SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL ATIVA - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - REVISÃO DO VALOR PERCEBIDO HÁ MAIS DE CINCO ANOS - INVIABILIDADE - PAGAMENTO REALIZADO POR ERRO DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO SEM NENHUMA INTERFERÊNCIA DO SERVIDOR - DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS QUE O ESTADO ALEGA INDEVIDOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO SERVIDOR - POSIÇÃO DO RELATOR DE QUE O ESTADO TAMBÉM NÃO PODE SUPRIMIR OU REDUZIR VANTAGEM PECUNIÁRIA QUE VEM SENDO PAGA AO SERVIDOR HÁ MUITOS ANOS - ENTENDIMENTO NÃO SUFRAGADO PELOS DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA - VOTO VENCIDO DO RELATOR NESSA PARTE. O Estado, e não o IPREV, é parte legítima para responder à ação em que servidora pleiteia a satisfação de direitos conquistados anteriormente à aposentadoria. A Administração pode rever seus próprios atos para adequá-los aos termos da lei e dos fatos, quando contiverem erro, nulidade ou anulabilidade. Contudo, levando-se em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tem-se admitido a aplicação, por analogia integrativa, da Lei Federal n. 9.784/1999, que trata da decadência quinquenal para revisão de atos administrativos no âmbito da administração pública federal, aos Estados e Municípios, não obstante a autonomia legislativa destes para regular a matéria em seus territórios (CF/88, arts. 25, § 1º e 30, I). O "Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de não ser devida a restituição de valores pagos indevidamente a servidores de boa-fé, com base em interpretação errônea, má aplicação da lei, ou equívoco da Administração" (STJ - AgRg no REsp 963437/DF, Relª Ministra Maria Thereza de Assis Moura). Posição vencedora da Câmara: Constatado o equívoco da administração, no pagamento indevido ou a maior, de vantagem pecuniária, ao servidor, mesmo após o decurso do prazo de cinco anos, pode haver supressão ou redução do valor, uma vez que após a constatação do erro o servidor já não tem mais o benefício da boa-fé para continuar recebendo. Posição vencida do Relator: Decorrido o prazo decadencial de cinco anos (art. 54 da Lei n. 9.784/99), a administração, além de não poder recuperar o que pagou, não pode suprimir nem reduzir o valor de vantagem pecuniária paga por equívoco e recebida por muitos anos, pelo servidor de boa-fé, incorporando-se ao seu patrimônio jurídico. Precedentes: STJ, AgRg no Ag 1.157.156/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, em 20.05.2010; TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Público, unânime, MS n. 2012.0387-5-7, Rel. Des. João Henrique Blasi, em 27.02.2013; TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, unânime, Apelação Cível n. 2011.030859-1, Relª Desª Sônia Maria Schmitz, em 25.04.2013. ADMINISTRATIVO - MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ABONO DA LEI ESTADUAL N. 12.667/2003 INCORPORADO AO VENCIMENTO PELA LEI ESTADUAL N. 13.791/2006 - APLICAÇÃO DA LEI QUE RESULTOU EM REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS PARA TODOS OS SERVIDORES DA CATEGORIA - REVISÃO GERAL - PERCENTUAL QUE DEVE INCIDIR TAMBÉM SOBRE A VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI) - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO Em respeito ao instituto da estabilidade financeira, a legislação do Estado de Santa Catarina outorgou aos servidores efetivos do Magistério Público Estadual uma vantagem pessoal nominalmente identificável (VPNI), atualmente denominada vantagem nominalmente identificável (VNI), decorrente do exercício de cargo em comissão ou função de confiança por certo tempo, e determinou que os reajustes de tal verba ocorreria nas mesmas épocas e pelos mesmos índices dos reajustes gerais dos vencimentos-base ou proventos. Tendo havido reajuste geral de remuneração e proventos, com a incorporação de abonos concedidos, aos vencimentos-base e proventos dos servidores de tal categoria, é evidente que o respectivo percentual deve incidir sobre a VNI, para reajustá-la sob os mesmos parâmetros. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026449-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-10-2013).
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SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL ATIVA - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - REVISÃO DO VALOR PERCEBIDO HÁ MAIS DE CINCO ANOS - INVIABILIDADE - PAGAMENTO REALIZADO POR ERRO DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO SEM NENHUMA INTERFERÊNCIA DO SERVIDOR - DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS QUE O ESTADO ALEGA INDEVIDOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO SERVIDOR - POSIÇÃO DO RELATOR DE QUE O ESTADO TAMBÉM NÃO PODE SUPRIMIR OU REDUZIR VANTAGEM PECUNIÁRIA QUE VEM SENDO PAGA AO SERVIDOR HÁ MUITOS ANOS - ENTENDIMENTO NÃO SUFRAGADO PELOS DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA - VOT...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. INOCORRÊNCIA DA SISTEMÁTICA DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE HABILITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DESPROVIDO. Demonstrada a existência de relação negocial entre as partes, caberia à empresa de telefonia, nos termos do art. 333, II, do CPC, o ônus de provar a inocorrência da sistemática de participação financeira, e, por conseguinte, a ausência de direito à subscrição de ações. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057543-5, de Laguna, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-C, §7º, II, DO CPC. DEVOLUÇÃO DETERMINADA PELA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. (1) SEGURO HABITACIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DA SEGURADORA DE INGRESSO DA CEF NA LIDE E DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. ASSISTÊNCIA SIMPLES DA CAIXA. INTERVENÇÃO LIMITADA E CONDICIONADA. APÓLICE PÚBLICA VINCULADA AO FCVS E RISCO EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA. DEMONSTRAÇÃO DOCUMENTAL NECESSÁRIA. - "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66)." "2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide." "3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior." "4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. [...]" (Edcl e Edcl nos REsp n. 1.091.393/SC e 1.091.363/SC, rel. Minª. NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, j. em 10.10.2012) (2) REDISTRIBUIÇÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DE DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À INTERVENÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. 150 DA SÚMULA DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL ASSENTADA. - A admissão da Caixa Econômica Federal como assistente simples em lides que versem seguro habitacional só é possível a partir de requerimento da possível assistente e desde que presente mínima demonstração documental dos pressupostos assentados na tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o que afasta, por conseguinte, a aplicabilidade do enunciado n. 150 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça ao caso, diante da ausência de dúvida razoável da competência. (3) ALTERAÇÃO LIMITADA AO TÓPICO. RES. N. 42/2008 DESTE TRIBUNAL. RETORNO DOS AUTOS ÀQUELA VICE-PRESIDÊNCIA. - Na hipótese de retorno dos autos ao Órgão Colegiado para fins de reanálise do julgado recorrido, na forma do art. 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo sido revisto o posicionamento adotado pela Câmara, é caso de alterar o acórdão lavrado quanto à temática devolvida, e em consequência determinar, nos estritos termos do artigo 5º, § 2º, inciso I, da Resolução n. 42/08, desta Casa, a restituição dos autos a 3ª Vice-Presidência. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005628-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-C, §7º, II, DO CPC. DEVOLUÇÃO DETERMINADA PELA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. (1) SEGURO HABITACIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DA SEGURADORA DE INGRESSO DA CEF NA LIDE E DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. ASSISTÊNCIA SIMPLES DA CAIXA. INTERVENÇÃO LIMITADA E CONDICIONADA. APÓLICE PÚBLICA VINCULADA AO FCVS E RISCO EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA. DEMONSTRAÇÃO DOCUMENTAL NECESSÁRIA. - "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no â...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E GARANTIA HIPOTECÁRIA. INTERVENIENTE HIPOTECANTE QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EXPROPRIATÓRIA. PRELIMINAR REFUTADA. "O interveniente hipotecante tem legitimidade para residir no pólo passivo da execução por figurar como garante da obrigação, na medida em que a execução vai atingir o bem objeto da garantia. Conquanto não sejam os embargantes co-devedores, vez que não se obrigaram pessoalmente à satisfação do débito, prestaram garantia real, vinculando-se à obrigação representada no título." (Apelação Cível Nº 70049074073, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 22/08/2012). INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO EVIDENCIADA. COOPERATIVA EMBARGANTE QUE NÃO É DESTINATÁRIA FINAL DO PRODUTO COMERCIALIZADO. "O art. 2º do Código de Defesa do Consumidor abarca expressamente a possibilidade de as pessoas jurídicas figurarem como consumidores, sendo relevante saber se a pessoa - física ou jurídica - é "destinatária final" do produto ou serviço. Nesse passo, somente se desnatura a relação consumerista se o bem ou serviço passa a integrar a cadeia produtiva do adquirente, ou seja, torna-se objeto de revenda ou de transformação por meio de beneficiamento ou montagem, ou, ainda, quando demonstrada sua vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica frente à outra parte". (STJ,Resp 932557 / SP. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Julgado em 07/02/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.021905-0, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 13-09-2012). REQUERIDA A REVISÃO DE TODA A CADEIA CONTRATUAL CONFORME EXEGESE DA SÚMULA 286 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DOS ENCARGOS CONSTANTES NAS RELAÇÕES NEGOCIAIS SOB PENA DE AFRONTA AO DISPOSTO NA SÚMULA 381 DO REFERIDO TRIBUNAL SUPERIOR. ONEROSIDADE EXCESSIVA QUE, ADEMAIS, NÃO RESTOU COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGANTES QUE PUGNAM PELO ALONGAMENTO DA DÍVIDA. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DE REFERIDA IRRESIGNAÇÃO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. "A matéria não aventada em primeiro grau não pode ser apreciada pelo juízo ad quem, sob pena de supressão de instância, de acordo com os artigos 515 e 517 do Código de Processo Civil." (Apelação Cível n. 2010.004804-9, de Joinville, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, dje. em 30.11.2010). EXCESSO DE PENHORA. MATÉRIA QUE DEVE SER OBJETO DE ANÁLISE NA DEMANDA EXPROPRIATÓRIA. IMPERTINÊNCIA DA DISCUSSÃO NA PRESENTE DEMANDA. "O excesso de penhora, como resulta do disposto no art. 685 do CPC e conforme faz-se pacífico na doutrina e na jurisprudência, a par de se tratar de matéria estranha ao âmbito dos embargos à execução, somente é passível de argüição, por meio de simples petição dirigida ao juiz do feito executório, após a avaliação do bem penhorado, quando então haverá condições de examinar-se se ocorreu ou não o invocado excesso." (apelação cível n. 1998.014669-0, de Joaçaba, Primeira Câmara de Direito Civil, relator Trindade dos Santos, j. em 17.11.1998). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.023744-6, de Braço do Norte, rel. Des. Jânio Machado, j. 14-07-2011). INCIDÊNCIA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. POSSIBILIDADE. MONTANTE QUE RESTOU DESPENDIDO PELA COOPERATIVA CREDORA PARA AJUIZAR A DEMANDA EXECUTIVA. VALOR QUE SE CARACTERIZA COMO NÍTIDA PERDAS E DANOS. "Aquele que deu causa ao processo deve restituir os valores despendidos pela outra parte com os honorários contratuais, que integram o valor devido a título de perdas e danos, nos termos dos arts. 389, 395 e 404 do CC/02." (REsp 1134725 / MG, rela. Ministra Nancy Andrighi, DJe 24/06/2011). PROVISORIEDADE DOS HONORÁRIOS FIXADOS NO DESPACHO INICIAL DA EXECUÇÃO. MODIFICAÇÃO DO MONTANTE DA VERBA QUE PODE SER REALIZADA QUANDO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS. "Os honorários de advogado arbitrados no despacho inicial da Execução são marcados pela provisoriedade, mas não no sentido interpretado pelo Tribunal a quo, a ponto de permitir sua majoração no próprio processo executivo. A natureza provisória que os caracteriza tem a ver com a possível reavaliação da sucumbência quando do julgamento dos Embargos à Execução. Precedentes do STJ." (REsp 1297844/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/03/2012, DJe 12/04/2012). READEQUAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 20, § 4º, E 21, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027681-2, de Abelardo Luz, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E GARANTIA HIPOTECÁRIA. INTERVENIENTE HIPOTECANTE QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EXPROPRIATÓRIA. PRELIMINAR REFUTADA. "O interveniente hipotecante tem legitimidade para residir no pólo passivo da execução por figurar como garante da obrigação, na medida em que a execução vai atingir o bem objeto da garantia. Conquanto não sejam os embargantes co-devedores, vez que não se obrigaram pessoalmente à satisfação do débito, prestaram garantia real, vinculando-se à obrigação representada no...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DO ESPAÇO ARTICULAR INTERFALANGEANO DO 1º DEDO COM DISCRETA ESCLEROSE E OSTEÓFITOS. PERÍCIA QUE ATESTA A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. LESÃO QUE, EVIDENTEMENTE, TRAZ MAIS DIFICULDADES AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DO SEGURADO. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DEMONSTRADA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. Em regra, o termo inicial do auxílio-acidente é o dia do cancelamento do benefício anteriormente percebido na via administrativa, sempre que a alta médica da autarquia ocorreu, mesmo que perseverasse a incapacidade parcial e permanente derivada do infortúnio, tudo nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. ENCARGOS MORATÓRIOS. PERÍODO CONDENATÓRIO QUE COMPREENDE PARCELAS ANTERIORES A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. APLICAÇÃO DO IGP-DI E INPC ATÉ 30.6.09, E, APÓS, CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR, A PARTIR DE QUANDO DEVERIA TER SIDO PAGA CADA PARCELA DEVIDA. A CONTAR DA CITAÇÃO INCIDIRÃO, UNICAMENTE, PARA FINS DE JUROS E CORREÇÃO, OS ÍNDICES OFICIAIS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA Sobre as parcelas vencidas deve incidir correção monetária pelo IGP-DI e INPC, conforme entendimento consolidado desta Corte, a partir do momento em que o pagamento deveria ter sido efetuado, até o dia 30.6.9 (data da entrada em vigor da Lei 11.960/09, quando então passará a incidir a Taxa Referencial (Lei 11.960/09), até o dia anterior a citação válida (7.9.09 - fl. 21). Após a citação (Súmula 204 do STJ), deverão incidir somente os índices da caderneta de poupança (1º-F da Lei n. 11.960/09), que compreendem, de uma única vez, tanto os juros como a correção. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação do acórdão, quando o benefício só é concedido pelo órgão ad quem. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. REMESSA, EM PARTE, PROVIDA PARA READEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053114-1, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DO ESPAÇO ARTICULAR INTERFALANGEANO DO 1º DEDO COM DISCRETA ESCLEROSE E OSTEÓFITOS. PERÍCIA QUE ATESTA A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. LESÃO QUE, EVIDENTEMENTE, TRAZ MAIS DIFICULDADES AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DO SEGURADO. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DEMONSTRADA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQU...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE OS ACOLHE EM PARTE. INSURGÊNCIA DOS DEVEDORES. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADAS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CASO CONCRETO EM QUE A LIQUIDEZ ENCONTRA-SE ESPELHADA PELA COMPLETUDE DOS EXTRATOS BANCÁRIOS. O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo (REsp. n. 1058114), reafirmou o entendimento jurisprudencial de que "a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial. O título de crédito deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, trazendo o diploma legal, de maneira taxativa, a relação de exigências que o credor deverá cumprir, de modo a conferir liquidez e exequibilidade à Cédula (art. 28, § 2º, incisos I e II, da Lei n. 10.931/2004)" (REsp. n. 1.291.575/PR, j. 2-9-2013). PACTO SUJEITO ÀS NORMAS CONSUMERISTAS. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, INC. V, DO CDC. JUROS REMUNERATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1061530/RS, O QUAL ABARCOU O INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO E DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. PERCENTUAL AJUSTADO INFERIOR À TAXA MÉDIA. MANUTENÇÃO DO CONTRATO NESTE PONTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS AFASTADA. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. AUTORIZAÇÃO LEGAL CONFERIDA PELO INC. I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. AUSÊNCIA, ENTRETANTO, DE DISPOSIÇÃO A RESPEITO NA CÉDULA. OFENSA AO ART. 6º, INC. III, DO CDC. MULTA CONTRATUAL NÃO AJUSTADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TÓPICO NÃO CONHECIDO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA QUANDO EXISTIR EXPLÍCITA CONVENÇÃO E O ENCARGO NÃO ULTRAPASSAR A SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. VEDADA, CONTUDO, A CUMULAÇÃO COM OS JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E COM A CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 472 DO STJ E DA NOVA REDAÇÃO DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. SENTENÇA REFORMADA. MORA. EFEITOS AFASTADOS EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE DO CONTRATO. RECURSO EM PARTE CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088123-2, de Araranguá, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE OS ACOLHE EM PARTE. INSURGÊNCIA DOS DEVEDORES. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADAS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CASO CONCRETO EM QUE A LIQUIDEZ ENCONTRA-SE ESPELHADA PELA COMPLETUDE DOS EXTRATOS BANCÁRIOS. O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo (REsp. n. 1058114), reafirmou o entendimento jurisprudencial de que "a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar...
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRELIMINAR. ABANDONO DA CAUSA POR UM DOS AUTORES, POR NÃO TER COMPARECIDO AO EXAME PERICIAL. INOCORRÊNCIA. 1. A extinção do processo sem julgamento do mérito em razão do abandono, pelo autor, somente é possível quando o ato ou diligência que lhe competia cumprir inviabilizar o julgamento da lide, o que não ocorre na omissão da realização de prova pericial destinada a comprovar o fato constitutivo do seu direito (JTJ 164/190). [...] (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery. Código de processo civil comentado e legislação extravagante,12 ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 610). MÉRITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR VIATURA POLICIAL. INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL. LESÕES GRAVES QUE RESULTARAM EM SEQUELAS PERMANENTES. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. EXEGESE DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E O DANO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. 2. "O Código de Trânsito Brasileiro assegura preferência de passagem aos veículos oficiais em atendimento de ocorrências. Entretanto, a estes são aplicadas todas as demais normas de trânsito. "A prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código" (alínea 'b' do inciso VII do art. 29 da Lei Federal n. 9.503/1997). Agir diverso que acarreta dano a particular caracteriza responsabilização objetiva do Estado em indenizar, especialmente quando não comprovada a culpa exclusiva da vítima." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048397-1, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 18-10-2012). CUMULAÇÃO DE DANOS ESTÉTICO E MORAL. POSSIBILIDADE. 3. "É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral". STJ Súmula 387, 26-08-2009 - DJe 1º-09-2009. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INDEFERIMENTO. 4. Não há critérios objetivos para a fixação do valor dos danos morais, por isso o julgador deve ater-se às peculiaridades do caso concreto, considerando a situação econômica das partes e a extensão do ato lesivo, para que a quantia arbitrada não seja desproporcional a ponto de desvirtuar o caráter pedagógico deste instituto. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DOS SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL. 5. "Nas condenações impostas em ações indenizatórias de dano moral, os juros de mora incidem desde a data do evento danoso e a correção monetária a partir da data do julgamento. Como a SELIC engloba tanto os juros de mora quanto a correção monetária, deve incidir apenas após a data do julgamento, pois é a partir daí que os juros e a correção monetária incidem conjuntamente." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016168-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 31-05-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.017618-6, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-08-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRELIMINAR. ABANDONO DA CAUSA POR UM DOS AUTORES, POR NÃO TER COMPARECIDO AO EXAME PERICIAL. INOCORRÊNCIA. 1. A extinção do processo sem julgamento do mérito em razão do abandono, pelo autor, somente é possível quando o ato ou diligência que lhe competia cumprir inviabilizar o julgamento da lide, o que não ocorre na omissão da realização de prova pericial destinada a comprovar o fato constitutivo do seu direito (JTJ 164/190). [...] (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery. Código de processo civil comentado e legislação extravagante,12 ed., São Paul...
AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INSURGÊNCIA EM FACE DO DEFERIMENTO DA PENHORA ON LINE PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, MESMO TENDO O AGRAVANTE OFERECIDO VEÍCULO À PENHORA, EM VALOR SUPERIOR À EXAÇÃO EM COBRANÇA. VIABILIDADE DA CONSTRIÇÃO NA FORMA REALIZADA. OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, DA ORDEM DE PREFERÊNCIA CONTIDA NO ART. 11, DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS, E ART. 655, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE, PORQUANTO O FEITO EXECUTIVO SE PROCESSA NO INTERESSE DO CREDOR. EXEGESE DO ART. 612, DO CÓDIGO DE RITOS. INEXISTÊNCIA, OUTROSSIM, DE DEMONSTRAÇÃO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PARA A QUEBRA DA ORDEM ESTABELECIDA NO ART. 11, DA LEF. INTELIGÊNCIA DO §2º, DO ART. 655-A, CPC. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Ainda que a execução deva ser feita da forma menos gravosa ao executado, nos termos do artigo 620 do CPC, é certo que esta deve ser realizada em benefício do credor, consoante o disposto no artigo 612, podendo este alegar qualquer das hipóteses presentes no artigo 656 para recusar o bem ofertado." (Agravo de Instrumento n. 2009.063561-1, de Campo Erê, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, j. 23/09/2010). "Em se tratando da penhora prevista no art. 655-A do CPC, como bem decidiu esta Turma, ao julgar o AgRg no REsp 1.103.760/CE (Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 19.5.2009), "a tese de violação do princípio da menor onerosidade não pode ser defendida de modo genérico ou simplesmente retórico, cabendo à parte executada a comprovação, inequívoca, dos prejuízos a serem efetivamente suportados, bem como da possibilidade, sem comprometimento dos objetivos do processo de execução, de satisfação da pretensão creditória por outros meios". O ônus de comprovar a indispensabilidade dos valores depositados em instituições financeiras é do executado, nos termos do art. 333, II, do CPC e dos §§ 1º e 2º do art. 655-A do CPC (REsp 1.185.373/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 20.5.2010). 3. Recurso especial provido." (STJ, REsp 1182820 / RJ, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 22/02/2011) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.090525-7, de Curitibanos, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INSURGÊNCIA EM FACE DO DEFERIMENTO DA PENHORA ON LINE PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, MESMO TENDO O AGRAVANTE OFERECIDO VEÍCULO À PENHORA, EM VALOR SUPERIOR À EXAÇÃO EM COBRANÇA. VIABILIDADE DA CONSTRIÇÃO NA FORMA REALIZADA. OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, DA ORDEM DE PREFERÊNCIA CONTIDA NO ART. 11, DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS, E ART. 655, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE, PORQUANTO O FEITO EXECUTIVO SE PROCESSA NO INTERESSE DO CREDOR. EXEGESE DO ART. 612, DO CÓDIGO DE RITOS. INEXISTÊNCIA, OUTROSSIM, DE DEMONSTRAÇÃO DE LESÃO...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE DO PLEITO INAUGURAL - RECLAMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ACIONADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI N. 8.078/90 E SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), que se enquadram na definição de fornecedor de produtos e serviços (art. 3º), enquanto a parte contratante, na enunciação de consumidor (art. 2º). POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INEXISTÊNCIA. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da função social do contrato e pelos princípios da boa-fé e probidade (CC, arts. 421 e 422), mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", de modo a possibilitar a revisão contratual, ainda que tenha prevalecido no caso concreto a não incidência do Código de Defesa do Consumidor. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE PERMITE A PRÁTICA DO ANATOCISMO - LEI N. 10.931/2004 - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA NO CASO CONCRETO - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APLICABILIDADE - RECLAMO PROVIDO NESTE PONTO. A capitalização dos juros incide sobre os contratos bancários se pactuada expressamente e desde que existente legislação específica que a viabilize. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS PREVISTOS PARA O PERÍODO DO INADIMPLEMENTO - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS NAS HIPÓTESES EM QUE RESTAR EXPRESSAMENTE PREVISTA, CASO DOS AUTOS, OBSTADA SUA CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS IMPORTES DA INADIMPLÊNCIA - LIMITAÇÃO À SOMA DOS ENCARGOS AJUSTADOS PARA OS PERÍODOS DA NORMALIDADE E DA MORA - SENTENÇA MANTIDA. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência, se pactuada, desde que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, vedada sua cumulação com outros encargos. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO STJ - RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. CARACTERIZAÇÃO DA MORA - PRETENSÃO RECURSAL QUE COINCIDE COM O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRIDO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO QUANTO ÀS MATÉRIAS. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. Ao requerer o provimento do apelo a fim de ser declarada a caracterização da mora, não obstante afastado, pela sentença, o pleito de tutela antecipada formulado com este propósito, permitindo-se, ainda, a incidência de encargo da inadimplência, carece o banco de interesse recursal sobre a temática. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA NOS TERMOS DO ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE, CONTUDO, DE ADEQUAÇÃO DOS PARÂMETROS DELINEADOS NA SENTENÇA RECORRIDA. A distribuição dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001773-7, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE DO PLEITO INAUGURAL - RECLAMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ACIONADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI N. 8.078/90 E SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), que se enquadram na definição de fornecedor de produtos e serviços (art. 3º), enquanto a parte contratante, na enunciação de consumidor (art. 2º). POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS C...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECLAMO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI N. 8.078/90 E SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), que se enquadram na definição de fornecedor de produtos e serviços (art. 3º), enquanto a parte contratante, na enunciação de consumidor (art. 2º). POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INEXISTÊNCIA. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da função social do contrato e pelos princípios da boa-fé e probidade (CC, arts. 421 e 422), mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", de modo a possibilitar a revisão contratual, ainda que tenha prevalecido no caso concreto a não incidência do Código de Defesa do Consumidor. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE PERMITE A PRÁTICA DO ANATOCISMO - LEI N. 10.931/2004 - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA NA PERIODICIDADE MENSAL - APLICABILIDADE - RECLAMO PROVIDO. A capitalização dos juros incide sobre os contratos bancários se pactuada expressamente e desde que existente legislação específica que a viabilize. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS NAS HIPÓTESES EM QUE RESTAR EXPRESSAMENTE PREVISTA, OBSTADA A CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA - LIMITAÇÃO À SOMA DOS IMPORTES AJUSTADOS PARA OS PERÍODOS DA NORMALIDADE E DA MORA - DESPROVIMENTO. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência, se pactuada, desde que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, vedada sua cumulação com outros encargos. MORA - ANÁLISE DO CASO CONCRETO À LUZ DAS ORIENTAÇÕES 2 E 4 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE QUANTO AOS ENCARGOS DA NORMALIDADE - INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE DEPÓSITO INCIDENTAL E/OU PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO - MORA CARACTERIZADA - RECLAMO PROVIDO QUANTO À MATÉRIA. As abusividades no período contratual (não na inadimplência) devem ser analisadas, para fins de afastamento da mora, em conjunto com as peculiaridades do caso concreto, para que então se proceda à correta prestação jurisdicional, observando-se, sobretudo, o montante efetivamente quitado pela parte devedora. Ausentes os alegados excessos no ajuste e não efetivado o depósito incidental e nem mesmo prestada caução idônea, é inconteste a mora da parte devedora. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO STJ - RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - READEQUAÇÃO DOS PARÂMETROS DELINEADOS PELA SENTENÇA. A distribuição dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079184-7, de Araranguá, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECLAMO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI N. 8.078/90 E SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), que se enquadram na definição de fornecedor de produtos e serviços (art. 3º), enquanto a parte contratante, na enunciação de consumidor (art. 2º). POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - P...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, V, E 51, IV, DO CDC. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS NO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DOS AUTORES. PRETENSÃO JÁ ALBERGADA PELA DELIBERAÇÃO DE PRIMEIRO GRAU. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO NÃO EXIBIDO. AGENTE FINANCEIRO QUE, EMBORA INSTADO E ALERTADO DA CONSEQUÊNCIA DE SUA INÉRCIA, NÃO APRESENTOU O AJUSTE INDICADO NA EXORDIAL. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA, DA IGUALDADE E DO EQUILÍBRIO ENTRE AS PARTES PARA, EM CONSEQUÊNCIA, VEDAR A INCIDÊNCIA DE CRITÉRIOS DESPROPORCIONAIS EXISTENTES NA SITUAÇÃO POSTA. USO POR ANALOGIA (ART. 4º DA LICC) DOS PARÂMETROS TRAÇADOS PELOS ARTS. 406 C/C 591 DO CC/2002 E 161, § 1º, DO CTN. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE, POR ESTA CORTE, DA MP N. 1.963-17/2000, REEDITADA PELA MP N. 2.170-36/2001. CÔMPUTO EXPONENCIAL PERMITIDO APENAS NA FREQUÊNCIA ANUAL E DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADO. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO A RESPEITO NO AJUSTE. VEDAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DOS EFEITOS DA MORA. COBRANÇA ABUSIVA NA NORMALIDADE CONTRATUAL. REFORMA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS E EXPURGO DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO 2 DO RESP. N. 1061530-RS. MORA AFASTADA. CADASTROS DE INADIMPLENTES E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM OBJETO DO CONTRATO. DUAS ORIENTAÇÕES TRAÇADAS NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A RESPEITO DO TEMA. REFORMA DOS ENCARGOS PREVISTOS PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. ORIENTAÇÃO 2-A E ORIENTAÇÃO 4-B DO RESP. N. 1061530/RS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CREDOR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO DE NATUREZA ALIMENTAR. LEI ESPECIAL (ART. 23 DA LEI N. 8.906/1994). EFEITOS QUE PREPONDERAM À DICÇÃO DO ART. 21 DO CPC, INCLUSIVE EM RELAÇÃO À SÚMULA 306 DO STJ, SEM EFEITO VINCULANTE. VEDAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO DA CASA BANCÁRIA CONHECIDO E IMPROVIDO. APELAÇÃO DOS AUTORES CONHECIDA EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016765-4, de Criciúma, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, V, E 51, IV, DO CDC. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS NO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DOS AUTORES. PRETENSÃO JÁ ALBERGADA PELA DELIBERAÇÃO DE PRIMEIRO GRAU. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO NÃO EXIBIDO. AGENTE FINANCEIRO QUE, EMBORA INSTADO E A...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DO AUTOR. PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu interesse recursal, manifestado pelo combate à tese pronunciada no decisum vergastado. O enfrentamento ao fundamento que serviu de lastro para a decisão impugnada deve ser direto e específico, de tal maneira que reste incontroverso tal desiderato, permitindo, então, que o Tribunal avalie a pretensão recursal, informada pelo brocardo latino tantum devolutum quantum apellatum". (AgRg no REsp 647.275 - RS, D.J 18/10/2005, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO). MÉRITO. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ORIENTAÇÃO N. 04 DO STJ - AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS: A) EXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO DÉBITO; B) DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS; C) DEPÓSITO INCIDENTAL OU CAUÇÃO ACERCA DO VALOR INCONTROVERSO - APELO IMPROVIDO. "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. - Conforme orientação da Segunda Seção deste Tribunal, o deferimento do pedido de cancelamento ou de abstenção da inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito depende da comprovação do direito com a presença concomitante de três elementos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; c) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC." (STJ. Agravo Regimental no agravo de instrumento n. 825.101, de Santa Catarina, Quarta Turma, relator o ministro Luis Felipe Salomão, j. em 23.3.2010. Disponível em: . Acesso em: 22 jun. 2010). Recurso do banco réu conhecido e improvido. Recurso do autor parcialmente conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054913-1, de Tubarão, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DO AUTOR. PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu interesse recursal, manifestado pelo combate à t...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COLETIVA MOVIMENTADA PELO IDEC. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DO BANCO DO BRASIL AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS QUANDO DO CRÉDITO NAS CADERNETAS DE POUPANÇA, EM FEVEREIRO DE 1989. DECISÃO RECORRIDA QUE LIMITOU OS EFEITOS À ÁREA TERRITORIAL DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR, APLICANDO AS DISPOSIÇÕES DO ART. 16 DA LEI N. 7.347/1985, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 9.494/1997. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA DETERMINANDO ABRANGÊNCIA NACIONAL ERGA OMNES. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "1. Acórdão recorrido que manteve a extinção da execução individual de sentença coletiva, por ausência de título executivo, por entender que a sentença genérica, que condenara o Banco do Brasil ao pagamento de expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão para detentores de caderneta de poupança com vencimento em janeiro de 1989, teve sua abrangência restrita aos poupadores domiciliados no Distrito Federal, por força do art. 16 da Lei n. 7.347/85. 2. Matéria relativa à abrangência nacional da demanda protegida, no caso, pela imutabilidade do manto da coisa julgada, considerando ter sido expressamente decidida no curso da ação civil pública. 3. Embora a abrangência nacional não tenha constado do dispositivo da sentença, fez coisa julgada, porquanto não configura mero motivo da decisão, mas o próprio alcance subjetivo da demanda. 4. Impossibilidade de a questão voltar a ser rediscutida em execução individual, sendo que eventual incorreção em face do art. 16 da Lei n. 7.347/85 deveria ser objeto de ação rescisória. 5. Sentença proferida na ação civil pública em questão que se aplicam indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança com vencimento em janeiro de 1989, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal. 6. Regularidade do título executivo judicial no caso, permitindo o prosseguimento da execução individual. 7. Precedente específico da Quarta Turma do STJ no mesmo sentido (REsp n. 1.348.425/DF). 8. RECURSO ESPECIAL PROVIDO". (STJ, REsp 1338484/DF, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043726-6, de Ituporanga, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COLETIVA MOVIMENTADA PELO IDEC. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DO BANCO DO BRASIL AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS QUANDO DO CRÉDITO NAS CADERNETAS DE POUPANÇA, EM FEVEREIRO DE 1989. DECISÃO RECORRIDA QUE LIMITOU OS EFEITOS À ÁREA TERRITORIAL DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR, APLICANDO AS DISPOSIÇÕES DO ART. 16 DA LEI N. 7.347/1985, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 9.494/1997. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA DETERMINANDO ABRANGÊNCIA NACIONAL ERGA OMNES. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "1. Acórdão recorrido que man...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - TRANSPORTE AÉREO - SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO - MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - CANCELAMENTO DE VOO - ALEGAÇÃO DE MAU TEMPO - NÃO COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - DEVER DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO DO MONTANTE FIXADO NA SENTENÇA - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL - MATÉRIA RECENTEMENTE REVISTA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - MANUTENÇÃO. O cancelamento de voo, quando não há comprovação de justificativa plausível determinada por condições climáticas adversas ou por impedimento determinado por terceiro, sujeita a companhia aérea à indenização dos danos sofridos por passageiros que, além dos inúmeros percalços a que se sujeitaram e do mau atendimento que lhes foi prestado, não tendo viajado na data prevista, perderam seus compromissos, sejam eles de ordem pessoal, patrimonial ou profissional. Mesmo na hipótese de eventual intempérie, responde a empresa aérea que se abstém de prestar informações corretas e precisas a seus passageiros e não lhes fornece acomodação em hotel, alimentação e cuidados, quando necessários, a fim de minimizar os prejuízos e o sofrimento dos usuários. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (REsp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (Apelação Cível n. 2012.007033-4, de Balneário Camboriú. Rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057773-8, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
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ADMINISTRATIVO - TRANSPORTE AÉREO - SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO - MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - CANCELAMENTO DE VOO - ALEGAÇÃO DE MAU TEMPO - NÃO COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - DEVER DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO DO MONTANTE FIXADO NA SENTENÇA - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL - MATÉRIA RECENTEMENTE REVISTA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - MANUTENÇÃO. O cancelamento de voo, quando não há co...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIAM JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087359-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. INSURGÊNCIA AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes (Súmula 321 do STJ). "São direitos básicos do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências" (artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor). PREFACIAIS. CARÊNCIA DE AÇÃO E DECISÃO EXTRA PETITA. PRELIMINARES QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. "O julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC) não implica cerceamento de defesa, se desnecessária a instrução probatória, porquanto o instituto conspira a favor do princípio da celeridade" (REsp. n. 436.232/ES, rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 11-2-2003). NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. O magistrado não está obrigado a rebater um por um os argumentos apresentados com a peça de defesa. Basta que a razão de seu convencimento esteja devidamente fundamentada na sentença. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM O BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BESC NÃO VERIFICADO. O instituidor e patrocinador da fundação de previdência com ela não se confunde, e, assim, por ser a Fusesc a responsável pelo pagamento dos benefícios de aposentadoria complementar, também é pelo cumprimento de suas obrigações contratuais. DECADÊNCIA. PREJUDICIAL AFASTADA. "O prazo decadencial de dez anos, previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/1991 e art. 347, caput, do Decreto 3.048/1999, diz respeito à revisão do ato de aposentadoria, sendo inaplicável às ações que tem por objetivo revisar os índices de correção monetária aplicados pela entidade de previdência privada sobre as reservas de poupança dos seus participantes" (Apelação Cível n. 2008.063097-9, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, julgada em 29-11-2012). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. RESGATE DAS PARCELAS OU DO PAGAMENTO DA SUPLEMENTAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL SEQUER INICIADO. "A prescrição qüinqüenal prevista na Súmula do STJ/291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidentes sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário. Recurso Especial provido" (REsp. n. 1.111.973/SP, 2ª Seção, rel. Ministro Sidnei Beneti, julgado em 9-9-2009). MÉRITO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSTRUMENTO DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. NULIDADE DAS CLÁUSULAS INSERTAS NO AJUSTE. OFENSA AO DISPOSTO NO ARTIGO 51 DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO EXTRA PETITA NÃO EVIDENCIADA. São nulas as cláusulas contratuais que restrinjam direito fundamental de buscar em juízo a correta aplicação de índice de correção monetária sobre os valores oriundos do Plano de Benefícios I, uma vez que impõem ao consumidor desvantagem exagerada. "É certo que o exame do pleito inaugural perpassa, necessariamente, pelo teor do Instrumento Particular de Novação e Transação, porquanto nele há cláusula de renúncia que, teoricamente, obstaculizaria a pretensão dos autores, o que denota, implicitamente, o pedido revisional. Ademais, em decorrência das diretrizes consumeristas sabidamente aplicáveis ao caso enfocado - o que possibilita o conhecimento de ofício da matéria em debate por ser ela de ordem pública, não se há falar em julgamento fora do pedido" (Apelação Cível n. 2008.080519-8, rel. Des. Eládio Torret Rocha, julgada em 21-7-2011). PLANO DE BENEFÍCIOS MULTIFUTURO I. SALDO DA RESERVA DE POUPANÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PLENA. EXEGESE DOS ENUNCIADOS DA SÚMULA 25 DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DA SÚMULA 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÍNDICES APLICÁVEIS QUE MELHOR REFLITAM A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA NA VIGÊNCIA DOS PLANOS ECONÔMICOS. Segundo consolidou a jurisprudência, os índices que refletem a real desvalorização da moeda no período referente aos planos econômicos são: IPC de junho/87 (26,06%), janeiro/89 (42,72%), março/90 (84,32%), abril/90 (44,80%), maio/90 (7,87%), fevereiro/91 (21,87%), e o INPC de março/91 (11,79%), os quais devem ser aplicados sobre as contribuições pessoais do autor e ser deduzidos daqueles já aplicados pela ré. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. INDEVIDOS. Os juros remuneratórios são destinados a remunerar capital investido em instituição financeira, situação que não se verifica ter ocorrido nestes autos. "É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada" (súmula 121 do STF). FORMAÇÃO DE FONTE DE CUSTEIO. INAPLICABILIDADE À ESPÉCIE. É responsabilidade da entidade previdenciária elaborar a regulamentação específica, providenciar e estabelecer os índices de contribuição suficiente para arcar com o que estatutária ou regularmente se compromete, bem como promover de forma adequada a atualização monetária. COMPENSAÇÃO DE VERBAS. INVIABILIDADE. VALORES CONCEDIDOS COMO INCENTIVO PARA A MIGRAÇÃO DE PLANO. ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE CREDORA. Os valores recebidos no ato de migração foram creditados como incentivo para aderir ao novo plano, de modo que não podem ser compensados com os expurgos inflacionários, que visam corrigir monetariamente os valores existentes a partir da incorreta aplicação dos índices de atualização monetária. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL. CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA EM QUE INCIDENTES OS EXPURGOS. Nas ações que visam a aplicação de expurgos inflacionários incidentes em fundo de reserva de plano mantido por entidade de previdência privada, os juros de mora são devidos a contar da citação e a atualização monetária, a partir do momento em que devida cada parcela. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. PREVISÃO LEGAL. São devidos os descontos fiscais e previdenciários sobre as verbas pleiteadas pelos autores, visto haver previsão legal para a incidência deles. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Nas ações previdenciárias os honorários advocatícios não incidem sobre prestações vincendas após a sentença" (Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça). PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO. "Não há que se cogitar de prequestionamento, quando toda a matéria posta em juízo foi suficientemente debatida e equacionada, não evidenciando a postulante recursal os pontos do decisum que teriam acarretado violação de dispositivos de lei (Apelação Cível n. 2006.017793-8, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, julgada em 3-5-2007)" (Apelação Cível n. 2010.034371-2, de Tubarão, rel. Des. Henry Petry Junior, julgada em 8-7-2011). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.000539-6, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. INSURGÊNCIA AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes (Súmula 321 do STJ). "São direitos básicos do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, seg...
APELAÇ ÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, TERMO DE CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS E CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, POR AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. TESE RECHAÇADA. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIGO CONSUMERISTA ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 297, DO STJ. "Em face da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, tem-se a possibilidade da revisão das cláusulas contratuais abusivas ou que coloquem em situação amplamente desfavorável o consumidor, conforme preceitua o art. 51, inciso IV, da Lei 8.078/90, merecendo frisar-se que essa revisão não viola os princípios do pacta sunt servanda e da boa fé contratual, nem o ato jurídico perfeito - art. 5º, inciso XXXVI, da CF/88 que, conforme a norma do art. 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor e a teoria moderna, devem ser relativizados para possibilitar a alteração ou anulação das cláusulas contratuais abusivas ou ilegais que submetam alguma das partes ou que tenham sido impostas ao arbítrio do hipersuficiente sem a manifestação de vontade do adverso [...]". (AC n. 2010.079610-2, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. em 28.04.2011). 2. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCIDÊNCIA NOS CONTRATOS. PRETENDIDA LEGALIDADE DO ENCARGO. 2.1 CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO DE CONTA CORRENTE N. 623.308-7. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA AUTORIZADORA DE SUA COBRANÇA NA AVENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. APELO DESPROVIDO NO ITEM. 2.2 CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO DE CONTA CORRENTE N. 623.309-5. FALTA DE JUNTADA DO CONTRATO. INVIABILIDADE DE AFERIÇÃO DA PACTUAÇÃO DO ENCARGO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. 2.3 TERMO DE CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA N. 716434-8. PACTO QUE EVIDENCIA DISCREPÂNCIA ENTRE O DUODÉCUPLO DOS JUROS MENSAIS E OS JUROS ANUAIS. MENÇÃO NUMÉRICA SUFICIENTE PARA AUTORIZAR A COBRANÇA DO ENCARGO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADA SOB O RITO DO ART. 543-C, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (RESP N. 973.827/RS). INSTRUMENTO, ADEMAIS, FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, DE 31.03.2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/2001. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Resulta viável a prática da capitalização mensal de juros quando existente previsão autorizadora no contrato de empréstimo, firmado posteriormente à publicação da MP n. 1.963-17, de 31.03.2000, reeditada sob n. 2.170-36/2001. 2.4 CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE ANTE A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA INDICATIVA DO ANATOCISMO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. RECURSO PROVIDO NO ITEM. Considera-se viável a prática da capitalização mensal de juros, quando existente previsão autorizadora no contrato bancário, assinado posteriormente à publicação da MP n. 1.963-17, de 31.03.2000, reeditada sob n. 2.170-36/2001. 3. INCLUSÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA. PRETENSÃO PARA EXCLUSÃO QUE PRESSUPÕE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA (ART. 273 DO CPC) E DAQUELES ESTABELECIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 1.061.530/RS). CONDIÇÕES DESATENDIDAS. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS OU DE OFERECIMENTO DE CAUÇÃO IDÔNEA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. No Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso representativo de controvérsia n. 1.061.530/RS, firmou-se o entendimento de que somente será deferido o pedido de abstenção de inscrição ou exclusão do nome do devedor dos órgãos de restrição creditícia, em antecipação de tutela ou medida cautelar, se preenchidos os seguintes requisitos, cumulativamente: "i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iiii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz." (Relª. Minª Nancy Andrighi, j. em 22.10.2008). 4. REPETIÇÃO DO INDÉBITO OU COMPENSAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DOS AUTORES. ALEGADA INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE QUALQUER ÓBICE AO EXERCÍCIO DE TAL DIREITO, SENDO CABÍVEL A REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DE FORMA SIMPLES, SE VERIFICADA A COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS. ARGUMENTO ARREDADO. Revela-se viável a repetição ou compensação do indébito, de forma simples, acaso verificada a abusividade das cláusulas contratuais, sem necessidade de provar-se o erro no pagamento, tendo como escopo a vedação ao enriquecimento sem causa do credor. 5. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. BANCO QUE DECAI EM MÍNIMA PARTE. PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE INCUMBEM AOS AUTORES, VENCIDOS EM MAIOR EXTENSÃO NA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. PRETENSÃO ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.053493-8, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇ ÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, TERMO DE CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS E CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, POR AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. TESE RECHAÇADA. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIGO CONSUMERISTA ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 297, DO STJ. "Em face da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, tem-se a possibilidade da revisão das cláusulas contratu...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENDIDA A REMESSA DE OFÍCIO À CEF E À COHAB A FIM DE ESCLARECER SE O CONTRATO DE SEGURO ESTÁ ATIVO OU INATIVO, O QUE IMPLICARIA NA IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS DE PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO JULGADOR. FATO DE ESTAR FINDO O CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUE NÃO AFASTA O DEVER DA SEGURADORA DE ARCAR COM O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS OCORRIDOS DURANTE A VIGÊNCIA DO PACTO DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. PRETENDIDO O INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO E A CONSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE APÓLICE PÚBLICA E POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS DO FCVS PARA SE CONFIGURAR O INTERESSE JURÍDICO DE INTERVENÇÃO NA LIDE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PROCESSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA CUMPRIMENTO DOS ALUDIDOS REQUISITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. AVENTADO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO AGENTE FINANCEIRO (COHAB). INOCORRÊNCIA NA HIPÓTESE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA AGRAVANTE CONFIGURADA. SUSTENTADA A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TESE QUE NÃO ENCONTRA SUPORTE NOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS E QUE DEMONSTRAM A CONDIÇÃO INEQUÍVOCA DO AGRAVADO DE MUTUÁRIO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). DEMANDA LIMITADA À DISCUSSÃO DE SEGURO RESIDENCIAL E NÃO PESSOAL. PRESCRIÇÃO ÂNUA RECONHECIDA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NESSE SENTIDO. VÍCIOS QUE, EMBORA CONCEBIDOS NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL, TRANSPARECERAM DE FORMA GRADATIVA, IMPOSSIBILITANDO O ESTABELECIMENTO COM SEGURANÇA DA DATA EXATA DA EXTERIORIZAÇÃO DOS DEFEITOS. DECADÊNCIA AFASTADA. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES CARACTERIZADAS. AGRAVADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PERÍCIA REQUERIDA PELAS PARTES. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, V, DA LEI Nº 1.060/50 E ART. 5º, LXXIV, DA CF/88. ÔNUS DA RÉ SOBRE A ANTECIPAÇÃO DE METADE DO CUSTEIO DA PROVA PERICIAL. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior" (STJ, Edcl nos Edcl no Resp nº 1091363/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 10/10/2012, DJe 14/12/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.038616-5, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENDIDA A REMESSA DE OFÍCIO À CEF E À COHAB A FIM DE ESCLARECER SE O CONTRATO DE SEGURO ESTÁ ATIVO OU INATIVO, O QUE IMPLICARIA NA IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS DE PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO JULGADOR. FATO DE ESTAR FINDO O CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUE NÃO AFASTA O DEVER DA SEGURADORA DE ARCAR COM O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS OCORRIDOS DURANTE A VIGÊNCIA DO PACTO DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. PRE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREFACIAL RECHAÇADA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SEGURADORA QUE TRANSMITE DIREITOS E OBRIGAÇÕES À COMPANHIA DE SEGURO DIVERSA. IRRELEVÂNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. COMPROVAÇÃO DE MUTUÁRIOS. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO AGENTE FINANCEIRO E DA COHAB/SC. PRESCRIÇÃO. PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS DO PERITO. ADIANTAMENTO. AUTORES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Vigora, no direito processual pátrio, o sistema de persuasão racional, adotado pelo Código de Processo Civil nos arts. 130 e 131, não cabendo compelir o magistrado a acolher com primazia determinada prova, em detrimento de outras pretendidas pelas partes, se pela análise das provas em comunhão estiver convencido da verdade dos fatos." (STJ, REsp n. 1210205/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. em 1º-9-2011). "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. 4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 5. Na hipótese específica dos autos, tendo sido reconhecida a ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS, inexiste interesse jurídico da CEF para integrar a lide. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes" (STJ, EDcl nos EDcl no REsp. n. 1.091.393/SC, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 10-10-2012, p. em 14-12-2012). "Tratando-se de contrato de seguro habitacional pactuado quando da aquisição de imóveis através do Sistema Financeiro de Habitação, persiste a responsabilidade da companhia de seguros contratada, independentemente desta não ser mais a seguradora líder ou ter transferido seus direitos e obrigações a outras seguradoras, já que beneficiária dos prêmios pagos" (TJSC, AI n. 2012.042566-3, de Lages, rel. Des. Saul Steil, j. em 11-6-2013). A falta de interesse de agir, baseada na ausência de prova da condição de mutuário do Sistema Financeiro de Habitação, perde relevo se for possível colher nas demais provas juntadas aos autos a comprovação da propriedade do imóvel financiado, porquanto, nesses casos, é aplicável o princípio da instrumentalidade do processo para que o sistema seja capaz de produzir resultados satisfatórios e alcançar os seus escopos, não apenas jurídicos, mas, também, políticos e sociais. "Ao manejar pedido de denunciação da lide, a parte requerente deve zelar pela demonstração dos requisitos legais dessa forma de intervenção de terceiro (art. 70 e incisos do CPC), sob pena de, em razão do ônus processual dali oriundo, ter indeferido seu pleito" (TJSC, AI n. 2009.005905-5, de Urussanga, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 16-5-2011). Inexistindo discussão sobre o contrato de compra e venda de bem imóvel ou de financiamento de crédito imobiliário, mas pautado apenas no pagamento indenizatório securitário por danos físicos ocorridos na unidade habitacional, não há autorizar a assunção do agente financeiro ao processo. O prazo prescricional, nas ações movidas pelo segurado contra o segurador, tem início a contar da ciência do segurado sobre a negativa de pagamento indenizatório. "Segundo entendimento deste Tribunal, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita e a prova pericial requerida por ambos os litigantes, portanto de interesse comum, deve o adverso do hipossuficiente arcar com metade do adiantamento dos honorários do expert, com consequente abrandamento do rigor legal do art. 33 do CPC, a fim de viabilizar a produção da prova" (TJSC, Ag n. 2011.023838-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 10-1-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044079-2, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREFACIAL RECHAÇADA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SEGURADORA QUE TRANSMITE DIREITOS E OBRIGAÇÕES À COMPANHIA DE SEGURO DIVERSA. IRRELEVÂNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. COMPROVAÇÃO DE MUTUÁRIOS. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO AGENTE FINANCEIRO E DA COHAB/SC. PRESCRIÇÃO. PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS DO PERITO. ADIANTAMENTO. AUTORES BENEFICIÁRI...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - RECLAMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI N. 8.078/90 E SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), que se enquadram na definição de fornecedor de produtos e serviços (art. 3º), enquanto a parte contratante, na enunciação de consumidor (art. 2º). POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INEXISTÊNCIA. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da função social do contrato e pelos princípios da boa-fé e probidade (CC, arts. 421 e 422), mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", de modo a possibilitar a revisão contratual, ainda que tenha prevalecido no caso concreto a não incidência do Código de Defesa do Consumidor. JUROS REMUNERATÓRIOS - MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA - CUSTO EFETIVO TOTAL NÃO ALTERADO PORQUE MANTIDOS OS IMPORTES QUE COMPÕEM O PERCENTUAL PREVISTO SOB TAL RUBRICA - PRETENSÃO RECURSAL SOBRE OS TEMAS QUE COINCIDE COM O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRIDO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO QUANTO ÀS MATÉRIAS. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. Ao requerer a incidência dos juros remuneratórios no patamar contratado e a incidência do CET no percentual previsto no ajuste, não obstante a sentença recorrida tenha deliberado nos mesmos termos pretendidos, carece o apelante de interesse recursal, motivo que enseja o não conhecimento do reclamo as matérias aludidas. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - DISCUSSÃO ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO - ADI N. 2.316/2000 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO NO SENTIDO DE ADMITIR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL CASO PACTUADA NOS AJUSTES POSTERIORES À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA - INCIDÊNCIA PERMITIDA - APELO PROVIDO NO PONTO. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." (REsp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012) EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA NO CASO CONCRETO - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PERIODICIDADE MENSAL - APLICABILIDADE - RECLAMO DESPROVIDO. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara (...)" (REsp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO STJ - RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE, CONTUDO, DE REDISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS CONFORME A DERROTA DOS LITIGANTES - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, a distribuição a dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009574-8, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - RECLAMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI N. 8.078/90 E SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), que se enquadram na definição de fornecedor de produtos e serviços (art. 3º), enquanto a parte contratante, na enunciação de consumidor (art. 2º). POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - PRINCÍPIO DA AUTONO...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial