E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – LESÕES CORPORAIS SEGUIDAS DE MORTE – ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES À PROLAÇÃO DE DECRETO CONDENATÓRIO – LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Exsurgindo dos elementos de convicção colhidos em ambas as fases, relatos e laudos periciais, confirmação segura acerca da autoria, materialidade e comportamento doloso imputados, se afigura inevitável a prolação de decreto condenatório.
Não há legítima defesa quando presente evidente desproporção, máxime quando o próprio acusado admite que a vítima, golpeada com um pedaço de pau na cabeça, não portava qualquer arma. Da mesma forma, somente verifica-se a excludente quando a conduta é necessária para repelir a agressão, ou seja, hipótese distinta daquele em que se persegue a vítima para atacá-la, ou, então, busca-se apenas o revide à agressão já ocorrida e cessada, exteriorizando apenas sentimento de desforra. A conduta do agente, nesse cenário, não se afigura preventiva, realçando, ao contrário, propósito de vingança, desforra ou revide.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
Com o parecer, recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – LESÕES CORPORAIS SEGUIDAS DE MORTE – ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES À PROLAÇÃO DE DECRETO CONDENATÓRIO – LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Exsurgindo dos elementos de convicção colhidos em ambas as fases, relatos e laudos periciais, confirmação segura acerca da autoria, materialidade e comportamento doloso imputados, se afigura inevitável a prolação de decreto condenatório.
Não há legítima defesa quando presente evidente desproporção, máxime quando o próprio acusado admite que a ví...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – USO DE CNH FALSA – INÉPCIA DA INICIAL – OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU DA CORRELAÇÃO – PRELIMINARES AFASTADAS – ATIPICIDADE DA CONDUTA – TESE AFASTADA, PORQUANTO REALÇADO NOS AUTOS O DOLO COM QUE ATUOU A SENTENCIADA – DELITO FORMAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA – APLICÁVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A proemial descreve fatos típicos, reveladores, em tese, do cometimento de crime, coaduna-se perfeitamente às exigências estampadas no artigo 41 do Código de Processo Penal, motivo pelo qual não comporta rejeição, e sim recebimento, de forma a possibilitar que o caso seja apurado em toda a sua plenitude, para que, então, ao final da prestação jurisdicional seja emitido o provimento cabível.Ademais, percebe-se que a apelante não encontrou dificuldade alguma para defender-se dos fatos articulados na inicial, deixando claro, por conseguinte, que referida peça atingiu plenamente sua finalidade, propiciando o amplo exercício da defesa e do contraditório.
Não há falar em violação ao princípio da correlação ou da congruência, posto que, no caso versando, desponta da inicial a descrição típica do delito de uso de habilitação falsa, inclusive com indicação da capitulação correta e como tal foi a apelante condenada.
Despontando do caderno processual elementos de convicção suficientes acerca da materialidade, autoria e comportamento doloso imputados, descabe a almejada absolvição, tampouco a configuração de atipicidade da conduta, somando-se a isso que versa o caso sobre delito formal, que inclusive prescinde da ocorrência de resultado concreto, de efetivo prejuízo, revelando-se suficiente à consumação o simples e consciente uso do documento falso.
Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, inciso XLVI, e 93, inciso IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal. Por conseguinte, emergindo que, ao valorar negativamente a culpabilidade, o sentenciante valeu-se de fundamento alusivo à própria tipificação penal, pois a responsabilização daquele que se utiliza de CNH falsa é justamente evitar risco à coletividade, à incolumidade do trânsito, deve ser neutralizada referida moduladora, com o consequente redimensionamento.
A prestação de serviços deve levar em conta que um dia de condenação corresponderá a uma hora de tarefa, assim como, ao estabelecer a pena de prestação pecuniária substitutiva à corporal, deve o Estado-Juiz, além de observar as balizas espelhadas no artigo 45, § 1º, do Código Penal, guardar simetria e proporcionalidade com a privativa de liberdade.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – USO DE CNH FALSA – INÉPCIA DA INICIAL – OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU DA CORRELAÇÃO – PRELIMINARES AFASTADAS – ATIPICIDADE DA CONDUTA – TESE AFASTADA, PORQUANTO REALÇADO NOS AUTOS O DOLO COM QUE ATUOU A SENTENCIADA – DELITO FORMAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA – APLICÁVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A proemial descreve fatos típicos, reveladores, em tese, do cometimento de crime, coaduna-se perfeitamente às exigências estampadas no artigo 41 do Código de Processo Penal, motivo pelo qu...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – AMEAÇA – ART. 147 DO CP – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03 – ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE ARMA DE FOGO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PLEITOS AFASTADOS – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E COESO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Inaplicável a abolitio criminis temporária visto que os prazos a que se referem os arts. 30 e 32 da Lei nº 10.826/03 só beneficiavam os possuidores de arma de fogo, ou seja, quem a detinha no interior de sua residência ou emprego, não abrangendo a conduta capitulada no art. 14 do Estatuto do Desarmamento.
2. Sem amparo à postulada desclassificação para o art. 12 do Estatuto do Desarmamento se restar comprovado que o agente porta a arma na cintura, fora de sua residência, com o intuito de praticar ameaça, cenário que caracteriza conduta antijurídica concernente ao tipo penal descrito no art. 14 da Lei nº 10.826/03.
3. Devidamente comprovadas a materialidade e autoria delitivas, face ao conjunto probatório coligido aos autos, notadamente os relatos testemunhais, submetidos ao contraditório, não procede o pleito de absolvição por insuficiência de provas, devendo ser mantida a condenação relativamente aos crime de ameaça e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – AMEAÇA – ART. 147 DO CP – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03 – ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE ARMA DE FOGO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PLEITOS AFASTADOS – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E COESO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Inaplicável a abolitio criminis temporária visto que os prazos a que se referem os arts. 30 e 32 da Lei nº 10.826/03 só beneficiavam os possuidores de arma de fogo, ou seja, quem a detinha no interi...
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LESÕES CORPORAIS EM AMBITO DOMÉSTICO E CONDUÇÃO DE VEICULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO – AFASTADA – E PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INAPLICÁVEL – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O PARÁGRAFO 3º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS – INCABÍVEL – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE DO 309 DO CTB POR AUSÊNCIA DO PERIGO DE DANO – REJEITADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há falar em ausência de provas da traficância exercida pelo apelante, tampouco em possibilidade de desclassificação para a figura abordada no § 3º do art. 33, da Lei Antidrogas, se do caderno processual emergem elementos de convicção suficientes e seguros, em conjunto probatório consistente, acerca da mercancia então desenvolvida.
Nos delitos praticados no âmbito da violência doméstica, despontando a autoria, a materialidade e o comportamento doloso imputados, consoante relato da vítima, respaldo pelas demais provas coletadas, inclusive laudo pericial, descabe a almejada absolvição.
Inaplicável o princípio da bagatela se as peculiaridades do caso concreto não o recomendam, somando-se que a violência sofrida pela vítima decorre da instabilidade das relações domésticas ao longo do tempo, realçando a nocividade social da conduta, somando-se a isso a Súmula 589 do STJ.
Verificando-se que o apelante, ao visualizar a aproximação da viatura policial, empreendeu fuga com o Fiat Uno, em alta velocidade, colocando em risco não só a própria vida como, também, a de terceiros, máxime considerando tratar-se de noite chuvosa, não há falar em ausência de dolo ou de perigo concreto, notadamente considerando que, durante essa fuga chegou a derrapar em uma poça de lama, culminando com colisão em uma árvore.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LESÕES CORPORAIS EM AMBITO DOMÉSTICO E CONDUÇÃO DE VEICULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO – AFASTADA – E PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INAPLICÁVEL – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O PARÁGRAFO 3º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS – INCABÍVEL – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE DO 309 DO CTB POR AUSÊNCIA DO PERIGO DE DANO – REJEITADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há falar em ausência de provas da traficância exercida pelo apelante, tampouco em...
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – MAUS TRATOS À MENOR – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO E LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO – PROVAS SEGURAS – ANIMUS CORRIGENDI – EXCESSO DE PUNIÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Dos elementos de convicção reunidos no caderno processual, em especial relatos e laudo de exame de corpo de delito, emerge comprovação da prática do delito de maus tratos.
Não há falar em animus corrigendi quando o acusado agiu imoderadamente, sem razoabilidade, em verdade, com excesso, notadamente por se tratar a vítima de criança de apenas 10 (dez) anos de idade, em verdadeiro contraposto ao seu dever de zelo e guarda.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – MAUS TRATOS À MENOR – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO E LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO – PROVAS SEGURAS – ANIMUS CORRIGENDI – EXCESSO DE PUNIÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Dos elementos de convicção reunidos no caderno processual, em especial relatos e laudo de exame de corpo de delito, emerge comprovação da prática do delito de maus tratos.
Não há falar em animus corrigendi quando o acusado agiu imoderadamente, sem razoabilidade, em verdade, com excesso, notadamente por se tratar a v...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – § 9º DO ART. 129 DO CÓDIGO PENAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DOMICILIAR CONTRA A MULHER – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE PROVA DA INJUSTA AGRESSÃO DA VÍTIMA – NÃO CONFIGURADA – AGRESSÃO E LESÃO COMPROVADOS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não há falar em legítima defesa quando o acusado deixa de comprovar a injusta agressão da vítima e os laudos de exame de corpo de delito demonstram que aquele não apresentou lesão alguma, enquanto esta última sofreu várias escoriações, inclusive no rosto, a realçar a prática do delito de lesão corporal, ocorrida no âmbito das relações domésticas..
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – § 9º DO ART. 129 DO CÓDIGO PENAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DOMICILIAR CONTRA A MULHER – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE PROVA DA INJUSTA AGRESSÃO DA VÍTIMA – NÃO CONFIGURADA – AGRESSÃO E LESÃO COMPROVADOS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não há falar em legítima defesa quando o acusado deixa de comprovar a injusta agressão da vítima e os laudos de exame de corpo de delito demonstram que aquele não apresen...
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FRAGILIDADE DAS PROVAS DO TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO – ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 – DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
1. Havendo contradição entre os depoimentos das testemunhas acerca da traficância e comprovada a dependência química do réu, o qual negou a prática do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei de Drogas, aliado à ausência de provas conclusivas da mercancia, mister operar a desclassificação para a posse de droga para consumo próprio, com a remessa dos autos a uma das Varas do Juizado Especial da Comarca de origem para processamento e julgamento do delito tipificado no art. 28 da Lei nº 11.343/06.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FRAGILIDADE DAS PROVAS DO TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO – ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 – DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
1. Havendo contradição entre os depoimentos das testemunhas acerca da traficância e comprovada a dependência química do réu, o qual negou a prática do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei de Drogas, aliado à ausência de provas conclusivas da mercancia, mister operar a...
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – ABSOLVIÇÃO – SENTENÇA REFORMADA – AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – VALOR DA RES FURTIVA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONFISSÃO DO RÉU – PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – FURTO PRIVILEGIADO RECONHECIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
1. A atipicidade material da conduta somente deve ser reconhecida quando a lesão ao bem jurídico for irrisória, a ponto de não justificar a atuação da máquina judiciária, de modo que o valor da res furtiva - no caso R$ 300,00 - não deve ser o único critério a ser considerado em situações desse jaez, mas, igualmente, a presença dos requisitos concernentes à mínima ofensividade da conduta do agente, à ausência total de periculosidade social da ação, ao ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e à inexpressividade da lesão jurídica ocasionada.
2. Reformada a sentença que absolveu o réu pela insignificância, procede-se à análise das provas para verificação da materialidade e autoria delitivas, que restam suficientemente comprovadas pelo conjunto probatório coligido no caderno processual, notadamente pela confissão judicial do acusado, corroborada pelos relatos testemunhais, submetidos ao crivo do contraditório, o que conduz à necessária condenação relativamente ao crime de furto.
3. Conforme posicionamento das Cortes Superiores, por se tratar de direito subjetivo do réu, deve ser reconhecido o furto privilegiado se verificada a primariedade técnica e se a res furtiva for de pequeno valor, ou seja, inferior a um salário mínimo.
4. Condenação pelo art. 155, caput, c/c § 2º, fixando a pena privativa de liberdade de 08 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, bem como ao pagamento de 08 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – ABSOLVIÇÃO – SENTENÇA REFORMADA – AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – VALOR DA RES FURTIVA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONFISSÃO DO RÉU – PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – FURTO PRIVILEGIADO RECONHECIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
1. A atipicidade material da conduta somente deve ser reconhecida quando a lesão ao bem jurídico for irrisória, a ponto de não justificar a atuação da máquina judiciária, de modo que o valor da res furtiva - no caso R$ 300,0...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – DISPARO DE ARMA DE FOGO – ART. 15 DA LEI 10.826/03 – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXAME RESIDUOGRÁFICO – PRESCINDIBILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os depoimentos colhidos no curso do inquérito, somada à prova pericial, restando suficientemente comprovada a autoria e materialidade concernente ao delito de disparo de arma de fogo.
Restando fixada, em sentença, a pena no mínimo legal previsto para o tipo, bem como aplicada a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos, carece o apelante de interesse recursal neste particular, por ausência de necessidade e utilidade do pronunciamento jurisdicional no juízo ad quem.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso parcialmente conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – DISPARO DE ARMA DE FOGO – ART. 15 DA LEI 10.826/03 – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXAME RESIDUOGRÁFICO – PRESCINDIBILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os depoimentos colhidos no curso do inquérito, somada à prova pericial, restando suficientemente comprovada a autoria e materialidade concernen...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FURTO QUALIFICADO – ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – ATIPICIDADE MATERIAL PELA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
- A atipicidade material da conduta, mediante a aplicação do princípio da insignificância, somente é possível quando a lesão ao bem jurídico for irrisória, a ponto de não justificar a atuação da máquina judiciária, de modo que o valor da res furtiva não deve ser o único critério a ser considerado em situações desse jaez, mas, igualmente, a presença dos requisitos concernentes à mínima ofensividade da conduta do agente, à ausência total de periculosidade social da ação, ao ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e à inexpressividade da lesão jurídica ocasionada.
- Pacifico junto ao colendo Superior Tribunal de Justiça que a prática de furto qualificado impede a aplicação do princípio da significância ante à ausência de mínima ofensividade e de reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FURTO QUALIFICADO – ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – ATIPICIDADE MATERIAL PELA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
- A atipicidade material da conduta, mediante a aplicação do princípio da insignificância, somente é possível quando a lesão ao bem jurídico for irrisória, a ponto de não justificar a atuação da máquina judiciária, de modo que o valor da res furtiva não deve ser o único critério a ser considerado em situações desse jaez, mas, igualmente, a p...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO – ARTIGO 155, §4º, I, DO CP – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – COMPENSAÇÃO PARCIAL – PENA–BASE – ANÁLISE DE OFÍCIO – CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – CIRCUNSTÂNCIA MAL VALORADA – PENA REDIMENSIONADA – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em se tratando de reincidência específica, a compensação com a atenuante da confissão deve ser apenas parcial, e não integral, notadamente porque a agravante específica culmina por delinear acentuada periculosidade do agente e reprovabilidade mais intensa da conduta.
2. o redimensionamento de ofício é uma possibilidade válida com relação a questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais
3. Versando o caso sobre crime patrimonial, o prejuízo sofrido pela vítima concerne à própria tipificação penal, não servindo, pois, à exasperação da pena-base pelas consequências do crime, exceto se tais danos se afigurarem excessivamente vultoso ou exacerbado.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO – ARTIGO 155, §4º, I, DO CP – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – COMPENSAÇÃO PARCIAL – PENA–BASE – ANÁLISE DE OFÍCIO – CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – CIRCUNSTÂNCIA MAL VALORADA – PENA REDIMENSIONADA – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em se tratando de reincidência específica, a compensação com a atenuante da confissão deve ser apenas parcial, e não integral, notadamente porque a agravante específica culmina por delinear acentuada pe...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – DUAS QUALIFICADORAS – DIFICULDADE DE DEFESA DA VÍTIMA – ASFIXIA – EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA – APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS – JULGAMENTO POPULAR EM CONFORMIDADE COM AS PROVAS – CONFISSÃO DO RÉU – EXAMES PERICIAIS – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL TOGADO – UMA QUALIFICADORA UTILIZADA PARA TIPIFICAR A CONDUTA – REMANESCENTE COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – CULPABILIDADE – FRAÇÃO DE AUMENTO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – EXACERBADO – MULTA EXAME EX OFFICIO – SIMETRIA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
O art. 5º, XXXVIII, alínea 'd', da Constituição Federal confere ao Tribunal do Júri a condição de juiz natural e, por corolário, a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, de tal sorte que, na instância recursal, imiscuir-se na conclusão do julgamento Popular implicaria patente afronta a garantia fundamental assegurada pela Carta Magna.
Sob pena de malferir a soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, 'c', CF), inviável ao julgador ad quem acolher tese de afastamento ou incidência de qualificadoras ou causas de diminuição efetivamente debatidas durante a sessão Popular e que foram objeto de sufrágio pelo Conselho de Sentença.
Para anulação da decisão do Corpo de Jurados com amparo no art. 593, III, 'd', da Lei Adjetiva Penal, em razão de ser medida excepcional, imprescindível a caracterização de irremediável contrariedade à prova dos autos, o que não se revela na hipótese em que as qualificadoras foram analisadas pela Corte Popular em consonância com o acervo probante.
O pleito de reforma para retificação da reprimenda com sustentáculo no art. 593, III, 'c', do Código de Processo Penal, visa corrigir equívoco referente à atuação do Juiz Presidente no que toca à individualização da pena, situação que não importa desrespeito à soberania do veredicto popular e autoriza a reanálise pelo Tribunal ad quem, máxime por ser matéria cognoscível inclusive de ofício, pois, tratando-se de exteriorização do comando constitucional espelhado nos arts. 5º, XLVI, e 93, IX, a errônea aplicação pelo Juiz Togado, quando da dosimetria do crime doloso contra a vida, poderia ensejar até mesmo hipótese de nulidade absoluta.
Em face da inexistência de um valor definido pelo legislador, para a aplicação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, utiliza-se um quantitativo ideal para tal tarefa, inserida na discricionariedade motivada do julgador, sendo certo que a exasperação deve se efetivar à luz da proporcionalidade e da razoabilidade.
As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, sendo necessário decotar a pena de multa aplicada em desconformidade com tal parâmetro.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – DUAS QUALIFICADORAS – DIFICULDADE DE DEFESA DA VÍTIMA – ASFIXIA – EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA – APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS – JULGAMENTO POPULAR EM CONFORMIDADE COM AS PROVAS – CONFISSÃO DO RÉU – EXAMES PERICIAIS – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL TOGADO – UMA QUALIFICADORA UTILIZADA PARA TIPIFICAR A CONDUTA – REMANESCENTE COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – CULPABILIDADE – FRAÇÃO DE AUMENTO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS JU...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I, II, CP) – TENTATIVA – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO – MAJORANTES CONFIGURADAS – FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – REGIME INICIAL FECHADO – GRAVIDADE CONCRETA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Devidamente comprovadas a materialidade e autoria do delito, face ao conjunto probatório coligido aos autos, notadamente a palavra da vítima e os relatos testemunhais, não procedem os pleitos absolutórios, devendo ser mantido o decreto condenatório relativamente ao crime de roubo majorado na forma tentada.
2. Configurada a atuação dolosa do acusado e dos comparsas, em comunhão de propósitos, conjugação de esforços e distribuição de tarefas em busca de proveito comum, restam configuradas as majorantes concernente ao concurso de pessoas e ao emprego de arma, sendo irrelevante qual dos corréus empunhou a arma de fogo.
3. O critério a ser utilizado para balizar a fração de redução relativa à tentativa é o iter criminis percorrido pelo agente, tendo-se como parâmetro que a proximidade do resultado é inversamente proporcional à diminuição a ser aplicada.
4. Embora a participação de corréu seja reconhecida como de menor importância, mas não de somenos ou irrelevante valia para o crime perpetrado, justifica-se a redução à razão de 1/6.
5. A censurabilidade e a gravidade da conduta relacionada a prática de roubo circunstanciado, com emprego de arma de fogo para ameaçar váias vítimas que se encontravam em estabelecimento comercial, aliada às demais particularidades vislumbradas no caso concreto, justificam a fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena.
6. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I, II, CP) – TENTATIVA – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO – MAJORANTES CONFIGURADAS – FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – REGIME INICIAL FECHADO – GRAVIDADE CONCRETA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Devidamente comprovadas a materialidade e autoria do delito, face ao conjunto probatório coligido aos autos, notadamente a palavra da vítima e...
E M E N T A – DELITOS CUJAS PENAS MÁXIMAS PREVISTAS EM ABSTRATO ULTRAPASSAM O PATAMAR DE QUATRO ANOS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DA PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – RISCO À INSTRUÇÃO E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS - ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a periculosidade da paciente, nocivas à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional.
Emergindo das peças reunidas que sequer o endereço atual e específico da paciente se revela assegurado até o momento, a custódia igualmente interessa à instrução criminal e à aplicação da lei penal.
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
Não comporta acatamento pedido alusivo à prisão domiciliar, face à ausência de respaldo probatório acerca da afirmação de que a paciente seria, efetivamente, a única responsável pelas crianças mencionadas. Para a concessão da substituição, não basta possuir o autuado ou acusado filho com idade não superior a doze anos, revelando-se imprescindível concreta demonstração de que, além disso, seja o único responsável pelos cuidados da criança.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – DELITOS CUJAS PENAS MÁXIMAS PREVISTAS EM ABSTRATO ULTRAPASSAM O PATAMAR DE QUATRO ANOS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DA PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – RISCO À INSTRUÇÃO E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS - ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o m...
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ILEGALIDADE DA PRISÃO – INVASÃO DE DOMICÍLIO – NÃO VERIFICADA –
ESTADO DE FLAGRÂNCIA CONFIGURADO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – NOVO TÍTULO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – AFASTADA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – ORDEM DENEGADA.
Versando o caso sobre crime permanente, cuja consumação se protrai no tempo, a prévia emissão de mandado de busca e apreensão no domicílio do agente é dispensada, ainda que em período noturno.
Sobrevindo decreto de prisão preventiva, se afigura superado qualquer questionamento alusivo à prisão em flagrante, vez que o paciente, diante da conversão formalizada, se encontra custodiado por força de decisão judicial, novo título, cujos requisitos devem ser analisados no writ.
Vislumbrando-se prova da materialidade e indícios veementes da autoria, a custódia do paciente, em que pese a irresignação demonstrada, interessa à ordem pública, máxime considerando que o tráfico de entorpecentes constitui atualmente o flagelo da humanidade, notadamente tendo em vista que no caso concreto a situação versa sobre expressiva quantidade de cocaína, substância de altíssimo potencial nocivo, trazendo a lume a alta reprovabilidade da conduta, a sua periculosidade e a grande probabilidade de frustrar futura execução da pena.
Os prazos indicados para encerramento da instrução criminal não são absolutos, servindo especialmente como parâmetro geral, podendo variar conforme as peculiaridades de cada processo.
Apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
Ordem denegada. Com o parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ILEGALIDADE DA PRISÃO – INVASÃO DE DOMICÍLIO – NÃO VERIFICADA –
ESTADO DE FLAGRÂNCIA CONFIGURADO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – NOVO TÍTULO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – AFASTADA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – ORDEM DENEGADA.
Versando o caso sobre crime permanente, cuja consumação se protrai no tempo, a prévia emissão de mandado de busca e apreensão no domicílio do agente é dispensada, ainda que em período noturno.
Sobrevindo decreto de p...
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PROVA AUTORIA E MATERIALIDADE – PROVAS ROBUSTAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – FRAÇÃO DA CAUSA AUMENTO DO ART. 40 VI DA LEI DE DROGAS – MANTIDA – PENA DE MULTA – PROPORCIONAL À PRIVATIVA DE LIBERDADE – MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Mantém–se a condenação do acusado quando comprovado por meio de provas seguras produzidas em juízo que praticou a traficância de substância entorpecente.
2 – O fato de o agente ter envolvido menor no tráfico, utilizando de sua residência para armazenar drogas, e, ainda, tê–lo retribuído com entorpecente para consumo, justifica a aplicação, em patamar superior ao mínimo, da causa de aumento de pena do art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006.
3 – A pena de multa deve guardar simetria à pena privativa de liberdade, não justificando sua diminuição por conta da condição econômica do réu, mormente em razão de ter sido fixada no mínimo legal de 1/30 do salário mínimo e ante a possibilidade do condenado postular no juízo da execução o seu parcelamento.
4 – É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PROVA AUTORIA E MATERIALIDADE – PROVAS ROBUSTAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – FRAÇÃO DA CAUSA AUMENTO DO ART. 40 VI DA LEI DE DROGAS – MANTIDA – PENA DE MULTA – PROPORCIONAL À PRIVATIVA DE LIBERDADE – MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Mantém–se a condenação do acusado quando comprovado por meio de provas seguras produzidas em juízo que praticou a traficância de substância entorpecente.
2 – O fato de o agente ter envolvido menor no tráfico, utilizando de sua resi...
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – PENA-BASE – MAJORANTE UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE – PARCIAL COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Não há que se falar em alteração da sanção basilar se o julgador negativa vetorial com amparo em fundamentação idônea, à luz de elemento concreto, coletado ao longo da instrução e reunido nos autos, em conformidade ao comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena.
2. Presentes duas causas de aumento, previstas no § 2º do art. 157 do Código Penal, se afigura possível que uma delas seja considerada circunstância judicial desfavorável, servindo para exasperar a pena basilar, enquanto a outra leve à majoração na terceira fase da dosimetria.
3. Configuradas a confissão espontânea e a reincidência específica, a compensação, à luz dos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, deve ser apenas parcial, e não integral, mantida, contudo, a quantidade de aumento fixada em primeira instância, na medida em que mais benéfica do que a fração de 1/8 que se adotaria para caso idêntico.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – PENA-BASE – MAJORANTE UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE – PARCIAL COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Não há que se falar em alteração da sanção basilar se o julgador negativa vetorial com amparo em fundamentação idônea, à luz de elemento concreto, coletado ao longo da instrução e reunido nos autos, em conformidade ao comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, refe...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – PLEITO AFASTADO – RECURSO DESPROVIDO.
Não se caracteriza como manifestamente contrária à prova dos autos a decisão que, optando por uma das versões trazidas aos autos, forma um juízo condenatório. É preciso considerar que a versão acolhida encontra amparo nos elementos fático-probatórios coligidos ao processo, visto que existem fundamentos concretos que dão arrimo à decisão dos jurados, pelo que deve ser mantida a condenação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – PLEITO AFASTADO – RECURSO DESPROVIDO.
Não se caracteriza como manifestamente contrária à prova dos autos a decisão que, optando por uma das versões trazidas aos autos, forma um juízo condenatório. É preciso considerar que a versão acolhida encontra amparo nos elementos fático-probatórios coligidos ao processo, visto que existem fundamentos concretos que dão arrimo à decisão dos jurados, pelo que deve ser mantida a condenação.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 313-A DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – INADMISSIBILIDADE – REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE REGIME DOMICILIAR PARA O CUMPRIMENTO DA PENA – TESE NÃO ACOLHIDA – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA, EX OFFICIO - IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Sendo as provas suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso praticado pelo apelante, a condenação deve ser mantida.
Somente deve ser reduzida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas de forma genérica e alheia aos elementos concretos contidos no processo.
Para a fixação da pena de multa deve haver proporcionalidade na pena definitiva resultante na pena privativa de liberdade. Estando bem fixada, dentro dos parâmetros em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade há desnecessidade de reparos.
Ausentes os requisitos do regime domiciliar, não há como ser aplicado tal modalidade de pena.
Não há se falar em prescrição retroativa se não transcorreu prazo superior a quatro anos entre o recebimento da denúncia e a publicação de sentença condenatória recorrível.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 313-A DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – INADMISSIBILIDADE – REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE REGIME DOMICILIAR PARA O CUMPRIMENTO DA PENA – TESE NÃO ACOLHIDA – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA, EX OFFICIO - IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Sendo as provas suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso praticado pelo apelante, a condenação deve ser man...
Data do Julgamento:13/11/2017
Data da Publicação:23/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inserção de dados falsos em sistema de informações
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL E VIAS DE FATO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – SENTENÇA QUE ANALISA CORRETAMENTE OS FATOS E AS PROVAS NO TOCANTE À ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE VIAS DE FATO – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – CONFIRMAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – REGISTRO DE DUAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO – APLICABILIDADE. INOBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE NO ACRÉSCIMO DA PENA – CORREÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO.
I – Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – Em atenção ao princípio Constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, bem como ao teor da Súmula 444, do STJ, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Daí decorre que somente se considera desfavorável a moduladora dos antecedentes quando há condenação transitada em julgado, que não incida, concomitantemente, em reincidência.
III – O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena. Precedentes.
IV – Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento. De ofício, reduz-se a pena aplicada, em observância ao princípio da proporcionalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL E VIAS DE FATO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – SENTENÇA QUE ANALISA CORRETAMENTE OS FATOS E AS PROVAS NO TOCANTE À ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE VIAS DE FATO – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – CONFIRMAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – REGISTRO DE DUAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO – APLICABILIDADE. INOBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE NO ACRÉSCIMO DA PENA – CORREÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO.
I – Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório...
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:23/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica