APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDO. "(...)3. A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da CRT, decorre de ela haver celebrado o contrato de participação financeira com o nítido propósito de assumir obrigações. (...) 8.- A chamada "dobra acionária" é devida, calculada segundo a correspondência do valor patrimonial da ação, estabelecido segundo o mesmo critério constante do Resp 975.834-RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa. 9.- Recurso Especial do autor improvido e Recurso Especial da ré provido em parte" (REsp 1037208 / RS, Relator Ministro Sidnei Beneti). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. CONTRATO E EXTRATOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA APELANTE, SOCIEDADE COMERCIAL DE GRANDE PORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. As sociedades comerciais de grande porte, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor, pois consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado manter a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042374-1, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDO. "(...)3. A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da CRT, decorre de ela haver celebrado o contrato de participação financeira com o nítido propósito de assumir obrigações. (...) 8.- A chamada "dobra acionária" é devida, calculada segundo a correspondência do valor patrimonial da ação, estabelecido segundo o mesmo critério constante do Resp 975.834-RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa. 9.- Recurso Especial do autor improvido e Recurso Especial da ré provido em parte" (REsp 1037208 / RS, Relator Ministro Sidnei Beneti). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. CONTRATO E EXTRATOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA APELANTE, SOCIEDADE COMERCIAL DE GRANDE PORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. As sociedades comerciais de grande porte, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor, pois consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES COMO CRITÉRIO DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO NÃO FIXADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Considerando que a Apelante não figurou como sucumbente no ponto, resta configurada a sua ausência de interesse na reforma do decisum. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065496-8, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PLEITO INAUGURAL - RECLAMO DA CASA BANCÁRIA RÉ. TESE PRELIMINAR SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO NO INTUITO DE SER APLICADO O DISPOSTO NO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEDIDO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO PORQUE MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E CONTRÁRIO AS SÚMULAS DAS CORTES SUPERIORES - FACULDADE DO JULGADOR EM DELIBERAR POR DECISÃO MONOCRÁTICA - RAZÕES RECURSAIS QUE, ADEMAIS, GUARDAM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - APELO CONHECIDO - PREJUDICIAL AFASTADA. O disposto no art. 557 do Código de Processo Civil tocante ao exame monocrático da apelação é mera faculdade do julgador. E não se justifica a negativa de seguimento ao apelo se este visa justamente à adoção do entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, salvo se ausentes os requisitos de admissibilidade. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI N. 8.078/90 E SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), que se enquadram na definição de fornecedor de produtos e serviços (art. 3º), enquanto a parte contratante, na enunciação de consumidor (art. 2º). POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INEXISTÊNCIA. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da função social do contrato e pelos princípios da boa-fé e probidade (CC, arts. 421 e 422), mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", de modo a possibilitar a revisão contratual, ainda que tenha prevalecido no caso concreto a não incidência do Código de Defesa do Consumidor. CONTRATO DE FINANCIAMENTO - MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - DISCUSSÃO ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO - ADI N. 2.316/2000 - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA NO CASO CONCRETO - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PERIODICIDADE MENSAL - APLICABILIDADE - RECLAMO PROVIDO NESTE PONTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ENCARGO QUE NÃO FOI OBJETO DE DELIBERAÇÃO PELA SENTENÇA ANTE A AUSÊNCIA DE PEDIDO E DE PREVISÃO CONTRATUAL - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO E, POR CONSEGUINTE, DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO QUANTO À MATÉRIA. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. CARACTERIZAÇÃO DA MORA - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE - MANUTENÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA EVIDENCIADO - REALIZAÇÃO DE APENAS UM DEPÓSITO INCIDENTAL EM VALOR AQUÉM DO CONTRATADO - MORA EVIDENCIADA - INCIDÊNCIA DOS SEUS EFEITOS - INTELIGÊNCIA DA ORIENTAÇÃO 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PROVIMENTO DO APELO. As abusividades no período contratual (não na inadimplência) devem ser analisadas, para fins de afastamento da mora, em conjunto com as peculiaridades do caso concreto, para que então se proceda à correta prestação jurisdicional, observando-se, sobretudo, o montante efetivamente quitado pela parte devedora. Configurado o inadimplemento substancial do ajuste aliado à ausência dos alegados excessos e, ainda, não efetivado o depósito incidental e nem mesmo prestada caução idônea, é inconteste a mora da parte devedora. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO STJ - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADES NO CASO CONCRETO - COMANDO INÓCUO SOBRE A MATÉRIA. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Ausentes abusividades, torna-se inócuo o comando acerca da repetição do indébito. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DA TOTALIDADE DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUSPENSA, NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950. Cabe ao vencido arcar com a totalidade das custas processuais e dos honorários advocatícios. Uma vez beneficiário da justiça gratuita, deve ser observada em relação ao sucumbente a suspensão da exigibilidade a que se refere o art. 12 da Lei n. 1.060/1950. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.068963-8, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PLEITO INAUGURAL - RECLAMO DA CASA BANCÁRIA RÉ. TESE PRELIMINAR SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO NO INTUITO DE SER APLICADO O DISPOSTO NO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEDIDO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO PORQUE MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E CONTRÁRIO AS SÚMULAS DAS CORTES SUPERIORES - FACULDADE DO JULGADOR EM DELIBERAR POR DECISÃO MONOCRÁTICA - RAZÕES RECURSAIS QUE, ADEMAIS, GUARDAM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TR...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024854-5, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. INOCORRÊNCIA DA SISTEMÁTICA DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE HABILITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DESPROVIDO. Demonstrada a existência de relação negocial entre as partes, caberia à empresa de telefonia, nos termos do art. 333, II, do CPC, o ônus de provar a inocorrência da sistemática de participação financeira, e, por conseguinte, a ausência de direito à subscrição de ações. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046092-1, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDO. "(...) 3. A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da CRT, decorre de ela haver celebrado o contrato de participação financeira com o nítido propósito de assumir obrigações. (...) 8.- A chamada "dobra acionária" é devida, calculada segundo a correspondência do valor patrimonial da ação, estabelecido segundo o mesmo critério constante do Resp 975.834-RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa. 9.- Recurso Especial do autor improvido e Recurso Especial da ré provido em parte" (REsp 1037208 / RS, Relator Ministro Sidnei Beneti). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...). 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038387-0, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM QUANTO AO PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...). 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020808-4, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
DECADÊNCIA do fundo de direito. Inocorrência. "'O direito aos benefícios previdenciários (aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-acidente e outros) não é afetado pelo decurso do tempo; o direito rege-se pela lei vigente na data do respectivo fato gerador (tempus regit actum). A decadência alcança apenas o direito à 'revisão do ato de concessão de benefício' - ato que compreende o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), elemento imprescindível para a determinação do valor do benefício' [...] (STJ, S1, REsp n. 1.303.988, Min. Teori Albino Zavascki [...])" (AC n. 2012.025784-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos). AÇÃO ACIDENTÁRIA. AMPUTAÇÃO Da falange média do 2º QUIRODÁCTILO direito. Incapacidade parcial e permanente. Auxílio- acidente. LEI N. 6.367/76. Marco inicial. Comprovado o acidente de trabalho e atestando o perito limitação parcial, tem o segurado garantido o pagamento do auxílio-acidente, em correspondência com a lei vigente ao tempo do sinistro. Em razão do longo período entre o sinistro laboral e a postulação da benesse, assim como o fato do obreiro continuar a trabalhar após a consolidação da moléstia, deve a implementação pontuar-se da citação do INSS. Juros moratórios e correção monetária. Aplicação da lei n. 11.960/09. "Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança" (AC n. 2011.014870-6, de Mondaí, rel. Des. Jaime Ramos). Verba sucumbencial. A Autarquia previdenciária arca com o pagamento das custas processuais reduzidas pela metade, bem como dos honorários periciais e advocatícios, estes arbitrados apenas sobre as parcelas vencidas até a r. sentença, segundo orientação do STJ, sendo recomendável a fixação em 10%, consoante assentado nesta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043157-3, de Brusque, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
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DECADÊNCIA do fundo de direito. Inocorrência. "'O direito aos benefícios previdenciários (aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-acidente e outros) não é afetado pelo decurso do tempo; o direito rege-se pela lei vigente na data do respectivo fato gerador (tempus regit actum). A decadência alcança apenas o direito à 'revisão do ato de concessão de benefício' - ato que compreende o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), elemento imprescindível para a determinação do valor do benefício' [...] (STJ, S1, REsp n. 1.303.988, Min. Teori Albino Zavascki [...])" (AC n. 2012.025784-0, da Capital, rel....
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECLAMO DA CASA BANCÁRIA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO, NAS CONTRARRAZÕES, OBJETIVANDO SUA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CPC. PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, DIANTE DA INVIABILIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - ADUZIDA A EXISTÊNCIA DE ATO JURÍDICO PERFEITO E A NÃO OCORRÊNCIA DE FATO EXTRAORDINÁRIO OU IMPREVISÍVEL - TESES RECHAÇADAS - CONSUMIDOR QUE TEM O DIREITO DE PLEITEAR A REVISÃO DO CONTRATO FIRMADO - EVIDENCIADA A NECESSIDADE, UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA DEMANDA JUDICIAL - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SÚMULA N.º 297 DO C. STJ - FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO - EXEGESE DO ARTIGO 6º, INCISO V, DO CDC. DEFENDIDA A EXISTÊNCIA DE MORA DA PARTE AUTORA E A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DOS JUROS MORATÓRIOS E DA MULTA CONTRATUAL, NOS PERCENTUAIS DE 1% AO MÊS E 2% DO DÉBITO, RESPECTIVAMENTE - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - APELO NÃO CONHECIDO NOS TÓPICOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/01 - TAXA ANUAL QUE SUPERA A TAXA MENSAL MULTIPLICADA POR DOZE - PREVISÃO NA FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA - NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - RESP N. 973.827/RS, AFETO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC) - DIREITO DE INFORMAÇÃO ATENDIDO, NOS TERMOS DO ART. 6.º, III, DO CDC - DECISUM REFORMADO. PRETENDIDA A COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DA ANORMALIDADE - NÃO CONHECIMENTO - SENTENÇA QUE AFASTOU, TÃO SOMENTE, A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - RAZÕES RECURSAIS QUE DESTOAM DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ARTIGO 514, INCISO II, DO CPC - ADEMAIS, AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TAXA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO N. 3.518/07 DO CMN, QUE VEDOU A COBRANÇA DESTES ENCARGOS - EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL - INCIDÊNCIA ADMITIDA - APLICAÇÃO DO NOVO ENTENDIMENTO EXARADO PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS RECURSOS ESPECIAIS N. 1.251.331/RS E N. 1.255.573/RS, AFETOS AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC) - RECLAMO ACOLHIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES, SENDO DESNECESSÁRIA A PROVA DE QUE O PAGAMENTO OCORREU POR ERRO - MANUTENÇÃO DO JULGADO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - ALTERAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA DEMANDA QUE IMPÕEM A SUA REDISTRIBUIÇÃO - EXEGESE DO ARTIGO 21, CAPUT, DO CPC - VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 20, § 4.º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, ADMITINDO-SE A COMPENSAÇÃO - SÚMULA N. 306 DO C. STJ. AGRAVO RETIDO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO - RECLAMO DA CASA BANCÁRIA DEMANDADA CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044181-8, de Gaspar, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECLAMO DA CASA BANCÁRIA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO, NAS CONTRARRAZÕES, OBJETIVANDO SUA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CPC. PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, DIANTE DA INVIABILIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - ADUZIDA A EXISTÊNCIA DE ATO JURÍDICO PERFEITO E A NÃO OCORRÊNCIA DE FATO EXTRAORDINÁRIO OU IMPREVISÍVEL - TESES RECHAÇADAS...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA DE QUE O CONTRATO FOI ADQUIRIDO DE TERCEIROS. INACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS PERTINENTES. PREFACIAL AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. De acordo com o disposto no art. 333, II, do CPC, o ônus de provar a transferência das ações para terceiro é da empresa de telefonia, haja vista que a mesma necessitava das informações prestadas no referido documento para que a titularidade acionária não ocorresse supostamente em nome de outra pessoa, com quem a Autora não contratou. Presumido que a parte autora figurou como adquirente originária da linha telefônica, pois deixou a empresa de telefonia de trazer aos autos informações societárias pertinentes, não há como ser acolhida a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam suscitada. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...). 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061341-2, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA DE QUE O CONTRATO FOI ADQUIRIDO DE TERCEIROS. INACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS PERTINENTES. PREFACIAL AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. De acordo com o disposto no art. 333, II, do CPC, o ônus de provar a transferência das ações para terceiro é da empresa de telefonia, haja vista que a mesma necessitava das informações pres...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. RECURSO DO BANCO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PLEITOS REFERENTES À REVISÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E APLICAÇÃO DO INPC, DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, DESCABIMENTO DE MULTA E JUROS DE MORA E AFASTAMENTO DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NECESSIDADE DE CORRELAÇÃO ENTRE OS PEDIDOS INICIAIS E A SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 128 E 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA VERIFICADA. DECISÃO CASSADA NOS PONTOS EX OFFICIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. RESTRIÇÃO À TAXA DE 12% AO ANO. CONTRATO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 40/03. PLEITO PARA COBRANÇA DO ENCARGO NA FORMA PACTUADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE ANTE A FALTA DE INDICADORES NA AVENÇA ACOSTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, SALVO SE AQUELA COBRADA FOR MAIS VANTAJOSA PARA A CONSUMIDORA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. "A regra inscrita no art. 192, par. 3., da Carta Politica - norma constitucional de eficácia limitada - constitui preceito de integração que reclama, em caráter necessário, para efeito de sua plena incidência, a mediação legislativa concretizadora do comando nela positivado. Ausente a lei complementar reclamada pela Constituição, não se revela possível a aplicação imediata da taxa de juros reais de 12% a.a. prevista no art. 192, par. 3., do texto constitucional" (RE n. 160917/RS, rel. Min. Celso de Mello, j. em 14.06.1994). "Não tendo como se aferir a taxa de juros acordada, seja pela própria falta de pactuação seja pela não juntada do contrato aos autos, devem os juros remuneratórios ser fixados à taxa média do mercado em operações da espécie" (REsp n. 1.373.391/PR, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 18.06.2013). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERMISSÃO DE INCIDÊNCIA ANUAL NO DECISUM. EXIGÊNCIA MENSAL. INVIABILIDADE. FALTA DE PROVAS DA RESPECTIVA PACTUAÇÃO. ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA. SENTENÇA, CONTUDO, MANTIDA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO OU COMPENSAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DA AUTORA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTO AFASTADO. AUSÊNCIA DE QUALQUER ÓBICE AO EXERCÍCIO DE TAL DIREITO, SENDO CABÍVEL A REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DE FORMA SIMPLES, SE VERIFICADA A COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS. Revela-se viável a repetição ou compensação do indébito, de forma simples, acaso verificada a abusividade das cláusulas contratuais, sem necessidade de provar-se o erro no pagamento, tendo como escopo a vedação ao enriquecimento sem causa do credor. INCLUSÃO DO NOME DA DEMANDANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA. VEDAÇÃO DO LANÇAMENTO QUE DEPENDE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 1.061.530/RS). PRESSUPOSTOS DESATENDIDOS. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS OU DE OFERECIMENTO DE CAUÇÃO IDÔNEA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso representativo de controvérsia n. 1.061.530/RS, asseverou que somente será deferido o pedido de abstenção de inscrição ou exclusão do nome do devedor dos órgãos de restrição creditícia, em antecipação de tutela ou medida cautelar, se preenchidos os seguintes requisitos, cumulativamente: "i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iiii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz." (Relª. Minª Nancy Andrighi, j. em 22.10.2008). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA PRO RATA. PARTES RECIPROCAMENTE VENCEDORAS E VENCIDAS. ART. 21 DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.061549-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. RECURSO DO BANCO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PLEITOS REFERENTES À REVISÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E APLICAÇÃO DO INPC, DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, DESCABIMENTO DE MULTA E JUROS DE MORA E AFASTAMENTO DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NECESSIDADE DE CORRELAÇÃO ENTRE OS PEDIDOS INICIAIS E A SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 128 E 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA VERIFICADA. DECISÃO CASSADA NOS PONTOS EX OFFICIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. RESTR...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA DEMANDADA. DEFENDIDA A LEGALIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS E DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA REALIDADE DOS AUTOS, INDICANDO ESPÉCIE CONTRATUAL DIVERSA DAQUELA OBJETO DA DEMANDA - ADEMAIS, AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA QUANTO AOS TEMAS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - EXEGESE DO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECLAMO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. DEFENDIDA A LEGALIDADE DA TAXA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) E TARIFA DE CADASTRO - ENCARGOS NÃO AFASTADOS NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA - NÃO FORMAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 469, I, DO CPC - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - APELO NÃO CONHECIDO NOS TÓPICOS. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) - CONTRATO FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO N. 3.518/07 DO CMN, QUE VEDOU A COBRANÇA DESTE ACESSÓRIO - ADEMAIS, AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL - EXIGÊNCIA VEDADA - APLICAÇÃO DO NOVO ENTENDIMENTO EXARADO PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS RECURSOS ESPECIAIS N. 1.251.331/RS E N. 1.255.573/RS, AFETOS AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC) - DECISUM MANTIDO. SERVIÇOS DE TERCEIROS EXPRESSAMENTE CONTRATADOS - VALIDADE DA COBRANÇA - PRECEDENTES DESTA EG. CORTE - RECURSO PROVIDO. TRIBUTOS POR PARCELA - ENCARGO AFASTADO NA SENTENÇA - APELO ABSOLUTAMENTE LACÔNICO, RESUMINDO-SE À UMA ÚNICA FRASE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES, SENDO DESNECESSÁRIA A PROVA DE QUE O PAGAMENTO OCORREU POR ERRO - SÚMULA N. 322 DO C. STJ - APELO DESPROVIDO. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JURISDICIONAL APRECIAR, UM A UM, OS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS PELAS PARTES, BASTANDO A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - ALTERAÇÃO DO JULGADO QUE ENSEJA A SUA REDISTRIBUIÇÃO - EXEGESE DO ARTIGO 21, CAPUT, DO CPC - VERBA HONORÁRIA MANTIDA - ARTIGO 20, § 4.º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL - COMPENSAÇÃO ADMITIDA - SÚMULA N. 306 DO STJ. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050477-0, de Biguaçu, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA DEMANDADA. DEFENDIDA A LEGALIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS E DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA REALIDADE DOS AUTOS, INDICANDO ESPÉCIE CONTRATUAL DIVERSA DAQUELA OBJETO DA DEMANDA - ADEMAIS, AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA QUANTO AOS TEMAS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - EXEGESE DO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECLAMO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. DEFENDIDA A LEGAL...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CONTRATOS DIVERSOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA DEMANDADA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - DECISUM QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO, A INCONSTITUCIONALIDADE DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2170-36/2001, E VEDOU A INCIDÊNCIA - DEFENDIDA A LEGALIDADE DO ENCARGO NA PERIODICIDADE MENSAL - CONTRATOS FIRMADOS APÓS A VIGÊNCIA DO REFERIDO NORMATIVO - DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE, POR MAIORIA DOS MEMBROS DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE, QUE NÃO TEM EFEITO VINCULANTE E NÃO É RECONHECIDA POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR - ARTIGO 160, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO - ADEMAIS, INEXISTÊNCIA DE DELIBERAÇÃO PELO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A RESPEITO DO TEMA - TAXA ANUAL QUE SUPERA A TAXA MENSAL MULTIPLICADA POR DOZE - PREVISÃO NA FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA - NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - RESP N. 973.827/RS, AFETO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC) - DIREITO DE INFORMAÇÃO ATENDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 6.º, III, DO CDC - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 93 DO C. STJ - ANATOCISMO ADMITIDO. DEFENDIDA A CARACTERIZAÇÃO DA MORA E A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DOS ACESSÓRIOS INERENTES AO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA - POSTULADA A REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA, PARA PERMITIR A INCLUSÃO DO NOME DA APELADA NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - PLEITO ACOLHIDO - REVISÃO CONTRATUAL OPERADA EM GRAU NÃO ACENTUADO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO MONTANTE JÁ QUITADO PELA MUTUÁRIA E AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS - TERMO DE CAUÇÃO QUE NÃO RESTOU ASSINADO PELA PARTE AUTORA - ADEMAIS, NÃO COMPROVADA A PROPRIEDADE DOS BENS OFERTADOS - CAUÇÃO INIDÔNEA - INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A MORA - EXEGESE DO ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 380 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRECEDENTES - SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS -POSTULAÇÃO REJEITADA - TODAVIA, REDISTRIBUIÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA EM VIRTUDE DO RESULTADO FINAL DA DEMANDA - ARTIGO 21, CAPUT, DO CPC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NOS TERMOS DO ART. 20, § 4.º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL - COMPENSAÇÃO ADMITIDA - SÚMULA N. 306 DO C. STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069322-8, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CONTRATOS DIVERSOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA DEMANDADA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - DECISUM QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO, A INCONSTITUCIONALIDADE DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2170-36/2001, E VEDOU A INCIDÊNCIA - DEFENDIDA A LEGALIDADE DO ENCARGO NA PERIODICIDADE MENSAL - CONTRATOS FIRMADOS APÓS A VIGÊNCIA DO REFERIDO NORMATIVO - DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE, POR MAIORIA DOS MEMBROS DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE, QUE NÃO TEM EFEITO VINCULANTE E NÃO É RECONHECIDA POR ESTE ÓRGÃO JU...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO POLEGAR DIREITO. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-acidente quando constatado por perícia judicial que está incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. Ainda que a lesão seja mínima, havendo redução da capacidade laborativa, qualquer que seja sua extensão, o benefício é devido. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-acidente é o dia subsequente ao da cessação da benesse anteriormente concedida na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade parcial e permanente derivada do infortúnio, nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. ENCARGOS MORATÓRIOS. PERÍODO CONDENATÓRIO QUE COMPREENDE PARCELAS ANTERIORES A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. APLICAÇÃO DO IGP-DI E INPC ATÉ 30.6.09, E, APÓS, CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR, A PARTIR DE QUANDO DEVERIA TER SIDO PAGA CADA PARCELA DEVIDA. A CONTAR DA CITAÇÃO INCIDIRÃO, UNICAMENTE, PARA FINS DE JUROS E CORREÇÃO, OS ÍNDICES OFICIAIS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA Sobre as parcelas vencidas deve incidir correção monetária pelo IGP-DI e INPC, conforme entendimento consolidado desta Corte, a partir do momento em que o pagamento deveria ter sido efetuado, até o dia 30.6.9 (data da entrada em vigor da Lei 11.960/09, quando então passará a incidir a Taxa Referencial (Lei 11.960/09), até o dia anterior a citação válida (7.9.09 - fl. 21). Após a citação (Súmula 204 do STJ), deverão incidir somente os índices da caderneta de poupança (1º-F da Lei n. 11.960/09), que compreendem, de uma única vez, tanto os juros como a correção. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação do acórdão, quando o benefício só é concedido pelo órgão ad quem. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA TÃO SOMENTE PARA ADEQUAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.052250-6, de Caçador, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO POLEGAR DIREITO. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-acidente quando constatado por perícia judicial que está incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. Ainda que a lesão seja mínima, havendo redução da capacidade laborativa, qualquer que seja sua extensão, o benefício é devido. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉST...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. INCIDÊNCIA SOBRE SERVIÇOS BANCÁRIOS. TAXATIVIDADE DA LISTA ANEXA AO DL N. 406/68, ATUALIZADA PELA LC N. 56/87. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, TÃO SOMENTE PARA OS SERVIÇOS DE NATUREZA IDÊNTICA. HIPÓTESE NÃO EVIDENCIADA. INCIDÊNCIA SOBRE SERVIÇOS SEM AUTONOMIA PRÓPRIA, INSEPARÁVEIS DA ATIVIDADE FINANCEIRA. ILEGALIDADE DA TRIBUTAÇÃO. NULIDADE PARCIAL DOS TÍTULOS. SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ANÁLISE DO MÉRITO (INTELIGÊNCIA DO ART. 515, §§ 2º e 3º, CPC). EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. SUCUMBÊNCIA PARCIAL E RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA (SÚMULA 306, STJ). ADESIVO PREJUDICADO. "É firme o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido da taxatividade da lista de serviços anexa ao Decreto-lei n. 406/68, comportando interpretação análoga somente nos casos em que o item contenha a expressão 'e congêneres'. Assim, quando o tipo de serviço prestado não constar expressamente na referida lista, a Administração Municipal estará impossibilitada de exigir o Imposto Sobre Serviços. Vale ressaltar que o relevante para o enquadramento legal não é a denominação do serviço e sim a sua natureza. Em outras palavras, o que deve ser considerado é a essência da atividade tributável. 'Somente quando bem delineado o fato oponível na lista é que ocorre a incidência da exação' (REsp n. 611983/SC, Min. Eliana Calmon)" (AC n. 2011.050834-2, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros , j. em 10/07/2012). Justamente em face do tratamento exaustivo dado às atividades bancárias pela legislação de regência e de sua essência autônoma é que o direito pretoriano consolidou o entendimento segundo o qual os serviços acessórios prestados pelos bancos, a exemplo da datilografia, estenografia, secretaria e expediente, muito embora também estejam previstos na Lista, não têm o condão de, por si só, avocarem a incidência do ISS, "pois inserem-se no elenco de operações bancárias originárias, executadas, de forma acessória, no propósito de viabilizar o desempenho das atividades-fim inerentes às instituições financeiras" (STJ, REsp n. 69986, Min. Demócrito Reinaldo, DJ de 31/05/1999). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.002827-4, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. INCIDÊNCIA SOBRE SERVIÇOS BANCÁRIOS. TAXATIVIDADE DA LISTA ANEXA AO DL N. 406/68, ATUALIZADA PELA LC N. 56/87. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, TÃO SOMENTE PARA OS SERVIÇOS DE NATUREZA IDÊNTICA. HIPÓTESE NÃO EVIDENCIADA. INCIDÊNCIA SOBRE SERVIÇOS SEM AUTONOMIA PRÓPRIA, INSEPARÁVEIS DA ATIVIDADE FINANCEIRA. ILEGALIDADE DA TRIBUTAÇÃO. NULIDADE PARCIAL DOS TÍTULOS. SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ANÁLISE DO MÉRITO (INTELIGÊNCIA DO ART. 515, §§ 2º e 3º, CPC). EM...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DA AUTORA EM UM BURACO NA VIA PÚBLICA. OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A OMISSÃO DA MUNICIPALIDADE. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. "(...) havendo uma omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva, que prescinde da análise da culpa" (TJSC, AC n. 2009.046487-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 15.9.09). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS EXCLUDENTES DO NEXO CAUSAL. ENCARGO QUE RECAI SOBRE O RÉU NÃO CUMPRIDO. É ônus do réu a demonstração de fato extintivo, modificativo e impeditivo do direito dos autores, na forma do art. 333, II, do CPC, condição sem a qual não há como afastar a procedência do pleito inicial. DANOS MORAIS. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DA AUTORA. FRATURA NA MÃO ESQUERDA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. "Qualquer ofensa à integridade física, mesmo quando passageira e sem deixar marcas estéticas, produz, muito além da sensação de incômodo, um decaimento na auto-estima da vítima que, ao se ver nesta situação, nunca se conformará com o fato de ter de padecer, física e psiquicamente, em razão da conduta culposa de outrem. Eis aí identificado o dano moral." (TJSC, AC n. 2008.069491-1, rel. Des. Newton Janke, j. 19.5.09). ENCARGOS MORATÓRIOS. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO EX OFFICIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO, DE ACORDO COM A SÚMULA N. 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, ALTERADO PELA LEI N. 11.960/09. Sobre o valor da condenação por danos morais deverão incidir, a partir do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ), juros de mora de 1% ao mês e, desde o arbitramento (Súmula n. 362 do STJ), os índices da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, alterada pela Lei n. 11.960/09, que compreende tanto a correção monetária quanto os juros de mora. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO PARA 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. "Está pacificada nesta Corte a orientação segundo a qual, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação." (TJSC, AC n. 2010.020341-8, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24.4.10). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA PARA MINORAR A VERBA HONORÁRIA E READEQUAR, DE OFÍCIO, OS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049646-9, de Xanxerê, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DA AUTORA EM UM BURACO NA VIA PÚBLICA. OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A OMISSÃO DA MUNICIPALIDADE. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. "(...) havendo uma omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva, que prescinde da análise da culpa" (T...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DOS DEDOS ANULAR E MÉDIO. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. Em regra, o termo inicial do auxílio-acidente é o dia do cancelamento do benefício anteriormente percebido na via administrativa, sempre que a alta médica da autarquia ocorreu, mesmo perseverando a incapacidade parcial e permanente derivada do infortúnio, tudo nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. ENCARGOS MORATÓRIOS. PERÍODO CONDENATÓRIO QUE COMPREENDE PARCELAS ANTERIORES A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. APLICAÇÃO DO IGP-DI E INPC ATÉ 30.6.09, E, APÓS, CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR, A PARTIR DE QUANDO DEVERIA TER SIDO PAGA CADA PARCELA DEVIDA. A CONTAR DA CITAÇÃO INCIDIRÃO, UNICAMENTE, PARA FINS DE JUROS E CORREÇÃO, OS ÍNDICES OFICIAIS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA Sobre as parcelas vencidas deve incidir correção monetária pelo IGP-DI e INPC, conforme entendimento consolidado desta Corte, a partir do momento em que o pagamento deveria ter sido efetuado, até o dia 30.6.9 (data da entrada em vigor da Lei 11.960/09, quando então passará a incidir a Taxa Referencial (Lei 11.960/09), até o dia anterior a citação válida (7.9.09 - fl. 21). Após a citação (Súmula 204 do STJ), deverão incidir somente os índices da caderneta de poupança (1º-F da Lei n. 11.960/09), que compreendem, de uma única vez, tanto os juros como a correção. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTEÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO DO AUTOR DESPROVIDO. APELO DO RÉU E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS PARA REDUZIR O VALOR DO BENEFÍCIO PARA 30% DO PERCENTUAL DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO E READEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036526-7, de Brusque, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DOS DEDOS ANULAR E MÉDIO. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE LABORAL OCORRIDO EM 1979, SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.367/76. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, FORTE NO ART. 18 DA PRETÉRITA LEI N. 5.316/67 C/C ART. 269, IV, DO CPC. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO QUANTO À IMPLANTAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, OU AUXÍLIO-SUPLEMENTAR, OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM BASE NA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO INFAUSTO. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. 01. O segurado não decai do direito ("fundo de direito") aos benefícios da previdência social (CR, Título VIII, Capítulo II, Seção III). Submete-se à decadência apenas o direito à "revisão do ato de concessão de benefício" (Lei n. 8.213/1991, art. 103, caput); à prescrição o direito de "haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil" (Lei n. 8.213/1991, art. 103, parágrafo único; STJ, REsp n. 651.108, Min. José Arnaldo da Fonseca; TJSC, AC n. 2012.006856-6, Des. Gaspar Rubick). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049392-0, de Papanduva, rel. Des. Newton Trisotto, j. 24-09-2013). PROCESSO CIVIL. CAUSA MADURA. ART. 515, §3º, DO CPC. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO. Extinto o processo pela prescrição, restando esta afastada pelo Tribunal e estando a causa madura para julgamento, deve-se aplicar a regra inscrita no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, para a outorga imediata da prestação jurisdicional. MÉRITO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO INFORTUNÍSTICA. OBREIRO QUE APRESENTA SEQUELAS TRAUMÁTICAS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO EM MÁQUINA REFILADORA DE MADEIRA. INFORTÚNIO LABORAL SOFRIDO EM 1979. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A EXISTÊNCIA DE LESÕES PERMANENTES, PERDA DA FORÇA E DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. APLICABILIDADE DA LEI N. 6.367/76. CONCESSÃO DO AUXÍLIO-SUPLEMENTAR PREVISTO NO ARTIGO 9º DA REFERIDA NORMA LEGAL. MARCO INICIAL. LAUDO PERICIAL. Consabido que o direito à percepção dos benefícios acidentários é regulamentado pela legislação vigente à data do infortúnio - segundo o brocardo tempus regit actum - deve-se aplicar as diretrizes da Lei n. 6.367/76 - que dispunha sobre o seguro de acidentes do trabalho a cargo do INPS - uma vez que o acidente de trabalho ocorreu durante a sua vigência. [...] O termo inicial do benefício, nos casos em que a despeito de ter sido concedido o auxílio-doença o INSS não tinha conhecimento da redução da incapacidade após a consolidação das lesões, deve ser a data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo judicial. [...] (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.018238-8, de Santa Cecília, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 14-05-2013). CONSECTÁRIOS LEGAIS. PARCELAS VENCIDAS A PARTIR DE 08/05/2012. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI N. 11.960/2009. "O Supremo Tribunal Federal adotou posicionamento no sentido de que os novos índices trazidos pela Lei n. 11.960/09 possuem aplicação imediata, inclusive às ações em curso. Assim, após 29.6.2009, deverão os valores em atraso ser atualizados pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (STF, Agravo de Instrumento n. 842063/RS, publicado em 17.6.2011)" (Reexame Necessário n. 2011.021398-6, de Chapecó, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 12/07/2011). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NOS TERMOS DA SÚMULA 111 DO STJ. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.066146-5, de Anchieta, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE LABORAL OCORRIDO EM 1979, SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.367/76. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, FORTE NO ART. 18 DA PRETÉRITA LEI N. 5.316/67 C/C ART. 269, IV, DO CPC. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO QUANTO À IMPLANTAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, OU AUXÍLIO-SUPLEMENTAR, OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM BASE NA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO INFAUSTO. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. 01. O segurado não decai do direito ("fundo de direito") aos benefícios da previdência social (CR, Título VIII, Capítulo II, Seção III). Submete-se à decadê...
Data do Julgamento:15/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS EM RAZÃO DE SUPOSTA PORTABILIDADE - MUDANÇA NÃO SOLICITADA PELA CONSUMIDORA - BLOQUEIO ILEGÍTIMO DO RAMAL - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - JUROS DE MORA DA VERBA INDENIZATÓRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA EM SENTENÇA - POSSIBILIDADE - REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA MEDIDA DEVIDAMENTE PREENCHIDOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS. A suspensão total dos serviços telefônicos, sem qualquer justificativa, tendo em vista a inexistência de solicitação da portabilidade para outra operadora alegada como motivo para o bloqueio, tampouco de cancelamento do ramal telefônico a pedido da consumidora, implica direito à reparação do dano moral sofrido pela usuária, qualificando-se a interrupção do uso dos serviços como ato ilícito praticado pela concessionária de telecomunicação. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para a lesada. "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (REsp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (Apelação Cível n. 2012.007033-4, de Balneário Camboriú. Rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço). "A antecipação da tutela pode ser deferida quando da prolação da sentença, sendo que em tais hipóteses, a apelação contra esta interposta deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo quanto à parte em que foi concedida a tutela. Precedentes".(STJ - AgRg no Ag 940317/SC, Rela. Mina. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. em 19.12.2007) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055817-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-10-2013).
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SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS EM RAZÃO DE SUPOSTA PORTABILIDADE - MUDANÇA NÃO SOLICITADA PELA CONSUMIDORA - BLOQUEIO ILEGÍTIMO DO RAMAL - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - JUROS DE MORA DA VERBA INDENIZATÓRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA EM SENTENÇA - POSSIBILIDADE - REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA MEDIDA DEVIDAMENTE PREENCHIDOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS. A suspensão total dos serviços telef...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM QUANTO AO PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE NÃO SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000483-3, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial