E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E RESISTÊNCIA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM FRAÇÃO IMAGINÁRIA ACIMA DE 1/6 (UM SEXTO) SEM FUNDAMENTAÇÃO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – PATAMAR REDUZIDO – ALEGAÇÃO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL – REINCIDÊNCIA – SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O STJ e o STF utilizam um patamar imaginário de 1/6 (um sexto) para cada circunstância atenuante ou agravante reconhecida, haja vista o sistema trifásico de dosimetria da pena, consagrado no art. 68, caput, do Código Penal, sistema este ordenado em 3 (três) fases, onde o estágio subsequente em todo caso se apresenta como mais gravoso do que o anterior, de maneira que, sendo a terceira etapa da dosimetria hierarquicamente superior às outras 2 (duas) fases e, levando em conta que a menor causa de aumento de pena legalmente prevista equivale ao patamar 1/6 (um sexto), a consequência lógica é que este quantum é o apropriado para o segundo momento do processo de dosimetria da pena, porquanto este não pode exceder àquele o terceiro estágio da dosimetria , o qual é o mais oneroso de todos, sendo permitido ao magistrado, contudo, a escolha de outro patamar ou critério que melhor lhe aprouver, desde que observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e que haja fundamentação concreta e adequada.
Se o agente for condenado a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, mas possuir em seu desfavor a agravante da reincidência, deve ser mantido o cumprimento da reprimenda no regime semiaberto, por força da Súmula 269 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E RESISTÊNCIA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM FRAÇÃO IMAGINÁRIA ACIMA DE 1/6 (UM SEXTO) SEM FUNDAMENTAÇÃO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – PATAMAR REDUZIDO – ALEGAÇÃO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL – REINCIDÊNCIA – SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O STJ e o STF utilizam um patamar imaginário de 1/6 (um sexto) para cada circunstância atenuante ou agravante reconhecida, haja vista o sistema trifásico de dosimetria da pena, consagrado no art. 68, caput, do Códi...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO – PENA-BASE MAL SOPESADAS – RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, MAUS ANTECEDETNES E PERSONALIDADE – AFASTAMENTO DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RÉU MULTIRREINCIDENTE – DEVIDA – RÉU REINCIDÊNTE E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Deve ser majorada a pena-base fixada na sentença, quando reconhecida as circunstâncias judiciais da culpabilidade, dos maus antecedentes e da personalidade do agente, as quais não foram valoradas pelo sentenciante.
Em que pese a possibilidade da compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, afasta-se a pretensão quando tratar-se de réu multirreincidente, impondo-se a preponderância da agravante.
Nos termos da Súmula n. 269 do STJ, somente é possível a fixação do regime semiaberto ao acusado reincidente se todas as circunstâncias judiciais foram favoráveis. Caso contrário, aplica-se o regime fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO – PENA-BASE MAL SOPESADAS – RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, MAUS ANTECEDETNES E PERSONALIDADE – AFASTAMENTO DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RÉU MULTIRREINCIDENTE – DEVIDA – RÉU REINCIDÊNTE E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Deve ser majorada a pena-base fixada na sentença, quando reconhecida as circunstâncias judiciais da culpabilidade, dos maus antecedentes e da personalidade do agen...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ E FALTA DE HABILIAÇÃO PARA DIRIGIR – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – NEGATIVA EM JUÍZO ISOLADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO – PENA MÍNIMA, REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO – PEDIDOS CONCRETIZADOS NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – IMPROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
O conjunto probatório harmônico sobrepõe-se à negativa isolada no interrogatório promovido em juízo.
Carece de interesse recursal o recorrente que devolve pretensões já concretizadas na sentença impugnada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ E FALTA DE HABILIAÇÃO PARA DIRIGIR – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – NEGATIVA EM JUÍZO ISOLADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO – PENA MÍNIMA, REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO – PEDIDOS CONCRETIZADOS NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – IMPROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
O conjunto probatório harmônico sobrepõe-se à negativa isolada no interrogatório promovido em juízo.
Carece de interesse recursal o recorrente que devolve pretensões já concretizadas na sentença impugnada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – RESPONSABILIDADE DO ACUSADO PELO ACIDENTE – AMPLAMENTE DEMONSTRADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se restar comprovado que o acusado invadiu a pista de rolamento contrária, ocasionando acidente de trânsito e, por conseguinte, a morte da vítima, deve ser condenado pelo homicídio culposo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – RESPONSABILIDADE DO ACUSADO PELO ACIDENTE – AMPLAMENTE DEMONSTRADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se restar comprovado que o acusado invadiu a pista de rolamento contrária, ocasionando acidente de trânsito e, por conseguinte, a morte da vítima, deve ser condenado pelo homicídio culposo.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – AUTORIA NÃO DEMONSTRADA – ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a autoria não resta comprovada, não há que se falar em condenação do acusado por incidir, ante a fragilidade probatória, no princípio do "in dubio pro reo". A condenação só se faz necessária quando o conjunto probatório comprova que o réu efetivamente praticou o delito, não se aproveitando os meros indícios, notadamente se demonstrada a boa-fé do réu na aquisição dos bem encontrados em seu poder. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – AUTORIA NÃO DEMONSTRADA – ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a autoria não resta comprovada, não há que se falar em condenação do acusado por incidir, ante a fragilidade probatória, no princípio do "in dubio pro reo". A condenação só se faz necessária quando o conjunto probatório comprova que o réu efetivamente praticou o delito, não se aproveitando os meros indícios, notadamente se demonstrada a boa-...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE FURTO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA – RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – ART. 155, § 2º, CP – SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO PELA DE DETENÇÃO – SUFICIÊNCIA – FIXAÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA EM 2/3 – INCABÍBEL – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COM A PENA APLICADA – OBSERVÂNCIA DEVIDA – REDUÇÃO PARA O PATAMAR MÍNIMO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser mantida intacta a sentença que decidiu pela inadmissibilidade de reconhecimento do princípio da bagatela ao caso telado, em razão do elevado grau de reprovabilidade do comportamento do réu e da efetiva periculosidade social da ação, consistente na subtração de bens móveis de considerável valor da vítima.
Presentes os requisitos legais autorizadores, consistentes na primariedade do agente e no pequeno valor da coisa subtraída esta entendida como aquela avaliada em valor menor ao do salário mínimo à época -, é devido o reconhecimento da figura privilegiada do furto (art. 155, § 2º, do Código Penal), por se tratar de direito subjetivo do réu.
Não há falar em majoração da fração de diminuição da pena de tentativa, quando o delito imputado ao acusado ficar muito perto de ser consumado.
É entendimento assente na jurisprudência que a prestação pecuniária alternativa deve guardar simetria com a reprimenda corporal. Decorre daí ser inconteste a presença de desproporção ao se fixar a pena pecuniária acima do mínimo quando a pena privativa de liberdade restou situada em patamar mínimo, impondo-se, via de consequência, o redimensionamento do quantum correspondente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE FURTO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA – RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – ART. 155, § 2º, CP – SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO PELA DE DETENÇÃO – SUFICIÊNCIA – FIXAÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA EM 2/3 – INCABÍBEL – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COM A PENA APLICADA – OBSERVÂNCIA DEVIDA – REDUÇÃO PARA O PATAMAR MÍNIMO – RECURSO PARCIAL...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO FORMULADO PELO RÉU, AO ARGUMENTO DE DESCONHECIMENTO DE QUE O VEÍCULO CONDUZIDO POR ELE TRANSPORTAVA DROGA – NÃO COMPROVADO – APLICAÇÃO DA REGRA DO ÔNUS DA PROVA, ESTAMPADA NO ART. 156, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS E DA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (36,5 QUILOGRAMAS DE "MACONHA") – POSSIBILIDADE – ART. 59 DO CÓDIGO PENAL E ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA AO VOLUME DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA VALORADA, SIMULTANEAMENTE, NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IDEM – MINORANTE DISPOSTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 RECONHECIDA PELO JUÍZO AD QUEM, NA FRAÇÃO DE 1/4 (UM QUARTO), A QUAL SE MOSTRA SUFICIENTE E ADEQUADA À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO PERPETRADO PELO ACUSADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – TRÁFICO INTERESTADUAL – CARACTERIZADO – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA DIVISA INTERESTADUAL – REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA FIXADO NA SENTENÇA – PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO MANTIDO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Nos termos do art. 156, caput, do Diploma Processual Penal, o ônus da prova incumbe a quem alega.
O fato de um sujeito transportar entorpecente em veículo preparado, de forma a assegurar a entrega ao destinatário final, obstaculizando a inspeção pela autoridade policial, influencia na gravidade da infração penal praticada pelo agente, reclamando avaliação negativa das circunstâncias do crime.
Consoante disposto no art. 42 da Lei de Drogas, a quantidade da substância entorpecente é fator que prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, não caracterizando, por consequência, ilegalidade o arbitramento da pena-base acima do mínimo legal.
É vedado ao julgador levar em consideração duas vezes na primeira e na terceira fase do processo de dosimetria da pena a circunstância judicial referente ao volume da droga, sob pena de violação ao princípio do non bis in idem.
Reconhecido o tráfico de drogas na forma privilegiada, é de rigor o afastamento do caráter hediondo do delito.
Para que seja aplicada a causa especial de aumento prevista no art. 40, inciso V, da Lei 11.343/2006, é despicienda a efetiva transposição da divisa interestadual, sendo bastante que, pelos meios de prova, fique evidenciado que o entorpecente teria como destino Estado da Federação diverso daquele em que fora apreendido.
Na hipótese de a pena privativa de liberdade exceder a 4 (quatro) anos, ainda que circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Código Penal, em especial, as condições pessoais do réu, sejam favoráveis, o regime inicial do cumprimento da reprimenda deve ser o semiaberto, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "b", do mesmo diploma legal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO FORMULADO PELO RÉU, AO ARGUMENTO DE DESCONHECIMENTO DE QUE O VEÍCULO CONDUZIDO POR ELE TRANSPORTAVA DROGA – NÃO COMPROVADO – APLICAÇÃO DA REGRA DO ÔNUS DA PROVA, ESTAMPADA NO ART. 156, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS E DA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (36,5 QUILOGRAMAS DE "MACONHA") – POSSIBILIDADE – ART. 59 DO CÓDIGO PENAL E ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA AO V...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:11/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA – ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA ACUSADA – RECURSO IMPROVIDO.
Afasta-se a alegação de reconhecimento do princípio da bagatela ao caso telado, em razão do elevado grau de reprovabilidade do comportamento da ré que, com o abuso de confiança, invadiu a residência da vítima, seu próprio genitor, para subtrair-lhe bens, cuidando-se de fato típico e relevante para o Direito Penal.
Incabível a redução da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária, quando fixada com base nos dados disponíveis nos autos e obedecendo aos critérios legais e de razoabilidade, ainda mais se inexistir nos autos qualquer elemento probatório no sentido de comprovar a impossibilidade financeira da acusada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA – ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA ACUSADA – RECURSO IMPROVIDO.
Afasta-se a alegação de reconhecimento do princípio da bagatela ao caso telado, em razão do elevado grau de reprovabilidade do comportamento da ré que, com o abuso de confiança, invadiu a residência da vítima, seu próprio genitor, para...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E FALSA IDENTIDADE – 157, § 2º, II E V, E ART. 307, CC ART. 69, DO CP – PLEITO POR ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DO ART. 307 – AUTODEFESA – CONDUTA TÍPICA – REJEIÇÃO – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – PRÁTICA DURANTE LIBERDADE PROVISÓRIA OU LIVRAMENTO CONDICIONAL – VETOR DESFAVORÁVEL – ANTECEDENTES – DUAS CONDENAÇÕES ANTERIORES – JUÍZO NEGATIVO CONFIRMADO – PLURALIDADE DE CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO – FRAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO – NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO – REGIME PRISIONAL – PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS – REINCIDÊNCIA – REGIME FECHADO IMPOSITIVO – CUSTAS PROCESSUAIS – ASSISTIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA – SUSPENSÃO – PROVIMENTO PARCIAL.
I - A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
II - Desatende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que exaspera a pena basilar empregando fundamentos genéricos em relação à conduta social, personalidade, motivo e consequências do crime.
III - O fato de o agente estar em liberdade provisória ou livramento condicional quando da prática do novo delito é fundamento legítimo para firmar juízo negativo acerca das circunstâncias do crime.
IV – Confirma-se o juízo negativo dos antecedentes quando o agente registra duas condenações anteriores.
V - Havendo pluralidade de causas de aumento, a opção por fração mais gravosa que a mínima prevista pelo § 2º do artigo 157 do Código Penal (1/3) exige fundamentação concreta, e não mera indicação ao número de majorantes.
VI – O reincidente, condenado a pena superior a quatro anos, inicia o cumprimento no regime fechado em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 2º, "b", do Código Penal.
VII - Nos termos do artigo 12, da Lei nº 1.060/50, suspende-se por 5 (cinco) anos o pagamento das custas devidas por recorrente que, tendo sido assistido pela Defensoria Pública, presume-se hipossuficiente.
VIII – Recurso a que, com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E FALSA IDENTIDADE – 157, § 2º, II E V, E ART. 307, CC ART. 69, DO CP – PLEITO POR ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DO ART. 307 – AUTODEFESA – CONDUTA TÍPICA – REJEIÇÃO – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – PRÁTICA DURANTE LIBERDADE PROVISÓRIA OU LIVRAMENTO CONDICIONAL – VETOR DESFAVORÁVEL – ANTECEDENTES – DUAS CONDENAÇÕES ANTERIORES – JUÍZO NEGATIVO CONFIRMADO – PLURALIDADE DE CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – ABRANDAMENTO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PENA ABAIXO MÍNIMO LEGAL – CONFISSÃO DISSOCIADA DA REALIDADE – PARCIALIDADE – TESE REJEITADA. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 NÃO PREENCHIDOS – REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que a apelante praticou o fato delituoso a ela imputado.
II A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos prestados na fase extrajudicial, quando confirmados em juízo, são aptos a justificar decreto condenatório.
III – Atende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que exaspera a pena basilar por conta dos maus antecedentes (registro de duas condenações definitivas) e das circunstâncias do crime, em razão da prática de novo delito enquanto no cumprimento de liberdade provisória, bem assim pela natureza da droga (pasta base de cocaína).
IV – O agente que confessa conduta diversa daquela que efetivamente cometeu, não faz jus ao benefício da redução da pena com base na atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do CP.
V – Impossível o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) a agente reincidente.
VI – Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, com o art. 59 do mesmo Código.
VII – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos, de forma cumulada, os requisitos do art. 44 do CP.
VIII – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – ABRANDAMENTO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PENA ABAIXO MÍNIMO LEGAL – CONFISSÃ...
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO – INDENIZAÇÃO MÍNIMA MANTIDA – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – RECURSO IMPROVIDO
Sendo corretamente valoradas as circunstância judiciais do artigo 59, mostra-se consentânea a extrapolação da pena base acima do mínimo legal, respeitando-se os princípios da logicidade e proporcionalidade.
O art.44 do Código Penal veda, expressamente, a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos crimes praticados com violência contra a pessoa.
É efeito automático da sentença condenatória a obrigação de indenizar. O dano moral, em caso de violência doméstica, decorre in re ipsa, com juros contados do evento danoso e correção monetária contada da fixação (Súmulas 54 e 362, STJ)
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO – INDENIZAÇÃO MÍNIMA MANTIDA – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – RECURSO IMPROVIDO
Sendo corretamente valoradas as circunstância judiciais do artigo 59, mostra-se consentânea a extrapolação da pena base acima do mínimo legal, respeitando-se os princípios da logicidade e proporcionalidade.
O art.44 do Código Penal veda, expressamente, a conversão da pena privativa de lib...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE CONDIÇÕES – PRETENSÃO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO RECORRIDO SOLTO HÁ QUATRO MESES – SITUAÇÃO CONSOLIDADA SEM ALTERAÇÃO – PECULIARIDADE PRESENTE NO CASO CONCRETO QUE JUSTIFICA A MANUTENÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA - RECURSO DESPROVIDO.
1. A segregação preventiva é admissível desde que presentes indícios suficientes sobre a autoria e materialidade delitiva (CPP, art. 312, 2ª parte), e que a medida seja indispensável para garantia da ordem pública, econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal (CPP, art. 312, 1ª parte).
2. No presente caso, a manutenção da decisão que concedeu a liberdade provisória, com fiança e mediante condições ao recorrido, deve ser mantida porque não houve alteração fática da situação já consolidada com a concessão de liberdade provisória ao recorrido, sem alteração, sobretudo considerando que o recorrido possui qualificação profissional com trabalho fixo em empresa há mais de sete anos.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE CONDIÇÕES – PRETENSÃO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO RECORRIDO SOLTO HÁ QUATRO MESES – SITUAÇÃO CONSOLIDADA SEM ALTERAÇÃO – PECULIARIDADE PRESENTE NO CASO CONCRETO QUE JUSTIFICA A MANUTENÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA - RECURSO DESPROVIDO.
1. A segregação preventiva é admissível desde que presentes indícios suficientes sobre a autoria e materialidade delitiva (CPP, art. 312, 2ª parte), e que a medida seja indispensável para garan...
Data do Julgamento:06/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/06) - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - (ART. 35 DA LEI 11.343/06) – COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" - DELITO CONFIGURADO. MAJORANTE PREVISTA NO ART 40, VI, DA LEI Nº 11.343/06 – ENVOLVIMENTO DE MENOR COMPROVADO. DESPROVIMENTO.
I - Não há falar em absolvição do crime de tráfico de drogas e nem mesmo em desclassificação da conduta criminosa para a de uso de entorpecentes se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção evidenciam que todos os réus incorreram na prática do crime.
II - O comércio de entorpecentes realizado por duas ou mais pessoas em "boca de fumo", local em que a droga é distribuída rotineiramente, em pequenas quantidades, a qualquer hora do dia ou da noite, atividade organizada, ainda que de forma rudimentar, com divisão de tarefas entre os habitantes do local, que se desenvolve durante razoável período de tempo, configura o crime de associação para o tráfico, tipificado no artigo 35 da Lei nº 11.343/06, pois a rotina e a regularidade na distribuição caracteriza o vínculo associativo estável necessário para distinguir tal atividade da mera reunião ocasional de pessoas.
III - No caso do crime de tráfico de drogas, basta a comprovação de que o agente envolveu ou atingiu criança ou adolescente na prática criminosa para a incidência da majorante prevista no artigo 40, VI, da Lei n. 11.343/06.
IV - Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/06) - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - (ART. 35 DA LEI 11.343/06) – COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" - DELITO CONFIGURADO. MAJORANTE PREVISTA NO ART 40, VI, DA LEI Nº 11.343/06 – ENVOLVIMENTO DE MENOR COMPROVADO. DESPROVIMENTO.
I - Não há falar em absolvição do crime de tráfico de drogas e nem mesmo em desclassificação da conduta criminosa para a de uso de entorpecentes se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção evidenciam que todos os réus incorreram na prátic...
Data do Julgamento:31/08/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA – APLICAÇÃO DO REGIME DOMICILIAR – INCABÍVEL PELO JUÍZO DE COGNIÇÃO – PROVIDO.
A preliminar de incompetência do juízo de cognição para fixação de regime domiciliar, na realidade é questão afeta ao mérito e com ele será analisado, restando afastada.
Na fase da sentença em que deveria fixar o regime inicial de cumprimento da pena, estipulando dentre os regimes fechado, semiaberto e aberto, como determina o art. 33 do Código Penal, o magistrado singular fixou o excepcional regime domiciliar. Todavia, o fez destituído de previsão legal, pois se imiscuiu na competência do juízo da execução penal e sem a devida fundamentação, incidindo na vedação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Constatada, portanto, a teratologia da parte dispositiva da referida sentença, há que ser reformada quanto ao regime prisional, a fim de que seja fixado o regime inicial aberto e que posteriormente, no juízo da execução penal, sejam fixadas as condições ou promovidas eventuais modificações no cumprimento da reprimenda, observadas as peculiaridades do caso concreto.
Com o parecer, afasto a preliminar suscitada e no mérito, dou provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA – APLICAÇÃO DO REGIME DOMICILIAR – INCABÍVEL PELO JUÍZO DE COGNIÇÃO – PROVIDO.
A preliminar de incompetência do juízo de cognição para fixação de regime domiciliar, na realidade é questão afeta ao mérito e com ele será analisado, restando afastada.
Na fase da sentença em que deveria fixar o regime inicial de cumprimento da pena, estipulando dentre os regimes fechado, semiaberto e aberto, como determina o art. 33 do Código Penal, o magistrado singular fixou o excepcional regime domicili...
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA – APLICAÇÃO DO REGIME DOMICILIAR – INCABÍVEL PELO JUÍZO DE COGNIÇÃO – PROVIDO.
A preliminar de incompetência do juízo de cognição para fixação de regime domiciliar, na realidade é questão afeta ao mérito e com ele será analisado, restando afastada.
Na fase da sentença em que deveria fixar o regime inicial de cumprimento da pena, estipulando dentre os regimes fechado, semiaberto e aberto, como determina o art. 33 do Código Penal, o magistrado singular fixou o excepcional regime domiciliar. Todavia, o fez destituído de previsão legal, pois se imiscuiu na competência do juízo da execução penal e sem a devida fundamentação, incidindo na vedação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Constatada, portanto, a teratologia da parte dispositiva da referida sentença, há que ser reformada quanto ao regime prisional, a fim de que seja fixado o regime inicial aberto e que posteriormente, no juízo da execução penal, sejam fixadas as condições ou promovidas eventuais modificações no cumprimento da reprimenda, observadas as peculiaridades do caso concreto.
Com o parecer, afasto a preliminar suscitada e no mérito, dou provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA – APLICAÇÃO DO REGIME DOMICILIAR – INCABÍVEL PELO JUÍZO DE COGNIÇÃO – PROVIDO.
A preliminar de incompetência do juízo de cognição para fixação de regime domiciliar, na realidade é questão afeta ao mérito e com ele será analisado, restando afastada.
Na fase da sentença em que deveria fixar o regime inicial de cumprimento da pena, estipulando dentre os regimes fechado, semiaberto e aberto, como determina o art. 33 do Código Penal, o magistrado singular fixou o excepcional regime domicili...
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO – RESOLUÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – ILEGITIMIDADE DE PARTE – VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DA REQUERENTE – BEM VENDIDO A TERCEIRO, NA POSSE DE QUEM FOI APREENDIDO – TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO PELA TRADIÇÃO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PROPRIEDADE – PRELIMINAR ACOLHIDA – NÃO CONHECIMENTO.
O fato de constar no Certificado de Registro de Veículo o nome da requerente, por si só, não tem o condão de fazer prova plena da propriedade quando o veículo foi vendido e entregue por ela a terceiro, tendo em vista que o domínio dos bens móveis se perfectibiliza com a tradição, nos termos do disposto no art. 1.267, do Código Civil.
Com o parecer, acolho a preliminar do Ministério Público Estadual e não conheço do recurso de apelação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO – RESOLUÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – ILEGITIMIDADE DE PARTE – VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DA REQUERENTE – BEM VENDIDO A TERCEIRO, NA POSSE DE QUEM FOI APREENDIDO – TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO PELA TRADIÇÃO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PROPRIEDADE – PRELIMINAR ACOLHIDA – NÃO CONHECIMENTO.
O fato de constar no Certificado de Registro de Veículo o nome da requerente, por si só, não tem o condão de fazer prova plena da propriedade quando o veículo foi vendido e entregue por ela a terceiro, tendo em vista que o domínio dos bens mó...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, AMEAÇA E POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA OU DA EXISTÊNCIA DO FATO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – ALEGADA IRREGULARIDADE DO ETILÔMETRO – EMBRIAGUEZ COMPROVADA POR MEIO DE PROVA TESTEMUNHAL – CONDENAÇÕES MANTIDAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há falar em absolvição do apelante em relação ao delito de ameaça por ausência de provas sobre a autoria delitiva ou sobre a existência do delito, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
Embora conste apenas o resultado do teste de alcoolemia, inexistindo informações acerca da verificação periódica do etilômetro, tal providência é despicienda no caso dos autos, em que há outras provas aptas a demonstrar que o apelante conduzia a motocicleta sob o efeito de álcool, subsumindo sua conduta ao tipo penal previsto no art. 306 do CTB, com redação vigente à época dos fatos. In casu, existe, além da prova técnica, também os depoimentos testemunhais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, AMEAÇA E POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA OU DA EXISTÊNCIA DO FATO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – ALEGADA IRREGULARIDADE DO ETILÔMETRO – EMBRIAGUEZ COMPROVADA POR MEIO DE PROVA TESTEMUNHAL – CONDENAÇÕES MANTIDAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há falar em absolvição do apelante em relação ao delito de ameaça por ausência de provas sobre a autoria delitiva ou sobre a existência do delito, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – AUSÊNCIA DE PROVAS DEMONSTRANDO TER O AGENTE ENTRADO OU PERMANECIDO NA RESIDÊNCIA CONTRA A VONTADE DA VÍTIMA – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – PROVIMENTO.
Não havendo provas suficientes a demonstrar que o agente entrou ou permaneceu, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita, no domicílio da vítima, impossível manter o decreto condenatório pela prática do crime tipificado no art. 150, caput, do Código Penal.
Contra o parecer, dou provimento ao recurso para absolver RAMÃO HENRIQUE RIQUELME da imputação do crime de violação de domicílio, tipificado no art. 150, caput, do Código Penal, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – AUSÊNCIA DE PROVAS DEMONSTRANDO TER O AGENTE ENTRADO OU PERMANECIDO NA RESIDÊNCIA CONTRA A VONTADE DA VÍTIMA – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – PROVIMENTO.
Não havendo provas suficientes a demonstrar que o agente entrou ou permaneceu, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita, no domicílio da vítima, impossível manter o decreto condenatório pela prática do crime tipificado no art. 150, caput, do Código Penal.
Contra o parecer, dou provimento ao recurso para absolver RAMÃO HENRIQUE RIQUELME da imputação do crime de vi...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – CRIME MILITAR – LESÕES CORPORAIS – ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL EVIDENCIADO – FALTA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIDO.
É de ser mantida a bem lançada sentença monocrática, que valorando corretamente as provas produzidas nos autos, concluiu pela inexistência de excesso excesso doloso ou culposo no estrito cumprimento do dever legal pelos réus. Além das contradições existentes nos depoimentos das supostas vítimas e testemunhas, como já apontado pelo julgador, há os laudos periciais em que as lesões leves descritas são compatíveis o uso moderado da força policial, especialmente com relação ao primeiro ofendido, que, ao visualizar a guarnição, dispensou um invólucro com entorpecente e empreendeu fuga. Da narrativa dos fatos e da comprovação documental do laudo pericial, depoimentos dos réus e contradições existentes nos depoimentos do ofendido, verifica-se que agiram acobertados pelo manto do estrito cumprimento do dever legal, pois da finalidade proposta, os meios escolhidos e os efeitos colaterais necessários, constata-se que as lesões foram ocasionadas em razão das consequências diretas da atitude do suposto ofendido, e, os policiais agiram dentro do limite do lícito ao conter a resistência, de forma proporcional e autorizada, sem qualquer excesso punível diante da situação que enfrentaram com as supostas vítimas.
Quanto ao segundo fato melhor sorte não assiste à acusação, inicialmente foi lavrado um laudo pericial que atestou a falta de lesões aparentes na data do flagrante (fl. 35), o que contradiz diretamente a versão apresentada pela suposta vítima e por sua companheira na fase extrajudicial. Há no caso duas versões incongruentes que alimentam uma forte dúvida no espírito do julgador acerca da veracidade da versão dos réus, o que, em observância aos princípios da presunção de inocência e in dubio pro reo, deve ser interpretado em seu favor, impondo-se a manutenção da sentença absolutória.
CONTRA O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – CRIME MILITAR – LESÕES CORPORAIS – ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL EVIDENCIADO – FALTA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIDO.
É de ser mantida a bem lançada sentença monocrática, que valorando corretamente as provas produzidas nos autos, concluiu pela inexistência de excesso excesso doloso ou culposo no estrito cumprimento do dever legal pelos réus. Além das contradições existentes nos depoimentos das supostas vítimas e testemunhas, como já apontado pelo julgador, há os laudos periciais em que as lesões leves descritas s...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL LEVE – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PALAVRA DA VÍTIMA E EXAME DE CORPO DE DELITO – DEPOIMENTO DE POLICIAL MILITAR – PROVAS SEGURAS PARA CONDENAÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
Impossibilidade de absolver o réu, sendo a lesão confirmada pela palavra firme e segura da vítima em ambas as fases, prova testemunhal e laudo de exame de corpo de delito.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL LEVE – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PALAVRA DA VÍTIMA E EXAME DE CORPO DE DELITO – DEPOIMENTO DE POLICIAL MILITAR – PROVAS SEGURAS PARA CONDENAÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
Impossibilidade de absolver o réu, sendo a lesão confirmada pela palavra firme e segura da vítima em ambas as fases, prova testemunhal e laudo de exame de corpo de delito.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica