APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, MULTA CONTRATUAL INCIDENTE SOBRE JUROS REMUNERATÓRIOS E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INOVAÇÃO RECURSAL - PLEITOS NÃO CONHECIDOS - EXEGESE DO ARTIGO 517 DO CPC. ALEGADA A AUSÊNCIA DE NOVAÇÃO E A NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% AO ANO - JULGAMENTO CITRA PETITA - NULIDADE PARCIAL RECONHECIDA DE DE OFÍCIO - ANÁLISE PELO TRIBUNAL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, CAPUT E § 1.º, DO CPC. SUSCITADA A NULIDADE DA EXECUÇÃO - REJEIÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL - IRRELEVÂNCIA, PARA FINS DE EXECUÇÃO DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, DA OCORRÊNCIA OU NÃO DE NOVAÇÃO - EXEGESE DOS ARTIGOS 26 E 28, DA LEI N. 10.931/04, E DOS ARTIGOS 566, INCISO I, 580, 585, INCISO VIII, 586 E 614, INCISOS I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - COBRANÇA DE ENCARGOS CONTRATUAIS QUE, DA MESMA FORMA, NÃO DESNATURA O TÍTULO EXEQUENDO - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - SENTENÇA MANTIDA. SUSTENTADA A IRREGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA - EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE NÃO EXIGE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL - MORA EX RE - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 394 E 397 DO CC - ADEMAIS, INTERPELAÇÃO QUE, AINDA QUE SE CONSIDERASSE NECESSÁRIA, FOI DEVIDAMENTE ENTREGUE NO ENDEREÇO DOS DEVEDORES - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - APELO DESPROVIDO. JUROS REMUNERATÓRIOS - ALMEJADA A LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO - CONTRATO QUE, NO CASO CONCRETO, PREVÊ A COBRANÇA DO ENCARGO EM PATAMAR ABUSIVO - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DIVULGADA PARA AS OPERAÇÕES DE "CONTA GARANTIDA - PESSOA JURÍDICA" QUE SE FAZ NECESSÁRIA - EXEGESE DOS ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA - SÚMULA N. 382 DO C. STJ E SÚMULA VINCULANTE N.º 7 DO STF - ADEMAIS, CASA BANCÁRIA QUE NÃO INFORMOU OS RISCOS QUE ENTENDIA ESTAR ASSUMINDO NA CONCESSÃO DO CRÉDITO, DE MODO A JUSTIFICAR A FIXAÇÃO DOS JUROS EM PATAMAR TÃO ELEVADO - ÔNUS QUE LHE INCUMBIA - RECLAMO PARCIALMENTE ACOLHIDO. ALMEJADA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA E O AFASTAMENTO DA COBRANÇA DOS ENCARGOS INERENTES - NÃO ACOLHIMENTO - INADIMPLÊNCIA SUBSTANCIAL EVIDENCIADA - AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO - PLEITO REVISIONAL FORMULADO EM EMBARGOS QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A MORA - SÚMULA N.º 380 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - APELO DESPROVIDO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - ALTERAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA DEMANDA QUE IMPÕEM A SUA REDISTRIBUIÇÃO - EXEGESE DO ARTIGO 21, CAPUT, DO CPC - MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM O ART. 20, § 4.º, DO CPC - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ADMITIDA - SÚMULA N. 306 DO C. STJ. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045957-8, de Fraiburgo, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, MULTA CONTRATUAL INCIDENTE SOBRE JUROS REMUNERATÓRIOS E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INOVAÇÃO RECURSAL - PLEITOS NÃO CONHECIDOS - EXEGESE DO ARTIGO 517 DO CPC. ALEGADA A AUSÊNCIA DE NOVAÇÃO E A NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% AO ANO - JULGAMENTO CITRA PETITA - NULIDADE PARCIAL RECONHECIDA DE DE OFÍCIO - ANÁLISE PELO TRIBUNAL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, CAPUT E § 1.º, DO CPC. SUSCITADA A NULIDADE DA EXECUÇÃO - RE...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. INTERLOCUTÓRIA QUE NEGA O INGRESSO DA CEF NA LIDE E ASSENTA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. (1) MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. ASSISTÊNCIA SIMPLES DA CAIXA. INTERVENÇÃO LIMITADA E CONDICIONADA. APÓLICE PÚBLICA VINCULADA AO FCVS E RISCO EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA. DEMONSTRAÇÃO DOCUMENTAL NECESSÁRIA. - "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66)." "2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide." "3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior." "4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. [...]" (Edcl e Edcl nos REsp n. 1.091.393/SC e 1.091.363/SC, rel. Minª. NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, j. em 10.10.2012) (2) REDISTRIBUIÇÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA DA CEF. SEGURADORA ILEGÍTIMA PARA REQUERER O INGRESSO DE ASSISTENTE SIMPLES NO PROCESSO. ADEMAIS, INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOCUMENTAL MÍNIMA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À INTERVENÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. 150 DA SÚMULA DO STJ. - Não bastasse a ilegitimidade da seguradora para insurgir-se contra decisão que nega a admissão da Caixa Econômica Federal como assistente simples em lides que versem seguro habitacional, pois modalidade interventiva essencialmente voluntária, inviável a admissão da empresa pública federal quando ausente demonstração documental bastante dos pressupostos assentados na tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o que afasta, por conseguinte, a aplicabilidade do enunciado n. 150 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça ao caso, pois inocorrente dúvida razoável. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048699-4, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. INTERLOCUTÓRIA QUE NEGA O INGRESSO DA CEF NA LIDE E ASSENTA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. (1) MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. ASSISTÊNCIA SIMPLES DA CAIXA. INTERVENÇÃO LIMITADA E CONDICIONADA. APÓLICE PÚBLICA VINCULADA AO FCVS E RISCO EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA. DEMONSTRAÇÃO DOCUMENTAL NECESSÁRIA. - "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, RECONHECENDO O DIREITO DA AUTORA DE SER NOMEADA, PREENCHIDOS OS DEMAIS REQUSITOS EDITALÍCIOS, ALÉM DO DIREITO A PERCEBER OS EFEITOS PATRIMONIAIS A PARTIR DA DATA DE EXPIRAÇÃO DO CERTAME. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO RÉU. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DISPONIBILIZADAS ATRAVÉS DO EDITAL. FALTA DE CONVOCAÇÃO NO INTERREGNO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO SUBJETIVO À INVESTIDURA NO CARGO, DÊS QUE COMPROVADO O PREENCHIMENTO DOS DEMAIS REQUISITOS PERTINENTES. ALEGADO PRINCÍPIO DA CONVENIÊNCIA NÃO APLICÁVEL AO CASO. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. "A partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos, através da publicação de edital de concurso, a nomeação e posse de candidato aprovado dentro das vagas ofertadas, transmuda-se de mera expectativa a direito subjetivo. (RMS 26.507/RJ, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho)." (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2011.096584-1, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 14-08-2012). APELO DA AUTORA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES E DESTE SODALÍCIO, INCLUSIVE EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. PLEITO TOTALMENTE IMPROCEDENTE. NECESSIDADE DE REFORMA DO DECISUM EM REMESSA NECESSÁRIA, NESTE PONTO. ÔNUS SUCUMBENCIAL REDISTRIBUÍDOS. SUCUMBÊNCIA PARCIAL E RECÍPROCA EVIDENCIADAS. EXEGESE DO ART. 21, CAPUT, DO CPC. COMPENSAÇÃO DEVIDA (SÚM. 306 STJ). MUNICÍPIO ISENTO DE CUSTAS. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. "Se não é devida indenização durante o trâmite do processo judicial em que o candidato postula a nomeação para o cargo após aprovação no respectivo concurso público (STF, RE n. 593.373-AgR, rel. Min. Joaquim Barbosa), também é indevida qualquer reparação pela suposta preterição decorrente da nomeação de outro candidato por força de decisão judicial" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.085434-2, de Chapecó, Rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 16-08-2012). Tendo a autora decaído de parte mínima do pedido, impõe-se a condenação do réu, por inteiro, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. "[...]. 3. A Corte Especial, na assentada de 21.9.2011, acordou não ser devida a indenização ao candidato cuja nomeação tardia decorre de decisão judicial (EREsp 1.117.974/RS, Corte Especial, Ministra Eliana Calmon, Rel. para o acórdão Min. Teori Zavascki). Desta forma, o STJ alinhou-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que identifica não ser devida indenização em tais casos. Precedentes: AgRg no RE 593.373, Rel. Min. Joaquim Barbosa, publicado no DJe em DJe 18.4.2011, Ementário vol. 2505-01, p. 121;AgRg no AI 794.192, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, publicado no DJe em 16.11.2010, Ementário vol. 2431-03, p. 598; e AgRg no RE 602.254, Rel. Min. Eros Grau, publicado no DJe em 21.5.2010, Ementário vol.2402-07, p. 1456.Agravo regimental improvido." (AgRg no AgRg no RMS 34792/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2011, DJe 23/11/2011). RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065290-9, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, RECONHECENDO O DIREITO DA AUTORA DE SER NOMEADA, PREENCHIDOS OS DEMAIS REQUSITOS EDITALÍCIOS, ALÉM DO DIREITO A PERCEBER OS EFEITOS PATRIMONIAIS A PARTIR DA DATA DE EXPIRAÇÃO DO CERTAME. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO RÉU. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DISPONIBILIZADAS ATRAVÉS DO EDITAL. FALTA DE CONVOCAÇÃO NO INTERREGNO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO SUBJETIVO À INVESTIDURA NO CARGO, DÊS QUE COMPROVADO O PREENCHIMENTO DOS DEMAIS REQUISITOS PERTINENTES. ALEGADO PRINCÍPIO DA CONVENIÊNCIA NÃO APLICÁ...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE ATIVA - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - OCORRÊNCIA - SINDICÂNCIA - NATUREZA INQUISITIVA - VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO NO DEPARTAMENTO PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA - RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA MUNICIPALIDADE - INSERÇÃO DE DADOS FALSOS NO SISTEMA INFORMATIZADO - GERAÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO A SERVIDORES INEXISTENTES OU EM LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES - VALORES RESPECTIVOS DEPOSITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS DO FRAUDADOR E SUA ESPOSA - APROPRIAÇÃO INDEVIDA DAS VERBAS PÚBLICAS - OFENSA AOS ARTS. 9º, 10 E 11 DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - APLICAÇÕES DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 12, DA LEI FEDERAL N. 8.429/92 E DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - SANÇÕES DEVIDAS - SENTENÇA MANTIDA. "(...) Esta Corte tem entendido ser cabível a ação civil pública, na forma como disposta na Lei n. 7.347/85, para fins de responsabilização do agente público por atos de improbidade administrativa. O Parquet é parte legítima para requerer a reparação dos danos causados ao erário, bem como a sanção pertinente, nos termos da Lei n. 8.429/92" (STJ - Resp n. 1153738/SP, Relator Ministro Og Fernandes). Não tendo os recorrentes se insurgido oportunamente, através do recurso de agravo, contra a decisão que afastou a preliminar levantada nas peças defensivas acerca do cerceamento de defesa, operou-se a preclusão temporal, não sendo possível a rediscussão da questão. "(...) Este Tribunal Superior consagrou o entendimento de que na sindicância instaurada com caráter meramente investigatório (inquisitorial) ou preparatório de um processo administrativo disciplinar (PAD), é dizer, aquela que visa a apurar a ocorrência de infrações administrativas sem estar dirigida, desde logo, à aplicação de sanção ao servidor público, é dispensável a observância das garantias do contraditório e da ampla defesa, sendo prescindível a presença obrigatória do investigado (STJ, AgRg no Resp 982.984/DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze). A improbidade administrativa "consiste na conduta econômica eticamente reprovável praticada pelo agente estatal, consistente no exercício indevido de competência administrativa que acarrete prejuízo aos cofres públicos, com a frustração de valores constitucionais fundamentais, visando ou não à obtenção de vantagem pecuniária indevida para si ou para outrem, que sujeita o agente a punição complexa e unitária, de natureza penal, administrativa e civil, tal como definido em lei" (MARÇAL JUSTEN FILHO, Curso de Direito Administrativo, 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 699). O art. 12, da Lei Federal 8.429/92, comina as sanções pelos atos de improbidade referidos nos art. 9º, 10 e 11. Entre as sanções está a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. É indispensável a individualização das penalidades impostas aos infratores para o caso de aplicação das penas decorrentes da prática de ato de improbidade administrativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005478-3, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-11-2014).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE ATIVA - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - OCORRÊNCIA - SINDICÂNCIA - NATUREZA INQUISITIVA - VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO NO DEPARTAMENTO PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA - RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA MUNICIPALIDADE - INSERÇÃO DE DADOS FALSOS NO SISTEMA INFORMATIZADO - GERAÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO A SERVIDORES INEXISTENTES OU EM LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES -...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CESTA-ALIMENTAÇÃO. RECURSO DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI). PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ANTE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DOS PONTOS VERTIDOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUMENTO RECHAÇADO. DECISÃO QUE SE PRONUNCIA SOBRE TODOS OS ASPECTOS DEBATIDOS AO LONGO DA LIDE. ACLARATÓRIOS INTERPOSTOS COM NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR AS MATÉRIAS CONTRÁRIAS AOS INTERESSES DA RECORRENTE. VIA INADEQUADA. PRELIMINAR AFASTADA. ALEGADA LITISPENDÊNCIA NO TOCANTE A UM DOS AUTORES. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESES DO ART. 301, DO CPC, INDEMONSTRADAS. TESE RECHAÇADA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO BANCO DO BRASIL S.A. PRESCINDIBILIDADE. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COM AUTONOMIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA. "A natureza jurídica da relação estabelecida entre a entidade fechada, a patrocinadora, os participantes e os beneficiários do plano de previdência complementar aponta para a desnecessidade de integração da lide pelo banco. Desse modo, é insubsistente a alegação de litisconsórcio necessário no caso em exame." (AC n. 2013.016122-9, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 11.03.2014). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DOS AUTORES SUSCITADA. TRANSCURSO DO QUINQUÊNIO LEGAL. SÚMULA 291, DO STJ. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO QUE NÃO AFETA O FUNDO DE DIREITO. PREJUDICIAL REFUTADA. "Integrando o auxílio cesta alimentação a suplementação contratada, a ação que pugna a cobrança dessa rubrica prescreve em cinco anos, na dicção do Enunciado 291 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Logo, 'cuidando-se de relação de trato sucessivo, a prescrição somente atinge as parcelas não pagas antes dos cinco anos imediatamente anteriores ao ajuizamento da ação, não alcançando assim o chamado fundo de direito.' (REsp 989.912/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2012, DJe 23/10/2012)." (AC n. 2012.049456-5, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 11.04.2013). MÉRITO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. ALMEJADA IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. TESE ACOLHIDA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ EM SEDE DE REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. INVIABILIDADE DE INCORPORAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. "Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.207.071/RJ, de Relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, realizado em 27/06/2012, sedimentou a matéria em discussão, firmando as seguintes teses: '1) Compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios instaurados entre entidades de previdência privada e participantes de seu plano de benefícios; 2) O auxílio cesta-alimentação, parcela concedida a título indenizatório aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não se incorpora aos proventos da complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada.'" (AC n. 2011.029619-3, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. em 25.06.2013). INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDOS INICIAIS JULGADOS IMPROCEDENTES. DEMANDANTES QUE DEVEM ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20, CAPUT, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057729-2, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CESTA-ALIMENTAÇÃO. RECURSO DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI). PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ANTE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DOS PONTOS VERTIDOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUMENTO RECHAÇADO. DECISÃO QUE SE PRONUNCIA SOBRE TODOS OS ASPECTOS DEBATIDOS AO LONGO DA LIDE. ACLARATÓRIOS INTERPOSTOS COM NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR AS MATÉRIAS CONTRÁRIAS AOS INTERESSES DA RECORRENTE. VIA INADEQUADA. PRELIMINAR AFASTADA. ALEG...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM QUANTO AO PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. INEXISTÊNCIA DE TAL CONDENAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES COMO CRITÉRIO DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO NÃO FIXADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Considerando que a Apelante não figurou como sucumbente nos pontos, resta configurada a sua ausência de interesse na reforma do decisum. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075794-4, de Tijucas, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:13/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA QUANTO AO PEDIDO DA PARTE AUTORA DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA PARTE AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES COMO CRITÉRIO DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO NÃO FIXADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Considerando que a Apelante não figurou como sucumbente no ponto, resta configurada a sua ausência de interesse na reforma do decisum. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072359-6, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:13/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTOMÓVEL EM NOME DE PESSOA JURÍDICA. DEMANDA AJUIZADA EM NOME DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. PATRIMÔNIO DA PESSOA FÍSICA QUE SE CONFUNDE COM A PESSOA JURÍDICA. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. DAÇÃO EM PAGAMENTO DE VEÍCULO. AUTOR QUE OUTORGOU PROCURAÇÃO AO RÉU PARA REGULARIZAR A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO VEÍCULO JUNTO AO DETRAN. REVENDA À TERCEIRO SEM PRÉVIA MUDANÇA DO REGISTRO. DÉBITOS FISCAIS EM RELAÇÃO AO AUTOMÓVEL QUE PREJUDICA A ATIVIDADE COMERCIAL DO AUTOR. RESPONSBILIDADE DO ADQUIRENTE RÉU PELA TRANSFERÊNCIA. ART. 123, § 1º, DO CTN. POSTERIOR COMUNICAÇÃO DE VENDA AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO QUE TAMBÉM INCUMBIA AO RÉU SOB PENA DE SER RESPONSABILIZADO SOLIDARIAMENTE. ART. 134 DO CTN. OBRIGAÇÃO DE FAZER PROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO DEVIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. CANCELAMENTO DA COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VEDAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Confundindo-se patrimônio e interesses da firma individual e da pessoa física que lhe confere o nome, não há como acolher alegação de ilegitimação ativa do empresário que busca direito em nome da firma individual, mesmo porque, 'não é correto atribuir-se ao comerciante individual, personalidade jurídica diferente daquele que se reconhece a pessoa física (STJ - Resp n. 102.539/SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros)'". (Ap. Cív. n. 2010.038486-6, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 15.12.2011). "De acordo com o artigo 123, § 1°, do Código de Trânsito Brasileiro, incumbe ao adquirente realizar a transferência do veículo para seu nome. Precedentes. - No caso, os adquirentes receberam o veículo como parte de pagamento de compromisso de compra e venda de imóvel, restando implícito o dever de proceder a transferência do automóvel recebido, pois decorrente de obrigação legal". (Ap. Cív. n. 2013.086606-8, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 10-04-2014). Os honorários advocatícios devem ser fixados em atenção aos critérios estabelecidos no art. 20 do Código de Processo Civil, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Reconhecida a sucumbência recíproca, em que pese o enunciado da Súmula 306 do STJ, entende-se inadmissível a compensação dos honorários advocatícios, notadamente por não haver identidade de credor e devedor, pressuposto para a aplicação do instituto, a teor do art. 23 da Lei n. 8.906/94 c/c art. 368 do Código Civil. Em tal caso, sob o título indevido de "compensação", está-se a admitir arbitrário cancelamento das verbas cominadas em favor dos patronos das partes, ao arrepio do disposto na Constituição da República, art. 1º, IV, e art. 133. É prerrogativa e dever do advogado levantar as teses de defesa que, dentro de parâmetros de razoabilidade possam aproveitar à parte. Permitir que a sua remuneração seja anulada porque parte da tese de defesa foi inacolhida é criação jurisprudencial que estabelece conflito de interesse entre o cliente e seu procurador, ao arrepio da disposição do art. 2º, § 3º, da Lei n. 8.906/94, bem como aos artigos 5º, LV, e 133 da Constituição da República. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.084640-7, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTOMÓVEL EM NOME DE PESSOA JURÍDICA. DEMANDA AJUIZADA EM NOME DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. PATRIMÔNIO DA PESSOA FÍSICA QUE SE CONFUNDE COM A PESSOA JURÍDICA. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. DAÇÃO EM PAGAMENTO DE VEÍCULO. AUTOR QUE OUTORGOU PROCURAÇÃO AO RÉU PARA REGULARIZAR A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO VEÍCULO JUNTO AO DETRAN. REVENDA À TERCEIRO SEM PRÉVIA MUDANÇA DO REGISTRO. DÉBITOS FISCAIS EM RELAÇÃO AO AUTOMÓVEL QUE PREJUDICA A ATIVIDADE COMERCIAL DO AUTOR. RESPONSBILIDADE DO ADQUIRENTE...
MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO. OPOSIÇÃO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA, PELA PROCURADORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA, E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA. ALEGAÇÃO DE ADOÇÃO DE NOVO REGIME JURÍDICO EM 2005. ILEGITIMIDADE DA PROCURADORIA-GERAL DO MP/TCE, TANTO QUANTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PARA INTERVIR DIRETAMENTE NA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO OPORTUNA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO AO LONGO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PELA VIA DE EXCEÇÃO DE EXECUTIVIDADE. PRECEDENTES DO STJ. CONCESSÃO DE ORDEM, AUTORIZANDO A MANUTENÇÃO DE VANTAGEM EM FACE DA NATUREZA DO SERVIÇO (GRATIFICAÇÃO PELO EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR). ADOÇÃO DOS IMPETRANTES POR NOVO REGIME REMUNERATÓRIO. AUSÊNCIA DE DECESSO REMUNERATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL, AUTORIZANDO A MANUTENÇÃO DA VANTAGEM AO OPTANTES DO NOVO REGIME. VERBA DE NATUREZA FUNCIONAL, E NÃO PESSOAL, QUE NÃO SE INCORPORA AUTOMATICAMENTE. VEDAÇÃO EXPRESSA, ADEMAIS, DE INCORPORAÇÃO, PELA NORMA INSTITUIDORA (ART. 3.º, § 1.º, DA LEI PROMULGADA N.º 1.134/92). IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULÁ-LA NO NOVO REGIME, SOB PENA DE ADOÇÃO DE FORMATO REMUNERATÓRIO HÍBRIDO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. PEDIDO NEGADO. EXECUÇÃO EXTINTA. A Procuradoria-Geral do MP/TCE e o Ministério Público de Santa Catarina não detêm legitimidade para questionar diretamente a determinação de cumprimento de decisão judicial, em face do Estado de Santa Catarina; a este, unicamente, compete a salvaguarda de seu patrimônio em razão de pedido de execução. Havendo manifestação prévia do Estado, anuindo com os termos do pedido de cumprimento de acórdão, é vedada a discussão posterior, mesmo que de fato superveniente, em sede de embargos à execução. No entanto, se a dedução versar matéria de ordem pública, e sobretudo se dela ainda não se conheceu, nada impede que seja conhecida pela via da exceção à executividade, o que se admite a qualquer tempo, enquanto permanecer o trânsito da execução (STJ, AgRg no Ag 977.769/RJ, Rel. Min. Luiz Fuz). A adoção, por opção, de novo regime remuneratório faz pressupor a renúncia as benefícios anteriores com ele incompatíveis, salvo aqueles cuja migração seja autorizada ou componham o rol de vantagens pessoais do servidor (garantindo-se sempre a irredutibilidade de vencimentos). No caso, garantiu-se aos impetrantes o pagamento, concorrente com outra vantagem, de gratificação decorrente do efetivo exercício de atividade de nível superior. Essa gratificação, que decorre da natureza da função (propter laborem), não se agrega naturalmente à remuneração, por não ser de natureza pessoal, demandando prescrição legal. No caso, a própria lei adverte não se tratar de vantagem incorporável (art. 3.º, § 1.º, da Lei Promulgada n.º 1.134/92). Por outro lado, a impetração cuja execução do julgado se pretende apenas assegurou o pagamento concorrente da gratificação com outra, tanto quanto assegurou a irredutibilidade do vencimento. Considerando, assim, que não há direito adquirido a regime jurídico, a opção pelo novo regime, que manteve - e elevou - o patamar remuneratório, admitiu apenas a incorporação daquelas vantagens que ordinariamente admitem a agregação (as de natureza pessoal), ao passo que instituiu, em regime próprio, outras gratificações. Daí que, embora não se tenha revogado as disposições que instituíram a gratificação, ela sobressai naturalmente incompatível com o novo regime, bem porque já foi por ele absorvida. Não se fala, por isso, em ofensa ao direito adquirido, uma vez que não houve perda real da remuneração. Por outro lado, não há igualmente ofensa à coisa julgada, tendo em conta que, enquanto vigente o modelo geral de remuneração admitiu-se a acumulação daquela gratificação; com a mudança do panorama jurídico a autoridade daquela decisão se altera, sem que isso represente a quebra do julgado, mas como decorrência prática da alteração do estado das coisas (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, Código de Processo Civil comentado) - no caso, a opção dos impetrantes por regime jurídico distinto. Assim, a manutenção da gratificação por atividade redundaria na adoção de um terceiro regime, uma mescla do antigo regime geral com aquele específico, o que, a toda evidência, não foi a pretensão legislativa. Se houvesse a vocação de apenas instituir um regime diferenciado, assegurando todas as vantagens nominais, não haveria razão para assegurar aos servidores a opção; bastaria apenas a autorização legislativa determinando a migração dos demais vencimentos. (TJSC, Pedido de Execução do Acórdão em Mandado de Segurança n. 1988.060575-9, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO. OPOSIÇÃO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA, PELA PROCURADORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA, E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA. ALEGAÇÃO DE ADOÇÃO DE NOVO REGIME JURÍDICO EM 2005. ILEGITIMIDADE DA PROCURADORIA-GERAL DO MP/TCE, TANTO QUANTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PARA INTERVIR DIRETAMENTE NA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO OPORTUNA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO AO LONGO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMEN...
Data do Julgamento:13/08/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO. INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC À ESPÉCIE, O QUE INVIABILIZA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO A QUO A RESPEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE TOCANTE. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELO AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA EMPRESA CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA AGRAVANTE. APONTADA FALTA DE INTERESSE QUANTO À JUNTADA DOS ESCRITOS PELA RÉ, POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DE FORMAL NEGATIVA DE ENTREGA NA VIA ADMINISTRATIVA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONSTITUI IMPEDITIVO PARA QUE TAL PLEITO SEJA EFETIVADO EM JUÍZO. ART. 5º, INC. XXXV, DA CF/88. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA JÁ ANALISADA E DECIDIDA. INSURGÊNCIA PREJUDICADA NESTE TÓPICO. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE PONTO, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À APELANTE. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR TERIA ALIENADO SUAS RESPECTIVAS AÇÕES, NÃO SENDO MAIS TITULAR DO DIREITO CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO CAPAZ DE CONFERIR OBJETIVIDADE À ASSERTIVA. ÔNUS QUE INCUMBIA À APELANTE. ART. 333, INC. II, DO CPC. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. TESE AFASTADA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REFORMA DA SENTENÇA NESTA PORÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. QUANTIA QUE CONSUBSTANCIA ADEQUADA CONTRAPRESTAÇÃO PELA ATIVIDADE PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052985-4, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO. INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC À ESPÉCIE, O QUE INVIABILIZA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO A QUO A RESPEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE TOCANTE. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELO AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA EMPRESA CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE S...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CIVIL. AUTOS CONCLUSOS A ESTE RELATOR EM 29.09.2014. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO SALARIAL ÚNICO CONCEDIDOS PELA INSTITUIDORA AOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE. PLEITO EXORDIAL CONSUBSTANCIADO NA POSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAR OS BENEFÍCIOS NO CÁLCULO PREVIDENCIÁRIO. PROFERIDO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. POSICIONAMENTO DESTA CORTE QUE, À ÉPOCA, DIVERGIA DA DECISÃO PROFERIDA NOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS N. 1.207.071/RJ E N. 1.425.326/RS. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA RETRATAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC E ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ. REANÁLISE DA MATÉRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TAMBÉM JÁ ADOTADA POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR, NO SENTIDO DE QUE OS BENEFÍCIOS NÃO SE ESTENDEM AOS INATIVOS, PELA NATUREZA INDENIZATÓRIA DAS VERBAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL QUE SE IMPÕE. ÔNUS SUCUBENCIAIS INVERTIDOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. "O auxílio cesta-alimentação estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho, com amparo na Lei 6.321/76 (Programa de Alimentação do Trabalhador), apenas para os empregados em atividade, não tem natureza salarial, tendo sido concebido com o escopo de ressarcir o empregado das despesas com a alimentação destinada a suprir as necessidades nutricionais da jornada de trabalho. Sua natureza não se altera, mesmo na hipótese de ser fornecido mediante tíquetes, cartões eletrônicos ou similares, não se incorporando, pois, aos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade de previdência privada (Lei 7.418/85, Decreto 5/91 e Portaria 3/2002)" (STJ, REsp n. 1207071/RJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 27.06.2012). 2. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) Nos planos de benefícios de previdência privada fechada, patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, é vedado o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar n. 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares; b) Não é possível a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada, pois a previdência complementar tem por pilar o sistema de capitalização, que pressupõe a acumulação de reservas para assegurar o custeio dos benefícios contratados, em um período de longo prazo" (STJ, REsp n. 1.425.326/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 28.05.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.047749-1, de Rio do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2014).
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CIVIL. AUTOS CONCLUSOS A ESTE RELATOR EM 29.09.2014. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO SALARIAL ÚNICO CONCEDIDOS PELA INSTITUIDORA AOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE. PLEITO EXORDIAL CONSUBSTANCIADO NA POSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAR OS BENEFÍCIOS NO CÁLCULO PREVIDENCIÁRIO. PROFERIDO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. POSICIONAMENTO DESTA CORTE QUE, À ÉPOCA, DIVERGIA DA DECISÃO PROFERIDA NOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS N. 1.207.071/RJ E N. 1.425.326/RS. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA RETRATAÇ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DO AUTOR. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.945/2009. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRECEITOS DA CARTA MAGNA. TESE RECHAÇADA. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 458, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CUMPRIDOS. PROEMIAL REPELIDA. PLEITO DE INDENIZAÇÃO NO TETO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO QUE ALVITRA A INVIABILIDADE DE PAGAMENTO A MENOR, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. TESE EQUIVOCADA. DEFERIMENTO DE EVENTUAL INDENIZAÇÃO EM VALOR MENOR QUE NÃO REDUNDA EM JULGAMENTO EXTRA PETITA. EXEGESE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. "Em demandas que versam complementação da indenização securitária de que trata a Lei n. 6.194/1974, mesmo sustentando o postulante a impossibilidade do quantum debeatur ser calculado de acordo com o grau da invalidez e o direito ao recebimento do teto máximo previsto na norma (a partir, in casu, de inconstitucionalidade que suscita), possível que se julgue parcialmente procedente o pleito para condenar a seguradora ao pagamento de quantia a menor, sem importar em julgamento extra, ultra ou citra petita ou ofensa ao princípio da congruência, por respeitados os limites da lide." (AC n. 2012.010372-9, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 13.03.2013). PRETENDIDA COBRANÇA DA VERBA INDENIZATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS A REVELAR A INCAPACIDADE DO BENEFICIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA O DESLINDE DO FEITO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.246.432/RS. ACIDENTE OCORRIDO EM 01.09.2009. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. APLICABILIDADE DA TABELA TRAZIDA PELA LEI N. 11.945/2009. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 474, DO STJ. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA AVERIGUAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ DO AUTOR. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez." (Súmula 474, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035953-9, de Tijucas, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DO AUTOR. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.945/2009. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRECEITOS DA CARTA MAGNA. TESE RECHAÇADA. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 458, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CUMPRIDOS. PROEMIAL REPELIDA. PLEITO DE INDENIZAÇÃO NO TETO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO QUE ALVITRA A INVIABILIDADE DE PAGAMENTO A MENOR, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. TESE EQUIVOCADA. DEFERIMENTO DE EVENTUAL INDENIZAÇÃO EM VALOR MENOR QUE NÃO REDUNDA EM JULGA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA QUANTO À INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DETALHADA. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. Não tendo a matéria sido contemplada no círculo delimitado pelo contido na decisão atacada, não é o agravo de instrumento meio idôneo para exame, sob pena de se assim não for, suprimir-se uma instância. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE DOBRA ACIONÁRIA. INVIABILIDADE. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO E QUE NÃO FOI OBJETO DA SENTENÇA OU DO ACÓRDÃO. RECURSO DESPROVIDO. Não invocada a matéria na fase de conhecimento, inadmissível a inclusão de valores relativos à Telesc Celular no cálculo do débito, em fase de cumprimento de sentença, por revelar questão estranha à causa de pedir e à coisa julgada. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO DO EXEQUENTE DE INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO VENCIDO, NA PESSOA DO SEU PROCURADOR. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA QUE COMEÇA A FLUIR DA EFETIVA INTIMAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "1. O cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática, ou seja, logo após o trânsito em julgado da decisão. De acordo com o art. 475-J combinado com os arts. 475-B e 614, II, todos do CPC, cabe ao credor o exercício de atos para o regular cumprimento da decisão condenatória, especialmente requerer ao juízo que dê ciência ao devedor sobre o montante apurado, consoante memória de cálculo discriminada e atualizada. 2. Na hipótese em que o trânsito em julgado da sentença condenatória com força de executiva (sentença executiva) ocorrer em sede de instância recursal (STF, STJ, TJ E TRF), após a baixa dos autos à Comarca de origem e a aposição do "cumpra-se" pelo juiz de primeiro grau, o devedor haverá de ser intimado na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir sobre o montante da condenação, a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil" (STJ, RESP n. 940.274/MS, Relator Ministro Humberto Gomes De Barros, Relator p/ Acórdão Ministro João Otávio de Noronha). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.045605-9, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA QUANTO À INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DETALHADA. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. Não tendo a matéria sido contemplada no círculo delimitado pelo contido na decisão atacada, não é o agravo de instrumento meio idôneo para exame, sob pena de se assim não for, suprimir-se uma instância. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE DOBRA ACIONÁRIA. INVIABILIDADE. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO E QUE NÃO FOI OBJETO DA SENTENÇA OU DO ACÓRDÃO. RECU...
Data do Julgamento:18/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM QUANTO AO INDEFERIMENTO DA INICIAL ANTE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Havendo pedido expresso para exibição incidental do contrato de participação financeira objeto da demanda, nos termos dos art. 355 do CPC, é descabido o indeferimento da petição inicial em face da ausência de documento essencial à lide. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado manter a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072065-5, de Curitibanos, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação revisional e ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença conjunta de procedência em parte dos pedidos formulados na ação de rito ordinário e extinção do feito para recuperação do bem. Recursos da financeira interpostos em ambos os autos. Ação revisional. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Limitação a 12% ao ano. Taxa avençada que supera esse patamar. Abusividade, todavia, inexistente. Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, no entanto, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo, na espécie, abaixo do percentual divulgado. Manutenção. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de a taxa estar prevista nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. "Tarifa de Avaliação do Bem" e "Tarifa de Cadastro". Encargos expressamente pactuados e previstos na Resolução n. 3.518 de 2007. Cobrança admitida. "Taxa de Registro de Contrato". Previsão, na avença, valor razoável. Exigência permitida. "Serviço de terceiros". Ausência de padronização. Origem e destinação da taxa não especificadas no contrato. Abusividade reconhecida. Período de inadimplência. Comissão de permanência composta, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, por juros remuneratórios não superiores à taxa pactuada e desde que não se mostre abusiva diante da media de mercado, por juros de mora até o limite de 12% ao ano e por multa contratual de até 2% sobre o valor da prestação. Exigência admitida, diante da sua pactuação. Vedada a incidência de qualquer outro encargo. Súmula 472 do STJ. Juros remuneratórios, ademais, que deve corresponder à taxa avençada. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Busca e apreensão. Efeitos da mora. Inexistência de abusividade no período da normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Contrato preservado. Mora caracterizada. Consolidação da posse e da propriedade do veículo objeto da causa em favor da recorrente. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.073996-4, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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Apelações cíveis. Ação revisional e ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença conjunta de procedência em parte dos pedidos formulados na ação de rito ordinário e extinção do feito para recuperação do bem. Recursos da financeira interpostos em ambos os autos. Ação revisional. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Limitação a 12% ao ano. Taxa avençada que supera esse patamar. Abusividade, todavia, inexistente. Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pe...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA QUANTO AO PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. OI S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Oi S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas e danos no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059759-9, de Palhoça, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. REGIMES PCT E PEX - INEXISTÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO NO TOCANTE AO direito à subscrição de ações aos contratantes - PORTARIAS MINISTERIAIS - ILEGALIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA - PREFACIAL REJEITADA - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RESP 1.112.474/RS. ALEGADA A CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS - INOCORRÊNCIA - CONSEQUÊNCIA LÓGICA E DECORRENTE DO DIREITO À EMISSÃO ACIONÁRIA COMPLEMENTAR - PRECEDENTES DESTA EG. CORTE E DO C. STJ. PRESCRIÇÃO E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA - TESES RECHAÇADAS - DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA COLACIONAR AOS AUTOS AS RADIOGRAFIAS DOS CONTRATOS - EMPRESA DE TELEFONIA QUE PERMANECE INERTE - INTELIGÊNCIA DO COMANDO EXPRESSO NO ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ADMITIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS QUE, ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS NÃO EXIBIDOS, PRETENDIA A PARTE AUTORA PROVAR. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES (VPA) - BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO - SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRETENSÃO JÁ ACOLHIDA NA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO PELO VALOR DA AÇÃO CONSOANTE COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO TEMA LITIGIOSO. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA. APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E OUTROS DOCUMENTOS -DESNECESSIDADE - JUNTADA DAS RADIOGRAFIAS COM TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS QUE É SUFICIENTE PARA APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO - RECLAMO DESPROVIDO. PLEITO VISANDO O AFASTAMENTO DO PRAZO FIXADO PARA QUE A ASSEMBLEIA-GERAL DOS ACIONISTAS DELIBERE SOBRE O MODO DE ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO - ACOLHIMENTO. ALMEJADA A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PARCIAL ACOLHIMENTO - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO C. STJ - VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA COMUM. JULGAMENTO EXTRA PETITA - TESE SUSCITADA PELA PARTE AUTORA ACOLHIDA - SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DAS AÇÕES AFASTADA - PEDIDO NÃO FORMULADO NA INICIAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 2.º, 128 E 460 DO CPC - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA - INSURGÊNCIA DA DEMANDADA PREJUDICADA. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO EM PARTE, E, NESTA, DESPROVIDO - RECLAMO ADESIVO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083931-2, da Capital, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. REGIMES PCT E PEX - INEXISTÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO NO TOCANTE AO direito à subscrição de ações aos contratantes - PORTARIAS MINISTERIAIS - ILEGALIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA - PREFACIAL REJEITADA - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RESP 1.112.474/RS. ALEGADA A CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS - INOCORRÊNCIA - CONSEQUÊNCIA LÓGICA E DECORRENTE DO DIREITO À EMISSÃO ACIONÁRIA COMPLE...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA - CELESC. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO PELA PRESCRIÇÃO TRIENAL DO ART. 206, § 3º, IV, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA QUE SE IMPÕE CASSADA. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DECENAL. ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CC/2002. PRESCRIÇÃO CONSUMADA QUANTO ÀS FATURAS ANTERIORES À 24-8-2002, EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA EM 24-8-2012. JULGAMENTO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ART. 515, § 3º, DO CPC. TEORIA DA CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS: SERRARIA COM DESDOBRAMENTO DE MADEIRA. DEMANDA AJUIZADA PELA CONSUMIDORA NA JUSTIÇA FEDERAL. RECONHECIMENTO DA CLASSIFICAÇÃO DA AUTORA COMO UNIDADE "RURAL". REPETIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NO PERÍODO ENQUADRADO COMO TARIFA DO GRUPO COMERCIAL, RESSALVADAS AS PARCELAS FULMINADAS PELA PRESCRIÇÃO, QUAIS SEJAM, AQUELAS ANTERIORES A 24-8-2012. DEVOLUÇÃO SIMPLES. MÁ-FÉ DA CONCESSIONÁRIA NÃO CONFIGURADA. ENCARGOS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, A CONTAR DE CADA DESEMBOLSO. INCIDÊNCIA UNICAMENTE DA TAXA SELIC, A PARTIR DA CITAÇÃO. IMPOSIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DISPOSTOS NAS ALÍNEAS DO § 3º E § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO DO RECURSO, COM A CONSEQUENTE CASSAÇÃO DA DECISÃO SINGULAR. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. "A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki (DJe 15.9.2009), submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução STJ 8/2008, firmou o entendimento de que se aplica o prazo prescricional estabelecido pela regra geral do Código Civil, ou seja, de 20 anos, previsto no art. 177 do Código Civil de 1916 ou de 10 anos, nos termos do art. 205 do Código Civil de 2002. Observar-se-á, na aplicação de um e outro, se for o caso, a regra de direito intertemporal estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002. Também se adota tal orientação em relação à repetição de indébito por questão relativa ao enquadramento tarifário na prestação de serviço de energia elétrica. [...] 3. Agravo Regimental não provido" (STJ, AgRg no Ag no REsp n. 122.128/RS, rel. Min. Hermann Benjamin, j. 22-5-2012). "A empresa que, segundo os critérios da Resolução 456/2000 da ANEEL, exercer a atividade econômica própria de "indústria rural", faz jus à tarifação especial, ainda quando esteja fisicamente localizada em área urbana, e, por consequência, tem direito ao reembolso simples dos valores pagos em excesso (AC n.° 2009.048243-6, de Blumenau. Relator Des. Newton Janke. j. 18.5.2011)" (Ap. Cív. n. 2011.037855-0, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 29-5-2012). "Nas repetições de indébito, pelo fato de não serem devidos juros moratórios antes da citação da ré, aplica-se o INPC para o cálculo da correção monetária até a citação, quando, então, passa a incidir apenas a Taxa Selic (Ap. Cív. n. 2012.092434-3, rel. Des. Luiz César Medeiros, j. 24-9-2013). Neste caso, deverá incidir correção monetária a partir do desembolso de cada valor pago indevidamente, de acordo com os índices oficiais da Corregedoria de Justiça estipulados para cada período a ser restituído, o que deverá vigorar até a citação válida, quando passará a incidir somente a taxa Selic, por englobar os juros e correção monetária, nos termos do art. 406 do CC" (Ap. Cív. 2010.074970-1, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 26-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061323-0, de Concórdia, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA - CELESC. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO PELA PRESCRIÇÃO TRIENAL DO ART. 206, § 3º, IV, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA QUE SE IMPÕE CASSADA. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DECENAL. ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CC/2002. PRESCRIÇÃO CONSUMADA QUANTO ÀS FATURAS ANTERIORES À 24-8-2002, EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA EM 24-8-2012. JULGAMENTO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ART. 515, § 3º, DO CPC. TEORIA DA CA...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. 1. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CÁLCULO QUE DEVE SER REALIZADO CONSIDERANDO O MOMENTO DA AVALIAÇÃO NO MERCADO IMOBILIÁRIO, E NÃO A DATA DO APOSSAMENTO. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. A justa indenização, no processo de desapropriação, deverá ser calculada de acordo com o art. 26 do Decreto-Lei n. 3.365/41, que estabelece que o valor do ressarcimento deve ser aquele apurado à época da avaliação atual no mercado imobiliário. 2. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APRECIAÇÃO DO LAUDO PERICIAL A CRITÉRIO DO MAGISTRADO. PREVALÊNCIA DO LAUDO OFICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. "A avaliação apresentada pelo perito oficial deve ser prestigiada a critério do magistrado. Em se convencendo este da existência de elementos técnicos, seguros e exatos, como no caso em apreço, deve o laudo oficial prevalecer e ser considerado para fins de fixação de indenização" (TJSC, AC n. 2010.024200-1, rel. Des. Cid Goulart, j. 27.5.11). 3. JUROS COMPENSATÓRIOS, MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 3.1 " A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - com fundamento no art. 543-C do CPC - firmou compreensão segundo a qual, 'a Medida Provisória 1.577/97, que reduziu a taxa dos juros compensatórios em desapropriação de 12% para 6% ao ano, é aplicável no período compreendido entre 11.06.1997, quando foi editada, até 13.09.2001, quando foi publicada a decisão liminar do STF na ADIn 2.332/DF, suspendendo a eficácia da expressão 'de até seis por cento ao ano', do caput do art. 15-A do Decreto-lei 3.365/41, introduzida pela referida MP. Nos demais períodos, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano, como prevê a súmula 618/STF' (REsp 1.111.829/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe de 25/5/09)" (STJ, AgRg nos EREsp n. 1132522/SC, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 23.5.12). 3.2 Os juros moratórios e a correção monetária devem incidir na proporção indicada pelo art. 1º-F da Lei n.. 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09, ou seja, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, iniciando-se, respectivamente, a contar de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado (art. 15-B do Decreto-lei n. 3.365/41) e a partir do laudo pericial. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PATAMAR QUE DEVE SER FIXADO CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 27, §§ 1º e 3º, II, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 E DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC, DEVENDO SER INCLUÍDOS NO CÁLCULO DA VERBA AS PARCELAS RELATIVAS AOS JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS. Na desapropriação indireta, nos termos do art. 27, §§ 1º e 3º, II, do Decreto-lei n. 3.365/41, os honorários advocatícios poderão ser fixados até o limite de 5% sobre o valor da indenização, respeitada a regra do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, incluindo no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas, conforme a Súmula n. 131 do STJ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO. REMESSA, EM PARTE, PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050731-5, de Trombudo Central, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. 1. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CÁLCULO QUE DEVE SER REALIZADO CONSIDERANDO O MOMENTO DA AVALIAÇÃO NO MERCADO IMOBILIÁRIO, E NÃO A DATA DO APOSSAMENTO. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. A justa indenização, no processo de desapropriação, deverá ser calculada de acordo com o art. 26 do Decreto-Lei n. 3.365/41, que estabelece que o valor do ressarcimento deve ser aquele apurado à época da avaliação atual no mercado imobiliário. 2. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APRECIAÇÃO DO LAUDO PERICIAL A CRITÉRIO DO MAGISTRADO. PREVALÊNCIA DO LAUDO OFICIAL. CONDENAÇÃO MANT...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TESES ACOLHIDAS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. INSURGÊNCIA QUANTO AO INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO TEMPORAL. APELO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. MÉRITO. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. EXCEÇÃO DO ARTIGO 3º, V, DA LEI 8.009/90. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO QUE REMONTA INVESTIMENTO NA EMPRESA INDIVIDUAL QUE EMITIU AQUELE TÍTULO. INAPLICABILIDADE AO CASO. APELO PROVIDO NESSE PONTO. "A exceção do art. 3º, V, da Lei 8.009/90 não se aplica às hipóteses em que a hipoteca é dada em garantia de mútuo contraído por sociedade empresária cujo sócio é titular do imóvel gravado ou quando o empréstimo foi adquirido em benefício de terceiro. A impenhorabilidade do bem de família só não será oponível nos casos em que o empréstimo contratado foi revertido em proveito da entidade familiar. Precedentes". (AgRg no AREsp 48.975/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/10/2013, DJe 25/10/2013). PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSÁRIA. ANÁLISE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, QUE SE FAZEM PRESENTES AOS AUTOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NA FORMA MENSAL. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. SÚMULA 93, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DAQUELA CORTE. "A capitalização dos juros é admissível quando pactuada e desde que haja legislação específica que a autorize. Assim, permite-se sua cobrança na periodicidade mensal nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial (Decreto-lei n. 167/67 e Decreto-lei n. 413/69), bem como nas demais operações realizadas pelas instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que celebradas a partir da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17 (31.3.00)". (STJ, AgRg no AREsp 138553 / SC. Rel. Min. Sidnei Beneti. Julgado em 19/06/2012). DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DOS JUROS E DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MORA CARACTERIZADA, SEGUNDO A ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. ÔNUS SUCUMBENCIAL. REDISTRIBUIÇÃO. Recurso conhecido em parte e, nesta, parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037029-2, de Rio do Campo, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TESES ACOLHIDAS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. INSURGÊNCIA QUANTO AO INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO TEMPORAL. APELO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. MÉRITO. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. EXCEÇÃO DO ARTIGO 3º, V, DA LEI 8.009/90. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO...
Data do Julgamento:30/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial