E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INCÊNDIO E DESACATO – PRELIMINAR DE OFÍCIO – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA RETROATIVA EM RELAÇÃO AO DELITO DE DESACATO – INTERREGNO PRESCRICIONAL INTEGRALMENTE TRANSCORRIDO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE DEVE INCIDIR ISOLADAMENTE NO CASO DE CONCURSO DE CRIMES – RECURSO EM PARTE PREJUDICADO.
I – O art. 110, § 1.º, do Código Penal estabelece que "a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula–se pela pena aplicada". In casu, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva retroativa atinente ao crime de desacato, uma vez que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória houve o decurso de lapso superior ao prazo prescricional aferido com base na pena aplicada. Outrossim, nos termos do art. 119 do Estatuto Repressivo, no caso de concurso de crimes a extinção da punibilidade deve incidir isoladamente, autorizando, portanto, o reconhecimento da prescrição em relação a um dos crimes.
II – Recurso parcialmente prejudicado em face do reconhecimento ex officio da extinção da punibilidade de um dos crimes (desacato).
MÉRITO – CRIME DE INCÊNDIO – IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA TÉCNICA – ART. 173 DO CPP – AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A NÃO REALIZAÇÃO DA PERÍCIA – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – RECURSO PROVIDO.
III – "Sedimentou-se nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, a ausência de perícia no crime de incêndio, somente pode ser suprida por outros meios de prova, nos casos em que se justificar a impossibilidade de realização de exame" (STJ; HC 360.603; Proc. 2016/0166734-1; PR; Quinta Turma; Rel. Min. Joel Ilan Paciornik; DJE 06/03/2017). Assim, não constando justificativa para a ausência da prova técnica (exigida expressamente pelo art. 173 do Código de Processo Penal), impossível supri-la por outros elementos probatórios, comprometendo-se assim a apuração de todas circunstâncias necessárias à configuração do crime de incêndio, eis que não basta a constatação da mera ação de atear fogo, devendo aferir, com efetividade, a ocorrência de perigo resultante para a vida, integridade física e patrimônio alheio.
IV – Recurso provido no que tange à parte conhecida da apelação.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INCÊNDIO E DESACATO – PRELIMINAR DE OFÍCIO – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA RETROATIVA EM RELAÇÃO AO DELITO DE DESACATO – INTERREGNO PRESCRICIONAL INTEGRALMENTE TRANSCORRIDO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE DEVE INCIDIR ISOLADAMENTE NO CASO DE CONCURSO DE CRIMES – RECURSO EM PARTE PREJUDICADO.
I – O art. 110, § 1.º, do Código Penal estabelece que "a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula–se pela pena aplicada". In casu, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva retr...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – ART. 155, § 4 º, INCISO IV DO CP C/C ART. 244-B DO ECA – AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Inadmissível o agravamento do regime prisional se o imposto mostra-se suficiente, a pena imposta foi inferior à 4 (quatro) anos e incide apenas uma circunstância judicial negativa em seu desfavor.
Não há se falar em substituição da pena tendo em vista o elevadíssimo valor da res furtiva que não foi recuperado pela vítima e as circunstâncias que envolveram o delito revelam a necessidade de que a sanção produza efeitos para reprimir e prevenir a prática de novos delitos.
REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO – ABSOLVIÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 244-B DO ECA – IMPOSSIBILIDADE.
Impossível decretar a absolvição do crime de corrupção de menores, tendo em vista que, nos termos da Súmula 500 do Superior Tribunal de Justiça, o delito em tela possui natureza formal, consumando-se com o simples envolvimento do menor em ação delituosa, independendo da prova efetiva da corrupção.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – ART. 155, § 4 º, INCISO IV DO CP C/C ART. 244-B DO ECA – AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Inadmissível o agravamento do regime prisional se o imposto mostra-se suficiente, a pena imposta foi inferior à 4 (quatro) anos e incide apenas uma circunstância judicial negativa em seu desfavor.
Não há se falar em substituição da pena tendo em vista o elevadíssimo valor da res...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTOS SIMPLES E QUALIFICADOS – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA – REJEITADA – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – COMPROVADA NOS AUTOS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
A mera alegação de que o acusado é usuário de substância entorpecente não justifica a realização do exame para tal comprovação, exceto se houvesse outros elementos nos autos indicando sua necessidade os quais, não existentes, impedem o reconhecimento de nulidade pelo indeferimento do exame.
Para incidir a qualificadora prevista no art. 155, § 4º, I, do Código Penal (furto mediante rompimento de obstáculo), faz-se dispensável a realização de perícia.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "a", e § 3º do Código Penal, mantém-se o regime prisional fechado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTOS SIMPLES E QUALIFICADOS – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA – REJEITADA – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – COMPROVADA NOS AUTOS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
A mera alegação de que o acusado é usuário de substância entorpecente não justifica a realização do exame para tal comprovação, exceto se houvesse outros elementos nos autos indicando sua necessidade os quais, não existentes, impedem o reconhecimento de nulidade pelo...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR DE NULIDADE – REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO AFASTADA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Preliminar. A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica) e a Declaração Interamericana sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher não obstam o amplo exercício do princípio constitucional da garantia do duplo grau de jurisdição. Neste ponto afastada a preliminar ministerial de não conhecimento do recurso.
II – Mérito. O relato prestado pela vítima, corroborado pelo depoimento da informante e demais circunstâncias do caso concreto, é prova suficiente para a condenação do acusado, afastando-se a tese da legítima defesa.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso ministerial para condenar o réu pela prática do crime previsto no art. 147 do Código Penal e da contravenção penal insculpida no art. 21 do Decreto-Lei n. 3.688/41 c.c. a Lei n. 11.340/06, à pena de 01 (um) mês de detenção e 15 (quinze) dias de prisão simples, em regime inicial aberto, aplicado o sursis pelo prazo de 02 anos, devendo as condições serem definidas pelo juízo da execução penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR DE NULIDADE – REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO AFASTADA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Preliminar. A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica) e a Declaração Interamericana sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher não obstam o amplo exercício do princípio constitucional da garantia do duplo grau de jurisdição. Neste ponto afastada a preliminar ministerial de não conhecimento do recurso.
II – Mérito. O relato prestado pe...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA – ACOLHIDA EM PARTE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS – READEQUAÇÃO NA TERCEIRA FASE – FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO – ART. 33, § 2.º, "B" E § 3.º, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Entende-se por motivos do crime as razões que moveram o agente a cometer o crime, devendo ser valorado tão somente os motivos que extrapolem os previstos no próprio tipo penal, sob pena de se incorrer em bis in idem. No caso dos autos, o magistrado sentenciante não explicitou nada que pudesse extrapolar o motivo do crime, devendo, portando, ser afastada.o magistrado utilizou-se dos mesmos fundamentos para exaspera-las, assim a fim de se configurar bis in idem, exaspero tão somente as circunstâncias do crime.
II - Nos termos do art. 33, § 2.º, b e § 3.º, do Código Penal, fixo o regime inicial semiaberto.
III – Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
Dou parcial provimento ao recurso defensivo, para reduzir a pena-base e fixar o regime semiaberto para o cumprimento da pena, restando Odair José Vargas condenado em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA – ACOLHIDA EM PARTE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS – READEQUAÇÃO NA TERCEIRA FASE – FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO – ART. 33, § 2.º, "B" E § 3.º, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Entende-se por motivos do crime as razões que moveram o agente a cometer o crime, devendo ser valorado tão somente os motivos que extrapolem os previstos no próprio tipo penal, sob pena de se incorrer em bis in idem. No caso dos autos, o magistrado sentenciante não explicitou nada que pudes...
E M E N T A – PROCESSO PENAL – RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO DEFENSIVOS – DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA – PEDIDO DE DESPRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – NEGADO – QUALIFICADORAS MANTIDAS – EXISTÊNCIA DE CONEXÃO E CONTINÊNCIA ENTRE OS CRIMES MANTIDA A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSOS DESPROVIDOS.
I A pronúncia é mero juízo de admissibilidade acusatória e não condenatório. Portanto, após a instrução criminal, se existirem elementos, mesmo que indiciários, a apontar a autoria, provada substancialmente a materialidade (existência do crime), cabe ao juiz remeter a acusação a exame pelos jurados.
II Deve ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri o caso que comporte, de algum modo, conforme a valoração subjetiva das provas, elementos indicadores de autoria a par da materialidade do delito.
III Para ocorra o afastamento de qualificadoras, em sede de decisão de pronúncia, é necessário que o contexto probatório sinalizasse de maneira clara a não configuração. No caso, existem elementos nas provas a amparar a tese acusatória em relação às referidas qualificadoras constantes do art. 121, § 2º, incisos I e IV e § 6.º do CP.
IV - Diante das informações no sentido de ter havido prévia comunhão de esforços entre todos os réus na prática dos crimes, que culminou na denúncia pelo delito capitulado no art. 288-A do Código Penal, para que não haja risco de decisões conflitantes entre o Juízo do Júri e o juízo comum, é de rigor que todas as condutas criminosas de cada um dos réus sejam apreciadas em único juízo, o do Júri.
Ementa
E M E N T A – PROCESSO PENAL – RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO DEFENSIVOS – DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA – PEDIDO DE DESPRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – NEGADO – QUALIFICADORAS MANTIDAS – EXISTÊNCIA DE CONEXÃO E CONTINÊNCIA ENTRE OS CRIMES MANTIDA A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSOS DESPROVIDOS.
I A pronúncia é mero juízo de admissibilidade acusatória e não condenatório. Portanto, após a instrução criminal, se existirem elementos, mesmo que indiciários, a apontar a autoria, provada substancialmente a materialidade (existência do crime...
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" – CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPEDE O RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – PENA-BASE – MANTIDA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – REGIME PRISIONAL MANTIDO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – RECURSO DESPROVIDO.
Reconhecido que o réu praticava com habitualidade a venda de droga na mesma residência, reconhecendo-se que se dedicava a atividades criminosas, há impedimento para se reconhecer a redução da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
O modus operandi do tráfico de drogas com manutenção de "boca de fumo" acarreta em maior grau de reprovabilidade da conduta que permite a valoração negativa das circunstâncias do delito.
As circunstâncias judiciais da natureza e quantidade da droga previstas no art. 42 da Lei 11.343/2006 devem ser analisadas de maneira destacada, podendo uma ou outra ser julgada desfavorável, a depender do exame do caso concreto, não havendo falar que atrelam-se intrinsecamente uma a outra, formando uma única moduladora para fins de consideração por ocasião da dosimetria penal.
A pena aplicada acima de 04 anos de reclusão impede o abrandamento do regime prisional semiaberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" – CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPEDE O RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – PENA-BASE – MANTIDA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – REGIME PRISIONAL MANTIDO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – RECURSO DESPROVIDO.
Reconhecido que o réu praticava com habitualidade a venda de droga na mesma residência, reconhecendo-se que se dedicava a atividades criminosas, há impedimento para se reconhecer a redução da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006...
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO TENTADO – RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – CONSULTA AO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO – RECURSO PROVIDO.
Entende o STJ que certidão obtida por sistema informatizado de Tribunal de Justiça é documento válido para comprovar a reincidência do agente, visto que dotada de fé pública, sobretudo quando a defesa não demonstra, por meio hábil, a inexistência da sentença condenatória com trânsito em julgado prolatada em desfavor do réu.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO TENTADO – RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – CONSULTA AO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO – RECURSO PROVIDO.
Entende o STJ que certidão obtida por sistema informatizado de Tribunal de Justiça é documento válido para comprovar a reincidência do agente, visto que dotada de fé pública, sobretudo quando a defesa não demonstra, por meio hábil, a inexistência da sentença condenatória com trânsito em julgado prolatada em desfavor do réu.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – DECOTAMENTO DA MODULADORA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – RES FURTIVA NÃO DEVOLVIDA E COMPRA DE DROGAS – NÃO ACOLHIMENTO – REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA – REMIGE INICIAL SEMIABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O intuito de comprar drogas não pode ser considerado desfavorável no caso em análise, já que a destinação da coisa subtraída é alheia às circunstâncias que envolvem o delito, além do que a questão do usuário de entorpecentes é uma grave situação social, uma problema de saúde pública, entretanto, a não restituição do bem subtraído, de elevado valor ao patrimônio da vítima, é capaz de gerar o julgamento desfavorável das consequências do delito.
Presente a reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve ser mantido o regime inicial fechado e a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – DECOTAMENTO DA MODULADORA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – RES FURTIVA NÃO DEVOLVIDA E COMPRA DE DROGAS – NÃO ACOLHIMENTO – REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA – REMIGE INICIAL SEMIABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O intuito de comprar drogas não pode ser considerado desfavorável no caso em análise, já que a destinação da coisa subtraída é alheia às circunstâncias que envolvem o delito, além do que...
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS INTERPOSTA POR JHONI DA SILVA DE FREITAS, RAFAEL FELICIANO DA SILVA E JOÃO PAULO SEIDENFUSS DA SILVA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA A CONDUTA DE USO – NEGADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – ANIMUS ASSOCIATIVO COMPROVADO – NEGADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIALMENTE ACOLHIDO – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA BENESSE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIDO – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – NEGADO – PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
I – O tráfico é crime de ação de ação múltipla, de modo que a consumação delitiva é alcançada pela mera prática de qualquer das condutas típicas previstas na norma penal incriminadora (art. 33, Lei 11.343/2006).
II Os elementos colhidos na instrução processual não autorizam a desclassificação do delito de tráfico para o previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006, especialmente quando fica demonstrado nos autos que a droga era destinada ao tráfico de drogas.
III - O delito de associação para o tráfico está devidamente configurado, pela presença do prévio ajuste duradouro entre os apelantes e um mínimo de organização, caracterizadores do dolo de animus associativo inerente ao tipo penal.
IV - No âmbito dos delitos de tráfico de drogas, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal e, sobretudo, das previstas na redação do art. 42 da Lei nº 11.343/2006.
V - O fundamento desabonador utilizado para embasar as "circunstâncias do crime" deve ser mantido para valorar a majorante específica da "quantidade de droga", visto que o princípio da ne reformatio in pejus não vincula o juízo ad quem aos fundamentos adotados pelo juízo a quo.
VI - Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inviável a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado.
VII – Considerando a nova diretriz estabelecida pelo art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, como mais uma circunstância a ser analisada em conjunto com as do art. 59 do Código Penal, bem como em atenção ao art. 33, § 3º, do Código Penal, tendo em vista as considerações acima feitas, deve ser mantido o regime inicial fechado, cabendo ao juízo da Execução Penal analisar as hipóteses de progressão de regime, com observância dos requisitos legais para esse fim.
VIII - Diante da inobservância dos requisitos do art. 44 do CP, é incabível a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
IX - Da análise do presente feito, depreende-se terem os a apelantes demonstrado insuficiência de recursos porquanto encontram-se representados pela Defensoria Pública, o que justifica a isenção das custas processuais.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA POR JOSÉ FERREIRA DA SILVA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – VEÍCULO UTILIZADO NA PRÁTICA DELITUOSA - NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
Quando os elementos de provas sinalizarem no sentido de que os bens e valores são proveniente do exercício de atividades ilícitas, crime de tráfico de drogas e delito de associação para o tráfico, não devem ser restituídos aos autores dos fatos delituosos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS INTERPOSTA POR JHONI DA SILVA DE FREITAS, RAFAEL FELICIANO DA SILVA E JOÃO PAULO SEIDENFUSS DA SILVA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA A CONDUTA DE USO – NEGADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – ANIMUS ASSOCIATIVO COMPROVADO – NEGADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIALMENTE ACOLHIDO – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA BENESSE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIDO – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – NEGADO – PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – ACOLHIDO – RECURSO P...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONDENAÇÃO – VIAS DE FATO – INCIDÊNCIA DO ART.387, IV, DO CPP – DANOS MORAIS – REPARAÇÃO DE DANOS MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
As Câmaras Criminais e a Seção Criminal deste Tribunal firmaram o entendimento de que possível a fixação de indenização por danos morais, a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Ementa
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONDENAÇÃO – VIAS DE FATO – INCIDÊNCIA DO ART.387, IV, DO CPP – DANOS MORAIS – REPARAÇÃO DE DANOS MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
As Câmaras Criminais e a Seção Criminal deste Tribunal firmaram o entendimento de que possível a fixação de indenização por danos morais, a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento:13/09/2017
Data da Publicação:14/09/2017
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AFASTADO – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – DIMINUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA A PENA – POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – NEGADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
No curso do processo-crime é claro o momento processual para apresentação do rol de testemunhas pelas partes, devendo a acusação fazê-lo no bojo da inicial acusatória e a defesa no momento da defesa prévia. Assim, não há cerceamento de defesa quando o acusado deixa para pleitear a oitiva de testemunha apenas na audiência de instrução e julgamento, pois é evidente a extemporaneidade e preclusão da referida prova testemunhal.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela confissão do réu, pelas declarações dos policiais em Juízo, e por todas as circunstâncias, demonstram, seguramente, a participação do acusado na conduta que lhe foi imputada.
O reconhecimento de circunstância atenuante na segunda fase da dosimetria não pode reduzir a pena além do mínimo legal, conforme determinação expressa da Súmula 231 do STJ
A fixação do valor da prestação pecuniária deve ser feita com observância à pena corporal fixada, às circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, bem como, de acordo com a situação econômica do acusado.
A suspensão do direito de dirigir, quando imposto cumulativamente à pena privativa de liberdade aplicada em decorrência da prática de homicídio culposo, deve ser proporcional ao grau de censura devido ao agente e à gravidade do fato típico em concreto.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AFASTADO – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – DIMINUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA A PENA – POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – NEGADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
No curso do processo-crime é claro o momento processual para apresentação do rol de testemunhas pelas partes, devendo a acusação fazê-lo no bojo da inicial acusatória e a defesa no momento da defesa prévia. Assim,...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO SIMPLES – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – VALORAÇÃO ADEQUADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não deve ser reduzida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas de forma adequada com os elementos concretos contidos no processo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO SIMPLES – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – VALORAÇÃO ADEQUADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não deve ser reduzida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas de forma adequada com os elementos concretos contidos no processo.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INADMISSÍVEL – REDUÇÃO DOS JUROS – INVIÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Faz-se necessário o redimensionamento da pena-base, em razão do afastamento da circunstância judicial da personalidade do agente.
II. Havendo pedido expresso, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa.
III. A sentença proferida observou devidamente os parâmetros legais em relação ao termo inicial dos juros de mora, bem como quanto à aplicação da correção monetária, de acordo com os enunciados sumulares aplicáveis à espécie (Súmula 362 e 54 do STJ).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INADMISSÍVEL – REDUÇÃO DOS JUROS – INVIÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Faz-se necessário o redimensionamento da pena-base, em razão do afastamento da circunstância judicial da personalidade do agente.
II. Havendo pedido expresso, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa.
III. A sentença proferida observou devidamente os parâmetros legai...
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NÃO CABIMENTO – PROVA ROBUSTA ACERCA DA MATERIALIDADE DELITIVA – VALIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS – RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO.
Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NÃO CABIMENTO – PROVA ROBUSTA ACERCA DA MATERIALIDADE DELITIVA – VALIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS – RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO.
Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:23/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ART. 180 (RECEPTAÇÃO) E ART. 330 (DESOBEDIÊNCIA), AMBOS DO CÓDIGO PENAL - PRELIMINAR PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM RELAÇÃO AO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL E CONVERSÃO DA PENA – SUPERADA – PRELIMINAR AFASTADA.
Supera-se a preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade quando a matéria pode ser conhecida de ofício.
MÉRITO - ART. 180 (RECEPTAÇÃO) E ART. 330 (DESOBEDIÊNCIA), AMBOS DO CÓDIGO PENAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO NOS MOLDES DO ART. 386, VII (QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO) E ART. 386, III (QUANTO AO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA) – NÃO CABIMENTO – PROVAS SEGURAS QUANTO A AMBOS OS CRIMES PRATICADOS – CONDENAÇÃO MANTIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIÁVEL – RÉU REINCIDENTE – RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO.
Inadmissível a absolvição quando comprovadas materialidade e autoria do delito, bem como as provas juntadas nos autos se fizerem suficientes, mormente quando estas encontram-se consubstanciadas nos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante como o ocorrido no delito em testilha, quanto aos dois crimes: receptação e desobediência;
Inviável a fixação do regime aberto ante à reincidência do apelante. Entretanto, possível ao caso a fixação do regime semiaberto, eis que o fechado representa demasiadamente severo. Fica mantido o regime imposto na sentença, qual seja: semiaberto;
A substituição da pena corporal por restritiva de direitos não é autorizada quando não preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal.
Recurso defensivo, ao qual, com o Parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ART. 180 (RECEPTAÇÃO) E ART. 330 (DESOBEDIÊNCIA), AMBOS DO CÓDIGO PENAL - PRELIMINAR PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM RELAÇÃO AO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL E CONVERSÃO DA PENA – SUPERADA – PRELIMINAR AFASTADA.
Supera-se a preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade quando a matéria pode ser conhecida de ofício.
MÉRITO - ART. 180 (RECEPTAÇÃO) E ART. 330 (DESOBEDIÊNCIA), AMBOS DO CÓDIGO PENAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO NOS MOLDES DO ART. 386, VII (QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO) E ART. 386, III (QUANTO AO CRIME D...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 129, §9° DO CP – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 129, CAPUT – DO CP – IMPOSSIBILIDADE – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CARACTERIZADA – RECURSO IMPROVIDO – EX OFFICIO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação baseada no gênero, que lhe cause lesão em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Preenchidos os requisitos de ordem objetiva e subjetiva, deve ser concedida a suspensão condicional da pena.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 129, §9° DO CP – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 129, CAPUT – DO CP – IMPOSSIBILIDADE – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CARACTERIZADA – RECURSO IMPROVIDO – EX OFFICIO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação baseada no gênero, que lhe cause lesão em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Preenchidos os requisitos de ordem objetiva e subjetiva, deve ser concedida a suspensão condiciona...
Data do Julgamento:12/09/2017
Data da Publicação:13/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VENDA DE PRODUTO DIVERSO DO OFERECIDO – RECURSO DEFENSIVO ALEGANDO AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – INOCORRÊNCIA – PROVAS TESTEMUNHAIS E CONFISSÃO DO RECORRENTE QUE CONFIRMAM A PRÁTICA DELITIVA – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não há falar em falta de provas da autoria e materialidade do crime de vender produto diverso do ofertado se os depoimentos testemunhais, inclusive a confissão do recorrente, são uníssonos em confirmar que o mesmo vendia aos consumidores Whisky nacional, de qualidade inferior, em garrafa de Whisky importado.
Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VENDA DE PRODUTO DIVERSO DO OFERECIDO – RECURSO DEFENSIVO ALEGANDO AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – INOCORRÊNCIA – PROVAS TESTEMUNHAIS E CONFISSÃO DO RECORRENTE QUE CONFIRMAM A PRÁTICA DELITIVA – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não há falar em falta de provas da autoria e materialidade do crime de vender produto diverso do ofertado se os depoimentos testemunhais, inclusive a confissão do recorrente, são uníssonos em confirmar que o mesmo vendia aos consumidores Whisky nacional, de qualidade inferior, em garrafa de Whisky importado.
Recurso im...
Data do Julgamento:05/09/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra as Relações de Consumo
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO (ART. 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES) – DUAS VÍTIMAS, FILHA MENOR E CUNHADA DO RÉU – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA E SUPOSTO DIREITO DE CORRIGIR A FILHA MENOR – TESES AFASTADAS – ART. 21 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS PRATICADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição pela contravenção penal de vias de fato com relação às duas vitimas, perante a prova testemunhal, palavra da vítima e confissão do réu colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
Não cabe absolver o apelante por legítima defesa, se não houve prova de injusta ameaça ou agressão e ademais as duas vítimas não precisariam ser contidas por nenhum ato de violência, já que eram pessoas vulneráveis em razão de sexo feminino, idade e condições intelectuais (criança com 4 anos de idade e mulher com deficiência).
Não se acolhe a alegação de motivação de corrigir filho e de uso de meios moderados de correção de filho menor, que excluam o tipo penal, porque, à luz do ECA e do Código Penal, a conduta de castigo físico não é permitida.
Em parte contra o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO (ART. 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES) – DUAS VÍTIMAS, FILHA MENOR E CUNHADA DO RÉU – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA E SUPOSTO DIREITO DE CORRIGIR A FILHA MENOR – TESES AFASTADAS – ART. 21 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS PRATICADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição pela contravenção penal de vias de fato com relação às duas vitimas, perante a prova testemunhal, palavra da vítima e confissão do réu colhida em juízo sob o crivo d...
Data do Julgamento:05/09/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – TESE AFASTADA – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO QUANTO À PRÁTICA DELITIVA PELA ACUSADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA PARA O JULGAMENTO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitiva, inadmissível o pedido de absolvição.
Apresentando o juiz fundamentação adequada para o julgamento desfavorável das circunstâncias judiciais da culpabilidade e consequências do crime, embasada em elementos concretos extraídos do processo, nos termos do art. 59 do CP e art. 93, IX, da CF, não há que se falar redução da pena-base.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – TESE AFASTADA – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO QUANTO À PRÁTICA DELITIVA PELA ACUSADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA PARA O JULGAMENTO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitiva, inadmissível o pedido de absolvição.
Apresentando o juiz fundamentação ad...