CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PEDIDO DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO - COBRANÇA DE FATURA INDEVIDA - COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE - ÔNUS DO FORNECEDOR - TENTATIVA DE RESOLUÇÃO DO CONFLITO - DESCASO - TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSAM O LIMITE DA NORMALIDADE - ABALO MORAL CONFIGURADO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - POSSIBILIDADE 1 Em se tratando de relação de consumo ocorre a inversão do ônus da prova em favor do usuário do serviço ou adquirente do produto. Logo, havendo alegação de cobrança indevida de valores em fatura, cabe à empresa prestadora dos serviços comprovar a regularidade de sua conduta. 2 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço é de natureza objetiva. A cobrança indevida por serviço após o pleito de cancelamento e o notório descaso na resolução do conflito, por certo, ultrapassam o limite da normalidade, dando azo ao pleito de indenização por danos morais. 3 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. 4 "A repetição de indébito, aplicada como defluência do reconhecimento de ter havido cobrança indevida, sem que se possa cogitar de engano justificável por parte da empresa concessionária de serviço público, é de ser feita em dobro, ex vi do art. 42, p. único, do Código de Defesa do Consumidor" (AC n. 2013.014207-8, Des. João Henrique Blasi). JUROS DE MORA - TERMO A QUO - STJ, SÚMULA 54 - CONSECTÁRIOS LEGAIS - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE 1 "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (Resp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (AC n. 2012.007033-4, Des. Rodrigo Collaço). 2 "A alteração do temo inicial dos juros moratórios pelo Tribunal estadual, ainda que inexistente impugnação da outra parte, não caracteriza julgamento extra petita ou reformatio in pejus" (AgRg no Ag n. 1114664/RJ, Min. Aldir Passarinho Junior). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077563-0, de Itapema, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PEDIDO DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO - COBRANÇA DE FATURA INDEVIDA - COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE - ÔNUS DO FORNECEDOR - TENTATIVA DE RESOLUÇÃO DO CONFLITO - DESCASO - TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSAM O LIMITE DA NORMALIDADE - ABALO MORAL CONFIGURADO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - POSSIBILIDADE 1 Em se tratando de relação de consumo ocorre a inversão do ônus da prova em favor do usuário do serviço ou adquirente do produto. Logo, havendo alegação de cobrança indevida de valores em fatura, cabe à empresa prestadora dos serviços comprov...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu interesse recursal, manifestado pelo combate à tese pronunciada no decisum vergastado. O enfrentamento ao fundamento que serviu de lastro para a decisão impugnada deve ser direto e específico, de tal maneira que reste incontroverso tal desiderato, permitindo, então, que o Tribunal avalie a pretensão recursal, informada pelo brocardo latino tantum devolutum quantum apellatum". (AgRg no REsp 647.275 - RS, D.J 18/10/2005, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO). AGRAVO RETIDO. REQUERIMENTO QUE É PARTE DE UM DOS PEDIDOS RECURSAIS. ANÁLISE POSTERIOR. PREJUDICADO. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ORIENTAÇÃO N. 04 DO STJ. AUSENTE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS: A) EXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO DÉBITO; B) DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS; C) DEPÓSITO INCIDENTAL OU CAUÇÃO ACERCA DO VALOR INCONTROVERSO. APELO PROVIDO NO PONTO. "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. - Conforme orientação da Segunda Seção deste Tribunal, o deferimento do pedido de cancelamento ou de abstenção da inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito depende da comprovação do direito com a presença concomitante de três elementos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; c) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC." (STJ. Agravo Regimental no agravo de instrumento n. 825.101, de Santa Catarina, Quarta Turma, relator o ministro Luis Felipe Salomão, j. em 23.3.2010. Disponível em: . Acesso em: 22 jun. 2010). ÔNUS SUCUMBENCIAL. READEQUAÇÃO. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059895-9, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu interesse recursal, manifestado pelo combate à tese...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. VARIAÇÃO DA PERCENTAGEM PACTUADA INFERIOR A 3% DA TAXA MÉDIA. DESVANTAGEM EXAGERADA NÃO COMPROVADA. TAXA VÁLIDA. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO DO REQUERIDO PROVIDO NESTE PONTO. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RESPEITO A SÚMULA 472 DO STJ. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. SENTENÇA MODIFICADA. APELANTE QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DE SEU PEDIDO. INCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DA PARTE ADVERSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083488-6, de Otacílio Costa, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. VARIAÇÃO DA PERCENTAGEM PACTUADA INFERIOR A 3% DA TAXA MÉDIA. DESVANTAGEM EXAGERADA NÃO COMPROVADA. TAXA VÁLI...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE VEÍCULO. QUEDA DE PASSAGEIRA NO INTERIOR DO ÔNIBUS DE PROPRIEDADE DA RÉ. CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAS. FATO OCORRIDO QUANDO O MOTORISTA REALIZAVA UMA CURVA ACENTUADA. FRATURA EM VÉRTEBRA DA COLUNA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO. DANO E LIAME CAUSAL COMPROVADOS. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA PORQUE UTILIZAVA POLTRONA DESTINADA A PESSOAS OBESAS. ASSENTO DESPROVIDO DE PROTEÇÃO LATERAL. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA EM PROMOVER O TRANSPORTE SEGURO DOS PASSAGEIROS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS. NECESSIDADE DESSE EQUIPAMENTO ATESTADA PELO MÉDICO QUE PRESTOU ATENDIMENTO À AUTORA. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR O VALOR DESPENDIDO. DESPESAS COM SESSÕES DE FISIOTERAPIA. TRATAMENTO NECESSÁRIO PARA RECUPERAÇÃO DAS LESÕES. AQUISIÇÃO DE COLETE ORTOPÉDICO. NOTA FISCAL COMPROVANDO O DISPÊNDIO. DANOS MORAIS. ABALO FÍSICO E PSICOLÓGICO DECORRENTE DAS LESÕES CORPORAIS. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). QUANTIA MÓDICA QUE DEVE SER MANTIDA. JUROS DE MORA INCIDENTE SOBRE OS DANOS MORAIS DEVIDOS DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). ADEQUAÇÃO EX-OFFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É objetiva a responsabilidade da empresa de transporte de passageiros, a qual somente se exonera da obrigação de indenizar quando o fato decorrer de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima. Portanto, com o embarque do passageiro a empresa transportadora assume a obrigação de conduzi-lo com segurança até chegar incólume ao seu destino, sendo responsável por qualquer dano que porventura venha a ocorrer durante o transporte. Resultando do sinistro lesões na passageira/autora, impõe-se a condenação da ré ao ressarcimento das despesas com tratamento e indenização por danos morais decorrentes do abalo físico e psicológico, devendo ser mantido o valor dos danos morais fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigindo-se ex-offício o termo inicial dos juros de mora sobre essa verba que devem incidir desde o evento danoso (24-10-2004 - Súmula 54 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034599-7, de São José, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE VEÍCULO. QUEDA DE PASSAGEIRA NO INTERIOR DO ÔNIBUS DE PROPRIEDADE DA RÉ. CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAS. FATO OCORRIDO QUANDO O MOTORISTA REALIZAVA UMA CURVA ACENTUADA. FRATURA EM VÉRTEBRA DA COLUNA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO. DANO E LIAME CAUSAL COMPROVADOS. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA PORQUE UTILIZAVA POLTRONA DESTINADA A PESSOAS OBESAS. ASSENTO DESPROVIDO DE PROTEÇÃO LATERAL. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA EM PROMOVER O TRANSPORTE SEGURO DOS PASSAGEIROS. INDENIZAÇÃO DEVIDA....
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PÓS OERATÓRIO DE FRATURA DE BARTHON (EPÍSISE DISTAL DO RÁDIO ESQUERDO). PERÍCIA CONTRADITÓRIA. IN DUBIO PRO MISERO. REDUÇÃO MÍNIMA DA CAPACIDADE LABORATIVA. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DEMONSTRADA. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. Diante de uma contradição do laudo pericial, deve-se resolver a dúvida em favor do segurado, considerando o princípio in dubio pro misero, a função social da Previdência e os demais elementos probatórios trazidos aos autos. 2. "Na linha da jurisprudência firmada nesta Corte, constatada a lesão, mesmo mínima, que implique redução da capacidade laboral, é devido o auxílio-acidente 2. Agravo regimental desprovido." (STJ, AgRg no AREsp n. 77.560/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15.5.12). DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. Em regra, o termo inicial do auxílio-acidente é o dia do cancelamento do benefício anteriormente percebido na via administrativa, sempre que a alta médica da autarquia ocorreu, mesmo que perseverasse a incapacidade parcial e permanente derivada do infortúnio, tudo nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. Tratando-se de verbas devidas a servidor público na vigência da Lei n. 11.960/09, incide correção monetária, pela TR, a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida. A contar da citação incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação do acórdão, quando o benefício só é concedido pelo órgão ad quem. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039440-2, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PÓS OERATÓRIO DE FRATURA DE BARTHON (EPÍSISE DISTAL DO RÁDIO ESQUERDO). PERÍCIA CONTRADITÓRIA. IN DUBIO PRO MISERO. REDUÇÃO MÍNIMA DA CAPACIDADE LABORATIVA. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DEMONSTRADA. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. Diante de uma contradição do laudo pericial, deve-se resolver a dúvida em favor do segurado, considerando o princípio in dubio pro misero, a função social da Previdência e os demais elementos probatórios trazidos aos autos. 2. "Na linha da jurisprudência firmada nesta Corte, constatada a lesão, mesmo mínima, que implique redução da ca...
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LOMBOCIATALGIA E TENDINOPATIA (COLUNA LOMBAR E MEMBROS SUPERIORES) - INCAPACIDADE LABORATIVA E NEXO ETIOLÓGICO CONFIGURADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o exercício do trabalho e a lesão que culminou na invalidez do obreiro, impõe-se a implementação do benefício de aposentadoria por invalidez acidentária. 2 Segundo a norma de regência, o termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez, deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença (Lei n. 8.213/91, art. 43). Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo judicial. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública -, possui aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. PREVIDENCIÁRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CUSTAS PROCESSUAIS 1 Na ausência de circunstâncias especiais, sedimentou-se a jurisprudência da Corte no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios, quando se tratar de pessoa jurídica de direito público, deve se situar no patamar de 10% sobre o valor da condenação. Nas ações acidentárias, os honorários incidem somente sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença (STJ, Súmula 111), observado patamar que não represente vilipêndio ao trabalho do procurador da parte. 2 Vencida a autarquia previdenciária, as custas processuais são devidas pela metade na forma do Regimento de Custas do Estado, não havendo que se falar em isenção desse pagamento, pois, em respeito à autonomia estadual e ao princípio federativo, não se pode admitir que Lei Federal desobrigue o INSS do pagamento de custas no âmbito da Justiça Estadual (STJ, Súmula n. 178). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024421-7, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LOMBOCIATALGIA E TENDINOPATIA (COLUNA LOMBAR E MEMBROS SUPERIORES) - INCAPACIDADE LABORATIVA E NEXO ETIOLÓGICO CONFIGURADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o exercício do trabalho e a lesão que culminou na invalidez do obreiro, impõe-se a implementação do benefício de aposentadoria por invalidez acidentária. 2 Segundo a norma de regência, o termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez, deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença (Lei n. 8.213/91, art. 43). Caso este não tenha sido...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-ACIDENTE OU RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. TRAUMATISMO RAQUIMEDULAR. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-doença quando constatado por perícia judicial que está incapacitado parcialmente ou totalmente, mas de forma temporária, para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA EM QUE A AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA TOMOU CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. 1. "Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do outro auxílio-doença, que vinha sendo pago ao segurado. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do obreiro, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo pericial." (TJSC, AC n. 2011.033509-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 21.7.11). 2. É defeso, em sede de recurso, agravar a situação da autarquia previdenciária, em consonância com o princípio da non reformatio in pejus (Súmula n. 45 do STJ). ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. Tratando-se de verbas devidas a servidor público na vigência da Lei n. 11.960/09, incide correção monetária, pela TR, a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida. A contar da citação incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. REMESSA DESPROVIDA E RECURSO PROVIDO PARA ADEQUAR ENCARGOS MORATÓRIOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038609-6, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-ACIDENTE OU RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. TRAUMATISMO RAQUIMEDULAR. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-doença quando constatado por perícia judicial que está incapacitado parcialmente ou totalmente, mas de forma temporária, para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA EM QUE A AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA TOMOU CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA. INDEFERIMENTO DO PEDID...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. FUNGIBILIDADE. SEQUELA DE FRATURA DO 3º DEDO DA MÃO DIREITA, COM DEFORMIDADE INTERFALANGEANA DISTAL. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. REDUÇÃO MÍNIMA DA CAPACIDADE. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-acidente quando constatado por perícia judicial que está incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. 2. Ainda que a lesão seja mínima, havendo redução da capacidade laborativa, qualquer que seja sua extensão, o benefício é devido. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-acidente é o dia subsequente ao da cessação da benesse anteriormente concedida na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade parcial e permanente derivada do infortúnio, nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. ENCARGOS MORATÓRIOS. PERÍODO CONDENATÓRIO QUE COMPREENDE PARCELAS ANTERIORES A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. APLICAÇÃO DO IGP-DI E INPC ATÉ 30.6.09, E, APÓS, CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR, A PARTIR DE QUANDO DEVERIA TER SIDO PAGA CADA PARCELA DEVIDA. A CONTAR DA CITAÇÃO INCIDIRÃO, UNICAMENTE, PARA FINS DE JUROS E CORREÇÃO, OS ÍNDICES OFICIAIS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA Sobre as parcelas vencidas deve incidir correção monetária pelo IGP-DI e INPC, conforme entendimento consolidado desta Corte, a partir do momento em que o pagamento deveria ter sido efetuado, até o dia 30.6.9 (data da entrada em vigor da Lei 11.960/09, quando então passará a incidir a Taxa Referencial (Lei 11.960/09), até o dia anterior a citação válida (7.9.09 - fl. 21). Após a citação (Súmula 204 do STJ), deverão incidir somente os índices da caderneta de poupança (1º-F da Lei n. 11.960/09), que compreendem, de uma única vez, tanto os juros como a correção. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação do acórdão, quando o benefício só é concedido pelo órgão ad quem. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. REMESSA DESPROVIDA PARA MANTER A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.038979-3, de Lages, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. FUNGIBILIDADE. SEQUELA DE FRATURA DO 3º DEDO DA MÃO DIREITA, COM DEFORMIDADE INTERFALANGEANA DISTAL. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. REDUÇÃO MÍNIMA DA CAPACIDADE. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-acidente quando constatado por perícia judicial que está incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. 2. Ainda que a lesão seja mínima, havendo redução da capacidade laborativa, qualquer que seja sua extensão, o benefício é devido. DATA INICIAL DO BE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA ROTATIVA VINCULADA A PENHORA PESSOA JURÍDICA. PRELIMINAR. CARÊNCIA DA AÇÃO. INICIAL INSTRUÍDA COM O CONTRATO DE CONTA ROTATIVO E DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO E DA INADIMPLÊNCIA DOS DEVEDORES. CAUSA DEBENDI DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA SÚM. 247, STJ: "O contrato de abertura de conta de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória". JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. *UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DO CHEQUE ESPECIAL PARA PESSOA FÍSICA. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RESPEITO A SÚMULA 472 DO STJ. EXISTÊNCIA CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2%. "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PLEITOS PREJUDICADOS. ÔNUS SUCUMBENCIAL. READEQUAÇÃO. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.073957-9, de Turvo, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA ROTATIVA VINCULADA A PENHORA PESSOA JURÍDICA. PRELIMINAR. CARÊNCIA DA AÇÃO. INICIAL INSTRUÍDA COM O CONTRATO DE CONTA ROTATIVO E DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO E DA INADIMPLÊNCIA DOS DEVEDORES. CAUSA DEBENDI DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA SÚM. 247, STJ: "O contrato de abertura de conta de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória". JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINAN...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - MUNICÍPIO - CF, ART. 37, § 6º - PERDA DE CONTROLE E COLISÃO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PACIENTES - MORTE DE ACOMPANHANTE - ENFERMO LESIONADO - AUSÊNCIA DE PROVAS DE CAUSA EXCLUDENTE DE NEXO CAUSAL - DEVER DE INDENIZAR DO ENTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA 1 O Município tem o dever de ressarcir os danos a que deu causa ou deveria evitar. A responsabilidade é objetiva (CF, art. 37, § 6º) e dela somente se exonera o ente público se provar que o evento lesivo foi provocado pela própria vítima, por terceiro, caso fortuito ou força maior. 2 Demonstrado o nexo de causalidade entre o acidente e os danos aventados pelas partes e não tendo o ente público se desincumbido do encargo de comprovar, satisfatoriamente, a existência de causa excludente do nexo de causalidade, configurada está a sua responsabilidade no evento lesivo. DANOS MORAIS - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA - PENSÃO MENSAL AOS FAMILIARES - TERMO FINAL - 25 ANOS DE IDADE PARA A FILHA E O DIA EM QUE O DE CUJUS COMPLETARIA 70 ANOS DE IDADE PARA A PENSÃO DEVIDA À VIÚVA - DIREITO DE ACRESCER - PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - NATUREZA DIVERSA - DANOS MATERIAIS - DESPESAS FUTURAS COM TRATAMENTO MÉDICO - POSSIBILIDADE 1 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. 2 O termo final da pensão devida à família do finado deve ser mantida na data em que a vítima completaria 70 anos de idade, referente a viúvo, e 25 anos de idade para a filha. 3 "O beneficiário da pensão decorrente do ilícito civil tem o direito de acrescer à sua cota a quantia devida aos filhos da vítima que deixarem de receber tal benefício" (STJ, REsp n. 753.634/RJ, Min. Massami Uyeda). 4 "O pensionamento por ilícito civil não se confunde com o pago pela Previdência Social, por ter origem diversa, de sorte que possível a concomitância entre ambos, não ficando eximido o causador do sinistro se, porventura, a vítima ou seus beneficiários percebem pensão paga pelo INSS" (STJ, REsp n. 575839/ES, Min. Aldir Passarinho Junior). 5 "A reparação dos danos decorrentes de atos ilícitos deve ser a mais completa possível. Dessa forma, ainda que não haja comprovação direta nos autos da necessidade de tratamento médico futuro, autorizado está o julgador a determinar sua indenização se a natureza das lesões assim recomendar" (AC n. 2007.020688-5, de Turvo, Des. Henry Petry Junior). DENUNCIAÇÃO DA LIDE - SEGURADORA - CONDENAÇÃO DIRETA E SOLIDÁRIA - COBERTURA DE DANOS MORAIS - PASSAGEIROS - AUSÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO DE EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA COBERTURA DE DANOS CORPORAIS PARA A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA NA APÓLICE DESTA MODALIDADE - PENSÃO MENSAL - DECRÉSCIMO PATRIMONIAL - COBERTURA POR DANOS MATERIAIS 1 "Em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a Seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice" (REsp 925.130/SP, Min. Luis Felipe Salomão). 2 "Não há cogitar da distinção entre cobertura por responsabilidade civil facultativa (RCF) e por acidentes pessoais de passageiros (APP), tal como exposto nas razões de apelação. E isso porque a apólice apresentada não autoriza extrair a conclusão de que as garantias sob as rubricas "danos materiais" e "danos pessoais" estão voltadas a prevenir o segurado por danos causados a terceiros que não sejam passageiros transportados" (AC n. 2003.024763-7, Des. Joel Figueira Júnior). CONSECTÁRIOS LEGAIS - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - TERMO INICIAL - PENSÃO MENSAL - PRIMEIRA PRESTAÇÃO - EVENTO DANOSO - REEXAME NECESSÁRIO - LEI N. 11.960/09 - APLICAÇÃO IMEDIATA 1 "A alteração do termo inicial dos juros moratórios pelo Tribunal estadual, ainda que inexistente impugnação da outra parte, não caracteriza julgamento extra petita ou reformatio in pejus" (AgRg no Ag n. 1114664/RJ, Min. Aldir Passarinho Junior). 2 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública -, possui aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028925-9, de Campos Novos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - MUNICÍPIO - CF, ART. 37, § 6º - PERDA DE CONTROLE E COLISÃO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PACIENTES - MORTE DE ACOMPANHANTE - ENFERMO LESIONADO - AUSÊNCIA DE PROVAS DE CAUSA EXCLUDENTE DE NEXO CAUSAL - DEVER DE INDENIZAR DO ENTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA 1 O Município tem o dever de ressarcir os danos a que deu causa ou deveria evitar. A responsabilidade é objetiva (CF, art. 37, § 6º) e dela somente se exonera o ente público se provar que o evento lesivo foi provocado pela própria vítima, por terceiro, caso...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. ALEGADO O CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA ORAL. INSUBSISTÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO JULGADOR, PARTICULARMENTE, A PERÍCIA JUDICIAL SUSTENTADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM VIRTUDE DA RÉ NÃO MAIS ATUAR JUNTO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). INOCORRÊNCIA. DEMANDA LIMITADA À DISCUSSÃO DE SEGURO RESIDENCIAL E NÃO PESSOAL. PLEITEADA A REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA QUE SOMENTE SERIA NECESSÁRIA CASO FOSSE DEMONSTRADO QUE A APÓLICE É PÚBLICA E QUE PODE HAVER COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS DO FCVS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA A CARACTERIZAÇÃO DO SEGUNDO REQUISITO. INTERESSE JURÍDICO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA LIDE NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PROCESSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. PRELIMINARES AFASTADAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMÓVEIS EDIFICADOS EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS ESTRUTURAIS NECESSÁRIAS A SUA SUSTENTAÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADOS POR MEIO DE PERÍCIA TÉCNICA (UMIDADE NOS PISOS E PAREDES, DETERIORAÇÃO DO REVESTIMENTO E REBOCO E DEFORMIDADE DA PINTURA). RISCOS SECURITÁRIOS INDUBITAVELMENTE PREVISTOS NA APÓLICE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. MULTA DECENDIAL DEVIDA NO PERCENTUAL DE 2% A PARTIR DA CITAÇÃO. CLÁUSULA 17ª DAS PENAS CONVENCIONAIS. QUANTUM LIMITADO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO TENDO EM VISTA QUE OS AUTORES SÃO BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INTELIGÊNCIA DO ART. 11, § 1º, DA LEI N.º 1.060/50. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO JULGADOR SOBRE TODOS OS PONTOS SUSCITADOS QUANDO JÁ TIVER FORMADO O SEU CONVENCIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior" (STJ, EDcl nos EDcl no Resp nº 1091363/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 10/10/2012, DJe 14/12/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037716-9, de Fraiburgo, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. ALEGADO O CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA ORAL. INSUBSISTÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO JULGADOR, PARTICULARMENTE, A PERÍCIA JUDICIAL SUSTENTADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM VIRTUDE DA RÉ NÃO MAIS ATUAR JUNTO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). INOCORRÊNCIA. DEMANDA LIMITADA À DISCUSSÃO DE SEGURO RESIDENCIAL E NÃO PESSOAL. PLEITEADA A REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA QUE SOMENTE SERIA NECESSÁRIA CASO FOSSE DEMONSTRADO QUE A APÓLICE É PÚBLICA E QU...
ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÉBITO INEXISTENTE - UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO POR TERCEIRO (FRAUDADOR) EM NOME DA AUTORA - DEVER DA EMPRESA DE TELEFONIA DE CONFERIR A DOCUMENTAÇÃO DO USUÁRIO ANTES DE PROCEDER À INCLUSÃO DE SEU NOME NO ROL DE PESSOAS INADIMPLENTES - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - VALOR QUE SE MOSTRA ADEQUADO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL. Caracteriza ato ilícito a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente ou de terceiro. A fraude praticada por terceiro que, fazendo uso de dados pessoais da parte autora, utiliza, em nome desta e de forma ilícita, os serviços da empresa de telefonia, não exime a concessionária de serviços públicos da obrigação de ressarcir os prejuízos morais sofridos pelo consumidor com a inscrição indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, porque não se acautelou quanto à verdadeira identidade do solicitante antes de incluir o nome do usuário no rol de inadimplentes. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (REsp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (Apelação Cível n. 2012.007033-4, de Balneário Camboriú. Rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, j. em 10.05.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006497-0, de Palhoça, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-07-2013).
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ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÉBITO INEXISTENTE - UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO POR TERCEIRO (FRAUDADOR) EM NOME DA AUTORA - DEVER DA EMPRESA DE TELEFONIA DE CONFERIR A DOCUMENTAÇÃO DO USUÁRIO ANTES DE PROCEDER À INCLUSÃO DE SEU NOME NO ROL DE PESSOAS INADIMPLENTES - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - VALOR QUE SE MOSTRA ADEQUADO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. REVISÃO DOS ENCARGOS PACTUADOS NA CÉDULA. ADMISSIBILIDADE. JUROS DE MORA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PEDIDOS NA INICIAL. NÃO CONHECIDO. PRELIMINARES. CARÊNCIA DA AÇÃO. EXISTÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS CERTOS E DETERMINADOS RELACIONADOS À ABUSIVIDADE DA NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL FIRMADA. A SIMPLES REDUÇÃO DOS ENCARGOS DEVIDOS NÃO RETIRA A LIQUIDEZ DO TÍTULO, PORQUANTO DEVERÃO OBEDECER OS PARÂMETROS DA SENTENÇA REVISANDA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISAR OS CONTRATOS FIRMADOS. LIMITAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. NOTAS DE CRÉDITO COMERCIAL. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. "Nos contratos bancários, com exceção das cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12% (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil". (Enunciado I do Grupo de Câmaras de Direito Comercial). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 93 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DAQUELA CORTE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE REGRAMENTO PRÓPRIO QUE DEFINE OS ENCARGOS MORATÓRIOS PARA O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. MULTA CONTRATUAL. PACTUAÇÃO EM 10%. CONTRATO FIRMADO EM DATA ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI 9.298/96. MANTER O PERCENTUAL CONTRATADO. ENUNCIADO V DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "É legítima a cobrança da multa de 10% prevista no contrato, no caso de inadimplemento da obrigação, apenas quando firmado antes da vigência da Lei n. 9.298/96, que modificou o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a redução da multa para 2% (tal como definida na Lei n. 9.298/96) é cabível nos contratos celebrados após sua vigência, como no presente caso". (STJ, Resp 1277626 / PR. Rel. Min. Mauro Campbell Marques. Julgado em 07/02/2012). ÔNUS SUCUMBENCIAL. READEQUAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO ARBITRAMENTO POR EQÜIDADE, NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, CPC. AÇÃO EMINENTEMENTE DECLARATÓRIA, ALÉM DE QUE SE TRATA DE EXECUÇÃO EMBARGADA. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS MANTIDOS. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.005032-2, de Braço do Norte, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. REVISÃO DOS ENCARGOS PACTUADOS NA CÉDULA. ADMISSIBILIDADE. JUROS DE MORA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PEDIDOS NA INICIAL. NÃO CONHECIDO. PRELIMINARES. CARÊNCIA DA AÇÃO. EXISTÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS CERTOS E DETERMINADOS RELACIONADOS À ABUSIVIDADE DA NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL FIRMADA. A SIMPLES REDUÇÃO DOS ENCARGOS DEVIDOS NÃO RETIRA A LIQUIDEZ DO TÍTULO, PORQUANTO DEVERÃO OBEDECER OS PARÂMETROS DA SENTENÇA REVISANDA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISAR OS CONTRATOS FIRMADOS. LIMITAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVAN...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. RUPTURA DE LIGAMENTO CRUZADO ANTERIOR DO JOELHO DIREITO. PERÍCIA QUE ATESTA A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA E A INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA DO SEGURADO, COM A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 101 DA LEI N. 8.213/91. HIPÓTESE EM QUE DEVE SER CONSIDERADA A REDUÇÃO DA CAPACIDADE. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. É evidente o direito do segurado ao auxílio-acidente quando constatado que a plena recuperação da sua capacidade laborativa deve ser condicionada à intervenção cirúrgica, pois o art. 101 da Lei n. 8.213/91 disciplina que tal tratamento é facultativo. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. Em regra, o termo inicial do auxílio-acidente é o dia do cancelamento do benefício anteriormente percebido na via administrativa, tudo nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. ENCARGOS MORATÓRIOS. PERÍODO CONDENATÓRIO QUE COMPREENDE PARCELAS ANTERIORES A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. APLICAÇÃO DO INPC ATÉ 30.6.09, E, APÓS, CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR, A PARTIR DE QUANDO DEVERIA TER SIDO PAGA CADA PARCELA DEVIDA. A CONTAR DA CITAÇÃO INCIDIRÃO, UNICAMENTE, PARA FINS DE JUROS E CORREÇÃO, OS ÍNDICES OFICIAIS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA Sobre as parcelas vencidas deve incidir correção monetária pelo INPC, conforme entendimento consolidado desta Corte, a partir do momento em que o pagamento deveria ter sido efetuado, até o dia 30.6.9 (data da entrada em vigor da Lei 11.960/09, quando então passará a incidir a Taxa Referencial (Lei 11.960/09), até o dia anterior a citação válida (7.9.09 - fl. 21). Após a citação (Súmula 204 do STJ), deverão incidir somente os índices da caderneta de poupança (1º-F da Lei n. 11.960/09), que compreendem, de uma única vez, tanto os juros como a correção. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA TÃO SOMENTE PARA ADEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031935-6, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. RUPTURA DE LIGAMENTO CRUZADO ANTERIOR DO JOELHO DIREITO. PERÍCIA QUE ATESTA A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA E A INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA DO SEGURADO, COM A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 101 DA LEI N. 8.213/91. HIPÓTESE EM QUE DEVE SER CONSIDERADA A REDUÇÃO DA CAPACIDADE. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. É evidente o direito do segurado ao auxílio-acidente quando constatado que a plena recuperação da sua capacidade laborativa deve ser condicionada à intervenção cirúrgica, pois o art. 101 da Lei n. 8.213/...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENITÁRIA. PRETENSÃO CORRESPONDENTE AO VALOR DE AÇÕES DEVIDAS EM DECORRÊNCIA DE AVENÇA FIRMADA. SENTENÇA QUE JULGOU O PEDIDO PROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO DA SUPLICADA. PROCESSUAL CIVIL. PLEITOS FORMULADOS PELO DEMANDANTE NA EXORDIAL QUE ENGLOBAM APENAS AS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. MAGISTRADO A QUO QUE AO PROLATAR SENTENÇA CONDENA A RÉ AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO REFERENTE ÀS AÇÃO DA TELEFONIA CELULAR. ATUAÇÃO ULTRA PETITA DELINEADA. NULIDADE PARCIAL DO DECISUM RECONHECIDA. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA RÉ EM FACE DO DESPACHO INTERLOCUTÓRIO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA E DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. PROCESSUAL CIVIL. INÉPCIA DA INICIAL INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 295 DO CPC. INSTRUÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. PRELIMINAR RECHAÇADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SUBSUNÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE AO ART. 6º, INCISO VIII, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA VERIFICADA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO DO REQUERENTE QUE ENCONTRA AMPARO NOS ARTS. 844 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDADA QUE NÃO NEGA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA, PORÉM DEFENDE QUE NÃO PODE SER COMPELIDA A APRESENTAR OS DOCUMENTOS . ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO SE SUSTENTA. DEVER DA REQUERIDA DE EXIBIR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES QUANDO INSTADA JUDICIALMENTE A FAZÊ-LO. EXEGESE DOS ARTS. 6º, INCISO III E 43 AMBOS DA LEI N. 8.078/90. LETARGIA DA RÉ EM EXIBIR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NO PRAZO FIXADO PELO JUÍZO A QUO. ATO QUE DESAFIA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO VERTIDA NO ART. 359 DO CPC. REBELDIA DA DEMANDADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTE DO STJ. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AO CONSUMIDOR, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 206, § 3º, INCISO V, E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRAZOS QUINQUENAL E VINTENÁRIO. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CPC E DA INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. MATÉRIA DE FUNDO ALBERGADA. "[...] na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização" (Min. Aldir Passarinho Junior). PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. NECESSIDADE. CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DESTE PRETÓRIO E DO STJ. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE ALTERAÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC. "[...] em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Des. Trindade dos Santos). RECURSOS IMPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041556-2, de Lages, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENITÁRIA. PRETENSÃO CORRESPONDENTE AO VALOR DE AÇÕES DEVIDAS EM DECORRÊNCIA DE AVENÇA FIRMADA. SENTENÇA QUE JULGOU O PEDIDO PROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO DA SUPLICADA. PROCESSUAL CIVIL. PLEITOS FORMULADOS PELO DEMANDANTE NA EXORDIAL QUE ENGLOBAM APENAS AS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. MAGISTRADO A QUO QUE AO PROLATAR SENTENÇA CONDENA A RÉ AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO REFERENTE ÀS AÇÃO DA TELEFONIA CELULAR. ATUAÇÃO ULTRA PETITA DELINEADA. NULIDADE PARCIAL DO DECISUM RECONHECIDA. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA RÉ EM FACE DO DESPACHO INTERLOCUTÓRIO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA E...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECUSAL. EXEGESE DO ART. 9º, DA LEI N. 1.060/1950. PERMANÊNCIA DA BENESSE EM TODAS AS INSTÂNCIAS. O benefício da justiça gratuita deferido em primeiro grau de jurisdição perdurará em todas as instâncias, salvo se presente fato modificador da situação de hipossuficiência. RECURSO ADESIVO DA RÉ. RECEBIMENTO COMO APELAÇÃO. DEFEITO NO ATO DE PUBLICAÇÃO DA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA. DEMANDADA QUE TOMOU CONHECIMENTO DA DECISÃO APENAS QUANDO INTIMADA PARA OFERECER CONTRARRAZÕES. Constatado o erro na publicação, que deixou de apontar o nome da parte Ré, necessário que o recurso desta seja recebido como de apelação, atendendo-se aos princípios da celeridade e da economia processual. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE E REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DANOS PRESUMIDOS. COMPROVAÇÃO, ADEMAIS, DOS DANOS ESTÉTICOS. CICATRIZ NA FACE FACILMENTE VISÍVEL. Diante das graves lesões corporais que sofreu o Autor - realização de cirurgia buco-maxilo-facial - e a repercussão desses danos, comprovado por documentos médicos, laudo pericial e fotografias do rosto da vítima, é presumível o abalo moral, vez que decorrente do próprio fato. DANOS ESTÉTICOS E MORAIS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. ABALOS DISTINTOS. EXEGESE DA SUMULA 387 DO STJ. É possível a cumulação de danos morais com danos estéticos, quando possível a distinção da espécie de abalo advindo do mesmo fato. O acidente automobilístico não só causa abalo de foro íntimo para a pessoa que sofreu com o acidente em si e com os diversos procedimentos cirúrgicos aos quais foi submetida, mas, também, pelo sofrimento provocado por deficiência física visível e que afeta de forma grave a estética da pessoa, com deformidade na face. Assim, podendo-de identificar separadamente os danos sofridos, justa é a cumulação das indenizações. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ARBITRAMENTO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. O valor fixado a título de indenização deve obedecer aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo a mostrar-se suficiente, de acordo com a possibilidade e necessidade das partes, para compensar a vítima pelo abalo sofrido. ATUALIZAÇÃO. DANO MORAL E ESTÉTICO. RELAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE TRANSPORTE DE PESSOAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 54 DO STJ. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO. PERCENTUAL DE 0,5% APLICÁVEL ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL. Os juros de mora nas indenizações por dano moral e estético, já que se está diante de uma relação contratual, contar-se-ão desde a citação, atendendo a regra do art. 405 do Código Civil, e devem ser de 0,5% ao mês até a entrada em vigor do Código Civil de 2002, quando, então, este índice passa a ser de 1%. A correção monetária deve ser mantida desde a data do arbitramento, conforme Súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça. DANO MATERIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EFETIVO DESEMBOLSO. A correção monetária visa tão somente compensar a desvalorização da moeda, motivo pelo qual tem como termo inicial a data do efetivo desembolso para as despesas com assistência médica. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA, PROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.078985-3, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECUSAL. EXEGESE DO ART. 9º, DA LEI N. 1.060/1950. PERMANÊNCIA DA BENESSE EM TODAS AS INSTÂNCIAS. O benefício da justiça gratuita deferido em primeiro grau de jurisdição perdurará em todas as instâncias, salvo se presente fato modificador da situação de hipossuficiência. RECURSO ADESIVO DA RÉ. RECEBIMENTO COMO APELAÇÃO. DEFEITO NO ATO DE PUBLICAÇÃO DA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA. DEMANDADA QUE...
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DORES NOS MEMBROS SUPERIORES, SÍNDROME DO DESFILADEIRO TORÁCICO NEUROGÊNICA E SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO - INCAPACIDADE LABORATIVA E NEXO ETIOLÓGICO CONFIGURADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o exercício do trabalho e a lesão que culminou na invalidez do obreiro, impõe-se a implementação do benefício de aposentadoria por invalidez acidentária. 2 Segundo a norma de regência, o termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez, deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença (Lei n. 8.213/91, art. 43). Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo judicial. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública -, possui aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. PREVIDENCIÁRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CUSTAS PROCESSUAIS 1 Na ausência de circunstâncias especiais, sedimentou-se a jurisprudência da Corte no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios, quando se tratar de pessoa jurídica de direito público, deve se situar no patamar de 10% sobre o valor da condenação. Nas ações acidentárias, os honorários incidem somente sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença (STJ, Súmula 111), observado patamar que não represente vilipêndio ao trabalho do procurador da parte. 2 Vencida a autarquia previdenciária, as custas processuais são devidas pela metade na forma do Regimento de Custas do Estado, não havendo que se falar em isenção desse pagamento, pois, em respeito à autonomia estadual e ao princípio federativo, não se pode admitir que Lei Federal desobrigue o INSS do pagamento de custas no âmbito da Justiça Estadual (STJ, Súmula n. 178). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048040-1, de Capinzal, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DORES NOS MEMBROS SUPERIORES, SÍNDROME DO DESFILADEIRO TORÁCICO NEUROGÊNICA E SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO - INCAPACIDADE LABORATIVA E NEXO ETIOLÓGICO CONFIGURADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o exercício do trabalho e a lesão que culminou na invalidez do obreiro, impõe-se a implementação do benefício de aposentadoria por invalidez acidentária. 2 Segundo a norma de regência, o termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez, deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença (Lei n. 8.213/9...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DIVULGAÇÃO NA IMPRENSA DE FALSO RETRATO FALADO - MANIPULAÇÃO DE FOTOGRAFIA DO AUTOR - NÃO RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS COMO AUTOR DOS CRIMES DE ESTUPRO - RESPONSABILIDADE DO ESTADO CONFIGURADA - MEIOS DE COMUNICAÇÃO - LIBERDADE DE INFORMAÇÃO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - INTERESSE PÚBLICO PRESENTE - DEVER DE VERACIDADE - BUSCA DE FONTES FIDEDIGNAS - RESPONSABILIDADE AFASTADA 1 O Estado tem o dever de ressarcir os danos a que deu causa ou deveria evitar. A responsabilidade é objetiva (CF, art. 37, § 6º) e dela somente se exonera o ente público se provar que o evento lesivo foi provocado pela própria vítima, por terceiro, caso fortuito ou força maior. Comprovada a relação causal entre a difusão de forjado retrato falado pela imprensa e a atividade desenvolvida pelos policiais, bem assim ausente qualquer causa excludente de responsabilidade civil, cabe ao Estado o dever de indenizar os prejuízos sofridos pelo requerente. 2 "A diligência que se deve exigir da imprensa, de verificar a informação antes de divulgá-la, não pode chegar ao ponto de que notícias não possam ser veiculadas até que haja certeza plena e absoluta da sua veracidade. O processo de divulgação de informações satisfaz verdadeiro interesse público, devendo ser célere e eficaz, razão pela qual não se coaduna com rigorismos próprios de um procedimento judicial, no qual se exige cognição plena e exauriente acerca dos fatos analisados" (REsp 1297567/RJ, Min. Nancy Andrighi) 3 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. JUROS DE MORA - TERMO A QUO - STJ, SÚMULA 54 - CONSECTÁRIOS LEGAIS - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE 1 "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (Resp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (AC n. 2012.007033-4, Des. Rodrigo Collaço). 2 "A alteração do temo inicial dos juros moratórios pelo Tribunal estadual, ainda que inexistente impugnação da outra parte, não caracteriza julgamento extra petita ou reformatio in pejus" (AgRg no Ag n. 1114664/RJ, Min. Aldir Passarinho Junior). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030760-2, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DIVULGAÇÃO NA IMPRENSA DE FALSO RETRATO FALADO - MANIPULAÇÃO DE FOTOGRAFIA DO AUTOR - NÃO RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS COMO AUTOR DOS CRIMES DE ESTUPRO - RESPONSABILIDADE DO ESTADO CONFIGURADA - MEIOS DE COMUNICAÇÃO - LIBERDADE DE INFORMAÇÃO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - INTERESSE PÚBLICO PRESENTE - DEVER DE VERACIDADE - BUSCA DE FONTES FIDEDIGNAS - RESPONSABILIDADE AFASTADA 1 O Estado tem o dever de ressarcir os danos a que deu causa ou deveria evitar. A responsabilidade é objetiva (CF, art. 37, § 6º) e dela somente se exone...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - APELOS DE AMBAS AS PARTES. JULGAMENTO EXTRA PETITA - RECONHECIMENTO EX OFFICIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA PEÇA INICIAL EM RELAÇÃO AO TÓPICO - EXEGESE DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC - VIOLAÇÃO À SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. É sabido que ao Magistrado é defeso proferir sentença diversa daquela pedida ou considerar questões não levantadas pelas partes, sob pena de incorrer em julgamento extra ou ultra petita, ferindo o disposto nos arts. 128 e 460 do Código de Processo Civil, que acarreta a nulidade total ou parcial da sentença e demanda a extirpação do ato compositivo da lide no tópico incompatível com a pretensão deduzida. Em se tratando de demanda revisional de ajuste bancário, o julgador deve observar ainda o teor da Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça, que veda o conhecimento de ofício de abusividades nas cláusulas contratuais. RECURSO DA RÉ. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO INDEXADOR PACTUADO PELO INPC/IBGE - DECISUM RECORRIDO QUE APENAS FEZ ALUSÃO A REFERIDO ÍNDICE COMO CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM CASO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO - RAZÕES RECURSAIS TOTALMENTE DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO UTILIZADO PELA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NO PONTO, NOS TERMOS DO ART. 514, INCISO II, DO CPC. Constatado que as razões trazidas pelo recorrente - substituição do indexador pactuado pelo INPC/IBGE - são absolutamente dissociadas da fundamentação utilizada no decisum impugnado, o não conhecimento da matéria é medida que se impõe. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI N. 8.078/90 E SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), que se enquadram na definição de fornecedor de produtos e serviços (art. 3º), enquanto a parte contratante, na enunciação de consumidor (art. 2º). POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INEXISTÊNCIA. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da legislação consumerista, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda obstando a viabilidade de revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - DISCUSSÃO ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO - ADI N. 2.316/2000 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO NO SENTIDO DE ADMITIR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL CASO PACTUADA NOS AJUSTES POSTERIORES À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA - INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, PERMITIDA POR EXISTÊNCIA DE CLÁSULA CONTRATUAL EXPRESSA NO AJUSTE FIRMADO APÓS O ADVENDO DO REFERIDO DIPLOMA, MEDIANTE EXPRESSÃO NUMÉRICA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - RECURSO PROVIDO NO TÓPICO. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada" (REsp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (REsp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO STJ - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADES NO CASO CONCRETO - COMANDO INÓCUO SOBRE A MATÉRIA. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Ausentes abusividades, torna-se inócuo o comando acerca da repetição do indébito. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA PELA SENTENÇA - PROVIMENTO DO RECURSO DA CASA BANCÁRIA QUE IMPÕE A INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS A CARGO DA AUTORA, VENCIDA NA DEMANDA - EXEGESE DO ART. 20, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREJUDICADOS OS APELOS DAS PARTES NO TÓPICO. Reconhecida a sucumbência total de uma das partes nesta Instância Revisora, deve o vencido arcar com o pagamento das custas e honorários advocatícios, prejudicados os apelos das partes no tópico, posto que incompatíveis com o novo desfecho da lide. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.068719-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - APELOS DE AMBAS AS PARTES. JULGAMENTO EXTRA PETITA - RECONHECIMENTO EX OFFICIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA PEÇA INICIAL EM RELAÇÃO AO TÓPICO - EXEGESE DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC - VIOLAÇÃO À SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. É sabido que ao Magistrado é defeso proferir sentença diversa daquela pedida ou considerar questões não levantadas pelas partes, sob pena de incorrer em ju...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. PEDIDO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO, REQUERENDO A SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. CONHECIMENTO. MATÉRIAS SUSCITADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DO APELO. SUSTENTADA INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 295 DO CPC. INSTRUÇÃO DA DEMANDA COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. PRELIMINAR RECHAÇADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTE DO STJ. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESSA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER MENSURADO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. PERDA DA PRETENSÃO DE RECEBER OS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES RESPECTIVAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SUBSUNÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE AO ART. 6º, INCISO VIII, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA VERIFICADA. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. MATÉRIA DE FUNDO ALBERGADA. "[...] na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização" (Min. Aldir Passarinho Junior). VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO PARA FINS DA APURAÇÃO DO NÚMERO DOS VALORES MOBILIÁRIOS A SEREM COMPLEMENTADOS À SUPLICANTE. CRITÉRIO DO BALANCETE MENSAL CORRESPONDENTE AO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização" (Súmula 371 do STJ). MONTANTE INDENITÁRIO. AÇÕES CONFORME VALOR DE NEGOCIAÇÃO NA BOLSA DE VALORES NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE IN CASU. CRITÉRIO DA MAIOR COTAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO INAPLICÁVEL ANTE A AUSÊNCIA DE PEDIDO DA DEMANDANTR E A PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO RETIDO E APELO IMPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037641-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. PEDIDO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO, REQUERENDO A SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. CONHECIMENTO. MATÉRIAS SUSCITADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DO APELO. SUSTENTADA INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 295 DO CPC. INSTRUÇÃO DA DEMANDA COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial