONSEQUÊNCIA PRÓPRIA DO TIPO PENAL. AFASTAMENTO DA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE NESTE PONTO. MAIOR CULPABILIDADE EM RAZÃO DA ADULTERAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO AO NÃO LANÇAR NO TERMO DE APREENSÃO DADOS QUE ERAM DEVIDOS. FATOR QUE DEMONSTRA MAIS REPULSA PELA CONDUTA DE SERVIDOR QUE TEM PARA SI A FÉ-PÚBLICA COMO ATRIBUTO DO ATO ADMINISTRATIVO, LEVANDO A ERRO E ENGANANDO TODO UM CONJUNTO DE INDIVÍDUOS. VETOR IDÔNEO. AUMENTO MANTIDO. ACOLHIMENTO DO PLEITO DE RICARDO E CLÁUDIO PARA AJUSTAR SUA PENA PELA EXCLUSÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DESFAVORÁVEIS COM EXTENSÃO, DE OFÍCIO, À CORRÉ ELISETE. PECULATO CULPOSO (5º FATO DA DENÚNCIA). APELANTE ANDRÉ QUE AGINDO COM CULPA RECEBE TELEFONE CELULAR DE SUPERIOR HIERÁRQUICO PARA USO EM SERVIÇO. POSTERIOR CONSTATAÇÃO QUE TAL OBJETO ERA FRUTO DE APREENSÃO E NÃO LISTADO NO TERMO RESPECTIVO E ENCAMINHAMENTO AO PODER JUDICIÁRIO JUNTAMENTE COM O INQUÉRITO POLICIAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ANÁLISE DAS TESES RECURSAIS PREJUDICADAS. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL PARA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIAS ARGUIDAS EM RECURSO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. NÃO OBRIGATORIEDADE. EFEITOS SECUNDÁRIOS NÃO AUTOMÁTICOS DA CONDENAÇÃO. PERDA DO CARGO PÚBLICO. DELITO PRATICADO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA. CONDENAÇÃO SUPERIOR A 1 (UM) ANO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONSTATADA DE OFÍCIO. SIMPLES REFERÊNCIA À QUANTIDADE DE PENA APLICADA. OMISSÃO QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A imposição da perda do cargo público como efeito da sentença condenatória, mesmo no caso de condenação superior a 4 (quatro) anos, não é automática, dependendo de fundamentação específica, de acordo com o parágrafo único do art. 92 do Código Penal. O acórdão recorrido, ao afastar o referido efeito secundário da condenação, decidiu de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, considerando tanto o elemento objetivo, consistente na quantidade da pena privativa de liberdade aplicada na espécie, quanto os elementos subjetivos. [...] (AgRg no REsp 1325312/SE, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA, julgado em 09/04/2013, DJe 15/04/2013). Os efeitos específicos da condenação não são automáticos, de sorte que, ainda que presentes, em princípio, os requisitos do art. 92, I, do Código Penal, deve a sentença declarar, motivadamente, os fundamentos da perda do cargo público. Ausente a fundamentação requerida (art. 93, IX, da CRFB), é nula, neste ponto, o dispositivo da sentença condenatória. Recurso provido tão somente para cassar o acórdão e anular o dispositivo da sentença condenatória que determinou a perda do cargo de A. S. M., a fim de que outra seja proferida, neste ponto, com motivada fundamentação (STJ - RO em HC 2004/0050134-7 (15997 RS) - 6ª T. - Rel. Min. Paulo Medina - DJ 07.03.2005 - p. 347) DECRETAÇÃO DA PERDA DO CARGO DOS RÉUS CLÁUDIO DE SOUZA MEDEIROS, ELISETE FELIPE QUIRINO E RICARDO JOSÉ RUFINO, DE OFÍCIO, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS PARCIALMENTE PROVIDOS OS INTERPOSTO POR CLÁUDIO, RICARDO E ANDRÉ E DESPROVIDO O APRESENTADO POR ELISETE. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.019192-0, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 12-02-2015).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. APELANTE ANDRÉ CONDENADO POR PECULATO CULPOSO (ART. 312, § 2º, DO CP). APELANTES ELISETE, RICARDO E CLÁUDIO CONDENADOS POR PECULATO DOLOSO (ART. 312, CAPUT, DO CP). RECURSOS DEFENSIVOS. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DO PLEITO DOS APELANTES CLÁUDIO E RICARDO PARA SEREM INTIMADOS PARA CONTRADITAR O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. ATUAÇÃO DAQUELE ÓRGÃO COMO CUSTOS LEGIS E NÃO COMO PARTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 610, DO CPP. FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA IMPUTAM A POLICIAIS CIVIS LOTADOS NA DIVISÃO...
Data do Julgamento:12/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Gustavo Schwingel
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA REFERENTE AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NÃO LEVADOS A EFEITO NAS CADERNETAS DE POUPANÇA. IRRESIGNAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO EXECUTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HSBC BANK BRASIL S.A. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE INCORPORA O PRESTÍGIO DO NOME, CLIENTELA E APRESENTA-SE AOS CONSUMIDORES COMO SUCESSORA DO BANCO BAMERINDUS S.A. ILEGITIMIDADE ATIVA. TÍTULO EXECUTIVO PROFERIDO POR ÓRGÃO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL DISTINTA DA RESIDÊNCIA DO POUPADOR. QUESTÃO CONSOLIDADA NO STJ, POR MEIO DO JULGAMENTO DOS RESP. N. 1.247.150/PR, 1.243.887/PR E 1.391.198/RS, NOS QUAIS FOI INSTAURADO INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). EFEITOS E EFICÁCIA DA COISA JULGADA NÃO CIRCUNSCRITOS A LIMITES GEOGRÁFICOS E LANÇADOS A TODOS OS POUPADORES DO BANCO CONDENADO, INDEPENDEMENTE DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO COM IDEC. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA. DESNECESSIDADE. CUI DEBEATUR QUE PODE SER IDENTIFICADO PRIMA FACIE, A PARTIR DA JUNTADA DO EXTRATO DA POUPANÇA, SEM A NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. QUANTUM DEBEATUR QUE PODE SER APURADO ATRAVÉS DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS NA FORMA DO ART. 475-B DO CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE DESRESPEITO À COISA JULGADA. SENTENÇA COLETIVA QUE, APÓS ESTABELECER A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA COM RESPECTIVO JURO REMUNERATÓRIO (JAN/FEV DE 1989), DETERMINOU A APLICAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. IMPORTÂNCIA, ADEMAIS, QUE CONSTITUI CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO, NA MEDIDA EM QUE A QUANTIA DEVE SER REMUNERADA COMO OS DEMAIS DEPÓSITOS MANTIDOS EM CONTA DURANTE O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O CREDITAMENTO INFERIOR E SEU EFETIVO PAGAMENTO AO POUPADOR. INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR EXEQUENDO. POSSIBILIDADE QUANDO NÃO FIXADO CRITÉRIO DIVERSO NA SENTENÇA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. N. 1.112.524/DF, PROCESSADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC). MARCO PARA O CÔMPUTO DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO REALIZADA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO JULGAMENTO DOS RESP. N. 1.370.899/SP E 1.361.800/SP, AFETADOS SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.065439-4, de Pomerode, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA REFERENTE AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NÃO LEVADOS A EFEITO NAS CADERNETAS DE POUPANÇA. IRRESIGNAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO EXECUTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HSBC BANK BRASIL S.A. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE INCORPORA O PRESTÍGIO DO NOME, CLIENTELA E APRESENTA-SE AOS CONSUMIDORES COMO SUCESSORA DO BANCO BAMERINDUS S.A. ILEGITIMIDADE ATIVA. TÍTULO EXECUTIVO PROFERIDO POR ÓRGÃO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL DISTINTA DA RESIDÊNCIA...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE LABORATIVA. INFORTÚNIO TÍPICO TRABALHISTA ENQUADRADO PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. QUADRO DE LESÃO NO MEMBRO SUPERIOR DIREITO (BURSITE CID M75.5). LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA, ENTRETANTO, RESTRINGE O EXERCÍCIO DE ESFORÇO REPETITIVO. JUÍZO NÃO ADSTRITO À PROVA TÉCNICA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 436 DO CPC. OBREIRA AUXILIAR DE PRODUÇÃO. EXIGÊNCIA DE MOVIMENTOS CONTÍNUOS COM O OMBRO LESIONADO. ATESTADOS MÉDICOS PARTICULARES QUE CONFIRMAM A DEBILIDADE PAUTADOS NA DOR E NA LIMITAÇÃO DA MOBILIDADE DO MEMBRO. INCAPACIDADE DEMONSTRADA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO RESTABELECIDO ATÉ A RECUPERAÇÃO OU REABILITAÇÃO DA SEGURADA (ART. 62 DA LEI N. 8.213/91). SENTENÇA REFORMADA. Consoante o regramento inserto no artigo 436 da Lei Instrumental Civil: "o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos." Muito mais em sede de ação previdenciária, onde vige o princípio que, em caso de dúvida, privilegia ao hipossuficiente (in dubio pro misero). Tudo, buscando o encontro do esposado no artigo 5º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (antiga LICC): "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum". Comprovado o infortúnio laboral e a incapacidade para o exercício da atividade profissional que exercia habitualmente, a trabalhadora faz jus ao benefício de auxílio-doença acidentário até que seja recuperada ou reabilitada profissionalmente (art. 62 da Lei n. 8.213/91). MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO NA SEARA ADMINISTRATIVA. INDEXADORES DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. ÔNUS SUCUMBENCIAL. INVERSÃO EM FACE DA REFORMA DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS NOS TERMOS DAS SÚMULAS 110 E 111 DO STJ. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE (SÚMULA 178 STJ). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094344-2, de Timbó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE LABORATIVA. INFORTÚNIO TÍPICO TRABALHISTA ENQUADRADO PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. QUADRO DE LESÃO NO MEMBRO SUPERIOR DIREITO (BURSITE CID M75.5). LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA, ENTRETANTO, RESTRINGE O EXERCÍCIO DE ESFORÇO REPETITIVO. JUÍZO NÃO ADSTRITO À PROVA TÉCNICA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 436 DO CPC. OBREIRA AUXILIAR DE PRODUÇÃO. EXIGÊNCIA DE MOVIMENTOS CONTÍNUOS COM O OMBRO LESIONADO. ATESTADOS MÉDICOS PARTICULARES QUE CONFIRMAM A DEBILI...
Data do Julgamento:09/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTOS QUALIFICADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4º, IV, C/C O ART. 71, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA E MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. RESTITUIÇÃO. INDIFERENÇA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 Na aplicação do princípio da insignificância devem ser apreciados, além do valor do objeto subtraído, a extensão da lesão ao bem jurídico protegido pela norma e as circunstâncias subjetivas do agente, notadamente aquelas relativas ao seu comportamento social e a sua vida pregressa. 2 "O simples fato de o bem haver sido restituído à vítima não constitui, por si só, razão suficiente para a aplicação do princípio da insignificância, sobretudo porque o acusado é reincidente e responde a outras ações penais por crimes diversos, elementos que reforçam a reprovabilidade do comportamento do agente" (STJ, AgRg no AREsp 388.697/RS, j. em 18/9/2014). PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CORRÉU. DELAÇÃO E CONFISSÃO EXTRAJUDICIAIS CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS COLIGIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. RETRATAÇÃO ISOLADA E DISSOCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. 1 A delação e confissão na fase indiciária, somadas aos depoimentos das vítimas em ambas as etapas procedimentais, e à apreensão de parte da res furtiva no interior do veículo do acusado, são elementos suficientes para comprovar sua participação nas empreitadas criminosas. 2 A retratação em Juízo deve ser sopesada conjuntamente com todo o acervo probatório, e se dele está dissociada, mostrando-se isolada nos autos, não impede a condenação. RECURSOS NÃO PROVIDOS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL DESVIRTUADA. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS POR FATOS POSTERIORES. IMPROPRIEDADE. AFASTAMENTO DE OFÍCIO. "Não se admite, no estabelecimento da pena-base, a valoração de condenações transitadas em julgado referentes a fatos posteriores aos indicados na denúncia" (STJ, HC n. 127.096/SP, j. em 14/12/2009). (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.002215-0, de Braço do Norte, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 09-06-2015).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTOS QUALIFICADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4º, IV, C/C O ART. 71, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA E MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. RESTITUIÇÃO. INDIFERENÇA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 Na aplicação do princípio da insignificância devem ser apreciados, além do valor do objeto subtraído, a extensão da lesão ao bem jurídico protegido pela norma e as circunstâncias subjetivas do agente,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO COM COBERTURA PARA ACIDENTE PESSOAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÕES QUE DEIXARAM O SEGURADO PARAPLÉGICO. CLÁUSULA LIMITATIVA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. AFRONTA AO ARTIGO 46 DO CODECON. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ABALO MORAL. COMPENSAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CONDUTA EMOLDURADA COMO MERO DISSABOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "É possível o julgamento antecipado da lide quando o tribunal de origem entender substancialmente instruído o feito, declarando a existência de provas suficientes para seu convencimento. Os princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento do juiz (art. 130 do CPC) permitem ao julgador determinar as provas que entender necessárias à instrução do processo, bem como indeferir aquelas que considerar inúteis ou protelatórias" (STJ, AgRg no REsp n. 1368476/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 10-6-2014, DJe 17-6-2014). É entendimento majoritário que se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações entabuladas entre seguradora e segurado. "O fornecedor deverá ter a cautela de oferecer oportunidade ao consumidor para que, antes de concluir o contrato de consumo, tome conhecimento do conteúdo do contrato, com todas as implicações consequenciais daquela contratação no que respeita aos deveres e direitos de ambos os contratantes, bem como das sanções por eventual inadimplemento de alguma prestação a ser assumida no contrato. Não sendo dada essa oportunidade ao consumidor, as prestações por ele assumidas no contrato, sejam, prestações que envolvam obrigação de dar como de fazer ou não fazer, não o obrigarão" (NERY JR, Nelson. Código de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto, Ada Pelegrini Grinover... [et al.]. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001. p. 485). "Não cabe indenização por dano moral em caso de mero aborrecimento decorrente de descumprimento contratual (STJ, REsp n. 1.365.281/SP, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJ 23-8-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028854-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO COM COBERTURA PARA ACIDENTE PESSOAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÕES QUE DEIXARAM O SEGURADO PARAPLÉGICO. CLÁUSULA LIMITATIVA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. AFRONTA AO ARTIGO 46 DO CODECON. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ABALO MORAL. COMPENSAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CONDUTA EMOLDURADA COMO MERO DISSABOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "É possível o julgamento antecipado da lide quando o tribunal de origem entender substancialmente instr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA REFERENTE AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NÃO LEVADOS A EFEITO NAS CADERNETAS DE POUPANÇA. IRRESIGNAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO EXECUTADO. SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DA AFETAÇÃO DO RESP. 1.391.198/RS. PEDIDO PREJUDICADO, JULGAMENTO EFETIVADO EM 26-2-2015. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HSBC BANK BRASIL S.A. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE INCORPORA O PRESTÍGIO DO NOME, CLIENTELA E APRESENTA-SE AOS CONSUMIDORES COMO SUCESSORA DO BANCO BAMERINDUS S.A. ILEGITIMIDADE ATIVA. TÍTULO EXECUTIVO PROFERIDO POR ÓRGÃO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL DISTINTA DA RESIDÊNCIA DO POUPADOR. QUESTÃO CONSOLIDADA NO STJ, POR MEIO DO JULGAMENTO DOS RESP. N. 1.247.150/PR, 1.243.887/PR E 1.391.198/RS, NOS QUAIS FOI INSTAURADO INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). EFEITOS E EFICÁCIA DA COISA JULGADA NÃO CIRCUNSCRITOS A LIMITES GEOGRÁFICOS E LANÇADOS A TODOS OS POUPADORES DO BANCO CONDENADO, INDEPENDEMENTE DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO COM IDEC. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA. DESNECESSIDADE. CUI DEBEATUR QUE PODE SER IDENTIFICADO PRIMA FACIE, A PARTIR DA JUNTADA DO EXTRATO DA POUPANÇA, SEM A NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. QUANTUM DEBEATUR QUE PODE SER APURADO ATRAVÉS DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS NA FORMA DO ART. 475-B DO CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE DESRESPEITO À COISA JULGADA. SENTENÇA COLETIVA QUE, APÓS ESTABELECER A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA COM RESPECTIVO JURO REMUNERATÓRIO (JAN/FEV DE 1989), DETERMINOU A APLICAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. IMPORTÂNCIA, ADEMAIS, QUE CONSTITUI CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO, NA MEDIDA EM QUE A QUANTIA DEVE SER REMUNERADA COMO OS DEMAIS DEPÓSITOS MANTIDOS EM CONTA DURANTE O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O CREDITAMENTO INFERIOR E SEU EFETIVO PAGAMENTO AO POUPADOR. INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR EXEQUENDO. POSSIBILIDADE QUANDO NÃO FIXADO CRITÉRIO DIVERSO NA SENTENÇA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. N. 1.112.524/DF, PROCESSADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC). MARCO PARA O CÔMPUTO DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO REALIZADA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO JULGAMENTO DOS RESP. N. 1.370.899/SP E 1.361.800/SP, AFETADOS SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059839-5, de Pomerode, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA REFERENTE AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NÃO LEVADOS A EFEITO NAS CADERNETAS DE POUPANÇA. IRRESIGNAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO EXECUTADO. SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DA AFETAÇÃO DO RESP. 1.391.198/RS. PEDIDO PREJUDICADO, JULGAMENTO EFETIVADO EM 26-2-2015. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HSBC BANK BRASIL S.A. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE INCORPORA O PRESTÍGIO DO NOME, CLIENTELA E APRESENTA-SE AOS CONSUMIDORES COMO SUCESSORA DO BANCO BAMER...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA REFERENTE AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NÃO LEVADOS A EFEITO NAS CADERNETAS DE POUPANÇA. IRRESIGNAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO EXECUTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HSBC BANK BRASIL S.A. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE INCORPORA O PRESTÍGIO DO NOME, CLIENTELA E APRESENTA-SE AOS CONSUMIDORES COMO SUCESSORA DO BANCO BAMERINDUS S.A. ILEGITIMIDADE ATIVA. TÍTULO EXECUTIVO PROFERIDO POR ÓRGÃO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL DISTINTA DA RESIDÊNCIA DO POUPADOR. QUESTÃO CONSOLIDADA NO STJ, POR MEIO DO JULGAMENTO DOS RESP. N. 1.247.150/PR, 1.243.887/PR E 1.391.198/RS, NOS QUAIS FOI INSTAURADO INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). EFEITOS E EFICÁCIA DA COISA JULGADA NÃO CIRCUNSCRITOS A LIMITES GEOGRÁFICOS E LANÇADOS A TODOS OS POUPADORES DO BANCO CONDENADO, INDEPENDEMENTE DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO COM IDEC. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA. DESNECESSIDADE. CUI DEBEATUR QUE PODE SER IDENTIFICADO PRIMA FACIE, A PARTIR DA JUNTADA DO EXTRATO DA POUPANÇA, SEM A NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. QUANTUM DEBEATUR QUE PODE SER APURADO ATRAVÉS DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS NA FORMA DO ART. 475-B DO CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE DESRESPEITO À COISA JULGADA. SENTENÇA COLETIVA QUE, APÓS ESTABELECER A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA COM RESPECTIVO JURO REMUNERATÓRIO (JAN/FEV DE 1989), DETERMINOU A APLICAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. IMPORTÂNCIA, ADEMAIS, QUE CONSTITUI CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO, NA MEDIDA EM QUE A QUANTIA DEVE REMUNERADA COMO OS DEMAIS DEPÓSITOS MANTIDOS EM CONTA DURANTE O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O CREDITAMENTO INFERIOR E SEU EFETIVO PAGAMENTO AO POUPADOR. INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR EXEQUENDO. POSSIBILIDADE QUANDO NÃO FIXADO CRITÉRIO DIVERSO NA SENTENÇA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. N. 1.112.524/DF, PROCESSADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC). MARCO PARA O CÔMPUTO DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO REALIZADA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO JULGAMENTO DOS RESP. N. 1.370.899/SP E 1.361.800/SP, AFETADOS SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.065532-7, de Pomerode, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA REFERENTE AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NÃO LEVADOS A EFEITO NAS CADERNETAS DE POUPANÇA. IRRESIGNAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO EXECUTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HSBC BANK BRASIL S.A. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE INCORPORA O PRESTÍGIO DO NOME, CLIENTELA E APRESENTA-SE AOS CONSUMIDORES COMO SUCESSORA DO BANCO BAMERINDUS S.A. ILEGITIMIDADE ATIVA. TÍTULO EXECUTIVO PROFERIDO POR ÓRGÃO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL DISTINTA DA RESIDÊNCIA...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. ALEGADO O CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA ORAL E INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS. INSUBSISTÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO JULGADOR, PARTICULARMENTE A PERÍCIA JUDICIAL. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. SUSTENTADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM VIRTUDE DA RÉ NÃO ATUAR JUNTO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). INOCORRÊNCIA. DEMANDA LIMITADA À DISCUSSÃO DE SEGURO RESIDENCIAL E NÃO PESSOAL. AVENTADA A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TESE QUE NÃO ENCONTRA SUPORTE NOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS E QUE DEMONSTRAM A CONDIÇÃO INEQUÍVOCA DA AUTORA DE MUTUÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). PRESCRIÇÃO ÂNUA RECONHECIDA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NESSE SENTIDO. VÍCIOS QUE, EMBORA CONCEBIDOS NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL, TRANSPARECERAM DE FORMA GRADATIVA, IMPOSSIBILITANDO O ESTABELECIMENTO COM SEGURANÇA DA DATA EXATA DA EXTERIORIZAÇÃO DOS DEFEITOS. PRETENDIDO O INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO E A CONSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE APÓLICE PÚBLICA E POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS DO FCVS PARA SE CONFIGURAR O INTERESSE JURÍDICO DE INTERVENÇÃO NA LIDE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PROCESSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA CUMPRIMENTO DOS ALUDIDOS REQUISITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. ALEGADA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. IRRAZOABILIDADE DA TESE ARGUIDA. PEÇA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUSCITADA A CARÊNCIA DE AÇÃO ANTE A EFETIVA LIQUIDAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INSUBSISTÊNCIA. DANOS ORIGINADOS NA VIGÊNCIA DA AVENÇA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. PRELIMINARES AFASTADAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMÓVEL EDIFICADO EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS ESTRUTURAIS NECESSÁRIAS A SUA SUSTENTAÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADOS POR MEIO DE PERÍCIA TÉCNICA (UMIDADE NOS PISOS E PAREDES, DETERIORAÇÃO DO REVESTIMENTO, SUB-DIMENSIONAMENTO DA FIAÇÃO E DEFORMIDADE DA PINTURA). RISCOS SECURITÁRIOS INDUBITAVELMENTE PREVISTOS NA APÓLICE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. MULTA DECENDIAL DEVIDA NO PERCENTUAL DE 2% A PARTIR DA CITAÇÃO. CLÁUSULA 17ª DAS PENAS CONVENCIONAIS. QUANTUM LIMITADO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE 15% SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO ATUALIZADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTA A SENTENÇA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO VERIFICADA A NATUREZA PROTELATÓRIA DOS EMBARGOS. SANÇÃO AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66)" (STJ, EDcl nos EDcl no Resp nº 1091363/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 10/10/2012, DJe 14/12/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072226-4, de Palhoça, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-11-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. ALEGADO O CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA ORAL E INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS. INSUBSISTÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO JULGADOR, PARTICULARMENTE A PERÍCIA JUDICIAL. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. SUSTENTADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM VIRTUDE DA RÉ NÃO ATUAR JUNTO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). INOCORRÊNCIA. DEMANDA LIMITADA À DISCUSSÃO DE SEGURO RESIDENCIAL E NÃO PESSOAL. AVENTADA A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TESE QUE NÃO ENCONTRA SUPOR...
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. 1. APELAÇÃO QUE TRATA DE MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE, NO PONTO, DE CONHECIMENTO DO RECURSO, COM EXCEÇÃO DAS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. 1.1 "Ressalvadas as questões de ordem pública, matéria não suscitada, não discutida e que, por isso, não foi objeto de apreciação pela sentença, não pode ser agitada por ocasião da apelação e, assim, merecer o exame da instância recursal" (TJSC, AC n. 2009.010252-1, rel. Des. Newton Janke, j. 11.1.11). 1.2 "[...] É vedado à parte inovar os pedidos em sede de apelação, porquanto a análise recursal restringe-se às questões discutidas ou aventadas na instância de primeiro grau, mesmo aquelas não decididas' (Ap. Cív. n. 2006.044071-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni). Porém, se a inovação recursal for atinente à questão de ordem pública deve ser conhecida" (TJSC, AC n. 2009.074081-9, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 19.3.10). 2. ENCARGOS. JUROS DE MORA E JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA APENAS EM RELAÇÃO À DIFERENÇA ENTRE O VALOR DEPOSITADO PELO AUTOR E O APURADO NA PERÍCIA. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E DESTA. "Na ação de desapropriação direta, a condenação ao pagamento de juros compensatórios e moratórios deve ser afastada quando inexistir diferença entre a indenização fixada por sentença e o valor inicialmente ofertado, ou se essa diferença opera em favor do expropriante, porquanto o valor efetivamente devido já havia sido integralmente depositado no início da demanda. Precedentes: (Resp. n.º 886.258/DF, DJ. 02.04.2007; Resp. n.º 717.356/MT, DJ. 04.06.2007; Resp. n.º 780542/MT, DJ. 28.08.2006)" (STJ, REsp n. 1044920/PR, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19.8.10). 3. JUROS COMPENSATÓRIOS. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL PREJUÍZO, UMA VEZ QUE A FINALIDADE DO ENCARGO TAMBÉM É A COMPENSAÇÃO DA PERDA DA POSSE E DO USO DO BEM ANTES DO PAGAMENTO DA PRÉVIA E JUSTA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO. Os juros compensatórios visam compor não só o que o desapropriado deixou de ganhar com a perda antecipada do imóvel, como também ressarcir o impedimento do uso e gozo econômico do bem, daí porque é imprescindível exigir que o expropriado comprove eventual perda/prejuízo para que incida juros compensatórios decorrentes da desapropriação do imóvel. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PATAMAR QUE DEVE SER FIXADO CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 27, §§ 1º e 3º, II, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 E DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC, DEVENDO SER INCLUÍDOS NO CÁLCULO DA VERBA AS PARCELAS RELATIVAS AOS JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS. Na desapropriação indireta, nos termos do art. 27, §§ 1º e 3º, II, do Decreto-lei n. 3.365/41, os honorários advocatícios poderão ser fixados até o limite de 5% sobre o valor da indenização, respeitada a regra do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, incluindo no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas, conforme a Súmula n. 131 do STJ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, EM PARTE. RECURSO, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070802-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. 1. APELAÇÃO QUE TRATA DE MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE, NO PONTO, DE CONHECIMENTO DO RECURSO, COM EXCEÇÃO DAS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. 1.1 "Ressalvadas as questões de ordem pública, matéria não suscitada, não discutida e que, por isso, não foi objeto de apreciação pela sentença, não pode ser agitada por ocasião da apelação e, assim, merecer o exame da instância recursal" (TJSC, AC n. 2009.010252-1, rel. Des. Newton Janke, j. 11.1.11). 1.2 "[...] É vedado à parte inovar os pedidos em sede de apelação, porquanto...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES, NA FORMA TENTADA (ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) E CRIME CONEXO DE CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 1º DA LEI 2.252/1954). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS RÉUS. PRELIMINAR ARGUIDA PELA PGJ. NULIDADE DO JULGAMENTO POR AUSÊNCIA DE REGULAR INTIMAÇÃO DE UM DOS AGENTE PARA O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TENTATIVA SEM SUCESSO DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ACUSADO REVEL E FORAGIDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. RECONHECIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO DEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR SER A DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, III, "D", DO CPP). NÃO OCORRÊNCIA. CONSELHO DE SENTENÇA QUE OPTOU POR UMA DAS VERSÕES EXISTENTES NOS AUTOS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO VEREDITO (ART. 5º, XXXVIII, "C", DA CF). DOSIMETRIA. ALÍNEA "C" INVOCADA DE MODO GENÉRICO NA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS ADVOGADO DATIVO. VERBA FIXADA EM PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA MANTIDA. - As nulidades processuais, relativas ou absolutas não importam, necessariamente, em nulidade do feito, pois, conforme orientação jurisprudencial recente, "o reconhecimento de mácula que implique a anulação do ato processual exige a demonstração de prejuízo mesmo quando se tratar de nulidade absoluta" (STJ, HC 1198354/ES, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 16-10-2014, v.u.). - Já deferida a benesse da justiça gratuita, não assistem aos apelantes interesse recursal nesse pleito. - O Tribunal de Justiça não possui competência para analisar se o Conselho de Sentença valorou de forma adequada as provas, mas apenas verificar se a decisão é arbitrária e dissociada do conjunto fático-probatório, conforme art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal. - Pelo princípio da dialeticidade recursal - segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte apelante -, não se pode conhecer da parte do recurso especificada em determinada alínea do art. 593, III, do CPP, na qual o apelante não apresentou nenhum argumento nesse sentido. Precedente do STJ. - O defensor nomeado que atua desde o cumprimento do disposto no art. 422 do CPP e já teve arbitrado honorários advocatícios na sentença não faz jus a nova fixação pela interposição de recurso. Isso porque a defesa engloba todos os atos processuais necessários, ressalvada a nomeação específica para o ato (item 4 das notas gerais da LC 155/1997). - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso interposto por Valcir e, de ofício, pela anulação do julgamento do apelante Claudemir. - Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.033615-9, de Coronel Freitas, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 02-06-2015).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES, NA FORMA TENTADA (ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) E CRIME CONEXO DE CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 1º DA LEI 2.252/1954). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS RÉUS. PRELIMINAR ARGUIDA PELA PGJ. NULIDADE DO JULGAMENTO POR AUSÊNCIA DE REGULAR INTIMAÇÃO DE UM DOS AGENTE PARA O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TENTATIVA SEM SUCESSO DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ACUSADO REVEL E FORAGIDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. RECONHECIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO DEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊ...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA SC-303 (ATUAL SC-135). RECURSO DO DEINFRA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O DECRETO ESTADUAL Nº 4.471/1994 NÃO ABRANGERIA A ÁREA EXPROPRIADA, DE MODO QUE NÃO TERIA INTERROMPIDO O LAPSO PRESCRICIONAL. DECRETO QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O TRECHO SITUADO ENTRE A RODOVIA SC-451 (ATUAL SC-350), SITUADA EM CAÇADOR, E O MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS. IMÓVEL LOCALIZADO ENTRE OS PONTOS DECLINADOS, E, PORTANTO. ÁREA COMPREENDIDA NO DECRETO. PREFACIAL RECHAÇADA. "'A edição de decreto estadual [Decreto n. 4.471, de 1994] declarando como de utilidade pública parte do imóvel objeto de desapropriação implica reconhecimento do direito à indenização pelo expropriado, o que interrompe o prazo para a ocorrência de prescrição aquisitiva, nos termos do art. 202, inciso VI, do Código Civil de 2002' (Resp 1037755/SC, Rel. Min, José Delgado, DJU de 13.06.08)" (STJ, REsp 1052783/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 05/08/2008) JUROS COMPENSATÓRIOS. TERMO FINAL. DATA DA INCLUSÃO DO DÉBITO EM PRECATÓRIO. ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. É assente na jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça que os juros compensatórios incidem até a inclusão do débito em precatório, conforme a sistemática do regime de pagamentos estabelecido pelo art. 100, § 12, da Constituição Federal (incluído pela Emenda Constitucional 62/2009). JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. PRETENDIDA INCIDÊNCIA A PARTIR DO EXERCÍCIO SEGUINTE AO DE PAGAMENTO DO PRECATÓRIO. SENTENÇA CORRETA AO APLICAR A REGRA DO ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. INCIDÊNCIA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO CONSTITUCIONAL PARA O PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PELO REGIME DE PRECATÓRIO. PRIMEIRO DIA DO ANO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O DÉBITO DEVERÁ SER PAGO EM REGIME DE PRECATÓRIO. Consoante entendimento desta Corte, "Os juros moratórios, calculados em conformidade com a Lei n. 11.960/2009, fluem 'a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado, tal como disposto no art. 15-B do Decreto-Lei nº 3.365/41' (STJ, T2, REsp n. 1.154.751, Min. Humberto Martins; T1, REsp n. 1.111.412, Min. Benedito Gonçalves)." (Reexame Necessário n. 2012.092742-8, de Anchieta, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 02-04-2013). CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA QUE FIXOU A ATUALIZAÇÃO PELO INPC. RECLAMADA APLICAÇÃO DO ART. 1°-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009. ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA. APLICAÇÃO IMEDIATA, INCLUSIVE EM RELAÇÃO A AÇÕES AJUIZADAS ANTES DE SUA ENTRADA EM VIGOR. ORIENTAÇÃO DO STF. RECURSO PROVIDO NESTE PARTICULAR. Deverão ser observados os índices oficiais da caderneta de poupança, de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/2009, até que o STF se pronuncie sobre a modulação dos efeitos da decisão que julgou parcialmente inconstitucional dito dispositivo (ADI n. 4.357/DF). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA ADITADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089134-9, de Caçador, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA SC-303 (ATUAL SC-135). RECURSO DO DEINFRA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O DECRETO ESTADUAL Nº 4.471/1994 NÃO ABRANGERIA A ÁREA EXPROPRIADA, DE MODO QUE NÃO TERIA INTERROMPIDO O LAPSO PRESCRICIONAL. DECRETO QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O TRECHO SITUADO ENTRE A RODOVIA SC-451 (ATUAL SC-350), SITUADA EM CAÇADOR, E O MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS. IMÓVEL LOCALIZADO ENTRE OS PONTOS DECLINADOS, E, PORTANTO. ÁREA COMPREENDIDA NO DECRETO. PREFACIAL RECHAÇADA. "'A ediç...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FURTO QUALIFICADO (CP, ART. 155, § 4º, III) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECURSO MINISTERIAL - CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA - PLEITO DE CONDENAÇÃO NA MODALIDADE CONSUMADA - ACOLHIMENTO - INVERSÃO DA POSSE CONFIGURADA, APESAR DA POSTERIOR PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU - DISPENSA DA POSSE MANSA E PACÍFICA - POSIÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. "Para a consumação do furto, é suficiente que se efetive a inversão da posse, ainda que a coisa subtraída venha a ser retomada em momento imediatamente posterior. Jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal" (STF, Min. Roberto Barroso). DOSIMETRIA - PEDIDO DE MAJORAÇÃO A TÍTULO DE MAUS ANTECEDENTES - ACOLHIMENTO - MAIS DE UMA CONDENAÇÃO DEFINITIVA - ATENÇÃO À LIMITAÇÃO TEMPORAL DOS REGISTROS CRIMINAIS - COMPENSAÇÃO, DE OFÍCIO, ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RELATOR VENCIDO NO PONTO. "Havendo mais de uma condenação transitada em julgado, uma seja considerada para agravar a pena, como reincidência, e a outra, valorada como mau antecedente" (STJ, Min. Napoleão Nunes Maia). REGIME FECHADO, EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA - PROGRESSÃO PARA O ABERTO REALIZADA NA SENTENÇA - NULIDADE NO PONTO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO (LEP, 66, III, "B") - PROGRESSÃO E DETRAÇÃO - INSTITUTOS QUE NÃO SE CONFUNDEM - IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO NO ABERTO, POR NÃO SER O QUANTUM DA PENA O MOTIVO ENSEJADOR DO REGIME - ACOLHIMENTO, MAS POR MOTIVO DIVERSO. "O disposto no § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 12.736/2012, não guarda relação com o instituto da progressão de regime, revelado na execução penal, eis que o legislador cuidou de abranger o referido dispositivo no Título XII - Da Sentença. Diante de tal fato e em razão do próprio teor do dispositivo, que se refere a regime inicial de cumprimento de pena, incumbe ao juiz sentenciante a verificação da possibilidade de se estabelecer um regime inicial mais brando, tendo em vista a detração no caso concreto" (STJ, Min. Maria Thereza de Assis Moura). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.013222-4, de Lages, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 02-06-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FURTO QUALIFICADO (CP, ART. 155, § 4º, III) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECURSO MINISTERIAL - CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA - PLEITO DE CONDENAÇÃO NA MODALIDADE CONSUMADA - ACOLHIMENTO - INVERSÃO DA POSSE CONFIGURADA, APESAR DA POSTERIOR PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU - DISPENSA DA POSSE MANSA E PACÍFICA - POSIÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. "Para a consumação do furto, é suficiente que se efetive a inversão da posse, ainda que a coisa subtraída venha a ser retomada em momento imediatamente posterior. Jurisprudência consolidada do Supremo...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, NO BOJO DA AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA PROPOSTA PELOS ALIENANTES CONTRA O ADQUIRENTE INADIMPLENTE, LOGO APÓS PROLATADA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA INTEGRAL DOS PEDIDOS. NULIDADE, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, QUE NÃO SE FAZ PRESENTE. O dever - de índole constitucional - de motivação das decisões judiciais impõe ao juiz expor os motivos pelos quais decide de uma ou de outra forma e, com isso, possibilita ao insurgente delimitar o objeto do seu recurso e, inclusive, à parte contrária se defender com maior amplitude. Tal dever, não obstante, não impõe ao Juiz a obrigatoriedade de se manifestar sobre todos os pontos suscitados pelos litigantes, mormente se antecipa os efeitos da tutela mediante a prolação de sentença favorável àquele que almeja tal medida. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PLEITO FORMULADO QUE PODE SER RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ATÉ PORQUE OS OUTROS ACLARATÓRIOS OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA AINDA AGUARDAVAM ANÁLISE. PERMISSÃO DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL. PRECEDENTES DO STJ. Conquanto, de um lado, a expressão "tutela antecipada" guarde, invariavelmente, um elo de vinculação com a tutela definitiva a ser prestada no processo e, de outro, o art. 463 do CPC, em seu inciso I, permita ao juiz alterar sua sentença apenas para retificar inexatidões materiais ou erros de cálculo, o pleito de tutela antecipada formulado logo após a prolação da sentença de procedência equivale a uma eventual omissão suscetível de arguição por meio dos aclaratórios. Logo, a hipótese recai na exceção igualmente prevista no art. 463, agora em seu inciso II, do CPC: "art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: (...) II - por meio de embargos de declaração". A tutela jurisdicional pode ser antecipada na sentença ou, se omissa, em embargos de declaração. Trata-se, pois, de discussão antiga e já pacificada na doutrina e na jurisprudência; mas, no fim de tudo, não é outra a função da antecipação dos efeitos da tutela, mesmo proferida na própria sentença ou depois dela, senão a de conferir imediata eficácia à determinação judicial, pois, em tal caso, a apelação interposta é automaticamente recebida no efeito devolutivo, a teor do disposto no inciso VII do art. 520 do CPC. RESCISÃO DE CONTRATO. INTEMPESTIVIDADE DO APELO DO DEMANDADO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS OPOSTOS SUCESSIVAMENTE POR ELE. TESE NÃO ACOLHIDA. PENA PECUNIÁRIA CABÍVEL E NÃO DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. É evidente que a interposição desmedida de qualquer recurso, mormente sucessivamente, revela a intenção vil de protelar o andamento do feito e configura o abuso do direito de recorrer. Contudo, as decisões que rejeitam embargos de declaração sucessivos e protelatórios não podem ser desconsideradas para fim de cálculo do prazo para a interposição de apelação, pois a pena, em tal caso, é a pecuniária. NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVA NECESSÁRIA. MULHER DO DEMANDADO-ADQUIRENTE. SITUAÇÃO FÁTICA NÃO COMPROVADA. DIREITO PESSOAL (OBRIGACIONAL) E NÃO REAL IMOBILIÁRIO, ADEMAIS. A promessa de compra e venda de bem imóvel firmada entre o adquirente inadimplente e os alienantes, assim como seus aditivos contratuais posteriores, geram apenas efeitos obrigacionais, no âmbito do direito pessoal, de modo que a mulher daquele não é litisconsorte passiva necessária (art. 47 do CPC) para a ação que busca a resolução da avença, tampouco o seria para a ação com o condão de exigir o estrito cumprimento do pactuado, pois não se faz necessário, em ambas as hipóteses, a sua ciência ou, tampouco, outorga expressa, já que discussão de direito real não se tem. CERCEAMENTO DE DEFESA. QUESTÕES DE DIREITO E DE FATO. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA ELUCIDAÇÃO DESTAS. JULGAMENTO DIRETO APROPRIADO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE AFASTADA. Se as questões de mérito a serem dirimidas pelo juiz são de fato e de direito e se aquelas estão suficientemente demonstradas pela documentação amealhada no processo (art. 330, I, do CPC), não há falar em nulidade da sentença em decorrência do julgamento imediato, que verdadeiramente se harmoniza com o dever de rápida prestação jurisdicional. MÉRITO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL SUBSTANCIALMENTE INADIMPLIDA PELO ADQUIRENTE. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO NÃO APLICÁVEL À HIPÓTESE. RESOLUÇÃO DO PACTO, POR INADIMPLEMENTO, JUSTA. STATUS QUO ANTE. O flagrante e substancial inadimplemento da promessa de compra e venda firmada pelo adquirente é causa hábil à rescisão da avença firmada com os alienantes, na forma do parágrafo único do art. 1.092 do CC/16, vigente na época dos fatos (atual art. 475 do CC/02). A ação prática da teoria da exceptio non adimpleti contractus, atualmente prevista no art. 476 do CC/02, paralisa a intenção daquele que deseja ver rescindida a avença em razão do suposto inadimplemento da parte contrária se esta, ao tempo e modo devidos, também não recebeu a contraprestação que lhe era devida por aquele. Pode ser arguida como defesa em qualquer momento e independe dos motivos que levaram a outra parte, que pretende a rescisão do pacto, ao inadimplemento contratual. Tal teoria não tem aplicação, porém, se, em promessa de compra e venda pura e simples, àquele que pretende a resolução da avença, a quem incumbia entregar o bem negociado livre e desembaraçado, o fez, e o adquirente, a quem incumbia o pagamento do preço livremente contratado e traz a exceção em sua defesa, não o fez de modo inconteste. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS E SUCESSIVOS. MULTA DO ART. 538 DO CPC MANTIDA. Se a segunda investida via embargos de declaração é despropositada e se já aplicada certa dose de tolerância pelo magistrado a quo por ocasião do julgamento dos primeiros embargos de declaração opostos, já, em si, no todo incabíveis, é cabível e aconselhável a imposição da multa a que alude o art. 538, parágrafo único, do CPC, visto que os embargos de declaração só podem ser manejados para superar as deficiências timbradas no art. 535 do CPC. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS POR AQUELES QUE ADQUIRIRAM O BEM DO ADQUIRENTE ANTERIOR. EXTINÇÃO DE PLANO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. ARTS. 267, INCISOS I E VI, E 295, INCISO II, DO CPC. FALTA DE CITAÇÃO DO ADQUIRENTE-ALIENANTE NA DEMANDA DE RESCISÃO DE CONTRATO PROPOSTA PELOS PROPRIETÁRIOS DO BEM. SITUAÇÃO, PORÉM, PRESCINDÍVEL PARA QUE SE CONFIGURE A LITIGIOSIDADE DA COISA. CIÊNCIA CONFESSA E INEQUÍVOCA DOS ADQUIRENTES-EMBARGANTES ACERCA DA CAUSA QUE IMPOSSIBILITAVA/OBSTAVA A AQUISIÇÃO DA COISA. AQUISIÇÃO COM INADIMPLEMENTO DO ADQUIRENTE-ALIENANTE JÁ EM CURSO. DEMAIS PARCELAS SEQUER VENCIDAS. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ NO ATO DE AQUISIÇÃO. EXEGESE DO § 3º DO ART. 42 DO CPC. SENTENÇA EXTINTIVA, DE BOA LAVRA, MANTIDA. A toda evidência, "é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro" (Súmula nº 84 do STJ). Todavia, tal enunciado deve ser interpretado ao lado de duas premissas jurídicas que o circundam indiretamente. A primeira refere-se ao registro no assento imobiliário, que é e sempre foi a regra. Como é sabido, a inscrição no registro imobiliário do contrato de compra e venda de imóvel imprime ao direito (pessoal) do adquirente o efeito que decorre do próprio domínio, a saber, é oponível a todos (erga omnes). Logo, conquanto o sistema jurídico (passado e atual) permita a defesa da posse advinda de promessa de compra e venda - a exemplo dos embargos de terceiro e da adjudicação compulsória -, enquanto não efetuado tal registro no assento imobiliário do bem existe apenas o direito obrigacional ao comprador, cujo inadimplemento se resolve em perdas e danos inter partes. Em segundo lugar, é de se atentar para o fato que somente a situação de visibilidade da propriedade, isto é, o justo e efetivo ânimo (intenção) de dono resultante da transferência da posse por promessa de compra e venda, a qual deve estar despida de qualquer vício ou obstáculo à aquisição, confere ao comprador a legitimidade ativa para opor os embargos de terceiro. Destas duas premissas resulta uma inafastável conclusão: é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do promessa de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro no assento imobiliário, se aquele que opõe os embargos tem a legítima expectativa (boa-fé) de alcançar a perfectibilização do domínio em suas mãos, só não alcançado antes em razão ou de uma irregularidade cartorária-administrativa ou da negativa injustificada do alienante, o que é sanado pela adjudicação coercitiva. Se assim é, para efeitos do art. 1.046 do CPC, deve ser entendido como terceiro aquele que, de boa-fé, não está juridicamente obrigado a suportar as consequências da relação material litigiosa - pois, se o estiver, ainda que estranho a tal relação, não é considerado terceiro. Promessa de compra e venda pura, tal qual a hipótese, apenas se vê perfectibilizada quando as obrigações correspectivas, a saber, transferir a coisa e pagar o preço dela, são satisfeitas. Afinal, "ao vendedor não pago se reserva o direito de resilir o negócio, pois o comprador não cumpriu o seu dever, ou faltou a uma das obrigações essenciais" (RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. Forense: Rio de Janeiro, 2005. p. 321). Conquanto os embargantes - in casu, advogados e, portanto, suficientemente instruídos - não tenham sido citados na demanda de rescisão de contrato proposta pelos proprietários do bem contra o adquirente-posterior alienante, e, daí, devam efetivamente ser considerados, no âmbito meramente processual (formal ou stricto sensu), terceiros, pois estranhos a tal relação jurídica, não se pode dizer que eles não estão obrigados a suportar as consequências de tal relação conflituosa se, ao adquirirem a coisa, sabiam de antemão do inadimplemento daquele perante os seus verdadeiros proprietários e, por conseguinte, que poderiam sofrer as consequências de uma ação de rescisão de contrato. Como o prévio conhecimento sobre a condição que obsta a aquisição do bem arreda a necessidade de citação do alienante em ação judicial que lhe foi proposta com o fito de retomar a posse do imóvel, a qual é exigida justamente para que se pudesse pressupor que o adquirente imediato tinha condições de saber acerca da litigiosidade da coisa, "a sentença, proferida entre as partes originárias, estende seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário", na forma prevista no § 3º do art. 42 do CPC. Se a sentença proferida entre as partes originárias estende seus efeitos aos adquirentes ou cessionários imediatos que tinham ciência prévia da condição da coisa, não se pode considerá-los terceiros, ainda que, como visto, estranhos, no âmbito processual, à ação de rescisão de contrato, pois os efeitos materiais de tal decisão lhes alcançam. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. IMPROCEDÊNCIA. A cautela almejada em medida incidental exige como pressupostos o fumus boni iuris e o periculun im mora. A plausabilidade do direito invocado consubstancia o primeiro requisito. O perigo de dano iminente se relaciona com o segundo. Muito embora se possa cogitar que há, in casu, perigo de dano iminente, pois o mandado de reintegração de posse em decorrência da imposição ao status quo ante será cumprido, se a intenção dos embargantes não é lídima do ponto de vista material, porque adquiriram coisa cientes que ela sequer estava integrada no patrimônio do alienante, e do processual, porque não podem ser considerados terceiros, já que a decisão lavrada na ação de rescisão de contrato, cuja ciência também tinham e não optaram por participar dela na qualidade de substituto facultativo ou assistente, lhe irradia efeitos na forma do § 3º do art. 42 do CPC, não procede a medida cautelar incidental proposta com o desiderato de suspender o cumprimento do mandado de reintegração de posse em favor dos proprietários da coisa. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADO. Se o litigante não atua com dolo processual, apenas exerce sua prerrogativa de acesso à Justiça, a despeito da visível carência de ação por ilegitimidade ativa, não é de se lhe aplicar as penalidades previstas no art. 18 do CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.046903-3, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, NO BOJO DA AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA PROPOSTA PELOS ALIENANTES CONTRA O ADQUIRENTE INADIMPLENTE, LOGO APÓS PROLATADA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA INTEGRAL DOS PEDIDOS. NULIDADE, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, QUE NÃO SE FAZ PRESENTE. O dever - de índole constitucional - de motivação das decisões judiciais impõe ao juiz expor os motivos pelos quais decide de uma ou de outra forma e, com isso, possibilita ao insurgente delimitar o objeto do seu recurso e, inclusive, à parte contrária se defender com maior amplitude. Tal dever, não...
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, NO BOJO DA AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA PROPOSTA PELOS ALIENANTES CONTRA O ADQUIRENTE INADIMPLENTE, LOGO APÓS PROLATADA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA INTEGRAL DOS PEDIDOS. NULIDADE, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, QUE NÃO SE FAZ PRESENTE. O dever - de índole constitucional - de motivação das decisões judiciais impõe ao juiz expor os motivos pelos quais decide de uma ou de outra forma e, com isso, possibilita ao insurgente delimitar o objeto do seu recurso e, inclusive, à parte contrária se defender com maior amplitude. Tal dever, não obstante, não impõe ao Juiz a obrigatoriedade de se manifestar sobre todos os pontos suscitados pelos litigantes, mormente se antecipa os efeitos da tutela mediante a prolação de sentença favorável àquele que almeja tal medida. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PLEITO FORMULADO QUE PODE SER RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ATÉ PORQUE OS OUTROS ACLARATÓRIOS OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA AINDA AGUARDAVAM ANÁLISE. PERMISSÃO DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL. PRECEDENTES DO STJ. Conquanto, de um lado, a expressão "tutela antecipada" guarde, invariavelmente, um elo de vinculação com a tutela definitiva a ser prestada no processo e, de outro, o art. 463 do CPC, em seu inciso I, permita ao juiz alterar sua sentença apenas para retificar inexatidões materiais ou erros de cálculo, o pleito de tutela antecipada formulado logo após a prolação da sentença de procedência equivale a uma eventual omissão suscetível de arguição por meio dos aclaratórios. Logo, a hipótese recai na exceção igualmente prevista no art. 463, agora em seu inciso II, do CPC: "art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: (...) II - por meio de embargos de declaração". A tutela jurisdicional pode ser antecipada na sentença ou, se omissa, em embargos de declaração. Trata-se, pois, de discussão antiga e já pacificada na doutrina e na jurisprudência; mas, no fim de tudo, não é outra a função da antecipação dos efeitos da tutela, mesmo proferida na própria sentença ou depois dela, senão a de conferir imediata eficácia à determinação judicial, pois, em tal caso, a apelação interposta é automaticamente recebida no efeito devolutivo, a teor do disposto no inciso VII do art. 520 do CPC. RESCISÃO DE CONTRATO. INTEMPESTIVIDADE DO APELO DO DEMANDADO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS OPOSTOS SUCESSIVAMENTE POR ELE. TESE NÃO ACOLHIDA. PENA PECUNIÁRIA CABÍVEL E NÃO DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. É evidente que a interposição desmedida de qualquer recurso, mormente sucessivamente, revela a intenção vil de protelar o andamento do feito e configura o abuso do direito de recorrer. Contudo, as decisões que rejeitam embargos de declaração sucessivos e protelatórios não podem ser desconsideradas para fim de cálculo do prazo para a interposição de apelação, pois a pena, em tal caso, é a pecuniária. NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVA NECESSÁRIA. MULHER DO DEMANDADO-ADQUIRENTE. SITUAÇÃO FÁTICA NÃO COMPROVADA. DIREITO PESSOAL (OBRIGACIONAL) E NÃO REAL IMOBILIÁRIO, ADEMAIS. A promessa de compra e venda de bem imóvel firmada entre o adquirente inadimplente e os alienantes, assim como seus aditivos contratuais posteriores, geram apenas efeitos obrigacionais, no âmbito do direito pessoal, de modo que a mulher daquele não é litisconsorte passiva necessária (art. 47 do CPC) para a ação que busca a resolução da avença, tampouco o seria para a ação com o condão de exigir o estrito cumprimento do pactuado, pois não se faz necessário, em ambas as hipóteses, a sua ciência ou, tampouco, outorga expressa, já que discussão de direito real não se tem. CERCEAMENTO DE DEFESA. QUESTÕES DE DIREITO E DE FATO. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA ELUCIDAÇÃO DESTAS. JULGAMENTO DIRETO APROPRIADO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE AFASTADA. Se as questões de mérito a serem dirimidas pelo juiz são de fato e de direito e se aquelas estão suficientemente demonstradas pela documentação amealhada no processo (art. 330, I, do CPC), não há falar em nulidade da sentença em decorrência do julgamento imediato, que verdadeiramente se harmoniza com o dever de rápida prestação jurisdicional. MÉRITO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL SUBSTANCIALMENTE INADIMPLIDA PELO ADQUIRENTE. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO NÃO APLICÁVEL À HIPÓTESE. RESOLUÇÃO DO PACTO, POR INADIMPLEMENTO, JUSTA. STATUS QUO ANTE. O flagrante e substancial inadimplemento da promessa de compra e venda firmada pelo adquirente é causa hábil à rescisão da avença firmada com os alienantes, na forma do parágrafo único do art. 1.092 do CC/16, vigente na época dos fatos (atual art. 475 do CC/02). A ação prática da teoria da exceptio non adimpleti contractus, atualmente prevista no art. 476 do CC/02, paralisa a intenção daquele que deseja ver rescindida a avença em razão do suposto inadimplemento da parte contrária se esta, ao tempo e modo devidos, também não recebeu a contraprestação que lhe era devida por aquele. Pode ser arguida como defesa em qualquer momento e independe dos motivos que levaram a outra parte, que pretende a rescisão do pacto, ao inadimplemento contratual. Tal teoria não tem aplicação, porém, se, em promessa de compra e venda pura e simples, àquele que pretende a resolução da avença, a quem incumbia entregar o bem negociado livre e desembaraçado, o fez, e o adquirente, a quem incumbia o pagamento do preço livremente contratado e traz a exceção em sua defesa, não o fez de modo inconteste. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS E SUCESSIVOS. MULTA DO ART. 538 DO CPC MANTIDA. Se a segunda investida via embargos de declaração é despropositada e se já aplicada certa dose de tolerância pelo magistrado a quo por ocasião do julgamento dos primeiros embargos de declaração opostos, já, em si, no todo incabíveis, é cabível e aconselhável a imposição da multa a que alude o art. 538, parágrafo único, do CPC, visto que os embargos de declaração só podem ser manejados para superar as deficiências timbradas no art. 535 do CPC. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS POR AQUELES QUE ADQUIRIRAM O BEM DO ADQUIRENTE ANTERIOR. EXTINÇÃO DE PLANO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. ARTS. 267, INCISOS I E VI, E 295, INCISO II, DO CPC. FALTA DE CITAÇÃO DO ADQUIRENTE-ALIENANTE NA DEMANDA DE RESCISÃO DE CONTRATO PROPOSTA PELOS PROPRIETÁRIOS DO BEM. SITUAÇÃO, PORÉM, PRESCINDÍVEL PARA QUE SE CONFIGURE A LITIGIOSIDADE DA COISA. CIÊNCIA CONFESSA E INEQUÍVOCA DOS ADQUIRENTES-EMBARGANTES ACERCA DA CAUSA QUE IMPOSSIBILITAVA/OBSTAVA A AQUISIÇÃO DA COISA. AQUISIÇÃO COM INADIMPLEMENTO DO ADQUIRENTE-ALIENANTE JÁ EM CURSO. DEMAIS PARCELAS SEQUER VENCIDAS. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ NO ATO DE AQUISIÇÃO. EXEGESE DO § 3º DO ART. 42 DO CPC. SENTENÇA EXTINTIVA, DE BOA LAVRA, MANTIDA. A toda evidência, "é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro" (Súmula nº 84 do STJ). Todavia, tal enunciado deve ser interpretado ao lado de duas premissas jurídicas que o circundam indiretamente. A primeira refere-se ao registro no assento imobiliário, que é e sempre foi a regra. Como é sabido, a inscrição no registro imobiliário do contrato de compra e venda de imóvel imprime ao direito (pessoal) do adquirente o efeito que decorre do próprio domínio, a saber, é oponível a todos (erga omnes). Logo, conquanto o sistema jurídico (passado e atual) permita a defesa da posse advinda de promessa de compra e venda - a exemplo dos embargos de terceiro e da adjudicação compulsória -, enquanto não efetuado tal registro no assento imobiliário do bem existe apenas o direito obrigacional ao comprador, cujo inadimplemento se resolve em perdas e danos inter partes. Em segundo lugar, é de se atentar para o fato que somente a situação de visibilidade da propriedade, isto é, o justo e efetivo ânimo (intenção) de dono resultante da transferência da posse por promessa de compra e venda, a qual deve estar despida de qualquer vício ou obstáculo à aquisição, confere ao comprador a legitimidade ativa para opor os embargos de terceiro. Destas duas premissas resulta uma inafastável conclusão: é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do promessa de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro no assento imobiliário, se aquele que opõe os embargos tem a legítima expectativa (boa-fé) de alcançar a perfectibilização do domínio em suas mãos, só não alcançado antes em razão ou de uma irregularidade cartorária-administrativa ou da negativa injustificada do alienante, o que é sanado pela adjudicação coercitiva. Se assim é, para efeitos do art. 1.046 do CPC, deve ser entendido como terceiro aquele que, de boa-fé, não está juridicamente obrigado a suportar as consequências da relação material litigiosa - pois, se o estiver, ainda que estranho a tal relação, não é considerado terceiro. Promessa de compra e venda pura, tal qual a hipótese, apenas se vê perfectibilizada quando as obrigações correspectivas, a saber, transferir a coisa e pagar o preço dela, são satisfeitas. Afinal, "ao vendedor não pago se reserva o direito de resilir o negócio, pois o comprador não cumpriu o seu dever, ou faltou a uma das obrigações essenciais" (RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. Forense: Rio de Janeiro, 2005. p. 321). Conquanto os embargantes - in casu, advogados e, portanto, suficientemente instruídos - não tenham sido citados na demanda de rescisão de contrato proposta pelos proprietários do bem contra o adquirente-posterior alienante, e, daí, devam efetivamente ser considerados, no âmbito meramente processual (formal ou stricto sensu), terceiros, pois estranhos a tal relação jurídica, não se pode dizer que eles não estão obrigados a suportar as consequências de tal relação conflituosa se, ao adquirirem a coisa, sabiam de antemão do inadimplemento daquele perante os seus verdadeiros proprietários e, por conseguinte, que poderiam sofrer as consequências de uma ação de rescisão de contrato. Como o prévio conhecimento sobre a condição que obsta a aquisição do bem arreda a necessidade de citação do alienante em ação judicial que lhe foi proposta com o fito de retomar a posse do imóvel, a qual é exigida justamente para que se pudesse pressupor que o adquirente imediato tinha condições de saber acerca da litigiosidade da coisa, "a sentença, proferida entre as partes originárias, estende seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário", na forma prevista no § 3º do art. 42 do CPC. Se a sentença proferida entre as partes originárias estende seus efeitos aos adquirentes ou cessionários imediatos que tinham ciência prévia da condição da coisa, não se pode considerá-los terceiros, ainda que, como visto, estranhos, no âmbito processual, à ação de rescisão de contrato, pois os efeitos materiais de tal decisão lhes alcançam. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. IMPROCEDÊNCIA. A cautela almejada em medida incidental exige como pressupostos o fumus boni iuris e o periculun im mora. A plausabilidade do direito invocado consubstancia o primeiro requisito. O perigo de dano iminente se relaciona com o segundo. Muito embora se possa cogitar que há, in casu, perigo de dano iminente, pois o mandado de reintegração de posse em decorrência da imposição ao status quo ante será cumprido, se a intenção dos embargantes não é lídima do ponto de vista material, porque adquiriram coisa cientes que ela sequer estava integrada no patrimônio do alienante, e do processual, porque não podem ser considerados terceiros, já que a decisão lavrada na ação de rescisão de contrato, cuja ciência também tinham e não optaram por participar dela na qualidade de substituto facultativo ou assistente, lhe irradia efeitos na forma do § 3º do art. 42 do CPC, não procede a medida cautelar incidental proposta com o desiderato de suspender o cumprimento do mandado de reintegração de posse em favor dos proprietários da coisa. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADO. Se o litigante não atua com dolo processual, apenas exerce sua prerrogativa de acesso à Justiça, a despeito da visível carência de ação por ilegitimidade ativa, não é de se lhe aplicar as penalidades previstas no art. 18 do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.065475-9, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, NO BOJO DA AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA PROPOSTA PELOS ALIENANTES CONTRA O ADQUIRENTE INADIMPLENTE, LOGO APÓS PROLATADA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA INTEGRAL DOS PEDIDOS. NULIDADE, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, QUE NÃO SE FAZ PRESENTE. O dever - de índole constitucional - de motivação das decisões judiciais impõe ao juiz expor os motivos pelos quais decide de uma ou de outra forma e, com isso, possibilita ao insurgente delimitar o objeto do seu recurso e, inclusive, à parte contrária se defender com maior amplitude. Tal dever, não...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE. EPILEPSIA. NECESSIDADE DE IMPLANTE DE ESTIMULADOR DE NERVO VAGO. ÓRTESE. NEGATIVA DA RÉ. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. - Caracteriza-se como relação de consumo - na qual se aplicam as disposições do Código de Defesa do Consumidor - aquela em que as partes se amoldam às condições de consumidor (direto - art. 2º, caput - ou por equiparação - arts. 2º, parágrafo único, 17 e 29) e fornecedor (art. 3º), tal como nos planos de saúde, questão firmada pela Súmula n. 469 do Superior Tribunal de Justiça. (2) LEI N. 9.656/98. APLICABILIDADE. - "As disposições da Lei 9.656/98 só se aplicam aos contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como para os contratos que, celebrados anteriormente, foram adaptados para seu regime." (STJ, Resp n. 735168/RJ, relª. Minª. Nancy Andrighi, j. em 11.03.2008). (3) NEGATIVA DE IMPLANTE DE ÓRTESE. ALEGADA EXCLUSÃO LEGAL DO PROCEDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PREVISTA A COBERTURA LEGAL E CONTRATUALMENTE. UTILIZAÇÃO DE ÓRTESE DIRETAMENTE LIGADA AO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. - Exclusão do procedimento não efetuada pela Lei n. 9.656/98, em seu art. 10. Previsão específica no inciso VII do dispositivo para casos de fornecimento de órteses ou próteses não ligadas ao ato cirúrgico, situação não verificada no autuado. - Confirmação da cobertura também no contrato firmado entre as partes. Exclusão de custeio por parte da operadora somente quando a utilização de órteses ou próteses não estiver ligada ao procedimento cirúrgico. - Resoluções normativas expedidas pela ANS (211/10, 262/11 e 338/13) que obrigam a cobertura do tratamento cirúrgico da epilepsia. - "O direito subjetivo assegurado em contrato não pode ser exercido de forma a subtrair do negócio sua finalidade precípua. Assim, se determinado procedimento cirúrgico está incluído na cobertura securitária, não é legítimo exigir que o segurado se submeta a ele, mas não instale as próteses necessárias para a plena recuperação de sua saúde." (STJ, Resp n. 735168/RJ, relª Minª Nancy Andrighi, j. em 11.03.2008). (4) CARÁTER EXPERIMENTAL DO PROCEDIMENTO. NÃO VERIFICAÇÃO. TRATAMENTO LICENCIADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. REGISTRO NA ANVISA. - Terapêutica liberada para utilização no país, com a devida autorização do órgão competente. Experimentalidade do procedimento afastada. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086897-9, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE. EPILEPSIA. NECESSIDADE DE IMPLANTE DE ESTIMULADOR DE NERVO VAGO. ÓRTESE. NEGATIVA DA RÉ. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. - Caracteriza-se como relação de consumo - na qual se aplicam as disposições do Código de Defesa do Consumidor - aquela em que as partes se amoldam às condições de consumidor (direto - art. 2º, caput - ou por equiparação - arts. 2º, parágrafo único, 17 e 29) e fornecedor (art. 3º), tal como nos planos de saúde...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DA AUTORA. CONHECIDO EM PARTE. TAC E CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM ENCARGOS DE MORA. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIDO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DA RÉ. TEC E IOF. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDO. TC. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA BENÉFICA. NÃO CONHECIDO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PLEITO PREJUDICADO. CONTRATO QUE SE FAZ PRESENTE AOS AUTOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. VIABILIDADE DA INCIDÊNCIA. Para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. CONTRATO QUE SEQUER TRAZ EXPRESSAMENTE O ENCARGO, TORNANDO PREJUDICADO O PLEITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. ENCARGO QUE SE REVELA ABUSIVO. AUSÊNCIA DE RECIPROCIDADE EM PROL DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MORA E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANUTENÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. MORA NÃO DESCARACTERIZADA, SEGUNDO A ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. AUSENTE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DA DEVEDORA JUNTO AOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual." Recursos conhecidos em parte e improvidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016330-8, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DA AUTORA. CONHECIDO EM PARTE. TAC E CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM ENCARGOS DE MORA. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIDO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DA RÉ. TEC E IOF. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDO. TC. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA BENÉFICA. NÃO CONHECIDO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA....
Data do Julgamento:28/05/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES REVISIONAIS DE CONTRATOS BANCÁRIOS E AÇÕES DE COBRANÇA. PROCESSOS APENSADOS ANTE A CONTINÊNCIA, QUE FORAM EXAMINADOS POR SENTENÇA ÚNICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM CADA UM DOS QUATRO FEITOS. INVIABILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. CONHECIMENTO UNICAMENTE DOS APELOS DE AMBAS AS PARTES QUE PRIMEIRAMENTE FORAM PROTOCOLADOS NA AÇÃO REVISIONAL N. 071.12.000780-1, DECLARANDO-SE A PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO AOS POSTERIORES. PRECEDENTES DA CÂMARA. APELAÇÃO N. 2015.014578-8. RECURSO DOS AUTORES. SUSCITADO JULGAMENTO ULTRA PETITA NO TOCANTE À CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TESE ARREDADA. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. RECURSOS DA CASA BANCÁRIA RÉ. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS LIVREMENTE PACTUADAS. DESCABIMENTO. CONTRATO DE ADESÃO. CONSUMIDOR QUE ACEITA AS CLÁUSULAS EM BLOCO, OU NÃO AS ACEITA. PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" MITIGADO. REVISÃO DO CONTRATO POSSÍVEL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO NÃO PROVIDO NESSE ASPECTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL NOS CONTRATOS NS. 073.707.279 E 073.709.651. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA. VALOR, ENTRETANTO, QUE NÃO PODE ULTRAPASSAR A SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114-RS. APELO DESPROVIDO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRA E DE CRÉDITO (IOF). INCIDÊNCIA DO TRIBUTO QUE PODE SE DAR DE FORMA DILUÍDA NAS PRESTAÇÕES, ACESSÓRIA AO CONTRATO, SUJEITANDO-O AOS MESMOS ENCARGOS CONTRATUAIS. ART. 63 DO CTN. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ CONSOLIDADO NO RESP N. 1.255.573/RS, JULGADO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C, CPC). RECURSO PROVIDO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA (CF, ART. 93, IX). INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUTORES QUE PUGNAM PELA LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO E RÉU QUE ALMEJA A MANUTENÇÃO DAS TAXAS PACTUADAS. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN COMO REFERENCIAL PARA A CONSTATAÇÃO DA ABUSIVIDADE. PARÂMETRO AMPLAMENTE ADMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 296 E RESP N. 1.061.530/RS, AMBOS DO STJ. VERIFICAÇÃO DE QUE EM ALGUNS CONTRATOS AS TAXAS CONTRATADAS SÃO SUPERIORES À MÉDIA DE MERCADO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. NECESSÁRIA LIMITAÇÃO. RECURSOS DOS AUTORES PARCIALMENTE ACOLHIDO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUTORES PEDEM O AFASTAMENTO E RÉU A EXIGÊNCIA NA PERIODICIDADE MENSAL EM TODOS OS CONTRATOS. AUTORIZAÇÃO DO ANATOCISMO SOMENTE NOS CONTRATOS ACOSTADOS AOS AUTOS EM QUE HÁ PACTUAÇÃO, AINDA QUE NA FORMA NUMÉRICA. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. ÔNUS SUCUMBENCIAL QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. RECURSOS DE APELAÇÃO N. 2015.014578-8 CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. RECURSOS DE APELAÇÃO NS. 2015.014575-7, 2015.014576-4 e 2015.014577-1 NÃO CONHECIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014576-4, de Tangará, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-05-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES REVISIONAIS DE CONTRATOS BANCÁRIOS E AÇÕES DE COBRANÇA. PROCESSOS APENSADOS ANTE A CONTINÊNCIA, QUE FORAM EXAMINADOS POR SENTENÇA ÚNICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM CADA UM DOS QUATRO FEITOS. INVIABILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. CONHECIMENTO UNICAMENTE DOS APELOS DE AMBAS AS PARTES QUE PRIMEIRAMENTE FORAM PROTOCOLADOS NA AÇÃO REVISIONAL N. 071.12.000780-1, DECLARANDO-SE A PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO AOS POSTERIORES. PRECEDENTES DA CÂMARA. APELAÇÃO N. 2015.014578-8. RECURSO DOS AUTORES. SUSCITADO JULGAMENTO ULTRA PETITA NO T...
Data do Julgamento:28/05/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial