TRIBUTÁRIO. IPTU. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. CAUSA MADURA PARA O JULGAMENTO. EIVA INEXISTENTE. ALEGAÇÃO DE ERRO. PLANTA GENÉRICA DE VALORES. DOCUMENTOS QUE NÃO DEMONSTRAM QUALQUER IRREGULARIDADE. VALORAÇÃO EM OBSERVÂNCIA COM A REALIDADE IMOBILIÁRIA. IMPOSTO DEVIDO. "É proibido majorar o valor do IPTU com base em Decreto ou qualquer outro ato normativo do Poder Executivo, se o aumento for superior aos índices de correção monetária eleitos pela legislação municipal. Todavia, não é proibido majorar, por lei, os valores venais dos imóveis após revisão e atualização da Planta Genérica de Valores. Assim, é legal e correta a majoração do valor do IPTU dos exercícios de 2002 e seguintes, referente aos imóveis urbanos do Município de Florianópolis, em face da Lei Complementar Municipal n. 97/2001 que reviu e atualizou a Planta Genérica de Valores com alteração do valor venal, territorial e predial, de todos os imóveis. Embora a referida lei haja alterado a maneira de calcular a correção monetária dos créditos tributários, com a extinção da UFIR, a majoração do IPTU não se deu por esse motivo e sim pela referida atualização e revisão da Planta Genérica de Valores" (TJSC, AC n. 2007.004137-5, rel. Des. Jaime Ramos, j. 29.10.09). TERRENO DE MARINHA. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. ENFITEUTA. CONTRIBUINTE É O TITULAR DO DOMÍNIO ÚTIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 34 DO CTN. "De acordo com o previsto no art. 34 do Código Tributário Nacional, em se tratando de terreno de marinha, 'cabe ao detentor do domínio útil, o enfiteuta, o pagamento do IPTU' (REsp n. 267099/BA, Mina. Eliana Calmon)" (TJSC, AC n. n. 2011.006473-0, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 14.12.11). IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ISENÇÃO VIA JUDICIAL SEM QUE HAJA LEI MUNICIPAL CONCEDENDO A ISENÇÃO. ATRIBUTOS DA PROPRIEDADE QUE NÃO SE PERDEM COM A PROTEÇÃO. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que "a restrição à utilização da propriedade referente a área de preservação permanente em parte de imóvel urbano (loteamento) não afasta a incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano, uma vez que o fato gerador da exação permanece íntegro, qual seja, a propriedade localizada na zona urbana do município. Cuida-se de um ônus a ser suportado, o que não gera o cerceamento total da disposição, utilização ou alienação da propriedade, como ocorre, por exemplo, nas desapropriações". "Na verdade, a limitação de fração da propriedade urbana por força do reconhecimento de área de preservação permanente, por si só, não conduz à violação do artigo 32 do CTN, que trata do fato gerador do tributo. O não pagamento da exação sobre certa fração da propriedade urbana é questão a ser dirimida também à luz da isenção e da base de cálculo do tributo, a exemplo do que se tem feito no tema envolvendo o ITR sobre áreas de preservação permanente, pois, para esta situação, por exemplo, há lei federal permitindo a exclusão de áreas da sua base de cálculo (artigo 10, § 1º, II, 'a' e 'b', da Lei 9.393/96)" (STJ, REsp n. 1128981/SP, rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18.3.10). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023858-2, de Itapema, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
TRIBUTÁRIO. IPTU. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. CAUSA MADURA PARA O JULGAMENTO. EIVA INEXISTENTE. ALEGAÇÃO DE ERRO. PLANTA GENÉRICA DE VALORES. DOCUMENTOS QUE NÃO DEMONSTRAM QUALQUER IRREGULARIDADE. VALORAÇÃO EM OBSERVÂNCIA COM A REALIDADE IMOBILIÁRIA. IMPOSTO DEVIDO. "É proibido majorar o valor do IPTU com base em Decreto ou qualquer outro ato normativo do Poder Executivo, se o aumento for superior aos índices de correção monetária eleitos pela legislação municipal. Todavia, não é proibido majorar, por lei, os valores venais dos imóveis após revisão e atualização da Planta...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO ANTE A CARACTERIZAÇÃO DO CRIME IMPOSSÍVEL POR INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO. INSUBSISTÊNCIA. FALSIFICAÇÃO QUE SOMENTE FORA DESCOBERTA APÓS A INSERÇÃO DAS DECLARAÇÕES FALSAS. DELITO DEVIDAMENTE CONSUMADO. ATIPICIDADE DA CONDUTA AFASTADA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DE IGUAL MODO, PLEITO PELA ABSORÇÃO DO DELITO EM TELA PELO CRIME DE ESTELIONATO, EM QUALQUER DE SUAS MODALIDADES, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 17 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DOCUMENTO PÚBLICO COM DECLARAÇÕES FALSAS (CARTEIRA DE IDENTIDADE) QUE PODERIA SER UTILIZADO EM DIVERSAS PRÁTICAS DELITIVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PLEITO DE READEQUAÇÃO DA PENA. REPRIMENDA FIXADA DE MANEIRA ESCORREITA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (ART. 65, III, 'D', DO CÓDIGO PENAL) DEVIDAMENTE SOPESADA PELA JUÍZA SENTENCIANTE. IMPOSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. EXEGESE DO ENUNCIADO DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA INTEGRALMENTE MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comete o delito previsto no art. 299, caput, do Código Penal o agente que, omite, insere ou faz inserir declaração falsa ou diversa daquela que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. 2. Consumando-se o delito antes mesmo de ser descoberta a falsificação, não há falar em ineficácia absoluta do meio e, via de consequência, em caracterização do crime impossível (art. 17 do Código Penal). 3. "Não tem incidência a Súm. 17 do STJ, e, portanto, inaplicável o princípio da consunção, se a cédula de identidade falsificada poderia continuar sendo utilizada pelo agente mesmo após a tentativa do estelionato, pois o falso não se esgotaria com a prática estelionatária". (RT 769/572). (TJSC - Apelação Criminal n. 2006.009787-4, de Criciúma, Rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. em 22/08/2006). 4. A reprimenda aplicada não merece qualquer reparo, haja vista que a pena restou fixada com atenção às operadoras insculpidas no art. 59 do Código Penal e aos demais parâmetros legais, que garantem a sua individualização e contribuem para a efetivação dos objetivos da reprimenda, quais sejam: retribuição, prevenção e ressocialização do apenado. 5. "É inadmissível a diminuição da pena em razão de circunstância atenuante quando já foi fixada em seu mínimo legal, conforme preconiza os termos da Súmula n. 231 do STJ". (TJSC - Apelação Criminal n. 2011.018552-2, de Xanxerê, Rel. Des. Substituto Francisco Oliveira Neto, j. em 11/04/2012). (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.003291-8, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 02-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO ANTE A CARACTERIZAÇÃO DO CRIME IMPOSSÍVEL POR INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO. INSUBSISTÊNCIA. FALSIFICAÇÃO QUE SOMENTE FORA DESCOBERTA APÓS A INSERÇÃO DAS DECLARAÇÕES FALSAS. DELITO DEVIDAMENTE CONSUMADO. ATIPICIDADE DA CONDUTA AFASTADA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DE IGUAL MODO, PLEITO PELA ABSORÇÃO DO DELITO EM TELA PELO CRIME DE ESTELIONATO, EM QUALQUER DE SUAS MODALIDADES, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 17 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI...
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. MORTE DE PRESO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL. DANOS MATERIAIS. INOCORRÊNCIA. GASTOS NÃO SUPORTADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCLUSÃO DO VALOR REFERENTE AS PARCELAR VENCIDAS E MAIS DOZE VINCENDAS DA PENSÃO MENSAL DEVIDA. TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. "É dever do Estado assegurar a integridade física e moral dos presos (CF, art. 5º. XLIX). Cumpre-lhe indenizar os danos resultantes do homicídio de preso sob a sua custódia, ainda que não identificado o autor do crime" (Apelação Cível n.º 2001.022627-8, de Itajaí, Rel.: Des. Newton Trisotto). "O dano material é devido quando comprovado extreme de dúvidas o seu dispêndio, inexistente prova ou sendo ela insuficiente em delimitar o quantum, a indenização não é devida" (AC n. 2006.029687-4, rel. Des. Fernando Carioni, j. 14.11.06). 'Quanto ao valor da pensão, não havendo provas nos autos acerca do quantum percebido pela vítima, deve esta ter como parâmetro o valor do salário mínimo, no percentual de 2/3 dessa quantia, uma vez que correto se descontar 1/3 dos rendimentos do vitimado referente aos seus gastos pessoais' (AC n. 2000.011525-8, Des. Orli Rodrigues)" (AC n. 2002.016380-0, Des. Marcus Tulio Sartorato). Caso vencida a Fazenda Pública, os honorários devem ser fixados em no máximo 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (podendo-se em situações específicas fixar em percentual mais baixo), sendo que este deve incidir sobre as prestações vencidas da pensão, mais as vincendas, num total de 12 (doze) parcelas, e também sobre os danos morais." (TJSC, AC n. 2010.024279-5, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 20-07-2010). "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (Resp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.02.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais decorrentes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" ("AC n. 2012.007033-4, de Balneário Camboriú, rel. Juiz Rodrigo Collaço, j. em 09.05.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.066022-3, de Joinville, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-06-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. MORTE DE PRESO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL. DANOS MATERIAIS. INOCORRÊNCIA. GASTOS NÃO SUPORTADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCLUSÃO DO VALOR REFERENTE AS PARCELAR VENCIDAS E MAIS DOZE VINCENDAS DA PENSÃO MENSAL DEVIDA. TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. "É dever do Estado assegurar a integridade física e moral dos presos (CF, art. 5º. XLIX). Cumpre-lhe indenizar os dan...
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. DEMANDANTES QUE OBJETIVAM A MAJORAÇÃO DO QUANTUM RELATIVO AO DANO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS RAZÕES DE CONVENCIMENTO ELENCADAS PELO JULGADOR A QUO. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE. DEFICIÊNCIA QUE INVIABILIZA A APRECIAÇÃO DO RECLAMO NESTE PONTO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO TANTO POR ESTE PRETÓRIO, QUANTO PELO STJ. AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO DE REGULARIDADE FORMAL PRECONIZADO NO ART. 514 DO CPC. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E CONGRUÊNCIA. EXTRAVIO DE BAGAGENS EM VIAGEM AO EXTERIOR. APLICABILIDADE DO CDC EM DETRIMENTO DA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. FATOS OCORRIDOS SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.078/90. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA OPERADORA DE TURISMO. ALEGADA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO. CONSUMIDORES QUE ADQUIRIRAM O PACOTE TURÍSTICO DIRETAMENTE NA AGÊNCIA DE VIAGENS, QUE RESPONDE OBJETIVAMENTE PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS. PRELIMINAR AFASTADA. "A relação contratual do consumidor é com a agência de viagem, podendo exigir desta a qualidade e a adequação da prestação de todos os serviços, que adquiriu no pacote turístico contratado, como se os outros fornecedores seus prepostos fossem" (MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais. 4. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002. p. 378). DENUNCIAÇÃO À LIDE DA EMPRESA DE AVIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSA VEDAÇÃO NO ART. 88 DA LEI Nº 8.078/90. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E CELERIDADE NA DEFESA DOS DIREITOS CONSUMERISTAS. PREAMBULAR REJEITADA. EXTRAVIO DE BAGAGEM DURANTE VÔO A PARIS. FATO INCONTROVERSO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA AGÊNCIA DE TURISMO. DANO E NEXO CAUSAL SUFICIENTEMENTE COMPROVADOS. INAFASTÁVEL OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. SENTENÇA QUE DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DOS VALORES RELATIVOS AOS 2 DIAS DE PASSEIOS TURÍSTICOS PERDIDOS, ALÉM DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL NO VALOR EQUIVALENTE A ? 500,00 PARA CADA REQUERENTE. CONSONÂNCIA COM O CONTEÚDO PROBATÓRIO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES LITIGANTES, NO TOCANTE AO QUANTUM REPARATÓRIO PELO ABALO ANÍMICO INFLIGIDO. POSTULANTES QUE PRETENDEM A MAJORAÇÃO. DEMANDADA QUE, EM CONTRAPARTIDA, REQUER A MINORAÇÃO DO MONTANTE, ORIGINALMENTE INSTITUÍDO EM R$ 3.000,00 PARA CADA VIAJANTE. IMPORTÂNCIA QUE SE REVELA APROPRIADA PARA COMPENSAR O DANO MORAL CAUSADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL DA REQUERIDA, TODAVIA, COM RELAÇÃO AO TERMO INICIAL DA FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA DA INDENIZAÇÃO PELO ABALO PSICOLÓGICO. FIXAÇÃO A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO DA OBRIGAÇÃO, QUAL SEJA, DO JULGAMENTO NO 1º GRAU. ENTENDIMENTO SUMULAR Nº 362 DO STJ. PRECEDENTES. VERBA HONORÁRIA ADEQUADAMENTE FIXADA. EXEGESE DO ART. 20 DO CPC. RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. RECLAMO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.001843-4, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. DEMANDANTES QUE OBJETIVAM A MAJORAÇÃO DO QUANTUM RELATIVO AO DANO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS RAZÕES DE CONVENCIMENTO ELENCADAS PELO JULGADOR A QUO. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE. DEFICIÊNCIA QUE INVIABILIZA A APRECIAÇÃO DO RECLAMO NESTE PONTO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO TANTO POR ESTE PRETÓRIO, QUANTO PELO STJ. AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO DE REGULARIDADE FORMAL PRECONIZADO NO ART. 514 DO CPC. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E CONGRUÊNCIA. EXTRAV...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. MORA COMPROVADA. PAGAMENTO DE APENAS 22 DAS 46 PRESTAÇÕES AVENÇADAS. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NÃO VERIFICADO. EXIGÊNCIA DE PROBIDADE E BOA-FÉ NA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS. RECURSO DESPROVIDO. O adimplemento substancial, como explicitou o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, invocando a lição de Clovis Couto e Silva, "constitui um adimplemento tão próximo ao resultado final que, tendo-se em vista a conduta das partes, exclui-se o direito de resolução, permitindo-se tão somente o pedido de indenização e/ou adimplemento, de vez que a primeira pretensão viria a ferir o princípio da boa-fé" (Resp 1200105/AM, DJ em 27.06.2012). Fere os princípios de probidade e boa-fé que as partes são obrigadas a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução (CC/02, art. 422), o devedor que, pagou apenas vinte e duas, das quarenta e seus prestações mensais a que se obrigou, e vem usufruindo graciosamente dos bens dados em alienação fiduciária. Em tais circunstâncias, comprovada a mora, correto o deferimento da liminar da busca e apreensão. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE ESSENCIALIDADE DOS BENS PARA CONTINUIDADE DA ATIVIDADE EMPRESARIAL DA DEVEDORA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGÍVEIS PARA TANTO. RECURSO DESPROVIDO. Não basta a alegação de essencialidade do bem objeto de alienação fiduciário para continuidade de atividade produtiva da empresa, para que se enseje a manutenção do devedor em sua posse. Primeiro, porque "não minora os efeitos negativos da retenção a mudança da natureza do depósito contratual para depósito judicial, porque os maquinários para funcionamento da empresa, garantidos em alienação fiduciária, sofrem desgastes irreversíveis, em virtude do uso, ou ainda, são atingidos pela obsolescência por força da evolução científico-tecnológica" (STJ, REsp 607.961/RJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi). Depois, porque, a devedora, cessando os pagamentos, desfrutando do bem, auferirá renda em sua atividade, sem qualquer contrapartida, deixando de honrar o que contratualmente se obrigou. Por isso mesmo, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça "firmou entendimento no sentido de que, para a manutenção do devedor na posse do bem objeto de contrato de alienação fiduciária, devem estar presentes, concomitantemente, três requisitos: (I) ação judicial proposta pelo devedor contestando total ou parcialmente a dívida; (II) demonstração da plausibilidade da tese de cobrança indevida e (III) depósito da parte incontroversa ou prestação de caução idônea" (STJ, AgRg no REsp 1212228 / MS, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.013471-0, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. MORA COMPROVADA. PAGAMENTO DE APENAS 22 DAS 46 PRESTAÇÕES AVENÇADAS. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NÃO VERIFICADO. EXIGÊNCIA DE PROBIDADE E BOA-FÉ NA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS. RECURSO DESPROVIDO. O adimplemento substancial, como explicitou o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, invocando a lição de Clovis Couto e Silva, "constitui um adimplemento tão próximo ao resultado final que, tendo-se em vista a conduta das partes, exclui-se o direito de resolução, permitindo-se tão somente o pedido de indenização e/ou adimplemento...
Data do Julgamento:27/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. RECURSO DO AUTOR - APELO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO - SÚMULA 418 DO STJ - CONFIRMAÇÃO NÃO OCORRIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Na esteira do que entende o Superior Tribunal de Justiça, julgados os embargos de declaração, deve haver ratificação do apelo interposto previamente, para que este possa ser admitido. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE - SENTENÇA EXTRA PETITA - NULIDADE DA PARTE QUE EXTRAPOLOU OS LIMITES DA LIDE, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO DE CONTRATOS QUE NÃO SÃO OBJETO DO LITÍGIO. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. Tendo o autor delimitado o objeto da lide, incide em julgamento extra petita a sentença que reconhece a prescrição de contratos não abrangidos pela pretensão inicial. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça, firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO - SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DA RÉ. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.065639-9, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. RECURSO DO AUTOR - APELO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO - SÚMULA 418 DO STJ - CONFIRMAÇÃO NÃO OCORRIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Na esteira do que entende o Superior Tribunal de Justiça, julgados os embargos de declaração, deve haver ratificação do apelo interposto previamente, para que este possa ser admitido. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS O...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. RECURSO DA AUTORA - APELO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO - SÚMULA 418 DO STJ - CONFIRMAÇÃO NÃO OCORRIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Na esteira do que entende o Superior Tribunal de Justiça, julgados os embargos de declaração, deve haver ratificação do apelo interposto previamente, para que este possa ser admitido. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. DECADÊNCIA - ART. 26 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FORNECIMENTO DE SERVIÇOS E DE PRODUTOS DURÁVEIS - VÍCIOS APARENTES OU DE FÁCIL CONSTATAÇÃO - INOCORRÊNCIA. O prazo decadencial previsto no art. 26 da legislação consumerista é aplicável tão somente às hipóteses em que se discute possível existência de vícios aparentes ou de fácil constatação a macular o fornecimento de serviços e de produtos duráveis, devendo ser obstada a aplicabilidade em quaisquer circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - DATA DA CITAÇÃO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO NOVO CÓDIGO CIVIL - PROVIMENTO DO APELO. Em conformidade com o preceito esculpido nos arts. 219 do Código de Processo Civil e 405 do novo Código Civil, o termo incial para exigência dos juros de mora incidentes sobre o capital e os acessórios, é o dia da citação e, para a incidência da correção monetária, a data do desembolso do valor à época da compra das ações. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA - QUESTÕES NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine às ações da telefonia celular é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - PROVIMENTO DO APELO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - PENALIDADE MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Se manifesta a pretensão de postergar o desfecho da demanda, eis que suscitadas teses por demais debatidas no acórdão, necessária se mostra a condenação da parte embargante à pena de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.034817-9, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. RECURSO DA AUTORA - APELO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO - SÚMULA 418 DO STJ - CONFIRMAÇÃO NÃO OCORRIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Na esteira do que entende o Superior Tribunal de Justiça, julgados os embargos de declaração, deve haver ratificação do apelo interposto previamente, para que este possa ser admitido. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISOS III E VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DETERMINAÇÃO PARA QUE O PATRONO DO APELANTE PROVIDENCIASSE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - INTIMAÇÃO DO APELANTE, PESSOALMENTE, PARA IMPULSIONAR O FEITO COM O MESMO INTUITO - AMBAS INTIMAÇÕES EFETIVADAS COMINANDO SANÇÃO À INÉRCIA - DECISÃO NÃO AGRAVADA - INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR POR MEIO DE ATO ORDINATÓRIO PRATICADO POR SERVIDOR DO JUÍZO EM OBSERVÃNCIA A COMANDO JUDICIAL ACERCA DA PROVIDÊNCIA - IRRELEVÂNCIA - ANTERIOR POSICIONAMENTO DESTE RELATOR NO SENTIDO DE RECONHECER A INVALIDADE DO RESPECTIVO ATO - FUNDAMENTAÇÃO QUE SE BASEAVA NA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA POR DECISÃO DO JUÍZO EM RAZÃO DA POTENCIALIDADE DO DANO DECORRENTE DA ATRIBUIÇÃO DE PENALIDADE PARA O CASO DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO PARA ADMITIR A VALIDADE DO ATO EXCLUSIVAMENTE QUANDO DETERMINA À PARTE QUE DÊ SEQUÊNCIA AO FEITO - HIPÓTESE DOS AUTOS - DUPLA INTIMAÇÃO PERFECTIBILIZADA - TRANSCURSO "IN ALBIS" DO PRAZO ASSINALADO PARA MANIFESTAÇÃO - DECRETO EXTINTIVO MANTIDO - EXEGESE DO ART. 267, INC. III C/C § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no abandono de causa pelo autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige os seguintes requisitos básicos: a) a negligência da parte autora, ao deixar de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, no prazo legal; b) a dupla intimação dirigida, uma ao advogado do autor, pela imprensa oficial, e outra pessoalmente ao autor, como sujeito ativo da relação processual; c) a necessidade de requerimento do réu, a teor da súmula 240 do STJ, mas apenas se já citado nos autos. Relativamente à dupla intimação, registra-se que, sob o ponto de vista de que a uniformização jurisprudencial garante não só efetividade da prestação jurisdicional, mas também segurança aos jurisdicionados, passa-se a rever posicionamento anteriormente adotado, admitindo-se a validade do ato ordinatório, firmado por servidor do juízo, exclusivamente quando determina à parte que dê sequência ao feito. Verificado que nem parte autora nem seu procurador se manifestaram nos autos, embora intimados para dar prosseguimento ao processo, com a ressalva expressa de penalidade quanto à extinção do feito para a hipótese de descumprimento, impõe-se a extinção do processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil. SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. "A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu" (Súmula 240/STJ), salvo se ainda não efetivada a citação, como é o caso dos autos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031923-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISOS III E VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DETERMINAÇÃO PARA QUE O PATRONO DO APELANTE PROVIDENCIASSE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - INTIMAÇÃO DO APELANTE, PESSOALMENTE, PARA IMPULSIONAR O FEITO COM O MESMO INTUITO - AMBAS INTIMAÇÕES EFETIVADAS COMINANDO SANÇÃO À INÉRCIA - DECISÃO NÃO AGRAVADA - INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR POR MEIO DE ATO ORDINATÓRIO PRATICADO POR SERVIDOR DO JUÍZO EM OBSERVÃNCIA...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. REVISÃO DE OFÍCIO DE CLÁUSULAS DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. - "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas" (STJ, Súmula 381). Ocorrendo este vício, resta caracterizado o julgamento extra petita e, por consequência, deve ser declarada nula somente a parte da sentença viciada. - "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas" (Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça). A análise de ofício das cláusulas contratuais constitui julgamento extra petita, o que enseja a nulidade da sentença na parte correspondente. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.023333-2, de Tubarão, Relatora: Desa. Soraya Nunes Lins, j. em 08/04/2011). QUESTÃO DE DIREITO. PROCESSO MADURO. POSSIBLIDADE DE JULGAMENTO EM SEGUNDO GRAU. APLICABILIDADE DO ARTIGO 515, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Extinta a ação sem julgamento de mérito, mas madura a causa para enfrentamento do meritum causae, inclusive com instrução realizada, imperioso o julgamento nesta Instância, na melhor dicção do art. 515, § 3º do Código de Processo Civil" (TJSC. Apelação Cível n.º 2007.063415-6. Rel. Des. Henry Petry Junior. Julgado em 06/06/2011). MÉRITO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA REFERENTE A DOIS DOS TRÊS RÉUS. CITAÇÃO AINDA NÃO PERFECTIBILIZADA. HOMOLOGAÇÃO QUE SE IMPÕE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS. DISSIMULAÇÃO DO CONTRATO AFASTADA POR DECISÃO PROFERIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELA TABELA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DO CONTRATO QUE NÃO PERMITE A VISUALIZAÇÃO DE PACTO ACERCA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. CONCLUSÃO PELA NÃO INCIDÊNCIA. ''O valor que compõe a contraprestação do leasing corresponde à locação do bem objeto do contrato, à remuneração da arrendante, à depreciação que o bem possa vir a sofrer enquanto na posse do arrendatário, correspondendo o VRG ao complemento para definição do valor do bem, na hipótese de opção pela sua aquisição, pelo que não há como ter certeza do que seja ou não juros. Assim, se a natureza do contrato de arrendamento mercantil não permite a análise da taxa de juros, por exemplo, inviável o exame da incidência de eventual capitalização". (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.007072-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 02/05/2011). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NATUREZA DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO QUANTO À CAPITALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. "[...] diversamente do que ocorre nos financiamentos em geral, no arrendamento mercantil o custo do dinheiro não é identificado por juros remuneratórios ou capitalização de juros. No empréstimo em dinheiro, pode-se discutir a taxa de juros (se limitada ou não) e a sua capitalização (se permitida ou não). No arrendamento mercantil, o custo do dinheiro, aí não incluída a correção monetária, está embutido nas contraprestações, sendo impossível, por exemplo, discutir juros e capitalização de juros, estranhos ao contrato, que só prevê o montante das prestações, o respectivo número, o valor residual garantido, a correção monetária e, no caso de inadimplemento, comissão de permanência, multa e juros moratórios." (STJ. Resp. n. 197.015/RS, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ 18/03/2002, p. 243). SENTENÇA REFORMADA. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. INCUMBÊNCIA DA APELADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.093602-2, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. REVISÃO DE OFÍCIO DE CLÁUSULAS DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. - "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas" (STJ, Súmula 381). Ocorrendo este vício, resta caracterizado o julgamento extra petita e, por consequência, deve ser declarada nula somente a parte da sen...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELA TABELA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DO CONTRATO QUE NÃO PERMITE A VISUALIZAÇÃO DE PACTO ACERCA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. CONCLUSÃO PELA NÃO INCIDÊNCIA. ''O valor que compõe a contraprestação do leasing corresponde à locação do bem objeto do contrato, à remuneração da arrendante, à depreciação que o bem possa vir a sofrer enquanto na posse do arrendatário, correspondendo o VRG ao complemento para definição do valor do bem, na hipótese de opção pela sua aquisição, pelo que não há como ter certeza do que seja ou não juros. Assim, se a natureza do contrato de arrendamento mercantil não permite a análise da taxa de juros, por exemplo, inviável o exame da incidência de eventual capitalização". (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.007072-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 02/05/2011). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NATUREZA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE JUROS. CONSEQÜÊNCIA QUE IMPEDE A CAPITALIZAÇÃO DESTES. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. "[...] diversamente do que ocorre nos financiamentos em geral, no arrendamento mercantil o custo do dinheiro não é identificado por juros remuneratórios ou capitalização de juros. No empréstimo em dinheiro, pode-se discutir a taxa de juros (se limitada ou não) e a sua capitalização (se permitida ou não). No arrendamento mercantil, o custo do dinheiro, aí não incluída a correção monetária, está embutido nas contraprestações, sendo impossível, por exemplo, discutir juros e capitalização de juros, estranhos ao contrato, que só prevê o montante das prestações, o respectivo número, o valor residual garantido, a correção monetária e, no caso de inadimplemento, comissão de permanência, multa e juros moratórios." (STJ. REsp. n. 197.015/RS, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ 18/03/2002, p. 243). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RESPEITO A SÚMULA 472 DO STJ. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. READEQUAÇÃO. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029035-2, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELA TABELA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DO CONTRATO QUE NÃO PERMITE A VISUALIZAÇÃO DE PACTO ACERCA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. CONCLUSÃO PELA NÃO INCIDÊNCIA. ''O valor que compõe a contraprestação do leasing corresponde à locação do bem objeto do contrato, à remuneração da arrendante, à depreciação que o...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL E ADITAMENTOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DOS EMBARGANTES. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - ERRO MATERIAL DO JULGADO CORRIGIDO DE OFÍCIO - SENTENÇA QUE RECONHECE A VIABILIDADE NA MODALIDADE SEMESTRAL - DEFENDIDA A ILEGALIDADE DA COBRANÇA - PACTO SUJEITO À LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (DECRETO-LEI N. 167/67) E QUE FOI FIRMADO EM DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/01 - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL QUE PREVÊ COM CLAREZA A INCIDÊNCIA DO ANATOCISMO NA PERIODICIDADE SEMESTRAL - DEVER DE INFORMAÇÃO DEVIDAMENTE PRESTADO - EXEGESE DO ARTIGO 6º, INCISO III, DO CDC - SÚMULA N. 93 DO C. STJ - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - RECLAMO DESPROVIDO. APELO DO BANCO EMBARGADO. GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO QUE FAZ MENÇÃO AO PROCESSO DE EXECUÇÃO, O QUAL DEU ORIGEM AOS PRESENTES EMBARGOS - MERO EQUÍVOCO QUE NÃO OBSTA O CONHECIMENTO DO RECURSO, SOB PENA DE EXERCER-SE JUÍZO COM EXCESSIVO RIGOR E FORMALISMO. REVISÃO DO CONTRATO - ADMISSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SÚMULA N. 297 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO - EXEGESE DO ARTIGO 6º, INCISO V, DO CDC - ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA (ART. 54 DO CDC) - NO ENTANTO, REVISÃO QUE SE MOSTRA CABÍVEL EM SE CONSTATANDO A PACTUAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS - RECLAMO DESPROVIDO NO PONTO. JUROS REMUNERATÓRIOS - ALMEJADA A FIXAÇÃO CONFORME CONTRATADO - SENTENÇA LIMITANDO A COBRANÇA DO ENCARGO EM 12% AO ANO - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL E ADITAMENTOS QUE POSSUEM LEGISLAÇÃO PRÓPRIA - COMPETÊNCIA DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL PARA FIXAR AS TAXAS DE JUROS - INÉRCIA QUE IMPLICA NA LIMITAÇÃO PREVISTA NO DECRETO N.º 22.626/1933 - ENUNCIADO Nº. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL - APELO REJEITADO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A EXLUSÃO DO "SPREAD BANCÁRIO" E DA "COMISSÃO DE RESERVA" - NÃO CONHECIMENTO - ENCARGOS QUE FORAM INCLUÍDOS NO CONCEITO DE JUROS REMUNERATÓRIOS E QUE, PORTANTO, FORAM LIMITADOS E NÃO AFASTADOS - RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO - INTELIGÊNCIA DA ARTIGO 514, II, DO CPC. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - DEFENDIDA A LEGALIDADE DO ENCARGO - EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL, NO ENTANTO, PACTO SUJEITO À LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA E QUE NÃO PREVÊ A COBRANÇA DO ENCARGO - EXEGESE DO ENUNCIADO N.º III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISUM MANTIDO. JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - SENTENÇA QUE ADMITE A INCIDÊNCIA NOS MOLDES COMO REQUERIDO NO APELO - NÃO CONHECIMENTO. REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO - PEDIDO NÃO FORMULADO NA EXORDIAL DOS EMBARGOS E NÃO APRECIADO NA SENTENÇA, MAS QUE É DECORRÊNCIA LÓGICA DO ACOLHIMENTO DO PEDIDO REVISIONAL - INTERESSE DO BANCO EM VER A QUESTÃO APRECIADA - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO, DESDE QUE NA FORMA SIMPLES, INDEPENDENTEMENTE DE PROVA ACERCA DE O PAGAMENTO TER OCORRIDO POR ERRO - SÚMULA N. 322 DO C. STJ - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - EXEGESE DO ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO NÃO PROVIDO. INSURGÊNCIA COMUM. EMBARGANTES PUGNANDO PELA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA ANTE A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS E INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO ACERCA DO DÉBITO, ALÉM DA ILEGALIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ O VENCIMENTO ANTECIPADO DO DÉBITO - CASA BANCÁRIA REQUERENDO A REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA A FIM DE VIABILIZAR A NEGATIVAÇÃO DO NOME DOS DEVEDORES - ACOLHIMENTO DA POSTULAÇÃO FORMULADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - REVISÃO JUDICIAL DO CONTRATO QUE NÃO AFASTA A MORA - INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE PAGAMENTOS, BEM COMO, DE DEPÓSITO JUDICIAL OU PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO - ADEMAIS, CONSTRIÇÃO DE BENS AINDA NÃO CONCRETIZADA NA EXECUÇÃO - EXEGESE DO ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 380 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PARA CIÊNCIA DO DÉBITO - MORA EX RÉ - INTELIGÊNCIA DO ART. 11 DO DEC.-LEI 167/67 - ARTIGOS 394 E 397 DO CC - MORA EVIDENCIADA - REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA - APELO DO BANCO PROVIDO. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JURISDICIONAL APRECIAR, UM A UM, OS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS PELAS PARTES. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - DECISUM CONFIRMADO - EXEGESE DO ARTIGO 21, CAPUT, DO CPC - MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 20, § 4.º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO DOS EMBARGANTES CONHECIDO E DESPROVIDO - APELO DO BANCO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.052166-6, de Turvo, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL E ADITAMENTOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DOS EMBARGANTES. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - ERRO MATERIAL DO JULGADO CORRIGIDO DE OFÍCIO - SENTENÇA QUE RECONHECE A VIABILIDADE NA MODALIDADE SEMESTRAL - DEFENDIDA A ILEGALIDADE DA COBRANÇA - PACTO SUJEITO À LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (DECRETO-LEI N. 167/67) E QUE FOI FIRMADO EM DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/01 - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL QUE PREVÊ COM CLAREZA A INCIDÊNCIA DO ANATOCISMO...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLEITO DA AUTORA PELA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DÉBITOS. PRETENSÃO REALIZADA DE FORMA GENÉRICA. INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 286 DO CPC. INADIMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "Certo e determinado devem ser tanto o pedido mediato quanto o pedido imediato. Nas ações declaratórias é fundamental formular com clareza o pedido meramente declaratório, precisando-se que o objeto imediato é a simples declaração, tida como bastante para assegurar o bem da vida pretendido; e este, como objeto do pedido mediato, deve igualmente ser determinado e certo" (José Joaquim Calmon de Passos). Sob tais parâmetros, não merece ser conhecido pedido de declaração genérico de inexistência de "quaisquer débitos" que a Autora possua com a empresa Demandada, sem indicação mínima de suas materializações. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE, DECLARANDO INEXISTENTE O DÉBITO, DEIXOU DE CONDENAR OS APELADOS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. NEGÓCIO NÃO REALIZADO ENTRE AS PARTES. DANO MORAL PRESUMIDO. EXEGESE DA SÚMULA 227 DO STJ. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE RECEBEU AS DUPLICATAS MEDIANTE ENDOSSO-CAUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RECONHECIDA. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. I - O Superior Tribunal de Justiça, que tem a missão constitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal, já consolidou o entendimento de que, "não se exige no dano moral a prova do prejuízo, mas sim, a prova do fato que ensejou a dor, o sofrimento, que caracterizam o deferimento do dano moral" (REsp 86271/SP), reforçando que, "nos casos de protesto indevido do título, o prejuízo é presumido" (AgRg no Edcl no Ag 817316/SP). II - "A instituição financeira que recebe títulos via endosso caução, diferentemente do endosso mandato, responde pelos danos causados em decorrência de protesto indevido. Isso porque no endosso caução a referida instituição recebe os títulos como garantia de empréstimo para, no vencimento, se creditar por meio deles no caso de não haver pagamento ou for assim mesmo estipulado em contrato como forma de pagamento, operando-se a translação, ao que lhe cabe verificar a higidez das cártulas. (...)" (STJ, AgRg no REsp 990811/ES, Ministra Maria Isabel Gallotti). DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM. EXTENSÃO DO ABALO SOFRIDO PELO LESADO E FUNÇÃO REPRESSIVA AOS OFENSORES. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. O quantum indenizatório deve alcançar caráter punitivo aos ofensores e proporcionar satisfação correspondente ao prejuízo moral sofrido pela vítima, atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. CONDENAÇÃO DOS DEMANDADOS AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.052479-0, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLEITO DA AUTORA PELA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DÉBITOS. PRETENSÃO REALIZADA DE FORMA GENÉRICA. INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 286 DO CPC. INADIMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "Certo e determinado devem ser tanto o pedido mediato quanto o pedido imediato. Nas ações declaratórias é fundamental formular com clareza o pedido meramente declaratório, precisando-se que o objeto imediato é a simples declaração, tida como bastante para assegurar o bem da vida pretendido; e este,...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE CRIANÇA. AGRAVO RETIDO. RECURSO PROTOCOLIZADO TEMPESTIVAMENTE, POR FAX. ORIGINAL, CONTUDO, APRESENTADO FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS PREVISTO PELA LEI N. 9.800/99 E PELO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA PRESTADORA DO TRANSPORTE PÚBLICO. EMBORA A VÍTIMA NÃO FOSSE USUÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO, O ACIDENTE OCORREU DURANTE A PRESTAÇÃO DO MESMO. "(...) A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado. (...)" (RE 591874, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 26/08/2009, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009 EMENT VOL-02387-10 PP-01820). CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. TESE ARREDADA. MENOR QUE SE ENCONTRAVA BRINCANDO NA CALÇADA, NA COMPANHIA DE OUTRAS CRIANÇAS, QUANDO FOI COLHIDO PELO ÔNIBUS, QUE SE POSICIONAVA BEM PRÓXIMO DO PASSEIO PARA O DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ATO DA VÍTIMA QUE PUDESSE TER SURPREENDIDO O PREPOSTO DA RÉ OU IMPEDIDO-O DE TOMAR QUALQUER AÇÃO PARA EVITAR O EVENTO DANOSO. ACERVO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A PRESENÇA CONSTANTE DE CRIANÇAS BRINCANDO NAQUELE LOCAL. CONDUTOR DO COLETIVO QUE TINHA O ÔNUS DE AGIR COM CAUTELA AO SE APROXIMAR DOS INFANTES. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR BEM RECONHECIDO. VERBAS INDENIZATÓRIAS. DANO MORAL E ESTÉTICO DEMONSTRADOS. AUTOR QUE SOFREU A AMPUTAÇÃO DA PERNA ESQUERDA. FATO QUE, ALÉM DE GERAR MODIFICAÇÃO FÍSICA, ACARRETA INÚMERAS SENSAÇÕES ANGUSTIANTES. QUANTUM FIXADO QUE BEM ATENDE AO CARÁTER REPARATÓRIO DAS INDENIZAÇÕES DESSE JAEZ, NÃO PODENDO SER TIDO POR EXCESSIVO. AFASTADA A IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 387 DO STJ. PENSÃO MENSAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA PELA PERÍCIA. PENSIONAMENTO DEVIDO. TERMO INICIAL. ANIVERSÁRIO DE 14 ANOS, DATA EM QUE O AUTOR PODERIA INGRESSAR NO MERCADO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL PELA INCLUSÃO DO BENEFICIÁRIO NA FOLHA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE GARANTIR A SATISFAÇÃO DO DÉBITO ALIMENTAR NO CASO DE EVENTUAL RUÍNA FINANCEIRA DA EMPRESA OBRIGADA. DESPESAS COM PRÓTESE E RESPECTIVO TRATAMENTO. PERÍCIA QUE ACENOU A VIABILIDADE DO USO DA PRÓTESE, DESTACANDO A NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO. REPARAÇÃO QUE DEVE SER A MAIS AMPLA O POSSÍVEL. JUROS DE MORA. DECISÃO QUE FIXOU O EVENTO DANOSO COMO TERMO INICIAL. ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA NO SENTIDO DE QUE DEVEM INCIDIR DESDE O ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. PARTE QUE PEDIU A ALTERAÇÃO PARA A DATA DA CITAÇÃO. RECURSO PROVIDO NESTE SENTIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 362 DO STJ. MANUTENÇÃO. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL E ESTÉTICO EM VALOR INFERIOR AO POSTULADO QUE NÃO CARACTERIZA SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL DE 15% QUE BEM REMUNERA O TRABALHO DESEMPENHADO PELO CAUSÍDICO, DEVENDO SER MANTIDO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA. ERROR IN PROCEDENDO. AFASTAMENTO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.064285-7, de Laguna, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
Ementa
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE CRIANÇA. AGRAVO RETIDO. RECURSO PROTOCOLIZADO TEMPESTIVAMENTE, POR FAX. ORIGINAL, CONTUDO, APRESENTADO FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS PREVISTO PELA LEI N. 9.800/99 E PELO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA PRESTADORA DO TRANSPORTE PÚBLICO. EMBORA A VÍTIMA NÃO FOSSE USUÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO, O ACIDENTE OCORREU DURANTE A PRESTAÇÃO DO MESMO. "(...) A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. VISÃO MONOCULAR. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DO SEGURADO, QUE, NO ENTANTO, EM RAZÃO DE SUAS CONDIÇÕES PESSOAIS, ESTÁ PRATICAMENTE IMPOSSIBILITADA DE PROVER DIGNAMENTE SEU SUSTENTO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. Se a perícia atesta a incapacidade permanente e parcial da segurada, mas as condições pessoais desta, como idade e instrução, evidenciam que tal redução da capacidade laborativa lhe priva do sustento digno, faz ela jus à percepção de aposentadoria por invalidez. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MOMENTO EM QUE A AUTARQUIA TOMA CIÊNCIA DA INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA. O marco inicial deve se remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo pericial. ENCARGOS MORATÓRIOS. PERÍODO CONDENATÓRIO QUE COMPREENDE PARCELAS ANTERIORES A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. APLICAÇÃO DO IGP-DI E INPC ATÉ 30.6.09, E, APÓS, CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR, A PARTIR DE QUANDO DEVERIA TER SIDO PAGA CADA PARCELA DEVIDA. A CONTAR DA CITAÇÃO INCIDIRÃO, UNICAMENTE, PARA FINS DE JUROS E CORREÇÃO, OS ÍNDICES OFICIAIS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA. Sobre as parcelas vencidas deve incidir correção monetária pelo IGP-DI e INPC, conforme entendimento consolidado desta Corte, a partir do momento em que o pagamento deveria ter sido efetuado, até o dia 30.6.9 (data da entrada em vigor da Lei 11.960/09, quando então passará a incidir a Taxa Referencial (Lei 11.960/09), até o dia anterior a citação válida (7.9.09 - fl. 21). Após a citação (Súmula 204 do STJ), deverão incidir somente os índices da caderneta de poupança (1º-F da Lei n. 11.960/09), que compreendem, de uma única vez, tanto os juros como a correção. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da prolação do acórdão, quando o benefício é concedido por este Tribunal. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA REFORMADA PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AO SEGURADO. APELO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012364-5, de Santa Cecília, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. VISÃO MONOCULAR. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DO SEGURADO, QUE, NO ENTANTO, EM RAZÃO DE SUAS CONDIÇÕES PESSOAIS, ESTÁ PRATICAMENTE IMPOSSIBILITADA DE PROVER DIGNAMENTE SEU SUSTENTO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. Se a perícia atesta a incapacidade permanente e parcial da segurada, mas as condições pessoais desta, como idade e instrução, evidenciam que tal redução da capacidade laborativa lhe priva do sustento digno, faz ela jus à percepção de aposentadoria por invalidez. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MOMENTO...
RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DE DETENTO EM PRESÍDIO ESTADUAL. DANOS MATERIAIS E DANO MORAL RECLAMADO POR FAMILIARES. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Cumpre ao Estado assegurar "aos presos o respeito à integridade física e moral" (CF, art. 5º, XLIX). Por isso, "se um detento se fere, mutila ou mata outro detento, o Estado responde objetivamente, pois cada detento está sempre sujeito e exposto a situações agudas de risco, inerente e próprio do ambiente das prisões onde convivem pessoas de alta periculosidade e, porque no ócio e confinados, estão sempre exacerbados e inquietos" (Celso Antônio Bandeira de Mello). Responde ele pela reparação dos danos, materiais e moral, suportados pelos familiares do detento assassinado. Não é necessário perquirir a culpa dos seus agentes, pois a "responsabilidade civil estatal pela integridade dos presidiários é objetiva em face dos riscos inerentes ao meio em que eles estão inseridos por uma conduta do próprio Estado" (STJ, AgRgREsp n. 1.305.259, Min. Mauro Campbell Marques; REsp n. 1.054.443, Min. Castro Meira; STF, AgRgARE n. 662.563, Min. Gilmar Mendes; AgRgRE n. 799.789, Min. Ricardo Lewandowski; AgRgAI n. 724.018, Min. Cezar Peluso). 02. Conforme o Código Civil, "no caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações" (art. 948), "no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família" (inciso I) e "na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia" (inciso II). O "luto da família" corresponde ao dano moral; a indenização tem origem "no sofrimento e no trauma dos familiares próximos das vítimas" (REsp n. 239.009, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). 03. Se absolutamente incapaz (CC, art. 3º, inc. I) o credor da indenização pelo dano moral, a quantia a ela correspondente "deve ser depositada em conta de poupança, só podendo ser movimentada quando alcançar a capacidade civil ou mediante autorização judicial, ouvido previamente o representante do Ministério Público" (TJSC, AC n. 2002.017820-4 e 2002.015068-7, Des. Newton Trisotto; STJ, REsp n. 1.110.775, Min. Massami Uyeda; TJDF, AC n. 0032827.45.2007.807.0003, Des. Leila Arlanch). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.085644-9, de Canoinhas, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DE DETENTO EM PRESÍDIO ESTADUAL. DANOS MATERIAIS E DANO MORAL RECLAMADO POR FAMILIARES. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Cumpre ao Estado assegurar "aos presos o respeito à integridade física e moral" (CF, art. 5º, XLIX). Por isso, "se um detento se fere, mutila ou mata outro detento, o Estado responde objetivamente, pois cada detento está sempre sujeito e exposto a situações agudas de risco, inerente e próprio do ambiente das prisões onde convivem pessoas de alta periculosidade e, porque no ócio e confinados, estão sempre exacerba...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA POR MAGISTRADO INTEGRANTE DO NACOM. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AFASTADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROLONGAMENTO DA PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. MULTA COMINATÓRIA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO OBRIGADO. SÚMULA 410/STJ. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 13.340/2016 À ESPÉCIE. ESTABILIZAÇÃO OBJETIVA DA DEMANDA. REDUÇÃO DOS ENCARGOS FINANCEIROS. PREVISÃO CONTRATUAL E LEGAL. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1- A atuação de juiz auxiliar legalmente investido privilegia a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional, sobrepondo-se, quando devidamente regulamentada, à identidade física do juiz. 2- A atuação do NACOM não se resume às demandas repetitivas ou àquelas consideradas metas prioritárias pelo Conselho Nacional de Justiça, mas, na verdade, \"tem por finalidade a diminuição do acervo de processos de conhecimento em trâmite na Justiça Estadual de primeiro grau e, consequentemente, a redução da taxa de congestionamento\" (art. 1º, da Instrução Normativa nº 1/2014/TJTO) 3- O ordenamento jurídico, a rigor do art. 355, I, do CPC, confere a possibilidade de o Juízo, amparado no livre convencimento motivado, antecipar o julgamento da lide quando inservível à solução da demanda a prova requestada pelos litigantes. 4- \"A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer\" (Súmula nº 410/STJ). 5- Sob pena de malferir o postulado da estabilização objetiva da demanda, não pode o autor modificar a qualquer tempo sua causa de pedir, alterando os contornos da lide. 6- Se a redução de encargos financeiros encontra-se contratualmente respaldada, certo é que o aludido benefício deve ser considerado na apuração do quantum debeatur. 7- A teor do art. 86, do Código de Processo Civil, \"Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas\". 8- Considerando que os Embargantes sagraram-se vencedores em quase todos os pedidos dispensados na peça vestibular, a manutenção da distribuição do ônus da sucumbência na forma em que restou consignado na sentença é medida que se impõe. 9- Apelações conhecidas e não providas.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA POR MAGISTRADO INTEGRANTE DO NACOM. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AFASTADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROLONGAMENTO DA PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. MULTA COMINATÓRIA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO OBRIGADO. SÚMULA 410/STJ. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 13.340/2016 À ESPÉCIE. ESTABILIZAÇÃO OBJETIVA DA DEMANDA. REDUÇÃO DOS ENCARGOS FINANCEIROS. PREVISÃO CONTRATUAL E LEGAL. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1- A atuação de juiz auxil...
Data do Julgamento:13/09/2018
Classe/Assunto:Apelação
Relator(a):CELIA REGINA REGIS
Comarca:Cédula de Crédito Rural, Espécies de Títulos de Crédito, Obrigações, DIREITO CIVIL
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DO TETO DE CONTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/03. POSSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.
1. Sentença proferida na vigência do NCPC e, assim, a hipótese não enseja o reexame obrigatório, a teor art. 496, § 3º, I, do novo Código de Processo Civil. De consequência, não se conhece da remessa oficial e a controvérsia remanescente nos autos fica
limitada à matéria objeto dos recursos.
2. Não se discutindo o critério de cálculo ou de revisão do ato concessório do benefício, mas sim o limitador a incidir sobre o cálculo incontroverso, a natureza da causa é meramente declaratória e condenatória, e não (des) constitutiva, de modo que
incide, na espécie, apenas o prazo prescricional e não decadencial.
3. A despeito da propositura da Ação Civil Pública nº 0004911-28.2011.4.03.6183/SP, a parte autora optou por ajuizar ação individual postulando a revisão do seu benefício previdenciário e, com isso, ela não mais se submeteu aos efeitos da ação
coletiva,
inclusive no que tange à interrupção do prazo prescricional, que somente contempla aqueles que não exerceram o direito individualmente e que poderiam ser beneficiados em futura execução da sentença favorável prolatada na ação coletiva. Assim, a
prescrição atinge as prestações anteriores ao qüinqüênio que antecedeu o ajuizamento desta ação, nos termos do enunciado da Súmula 85 do STJ, como decidido na sentença.
4. A pretensão de se obter o reajuste do benefício concedido antes da EC 20/98 e da EC 41/03, de acordo com os novos tetos nelas estabelecidos, encontra-se em perfeita sintonia com a jurisprudência dos Tribunais e do colendo Supremo Tribunal Federal.
5. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, quando do julgamento do RE nº 564.354, reconheceu que "não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional n. 20/1998 e do art. 5º da Emenda
Constitucional n. 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional". (RE nº 564354, Relatora Ministra Carmen
Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 15/02/2011)
6. A prova dos autos demonstra que o benefício da parte autora, por ocasião do cálculo original de sua renda mensal inicial ou em virtude de revisão da RMI implementada pelo INSS na via administrativa, teve o salário-de-benefício limitado ao teto
previsto no art. 29, §2º, e no art. 33 da Lei nº 8.213/91. De consequência, ela faz jus à aplicação ao benefício dos novos tetos estabelecidos pelas EC´s 20/98 e 41/2003, na esteira da jurisprudência do STF.
7. Os efeitos da declaração do direito ora reconhecido somente terão repercussão de cunho condenatório se na execução da sentença ficar demonstrado que, após as correções efetivadas no valor do benefício, ele ainda superava o teto existente quando da
edição da EC 20/98 e da EC 41/2003.
8. Quanto aos consectários legais, o Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 870.947/SE, considerou inconstitucional a atualização monetária segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (TR), "uma vez que não se qualifica como
medida adequada a capturar a variação de preços da economia".
9. Atrasados: correção monetária e juros moratórios conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
10. Inaplicabilidade da majoração prevista no artigo 85, §§ 2º, 3º e 11º do CPC, tendo em vista a interposição de apelação tanto pela parte autora quanto pelo réu, cujos recursos foram desprovidos.
11. Remessa oficial não conhecida. Apelações do INSS e da parte autora desprovidas.(AC 0006400-88.2016.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI, TRF1 - SEGUNDA TURMA, e-DJF1 12/02/2019 PAG.)
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DO TETO DE CONTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/03. POSSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.
1. Sentença proferida na vigência do NCPC e, assim, a hipótese não enseja o reexame obrigatório, a teor art. 496, § 3º, I, do novo Código de Processo Civil. De consequência, não se conhece da remessa oficial e a controvérsia remanescente nos autos fica
limitada à matéri...
Data da Publicação:23/11/2018
Classe/Assunto:APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador:1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DO TETO DE CONTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/03. POSSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.
1. Sentença proferida na vigência do NCPC e, assim, a hipótese não enseja o reexame obrigatório, a teor art. 496, § 3º, I, do novo Código de Processo Civil. De consequência, não se conhece da remessa oficial e a controvérsia remanescente nos autos fica
limitada à matéria objeto dos recursos.
2. Não se discutindo o critério de cálculo ou de revisão do ato concessório do benefício, mas sim o limitador a incidir sobre o cálculo incontroverso, a natureza da causa é meramente declaratória e condenatória, e não (des) constitutiva, de modo que
incide, na espécie, apenas o prazo prescricional e não decadencial.
3. A despeito da propositura da Ação Civil Pública nº 0004911-28.2011.4.03.6183/SP, a parte autora optou por ajuizar ação individual postulando a revisão do seu benefício previdenciário e, com isso, ela não mais se submeteu aos efeitos da ação
coletiva,
inclusive no que tange à interrupção do prazo prescricional, que somente contempla aqueles que não exerceram o direito individualmente e que poderiam ser beneficiados em futura execução da sentença favorável prolatada na ação coletiva. Assim, a
prescrição atinge as prestações anteriores ao qüinqüênio que antecedeu o ajuizamento desta ação, nos termos do enunciado da Súmula 85 do STJ, como decidido na sentença.
4. A pretensão de se obter o reajuste do benefício concedido antes da EC 20/98 e da EC 41/03, de acordo com os novos tetos nelas estabelecidos, encontra-se em perfeita sintonia com a jurisprudência dos Tribunais e do colendo Supremo Tribunal Federal.
5. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, quando do julgamento do RE nº 564.354, reconheceu que "não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional n. 20/1998 e do art. 5º da Emenda
Constitucional n. 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional". (RE nº 564354, Relatora Ministra Carmen
Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 15/02/2011)
6. A prova dos autos demonstra que o benefício da parte autora, por ocasião do cálculo original de sua renda mensal inicial ou em virtude de revisão da RMI implementada pelo INSS na via administrativa, teve o salário-de-benefício limitado ao teto
previsto no art. 29, §2º, e no art. 33 da Lei nº 8.213/91. De consequência, ela faz jus à aplicação ao benefício dos novos tetos estabelecidos pelas EC´s 20/98 e 41/2003, na esteira da jurisprudência do STF.
7. Os efeitos da declaração do direito ora reconhecido somente terão repercussão de cunho condenatório se na execução da sentença ficar demonstrado que, após as correções efetivadas no valor do benefício, ele ainda superava o teto existente quando da
edição da EC 20/98 e da EC 41/2003.
8. Quanto aos consectários legais, o Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 870.947/SE, considerou inconstitucional a atualização monetária segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (TR), "uma vez que não se qualifica como
medida adequada a capturar a variação de preços da economia".
9. Atrasados: correção monetária e juros moratórios conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
10. Inaplicabilidade da majoração prevista no artigo 85, §§ 2º, 3º e 11º do CPC, tendo em vista a interposição de apelação tanto pela parte autora quanto pelo réu, cujos recursos foram desprovidos.
11. Remessa oficial não conhecida. Apelações do INSS e da parte autora desprovidas.(AC 0006400-88.2016.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI, TRF1 - SEGUNDA TURMA, e-DJF1 12/02/2019 PAG.)
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DO TETO DE CONTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/03. POSSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.
1. Sentença proferida na vigência do NCPC e, assim, a hipótese não enseja o reexame obrigatório, a teor art. 496, § 3º, I, do novo Código de Processo Civil. De consequência, não se conhece da remessa oficial e a controvérsia remanescente nos autos fica
limitada à matéri...
Data da Publicação:23/11/2018
Classe/Assunto:APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador:1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA