E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – DESCONSIDERAÇÃO DA MODULADORA DESFAVORÁVEL (CONDUTA SOCIAL) – POSSIBILIDADE – FURTO PRIVILEGIADO – REDUÇÃO NO PERCENTUAL MÁXIMO DE 2/3 – REJEITADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Os elementos constantes dos autos não são suficientes para exasperação da pena-base diante da conduta social, consoante a Súmula 444 do STJ, que dispõe ser "vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base".
Reduzida a pena-base para mínimo legal, a discussão acerca do quantum dado ao reconhecimento da atenuante de confissão espontânea perde o objeto, pois a Súmula 231 do STJ veda a sua redução além do mínimo.
É uma faculdade do magistrado a escolha dos efeitos do furto privilegiado.
Não sendo o apelante reincidente e não ostentando circunstâncias judiciais desfavoráveis, é cabível a fixação do regime aberto para o início do cumprimento da pena, bem como a substituição por restritivas de direito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – DESCONSIDERAÇÃO DA MODULADORA DESFAVORÁVEL (CONDUTA SOCIAL) – POSSIBILIDADE – FURTO PRIVILEGIADO – REDUÇÃO NO PERCENTUAL MÁXIMO DE 2/3 – REJEITADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Os elementos constantes dos autos não são suficientes para exasperação da pena-base diante da conduta social, consoante a Súmula 444 do STJ, que dispõe ser "vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base".
Reduzida a pena-base para mínimo legal, a discussão acerca do quantum dado ao reconhecimento da atenuante de...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – RECEPTAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA AO MÍNIMO LEGAL E CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA – NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTA PARTE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – INADMISSIBILIDADE – FIXAÇÃO EM QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS MANTIDA – NÃO PROVIMENTO – EM PARTE COM O PARECER.
O apelante carece de interesse recursal quanto ao pleito de redução da pena de multa ao mínimo legal, pois assim já fixada na sentença, e em relação ao pedido de justiça gratuita, pois o sentenciante suspendeu a exigibilidade do pagamento das custas processuais nos termos da Lei 1.060/50.
Na fixação da prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade deve ser observada a proporcionalidade necessária e suficiente para a reprovação do crime, levando em consideração as circunstâncias do fato delituoso e a condição econômica do acusado. De qualquer forma, eventual incapacidade econômica deve ser levada à análise do juízo competente das execuções criminais, que poderá deferir o parcelamento da quantia fixada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – RECEPTAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA AO MÍNIMO LEGAL E CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA – NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTA PARTE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – INADMISSIBILIDADE – FIXAÇÃO EM QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS MANTIDA – NÃO PROVIMENTO – EM PARTE COM O PARECER.
O apelante carece de interesse recursal quanto ao pleito de redução da pena de multa ao mínimo legal, pois assim já fixada na sentença, e em relação ao pedido de justiça gratuita, pois o sentenciante suspendeu a exigibilidade do pagamento das custas processuais nos te...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTO PELA DEFESA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DO TRÁFICO – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – REGIME DE CUMPRIMENTO E PENA DE MULTA MANTIDOS – PREJUDICADO O PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO DESPROVIDO
I – Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei Nº 11.343/2006, torna-se inviável a redução de pena com base a alegação de tráfico privilegiado. No caso, há indícios concretos de que o apelante dedica-se à atividades de caráter criminoso.
II – Não existe um critério legal para a exasperação da pena-base, prevalecendo certa margem de discricionariedade para realização da dosimetria da pena, desde que respeitado critérios de proporcionalidade lógico, adequado ao princípio da motivação das decisões judiciais (CF, art. 93, IX).
III – O pedido de conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos não preenche os requisitos legais, nos termos do art. 44, I, do CP.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTO PELA DEFESA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DO TRÁFICO – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – REGIME DE CUMPRIMENTO E PENA DE MULTA MANTIDOS – PREJUDICADO O PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO DESPROVIDO
I – Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei Nº 11.343/2006, torna-se inviável a redução de pena com base a alegação de tráfico privilegiado. No caso, há i...
Data do Julgamento:04/09/2017
Data da Publicação:05/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM PRISIONAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA – GRAVIDADE CONCRETA – COCAÍNA – SUBSTÂNCIA COM ALTO TEOR DE TOXICODEPENDÊNCIA – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
A segregação cautelar deve ser considerada exceção, só se justificando se demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do art. 312 do Código de Processo Penal.
Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerada as circunstâncias em que seu a prática delitiva e natureza do entorpecente apreendido, cocaína, substância das mais perniciosas à saúde humana e com enorme poder de toxicodependência
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM PRISIONAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA – GRAVIDADE CONCRETA – COCAÍNA – SUBSTÂNCIA COM ALTO TEOR DE TOXICODEPENDÊNCIA – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
A segregação cautelar deve ser considerada exceção, só se justificando se demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do art. 312 do Código de Processo Penal.
Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidament...
Data do Julgamento:04/09/2017
Data da Publicação:05/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – REJEIÇÃO – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – IMPERTINÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Quando as circunstâncias judiciais são analisadas com base nos elementos concretos contidos no processo, de modo a torná-las desfavoráveis ao réu, deve ser afastada a pretensão de readequação da pena-base estipulada na sentença.
2. A existência condenação anterior por tráfico de drogas (ou por outra infração penal), ainda que amparada por sentença recorrível, é capaz de indicar a dedicação do réu à atividades ilícitas, impedindo, assim, o reconhecimento do tráfico eventual. Precedentes do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – REJEIÇÃO – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – IMPERTINÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Quando as circunstâncias judiciais são analisadas com base nos elementos concretos contidos no processo, de modo a torná-las desfavoráveis ao réu, deve ser afastada a pretensão de readequação da pena-base estipulada na sentença.
2. A existência condenação anterior por tráfico de drogas (ou por outra infração penal), ainda que amparada por sentença recorrível, é capaz de indicar a dedicação do réu à atividades ilícitas, im...
Data do Julgamento:04/09/2017
Data da Publicação:05/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO COMPROVA SATISFATORIAMENTE A AUTORIA DOS FATOS DELITUOSOS – NEGADO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS LEGAIS NÃO COMPROVADOS – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME – FIXADO REGIME SEMIABERTO – ACOLHIDO – CABÍVEL A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
II – Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inviável a redução de pena com base a alegação de tráfico privilegiado. No caso, há indícios concretos de que a apelante dedicava-se à atividades de caráter criminoso.
III – Acerca do regime de cumprimento de pena, o Supremo Tribunal Federal, em recente decisão (HC 111.840-ES), estabeleceu que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, § § 2º e 3º do Código Penal.
IV – Cabível a concessão dos benefícios da assistência jurídica por ser hipossuficiente na forma da Lei Complementar 111/2005, posto que apelante encontra-se assistida pela Defensoria Pública Estadual
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO COMPROVA SATISFATORIAMENTE A AUTORIA DOS FATOS DELITUOSOS – NEGADO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS LEGAIS NÃO COMPROVADOS – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME – FIXADO REGIME SEMIABERTO – ACOLHIDO – CABÍVEL A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficiente...
Data do Julgamento:04/09/2017
Data da Publicação:05/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ADEQUADAMENTE VALORADAS – EXASPERAÇÃO DE PENA MANTIDA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL PERTINENTE A NÃO INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – NEGADO – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO CUMPRIMENTO DE PENA – INCABÍVEL – PREJUDICADO O PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Em relação à exasperação da pena-base, não existe um critério legal para estabelecer o quantum, até porque essa dosagem está relacionada a fatos concretos relacionados à conduta criminosa e à pessoa do acusado. Prevalece que o julgador tem certa margem de discricionariedade para realizar a dosimetria da pena, desde que seja respeitado um critério proporcional e lógico, adequado ao princípio da motivação das decisões judiciais (CF, art. 93, IX).
II - No âmbito dos delitos de tráfico de drogas, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas nos arts. 59 do CP e 42 da Lei nº 11.343/2006. No caso, somente as circunstâncias judiciais especiais, relativas às "natureza" e à "quantidade" da droga, encontram-se devidamente fundamentadas, pelo que devem ser mantidas a valoração negativa na dosimetria das penas, nos termos do art. 93, IX da CF.
III Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inviável a redução de pena com base a alegação de tráfico privilegiado. No caso, há indícios concretos de que a apelante dedicava-se à atividades de caráter criminoso.
IV - O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão (HC 111.840-ES), estabeleceu que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, § § 2º e 3º do Código Penal.
V - Resta prejudicado o pleito de conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ADEQUADAMENTE VALORADAS – EXASPERAÇÃO DE PENA MANTIDA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL PERTINENTE A NÃO INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – NEGADO – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO CUMPRIMENTO DE PENA – INCABÍVEL – PREJUDICADO O PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Em relação à exasperação da pena-base, não existe um critério le...
Data do Julgamento:04/09/2017
Data da Publicação:05/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE E NATUREZA DE DROGA APREENDIDA E EVIDÊNCIAS CONCRETAS DE DEDICAÇÃO DO AGENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS – QUANTIDADE DE DROGA UTILIZADA PARA ESTABELECER A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL E TAMBÉM PARA AFASTAR A CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
Comprovado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, seja pela quantidade de droga apreendida, seja pela detalhada descrição de como o crime foi planejado e executado, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
Embora não seja possível utilizar a quantidade de droga como argumento para, na mesma situação, aumentar a pena-base e graduar a incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, não há empecilho à utilização dessa mesma circunstância para justificar o incremento da sanção na primeira fase do cálculo e, na terceira, afastar a redutora do tráfico privilegiado.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se não forem preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal.
Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE E NATUREZA DE DROGA APREENDIDA E EVIDÊNCIAS CONCRETAS DE DEDICAÇÃO DO AGENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS – QUANTIDADE DE DROGA UTILIZADA PARA ESTABELECER A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL E TAMBÉM PARA AFASTAR A CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
Comprovado...
Data do Julgamento:07/08/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – DECOTE DAS MODULADORAS DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE – ACOLHIDO – ÍNDICE PELA TENTATIVA – PATAMAR MÁXIMO (2/3) – AFASTADO – DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA – OCORRÊNCIA – NOVA DOSIMETRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
A contumácia do apelante na vida criminosa impede a aplicação do princípio da bagatela.
A valoração negativa genérica dos antecedentes e da personalidade, sem a devida fundamentação, afronta o disposto no art. 93, IX da CF/88.
Observado que no momento da prática do delito o réu era menos de 21 anos, deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa.
Considerando o perigo sofrido pelo bem jurídico, pois o apelante só não consumou o crime porque foi surpreendido pela vítima, não cabe a aplicação do patamar máximo da diminuição pela tentativa.
A quantidade de dias multas deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao réu.
Opera-se a prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, com a consequente a extinção da punibilidade do agente, quando entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória decorreu lapso temporal superior a 03 anos, nos termos do artigo 109, VI, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – DECOTE DAS MODULADORAS DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE – ACOLHIDO – ÍNDICE PELA TENTATIVA – PATAMAR MÁXIMO (2/3) – AFASTADO – DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA – OCORRÊNCIA – NOVA DOSIMETRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
A contumácia do apelante na vida criminosa impede a aplicação do princípio da bagatela.
A valoração negativa genérica dos antecedentes e da personalidade, sem a devida fundamentação, afronta o disposto no art....
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO NEGATIVA DA MODULADORA DA PERSONALIDADE – REJEITADA. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – ACOLHIDO. REDUÇÃO DA QUANTIFICAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. CONCURSO FORMAL – OCORRÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O emprego de condenação anterior, já transitada em julgado, para valoração negativa da personalidade do réu na 1ª fase da dosimetria, não implica em irregularidade a ser sanada por recurso de apelação.
Observado que no momento da prática do delito o réu era menos de 21 anos, deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa.
A simples presença de mais de uma majorante no crime de roubo não leva, por si só, ao aumento da reprimenda em percentual acima do mínimo previsto, o que exige a demonstração inequívoca de excepcional reprovabilidade da conduta.
Configura-se o concurso formal no crime de roubo, quando o acusado, mediante uma só ação, atinge o patrimônio de duas vítimas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO NEGATIVA DA MODULADORA DA PERSONALIDADE – REJEITADA. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – ACOLHIDO. REDUÇÃO DA QUANTIFICAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. CONCURSO FORMAL – OCORRÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O emprego de condenação anterior, já transitada em julgado, para valoração negativa da personalidade do réu na 1ª fase da dosimetria, não implica em irregularidade a ser sanada por recurso de apelação.
Observado que no momento da prática do delito o réu era menos de 21 anos...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há se falar em desclassificação do crime de roubo para furto, pois presentes os elementos do tipo incriminador do delito em comento, visto o fato do apelante estar portando uma faca e ter ido para cima da vítima, dizendo para esta não se aproximar, causou temor suficiente e apto a fazer com que o ofendido não tomasse nenhuma atitude imediata, tendo o mesmo, temeroso por sua vida e integridade física, entrado na residência e ligado para a polícia.
II Recurso improvido.
COM O PARECER
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há se falar em desclassificação do crime de roubo para furto, pois presentes os elementos do tipo incriminador do delito em comento, visto o fato do apelante estar portando uma faca e ter ido para cima da vítima, dizendo para esta não se aproximar, causou temor suficiente e apto a fazer com que o ofendido não tomasse nenhuma atitude imediata, tendo o mesmo, temeroso por sua vida e integridade física, entrado na residência e ligado para a polícia....
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AFASTADO – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que os réus concorreram para prática do delito, mantém-se o decreto condenatório.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AFASTADO – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que os réus concorreram para prática do delito, mantém-se o decreto condenatório.
Recurso não provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AFASTADO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – TRÁFICO QUE ENVOLVEU ADOLESCENTE - CAUSA DE AUMENTO E NÃO CORRUPÇÃO DE MENORES – EMENDATIO LIBELLI – APLICAÇÃO DO ARTIGO 617 DO CPP – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO RECONHECIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Havendo lastro probatório demonstrando que os denunciados e terceira pessoa menor de idade, agindo em concurso, transportavam droga sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, não há ensejo para a absolvição.
Se a prática do crime envolveu adolescente, há de incidir a causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06, afastando-se, por conseguinte, o crime de corrupção de menores.
Se os elementos probatórios revelam a dedicação à atividade criminosa, não tem lugar o benefício do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
Recursos providos em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AFASTADO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – TRÁFICO QUE ENVOLVEU ADOLESCENTE - CAUSA DE AUMENTO E NÃO CORRUPÇÃO DE MENORES – EMENDATIO LIBELLI – APLICAÇÃO DO ARTIGO 617 DO CPP – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO RECONHECIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Havendo lastro probatório demonstrando que os denunciados e terceira pessoa menor de idade, agindo em concurso, transportavam droga sem autorização e em desacordo com determinação legal e regula...
Data do Julgamento:28/08/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – REDUÇÃO – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – MANUTENÇÃO – MINORANTE DA EVENTUALIDADE – INAPLICABILIDADE – REGIME PRISIONAL ABRANDADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A quantidade e natureza da droga são circunstâncias preponderantes para fixação da pena-base, devendo-se observar a razoabilidade no quantum de aumento, considerando como parâmetros outras apreensões e a natureza da droga.
Deve ser afastada a valoração negativa das circunstâncias do crime, se o fundamento adotado, pelo carregamento da droga em transporte público, está previsto na Lei n. 11.343/2006 como causa de aumento (art. 40, III) e a hipótese não caracteriza referida majorante.
Ressalvado entendiemento do Relator, preserva-se a aplicação da causa de aumento, prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006 quando na hipótese for comprovada a destinação da droga para outro estado da federação, mesmo que não haja efetiva transposição de divisas.
Havendo provas de que o réu se dedicada a atividade criminosas, inclusive estando em liberdade provisória pela acusação por outro delito na data de cometimento do tráfico de drogas, não há como reconhecer a minorante do § 4º ,do art. 33, da Lei n. 11.343/2006.
Reduzida a pena o sistema prisional e afastadas circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve ser readequado aos novos parâmetros estabelecidos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – REDUÇÃO – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – MANUTENÇÃO – MINORANTE DA EVENTUALIDADE – INAPLICABILIDADE – REGIME PRISIONAL ABRANDADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A quantidade e natureza da droga são circunstâncias preponderantes para fixação da pena-base, devendo-se observar a razoabilidade no quantum de aumento, considerando como parâmetros outras apreensões e a natureza da droga.
Deve ser afastada a valoração negativa das circunstâncias do crime, se o fundamento adotado, pelo carregamento da droga em transporte público, es...
Data do Julgamento:28/08/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – FASTADO – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – PENA-BASE – MANTIDA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO RECONHECIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficientes a apontar que o réu concorreu para a prática do roubo majorado, não há ensejo para absolvição.
Se a pena-base foi elevada na sentença com arrimo em fundamentação idônea, a demonstrar o maior desvalor da culpabilidade do agente, descabe o pedido de redução.
Não é de menor importância a participação do agente que, de forma eficiente, coopera em todas as etapas da empreitada criminosa, conduzindo–se com plena consciência de estar contribuindo para a obra comum e realizando atos decisivos para a eclosão do resultado.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – FASTADO – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – PENA-BASE – MANTIDA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO RECONHECIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficientes a apontar que o réu concorreu para a prática do roubo majorado, não há ensejo para absolvição.
Se a pena-base foi elevada na sentença com arrimo em fundamentação idônea, a demonstrar o maior desvalor da culpabilidade do agente, descabe o pedido de redução.
Não é de menor importância a participaç...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMESTICA – ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO – IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
Indícios de autoria são insuficientes para um decreto condenatório, tendo em vista que este exige certeza e inexistindo provas suficientes para confirmar os fatos narrados na exordial não se pode imputar a prática de um delito amparado única e exclusivamente na palavra da vítima sem qualquer outro elemento probatório que o confirme, sendo, portanto, imperativa a manutenção da absolvição com base no princípio do in dubio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMESTICA – ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO – IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
Indícios de autoria são insuficientes para um decreto condenatório, tendo em vista que este exige certeza e inexistindo provas suficientes para confirmar os fatos narrados na exordial não se pode imputar a prática de um delito amparado única e exclusivamente na palavra da vítima sem qualquer outro elemento probatório que o confirme, sendo, portanto, imperativa a manutenção da absolvição com base no princípio do in...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO RECONHECIDA – PENA – MANTIDA – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Havendo lastro probatório suficientes a apontar que os réus concorreram para a prática do roubo majorado, não há ensejo para absolvição.
Não é de menor importância a participação do agente que, de forma eficiente, coopera em todas as etapas da empreitada criminosa, conduzindo-se com plena consciência de estar contribuindo para a obra comum e realizando atos decisivos para a eclosão do resultado.
As atenuantes não devem reduzir as penas a patamar aquém do mínimo cominado no tipo, se, no caso concreto, a pena intermediária fixada em seu mínimo legal revela-se, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
Constatando-se que a fração de diminuição relativa à tentativa escolhida pelo julgador de primeira instância corresponde ao iter criminis percorrido, não há ensejo para a aplicação em maior percentual.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO RECONHECIDA – PENA – MANTIDA – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Havendo lastro probatório suficientes a apontar que os réus concorreram para a prática do roubo majorado, não há ensejo para absolvição.
Não é de menor importância a participação do agente que, de forma eficiente, coopera em todas as etapas da empreitada criminosa, conduzindo-se com plena consciência de estar contribuindo para a obra co...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE RECEPTAÇÃO – CONSUNÇÃO AFASTADA – CONDENAÇÃO – DOSIMETRIA DA PENA DE TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – MANTIDA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RECONHECIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Se o crime de receptação perpetrado pelo réu não constituiu meio necessário para a preparação ou execução do crime de tráfico de drogas, não incide o princípio da consunção.
Não há um percentual fixo de aumento na pena-base para cada circunstância judicial valorada negativamente, e exatamente, por isso, deve ser considerado como parâmetro o princípio da razoabilidade. No caso concreto, não se mostrando desproporcional o quantum de exasperação da pena-base escolhido em primeira instância, o qual está intimamente relacionado à discricionariedade do julgador, não há razão para modificá-lo.
Não há falar em bis in idem em razão da utilização da reincidência como agravante genérica e com o objetivo de afastar o reconhecimento da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06, porquanto é possível que um mesmo instituto jurídico seja apreciado em fases distintas na dosimetria da pena, gerando efeitos diversos, conforme previsão legal específica.
Recurso provido em parte.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE RECEPTAÇÃO – CONSUNÇÃO AFASTADA – CONDENAÇÃO – DOSIMETRIA DA PENA DE TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – MANTIDA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RECONHECIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Se o crime de receptação perpetrado pelo réu não constituiu meio necessário para a preparação ou execução do crime de tráfico de drogas, não incide o princípio da consunção.
Não há um percentual fixo de aumento na pena-base para cada circunstância judicial valorada negativamente, e exatamente,...
Data do Julgamento:28/08/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DO RÉU RECORRENTE NÃO CONFIRMADO EM JUÍZO PELAS VÍTIMAS – INDÍCIOS NÃO COMPROVADOS JUDICIALMENTE – DÚVIDA QUANTO À AUTORIA – RECURSO PROVIDO.
Se as provas produzidas na fase extrajudicial não foram confirmadas em juízo de maneira indene de dúvidas quanto à autoria do delito, não é possível a condenação do réu.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DO RÉU RECORRENTE NÃO CONFIRMADO EM JUÍZO PELAS VÍTIMAS – INDÍCIOS NÃO COMPROVADOS JUDICIALMENTE – DÚVIDA QUANTO À AUTORIA – RECURSO PROVIDO.
Se as provas produzidas na fase extrajudicial não foram confirmadas em juízo de maneira indene de dúvidas quanto à autoria do delito, não é possível a condenação do réu.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA – DECOTAMENTO DAS MODULADORAS NEGATIVAS DA CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVO, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS – ACATADO. REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE. PLEITO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTOS DAS CUSTAS PROCESSUAIS – ACUSADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração do policial em juízo, pelas declarações da vítima e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
As moduladoras da conduta social e personalidade tornam-se neutras quando não se demonstre elementos concretos em relação ao comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho.
Tratando-se de crime de furto, o temor natural que qualquer vítima sente após o ocorrido não justifica a valoração negativa da moduladora de consequências.
A moduladora das circunstâncias do crime se refere à maior ou menor gravidade do delito em razão do modus operandi, não se enquadrando na sua conceituação o fato do apelante estar em liberdade provisória.
O fato do apelante não trabalhar honestamente e auferir vantagem as custas do trabalho de outrem, é a essência do próprio crime de furto e não enseja a atribuição de valor negativo à moduladora da circunstância judicial.
Ausentes as circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência, mostra-se cabível ao caso o regime inicial aberto e a substituição por uma restritiva de direito.
Em se tratando o apelante de assistido da Defensoria Pública, a isenção no pagamento das custas processuais é medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA – DECOTAMENTO DAS MODULADORAS NEGATIVAS DA CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVO, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS – ACATADO. REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE. PLEITO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTOS DAS CUSTAS PROCESSUAIS – ACUSADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração do policial em juízo, pelas declarações da...