E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS ABSTRATOS – ABRANDAMENTO. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA (COCAÍNA) – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – AGRAVAMENTO DA SANÇÃO. MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIMENTO. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 ATENDIDOS – APLICAÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DESFAVORÁVEL – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS – ISENÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
I - O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06 quando as provas não demonstram que a totalidade da substância apreendida destinava-se ao uso exclusivo do agente.
II - Desatende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que exaspera a pena basilar com base em elementos abstratos, impondo-se o redimensionamento.
III – A cocaína é uma das drogas mais perigosas, sendo quase impossível física e mentalmente livrar–se das suas garras. Fisicamente ela estimula os receptores chave do cérebro (terminações nervosas que alteram os sentidos no corpo) que, por sua vez, cria uma euforia à qual os consumidores desenvolvem uma tolerância rapidamente. O uso da cocaína pode levar à morte por falha respiratória, hemorragia cerebral ou ataque cardíaco. Em razão dessa natureza especialmente lesiva, é circunstância judicial preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, de maneira que a sanção deve ser agravada, até mesmo em patamar superior ao das demais moduladoras previstas no artigo 59 do Código Penal em homenagem ao princípio da proporcionalidade.
IV - Reconhece-se a atenuante da menoridade relativa quando o agente estava com 19 (dezenove) anos de idade na data do fato.
V - Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, todos atendidos pela apelante, de forma que o reconhecimento do benefício é impositivo.
VI – Mesmo a pena de reclusão tendo sido fixada abaixo de quatro anos, impositivo o início do cumprimento no regime semiaberto quando negativamente valorada circunstância judicial preponderante, fato que também obsta a substituição por privativa de direitos, na forma do inciso III do artigo 44 do Código Penal.
VII - Nos termos do artigo 12, da Lei nº 1.060/50, suspende-se por 5 (cinco) anos o pagamento das custas devidas por recorrente que, tendo sido assistido pela Defensoria Pública, presume-se hipossuficiente.
VIII – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS ABSTRATOS – ABRANDAMENTO. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA (COCAÍNA) – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – AGRAVAMENTO DA SANÇÃO. MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIMENTO. TRÁFICO OCASION...
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – SOMA DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REINCIDENTE ESPECIFICO – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – SUBSTITUIÇÃO DA PREVENTIVA POR DOMICILIAR - FILHOS MENORES - ART. 318, VI, DO CPP - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA – INDEFERIMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delitos cuja soma das penas máximas em abstrato é superior a quatro anos de reclusão), denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 33 da Lei n° 13.343/06 e art. 12 da Lei n° 10.826/03).
II - Mantém-se a prisão preventiva quando devidamente amparada nos requisitos legais, motivada principalmente para salvaguardar a ordem pública quando o paciente é reincidente específico no delito de tráfico de droga (autos de nº 0019932-73.2014.8.12.0001).
III Segundo preleciona o artigo 318, VI, do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser substituída pela domiciliar quando o agente homem seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos, não bastando, pois, mera comprovação da paternidade
IV- Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – SOMA DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REINCIDENTE ESPECIFICO – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – SUBSTITUIÇÃO DA PREVENTIVA POR DOMICILIAR - FILHOS MENORES - ART. 318, VI, DO CPP - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA – INDEFERIMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores...
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ALEGAÇÃO DE SER MERO USUÁRIO – INADMISSÍVEL ANÁLISE PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA-CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I- Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 33, caput, e 35 da Lei 11.343/06 e art. 12 da Lei 10.826/03), mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responderem ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II- É concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando as pacientes têm passagem por tráfico de drogas e ameaça, fatos que indicam representar sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social.
III - A via estreita e célere do habeas corpus não permite aprofundamento na análise da alegação de que a paciente Jéssica praticava apenas o crime de posse de drogas para uso próprio.
IV- Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ALEGAÇÃO DE SER MERO USUÁRIO – INADMISSÍVEL ANÁLISE PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA-CONSTRANGIME...
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Ementa:
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO SIMPLES – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PROCESSO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
I - Eventual excesso de prazo fica superado diante do encerramento da instrução criminal nos termos da Súmula 52 do STJ.
II - Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO SIMPLES – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PROCESSO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
I - Eventual excesso de prazo fica superado diante do encerramento da instrução criminal nos termos da Súmula 52 do STJ.
II - Ordem denegada.
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – FUGA – FALTA GRAVE – AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO DESPROVIDO.
I – Conquanto o livramento condicional não seja regime de cumprimento de pena, é diretriz de política criminal inserida no sistema progressivo, cuja obtenção depende do mérito do reeducando, aferido pelo seu comportamento carcerário.
II– A análise do requisito subjetivo para a obtenção do livramento condicional deve compreender a aferição do mérito do condenado durante todo o período da execução da pena, interpretação que se coaduna com o sistema progressivo e com a finalidade do instituto, qual seja, contribuir para o processo de ressocialização do reeducando, preparando-o para a soltura plena.
III – O reeducando que durante o cumprimento da pena empreendeu fuga em três oportunidades e cometeu mais cinco faltas graves não demonstra condições de progredir e auferir o benefício do livramento condicional.
IV – Recurso desprovido.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – FUGA – FALTA GRAVE – AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO DESPROVIDO.
I – Conquanto o livramento condicional não seja regime de cumprimento de pena, é diretriz de política criminal inserida no sistema progressivo, cuja obtenção depende do mérito do reeducando, aferido pelo seu comportamento carcerário.
II– A análise do requisito subjetivo para a obtenção do livramento condicional deve compreender a aferição do mérito do condenado durante todo o período da execução da pena, interpretação que se coaduna com o sistema progres...
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGOS 299 [DESACATO A MILITAR] E 301 [DESOBEDIÊNCIA] DO CÓDIGO PENAL MILITAR – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO INDEFERIMENTO DE LIMINAR – PLEITO POR COMPARECIMENTO A CONCURSO PÚBLICO – DEFERIMENTO EM DECISÃO MONOCRÁTICA – PROXIMIDADE DA DATA DA PROVA – AUSÊNCIA DE SESSÃO ENTRE OS PERÍODOS – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – BENESSE CONFIRMADA – ORDEM CONCEDIDA
I - Quando do pedido de reconsideração, o feito já estava preparado para ser submetido ao colegiado, contando, inclusive, com parecer ministerial favorável.
II - Porém, a sessão de julgamento da 3ª Câmara Criminal realizar-se-ia no dia 09 de novembro de 2017, ou seja, após a data do certame (29 de outubro de 2017), razão pela qual, verificada a conjunção de fatores positivos – bons antecedentes, emprego lícito e residência fixa -, entendeu-se pela deferimento do segundo pedido, cujos substratos mantêm-se imodificáveis.
III - Ordem concedida. Com o parecer da PGJ.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGOS 299 [DESACATO A MILITAR] E 301 [DESOBEDIÊNCIA] DO CÓDIGO PENAL MILITAR – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO INDEFERIMENTO DE LIMINAR – PLEITO POR COMPARECIMENTO A CONCURSO PÚBLICO – DEFERIMENTO EM DECISÃO MONOCRÁTICA – PROXIMIDADE DA DATA DA PROVA – AUSÊNCIA DE SESSÃO ENTRE OS PERÍODOS – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – BENESSE CONFIRMADA – ORDEM CONCEDIDA
I - Quando do pedido de reconsideração, o feito já estava preparado para ser submetido ao colegiado, contando, inclusive, com parecer ministerial favorável.
II - Porém, a sessão de julgamento da...
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E DIREÇÃO PERIGOSA – ARTIGO 34 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS – ARTIGO DERROGADO – ATIPICIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME INIDONEAMENTE VALORADAS. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – AUSÊNCIA – TRANSPORTE DE DROGA EM VEÍCULO ESPECIALMENTE PREPARADO – CIRCUNSTÂNCIA INDICATIVA DE INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL INALTERADO – QUANTIDADE DA DROGA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PREPONDERANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O Código de Trânsito Brasileiro revogou todos os dispositivos penais anteriormente aplicáveis ao tráfego de veículos automotores em vias terrestres, incluindo o artigo 34 da Lei das Contravenções Penais.
II – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade. Reduz-se a pena-base quando empregados fundamentos impróprios para formar juízo negativo das consequências do crime.
III – Constitui prova de integração a organização criminosa, a impedir o reconhecimento do benefício, o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (240 quilos de maconha), em veículo especialmente preparado para tal fim.
IV – A quantidade de droga, circunstância judicial preponderante, justifica a imposição de regime prisional mais severo por revelar-se mais adequado à reprovação do delito.
V – Em parte com o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E DIREÇÃO PERIGOSA – ARTIGO 34 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS – ARTIGO DERROGADO – ATIPICIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME INIDONEAMENTE VALORADAS. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – AUSÊNCIA – TRANSPORTE DE DROGA EM VEÍCULO ESPECIALMENTE PREPARADO – CIRCUNSTÂNCIA INDICATIVA DE INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL INALTERADO – QUANTIDADE DA DROGA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PREPONDERANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O Código de Trânsito Brasileiro revogou todos os dispositivo...
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ART. 180, CAPUT, DO CP – DOIS VEÍCULOS DE ORIGEM ILÍCITA – DESCONHECIMENTO DO VÍCIO – PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA–BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS. CULPABILIDADE – PREMEDITAÇÃO – MODULADORA DESFAVORÁVEL. MOTIVOS DO CRIME – LUCRO FÁCIL – COMPONENTE DO TIPO PENAL – DECOTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – VEÍCULOS TRANSPORTADOS PARA OUTRO ESTADO E RUMO AO EXTERIOR – MODULADORA DESFAVORÁVEL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – EXPURGO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE. DOIS CRIMES DE RECEPTAÇÃO – DESÍGNIOS INDEPENDENTES – CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO CONFIGURADO – PENAS SOMADAS. REGIME PRISIONAL INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL – DUAS MODULADORAS DESFAVORÁVEIS – MANTIDO O SEMIABERTO E A IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Quando se cuida do crime de receptação, a prova do conhecimento da origem ilícita do objeto deve ser extraída de cuidadosa análise das circunstâncias que envolvem o fato, e não mera e simplesmente das alegações dos envolvidos. Ao agente flagrado na posse, ou participando do transporte de veículo de origem ilícita, incumbe a prova do desconhecimento do vício.
II – Atende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que atribui juízo negativo à culpabilidade com base na premeditação, que se contrapõe ao dolo de ímpeto, denotando maior gravidade da conduta, justificando o recrudescimento da pena basilar.
III – O objetivo de auferir lucro fácil é elemento constitutivo do tipo de vários delitos, em especial os direcionados contra o patrimônio, de maneira que não é fundamento idôneo para embasar juízo negativo dos motivos do crime.
IV – O fato de os veículos de origem ilícita serem transportados para outro Estado, com destino ao exterior, é fundamento idôneo ao recrudescimento da pena basilar no campo das circunstâncias do crime.
V – Exclui–se o juízo negativo das consequências do crime diante da ausência de fundamentação.
VI – Não se aplica a atenuante da confissão espontânea (artigo 65, III, "d" , do Código Penal) àquele que nada revelou acerca dos fatos descritos na denúncia.
VII – O fato de os agentes receberem dois veículos de origem ilícita caracteriza prática de dois crimes de receptação, com desígnios independentes, configurando o concurso formal impróprio de infrações (parte final do artigo 70 do Código Penal), somando–se as penas.
VIII – A presença de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis impede a eleição do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade, mesmo que inferior a quatro anos, por restritivas de direito.
IX – Recurso a que, contra o parecer, dá–se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ART. 180, CAPUT, DO CP – DOIS VEÍCULOS DE ORIGEM ILÍCITA – DESCONHECIMENTO DO VÍCIO – PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA–BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS. CULPABILIDADE – PREMEDITAÇÃO – MODULADORA DESFAVORÁVEL. MOTIVOS DO CRIME – LUCRO FÁCIL – COMPONENTE DO TIPO PENAL – DECOTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – VEÍCULOS TRANSPORTADOS PARA OUTRO ESTADO E RUMO AO EXTERIOR – MODULADORA DESFAVORÁVEL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE SER MERO USUÁRIO – INADMISSÍVEL ANÁLISE PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS – PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE– RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA–CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I– Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis – risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega–se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06), mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II– Inobstante a pequena quantidade de droga apreendida – 16,1g (dezesseis virgula um decigrama) de maconha e 5,3g (cinco virgula três decigramas) de cocaína, é concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando o paciente responde a processos de roubo e tráfico de drogas (autos nº 0008180–08.11994.8.12.0001 e 00009692–54.2016.8.12.0001), fato que indica representar sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social.
III – A via estreita e célere do habeas corpus não permite aprofundamento na análise da alegação de que o paciente praticava apenas o crime de posse de drogas para uso próprio.
III– Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE SER MERO USUÁRIO – INADMISSÍVEL ANÁLISE PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS – PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE– RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA–CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I– P...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO SIMPLES – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO – AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA A ELEMENTOS CONCRETOS – EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA – ATOS INFRACIONAIS QUE NÃO CARACTERIZAM MAUS ANTECEDENTES – PACIENTE PRIMÁRIO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - REVOGAÇÃO – MEDIDA EXTREMA SUBSTITUÍDA POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - Segundo a dicção do artigo 312, do Código de Processo Penal, o decreto de prisão preventiva, que é medida excepcional, conforme dispõe a Lei nº 12.403/2011, somente se justifica diante da presença dos requisitos do fumus comissi delicti (prova da materialidade e indícios da autoria) e do periculum libertatis, (necessidade da prisão para garantia da ordem pública ou econômica, por conveniência da instrução criminal ou para garantir a aplicação da lei penal), demonstrados claramente mediante indicação de dados concretos, e não meramente genéricos, extraídos dos elementos dispostos nos autos, e quando impossível a aplicação das medidas cautelares diversas, relacionadas pelo artigo 319 do Código de Processo Penal.
II – Desatende a tais ditames a decisão que faz referência exclusivamente a elementos genéricos, exceto quanto a atos infracionais, que não caracterizam maus antecedentes, não havendo dados concretos a indicar eventual reiteração delituosa ou risco à ordem pública.
III – Afigura-se suficiente o estabelecimento de medidas cautelares diversas da prisão a agente primário, com condições pessoais favoráveis.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO SIMPLES – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO – AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA A ELEMENTOS CONCRETOS – EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA – ATOS INFRACIONAIS QUE NÃO CARACTERIZAM MAUS ANTECEDENTES – PACIENTE PRIMÁRIO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - REVOGAÇÃO – MEDIDA EXTREMA SUBSTITUÍDA POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - Segundo a dicção do artigo 312, do Código de Processo Penal, o decreto de prisão preventiva, que é medida excepcional, conforme dispõe a Lei nº 12.403/2011, somente s...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 33, § 3º, DA LEI Nº 11.343/06 – PROVAS QUE INDICAM O COMÉRCIO – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – REGISTRO DE CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO – NATUREZA DA DROGA (PASTA BASE DE COCAÍNA) – SANÇÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos prestados na fase extrajudicial, quando confirmados em juízo, são aptos a justificar decreto condenatório.
III – Impossível a desclassificação para a conduta do art. 33, § 3º, da Lei de Drogas quando demonstrado que pelo menos parte da droga é destinada ao comércio.
IV – Atende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que exaspera a pena basilar por conta dos antecedentes, quando há condenação definitiva anterior não empregada para configurar a reincidência, e pelas circunstâncias do crime, em razão da natureza da droga (pasta base de cocaína), que possui alto teor de prejudicialidade à saúde pública.
V – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 33, § 3º, DA LEI Nº 11.343/06 – PROVAS QUE INDICAM O COMÉRCIO – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – REGISTRO DE CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO – N...
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA – PEDIDO CONDENATÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DESTINAÇÃO COMERCIAL DAS DROGAS – PLAUSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE USO – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IN DUBIO PRO REO – DESCLASSIFICAÇÃO EX OFFICIO.
Afasta-se o pedido ministerial de condenação do réu pelo delito de tráfico de entorpecentes se o conjunto probatório não é seguro sobre a destinação comercial das drogas apreendidas e, de outro lado, soa plausível a alegação de uso, caso em que, cumpre reformar a desclassificação de ofício da conduta para a figura do art. 28 da Lei 11.343/06.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA – PEDIDO CONDENATÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DESTINAÇÃO COMERCIAL DAS DROGAS – PLAUSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE USO – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IN DUBIO PRO REO – DESCLASSIFICAÇÃO EX OFFICIO.
Afasta-se o pedido ministerial de condenação do réu pelo delito de tráfico de entorpecentes se o conjunto probatório não é seguro sobre a destinação comercial das drogas apreendidas e, de outro lado, soa plausível a alegação de uso, caso em que, cumpre reformar a desclassificação de ofí...
Data do Julgamento:20/11/2017
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – CONJUNÇÃO CARNAL COM PESSOA DE 13 (TREZE) ANOS DE IDADE – ELEVADO GRAU DE CONSCIENTIZAÇÃO DA ADOLESCENTE PARA A REALIZAÇÃO DE ATOS SEXUAIS – VULNERABILIDADE DA MENOR RELATIVIZADA, COM A RESULTANTE ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A presunção de violência exercida contra menor de 14 (quatorze) anos, em casos excepcionais, examinadas as peculiaridades do caso concreto, pode ser relativizada, desde que demonstrada a ausência de vulnerabilidade da suposta vítima.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – CONJUNÇÃO CARNAL COM PESSOA DE 13 (TREZE) ANOS DE IDADE – ELEVADO GRAU DE CONSCIENTIZAÇÃO DA ADOLESCENTE PARA A REALIZAÇÃO DE ATOS SEXUAIS – VULNERABILIDADE DA MENOR RELATIVIZADA, COM A RESULTANTE ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A presunção de violência exercida contra menor de 14 (quatorze) anos, em casos excepcionais, examinadas as peculiaridades do caso concreto, pode ser relativizada, desde que demonstrada a ausência de vulnerabilidade da suposta vítima.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA – APLICAÇÃO DO REGIME DOMICILIAR – INCABÍVEL PELO JUÍZO DE COGNIÇÃO – PROVIDO.
A preliminar de incompetência do juízo de cognição para fixação de regime domiciliar, na realidade é questão afeta ao mérito e com ele será analisado, restando afastada.
Na sentença condenatória, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser estipulado dentre o fechado, o semiaberto e o aberto, nos termos do art. 33 do Código Penal. A fixação do excepcional regime domiciliar é de competência do juízo da execução penal, observadas as determinações da Lei das Execuções Penais, bem como as peculiaridades do caso concreto.
Com o parecer, afasto a preliminar suscitada e no mérito, dou provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA – APLICAÇÃO DO REGIME DOMICILIAR – INCABÍVEL PELO JUÍZO DE COGNIÇÃO – PROVIDO.
A preliminar de incompetência do juízo de cognição para fixação de regime domiciliar, na realidade é questão afeta ao mérito e com ele será analisado, restando afastada.
Na sentença condenatória, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser estipulado dentre o fechado, o semiaberto e o aberto, nos termos do art. 33 do Código Penal. A fixação do excepcional regime domiciliar é de competência do juízo da e...
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÃO CORPORAL CULPOSA PRATICADAS NO TRÂNSITO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – DELITOS QUE TUTELAM BENS JURÍDICOS DIVERSOS – INAPLICABILIDADE – PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DA LICENÇA PARA DIRIGIR – DESPROPORCIONALIDADE – PARCIALMENTE PROVIDO.
Os delitos de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa praticada no trânsito são delitos que tutelam bens jurídicos diversos, não sendo o segundo meio para o cometimento, nem fase de preparação ou execução, do primeiro, o que impede a aplicação do princípio da consunção.
A penalidade de suspensão da licença para dirigir deve ser fixada de forma correspondente ao grau de censurabilidade da conduta do agente, observando-se os limites estabelecidos no artigo 293 do CTB.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso para diminuir a pena acessória para 04 (quatro) meses de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÃO CORPORAL CULPOSA PRATICADAS NO TRÂNSITO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – DELITOS QUE TUTELAM BENS JURÍDICOS DIVERSOS – INAPLICABILIDADE – PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DA LICENÇA PARA DIRIGIR – DESPROPORCIONALIDADE – PARCIALMENTE PROVIDO.
Os delitos de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa praticada no trânsito são delitos que tutelam bens jurídicos diversos, não sendo o segundo meio para o cometimento, nem fase de preparação ou execução, do primeiro, o que impede a aplicação do princípio da consunção.
A penalidade de suspe...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA – NÃO VERIFICADA – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – MANDAMUS PARCIALMENTE CONHECIDO. NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA.
I- Materialidade e indícios de autoria foram devidamente demonstrados pelo órgão acusatório, não havendo falar-se em trancamento da ação por ausência de justa causa para a persecução penal.
II- À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal), tendo em vista a gravidade em concreto do delito de tráfico de drogas supostamente cometido pelo paciente, ocasião em que policiais militares, após denúncias anônimas e em campana próxima à residência do paciente, visualizaram suposto movimento de usuários no referido local e, em abordagem a um deles, localizaram uma porção da droga popularmente conhecida como "maconha", tendo o usuário afirmado que havia acabado de adquirir o estupefaciente com o paciente, pelo valor de R$ 10,00. Ato contínuo, os milicianos localizaram quantia de dinheiro em espécie e em notas de pequeno valor na posse do paciente, bem como dois celulares.
III- A prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva, demonstrada a real probabilidade de que o agente, em liberdade, volte a delinquir. Precedentes jurisprudenciais.
IV- A presença de condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, a garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
V- Eventual pena ou regime a serem aplicados em caso de circunstancial condenação não são passíveis de análise em sede de habeas corpus, porquanto referidas questões somente serão avaliadas após a instrução processual criminal. Ademais, sua conduta subsome-se ao delito de tráfico de drogas, de maneira que a pena a ser eventualmente estabelecida, em caso de condenação, poderá ser elevada.
VI- Não se mostra adequado substituir a prisão preventiva por quaisquer medidas diversas da prisão elencadas no art. 319, do Código de Processo Penal, por serem insuficientes para reprovação e prevenção da conduta.
Em parte com o parecer, mandamus parcialmente conhecido e, na parte conhecida, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA – NÃO VERIFICADA – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – MANDAMUS PARCIALMENTE CONHECIDO. NA PARTE CONHECIDA, ORDEM...
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO CONHECIMENTO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA – NÃO VERIFICADA – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – MANDAMUS PARCIALMENTE CONHECIDO – NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA.
I- Em relação à alegada negativa de autoria que, em tese, absolveria o paciente, cumpre ressaltar que se trata de matéria que demanda exame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via eleita, motivo pelo qual não conheço da impetração nesta parte.
II- À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam fumus commissi delicti - havendo provas da materialidade e indícios suficientes da autoria - e no periculum libertatis, já que a custódia justifica-se para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, tendo em vista a gravidade concreta do delito de tráfico de entorpecentes em tese cometido pelo paciente, que teria sido um dos responsáveis pelo transporte de grande quantidade de entorpecente de elevado potencial nocivo (26 – vinte e seis - quilos de pasta-base de cocaína), de Corumbá-MS até Campo Grande-MS, dessumindo-se dessas circunstâncias sua efetiva periculosidade.
III- A prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva, demonstrada a real possibilidade de que o agente, em liberdade, volte a delinquir. Precedentes jurisprudenciais.
IV- A presença de condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, a garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
V- Eventual pena ou regime a serem aplicados em caso de circunstancial condenação não são passíveis de análise em sede de habeas corpus, porquanto referidas questões somente serão avaliadas após a instrução processual criminal. Ademais, o paciente é reincidente e sua conduta subsome-se ao delito de tráfico de elevada quantidade de drogas, de maneira que a pena a ser eventualmente estabelecida, em caso de condenação, poderá ser elevada.
VI- Descabida a conversão da prisão preventiva em domiciliar, porquanto o sistema carcerário é dotado de estrutura para prestar assistência médica de que o paciente eventualmente necessitar, o que tem amparo no artigo 14 da Lei 7.210/84, não tendo o impetrante, outrossim, desincumbido-se de comprovar que ele se encontra extremamente debilitado por motivo de doença grave, nos termos do artigo 318, II, do CPP, bem como não comprovou a negativa do estabelecimento penal em prestar a assistência médica que entende devida ao paciente.
VII- Não se mostra adequado substituir a prisão preventiva por quaisquer medidas diversas da prisão elencadas no art. 319, do Código de Processo Penal, por serem insuficientes para reprovação e prevenção da conduta.
Com o parecer, conheço parcialmente da ordem e, na parte conhecida, denego-a.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO CONHECIMENTO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA – NÃO VERIFICADA – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – MANDAMUS PARCIALMENTE CONHECIDO – NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA.
I- Em relação à alegada...
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA – NÃO VERIFICADA – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – ORDEM DENEGADA.
I– À luz do artigo 313 do CPP, mostra–se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal), tendo em vista a gravidade concreta do delito de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, oportunidade em que o paciente foi surpreendido guardando em sua residência um silenciador e um dispositivo de pontaria com marcador luminoso, ambos armamentos de uso restrito, na ocasião em que policiais realizavam busca e apreensão em sua residência em razão de investigação ligada a possível cometimento do crime de tráfico de drogas.
II– Com razão o juízo de primeira instância ao dar continuidade à ação penal em relação aos artefatos de uso restrito sobre os quais o paciente não comprovou regular registro no órgão competente, a saber: 01 (uma) mira laser e 01 (um) silenciador, tendo em vista que a mera alusão à "acessório de arma" não permite a individualização específica dos referidos armamentos, os quais não constam da relação de armas apresentada pelo impetrante. Inviável o aprofundamento da análise probatória em sede de habeas corpus, de maneira que caberia ao impetrante trazer ao feito prova inequívoca do direito do paciente, o que não ocorreu..
III– A prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva, demonstrada a real possibilidade de que o agente, em liberdade, volte a delinquir. Precedentes jurisprudenciais.
IV– A presença de condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, a garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
V– Eventual pena ou regime a serem aplicados em caso de circunstancial condenação não são passíveis de análise em sede de habeas corpus, porquanto referidas questões somente serão avaliadas após a instrução processual criminal. Ademais, o paciente é reincidente e sua conduta subsome–se ao delito de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, de maneira que a pena a ser eventualmente estabelecida, em caso de condenação, poderá ser elevada.
VI– Descabida a conversão da prisão preventiva em domiciliar, porquanto o sistema carcerário é dotado de estrutura para prestar assistência médica de que o paciente eventualmente necessitar, o que tem amparo no artigo 14 da Lei 7.210/84, não tendo o impetrante, outrossim, desincumbido–se de comprovar que ele se encontra extremamente debilitado por motivo de doença grave, nos termos do artigo 318, II, do CPP, bem como não comprovou a negativa do estabelecimento penal em prestar a assistência médica que entende devida ao paciente.
VII– Não se mostra adequado substituir a prisão preventiva por quaisquer medidas diversas da prisão elencadas no art. 319, do Código de Processo Penal, por serem insuficientes para reprovação e prevenção da conduta.
Com o parecer, ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA – NÃO VERIFICADA – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – ORDEM DENEGADA.
I– À luz do artigo 313 do CPP, mostra–se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressuposto...
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – REITERAÇÃO DELITIVA – DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA – NÃO VERIFICADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ORDEM DENEGADA.
I- À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública), considerando-se a gravidade em concreto dos delitos de furto qualificado pelo concurso de pessoas e receptação dolosa supostamente cometidos pelo paciente, ocasião e que foi surpreendido, juntamente com o seu comparsa Leandro dos Santos Ribeiro da Silva, na posse de uma motocicleta objeto de furto e, indagados a respeito da procedência do bem, confessaram que subtraíram-na. Ademais, infere-se da folha de antecedentes criminais do acusado que ele é contumaz na prática de delitos contra o patrimônio, respondendo também pelos crimes de disparo de arma de fogo e violência doméstica, dessumindo-se disso sua periculosidade e o risco de reiteração delitiva.
II- A prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva, demonstrada a real possibilidade de que o agente, em liberdade, volte a delinquir. Precedentes jurisprudenciais.
III- A presença de condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, a garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
IV- Eventual pena ou regime a serem aplicados em caso de circunstancial condenação não são passíveis de análise em sede de habeas corpus, porquanto referidas questões somente serão avaliadas após a instrução processual criminal. Ademais, a conduta do paciente amolda-se aos delitos de receptação e furto qualificado pelo concurso de agentes, de maneira que a pena a ser eventualmente estabelecida, em caso de condenação, poderá ser elevada.
Com o parecer, ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – REITERAÇÃO DELITIVA – DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA – NÃO VERIFICADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ORDEM DENEGADA.
I- À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in lib...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE FEMINICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA ANTERIOR – REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA – NÃO VERIFICADA – ORDEM DENEGADA.
I– À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública), considerando a gravidade em concreto dos delitos de tentativa de feminicídio e tentativa de homicídio, ambos na forma qualificada pelo motivo torpe supostamente cometidos pelo paciente, ocasião em que tentou matar sua ex-companheira e o atual namorado dela a golpes de faca, motivado por ciúmes e imbuído do sentimento de vingança, após invadir a residência em que as vítimas estavam repousando. Ademais, infere–se da folha de antecedentes criminais do paciente que ele é, em princípio, contumaz na prática de delitos no âmbito da violência doméstica, respondendo por três crimes de ameaça, bem como por uma infração penal de trânsito, dessumindo-se disso sua periculosidade e o risco de reiteração delitiva.
II– A prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva, demonstrada a real possibilidade de que o agente, em liberdade, volte a delinquir. Precedentes jurisprudenciais.
III– A presença de condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, a garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
IV– Eventual pena a ser aplicada ou regime a ser imposto em caso de circunstancial condenação não é passível de análise em sede de habeas corpus, pois tais questões somente serão avaliadas após a instrução processual criminal. Ademais, a conduta do paciente amolda–se, em tese, aos delitos de tentativa de feminicídio e tentativa de homicídio, de maneira que a pena a ser eventualmente estabelecida em caso de condenação poderá ser elevada.
Com o parecer, ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE FEMINICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA ANTERIOR – REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA – NÃO VERIFICADA – ORDEM DENEGADA.
I– À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da...
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher