E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 33, 'CAPUT' DA LEI 11343/06) - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11343/2006 – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – PROVAS IDÔNEAS E ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS INDEVIDAMENTE SOPESADAS – PLEITO PARA RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE – CABIMENTO – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – POSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Não há que se falar desclassificação do delito de tráfico de drogas para o previsto no art. 28 da Lei 11343/2006 quando comprovadas nos autos, pela confissão do Apelante que guardava 440g de maconha, conduta que, por si só, caracteriza o delito de tráfico de drogas.
II. Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP as moduladoras da conduta social, da personalidade, dos motivos e das consequências do crime amparadas em fundamentação genérica devem ser extirpadas da dosimetria da pena-base.
III. Incide a atenuante da menoridade, se na data do fato delituoso o Apelante era penalmente menor, todavia, é impossível reduzir a pena aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).
IV. Preenchidos os requisitos, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11343/06.
V. A pena fixada é inferior a quatro anos, o Apelante é primário e as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal lhe são favoráveis, assim, deverá cumprir a reprimenda imposta no regime inicial aberto, consoante o disposto no art. 33, § 2º, "c", do Código Penal.
DE OFÍCIO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO.
Presentes os requisitos elencados nos incisos do art. 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
Tratando-se de tráfico privilegiado, é necessário afastar a hediondez do delito, por força da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC 118.533/MS (23/06/2016), e face ao cancelamento recente da súmula 512 do STJ pela Terceira Seção do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 33, 'CAPUT' DA LEI 11343/06) - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11343/2006 – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – PROVAS IDÔNEAS E ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS INDEVIDAMENTE SOPESADAS – PLEITO PARA RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE – CABIMENTO – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – POSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Nã...
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:16/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:16/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO. FALTA INTERESSE RECURSAL. - MEDIDA DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA NEGADO PROVIMENTO.
I - Falta interesse recursal ao apelante cujo pretensão concedida na sentença absolutória.
II. A reiteração na prática de atos infracionais constitui fundamento idôneo para justificar a aplicação de medida socioeducativa de internação. Além disso, tal medida visa afastar o adolescente desse meio, a fim de alcançar a sua total ressocialização à sociedade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO. FALTA INTERESSE RECURSAL. - MEDIDA DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA NEGADO PROVIMENTO.
I - Falta interesse recursal ao apelante cujo pretensão concedida na sentença absolutória.
II. A reiteração na prática de atos infracionais constitui fundamento idôneo para justificar a aplicação de medida socioeducativa de internação. Além disso, tal medida visa afastar o adolescente desse meio, a fim de alcançar a sua total re...
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:16/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, §§2º e 4º, IV C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP – REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – OS RÉUS NÃO FAZEM JUS À SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – INCABÍVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA MINORANTE DA TENTATIVA NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 – INADMISSÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
II. No caso em apreço, o valor da res furtiva, conforme laudo de fl. 41, era de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Por seu turno, o salário mínimo vigente à época dos fatos era de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais). Portanto, a res furtiva representava mais de 35% (trinta e cinco por cento) do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos. Assim, inaplicável o princípio da insignificância.
III. A exasperação da pena-base, em razão das circunstâncias do crime, foi bem fundamentada pelo juízo a quo, motivo pelo qual, devem ser mantidas.
IV. Na diminuição da pena pela tentativa deve ser considerado o iter criminis percorrido pelo agente para consumação do delito. Quanto mais perto da consumação, menor será o redutor aplicado. Verifica-se, que no caso em apreço, o delito chegou muito perto de se consumar, devendo, assim, ser mantida a fração de 1/3 pela tentativa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, §§2º e 4º, IV C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP – REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – OS RÉUS NÃO FAZEM JUS À SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – INCABÍVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA MINORANTE DA TENTATIVA NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 – INADMISSÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes,...
E M E N T A – APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – AMEAÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO DEFENSOR DATIVO - FIXAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL MATO GROSSO DO SUL – MAJORAÇÃO NECESSÁRIA – PROVIMENTO.
Ao advogado dativo nomeado em favor do réu para patrocinar sua defesa em processo criminal são devidos honorários advocatícios, os quais deverão observar o quanto previsto na tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil, no caso, Seccional Mato Grosso do Sul.
Assim, fixados honorários advocatícios abaixo do previsto no referido regramento legal, sua majoração é medida impositiva.
Apelação defensiva a que se dá provimento, para o fim de reajustar o valor dos honorários advocatícios arbitrados em favor do defensor dativo.
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E M E N T A – APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – AMEAÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO DEFENSOR DATIVO - FIXAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL MATO GROSSO DO SUL – MAJORAÇÃO NECESSÁRIA – PROVIMENTO.
Ao advogado dativo nomeado em favor do réu para patrocinar sua defesa em processo criminal são devidos honorários advocatícios, os quais deverão observar o quanto previsto na tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil, no caso, Seccional Mato Grosso do Sul.
Assim, fixados honorários advocatícios abaixo do previsto no referido regramento legal, sua ma...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – FUGA – FALTA GRAVE – AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO IMPROVIDO.
Conquanto o livramento condicional não seja regime de cumprimento de pena, é diretriz de política criminal inserida no sistema progressivo, cuja obtenção depende do mérito do reeducando, aferido pelo seu comportamento carcerário.
A análise do requisito subjetivo para a obtenção do livramento condicional deve compreender a aferição do mérito do condenado durante todo o período da execução da pena, interpretação que se coaduna com o sistema progressivo e com a finalidade do instituto, qual seja, contribuir para o processo de ressocialização do condenado, preparando-o para a soltura plena.
Nesse contexto, a prática de falta grave pelo agravante durante o regime aberto (fuga) denota que este ainda não tem condições de progredir e não está apto para auferir o benefício do livramento condicional, o qual constitui liberdade antecipada, etapa importante no processo de reinserção social do condenado, pressupondo, todavia, senso de responsabilidade e disciplina, ainda não demonstrado pelo agravante.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – FUGA – FALTA GRAVE – AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO IMPROVIDO.
Conquanto o livramento condicional não seja regime de cumprimento de pena, é diretriz de política criminal inserida no sistema progressivo, cuja obtenção depende do mérito do reeducando, aferido pelo seu comportamento carcerário.
A análise do requisito subjetivo para a obtenção do livramento condicional deve compreender a aferição do mérito do condenado durante todo o período da execução da pena, interpretação que se coaduna com o sistema progressivo e com a fi...
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:16/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – COMETIMENTO DE FALTAS GRAVES – AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO IMPROVIDO.
Conquanto o livramento condicional não seja regime de cumprimento de pena, é diretriz de política criminal inserida no sistema progressivo, cuja obtenção depende do mérito do reeducando, aferido pelo seu comportamento carcerário.
A análise do requisito subjetivo para a obtenção do livramento condicional deve compreender a aferição do mérito do condenado durante todo o período da execução da pena, interpretação que se coaduna com o sistema progressivo e com a finalidade do instituto, qual seja, contribuir para o processo de ressocialização do condenado, preparando-o para a soltura plena.
Nesse contexto, a prática de faltas graves pelo agravante durante o regime semiaberto denota que este ainda não tem condições de progredir e não está apto para auferir o benefício do livramento condicional, o qual constitui liberdade antecipada, etapa importante no processo de reinserção social do condenado.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – COMETIMENTO DE FALTAS GRAVES – AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO IMPROVIDO.
Conquanto o livramento condicional não seja regime de cumprimento de pena, é diretriz de política criminal inserida no sistema progressivo, cuja obtenção depende do mérito do reeducando, aferido pelo seu comportamento carcerário.
A análise do requisito subjetivo para a obtenção do livramento condicional deve compreender a aferição do mérito do condenado durante todo o período da execução da pena, interpretação que se coaduna com o sistema progr...
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:16/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT" DA LEI 11343/06) – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE – RÉU PRIMÁRIO – PLEITO PARA ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE REQUERIMENTO PARA TRANSFERÊNCIA PARA COMARCA DE MARINGÁ- NÃO CONHECIMENTO – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA APRECIAR A MATÉRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A agravante da reincidência deve ser expurgada do cálculo da pena, eis que o Apelante não ostenta condenação transitada em julgado em seu desfavor.
No crime de tráfico de drogas a natureza e a quantidade do entorpecente são vetores determinantes para indicar o regime prisional e, no caso, o Apelante foi flagrando transportando 1,068kg de crack e 1,097kg de pasta base de cocaína, o que atrai a incidência do art. 42 da Lei 11343/06, pois demonstram o grande potencial de disseminação do entorpecente, exigindo um rigor maior na fixação do regime prisional, como tal merece ser mantido o regime fechado para início do cumprimento da pena.
Inexiste direito subjetivo do apelante à transferência para estabelecimento prisional de sua preferência, ainda que com fundamento em alegada proximidade de seus familiares, e tal apreciação cabe ao Juízo da Vara de Execuções Penais, verificando a existência de vagas na casa prisional para a qual se pretende a transferência, bem como a análise das demais questões administrativas pertinentes.
Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT" DA LEI 11343/06) – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE – RÉU PRIMÁRIO – PLEITO PARA ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE REQUERIMENTO PARA TRANSFERÊNCIA PARA COMARCA DE MARINGÁ- NÃO CONHECIMENTO – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA APRECIAR A MATÉRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A agravante da reincidência deve ser expurgada do cálculo da pena, eis que o Apelante não ostenta condenação transitada em julgado em seu desfavor.
No crime de tráfico de drogas a natureza e a qua...
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:16/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DAS RECORRIDAS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS NO DOLO ESPECÍFICO DAS APELADAS A ENSEJAR O ÉDITO CONDENTÓRIO – RECURSO IMPROVIDO – CONTRA O PARECER.
Não se condena pelo crime de estelionado e formação de quadrilha aquelas cujo dolo específico para o cometimento do delito não restou comprovado nos autos.
Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DAS RECORRIDAS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS NO DOLO ESPECÍFICO DAS APELADAS A ENSEJAR O ÉDITO CONDENTÓRIO – RECURSO IMPROVIDO – CONTRA O PARECER.
Não se condena pelo crime de estelionado e formação de quadrilha aquelas cujo dolo específico para o cometimento do delito não restou comprovado nos autos.
Recurso improvido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONDENAÇÃO DO ART. 180, "CAPUT" – MANUTENÇÃO – PROVAS DO DOLO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FACTUAIS E CONJUNTO PROBATÓRIO – RÉU NA POSSE DO BEM – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE AQUISIÇÃO LÍCITA – CRIME DO ART. 304 DO CP – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA FALSIDADE DOCUMENTAL – INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA NO DOCUMENTO – IN DUBIO PRO REO – PENA-BASE MANTIDA – JUSTIÇA GRATUITA – NÃO CABIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
O dolo do agente no crime de receptação é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstram o elemento subjetivo do tipo. Além disso, a apreensão do bem em poder do agente enseja a inversão no ônus da prova, incumbindo-lhe demonstrar a sua procedência lícita. O arcabouço probatório acostado aos autos, aliado à inversão do ônus probatório, permitem concluir pela manutenção da condenação do acusado.
Embora o documento tido como falso desde o início do processo conste como disponível às partes, já que apreendido no momento da prisão em flagrante, não houve realização de exame técnico para atestar a contrafação e desta forma deve ser decretada a absolvição do crime previsto no art. 304 do CP.
A pena-base devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos deve ser mantida.
Incabível a concessão dos benefícios da justiça gratuita quando o réu é sócio de empresa farmacêutica e foi patrocinado por advogado particular, não demonstrando nos autos sua hipossuficiência financeira.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONDENAÇÃO DO ART. 180, "CAPUT" – MANUTENÇÃO – PROVAS DO DOLO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FACTUAIS E CONJUNTO PROBATÓRIO – RÉU NA POSSE DO BEM – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE AQUISIÇÃO LÍCITA – CRIME DO ART. 304 DO CP – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA FALSIDADE DOCUMENTAL – INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA NO DOCUMENTO – IN DUBIO PRO REO – PENA-BASE MANTIDA – JUSTIÇA GRATUITA – NÃO CABIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
O dolo do agente no crime de receptação é aferido pelas cir...
Data do Julgamento:31/10/2017
Data da Publicação:16/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA – PLEITO DE REDUÇÃO DE PENA BASE – VIABILIDADE – AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – REGIME PRISIONAL – MANUTENÇÃO NO FECHADO – RÉU REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A pena-base para ser fixada acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e vinculada. Considerações genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada não podem fundamentar a elevação da reprimenda, pois o princípio do livre convencimento motivado não o permite. Afastamento das consequências do crime, posto que a perda do bem é inerente a espécie penal.
Tratando-se de réu reincidente e com maus antecedentes, bem como sendo a pena superior a 4 anos de reclusão, justifica-se a imposição do regime fechado do cumprimento da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA – PLEITO DE REDUÇÃO DE PENA BASE – VIABILIDADE – AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – REGIME PRISIONAL – MANUTENÇÃO NO FECHADO – RÉU REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A pena-base para ser fixada acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e vinculada. Considerações genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada não podem fundamentar a elevação da reprimenda, pois o princípio do livre convencimento motivado não o permite. Afastamento das consequências...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – RECURSO MINISTERIAL – RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – POSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA – COMPROVAÇÃO DO USO PELA PALAVRA DA VÍTIMA E DEMAIS PROVAS ORAIS COLHIDAS NOS AUTOS – PENA REDIMENSIONADA – FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para o reconhecimento da causa de aumento de pena previsto no art. 157, §, 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão da arma e sua submissão a perícia, sendo suficiente para a demonstração do seu emprego qualquer outro meio de prova angariado nos autos.
O regime inicial de cumprimento de pena deve ser o semiaberto, conforme artigo 33 § 2º, alínea b, do Código Penal, ante o quantum da pena e as circunstâncias judiciais favoráveis.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – RECURSO MINISTERIAL – RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – POSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA – COMPROVAÇÃO DO USO PELA PALAVRA DA VÍTIMA E DEMAIS PROVAS ORAIS COLHIDAS NOS AUTOS – PENA REDIMENSIONADA – FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para o reconhecimento da causa de aumento de pena previsto no art. 157, §, 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão da arma e sua submissão a perícia, sendo suficiente para a demonstração do seu emprego qualquer outro meio de prova angariado nos autos...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – ABSOLVIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 329 DO CP – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA ESTATAL – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA.
Transcorrido lapso temporal superior ao estabelecido em lei, reconhece-se a prescrição da pretensão punitiva estatal, declarando-se extinta a punibilidade do agente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – ABSOLVIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 329 DO CP – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA ESTATAL – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA.
Transcorrido lapso temporal superior ao estabelecido em lei, reconhece-se a prescrição da pretensão punitiva estatal, declarando-se extinta a punibilidade do agente.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL – FRAÇÃO PELA TENTATIVA ADEQUADA – MODIFICAÇÃO DO REGIME ESTABELECIDO – INCABÍVEL – DESPROVIDOS.
O depoimento da vítima e o relato do próprio co-réu, dando conta de que este agiu em companhia de outro agente na prática do roubo, comprova satisfatoriamente a autoria delitiva.
A pronta reação da vítima, interrompendo o roubo, evidencia fase avançada da prática delitiva apta a desautorizar o aumento da cota de redução pela tentativa.
É adequado o regime de cumprimento de pena estabelecido na sentença que se apresenta em perfeita consonância com os ditames do disposto no artigo 33, §3º, e dos critérios previstos no artigo 59, ambos do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL – FRAÇÃO PELA TENTATIVA ADEQUADA – MODIFICAÇÃO DO REGIME ESTABELECIDO – INCABÍVEL – DESPROVIDOS.
O depoimento da vítima e o relato do próprio co-réu, dando conta de que este agiu em companhia de outro agente na prática do roubo, comprova satisfatoriamente a autoria delitiva.
A pronta reação da vítima, interrompendo o roubo, evidencia fase avançada da prática delitiva apta a desautorizar o aumento da cota de redução pela tentativa.
É adequado o regime de cumprimento de p...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de lesão corporal em âmbito doméstico ou familiar.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de lesão corporal em âmbito doméstico ou familiar.
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:15/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO – SUBROGAÇÃO AO BEM POR FORÇA DE INDENIZAÇÃO POR ROUBO – COMPROVADO – AÇÃO JULGADA – NÃO DECRETAÇÃO DE PERDIMENTO – AUSÊNCIA DE ADULTERAÇÃO DE NÚMERO DE MOTOR E CHASSI – ORIGEM LÍCITA DO BEM COMPROVADA – POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO NESTA FASE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 118 DO CPP – BEM QUE NÃO MAIS INTERESSA AO PROCESSO – RECURSO PROVIDO. Estando comprovado que o veículo apreendido foi roubado e, acionada, a apelante, na qualidade de seguradora do bem, indenizou o proprietário e a instituição financeira a qual se encontrava alienado o bem, comprova-se sua propriedade pela seguradora, por sub-rogação. O veículo não teve seu perdimento decretado, a ação penal se encontra em grau de recurso e a licitude do bem resta comprovada, não havendo mais interesse processual na manutenção de sua apreensão, razão pela qual deve ser restituído ao seu proprietário de direito.
Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO – SUBROGAÇÃO AO BEM POR FORÇA DE INDENIZAÇÃO POR ROUBO – COMPROVADO – AÇÃO JULGADA – NÃO DECRETAÇÃO DE PERDIMENTO – AUSÊNCIA DE ADULTERAÇÃO DE NÚMERO DE MOTOR E CHASSI – ORIGEM LÍCITA DO BEM COMPROVADA – POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO NESTA FASE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 118 DO CPP – BEM QUE NÃO MAIS INTERESSA AO PROCESSO – RECURSO PROVIDO. Estando comprovado que o veículo apreendido foi roubado e, acionada, a apelante, na qualidade de seguradora do bem, indenizou o proprietário e a instituição financeira a qual se enco...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INJÚRIA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUSÊNCIA DE DOLO – IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – MANUTENÇÃO NECESSÁRIA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO IMPROVIDO. A denúncia pelo delito de injúria deve vir acompanhada de provas irrefutáveis de sua ocorrência, sem o que não há que se falar em condenação. Versão isolada da vítima e testemunha que relata os fatos com contradição, não se prestam a servir de base para a condenação. De outra forma, ausente o dolo necessário. Assim, insuficiente o conjunto probatório e ausente o dolo, aplica-se o princípio do "in dubio pro reo", sendo que a absolvição do réu mostrou-se necessária, devendo ser mantida. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INJÚRIA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUSÊNCIA DE DOLO – IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – MANUTENÇÃO NECESSÁRIA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO IMPROVIDO. A denúncia pelo delito de injúria deve vir acompanhada de provas irrefutáveis de sua ocorrência, sem o que não há que se falar em condenação. Versão isolada da vítima e testemunha que relata os fatos com contradição, não se prestam a servir de base para a condenação. De outra forma, ausente o dolo necessário. Assim, insuficiente o conjunto probatório e ausente...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA ACUSADA – RECURSO IMPROVIDO.
Incabível a redução da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária, quando fixada com base nos dados disponíveis nos autos e obedecendo aos critérios legais e de razoabilidade, ainda mais se inexistir nos autos qualquer elemento probatório no sentido de comprovar a impossibilidade financeira da acusada.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA ACUSADA – RECURSO IMPROVIDO.
Incabível a redução da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária, quando fixada com base nos dados disponíveis nos autos e obedecendo aos critérios legais e de razoabilidade, ainda mais se inexistir nos autos qualquer elemento probatório no sentido de comprovar a impossibilidade financeira da acusada.
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:15/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR QUE A DROGA SERIA COMERCIALIZADA – AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO V DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/06 – DROGA QUE SERIA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – APLICADA NA SENTENÇA – APLICAÇÃO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – CABÍVEL – RECONHECIMENTO DA IMPOSSIBILIDADE – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME ABERTO FIXADO, SEM POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
DE OFÍCIO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ.
Se o conjunto probatório deixa evidente que o agente trazia consigo substância entorpecente que seria destinada à comercialização, não há falar em desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/06.
Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação.
Não há falar em reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, se esta já foi aplicada na sentença.
Preenchidos os requisitos contidos no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, deve ser reconhecida a minorante. Por consequência, impõe-se o afastamento da hediondez.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "c", e § 3º, CP, deve ser fixado o regime prisional aberto.
Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos, se não preenchidos os requisitos do art. 44, III, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR QUE A DROGA SERIA COMERCIALIZADA – AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO V DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/06 – DROGA QUE SERIA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – APLICADA NA SENTENÇA – APLICAÇÃO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – CABÍVEL – RECONHECIMENTO DA IMPOSSIBILIDADE – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME ABERTO FIXADO, SEM POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR...
Data do Julgamento:06/11/2017
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA – PRELIMINAR – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – ACOLHIDA.
Reconhece-se a ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, verificou-se a hipótese do artigo 109, V, do Código Penal (crime cometido antes da Lei n. 12.234/10).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA – PRELIMINAR – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – ACOLHIDA.
Reconhece-se a ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, verificou-se a hipótese do artigo 109, V, do Código Penal (crime cometido antes da Lei n. 12.234/10).
Data do Julgamento:13/11/2017
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Ordem Econômica