APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. I - APELO DO AUTOR. PRETENDIDA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO AO AUTOR QUE NÃO SE ESTENDE AO PROCURADOR. BENESSE INDIVIDUAL E INTRANSMISSÍVEL. INTERESSE RECURSAL ÚNICO E EXCLUSIVO DO CAUSÍDICO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. EXEGESE DO ART. 511 DO CPC. PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. II - APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. "A jurisprudência do STJ se posiciona firme no sentido que a revisão das cláusulas contratuais pelo Poder Judiciário é permitida, mormente diante dos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual, devendo ser mitigada a força exorbitante que se atribuía ao princípio do pacta sunt servanda. Precedentes" (AgRg no Ag 1383974/SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 13-12-2011). 2. JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA QUE LIMITOU OS JUROS AOS PERCENTUAIS DA TABELA DO BACEN NA ÉPOCA DO PACTO. O CASO EM CONCRETO REVELA A EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE, POSTO QUE OS JUROS CONTRATADOS ULTRAPASSARAM COM EXAGERO AS TAXAS PERCENTUAIS PUBLICADAS PELO BACEN. DIFERENÇA PERCENTUAL MENSAL (EM 18,75%) E ANUAL (EM MAIS DE 20,74%) MUITO SUPERIORES À TAXA MÉDIA DO MERCADO. RECURSO DESPROVIDO. 3. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIDO NO PONTO. "A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual" (Verbete n. 472 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça). 4. TARIFAS ADMINISTRATIVAS 4.1. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). ORIENTAÇÃO DO STJ. RESP 1.251.331/RS, AFETO PELA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. CONTRATO EM TELA CELEBRADO APÓS 30-4-2008. COBRANÇA INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 4.2. TARIFAS DE CADASTRO E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 6º, III E V, 51° IV, IX, XV, E 54, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO E BOA-FÉ CONTRATUAL. EXCLUSÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 5. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR NA FORMA SIMPLES. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.087894-0, da Capital - Continente, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. I - APELO DO AUTOR. PRETENDIDA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO AO AUTOR QUE NÃO SE ESTENDE AO PROCURADOR. BENESSE INDIVIDUAL E INTRANSMISSÍVEL. INTERESSE RECURSAL ÚNICO E EXCLUSIVO DO CAUSÍDICO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. EXEGESE DO ART. 511 DO CPC. PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. II - APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLI...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Subscrição COMPLEMENTAR DE AÇÕES DE TELEFONIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO COM BASE NA COTAÇÃO CORRESPONDENTE AO BALANÇO ANTERIOR À CONTRATAÇÃO. PRETENSÃO RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. RECURSO DA CONSUMIDORA NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. Versando as alegações do apelante sobre matéria na qual obteve êxito na decisão atacada, carece de interesse recursal, requisito de admissibilidade recursal intrínseco, nos termos do artigo 499 do CPC. CÁLCULO DO NÚMERO DE AÇÕES COMPLEMENTARES. VALOR ESTAMPADO NO CONTRATO. IRRELEVÂNCIA QUANTO À FORMA DE PAGAMENTO. À VISTA OU A PRAZO. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO DE FORMA MAIS FAVORÁVEL À PARTE CONSUMIDORA. Nos contratos de participação financeira o consumidor adquiria não somente a linha telefônica, mas também o direito de converter em títulos acionários da empresa de telefonia, o valor pago pela aquisição da linha. Dessarte, para apurar o número de ações não subscritas, as chamadas ações complementares, adota-se o valor pago pela linha telefônica, independentemente da forma de pagamento: à vista ou a prazo. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. RESPEITO À COISA JULGADA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL QUE NÃO IMPLICA REFORMA DA DECISÃO IMUTÁVEL. A posição consolidada na decisão transitada em julgado, há de ser respeitada no momento do cumprimento de sentença, independentemente da posição jurisprudencial atual sobre o tema, sob pena de nulidade. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE PARÂMETROS NA DECISÃO IMUTÁVEL. APLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO RECENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESPEITO À COTAÇÃO DAS AÇÕES, NA BOLSA DE VALORES, NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA COGNITIVA. "Segundo precedente da Segunda Seção desta Corte, o valor da indenização devida será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na bolsa de valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda" (STJ, AgRg. no AREsp. n. 74.214/RS, Terceira Turma, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 2-9-2013). CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTE E PELO PERITO. NECESSIDADE DE DISCRIMINAR OS VALORES APONTADOS. Os cálculos das partes e do perito devem demonstrar a origem de todos os valores que integram o montante apontado como devido, para não dificultar a defesa das partes e a compreensão pelo magistrado. PARECER CONTÁBIL sucinto e objetivo. SUFICIente quando permite a defesa da parte contrária. O parecer contábil sucinto, mas claro e objetivo, é suficiente à prova do excesso que se alega, quando permite a defesa da parte impugnada. CISÃO DA TELEFONIA CELULAR. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO. Conforme entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça o cálculo da dobra acionária (cisão da telefonia celular) e dos juros sobre capital próprio, requer condenação específica da concessionária de telefonia na fase de conhecimento, dado que não são consectários lógicos da condenação na subscrição complementar de ações. EVENTOS CORPORATIVOS. INCIDÊNCIA OBRIGATÓRIA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Os eventos corporativos, excluída a cisão da Telesc S.A., devem ser respeitados no cômputo do cumprimento de sentença, sob pena de acarretar o enriquecimento ilícito de uma das partes. RESERVA DE ÁGIO. INCORPORAÇÃO DA CRT S.A. CONSECTÁRIO LÓGICO DO DEVER DE SUBSCREVER AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA NO CÁLCULO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDEPENDENTE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO. A reserva especial de ágio, decorrente do benefício fiscal conquistado com a incorporação pela TELEPAR da CRT S.A., é considerada consequência lógica da condenação no dever de subscrever ações complementares, como ocorre com os dividendos e com as bonificações. LAUDO PERICIAL QUE SE AFASTA DOS LIMITES DA DECISÃO EXEQUENDA. NECESSIDADE DE NOVA ATUAÇÃO DO EXPERT. Vislumbrada a incongruência dos cálculos apresentados com os limites estabelecidos na decisão cognitiva, deve o magistrado, antes de decidir a impugnação, a pedido da parte ou de ofício, amparado no artigo 437 do CPC, valer-se de nova manifestação do expert nomeado para corrigir as omissões e inexatidões apresentada no laudo. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA O ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DO MONTANTE APURADO. A fase de cumprimento de sentença, decidiu o STJ, não se efetiva de forma automática, ou seja, logo após o trânsito em julgado da decisão, pelo que cabe ao credor e ao devedor o exercício de atos para o regular cumprimento da decisão condenatória, inclusive para apuração do montante devido, quando necessário. Antes de tal momento processual, não se pode falar em aplicação da multa do art. 475-J do CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025606-1, de Rio do Oeste, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-11-2013).
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Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Subscrição COMPLEMENTAR DE AÇÕES DE TELEFONIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO COM BASE NA COTAÇÃO CORRESPONDENTE AO BALANÇO ANTERIOR À CONTRATAÇÃO. PRETENSÃO RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. RECURSO DA CONSUMIDORA NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. Versando as alegações do apelante sobre matéria na qual obteve êxito na decisão atacada, carece de interesse recursal, requisito de admissibilidade recursal intrínseco, nos termos do artigo 499 do CPC. CÁLCULO DO NÚMERO DE AÇÕES COMPLEMENTARES. VALOR ESTAMPADO NO CON...
Data do Julgamento:28/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL INATIVO - APOSENTAÇÃO EM 1974, NO CARGO DE FISCAL DE OBRAS - RECLASSIFICAÇÃO DO CARGO PARA AUDITOR FISCAL DO MUNICÍPIO - PLEITO DE PARIDADE VENCIMENTAL - REGRA DO ART. 20 DA ADCT APLICÁVEL AO CASO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ITAJAÍ. PROCESSUAL CIVIL - PREJUDICIAL DE MÉRITO - DECADÊNCIA - ART. 103, DA LEI N. 8.213/91 - NORMA LEGAL QUE DISCIPLINA O LAPSO DECADENCIAL, TÃO-SOMENTE, QUANDO A REVISÃO FOR AFETA AO ATO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - INAPLICABILIDADE AO CASO FOCADO, NA MEDIDA EM QUE O AUTOR PRETENDE O RECONHECIMENTO DO DIREITO À PARIDADE - DECADÊNCIA DECENAL AFASTADA. "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos." (Súmula 291 do STJ). A prescrição, contudo, não atinge o fundo de direito, restando prescritas tão somente as parcelas precedentes aos cinco anos anteriores da propositura da ação. - Inaplicável a disposição do art. 103, da Lei n. 8.213/91, nas ações que visam a irredutibilidade do benefício de aposentadoria suplementar, não havendo falar em decadência. [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2008.006981-9, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 11-08-2011). MÉRITO - ALEGADA AUSÊNCIA DE DIREITO À PARIDADE COM SERVIDORES NA ATIVA - ATO EXCUTIVO, EDITADO EM 1993, ATRAVÉS DE PORTARIA, QUE PROMOVEU O SEU REENQUADRAMENTO A OUTRA CATEGORIA FUNCIONAL - FORMA DE TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS - VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA - EXEGESE DO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 - NULIDADE DO ATO RECONHECIDA - EFEITO EX TUNC CONFIGURADO - ACORDO FORMALIZADO ENTRE AS PARTES QUE, ALÉM DE NÃO SER HOMOLOGADO JUDICIALMENTE, NÃO PREVIA O SEU REENQUADRAMENTO DE FISCAL DE OBRAS PARA DIRETOR DE DEPARTAMENTO, MAS, TÃO SOMENTE, A VINCULAÇÃO SALARIAL, POR PERMISSIVO LEGAL - AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE DIREITO ADQUIRIDO À REGIME JURÍDICO - CATEGORIA FUNCIONAL DO AUTOR INALTERADA - DIREITO À PARIDADE VENCIMENTAL EVIDENCIADO - SERVIDOR APOSENTADO ANTES DA EC N. 41/2003 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "O texto constitucional em vigor estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. É inconstitucional a chamada investidura por transposição. 2. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado procedente" (ADI 3332 / MA - Maranhão, rel. Min. Eros Grau, j. 30.6.2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2004.013013-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 16-09-2008). "Declarada a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo federal ou estadual, a decisão terá efeito retroativo (ex tunc) e para todos (erga omnes), desfazendo, desde sua origem, o ato declarado inconstitucional, juntamente com todas as consequências dele derivadas, uma vez que os atos inconstitucionais são nulos e, portanto, destituídos de qualquer carga de eficácia jurídica, alcançando a declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo, inclusive os atos pretéritos com base nela praticados (efeitos ex tunc) [...]" (Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, 19ª ed., São Paulo: Atlas, 2006, pp. 687-688). [...]." (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.028965-1, de Canoinhas, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 24-09-2013). "Observadas as garantias constitucionais, a elaboração de novos planos de carreira e a inovação no regime jurídico dos agentes administrativos estão sujeitas à valoração de conveniência e oportunidade da Administração Pública, não possuindo o Servidor, a ela estatutariamente vinculado, qualquer sorte de direito adquirido a enquadramento diverso daquele determinado legalmente, segundo os critérios discricionariamente normatizados" (STJ,RMS 27329/MG, Min. Napoleão Nunes Maia Filho). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080732-2, de Biguaçu, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-09-2013). "Apelação Cível. Administrativo. Servidor público municipal inativo. Vantagem pecuniária prevista para os servidores ativos que deve alcançar igualmente os inativos. Paridade vencimental restabelecida pela EC 47/2005. Benefício que deve ser integrado nos mesmo termos dos servidores em atividade. Recurso desprovido. Com o restabelecimento pela Emenda Constitucional n. 47/2005 da paridade entre os vencimentos percebidos pelos servidores da ativa e os proventos da inatividade, não tem mais relevância apurar se a aposentadoria se deu antes ou depois do advento da Emenda Constitucional n. 41/2003. Aos inativos são estendidos "quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade" (EC n. 47/2005, art. 2º e EC n. 41/2003, arts. 6º e 7º) (Mandado de Segurança n. 2008.024436-9, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 21.7.2008)". (TJSC, Apelação Cível n. 2010.079211-1, de Itaiópolis, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 28-06-2011). SUCUMBÊNCIA ESCORREITAMENTE FIXADA NA SENTENÇA - ISENÇÃO PARCIAL DE CUSTAS DEFINIDA EM REEXAME (ART. 33, § 1º, DA LC N. 156/97). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.068930-8, de Itajaí, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL INATIVO - APOSENTAÇÃO EM 1974, NO CARGO DE FISCAL DE OBRAS - RECLASSIFICAÇÃO DO CARGO PARA AUDITOR FISCAL DO MUNICÍPIO - PLEITO DE PARIDADE VENCIMENTAL - REGRA DO ART. 20 DA ADCT APLICÁVEL AO CASO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ITAJAÍ. PROCESSUAL CIVIL - PREJUDICIAL DE MÉRITO - DECADÊNCIA - ART. 103, DA LEI N. 8.213/91 - NORMA LEGAL QUE DISCIPLINA O LAPSO DECADENCIAL, TÃO-SOMENTE, QUANDO A REVISÃO FOR AFETA AO ATO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - INAPLICABILIDADE AO CASO FOCADO, NA MEDIDA EM Q...
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. I - APELO DO RÉU. 1. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "A jurisprudência do STJ se posiciona firme no sentido de que a revisão das cláusulas contratuais pelo Poder Judiciário é permitida, mormente diante dos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual, devendo ser mitigada a força exorbitante que se atribuía ao princípio do pacta sunt servanda. Precedentes" (AgRg no Ag 1383974/SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 13-12-2011). 2. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ART. 28, §1º, INCISO I DA LEI N. 10.931/2004. PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE EVIDENCIA A CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. ''A capitalização dos juros tão somente incide sobre os contratos bancários se, além de existir previsão legal, encontrar-se expressamente pactuada, sob pena de ofensa ao disposto no art. 6°, III, do Código de Defesa do Consumidor''. (Apelação Cível n. 2010.048429-0, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 16-5-2012). 3. REQUERIMENTO DE REFORMA DA SENTENÇA NO QUE TOCA AOS PEDIDOS DE TUTELA ANTECIPADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE SEQUER FOI ANALISADA PELO JUÍZO A QUO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL E AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. 4. PEDIDO GENÉRICO DE REFORMA DA SENTENÇA, PARA PERMITIR A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E TARIFAS ADMINISTRATIVAS. PEDIDO NÃO FUNDAMENTADO. AFRONTA AO ART. 514, II, DO CPC. ADEMAIS, TAIS PEDIDOS FORAM FAVORÁVEIS AO APELANTE, NA SENTENÇA A QUO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO, TAMBÉM NESTES PONTOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. II - APELO DA PARTE AUTORA. 1. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. QUESTÃO DE DIREITO. EXEGESE DOS ARTS. 130 E 330, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E DA LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 3. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ. TAC E TEC. CONTRATO CELEBRADO APÓS A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 3.518/2007. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL PARA COBRANÇA DE TAIS TARIFAS. VEDAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. "Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira." (REsp 1.251.331/RS, rela. Maria Isabel Gallotti, j. 28-8-2013) 4. ENCARGOS MORATÓRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, À TAXA MÉDIA DE MERCADO, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2%. VALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS COMERCIAIS DESTE SODALÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. 5. MORA DEBITORIS. ORIENTAÇÃO N. 2 E 4 DO STJ. RESP N. 1061530/RS. EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO QUE TOCA AOS JUROS REMUNERATÓRIOS. VERIFICAÇÃO, ENTRETANTO, DE INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA. PAGAMENTO DE DOZE PRESTAÇÕES NUM TOTAL DE QUARENTA E OITO. MORA CONFIGURADA. APELO DESPROVIDO NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. III - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUTORA PUGNANDO PELA LIMITAÇÃO EM 0,99% AO MÊS, E RÉU PUGNANDO PELA MANUTENÇÃO DOS JUROS CONTRATADOS. SENTENÇA QUE LIMITOU OS JUROS AOS PERCENTUAIS DA TABELA DO BACEN NA ÉPOCA DO PACTO. O CASO EM CONCRETO REVELA A EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE, POSTO QUE OS JUROS CONTRATADOS ULTRAPASSARAM COM EXAGERO AS TAXAS PERCENTUAIS PUBLICADAS PELO BACEN. DIFERENÇA PERCENTUAL MENSAL (EM 43,34%) E ANUAL MUITO SUPERIORES À TAXA MÉDIA DO MERCADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 2. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR NA FORMA SIMPLES. SENTENÇA MANTIDA. 3. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21, DO CPC. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INALTERADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045360-0, de Itajaí, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. I - APELO DO RÉU. 1. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "A jurisprudência do STJ se posiciona firme no sentido de que a revisão das cláusulas contratuais pelo Poder Judiciário é permitida, mormente diante dos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SÍNDROME DO PRONADOR EM MEMBRO SUPERIOR DIREITO, EPICONDILITE LATERAL DO COTOVELO DIREITO, TENDINITE E BURSITE CRÔNICA DO OMBRO DIREITO. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do obreiro em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual.DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença acidentário é o dia subsequente ao da sua cessação na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade temporária e parcial derivada do infortúnio. ENCARGOS MORATÓRIOS. PERÍODO CONDENATÓRIO QUE COMPREENDE PARCELAS ANTERIORES A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. APLICAÇÃO DO IGP-DI E INPC ATÉ 30.6.09, E, APÓS, CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR, A PARTIR DE QUANDO DEVERIA TER SIDO PAGA CADA PARCELA DEVIDA. A CONTAR DA CITAÇÃO INCIDIRÃO, UNICAMENTE, PARA FINS DE JUROS E CORREÇÃO, OS ÍNDICES OFICIAIS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA Sobre as parcelas vencidas deve incidir correção monetária pelo IGP-DI e INPC, conforme entendimento consolidado desta Corte, a partir do momento em que o pagamento deveria ter sido efetuado, até o dia 30.6.9 (data da entrada em vigor da Lei 11.960/09, quando então passará a incidir a Taxa Referencial (Lei 11.960/09), até o dia anterior a citação válida (7.9.09 - fl. 21). Após a citação (Súmula 204 do STJ), deverão incidir somente os índices da caderneta de poupança (1º-F da Lei n. 11.960/09), que compreendem, de uma única vez, tanto os juros como a correção. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068508-0, de Videira, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SÍNDROME DO PRONADOR EM MEMBRO SUPERIOR DIREITO, EPICONDILITE LATERAL DO COTOVELO DIREITO, TENDINITE E BURSITE CRÔNICA DO OMBRO DIREITO. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do obreiro em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual.DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA...
REINTEGRAÇÃO DE POSSE, DESFAZIMENTO DE OBRAS E PERDAS E DANOS. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA POR ACORDO ENTRE AS PARTES. SÓ PODE ANUIR EM GRAVAR O PRÉDIO SERVIENTE AQUELE QUE PUDER ALIENAR A COISA. NULIDADE DA AUTORIZAÇÃO DE PASSAGEM. Só pode anuir em gravar o prévio serviente aquele que puder alienar a coisa, sob pena de impor uma restrição real a bens que não lhe pertençam, causa de nulidade do ato. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA SEM PRÉVIA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. FORMALIDADE QUE NÃO OBSTA O DEVER DO PARTICULAR EM SUPORTAR O ÔNUS DA SERVIDÃO. PRINCÍPIOS DO INTERESSE PÚBLICO, DA EFICIÊNCIA E DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO, NA FORMA DO ART. 40 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41, CUJO VALOR DEVERÁ SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO (ART. 475-C, DO CPC). 1. "Não observadas as formalidades necessárias à implementação da servidão administrativa (decreto de declaração de utilidade pública), em atenção ao princípio da eficiência e da continuidade do serviço público, deve ser mantida a servidão, com a indenização correspondente à justa reparação dos prejuízos e das restrições ao uso do imóvel, como ocorre com a desapropriação indireta." (STJ, REsp n. 857596/RN, relª. Minª. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 6.5.08). 2. Considerando que a postergação da apuração do quantum devido não encontra vedação expressa nas normas que disciplinam as ações de desapropriação, entende-se ser possível o proferimento de sentença ilíquida, relegando à fase de liquidação por arbitramento o cálculo da indenização por instituição de servidão administrativa, na forma do art. 475-C, do CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PATAMAR QUE DEVE SER FIXADO CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. "Os honorários advocatícios, na linha da jurisprudência desta Corte, deve obedecer o limite de 5% previsto no § 1º do art. 27 do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação da Medida Provisória n. 2.183-56, de 2001 (MP n. 1.577/1997)" (STJ, AgRg no REsp n. 1199205/MG, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 3.2.11). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. PAGAMENTO QUE DEVE SER RATEADO ENTRE AS PARTES. EXEGESE DOS ARTS. 20, § 2º E 21, AMBOS DO CPC. "[...] VI. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos os encargos de sucumbência (despesas processuais e honorários advocatícios), a teor do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, aplicando-se a Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça (...)" (TJSC, AC n. 2011.048602-2, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 17.10.11). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA RECONHECER O DIREITO DA AUTORA À INDENIZAÇÃO POR INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, CUJO VALOR DEVERÁ SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E PARA REAJUSTAR OS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.026418-9, de Taió, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE, DESFAZIMENTO DE OBRAS E PERDAS E DANOS. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA POR ACORDO ENTRE AS PARTES. SÓ PODE ANUIR EM GRAVAR O PRÉDIO SERVIENTE AQUELE QUE PUDER ALIENAR A COISA. NULIDADE DA AUTORIZAÇÃO DE PASSAGEM. Só pode anuir em gravar o prévio serviente aquele que puder alienar a coisa, sob pena de impor uma restrição real a bens que não lhe pertençam, causa de nulidade do ato. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA SEM PRÉVIA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. FORMALIDADE QUE NÃO OBSTA O DEVER DO PARTICULAR EM SUPORTAR O ÔNUS DA SERVIDÃO. PRINCÍPIOS DO INTERESSE PÚBLICO, DA EFICIÊNCI...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE CICLISTA POR VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. ART. 37, § 6º, DA CF. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EVENTO DANOSO E NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADOS. EXCESSO DE VELOCIDADE DO MOTORISTA E AUSÊNCIA DA CAUTELA NECESSÁRIA PARA DIRIGIR EM PISTA QUE ESTAVA MOLHADA. PREPOSTO DO MUNICÍPIO CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 9.503/97. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE DEMONSTRAR A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DECISÃO QUE RECONHECEU A CONCORRÊNCIA DE CULPAS MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "É indiscutível a responsabilidade do Município na hipótese de ter sido o seu preposto condenado penalmente, por meio de sentença já transitada em julgado" (Apelação Cível n. 2005.040033-9, da Capital, rel. Des. Volnei Carlin, j. em 17/08/2006), o que lhe impossibilita de demonstrar, pois, eventual culpa exclusiva da vítima. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ADEQUAÇÃO EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. JUROS DE MORA À TAXA DE 1% AO MÊS, NA FORMA DA SÚMULA 54 DO STJ, ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.960/09, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADOÇÃO DO ÍNDICE QUE MELHOR REFLITA A INFLAÇÃO ACUMULADA DO PERÍODO, IN CASU, O IPCA (ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO), A INCIDIR A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO. O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp n. 1.270.439/PR, representativo da controvérsia, nos termos do art. 543-C, § 1º, do Código de Processo Civil, declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09, no tocante ao critério de correção monetária nele previsto, mantendo, no entanto, a eficácia do dispositivo quanto ao cálculo dos juros moratórios. A base de cálculo dos juros de mora, no caso, deverá incidir no percentual de 1% (um por cento) ao mês, até a data da entrada em vigor da Lei n. 11.960/09 (30/06/2009), que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, quando o percentual deve ser substituído pelo índice aplicável à caderneta de poupança. Quanto ao índice de correção monetária, no caso de dívidas da Fazenda Pública, deverá ser observado aquele que melhor reflita a inflação acumulada do período, qual seja, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a partir do arbitramento, nos termos do enunciado n. 362 da Súmula do STJ ("A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento"). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.014916-2, de Imbituba, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE CICLISTA POR VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. ART. 37, § 6º, DA CF. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EVENTO DANOSO E NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADOS. EXCESSO DE VELOCIDADE DO MOTORISTA E AUSÊNCIA DA CAUTELA NECESSÁRIA PARA DIRIGIR EM PISTA QUE ESTAVA MOLHADA. PREPOSTO DO MUNICÍPIO CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 9.503/97. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE DEMONSTRAR A CULPA EXCLUSIVA DA...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO DO AUTOR. ALEGADA POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATOS FINDOS. ILEGALIDADES E ABUSIVIDADES QUE NÃO CONVALESCEM PELO DECURSO DO TEMPO OU PELAS RENEGOCIAÇÕES DA DÍVIDA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 286, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TESE ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. O Superior Tribunal de Justiça, assentou o entendimento, através da Súmula 286, que: "A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores." CAUSA MADURA PENDENTE DE JULGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIGO CONSUMERISTA ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297, DO STJ. PRETENSÃO ALBERGADA. "Em face da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, tem-se a possibilidade da revisão das cláusulas contratuais abusivas ou que coloquem em situação amplamente desfavorável o consumidor, conforme preceitua o art. 51, inciso IV, da Lei 8.078/90, merecendo frisar-se que essa revisão não viola os princípios do pacta sunt servanda e da boa fé contratual, nem o ato jurídico perfeito - art. 5º, inciso XXXVI, da CF/88 que, conforme a norma do art. 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor e a teoria moderna, devem ser relativizados para possibilitar a alteração ou anulação das cláusulas contratuais abusivas ou ilegais que submetam alguma das partes ou que tenham sido impostas ao arbítrio do hipersuficiente sem a manifestação de vontade do adverso [...]". (AC n. 2010.079610-2, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. em 28.04.2011). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. AJUSTE PACTUADO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA MP N. 1.963-17, DE 31.03.2000. RECLAMO ACOLHIDO NO PONTO. "Com exceção dos contratos cuja legislação específica admite em contrário, tratando-se de contratos celebrados anteriormente a 31.03.2000, a regra é vedar a capitalização de juros em qualquer espécie de ajuste bancário, salvo no tocante aos contratos de abertura de crédito em conta corrente para os quais é admitida a capitalização anual, desde que pactuada, uma vez existente expressa autorização legal no art. 4º do Decreto n. 22.626/33." (AC n. 2010.087292-1,rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 09.02.2012). REPETIÇÃO DO INDÉBITO OU COMPENSAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DO AUTOR. AUSÊNCIA DE QUALQUER ÓBICE AO EXERCÍCIO DE TAL DIREITO, SENDO CABÍVEL A REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DE FORMA SIMPLES, SE VERIFICADA A COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS. Revela-se viável a repetição ou compensação do indébito, de forma simples, acaso verificada a abusividade das cláusulas contratuais, sem necessidade de provar-se o erro no pagamento, tendo como escopo a vedação ao enriquecimento sem causa do credor. VERBA SUCUMBENCIAL PRO RATA. DERROTA RECÍPROCA DOS LITIGANTES (ART. 21, CAPUT, DO CPC). COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS. SÚMULA 306, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Estatui a Súmula 306, do STJ: "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte." RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.021249-6, de Araranguá, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO DO AUTOR. ALEGADA POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATOS FINDOS. ILEGALIDADES E ABUSIVIDADES QUE NÃO CONVALESCEM PELO DECURSO DO TEMPO OU PELAS RENEGOCIAÇÕES DA DÍVIDA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 286, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TESE ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. O Superior Tribunal de Justiça, assentou o entendimento, através da Súmula 286, que: "A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos a...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO IMPRÓPRIO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, §§ 1º E 2º, INCISOS I E II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSURGÊNCIA RELATIVA À DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. ALMEJADO O RECONHECIMENTO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. PLEITO AFASTADO. REPROVABILIDADE DA CONDUTA QUE SE MOSTRA NORMAL À ESPÉCIE. POSTULADO O AFASTAMENTO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DESABONADORES. ACOLHIMENTO. CONDENAÇÃO ANTERIOR RECONHECIDA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME CONSIDERADAS COMUNS. AUSÊNCIA DE GRAVE PREJUÍZO ECONÔMICO À VÍTIMA. PLEITEADO O AUMENTO DA PENA EM DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO DA VÍTIMA PARA A PRÁTICA DO DELITO. PEDIDO REJEITADO COM BASE NO ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DESTA CÂMARA, RESSALVADO O POSICIONAMENTO DESTE RELATOR. SEGUNDA FASE. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM DECORRÊNCIA DA ARGUIÇÃO DE EXCULPANTES PELO APELADO. TERCEIRA FASE. MAJORAÇÃO DA PENA À RAZÃO DE 3/8 (TRÊS OITAVOS). CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE PERMITEM A EXASPERAÇÃO ACIMA DA FRAÇÃO MÍNIMA. OBSERVÂNCIA AO TEOR DO ENUNCIADO 443 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A culpabilidade considerada na primeira fase da dosimetria relaciona-se à intensidade do dolo ou grau de culpa do agente, devendo ser graduada com vistas a melhor adequação da pena-base. A dispensa de longo período de tempo pelo agente para subtrair várias tábuas de madeira de uma construção não enseja, por si só, o aumento da reprimenda com base na circunstância judicial em comento. - Havendo apenas uma condenação anterior transitada em julgado, configurando a agravante da reincidência, não se pode considerá-la como antecedentes criminais desabonadores, sob pena de incorrer-se em bis in idem. - Embora o prejuízo seja intrínseco aos crimes contra o patrimônio, as consequências do crime de roubo podem ser consideradas como negativas quando implicam significativo prejuízo ao patrimônio da vítima, o que não ocorreu no caso em análise. - Consoante o entendimento majoritário desta Primeira Câmara Criminal, a circunstância judicial do comportamento da vítima é incapaz de ensejar acréscimo na pena-base. - A confissão qualificada, na qual o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes, não tem o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, "d", do Código Penal. - "Em se tratando de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas possível a majoração da pena em 3/8 desde que devidamente fundamentado o aumento, nos termos da Súmula 443 do STJ" (AC 2010.057043-6, Primeira Câmara de Direito Criminal, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. em 17-4-2012, v.u.). - É desnecessário o prequestionamento dos dispositivos de lei mencionados pelo apelante nas razões recursais, na medida em que este consiste no efetivo debate da matéria objeto de eventual recurso especial ou extraordinário, ainda que de forma implícita. - Parecer da PGJ pelo conhecimento do recurso e pelo seu parcial provimento. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.048210-6, de Lages, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 19-11-2013).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO IMPRÓPRIO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, §§ 1º E 2º, INCISOS I E II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSURGÊNCIA RELATIVA À DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. ALMEJADO O RECONHECIMENTO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. PLEITO AFASTADO. REPROVABILIDADE DA CONDUTA QUE SE MOSTRA NORMAL À ESPÉCIE. POSTULADO O AFASTAMENTO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DESABONADORES. ACOLHIMENTO. CONDENAÇÃO ANTERIOR RECONHECIDA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. CONSEQUÊNCIAS DO CRI...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO SEGUNDO DEDO DA MÃO ESQUERDA. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. Em regra, o termo inicial do auxílio-acidente é o dia do cancelamento do benefício anteriormente percebido na via administrativa, sempre que a alta médica da autarquia ocorreu, mesmo que perseverasse a incapacidade parcial e permanente derivada do infortúnio, tudo nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. ENCARGOS MORATÓRIOS. PERÍODO CONDENATÓRIO QUE COMPREENDE PARCELAS ANTERIORES A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. APLICAÇÃO DO INPC ATÉ 30.6.09, E, APÓS, CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR, A PARTIR DE QUANDO DEVERIA TER SIDO PAGA CADA PARCELA DEVIDA. A CONTAR DA CITAÇÃO INCIDIRÃO, UNICAMENTE, PARA FINS DE JUROS E CORREÇÃO, OS ÍNDICES OFICIAIS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA Sobre as parcelas vencidas deve incidir correção monetária pelo INPC, conforme entendimento consolidado desta Corte, a partir do momento em que o pagamento deveria ter sido efetuado, até o dia 30.6.9 (data da entrada em vigor da Lei 11.960/09, quando então passará a incidir a Taxa Referencial (Lei 11.960/09), até o dia anterior a citação válida (7.9.09 - fl. 21). Após a citação (Súmula 204 do STJ), deverão incidir somente os índices da caderneta de poupança (1º-F da Lei n. 11.960/09), que compreendem, de uma única vez, tanto os juros como a correção. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA TÃO SOMENTE PARA ADEQUAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS. APELO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA, PROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064828-8, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO SEGUNDO DEDO DA MÃO ESQUERDA. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMEN...
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE PRISÃO ILEGAL. MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO POR ERRO ESTATAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECLAMO DO RÉU. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO TRIENAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. PREJUDICIAL ARREDADA. "A prescrição contra a Fazenda Pública não é disciplinada pelo Código Civil ou Código de Processo Civil, mas pelo Decreto 20.910/32, que prevê o prazo de 5 anos para o ajuizamento de ação, contado da data do ato ou do fato do qual se originaram. Precedentes do STJ" (AgRg no Resp 969681/AC, Min. Arnaldo Esteves Lima). (...). (TJSC, Ap. Cív. N. 2012.093054-2, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 17/09/2013). 1.2 MÉRITO RECURSAL. SUSTENTADA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO NA PRÁTICA DO FATO LESIVO. TESE REFUTADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NEXO CAUSAL ENTRE O FATO LESIVO E O DANO COMPROVADOS. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, NO TÓPICO. "As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis "pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros" (CR, art. 37, § 6º). A responsabilidade é objetiva (RE n. 140.270, Min. Marco Aurélio), circunstância que não desonera o autor do ônus de demonstrar o "nexo causal entre o fato lesivo (comissivo ou omissivo) e o dano, bem como o seu montante. Comprovados esses dois elementos, surge naturalmente a obrigação de indenizar (TJSC, Apelação Cível n. 2011.052910-2, de Blumenau, rel. Des. Newton Trisotto, j. 18-06-2013). 2. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR LIMITADA AO QUANTUM COMPENSATÓRIO. PLEITO DE MAJORAÇÃO ACOLHIDO DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO EM CONCRETO. VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRECEDENTES DESTA CÂMARA. SENTENÇA REFORMADA, NO PONTO. A indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expresso, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante. (in Reparação Civil por Danos Morais, Editora Revista dos Tribunais, 1993, p. 220). 3. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO - EXEGESE DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ). RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014201-6, de Itajaí, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE PRISÃO ILEGAL. MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO POR ERRO ESTATAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECLAMO DO RÉU. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO TRIENAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. PREJUDICIAL ARREDADA. "A prescrição contra a Fazenda Pública não é disciplinada pelo Código Civil ou Código de Processo Civil, mas pelo Decreto 20.910/32, que prevê o prazo de 5 anos para o ajuizamento de ação, contado da data do ato ou do fato do qual se...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - QUADRO DE MIALGIA DORSAL À ESQUERDA - SEGURADA DESEMPENHANDO NOVA FUNÇÃO NA EMPRESA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - NEXO ETIOLÓGICO - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre a doença incapacitante e as atividade desenvolvidas pela segurada ao longo de sua vida profissional, a qual culminou na diminuição de sua capacidade laborativa e implicou a sua reabilitação mediante a troca de função pela própria empresa, impõe-se o pagamento do auxílio-acidente. 2 Consoante a legislação de regência, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo judicial. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública -, possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. PREVIDENCIÁRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CUSTAS PROCESSUAIS 1 Na ausência de circunstâncias especiais, sedimentou-se a jurisprudência da Corte no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios, quando se tratar de pessoa jurídica de direito público, deve se situar no patamar de 10% sobre o valor da condenação. Nas ações acidentárias, os honorários incidem somente sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença (STJ, Súmula 111), observado patamar que não represente vilipêndio ao trabalho do procurador da parte. 2 Vencida a autarquia previdenciária, as custas processuais são devidas pela metade na forma do Regimento de Custas do Estado, não havendo que se falar em isenção desse pagamento, pois, em respeito à autonomia estadual e ao princípio federativo, não se pode admitir que Lei Federal desobrigue o INSS do pagamento de custas no âmbito da Justiça Estadual (STJ, Súmula n. 178). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048719-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - QUADRO DE MIALGIA DORSAL À ESQUERDA - SEGURADA DESEMPENHANDO NOVA FUNÇÃO NA EMPRESA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - NEXO ETIOLÓGICO - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre a doença incapacitante e as atividade desenvolvidas pela segurada ao longo de sua vida profissional, a qual culminou na diminuição de sua capacidade laborativa e implicou a sua reabilitação mediante a troca de função pela própria empresa, impõe-se o pagamento do auxílio-acidente. 2 Consoante a legislação de regência, o termo inicial do benefício de...
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR ANTE A AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. TESE AFASTADA. "A propositura de ação objetivando a concessão de benefício previdenciário independe de prévio requerimento administrativo" (STJ, AgRg no REsp 1227650/PR, rel. Min. Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 3.3.11) DORES NA COLUNA CERVICAL. HÉRNIA DISCAL. PRESENÇA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do obreiro em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença acidentário é o dia subsequente ao da sua cessação na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade temporária e parcial derivada do infortúnio. ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. Tratando-se de verbas devidas a servidor público na vigência da Lei n. 11.960/09, incide correção monetária, pela TR, a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida. A contar da citação incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA VERBA. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. APELO DA AUTORA E REMESSA DESPROVIDOS E APELO DA AUTARQUIA, EM PARTE, PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025790-5, de Içara, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR ANTE A AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. TESE AFASTADA. "A propositura de ação objetivando a concessão de benefício previdenciário independe de prévio requerimento administrativo" (STJ, AgRg no REsp 1227650/PR, rel. Min. Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 3.3.11) DORES NA COLUNA CERVICAL. HÉRNIA DISCAL. PRESENÇA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS POR PERÍ...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA (ART. 155, § 4º, IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DOS RÉUS. RECURSO DO RÉU DANIEL SOARES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO JUDICIAL DO APELANTE CORROBORADA COM AS PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO CRIME DE ROUBO AO CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE NÃO VIOLADOS. EXCLUSÃO DA CONDUTA SOCIAL DO CÔMPUTO DA PENA. VEDAÇÃO DA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE CONSIDERANDO AÇÕES PENAIS EM CURSO. OBSERVÂNCIA DO VERBETE 444 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONDUTA SOCIAL AFASTADA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PELA TENTATIVA NA FRAÇÃO DE 1/2 (METADE). INVIABILIDADE. APELADO QUE PERCORREU QUASE TODO O ITER CRIMINIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE FIXOU A REDUÇÃO NO PATAMAR DE 1/3 (UM TERÇO). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - A confissão judicial do apelante, corroborada com os depoimentos colhidos no decorrer da instrução que, tanto na fase policial quanto judicial, confirmam que o agente tentou subtrair o aparelho de DVD do veículo do ofendido é suficiente para amparar a sentença condenatória da prática do crime de furto tentado. - A cominação das penas em abstrato é tarefa atribuída ao legislador ordinário, pelo que não cabe ao magistrado criar figura delitiva ou aplicar penas não previstas em Lei, sob pena de ofensa ao princípio da reserva legal (verbete 442 da Súmula do STJ). - O verbete 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça contém entendimento que veda a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravamento da pena. - Quando a tentativa de furto percorrer quase a integralidade do iter criminis, é justificada a redução da pena em seu patamar mínimo legal. RECURSO DO RÉU JOÃO ADRIANO KLOPPEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO JUDICIAL DO APELANTE CORROBORADA COM AS PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA CONDUTA SOCIAL DO CÔMPUTO DA PENA. VEDAÇÃO DA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE CONSIDERANDO AÇÕES PENAIS EM CURSO. OBSERVÂNCIA DO VERBETE 444 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONDUTA SOCIAL AFASTADA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. VERBETE 269 DA SÚMULA DO STJ. APLICAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - A confissão judicial do apelante, corroborada com os depoimentos colhidos no decorrer da instrução, que, tanto na fase policial quanto judicial, confirmam que o agente tentou subtrair o aparelho de DVD do veículo do ofendido, é suficiente para amparar a sentença condenatória da prática do crime de furto tentado. - O verbete 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça contém entendimento que veda a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravamento da pena. - O réu reincidente condenado à pena privativa de liberdade inferior a quatro anos faz jus ao regime inicial semiaberto, conforme o verbete 269 da Súmula de jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento parcial dos recursos para afastar a conduta social de ambos os apelantes e para fixar o regime semiaberto ao insurgente João Adriano Kloppel. - Recursos conhecidos e providos em parte. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.000848-4, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 12-11-2013).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA (ART. 155, § 4º, IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DOS RÉUS. RECURSO DO RÉU DANIEL SOARES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO JUDICIAL DO APELANTE CORROBORADA COM AS PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO CRIME DE ROUBO AO CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE NÃO VIOLADOS. EXCLUSÃO DA CONDUTA SOCIAL DO CÔM...
ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE REVISÃO DA RMI DE AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM BASE NO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91 - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - REJEIÇÃO - COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA E MEMORANDO CIRCULAR QUE REGULAMENTA A REVISÃO ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO À PROPOSITURA DE AÇÃO INDIVIDUAL - DECADÊNCIA DECENAL - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE ATINGE APENAS ALGUMAS DAS PARCELAS - CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO COM BASE SOMENTE NOS 80% MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "A existência de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público não impede o ajuizamento da ação individual com idêntico objeto. Desta forma, no caso não há ocorrência do fenômeno processual da litispendência, visto que a referida ação coletiva não induz litispendência quanto às ações individuais." (STJ - AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.400.928, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. em 06.12.2011). A ausência do prévio requerimento administrativo no intuito de obter a revisão do benefício acidentário não implica em falta de interesse de agir, pois a própria Constituição consagra o princípio do acesso ao Judiciário ao dispor que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (Art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal). No cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença acidentário, que obedece aos mesmos parâmetros da aposentadoria por invalidez acidentária, deve ser levada em conta a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, desprezando-se, portanto, os 20% (vinte por cento) menores salários-de-contribuição. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056376-0, de Herval D'Oeste, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
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ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE REVISÃO DA RMI DE AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM BASE NO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91 - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - REJEIÇÃO - COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA E MEMORANDO CIRCULAR QUE REGULAMENTA A REVISÃO ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO À PROPOSITURA DE AÇÃO INDIVIDUAL - DECADÊNCIA DECENAL - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE ATINGE APENAS ALGUMAS DAS PARCELAS - CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO COM BASE SOMENTE NOS 80% MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUA...
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - SENTENÇA CONJUNTA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA RÉ EM AMBOS OS FEITOS. RECLAMO INTERPOSTO NA AÇÃO CAUTELAR. SENTENÇA ÚNICA - IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE UM RECURSO EM CADA DEMANDA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE, UNICIDADE OU UNIRRECORRIBILIDADE - VIABILIZADA A ANÁLISE APENAS DO APELO APRESENTADO NA AÇÃO PRINCIPAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO NA AÇÃO CAUTELAR - PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA EG. CORTE. "Tendo sido julgadas as ações principal e cautelar concomitantemente, por meio de uma única sentença, com um único dispositivo para ambas, admissível tão-somente uma apelação, em atenção aos princípios da economia processual, da celeridade e da singularidade ou unirrecorribilidade." (REsp 769.458, do Rio Grande do Sul, rel. Min. Francisco Falcão, j. em 18.10.2005). RECURSO APRESENTADO NA AÇÃO PRINCIPAL. ALEGADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA E A REGULARIDADE DO PROTESTO - NÃO CONHECIMENTO - ARGUMENTAÇÕES VERTIDAS NO APELO QUE CONSTITUEM MERA REPETIÇÃO DAQUELAS JÁ EXPENDIDAS EM CONTESTAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AOS FUNDAMENTOS DO JULGADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - EXEGESE DO ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NADA OBSTANTE, ANÁLISE DAS IRRESIGNAÇÕES SUPRA QUE NÃO ENSEJARIA O ACOLHIMENTO DAS POSTULAÇÕES - AUSÊNCIA DE CAUSA DEBENDI EVIDENCIADA - ADEMAIS, TÍTULO TRANSFERIDO À CASA BANCÁRIA MEDIANTE ENDOSSO-TRANSLATIVO - ENTENDIMENTO EXTERNADO PELO C. STJ NO RESP N. 1.213.256/RS, NOS MOLDES DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - LEGITIMAÇÃO PASSIVA E RESPONSABILIDADE CIVIL EVIDENCIADAS, AINDA QUE O PLEITO ATINENTE À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NÃO VENHA A SUBSISTIR - PRECEDENTES. POSTULADO O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACOLHIMENTO - SIMPLES APONTAMENTO DO TÍTULO A PROTESTO - AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE - ATO NOTARIAL QUE NÃO RESTOU EFETIVADO EM VIRTUDE DA LIMINAR CONCEDIDA NA AÇÃO CAUTELAR - MERO ABORRECIMENTO - ABALO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA REFORMADA. "O simples apontamento do título, sem o efetivo registro do protesto, ainda que de forma indevida, é incapaz de gerar dano moral a quem quer que seja." (REsp n. 1.017.970, do Distrito Federal, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 26.8.2008). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - AÇÃO PRINCIPAL - REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE EM FACE DA REFORMA PARCIAL DO DECISUM OBJURGADO - EXEGESE DO ARTIGO 21, CAPUT, DO CPC - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 4.º, DO CPC - COMPENSAÇÃO ADMITIDA - SÚMULA N. 306 DO STJ. AÇÃO CAUTELAR - MANTIDA A CONDENAÇÃO DAS RÉS AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS ENCARGOS - ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 20, § 4.º, DO CPC RECURSO INTERPOSTO NA AÇÃO CAUTELAR NÃO CONHECIDO - RECLAMO APRESENTADO NA AÇÃO PRINCIPAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037303-7, de Joinville, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - SENTENÇA CONJUNTA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA RÉ EM AMBOS OS FEITOS. RECLAMO INTERPOSTO NA AÇÃO CAUTELAR. SENTENÇA ÚNICA - IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE UM RECURSO EM CADA DEMANDA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE, UNICIDADE OU UNIRRECORRIBILIDADE - VIABILIZADA A ANÁLISE APENAS DO APELO APRESENTADO NA AÇÃO PRINCIPAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO NA AÇÃO CAUTELAR - PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DES...
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - SENTENÇA CONJUNTA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA RÉ EM AMBOS OS FEITOS. RECLAMO INTERPOSTO NA AÇÃO CAUTELAR. SENTENÇA ÚNICA - IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE UM RECURSO EM CADA DEMANDA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE, UNICIDADE OU UNIRRECORRIBILIDADE - VIABILIZADA A ANÁLISE APENAS DO APELO APRESENTADO NA AÇÃO PRINCIPAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO NA AÇÃO CAUTELAR - PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA EG. CORTE. "Tendo sido julgadas as ações principal e cautelar concomitantemente, por meio de uma única sentença, com um único dispositivo para ambas, admissível tão-somente uma apelação, em atenção aos princípios da economia processual, da celeridade e da singularidade ou unirrecorribilidade." (REsp 769.458, do Rio Grande do Sul, rel. Min. Francisco Falcão, j. em 18.10.2005). RECURSO APRESENTADO NA AÇÃO PRINCIPAL. ALEGADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA E A REGULARIDADE DO PROTESTO - NÃO CONHECIMENTO - ARGUMENTAÇÕES VERTIDAS NO APELO QUE CONSTITUEM MERA REPETIÇÃO DAQUELAS JÁ EXPENDIDAS EM CONTESTAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AOS FUNDAMENTOS DO JULGADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - EXEGESE DO ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NADA OBSTANTE, ANÁLISE DAS IRRESIGNAÇÕES SUPRA QUE NÃO ENSEJARIA O ACOLHIMENTO DAS POSTULAÇÕES - AUSÊNCIA DE CAUSA DEBENDI EVIDENCIADA - ADEMAIS, TÍTULO TRANSFERIDO À CASA BANCÁRIA MEDIANTE ENDOSSO-TRANSLATIVO - ENTENDIMENTO EXTERNADO PELO C. STJ NO RESP N. 1.213.256/RS, NOS MOLDES DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - LEGITIMAÇÃO PASSIVA E RESPONSABILIDADE CIVIL EVIDENCIADAS, AINDA QUE O PLEITO ATINENTE À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NÃO VENHA A SUBSISTIR - PRECEDENTES. POSTULADO O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACOLHIMENTO - SIMPLES APONTAMENTO DO TÍTULO A PROTESTO - AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE - ATO NOTARIAL QUE NÃO RESTOU EFETIVADO EM VIRTUDE DA LIMINAR CONCEDIDA NA AÇÃO CAUTELAR - MERO ABORRECIMENTO - ABALO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA REFORMADA. "O simples apontamento do título, sem o efetivo registro do protesto, ainda que de forma indevida, é incapaz de gerar dano moral a quem quer que seja." (REsp n. 1.017.970, do Distrito Federal, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 26.8.2008). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - AÇÃO PRINCIPAL - REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE EM FACE DA REFORMA PARCIAL DO DECISUM OBJURGADO - EXEGESE DO ARTIGO 21, CAPUT, DO CPC - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 4.º, DO CPC - COMPENSAÇÃO ADMITIDA - SÚMULA N. 306 DO STJ. AÇÃO CAUTELAR - MANTIDA A CONDENAÇÃO DAS RÉS AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS ENCARGOS - ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 20, § 4.º, DO CPC RECURSO INTERPOSTO NA AÇÃO CAUTELAR NÃO CONHECIDO - RECLAMO APRESENTADO NA AÇÃO PRINCIPAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037304-4, de Joinville, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - SENTENÇA CONJUNTA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA RÉ EM AMBOS OS FEITOS. RECLAMO INTERPOSTO NA AÇÃO CAUTELAR. SENTENÇA ÚNICA - IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE UM RECURSO EM CADA DEMANDA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE, UNICIDADE OU UNIRRECORRIBILIDADE - VIABILIZADA A ANÁLISE APENAS DO APELO APRESENTADO NA AÇÃO PRINCIPAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO NA AÇÃO CAUTELAR - PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DES...
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AJUIZADA POR VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO CONTRA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO. DENUNCIAÇÃO À LIDE DE SEGURADORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA EMPRESA DEMANDADA: (1) LUCROS CESSANTES NO QUANTUM DE R$ 47.880,00 (QUARENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E OITENTA REAIS), CONSUBSTANCIADAS NAS PARCELAS INADIMPLIDAS (28/09/2002 A 07/12/2007). (2) PENSÃO MENSAL DE 2,0 SALÁRIOS MÍNIMOS ENQUANTO DURAR A INCAPACIDADE LABORATIVA. (3) DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS). (4) EVENTUAIS DESPESAS FUTURAS QUE A DEMANDANTE VIESSE A DESPENDER EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE MAIS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA SEGURADORA: PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (R$ 25.000,00) ATÉ O LIMITE DA VERBA SECURITÁRIA, MAIS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (1) IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA DENUNCIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A SEGURADORA DENUNCIADA INTERPÔS O RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, E NÃO O RATIFICOU POSTERIORMENTE, O QUE TORNA O RECLAMO EXTEMPORÂNEO. (2) IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO. RECURSO CONHECIDO. (A) POSSIBILIDADE DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, PELA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. TESE REJEITADA. CULPA DO MOTORISTA DA DEMANDADA COMPROVADA. EM QUE PESE AS CONDIÇÕES DO AMBIENTE EM QUE OCORREU O ATROPELAMENTO (VIA SEM ACOSTAMENTO); APESAR DA BAIXA VELOCIDADE DO VEÍCULO, O FATO É QUE A VÍTIMA SOMENTE TEVE QUE SUPORTAR DANOS EM VIRTUDE DA AÇÃO DO MOTORISTA DO ÔNIBUS, OU SEJA, DO AVANÇO DO VEÍCULO SOBRE O SEU CORPO. (B) REAPLICAÇÃO DO TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A CONDENAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TESE ACOLHIDA PARCIALMENTE. REAJUSTE DO TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO JULGAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ). MANTENÇA DA FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DE 1% DA DATA DO EVENTO DANOSO POR PERFEITA CONFORMIDADE COM A SÚMULA N. 54 DO STJ. (C) POSSIBILIDADE EM CONDENAR A SEGURADORA DENUNCIADA A RESPONDER PELOS LUCROS CESSANTES E PELA PENSÃO MENSAL EM FAVOR DA APELADA (DEMANDANTE), OBSERVADOS OS LIMITES DO CONTRATO DE SEGURO. TESE ACOLHIDA. O VEÍCULO ENVOLVIDO NO ACIDENTE É SEGURADO, NOS TERMOS DE APÓLICE SECURITÁRIA COM PREVISÃO DE COBERTURA PARA DANOS MATERIAIS NO IMPORTE DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) E PARA DANOS CORPORAIS, NO QUANTUM DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). FLAGRANTE A RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA DENUNCIADA EM ARCAR COM OS VALORES DA CONDENAÇÃO, OBSERVADOS OS LIMITES DA APÓLICE CONTRATADA. (D) AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DE MULTA ATRIBUÍDA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESE REJEITADA. MULTA MANTIDA. RECURSO DA SEGURADORA DEMANDADA NÃO CONHECIDO. RECURSO DA EMPRESA DEMANDADA CONHECIDO, E NO MÉRITO PROVIDO TÃO SOMENTE PARA REAPLICAR O TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA; CONDENAR SOLIDARIAMENTE A SEGURADORA DEMANDADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.026800-8, de Biguaçu, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AJUIZADA POR VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO CONTRA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO. DENUNCIAÇÃO À LIDE DE SEGURADORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA EMPRESA DEMANDADA: (1) LUCROS CESSANTES NO QUANTUM DE R$ 47.880,00 (QUARENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E OITENTA REAIS), CONSUBSTANCIADAS NAS PARCELAS INADIMPLIDAS (28/09/2002 A 07/12/2007). (2) PENSÃO MENSAL DE 2,0 SALÁRIOS MÍNIMOS ENQUANTO DURAR A INCAPACIDADE LABORATIVA. (3) DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS). (4) EVENTUAIS DESP...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEFEITO NO AIR BAG. DANO MORAL, ESTÉTICO E MATERIAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. GLOSA, DE OFÍCIO, DA PARTE EXCEDENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO RETIDO QUE NÃO PODE SER QUALIFICADA COMO CONDUTA DESTINADA À PROCRASTINAÇÃO DO FEITO. TUTELA ANTECIPADA. NÃO CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. MULTA. VALOR DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. MONTANTE QUE SE DESTINA AO ESTADO E NÃO À PARTE PROCESSUAL A FAVOR DA QUAL A LIMINAR FOI EMITIDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO E CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. EXIMENTES CUJA DEMONSTRAÇÃO SE INSERE NO ÂMBITO PROBATORIO DA RÉ. INVERSÃO OPE LEGIS DO ÔNUS DA PROVA (ART. 12, § 3º, II, CDC). INEXISTÊNCIA (POR ATO IMPUTADO AO AUTOR) DO VEÍCULO E DA BOLSA DE AIR BAG, CONSERTADOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E À REVELIA DA PRODUÇÃO DE CAUTELAR ANTECIPADA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE, NESSE QUADRO, DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA DIRETA NESSES OBJETOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PECULIARIDADES DA ESPÉCIE. PRECEDENTE DO STJ. RÉ QUE NÃO EXAURIU OS MEIOS PROBATÓRIOS QUE LHE FORAM DEFERIDOS PELO DESPACHO SANEADOR. ADEMAIS, TESTEMUNHO PRESTADO POR ENGENHEIRO MECÂNICO (EXPERT WITNESS) ARROLADO PELA RÉ QUE INDICA A IMPOSSIBILIDADE (OU IRRELEVÂNCIA) DE SUBMISSÃO DE UM AIR BAG ABERTO A EXAME PERICIAL. MÉRITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABERTURA DEFEITUOSA DO AIR BAG. GRAVE LESÃO NOS OLHOS E NA FACE DO AUTOR. NEXO DE IMPUTAÇÃO E DE CAUSALIDADE EVIDENCIADOS. EXIMENTES PROPOSTAS PELA RÉ NÃO DEMONSTRADAS. DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS (PRESENTES E FUTUROS). OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO RELATIVO AOS DANOS ANÍMICOS ARBITRADO EM EXCESSO NO JUÍZO A QUO. VOTO MAJORITÁRIO QUE FIXA A QUANTIA EM R$ 140.000,00, VENCIDA A RELATORA, QUE A ARBITRAVA EM R$ 300.000,00 E DETERMINAVA A APLICAÇÃO DO ARTIGO 138 DO RITJSC. DANOS MATERIAIS. REDIMENSIONAMENTO. APURAÇÃO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO PARA APLICAR A SÚMULA 54 DO STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065722-2, de Campos Novos, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2013).
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEFEITO NO AIR BAG. DANO MORAL, ESTÉTICO E MATERIAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. GLOSA, DE OFÍCIO, DA PARTE EXCEDENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO RETIDO QUE NÃO PODE SER QUALIFICADA COMO CONDUTA DESTINADA À PROCRASTINAÇÃO DO FEITO. TUTELA ANTECIPADA. NÃO CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. MULTA. VALOR DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. MONTANTE QUE SE DESTINA AO ESTADO E NÃO À PARTE PROCESSUAL A FAVOR DA QUAL A LIMINAR FOI EMITIDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO DEPENDENTE DE MERO CÁLCULO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU QUE A EXEQUENTE EMENDASSE A INICIAL PROMOVENDO A PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. INVIABILIDADE. PROCEDIMENTO INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil, o processo prévio de liquidação de sentença é dispensado quando a apuração da condenação depender de simples cálculo aritmético, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título, onde os comandos da ação principal permitiram ao credor alcançar o quantum devido, sem a necessidade de liquidação do julgado por arbitramento ou por artigos, tendo ele trazido ao feito planilha de cálculo com o montante a ser executado. "Após a penhora, se o devedor discordar dos valores exigidos pelos credores poderá lançar mão do incidente de impugnação, apontando o quantum que entende devido, sede processual em que poderá o magistrado, considerando pertinente, determinar a realização de perícia contábil, para definir a questão (art. 475-L, V, do CPC)". (Agravo de Instrumento n. 2009.042804-7, relator Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi). Mesmo que tenha a sentença na fase de conhecimento consignado que o quantum indenizatório deva ser apurado em liquidação de sentença é possível o cumprimento de sentença por procedimento diverso, conforme prevê a Súmula 344 do STJ: "a liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada". AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA QUANTO AO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES, DIVIDENDOS E COTAÇÃO DAS AÇÕES. OFENSA À COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA DE DISCUSSÃO JÁ ABORDADA NOS AUTOS PRINCIPAIS. RECURSO DESPROVIDO. "Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido." (CPC, art. 474). AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE VALORES RELATIVOS À TELESC CELULAR E AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA AO PAGAMENTO DESSAS VERBAS. QUANTIAS INDEVIDAS. RECURSO PROVIDO. Não invocada a matéria na fase de conhecimento, inadmissível a inclusão de valores relativos à Telesc Celular no cálculo pericial, em fase de cumprimento de sentença, por revelar questão estranha à causa de pedir e à coisa julgada. Quando aos juros sobre capital, o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que, "para a condenação ao pagamento desse encargo, deve-se observar o princípio da adstrição", ou seja, "(...) depende de condenação expressa no título executivo judicial a execução do valor referente aos juros sobre capital próprio decorrentes de ações oriundas de contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica que foram reconhecidas em juízo." (STJ, AgRg no REsp 1212438/RS, Relator Ministro João Otávio de Noronha). AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REFORMA DA SENTENÇA JULGADORA DA IMPUGNAÇÃO COM DETERMINAÇÃO DE SUBMISSÃO DOS CÁLCULOS DIVERGENTES AO CONTADOR. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS AFASTADA. RECURSO PROVIDO. Reformada a decisão julgadora da impugnação ao cumprimento de sentença com determinação de submissão dos cálculos divergentes ao contador, o afastamento da condenação em honorários advocatícios é medida que se impõe, haja vista só ser cabível sua imposição quando o Julgador de Primeiro Grau dirimir a controvérsia no tocante à definição do quantum debeatur. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.051208-6, de Timbó, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO DEPENDENTE DE MERO CÁLCULO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU QUE A EXEQUENTE EMENDASSE A INICIAL PROMOVENDO A PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. INVIABILIDADE. PROCEDIMENTO INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil, o processo prévio de liquidação de sentença é dispensado quando a apuração da condenação depender de simples cálculo aritmético, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título, onde os comandos da ação principal permitiram ao credor alcançar o quantum devido, sem a n...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial