E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – RECURSO MINISTERIAL QUE BUSCA A CONDENAÇÃO – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO CONCRETIZADA PELO MÁXIMO DA PENA ABSTRATAMENTE COMINADA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA – PREJUDICADO O EXAME DO MÉRITO.
I – A contravenção penal de vias de fato possui pena máxima cominada de 03 (três) meses de prisão simples, de forma que o prazo prescricional é de 03 (três) anos, nos termos do inciso VI do artigo 109 do Código Penal. Considerando o transcurso de tempo superior, sem a superveniência de causas interruptivas ou suspensivas, de rigor é o reconhecimento da prescrição.
II – De ofício, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, declara-se extinta a punibilidade do ofensor, restando prejudicado o exame de mérito da presente apelação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – RECURSO MINISTERIAL QUE BUSCA A CONDENAÇÃO – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO CONCRETIZADA PELO MÁXIMO DA PENA ABSTRATAMENTE COMINADA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA – PREJUDICADO O EXAME DO MÉRITO.
I – A contravenção penal de vias de fato possui pena máxima cominada de 03 (três) meses de prisão simples, de forma que o prazo prescricional é de 03 (três) anos, nos termos do inciso VI do artigo 109 do Código Penal. Considerando o transcurso de tempo superior, sem a superveniência de causas interruptivas ou suspe...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUE ANALISA CORRETAMENTE OS FATOS E AS PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – CONDUTA DO AGENTE QUE NÃO CAUSA EFETIVO TEMOR À VÍTIMA – CRIME IMPOSSÍVEL – CONFIRMAÇÃO – DESPROVIMENTO.
I – Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – Em crime de ameaça, quando a conduta do agente não atinge a liberdade de autodeterminação da vítima, incutindo-lhe efetivo temor, o fato é atípico, caracterizando-se o crime impossível pela absoluta ineficácia do meio empregado, impondo-se a absolvição com base no inciso III do artigo 386 do CPP.
III – Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUE ANALISA CORRETAMENTE OS FATOS E AS PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – CONDUTA DO AGENTE QUE NÃO CAUSA EFETIVO TEMOR À VÍTIMA – CRIME IMPOSSÍVEL – CONFIRMAÇÃO – DESPROVIMENTO.
I – Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Pro...
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME AMBIENTAL – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – LAPSO TEMPORAL DECORRIDO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO.
I - Sendo a prescrição matéria de ordem pública, sua análise, inclusive de ofício, é medida que se impõe. Se entre a data da publicação da sentença e a data atual decorreu prazo superior ao previsto em lei para fins de prescrição, deve-se declarar extinta a punibilidade do agente.
II – Contra o parecer. Recurso prejudicado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME AMBIENTAL – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – LAPSO TEMPORAL DECORRIDO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO.
I - Sendo a prescrição matéria de ordem pública, sua análise, inclusive de ofício, é medida que se impõe. Se entre a data da publicação da sentença e a data atual decorreu prazo superior ao previsto em lei para fins de prescrição, deve-se declarar extinta a punibilidade do agente.
II – Contra o parecer. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUE ANALISA CORRETAMENTE OS FATOS E AS PROVAS – CONDUTA DO AGENTE QUE NÃO CAUSA EFETIVO TEMOR À VÍTIMA – CRIME IMPOSSÍVEL – CONFIRMAÇÃO – DESPROVIMENTO.
I – Em crime de ameaça, quando a conduta do agente não atinge a liberdade de autodeterminação da vítima, incutindo-lhe efetivo temor, o fato é atípico, caracterizando-se o crime impossível pela absoluta ineficácia do meio empregado, impondo-se a absolvição com base no inciso III do artigo 386 do CPP.
II – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUE ANALISA CORRETAMENTE OS FATOS E AS PROVAS – CONDUTA DO AGENTE QUE NÃO CAUSA EFETIVO TEMOR À VÍTIMA – CRIME IMPOSSÍVEL – CONFIRMAÇÃO – DESPROVIMENTO.
I – Em crime de ameaça, quando a conduta do agente não atinge a liberdade de autodeterminação da vítima, incutindo-lhe efetivo temor, o fato é atípico, caracterizando-se o crime impossível pela absoluta ineficácia do meio empregado, impondo-se a absolvição com base no inciso III do artigo 386 do CPP.
II – Recurso a que, com o...
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS– ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – EXCESSO DE PRAZO – OCORRÊNCIA – PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE HÁ 18 (DEZOITO) MESES – INSTRUÇÃO SEM DATA PARA INÍCIO – MOROSIDADE NÃO ATRIBUÍVEL À DEFESA – LIMINAR RATIFICADA – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – Acolhe-se a alegação de excesso de prazo na instrução criminal de réu preso desde o dia 17.02.16, por fatos não atribuíveis à defesa, pois até o presente momento, e pelo que se extrai dos documentos acostados, sequer se sabe qual é o Juízo competente para o julgamento da ação penal, situação que ultrapassa os limites da razoabilidade.
III – Ordem parcialmente concedida.
CONTRA O PARECER DA PGJ
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS– ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – EXCESSO DE PRAZO – OCORRÊNCIA – PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE HÁ 18 (DEZOITO) MESES – INSTRUÇÃO SEM DATA PARA INÍCIO – MOROSIDADE NÃO ATRIBUÍVEL À DEFESA – LIMINAR RATIFICADA – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – Acolhe-se a alegação de excesso de prazo na instrução criminal de réu preso desde o dia 17.02.16, por fatos não atribuíveis à defesa, pois até o presente momento, e pelo que se extrai dos documentos acostados, sequer se sabe qual é o Juízo competente para o...
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – AGENTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de roubo majorado pelo emprego de arma (art. 157, §2º, inciso I e II do Código Penal), mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II É concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, uma vez que já respondeu por diversos atos infracionais como roubo majorado, tráfico de drogas, motim de presos, furto, ameaça e receptação qualificada, fato que indica representar sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social.
III - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – AGENTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indício...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS– ARTIGO 33, "CAPUT", DA LEI 11.343/2006 – REDUÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA – UTILIZAÇÃO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E PARA A NEGATIVA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA – OCORRÊNCIA DE "BIS IN IDEM – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À INTERESTADUALIDADE DO TRÁFICO – INCABÍVEL – REGIME PRISIONAL – MANTIDO – HEDIONDEZ PREJUDICADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Decota-se a quantidade da droga utilizada para exasperar a pena-base , uma vez que tal critério foi utilizado para afastar a incidência da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, sob pena de bis in idem.
É desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação para incidência da majorante descrita no art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, sendo suficiente a demonstração do intuito de realizar o tráfico interestadual.
Descabido a concessão do tráfico privilegiado, pois não atendidos os requisitos legais previstos no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas.
Resta prejudicada a análise do pedido de afastamento da hediondez do privilegiado.
O regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado conforme diretrizes do art. 33 do Código Penal, considerando-se o período de prisão cautelar já cumprido, em aplicação ao disposto no artigo 387, § 2º do Código Processo Penal.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois ausente o requisito constante do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS– ARTIGO 33, "CAPUT", DA LEI 11.343/2006 – REDUÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA – UTILIZAÇÃO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E PARA A NEGATIVA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA – OCORRÊNCIA DE "BIS IN IDEM – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À INTERESTADUALIDADE DO TRÁFICO – INCABÍVEL – REGIME PRISIONAL – MANTIDO – HEDIONDEZ PREJUDICADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO – REC...
Data do Julgamento:31/10/2017
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – PENA-BASE MANTIDA – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS (220 KG DE MACONHA) – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INCIDÊNCIA EM 2/3 – BIS IN IDEM NA ANÁLISE DA QUANTIDADE – REGIME PRISIONAL – ABERTO – ART. 387 § 2º CPP SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIÁVEL – – PARCIAL PROVIMENTO.
Comprovadas de maneira induvidosa a autoria e materialidade delitivas, a condenação pelo crime de tráfico de drogas é medida que se impõe.
A pena-base ser mantida ante a elevada quantidade da droga apreendida, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/06.
Se preenchidos os requisitos do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, faz-se necessária a incidência da minorante do tráfico privilegiado, mormente quando a quantidade de drogas foi utilizada na primeira fase para exasperar a pena-base, evitando-se o bis in idem e não há qualquer prova de que o condenado integre organização criminosa.
Mantém-se a causa de aumento referente ao tráfico interestadual, quando comprovado que o entorpecente tinha como destino outro Estado da Federação, sendo desnecessário o efetivo transpasse de fronteira interestadual. Precedentes desta Corte e do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – PENA-BASE MANTIDA – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS (220 KG DE MACONHA) – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INCIDÊNCIA EM 2/3 – BIS IN IDEM NA ANÁLISE DA QUANTIDADE – REGIME PRISIONAL – ABERTO – ART. 387 § 2º CPP SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIÁVEL – – PARCIAL PROVIMENTO.
Comprovadas de maneira induvidosa a autoria e materialidade delitivas, a condenação pelo crime de tráfico de drogas é medida que se impõe.
A pena-base ser mantida ante a elevada quantidad...
Data do Julgamento:31/10/2017
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – MAUS ANTECEDENTES CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS, PERSONALIDADE, CONSEQUÊNCIAS NEUTRALIZADOS – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NEGATIVAS – MANUTENÇÃO – REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO COMPENSADAS DE OFÍCIO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO – REINCIDÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A jurisprudência do STJ firmou entendimento de que, considerando o princípio da presunção da inocência, inquéritos policiais ou ações penais em andamento não se prestam a majorar a reprimenda, seja a título de maus antecedentes, conduta social negativa ou personalidade voltada para o crime, em respeito ao princípio da presunção de não culpabilidade, nos termos da Súmula n. 444/STJ (É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base).
Os motivos e as consequências do crime declinados pelo magistrado não guardam coerência com o tipo penal praticado pelo réu, além de se tratar de dados genéricos, aplicáveis a qualquer conduta, o que fere o princípio da individualização da pena.
No que tange às circunstâncias do crime, o magistrado utilizou fundamentação idônea, vez que, de fato, a prática do crime durante a evasão do sistema prisional torna a conduta mais reprovável.
A Terceira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.341.370/MT, submetido ao procedimento previsto no art. 543-C, do Código de Processo Civil, adotou o entendimento de que não há preponderância entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, de modo que as duas circunstâncias compensam-se entre si.
Quanto à fixação do regime inicial de cumprimento de pena, a situação do apelante não atrai a incidência do enunciado sumular 269 do STJ. Isto porque, conquanto a pena definitiva possa permitir, em tese, a aplicação de regime menos gravoso, a reincidência e as circunstâncias judiciais negativas militam contra o condenado e interditam a fixação do regime semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – MAUS ANTECEDENTES CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS, PERSONALIDADE, CONSEQUÊNCIAS NEUTRALIZADOS – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NEGATIVAS – MANUTENÇÃO – REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO COMPENSADAS DE OFÍCIO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO – REINCIDÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A jurisprudência do STJ firmou entendimento de que, considerando o princípio da presunção da inocência, inquéritos policiais ou ações penais em andamento não se prestam a majorar a reprimenda, seja a título de maus antecedentes,...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL MILITAR – ABANDONO DE POSTO – ART. 195 DO CPM – RECURSO DEFENSIVO – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Após a edição da lei 12.234/10, a prescrição retroativa pela pena aplicada não pode ter como termo inicial data anterior ao recebimento da denúncia, nos termos do § 1º do art. 110 do CP, mormente quando o delito ocorreu após a vigência de referida lei.
O crime do art. 195 do Código Penal Militar é de perigo abstrato e mera conduta, não exigindo dolo específico ou efetiva lesão ao bem jurídico tutelado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL MILITAR – ABANDONO DE POSTO – ART. 195 DO CPM – RECURSO DEFENSIVO – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Após a edição da lei 12.234/10, a prescrição retroativa pela pena aplicada não pode ter como termo inicial data anterior ao recebimento da denúncia, nos termos do § 1º do art. 110 do CP, mormente quando o delito ocorreu após a vigência de referida lei.
O crime do art. 195 do Código...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – MINISTÉRIO PÚBLICO – PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA – ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ATOS INFRACIONAIS – MANTIMENTO DA SEGREGAÇÃO – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I – Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, a segregação cautelar é a medida que se impõe, quando fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de tráfico de drogas, corrupção de menor e associação criminosa, ainda que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a prisão cautelar.
II – Os atos infracionais, apesar de não poder ser considerada para fins de reincidência ou maus antecedentes, serve para justificar a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública.
III – inviável a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão descritas no artigo 319 do Código de Processo Penal, quando o risco concreto de reiteração delitiva, bem como as demais circunstâncias existentes nos autos, demonstram que não seriam suficientes para acautelar a ordem pública.
IV – Com o parecer, dou provimento ao presente Recurso em Sentido Estrito, para fins de reformar a decisão interlocutória de fls. 01-07, devendo o acusado ser mantido em segregação cautelar, visando a garantia da ordem pública, cum fulcro no art. 312 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – MINISTÉRIO PÚBLICO – PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA – ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ATOS INFRACIONAIS – MANTIMENTO DA SEGREGAÇÃO – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I – Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como...
Data do Julgamento:04/09/2017
Data da Publicação:19/09/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – TESE DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – APELO DESPROVIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição ou mesmo de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – TESE DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – APELO DESPROVIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição ou mesmo de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente.
Data do Julgamento:04/09/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIAS DE FATO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIÁVEL – READEQUAÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. O princípio da bagatela imprópria é inaplicável aos delitos praticados no âmbito da violência doméstica.
II. Não há se falar em redução da pena-base, tendo em vista que as circunstâncias do crime merecem maior reprimenda no caso em questão.
III. O valor fixado para o pagamento da prestação pecuniária mostrou-se desproporcional à conduta delituosa do recorrente, bem como de sua capacidade econômica e da finalidade da prestação pecuniária. Logo, faz-se necessário reduzir a referida prestação para 01 (um) salário mínimo, quantidade esta, proporcional e suficiente para punir a conduta delituosa do recorrente, sem prejudicar sua situação econômica.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIAS DE FATO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIÁVEL – READEQUAÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. O princípio da bagatela imprópria é inaplicável aos delitos praticados no âmbito da violência doméstica.
II. Não há se falar em redução da pena-base, tendo em vista que as circunstâncias do crime merecem maior reprimenda no caso em questão.
III. O valor fixado para o pagamento da prestação pecuniária mostrou-se desproporcional à con...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DESACATO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – EXTORSÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS E CONDUTA SOCIAL DO AGENTE – PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
A prescrição da pretensão punitiva intercorrente (subsequente ou superveniente) leva-se em conta a pena concreta, aplicada pelo édito condenatório, dependendo de trânsito em julgado para a acusação, ou improvido seu recurso, cujo o lapso para contagem tem início na data da publicação da sentença até o trânsito em julgado desta para a defesa, obedecendo também à causas interruptivas disciplinadas no art. 117, V e VI, do CP. Reconheceu-se, portanto, a ocorrência da prescrição na referida modalidade, somente quanto ao crime de desacato, decretando-se a extinção da punibilidade do agente, tendo em vista que, menor de 21 anos, condenado a pena inferior a 1 ano e, da data da sentença condenatória até a presente data decorreu lapso temporal superior ao previsto em lei, nos termos dos artigos 107, IV, 109, VI, 114, II, 115 e 119, todos do Código Penal.
É entendimento sumulado no STJ de que ações penais em curso não são suficientes para exasperar a pena-base (s. 444 do STJ).
Sabe-se que na circunstância da conduta social, deve ser analisado o comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho, entretanto, sem confundir com os antecedentes penais e com as circunstâncias do fato analisado, que são objeto de valoração em outro campo. Assim, não há que se pautar a prejudicialidade da conduta social, exclusivamente, em envolvimentos criminais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DESACATO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – EXTORSÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS E CONDUTA SOCIAL DO AGENTE – PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
A prescrição da pretensão punitiva intercorrente (subsequente ou superveniente) leva-se em conta a pena concreta, aplicada pelo édito condenatório, dependendo de trânsito em julgado para a acusação, ou improvido seu recurso, cujo o lapso para contagem tem início na data da publicação da sentença até o trânsito em julgado desta para a defesa, obedecendo també...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO CONHECIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração da vítima e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
Não ocorre a atenuante da confissão espontânea, quando o réu em seu depoimento nega a prática do crime.
RECURSO MINISTERIAL – ROUBO MAJORADO – RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES – ACOLHIDO – MAJORAÇÃO DA QUANTIFICAÇÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Possuindo o réu 03 condenações anteriores transitadas em julgado, é possível o reconhecimento de uma delas como circunstância judicial negativa dos antecedentes do agente.
Atendendo a elevação da pena intermediária aos critérios da adequação e da proporcionalidade da sanção penal, não há motivos para sua exasperação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO CONHECIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração da vítima e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
Não ocorre a atenuante da confissão espontânea, quando o réu em seu depoimento nega a prática do crime.
RECURSO MINISTERIAL – ROUBO MAJORADO – RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES – ACOLHIDO...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – MODULADORA DA PERSONALIDADE DESFAVORÁVEL – TRÊS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – SÚMULA 444 DO STJ – PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL – DESPROVIMENTO.
I – Resta evidente o envolvimento do apelante na prática do delito de tráfico de drogas, pois as provas carreadas aos autos são robustas e harmônicas entre si, não se havendo falar em absolvição.
II – A circunstância judicial da personalidade pode e deve ser analisada à luz de elementos de prova contidos nos autos, não se exigindo elaboração de laudo técnico, pena de ignorar-se o princípio da persuasão racional, que vigora em nosso sistema jurídico. Os antecedentes penais permitem formação de juízo negativo acerca de tal vetorial quando o agente registra mais de duas condenações definitivas, pois além de não empregar ações penais em curso para agravar a pena-base diante da vedação constante da Súmula 444 do STJ, e tampouco caracterizar o bis in idem, tal fato demonstra que o crime agora praticado não foi episódio isolado, mas sim a reiteração sistemática de uma conduta criminosa, a continuidade de uma senda delituosa, elementos mais do que suficientes para indicar seguramente a desonestidade, a má índole, a ambição e o enorme desrespeito à ordem legalmente instituída, características próprias para indicar o caráter, a forma de pensar e agir, a índole e o temperamento do agente. É o caso dos autos em que o agente ostenta 03 (três) condenações definitivas, devendo por isso ser considerada desfavorável a moduladora da personalidade.
III - Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – MODULADORA DA PERSONALIDADE DESFAVORÁVEL – TRÊS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – SÚMULA 444 DO STJ – PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL – DESPROVIMENTO.
I – Resta evidente o envolvimento do apelante na prática do delito de tráfico de drogas, pois as provas carreadas aos autos são robustas e harmônicas entre si, não se havendo falar em absolvição.
II – A circunstância judicial da personalidade pode e deve ser analisada à luz de elementos de prova contidos nos autos, não se exigindo...
Data do Julgamento:31/08/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2.º, I, II E V, DO CP) – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO LIBERDADE DA VÍTIMA – NÃO POSSÍVEL – MAJORANTES DEMONSTRADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDA EM PARTE – EXPURGO DA CULPABILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO DE PENA NA TERCEIRA FASE – ACOLHIDO – SÚMULA 443 DO SJT – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Incabível o pleito absolutório quando não é possível desconstituir o farto arsenal probatório dos autos, restando comprovadas a autoria e materialidade delitiva, devendo, pois, ser mantida a condenação dos Apelantes pela prática do crime previsto no art. 157, § 2,.º, incisos I, II e V, do Código Penal.
II – As majorantes do emprego de arma, concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima restaram comprovadas nos autos.
III – A magistrada sentenciante não trouxe aos autos elementos concretos que pudessem justificar a exasperação da culpabilidade, devendo ser afastada.
IV - Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça determina que "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes."
V – Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
Dou parcial provimento ao recurso defensivo, apenas para reduzir a pena-base face o expurgo da circunstância judicial da culpabilidade e reduzir o percentual de aumento na terceira fase para o mínimo legal de 1/3 (um terço) restando Vagner Raimundo Francisco dos Santos Queiroz e Eurico Gomes da Silva condenados, respectivamente, em 05 (cinco) anos, 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, mantido o regime inicial fechado; e, 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 46 (quarenta e seis) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, mantido o regime inicial fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2.º, I, II E V, DO CP) – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO LIBERDADE DA VÍTIMA – NÃO POSSÍVEL – MAJORANTES DEMONSTRADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDA EM PARTE – EXPURGO DA CULPABILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO DE PENA NA TERCEIRA FASE – ACOLHIDO – SÚMULA 443 DO SJT – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Incabível o pleito absolutório quando não é possível desc...
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E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CRIMINAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL – ACOLHIDA E MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO .
Afigurando-se manifesta a intempestividade quando extrapola-se o prazo recursal, devendo o processamento da insurreição ser obstaculizado tão logo verificada tal ocorrência, como no caso em concreto.
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E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CRIMINAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL – ACOLHIDA E MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO .
Afigurando-se manifesta a intempestividade quando extrapola-se o prazo recursal, devendo o processamento da insurreição ser obstaculizado tão logo verificada tal ocorrência, como no caso em concreto.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIMENTO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – DESCABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS E PELOS DEMAIS ORA AGREGADOS – RECURSO IMPROVIDO.
Ante as circunstâncias elencadas nos autos, a demonstrar a prática do delito de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, impõe-se a manutenção da condenação.
Existindo uma única incidência negativa dentre as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal, já é suficiente para que a pena-base seja fixada acima do mínimo legal, pois inexiste patamar fixo para elevação da reprimenda, relacionado à quantidade de circunstâncias desfavoráveis, eis que o magistrado, no exercício de seu livre convencimento motivado, poderá exasperar a pena na proporção que entender mais adequada à prevenção e repreensão do delito.
Mantém-se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006 e a hediondez da conduta perpetrada, face ao contexto fático probatório colhido, que demonstra a participação em organização criminosa.
A imposição do regime prisional inicial mais adequado à repressão e prevenção do delito de tráfico de drogas deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal, bem como do art. 42 da Lei 11.343/2006, e ainda que considerada a detração do período de prisão, o regime prisional inicial deverá ser mantido no fechado.
Descabida a substituição da pena, por não preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIMENTO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – DESCABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS E PELOS DEMAIS ORA AGREGADOS – RECURSO IMPROVIDO.
Ante as circunstâncias elencadas nos autos, a de...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO – INADMISSIBILIDADE – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – SENTENÇA CONFIRMADA – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Não há falar em absolvição por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pela sentença.
Inadmissível a aplicação do princípio da insignificância e da bagatela imprópria aos crimes cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, dada a relevância penal da conduta, não implicando a reconciliação do casal ou a baixa gravidade da infração atipicidade material do fato ou desnecessidade de aplicação da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO – INADMISSIBILIDADE – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – SENTENÇA CONFIRMADA – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Não há falar em absolvição por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pela sentença.
Inadmissível a aplicação do princípio da insignificância e da bagatela imprópria aos crimes cometidos contra a mulher em situação...
Data do Julgamento:06/11/2017
Data da Publicação:07/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica