PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SEQUELA DE FRATURA NO PÉ DIREITO COM DESENCADEAMENTO DE ARTROSE, DOR E LIMITAÇÃO DOS MOVIMENTOS - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA E NEXO ETIO-LÓGICO CONFIGURADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o acidente do trabalho e a lesão que culminou na diminuição da capacidade funcional do obreiro, impõe-se o pagamento do auxílio-acidente. 2 Consoante a legislação de regência, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da citação (STJ, EREsp n. 735.329/RJ, Min. Jorge Mussi, j. em 13.04.2011 e AgRg no AREsp n. 145.255, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 27.11.2012). JUROS E CORREÇÃO - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO - ADI N. 4.357/DF 1 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. 2 Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1 Na ausência de circunstâncias especiais, sedimentou-se a jurisprudência da Corte no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios, quando se tratar de pessoa jurídica de direito público, deve se situar no patamar de 10% sobre o valor da condenação. Nas ações acidentárias, os honorários incidem somente sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença (STJ, Súmula 111), observado patamar que não represente vilipêndio ao trabalho do procurador da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017003-9, de Braço do Norte, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SEQUELA DE FRATURA NO PÉ DIREITO COM DESENCADEAMENTO DE ARTROSE, DOR E LIMITAÇÃO DOS MOVIMENTOS - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA E NEXO ETIO-LÓGICO CONFIGURADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o acidente do trabalho e a lesão que culminou na diminuição da capacidade funcional do obreiro, impõe-se o pagamento do auxílio-acidente. 2 Consoante a legislação de regência, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. 1 CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO DE DIREITO E DE FATO. PROVA DOCUMENTAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 130, 330, INCISO I E 740, CAPUT, TODOS DO CPC. "Estando o magistrado apto a formar seu convencimento pleno e inabalável à vista das provas arregimentadas aos autos, dispensando a dilação probatória, inexiste cerceamento de defesa com julgamento antecipado da lide." (Apelação Cível n. 2012.019730-0, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-6-2012). 2 MONITÓRIA. INDICAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.094.571-SP. APELO DESPROVIDO. "Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula." (REsp n. 1.094.571/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 4-2-2013). 3 DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO DO DÉBITO. SUPERFLUIDADE EM PROCEDIMENTO INJUNTIVO DA AÇÃO MONITÓRIA. IMPRESCINDIBILIDADE, TÃO-SOMENTE, EM AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. ART. 614, II, CPC. CONTUDO, JUNTADA DE PLANILHA COM O VALOR ORIGINÁRIO DA DÍVIDA, TAXA DE JUROS MORATÓRIOS E ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADOS. TESE REJEITADA. "AÇÃO MONITÓRIA APARELHADA COM CHEQUES. SUFICIÊNCIA DO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ACOSTADO À EXORDIAL. EXPOSIÇÃO CLARA DOS ENCARGOS APLICADOS NA EVOLUÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. Não há se falar em superficialidade do demonstrativo de débito se nele estão explícitos os elementos e os critérios empregados para a apuração do quantum debeatur." (Apelação Cível n. 2008.035278-3, de Gaspar, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 23-8-2010) 4 PLEITO PARA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INCIDÊNCIA A PARTIR DO VENCIMENTO DO TÍTULO DE CRÉDITO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. "Na ação monitória para cobrança de cheque prescrito, a correção monetária corre a partir da data do respectivo vencimento" (STJ - AgRg no Ag 666617/RS, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 1-3-2007). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045954-7, de Taió, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. 1 CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO DE DIREITO E DE FATO. PROVA DOCUMENTAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 130, 330, INCISO I E 740, CAPUT, TODOS DO CPC. "Estando o magistrado apto a formar seu convencimento pleno e inabalável à vista das provas arregimentadas aos autos, dispensando a dilação probatória, inexiste cerceamento de defesa com julgamento antecipado da lide." (Apelação Cível n. 2012.019730-0, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Públi...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. I - RECONHECIMENTO, EX OFFICIO, DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. ANÁLISE DA LEGALIDADE DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL. DECOTE DO EXCESSO. RECURSO DA AUTORA, NO TOCANTE, NÃO CONHECIDO, PELA PERDA DO OBJETO. II - APELO DA AUTORA. 1 - CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO DE DIREITO E DE FATO. PROVA DOCUMENTAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 130 E 330, INCISO I, DO CPC. 2 - PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E DA LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 3 - JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DO CONTRATO. ENTENDIMENTO DA CÂMARA NO SENTIDO DE LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. ENTRETANTO, ANTE O PEDIDO EXPRESSO DA APELANTE, LIMITAÇÃO EM 1,1% AO MÊS. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Ante a ausência das cláusulas contratuais que se pretende revisar, inexistindo comprovação sobre a taxa de juros pactuada e não sendo possível verificar a data exata do crédito concedido ao consumidor e qual a sua natureza, faz-se necessário limitar os juros em 12% ao ano. Porém, no caso em concreto, ficam limitados os juros em 1,1% ao mês, conforme o pedido aduzido na inicial. 4 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR SE HOUVE A PACTUAÇÃO EXPRESSA, PELA AUSÊNCIA DO CONTRATO. VEDAÇÃO EM QUALQUER PERIODICIDADE. RECURSO PROVIDO NO PONTO. ''A capitalização dos juros tão somente incide sobre os contratos bancários se, além de existir previsão legal, encontrar-se expressamente pactuada, sob pena de ofensa ao disposto no art. 6°, III, do Código de Defesa do Consumidor.'' (Apelação Cível n. 2010.048429-0, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 16-5-2012). 5 - MORA. ORIENTAÇÃO DO STJ. RESP N. 1061530/RS. ABUSIVIDADE VERIFICADA NO PERÍODO DE NORMALIDADE. JUROS E CAPITALIZAÇÃO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA MORA, ATÉ A INTIMAÇÃO PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. "As abusividades no período contratual (não na inadimplência) devem ser analisadas, para fins de afastamento da mora, em conjunto com as peculiaridades do caso concreto, para que então se proceda à correta prestação jurisdicional, observando-se, sobretudo, o montante efetivamente quitado pela parte devedora. Os excessos praticados pela instituição financeira no período contratual aliados ao inadimplemento substancial da dívida, embora não possuam o condão de descaracterizar a mora, autorizam a suspensão dos seus efeitos até o pagamento do montante devido, a ser apurado na fase de liquidação." (AC n. 2009.016090-1, de Gaspar, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-11-2012). III - APELO DA PARTE RÉ. 1 - CONTRATO DE ADESÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "A jurisprudência do STJ se posiciona firme no sentido de que a revisão das cláusulas contratuais pelo Poder Judiciário é permitida, mormente diante dos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual, devendo ser mitigada a força exorbitante que se atribuía ao princípio do pacta sunt servanda. Precedentes" (AgRg no Ag 1383974/SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 13-12-2011). 2 - TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ. TAC E TEC. CONTRATO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 3.518/2007. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA PACTUAÇÃO EXPRESSA DAS TARIFAS. VEDAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. IV- APELO DE AMBAS AS PARTES 1. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. CABÍVEL A RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR, NA FORMA SIMPLES, POIS AUSENTE PROVA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSOS DESPROVIDOS. V - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PARTE AUTORA QUE DECAIU DA PARTE MÍNIMA DOS PEDIDOS. REDISTRIBUIÇÃO. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.026929-9, de Itapema, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. I - RECONHECIMENTO, EX OFFICIO, DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. ANÁLISE DA LEGALIDADE DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL. DECOTE DO EXCESSO. RECURSO DA AUTORA, NO TOCANTE, NÃO CONHECIDO, PELA PERDA DO OBJETO. II - APELO DA AUTORA. 1 - CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO DE DIREITO E DE FATO. PROVA DOCUMENTAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 130 E 330, INCISO I, DO CPC. 2 - PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E DA LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL....
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S.A. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO OBJETIVANDO SUA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CPC. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO - ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL DA BRASIL TELECOM S.A. PARA OI S.A. - DEFERIMENTO - FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONCERNENTE À TELEFONIA FIXA E PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) - PREFACIAL REJEITADA - ORIENTAÇÃO EMANADA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ÂMBITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - RESP. N. 1.322.624/SC. SUSCITADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PRINCIPAL E DOS DIVIDENDOS - TESES RECHAÇADAS - DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA COLACIONAR AOS AUTOS AS RADIOGRAFIAS DOS CONTRATOS - EMPRESA DE TELEFONIA QUE PERMANECE INERTE - EXEGESE DOS ARTIGOS 333, INCISO II, E 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE - AUTORA QUE NÃO SE ADEQUA AO CONCEITO DE DESTINATÁRIO FINAL CONTIDO NO ART. 2º DO CDC - INSURGÊNCIA ACOLHIDA NO PONTO. REGIMES PCT E PEX - INEXISTÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO NO TOCANTE AO direito à subscrição de ações aos contratantes - Legalidade das Portarias Ministeriais nº 86/91, 1.028/96 e 117/91 E Responsabilidade da união acerca da correção monetária dos valores investidos - TESES RECHAÇADAS. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM INDENIZAÇÃO - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO ADOTADO PELA MAGISTRADA DE PRIMEIRO GRAU DIVERSO DAQUELE UTILIZADO PELA CÂMARA - AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. ALMEJADA A MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE FIXOU OS HONORÁRIOS EM 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO C. STJ. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E INDENIZAÇÃO POR ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO IMPOSTAS NA SENTENÇA - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - DESCUMPRIMENTO DO COMANDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS QUE IMPLICA NA CONSEQUÊNCIA ESPECÍFICA PREVISTA NO ARTIGO 359 DO CPC - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ - PROVIMENTO. PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO TEMA LITIGIOSO. CONTRARRAZÕES PLEITO OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VIA ELEITA INADEQUADA - RECLAMO IMPERTINENTE NÃO CONHECIDO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO - APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042649-3, da Capital, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S.A. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO OBJETIVANDO SUA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CPC. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO - ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL DA BRASIL TELECOM S.A. PARA OI S.A. - DEFERIMENTO - FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONCERNENTE À TELEFONIA FIXA E PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) - PRE...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO - APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - RETORNO PARA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, APÓS JULGAMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, PARA ANÁLISE DE QUESTÕES SUSCITADAS NO RECURSO DE APELAÇÃO - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DA SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR - FATO JURÍDICO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI 406/68 - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA ANTE O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA 1.060.201-SC - INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE LAGES - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES INDEFERIDO, HAJA VISTA A NECESSIDADE DA ANÁLISE CASO A CASO DA EXISTÊNCIA DE UNIDADE ECONÔMICA COM PODERES DECISÓRIOS PARA DEFERIR O FINANCIAMENTO, NA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 116/2003 - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO - RECURSO DA ARRENDADORA PARCIALMENTE PROVIDO. O Recurso Especial n. 1.060.210-SC, representativo de controvérsia, definiu que: "(a) incide ISSQN sobre operações de arrendamento mercantil financeiro; (b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo; (d) prejudicada a análise da alegada violação ao art. 148 do CTN; (e) no caso concreto, julgar procedentes os Embargos do Devedor, com a inversão dos ônus sucumbenciais, ante o reconhecimento da ilegitimidade ativa do Município de Tubarão/SC para a cobrança do ISS.Acórdão submetido ao procedimento do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/STJ" (STJ - Recurso Especial n. 1.060.210-SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28/11/2012). A incidência do ISS sobre esta natureza de serviço depende da lei vigente à época do fato gerador (Decreto lei n. 406/68 ou Lei Complementar n. 116/2003), da existência no Município tributante de unidade econômica da arrendadora e, ainda, se esta possui poder decisório suficiente à concessão e aprovação do financiamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2006.017635-2, de Lages, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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TRIBUTÁRIO - APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - RETORNO PARA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, APÓS JULGAMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, PARA ANÁLISE DE QUESTÕES SUSCITADAS NO RECURSO DE APELAÇÃO - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DA SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR - FATO JURÍDICO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI 406/68 - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA ANTE O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA 1.060.201-SC - I...
APELAÇÕES CÍVEIS. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANO MORAL E MATERIAL. PRÓTESE IMPORTADA. NEGATIVA DE COBERTURA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) RECURSO DA RÉ. CDC. APLICABILIDADE. - Tratando-se de relação de consumo a havida entre o usuário e a empresa de plano de saúde, aplica-se à espécie as regras do Código de Defesa do Consumidor. (2) LEI N. 9.656/98. INCIDÊNCIA. - As disposições da Lei 9.656/98 só se aplicam aos contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como para os contratos que, celebrados anteriormente, foram adaptados para seu regime." (STJ, REsp 735168/RJ, relª Minª NANCY ANDRIGHI, j. em 11.03.2008). In casu, como o pacto restou firmado em 2009, inegável a incidência da norma. (3) ARTROPLASTIA DISCAL CERVICAL. PRÓTESE. NECESSIDADE DO PRODUTO EVIDENCIADA. MATERIAL DE FABRICAÇÃO ESTRANGEIRA. IMPOSIÇÃO LIMITATIVA ABUSIVA E SEM O NECESSÁRIO DESTAQUE. EXPLICITUDE DO ART. 54, §4º, DO CDC. OBRIGAÇÃO CARACTERIZADA. - A ausência de devido destaque da cláusula contratual limitativa e a necessidade comprovada de utilização da prótese (Discocerv-Scientx) para procedimento de artroplastia discal cervical em C5-6 para uma maior eficácia no procedimento tornam imperativa a cobertura pelo plano de saúde. Até mesmo porque a operadora de plano de saúde em nenhum momento demonstrou que as próteses nacionais possuem a mesma eficácia. (4) DANO MORAL. URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO. AGRAVAMENTO DA DOR E ANGÚSTIA DO PACIENTE. DECURSO DE MAIS DE SEIS MESES ENTRE INDICAÇÃO E REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. ABALO SUPERIOR A MERO CONTRATEMPO POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. - Embora, em regra, o inadimplemento contratual não tenha o condão de, por si só, gerar abalo anímico, presente situação ofensiva aos direitos da personalidade, consubstaciada no agravamento da dor e sofrimento da paciente que teve negado material indispensável ao procedimento cirúrgico comprovadamente de urgência, é caso de reconhecer o dever de indenizar. (5) RECURSO DA AUTORA. QUANTUM. DANO MORAL. FINS REPARATÓRIO, PEDAGÓGICO E INIBIDOR OBSERVADOS. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano e o grau de culpa do ofensor, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste razoável e proporcional. Observadas essas balizas, a manutenção do arbitrado é imperativa. (6) JUROS DE MORA. MARCO INICIAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. -"Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros incidirão a partir da citação." (STJ, EDcl no REsp 400843 / RS, Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, j. em 09.08.2007). (7) REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. - A repetição do indébito (art. 42, parágrafo único, do CDC) é instituto que visa a coibir abusos na cobrança de dívidas de consumo. Na espécie, não há falar em cobrança de dívida, mas simples negativa de cobertura contratual de plano de saúde, baseada em cláusula contratual, razão pela qual inaplicável o dispositivo. (8) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE NÃO OBSERVADA. ELEVAÇÃO. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, §3º e alíneas, do Código de Processo Civil, razão pela qual seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Não observadas essas diretrizes, impõe-se a majoração da aludida verba. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS DA RÉ DESPROVIDO E DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043224-5, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANO MORAL E MATERIAL. PRÓTESE IMPORTADA. NEGATIVA DE COBERTURA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) RECURSO DA RÉ. CDC. APLICABILIDADE. - Tratando-se de relação de consumo a havida entre o usuário e a empresa de plano de saúde, aplica-se à espécie as regras do Código de Defesa do Consumidor. (2) LEI N. 9.656/98. INCIDÊNCIA. - As disposições da Lei 9.656/98 só se aplicam aos contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como para os contratos que, celebrados anteriormente, foram adaptados para s...
Apelações cíveis. Ação revisional. Contratos "de abertura de crédito em conta corrente" (modalidade cheque especial), de "financiamento para aquisição de veículos - auto finance ou crédito pessoal e outras avenças" e de "financiamento de capital de movimento ou abertura de crédito e financiamento para aquisição de bens móveis, ou crédito pessoal, ou prestação de serviços e outras avenças". Sentença de procedência parcial. Insurgência do requerido. Agravo retido. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Comissão de permanência. Pretensa autorização da incidência do aludido encargo. Decisão de 1º grau favorável quanto ao tema, no que concerne aos pactos n. 01510590061 e n. 01510545697. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido, nesse ponto. Juros remuneratórios. Limitação a 12% ao ano. Abusividade inexistente. Súmula 382 do STJ. Inaplicabilidade do art. 192, § 3º, da Constituição Federal. Norma que, enquanto vigente, não possuía eficácia plena. Súmula vinculante 07 do STF. Incidência da Lei de Usura (Decreto-lei n. 22.626/1933) afastada, mediante o advento da Lei n. 4.595/1964. Súmula 596 do STF. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Impossibilidade de aferição da taxa atinente à avença n. 01510590061 (cheque especial). Fixação à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, não se sujeitando, portanto, à limitação de 12% ao ano. Encargo, no tocante aos contratos n. 1510515372 e n. 01510545697, abaixo do percentual disponilizado na tabela do Bacen. Capitalização de juros, nas periodicidades mensal e anual, relacionado ao ajuste n. 01510590061 vedada, diante da inexistência de pactuação. Exigência autorizada, no entanto, nos instrumentos contratuais n. 01510515372 e n. 01510545697, por meio da menção numérica das taxas. Comissão de permanência não contratada no pacto n. 01510515372. Decisum que fixa, tão somente, a cobrança de juros remuneratórios no período de inadimplência, limitados à taxa contratada. Necessidade de arbitramento, ademais, na impontualidade, de atualização monetária pelo INPC/IBGE e de juros de mora de 12% a.a., em razão da falta de expressa contratação de outro indexador e de percentual relacionado ao citado encargo, respectivamente. Exigência de multa contratual vedada. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Derrota mínima do demandado. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelos demandantes. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Embargos à execução. Extinção do feito sem resolução do mérito. Artigo 267, inciso V, do CPC. Identidade de partes. Pleitos deduzidos nos embargos à execução, todavia, quanto à avença n. 01510545697, que são mais abrangentes do que os formulados na ação revisional. Falta de integral similaridade entre as causas de pedir e os pedidos. Continência evidenciada. Artigo 104 do CPC. Sentença de extinção desconstituída. Apelação provida, em parte, prejudicado os demais argumentos dos autores e o recurso adesivo do estabelecimento bancário. Aplicação do disposto no artigo 515, § 3º, do CPC. Análise dos embargos à execução. Preliminares. Alegada imprescindibilidade de suspensão do feito. Desnecessidade. Julgamento simultâneo das lides. Utilização dos parâmetros fixados neste julgado na execucional. Falta de interesse de agir suscitada pelos embargantes. Ajuizamento de ação revisional e alteração de cláusulas contratuais que ensejam apenas a readequação da dívida. Apreciação conjunta das demandas que torna a referida prejudicial sem efeito. Suposta incerteza e iliquidez do título, diante da ausência de juntada dos pactos anteriores. Inexistência de especificação detalhada dos ajustes. Encadeamento contratual perfectibilizado. Apuração de eventual excesso de execução em fase posterior. Preliminar rechaçada. Arguição de invalidade do demonstrativo de débito. Documento, no entanto, hábil à comprovação da evolução do quantum devido. Apresentação dos extratos de movimentação bancária que se afigura despicienda. Requisitos do artigo 614, inciso II, do CPC preenchidos. Prefacial rejeitada. Apontada nulidade do título por ausência de caracterização da mora dos executados. Situação que indica, tão somente, eventual excesso de execução. Pedido não acolhido. Mérito. Adequação do ajuste exequendo, no que tange aos juros remuneratórios, à capitalização, aos encargos de inadimplência e à repetição de indébito, aos termos da decisão prolatada na revisional. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Tabela Price. Sistema que importa em anatocismo. Incidência proibida. Fator de atualização monetária. Utilização, em relação aos contratos n. 01510545697 e 01510590061, prejudicada, tendo em vista a pactuação de comissão de permanência. Adequação do contrato n. 01510515372, no período de impontualidade, aos parâmetros estabelecidos na revisional. Excesso de execução configurado. Redimensionamento do débito, de acordo com os critérios fixados neste acórdão. Acolhimento, em parte, dos embargos. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.049890-7, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
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Apelações cíveis. Ação revisional. Contratos "de abertura de crédito em conta corrente" (modalidade cheque especial), de "financiamento para aquisição de veículos - auto finance ou crédito pessoal e outras avenças" e de "financiamento de capital de movimento ou abertura de crédito e financiamento para aquisição de bens móveis, ou crédito pessoal, ou prestação de serviços e outras avenças". Sentença de procedência parcial. Insurgência do requerido. Agravo retido. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Comissão de permanência. Pretensa autorização da incidênci...
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação revisional. Contratos "de abertura de crédito em conta corrente" (modalidade cheque especial), de "financiamento para aquisição de veículos - auto finance ou crédito pessoal e outras avenças" e de "financiamento de capital de movimento ou abertura de crédito e financiamento para aquisição de bens móveis, ou crédito pessoal, ou prestação de serviços e outras avenças". Sentença de procedência parcial. Insurgência do requerido. Agravo retido. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Comissão de permanência. Pretensa autorização da incidência do aludido encargo. Decisão de 1º grau favorável quanto ao tema, no que concerne aos pactos n. 01510590061 e n. 01510545697. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido, nesse ponto. Juros remuneratórios. Limitação a 12% ao ano. Abusividade inexistente. Súmula 382 do STJ. Inaplicabilidade do art. 192, § 3º, da Constituição Federal. Norma que, enquanto vigente, não possuía eficácia plena. Súmula vinculante 07 do STF. Incidência da Lei de Usura (Decreto-lei n. 22.626/1933) afastada, mediante o advento da Lei n. 4.595/1964. Súmula 596 do STF. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Impossibilidade de aferição da taxa atinente à avença n. 01510590061 (cheque especial). Fixação à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, não se sujeitando, portanto, à limitação de 12% ao ano. Encargo, no tocante aos contratos n. 1510515372 e n. 01510545697, abaixo do percentual disponilizado na tabela do Bacen. Capitalização de juros, nas periodicidades mensal e anual, relacionado ao ajuste n. 01510590061 vedada, diante da inexistência de pactuação. Exigência autorizada, no entanto, nos instrumentos contratuais n. 01510515372 e n. 01510545697, por meio da menção numérica das taxas. Comissão de permanência não contratada no pacto n. 01510515372. Decisum que fixa, tão somente, a cobrança de juros remuneratórios no período de inadimplência, limitados à taxa contratada. Necessidade de arbitramento, ademais, na impontualidade, de atualização monetária pelo INPC/IBGE e de juros de mora de 12% a.a., em razão da falta de expressa contratação de outro indexador e de percentual relacionado ao citado encargo, respectivamente. Exigência de multa contratual vedada. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Derrota mínima do demandado. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelos demandantes. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Embargos à execução. Extinção do feito sem resolução do mérito. Artigo 267, inciso V, do CPC. Identidade de partes. Pleitos deduzidos nos embargos à execução, todavia, quanto à avença n. 01510545697, que são mais abrangentes do que os formulados na ação revisional. Falta de integral similaridade entre as causas de pedir e os pedidos. Continência evidenciada. Artigo 104 do CPC. Sentença de extinção desconstituída. Apelação provida, em parte, prejudicado os demais argumentos dos autores e o recurso adesivo do estabelecimento bancário. Aplicação do disposto no artigo 515, § 3º, do CPC. Análise dos embargos à execução. Preliminares. Alegada imprescindibilidade de suspensão do feito. Desnecessidade. Julgamento simultâneo das lides. Utilização dos parâmetros fixados neste julgado na execucional. Falta de interesse de agir suscitada pelos embargantes. Ajuizamento de ação revisional e alteração de cláusulas contratuais que ensejam apenas a readequação da dívida. Apreciação conjunta das demandas que torna a referida prejudicial sem efeito. Suposta incerteza e iliquidez do título, diante da ausência de juntada dos pactos anteriores. Inexistência de especificação detalhada dos ajustes. Encadeamento contratual perfectibilizado. Apuração de eventual excesso de execução em fase posterior. Preliminar rechaçada. Arguição de invalidade do demonstrativo de débito. Documento, no entanto, hábil à comprovação da evolução do quantum devido. Apresentação dos extratos de movimentação bancária que se afigura despicienda. Requisitos do artigo 614, inciso II, do CPC preenchidos. Prefacial rejeitada. Apontada nulidade do título por ausência de caracterização da mora dos executados. Situação que indica, tão somente, eventual excesso de execução. Pedido não acolhido. Mérito. Adequação do ajuste exequendo, no que tange aos juros remuneratórios, à capitalização, aos encargos de inadimplência e à repetição de indébito, aos termos da decisão prolatada na revisional. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Tabela Price. Sistema que importa em anatocismo. Incidência proibida. Fator de atualização monetária. Utilização, em relação aos contratos n. 01510545697 e 01510590061, prejudicada, tendo em vista a pactuação de comissão de permanência. Adequação do contrato n. 01510515372, no período de impontualidade, aos parâmetros estabelecidos na revisional. Excesso de execução configurado. Redimensionamento do débito, de acordo com os critérios fixados neste acórdão. Acolhimento, em parte, dos embargos. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.049891-4, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
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Apelações cíveis. Ação revisional. Contratos "de abertura de crédito em conta corrente" (modalidade cheque especial), de "financiamento para aquisição de veículos - auto finance ou crédito pessoal e outras avenças" e de "financiamento de capital de movimento ou abertura de crédito e financiamento para aquisição de bens móveis, ou crédito pessoal, ou prestação de serviços e outras avenças". Sentença de procedência parcial. Insurgência do requerido. Agravo retido. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Comissão de permanência. Pretensa autorização da incidênci...
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DA AUTORA. PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu interesse recursal, manifestado pelo combate à tese pronunciada no decisum vergastado. O enfrentamento ao fundamento que serviu de lastro para a decisão impugnada deve ser direto e específico, de tal maneira que reste incontroverso tal desiderato, permitindo, então, que o Tribunal avalie a pretensão recursal, informada pelo brocardo latino tantum devolutum quantum apellatum". (AgRg no REsp 647.275 - RS, D.J 18/10/2005, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS REGIDOS PELO SFH. POSSIBILIDADE. PREJUDICIAL AO MÉRITO. PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 27, CDC. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PLEITO REFERENTE AO FATO DO PRODUTO OU SERVIÇO. IMPUGNAÇÃO REFERENTE ÀS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRAZO VINTENÁRIO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. AÇÃO AJUIZADA EM 29/04/2009. PRESCRIÇÃO DO PERÍODO ANTERIOR À 29/04/1989. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRINCE. PREVISÃO EXPRESSA. VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO NOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INEQUÍVOCA CIÊNCIA AO CONSUMIDOR ACERCA DAS CONSEQÜÊNCIAS DO ENCARGO. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ATENDIDO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. AFASTAMENTO DA TABELA PRICE. MANUTENÇÃO DOS JUROS PACTUADOS. AUSENTE DEPÓSITOS DAS PARCELAS DE FORMA INCIDENTAL NOS AUTOS OU COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. MORA CARACTERIZADA. ORIENTAÇÃO 02, STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. ÔNUS SUCUMBENCIAL READEQUADO. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS PERMITIDA (SÚM. 306, STJ). Recurso do réu conhecido e parcialmente provido. Recurso da autora parcialmente conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077225-6, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DA AUTORA. PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu interesse recursal, man...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO E AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DEMANDAS CONEXAS. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU TÃO SOMENTE COM RELAÇÃO A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO. OBJETO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. ADMISSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENCARGO NÃO AFASTADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. RESPOSTA APRESENTADA PELO EMBARGADO NA AÇÃO REVISIONAL. DEMANDAS COM O MESMO OBJETO. NULIDADE SUPRIDA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE OFÍCIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE.PERCENTAGEM PACTUADA MENOS QUE 3% DA TAXA MÉDIA. LEGALIDADE DO MONTANTE. APELO PROVIDO NESSE PONTO. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. ILEGALIDADE DA TAC NO CASO CONCRETO. CONTRATO FIRMADO APÓS A RESPECTIVA DATA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. Recurso conhecido em parte e, nesta, parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007741-0, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO E AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DEMANDAS CONEXAS. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU TÃO SOMENTE COM RELAÇÃO A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO. OBJETO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. ADMISSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENCARGO NÃO AFASTADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COLETIVA MOVIMENTADA PELO IDEC. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DO BANCO DO BRASIL AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS QUANDO DO CRÉDITO NAS CADERNETAS DE POUPANÇA, EM FEVEREIRO DE 1989. DECISÃO RECORRIDA QUE LIMITOU OS EFEITOS À ÁREA TERRITORIAL DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR, APLICANDO AS DISPOSIÇÕES DO ART. 16 DA LEI N. 7.347/1985, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 9.494/1997. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA DETERMINANDO ABRANGÊNCIA NACIONAL ERGA OMNES. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "1. Acórdão recorrido que manteve a extinção da execução individual de sentença coletiva, por ausência de título executivo, por entender que a sentença genérica, que condenara o Banco do Brasil ao pagamento de expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão para detentores de caderneta de poupança com vencimento em janeiro de 1989, teve sua abrangência restrita aos poupadores domiciliados no Distrito Federal, por força do art. 16 da Lei n. 7.347/85. 2. Matéria relativa à abrangência nacional da demanda protegida, no caso, pela imutabilidade do manto da coisa julgada, considerando ter sido expressamente decidida no curso da ação civil pública. 3. Embora a abrangência nacional não tenha constado do dispositivo da sentença, fez coisa julgada, porquanto não configura mero motivo da decisão, mas o próprio alcance subjetivo da demanda. 4. Impossibilidade de a questão voltar a ser rediscutida em execução individual, sendo que eventual incorreção em face do art. 16 da Lei n. 7.347/85 deveria ser objeto de ação rescisória. 5. Sentença proferida na ação civil pública em questão que se aplicam indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança com vencimento em janeiro de 1989, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal. 6. Regularidade do título executivo judicial no caso, permitindo o prosseguimento da execução individual. 7. Precedente específico da Quarta Turma do STJ no mesmo sentido (REsp n. 1.348.425/DF). 8. RECURSO ESPECIAL PROVIDO". (STJ, REsp 1338484/DF, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013280-9, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COLETIVA MOVIMENTADA PELO IDEC. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DO BANCO DO BRASIL AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS QUANDO DO CRÉDITO NAS CADERNETAS DE POUPANÇA, EM FEVEREIRO DE 1989. DECISÃO RECORRIDA QUE LIMITOU OS EFEITOS À ÁREA TERRITORIAL DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR, APLICANDO AS DISPOSIÇÕES DO ART. 16 DA LEI N. 7.347/1985, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 9.494/1997. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA DETERMINANDO ABRANGÊNCIA NACIONAL ERGA OMNES. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "1. Acórdão recorrido que man...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE/APELADO. AUSÊNCIA DE PREPARO. BENESSE INDEFERIDA. APELO DESERTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Ainda que postulado em sede recursal o beneplácito da assistência judiciária gratuita, impõe-se o reconhecimento da deserção, nos termos do art. 511 do CPC, quando, oportunizada ao requerente a comprovação do propalado abalo financeiro, este apresenta documentos insuficientes ao fim pretendido". (Apelação Cível n. 2010.037544-1, de Caçador, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 25.03.2011). RECURSO DO BANCO RÉU. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PEDIDO DIVERSO DAQUELE EXPOSTO NA EXORDIAL. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS ACIMA DA TAXA MÉDIA. LIMITAÇÃO MANTIDA. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE QUALQUER ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. APELO PROVIDO. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. LEGALIDADE DA TAC E TEC NO CASO CONCRETO. CONTRATO FIRMADO ANTES DA RESPECTIVA DATA. SENTENÇA REFORMADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. READEQUADO. Recurso do autor não conhecido. Recurso do banco réu conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085986-4, de Itapema, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE/APELADO. AUSÊNCIA DE PREPARO. BENESSE INDEFERIDA. APELO DESERTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Ainda que postulado em sede recursal o beneplácito da assistência judiciária gratuita, impõe-se o reconhecimento da deserção, nos termos do art. 511 do CPC, quando, oportunizada ao requerente a comprovação do propalado abalo f...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIME. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA (ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL) COMETIDO CONTRA DUAS VÍTIMAS EM CONCURSO MATERIAL COM CRIMES DE TRÂNSITO (ART. 309 E 311 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO ROUBO E ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AOS DELITOS DE TRÂNSITO. INCONFORMISMO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL DO DENUNCIADO NA FASE INQUISITIVA RATIFICADO EM JUÍZO PELAS VÍTIMAS. MEIO DE PROVA VÁLIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO PARA QUE SEJA AFASTADA A MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO QUE NÃO DEIXA DÚVIDAS ACERCA DA UTILIZAÇÃO DE UM REVÓLVER DURANTE A AÇÃO CRIMINOSA COMO MEIO INTIMIDATÓRIO. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DO ARTEFATO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME EM RAZÃO DE A VÍTIMA NÃO TER RECUPERADO OS BENS SUBTRAÍDOS. IMPOSSIBILIDADE. DECORRÊNCIA NATURAL DO ILÍCITO PRATICADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RETIFICAÇÃO EX OFFICIO DA DOSIMETRIA E CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL CONTIDO NA PARTE DISPOSITIVA RELACIONADO AO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. "Nos crimes contra o patrimônio, as declarações da vítima são de suma importância, tendo em vista a natureza desses delitos, normalmente cometidos na clandestinidade" (Apelação Criminal n. 2010.018016-5, de Criciúma, relª Desa. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 15.2.2011). "Nos moldes da jurisprudência desta Corte, o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para formar a convicção do magistrado e lastrear o édito condenatório, notadamente quando corroborado por outros elementos probatórios, inexistindo, portanto, ilegalidade manifesta a ser reparada" (STJ, HC 248400/DF, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 18.9.2012). "São desnecessárias a apreensão e a perícia da arma de fogo empregada no roubo para comprovar a causa de aumento do art. 157, § 2º, inc. I, do Código Penal, pois o seu potencial lesivo pode ser demonstrado por outros meios de prova. Precedentes. 4. Recurso ao qual se nega provimento" (STF, RHC 111.434/DF, relª Min. Carmen Lúcia, j. 3.4.2012). "Consequências do crime que não desbordam do resultado típico do delito de roubo, cujo dolo consiste em subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, logo, o simples fato de parte dos bens subtraídos não terem sido recuperados mostra-se inapto a justificar o incremento da reprimenda" (STJ, HC n. 211.289/MS, rel. Min. Gilson Dipp, j. 12.6.2012). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.058665-8, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CRIME. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA (ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL) COMETIDO CONTRA DUAS VÍTIMAS EM CONCURSO MATERIAL COM CRIMES DE TRÂNSITO (ART. 309 E 311 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO ROUBO E ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AOS DELITOS DE TRÂNSITO. INCONFORMISMO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL DO DENUNCIADO NA FASE INQUISITIVA RATIFICADO EM JUÍZO PELAS VÍTIMAS. MEIO DE PROVA VÁLIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO PARA QUE SEJA AFASTADA A MAJORANTE DO EMPREGO DE...
ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÉBITO INEXISTENTE - ALEGAÇÃO DE FRAUDE DE TERCEIRO PARA AQUISIÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA - INOVAÇÃO RECURSAL INADMISSÍVEL - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL. Caracteriza ato ilícito a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente ou de terceiro. Constitui inovação recursal inadmissível a alegação, somente nas razões de apelação, de que o dano ao autor foi causado por ato de terceiro que teria praticado fraude para aquisição de linha telefônica em nome do demandante. A fraude praticada por terceiro que, fazendo uso de dados pessoais da parte autora, utiliza, em nome desta e de forma ilícita, os serviços da empresa de telefonia, não exime a concessionária de serviços públicos da obrigação de ressarcir os prejuízos morais sofridos pela consumidora com a inscrição indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, porque não se acautelou quanto à verdadeira identidade do solicitante antes de incluir o nome do usuário no rol de inadimplentes. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (REsp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (Apelação Cível n. 2012.007033-4, de Balneário Camboriú. Rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, j. em 10.05.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060427-9, de Araranguá, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
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ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÉBITO INEXISTENTE - ALEGAÇÃO DE FRAUDE DE TERCEIRO PARA AQUISIÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA - INOVAÇÃO RECURSAL INADMISSÍVEL - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL. Caracteriza ato ilícito a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restri...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. REVISÃO DE CONTRATO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. ADMISSIBILIDADE. RECURSO PRINCIPAL DO BANCO RÉU. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS JUROS DE MORA E MULTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. RECURSO ADESIVO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, CUSTAS E DESPESAS E MULTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. PLEITO DIVERSO DA INICIAL. IGPM. INOVAÇÃO RECURSAL. ADESIVO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA AO COMANDO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO ADVINDA DO ART. 359, INC. I, CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO ENCARGO PACTUADO. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DE SUA PACTUAÇÃO. ENCARGO AFASTADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA AUTORIZADA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO. ENCARGO MORATÓRIO AFASTADO. RECURSO ADESIVO PROVIDO NESSE PONTO. Como a comissão de permanência somente pode ser cobrada quando expressamente pactuada e não tendo a casa bancária instruído os autos com o contrato firmado, tal encargo moratório deve ser afastado. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA PACTUAÇÃO E POTESTIVIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 6º, V, 51, IX e XV e 54 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. ENCARGO QUE SE REVELA ABUSIVO. AUSÊNCIA DE RECIPROCIDADE EM PROL DO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS AFASTADA. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA. APELO DO RÉU PROVIDO NESSE PONTO. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. PLEITO CARENTE DE PROVAS. ATO ILÍCITO NÃO VERIFICADO. PRESSUPOSTOS DOS ARTIGOS 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. Recurso do banco réu conhecido em parte e parcialmente provido. Recurso Adesivo da autora conhecido em parte e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028765-4, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. REVISÃO DE CONTRATO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. ADMISSIBILIDADE. RECURSO PRINCIPAL DO BANCO RÉU. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS JUROS DE MORA E MULTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. RECURSO ADESIVO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, CUSTAS E DESPESAS E MULTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. PLEITO DIVERSO DA INICIAL. IGPM. INOVAÇÃO RECURSAL. ADESIVO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMU...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELA TABELA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DO CONTRATO QUE NÃO PERMITE A VISUALIZAÇÃO DE PACTO ACERCA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. CONCLUSÃO PELA NÃO INCIDÊNCIA. ''O valor que compõe a contraprestação do leasing corresponde à locação do bem objeto do contrato, à remuneração da arrendante, à depreciação que o bem possa vir a sofrer enquanto na posse do arrendatário, correspondendo o VRG ao complemento para definição do valor do bem, na hipótese de opção pela sua aquisição, pelo que não há como ter certeza do que seja ou não juros. Assim, se a natureza do contrato de arrendamento mercantil não permite a análise da taxa de juros, por exemplo, inviável o exame da incidência de eventual capitalização". (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.007072-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 02/05/2011). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NATUREZA DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO QUANTO À CAPITALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. "[...] diversamente do que ocorre nos financiamentos em geral, no arrendamento mercantil o custo do dinheiro não é identificado por juros remuneratórios ou capitalização de juros. No empréstimo em dinheiro, pode-se discutir a taxa de juros (se limitada ou não) e a sua capitalização (se permitida ou não). No arrendamento mercantil, o custo do dinheiro, aí não incluída a correção monetária, está embutido nas contraprestações, sendo impossível, por exemplo, discutir juros e capitalização de juros, estranhos ao contrato, que só prevê o montante das prestações, o respectivo número, o valor residual garantido, a correção monetária e, no caso de inadimplemento, comissão de permanência, multa e juros moratórios." (STJ. REsp. n. 197.015/RS, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ 18/03/2002, p. 243). TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE CADASTRO (TC). ENCARGO EXPRESSAMENTE PACTUADO PELAS PARTES. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA, DESDE QUE EM ÚNICA PARCELA E NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO ENTRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E O CONSUMIDOR. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. REGISTRO DO CONTRATO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. PACTUAÇÃO DAS PARTES. TARIFA NOMINADA "SERVIÇOS DE TERCEIROS", LEGALIDADE NA COBRANÇA DO ENCARGO DESDE QUE EXPRESSAMENTE CONTRATADA, QUE É O CASO. RELATOR VENCIDO NESTE PONTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ÔNUS SUCUMBENCIAL READEQUADO. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.009894-7, de Biguaçu, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELA TABELA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DO CONTRATO QUE NÃO PERMITE A VISUALIZAÇÃO DE PACTO ACERCA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. CONCLUSÃO PELA NÃO INCIDÊNCIA. ''O valor que compõe a contraprestação do leasing corresponde à locação do bem objeto do contrato, à remuneração da arrendante, à depreciação que o bem possa vir a sofrer enquanto na...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO CONDICIONAL. MAGISTRADO "A QUO" QUE DEIXOU DE ENFRENTAR O CASO CONCRETO QUANTO AOS PEDIDOS DE JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, CORREÇÃO MONETÁRIA E TARIFAS ADMINISTRATIVAS. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 458, INCISO II E III E 460, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO E EXAME DESSAS QUESTÕES PELO JUÍZO "AD QUEM". APLICABILIDADE DO ART. 515, §§1º E 2º, DO CPC. "Constitui manifesta afronta ao art. 460, parágrafo único do CPC, a prolação de sentença incerta e abstrata, que reflete tutela jurisdicional alternativa. Neste caso, possível reconhecer, de ofício, a nulidade parcial da sentença, e, ato contínuo, promover o exame do mérito da quaestio nos termos do art. 515, §§ 1º e 2º, do CPC, considerados os efeitos devolutivo e translativo inerentes ao recurso de apelação, assim como os princípios da celeridade e economia processual [...]" (apelação cível n. 2006.010203-4, de Criciúma, relator o desembargador Cláudio Valdyr Helfenstein, j. em 5.8.2010). (Apelação Cível n. 2010.074687-7, de Blumenau, rel. Des. Jânio Machado, j. em 24.3.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.078211-0, de Ibirama. Relator Volnei Celso Tomazini. Julgado em 2-2-2012). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. PERCENTUAL PACTUADO INFERIOR A TAXA MÉDIA. MANUTENÇÃO DO CONTRATADO. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2%. PREJUDICADA A ANÁLISE DA CORREÇÃO MONETÁRIA. "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. ILEGALIDADE DA TAC NO CASO CONCRETO. CONTRATO FIRMADO APÓS A RESPECTIVA DATA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. READEQUAÇÃO. Recursos conhecidos e parcialmente providos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010921-2, de Gaspar, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO CONDICIONAL. MAGISTRADO "A QUO" QUE DEIXOU DE ENFRENTAR O CASO CONCRETO QUANTO AOS PEDIDOS DE JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, CORREÇÃO MONETÁRIA E TARIFAS ADMINISTRATIVAS. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 458, INCISO II E III E 460, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO E EXAME DESSAS QUESTÕES PELO JUÍZO "AD QUEM"...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DO AUTOR. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SENTENÇA BENÉFICA NO PONTO. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. POSSIBILIDADE. Para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE CADASTRO (TC). ENCARGO EXPRESSAMENTE PACTUADO PELAS PARTES. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA, DESDE QUE EM ÚNICA PARCELA E NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO ENTRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E O CONSUMIDOR. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. REGISTRO DO CONTRATO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. PACTUAÇÃO DAS PARTES. IOF (IMPOSTO SOBRE OPERAÇÃO FINANCEIRA). COBRANÇA IMPOSITIVA. TRIBUTO FEDERAL. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO QUE PODE SE DAR DE FORMA PARCELADA, ACESSÓRIA AO CONTRATO, NOS TERMOS DOS DEMAIS ENCARGOS CONTRATUAIS, NOS MOLDES DO ART. 543-C, CPC (REsp n.º 1.251.331/RS e 1.255.573/RS). REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. Recursos improvidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047239-7, de Santa Cecília, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DO AUTOR. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SENTENÇA BENÉFICA NO PONTO. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂM...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DO 2º DEDO DA MÃO ESQUERDA, ENTRE A PRIMEIRA E A SEGUNDA FALANGE. PERÍCIA QUE ATESTA A REDUÇÃO MÍNIMA DA CAPACIDADE LABORATIVA. LESÃO QUE, EVIDENTEMENTE, TRAZ MAIS DIFICULDADES AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DO SEGURADO. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DEMONSTRADA. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. 1. "É equivocada a conclusão pericial que nega a existência de redução da capacidade laboral de obreiro que, em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão, pois que 'a mão funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia' (RT 700/117). A perda parcial, mesmo mínima de dedos da mão,rende ensejo à percepção do auxílio-acidente. (Ap. Cív. n. 2010.016555-8, de Concórdia, rel. Des. Newton Janke, j. 19.7.2011)" (TJSC, AC n. 2010.060286-7, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 26.7.11). 2. O entendimento do STJ é no sentido de que, ainda que a lesão seja mínima, havendo redução da capacidade laborativa, qualquer que seja sua extensão, é devido o benefício de auxílio-acidente. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. JUNTADA DO LAUDO AOS AUTOS. DATA DA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA POR PARTE DA AUTARQUIA. Não havendo concessão de benefício previdenciário anterior, e sequer requerimento administrativo, a data de início do benefício deve ser o dia da juntada do laudo aos autos, pois foi quando a autarquia verificou a incapacidade do segurado, de maneira inequívoca. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. Tratando-se de verbas devidas a servidor público na vigência da Lei n. 11.960/09, incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação do acórdão, quando o benefício só é concedido pelo órgão ad quem. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA PARA CONCEDER O AUXÍLIO-ACIDENTE AO AUTOR. APELO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055439-0, de Porto União, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DO 2º DEDO DA MÃO ESQUERDA, ENTRE A PRIMEIRA E A SEGUNDA FALANGE. PERÍCIA QUE ATESTA A REDUÇÃO MÍNIMA DA CAPACIDADE LABORATIVA. LESÃO QUE, EVIDENTEMENTE, TRAZ MAIS DIFICULDADES AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DO SEGURADO. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DEMONSTRADA. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. 1. "É equivocada a conclusão pericial que nega a existência de redução da capacidade laboral de obreiro que, em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IDOSO ATINGIDO POR CARROCERIA DE CAMINHÃO NO PORTÃO DO PRÉDIO EM QUE RESIDIA. VEÍCULO QUE EFETUAVA MANOBRA DE MARCHA A RÉ SEM TOMAR AS DEVIDAS CAUTELAS. VÍTIMA, CÔNJUGE DA AUTORA, FALECEU EM RAZÃO DAS LESÕES SOFRIDAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMPRESA RÉ. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. IMPERTINÊNCIA. VEÍCULO QUE EFETUAVA MANOBRA ARRISCADA E POR ISSO DEVERIA TER REDOBRADO OS CUIDADOS. TESTEMUNHA PRESENCIAL QUE NA FASE INVESTIGATIVA DECLAROU QUE A VÍTIMA ESTAVA NO PORTÃO DE SUA RESIDÊNCIA QUANDO FOI COLHIDA PELO CAMINHÃO. CULPA ESTAMPADA. DEVER DE INDENIZAR. PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. VERBA FIXADA ADEQUADAMENTE. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA SEGURADORA. POSTERIOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA EMPRESA RÉ. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. INTERPOSTA NOVA APELAÇÃO PELA SEGURADORA QUE RATIFICA OS TERMOS DO PRIMEIRO RECLAMO E ACRESCE O INCONFORMISMO DECORRENTE DA ALTERAÇÃO DO JULGADO EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. DESCONSIDERAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE. NOVO RECURSO TIDO COMO MERO ADITAMENTO DA APELAÇÃO JÁ INTERPOSTA. PRECEDENTE DESTA CORTE E DO STJ. O princípio da unirrecorribilidade impede a interposição de mais de um recurso para cada decisão judicial, porém, in casu, observa-se que as razões do inconformismo veiculadas no segundo recurso além de ratificarem aquelas expendidas no primeiro reclamo, acrescem a insurgência da recorrente na medida em que ataca a alteração havida na sentença após o julgamento dos aclaratórios. Diante disso, houve apenas o ajuste da peça, de modo que o referido princípio não deve ser considerado. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO ESPECÍFICA DE GARANTIA PARA OS DANOS MORAIS. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. DANOS PESSOAIS AJUSTADOS. DANOS MORAIS ESPÉCIE DO GÊNERO DANOS PESSOAIS, PORTANTO DEVIDOS. Os danos morais são espécie de danos pessoais, de modo que, se foi contratada cobertura securitária para indenização por danos pessoais, a seguradora tem a obrigação de pagar o montante da indenização fixada a título de danos morais, até o limite da apólice. JUROS DE MORA. DEVIDOS DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. ABATIMENTO DO VALOR DO SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. AUSÊNCIA DE PROVAS DO RECEBIMENTO DO SEGURO. DESCONTO INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O desconto do valor do seguro obrigatório somente poderá ser efetuado sobre o valor da condenação, se houver prova nos autos de que o lesado efetivamente recebeu o seguro. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048524-6, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IDOSO ATINGIDO POR CARROCERIA DE CAMINHÃO NO PORTÃO DO PRÉDIO EM QUE RESIDIA. VEÍCULO QUE EFETUAVA MANOBRA DE MARCHA A RÉ SEM TOMAR AS DEVIDAS CAUTELAS. VÍTIMA, CÔNJUGE DA AUTORA, FALECEU EM RAZÃO DAS LESÕES SOFRIDAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMPRESA RÉ. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. IMPERTINÊNCIA. VEÍCULO QUE EFETUAVA MANOBRA ARRISCADA E POR ISSO DEVERIA TER REDOBRADO OS CUIDADOS. TESTEMUNHA PRESENCIAL QUE NA FASE INVESTIGATIVA DECLAROU QUE A VÍTIMA ESTAVA NO PORTÃO DE SUA RESIDÊNCIA QUANDO FOI COLHIDA P...