E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO PORQUE DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHEU UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS, COM FUNDAMENTO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. JUIZ NATURAL DA CAUSA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso de existir mais de uma versão sobre os fatos apresentados no processo, todas elas amparadas no conjunto probatório, e tendo os jurados optado por uma delas, não há falar em julgamento manifestamente contrário à prova dos autos, tendo em vista que, nessas circunstâncias, o Conselho de Sentença nada mais fez do que decidir pela escolha da versão de maior verossimilhança, no auge de sua convicção íntima e no mais exato limite de sua atribuição constitucional.
2. Estando a decisão do Júri embasada em uma das versões comprovadamente apresentadas nos autos, não há falar em anulação do julgamento, em prestígio à soberania dos vereditos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO PORQUE DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHEU UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS, COM FUNDAMENTO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. JUIZ NATURAL DA CAUSA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso de existir mais de uma versão sobre os fatos apresentados no processo, todas elas amparadas no conjunto probatório, e tendo os jurados optado por uma delas, não há falar em julgamento manifestament...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE – APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 129, §4º, DO CP – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – RECURSO IMPROVIDO.
Incabível o reconhecimento da causa de diminuição da pena prevista no §4º do art. 129, do Código Penal, diante da ausência de provas de que a ação do réu foi motivada por relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE – APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 129, §4º, DO CP – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – RECURSO IMPROVIDO.
Incabível o reconhecimento da causa de diminuição da pena prevista no §4º do art. 129, do Código Penal, diante da ausência de provas de que a ação do réu foi motivada por relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 304, caput CP – APELO DEFENSIVO – ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA INAUTENTICIDADE DOCUMENTAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Pratica o delito tipificado no art. 304, caput CP, o agente que ao ser abordado por guarnição policial apresenta CNH inautêntica e tinha conhecimento da falsidade documental, eis que, conforme suas declarações, não se submeteu aos exames e preparo prévio à habilitação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 304, caput CP – APELO DEFENSIVO – ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA INAUTENTICIDADE DOCUMENTAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Pratica o delito tipificado no art. 304, caput CP, o agente que ao ser abordado por guarnição policial apresenta CNH inautêntica e tinha conhecimento da falsidade documental, eis que, conforme suas declarações, não se submeteu aos exames e preparo prévio à habilitação.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA– PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – ESTADO DE NECESSIDADE – AUSÊNCIA DE REQUISITOS – REDUÇÃO DA PENA – CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS – INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I. Para a caracterização do estado de necessidade, não basta uma situação de perigo eventual, sendo necessária a existência de perigo concreto, atual ou iminente, o que não se vê no presente caso.
II. Carece de interesse recursal o pleito pela redução da pena privativa de liberdade, uma vez que esta já fora fixada em seu mínimo.
III. O valor fixado para o pagamento da prestação pecuniária mostra-se proporcional e suficiente para punir a conduta delituosa do recorrente, sem prejudicar sua situação econômica, sendo assim, incabível sua redução.
IV. A prestação de serviços à comunidade tem sido a mais aplicada, pois é considerada a que melhor reeduca o condenado, além de beneficiar toda a sociedade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA– PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – ESTADO DE NECESSIDADE – AUSÊNCIA DE REQUISITOS – REDUÇÃO DA PENA – CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS – INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I. Para a caracterização do estado de necessidade, não basta uma situação de perigo eventual, sendo necessária a existência de perigo concreto, atual ou iminente, o que não se vê no presente caso.
II. Carece de interesse recursal o pleit...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:29/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ABSOLVIÇÃO – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO RECONHECIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Há nos autos provas da autoria e materialidade dos fatos, motivo pelo qual resta impossível absolvição.
Redução da pena-base provida, posto que ao exasperá-la, em virtude das duas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante, o magistrado a quo assim o fez de forma demasiadamente elevada.
Atenuante da confissão espontânea não reconhecida, uma vez que o apelante não reconheceu para si a autoria do delito.
Impossibilidade de substituição de pena por não estarem presentes os requisitos do artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ABSOLVIÇÃO – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO RECONHECIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Há nos autos provas da autoria e materialidade dos fatos, motivo pelo qual resta impossível absolvição.
Redução da pena-base provida, posto que ao exasperá-la, em virtude das duas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante, o magistrado a quo assim o fez de forma demasiadamente elevada.
Atenuante da co...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL-LIVRAMENTO CONDICIONAL – FUGA – FALTA GRAVE – AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO- RECURSO IMPROVIDO.
Conquanto o livramento condicional não seja regime de cumprimento de pena, é diretriz de política criminal inserida no sistema progressivo, cuja obtenção depende do mérito do reeducando, aferido pelo seu comportamento carcerário.
A análise do requisito subjetivo para a obtenção do livramento condicional deve compreender a aferição do mérito do condenado durante todo o período da execução da pena, interpretação que se coaduna com o sistema progressivo e com a finalidade do instituto, qual seja, contribuir para o processo de ressocialização do condenado, preparando-o para a soltura plena.
Nesse contexto, a prática de falta grave pelo agravante durante o regime aberto (fuga) denota que este ainda não tem condições de progredir e não está apto para auferir o benefício do livramento condicional, o qual constitui liberdade antecipada, etapa importante no processo de reinserção social do condenado, pressupondo, todavia, senso de responsabilidade e disciplina, ainda não demonstrado pelo agravante.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL-LIVRAMENTO CONDICIONAL – FUGA – FALTA GRAVE – AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO- RECURSO IMPROVIDO.
Conquanto o livramento condicional não seja regime de cumprimento de pena, é diretriz de política criminal inserida no sistema progressivo, cuja obtenção depende do mérito do reeducando, aferido pelo seu comportamento carcerário.
A análise do requisito subjetivo para a obtenção do livramento condicional deve compreender a aferição do mérito do condenado durante todo o período da execução da pena, interpretação que se coaduna com o sistema progressivo e com...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:29/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL- REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR- INTERNAÇÃO – RECURSO CABÍVEL -RESE – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ- PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE- DECISÃO APOIADA EM LAUDO MÉDICO- PACIENTE ASSINTOMÁTICO DO PONTO DE VISTA PSIQUIÁTRICO- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
O ato de revogar prisão preventiva, previsto expressamente no inciso V, do art.581, do CPP, é similar ao ato de revogar medida cautelar diversa da prisão, o que permite a interpretação extensiva do artigo e, consequentemente, o manejo do recurso em sentido estrito.
Nada obstante, considerando a doutrina que entende pela impossibilidade de ser aplicada interpretação extensiva ao rol do Recurso em Sentido Estrito, tendo em vista o princípio da fungibilidade dos recursos, inscrito no art 579 do CPP, e a ausência de má-fé do recorrente, o recurso deve ser conhecido.
Os laudos médicos acostados aos autos atestam que o apelado está em condições de seguir tratamento extra-hospitalar, não havendo indicação técnica para permanecer hospitalizado.
A decisão da magistrada a quo que revogou a internação provisória deve ser mantida, pois está devidamente fundamentada, lastreada em documentos emitidos pelos experts, os quais merecem credibilidade, inexistindo motivos para desconsiderá-los.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL- REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR- INTERNAÇÃO – RECURSO CABÍVEL -RESE – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ- PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE- DECISÃO APOIADA EM LAUDO MÉDICO- PACIENTE ASSINTOMÁTICO DO PONTO DE VISTA PSIQUIÁTRICO- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
O ato de revogar prisão preventiva, previsto expressamente no inciso V, do art.581, do CPP, é similar ao ato de revogar medida cautelar diversa da prisão, o que permite a interpretação extensiva do artigo e, consequentemente, o manejo do recurso em sentido estrito.
Nada obstante, considerando a doutrina que entende pela impossibi...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO SIMPLES – MÍNIMA OFENSIVIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA – REQUISITOS DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA CONFIGURADOS - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA MANTIDA – PRESCRIÇÃO ANTECIPADA NÃO ADMITIDA – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Segundo entendimento do STF, para aplicação do princípio da insignificância, devem ser demonstrados os requisitos da mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso, todos os requisitos restaram demonstrados e de acordo com as peculiaridades do caso, deve ser mantida a absolvição sumária da acusada.
2. O Código Penal apenas prevê a extinção da punibilidade pela prescrição, com base na pena em abstrato ou em concreto. Assim, a denominada prescrição virtual ou antecipada, não encontra amparo legal, tampouco é admitida pelo STF e STJ, consoante teor da Sumula n.º 438 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO SIMPLES – MÍNIMA OFENSIVIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA – REQUISITOS DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA CONFIGURADOS - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA MANTIDA – PRESCRIÇÃO ANTECIPADA NÃO ADMITIDA – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Segundo entendimento do STF, para aplicação do princípio da insignificância, devem ser demonstrados os requisitos da mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 302. III, CTB. CONDUTA DESCLASSIFICADA PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 304 DA MESMA LEI – DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A formação do convencimento judicial não pode se dar única e exclusivamente com base nas provas realizadas na fase inquisitiva, como expressamente determina o artigo 155, do Código de Processo Civil. Havendo dúvidas acerca da dinâmica do acidente e, ainda, sobre culpa exclusiva da vítima, a manutenção da absolvição é providência que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 302. III, CTB. CONDUTA DESCLASSIFICADA PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 304 DA MESMA LEI – DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A formação do convencimento judicial não pode se dar única e exclusivamente com base nas provas realizadas na fase inquisitiva, como expressamente determina o artigo 155, do Código de Processo Civil. Havendo dúvidas acerca da dinâmica do acidente e, ainda, sobre culpa exclusiva da vítima, a manutenção da absolvição é providência que se impõe.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA – CONCESSÃO DE SURSIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
O apelante foi condenado a pena de 02 (dois) meses de detenção pelo cometimento do crime de ameaça, consistente em ceifar a vida da vítima, trata-se de crime praticado com grave ameaça à pessoa. Logo, incabível a substituição de pena com espeque no artigo 44, inciso I, do Código Penal.
De outro norte, possível a concessão de sursis, posto que cumpridos os requisitos do artigo 77 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA – CONCESSÃO DE SURSIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
O apelante foi condenado a pena de 02 (dois) meses de detenção pelo cometimento do crime de ameaça, consistente em ceifar a vida da vítima, trata-se de...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06. – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DA TRAFICÂNCIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A formação do convencimento judicial não pode se dar única e exclusivamente com base nas provas realizadas na fase inquisitiva, como expressamente determina o artigo 155, do Código de Processo Civil. Inexistindo provas judicializadas e seguras acerca da traficância, correta a absolvição do apelado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06. – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DA TRAFICÂNCIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A formação do convencimento judicial não pode se dar única e exclusivamente com base nas provas realizadas na fase inquisitiva, como expressamente determina o artigo 155, do Código de Processo Civil. Inexistindo provas judicializadas e seguras acerca da traficância, correta a absolvição do apelado.
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:29/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 180, DO CP - PLEITO POR ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO - NÃO DEMONSTRADO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES EM HARMONIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
As provas nos autos são fartas a comprovar que o apelante tinha condições de saber a origem ilícita do bem furtado apreendido, o que arrosta, de pronto, a tese defensiva de insuficiência probatória.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 180, DO CP - PLEITO POR ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO - NÃO DEMONSTRADO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES EM HARMONIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
As provas nos autos são fartas a comprovar que o apelante tinha condições de saber a origem ilícita do bem furtado apreendido, o que arrosta, de pronto, a tese defensiva de insuficiência probatória.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06. CONDUTA DESCLASSIFICADA PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 28 DA MESMA LEI – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DA TRAFICÂNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA – PEDIDO ALTERNATIVO DE DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DO ART 28 DA LEI 11.343/2006. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A formação do convencimento judicial não pode se dar única e exclusivamente com base nas provas realizadas na fase inquisitiva, como expressamente determina o artigo 155, do Código de Processo Civil. Inexistindo provas acerca da traficância, correta a desclassificação da conduta para aquela tipificada no artigo 28 da Lei 11.343/2006.
2. À luz do princípio da presunção de constitucionalidade das leis, derivado do princípio da separação dos poderes, todo ato normativo – oriundo, em geral, do Poder Legislativo - presume-se constitucional até prova em contrário. Uma vez promulgada e sancionada uma lei, passa ela a desfrutar de presunção relativa de constitucionalidade.
3. A aplicação de sanção ao recorrente pela prática da infração do art. 28 da Lei 11.343/06 não cabe a este Tribunal, pois se trata de delito de menor potencial ofensivo (arts. 60 e 61 da Lei 9.099/90) e conclama o encaminhamento do feito ao Juizado Especial, com a advertência de que eventual tempo de prisão preventiva deve ser considerado para efeito de aplicação dos institutos da Lei regente
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06. CONDUTA DESCLASSIFICADA PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 28 DA MESMA LEI – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DA TRAFICÂNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA – PEDIDO ALTERNATIVO DE DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DO ART 28 DA LEI 11.343/2006. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A formação do convencimento judicial não pode se dar única e exclusivamente com base nas provas realizadas na fase inquisitiva, como expressamente determina o artigo 155, do Código de Processo Civil. Inexistindo provas acerca da traficância, correta a desclassific...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:29/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTINUIDADE DELITIVA – NULIDADE DA SENTENÇA – INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS – PREJUDICADA A ANÁLISE DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Faz-se imprescindível a fixação da pena dos crimes, isoladamente, obedecendo o sistema trifásico, para assim permitir a análise da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal em relação a cada um deles, bem como a aplicação da continuidade delitiva "a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas", consoante se extrai dos art. 71 e art. 119, ambos do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTINUIDADE DELITIVA – NULIDADE DA SENTENÇA – INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS – PREJUDICADA A ANÁLISE DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Faz-se imprescindível a fixação da pena dos crimes, isoladamente, obedecendo o sistema trifásico, para assim permitir a análise da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal em relação a cada um deles, bem como a aplicação da continuidade delitiva "a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas", consoante se extrai dos art. 71 e art. 1...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO MAJORADO – AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – CONDENAÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – RECURSO PROVIDO.
I. Não presentes os requisitos objetivos e subjetivos, inaplicável o principio da insignificância, diante do parâmetros já fixados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; d) a inexpressividade da lesão jurídica causada (HC nº 84.412/SP, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 19/11/04).
II. Deve ser reformada a sentença absolutória, uma vez que as provas colhidas nos autos processuais, aliados aos elementos colhidos na fase investigatória, demonstram a autoria e materialidade delitiva.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO MAJORADO – AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – CONDENAÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – RECURSO PROVIDO.
I. Não presentes os requisitos objetivos e subjetivos, inaplicável o principio da insignificância, diante do parâmetros já fixados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; d) a inexpressividade da lesão jurídica causada (HC nº...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NÃO ACOLHIDO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro a apontar que o réu subtraiu para si coisa alheia móvel, mantém-se o decreto condenatório.
O Supremo Tribunal Federal tem apontado critérios para utilização do princípio da insignificância, quais sejam: "(a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada". (STF – HC nº 93.453 – Rel. Min. Joaquim Barbosa – DJe 02.10.2009 – p. 133). Ademais, a Suprema Corte preconiza que a habitualidade delitiva em delitos patrimoniais impede a aplicação do princípio da insignificância.
Observando-se no caso concreto que, embora o valor da res furtiva seja pequeno, o réu é contumaz em delitos patrimoniais, não é possível absolvê-lo com base no referido princípio.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NÃO ACOLHIDO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro a apontar que o réu subtraiu para si coisa alheia móvel, mantém-se o decreto condenatório.
O Supremo Tribunal Federal tem apontado critérios para utilização do princípio da insignificância, quais sejam: "(a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO DE ÁGUA – DENÚNCIA REJEITADA – RECURSO MINISTERIAL – INSUBSISTENTE – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Na fase de recebimento da denúncia, em matéria de análise probatória, cabe ao julgador unicamente verificar se as provas produzidas são suficientes para demonstrar a existência de justa causa para a instauração do processo penal, o que é revelado pela presença de indícios razoáveis de autoria e prova de materialidade.
Observando-se no caso concreto que a investigação do fato hipoteticamente criminoso foi comprometida em razão da inobservância a formalidades previstas no Código de Processual Penal, que acabou por abalar a higidez do laudo pericial que arrima a ação penal, a rejeição da denúncia deve ser mantida, por ausência de justa causa.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO DE ÁGUA – DENÚNCIA REJEITADA – RECURSO MINISTERIAL – INSUBSISTENTE – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Na fase de recebimento da denúncia, em matéria de análise probatória, cabe ao julgador unicamente verificar se as provas produzidas são suficientes para demonstrar a existência de justa causa para a instauração do processo penal, o que é revelado pela presença de indícios razoáveis de autoria e prova de materialidade.
Observando-se no caso concreto que a investigação do fato hipoteticamente criminoso foi comprometida em razão da inobservân...
Data do Julgamento:20/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Furto Qualificado
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA – TRATAMENTO AMBULATORIAL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se as provas dos autos atribuem com clareza ao réu a autoria do crime de roubo, não há falar em absolvição por falta de provas.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA – TRATAMENTO AMBULATORIAL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se as provas dos autos atribuem com clareza ao réu a autoria do crime de roubo, não há falar em absolvição por falta de provas.
Recurso não provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MAUS TRATOS – DESCABIMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO CONCEDERAM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
Havendo lastro probatório a apontar que o apelante dolosamente agrediu a vítima, causando-lhe a lesão descrita no laudo de exame de corpo de delito, deve-se manter a sentença condenatória.
O tipo previsto no artigo 136, caput, do Código Penal, consistente em "expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia", na modalidade "abusando de meios de correção ou disciplina", constitui crime de perigo que pressupõe uma ação inicialmente lícita, que passa à ilicitude em razão de seu exercício abusivo (cf. Cezar Roberto Bitencourt. In Tratado de direito penal, 2. 12ª. ed. — São Paulo: Saraiva, 2012).
Restando demonstrado que a ação do réu não foi inicialmente lícita, haja vista que agrediu a vítima porque se irritou ao perceber que ela enviaria uma mensagem a terceira pessoa informando anterior agressão por ele perpetrada sua convivente, não é possível desclassificar o delito de lesão corporal dolosa para maus tratos, até porque a agressão, nesses moldes, não constitui meio de correção ou disciplina.
Preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal, deve-se beneficiar o réu com a suspensão condicional da pena.
Recurso não provido. De ofício, concederam a suspensão condicional da pena, nos termos do artigo 77 do CP.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MAUS TRATOS – DESCABIMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO CONCEDERAM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
Havendo lastro probatório a apontar que o apelante dolosamente agrediu a vítima, causando-lhe a lesão descrita no laudo de exame de corpo de delito, deve-se manter a sentença condenatória.
O tipo previsto no artigo 136, caput, do Código Penal, consist...
Data do Julgamento:13/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – ART. 302, CAPUT, DA LEI N. 9.503/97 SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO - DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO - CULPA DEMONSTRADA - CONDENAÇÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO, REDUZIRAM A PENA DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO PARA SE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR.
Confirma-se a sentença condentória por infração ao disposto no artigo 302, caput, da Lei 9.503/97, se restou demonstrado que o acusado agiu de forma imprudente, realizando manobra de ultrapassagem sem observar em normas em vigor, dando causa para a ocorrência do evento danoso que ceifou a vida da vítima.
O prazo da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve ser fixado proporcionalmente e em conformidade com os elementos que influíram na dosimetria da pena corporal. Assim, constatando-se que a pena privativa de liberdade foi fixada no mínimo legal, 02 anos de detenção, a suspensão ou proibição para se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor deve ser reduzida para 03 meses.
Recurso não provido. De ofício, reduziram a pena de suspensão ou proibição para se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – ART. 302, CAPUT, DA LEI N. 9.503/97 SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO - DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO - CULPA DEMONSTRADA - CONDENAÇÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO, REDUZIRAM A PENA DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO PARA SE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR.
Confirma-se a sentença condentória por infração ao disposto no artigo 302, caput, da Lei 9.503/97, se restou demonstrado que o acusado agiu de forma imprudente, realizando...