Apelação cível. Embargos à execução. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambos os litigantes. Cerceamento de defesa suscitado. Alegação de que o magistrado singular não possibilitou a produção de prova pericial contábil. Inutilidade na espécie. Discussão tão somente acerca da legalidade de cláusulas contratuais. Matéria exclusivamente de direito. Composição da lide que depende somente do exame dos pactos acostados aos autos. Argumentos dos embargantes rechaçados. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Pretensa limitação, pelos requerentes, a 12% ao ano. Taxas avençadas que superam esse patamar. Abusividade, todavia, inexistente. Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, no entanto, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado no título exequendo ("instrumento particular de confissão, assunção de dívida e outras avenças") e nas cédulas de crédito ns. 002.570.970 e 002.569.166 abaixo dos percentuais definidos para os períodos de contratação. Manutenção, por conseguinte, dos índices pactuados. Encargo fixado nas cédulas de crédito ns. 002.871.188 e 002.777.017 que ultrapassa às médias de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e causa inafastável prejuízo à parte consumidora. Taxas, portanto, limitadas às médias de mercado divulgadas pelo Bacen, quanto a esses ajustes. Capitalização de juros. Prática vedada em periodicidade diária, diante da ausência de norma autorizadora. Possibilidade, em modalidade mensal, quanto às cédulas de crédito bancário, porquanto prevista expressamente ou por menção numérica das taxas. Incidência relacionada ao título que aparelha a execucional ("instrumento particular de confissão, assunção de dívida e outras avenças"), no entanto, proibida, diante da ausência de contratação. Período de Inadimplência. Ausência de previsão de comissão de permanência nos ajustes em análise. Eventual incidência, portanto, não permitida. Juros remuneratórios, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% ajustados entre os contratantes. Manutenção. Súmula 296 do Superior Tribunal de Justiça. Fator de atualização monetária. Taxa Referencial (TR). Regularidade, quando convencionada. Súmula 295 do STJ. Emprego legítimo tão somente no tocante ao título executivo ("instrumento particular de confissão, assunção de dívida e outras avenças"), uma vez que expressamente prevista. Utilização do INPC em relação às cédulas de crédito bancário, diante da inexistência de outro indexador convencionado nas cártulas. Descaracterização da mora condicionada à existência de cobrança de encargos indevidos durante o período de normalidade dos pactos. Abusividades, no que concerne à capitalização diária ou mensal de juros ou na cobrança abusiva de juros remuneratórios, constatadas nos ajustes em apreço. Mora, em tese, desconstituída. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Reclamos providos em parte, para adequar o decisum a quo aos parâmetros estabelecidos neste acórdão. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.096150-6, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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Apelação cível. Embargos à execução. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambos os litigantes. Cerceamento de defesa suscitado. Alegação de que o magistrado singular não possibilitou a produção de prova pericial contábil. Inutilidade na espécie. Discussão tão somente acerca da legalidade de cláusulas contratuais. Matéria exclusivamente de direito. Composição da lide que depende somente do exame dos pactos acostados aos autos. Argumentos dos embargantes rechaçados. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Pretensa limitação, pelos requerentes, a 12% ao ano. Taxas avençadas q...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1°, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO INTERPOSTO, POR AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO OU DE CERTIDÃO JUDICIAL ATESTANDO QUE A PARTE DEMANDADA NÃO ESTÁ REGULARMENTE REPRESENTADA NOS AUTOS - EXEGESE DO ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALEGAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE DE QUE O RECORRIDO AINDA NÃO TERIA CONSTITUÍDO PROCURADOR NOS AUTOS, O QUE DISPENSARIA A JUNTADA DO ALUDIDO DOCUMENTO - TESE RECHAÇADA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO, NÃO BASTANDO A SINGELA AFIRMAÇÃO - PRECEDENTES DO EXCELSO PRETÓRIO, COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE - DECISUM MANTIDO. "3. A simples alegação de juntada de cópia integral dos autos não é suficiente para a comprovação de que a peça obrigatória, qual seja, a procuração do advogado da agravado, não consta dos autos originais, devendo esta circunstância ser atestada por meio de certidão emitida por órgão competente na origem." (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 1.412.874/SC, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevas, Terceira Turma, j. 14-2-2012). "1. É responsabilidade do agravante verificar se a documentação acostada aos autos está completa, cabendo-lhe zelar pela correta formação do agravo, bem como fiscalizar a apresentação das peças obrigatórias e essenciais à instrução do feito ou diligenciar para obter informações necessárias ao exame de sua pretensão, inclusive mediante requerimento de certidões aos cartórios. 2. É indispensável a apresentação de certidão que ateste a falta de procuração outorgada ao advogado do agravado." (STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento n. 1354231, de Minas Gerais. Rel. Min. João Otávio de Noronha. Órgão julgador: Quarta Turma. Julgado em 10.5.2011). RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, CONHECIDO E DESPROVIDO - APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Cabe aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC na hipótese de se tratar de recurso manifestamente improcedente e procrastinatório". (STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial n. 1042082, do Rio Grande do Sul. Rel. Min. João Otávio de Noronha. Órgão julgador: Quarta Turma. Julgado em 30.3.2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.018383-0, da Capital, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1°, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO INTERPOSTO, POR AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO OU DE CERTIDÃO JUDICIAL ATESTANDO QUE A PARTE DEMANDADA NÃO ESTÁ REGULARMENTE REPRESENTADA NOS AUTOS - EXEGESE DO ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALEGAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE DE QUE O RECORRIDO AINDA NÃO TERIA CONSTITUÍDO PROCURADOR NOS AUTOS, O QUE DISPENSARIA A JUNTADA DO ALUDIDO DOCUMENTO - TESE RECHAÇADA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO, NÃO BAST...
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambos os litigantes. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pelo réu. Instrumento subscrito pelo requerente e devidamente preenchido. Prova pericial e testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Incidência de juros remuneratórios e de capitalização. Temas não contemplados, especificamente, na inicial e, consequentemente, não enfrentados no decisum a quo. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Recurso do demandante não conhecido, nesses aspectos. Cobrança antecipada do Valor Residual Garantido (VRG) nas prestações relacionadas ao pacto celebrado entre as partes. Possibilidade. Situação que não descaracteriza o contrato de leasing para compra e venda a prazo. Súmula 293 do Superior Tribunal de Justiça. Enunciado VII do Grupo de Câmaras de Direito Comercial. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC). Encargo não previsto no pacto. Eventual exigência não permitida. Tarifa de Emissão de Carnê (TEC). Menção no ajuste. Ausência, todavia, de especificação do respectivo valor. Convenção, portanto, desconsiderada. Possível cobrança não autorizada. Multa moratória ajustada em 2%. Aplicação do artigo 52, § 1º, do CDC e da Súmula 285 do STJ. Regularidade do percentual pactuado. Cláusula de vencimento antecipado. Pretensão de nulidade. Decisão de 1º grau proferida de acordo com essa postulação. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do apelo do autor, nesse ponto. Caracterização da mora do devedor defendida pelo estabelecimento financeiro. Provimento judicial impugnado prolatado em consonância com esse posicionamento. Interesse recursal não evidenciado. Reclamo do demandado não conhecido, quanto a esse assunto. Possibilidade, em tese, de restituição de forma simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Recurso do postulante parcialmente conhecido e acolhido em parte. Reclamo do suplicado parcialmente conhecido e desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043615-4, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambos os litigantes. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pelo réu. Instrumento subscrito pelo requerente e devidamente preenchido. Prova pericial e testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor....
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSUMERISTAS. PRETENSÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O CPC impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado, nos termos do seu art. 499. INOVAÇÃO RECURSAL. COBRANÇA DE TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). QUESTÃO DE FATO NÃO PROPOSTA NO JUÍZO DE ORIGEM. MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADO. ARTIGO 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO VEDADA. Em sede de apelação, a parte só pode suscitar questão de fato não proposta no juízo de origem se provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior (art. 517 do CPC). ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. Até o julgamento definitivo, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADI n. 2.316/DF, "deve prevalecer a presunção de constitucionalidade do art. 5º da MP nº 1.963-17/00, reeditada sob nº 2.170-36/01, que admite a capitalização mensal de juros nas operações realizadas por instituições finaceiras" (STJ, REsp. n. 1.061.530/RS, Segunda Seção, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 22-10-2008). JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA CONTRATADA. ÍNDICE QUE NÃO SUPERA A MÉDIA DE MERCADO EM MAIS DE 50%. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. "Em regra, não há abusividade na hipótese em que a taxa mensal de juros remuneratórios contratada supere a média de mercado em até 50% (cinquenta por cento)" (TJSC, Ap. Cív. 2014.004819-9, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 3-2-2014). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. RECURSO REPETITIVO N. 973.827/RS. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp. n. 973.827/RS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, rela. p/ Acórdão Mina. Maria Isabel Galloti, j. em 8-8-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094059-4, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSUMERISTAS. PRETENSÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O CPC impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado, nos termos do seu art. 499. INOVAÇÃO RECURSAL. COBRANÇA DE TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). QUESTÃO DE FATO NÃO PROPOSTA NO JUÍZO DE...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL APÓS A DESAPROPRIAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. SUB-ROGAÇÃO DOS DIREITOS. PRECEDENTES. PROEMIAL AFASTADA. "'O novo proprietário de imóvel rural sub-roga-se em todos os direitos do proprietário original, inclusive no direito à eventual indenização devida pelo Estado, pouco importando que a alienação do bem tenha se dado após ocorrência de desapossamento indireto pelo Poder Público' (STJ - REsp 132.193/MG, REsp 149.528/SP, REsp 191.759/MG, REsp 142.696/MG, REsp 442.360/SP, REsp n. 1017892/SC, relª. Minª. Denise Arruda, j. 21.8.2008)." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018885-7, de Coronel Freitas, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 20-05-2014) (Embargos Infringentes n. 2013.010582-9, rel. Des. Cid Goulart, j. 13-8-2014). MÉRITO. DESAPOSSAMENTO COMPROVADO POR LAUDO PERICIAL NÃO IMPUGNADO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. QUANTUM DEBEATUR. ARTIGO 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. VALORIZAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE DE ABATIMENTO DA INDENIZAÇÃO. O valor do imóvel desapossado deve ser apurado levando-se em consideração as circunstâncias presentes no momento da avaliação, conforme a interpretação do art. 26 do Decreto-Lei n. 3.365/1941, pois somente assim o conceito de justa indenização preconizado pelo texto constitucional será efetivado. Como é cediço, somente a valorização imediata e específica é que autoriza a redução do valor referente à indenização pela desapropriação, e, quando ela ocorre de forma geral, cabe ao Poder Público ressarcir-se por meio da contribuição de melhoria. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS COMPENSATÓRIOS. TERMO INICIAL. AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE PELOS EXPROPRIADOS. NECESSIDADE DE EXCLUSÃO APÓS O INGRESSO DA INDENIZAÇÃO NO REGIME DE PRECATÓRIOS. ARTIGO 100, § 12, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISUM MODIFICADO NO PARTICULAR. "Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente" (Súmula 114/STJ). 3. Peculiaridade relevante: a aquisição do imóvel pela autora deu-se em data posterior à ocupação pelo Município. Nesse caso, o cômputo dos juros compensatórios se dará a partir da aquisição do imóvel (18.03.1994), sob pena de chancelar hipótese de locupletamento ilícito da expropriada" (REsp. n. 980.721/SC, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 2-10-2007). Em respeito às especificidades da hipótese vertente, os juros compensatórios têm, como marco inicial, a aquisição dos imóveis pelos expropriados e, como termo final, a inclusão da respectiva condenação no regime de precatórios, nos moldes do art. 100, § 12, da Constituição Federal. JUROS MORATÓRIOS. ARTIGO 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO A QUO. LAUDO PERICIAL. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA PARA APLICAR O ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/1997, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009, A DESPEITO DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO INDIGITADO DISPOSITIVO, CONFORME DETERMINADO EM JULGADOS DA CORTE SUPREMA. PRECEDENTES. Os juros moratórios foram arbitrados a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado, conforme o art. 15-B do Decreto-Lei n. 3.365/1941. A correção monetária, por sua vez, a contar da produção do laudo técnico. Ambos, portanto, foram definidos em conformidade com o posicionamento jurisprudencial desta Casa de Justiça. Este Tribunal tem entendimento dominante no sentido de que, em ação indenizatória por desapropriação indireta, aplica-se, "tanto no tocante aos juros moratórios como à correção monetária, o disposto na novel redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997" (Ap. Cív. n. 2014.038338-5, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 29-7-2014). "Embora a Suprema Corte tenha entendido que o art. 5º da Lei n. 11.960/09 é inconstitucional, o julgamento se deu em processo afeto ao pagamento de precatórios, e, por ainda não ter ocorrido a publicação do decisum, é razoável seja mantido o método de atualização das prestações vencidas até que ocorra a já sinalizada modulação dos efeitos da decisão pelo Supremo Tribunal Federal" (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.009980-5, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 2-7-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 131 DA CORTE DA CIDADANIA. ARTIGO 27, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. Não merece acolhimento a insurgência da autarquia ré no tocante aos honorários advocatícios impostos em seu desfavor, porquanto fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 27, § 1º, do Decreto-Lei n. 3.365/1941, conforme uníssono entendimento desta Casa de Justiça. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060536-0, de Meleiro, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL APÓS A DESAPROPRIAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. SUB-ROGAÇÃO DOS DIREITOS. PRECEDENTES. PROEMIAL AFASTADA. "'O novo proprietário de imóvel rural sub-roga-se em todos os direitos do proprietário original, inclusive no direito à eventual indenização devida pelo Estado, pouco importando que a alienação do bem tenha se dado após ocorrência de desapossamento indireto pelo Poder Público' (STJ - REsp 132.193/MG, REsp 149.528/SP, REsp 191.759/MG, REsp 142.696/MG,...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO - VPA. PARÂMETRO ADOTADO NA SENTENÇA DE ACORDO COM A SÚMULA 371 DO STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO COM FUNDAMENTO EM PORTARIAS MINISTERIAIS AFASTADA. Não obstante as Portarias 881/90 e 086/91 do Ministério da Infra-Estrutura façam entender que o valor patrimonial da ação no momento da retribuição ao usuário/consumidor do contrato não corresponde ao da data da integralização, mas sim ao valor apurado no primeiro balanço elaborado e auditado, eventuais cláusulas baseadas nessa direção configuraram enriquecimento ilícito da concessionária de telefonia pública, em detrimento do contratante. Ressalta-se, que a arguição de violação a ato jurídico perfeito e acabado, pugnado pela concessionária, sob o argumento de que a ausência de atualização dos valores investidos pelo acionista se justifica pelo sistema normativo vigente à época em que a contratação aconteceu, não pode prosperar, pois, ainda que a regulamentação administrativa que vigia antes do advento da Portaria 881/90 do Ministério da Infra-Estrutura dispusesse sobre a desnecessidade de correção monetária, tal discussão é irrelevante para a finalidade à qual foi invocada na peça de bloqueio. Isso porque, tal atualização não se confunde com os valores que tem direito o usuário a perceber. VIABILIDADE DO PEDIDO DE DIVIDENDOS. O Superior Tribunal de Justiça firmou posição no sentido que os dividendos se constituem em direito natural da complementação das ações, diante do reconhecimento do direito da parte apelada em receber as ações subscritas a menor. DESNECESSIDADE DA APURAÇÃO DE DIFERENÇAS NA FASE DE CONHECIMENTO. No momento da prolação da sentença, as provas coligidas ao feito eram suficientes à demonstração da procedência do pedido, sendo que a apuração quantitativa da tutela assegurada ficou reservada para fase posterior, fato que não constitui em qualquer irregularidade processual ou prejuízo aos litigantes. INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. APELO PROVIDO NESSE PONTO. Recurso conhecido em parte e, nesta parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077705-6, de Tubarão, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO - VPA. PARÂMETRO ADOTADO NA SENTENÇA DE ACORDO COM A SÚMULA 371 DO STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os dem...
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO ACERCA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 1º, CPC. AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA JULGAMENTO DA CAUSA PELO TRIBUNAL "AD QUEM". MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. PEQUENA VARIAÇÃO. MANUTENÇÃO DO PACTUADO. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. AUSÊNCIA DE PROVA DA COBRANÇA OU DA CONTRATAÇÃO. PEDIDO PREJUDICADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086067-4, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO ACERCA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 1º, CPC. AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA JULGAMENTO DA CAUSA PELO TRIBUNAL "AD QUEM". MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA T...
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO PARA ENTREGA DE AÇÕES E INUTILIDADE DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente nas razões do recurso. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO - VPA. PARÂMETRO ADOTADO NA SENTENÇA DE ACORDO COM A SÚMULA 371 DO STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. RECONHECIDO DE OFÍCIO. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL. DECOTE DO EXCESSO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. "DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES PROCEDÊNCIA. DOBRA ACIONÁRIA E DIVIDENDOS. AGRAV REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O pagamento dos dividendos (e, no contexto, a dobra acionária) constitui decorrência natural da complementação de ações. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido" (AgRg nos Edcl no Resp 794.106/RS Min. Hélio Quaglia Barbosa, Quarta Turma, julgado em 08.05.2007). Assim, os dividendos se constituindo em direito natural da complementação de ações, inexiste irregularidade na cumulação de pedidos, por conseguinte, não há falar em carência de ação. PRESCRIÇÃO AFASTADA. Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. APELO PROVIDO NESSE PONTO. Recurso conhecido em parte e, nesta, parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077572-2, de Barra Velha, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO PARA ENTREGA DE AÇÕES E INUTILIDADE DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente nas razões do recurso. VALOR PATRIMONIAL DA...
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PRETENDIDA A PARTICIPAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO E A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE APÓLICE PÚBLICA E POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS DO FCVS PARA SE CONFIGURAR O INTERESSE JURÍDICO DE INTERVENÇÃO NA LIDE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PROCESSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA CUMPRIMENTO DOS ALUDIDOS REQUISITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. PRESCRIÇÃO ÂNUA RECONHECIDA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NESSE SENTIDO. VÍCIOS QUE, EMBORA CONCEBIDOS NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL, TRANSPARECERAM DE FORMA GRADATIVA, IMPOSSIBILITANDO O ESTABELECIMENTO COM SEGURANÇA DA DATA EXATA DA EXTERIORIZAÇÃO DOS DEFEITOS. SUSTENTADA A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TESE QUE NÃO ENCONTRA SUPORTE NOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS E QUE DEMONSTRAM A CONDIÇÃO INEQUÍVOCA DAS AUTORAS DE MUTUÁRIAS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). DEMANDA LIMITADA À DISCUSSÃO DE SEGURO RESIDENCIAL E NÃO PESSOAL. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDAE. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES CARACTERIZADAS. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. PERÍCIA REQUERIDA PELAS PARTES. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, V, DA LEI Nº 1.060/50 E ART. 5º, LXXIV, DA CF/88. ÔNUS DA RÉ SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO CUSTEIO DA PROVA PERICIAL. SUSCITADA A INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JUÍZO SINGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO PELO ÓRGÃO AD QUEM SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior" (STJ, Edcl nos Edcl no Resp nº 1091363/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 10/10/2012, DJe 14/12/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.047299-8, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PRETENDIDA A PARTICIPAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO E A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE APÓLICE PÚBLICA E POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS DO FCVS PARA SE CONFIGURAR O INTERESSE JURÍDICO DE INTERVENÇÃO NA LIDE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PROCESSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA CUM...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PRETENDIDA A PARTICIPAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO E A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE APÓLICE PÚBLICA E POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS DO FCVS PARA SE CONFIGURAR O INTERESSE JURÍDICO DE INTERVENÇÃO NA LIDE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PROCESSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA CUMPRIMENTO DOS ALUDIDOS REQUISITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. PRESCRIÇÃO ÂNUA RECONHECIDA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NESSE SENTIDO. VÍCIOS QUE, EMBORA CONCEBIDOS NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL, TRANSPARECERAM DE FORMA GRADATIVA, IMPOSSIBILITANDO O ESTABELECIMENTO COM SEGURANÇA DA DATA EXATA DA EXTERIORIZAÇÃO DOS DEFEITOS. SUSTENTADA A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TESE QUE NÃO ENCONTRA SUPORTE NOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS E QUE DEMONSTRAM A CONDIÇÃO INEQUÍVOCA DA AUTORA DE MUTUÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). DEMANDA LIMITADA À DISCUSSÃO DE SEGURO RESIDENCIAL E NÃO PESSOAL. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. SUSCITADA A CARÊNCIA DE AÇÃO ANTE A EFETIVA LIQUIDAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INSUBSISTÊNCIA. DANOS ORIGINADOS NA VIGÊNCIA DA AVENÇA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES CARACTERIZADAS. AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. PERÍCIA REQUERIDA PELAS PARTES. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, V, DA LEI Nº 1.060/50 E ART. 5º, LXXIV, DA CF/88. ÔNUS DA RÉ SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO CUSTEIO DA PROVA PERICIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior" (STJ, Edcl nos Edcl no Resp nº 1091363/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 10/10/2012, DJe 14/12/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084759-7, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PRETENDIDA A PARTICIPAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO E A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE APÓLICE PÚBLICA E POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS DO FCVS PARA SE CONFIGURAR O INTERESSE JURÍDICO DE INTERVENÇÃO NA LIDE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PROCESSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA CUM...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRAVO RETIDO. NÃO REQUERIMENTO NAS RAZÕES OU CONTRARRAZÕES. IMPEDIMENTO DE SEU CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL. CULPA DO MOTORISTA DO ÔNIBUS QUE INVADE A PISTA CONTRÁRIA E CAUSA ACIDENTE COM ÓBITO DA FILHA DOS AUTORES. INEXISTÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE DERRUIR A PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. EQUÍVOCO QUE NÃO INFLUENCIA NO DIREITO E NA CONSEQUÊNCIA JURÍDICA DO ACIDENTE. ART. 463, I, DO CPC. DECISÃO QUE CONVERTE A PENSÃO FIXADA EM SALÁRIO MÍNIMO PARA A MOEDA CORRENTE. ART. 7º, IV, DA CF. DANOS MORAIS. GRAU DE CULPA CONSIDERÁVEL. MOTORISTA QUE NÃO GUARDOU A DISTÂNCIA SEGURA DO VEÍCULO PRECEDENTE EM TOTAL DESRESPEITO AO ART. 29, II, DO CTB. MAJORAÇÃO DEVIDA. PENSÃO MENSAL. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. MORTE DE PARENTE. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA. PAGAMENTO 1/3 DOS RENDIMENTOS ATÉ QUE A VÍTIMA COMPLETE 65 ANOS OU O FALECIMENTO DOS BENEFICIÁRIOS. INCLUSÃO DO DIREITO AO PERCEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS. ART. 229 DA CF. JUROS DE MORA. DIES A QUO DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO CONHECIDOS, IMPROVIDOS OS APELOS DOS RÉUS E PROVIDO O RECLAMO DOS AUTORES. I - AGRAVO RETIDO. Para a apreciação do agravo retido faz-se necessário o requerimento expresso de seu conhecimento, preliminarmente, tanto nas razões quanto nas contrarrazões, consoante o caput e o § 1º do art. 523 do CPC. II - DINÂMICA DO ACIDENTE. Age com culpa o motorista do ônibus que, ao frenar, invade a pista contrária em virtude de não ter respeitado a distância segura do veículo que o precedia e causa acidente com óbito da filha dos Autores. III - ERRO MATERIAL. Infere-se que a sentença apresenta erro material corrigível de ofício pelo próprio tribunal, pois não influencia no direito e na repercussão jurídica do acidente, ex vi do art. 463, I, do CPC IV - PENSÃO CONVERTIDA DE SALÁRIO MÍNIMO PARA MOEDA CORRENTE. Malgrado conste na fundamentação a fixação em 100 salários mínimos, o dispositivo da sentença apresenta de forma correta os valores em R$ 51.000,00, a ser rateado entre os Autores, ou seja, ao final o julgamento fixou o quantum debeatur acertadamente ao converter o salário mínimo em moeda corrente sob os influxos do art. 7, IV, da CF. V - COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS. Conquanto a capacidade econômica das partes não seja alta, constata-se que o grau de culpa dos Réus foi considerável, notadamente porque não guardou distância segura do veículo que o precedia, considerando a velocidade, condições do local, circulação, os veículos e as condições climáticas em total desrespeito as normas gerais de circulação e conduta dispostas no art. 29, II, do CTB. Tanto assim o é que ocasionou o acidente ao ter que desviar dos veículos à sua frente e invadir a pista contrária com a consequente colisão no veículo da vítima. Portanto, adequada a majoração dos danos morais para R$ 80.000,00 a ser rateada entre os Autores. VI - PENSÃO MENSAL. Em famílias de baixa renda, presume-se a contribuição mensal do filho solteiro. A pensão mensal é calculada com base em 1/3 da renda da vítima, porquanto, mesmo mantendo a ajuda aos seus pais, presume-se que ela se casaria e teria que manter o seu novo lar, a ser pago até os 65 anos de idade da vítima ou falecimento dos beneficiários. Incluem-se no cálculo, também, o direito a gratificação natalina e férias. VII - DIES A QUO. Súmula 54 do STJ: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.002258-1, de Pinhalzinho, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-02-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRAVO RETIDO. NÃO REQUERIMENTO NAS RAZÕES OU CONTRARRAZÕES. IMPEDIMENTO DE SEU CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL. CULPA DO MOTORISTA DO ÔNIBUS QUE INVADE A PISTA CONTRÁRIA E CAUSA ACIDENTE COM ÓBITO DA FILHA DOS AUTORES. INEXISTÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE DERRUIR A PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. EQUÍVOCO QUE NÃO INFLUENCIA NO DIREITO E NA CONSEQUÊNCIA JURÍDICA DO ACIDENTE. ART. 463, I, DO CPC. DECISÃO QUE CONVERTE A PENSÃO FIXADA EM SALÁRIO MÍNIMO...
Data do Julgamento:23/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. PROVAS SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. ARTS. 130 E 131 DO CPC. PROCESSO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. FALTA DE PROVAS. POSSIBILIDADE DE EXAME DA RESPONSABILIDADE NA ESFERA CÍVEL. ART. 935 DO CC E ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DO MÉRITO. DINÂMICA DO EVENTO. RÉU QUE INGRESSA EM VIA PREFERENCIAL E INTERCEPTA A TRAJETÓRIA DO CICLISTA. ART. 44 DO CTB. CULPA QUE PREPONDERA POSSÍVEL EXCESSO DE VELOCIDADE DO CICLISTA. DANOS MATERIAIS PARCIALMENTE COMPROVADOS. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. MORTE DE PARENTE. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA. PENSÃO MENSAL DEVIDA. PAGAMENTO DE 2/3 DOS RENDIMENTOS DA DATA DO ÓBITO ATÉ QUE A VÍTIMA COMPLETASSE 25 ANOS DE IDADE. A PARTIR DE ENTÃO, REDUZ-SE PARA 1/3 DO SALÁRIO MÍNIMO A SER PAGO ATÉ OS 70 ANOS DE IDADE DA VÍTIMA OU FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO. DANOS MORAIS. VÍNCULO FAMILIAR. RELAÇÃO DE AFETO. REFLEXOS ADVENIENTES DA MORTE. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DOS DANOS MORAIS. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. SÚMULA 313 DO STJ. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. VERBA SUCUMBENCIAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRAPOSIÇÃO DA LITISDENUNCIADA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO DA LITISDENUNCIADA. ARTS. 405, 406 DO CC E 219 DO CPC. AUTOR PORTADOR DE CEGUEIRA IRREVERSÍVEL EM AMBOS OS OLHOS. DEVER DOS FILHOS MAIORES EM AJUDAR OS PAIS NA ENFERMIDADE. ART. 229 DA CF. REGRA DE EXPERIÊNCIA COMUM SUBMINISTRADA PELO QUE ORDINARIAMENTE ACONTECE. VÍTIMA QUE RESIDIA COM O AUTOR E AUXILIAVA NA MANTENÇA DA FAMÍLIA. AUTOR QUE TEM O DIREITO DE PERCEBER IN TOTUM A QUANTIA FIXADA NA SENTENÇA A TÍTULO DE PENSÃO. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO A APELAÇÃO DO RÉU, DA LITISDENUNCIADA E PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO ADESIVO DO AUTOR. . I - INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há cerceamento de defesa quando o conjunto probatório amealhado abrange vários documentos juntados pelas partes, o que se demonstra suficiente para o deslinde dos fatos, assim como para a formação da convicção do Magistrado. II - SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. O art. 935 do CC promove a independência relativa das jurisdições cível e criminal em razão de o direito penal exigir prova mais rígida em decorrência do princípio da presunção de inocência. O direito civil permite o reconhecimento da responsabilidade e o dever de indenizar do agente pela culpa levíssima. In casu o Réu foi absolvido pela ausência de provas, o que permite a sua discussão na esfera cível por não estar fundamentada na inexistência de fato ou negativa de autoria. III - DINÂMICA DO ACIDENTE. Deverá ser responsabilizado o motorista que ocasiona a morte de ciclista ao ingressar em via preferencial sem tomar as devidas cautelas e intercepta-lhe a trajetória em desrespeito ao art. 44 do CTB. IV - PENSÃO MENSAL. Em famílias de baixa renda, presume-se a contribuição mensal do filho. É devida a pensão mensal com o pagamento de 2/3 dos rendimentos a partir da data do óbito até que a vítima completasse 25 anos. Após, reduz-se para 1/3 do salário mínimo a ser pago até os 70 anos de idade da vítima ou falecimento do beneficiário. V - DANOS MORAIS. Demonstrado o vínculo familiar entre o Apelante Adesivo e a vítima, os reflexos advenientes da morte tem presunção juris tantum, não precisando ele provar a ocorrência de danos morais, pois é cediço que, no âmbito familiar, há relação de afeto, sendo inegável o abalo moral sofrido pela perda de um ente próximo. Fixação devida no importe de R$ 62.200,00. VI - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. Súmula 313 do STJ: Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado. VII - DENUNCIAÇÃO DA LIDE (SUCUMBÊNCIA). Ausente a resistência da Litisdenunciada, não há como condená-la ao pagamento das verbas sucumbenciais. VIII - JUROS DE MORA (LITISDENUNCIADA). Os juros moratórios fluem após a citação da Litisdenunciada, conforme os preceitos dos arts. 405, 406 do CC e 219 do CPC. IX - DA MINORAÇÃO DA PENSÃO À METADE. Na hipótese de um dos pais da vítima, in casu o Autor, padecer de cegueira definitiva, denota-se pela regra da experiência comum subministrada pela observação do que ordinariamente acontece - o filho destinar ajuda financeira de forma diferenciada ao ascendente que mais necessita - ter o direito de perceber a quantia fixada nesta sentença a título de pensão sem que sejam decotados os valores de sua genitora, pois cabe ao seu filho (vítima) o dever de amparar o seu pai no caso de enfermidade, com fulcro no art. 229 da CF, mormente quando o sentido que lhe falta é de suma importância para a sua sobrevivência. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050202-0, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-02-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. PROVAS SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. ARTS. 130 E 131 DO CPC. PROCESSO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. FALTA DE PROVAS. POSSIBILIDADE DE EXAME DA RESPONSABILIDADE NA ESFERA CÍVEL. ART. 935 DO CC E ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DO MÉRITO. DINÂMICA DO EVENTO. RÉU QUE INGRESSA EM VIA PREFERENCIAL E INTERCEPTA A TRAJETÓRIA DO CICLISTA. ART. 44 DO CTB. CULPA QUE PREPONDERA POSSÍVEL EXCESSO DE VELOCIDADE DO CICLISTA. DANOS MATERIAIS PARCIALMENTE COMPR...
Data do Julgamento:23/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICABILIDADE. A aplicação da Lei n. 8.078/1990 (CDC) aos contratos bancários é questão pacificada, já estreme de dúvida. Tanto é que o Superior Tribunal de Justiça, há uma década, editou o enunciado sumular n. 297 ("O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras"), que tem tido firme aplicação neste Tribunal. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA CONTRATADA. ÍNDICE QUE NÃO SUPERA A MÉDIA DE MERCADO EM MAIS DE 50%. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. "Em regra, não há abusividade na hipótese em que a taxa mensal de juros remuneratórios contratada supere a média de mercado em até 50% (cinquenta por cento)" (TJSC, Ap. Cív. 2014.004819-9, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 3-2-2014). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. RECURSO REPETITIVO N. 973.827/RS. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp. n. 973.827/RS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, rela. p/ Acórdão Mina. Maria Isabel Galloti, j. em 8-8-2012). TARIFAS BANCÁRIAS. REGISTRO DE CONTRATO. FALTA DE PREVISÃO EM TABELA PUBLICADA PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. IMPRESCINDIBILIDADE. RESOLUÇÕES EXPEDIDAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. "Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira" (STJ, REsp. n. 1.251.331/RS, Segunda Seção, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 28-8-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094086-2, de Imbituba, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICABILIDADE. A aplicação da Lei n. 8.078/1990 (CDC) aos contratos bancários é questão pacificada, já estreme de dúvida. Tanto é que o Superior Tribunal de Justiça, há uma década, editou o enunciado sumular n. 297 ("O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras"), que tem tido firme aplicação neste Tribunal. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA CONTRATADA. ÍNDICE QUE NÃO SUPERA A MÉDIA DE MERCADO EM MAIS DE 50%. ABUS...
Data do Julgamento:12/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA REFERENTE AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NÃO LEVADOS A EFEITO NAS CADERNETAS DE POUPANÇA. IRRESIGNAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO EXECUTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HSBC BANK BRASIL S.A. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE INCORPORA O PRESTÍGIO DO NOME, CLIENTELA E APRESENTA-SE AOS CONSUMIDORES COMO SUCESSORA DO BANCO BAMERINDUS S.A. ILEGITIMIDADE ATIVA. TÍTULO EXECUTIVO PROFERIDO POR ÓRGÃO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL DISTINTA DA RESIDÊNCIA DO POUPADOR. QUESTÃO CONSOLIDADA NO STJ, POR MEIO DO JULGAMENTO DOS RESP. N. 1.247.150/PR, 1.243.887/PR E 1.391.198/RS, NOS QUAIS FOI INSTAURADO INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). EFEITOS E EFICÁCIA DA COISA JULGADA NÃO CIRCUNSCRITOS A LIMITES GEOGRÁFICOS E LANÇADOS A TODOS OS POUPADORES DO BANCO CONDENADO, INDEPENDEMENTE DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO COM IDEC. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. QUESTÃO ANTERIOR À SENTENÇA E SUBMETIDA À EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. EXEGESE DO ART. 474 DO CPC. APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL, CONTADO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. QUESTÃO PACIFICADA NO JULGAMENTO DO RESP. N. 1.273.643/PR, AFETADO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC). LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA. DESNECESSIDADE. CUI DEBEATUR QUE PODE SER IDENTIFICADO PRIMA FACIE, A PARTIR DA JUNTADA DO EXTRATO DA POUPANÇA, SEM A NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. QUANTUM DEBEATUR QUE PODE SER APURADO ATRAVÉS DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS NA FORMA DO ART. 475-B DO CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE DESRESPEITO À COISA JULGADA. SENTENÇA COLETIVA QUE, APÓS ESTABELECER A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA COM RESPECTIVO JURO REMUNERATÓRIO (JAN/FEV DE 1989), DETERMINOU A APLICAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. IMPORTÂNCIA, ADEMAIS, QUE CONSTITUI CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO, NA MEDIDA EM QUE A QUANTIA DEVE REMUNERADA COMO OS DEMAIS DEPÓSITOS MANTIDOS EM CONTA DURANTE O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O CREDITAMENTO INFERIOR E SEU EFETIVO PAGAMENTO AO POUPADOR. INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR EXEQUENDO. POSSIBILIDADE QUANDO NÃO FIXADO CRITÉRIO DIVERSO NA SENTENÇA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. N. 1.112.524/DF, PROCESSADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC). MARCO PARA O CÔMPUTO DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO REALIZADA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO JULGAMENTO DOS RESP. N. 1.370.899/SP E 1.361.800/SP, AFETADOS SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.070583-2, de Pomerode, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA REFERENTE AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NÃO LEVADOS A EFEITO NAS CADERNETAS DE POUPANÇA. IRRESIGNAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO EXECUTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HSBC BANK BRASIL S.A. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE INCORPORA O PRESTÍGIO DO NOME, CLIENTELA E APRESENTA-SE AOS CONSUMIDORES COMO SUCESSORA DO BANCO BAMERINDUS S.A. ILEGITIMIDADE ATIVA. TÍTULO EXECUTIVO PROFERIDO POR ÓRGÃO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL DISTINTA DA RESIDÊNCIA...
Data do Julgamento:30/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. BASE DE CÁLCULO DO ISSQN DEVIDO POR SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISUM FUNDAMENTADO, AINDA QUE DE FORMA CONCISA. PRELIMINAR RECHAÇADA. As razões de convencimento do magistrado, ainda que sucintas, são suficientes para o preenchimento dos requisitos elencados no art. 458 da Lei Adjetiva Civil. Nessa linha, é pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "(...) não há nulidade no julgamento se a fundamentação, embora concisa, for suficiente para a solução da demanda" (REsp n. 1.112.416/MG, rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. em 27/05/2009, DJe 09/09/2009). MÉRITO. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO PREVISTO NOS §§ 1º E 3º DO ART. 9º DO DECRETO-LEI N. 406/68. APLICAÇÃO DE ALÍQUOTA FIXA. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO RESTRITO À SOCIEDADE SEM CARÁTER EMPRESARIAL. CASO CONCRETO EM QUE O CONTRATO SOCIAL PREVÊ PAGAMENTO DE PRO-LABORE E DIVISÃO DE LUCROS ENTRE SÓCIOS, ALÉM DA RESPONSABILIDADE LIMITADA AO CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO. AUSÊNCIA DE PROVA CONCLUDENTE, ADEMAIS, DA FORMA DE EXPLORAÇÃO DO OBJETO SOCIAL. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. PRECEDENTES. [...] Às sociedades de profissionais que explorem atividade intelectual - conquanto o façam sem intuito empresarial - é assegurada a tributação pelo ISS em face de cada profissional, por valor fixo, nos termos do art. 9.º, § 3.º, Decreto-Lei n.º 406/68. Nesse passo, tem afirmado a jurisprudência do STJ que a tão-só constituição pelo regime de cotas de responsabilidade limitada afasta o regime de tributação diferenciado, porque tal orquestração é própria das sociedades empresárias (por todos, REsp 334.554/ES, Rel. Min. Garcia Vieira). Todavia, para além do formato societário eleito, há que se verificar a forma pela qual é explorado o objeto social para aferir a eventual natureza empresária do ente jurídico; daí não ser determinante a forma societária (Fábio Ulhoa Coelho, Manual de direito comercial), sendo de todo irrelevante, também, a qualidade dos sócios (STJ, REsp n.º 555.624/PB, Rel. Min. Franciulli Netto), ou a necessária prestação pessoal do serviço (que, antes de requisito, é pressuposto da concessão do tratamento tributário diferenciado). Nesse contexto, é a partir da observação prática da exploração do objeto social que advirá a natureza, que no caso, além da presumível (mesmo que relativamente) em razão da estrutura societária, é evidenciada por elementos exteriores a exemplo da constituição de filiais com prestação de serviço específico, e da impessoalidade dos sócios - que podem ser substituídos por quaisquer outros, desde que cumpridas as exigências legais), no que se observa a projeção da pessoa jurídica (que, inclusive, atua por intermédio de denominação social), que visivelmente se sobrepõe à pessoa de seus sócios. No mais, a prova técnica produzida, longe de identificar de que forma é efetivamente prestado o serviço, resume-se a constatar a pessoalidade do serviço, tendo em vista a responsabilidade que se tributa aos médicos, sem mitigar os elementos intrínsecos e extrínsecos que qualificam a exploração empresarial do objeto social (prestação de serviços de diagnóstico por imagem)" (Apelação Cível n. 2007.045782-2, da Capital, Rel. Des. Ricardo Roesler, voto vencido). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082438-0, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).
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TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. BASE DE CÁLCULO DO ISSQN DEVIDO POR SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISUM FUNDAMENTADO, AINDA QUE DE FORMA CONCISA. PRELIMINAR RECHAÇADA. As razões de convencimento do magistrado, ainda que sucintas, são suficientes para o preenchimento dos requisitos elencados no art. 458 da Lei Adjetiva Civil. Nessa linha, é pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "(...) não há nulidade no julgamento se a fundam...
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA AUTORA ACIONISTA CONTRA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, INC. IV, DO CPC. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA CASSADA. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha) [...]" (Apelação Cível nº 2014.023192-1, de Criciúma. Relator Desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 03/07/2014). RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL, COM BASE NO ART. 515, § 3º, DA LEI Nº 5.869/73. ALEGAÇÃO AVENTADA EM CONTESTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A REQUERENTE NÃO MAIS SERIA TITULAR DO DIREITO CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. MERA TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE TAMBÉM A CESSÃO DO DIREITO À RESPECTIVA COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. TESE AFASTADA. "Conforme o entendimento jurisprudencial desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, a transferência das ações para terceiros, não retira do adquirente originário o seu direito de requerer a subscrição das ações a menor, exceto nos casos de transferência da totalidade de seus direitos [...]" (Apelação Cível nº 2013.071508-4, de Criciúma. Relator Desembargador Substituto Guilherme Nunes Born, julgado em 22/05/2014). ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO DE QUE AS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES FORAM ASSUMIDAS TANTO PELA TELEBRÁS, QUANTO PELA TIM TELECOMUNICAÇÕES. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO PELA APELADA. ALEGADA FALTA DE INTERESSE QUANTO À JUNTADA DOS ESCRITOS PELA RÉ, POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DE FORMAL NEGATIVA DE ENTREGA NA VIA ADMINISTRATIVA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONSTITUI IMPEDITIVO PARA QUE TAL PLEITO SEJA EFETIVADO EM JUÍZO. ART. 5º, INC. XXXV, DA CF/88. DEFENDIDA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES, SOB A ASSERTIVA DE QUE A AUTORA NÃO TERIA REQUERIDO A ANULAÇÃO DAS DECISÕES TOMADAS EM ASSEMBLÉIA GERAL. DELIBERAÇÕES QUE, DADA SUA ILEGALIDADE, SEQUER SE PERFECTIBILIZARAM. PROPOSIÇÃO INFUNDADA. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. PAGAMENTO DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. VANTAGENS QUE CONSTITUEM DECORRÊNCIA NATURAL DA COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. ARGUMENTO IMPROFÍCUO. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA OI S/A. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. ASSERÇÃO INSUSTENTÁVEL. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES SEGUNDO O BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. CONSOLIDAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ NESTE SENTIDO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000201-4, de Criciúma, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA AUTORA ACIONISTA CONTRA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, INC. IV, DO CPC. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA CASSADA. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. PRETENDIDO O INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO E A CONSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE APÓLICE PÚBLICA E POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS DO FCVS PARA SE CONFIGURAR O INTERESSE JURÍDICO DE INTERVENÇÃO NA LIDE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PROCESSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA CUMPRIMENTO DOS ALUDIDOS REQUISITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. SUSCITADA A CARÊNCIA DE AÇÃO ANTE A FALTA DE INTERESSE DE AGIR EM VIRTUDE DA EFETIVA LIQUIDAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INSUBSISTÊNCIA. DANOS ORIGINADOS NA VIGÊNCIA DA AVENÇA. AVENTADA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PRAZO DE UM ANO RECONHECIDO. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NESSE SENTIDO. VÍCIOS QUE EMBORA CONCEBIDOS NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL TRANSPARECERAM DE FORMA GRADATIVA, IMPOSSIBILITANDO O ESTABELECIMENTO COM SEGURANÇA DA DATA EXATA DA EXTERIORIZAÇÃO DOS DEFEITOS. PRELIMINARES AFASTADAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMÓVEIS EDIFICADOS EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS ESTRUTURAIS NECESSÁRIAS A SUA SUSTENTAÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADOS POR MEIO DE PERÍCIA TÉCNICA (DESCOLAMENTO NOS PISOS, UMIDADE E INFILTRAÇÃO NAS PAREDES, APODRECIMENTO DOS RODAPÉS POR UMIDADE, DEFICIÊNCIA NAS INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E ELÉTRICAS). RISCOS SECURITÁRIOS INDUBITAVELMENTE PREVISTOS NA APÓLICE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. MULTA DECENDIAL DEVIDA NO PERCENTUAL DE 2% A PARTIR DA CITAÇÃO. CLÁUSULA 17ª DAS PENAS CONVENCIONAIS. QUANTUM LIMITADO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior" (STJ, Edcl nos Edcl no Resp nº 1091363/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 10/10/2012, DJe 14/12/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088355-5, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-02-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. PRETENDIDO O INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO E A CONSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE APÓLICE PÚBLICA E POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS DO FCVS PARA SE CONFIGURAR O INTERESSE JURÍDICO DE INTERVENÇÃO NA LIDE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PROCESSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA CUMPRIMENTO DOS ALUDIDOS REQUISITOS. COMPETÊNCIA DA JUST...
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELO DO BANCO. JUROS REMUNERATÓRIOS. DIFERENÇA SIGNIFICATIVA ENTRE O PERCENTUAL CONTRATADO E O ÍNDICE PRATICADO PELO MERCADO. ABUSIVIDADE CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO E ESPÉCIE CONTRATUAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM NESTE PONTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL E EXPRESSA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/00, REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01. CONTRATAÇÃO DO ENCARGO EVIDENCIADA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA. PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. ANATOCISMO ADMITIDO. DECISUM REFORMADO NESTE TOCANTE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE MANIFESTA PACTUAÇÃO. PRETENDIDA CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS AJUSTADOS. VEDAÇÃO. SÚMULA 472 DO STJ E ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. "[...] Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é lícita a cobrança da comissão de permanência, se pactuada expressamente, vedada, todavia, a cumulação com correção monetária, juros moratórios, remuneratórios e multa" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível nº 2012.090291-4, de Tubarão, rel. Des. Getúlio Corrêa, j. 26/11/2013 - grifei). RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO AUTOR. PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGADOS INFORTÚNIOS EM SUA VIDA PESSOAL DECORRENTES DOS DESCONTOS EFETIVADOS EM SUA CONTA CORRENTE, QUE COMPREENDERAM A TOTALIDADE DA SUA REMUNERAÇÃO. SITUAÇÃO QUE PRESCINDE DE DEMONSTRAÇÃO DOS PREJUÍZOS SOFRIDOS PELA VÍTIMA. DANO MORAL PRESUMIDO. VERBA REMUNERATÓRIA QUE POSSUI CARÁTER ALIMENTAR. RETENÇÃO VEDADA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. ESCORREITA ATRIBUIÇÃO DA OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE ULTRAPASSA A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO NO PATAMAR DE R$ 10.000,00. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA A INCIDIR A PARTIR DO EVENTO DANOSO E CORREÇÃO MONETÁRIA DO ARBITRAMENTO, A RIGOR DOS ENUNCIADOS NºS 54 E 362 DA SÚMULA DO STJ. OBJETIVADA CONDENAÇÃO DA CASA BANCÁRIA EM PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDUTAS ELENCADAS NO ART. 17 DO CPC NÃO TIPIFICADAS. PRETENSÃO REJEITADA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES NO TOCANTE AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, ORIGINALMENTE FIXADOS EM R$ 800,00. VALOR QUE SE MOSTRA ADEQUADO À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELOS CAUSÍDICOS CONSTITUÍDOS PELO REQUERENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.014988-7, da Capital - Continente, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELO DO BANCO. JUROS REMUNERATÓRIOS. DIFERENÇA SIGNIFICATIVA ENTRE O PERCENTUAL CONTRATADO E O ÍNDICE PRATICADO PELO MERCADO. ABUSIVIDADE CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO E ESPÉCIE CONTRATUAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM NESTE PONTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL E EXPRESSA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/00, REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01. CONTRATAÇÃO DO E...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELO DO BANCO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. IMPEDIMENTO DA ANÁLISE DA AÇÃO REVISIONAL, EM RAZÃO DA QUITAÇÃO CONTRATUAL. APLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES CONSUMERISTAS. EXTINÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, SEJA PELO PAGAMENTO OU NOVAÇÃO, QUE NÃO GERA ÓBICE À REVISÃO DO CONTRATO, A RIGOR DO ENUNCIADO Nº 286 DA SÚMULA DO STJ. TESE RECHAÇADA. "A teor do entendimento desta Câmara e do Superior Tribunal de Justiça é perfeitamente possível a revisão de contratos extintos, seja pelo cumprimento da obrigação, seja pela renegociação da avença, em virtude da configuração da relação consumerista, o que repele a arguição de afronta ao ato jurídico perfeito". (Apelação Cível n. 2011.050627-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 18/12/2012). SENTENÇA ULTRA PETITA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ARGUMENTO DE QUE A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ENTREGUE, FOI DIVERSA DA AVENTADA NA PEÇA EXORDIAL. PROPOSIÇÃO INSUBSISTENTE. ABUSIVIDADE RECONHECIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRECEITOS DOS ARTS. 128 E 460, AMBOS DO CPC. "O magistrado não está adstrito à fundamentação legal invocada pelas partes, desde que observado os limites do pedido, pelo que a redução dos juros remuneratórios com base em critério não aventado na inicial não torna a sentença ultra petita, desde que as taxas fixadas não sejam inferiores àquelas indicadas pelo Autor como adequadas. Tal é a hipótese, quando a postulação do Autor é limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano, e a prestação jurisdicional foi no sentido de determinar a observância da taxa média de mercado aferida pelo Banco Central, porque inferior àquela pactuada". (Apelação Cível n. 2012.042463-0, de Palhoça, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 01/08/2013 - grifei). ALEGADA INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS AJUSTADAS. ARGUMENTAÇÃO IMPROFÍCUA. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. ART. 6º, INC. V, DO CDC. JUROS REMUNERATÓRIOS. DIFERENÇA SIGNIFICATIVA ENTRE O PERCENTUAL CONTRATADO E O ÍNDICE PRATICADO PELO MERCADO. ABUSIVIDADE CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO E ESPÉCIE CONTRATUAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM NESTE PONTO. "Considera-se abusiva a taxa de juros remuneratórios pactuada somente se relevante a diferença a maior em face da taxa média de mercado. Porque mínima a discrepância no caso concreto, devem ser mantidos os patamares ajustados". (Apelação Cível nº 2011.101316-7, de Braço do Norte, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 17/12/2013). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL E EXPRESSA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/00, REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01. CONTRATAÇÃO DO ENCARGO EVIDENCIADA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA. PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. ANATOCISMO ADMITIDO. DECISÃO REFORMADA NESTE TOCANTE. INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, MULTA CONTRATUAL E JUROS MORATÓRIOS. LEGALIDADE. ENCARGOS EXPRESSAMENTE PACTUADOS. REFORMA DO DECISUM TAMBÉM NESTE ITEM. IMPOSSIBILIDADE, TODAVIA, DE CUMULAÇÃO DA ALUDIDA COMISSÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS AJUSTADOS. SÚMULA 472 DO STJ E ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MULTA CONTRATUAL SOBRE OS JUROS MORATÓRIOS. VEDAÇÃO, SOB PENA DE BIS IN IDEM. "[...] Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é lícita a cobrança da comissão de permanência, se pactuada expressamente, vedada, todavia, a cumulação com correção monetária, juros moratórios, remuneratórios e multa" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível nº 2012.090291-4, de Tubarão, rel. Des. Getúlio Corrêa, j. 26/11/2013). PRETENDIDA MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. QUANTUM ADEQUADO À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO CAUSÍDICO CONSTITUÍDO PELO APELADO. ART. 20, § 4º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI Nº 8.906/94. RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.052081-2, de São José, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELO DO BANCO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. IMPEDIMENTO DA ANÁLISE DA AÇÃO REVISIONAL, EM RAZÃO DA QUITAÇÃO CONTRATUAL. APLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES CONSUMERISTAS. EXTINÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, SEJA PELO PAGAMENTO OU NOVAÇÃO, QUE NÃO GERA ÓBICE À REVISÃO DO CONTRATO, A RIGOR DO ENUNCIADO Nº 286 DA SÚMULA DO STJ. TESE RECHAÇADA. "A teor do entendimento desta Câmara e do Superior Tribunal de Justiça é perfeitamente possível a revisão de contratos extintos, seja pelo cumpr...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. TÓPICOS COMUNS ÀS PARTES. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXEGESE DA SÚMULA VINCULANTE 7 DO STF. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1061530/RS, O QUAL ABARCOU O INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO E DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. SANÇÃO DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO CREDOR. ENCARGOS CONTESTADOS QUE SÃO OBJETO DE DISCUSSÃO JURISPRUDENCIAL. ENGANO JUSTIFICÁVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO APENAS NA FORMA SIMPLES. RECURSO DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. POSTULADA A PRODUÇÃO DE PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. INVIABILIDADE. CONTRATO COM VALOR SUPERIOR AO DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO. EXEGESE DO ART. 401 DO CPC. JUNTADA DO CONTRATO ORIGINAL. PRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À CÓPIA ENCARTADA NOS AUTOS. IDÊNTICA EFICÁCIA PROBATÓRIA DA ORIGINAL, CONSOANTE O ART. 385 DO CPC. REQUERIDA A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE EVENTUAIS ABUSIVIDADES ATRAVÉS DO EXAME DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. AUTORIZAÇÃO LEGAL CONFERIDA PELO INC. I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. AUSÊNCIA, ENTRETANTO, DE CLÁUSULA EXPRESSA A RESPEITO NA CÉDULA. OFENSA AO ART. 6º, INC. III, DO CDC. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA QUANDO EXISTIR EXPLÍCITA CONVENÇÃO E O ENCARGO NÃO ULTRAPASSAR A SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. VEDADA, CONTUDO, A CUMULAÇÃO COM OS JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E COM A CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 472 DO STJ E DA NOVA REDAÇÃO DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PAGAMENTO DE SEGURO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDOS INDEFERIDOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO AJUSTE, BEM COMO DE PROVA DA RESPONSABILIDADE DA FINANCEIRA. TAXAS ADMINISTRATIVAS REPRESENTADAS PELAS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). EXIGÊNCIA INDEVIDA. VIOLAÇÃO AO ART. 51, INC. IV, DO CDC. CARACTERIZAÇÃO DE AUMENTO DE JUROS DE FORMA INDIRETA. DESCARACTERIZAÇÃO DOS EFEITOS DA MORA. COBRANÇA ABUSIVA NA NORMALIDADE CONTRATUAL. REFORMA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS. APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO 2 DO RESP. N. 1061530-RS. MORA AFASTADA. JUSTIÇA GRATUITA. MANUTENÇÃO. CONCESSÃO DA BENESSE EM PRIMEIRO GRAU DE FORMA TÁCITA. SUCUMBÊNCIA REDIOMENSIONADA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO DE NATUREZA ALIMENTAR. LEI ESPECIAL (ART. 23 DA LEI N. 8.906/1994). EFEITOS QUE PREPONDERAM À DICÇÃO DO ART. 21 DO CPC, INCLUSIVE EM RELAÇÃO À SÚMULA 306 DO STJ, SEM EFEITO VINCULANTE. VEDAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO E DO RÉU IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012487-4, de Itapema, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. TÓPICOS COMUNS ÀS PARTES. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXEGESE DA SÚMULA VINCULANTE 7 DO STF. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1061530/RS, O QUAL ABARCOU O INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO E DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial