E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE – REGIME SEMIABERTO PRESERVADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. Ressalto que em delitos desta natureza a palavra da vítima se revela de crucial importância, ainda mais quando apreciada em conjunto com os demais elementos de prova constante dos autos, nada havendo que possa desaboná-la. Condenação mantida.
II. Sendo o apelante reincidente, mostra-se adequada a fixação do regime semiaberto para cumprimento da pena, por ser necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, estando ainda tal regime em consonância com a Súmula 269 do STJ.
III. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar de prática delitiva desempenhada com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, não restando preenchido o requisito do art. 44, inciso I do CP.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE – REGIME SEMIABERTO PRESERVADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. Ressalto que em delitos desta natureza a...
Data do Julgamento:16/11/2017
Data da Publicação:20/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – IMPRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL – QUALIFICADORA AFASTADA – FURTO PRIVILEGIADO – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO – ACOLHIDO – SUBSTITUIÇÃO DA RESTRITIVAS DE DIREITOS CONSISTENTE NA LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA – DESCABIMENTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, pois indene a autoria e materialidade relativamente ao crime tipificado no art. 155, § 4º, I, do Código Penal.
É imprescindível para a configuração da qualificadora do rompimento de obstáculo a realização de exame pericial, somente se admitindo a substituição de tal prova nos casos em que o delito não deixe vestígios, se estes tiverem desparecido ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a sua confecção.
Para configuração do furto privilegiado, imprescindível o preenchimento cumulativo das condições constantes no artigo 155, §2º, do CP, qual seja, que a res furtiva tenha valor inferior a um salário mínimo, aliando-se à primariedade do réu.
Afigurando-se a reprimenda aplicada menor que 4 anos de reclusão e favoráveis todas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, impõe-se a fixação do regime aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos prenunciados no art. 33, § 2º, "c", do mesmo Códex.
Cabe ao magistrado sentenciante a fixação da pena alternativa substitutiva da reprimenda corpórea, eis que tal decisão encontra-se inserta no campo de sua discricionariedade, aliando-se, que a pretensão poderá ser reanalisada na fase de Execução Penal, após a devida comprovação acerca da impossibilidade de cumprimento da pena imposta, conforme preceitua o disposto no art. 148 da LEP.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – IMPRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL – QUALIFICADORA AFASTADA – FURTO PRIVILEGIADO – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO – ACOLHIDO – SUBSTITUIÇÃO DA RESTRITIVAS DE DIREITOS CONSISTENTE NA LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA – DESCABIMENTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, não há que se falar em absolvição por...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – POSSIBILIDADE. RESTRITIVA DE DIREITOS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PEDIDO DE ALTERAÇÃO – COMPETÊNCIA DA VARA DA EXECUÇÃO PENAL – NÃO CONHECIMENTO. RECURSO EM PARTE CONHECIDO E PROVIDO.
I – A prestação pecuniária, por tratar-se de pena alternativa, deve guardar simetria à pena privativa de liberdade.
II – Eventual impossibilidade de cumprimento da pena de prestação de serviços deve ser analisado pelo Juízo das Execuções Penais.
III – Contra o parecer, recurso parcialmente conhecido e nesta parte provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – POSSIBILIDADE. RESTRITIVA DE DIREITOS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PEDIDO DE ALTERAÇÃO – COMPETÊNCIA DA VARA DA EXECUÇÃO PENAL – NÃO CONHECIMENTO. RECURSO EM PARTE CONHECIDO E PROVIDO.
I – A prestação pecuniária, por tratar-se de pena alternativa, deve guardar simetria à pena privativa de liberdade.
II – Eventual impossibilidade de cumprimento da pena de prestação de serviços deve ser analisado pelo Juízo das Execuções Penais.
III – Contra o parecer...
Data do Julgamento:16/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
I - A prestação pecuniária, por tratar-se de pena alternativa, deve guardar simetria à pena privativa de liberdade.
II - Recurso a que, contra o parecer, dá-se parcial provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
I - A prestação pecuniária, por tratar-se de pena alternativa, deve guardar simetria à pena privativa de liberdade.
II - Recurso a que, contra o parecer, dá-se parcial provimento.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONDENAÇÃO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO.
I – O conjunto probatório mostra-se idôneo e firme no sentido de esclarecer a materialidade e a autoria, de modo que a condenação torna-se impositiva ante a inexistência de dúvida quanto à ocorrência do crime de lesão corporal narrado na inicial.
II – Inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos porquanto tratando-se de crime com violência e ameaça contra a pessoa, encontra a vedação no art. 44, I, do CP.
III – Recurso provido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONDENAÇÃO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO.
I – O conjunto probatório mostra-se idôneo e firme no sentido de esclarecer a materialidade e a autoria, de modo que a condenação torna-se impositiva ante a inexistência de dúvida quanto à ocorrência do crime de lesão corporal narrado na inicial.
II – Inaplicável a substituição da pena...
Data do Julgamento:16/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUE ANALISA CORRETAMENTE OS FATOS E AS PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – CONFIRMAÇÃO – DESPROVIMENTO.
I – Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUE ANALISA CORRETAMENTE OS FATOS E AS PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – CONFIRMAÇÃO – DESPROVIMENTO.
I – Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS – CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHE A TESE DO HOMICÍDIO PRIVILEGIAD0 – § 1º DO ARTIGO 121 DO CP – ELEMENTOS DE PROVA INDICANDO DISCUSSÃO ENTRE ACUSADO E VÍTIMA – POSSIBILIDADE – DECISÃO CONTRADITÓRIA – HOMICÍDIO PRIVILEGIADO–QUALIFICADO – NATUREZA DISTINTA DAS CIRCUNSTÂNCIAS – INOCORRÊNCIA – SOBERANIA DOS VEREDITOS (ART. 5º, XXXVIII, "c", DA CARTA MAGNA). DOSIMETRIA DA PENA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – (ART. 65, III, "d" DO CP – RÉU QUE ADMITE A PRÁTICA DO DELITO E DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE O QUALIFICAM – TESE DEFENSIVA AGREGADA ACOLHIDA PELOS JURADOS – ATENUANTE CONFIGURADA – COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DO MEIO CRUEL – POSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I – Em homenagem ao princípio constitucional da soberania dos vereditos (CF, art. 5º, XXXVIII, "c"), a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri sob alegação de ter sido contrário à prova dos autos exige demonstração clara e precisa de que o veredito do Conselho de Sentença tenha sido manifestamente contrário às provas dos autos, completamente dissociado das provas, escandaloso e arbitrário, o que não ocorre com aquele que optou por uma das versões apresentadas e discutidas diante dos juízes de fato na sessão de julgamento.
II – Havendo indicativos veementes de que a ação foi praticada sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, impositiva a confirmação do veredicto do Conselho de Sentença, que acolheu a tese do homicídio privilegiado, sustentada pela defesa, sendo vedado ao Tribunal ingressar na análise do mérito.
III – Não se há falar em decisão contraditória, pelo fato de o homicídio ter sido privilegiado (sob domínio de violenta emoção logo após injusta agressão da vítima) e, ao mesmo tempo, qualificado (pelo meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima) posto que que todas as circunstâncias do § 1º do artigo 121 (homicídio privilegiado) são de cunho subjetivo, já que se relacionam com o motivo do crime ou com o estado anímico do agente, enquanto as circunstâncias qualificadoras reconhecidas pelos jurados são de natureza objetiva.
IV – Tendo o apelado admitido a prática do delito, inclusive com as circunstâncias que o qualificam, e a tese defensiva agregada reconhecida pelo Conselho de Sentença, impositivo o reconhecimento da atenuante da confissão espontêna, prevista pelo artigo 65, III, "d", do Código Penal.
V – Possível, na segunda fase da dosimetria, a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e da agravante do meio cruel, vez que inexiste, entre tais circunstâncias, qualquer situação de preponderância, como adverte o art. 67, do CP.
VI – Recurso a que, contra o parecer, nega–se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS – CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHE A TESE DO HOMICÍDIO PRIVILEGIAD0 – § 1º DO ARTIGO 121 DO CP – ELEMENTOS DE PROVA INDICANDO DISCUSSÃO ENTRE ACUSADO E VÍTIMA – POSSIBILIDADE – DECISÃO CONTRADITÓRIA – HOMICÍDIO PRIVILEGIADO–QUALIFICADO – NATUREZA DISTINTA DAS CIRCUNSTÂNCIAS – INOCORRÊNCIA – SOBERANIA DOS VEREDITOS (ART. 5º, XXXVIII, "c", DA CARTA MAGNA). DOSIMETRIA DA PENA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – (ART. 65, III, "d" DO CP – RÉU QUE ADMITE A PRÁTICA DO DELITO E DAS CIRCUNSTÂNCI...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33 DA LEI 11.343/2006 – PLEITO POR ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DELAÇÃO DE CORRÉU – CONFIRMAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – VALIDADE – CONDENAÇÃO CONFIRMADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – CULPABILIDADE – CHEFE DO GRUPO CRIMINOSO – JUÍZO NEGATIVO NECESSÁRIO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTO JÁ EMPREGADO EM OUTRO VETORIAL – EXPURGO – NATUREZA DA SUBSTÂNCIA – (CRACK) – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – AGRAVAMENTO DA SANÇÃO – PERSONALIDADE DO AGENTE – FUNDAMENTO INIDÔNEO – AFASTAMENTO – PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO – AGENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO IMPOSITIVO – PROVIMENTO PARCIAL.
I – Escorreita a condenação quando baseada em provas seguras acerca da participação do apelante na prática do crime a ele atribuído.
II – A delação de corréu, quando coerente com os fatos, isenta de interesse em apontar autoria estranha, e confirmada por outros seguros elementos de prova, é plenamente válida e de especial relevância para a busca da verdade real, posto tratar-se de descrição de fatos por pessoa que deles participou diretamente.
III – Não faz jus ao reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) quem pratica o comércio de drogas nas chamadas "bocas de fumo", local em que a droga é distribuída rotineiramente, normalmente em pequenas quantidades, a qualquer hora do dia ou da noite, atividade que se desenvolve durante muito tempo, atividade que se contrapõe ao comércio esporádico, eventual, daí ser prova inconteste de que aquele que ali milita faz de tal comércio um meio de vida ou, nos termos legais, dedica-se a atividade criminosa.
IV – O protagonismo exercido pelo comandante, o organizador, o cabeça do grupo criminoso determina seja o mesmo apenado com maior severidade que aqueles a quem comanda, posto que sua culpabilidade efetivamente é muito mais elevada.
V – O fato de o agente utilizar-se de terceiros, quando se trata de atividade praticada em grupo, como é o caso do comércio de drogas em "bocas de fumo", da qual ele é o chefe, situa-se no campo da culpabilidade, e como já foi utilizado como fundamento para firmar juízo negativo desse vetorial, não pode ser empregado novamente, para justificar negativação das circunstâncias do crime.
VI – O crack é a espécie de droga que mais rapidamente induz ao vício, tornando-se o exemplar mais lesivo à saúde. A mistura do cloridrato de cocaína com bicarbonato de sódio, aquecida e inalada, é absorvida pelos pulmões quase que imediatamente, enviada para a circulação sanguínea e atinge o cérebro em cerca de 15 (quinze) segundos. Em razão dessa natureza especialmente lesiva, é circunstância judicial preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, de maneira que a sanção deve ser agravada em patamar superior ao das demais moduladoras previstas no artigo 59 do Código Penal em homenagem ao princípio da proporcionalidade.
VII – Inidôneo o fundamento de o agente ser voltado à prática de crimes quando contra si não pesa qualquer antecedente, e o fato de aproveitava-se da fragilidade alheia para recrutar funcionários para o tráfico, já tendo sido empregado para a análise da culpabilidade, não serve para fundamentar juízo negativo da personalidade.
VIII – Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade, o condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime fechado sempre que contra si milita circunstância judicial desfavorável.
IX – Recurso a que, contra o parecer, dá-se parcial provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33 DA LEI 11.343/2006 – PLEITO POR ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DELAÇÃO DE CORRÉU – CONFIRMAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – VALIDADE – CONDENAÇÃO CONFIRMADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – CULPABILIDADE – CHEFE DO GRUPO CRIMINOSO – JUÍZO NEGATIVO NECESSÁRIO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTO JÁ EMPREGADO EM OUTRO VETORIAL – EXPURGO...
Data do Julgamento:16/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA – REDUÇÃO DE PENA - § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – DIMINUTA INDEVIDA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – CONDIÇÕES QUE JUSTIFICAM A MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECUSO DESPROVIDO.
I – Não faz jus à minorante do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) o agente que se dedica ao tráfico de drogas com habitualidade
II Pela natureza da droga apreendida (pasta-base de cocaína e cocaína) e o fato de o apelante, de forma reiterada, praticar o comércio de drogas, justifica-se a aplicação de regime fechado para o início do cumprimento de pena.
III – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando a pena definitiva ultrapassa o limite de 04 (quatro) anos, nos termos previstos pelo art. 44 do CP.
IV Recurso defensivo a que se nega provimento, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA – REDUÇÃO DE PENA - § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – DIMINUTA INDEVIDA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – CONDIÇÕES QUE JUSTIFICAM A MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECUSO DESPROVIDO.
I – Não faz jus à minorante do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) o agente que se dedica ao tráfico de drogas com habitualidade
II Pela natureza da droga apreendida...
Data do Julgamento:16/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRELIMINAR – NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA – PARTE QUE, NO PRAZO LEGAL (EM DEFESA PRELIMINAR) APRESENTA ROL DE TESTEMUNHAS E INFORMA QUE REFERIDAS PESSOAS COMPARECERÃO À AUDIÊNCIA INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO – PROVA TESTEMUNHAL INDEFERIDA POR AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO – LIBERALIDADE LEGALMENTE PREVISTA NO ART. 396-A DO CPP – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL – NULIDADE VERIFICADA – PRELIMINAR ACOLHIDA.
I - Oferecido, tempestivamente, o rol de testemunhas pela parte, até o número permitido, não pode o juiz indeferir a oitiva de qualquer uma delas, ao fundamento de que não houve a devida qualificação, sobretudo quando, no caso, a parte manifestou a intenção de levar as testemunhas arroladas independentemente de intimação, nos termos do art. 306-A do CPP, ocorrendo, na hipótese, nulidade por cerceamento à defesa e por ofensa aos princípios do contraditório e do devido processo legal.
II – Preliminar de nulidade acolhida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRELIMINAR – NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA – PARTE QUE, NO PRAZO LEGAL (EM DEFESA PRELIMINAR) APRESENTA ROL DE TESTEMUNHAS E INFORMA QUE REFERIDAS PESSOAS COMPARECERÃO À AUDIÊNCIA INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO – PROVA TESTEMUNHAL INDEFERIDA POR AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO – LIBERALIDADE LEGALMENTE PREVISTA NO ART. 396-A DO CPP – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL – NULIDADE VERIFICADA – PRELIMINAR ACOLHIDA.
I - Oferecido, tempestivamente, o rol de testemunhas pela parte, até o número p...
Data do Julgamento:16/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PENA-BASE – DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIAS INIDONEAMENTE VALORADAS – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA EM JUÍZO – ATENUANTE NÃO RECONHECIDA – TENTATIVA – ITER CRIMINIS MINIMAMENTE PERCORRIDO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO APLICADA NA FRAÇÃO DE 2/3 – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS DO ART. 44 DO CP PREENCHIDOS – CUSTAS PROCESSUAIS – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – ISENÇÃO – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – PROVIMENTO PARCIAL.
I - Afasta-se juízo negativo das moduladoras da conduta social, da personalidade, dos motivos, e consequências do crime quando firmados com base em fundamentos inadequados, mantendo-se o relativo às circunstâncias por conta de o fato ter sido praticado durante o repouso noturno e tal fato não ter sido enquadrado no § 1º do artigo 155 do Código Penal.
II – A confissão policial retratada em Juízo não serve para reconhecimento da atenuante genérica da confissão espontânea, se não empregada para embasar o decreto condenatório.
III - O percentual de redução da pena em decorrência da tentativa deve corresponder ao iter criminis percorrido, de modo que quanto mais distante da consumação, maior será a diminuição da reprimenda.
IV - Substitui-se a sanção reclusiva por duas restritivas de direito quando satisfeitos os requisitos subjetivos e objetivos previstos no art. 44, do Código Penal.
V - Nos termos do artigo 804 do CPP, o vencido deve responder pelas custas processuais. Eventual impossibilidade de pagamento, mesmo aos assistidos pela Defensoria Pública, deverá ser analisada pelo Juízo das Execuções Penais, seja a momentânea, quando poderá ocorrer a suspensão do pagamento enquanto perdurar o estado de pobreza, no prazo de 05 (cinco) anos (art. 12 da Lei nº 1.060/50), seja a completa isenção.
VI – Em parte com o parecer. Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PENA-BASE – DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIAS INIDONEAMENTE VALORADAS – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA EM JUÍZO – ATENUANTE NÃO RECONHECIDA – TENTATIVA – ITER CRIMINIS MINIMAMENTE PERCORRIDO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO APLICADA NA FRAÇÃO DE 2/3 – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS DO ART. 44 DO CP PREENCHIDOS – CUSTAS PROCESSUAIS – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – ISENÇÃO – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – PROVIMENTO PARCIAL.
I - Afasta-se juízo negativo das moduladoras da conduta social, da persona...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORA DA PERSONALIDADE MAL SOPESADA – ABRANDAMENTO. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – AUSÊNCIA – TRANSPORTE DE DROGA EM VEÍCULO ESPECIALMENTE PREPARADO – CIRCUNSTÂNCIA INDICATIVA DE INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL – REGIME MAIS GRAVOSO.–PROVIMENTO PARCIAL.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos prestados na fase extrajudicial, quando confirmados em juízo, são aptos a justificar decreto condenatório.
III – A circunstância judicial da personalidade pode e deve ser analisada à luz de elementos de prova contidos nos autos, não se exigindo elaboração de laudo técnico, pena de ignorar-se o princípio da persuasão racional, que vigora em nosso sistema jurídico. Ainda que os registros de vida pregressa sejam aptos a auxiliar na análise de tal vetorial, apenas com o registro de mais de duas condenações definitivas é que se torna possível atribuir juízo negativo à personalidade.
IV – A quantidade da droga (123 kg de maconha), por ser elevada, justifica o agravamento da pena.
VI – Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de integração a organização criminosa, a impedir o reconhecimento do benefício, o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (123 kg de maconha), em veículo especialmente preparado para tal fim.
VII – Correta a eleição do regime mais gravoso quando presente circunstância preponderante desfavorável.
VIII – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORA DA PERSONALIDADE MAL SOPESADA – ABRANDAMENTO. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – AUSÊNCIA – TRANSPORTE DE DROGA EM VEÍCULO ESPECIALME...
Data do Julgamento:16/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO ADULTERADA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – PACIENTE PRESO DURANTE TODO O PROCESSO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA – MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – ALEGAÇÃO DE EXCESSO PARA REMESSA DO RECURSO DE APELAÇÃO – NÃO CONFIGURADO – FEITO QUE AGUARDA A APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES POR PARTE DA DEFESA- ORDEM DENEGADA.
I Não há constrangimento ilegal pela negativa do direito de apelar em liberdade se o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal e não demonstra qualquer vínculo com o distrito da culpa, salvo quando demonstrada alteração fática relevante ou ilegalidade do ato que determinou a prisão preventiva, o que não ocorreu no caso.
II - Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo para a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça para apreciação de recurso de apelação quando não demonstrado desídia da autoridade judiciária.
III Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO ADULTERADA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – PACIENTE PRESO DURANTE TODO O PROCESSO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA – MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – ALEGAÇÃO DE EXCESSO PARA REMESSA DO RECURSO DE APELAÇÃO – NÃO CONFIGURADO – FEITO QUE AGUARDA A APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES POR PARTE DA DEFESA- ORDEM DENEGADA.
I Não há constrangimento ilegal pela negativa do direito de apelar em liber...
Data do Julgamento:16/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – RECEPTAÇÃO - GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISLUMBRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática do tráfico de 2.166 kg (dois mil cento e sessenta e seis quilos) de maconha, em associação para o tráfico (artigos 33 e 35 da Lei n°11.343/2006) e receptação (artigo 180, caput, do Código Penal), pois os veículos utilizados para o transporte da droga eram produto de roubo e estavam com as placas adulteradas, mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II - Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – RECEPTAÇÃO - GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISLUMBRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o peri...
Data do Julgamento:16/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E COESO – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, indene a materialidade e autoria imputadas ao acusado, concernentes ao tráfico de drogas, revelando-se de rigor a manutenção do decreto condenatório pelo cometimento do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei Antitóxicos.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E COESO – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, indene a materialidade e autoria imputadas ao acusado, concernentes ao tráfico de drogas, revelando-se de rigor a manutenção do decreto condenatório pelo cometimento do crime tipificado no art. 3...
Data do Julgamento:16/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO E AMEAÇA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MODALIDADE RETROATIVA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA – RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231, DO STJ – REGIME ABERTO FIXADO – ANÁLISE DE OFÍCIO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A prescrição da pretensão punitiva, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício, em qualquer fase da persecução penal, nos moldes do art. 61 do Código de Processo Penal.
Nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, ainda que reconhecidas as atenuantes de confissão espontânea e menoridade relativa.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Atento às diretrizes do artigo 33, §2º, 'c', do Código Penal, tenho que o abrandamento para o regime aberto se mostra medida suficiente à prevenção e reprovação do crime ora analisado.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO E AMEAÇA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MODALIDADE RETROATIVA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA – RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231, DO STJ – REGIME ABERTO FIXADO – ANÁLISE DE OFÍCIO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A prescrição da pretensão punitiva, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício, em qualquer fase da persecução penal, nos mold...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU - USO DE DOCUMENTO FALSO – CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – RÉU FORAGIDO DO SISTEMA PRISIONAL – DOCUMENTO UTILIZADO DURANTE ABORDAGEM DE POLICIAIS – DEPOIMENTO POLICIAIS EM JUÍZO – PROVA ROBUSTA – CONDENAÇÃO MANTIDA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FUNDAMENTO DA SENTENÇA – RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA- REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – REINCIDÊNCIA – SEMIABERTO – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – Comprovada a autoria e materialidade do delito de uso de documento falso, mediante a prova de sua entrega a policiais durante abordagem, mantem-se o édito condenatório.
2 – A atenuante prevista no art. 65, III, "d", CP deve ser reconhecida, mormente quando a confissão do acusado realizada na fase policial é utilizada como fundamento da condenação.
3 – Embora tenha se fixado pena privativa inferior a 4 anos e as circunstâncias judiciais não desabonem o réu, inviável o cumprimento da pena em regime inicialmente aberto, pois, tratando-se de reincidente, ausente requisito previsto no art. 33, §2º, 'c', do Código Penal, aliando-se, ainda, que o semiaberto é o mais adequado à espécie, consoante orientação da Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça.
4 – É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU - USO DE DOCUMENTO FALSO – CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – RÉU FORAGIDO DO SISTEMA PRISIONAL – DOCUMENTO UTILIZADO DURANTE ABORDAGEM DE POLICIAIS – DEPOIMENTO POLICIAIS EM JUÍZO – PROVA ROBUSTA – CONDENAÇÃO MANTIDA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FUNDAMENTO DA SENTENÇA – RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA- REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – REINCIDÊNCIA – SEMIABERTO – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIA...
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO – NULIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO CARACTERIZADA – AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E POLICIAIS – DEPOIMENTOS CONSISTENTES E SEGUROS – CONDENAÇÃO MANTIDA– FALHA NO RECONHECIMENTO DO AUTOR DO DELITO – RECONHECIMENTO PESSOAL – INEXISTENTE – CONTINUIDADE DELITIVA – NÃO CONFIGURADA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não há falar em nulidade da decisão que decreta a revelia do réu, ainda mais porque mudou de residência de deixou de declinar corretamente seu novo endereço e também porque lhe foi nomeada advogada dativa para representá-lo nos autos processuais.
2. A autoria do delito de roubo foi comprovada por meio de depoimentos firmes e seguros prestados tanto na esfera extra quanto judicial.
3. O testemunho de policiais é considerado idôneo, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório.
4. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é legítimo o reconhecimento pessoal ainda quando realizado de modo diverso do previsto no art. 226 do Código de Processo Penal.
5. A continuidade delitiva na modalidade genérica (art. 71, caput, CP) só se configura quando presentes os requisitos da pluralidade de condutas, bem como as circunstâncias semelhantes de data, local e modus operandi, valendo-se o agente de unidade de desígnios na empreita criminosa, situação concreta que diverge da posta no processo, a ensejar a soma das penas pelo concurso material.
6. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO – NULIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO CARACTERIZADA – AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E POLICIAIS – DEPOIMENTOS CONSISTENTES E SEGUROS – CONDENAÇÃO MANTIDA– FALHA NO RECONHECIMENTO DO AUTOR DO DELITO – RECONHECIMENTO PESSOAL – INEXISTENTE – CONTINUIDADE DELITIVA – NÃO CONFIGURADA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não há falar em nulidade da decisão que decreta a revelia do réu, ainda mais porque...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO – VANTAGEM ILÍCITA COMPROVADA – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS – REDIMENSIONAMENTO – ATENUANTE DO ARTIGO 65, III, 'B', DO CÓDIGO PENAL – INAPLICABILIDADE – AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – AFASTADA – CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA – REGIME ABERTO FIXADO – ISENÇÃO DAS CUSTAS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, indene de dúvidas a autoria e materialidade imputadas ao acusado, sobretudo porque, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima afigura-se preponderante se corroborada com os demais elementos de provas.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da conduta social e personalidade do acusado, assim como dos motivos e consequências do delito, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras.
A existência de condenação por fato anterior ao ora imputado, justifica a valoração negativa da circunstância judicial dos antecedentes, ainda que o trânsito em julgado tenha se dado em data posterior à ação delitiva em apuração.
Se a reparação do dano não foi integral nem por ato personalíssimo do agente, inexistindo, ainda, voluntariedade por parte deste, inviável o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, III, 'b', do Código Penal, pois ausente o preenchimento dos requisitos legais, ainda que, por liberalidade, talvez por sentimento de vergonha, tenha tentado reduzir os danos causados.
Considera-se reincidente o agente que praticar novo crime após o trânsito em julgado de sentença condenatória proferida por ocasião de delito anterior, ex vi do art. 63 do Código Penal.
Aplica-se a continuidade delitiva na modalidade genérica (art. 71, caput, CP) se presentes os requisitos da pluralidade de condutas, quais sejam, dois crimes furto qualificado, bem como as circunstâncias semelhantes de data, local e modus operandi, valendo-se o agente de unidade de desígnios na empreita criminosa.
Afastada a valoração negativa das moduladoras judiciais e verificada a hipótese do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, o réu faz jus ao regime aberto para inicio do cumprimento da pena reclusiva.
Sendo o réu assistido pela Defensoria Pública, justifica-se a concessão da gratuidade da justiça, cuja exigibilidade das custas ficará sob condição suspensiva por 5 anos, ex vi do art. 98, § 3º, do novel Código de Processo Civil.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO – VANTAGEM ILÍCITA COMPROVADA – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS – REDIMENSIONAMENTO – ATENUANTE DO ARTIGO 65, III, 'B', DO CÓDIGO PENAL – INAPLICABILIDADE – AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – AFASTADA – CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA – REGIME ABERTO FIXADO – ISENÇÃO DAS CUSTAS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, indene de dúvidas a autoria e...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – REJEIÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO COMPROVADA – PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – PRIVILÉGIO ABORDADO NO ARTIGO 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL – NÃO DEMONSTRADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – INAPLICÁVEL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Inevitável se afigura a condenação quando os elementos de convicção coligidos, notadamente as declarações da vítima, respaldadas em laudo pericial, realçam conjunto consistente e sólido acerca do comportamento doloso imputado ao recorrente.
II – Não há falar em legítima defesa quando ausente prova de agressão alegadamente injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
III – Afasta-se o privilégio previsto no art. 129, § 4º, do Código Penal se dos autos não desponta confirmação, muito menos segura, de que o agente tenha agido por motivo de relevante valor social ou moral, ou, então, sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima.
IV- Inaplicável o princípio da bagatela ou da insignificância se as peculiaridades do caso concreto não o recomendam, somando-se que a violência sofrida pela vítima decorre da instabilidade das relações domésticas, realçando a nocividade social da conduta, somando-se a isso a Súmula 589 do STJ.
V – A gravidade do caso culmina por impossibilitar também a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, I, do Código Penal, máxime diante da agressão física perpetrada, aliando-se a isso a Súmula 588 do STJ.
VI - É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
VII – Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – REJEIÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO COMPROVADA – PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – PRIVILÉGIO ABORDADO NO ARTIGO 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL – NÃO DEMONSTRADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – INAPLICÁVEL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Inevitável se afigura a condenação quando os elementos de convicção...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica