E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUSÊNCIA DE DOLO – ANIMUS FURANDI EVIDENCIADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO – NÃO CARACTERIZADA – AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – PATAMAR DE AUMENTO DE 1/6 (UM SEXTO) APLICADO – REGIME SEMIABERTO FIXADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente evidenciado o elemento subjetivo (animus furandi) característico do crime de furto.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da culpabilidade do réu, deverá tal moduladora ser tida como neutra.
A exasperação deve se efetivar à luz da proporcionalidade e da razoabilidade e, nessa esteira, consoante critério doutrinário sugerido, deve incidir para cada circunstância negativa, o acréscimo de 1/8 (um oitavo) da diferença entre as penas mínima e máxima cominadas em abstrato ao delito.
Se o réu nega os fatos narrados na exordial acusatória e a sentença não contempla seus argumentos para formação da convicção do julgador, não está caracterizada a confissão espontânea.
Não havendo previsão legal acerca do quantum de aumento a ser aplicado em razão da agravante de reincidência, aplica-se o patamar de 1/6 (um sexto), nos termos da jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal.
Atento às diretrizes do artigo 33, §§3º e 2º, 'c', do Código Penal, o abrandamento para o regime semiaberto se mostra medida suficiente à prevenção e reprovação do crime ora analisado.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUSÊNCIA DE DOLO – ANIMUS FURANDI EVIDENCIADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO – NÃO CARACTERIZADA – AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – PATAMAR DE AUMENTO DE 1/6 (UM SEXTO) APLICADO – REGIME SEMIABERTO FIXADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente evidenciad...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ESTELIONATO – PRESCRIÇÃO VIRTUAL – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – SÚMULA 438, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – AFASTAMENTO DEVIDO – RETORNO DOS AUTOS PARA JULGAMENTO DE MÉRITO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ausência de previsão legal obsta a aplicação da chamada prescrição virtual ou antecipada, baseada na pena que seria, em tese, cabível ao acusado.
Nos termos da Súmula n. 438 do Superior Tribunal de Justiça: "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal".
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ESTELIONATO – PRESCRIÇÃO VIRTUAL – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – SÚMULA 438, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – AFASTAMENTO DEVIDO – RETORNO DOS AUTOS PARA JULGAMENTO DE MÉRITO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ausência de previsão legal obsta a aplicação da chamada prescrição virtual ou antecipada, baseada na pena que seria, em tese, cabível ao acusado.
Nos termos da Súmula n. 438 do Superior Tribunal de Justiça: "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – AMEAÇA E TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DE TRÁFICO – VALORAÇÃO GENÉRICA – DECOTADA – FRAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREENCHIMENTO REQUISITOS LEGAIS – AUMENTO PARA 2/3 DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS – PENA REDIMENSIONADA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório robusto e consistente, acerca da autoria e materialidade dos fatos concernentes aos delitos de ameaça e tráfico de drogas.
2. O elemento subjetivo do tipo inserto no artigo 147 do CP é o dolo, consistente na vontade de intimidar outrem, prenunciando causar mal injusto e grave, sendo que a a exaltação de ânimo e "o estado de ira" não excluem tal desiderato.
3. Havendo valoração inadequada das consequências do crime de tráfico, pois utilizados conceitos abstratos e vagos, a exasperação se revela ilegal, pois fere o comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena.
4. Para determinar a fração de redução concernente ao tráfico privilegiado, deve o julgador balizar-se tanto no art. 59 do Código Penal quanto no art. 42 da Lei nº 11.343/06, de sorte que, se as circunstâncias judiciais e as moduladoras preponderantes foram todas benéficas ao agente, revela-se inadequada a aplicação da redução em fração que não seja de 2/3, máxime se ausente fundamentação para estabelecer redução em patamar desfavorável.
5. Nos termos do art. 33, § 2º, 'c', e § 3º, do Código Penal, tratando-se de acusado não reincidente, com pena cominada inferior a 04 anos, cuja sanção basilar quedou-se no mínimo legal, sem negativação de qualquer moduladora preponderante ou genérica, e, ainda, beneficiado pelo tráfico privilegiado, o cumprimento inicial da pena em regime aberto revela-se consentâneo à prevenção e à repressão do delito praticado, sendo estes motivos que, ademais, evidenciam ser socialmente recomendável a substituição da reprimenda corpórea, ex vi do art. 44, III, do Estatuto Repressor.
6. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – AMEAÇA E TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DE TRÁFICO – VALORAÇÃO GENÉRICA – DECOTADA – FRAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREENCHIMENTO REQUISITOS LEGAIS – AUMENTO PARA 2/3 DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS – PENA REDIMENSIONADA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Improce...
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:13/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – RAQUITISMO PROBATÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Apesar dos indícios que autorizaram a persecução penal, não sendo produzidas provas suficientes de que o acusado praticava a narcotraficância, deve persistir a absolvição com fundamento no princípio in dubio pro reo.
A admissão de uso próprio, somada a ausência de outros elementos de prova quanto à venda de substância ilícita, leva à desclassificação da conduta do tráfico de drogas para aquela prevista no art. 28, da Lei n.º 11.343/06.
A hipótese configura verdadeira desclassificação da imputação de tráfico de drogas para infração penal de menor potencial ofensivo (artigo 28 da Lei 11.343/2006), consoante o artigo 61 da Lei 9.099/1995, que enseja transferência da competência da Justiça Comum para o Juizado Especial Criminal, para onde os autos devem ser remetidos, para exame a respeito dos institutos despenalizadores previstos na referida lei e também para eventual julgamento do processo.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – RAQUITISMO PROBATÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Apesar dos indícios que autorizaram a persecução penal, não sendo produzidas provas suficientes de que o acusado praticava a narcotraficância, deve persistir a absolvição com fundamento no princípio in dubio pro reo.
A admissão de uso próprio, somada a ausência de outros elementos de prova quanto à venda de substância ilícita, leva à desclassificação da conduta do tráfico de drogas para aquela prevista no art. 28, da Lei n.º 11.3...
Data do Julgamento:06/11/2017
Data da Publicação:13/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME MILITAR – INJÚRIA – AUSÊNCIA DO ANIMUS INJURIANDI – PROVIDO.
Ausente o animus injuriandi no jargão militar proferido com intuito de criticar a postura de integrantes da Caserna, sem a intenção de ofender ou magoar a honra alheia.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME MILITAR – INJÚRIA – AUSÊNCIA DO ANIMUS INJURIANDI – PROVIDO.
Ausente o animus injuriandi no jargão militar proferido com intuito de criticar a postura de integrantes da Caserna, sem a intenção de ofender ou magoar a honra alheia.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO – DECLARAÇÕES CONTRADITÓRIAS DA PROVA PERICIAL – AUSÊNCIA DE CERTEZA DO FATO - IN DÚBIO PRO REU – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – REPARAÇÃO DE DANOS CABÍVEL – PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo incertezas decorrentes do acervo probatório, diante das dúvidas ensejadas pelas declarações da pretensa vítima com as provas técnicas realizadas, impõe-se a absolvição em homenagem ao Princípio da Presunção de Inocência.
Havendo pedido expresso do órgão acusatório é o que basta para se reconhecer que foi devidamente oportunizado ao réu manifestar-se sobre o assunto, sendo dada efetividade ao devido processo legal, bem como aos princípios do contraditório e da ampla defesa, pelo que a fixação da indenização pleiteada em desfavor da vítima é medida que se impõe, cujo quantum deve ser tomado por base o binômio possibilidade e necessidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO – DECLARAÇÕES CONTRADITÓRIAS DA PROVA PERICIAL – AUSÊNCIA DE CERTEZA DO FATO - IN DÚBIO PRO REU – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – REPARAÇÃO DE DANOS CABÍVEL – PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo incertezas decorrentes do acervo probatório, diante das dúvidas ensejadas pelas declarações da pretensa vítima com as provas técnicas realizadas, impõe-se a absolvição em homenagem ao Princípio da Presunção de Inocência.
Havendo pedido expresso do órgão acusatório é o que basta para se reconhecer que foi devidamente oportunizado ao réu manifestar-se sobre o assunto, sendo dada...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:11/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PENA APLICADA CORRETAMENTE – REDIMENSIONAMENTO INADMISSÍVEL – IMPROVIMENTO RECURSO DA RÉ E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL EM RELAÇÃO À CO-RÉ – PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA RECONHECIDA DE OFÍCIO – DECLARADA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Comprovadas a materialidade e a autoria da prática delitiva deve ser mantida a sentença condenatória da ré e condenar a co-ré nos mesmos moldes.
Incabível o redimensionamento da pena aplicada quando fixada em conformidade com as circunstâncias judiciais e obedecidos os critérios legais no tocante à prestação pecuniária estabelecida na sentença.
O reconhecimento de ofício da prescrição da pretensão executória, em sua modalidade retroativa, enseja na declaração da extinção da punibilidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PENA APLICADA CORRETAMENTE – REDIMENSIONAMENTO INADMISSÍVEL – IMPROVIMENTO RECURSO DA RÉ E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL EM RELAÇÃO À CO-RÉ – PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA RECONHECIDA DE OFÍCIO – DECLARADA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Comprovadas a materialidade e a autoria da prática delitiva deve ser mantida a sentença condenatória da ré e condenar a co-ré nos mesmos moldes.
Incabível o redimensionamento da pena aplicada quando fixada em conformidade com as circunstâncias judiciais e obedecidos os critérios legais...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – COMPETIÇÃO AUTOMOBILISTICA – DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – IMPROVIDO.
Impõe-se a manutenção da sentença absolutória quando ausente a certeza relativamente à prática do delito imputado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – COMPETIÇÃO AUTOMOBILISTICA – DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – IMPROVIDO.
Impõe-se a manutenção da sentença absolutória quando ausente a certeza relativamente à prática do delito imputado.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO DE FURTO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA DA CONSEQUÊNCIA MAL SOPESADA – NEUTRALIDADE DEVIDA – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – RÉU REINCIDÊNTE E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA SÚMULA 269 DO STJ – CUSTAS PROCESSUAIS – ISENTOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser neutralizada a circunstância judicial da consequência do crime da pena-base fixada pelo juízo a quo, quando verificada que sua fundamentação trata-se de consequência própria do tipo penal do delito de furto.
Nos termos da Súmula n. 269 do STJ, somente é possível a fixação do regime semiaberto ao acusado reincidente se todas as circunstâncias judiciais foram favoráveis. Caso contrário, mantém-se o regime fechado.
O patrocínio da causa pela Defensoria Pública enseja na presunção de hipossuficiência do assistido, justificando a isenção das custas processuais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO DE FURTO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA DA CONSEQUÊNCIA MAL SOPESADA – NEUTRALIDADE DEVIDA – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – RÉU REINCIDÊNTE E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA SÚMULA 269 DO STJ – CUSTAS PROCESSUAIS – ISENTOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser neutralizada a circunstância judicial da consequência do crime da pena-base fixada pelo juízo a quo, quando verificada que sua fundamentação trata-se de consequência própria do tipo penal do delito de furto.
Nos termos da Súmula n. 269 do STJ, somente...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – POSSE DE CARTÃO DE CRÉDITO DO CORRENTISTA – A VÍTIMA É A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA E DO REGIME – POSSIBILIDADE SUBSTITUIÇÃO – PARCIALMENTE PROVIDO.
A utilização de equipamento popularmente conhecido como "chupa-cabra", para reter os cartões bancários que são inseridos nos caixas eletrônicos da agência bancária, configura furto qualificado, tendo como vítima a Instituição Financeira responsável pela guarda dos valores a ela confiados, em decorrência do dever (responsabilidade objetiva) de restituir os correntistas eventualmente prejudicados.
O entrelaçamento de tudo quanto apurado nos autos, expressado pelo livre convencimento motivado do julgador, sobrepõe-se a eventual ausência de ratificação em juízo, de tudo quanto produzido na fase investigatória, para fins de configuração da materialidade e da autoria delitiva.
Impõe-se o redimensionamento da pena e do regime prisional quando reconhecida a ocorrência de equívocos na valoração das circunstâncias judiciais e do número de infrações cometidas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – POSSE DE CARTÃO DE CRÉDITO DO CORRENTISTA – A VÍTIMA É A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA E DO REGIME – POSSIBILIDADE SUBSTITUIÇÃO – PARCIALMENTE PROVIDO.
A utilização de equipamento popularmente conhecido como "chupa-cabra", para reter os cartões bancários que são inseridos nos caixas eletrônicos da agência bancária, configura furto qualificado, tendo como vítima a Instituição Financeira responsável pela guarda dos valores a ela confiados, em decorrência do dever (responsabilidade obj...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA EM AÇÃO PENAL EM CURSO – ALEGAÇÃO DE SER BEM LICITO E DE TERCEIRO – DIVERGÊNCIAS E VERSÕES CONTRADITÓRIAS – AÇÃO PENDENTE E QUE CARECE DE INSTRUÇÃO – DÚVIDA SOBRE A POSSE/PROPRIEDADE DO BEM PRETENDIDO – IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO NESTA FASE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 118 DO CPP – BEM QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO – AUSÊNCIA DE DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO – RECURSO IMPROVIDO. Não se restitui bem apreendido em processo judicial se existe dúvida sobre a sua posse e/ou propriedade. Estabelece o artigo 118 do Código de Processo Penal que as coisas apreendidas que interessem ao processo não podem ser restituídas antes do trânsito em julgado da sentença. Consta que a ação penal nº 0001389-72.2012.8.12.0007, que tramita junto a 1ª Vara da Comarca de Cassilândia/MS, processo no qual o bem se encontra apreendido, ainda está em andamento e o veículo Pajero interessa ao feito, motivo pelo qual é incabível a sua restituição nesta fase.
Contra o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA EM AÇÃO PENAL EM CURSO – ALEGAÇÃO DE SER BEM LICITO E DE TERCEIRO – DIVERGÊNCIAS E VERSÕES CONTRADITÓRIAS – AÇÃO PENDENTE E QUE CARECE DE INSTRUÇÃO – DÚVIDA SOBRE A POSSE/PROPRIEDADE DO BEM PRETENDIDO – IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO NESTA FASE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 118 DO CPP – BEM QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO – AUSÊNCIA DE DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO – RECURSO IMPROVIDO. Não se restitui bem apreendido em processo judicial se existe dúvida sobre a sua posse e/ou propriedade. Estabelece o artigo 118 do Código...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:11/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALTERNATIVAMENTE, PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – DELITO COMPROVADO – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a materialidade e autoria restam comprovadas, não há que se falar em absolvição por falta de provas. A condenação se faz necessária se o conjunto probatório comprova que o réu praticou o delito. A pretendida desclassificação para receptação culposa, da mesma forma, deve ser rechaçada, eis que ausentes quaisquer provas que demonstrem a boa-fé do réu na aquisição dos bens furtados e encontrados em seu poder. Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALTERNATIVAMENTE, PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – DELITO COMPROVADO – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a materialidade e autoria restam comprovadas, não há que se falar em absolvição por falta de provas. A condenação se faz necessária se o conjunto probatório comprova que o réu praticou o delito. A pretendida desclassificação para receptação culposa, da mesma forma, deve ser rechaçada, eis que ausentes quaisquer provas que demons...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM FRAÇÃO IMAGINÁRIA ACIMA DE 1/6 (UM SEXTO) SEM FUNDAMENTAÇÃO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – PATAMAR REDUZIDO – FRAÇÃO PELA TENTATIVA EM 2/3 – INCABÍBEL – LONGO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O STJ e o STF utilizam um patamar imaginário de 1/6 (um sexto) para cada circunstância atenuante ou agravante reconhecida, haja vista o sistema trifásico de dosimetria da pena, consagrado no art. 68, caput, do Código Penal, sistema este ordenado em 3 (três) fases, onde o estágio subsequente em todo caso se apresenta como mais gravoso do que o anterior, de maneira que, sendo a terceira etapa da dosimetria hierarquicamente superior às outras 2 (duas) fases e, levando em conta que a menor causa de aumento de pena legalmente prevista equivale ao patamar 1/6 (um sexto), a consequência lógica é que este quantum é o apropriado para o segundo momento do processo de dosimetria da pena, porquanto este não pode exceder àquele o terceiro estágio da dosimetria , o qual é o mais oneroso de todos, sendo permitido ao magistrado, contudo, a escolha de outro patamar ou critério que melhor lhe aprouver, desde que observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e que haja fundamentação concreta e adequada.
Não há falar em majoração da fração de diminuição da pena de tentativa, quando o delito imputado ao acusado ficar muito perto de ser consumado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM FRAÇÃO IMAGINÁRIA ACIMA DE 1/6 (UM SEXTO) SEM FUNDAMENTAÇÃO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – PATAMAR REDUZIDO – FRAÇÃO PELA TENTATIVA EM 2/3 – INCABÍBEL – LONGO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O STJ e o STF utilizam um patamar imaginário de 1/6 (um sexto) para cada circunstância atenuante ou agravante reconhecida, haja vista o sistema trifásico de dosimetria da pena, consagrado no art. 68, caput, do Código Penal, sistema este ordenado em 3...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E RESISTÊNCIA – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUANTO AO FURTO – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA – EXISTÊNCIA DE EXAME PERICIAL – QUALIFICADORA MANTIDA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RESISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA – RESPONSABILIDADE MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL – CABÍVEL – DECOTE DE MODULADORA MAL SOPESADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Afasta-se a alegação de reconhecimento do princípio da bagatela ao caso telado, em razão do elevado grau de reprovabilidade do comportamento do réu que, com o rompimento de obstáculo, invadiu a residência da vítima para subtrair-lhe os bens, cuidando-se de fato típico e relevante para o Direito Penal.
A jurisprudência do STJ pacificou o seu entendimento no sentido de que, para reconhecimento da qualificadora do rompimento do obstáculo, é imprescindível a realização de exame pericial, sendo possível a sua substituição por outros meios probatórios somente se não existirem ou tenham desaparecido, ou se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. Tendo o rompimento sido comprovado por laudo pericial, impõe-se a manutenção da qualificadora.
Mantém-se a responsabilidade pela conduta delitiva quando o estado de embriaguez do violador da norma penal decorre de ação voluntária.
Quando a circunstância judicial dos maus antecedentes for mal sopesada, deve ser decotado da fixação da pena-base.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E RESISTÊNCIA – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUANTO AO FURTO – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA – EXISTÊNCIA DE EXAME PERICIAL – QUALIFICADORA MANTIDA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RESISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA – RESPONSABILIDADE MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL – CABÍVEL – DECOTE DE MODULADORA MAL SOPESADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Afasta-se a alegação de reconhecimento do princípio da ba...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face dos depoimentos das provas testemunhais, no sentido de que o acusado estava visivelmente embriagado quando dos fatos, mantém-se a condenação do agente pelo delito de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face dos depoimentos das provas testemunhais, no sentido de que o acusado estava visivelmente embriagado quando dos fatos, mantém-se a condenação do agente pelo delito de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA STRICTO SENSU – ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
A carência de prova que o agente tenha agido com culpa stricto sensu justifica a manutenção da sentença absolutória, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA STRICTO SENSU – ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
A carência de prova que o agente tenha agido com culpa stricto sensu justifica a manutenção da sentença absolutória, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A RÉ INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – MAJORANTE RELATIVA AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO – DESCABIDA – UTILIZAÇÃO DO COLETIVO APENAS PARA O TRANSPORTE DA DROGA – TRÁFICO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA DIVISA INTERESTADUAL – REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA FIXADO NA SENTENÇA – PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO MANTIDO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O fato de o agente transportar quantidade de média monta de "maconha" 10,400 kg (dez quilos e quatrocentos gramas) de um Estado a outro da Federação não pode ser considerado como prova de que integre organização criminosa, não tendo, portanto, o condão de afastar a minorante disposta no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, visto que para que reste caracterizado aquele instituto organização criminosa , faz-se indispensável a existência de uma associação de 4 (quatro) ou mais pessoas, de maneira estável, permanente, constituída anteriormente à prática dos delitos planejados, bem como seja coordenada, articulada, consoante exigido pelo § 1º do art. 1º da Lei nº 12.850/2013.
Para que incida a majorante alusiva ao tráfico de drogas cometido no interior de transportes públicos é imprescindível que o agente ofereça ou tente disponibilizar substância entorpecente para outros passageiros.
Para que seja aplicada a causa especial de aumento prevista no art. 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006, é despicienda a efetiva transposição da divisa interestadual, sendo bastante que, pelos meios de prova, fique evidenciado que a droga teria como destino Estado da Federação diverso daquele em que fora apreendido.
Na hipótese de a pena privativa de liberdade exceder a 4 (quatro) anos, ainda que circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Código Penal, em especial, as condições pessoais do réu, sejam favoráveis, o regime inicial do cumprimento da reprimenda deve ser o semiaberto, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "b", do mesmo diploma legal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A RÉ INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – MAJORANTE RELATIVA AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO – DESCABIDA – UTILIZAÇÃO DO COLETIVO APENAS PARA O TRANSPORTE DA DROGA – TRÁFICO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA DIVISA INTERESTADUAL – REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA FIXADO NA SENTENÇA – PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO MANTIDO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B",...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:11/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA – PAGAMENTO DO VALOR DO DANO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – DECRETADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS LEIS 9.249/1995 E 10.684/2003 – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Alegado furto de energia constatado pela concessionária, que apresentou fatura com o valor do ressarcimento necessário, foi efetivamente quitado pelo réu. Delito denunciado quase dois anos após a constatação, muito depois do ressarcimento do dano, cujo valor estipulado como contraprestação de serviço público essencial, embora não seja tributo, possui a natureza jurídica de preço público, já que cobrado por concessionária de serviço público. Se o pagamento do tributo antes do oferecimento da denúncia enseja a extinção da punibilidade nos crimes contra a ordem tributária, o mesmo entendimento deve ser adotado quando há o pagamento do preço público referente à energia elétrica subtraída, sob pena de violação ao princípio da isonomia. Ademais, caracteriza a aplicação do princípio da insignificância, aqui reconhecido de ofício, em complemento a fundamentação originária, mantendo-se a extinção da punibilidade do réu/apelado.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA – PAGAMENTO DO VALOR DO DANO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – DECRETADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS LEIS 9.249/1995 E 10.684/2003 – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Alegado furto de energia constatado pela concessionária, que apresentou fatura com o valor do ressarcimento necessário, foi efetivamente quitado pelo réu. Delito denunciado quase dois anos após a constatação, muito depois do ressarcimento do dano, cu...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO – POSSIBILIDADE – ART. ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – NÃO CONFIGURADO – RÉU REINCIDENTE – TRÁFICO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – CARACTERIZADO – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA DIVISA INTERESTADUAL – RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a quantidade da substância entorpecente é fator que prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, não caracterizando, por consequência, ilegalidade o arbitramento da pena-base acima do mínimo legal.
Para que reste configurado o tráfico de drogas na forma privilegiada, com a resultante diminuição da pena privativa de liberdade e da sanção pecuniária, faz-se indispensável que o réu satisfaça todos os requisitos do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, cumulativamente, ou melhor, que seja primário, possua bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, de maneira que a ausência de um de tais requisitos determina negar a benesse.
Para que seja aplicada a causa especial de aumento prevista no art. 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006, é despicienda a efetiva transposição da divisa interestadual, sendo bastante que, pelos meios de prova, fique evidenciado que a droga teria como destino Estado da Federação diverso daquele em que fora apreendido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO – POSSIBILIDADE – ART. ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – NÃO CONFIGURADO – RÉU REINCIDENTE – TRÁFICO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – CARACTERIZADO – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA DIVISA INTERESTADUAL – RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a quantidade da substância entorpecente é fator que prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, não caracterizando, por consequê...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:11/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CONFIGURADO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM QUE O RÉU SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONCERNENTES AO VOLUME E À NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA AMPLAMENTE DESFAVORÁVEIS – REGIME INICIAL PRISIONAL MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
A expressiva quantidade de "cocaína" apreendida 38,280 kg (trinta e oito quilos duzentos e oitenta gramas) , o fato de que referido narcótico era transportado em veículo preparado, bem como o longo caminho percorrido pelo réu mais de 800 km (oitocentos quilômetros) até este Estado de Mato Grosso do Sul, lamentavelmente conhecido como um dos principais corredores do tráfico de entorpecentes no País, com o objetivo exclusivo de buscar droga reservada ao comércio, são circunstâncias que demonstram que ele faz do tráfico de entorpecentes o seu meio de vida, dedicando-se à atividade criminosa, não fazendo jus, via de consequência, à causa especial de diminuição de pena disciplinada no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Ainda que a pena privativa de liberdade aplicada seja inferior a 8 (oito) anos, sendo totalmente desfavoráveis as circunstâncias judiciais relacionadas ao volume e à natureza da droga, impõe-se a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda, sendo certo que o estabelecimento de regime prisional mais brando seria insatisfatório e inadequado à reprovação do delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CONFIGURADO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM QUE O RÉU SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONCERNENTES AO VOLUME E À NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA AMPLAMENTE DESFAVORÁVEIS – REGIME INICIAL PRISIONAL MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
A expressiva quantidade de "cocaína" apreendida 38,280 kg (trinta e oito quilos duzentos e oitenta gramas) , o fato de que referido narcótico era transportado em veículo preparado, bem co...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:11/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins