APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REVISÃO DOS ENCARGOS ABUSIVOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. APLICAÇÃO DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRETENSÕES JÁ ALBERGADAS PELA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. CARÊNCIA DE AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CÉDULA QUE CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL E REPRESENTA DÍVIDA EM DINHEIRO, CERTA, LÍQUIDA E EXIGÍVEL PELA SOMA NELA INDICADA. EXEGESE DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO INCOMPLETO. REJEIÇÃO. CONHECIMENTO PELOS DEVEDORES DA METODOLOGIA DO CÁLCULO APRESENTADA. ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 614, INC. II, DO CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXEGESE DA SÚMULA VINCULANTE 7 DO STF. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1061530/RS, O QUAL ABARCOU O INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO E DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. AUTORIZAÇÃO LEGAL CONFERIDA PELO INC. I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. AUSÊNCIA, ENTRETANTO, DE CLÁUSULA EXPRESSA A RESPEITO NA CÉDULA. OFENSA AO ART. 6º, INC. III, DO CDC. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA QUANDO EXISTIR EXPLÍCITA CONVENÇÃO E O ENCARGO NÃO ULTRAPASSAR A SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. VEDADA, CONTUDO, A CUMULAÇÃO COM OS JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E COM A CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 472 DO STJ E DA NOVA REDAÇÃO DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. DESCARACTERIZAÇÃO DOS EFEITOS DA MORA. COBRANÇA ABUSIVA NA NORMALIDADE CONTRATUAL. REFORMA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS E EXPURGO DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO 2 DO RESP. N. 1061530-RS. MORA AFASTADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CREDOR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VEDAÇÃO. DIREITO AUTÔNOMO DE NATUREZA ALIMENTAR. LEI ESPECIAL (ART. 23 DA LEI N. 8.906/1994). EFEITOS QUE PREPONDERAM À DICÇÃO DO ART. 21 DO CPC, INCLUSIVE EM RELAÇÃO À SÚMULA 306 DO STJ, SEM EFEITO VINCULANTE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013264-4, de Araranguá, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REVISÃO DOS ENCARGOS ABUSIVOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. APLICAÇÃO DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRETENSÕES JÁ ALBERGADAS PELA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. CARÊNCIA DE AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CÉDULA QUE CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL E REPRESENTA DÍVIDA EM DINHEIRO, CERTA, LÍQUIDA E EXIGÍVEL PELA SOMA NELA INDICADA. EXEGESE DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO INCOMPLETO. REJEIÇÃO. CONHECIMENTO PELOS DEVEDORES DA METODOLOGIA...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO - CAPITAL DE GIRO, ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E REFINANCIAMENTO DE DÍVIDA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGADO. APELO ADERENTE DOS EMBARGANTES. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO (ART. 523, § 1º, DO CPC). PRETENSÃO DA DISCUSSÃO DA DÍVIDA DESDE A SUA ORIGEM. MAGISTRADO A QUO QUE DETERMINA A EXIBIÇÃO DE TODOS OS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES. DETERMINAÇÃO ATENDIDA. POSSIBILIDADE DO BALIZAMENTO DO DÉBITO DESDE A SUA ORIGEM. EXEGESE DA SÚMULA 286 DO STJ. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRETENSÃO JÁ ALBERGADA PELA DELIBERAÇÃO DE PRIMEIRO GRAU. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO - CAPITAL DE GIRO E ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO DO ENCARGO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1061530/RS, O QUAL ABARCOU O INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO, E DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. CÉDULA DESTINADA À ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. RENOVAÇÕES POSTERIORES. AUSENTE INFORMAÇÃO NO CONTRATO ACERCA DA TAXA DE JUROS INCIDENTE. ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1.112.879/PR E N. 1.112.880/PR. NULIDADE DA CLÁUSULA QUE DEIXA A FIXAÇÃO AO EXCLUSIVO ARBÍTRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, SALVO SE A COBRADA SE APRESENTAR MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR, EM ATENÇÃO À INTENÇÃO DOS CONTRATANTES (ART. 112 DO CC), À BOA-FÉ E AOS USOS E COSTUMES (ART. 113 DO CC). CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO - CAPITAL DE GIRO E ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRETENSÃO JÁ ALBERGADA PELA DELIBERAÇÃO DE PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE, POR ESTA CORTE, DA MP N. 1.963-17/2000, REEDITADA PELA MP N. 2.170-36/2001. CÔMPUTO EXPONENCIAL PERMITIDO APENAS NA FREQUÊNCIA ANUAL E DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADO. COBRANÇA PERMITIDA DIANTE DA EXISTÊNCIA DE DISPOSIÇÃO A RESPEITO NO AJUSTE. SENTENÇA MANTIDA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DECADÊNCIA RECÍPROCA. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO OPERADA PELA SENTENÇA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO DE NATUREZA ALIMENTAR. LEI ESPECIAL (ART. 23 DA LEI N. 8.906/1994). EFEITOS QUE PREPONDERAM À DICÇÃO DO ART. 21 DO CPC, INCLUSIVE EM RELAÇÃO À SÚMULA 306 DO STJ, SEM EFEITO VINCULANTE. VEDAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEVIDO PREPARO. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESERÇÃO VERIFICADA. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA EM PARTE E DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090290-7, de Capivari de Baixo, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO - CAPITAL DE GIRO, ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E REFINANCIAMENTO DE DÍVIDA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGADO. APELO ADERENTE DOS EMBARGANTES. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO (ART. 523, § 1º, DO CPC). PRETENSÃO DA DISCUSSÃO DA DÍVIDA DESDE A SUA ORIGEM. MAGISTRADO A QUO QUE DETERMINA A EXIBIÇÃO DE TODOS OS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, CARTÃO DE CRÉDITO E CAPITAL DE GIRO. RECURSO DO BANCO. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, POR AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. TESE RECHAÇADA. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIGO CONSUMERISTA ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 297, DO STJ. "Em face da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, tem-se a possibilidade da revisão das cláusulas contratuais abusivas ou que coloquem em situação amplamente desfavorável o consumidor, conforme preceitua o art. 51, inciso IV, da Lei 8.078/90, merecendo frisar-se que essa revisão não viola os princípios do pacta sunt servanda e da boa fé contratual, nem o ato jurídico perfeito - art. 5º, inciso XXXVI, da CF/88 que, conforme a norma do art. 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor e a teoria moderna, devem ser relativizados para possibilitar a alteração ou anulação das cláusulas contratuais abusivas ou ilegais que submetam alguma das partes ou que tenham sido impostas ao arbítrio do hipersuficiente sem a manifestação de vontade do adverso [...]". (AC n. 2010.079610-2, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. em 28.04.2011). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA OU IMPLÍCITA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. MANUTENÇÃO, TODAVIA, DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS NO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. PRETENSÃO ARREDADA NO PONTO. INCLUSÃO DO NOME DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA. EXPUNÇÃO DO LANÇAMENTO QUE PRESSUPÕE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA (ART. 273 DO CPC) E DAQUELES ESTABELECIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 1.061.530/RS). REQUISITOS DESATENDIDOS. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS OU DE OFERECIMENTO DE CAUÇÃO IDÔNEA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO NO TÓPICO. No Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso representativo de controvérsia n. 1.061.530/RS, firmou-se o entendimento de que somente será deferido o pedido de abstenção de inscrição ou exclusão do nome do devedor dos órgãos de restrição creditícia, em antecipação de tutela ou medida cautelar, se preenchidos os seguintes requisitos, cumulativamente: "i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iiii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz." (Relª. Minª Nancy Andrighi, j. em 22.10.2008). IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE REVOGAÇÃO. VIABILIDADE. CONTRATO PARTICULAR DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCOMPATÍVEL COM A BENESSE. VALOR PACTUADO QUE DERRUI A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUTOR EM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO CASSADO. RECURSO PROVIDO NO TÓPICO. "'O rol do art. 3º da LAJ é meramente exemplificativo: o beneficiário está isento de adiantar o valor relativo à taxa judiciária (também chamada de 'custas iniciais'), ao preparo de recurso (inclusive a taxa e os portes de remessa e retorno dos autos, conforme art. 511 do CPC), à autuação do processo ou de incidentes processuais, às despesas com citação e intimação, seja por oficial de justiça, seja postal, seja ainda por edital, à remessa de ofícios ou expedição de alvarás e cartas precatórias. Tampouco deverá arcar com os custos de autenticação de documentos (que poderá ser feita pelo próprio escrivão, em conformidade com o art. 385 do CPC, de extração de cópias de processo, ou de reembolso de testemunhas. Também está isento de pagar honorários de advogado, seja ao seu próprio patrono (a menos que, por exemplo, pactue que a remuneração dependerá do êxito da demanda, quando ela tiver conteúdo patrimonial), seja ao advogado da parte contrária.' (DIDIER JR., Fredie; OLIVEIRA, Rafael in Benefício da justiça gratuita: aspectos processuais da Lei de Assistência Judiciária (Lei Federal nº 1.060/50). Coleção Temas de Processo Civil. Estudos em homenagem a Eduardo Espínola. Coord. de Fredie Didier Jr. 2ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2005, páginas 11/12)." (REsp n. 309754/MG, rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, j. em 18.12.2007). INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL IMPOSSIBILIDADE. DEMANDANTE QUE DECAI EM MÍNIMA PARTE. PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE INCUMBEM AO RÉU, VENCIDO EM MAIOR EXTENSÃO NA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PRETENSÃO DESACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.031847-5, de Lages, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, CARTÃO DE CRÉDITO E CAPITAL DE GIRO. RECURSO DO BANCO. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, POR AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. TESE RECHAÇADA. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIGO CONSUMERISTA ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 297, DO STJ. "Em face da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, tem-se a possibilidade da revisão das cláusulas contratuais abusivas ou que coloquem em situação amplamente desfavor...
Data do Julgamento:19/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, II, DA LEI N.º 8.137/90, NA FORMA DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. MÉRITO. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. REFERIDA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, COM FUNDAMENTO NA INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DELITO NAS CONDUTAS APURADAS. NÃO ACOLHIMENTO. REQUERIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA OU SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ DESENLACE DE DEMANDA NA SEARA CÍVEL. INVIABILIDADE. ALEGADA ISENÇÃO DA REPRIMENDA, COM LASTRO EM ERRO DE PROIBIÇÃO, CALCADA EM AUSÊNCIA DE CULPABILIDADE. IMPROPRIEDADE. TESES DESPROVIDAS DE QUALQUER AMPARO FÁTICO OU NORMATIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ACUSADO QUE, DE MODO LIVRE E CONSCIENTE, NO MOMENTO DA ENTRADA DE MERCADORIAS EM SEU ESTABELECIMENTO COMERCIAL, DEIXA DE RECOLHER O IMPOSTO (ICMS) DEVIDO, NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE INVOCAR-SE SOLIDARIEDADE OU SUBSIDIARIEDADE (CONDUTAS AXIOLÓGICA E ONTOLOGICAMENTE DISTINTAS). PRÁTICA DELITIVA PLENAMENTE ESTAMPADA NO ACERVO PROBANTE. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO PELA COMPARTIMENTALIZAÇÃO DOS FATOS DELITIVOS EM BLOCOS, DE MODO A SE RECONHECER CONTINUIDADES DELITIVAS DISTINTAS, COM RAZÕES DE AUMENTO DIFERENTES, E POSTERIOR SOMA DAS PENAS RESULTANTES EM CONCURSO MATERIAL. PRETENSÃO TECNICAMENTE INADEQUADA. DELITOS COMETIDOS NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO, LOCAL, MODO DE EXECUÇÃO E SOFISTICAÇÃO. PATENTE INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ENTENDIMENTO HODIERNO DO STJ. DOSIMETRIA. PLEITO DEFENSIVO PELA MINORAÇÃO DA REPRIMENDA. PRIMEIRA FASE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA ETAPA. AUSÊNCIA DE QUAISQUER ALTERAÇÕES. TERCEIRA FASE. REQUERIMENTO MINISTERIAL PELO RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DO ART. 12, I, DA LEI N.º 8.137/90. ACOLHIMENTO. VULTOSA QUANTIA SONEGADA QUE PERMITE CONCLUIR A CAUSAÇÃO DE GRAVES DANOS À COLETIVIDADE. ORIENTAÇÃO DO STJ. PENA MAJORADA. CONTINUIDADE DELITIVA. MANUTENÇÃO. RAZÃO DE AUMENTO UTILIZADA EM SENTENÇA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA PRÁTICA DE 28 (VINTE E OITO) FATOS CRIMINOSOS. FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) CONSERVADA. PENA, AO FINAL, EXASPERADA. REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DE PENA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL PELA FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO. PLEITO PREJUDICADO, POR ESTAR CONCATENADO COM TESE SUPERADA (RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE INFRAÇÕES). ALTERAÇÃO, CONTUDO, DO ABERTO PARA O SEMIABERTO, EM VIRTUDE DA NOVA QUANTIDADE DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS (ART. 44) E OFERECIMENTO DE SURSIS (ART. 77) JURIDICAMENTE INVIÁVEIS. PREQUESTIONAMENTO DA ACUSAÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2010.033971-3, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 16-07-2013).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, II, DA LEI N.º 8.137/90, NA FORMA DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. MÉRITO. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. REFERIDA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, COM FUNDAMENTO NA INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DELITO NAS CONDUTAS APURADAS. NÃO ACOLHIMENTO. REQUERIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA OU SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ DESENLACE DE DEMANDA NA SEARA CÍVEL. INVIABILIDADE. ALEGADA ISENÇÃO DA REPRIMENDA, COM LASTRO EM ERRO DE PROIBIÇÃO, CALCADA EM AUSÊNCIA DE CULPABILIDADE....
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO INICIAL DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ARTROSE DA ARTICULAÇÃO ACRÔMIO-CLAVICULAR DO OMBRO DIREITO. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL. PRESENTES, NA VERDADE, OS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-acidente é o dia subsequente ao da cessação da benesse anteriormente concedida na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade parcial e permanente derivada do infortúnio, nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. ENCARGOS MORATÓRIOS. PERÍODO CONDENATÓRIO QUE COMPREENDE PARCELAS ANTERIORES A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. APLICAÇÃO DO INPC ATÉ 30.6.09, E, APÓS, CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR, A PARTIR DE QUANDO DEVERIA TER SIDO PAGA CADA PARCELA DEVIDA. A CONTAR DA CITAÇÃO INCIDIRÃO, UNICAMENTE, PARA FINS DE JUROS E CORREÇÃO, OS ÍNDICES OFICIAIS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA Sobre as parcelas vencidas deve incidir correção monetária pelo IGP-DI e INPC, conforme entendimento consolidado desta Corte, a partir do momento em que o pagamento deveria ter sido efetuado, até o dia 30.6.9 (data da entrada em vigor da Lei 11.960/09, quando então passará a incidir a Taxa Referencial (Lei 11.960/09), até o dia anterior a citação válida (7.9.09 - fl. 21). Após a citação (Súmula 204 do STJ), deverão incidir somente os índices da caderneta de poupança (1º-F da Lei n. 11.960/09), que compreendem, de uma única vez, tanto os juros como a correção. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação do acórdão, quando o benefício só é concedido pelo órgão ad quem. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA PARA CONCEDER O AUXÍLIO-ACIDENTE À PARTE AUTORA. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040239-0, de Fraiburgo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO INICIAL DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ARTROSE DA ARTICULAÇÃO ACRÔMIO-CLAVICULAR DO OMBRO DIREITO. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL. PRESENTES, NA VERDADE, OS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL...
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - QUADRO DOLOROSO no antebraço, punho e mão esquerda - SEGURADa REABILITADa PELA PRÓPRIA EMPRESA e depois demitida - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - NEXO ETIOLÓGICO - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre a doença incapacitante e as atividade desenvolvidas pela segurada ao longo de sua vida profissional que culminou na diminuição de sua capacidade laborativa - tendo ela, inclusive, sido reabilitada pela própria empresa e após um tempo demitida -, impõe-se o pagamento do auxílio-acidente. 2 Consoante a legislação de regência, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo judicial. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública -, possui aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. PREVIDENCIÁRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CUSTAS PROCESSUAIS 1 Na ausência de circunstâncias especiais, sedimentou-se a jurisprudência da Corte no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios, quando se tratar de pessoa jurídica de direito público, deve se situar no patamar de 10% sobre o valor da condenação. Nas ações acidentárias, os honorários incidem somente sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença (STJ, Súmula 111), observado patamar que não represente vilipêndio ao trabalho do procurador da parte. 2 Vencida a autarquia previdenciária, as custas processuais são devidas pela metade na forma do Regimento de Custas do Estado, não havendo que se falar em isenção desse pagamento, pois, em respeito à autonomia estadual e ao princípio federativo, não se pode admitir que Lei Federal desobrigue o INSS do pagamento de custas no âmbito da Justiça Estadual (STJ, Súmula n. 178). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031709-1, de São José, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - QUADRO DOLOROSO no antebraço, punho e mão esquerda - SEGURADa REABILITADa PELA PRÓPRIA EMPRESA e depois demitida - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - NEXO ETIOLÓGICO - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre a doença incapacitante e as atividade desenvolvidas pela segurada ao longo de sua vida profissional que culminou na diminuição de sua capacidade laborativa - tendo ela, inclusive, sido reabilitada pela própria empresa e após um tempo demitida -, impõe-se o pagamento do auxílio-acidente. 2 Consoante a legislação de regên...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE PRESTAÇÕES E SALDO DEVEDOR, CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA (PREVI). CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA SOB GARANTIA HIPOTECÁRIA COM QUITAÇÃO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. TABELA PRICE. PRÁTICA VEDADA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR. INDEXADOR ATRELADO À TAXA REFERENCIAL (TR). EXCEPCIONALIDADE DA UTILIZAÇÃO DA TR. INCIDÊNCIA NOS PERÍODOS EM QUE FOR INFERIOR AO INPC/IBGE. COEFICIENTE DE EQUALIZAÇÃO DE TAXAS (CET). ILEGALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PERMISSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Aplicável o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica entre a entidade de previdência privada, tanto fechada quanto aberta, e seus participantes, na dicção da Súmula 321 do STJ. É vedada a incidência de juros capitalizados mensalmente nos contratos de mútuo, com pacto adjeto de hipoteca. Logo, não se admite a utilização da Tabela Price como método de amortização do saldo devedor. Adotado como fator de correção monetária a remuneração das cadernetas de poupança, tem-se, de forma reflexa, a utilização da TR, porque esta é o indexador basilar daquela, nos termos do artigo 12, inciso I, da Lei n. 8.177/1991 e do artigo 7º da Lei n. 8.660/1993. Em atenção aos princípios fundamentais da proteção do consumidor, é permitida a incidência da TR - Taxa Referencial quando, por estar expressamente prevista contratualmente, seu índice for inferior àquele constatado pelo INPC/IBGE. É ilegal a utilização do Coeficiente de Equalização de Taxas - CET em contratos de confissão de dívida com garantia hipotecária quando a avença já prevê a cobrança de uma taxa destinada à constituição de um fundo de liquidez, sob pena de sobreposição de taxas com o mesmo objetivo. "Admite-se a compensação/repetição simples do indébito de valores pagos em virtude de cláusulas ilegais, em razão do princípio que veda o enriquecimento injustificado do credor" (STJ, AgRg no REsp n. 1052209/MG, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. em 16-6-2009, DJe 4-8-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040254-1, da Capital - Continente, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE PRESTAÇÕES E SALDO DEVEDOR, CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA (PREVI). CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA SOB GARANTIA HIPOTECÁRIA COM QUITAÇÃO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. TABELA PRICE. PRÁTICA VEDADA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR. INDEXADOR ATRELADO À TAXA REFERENCIAL (TR). EXCEPCIONALIDADE DA UTILIZAÇÃO DA TR. INCIDÊNCIA NOS PERÍODOS EM QUE FOR INFERIOR AO INPC/IBGE. COEFICIENTE DE EQUALIZAÇÃO DE TAXAS (CET). ILEGALIDADE. REPETIÇÃO DE IN...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. RECURSO DOS RÉUS E ADESIVO DO AUTOR. 1. DO APELO DOS RÉUS: AVENTADA EXISTÊNCIA DE DECISÃO EXTRA PETITA. DETERMINAÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES NA SENTENÇA. PLEITO RESTRITO À PRESTAÇÃO DE CONTAS (ART. 914, DO CPC). DECISÃO QUE SE AFIGURA ULTRA PETITA. ANULAÇÃO DA PARTE DO DECISUM QUE EXCEDEU O PEDIDO INICIAL. ADEQUAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES NÃO ATINGIDAS PELA NULIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE NO PONTO. "A sentença ultra petita se dá quando o magistrado vai além do buscado pelo autor. [...] A nulidade existe, mas somente parcialmente, o tribunal reduz a condenação ao montante legítimo, retirando o 'excesso', sem prejuízo daquela porção válida. (PEREIRA, Hélio do Valle. Manual de direito processual civil. Florianópolis: Conceito Editorial, 2007. p. 706)". (AC n. 2012.079813-3, rel. Des. Subst. Altamiro de Oliveira, j. em 23.07.2013). ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO ART. 12, V, DO CPC. HERDEIRO QUE, ENQUANTO NÃO EFETUADA A PARTILHA, POSSUI LETIGIMIDADE CONCORRENTE PARA DEFENDER OS SEUS DIREITOS SUCESSÓRIOS. ESPÓLIO QUE FIGURA, ABERTA A SUCESSÃO, COMO CONDOMÍNIO PRO INDIVISO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 623, 634, 1.572 E 1.580, TODOS DO CC/1916, EM VIGOR NA ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. PREFACIAL REPELIDA. A aplicação das normas de direito civil em comento, que atribuem legitimidade ativa ao apelado, não malfere os ditames do art. 12, inciso V, do CPC, de representação do espólio pelo inventariante, vez que "tal legitimação não exclui, nas hipóteses em que ainda não se verificou a partilha, a legitimidade de cada herdeiro vindicar em juízo os bens recebidos a título de herança. Trata-se, pois, de legitimação concorrente" (STJ, REsp n. 1192027/MG, rel. Min. Massami Uyeda, j. em 19.08.2010). AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. APELANTES QUE ADMINISTRAM EMPRESAS EM QUE O AUTOR É HERDEIRO DE PARTE DO CAPITAL SOCIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS MANIFESTA. TESE RECHAÇADA. "A legitimidade para responder a Ação de Prestação de Contas caracteriza-se pela administração de recursos, bens ou interesses de outrem." (AC n. 2007.050666-8, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 29.07.2011). PLEITO PARA AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS PELO SISTEMA CONTÁBIL REAL. CABIMENTO. EXEGESE DO ART. 917, DO CPC. UTILIZAÇÃO DA FORMA MERCANTIL NA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS. RECURSO ACOLHIDO NO PONTO. Conforme preceitua o art. 917 do CPC, "as contas, assim do autor como do réu, serão apresentadas em forma mercantil, especificando-se as receitas e a aplicação das despesas, bem como o respectivo saldo; e serão instruídas com os documentos justificativos". VERBA HONORÁRIA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESISTÊNCIA AOS PEDIDOS DO AUTOR. HONORÁRIOS MANTIDOS. "Vencida a parte ré, que apresentou vigorosa resistência, cabível a fixação de honorários de advogado na primeira fase da ação de prestação de contas" (STJ, REsp. n. 258.964/PR, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. em 01.03.2001). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 2. DO RECURSO ADESIVO: ALMEJADA PRESTAÇÃO DE CONTAS NOS TERMOS DO ART. 915, § 2°, DO CPC. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO NO PONTO. "Constatada na primeira fase da ação de reclamar contas a existência do direito de exigi-las e o correlato dever de prestá-las, a pretensão deduzida merece acolhimento, com prazo de 48 horas para a desincumbência por parte do réu, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe defeso impugnar as contas apresentadas pelo autor". (AC n. 2011.004785-1, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. em 28.02.2013). PEDIDO PARA QUE A PRESTAÇÃO DE CONTAS SEJA APURADA PELO SISTEMA CONTÁBIL REAL. INVIABILIDADE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO EM PARTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.023952-6, de Lages, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. RECURSO DOS RÉUS E ADESIVO DO AUTOR. 1. DO APELO DOS RÉUS: AVENTADA EXISTÊNCIA DE DECISÃO EXTRA PETITA. DETERMINAÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES NA SENTENÇA. PLEITO RESTRITO À PRESTAÇÃO DE CONTAS (ART. 914, DO CPC). DECISÃO QUE SE AFIGURA ULTRA PETITA. ANULAÇÃO DA PARTE DO DECISUM QUE EXCEDEU O PEDIDO INICIAL. ADEQUAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES NÃO ATINGIDAS PELA NULIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE NO PONTO. "A sentença ultra petita se dá quando o magistrado vai além do buscado pelo autor. [...] A nulidade existe, ma...
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. APELO DA EMPRESA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. "A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). TELEFONIA MÓVEL. "DOBRA ACIONÁRIA". PROEMIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. BRASIL TELECOM S/A, SUCESSORA DA TELESC S/A. CISÃO ANTERIOR DA EMPRESA SUCEDIDA. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DAS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO RELATIVA À "DOBRA ACIONÁRIA". RECURSO DESPROVIDO. "Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A." (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, rel. Min. Castro Filho, DJU de 05.08.2008). "A chamada 'dobra acionária' é devida, calculada segundo a correspondência do valor patrimonial da ação, estabelecido segundo o mesmo critério constante do Resp 975.834-RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa. 9. Recurso Especial do autor improvido e Recurso Especial da ré provido em parte. (STJ, REsp 1037208 / RS, Relator Ministro Sidnei Beneti)."(AC n. 2011.061227-0, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 18.05.2012). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, E ARTS. 205 E 2.028, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. LAPSO EXTINTIVO INCOMPLETO IN CASU. "Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 206, §3º, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, MAS COM DIES A QUO CONTADO SOMENTE APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE. "É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes." (AC n. 2013.026250-7, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 16.07.2013). INVIABILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO FULCRADA EM PORTARIAS MINISTERIAIS. PRETENSÃO RECURSAL ARREDADA. "Não obstante as Portarias 881/90 e 086/91 do Ministério da Infra-Estrutura façam entender que o valor patrimonial da ação no momento da retribuição ao usuário/consumidor do contrato não corresponde ao da data da integralização, mas sim ao valor apurado no primeiro balanço elaborado e auditado, eventuais cláusulas baseadas nessa direção configuraram enriquecimento ilícito da concessionária de telefonia pública, em detrimento do contratante. As alterações trazidas pelas Portarias 881/90, 104/90 e 86/91 à Portaria 1.361/76 que instituíram a correção monetária do capital integralizado até sua subscrição, não se confundem com o direito do acionista de ter suas ações subscritas na mesma data da integralização, fazendo com que o valor patrimonial dessas ações correspondam ao mesmo período." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). PRETENSÃO EM CONFERIR-SE O VALOR PATRIMONIAL DOS TÍTULOS COM BASE NO BALANCETE DO MÊS POSTERIOR AO DA INTEGRALIZAÇÃO DAS AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 371, DO STJ. APURAÇÃO BASEADA NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. Dispõe o aludido verbete sumular: "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização." RESPONSABILIDADE DA UNIÃO, COMO ACIONISTA CONTROLADORA, E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO À ÉPOCA. TESES REPELIDAS. RELAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE OS CONSUMIDORES E A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE É RESPONSÁVEL PELOS SEUS ATOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS VALORES QUE O AUTOR TEM DIREITO A RECEBER DA EMPRESA. APELO, NO PONTO, DESPROVIDO. "Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. 'Assim, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores.' (Apelação Cível n. 2012.020366-5). O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários". (AC n. 2012.031462-1, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 05.06.2012). MANTENÇA DA VERBA HONORÁRIA NO IMPORTE DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 20, § 3º , DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. CONTRARRAZÕES. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA EM SEDE DE PRELIMINAR. VÍCIO NÃO CONSTATADO NA HIPÓTESE. TESE REPELIDA. APELO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047105-8, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. APELO DA EMPRESA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. "A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). TE...
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RAZÕES RECURSAIS, COM EXCEÇÃO AO TIPO CONTRATUAL, CARACTERIZAÇÃO DA MORA E ÔNUS SUCUMBENCIAL, QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. - "Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu interesse recursal, manifestado pelo combate à tese pronunciada no decisum vergastado. O enfrentamento ao fundamento que serviu de lastro para a decisão impugnada deve ser direto e específico, de tal maneira que reste incontroverso tal desiderato, permitindo, então, que o Tribunal avalie a pretensão recursal, informada pelo brocardo latino tantum devolutum quantum apellatum". (AgRg no REsp 647.275 - RS, D.J 18/10/2005, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO). POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ORIENTAÇÃO N. 04 DO STJ. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS: A) EXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO DÉBITO; B) DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS; C) DEPÓSITO INCIDENTAL OU CAUÇÃO ACERCA DO VALOR INCONTROVERSO. "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. - Conforme orientação da Segunda Seção deste Tribunal, o deferimento do pedido de cancelamento ou de abstenção da inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito depende da comprovação do direito com a presença concomitante de três elementos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; c) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC." (STJ. Agravo Regimental no agravo de instrumento n. 825.101, de Santa Catarina, Quarta Turma, relator o ministro Luis Felipe Salomão, j. em 23.3.2010. Disponível em: . Acesso em: 22 jun. 2010). ÔNUS SUCUMBENCIAL READEQUADO. PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038745-2, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RAZÕES RECURSAIS, COM EXCEÇÃO AO TIPO CONTRATUAL, CARACTERIZAÇÃO DA MORA E ÔNUS SUCUMBENCIAL, QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. - "Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnad...
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. REJEIÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DISCUSSÃO SOBRE NULIDADE DO ARRESTO PRATICADO NA AÇÃO EXECUTÓRIA. MATÉRIA QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DOS EMBARGOS DE TERCEIROS. MEIO PROCESSUAL IMPRÓPRIO. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. Segundo a norma processual vigente, se o meeiro pretende debater sua responsabilidade pela dívida executada sem discutir o título executivo, pode posicionar-se como terceiro, opondo os respectivos embargos. No entanto, caso deseje atacar os fundamentos da execução, seja matéria de ordem formal ou material, atuará como parte, cabendo-lhe os embargos à execução e/ou impugnação. Desta forma torna-se defeso ao Magistrado a análise de vícios ocorridos no processo de execução, porquanto extrapola os limites dos embargos de terceiro. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. MÉRITO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ARRESTO DE GARAGEM DE APARTAMENTO. DOAÇÃO AOS FILHOS, COM RESERVA DE USUFRUTO VITALÍCIO À ESPOSA, QUANDO DA SEPARAÇÃO CONSENSUAL. PRÉ-EXISTÊNCIA DE DEMANDA EXPROPRIATÓRIA. CIÊNCIA DAS PARTES SOBRE A DÍVIDA COMPROVADA. INTUITO DE FRAUDAR A EXECUÇÃO EVIDENCIADO. "O imóvel penhorado foi objeto de doação com reserva de usufruto vitalício por parte do executado a seus filhos, ora embargantes, após o ajuizamento da execução em apenso. Demonstrada na execução a doação feita pelo devedor aos filhos posteriormente ao ajuizamento da demanda e sem que haja sequer notícia de outros bens que possam garantir o pagamento da dívida, correta a decisão que reconheceu, com fundamento no art. 593, II, do CPC, a fraude à execução, declarando a ineficácia da doação (Agravo de Instrumento nº 70011255650). O reconhecimento da fraude à execução afasta a proteção ao bem de família. Inaplicabilidade da Lei nº 8.009/90. Precedentes do STJ e deste Tribunal. [...]". (TJRS. Apelação Cível Nº 70031508955, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 28/01/2010). PENHORA DE GARAGEM. BEM DE FAMÍLIA. INOCORRÊNCIA. MATRÍCULA PRÓPRIA. EXEGESE DA SÚMULA 449 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora". (STJ, Súmula 449). CONSTRIÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL. DÍVIDA EXECUTADA SEM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA. PRESUNÇÃO DE BENEFÍCIO DO CASAL NÃO DERRUÍDA. EXEGESE DO ARTIGO 333, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA MANTIDA. O sucesso dos embargos de terceiro, manejados pela esposa na defesa do bem constrito judicialmente, pressupõe a demonstração cabal de que a dívida não foi contraída em benefício do casal, porque esta é a presunção que circunda a dívida sem destinação específica. Se não produz tal prova, a teor do artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil, resta inviabilizada sua pretensão. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084769-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. REJEIÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DISCUSSÃO SOBRE NULIDADE DO ARRESTO PRATICADO NA AÇÃO EXECUTÓRIA. MATÉRIA QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DOS EMBARGOS DE TERCEIROS. MEIO PROCESSUAL IMPRÓPRIO. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. Segundo a norma processual vigente, se o meeiro pretende debater sua responsabilidade pela dívida executada sem discutir o título executivo, pode posicionar-se como terceiro, opondo os respectivos embargos. No entanto, caso deseje atacar os fundamentos da execução, seja matéria de ordem formal ou material...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. INCIDÊNCIA SOBRE SERVIÇOS BANCÁRIOS. TAXATIVIDADE DA LISTA ANEXA AO DL N. 406/68, ATUALIZADA PELA LC N. 56/87. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, TÃO SOMENTE PARA OS SERVIÇOS DE NATUREZA IDÊNTICA. HIPÓTESE NÃO EVIDENCIADA. INCIDÊNCIA SOBRE SERVIÇOS SEM AUTONOMIA PRÓPRIA, INSEPARÁVEIS DA ATIVIDADE FINANCEIRA. ILEGALIDADE DA TRIBUTAÇÃO. NULIDADE PARCIAL DOS TÍTULOS. SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ANÁLISE DO MÉRITO (INTELIGÊNCIA DO ART. 515, §§ 2º e 3º, CPC). EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. SUCUMBÊNCIA PARCIAL E RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA (SÚMULA 306, STJ). ADESIVO PREJUDICADO. "É firme o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido da taxatividade da lista de serviços anexa ao Decreto-lei n. 406/68, comportando interpretação análoga somente nos casos em que o item contenha a expressão 'e congêneres'. Assim, quando o tipo de serviço prestado não constar expressamente na referida lista, a Administração Municipal estará impossibilitada de exigir o Imposto Sobre Serviços. Vale ressaltar que o relevante para o enquadramento legal não é a denominação do serviço e sim a sua natureza. Em outras palavras, o que deve ser considerado é a essência da atividade tributável. 'Somente quando bem delineado o fato oponível na lista é que ocorre a incidência da exação' (REsp n. 611983/SC, Min. Eliana Calmon)" (AC n. 2011.050834-2, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros , j. em 10/07/2012). Justamente em face do tratamento exaustivo dado às atividades bancárias pela legislação de regência e de sua essência autônoma é que o direito pretoriano consolidou o entendimento segundo o qual os serviços acessórios prestados pelos bancos, a exemplo da datilografia, estenografia, secretaria e expediente, muito embora também estejam previstos na Lista, não têm o condão de, por si só, avocarem a incidência do ISS, "pois inserem-se no elenco de operações bancárias originárias, executadas, de forma acessória, no propósito de viabilizar o desempenho das atividades-fim inerentes às instituições financeiras" (STJ, REsp n. 69986, Min. Demócrito Reinaldo, DJ de 31/05/1999). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.078703-1, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. INCIDÊNCIA SOBRE SERVIÇOS BANCÁRIOS. TAXATIVIDADE DA LISTA ANEXA AO DL N. 406/68, ATUALIZADA PELA LC N. 56/87. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, TÃO SOMENTE PARA OS SERVIÇOS DE NATUREZA IDÊNTICA. HIPÓTESE NÃO EVIDENCIADA. INCIDÊNCIA SOBRE SERVIÇOS SEM AUTONOMIA PRÓPRIA, INSEPARÁVEIS DA ATIVIDADE FINANCEIRA. ILEGALIDADE DA TRIBUTAÇÃO. NULIDADE PARCIAL DOS TÍTULOS. SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ANÁLISE DO MÉRITO (INTELIGÊNCIA DO ART. 515, §§ 2º e 3º, CPC). EM...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ENERGIA ELÉTRICA. CLASSIFICAÇÃO DA UNIDADE CONSUMIDORA DA AUTORA NO RAMO DE ATIVIDADE INDUSTRIAL. EMPRESA ATUANTE NA AGROINDÚSTRIA (BENEFICIAMENTO E INDUSTRIALIZAÇÃO DA MADEIRA). EQUÍVOCO NA CLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO PARA O RAMO INDUSTRIAL. EXEGESE DO ART. 20, IV, C, DA RESOLUÇÃO DA ANEEL N. 456. De acordo com o art. 20, IV, c, da Resolução n. 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, é autorizado o enquadramento da empresa que desenvolve processo industrial de transformação ou beneficiamento de produtos originados da atividade de agricultura na tarifa rural para cálculo do consumo de energia elétrica. "A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki (DJe 15.9.2009), submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução STJ 8/2008, firmou o entendimento de que se aplica o prazo prescricional estabelecido pela regra geral do Código Civil, ou seja, de 20 anos, previsto no art. 177 do Código Civil de 1916 ou de 10 anos, nos termos do art. 205 do Código Civil de 2002. Observar-se-á, na aplicação de um e outro, se for o caso, a regra de direito intertemporal estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002. Também se adota tal orientação em relação à repetição de indébito por questão relativa ao enquadramento tarifário na prestação de serviço de energia elétrica. 2. [...] 3. Agravo Regimental não provido" (AgRg no Agravo em Recurso Especial n. 122.128/RS, rel. Min. Hermann Benjamin, j. 22.5.2012). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E DA REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 2.028 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS. VIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ERRO ESCUSÁVEL. "A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki (DJe 15.9.2009), submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução STJ 8/2008, firmou o entendimento de que se aplica o prazo prescricional estabelecido pela regra geral do Código Civil, ou seja, de 20 anos, previsto no art. 177 do Código Civil de 1916 ou de 10 anos, nos termos do art. 205 do Código Civil de 2002. Observar-se-á, na aplicação de um e outro, se for o caso, a regra de direito intertemporal estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002. Também se adota tal orientação em relação à repetição de indébito por questão relativa ao enquadramento tarifário na prestação de serviço de energia elétrica. 2. [...] 3. Agravo Regimental não provido" (AgRg no Agravo em Recurso Especial n. 122.128/RS, rel. Min. Hermann Benjamin, j. 22.5.2012). A devolução em dobro se justifica pelo fato de que, além de a concessionária não ter feito a reclassificação, de ofício, para consumidor rural, também não o fez mesmo após a primeira solicitação expressa (junho de 2008). CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONHECIDA SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DA RÉ. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ARBITRAMENTO EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.102694-4, de Catanduvas, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ENERGIA ELÉTRICA. CLASSIFICAÇÃO DA UNIDADE CONSUMIDORA DA AUTORA NO RAMO DE ATIVIDADE INDUSTRIAL. EMPRESA ATUANTE NA AGROINDÚSTRIA (BENEFICIAMENTO E INDUSTRIALIZAÇÃO DA MADEIRA). EQUÍVOCO NA CLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO PARA O RAMO INDUSTRIAL. EXEGESE DO ART. 20, IV, C, DA RESOLUÇÃO DA ANEEL N. 456. De acordo com o art. 20, IV, c, da Resolução n. 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, é autorizado o enquadramento da empresa que desenvolve processo industrial de transformação ou b...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Raphael de Oliveira e Silva Borges
APELAÇÃO CRIMINAL. ADMISSIBILIDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE JÁ APLICADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, INC. I E II, DO CP). PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA ANEMIA PROBATÓRIA. PROVA ORAL CONTUNDENTE. RELATOS DA VÍTIMA E DOS FARDADOS QUE REALIZARAM A PRISÃO DOS AGENTES COERENTES E HARMÔNICOS. SUBTRAÇÃO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. ACUSADOS PRESOS LOGO APÓS O DELITO PORTANDO A RES FURTIVA. OFENDIDA QUE RECONHECE A MOTOCICLETA USADA NO CRIME. AUTORIA CONFESSA. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME. CONDENAÇÃO MANTIDA. MAJORANTES. REQUERIMENTO DE EXCLUSÃO. UNIÃO DE DESÍGNIOS CARACTERIZADA PELA FORMA DE AÇÃO DOS RÉUS. CARONEIRO DA MOTOCICLETA QUE SALTA E ABORDA A VÍTIMA ENQUANTO O MOTORISTA MANTÉM O VEÍCULO LIGADO PARA FACILITAR A FUGA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO DEMONSTRADO POR MEIO DA PROVA ORAL. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO DO ARMAMENTO E DE PERÍCIA QUANDO O OBJETO NÃO PÔDE SER RECUPERADO. REDAÇÃO DO ART. 167 DO CPP E PRECEDENTES DO STJ. PLEITO REJEITADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. ADOÇÃO DA TEORIA DA AMOTIO. DENUNCIADOS QUE, DEPOIS DE EXERCERAM GRAVE AMEAÇA SOBRE A OFENDIDA, ENTRAM NA POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS, VINDO A SER PRESOS SOMENTE APÓS PERSEGUIÇÃO POLICIAL. DESNECESSIDADE DE POSSE PACÍFICA. DELITO CONSUMADO. DOSIMETRIA. ALMEJADA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE MIGRAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DE USO DE ARMA PARA A PRIMEIRA FASE DO CÁLCULO PENAL. EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO QUE SE FAZ DEVIDA. REPRIMENDA BASILAR REDUZIDA. PLEITO ACOLHIDO. REGIME CARCERÁRIO. PEDIDO DE ABRANDAMENTO. PENA APLICADA E CONDIÇÃO DE REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO DO APELANTE QUE OBSTAM SEU DEFERIMENTO. REGIME INICIALMENTE FECHADO MANTIDO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. EFEITOS DA DECISÃO ESTENDIDOS, DE OFÍCIO, AO CORRÉU NÃO APELANTE, SEM ALTERAÇÃO NO QUANTUM DA SANÇÃO. ART. 580 DO CPP E SÚMULA 231 DO STJ. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.050357-5, de Navegantes, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ADMISSIBILIDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE JÁ APLICADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, INC. I E II, DO CP). PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA ANEMIA PROBATÓRIA. PROVA ORAL CONTUNDENTE. RELATOS DA VÍTIMA E DOS FARDADOS QUE REALIZARAM A PRISÃO DOS AGENTES COERENTES E HARMÔNICOS. SUBTRAÇÃO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. ACUSADOS PRESOS LOGO APÓS O DELITO PORTANDO A RES FURTIVA. OFENDIDA QUE RECONHECE A...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. "A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). TELEFONIA MÓVEL. "DOBRA ACIONÁRIA". PROEMIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. BRASIL TELECOM S/A, SUCESSORA DA TELESC S/A. CISÃO ANTERIOR DA EMPRESA SUCEDIDA. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DAS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO RELATIVA À "DOBRA ACIONÁRIA". RECURSO DESPROVIDO. "Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A." (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 05.08.2008). "' [...] A chamada 'dobra acionária' é devida, calculada segundo a correspondência do valor patrimonial da ação, estabelecido segundo o mesmo critério constante do Resp 975.834-RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa. 9. Recurso Especial do autor improvido e Recurso Especial da ré provido em parte.' (STJ, REsp 1037208 / RS, Relator Ministro Sidnei Beneti)." (AC n. 2011.061227-0, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 18.05.2012). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, E ARTS. 205 E 2.028, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. LAPSO EXTINTIVO INCOMPLETO IN CASU. "Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 206, §3º, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, MAS COM DIES A QUO CONTADO SOMENTE APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE. "É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes." (AC n. 2013.026250-7, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 16.07.2013). INVIABILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO FULCRADA EM PORTARIAS MINISTERIAIS. PRETENSÃO RECURSAL ARREDADA. "Não obstante as Portarias 881/90 e 086/91 do Ministério da Infra-Estrutura façam entender que o valor patrimonial da ação no momento da retribuição ao usuário/consumidor do contrato não corresponde ao da data da integralização, mas sim ao valor apurado no primeiro balanço elaborado e auditado, eventuais cláusulas baseadas nessa direção configuraram enriquecimento ilícito da concessionária de telefonia pública, em detrimento do contratante. As alterações trazidas pelas Portarias 881/90, 104/90 e 86/91 à Portaria 1.361/76 que instituíram a correção monetária do capital integralizado até sua subscrição, não se confundem com o direito do acionista de ter suas ações subscritas na mesma data da integralização, fazendo com que o valor patrimonial dessas ações correspondam ao mesmo período." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). APURAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES COM BASE NO BALANCETE DO MÊS POSTERIOR AO DA INTEGRALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 371, DO STJ. TESE RECHAÇADA. Dispõe o aludido verbete sumular: "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização." RESPONSABILIDADE DA UNIÃO, COMO ACIONISTA CONTROLADORA, E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO À ÉPOCA. TESES REPELIDAS. RELAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE OS CONSUMIDORES E A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE É RESPONSÁVEL PELOS SEUS ATOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS VALORES QUE OS AUTORES TÊM DIREITO A RECEBER DA EMPRESA DE TELEFONIA. APELO, NO PONTO, DESPROVIDO. "Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. 'Assim, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores.' (Apelação Cível n. 2012.020366-5). O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários." (AC n. 2012.031462-1, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 05.06.2012) APURAÇÃO DO VALOR DAS AÇÕES, PARA O CASO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS, COM BASE NA COTAÇÃO EM BOLSA, NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL MANIFESTA. SENTENÇA QUE FIXA A CONVERSÃO NOS TERMOS PLEITEADOS. APELO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. SUCUMBÊNCIA. TENCIONADA INVERSÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA PRESERVADA EM SUA INTEGRALIDADE. AUTORES VENCEDORES NA DEMANDA. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 20, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO NO ITEM. MANTENÇA DA VERBA HONORÁRIA NO IMPORTE DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 20, § 3º, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047106-5, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. "A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.0...
Data do Julgamento:05/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PREFACIAIS. NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. O magistrado não está obrigado a rebater um por um os argumentos apresentados com a peça de defesa. Basta que a razão de seu convencimento esteja devidamente fundamentada na sentença. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. "O julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC) não implica cerceamento de defesa, se desnecessária a instrução probatória, porquanto o instituto conspira a favor do princípio da celeridade" (REsp. n. 436.232/ES, rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 11-2-2003). CARÊNCIA DE AÇÃO E DECISÃO EXTRA PETITA. PRELIMINARES QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM O BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BESC NÃO VERIFICADO. O instituidor e patrocinador da fundação de previdência com ela não se confunde, e, assim, por ser a Fusesc a responsável pelo pagamento dos benefícios de aposentadoria complementar, também é pelo cumprimento de suas obrigações contratuais. DECADÊNCIA. PREJUDICIAL AFASTADA. "O prazo decadencial de dez anos, previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/1991 e art. 347, caput, do Decreto 3.048/1999, diz respeito à revisão do ato de aposentadoria, sendo inaplicável às ações que tem por objetivo revisar os índices de correção monetária aplicados pela entidade de previdência privada sobre as reservas de poupança dos seus participantes" (Apelação Cível n. 2008.063097-9, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, julgada em 29-11-2012). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. RESGATE DAS PARCELAS OU DO PAGAMENTO DA SUPLEMENTAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL SEQUER INICIADO. "A prescrição qüinqüenal prevista na Súmula do STJ/291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidentes sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário. Recurso Especial provido" (REsp. n. 1.111.973/SP, 2ª Seção, rel. Ministro Sidnei Beneti, julgado em 9-9-2009). MÉRITO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSTRUMENTO DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO. NULIDADE DE CLÁUSULA INSERTA NO AJUSTE. OFENSA AO DISPOSTO NO ARTIGO 51 DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes (Súmula 321 do STJ). São nulas as cláusulas contratuais que restrinjam direito fundamental de buscar em juízo a correta aplicação de índice de correção monetária sobre os valores oriundos do Plano de Benefícios I, uma vez que impõem ao consumidor desvantagem exagerada. PLANO DE BENEFÍCIOS MULTIFUTURO I. SALDO DA RESERVA DE POUPANÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PLENA. EXEGESE DOS ENUNCIADOS DA SÚMULA 25 DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DA SÚMULA 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÍNDICES APLICÁVEIS QUE MELHOR REFLITAM A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA NA VIGÊNCIA DOS PLANOS ECONÔMICOS. Segundo consolidou a jurisprudência, os índices que refletem a real desvalorização da moeda no período referente aos planos econômicos são: IPC de junho/87 (26,06%), janeiro/89 (42,72%), março/90 (84,32%), abril/90 (44,80%), maio/90 (7,87%), fevereiro/91 (21,87%), e o INPC de março/91 (11,79%), os quais devem ser aplicados sobre as contribuições pessoais dos autores e ser deduzidos daqueles já aplicados pela ré. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. INDEVIDOS. Os juros remuneratórios são destinados a remunerar capital investido em instituição financeira, situação que não se verifica ter ocorrido nestes autos. "É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada" (súmula 121 do STF). FORMAÇÃO DE FONTE DE CUSTEIO. INAPLICABILIDADE À ESPÉCIE. É responsabilidade da entidade previdenciária elaborar a regulamentação específica, providenciar e estabelecer os índices de contribuição suficiente para arcar com o que estatutária ou regularmente se compromete, bem como promover de forma adequada a atualização monetária. COMPENSAÇÃO DE VERBAS. INVIABILIDADE. VALORES CONCEDIDOS COMO INCENTIVO PARA A MIGRAÇÃO DE PLANO. ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE CREDORA. Os valores recebidos no ato de migração foram creditados como incentivo para aderir ao novo plano, de modo que não podem ser compensados com os expurgos inflacionários, que visam corrigir monetariamente os valores existentes a partir da incorreta aplicação dos índices de atualização monetária. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL. CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA EM QUE INCIDENTES OS EXPURGOS. Nas ações que visam a aplicação de expurgos inflacionários incidentes em fundo de reserva de plano mantido por entidade de previdência privada, os juros de mora são devidos a contar da citação e a atualização monetária, a partir do momento em que devida cada parcela. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. PREVISÃO LEGAL. São devidos os descontos fiscais e previdenciários sobre as verbas pleiteadas pelos autores, visto haver previsão legal para a incidência deles. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Nas ações previdenciárias os honorários advocatícios não incidem sobre prestações vincendas após a sentença" (Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça). PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO. "Não há que se cogitar de prequestionamento, quando toda a matéria posta em juízo foi suficientemente debatida e equacionada, não evidenciando a postulante recursal os pontos do decisum que teriam acarretado violação de dispositivos de lei (Apelação Cível n. 2006.017793-8, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, julgada em 3-5-2007)" (Apelação Cível n. 2010.034371-2, de Tubarão, rel. Des. Henry Petry Junior, julgada em 8-7-2011). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013080-5, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PREFACIAIS. NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. O magistrado não está obrigado a rebater um por um os argumentos apresentados com a peça de defesa. Basta que a razão de seu convencimento esteja devidamente fundamentada na sentença. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. "O julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC) não implica cerc...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DO 2º DEDO DA MÃO DIREITA. PERÍCIA QUE ATESTA A REDUÇÃO MÍNIMA DA CAPACIDADE LABORATIVA. LESÃO QUE, EVIDENTEMENTE, TRAZ MAIS DIFICULDADES AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DO SEGURADO. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DEMONSTRADA. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. 1. "É equivocada a conclusão pericial que nega a existência de redução da capacidade laboral de obreiro que, em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão, pois que 'a mão funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia' (RT 700/117). A perda parcial, mesmo mínima de dedos da mão,rende ensejo à percepção do auxílio-acidente. (Ap. Cív. n. 2010.016555-8, de Concórdia, rel. Des. Newton Janke, j. 19.7.2011)" (TJSC, AC n. 2010.060286-7, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 26.7.11). 2. O entendimento do STJ é no sentido de que, ainda que a lesão seja mínima, havendo redução da capacidade laborativa, qualquer que seja sua extensão, é devido o benefício de auxílio-acidente. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. Em regra, o termo inicial do auxílio-acidente é o dia do cancelamento do benefício anteriormente percebido na via administrativa, sempre que a alta médica da autarquia ocorreu, mesmo que perseverasse a incapacidade parcial e permanente derivada do infortúnio, tudo nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. Tratando-se de verbas devidas a servidor público na vigência da Lei n. 11.960/09, incide correção monetária, pela TR, a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida. A contar da citação incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação do acórdão, quando o benefício só é concedido pelo órgão ad quem. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA PARA CONCEDER O AUXÍLIO-ACIDENTE AO AUTOR. APELO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046110-5, de São Carlos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DO 2º DEDO DA MÃO DIREITA. PERÍCIA QUE ATESTA A REDUÇÃO MÍNIMA DA CAPACIDADE LABORATIVA. LESÃO QUE, EVIDENTEMENTE, TRAZ MAIS DIFICULDADES AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DO SEGURADO. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DEMONSTRADA. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. 1. "É equivocada a conclusão pericial que nega a existência de redução da capacidade laboral de obreiro que, em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão, pois que 'a mão funciona como u...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DOS BENEFÍCIOS ANTECEDENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DO INSS. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. PRESCINDIBILIDADE A TEOR DO ENUNCIADO DA SÚMULA 89, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E DO ACESSO À JUSTIÇA. PREFACIAL AFASTADA. "A Constituição Federal de 1988, diferentemente da anterior, afastou a necessidade da chamada jurisdição condicionada ou instância administrativa de curso forçado, pois já se decidiu pela inexigibilidade de exaurimento das vias administrativas para obter-se o provimento judicial, uma vez que excluiu a permissão, que a Emenda Constitucional nº 7 à Constituição anterior estabelecera, de que a lei condicionasse o ingresso em juízo à exaustão das vias administrativas, verdadeiro obstáculo ao princípio do livre acesso ao Poder Judiciário." (Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. São Paulo: Atlas, 2007, p. 241). Segundo a Súmula n. 89, do Colendo Superior Tribunal de Justiça: 'A ação acidentária prescinde do exaurimento da via administrativa'. MÉRITO RECURSAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIOS AOS TERMOS DA LEI N. 11.960/2009, A PARTIR DE 1º/07/2009, EM QUE PESE AS ADINs n, 4.357 e 4.425. "[...]. 3. Em relação à inconstitucionalidade da correção monetária pelos índices da caderneta de poupança (ADI 4357), não se aplica ao presente caso, haja vista que foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em relação a precatórios e não para corrigir eventuais perdas em verbas de servidores públicos. 4. A Corte Especial do STJ, no julgamento do EREsp 1.207.197/RS, pacificou o entendimento de que o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009, por se tratar de norma de caráter eminentemente processual, deve ser aplicado sem distinção a todas as demandas judiciais em trâmite. Agravo regimental improvido." (STJ, Ag.RG no Resp 1371517/RS, rel. Min. HUMBERTO MARTINS, j. 2.5.2013). REMESSA NECESSÁRIA. SEGURADO QUE EXERCIA A PROFISSÃO DE GARI. ACIDENTE TÍPICO DE TRABALHO. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA DIMINUIÇÃO DA APTIDÃO PARA O TRABALHO HABITUAL. EVIDENTE REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO (ART. 86, §§ 1º E 2º, DA LEI N. 8.213/91). DEFINIÇÃO DO MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO ÚLTIMO AUXÍLIO-DOENÇA. O auxílio-acidente deve ser concedido ao segurado que, em decorrência de sequelas consolidadas por acidente de qualquer natureza, impliquem em redução da capacidade para a atividade laboral que habitualmente exercia. O termo inicial do auxílio-acidente, quando precedido de auxílio-doença, será o dia seguinte ao da cessação deste último benefício. REVISÃO DA RMI DEVIDA, CONSISTENTE NO CÁLCULO DE 80% DOS MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO DURANTE O PERÍODO CONTRIBUTIVO (ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91). PRECEDENTES. DIREITO DE RECEBER EVENTUAIS DIFERENÇAS NÃO ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA, IN CASU, DE CAUSA SUSPENSIVA DO LUSTRO PRESCRICIONAL. "A apuração do salário-de-benefício do auxílio-doença deve respeitar a regra inserta no inc. II do art. 29 da Lei n. 8.213/91, cuja redação foi modificada pela Lei n. 9.876/99, passando a estabelecer critério de cálculo diverso do estipulado no Decreto n. 3.048/99." (AC n. 2008.035972-5, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)." (Ap. Cível n. 2008.046497-8, de Biguaçú, Rel. Desa. Sônia Maria Schmitz, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 13/11/2009). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. CUSTAS PELA METADE. A verba honorária fixada em 10% (dez por cento), em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, deve incidir apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença. O INSS, quando vencido na Justiça Estadual, deve arcar com a metade das custas processuais; artigo 33, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 156/97, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 161/97, alterada pela LC n. 524/2010. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011448-8, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DOS BENEFÍCIOS ANTECEDENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DO INSS. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. PRESCINDIBILIDADE A TEOR DO ENUNCIADO DA SÚMULA 89, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E DO ACESSO À JUSTIÇA. PREFACIAL AFASTADA. "A Constituição Federal de 1988, diferentemente da anterior, afastou a necessidade da c...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CRIMINAIS. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA A TEMPO E MODO OPORTUNOS. PRORROGAÇÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA. "[...] A competência em razão do lugar da infração é relativa e deve ser alegada por via de exceção, no prazo do oferecimento das alegações preliminares, na forma do disposto no art. 108 do Código de Processo Penal, sob pena de prorrogação da competência. Além disso, eventual nulidade do processo só ficaria reconhecida diante da comprovação do prejuízo sofrido pelo recorrente, hipótese não demonstrada nos autos [...]" (STJ, RHC 29.312/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 11/04/2013). AUSÊNCIA DE DEFESA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DESÍDIA DO ADVOGADO DATIVO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. EIVAS REPELIDAS. "No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu" (Súmula n. 523 do Supremo Tribunal Federal). MÉRITO. APELO DA DEFESA. ESTELIONATO CONSUMADO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. CONFISSÃO AMPARADA PELA PROVA ORAL. ALEGAÇÃO DE ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO. TESE INCONSISTENTE. CULPABILIDADE EVIDENCIADA. AGENTE QUE POSSUÍA POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. CONDENAÇÃO MANTIDA. HONORÁRIOS DO DEFENSOR DATIVO. VERBA FIXADA NA SENTENÇA. INVIABILIDADE DE NOVO ARBITRAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Se há nos autos elementos probatórios suficientes para indicar, sem margem a dúvidas, a materialidade e a autoria do delito, inviabiliza-se a absolvição. Age com potencial consciência da ilicitude o agente que se apresenta com nome de terceira pessoa, utiliza-se dos documentos pessoais previamente furtados desta, e ludibria a vítima, adquirindo produtos no comércio em manifesto prejuízo alheio. INSURREIÇÃO DA ACUSAÇÃO. PRETENDIDA CONDENAÇÃO QUANTO AO ESTELIONATO TENTADO. POSSIBILIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL NÃO VERIFICADO. MEIO UTILIZADO QUE NÃO SE REVELA ABSOLUTAMENTE INEFICAZ PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA TEMPERADA OU MODERADA, ADOTADA PELO ART. 17 DO CÓDIGO PENAL. AGENTE QUE DEU INÍCIO À CONDUTA DE INDUZIR A VÍTIMA EM ERRO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E CHEQUE DE TERCEIRO COMO FORMA DE LUDIBRIAR A VÍTIMA. CONSUMAÇÃO QUE INOCORREU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DA OFENDIDA. CONCURSO DE DELITOS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71, CAPUT, DO ESTATUTO REPRESSIVO. AUMENTO DE 1/6 (UM SEXTO) SOBRE A PENA MAIS GRAVOSA. RECURSO PROVIDO. "É também necessário verificar se o meio empregado era realmente apto a ludibriar a vítima, caso em que haverá tentativa. É a hipótese em que alguém tenta iludir a balconista de uma loja, com um cheque adulterado, mas esta, por cautela, vem a certificar-se da fraude, mediante consulta ao terminal de computador. Haverá tentativa, pois o meio era eficaz, tendo sido frustrado por circunstâncias alheias à vontade do autor [...]" (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal, v. 2, São Paulo: Saraiva, 2006, pp. 512-513). "[...] O crime impossível caracteriza-se apenas quando o expediente utilizado pelo agente é inidôneo para atingir o fim pretendido, logo, existindo alguma possibilidade, ainda que mínima, de eficácia do meio empregado, configura-se uma conduta perfeitamente típica, porquanto o autor poderia, ou não, alcançar o seu objetivo [...]" (STJ, HC n. 188.524/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2011). (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.019200-8, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 29-08-2013).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA A TEMPO E MODO OPORTUNOS. PRORROGAÇÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA. "[...] A competência em razão do lugar da infração é relativa e deve ser alegada por via de exceção, no prazo do oferecimento das alegações preliminares, na forma do disposto no art. 108 do Código de Processo Penal, sob pena de prorrogação da competência. Além disso, eventual nulidade do processo só ficaria reconhecida diante da comprovação do prejuízo sofrido pelo recorrente, hipótese não demonstrada nos autos [...]" (STJ, RHC 29.312/SP, Rel. Mini...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REVOGAÇÃO DA MULTA IMPINGIDA À REQUERIDA EM SEDE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA E ACLARATÓRIOS. NECESSIDADE. RADIOGRAFIA JUNTADA COM A CONTESTAÇÃO À FL. 26 DOS AUTOS SUFICIENTE AO DESLINDE DA QUAESTIO. APELO DA BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL DO CÓDIGO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. MÉRITO. CORREÇÃO MONETÁRIA DECORRENTE DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. VIABILIDADE, INDEPENDENTEMENTE DAS DISPOSIÇÕES DAS PORTARIAS MINISTERIAIS NS. 1.361/76 E 881/90. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 5.º, INCISO XXXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. NECESSIDADE SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO QUE DEVERÁ SER FEITO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DO PRIMEIRO OU ÚNICO PAGAMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 371 DO STJ. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CÁLCULO COM BASE NO VALOR DAS AÇÕES DA COMPANHIA EM BOLSA DE VALORES. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. ADEMAIS, A APLICAÇÃO DA REGRA PREVALENTE NESTA CÂMARA REPRESENTARIA REFORMATIO IN PEJUS. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). "Depreende-se do exposto que à parte autora assiste o direito de receber o valor correspondente à complementação das ações subscritas e integralizadas, devidamente corrigido e acrescido de juros, com base nas regras do Código Civil, sem que haja qualquer violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, bem como aos alegados princípios" (Apelação Cível n. 2012.009465-7, da Capital, Segunda Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Robson Luz Varella, DJE de 14.08.12). O cálculo do valor patrimonial das ações deve ser feito na fase de cumprimento de sentença, tendo por base o balancete do mês da integralização do capital, correspondente ao mês do primeiro - em caso de aquisição parcelada da linha telefônica - ou único pagamento. "O critério definido pelo STJ quanto ao valor patrimonial da ação deve ser utilizado no cálculo das diferenças devidas à parte demandante. A maior cotação do título do mercado, por sua vez, deve ser observada na conversão da obrigação inadimplida em perdas e danos (...)" (Apelação Cível n. 2008.035656-1, de Blumenau, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. em 11.09.08). RECURSO DA PARTE AUTORA. BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. VERBAS QUE DEVEM INTEGRAR A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055248-9, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REVOGAÇÃO DA MULTA IMPINGIDA À REQUERIDA EM SEDE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA E ACLARATÓRIOS. NECESSIDADE. RADIOGRAFIA JUNTADA COM A CONTESTAÇÃO À FL. 26 DOS AUTOS SUFICIENTE AO DESLINDE DA QUAESTIO. APELO DA BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL DO CÓDIGO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial