E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ART. 311, CAPUT, CP – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ALTERNATIVA EM SUBSTITUIÇÃO À CORPÓREA – REDUÇÃO DO QUANTUM – SIMETRIA ENTRE AS REPRIMENDAS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, CONTRA O PARECER.
1. Ao estabelecer a pena de prestação pecuniária substitutiva à corporal, deve o Estado-Juiz, além de se atentar às balizas do art. 45, § 1º, do Código Penal, guardar simetria e proporcionalidade com a privativa de liberdade, motivo pelo qual, se a reprimenda corpórea restou estabelecida no mínimo legal, por ausência de circunstâncias judiciais a ensejar aumento da pena-base, a multa alternativa deve ser decotada para 1 salário mínimo.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ART. 311, CAPUT, CP – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ALTERNATIVA EM SUBSTITUIÇÃO À CORPÓREA – REDUÇÃO DO QUANTUM – SIMETRIA ENTRE AS REPRIMENDAS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, CONTRA O PARECER.
1. Ao estabelecer a pena de prestação pecuniária substitutiva à corporal, deve o Estado-Juiz, além de se atentar às balizas do art. 45, § 1º, do Código Penal, guardar simetria e proporcionalidade com a privativa de liberdade, motivo pelo qual, se a repr...
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA–BASE – PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – EM PARTE COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas produzidas durante a instrução harmonizam–se com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada a autoria delitiva quanto ao crime de receptação (artigo 180, caput, CP).
2. Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da personalidade e da conduta social do agente, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras.
3. Nos termos da Súmula 444, do STJ "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena–base".
4. Nos termos do art. 33, § 2º, 'c', e § 3º, do Código Penal, tratando–se de acusado não reincidente, com pena cominada inferior a 04 anos, cuja sanção basilar quedou–se no mínimo legal, sem negativação de qualquer moduladora genérica, o cumprimento inicial da pena em regime aberto revela–se consentâneo à prevenção e à repressão do delito praticado, sendo estes motivos que, ademais, evidenciam ser socialmente recomendável a substituição da reprimenda corpórea, ex vi do art. 44, I, II e III, do Estatuto Repressor.
5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA–BASE – PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – EM PARTE COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas produzidas durante a instrução harmoni...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE – POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER
1. As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito, evidenciando-se a destinação comercial da droga apreendida, situação a comprovar a prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, sendo descabida, portanto, a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei Antitóxicos.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE – POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER
1. As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito, evidenciando-se a destinação comercial da droga apreendida, situação a comprovar a prática do crime tipificado no art....
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – PRELIMINAR NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA – CONTINUIDADE DELITIVA – FEITOS DIVERSOS – AUTONOMIA DE DESÍGNIOS – AUSÊNCIA DE LIAME ENTRE AS CONDUTAS – RETIFICAÇÃO PARCIAL DA PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS – VALORAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – ANTECEDENTES – VALORAÇÃO ERRÔNEA – SÚMULA 444 DO STJ – PENA DE MULTA REDIMENSIONADA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CONCORDÂNCIA DA ACUSAÇÃO – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
- Não se configura a continuidade delitiva quando ausente o vínculo ou liame subjetivo entre os diversos crimes de furtos, praticados com autonomia de desígnios, sem relação de aproveitamento ou consecutividade entre cada conduta, afastado o oportunismo propulsor das ações que se seguem à primeira, situação concreta que caracteriza, por outro lado, a habitualidade criminosa do réu, a impedir, de acordo com os precedentes das instâncias superiores, a incidência do art. 70 do Código Penal.
- É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais, motivo pelo qual se decota a circunstância judicial referente aos antecedentes do acusado, devendo tal moduladoras ser reputada neutralizada, nos termos da Súmula 444, do STJ.
- Vislumbrando-se que para elevação da pena-base restou considerada em desfavor do acusado apenas uma circunstância judicial, emerge exacerbado o quantum utilizado, diante das particularidades especificadas, a exigir o devido redimensionamento.
- As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, sendo necessário retificar a pena de multa aplicada em desconformidade com tal parâmetro.
- Embora a pena privativa de liberdade fixada seja inferior a quatro anos, incabível a conversão em restritiva de direitos se não preenchidos os requisitos cumulativos do art. 44 do Código Penal, face a negativação de circunstância judicial.
- Sendo o réu assistido pela Defensoria Pública e havendo concordância da parte ex adversa, justifica-se a concessão da gratuidade da justiça, cuja exigibilidade das custas ficará sob condição suspensiva por 5 anos, ex vi do art. 98, § 3º, do novel Código de Processo Civil.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – PRELIMINAR NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA – CONTINUIDADE DELITIVA – FEITOS DIVERSOS – AUTONOMIA DE DESÍGNIOS – AUSÊNCIA DE LIAME ENTRE AS CONDUTAS – RETIFICAÇÃO PARCIAL DA PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS – VALORAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – ANTECEDENTES – VALORAÇÃO ERRÔNEA – SÚMULA 444 DO STJ – PENA DE MULTA REDIMENSIONADA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQU...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – FURTO QUALIFICADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PROVA DA AUTORIA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – DEPOIMENTOS CONSISTENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – CRIME DO ARTIGO 244-B, DO ECA – NATUREZA FORMAL – PRESCINDIBILIDADE DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR – CONCURSO FORMAL – OCORRÊNCIA – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO – MODULADORA REFERENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO INSATISFATORIAMENTE SOPESADA – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTE TANTO, PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada autoria delitiva imputada ao réu.
Restando afastada, em sentença, a qualificadora de rompimento de obstáculo, carece o apelante de interesse recursal neste particular, por ausência de necessidade e utilidade do pronunciamento jurisdicional no juízo ad quem.
Nos termos da Súmula 500, do Superior Tribunal de Justiça, por se revestir de natureza formal, o crime de corrupção de menores prescinde da prova da efetiva corrupção do adolescente, bastando a sua exposição ao cometimento do delito.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa das circunstâncias do crime, deverá tal moduladora ser tida como neutra.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – FURTO QUALIFICADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PROVA DA AUTORIA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – DEPOIMENTOS CONSISTENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – CRIME DO ARTIGO 244-B, DO ECA – NATUREZA FORMAL – PRESCINDIBILIDADE DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR – CONCURSO FORMAL – OCORRÊNCIA – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO – MODULADORA REFERENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO INSATISFATORIAMENTE SOPESADA – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – AFASTADA – INDICIOS SUFICIENTES DA AUTORIA E DEMONSTRAÇÃO ALUSIVA À MATERIALIDADE – PRONÚNCIA MANTIDA – RECURSO DEFENSIVO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
– A absolvição sumária, ou mesmo a impronúncia somente são admitidas quando a evidência dos autos não permitir a mais tênue dúvida a respeito nem outra versão ou hipótese, pois, caso contrário, o acusado há de ser julgado pelo seu juiz natural, que é o Tribunal do Júri.
– Verificando–se qualquer controvérsia, o caso deve ser levado à apreciação do Tribunal do Júri, cuja instituição, por disposição constitucional, tem competência para proferir a derradeira palavra sobre o assunto, mesmo porque a presunção neste momento é contra o réu, pois qualquer dúvida deve ser resolvida em benefício da sociedade.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – HOMICÍDIO – PRONÚNCIA – QUALIFICADORA AFASTADA – MOTIVO TORPE – INDICIOS SUFICIENTES – IMPRONÚNCIA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – CRIME CONEXO – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
– Residindo dúvida acerca da incidência da qualificadora do motivo torpe, deve tal questão ser submetida a análise do Conselho de Sentença, visto que nesta fase de pronuncia somente se permite a exclusão quando se mostrar manifestamente improcedente.
– Ao pronunciar o acusado por crime doloso contra a vida, culmina o julgador por reconhecer a competência do Tribunal do Júri para análise e julgamento do caso, inclusive no tocante ao crime conexo, ex vi dos artigos 76, II, e 78, inciso I, ambos do Código de Processo Penal. Como corolário, não deve avançar sobre o mérito do delito conexo, sob pena de subtrair do Júri o julgamento que neste particular também lhe compete, por força da conexão.
– É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – AFASTADA – INDICIOS SUFICIENTES DA AUTORIA E DEMONSTRAÇÃO ALUSIVA À MATERIALIDADE – PRONÚNCIA MANTIDA – RECURSO DEFENSIVO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
– A absolvição sumária, ou mesmo a impronúncia somente são admitidas quando a evidência dos autos não permitir a mais tênue dúvida a respeito nem outra versão ou hipótese, pois, caso contrário, o acusado há de ser julgado pelo seu juiz natural, que é o Tribunal do Júri.
– Verificando–se qualquer controvérsia, o caso deve ser levado à apreciação do Trib...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – PLEITOS ABSOLUTÓRIO AFASTADO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, pois indene a autoria e materialidade relativamente ao crime tipificado no art. 155, § 4º, IV, do Código Penal.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – PLEITOS ABSOLUTÓRIO AFASTADO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, pois indene a autoria e materialidade relativamente ao crime tipificado no art. 155, § 4º, IV, do Código Penal.
2. É as...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – INCÊNDIO – ART. 250, CAPUT, DO CP – MODULADORA CULPABILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA - DECOTE SEM ALTERAÇÃO DA PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – REGIME INICIAL ABERTO – REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA – REQUISITOS PREENCHIDOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PRESSUPOSTOS ATENDIDOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. A valoração da moduladora judicial da culpabilidade depende de análise da intensidade de dolo a externar maior grau de censura e reprovabilidade, sendo defeso ao julgador valer-se de critério abstrato e vago para elevar a pena basilar, sob pena de malferir o comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena.
2. Embora não tenha acarretado acréscimo à pena-base, a negativação da culpabilidade deve ser repelida, sobretudo porque o demérito de circunstância judicial pode repercutir inclusive na fixação do regime inicial de cumprimento da pena.
3. Tratando-se de sanção inferior a quatro anos, ausente reincidência, circunstância judicial desabonadora ou gravidade concreta a justificar a fixação de regime mais severo, o condenado faz jus ao cumprimento da pena reclusiva em meio aberto, consoante autoriza o art. 33, § 2º, "c", do Código Penal.
4. Ausente violência ou grave ameaça, além de o condenado não ostentar reincidência e as vetoriais do art. 59 do CP ser-lhes favoráveis, estão preenchidos os requisitos dos incisos I a III do art. 44 do Código Penal, o que, por corolário, confere o direito à substituição da pena privativa de liberdade, máxime porque a medida mostra-se suficiente no caso concreto.
5. Tratando-se de sanção privativa de liberdade superior a 01 ano de reclusão, necessário, forte no art. 44, § 2º, do Código Penal, proceder à substituição por duas restritivas de direitos, sendo uma de prestação de serviços à comunidade e outra pecuniária de um salário mínimo.
6. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – INCÊNDIO – ART. 250, CAPUT, DO CP – MODULADORA CULPABILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA - DECOTE SEM ALTERAÇÃO DA PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – REGIME INICIAL ABERTO – REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA – REQUISITOS PREENCHIDOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PRESSUPOSTOS ATENDIDOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. A valoração da moduladora judicial da culpabilidade depende de análise da intensidade de dolo a externar maior grau de censura e reprovabilid...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – QUANTIDADE E NATUREZA DE ENTORPECENTES – PREPONDERÂNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS DO ART. 42 DA LEI DE TÓXICO – VALORAÇÃO ADEQUADA – INTERESTADUALIDADE CONFIGURADA – REGIME CUMPRIMENTO DE CUMPRIMENTO FECHADO – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
– Na primeira etapa da dosimetria referente à condenação pela narcotraficância, deve-se levar em consideração as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, além das preponderantes moduladoras específicas do art. 42 da Lei nº 11.343/06, revelando-se viável a incrementação da sanção básica em decorrência da quantidade e natureza da droga apreendida.
– Para a aplicação da causa de aumento concernente ao tráfico estadual, prescindível a efetiva transposição da fronteira entre os estados da Federação, bastando a comprovação de que a droga seria transportada para outro Estado da Federação.
– Versando sobre tráfico de vultosa e impressionante quantidade crack, quase 6 quilos da substância, dotada de significativo potencial lesivo à saúde, fator preponderante a teor do art. 42 da Lei Antitóxicos, atentando-se, ainda, às diretrizes do art. 33 do Código Penal, mantida a fixação de regime fechado para o início do cumprimento da pena.
– É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – QUANTIDADE E NATUREZA DE ENTORPECENTES – PREPONDERÂNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS DO ART. 42 DA LEI DE TÓXICO – VALORAÇÃO ADEQUADA – INTERESTADUALIDADE CONFIGURADA – REGIME CUMPRIMENTO DE CUMPRIMENTO FECHADO – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
– Na primeira etapa da dosimetria referente à condenação pela narcotraficância, deve-se levar em consideração as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, além das preponderantes moduladoras específicas do art. 42 da Lei n...
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO SIMPLES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – GRAVE AMEAÇA CONTRA A PESSOA CONFIGURADA – SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO – AMEAÇAS DIRIGIDAS À POLICIAL MILITAR – REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO – REGIME FECHADO MANTIDO – RÉU REINCIDENTE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
A grave ameaça exercida contra a vítima, por meio de simulação de porte de arma de fogo, para o arrebatamento da res furtiva, é elemento caracterizador do delito descrito no art. 157 do Estatuto Repressor, não havendo que se falar em desclassificação para o delito de furto.
Em tema de roubo, a palavras da vítima afigura-se inclusive preponderantes, notadamente se firme e coerente, e corroborada com os demais elementos de provas.
Promessa de causa mal injusto e grave que infunde temor e abala a tranquilidade da agente policial, condenação pelo delito inserto no artigo 147 do CP mantida.
Para fixação do regime menos gravoso, o agente não pode ser reincidente, ex vi das alíneas 'b' e 'c' do § 2º do art. 33 do Estatuto Repressor, aliando-se, que havendo demérito quanto a alguma vetorial do art. 59 do CP, tal deve servir como parâmetro para fixação do regime prisional, a teor do disposto no §3º do art. 33 da Lei Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO SIMPLES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – GRAVE AMEAÇA CONTRA A PESSOA CONFIGURADA – SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO – AMEAÇAS DIRIGIDAS À POLICIAL MILITAR – REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO – REGIME FECHADO MANTIDO – RÉU REINCIDENTE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
A grave ameaça exercida contra a vítima, por meio de simulação de porte de arma de fogo, para o arrebatamento da res furtiva, é elemento caracterizador do delito descrito n...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – DECLARAÇÕES CONSISTENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MODULADORA REFERENTE À CULPABILIDADE NEUTRALIZADA – REDIMENSIONAMENTO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – RÉU REINCIDENTE – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – INAPLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com a confissão de um dos acusados, bem como com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada a autoria delitiva imputada aos réus.
Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
Na primeira etapa da dosimetria referente à condenação pela narcotraficância, deve-se levar em consideração as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, além das preponderantes moduladoras específicas do art. 42 da Lei nº 11.343/06, revelando-se viável a incrementação da sanção básica em decorrência da quantidade da droga apreendida.
Versando sobre tráfico de vultosa quantidade maconha, fator preponderante a teor do art. 42 da Lei Antitóxicos, resta justificada a exasperação da pena-base.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da culpabilidade do agente, deverá tal moduladora ser tida como neutra.
Tratando-se de um acusado que ostenta maus antecedentes, e demonstrado que ambos enveredavam há tempos pela seara da criminalidade, tem-se que os requisitos cumulativos previstos no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006 não restaram preenchidos, sendo imperativo a manutenção do afastamento desta causa de diminuição da pena.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – DECLARAÇÕES CONSISTENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MODULADORA REFERENTE À CULPABILIDADE NEUTRALIZADA – REDIMENSIONAMENTO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – RÉU REINCIDENTE – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – INAPLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com a confissão de um dos acusados, bem como com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando sufic...
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – ROUBO – PENA-BASE – MODULADORA DOS MAUS ANTECEDENTES INSATISFATORIAMENTE SOPESADA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – DECOTADA – CRIME CONTINUADO – DELITOS DE ROUBO – AFASTADO – CRIME FORMAL – ARTIGO 70 DO CP – CRIME FORMAL ENTRE DELITO DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - REDIMENSIONAMENTO DA PENA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa dos maus antecedentes, deve a moduladora ser tida como neutra e redimensionada a pena.
2. Os atos infracionais praticados durante a adolescência do acusado não geram reincidência nem tampouco circunstâncias negativas ao acusado.
3. A reincidência deve ser decotada quando não configurada, com o redimensionamento da pena.
4. Configura-se o concurso formal de crimes se o agente, mediante uma ação, pratica dois delitos de roubos que atingem o patrimônio de duas vítimas, devendo-se aplicar, por corolário, a regra do art. 70, caput, do Código Penal.
5. De acordo com precedentes das cortes superiores, o aumento concernente ao concurso formal deve ser aferido pelo número de delitos perpetrados
6. É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
7. Configura-se o concurso formal de crimes se a conduta do acusado foi dirigida para o único fim de praticar, em concurso de pessoas, o roubo, incorrendo, também, na prática do crime de corrupção de menores, uma vez que seu comparsa era um adolescente.
8. Consoante regramento de elevação de pena concernente ao concurso formal de crimes, desconsidera-se a pena alcançada pela prática de corrupção de menores, ao passo que aplica-se apenas a reprimenda mais grave obtida, acrescida da fração correspondente ao número de crimes de corrupção de menor.
9. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – ROUBO – PENA-BASE – MODULADORA DOS MAUS ANTECEDENTES INSATISFATORIAMENTE SOPESADA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – DECOTADA – CRIME CONTINUADO – DELITOS DE ROUBO – AFASTADO – CRIME FORMAL – ARTIGO 70 DO CP – CRIME FORMAL ENTRE DELITO DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - REDIMENSIONAMENTO DA PENA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoraç...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PALAVRA DA VÍTIMA – DECLARAÇÕES CONSISTENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEUTRALIZADAS – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO – SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – ADEQUAÇÃO DEVIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A palavra da vítima, em tema de crimes patrimoniais, é de suma importância, inclusive preponderante para o deslinde do feito.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada autoria delitiva imputada ao réu.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras, de modo a possibilitar a fixação da pena-base no mínimo legal previstos para o tipo.
A quantidade de horas de prestação de serviços e o valor da prestação pecuniária alternativa deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de forma a guardar compatibilidade e simetria com a reprimenda corporal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PALAVRA DA VÍTIMA – DECLARAÇÕES CONSISTENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEUTRALIZADAS – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO – SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – ADEQUAÇÃO DEVIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A palavra da vítima, em tema de crimes patrimoniais, é de suma importância, inclusive preponderante para o deslinde do feito.
As provas produzidas durante a instrução h...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – TRAFICO DE DROGAS – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO DOS AGENTES DEVIDA – EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA – REALIZAÇÃO POR PROFISSIONAL EM PSICOLOGIA – VALIDADE – SEMI-IMPUTABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA – INTERESTADUALIDADE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INAPLICABILIDADE – CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA FIXADA – CUSTAS – ISENÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito, ressaltando satisfatoriamente comprovada a autoria delitiva imputada aos acusados.
Válido o laudo de exame toxicológico, elaborado por psicólogo nomeado como perito oficial notadamente diante da falta de imposição legal determinando a confecção deste por médico psiquiatra, máxime, ainda, se o laudo contempla todos os elementos necessários a convicção do julgador.
O princípio do livre convencimento motivado possibilita ao magistrado analisar e avaliar as provas colhidas, não estando, por corolário, adstrito às conclusões constantes no laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, a teor do artigo 182 do CPP.
Em matéria de inimputabilidade, o Código Penal adota o critério biopsicológico, exigindo uma dupla avaliação, cabendo-se aquilatar o aspecto psicológico, associando-ao biológico.
Havendo o laudo pericial concluído pela dependência toxicológica dos agentes e, aliando-se às percepções judiciais de que os mesmos, muito embora possuam a síndrome de dependência química, na época dos fatos, ainda que entendessem o caráter ilícito do fato, não eram, ao tempo da ação, inteiramente capazes de se determinar de acordo com esse entendimento, caracterizada resta a semi-imputabilidade.
Para a aplicação da causa de aumento concernente ao tráfico estadual, não é necessária a efetiva transposição da fronteira entre os estados, bastando a comprovação de que a droga seria transportada para outro Estado da Federação.
Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o acusado preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração com organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal.
Inexistindo a comprovação da subjetividade da estabilidade e permanência da societas sceleris, não há que se reconhecer que a atividade ilícita decorria de vínculo associativo, estável e duradouro, não se subsumindo a conduta ao delito inserto no artigo 35, caput, da lei 11.343/06.
A assistência pela Defensoria Pública evidencia a situação de hipossuficiência financeira do acusado a justificar a concessão da justiça gratuita.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – TRAFICO DE DROGAS – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO DOS AGENTES DEVIDA – EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA – REALIZAÇÃO POR PROFISSIONAL EM PSICOLOGIA – VALIDADE – SEMI-IMPUTABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA – INTERESTADUALIDADE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INAPLICABILIDADE – CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA FIXADA – CUSTAS – ISENÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas produzidas durant...
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – DUAS QUALIFICADORAS – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – PARA ASSEGURAR A IMPUNIDADE DE OUTRO CRIME – EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS – APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS – JULGAMENTO POPULAR EM CONFORMIDADE COM AS PROVAS – CONFISSÃO DO RÉU – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL TOGADO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – CULPABILIDADE – MANTIDA – FRAÇÃO DE AUMENTO – EXACERBADO – ATENUANTE DA CONFISSÃO – APLICAÇÃO DO PATAMAR DE 1/6 – ACOLHIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
O art. 5º, XXXVIII, alínea 'd', da Constituição Federal confere ao Tribunal do Júri a condição de juiz natural e, por corolário, a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, de tal sorte que, na instância recursal, imiscuir–se na conclusão do julgamento Popular implicaria patente afronta a garantia fundamental assegurada pela Carta Magna.
Sob pena de malferir a soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, 'c', CF), inviável ao julgador ad quem acolher tese de afastamento ou incidência de qualificadoras ou causas de diminuição efetivamente debatidas durante a sessão Popular e que foram objeto de sufrágio pelo Conselho de Sentença.
Para anulação da decisão do Corpo de Jurados com amparo no art. 593, III, 'd', da Lei Adjetiva Penal, em razão de ser medida excepcional, imprescindível a caracterização de irremediável contrariedade à prova dos autos, o que não se revela na hipótese em que as qualificadoras foram analisadas pela Corte Popular em consonância com o acervo probante.
O pleito de reforma para retificação da reprimenda com sustentáculo no art. 593, III, 'c', do Código de Processo Penal, visa corrigir equívoco referente à atuação do Juiz Presidente no que toca à individualização da pena, situação que não importa desrespeito à soberania do veredicto popular e autoriza a reanálise pelo Tribunal ad quem, máxime por ser matéria cognoscível inclusive de ofício, pois, tratando-se de exteriorização do comando constitucional espelhado nos arts. 5º, XLVI, e 93, IX, a errônea aplicação pelo Juiz Togado, quando da dosimetria do crime doloso contra a vida, poderia ensejar até mesmo hipótese de nulidade absoluta.
Verifica-se a culpabilidade em maior grau de reprovação se o agente adota comportamento violentísssimo, desferindo inúmeros golpes de foice na cabeça e corpo da vítima, a causar-lhe sofrimento intenso tormento, dor e martírio à vítima, determinado em seu intento criminoso de suprimir-lhe a vida, em situação a intensificar a censura e justificar a exasperação da pena basilar acima do mínimo legal, sobretudo porque a circunstância judicial foi examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos.
Em face da inexistência de um valor definido pelo legislador, para a aplicação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, utiliza-se um quantitativo ideal para tal tarefa, inserida na discricionariedade motivada do julgador, sendo certo que a exasperação deve se efetivar à luz da proporcionalidade e da razoabilidade.
Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6, por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – DUAS QUALIFICADORAS – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – PARA ASSEGURAR A IMPUNIDADE DE OUTRO CRIME – EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS – APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS – JULGAMENTO POPULAR EM CONFORMIDADE COM AS PROVAS – CONFISSÃO DO RÉU – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL TOGADO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – CULPABILIDADE – MANTIDA – FRAÇÃO DE AUMENTO – EXACERBADO – ATENUANTE DA CONFISSÃO – APLICAÇÃO DO PAT...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – REJEIÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO COMPROVADA – INTERVENÇÃO MINIMA, BAGATELA IMPRÓPRIA E INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – SÚMULA 589 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INAPLICÁVEL – ARTIGO 44, DO CÓDIGO PENAL, E SÚMULA 588 DO STJ – SURSIS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – CONCESSÃO DE OFÍCIO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, CONCEDIDO O SURSIS.
Inevitável se afigura a condenação quando os elementos de convicção coligidos, notadamente as declarações da vítima, respaldadas em laudo pericial, realçam conjunto consistente e sólido acerca do comportamento doloso imputado ao recorrente.
Não há falar em legítima defesa quando ausente prova de agressão alegadamente injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la, cujo ônus incumbia à defesa.
Inaplicável o princípio da bagatela ou da insignificância se as peculiaridades do caso concreto não o recomendam, somando-se que a violência sofrida pela vítima decorre da instabilidade das relações domésticas, realçando a nocividade social da conduta, somando-se a isso a Súmula 589 do STJ.
A gravidade do caso culmina por impossibilitar também a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, I, do Código Penal, máxime diante da agressão física perpetrada, aliando-se a isso a Súmula 588 do STJ.
Por se tratar o benefício do 'sursis' de instituto subsidiário ao da substituição da pena aludida pelo art. 44, do CP, é aplicável aquele a quem preenche seus requisitos, podendo ser aplicado, de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido e, de ofício, entretanto, concedido o 'sursis'.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – REJEIÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO COMPROVADA – INTERVENÇÃO MINIMA, BAGATELA IMPRÓPRIA E INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – SÚMULA 589 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INAPLICÁVEL – ARTIGO 44, DO CÓDIGO PENAL, E SÚMULA 588 DO STJ – SURSIS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – CONCESSÃO DE OFÍCIO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE O...
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NÃO ACOLHIDO – REPOUSO NOTURNO – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO – RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS – VALORAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – PENA DE MULTA REDIMENSIONADA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO – ACOLHIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS PREENCHIDOS – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CONCORDÂNCIA DA ACUSAÇÃO – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
- Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, encontrando-se os relatos da vítima e informante devidamente corroborados com a confissão do réu, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, pois indene a autoria e materialidade relativamente ao crime tipificado no art. 155, § 1º, do Código Penal.
- Para a incidência da majorante prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal, é suficiente que a infração ocorra durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade, dada a precariedade da vigilância e da defesa do patrimônio durante tal período, e, por consectário, a maior probabilidade de êxito na empreitada criminosa.
- Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
- As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, sendo necessário retificar a pena de multa aplicada em desconformidade com tal parâmetro.
- Regime alterado para o aberto, vez que a pena é inferior a 4 anos, conforme disposto no art. 33, §2º, "c", do Código Penal, que se revela perfeitamente consentâneo à prevenção e à repressão do delito praticado.
- Preenchido os requisitos do artigo 44 do Estatuto repressor, a substituição da pena corpórea por restritivas de direito é direito subjetivo do réu.
- Sendo o réu assistido pela Defensoria Pública e havendo concordância da parte ex adversa, justifica-se a concessão da gratuidade da justiça, cuja exigibilidade das custas ficará sob condição suspensiva por 5 anos, ex vi do art. 98, § 3º, do novel Código de Processo Civil.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NÃO ACOLHIDO – REPOUSO NOTURNO – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO – RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS – VALORAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – PENA DE MULTA REDIMENSIONADA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO – ACOLHIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS PREENCHIDOS – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CONCORDÂNCIA DA ACUSAÇÃO – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLIC...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – REDIMENSIONAMENTO DE ALGUMAS MODULADORAS MAL SOPESADAS - IMPOSSÍVEL A APLICAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – REGIME INICIAL MANTIDO – IMPOSSÍVEL A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI DE DROGAS AO AGENTE QUE INTEGRAL ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – QUANTUM DA PENA SUPERIOR A 4 ANOS – IMPOSSÍVEL A CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVA DE DIREITOS - PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIO
Vislumbrando-se a existência de moduladoras mal sopesadas, por corolário deverá haver o redimensionamento correspondente e proporcional. Mas, remanescendo uma única circunstância judicial negativada, impõe-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
Apesar da pena privativa de liberdade ter sido fixada em pouco mais de 5 anos, e o agente ser primário e portador de bons antecedentes, entendo justo se manter o regime fechado fixado na sentença, face a grande quantidade da droga transportada.
Se o quantum da pena corporal é superior a quatro anos, impede a substituição da pena aludida pelo art. 44, do CP.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para afastar moduladoras mal sopesadas e proceder o redimensionamento correspondente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – REDIMENSIONAMENTO DE ALGUMAS MODULADORAS MAL SOPESADAS - IMPOSSÍVEL A APLICAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – REGIME INICIAL MANTIDO – IMPOSSÍVEL A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI DE DROGAS AO AGENTE QUE INTEGRAL ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – QUANTUM DA PENA SUPERIOR A 4 ANOS – IMPOSSÍVEL A CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVA DE DIREITOS - PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIO
Vislumbrando-se a existência de moduladoras mal sopesadas, por corolário deverá haver o redime...
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306, CTB – REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR – ACATAMENTO – SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A pena acessória de suspensão prevista nos artigos 293 e 306, do Código de Transito Brasileiro, deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade fixada, à luz da razoabilidade e da proporcionalidade que devem imperar em situações desse jaez. Reconhecida a inexistência de moduladoras desfavoráveis ao sentenciado, com a fixação da corpórea em patamar mínimo, a pena acessória, cumulativa, deve ser estabelecida no mesmo diapasão, seguindo aquela.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
Com o parecer, recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306, CTB – REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR – ACATAMENTO – SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A pena acessória de suspensão prevista nos artigos 293 e 306, do Código de Transito Brasileiro, deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade fixada, à luz da razoabilidade e da proporcionalidade que devem imperar em situações desse jaez. Reconhecida a inexistência de moduladoras desfavoráveis ao sentenciado, com a fixação d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO E HOMICÍDIO CONSUMADO – RECURSO DEFENSIVO – JURI - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - INTEMPESTIVIDADE NÃO OCORRÊNCIA - DEFENSORIA PÚBLICA - PRAZO EM DOBRO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE CONCERNENTE À AUSÊNCIA DE QUESITOS DAS TESES APRESENTADAS EM PLENÁRIO DO JURI – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OU RECLAMAÇÃO OPORTUNA - OPORTUNIDADES A TANTO CONCEDIDAS - PRECLUSÃO ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDITOS – ELEMENTOS DE CONVICÇÃO PRESENTES – QUALIFICADORAS – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA E MOTIVO FÚTIL – APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS – JULGAMENTO POPULAR EM CONFORMIDADE COM AS PROVAS INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL TOGADO – DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA NÃO CONFIGURADA – PENA-BASE - CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE E COMPORTAMENTO DAS VÍTIMAS – RETIFICAÇÃO PARCIAL DA PENA-BASE - ATENUANTE DA CONFISSÃO – APLICAÇÃO DO PATAMAR DE 1/6 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA INTERMEDIÁRIA – CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES - MATÉRIA NÃO DEBATIDA EM PLENÁRIO - INADMISSIBILIDADE - AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 492, I, b, DO CPP - PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
- Tempestivo o recurso interposto pela Defensoria Pública, que goza da fluência do prazo em dobro, tornando-se imperativo o conhecimento da súplica do recorrente.
- As nulidades ocorridas no julgamento em plenário do juri deverão ser arguidas logo depois de supostamente verificadas, consoante artigo 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal. Por corolário, lidos os quesitos e questionadas as partes sobre eventual reclamação ou impugnação, vislumbrando-se da ata que, a seguir, não consta qualquer inconformismo ou insurgência da defesa acerca da quesitação, inasfastável se afigura o reconhecimento da preclusão, máxime em se tratando de nulidade relativa, aliás, arguida sem comprovação segura e consistente.
- Com relação às decisões proferidas pelo Conselho de Sentença, há de ser estritamente observado o princípio constitucional da soberania dos vereditos, previsto no artigo 5º, XXXVIII, 'c', da Constituição Federal, de maneira que a anulação de julgamento proferido pelo Tribunal do Juri depende da demonstração de ocorrência de arbitrariedade ou de que a decisão tenha sido proferida manifestamente contrária ao conjunto probatório produzido nos autos.
- Não cabe ao órgão colegiado a análise de mérito da questão, competência esta exclusiva do Conselho de Sentença, limitando sua ação à verificação de existência ou não de suporte probatório apto a lastrear a condenação.
- Sob pena de malferir a soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, 'c', CF), inviável ao julgador ad quem acolher tese de afastamento ou incidência de qualificadoras ou causas de diminuição efetivamente debatidas durante a sessão Popular e que foram objeto de sufrágio pelo Conselho de Sentença.
- Dos elementos probatórios extrai-se que o delito não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, e não por sua voluntária interrupção no iter criminis, situação concreta a encerrar hipótese de homicídio, duplamente qualificado, na modalidade tentada.
- Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
- Com a reforma introduzida pela Lei 11.698/2008, as circunstâncias atenuantes e agravantes podem ser reconhecidas e aplicadas pelo juiz sentenciante, desde que tenham sido suscitadas durante os debates orais em plenário, a teor do que prescreve o art. 492, inciso I, alínea b, do CPP.
- Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6, por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO E HOMICÍDIO CONSUMADO – RECURSO DEFENSIVO – JURI - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - INTEMPESTIVIDADE NÃO OCORRÊNCIA - DEFENSORIA PÚBLICA - PRAZO EM DOBRO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE CONCERNENTE À AUSÊNCIA DE QUESITOS DAS TESES APRESENTADAS EM PLENÁRIO DO JURI – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OU RECLAMAÇÃO OPORTUNA - OPORTUNIDADES A TANTO CONCEDIDAS - PRECLUSÃO ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDITOS – ELEMENTOS DE CONVICÇÃO PRESENTES – QUALIFICADORAS – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA E MOTIVO FÚTIL – A...