E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO – INQUÉRITO POLICIAL – INVESTIGAÇÕES EM ANDAMENTO – BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO – DESPROVIMENTO. Impossível a restituição do veículo porque, segundo dispõe o art. 118 do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas somente poderão ser restituídas ao proprietário quando não mais interessarem ao processo, o que ocorre após o trânsito em julgado.
Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO – INQUÉRITO POLICIAL – INVESTIGAÇÕES EM ANDAMENTO – BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO – DESPROVIMENTO. Impossível a restituição do veículo porque, segundo dispõe o art. 118 do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas somente poderão ser restituídas ao proprietário quando não mais interessarem ao processo, o que ocorre após o trânsito em julgado.
Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – 157, §2º, I E II, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – POSSIBILIDADE – PENA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - SUMULA Nº 231, STJ – CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. As provas colhidas nos autos processuais, aliados aos elementos colhidos na fase investigatória, demonstram a autoria e materialidade delitiva do réu.
II. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, todavia, o artigo 68, do Código Penal não permite ao sentenciante extrapolar os marcos abstratos mínimo e máximo de pena. Pelo que, o Superior Tribunal de Justiça editou o Enunciado de Súmula de n. 231, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
III. O réu merece deferimento da Justiça Gratuita, pois foi patrocinado pela Defensoria Pública, que somente realiza defesa de interesses de hipossuficientes, em análise prévia.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – 157, §2º, I E II, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – POSSIBILIDADE – PENA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - SUMULA Nº 231, STJ – CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. As provas colhidas nos autos processuais, aliados aos elementos colhidos na fase investigatória, demonstram a autoria e materialidade delitiva do réu.
II. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, todavia, o artigo 68, do Código Penal não permi...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – DELITO COMPROVADO – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a materialidade e autoria restam comprovadas, não há que se falar em absolvição por falta de provas. A condenação se faz necessária se o conjunto probatório comprova que o réu praticou o delito. A pretendida desclassificação do furto qualificado para receptação culposa, mostra-se totalmente inviável, já que restou comprovado nos autos a participação efetiva e relevante do apelante na arquitetura e execução do delito, com posterior divisão do produto do furto. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – DELITO COMPROVADO – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a materialidade e autoria restam comprovadas, não há que se falar em absolvição por falta de provas. A condenação se faz necessária se o conjunto probatório comprova que o réu praticou o delito. A pretendida desclassificação do furto qualificado para receptação...
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Na hipótese de fragilidade das provas acerca da autoria delitiva, é imperiosa a aplicação do princípio do in dubio pro reo, com a consequente absolvição do acusado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Na hipótese de fragilidade das provas acerca da autoria delitiva, é imperiosa a aplicação do princípio do in dubio pro reo, com a consequente absolvição do acusado.
Data do Julgamento:21/11/2017
Data da Publicação:22/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – TRÂMITE REGULAR – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS – PLURALIDADE DE RÉUS – REUNIÃO DE AÇÕES POR CONTINÊNCIA E CONEXÃO – COMPLEXIDADE DO FEITO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA COMPLEMENTAR – INDEFERIMENTO – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO CONFIGURADO ORDEM DENEGADA.
Inexiste a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez verificado que a ação penal está tendo seu trâmite regular, não tendo o juízo ficado inerte, logo, não deu causa ao retardamento da instrução processual, tendo em vista que realizou o que lhe cabia, dando andamento à instrução processual criminal. Ademais, eventual extrapolação dos prazos processuais se deu em decorrência de peculiaridades do caso concreto, pela pluralidade de réus e pela necessidade de expedição de carta precatória entre outras.
O magistrado pode, de forma fundamentada, indeferir as diligências que considerar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, não cabendo a esta Corte interferir no juízo de conveniência e oportunidade do magistrado a quo, ao aferir se eram pertinentes ou não, especialmente, porque o destinatário das provas é o julgador.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – TRÂMITE REGULAR – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS – PLURALIDADE DE RÉUS – REUNIÃO DE AÇÕES POR CONTINÊNCIA E CONEXÃO – COMPLEXIDADE DO FEITO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA COMPLEMENTAR – INDEFERIMENTO – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO CONFIGURADO ORDEM DENEGADA.
Inexiste a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez verificado que a ação penal está t...
Data do Julgamento:21/11/2017
Data da Publicação:22/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DO PARQUET DE AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – DESCABIDA – RÉU QUE COLABORA COM A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 545 DO STJ – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – APREENSÃO EM PODER DO ACUSADO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS, EM GRANDE VARIEDADE, DUAS BALANÇAS DE PRECISÃO E UM ROLO DE PLÁSTICO FILME, O QUAL É EMPREGADO PARA A CONFECÇÃO DE EMBALAGENS DE DROGAS DESTINADAS À VENDA – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM QUE O RÉU SE DEDICAVA À ATIVIDADE CRIMINOSA – REGIME PRISIONAL INICIAL – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELACIONADA À QUANTIDADE DO ENTORPECENTE AMPLAMENTE DESFAVORÁVEL – ALTERAÇÃO PARA O REGIME FECHADO, POR FORÇA DO ART. 33, § 3º, DO ESTATUTO REPRESSIVO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Nos termos do enunciado da Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça, quando a confissão espontânea for utilizada para a formação do convencimento do magistrado, o réu fará jus à atenuante disposta no art. 65, inciso III, alínea "d", do Estatuto Repressivo.
A expressiva quantidade de drogas encontradas na residência do acusado 15 (quinze) tabletes e 9 (nove) porções de "maconha", totalizando 22,400 kg (vinte dois quilos e quatrocentos gramas), 848 (oitocentos e quarenta e oito) comprimidos de "ecstasy", pesando 382 g (trezentos e oitenta e dois gramas), 8 (oito) sacos de "anfetamina", perfazendo 104 g (cento e quatro) gramas, e 5 (cinco) selos de "LSD" -; a grande variedade de substâncias ilícitas na posse dele; a apreensão de 2 (duas) balanças de precisão, aparelho este que, como cediço, é utilizado por traficantes para a pesagem de drogas para venda; bem como a presença de 1 (um) rolo de plástico filme no domicílio do réu, o qual é empregado para a confecção de embalagens de entorpecentes destinados à mercancia, traduzem-se em circunstâncias que evidenciam que ele faz do tráfico de entorpecentes o seu meio de vida, dedicando-se à atividade criminosa, resultando daí que não pode ser beneficiado com a causa especial de diminuição de pena preconizada no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
Ainda que a pena privativa de liberdade seja inferior a 8 (oito) anos de reclusão e as condições pessoais do acusado, favoráveis, sendo a circunstância judicial relacionada ao volume das substâncias ilícitas apreendidas absolutamente desfavorável, deve ser fixado o regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda, sendo certo que a imposição de regime prisional mais brando seria insuficiente e inadequado à reprovação do delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DO PARQUET DE AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – DESCABIDA – RÉU QUE COLABORA COM A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 545 DO STJ – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – APREENSÃO EM PODER DO ACUSADO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS, EM GRANDE VARIEDADE, DUAS BALANÇAS DE PRECISÃO E UM ROLO DE PLÁSTICO FILME, O QUAL É EMPREGADO PARA A CONFECÇÃO DE EMBALAGENS DE DROGAS DESTINADAS À VENDA – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM QUE O RÉU SE DEDICAVA À ATIVIDADE CRIMINOSA – REGIME PRISIONAL INICIAL – CIRCUNS...
Data do Julgamento:21/11/2017
Data da Publicação:22/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A RÉ INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DA HEDIONDEZ DO DELITO – REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO – REGIME ABERTO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "C", DO CÓDIGO PENAL, SEM POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, POR FORÇA DO ART. 44 DO MESMO DIPLOMA LEGAL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Satisfazendo a acusada todos os requisitos estabelecidos no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, cumulativamente, ou seja, caso seja primária, possua bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, deve o magistrado aplicar em seu favor o privilégio contido no aludido preceito.
Reconhecido o tráfico de drogas na forma privilegiada, é de rigor o afastamento do caráter hediondo do delito.
Na hipótese de a pena privativa de liberdade ser inferior a 4 (quatro) anos, aliada às circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Estatuto Repressivo, em especial, nas condições pessoais favoráveis da acusada, o regime inicial do cumprimento da reprimenda deve ser o aberto, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "c", do referido códex.
Ausente um dos requisitos autorizadores para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, elencados no art. 44 do Estatuto Repressivo, resta inadmissível a concessão de tal benesse.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A RÉ INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DA HEDIONDEZ DO DELITO – REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO – REGIME ABERTO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "C", DO CÓDIGO PENAL, SEM POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, POR FORÇA DO ART. 44 DO MESMO DIPLOMA LEGAL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Satisfazendo a acusada todos os requisitos estabelecidos no art. 33, § 4º, da Lei nº...
Data do Julgamento:21/11/2017
Data da Publicação:22/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, § 1º, DO CP – AFASTADA – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COM A PENA APLICADA – OBSERVÂNCIA DEVIDA – REDUÇÃO PARA O PATAMAR MÍNIMO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em inconstitucionalidade do art. 45, § 1º, do CP, por vincular a prestação pecuniária ao salário mínimo, haja vista que se trata de sanção penal.
É entendimento assente na jurisprudência que a prestação pecuniária alternativa deve guardar simetria com a reprimenda corporal. Decorre daí ser inconteste a presença de desproporção ao se fixar a pena pecuniária acima do mínimo quando a pena privativa de liberdade restou situada em patamar mínimo, impondo-se, via de consequência, o redimensionamento do quantum correspondente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, § 1º, DO CP – AFASTADA – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COM A PENA APLICADA – OBSERVÂNCIA DEVIDA – REDUÇÃO PARA O PATAMAR MÍNIMO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em inconstitucionalidade do art. 45, § 1º, do CP, por vincular a prestação pecuniária ao salário mínimo, haja vista que se trata de sanção penal.
É entendimento assente na jurisprudência que a prestação pecuniária alternativa deve guardar simetria com...
Data do Julgamento:21/11/2017
Data da Publicação:22/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE PROVAS DA PRÁTICA DELITIVA – APLICAÇÃO DA REGRA DO ÔNUS DA PROVA, PREVISTA NO ART. 156, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Por força do art. 156, caput, primeira parte, do Código de Processo Penal, cabe ao Parquet demonstrar em juízo a existência do fato criminoso que descreve na denúncia, sob pena de o juiz proferir julgamento contrário a ele que tinha o ônus da prova e dele não se desincumbiu.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE PROVAS DA PRÁTICA DELITIVA – APLICAÇÃO DA REGRA DO ÔNUS DA PROVA, PREVISTA NO ART. 156, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Por força do art. 156, caput, primeira parte, do Código de Processo Penal, cabe ao Parquet demonstrar em juízo a existência do fato criminoso que descreve na denúncia, sob pena de o juiz proferir julgamento contrário a ele que tinha o ônus da prova e dele não se desincumbiu.
Data do Julgamento:21/11/2017
Data da Publicação:22/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CABÍVEL – DECOTE DE MODULADORA MAL SOPESADA – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS – REGIME ADEQUADO O SEMIABERTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Quando a circunstância judicial da culpabilidade for mal sopesada, deve ser decotada da fixação da pena-base.
Se a pena do acusado for superior a 04 (quatro) anos de reclusão, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o semiaberto, caso ele não seja reincidência, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CABÍVEL – DECOTE DE MODULADORA MAL SOPESADA – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS – REGIME ADEQUADO O SEMIABERTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Quando a circunstância judicial da culpabilidade for mal sopesada, deve ser decotada da fixação da pena-base.
Se a pena do acusado for superior a 04 (quatro) anos de reclusão, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o semiaberto, caso ele não seja reincidência, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantida intacta a sentença que decidiu pela inadmissibilidade de reconhecimento do princípio da bagatela ao caso telado, em razão do elevado grau de reprovabilidade do comportamento do réu e da efetiva periculosidade social da ação, consistente na subtração de bens móveis de considerável valor da vítima.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantida intacta a sentença que decidiu pela inadmissibilidade de reconhecimento do princípio da bagatela ao caso telado, em razão do elevado grau de reprovabilidade do comportamento do réu e da efetiva periculosidade social da ação, consistente na subtração de bens móveis de considerável valor da vítima.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – CULPABILIDADE VALORADA NEGATIVAMENTE – IMPROVIDO.
É altamente reprovável a conduta daquele que se arma e vai ao encontro da vítima para tirar satisfação de fuxico, desferindo-lhe diversos tiros, inclusive sem se importar com a presença da esposa do alvejado que estava no local, autorizando o recrudescimento adotado na fixação da pena-base.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – CULPABILIDADE VALORADA NEGATIVAMENTE – IMPROVIDO.
É altamente reprovável a conduta daquele que se arma e vai ao encontro da vítima para tirar satisfação de fuxico, desferindo-lhe diversos tiros, inclusive sem se importar com a presença da esposa do alvejado que estava no local, autorizando o recrudescimento adotado na fixação da pena-base.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O RÉU SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS – AFASTAMENTO – DE OFÍCIO – DA HEDIONDEZ DO DELITO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO – REGIME SEMIABERTO – EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B" – DO CÓDIGO PENAL, SEM POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – POR FORÇA DO ART. 44, INCISO I – DO MESMO DIPLOMA LEGAL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Satisfazendo o acusado todos os requisitos estabelecidos no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, cumulativamente, ou seja, caso seja primário, possua bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, deve o magistrado aplicar em seu favor o privilégio contido no aludido preceito.
Reconhecido o tráfico de drogas na forma privilegiada, é de rigor o afastamento do caráter hediondo do delito.
Na hipótese de a pena privativa de liberdade ser superior a 4 (quatro) anos, mas não exceder a 8 (oito), aliada às circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Estatuto Repressivo, em especial, nas condições pessoais favoráveis do réu, o regime inicial do cumprimento da reprimenda deve ser o semiaberto, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "b", do referido códex, sem possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos, por força do art. 44, inciso I, do mesmo diploma.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O RÉU SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS – AFASTAMENTO – DE OFÍCIO – DA HEDIONDEZ DO DELITO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO – REGIME SEMIABERTO – EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B" – DO CÓDIGO PENAL, SEM POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – POR FORÇA DO ART. 44, INCISO I – DO MESMO DIPLOMA LEGAL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Satisfazendo o acusado todos os requisitos estabelecidos no...
Data do Julgamento:21/11/2017
Data da Publicação:22/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO PRÓPRIO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – DELITO COMPROVADO – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA TESE DE TENTATIVA – NÃO OCORRÊNCIA – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA – NÃO CABIMENTO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a materialidade e autoria restam comprovadas, não há que se falar em absolvição por falta de provas. Se a tese da defesa se mostra frágil e sem qualquer consistência, a condenação se faz necessária, notadamente se o conjunto probatório comprova que o réu efetivamente praticou o delito. No roubo próprio, a tentativa se caracteriza caso ocorra, mesmo por alguns instantes, a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. Se uma das circunstâncias judiciais se mostra negativa, justifica o rigor na fixação do regime prisional. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO PRÓPRIO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – DELITO COMPROVADO – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA TESE DE TENTATIVA – NÃO OCORRÊNCIA – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA – NÃO CABIMENTO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a materialidade e autoria restam comprovadas, não há que se falar em absolvição por falta de provas. Se a tese da defesa se mostra frágil e sem qualquer consistência, a condenação se faz necessári...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – NULIDADE POR AUSÊNCIA DO EXAME DE CORPO DE DELITO – REJEITADA – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS NÃO CONFIGURADA – IMPROVIDO.
A nulidade decorrente da ausência de Exame de Corpo de Delito é relativa, sendo admitida a utilização da prova testemunhal, da prova documental e, até mesmo, da confissão do próprio réu, como elementos hábeis para o acolhimento da acusação.
A decisão do Conselho de Sentença do Tribunal do Juri somente é manifestamente contrária à prova dos autos quando se apresentar escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – NULIDADE POR AUSÊNCIA DO EXAME DE CORPO DE DELITO – REJEITADA – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS NÃO CONFIGURADA – IMPROVIDO.
A nulidade decorrente da ausência de Exame de Corpo de Delito é relativa, sendo admitida a utilização da prova testemunhal, da prova documental e, até mesmo, da confissão do próprio réu, como elementos hábeis para o acolhimento da acusação.
A decisão do Conselho de Sentença do Tribunal do Juri somente é manifestamente contrária à prova dos autos quando se apresentar escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, §2º, INC. I, II E V DO CP) MANTIDA – VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIA DOS CRIME AFASTADA – NÃO RESTITUIÇÃO DOS BENS DA VÍTIMA – CONSEQUÊNCIA DECORRENTE DO TIPO PENAL – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AFASTADA – PENA-BASE REDUZIDA – MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO COMPROVADAS – APLICAÇÃO DE UMA MAJORANTE NA PRIMEIRA FASE E AS DEMAIS NA TERCEIRA – DESNECESSÁRIA APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA DE FOGO UTILIZADA – AMPLO LASTRO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRAM SUA UTILIZAÇÃO PARA INTIMIDAÇÃO DAS VÍTIMAS – RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS COMPROVADA – MAJORANTES MANTIDAS – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME – HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA – JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Havendo provas suficientes da autoria e materialidade delitiva, não há que se falar em absolvição dos apelantes, tampouco a aplicação do princípio in dubio pro reo.
2. Incabível o pedido de exclusão da majorante do uso de arma de fogo no roubo, quando há provas robustas que confirmam a sua utilização, bem como da prática do crime em concurso de agentes.
3. Não é condição para aplicação da causa de aumento do uso de arma de fogo, para prática do crime de roubo (art. 157, §2º, inc. I do CP), a realização de perícia, se existem provas de sua efetiva utilização no momento do crime.
4. Demonstrada a privação de liberdade das vítimas por tempo relevante, conforme depoimento das testemunhas, correta a incidência da causa de aumento de pena prevista no inc. V, do art. 157, §2º do CP.
5. Havendo mais de uma causa de aumento de pena, consistente no concurso de agentes, privação de liberdade e emprego de arma, uma delas pode ser utilizada como circunstância desfavorável na fixação da pena-base e as demais na terceira fase, para exasperação da pena, em decisão fundamentada, nos moldes da Súmula 443 do STJ.
6. A atenuante da menoridade relativa é requisito demonstrado apenas com a comprovação da idade biológica para sua concessão. Demonstrado que os apelantes possuíam menos de 21 anos na época dos fatos, deve incidir a atenuante.
7. Somente pode ser reconhecida a existência da atenuante inominada (art. 66 do CP) quando houver uma circunstância relevante, não prevista expressamente em lei, que permita verificar a ocorrência de um fato indicativo de uma menor culpabilidade do agente.
8. A não restituição dos bens da vítima no crime de roubo é circunstância decorrente do próprio tipo penal, cuja sanção já está prevista na pena em abstrato prevista ao delito. Assim, necessário o afastamento da negativação efetivada na sentença, com a consequente redução da pena-base.
9. Diante da redução da pena, com o afastamento de uma circunstância desfavorável e reconhecimento de atenuante da menoridade relativa, cabível o abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena.
10. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, §2º, INC. I, II E V DO CP) MANTIDA – VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIA DOS CRIME AFASTADA – NÃO RESTITUIÇÃO DOS BENS DA VÍTIMA – CONSEQUÊNCIA DECORRENTE DO TIPO PENAL – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AFASTADA – PENA-BASE REDUZIDA – MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO COMPROVADAS – APLICAÇÃO DE UMA MAJORANTE NA PRIMEIRA FASE E AS DEMAIS NA TERCEIRA – DESNECESSÁRIA APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA DE FOGO UTILIZADA – AMPLO LASTRO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRAM SUA UTILIZAÇÃO PARA INTIMIDAÇÃO DAS VÍT...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 14 DA LEI 10.826/2003 E ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – APELO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PROVAS – DEPOIMENTO AUTORIDADE POLICIAL – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59, CP – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – RETIFICAÇÃO DA PENA BASE DE UM DOS APELANTES QUE SE OPERA DE OFÍCIO.
1. Mantém-se a condenação com base nos depoimentos dos policiais militares que abordaram os autores do delito, se os mesmos são coerentes e uníssonos, bem como ausente quaisquer tipos de suspeição. Demais disso, a versão apresentada pelos apelantes são totalmente dissonantes entre si.
2. Correta a fixação do aumento na segunda fase da dosimetria (1/3) quando o réu for multireincidente, além de ser condizente com a razoabilidade e proporcionalidade e suficiente à reprovação e prevenção do delito.
3. Sendo os réus reincidentes e as circunstâncias judiciais do artigo 59, CP, forem valoradas negativamente, correta a fixação de regime inicial fechado para o início do cumprimento da pena.
4. De ofício, afasta-se a valoração negativa das circunstâncias judiciais conduta e personalidade do agente quanto ao apelante Diego Moreira da Silva, em razão da non bis in idem. Consequentemente, retifica-se pena base de forma proporcional.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 14 DA LEI 10.826/2003 E ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – APELO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PROVAS – DEPOIMENTO AUTORIDADE POLICIAL – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59, CP – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – RETIFICAÇÃO DA PENA BASE DE UM DOS APELANTES QUE SE OPERA DE OFÍCIO.
1. Mantém-se a condenação com base nos depoimentos dos policiais militares que abordaram os autores do delito, se os mesmos são coerentes e uníssonos, bem como ausente quaisquer tipos de suspeição. Demais disso, a versão apresentada pelos apelantes são totalmente dissonantes entre si...
Data do Julgamento:21/11/2017
Data da Publicação:22/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, §1º, DO CP – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO – NECESSIDADE – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Necessária a redução da pena-base, em razão do afastamento das circunstâncias tidas como desfavoráveis pelo juízo a quo, a saber, a culpabilidade, a conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e comportamento da vítima. Mantém-se a valoração negativa dos maus antecedentes e consequências do crime.
II. É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, conforme decidido no REsp n. 1.341.370/MT, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C, do Código de Processo Civil).
III. Quanto ao regime de cumprimento de pena, em análise aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, cabível a fixação de regime inicial mais brando no presente caso, pois apesar do acusado ser reincidente e possuir circunstâncias desfavoráveis a ele, sua pena é bem inferior a 04 anos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, §1º, DO CP – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO – NECESSIDADE – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Necessária a redução da pena-base, em razão do afastamento das circunstâncias tidas como desfavoráveis pelo juízo a quo, a saber, a culpabilidade, a conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e comportamento da vítima. Mantém-se a valoração negativa dos maus antecedentes e consequências do c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – ABSOLVIÇÃO – IN DUBIO PRO REO – INVIÁVEL – PROVAS SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA RESPALDADA PELAS DEMAIS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 588 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO – HABEAS CORPUS DE OFÍCIO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – POSSIBILIDADE – REQUISITOS PREENCHIDOS.
Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas do crime de estupro de vulnerável, descabe cogitar-se a absolvição, mormente quando a palavra davítima vem respaldada pelas demais provas produzidas nos autos.
A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (Súmula nº 588-STJ).
Preenchidos os requisitos de ordem objetiva e subjetiva, deve ser concedida a suspensão condicional da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – ABSOLVIÇÃO – IN DUBIO PRO REO – INVIÁVEL – PROVAS SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA RESPALDADA PELAS DEMAIS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 588 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO – HABEAS CORPUS DE OFÍCIO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – POSSIBILIDADE – REQUISITOS PREENCHIDOS.
Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas do c...
Data do Julgamento:21/11/2017
Data da Publicação:22/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO PRIVILEGIADO QUALIFICADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – AUMENTO DO QUANTUM DE REDUÇÃO PARA 1/6 – PRIVILÉGIO – PATAMAR DE 1/6 MANTIDO – DECISÃO FUNDAMENTADA PARA FIXAÇÃO NO MÍNIMO – PARCIAL PROVIMENTO.
Mostrando-se devidamente fundamentada a fixação da pena-base, com exasperação adequada e proporcional, deve esta ser mantida.
Se o réu confessou o delito em ambas as fase procedimentais, de forma espontânea, colaborando na elucidação dos fatos, deve o patamar de redução pela atenuante da confissão espontânea ser aumentado.
Estando idoneamente fundamentada a redução pela minorante prevista no § 1º do art. 121 do CP, de rigor a manutenção da redução no mínimo legal (1/6).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO PRIVILEGIADO QUALIFICADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – AUMENTO DO QUANTUM DE REDUÇÃO PARA 1/6 – PRIVILÉGIO – PATAMAR DE 1/6 MANTIDO – DECISÃO FUNDAMENTADA PARA FIXAÇÃO NO MÍNIMO – PARCIAL PROVIMENTO.
Mostrando-se devidamente fundamentada a fixação da pena-base, com exasperação adequada e proporcional, deve esta ser mantida.
Se o réu confessou o delito em ambas as fase procedimentais, de forma espontânea, colaborando na elucidação dos fatos, deve o patamar...